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quarta-feira, 20 de dezembro de 2017

Professores temporários ganham direito ao IAMSPE

A Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou na noite desta terça-feira (19) o Projeto de Lei Complementar 33/2017, que reduz de 200 (duzentos) para 40 (quarenta) dias, no ano letivo de 2018, o prazo estabelecido para celebração de novo contrato de trabalho pelos docentes contratados como categoria “O”. A redução é uma reivindicação importante, que torna a categoria menos vulnerável.
Além do texto principal, foi aprovada uma emenda do deputado João Paulo Rillo (PT) que garante acesso desses professores ao atendimento integral de saúde pelo Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE, mediante contribuição de até 2% (dois por cento) sobre os seus vencimentos, podendo, também, inscrever dependentes, mediante a contribuição adicional e individual de 2% (dois por cento) sobre seus vencimentos.
 
Até hoje, além da instabilidade de contratos, esses professores sequer tinham acesso à assistência médica.
 
O deputado João Paulo Rillo comemorou a aprovação da emenda. “Felizmente houve sensibilidade e conseguimos garantir um pouco de dignidade a esta categoria tão sofrida, que tem tanto a conquistar. Esta é uma vitória de toda a educação e, por consequência, de todos os cidadãos", afirmou.

sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

CGRH confirma quarentena (afastamento de 40 dias) para professores da categoria O

CORREIO
Data: 20/12/2013.
Assunto: Aplicação da Quarentena
Destinatário: Todas as Diretorias de Ensino.
A/C: Sr(a). Dirigente Regional de Ensino / Diretores de CRH.
Tendo em vista a publicação da Lei Complementar n° 1.215, de 30 de outubro de 2013, que altera a Lei Complementar n° 1.093, de 16 de julho de 2009, o presente tem a finalidade de orientar as Diretorias de Ensino a respeito dos procedimentos a serem adotados referentes à aplicação da “quarentena”, na seguinte conformidade:
  1. Quantidade de Contratações
Em 2014, poderão ser contratados servidores em igual quantidade de contratos celebrados em 2013.
Em 2015, poderá haver contratação de 50% (cinquenta por cento) dos contratos celebrados em 2014.
Em 2016, poderá haver contratação de 40% (quarenta por cento) dos contratos celebrados em 2014.
Período de Carência
A partir de 2014, serão observados os seguintes procedimentos:
- Docentes contratados, que tiveram a extinção automática no final de 2013 e que venham participar do processo inicial de atribuição de classes ou aulas, somente poderão ser contratados após o decurso do prazo de 40 (quarenta) dias, contados da data de extinção do contrato anteriormente celebrado.
- Serão desconsiderados para aplicação do decurso do prazo de 40 (quarenta) dias, os contratos celebrados anteriormente a 2014, que já tenham usufruído a aplicação da “quarentena”.
- O decurso do prazo de 40 (quarenta) dias, contados do término do contrato anteriormente celebrado, poderá ser aplicado uma única vez.
- A “quarentena” aplica-se somente ao candidato à contratação para a função docente, que tenha anteriormente celebrado contrato para a mesma função.
- Os docentes contratados, a partir de 2014, com intervalo igual ou maior que 40 (quarenta) dias e menor que 200 (duzentos) dias contados da última contratação, após a extinção do contrato celebrado em 2014, somente poderão ter celebrado novo contrato desde que decorridos, no mínimo, 200 (duzentos) dias da extinção contratual.
Exemplos:
1. O docente contratado em 2012, extinção ao CTD em 18/12/2013, carência de 40 dias de 18/12/2013 a 26/01/2014, poderá ser contratado em 2014, a partir de 27/01/2014. Esse mesmo docente terá o CTD extinto em dezembro de 2015. Para contratação em 2016 e nos anos subsequentes, deverá ser respeitada a carência, no mínimo, de 200 dias, contados da data da extinção do último CTD.
2. Docente contratado em 2013, extinção de CTD prevista para dezembro de 2014, poderá ser contratado em 2015, observada a carência de 40 dias. Para contratação em 2016 e nos anos subsequentes, deverá ser respeitada a carência, no mínimo, de 200 dias, contados da extinção do último CTD.
Atenção: o docente contratado somente fará jus à “quarentena” uma única vez.
Observação importante:
Os docentes, que tiveram extinção contratual em 2013, com a vigência posterior  18/12/2013, poderão concorrer à atribuição de classes ou aulas, devendo providenciar de imediato o Atestado de Saúde Ocupacional e assumir o exercício da classe/aulas no 1° dia útil após o cumprimento da “quarentena”. Nesse período, as aulas deverão ser ministradas, preferencialmente pelo Professor de Apoio à Aprendizagem (PAA) e, na ausência deste, por docente eventual.
Atenciosamente,
    CEPAG/DEAPE
    CELEP/DEPLAN

sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

Atribuição de Aula em Janeiro de 2012 - SEE SP

Fonte: APEOESP
Ao final da reunião da comissão de gestão da carreira ocorrida nesta quinta-feira, 1º de dezembro, o secretário da Edu­cação divulgou que a atribuição de aulas para 2012 ocorrerá nos dia 23 e 24 de janeiro (efetivos) e 27 a31 de janeiro (não efetivos, OFAs-categoria “F” e contratados em caráter temporá­rio). A decisão é excepcional, válida para a próxima atribuição.
A APEOESP vem lutando pela revogação da Resolução 44 (que dividiu nossas férias em dois períodos de 15 dias em janeiro e julho) e pela realização da atribuição em dezem­bro. A SEE alegou inviabilidade da atribuição em dezembro deste ano e pretendia iniciar a atribuição em 17 de janeiro, quebrando as férias de janeiro pela metade. Após muita pressão da APEOESP e dos professores houve recuo da Secretaria, ficando o início da atribuição para 23 de janeiro. O secretário também assegurou que os professores terão 30 dias de descanso em julho, entre férias e recesso.
Houve compromisso público do secretário da Educação de viabilizar a atribuição de aulas para o ano letivo de 2013 em dezembro de 2012, permitindo, assim, a revogação da Resolução 44.
Jornada do piso será implementada
Na mesma reunião o secretário confirmou que implemen­tará para o ano letivo de2012 acomposição da jornada de trabalho prevista na lei do Piso Salarial Profissional Nacional (lei 11.738/08), que prevê no mínimo 1/3 para atividades extra­classe. Atualmente o Estado aplica apenas 17% da jornada em atividades fora da sala de aula. O secretário já havia manifestado a mesma posição na audiência pública ocorrida na Comissão de Educação da Assembleia Legislativa, no dia 30/11.
A confirmação vem após a APEOESP conquistar na Justiça uma liminar que determina a imediata aplicação da lei e após o governador do Estado, Geraldo Alckmin, ter declarado que a lei será aplicada, com a contratação de mais professores, convocação de concursados e aumento de carga horária de professores que já se encontram na rede.
Vamos nos manter vigilantes quanto a essa questão e nos mobilizaremos para cobrar sua efetivação.
Redução da quarentena
O secretário da Educação informou ainda que está na Casa Civil, para envio à Assembleia Legislativa, projeto de lei que reduz a quarentena para os professores da categoria “O” e para os atuais categoria “L” de 200 dias para 30 dias.
Plano de carreira
Na reunião foram definidos os itens que poderão ser utilizados para a evolução funcional pela via não acadêmica, como parâmetros para a continuidade dos trabalhos do Grupo de Trabalho nº 2 da Comissão Paritária.
Os novos itens não substituirão, mas se somarão aos que atualmente já compõem a evolução funcional pela via não acadêmica, nos fatores “atualização”, “aperfeiçoamento” e “produção profissional”.
Na mesma reunião também foram votados os itens que deverão compor a evolução funcional pela via acadêmica. Tais itens dizem respeito à formação em nível de Pós-Gra­duação (Mestrado e Doutorado), que pode ser realizada não apenas na disciplina específica, mas na área da Educação.
Os trabalhos da comissão paritária serão retomados no final do mês de fevereiro de 2012, em calendário a ser definido e publicado.
Passeta contra a Violência nas Escolas
Nesta sexta-feira, 02/12, a UBES – União Brasileira dos Estudantes Secundaristas, com participação da APEOESP, promove a passeata “Estou com os professores juntos por uma EDUCAÇÃO do tamanho do Brasil” . A concentração será no MASP, av. Paulista, a partir das 14 horas. Orientamos as subsedes e os diretores da Capital e da Grande São Paulo a participar da atividade

quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

Governo de SP suspende 'quarentena' de 16 mil professores temporários

Excelente decisão. A SEE esta certa. Tem mesmo que pensar mesmo nos professores e garantir um início de ano em paz. Sábia decisão.
Fonte: 27 de janeiro de 2011 0h 00 Luciana Alvarez - O Estado de S.Paulo
Para evitar vínculo empregatício, docentes voltariam a dar aulas na rede estadual apenas no ano que vem, mas medida aprovada por José Serra em 2009 foi suspensa às vésperas do início do ano letivo, para evitar carência de professores nas escolas
Às vésperas do início do ano letivo, a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo suspendeu a chamada "quarentena" de 16 mil professores temporários, que haviam sido excluídos da sala de aula durante o ano de 2011. Para evitar a falta de professores, a pasta está dando uma nova interpretação a uma lei que rege o funcionalismo público. Os docentes, porém, não foram notificados da medida.
Aprovada na gestão do governador José Serra (PSDB) em 2009, a chamada lei da quarentena determina que funcionários sem concurso não podem ser contratados por dois anos seguidos pelo Estado, para não criar vínculo empregatício. Mas, como não há professores concursados em número suficiente para atender a demanda, a rede estadual depende em grande parte dos temporários.
A Secretaria da Educação informou ontem que, por orientação de sua assessoria jurídica, interpretou a lei de forma que a quarentena só passará a valer em 2012. Para evitar o problema de falta de professores dentro de um ano, a pasta informou também que propôs uma alteração na lei.
O texto da emenda está em trâmite na Assembleia Legislativa desde o fim de 2010, mas não foi votado a tempo de entrar em vigor antes do início deste ano letivo - a assembleia só volta do recesso no dia 1.º de fevereiro. No projeto, a secretaria admite ter detectado que a lei provocou "problemas" na rede.
O processo de atribuição de aulas, quando os professores ficam sabendo em que escolas e quantas aulas vão dar, começa no dia 31 e vai até o dia 7 de fevereiro. As aulas na rede se iniciam no dia 10 de fevereiro.
Os professores temporários, no entanto, continuam sem saber que estão aptos a voltar às escolas estaduais este ano. "Dei aulas na rede estadual no ano passado, mas agora só posso voltar em 2012. Minha exclusão foi publicada no Diário Oficial no início deste mês", conta André Christian Dalpicolo, professor de matemática e filosofia.
Na mesma situação, o professor Israel Alves Menezes se diz desiludido com o magistério. "Com a precariedade da rede já estava difícil encontrar professores de algumas disciplinas. Eu mesmo, como não vou poder dar aulas neste ano, vou aproveitar para fazer um curso e mudar de carreira."
Justiça.
Às vésperas do início do ano letivo, a secretaria enfrenta também problemas com a efetivação dos 9 mil docentes aprovados no último concurso público. A nomeação está suspensa por uma liminar concedida à Apeoesp; o governo teria descumprido uma parte do edital.
A secretaria diz que só vai se manifestar sobre o tema após decisão final do juiz.
Docentes na rede estadual
115.910
efetivos por concurso público
73.927
não concursados, mas com direito a estabilidade
28.700
temporários sem estabilidade

sexta-feira, 18 de setembro de 2009

Dificuldades de contratação de professores para a rede estadual

Fonte: UDEMO
São Paulo, 17 de setembro de 2009
Ofício 106/09
Exmo. Senhor,
Essa entidade, preocupada com a situação em que se encontram as escolas da rede pública estadual, vem à presença de Vossa Excelência para denunciar mais um problema que os diretores vêm enfrentando, requerendo a pronta intervenção de V.Exa. para a sua imediata solução.
De um modo geral, as escolas não estão conseguindo contratar professores, sendo que algumas delas estão sem esses profissionais desde o início do ano letivo.
Uma das razões dessa falta de professores é a dificuldade imposta pela própria administração, com a edição da Lei nº 1.093/2009, que cria uma "quarentena" de 200 dias para os professores que forem contratados neste momento, para o projeto de recuperação, ou como eventuais.
Quem vai querer pegar algumas aulas agora, sabendo que depois terá de ficar um ano todo sem trabalhar?
Não bastasse isso, a legislação ainda determina que os professores só poderão ser contratados se houver recursos financeiros disponíveis, e os órgãos da Secretaria da Educação informam que esses recursos não existem.
Dessa forma, os diretores estão sendo orientados para esclarecer os seguintes pontos aos candidatos a professores: primeiro, a quarentena; segundo, se forem admitidos, poderão ficar sem pagamento.
Vossa Excelência há de convir que, com essas disposições legais e administrativas, as escolas continuarão sem professores, por muito tempo.
Essa situação já vem sendo denunciada há algum tempo, mas parece que os órgãos intermediários não se preocuparam muito com a questão.
Por essas razões é que estamos requerendo a pronta e urgente intervenção de Vossa Excelência.
Na certeza do atendimento, e de estarmos, juntos, lutando por uma escola pública melhor e para todos,
Respeitosamente,
Luiz Gonzaga de Oliveira Pinto
Presidente