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sábado, 28 de dezembro de 2019

Prorrogação de afastamento docente na municipalização

No Diário Oficial do Estado de 28 de dezembro, Seção I, página 81, foi publicada a prorrogação do afastamento de servidores da pasta da Educação junto a Prefeituras Municipais, para atendimento ao ensino fundamental, nos termos do convênio de Parceria Educacional Estado Município.
Resolução SE 75, de 27-12-2019. 
O  Secretário  da  Educação,  objetivando  dar  continuidade  à  implementação  do  Programa  de  Ação  de  Parceria  Educacional  Estado Município,  para  atendimento  ao  ensino  fundamental,  observados  os  termos  do  convênio  instituído  pelo  Decreto  51.673, de 19-3-2007,Resolve:
Artigo  1º  -  Ficam  prorrogados,  até  31-12-2020,  junto  às  Prefeituras  Municipais  conveniadas  com  esta  Secretaria  da  Educação, para cumprimento do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado Município, os seguintes afastamentos:
I - de integrantes do Quadro do Magistério - QM/SE, autorizados nos termos do inciso X do artigo 64 da Lei Complementar 444, de 27-12-1985;
II  -  de  integrantes  do  Quadro  de  Apoio  Escolar  -  QAE/SE,  autorizados nos termos do parágrafo único, item 1, do artigo 5º da Lei Complementar 1.144, de 11-7-2011.
Parágrafo  único  -  Os  afastamentos,  a  que  se  referem  os  incisos  I  e  II  deste  artigo,  que,  por  qualquer  motivo,  venham  a  se  encerrar  antes  de  31-12-2020,  considerar-se-ão  prorrogados  somente até a véspera da data do encerramento.
Artigo  2º  -  Os  Dirigentes  Regionais  de  Ensino,  observadas  as  respectivas  áreas  de  atuação,  deverão  proceder  ao  apostilamento:
I - dos títulos de afastamento já autorizados, para registro da prorrogação de que trata a presente resolução;
II - das alterações de carga horária de trabalho do docente afastado,  ocorridas  ao  início  do  ano  letivo,  ou  no  seu  decorrer,  com aumento ou diminuição da quantidade de aulas atribuídas, em função da variação da demanda escolar na esfera municipal.
Artigo  3º  -  As  propostas  de  cessação  e  de  autorização  de  afastamentos  junto  às  Prefeituras  Municipais  deverão  ser  encaminhadas  à  Coordenadoria  de  Gestão  de  Recursos  Humanos  -  CGRH  desta  Pasta,  pelas  Diretorias  de  Ensino,  através  do  Sistema Informatizado de Municipalização, observado o disposto no artigo 3º do Decreto 51.673/2007.
Parágrafo  único  -  As  propostas,  a  que  se  refere  o  caput  deste  artigo,  deverão  atender  ao  disposto  na  Cláusula  Décima  Terceira do Termo de Convênio de Parceria Educacional Estado/ Município, bem como à observação constante do Objetivo 5 do Plano de Trabalho que integra o referido Termo de Convênio.

sexta-feira, 28 de dezembro de 2018

Resolução prorroga afastamento docentes na Municipalização

No Diário Oficial do Estado de 29 de dezembro de 2018 foi  publicada a Resolução SE 88, de 28 de dezembro de 2018, que prorroga afastamentos de servidores da Pasta da Educação, junto às Prefeituras Municipais, para atendimento ao ensino fundamental, nos termos do Convênio de Parceria Educacional Estado-Município. 

"O Secretário da Educação, objetivando dar continuidade à implementação do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado/Município, para atendimento ao ensino fundamental, observados os termos do Convênio instituído pelo Decreto 51.673, de 19 de março de 2007, Resolve:

Artigo 1º - Ficam prorrogados, até 31-12-2019, junto às Prefeituras Municipais conveniadas com esta Secretaria da Educação, para cumprimento do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município, os seguintes afastamentos:
I - de integrantes do Quadro do Magistério - QM/SE, autorizados nos termos do inciso X do artigo 64 da Lei Complementar 444, de 27-12-1985;
II - de integrantes do Quadro de Apoio Escolar QAE/SE, autorizados nos termos do parágrafo único, item 1, do artigo 5º da Lei Complementar 1.144, de 11-7-2011.
Parágrafo único - Os afastamentos, a que se referem os incisos I e II deste artigo, que, por qualquer motivo, venham a se encerrar antes de 31-12-2019, considerar-se-ão prorrogados somente até a véspera da data do encerramento.

Artigo 2º - Os Dirigentes Regionais de Ensino, observadas as respectivas áreas de atuação, deverão proceder ao apostilamento:
I - dos títulos de afastamento já autorizados, para registro da prorrogação de que trata a presente resolução;
II - das alterações de carga horária de trabalho do docente afastado, ocorridas ao início do ano letivo, ou no seu decorrer, com aumento ou diminuição da quantidade de aulas atribuídas, em função da variação da demanda escolar na esfera municipal.

Artigo 3º - As propostas de cessação e de autorização de afastamentos junto às Prefeituras Municipais deverão ser encaminhadas à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH desta Pasta, pelas Diretorias de Ensino, através do Sistema Informatizado de Municipalização, observado o disposto no artigo 3º do Decreto 51.673/2007.

Parágrafo único - As propostas, a que se refere o caput deste artigo, deverão atender ao disposto na Cláusula Décima Terceira do Termo de Convênio de Parceria Educacional Estado-Município, bem como à observação constante do Objetivo 5 do Plano de Trabalho que integra o referido Termo de Convênio.

Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário."

segunda-feira, 4 de janeiro de 2016

Afastamentos para Convênio Parceria Estado e Município

A Resolução SE-59, de 30 de dezembro de 2015, que prorroga afastamentos de servidores da Pasta da Educação junto a Prefeituras Municipais para atendimento ao ensino fundamental, nos termos do convênio de Parceria Educacional Estado Município, foi publicada no Diário Oficial do estado em 31 de dezembro de 2015.
Acompanhe, a seguir, o texto na íntegra:
“A Secretária Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação, objetivando dar continuidade à implementação do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município, para atendimento ao ensino fundamental, observados os termos do convênio instituído pelo Decreto 51.673, de 19-3-2007, Resolve:
Artigo 1º - Ficam prorrogados, até 31-12-2016, junto às Prefeituras Municipais conveniadas com esta Secretaria da Educação, para cumprimento do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município, os seguintes afastamentos:
I - de integrantes do Quadro do Magistério - QM/SE, autorizados nos termos do inciso X do artigo 64 da Lei Complementar 444, de 27-12-1985;
II - de integrantes do Quadro de Apoio Escolar QAE/SE, autorizados nos termos do parágrafo único, item 1, do artigo 5º da Lei Complementar 1.144, de 11-7-2011.
Parágrafo único - Os afastamentos, a que se referem os incisos I e II deste artigo, que, por qualquer motivo, venham a se encerrar antes de 31-12-2016, considerar-se-ão prorrogados somente até a véspera da data do encerramento.
Artigo 2º - Os Dirigentes Regionais de Ensino, observadas as respectivas áreas de atuação, deverão proceder ao apostilamento: 
I - dos títulos de afastamento já autorizados, para registro da prorrogação de que trata a presente resolução;
II - das alterações de carga horária de trabalho do docente afastado, ocorridas ao início do ano letivo, ou no seu decorrer, com aumento ou diminuição da quantidade de aulas atribuídas, em função da variação da demanda escolar na esfera municipal.
Artigo 3º - Deverão ser encaminhadas à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH desta Pasta, pelas Diretorias de Ensino, através do Sistema Informatizado de Municipalização, as propostas de cessação e de autorização de afastamentos junto às Prefeituras Municipais, observado o disposto no artigo 3º do Decreto 51.673/2007.
Parágrafo único - As propostas, a que se refere o caput deste artigo, deverão atender ao disposto na Cláusula Décima Terceira do Termo de Convênio de Parceria Educacional Estado/Município, bem como à observação constante do Objetivo 5 do Plano de Trabalho que integra o referido Termo de Convênio.
Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário"

segunda-feira, 29 de dezembro de 2014

Parceria Estado Município - SEE SP

Resolução SE 69, de 29-12-2014


Prorroga afastamentos de servidores desta Pasta, junto a Prefeituras Municipais, para atendimento  do ensino fundamental, nos termos do convênio  de Parceria Educacional Estado-Município.

O Secretário da Educação, objetivando dar continuidade à implementação do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município, para atendimento do ensino fundamental, observados os termos do convênio instituído pelo Decreto  51.673, de 19-03-2007, Resolve:
Artigo 1º - Ficam prorrogados, até 31-12-2015, junto às Prefeituras Municipais conveniadas com esta Secretaria da Educação, para cumprimento do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município, os seguintes afastamentos:
I - de integrantes do Quadro do Magistério – QM/SE, autorizados nos termos do inciso X do artigo 64 da Lei Complementar 444, de 27-12-1985;
II - de integrantes do Quadro de Apoio Escolar QAE/SE, autorizados nos termos do parágrafo único, item 1, do artigo 5º  da Lei Complementar 1.144, de 11-07-2011.
Parágrafo único - Os afastamentos, a que se referem os incisos deste artigo, que, por qualquer motivo, venham a se encerrar antes de 31-12-2015, considerar-se-ão prorrogados somente até a véspera da data do encerramento.
Artigo 2º - Os Dirigentes Regionais de Ensino, no uso de suas atribuições e observadas as respectivas áreas de atuação, deverão proceder ao apostilamento:
I - dos títulos de afastamento já autorizados, para registro da prorrogação de que trata a presente resolução;
II - das alterações de carga horária de trabalho do docente afastado, ocorridas ao início do ano letivo, ou no seu decorrer, com aumento ou diminuição da quantidade de aulas atribuídas, em função da variação da demanda escolar na esfera municipal.
Artigo 3º - Deverão ser encaminhadas à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH desta Pasta, pelas Diretorias de Ensino, através do Sistema Informatizado de Municipalização, as propostas de cessação e de autorização  de afastamentos junto às Prefeituras Municipais, observado o  disposto no artigo 3º do Decreto 51.673/2007.
Parágrafo único – As propostas, a que se refere o caput deste artigo, deverão atender o disposto na Cláusula Décima Terceira do Termo de Convênio de Parceria Educacional Estado/ Município, bem como a observação constante do Objetivo 5 do  Plano de Trabalho que integra o referido Termo de Convênio.
Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. 

quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

Prorrogação de afastamento de servidores - SEE SP

50 – São Paulo, 121 (243) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 28 de dezembro de 2011
Resolução SE 85, de 27-12-2011
Dispõe sobre prorrogação de afastamento de servidores da Pasta, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, objetivando dar continuidade às ações de Programas desta Pasta, resolve:
Artigo 1º - Ficam prorrogados até 31-12-2012 os afastamentos:
I - de integrantes do Quadro do Magistério, autorizados nos termos do inciso X, do artigo 64 da Lei Complementar 444, de 27-12-1985, acrescentado pelo artigo 46 da Lei Complementar 836, de 30-12-1997, nas Prefeituras Municipais conveniadas com a Secretaria da Educação, para cumprimento do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município, instituído pelo Decreto 51.673, de 19-03-2007;
II - de integrantes do Quadro de Apoio Escolar, autorizados nos termos do artigo 6º, parágrafo único, item 1, da Lei Complementar 888, de 28-12-2000, ou nos termos do artigo 5º, parágrafo único, item 1, da Lei Complementar 1.144, de 11-07- 2011, para cumprimento do Programa referido no inciso anterior.
Parágrafo único - Os afastamentos a que se referem os incisos I e II deste artigo, cuja vigência do convênio venha a se encerrar antes de 31-12-2012, considerar-se-ão prorrogados somente até a véspera da data do encerramento.
Artigo 2º - Cabe aos Dirigentes Regionais de Ensino, nas respectivas áreas de atuação, proceder ao apostilamento dos títulos de afastamento já autorizados, para o registro da prorrogação de que trata a presente resolução.
Parágrafo único - Serão também objeto de apostilamento, por competência do Dirigente Regional de Ensino, possíveis alterações da Jornada de Trabalho do docente afastado, decorrentes do processo de atribuição de classes e aulas na rede pública estadual de ensino.
Artigo 3º - Deverão ser encaminhadas à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, por intermédio das Diretorias de Ensino, através do Sistema Informatizado de Municipalização, as propostas de cessação e de autorização de novos afastamentos nas Prefeituras Municipais, na conformidade do disposto no artigo 3º do Decreto 51.673/2007.
Parágrafo único - As propostas, a que se refere o caput deste artigo, deverão atender ao disposto no artigo 3º do Decreto 51.673/2007, na Cláusula Décima Terceira do Termo de Convênio de Parceria Educacional Estado-Município, bem como no Plano de Trabalho - parte integrante do convênio.
Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

quinta-feira, 30 de dezembro de 2010

Prorrogação de afastamento de servidores da Pasta SEE SP

34 – São Paulo, 120 (247) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 30 de dezembro de 2010
Resolução SE 81, de 29-12-2010
Dispõe sobre prorrogação de afastamento de servidores da Pasta, e dá providências correlatas O Secretário da Educação, objetivando dar continuidade às ações de Programas da Secretaria da Educação, resolve:
Artigo 1º - Ficam prorrogados até 31/12/2011 os seguintes afastamentos:
I - dos integrantes do Quadro do Magistério, autorizados nos termos do inciso X, do artigo 64 da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, acrescentado pelo artigo 46 da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, junto às Prefeituras Municipais conveniadas com a Secretaria da Educação, para cumprimento do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado - Município, instituído pelo Decreto nº 51.673, de 19 de março de 2007;
II - dos integrantes do Quadro do Magistério, autorizados nos termos do inciso VIII, do artigo 64 da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, junto ao Sistema Carcerário do Estado, para desenvolver atividades inerentes ao magistério; e
III - dos integrantes do Quadro de Apoio Escolar, autorizados nos termos do parágrafo único, inciso I, artigo 6º da Lei Complementar nº 888, de 28 de dezembro de 2000, para o cumprimento do Programa de que trata o inciso I deste artigo.
Parágrafo único - Os afastamentos, nos termos dos incisos I e III, para convênio cuja vigência se encerre antes de 31/12/2011, serão prorrogados somente até a véspera da data do encerramento.
Artigo 2º - Cabe aos Dirigentes Regionais de Ensino, nas respectivas áreas de atuação, proceder ao apostilamento dos títulos de afastamento já autorizados, para o registro da prorrogação de que trata a presente resolução.
Parágrafo único - Serão também objeto de apostilamento, por competência do Dirigente Regional de Ensino, possíveis alterações da Jornada de Trabalho do docente afastado, decorrentes do processo de atribuição de aulas na rede pública estadual de ensino.
Artigo 3º - Deverão ser encaminhadas ao Departamento de Recursos Humanos, por intermédio das Diretorias de Ensino, através do Sistema Informatizado de Municipalização, as propostas de cessação e de autorização de novos afastamentos junto às Prefeituras Municipais, de conformidade com o artigo 3º do Decreto nº 51.673/2007.
Parágrafo único - As propostas referidas no caput deste artigo deverão atender ao disposto no artigo 3º do Decreto nº 51.673/2007, na Cláusula Décima Terceira do Termo de Convênio de Parceria Educacional Estado/Município, bem como no Plano de Trabalho - parte integrante do convênio.