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quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

Prorrogação de afastamento - SEE SP

48 – São Paulo, 122 (241) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 27 de dezembro de 2012
Resolução SE 103, de 26-12-2012

Dispõe sobre prorrogação de afastamento de servidores da Pasta, e dá providências correlatas

O Secretário da Educação, objetivando dar continuidade às ações de programas da Pasta,

Resolve:

Artigo 1º - Ficam prorrogados, até 31-12-2013, os afastamentos:

I - de integrantes do Quadro do Magistério, autorizados nos termos do inciso X, do artigo 64 da Lei Complementar 444, de  27-12-1985, acrescentado pelo artigo 46 da Lei Complementar 836, de 30-12-1997, nas Prefeituras Municipais conveniadas com a Secretaria da Educação, para cumprimento do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município, instituído pelo Decreto 51.673, de 19-3-2007;

II - de integrantes do Quadro de Apoio Escolar, autorizados nos termos do artigo 5º, parágrafo único, item 1, da Lei Complementar 1.144, de 11-7-2011, para cumprimento do programa referido no inciso anterior.
Parágrafo único - Os afastamentos a que se referem os incisos I e II deste artigo, objeto de convênio, cuja vigência venha a se encerrar antes de 31-12-2013, considerar-se-ão prorrogados somente até a véspera da data do encerramento.

Artigo 2º - Cabe aos Dirigentes Regionais de Ensino, nas respectivas áreas de atuação, proceder ao apostilamento dos títulos de afastamento já autorizados, para o registro da prorrogação de que trata a presente resolução.

Parágrafo único - Serão também objeto de apostilamento, por competência do Dirigente Regional de Ensino, possíveis alterações da jornada de trabalho do docente afastado, decorrentes do processo deatribuição de classes e aulas na rede pública estadual de ensino.

Artigo 3º - Deverão ser encaminhadas à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, por intermédio das Diretorias de Ensino, através do Sistema Informatizado de Municipalização, as propostas de cessação e de autorização de novos afastamentos nas Prefeituras Municipais, na conformidade do disposto no artigo 3º do Decreto 51.673/2007.

Parágrafo único - As propostas, a que se refere o caput deste artigo, deverão atender ao disposto no artigo 3º do Decreto51.673/2007, na Cláusula Décima Terceira do Termo de Convênio de Parceria Educacional Estado-Município, bem como no Plano de Trabalho, parte integrante do convênio.

Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

Prorrogação de afastamento de servidores - SEE SP

50 – São Paulo, 121 (243) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 28 de dezembro de 2011
Resolução SE 85, de 27-12-2011
Dispõe sobre prorrogação de afastamento de servidores da Pasta, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, objetivando dar continuidade às ações de Programas desta Pasta, resolve:
Artigo 1º - Ficam prorrogados até 31-12-2012 os afastamentos:
I - de integrantes do Quadro do Magistério, autorizados nos termos do inciso X, do artigo 64 da Lei Complementar 444, de 27-12-1985, acrescentado pelo artigo 46 da Lei Complementar 836, de 30-12-1997, nas Prefeituras Municipais conveniadas com a Secretaria da Educação, para cumprimento do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município, instituído pelo Decreto 51.673, de 19-03-2007;
II - de integrantes do Quadro de Apoio Escolar, autorizados nos termos do artigo 6º, parágrafo único, item 1, da Lei Complementar 888, de 28-12-2000, ou nos termos do artigo 5º, parágrafo único, item 1, da Lei Complementar 1.144, de 11-07- 2011, para cumprimento do Programa referido no inciso anterior.
Parágrafo único - Os afastamentos a que se referem os incisos I e II deste artigo, cuja vigência do convênio venha a se encerrar antes de 31-12-2012, considerar-se-ão prorrogados somente até a véspera da data do encerramento.
Artigo 2º - Cabe aos Dirigentes Regionais de Ensino, nas respectivas áreas de atuação, proceder ao apostilamento dos títulos de afastamento já autorizados, para o registro da prorrogação de que trata a presente resolução.
Parágrafo único - Serão também objeto de apostilamento, por competência do Dirigente Regional de Ensino, possíveis alterações da Jornada de Trabalho do docente afastado, decorrentes do processo de atribuição de classes e aulas na rede pública estadual de ensino.
Artigo 3º - Deverão ser encaminhadas à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, por intermédio das Diretorias de Ensino, através do Sistema Informatizado de Municipalização, as propostas de cessação e de autorização de novos afastamentos nas Prefeituras Municipais, na conformidade do disposto no artigo 3º do Decreto 51.673/2007.
Parágrafo único - As propostas, a que se refere o caput deste artigo, deverão atender ao disposto no artigo 3º do Decreto 51.673/2007, na Cláusula Décima Terceira do Termo de Convênio de Parceria Educacional Estado-Município, bem como no Plano de Trabalho - parte integrante do convênio.
Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

quinta-feira, 30 de dezembro de 2010

Prorrogação de afastamento de servidores da Pasta SEE SP

34 – São Paulo, 120 (247) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 30 de dezembro de 2010
Resolução SE 81, de 29-12-2010
Dispõe sobre prorrogação de afastamento de servidores da Pasta, e dá providências correlatas O Secretário da Educação, objetivando dar continuidade às ações de Programas da Secretaria da Educação, resolve:
Artigo 1º - Ficam prorrogados até 31/12/2011 os seguintes afastamentos:
I - dos integrantes do Quadro do Magistério, autorizados nos termos do inciso X, do artigo 64 da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, acrescentado pelo artigo 46 da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, junto às Prefeituras Municipais conveniadas com a Secretaria da Educação, para cumprimento do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado - Município, instituído pelo Decreto nº 51.673, de 19 de março de 2007;
II - dos integrantes do Quadro do Magistério, autorizados nos termos do inciso VIII, do artigo 64 da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, junto ao Sistema Carcerário do Estado, para desenvolver atividades inerentes ao magistério; e
III - dos integrantes do Quadro de Apoio Escolar, autorizados nos termos do parágrafo único, inciso I, artigo 6º da Lei Complementar nº 888, de 28 de dezembro de 2000, para o cumprimento do Programa de que trata o inciso I deste artigo.
Parágrafo único - Os afastamentos, nos termos dos incisos I e III, para convênio cuja vigência se encerre antes de 31/12/2011, serão prorrogados somente até a véspera da data do encerramento.
Artigo 2º - Cabe aos Dirigentes Regionais de Ensino, nas respectivas áreas de atuação, proceder ao apostilamento dos títulos de afastamento já autorizados, para o registro da prorrogação de que trata a presente resolução.
Parágrafo único - Serão também objeto de apostilamento, por competência do Dirigente Regional de Ensino, possíveis alterações da Jornada de Trabalho do docente afastado, decorrentes do processo de atribuição de aulas na rede pública estadual de ensino.
Artigo 3º - Deverão ser encaminhadas ao Departamento de Recursos Humanos, por intermédio das Diretorias de Ensino, através do Sistema Informatizado de Municipalização, as propostas de cessação e de autorização de novos afastamentos junto às Prefeituras Municipais, de conformidade com o artigo 3º do Decreto nº 51.673/2007.
Parágrafo único - As propostas referidas no caput deste artigo deverão atender ao disposto no artigo 3º do Decreto nº 51.673/2007, na Cláusula Décima Terceira do Termo de Convênio de Parceria Educacional Estado/Município, bem como no Plano de Trabalho - parte integrante do convênio.