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quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

Prorrogação de afastamento - SEE SP

48 – São Paulo, 122 (241) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 27 de dezembro de 2012
Resolução SE 103, de 26-12-2012

Dispõe sobre prorrogação de afastamento de servidores da Pasta, e dá providências correlatas

O Secretário da Educação, objetivando dar continuidade às ações de programas da Pasta,

Resolve:

Artigo 1º - Ficam prorrogados, até 31-12-2013, os afastamentos:

I - de integrantes do Quadro do Magistério, autorizados nos termos do inciso X, do artigo 64 da Lei Complementar 444, de  27-12-1985, acrescentado pelo artigo 46 da Lei Complementar 836, de 30-12-1997, nas Prefeituras Municipais conveniadas com a Secretaria da Educação, para cumprimento do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município, instituído pelo Decreto 51.673, de 19-3-2007;

II - de integrantes do Quadro de Apoio Escolar, autorizados nos termos do artigo 5º, parágrafo único, item 1, da Lei Complementar 1.144, de 11-7-2011, para cumprimento do programa referido no inciso anterior.
Parágrafo único - Os afastamentos a que se referem os incisos I e II deste artigo, objeto de convênio, cuja vigência venha a se encerrar antes de 31-12-2013, considerar-se-ão prorrogados somente até a véspera da data do encerramento.

Artigo 2º - Cabe aos Dirigentes Regionais de Ensino, nas respectivas áreas de atuação, proceder ao apostilamento dos títulos de afastamento já autorizados, para o registro da prorrogação de que trata a presente resolução.

Parágrafo único - Serão também objeto de apostilamento, por competência do Dirigente Regional de Ensino, possíveis alterações da jornada de trabalho do docente afastado, decorrentes do processo deatribuição de classes e aulas na rede pública estadual de ensino.

Artigo 3º - Deverão ser encaminhadas à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, por intermédio das Diretorias de Ensino, através do Sistema Informatizado de Municipalização, as propostas de cessação e de autorização de novos afastamentos nas Prefeituras Municipais, na conformidade do disposto no artigo 3º do Decreto 51.673/2007.

Parágrafo único - As propostas, a que se refere o caput deste artigo, deverão atender ao disposto no artigo 3º do Decreto51.673/2007, na Cláusula Décima Terceira do Termo de Convênio de Parceria Educacional Estado-Município, bem como no Plano de Trabalho, parte integrante do convênio.

Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Resolução SE 75/2011 Dispõe sobre a ocupação dos cargos de comando das Diretorias de Ensino e dá providências correlatas

quinta-feira, 1º de dezembro de 2011 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 121 (225) – 29
Resolução SE 75, de 30-11-2011
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram os Dirigentes Regionais de Ensino e os integrantes do Grupo de Apoio às Diretorias de Ensino – GADE, de que trata a Resolução SE 69, de 14-10-2011, e do Comitê Executivo, de que trata a Resolução SE 59, de 30.8.2011, resolve:
Artigo 1º - A ocupação inicial dos cargos de direção na nova estrutura das Diretorias de Ensino observará o que se segue:
I – os postos deverão ser ocupados somente por servidores da respectiva Diretoria de Ensino;
II – tratando-se de integrante do Quadro do Magistério, somente poderá ocupar algum posto de direção aquele que se encontrava em exercício, na respectiva Diretoria de Ensino, na data da publicação do Decreto 57.141, de 18-07-2011, e em setor cujas atribuições sejam de natureza compatível com as do cargo de que é titular.
Parágrafo único – As indicações para os cargos de direção nas Diretorias de Ensino, apresentadas pelos respectivos Dirigentes Regionais, serão submetidas à apreciação das autoridades da Pasta.
Artigo 2º - Na ausência de profissionais para ocupar posições de direção na nova estrutura das Diretorias de Ensino, essas posições poderão permanecer vagas até o ingresso de novos profissionais e/ou a qualificação de integrantes dos quadros existentes.
Parágrafo único – No caso de unidades cujas posições de direção permaneçam vagas, os superiores imediatos responderão pela direção durante a vacância.
Artigo 3º - Poderão permanecer em exercício nas Diretorias de Ensino, observado o módulo estabelecido na Resolução SE 35, de 30.5.2007, os integrantes do Quadro de Apoio Escolar e do Quadro do Magistério que assim se encontrem na data da publicação desta resolução.
Parágrafo único – Ficam vedados novos afastamentos de integrantes do Quadro do Magistério para o exercício de atividades administrativas nas Diretorias de Ensino.
Artigo 4º - Os casos excepcionais e os não previstos nesta resolução serão encaminhados à deliberação do Chefe de Gabinete, ouvidos o GADE e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH.
Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os artigos 5º e 6º da Resolução SE 69, de 14-10-2011, retificada em 24-11-2011

terça-feira, 15 de novembro de 2011

Professora pede que aluna fale com pedófilo na internet

Isso mostra o quanto a falta de planejamento e organização prejudicam a ação de intervenção. Isso mostra também que a escola falha quando não sabe o que esta acontecendo em sala de aula. Se é um projeto deveria o coordenador ter ciência. Mas nessa hora todos se isentam de qualquer responsabilidade. Tudo tem que ser apurado e punir sim quem tem culpa. Não existe nenhuma justificativa para esta ação. Colocar a vida da criança em risco é um absurdo. Falta de preparo.
Fonte: 15/11/2011 Folha de S.Paulo
São Carlos - Uma professora de português de uma escola estadual de São Carlos (232 km de SP) pediu que uma aluna de 12 anos entrasse na internet para conversar com um pedófilo, como um trabalho para a disciplina.
O pedido foi registrado pela professora no caderno da estudante, em forma de um bilhete para os pais, segundo a família da garota.
O Conselho Tutelar da cidade fez uma cópia do bilhete para encaminhá-lo ao Ministério Público Estadual. A Secretaria de Estado da Educação deve afastar a docente.
O caso ocorreu na Escola Estadual Professora Maria Ramos, no bairro Boa Vista. O tema do trabalho da aluna era sobre pedofilia.
O bilhete, mostrado à reportagem pelo Conselho Tutelar, orienta a garota a entrar "numa sala de bate-papo com nome fictício, mas idade real", com o objetivo da tentar atrair um pedófilo.
O texto ainda orienta a aluna a imprimir a conversa para ser anexada ao trabalho. Aos pais a orientação do bilhete é a de que vigiassem a conversa online, porque o "único objetivo é mostrar o risco desse tipo de conversa.
Além do bilhete, a mãe da aluna, uma autônoma de 37 anos, conta que a professora ainda pediu que, após a conversa, a menina marcasse um encontro com o pedófilo.
O encontro, afirma a mãe, seria "flagrado" pela própria professora, que estaria escondida com uma câmera.
A conselheira tutelar Rose Helena Aparecida Polese disse que o órgão vai notificar a escola para prestar esclarecimentos. O caso será depois encaminhado à Promotoria da Infância e Juventude. Resposta
A Secretaria de Estado da Educação informa que, depois de receber as informações da ocorrência pela direção da escola, determinou "o afastamento da docente" e a instauração de um "procedimento preliminar para apuração de responsabilidades".
Enquanto não houver a conclusão desse procedimento, diz a nota, a administração não dará mais informações sobre o caso, para não "correr o risco de caracterizar prejulgamento". A professora e a direção da escola não foram encontradas ontem.