quarta-feira, 2 de junho de 2010

Governo do MA barra nomeação de professora com muleta

Parabéns para a justiça e para a professores que buscou seus direitos, é um absurdo o que esse governo fez, o problema é que existem pessoas que acabam não correndo atrás de seus direitos, as vezes por falta de informação ou medo mesmo, pois sabemos os meios ilícitos que alguns políticos usam para ameaçar alguém, alguns infelizmente até com a morte. Esse é o nosso país, não podemos nunca achar isso normal. A justiça deveria multar o governo independentemente de prazo e deveria dar o dinheiro para a professora. Passou em segundo lugar e não querem dar a vaga, talvez pode ser pq algum parente burro passou em último lugar e acabam usando todos os subterfúgios para garantir a vaga. Professora Silvana, meu respeito e parabéns pela aprovação e pela busca de justiça.
Fonte: 02/06/2010-23h21 SILVIA FREIRE DE SÃO PAULO Folha de São Paulo
O Tribunal de Justiça do Maranhão determinou por meio de uma liminar que o governo do Estado dê posse a uma professora aprovada em segundo lugar em um concurso público.
Silvana Rodrigues Cunha, que se locomove com o auxílio de muletas, foi considerada "inelegível temporariamente" para o cargo de professora pela Superintendência de Perícias Médicas do Estado.
A posse foi então suspensa pela Secretaria da Administração. A professora apresentou um mandado de segurança pedindo a anulação do laudo da superintendência.
Cunha tem mobilidade reduzida devido a uma lesão na medula óssea e apresentou um laudo do Hospital Sara, que atesta estar apta para exercer a função. O documento do hospital, onde ela fez tratamento, afirma que Cunha não possui "qualquer limitação de atividade laborativa intelectual". O laudo não foi considerado pelo Estado.
De acordo com a decisão judicial, a secretaria alegou no processo que a professora não se inscreveu para as vagas reservadas para deficientes e, com isso, não poderia alegar "sua condição de deficiente" para assumir o cargo.
Cunha já é professora no município de Cururupu (447 km de São Luís) e exerceu o cargo na própria rede estadual como contratada em 2005, 2006 e 2009. No concurso, ela disputou as duas vagas abertas no município com outros 31 candidatos.
O desembargador Jaime Ferreira de Araújo, autor da liminar, fixou multa diária de R$ 10.000 a ser revertida a favor da professora em caso de descumprimento da decisão.
A Secretaria da Administração disse que vai cumprir a decisão judicial.

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