segunda-feira, 29 de dezembro de 2014

Parceria Estado Município - SEE SP

Resolução SE 69, de 29-12-2014


Prorroga afastamentos de servidores desta Pasta, junto a Prefeituras Municipais, para atendimento  do ensino fundamental, nos termos do convênio  de Parceria Educacional Estado-Município.

O Secretário da Educação, objetivando dar continuidade à implementação do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município, para atendimento do ensino fundamental, observados os termos do convênio instituído pelo Decreto  51.673, de 19-03-2007, Resolve:
Artigo 1º - Ficam prorrogados, até 31-12-2015, junto às Prefeituras Municipais conveniadas com esta Secretaria da Educação, para cumprimento do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município, os seguintes afastamentos:
I - de integrantes do Quadro do Magistério – QM/SE, autorizados nos termos do inciso X do artigo 64 da Lei Complementar 444, de 27-12-1985;
II - de integrantes do Quadro de Apoio Escolar QAE/SE, autorizados nos termos do parágrafo único, item 1, do artigo 5º  da Lei Complementar 1.144, de 11-07-2011.
Parágrafo único - Os afastamentos, a que se referem os incisos deste artigo, que, por qualquer motivo, venham a se encerrar antes de 31-12-2015, considerar-se-ão prorrogados somente até a véspera da data do encerramento.
Artigo 2º - Os Dirigentes Regionais de Ensino, no uso de suas atribuições e observadas as respectivas áreas de atuação, deverão proceder ao apostilamento:
I - dos títulos de afastamento já autorizados, para registro da prorrogação de que trata a presente resolução;
II - das alterações de carga horária de trabalho do docente afastado, ocorridas ao início do ano letivo, ou no seu decorrer, com aumento ou diminuição da quantidade de aulas atribuídas, em função da variação da demanda escolar na esfera municipal.
Artigo 3º - Deverão ser encaminhadas à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH desta Pasta, pelas Diretorias de Ensino, através do Sistema Informatizado de Municipalização, as propostas de cessação e de autorização  de afastamentos junto às Prefeituras Municipais, observado o  disposto no artigo 3º do Decreto 51.673/2007.
Parágrafo único – As propostas, a que se refere o caput deste artigo, deverão atender o disposto na Cláusula Décima Terceira do Termo de Convênio de Parceria Educacional Estado/ Município, bem como a observação constante do Objetivo 5 do  Plano de Trabalho que integra o referido Termo de Convênio.
Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. 

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