quinta-feira, 3 de junho de 2010

Resolução SE 47, de 1-6-2010 Dispõe sobre delegação de competências na área de administração de pessoal

Mais poder na mão de um só chefe, olha o cabidão minha gente...
Fonte: quarta-feira, 2 de junho de 2010 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 120 (103) – 39
Resolução SE 47, de 1-6-2010
Dispõe sobre delegação de competências na área de administração de pessoal
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, com fundamento no disposto no inciso XXVII, do artigo 23, do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, e considerando a necessidade de imprimir maior agilidade aos procedimentos administrativos na área de administração de pessoal,
Resolve:
Art. 1º - Ficam delegadas, ao Diretor do Departamento de Recursos Humanos – DRHU, desta Secretaria, as competências estabelecidas nos incisos VII; XV; XVI, “b”; XVIII, “a” e “b”, e XXIII, do artigo 23, do Decreto nº 52.833, de 24.3.2008:
I – proceder à transferência de cargos, empregos ou funções no âmbito da Pasta;
II – promover servidor, observada a legislação pertinente;
III – autorizar, cessar ou prorrogar afastamento de servidor, nos termos da legislação pertinente, para ter exercício em entidades com as quais o Estado mantenha convênio, obedecidas as normas nele estabelecidas;
IV – conceder:
a) gratificações a servidores, quando for o caso, observada a legislação pertinente;
b) licença a servidor para tratar de interesses particulares;
V – exonerar, a pedido, servidor ocupante de cargo em comissão.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Nenhum comentário:

Postar um comentário