sexta-feira, 4 de junho de 2010

Res. SE 48, de 2/6/10 Dispõe sobre a realização das provas de avaliação relativas ao Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo

30 – São Paulo, 120 (104) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 3 de junho de 2010
Resolução SE 48, de 2-6-2010
Dispõe sobre a realização das provas de avaliação relativas ao Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – SARESP/2010
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, considerando que:
o Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – SARESP, como instrumento de avaliação externa das unidades escolares de diferentes redes de ensino paulista, oferece indicadores de extrema relevância para subsidiar a tomada de decisões dos educadores que nelas atuam; esse instrumento de avaliação externa viabiliza, para cada rede de ensino, a possibilidade de comparação entre os resultados do SARESP e aqueles obtidos por avaliações nacionais, como o Sistema de Avaliação da Educação Básica – SAEB, e a Prova Brasil;
os resultados do SARESP, por comporem o IDESP – Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo, constituem, para cada unidade escolar, um importante indicador de melhoria qualitativa do ensino oferecido,
Resolve:
Art. 1o – a avaliação do SARESP a ser realizada nos dias 10 e 11 de novembro de 2010, abrangerá, obrigatoriamente, todas as escolas da rede estadual e todos os alunos do ensino regular matriculados no 3o, 5o, 7o e 9º anos do Ensino Fundamental e na 3ª série do Ensino Médio, além dos alunos das escolas municipais e particulares que aderirem à avaliação.
Parágrafo único – para as escolas em processo de implantação progressiva do Ensino Fundamental de nove anos, serão avaliados os alunos da 2a, 4a, 6a e 8ª séries desse nível de ensino.
Art. 2o – em se tratando das redes municipal e particular de ensino, a participação das escolas dar-se-á por manifestação de interesse por meio de Formulário de Adesão e conforme cronograma e procedimentos constantes do Anexo I que integra esta resolução.
§ 1o – em se tratando da rede municipal, conforme disposto no Decreto nº 54.253/2009, o Governo do Estado, assumirá, por meio da Secretaria da Educação, as despesas referentes à aplicação da avaliação, devendo, para tanto, a prefeitura, observadas as instruções formais do referido decreto:
I – assinar:
a) convênio com a Secretaria da Educação, quando a adesão do município, ao Sistema de Avaliação, vier a se efetivar a partir de 2010;
b) termo de aditamento ao convênio com a Secretaria da Educação de São Paulo, em 2009, como exigência decorrente da adesão do município, ao sistema de avaliação, em 2010;
II – garantir a participação de todas as unidades escolares do município que oferecem ensino fundamental e/ou médio regular.
§ 2o – na rede particular, em atenção à Deliberação CEE nº 84/2009 e respeitados os procedimentos e os prazos estabelecidos na presente resolução, a respectiva entidade mantenedora, na conformidade do número de alunos que participarão do processo avaliatório, assumirá as despesas, mediante contrato a ser firmado com a instituição prestadora de serviço, cujo valor será calculado de acordo com o número de alunos a serem avaliados, multiplicado pelo valor do custo-aluno.
§ 3o – a adesão de que trata o caput deste artigo implica participar do processo com todos os alunos de todos os períodos das classes/anos/séries envolvidos, desde que possuam no mínimo 18 (dezoito) alunos por ano/série a serem avaliados em cada escola.
Art. 3o – no caso da rede estadual de ensino, observado o disposto no artigo 1º desta Resolução, a avaliação envolverá, inclusive, alunos das Classes de Aceleração, de Recuperação de Ciclo e do Programa Intensivo de Ciclo (PIC).
§ 1o – Os alunos dos anos/séries envolvidos realizarão as provas na escola e nas classes que vêm frequentando nº ano em curso.
§ 2o – As escolas deverão garantir a continuidade das atividades regulares aos alunos dos anos/séries e modalidades de ensino que não serão objeto de avaliação do SARESP 2010.
Art. 4º– Observados os anos/séries e níveis de ensino de que trata o artigo 1º desta resolução, a avaliação visa a aferir o domínio das competências e habilidades básicas previstas para o término de cadª série/ano a ser avaliado e consistirá das provas de:
I – Língua Portuguesa e Matemática, a serem aplicadas nos períodos da manhã, tarde e noite, a todos os alunos das redes de ensino que participarão do processo avaliativo.
II – Ciências, para todos os alunos do 7º ano/6ª série e 9º ano/8ª série do Ensino Fundamental e Ciências da Natureza (Física, Química e Biologia) para os alunos da 3ª série do Ensino Médio, exclusivamente, para as escolas da rede estadual de ensino.
Art. 5o – As provas terão a seguinte constituição:
I – para o 3º ano/2ª série do Ensino Fundamental, as questões de Língua Portuguesa e de Matemática serão predominantemente abertas;
II – para o 5o, 7o e 9º anos/4a, 6a e 8ª séries do Ensino Fundamental e 3ª série do Ensino Médio, as questões para cada disciplina avaliada serão de múltipla-escolha, sendo que para Língua Portuguesa haverá também uma proposta de redação.
§ 1o – As propostas de redação versarão sobre: para o 5º ano/4ª série do Ensino Fundamental – relato de experiência pessoal; para o 7º ano/6ª série do Ensino Fundamental – produção de uma carta pessoal; e para o 9º ano/8ª série do Ensino Fundamental e 3ª série do Ensino Médio – artigo de opinião.
§ 2o – Serão aplicados diferentes tipos de cadernos de prova para cada um dos anos/séries e respectivas disciplinas.
§ 3o – Haverá, na rede estadual, aplicação de amostra de questões abertas de matemática para 5o, 7o, 9º anos/4a, 6a e 8ª séries do Ensino Fundamental e 3ª série do Ensino Médio.
Art. 6o – para realização das provas, deverão ser observados:
I – o cronograma constante do Anexo II que integra a presente resolução;
II – o horário de início regular das aulas adotado pelas escolas, conforme consta do Anexo III, integrante da presente resolução;
III– a duração mínima de três horas, tanto no primeiro como no segundo dia da avaliação;
IV – a aplicação, no 3º ano/2ª série do Ensino Fundamental, por professores do 1º ano, 2º ano/1ª série, 3º ano/2ª série, da própria escola, em turmas diversas daquelas nas quais lecionam; e
V – a aplicação, nos demais anos/séries dos ensinos fundamental e médio, por professores em escolas diferentes daquelas em que lecionam e conforme Plano de Aplicação das Provas, elaborado pelas Diretorias de Ensino/Secretarias Municipais de Educação (SME), ouvidas as respectivas unidades escolares.
§ 1o – Os professores aplicadores das redes estaduais e municipais, de que trata o inciso V deste artigo, serão convocados pelas respectivas autoridades educacionais, contendo a indicação da unidade escolar, objeto da aplicação da prova.
§ 2o – no caso das escolas das redes municipal e particular de ensino que não comportem a aplicação do disposto no inciso V deste artigo, as provas serão aplicadas, por professores de turmas/anos/séries diferentes e, preferencialmente, de disciplinas diferentes.
Art. 7o – o processo da aplicação das provas nas escolas será acompanhado por:
I – representantes de pais de alunos, sob coordenação do diretor da escola;
II – fiscais externos da instituição prestadora de serviço contratada, na proporção de 1 (um) fiscal, por turno, para cada dez turmas, que terão a responsabilidade de zelar pela transparência do processo avaliativo e garantir a uniformidade dos procedimentos utilizados na avaliação.
Art. 8o – Caberá ao Diretor da unidade escolar:
I – organizar a escola para a aplicação das provas nos dias previstos no Anexo II da presente resolução, informando a população sobre a interrupção do atendimento ao público em geral nos dias das provas;
II – divulgar, junto à escola e à comunidade, as condições, datas e horários de realização das provas, cuidando do cumprimento dos procedimentos formais;
III – destacar, junto aos alunos, equipe escolar e comunidade, a necessidade e a importância da participação dos discentes na avaliação;
IV – assegurar a presença dos alunos dos anos/séries avaliadas nos dias de aplicação do SARESP;
V – indicar, em consenso com o Conselho de Escola, três representantes de pais, por período, para acompanhar a avaliação;
VI – informar os professores aplicadores de sua escola sobre o local em que atuarão nos dias das provas, conforme o Plano de Aplicação elaborado pela Diretoria de Ensino/Secretaria Municipal de Educação;
VII – orientar os professores aplicadores das provas sobre os procedimentos a serem adotados nos dias das provas;
VIII – organizar o processo de aplicação das provas do 3º ano/2ª série do Ensino Fundamental, atendendo ao disposto no inciso IV do artigo 6o desta resolução e, nos demais anos/séries conforme Plano de Aplicação da Diretoria de Ensino/Secretaria Municipal de Educação;
IX – receber os professores aplicadores indicados pela Diretoria de Ensino/Secretaria Municipal de Educação em seu Plano de Aplicação, encaminhando-os às turmas de alunos dos anos/ séries que serão avaliados; e
X – retirar, conferir e entregar os materiais de aplicação na Diretoria de Ensino;
XI – receber os fiscais externos, de que trata o inciso II do artigo 7º desta resolução.
Art. 9o – Caberá ao Dirigente Regional de Ensino:
I – designar um Supervisor de Ensino, para a função de coordenador de avaliação;
II – zelar pelo cumprimento dos procedimentos e orientações necessárias à realização do processo de avaliação;
III – divulgar, junto às escolas e à comunidade, as datas e os procedimentos referentes à avaliação;
IV – destacar, aos diretores das escolas, por intermédio da equipe de supervisão, a necessidade e a importância da participação dos alunos nos dias da avaliação;
V – garantir o sigilo absoluto das informações contidas nos cadernos de provas, adotando medidas seguras nas etapas de acondicionamento e distribuição;
VI – informar aos diretores das escolas sobre a presença dos fiscais especialmente contratados, responsáveis por acompanhar a aplicação das provas nas escolas;
VII – organizar plantão para esclarecimento de dúvidas, na Diretoria de Ensino, nos dias de aplicação das provas;
VIII – dar suporte aos representantes dos municípios e escolas particulares para exercerem a supervisão de todo o processo avaliativo e orientarem suas equipes escolares na aplicação dos procedimentos avaliativos estabelecidos pela SEE/SP; e
IX – convocar, conforme Plano de Aplicação das Provas elaborado pela DE, os professores aplicadores das provas dos alunos das escolas estaduais, de que trata o inciso V do artigo 6º desta resolução; e
X – decidir sobre casos não previstos na presente resolução.
Art. 10 – Caberá ao Coordenador de avaliação do SARESP da Diretoria de Ensino e da Secretaria Municipal de Educação:
I – promover reuniões de orientação com os diretores das escolas e demais profissionais envolvidos no processo;
II – elaborar o Plano de Aplicação das Provas da DE/SME, observados os procedimentos constantes da presente resolução, divulgando-o junto aos diretores da região;
III – organizar e coordenar o recebimento e a distribuição dos materiais necessários para a realização da avaliação;
IV – organizar o acompanhamento da aplicação das provas, assegurando, nesses dias, a presença nas escolas de profissionais da Diretoria de Ensino/SME; e
V – orientar o plantão de dúvidas.
Art. 11 – As ações pertinentes à execução do SARESP/2010 serão exercidas no âmbito da Secretaria da Educação, com base nos Decretos 54.253, de 17 de abril de 2009, e 40.722, de 20 de março de 1996.
Parágrafo único – para a realização das ações previstas para o SARESP 2010, a Secretaria contará com o apoio técnico e logístico da Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE, conforme previsto na Cláusula Terceira do Anexo que integra o Decreto nº 54.253/09, alterada pelo Decreto nº 55.864, de 26.5.2010.
Art. 12 – Caberá à Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas baixar as instruções complementares à presente resolução.
Art. 13 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Resoluções SE nºs 30, de 30/04/2009, 58, de 13/08/2009, 75, de 29/10/2009, e 85, de 10/11/2009.
ANEXO I
Data Atividade
De 01 a 25 de Junho Preencher o Termo de Adesão, disponibilizado no site da SECRETARIA (www.educação.sp.gov.br), no ícone SARESP 2010.
De 7 a 28 de Junho Enviar à Assessoria Técnica de Planejamento e Controle Educacional – ATPCE da SECRETARIA, por correio, os documentos necessários para assinatura: de convênio:
ofício do Prefeito dirigido ao senhor Secretário da Educação solicitando convênio;
copia da Lei Municipal que autoriza o Prefeito assinar convênio com a SECRETARIA e, da Publicação da Lei Municipal ou seu registro;
plano de trabalho;
Certificado de Regularidade do Município para celebrar Convênio – CRMC;
e Ficha Informativa contendo:
- Nome do Prefeito, RG e CPF;
- Nome do Coordenador do Município e RG de aditamento: ofício do Prefeito dirigido ao senhor Secretário da Educação solicitando aditamento ao convênio celebrado em 2009;
plano de trabalho;
De 28 a 30 de Junho Análise final da documentação e formalização dos processos.
Convênios - Julho
Aditamentos – de acordo com as datas da vigência.
Assinar Convênio ou Termo de Aditamento referente ao SARESP 2010 com a SECRETARIA. Até final de agosto de 2010
Para a escola particular, assinar contrato com a instituição contratada.
ANEXO II
Calendário de Provas - Ensinos Fundamental e Médio
Data Provas Anos/Séries Rede de Ensino
10/11 Língua Portuguesa 3º ano/2ª série EF Estadual/Municipal/Particular
Língua Portuguesa e Redação 5º ano/4ª série EF Estadual/Municipal/Particular
Língua Portuguesa e Matemática
7º ano/6ª série EF
9º ano/8ª série EF
3ª série EM
Estadual/Municipal/Particular
11/11 Matemática 3º ano/2ª série EF - 5º ano/4ª série EF
Estadual/Municipal/Particular
Redação 7º ano/6ª série EF - 9º ano/8ª série EF - 3ª série EM
Estadual/Municipal/Particular
Ciências 7º ano/6ª série EF - 9º ano/8ª série EF - Estadual
Ciências da Natureza (Física, Química e Biologia) - 3ª série EM Estadual
ANEXO III
SARESP 2010 - Horário das Provas - Ensinos Fundamental e Médio
Horário de Início das Aulas Período de Aplicação
Turmas que iniciam entre 6h45min. e 10h59min. Manhã
Turmas que iniciam entre 11h e 16h59min. Tarde
Turmas que iniciam a partir das 17h Noite
O horário de início das provas será o mesmo do início das aulas

quinta-feira, 3 de junho de 2010

Aluno fica 4 meses sem aulas de química

Isso esta acontecendo em várias escolas, o governo só esquece de avisar que os professores aprovados no concurso somente assumirão as turmas em 2011, e tbém esqueceu de avisar que poucos foram os aprovados em química, física e biologia, ou seja mesmo com os efetivos em 2011 ainda teremos falta de professores para os alunos. Pergunto: aonde está a qualidade do ensino? Onde está a execução do Programa + Qualidade? no papel, como a maioria das coisas que os governantes prometem. É isso, o governo acredita tanto nas suas teorias que as pessoas que não estão na rede acreditam também, pena, com isso sofrem seus filhos alunos da rede pública estadual.
Fonte: 03/06/2010 - Léo Arcoverde do Agora
Cerca de 120 alunos matriculados no ensino médio da Escola Estadual Professora Maria Helena Gonçalves de Arruda, na Brasilândia (zona norte de SP), não participam de aulas de química desde o dia 18 de fevereiro, quando teve início o ano letivo. Falta professor na escola.
A Secretaria de Estado da Educação admite o problema e afirma ter escalado um professor temporário para assumir a função até que a pasta indique um docente selecionado no último concurso realizado pela rede. Ontem, porém, os alunos continuaram sem o ensino da disciplina.
Os estudantes prejudicados estão matriculados nas turmas A e B do 1º ano e B do 2º ano do ensino médio --as três no período da manhã. Marcos Vinicius Batista Lima, 17 anos, diz já ter desistido de levar as apostilas de química para a escola. "A gente sabe que não vai ter professor", afirma o aluno do 2º ano. Os livros também estão sem uso.

Secretaria diz que vai repor aula perdida

A Secretaria de Estado da Educação afirmou que a escola Professora Maria Helena Gonçalves de Arruda já conta, desde ontem, com um professor eventual para dar aulas de química enquanto um profissional concursado não é selecionado para a vaga, o que deverá ocorrer "nas próximas semanas".

Segundo a pasta, todas as aulas perdidas serão repostas. A secretaria não forneceu dados sobre o suposto deficit de professores da disciplina.

Na prática a greve do magistério derrubou o provão dos temporários

Concordo com as colocações da Presidenta do sindicato, contudo, não acredito que esse governo tomou alguma decisão em função da greve, é um governo autoritário e impositivo, fico pensando se tivessem no poder na época da ditadura, estariamos todos mortos, exilados, mas enfim, os tempos são outros. É um governo atrapalhado, que toma as decisões de forma unilateral, sem planejamento e sem percepção a longo prazo, como resultados, todos esses erros que vivenciamos a cada semana. Mas precisamos seguir firme na luta, por isso abaixo transcrevo o fax n 56 da APEOESP.
Ao admitir a contratação de professores que não participaram do chamado Processo Seletivo Simplificado instituído pela Lei Complementar nº 1093/2009 (o “provão dos temporários”), o governo estadual criou uma situação que deve levar, pela lógica, à extinção desta prova. Esta foi uma das reivindicações da nossa greve, realizada entre 5 de março e 8 de abril, durante a qual pudemos expor à sociedade as conseqüências deste tipo de processo seletivo – que não avalia e não valoriza a experiência do professor. Uma destas conseqüências, que já prevíamos, é a falta de professores de determinadas disciplinas. Com a Resolução 44, publicada no dia 25 de maio e que autoriza as Diretorias de Ensino a cadastrar e contratar professores que não fizeram a prova, a Secretaria da Educação se curva à realidade e, na prática, atende à nossa reivindicação.
Entretanto, não há o que comemorar. Ao contrário, lamentamos que os fatos tenham ocorrido desta forma. Se o governo nos ouvisse e dialogasse com a nossa categoria, saberia que os professores estão desestimulados pela ausência de políticas de valorização de seu trabalho e que as recentes leis educacionais que impôs através de sua ampla maioria na Assembleia Legislativa fizeram com que muitos bons profissionais buscassem alternativas fora da rede estadual de ensino. É o caso, por exemplo, dos professores de Física e Química. O pequeno número de aulas, com baixíssima remuneração, leva esses profissionais a trabalhar na indústria, em consultorias ou em outras áreas. O resultado é que professores de outras disciplinas têm que suprir a falta desses professores, com prejuízos à qualidade do ensino. Outro eixo importante da nossa greve e que permanece como reivindicação fundamental é a realização de mais concursos públicos, de caráter classificatório e que considerem o tempo de serviço. Esta é a forma justa e correta de selecionar professores para as escolas públicas estaduais, e não provinhas e provões com viés enciclopédico cujo propósito é manter milhares de professores na precária condição de temporários. Além da natureza excludente do chamado “provão dos temporários” – embora a Secretaria da Educação, neste ano, tenha acatado nossa reivindicação, alterando seu caráter de eliminatório para classificatório – o governo aprofundou a rotatividade dos professores na rede estadual de ensino, ao instituir uma inacreditável “quarentena” de 200 dias entre uma contratação e outra dos novos professores temporários, admitidos com base na LC 1093/2009. Ou seja, faltam professores, os salários são muito baixos, não há uma carreira atraente e, ainda assim, o governo cria um mecanismo que afasta parte dos professores da sala de aula. Não poderia mesmo dar certo. Além disso, o governo Serra/Goldman desrespeitou o artigo 62 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, ao permitir que bacharéis, tecnólogos e estudantes, por terem obtidos melhores notas no “provão”, obtivessem aulas em detrimento de professores habilitados de acordo com a legislação. Por solicitação da APEOESP e CNTE o assunto foi objeto de deliberação do Conselho Nacional de Educação reafirmando a prevalência do artigo 62 da LDB sobre o procedimento adotado no Estado de São Paulo. A educação pública paulista necessita de organização, planejamento e soluções estruturais, não de pirotecnia e experimentalismo. Ao lado dos concursos públicos, é necessária a implementação de uma carreira que incentive o ingresso e a permanência do professor na rede estadual de ensino. Para tanto, a carreira deve ser “aberta”, isto é, que possibilite aos professores chegar aos níveis salariais mais elevados sem deixar a sala de aula. Hoje, excelentes professores deixam a sala de aula para ocupar funções, por exemplo, de diretor de escola ou supervisor de ensino, movidos apenas pela necessidade de melhoria salarial quando tais funções devem ser ocupadas por profissionais que possuam verdadeira aptidão para o seu exercício. Uma carreira atraente tem que ser construída sobre um salário base que valorize de fato o trabalho do professor. O Estado de São Paulo ocupa o 14º lugar no ranking de salários de professores entre os 26 estados da Federação e Distrito Federal. O pior é que não apresenta nenhuma perspectiva de mudar esta situação e aprofunda ainda mais a insatisfação e o desestímulo na categoria ao impor a chamada “promoção por mérito”, que alija de reajustes salariais pelo menos 80% dos professores, além de desrespeitar o princípio constitucional da isonomia salarial. Toda essa inconsistente teia de medidas equivocadas e prejudiciais à escola pública começa a ruir com a publicação da Resolução 44. Esperamos que a Secretaria da Educação, em vez de continuar “pagando para ver”, tome a atitude que se espera de quem está seriamente preocupado com a qualidade da educação pública, dispondo-se a dialogar e negociar com os professores, abrindo caminho para a adoção das soluções estruturais necessárias à superação dos problemas educacionais do Estado de São Paulo. Maria Izabel Azevedo Noronha Presidenta da APEOESP Membro do Conselho Nacional de Educação

Resolução SE 47, de 1-6-2010 Dispõe sobre delegação de competências na área de administração de pessoal

Mais poder na mão de um só chefe, olha o cabidão minha gente...
Fonte: quarta-feira, 2 de junho de 2010 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 120 (103) – 39
Resolução SE 47, de 1-6-2010
Dispõe sobre delegação de competências na área de administração de pessoal
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, com fundamento no disposto no inciso XXVII, do artigo 23, do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, e considerando a necessidade de imprimir maior agilidade aos procedimentos administrativos na área de administração de pessoal,
Resolve:
Art. 1º - Ficam delegadas, ao Diretor do Departamento de Recursos Humanos – DRHU, desta Secretaria, as competências estabelecidas nos incisos VII; XV; XVI, “b”; XVIII, “a” e “b”, e XXIII, do artigo 23, do Decreto nº 52.833, de 24.3.2008:
I – proceder à transferência de cargos, empregos ou funções no âmbito da Pasta;
II – promover servidor, observada a legislação pertinente;
III – autorizar, cessar ou prorrogar afastamento de servidor, nos termos da legislação pertinente, para ter exercício em entidades com as quais o Estado mantenha convênio, obedecidas as normas nele estabelecidas;
IV – conceder:
a) gratificações a servidores, quando for o caso, observada a legislação pertinente;
b) licença a servidor para tratar de interesses particulares;
V – exonerar, a pedido, servidor ocupante de cargo em comissão.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Graduação a distância não pode ser totalmente virtual, dizem reitores

Fonte: 03/06/2010 - 12h35 Karina Yamamoto* Editora do UOL Educação Em Guadalajara (México)
Mesmo com o avanço de recursos tecnológicos, a educação superior ainda exige a presença do aluno em algum ponto do processo. "Pelo menos as provas devem ser presenciais", afirma Juan Gimeno, reitor da Uned (Universidade Nacional de Educação a Distância), uma instituição de EAD (ensino a distância) que funciona há 35 anos na Espanha. "Afinal, precisamos dar confiabilidade à avaliação." Com exceção dos exames, Gimeno afirma ser "perfeitamente possível" fazer um curso somente a distância.
Já Yoloxochitl Bustamante Díez, reitora do IPN (Instituto Politécnico Nacional) mexicano, acredita que os universitários precisem de contato com tutores e monitores para se manterem plugados na graduação. "Um curso totalmente virtual só é possível para alunos mais velhos", diz. Os mais jovens, diz ela, "necessitam de presença real, apesar de serem os mais conectados às tecnologias". Além disso, a natureza do curso influencia o grau de "virtualização".
Em sua experiência, Yoloxochitl observou que as carreiras de humanas se prestam mais à EAD. Graduações que precisem de laboratórios e experimentos não se prestam à uma virtualização total. "Cursos de exatas, carreiras tecnológicas pedem atividades presenciais porque os alunos precisam olhar, tocar, ter vivência real [de alguns experimentos em laboratórios]", disse.
Preconceito em queda
Para Gimeno, que conduz uma insituição tradicional nessa modalidade de ensino, não há preconceito com os egressos de EAD. Pelo contrário: "na Espanha, há quem valorize nossos alunos por sua formação e, ainda, por sua força de vontade e capacidade de organização", disse o reitor.
O reitor da UFFS (Universidade Federal da Fronteira do Sul), Dilvo Ristoff, concorda que o tabu com esse tipo de ensino está diminuindo dia a dia. "Fiz um levantamento em 2006 com dados do Enade [Exame Nacional de Desempenho de Estudantes] e os alunos da modalidade a distância tinham desempenho semelhante ou melhor que os alunos do presencial", contou.
*A jornalista viajou a convite da organização do 2º Encontro Internacional de Reitores Universia

Justiça determina que prefeitura garanta vagas em creches e pré-escolas de 3 bairros carentes de SP

Infelizmente a prefeitura vai recorrer, como tem feito há tempos, sendo assim, vale lembrar que o prefeito teve na sua campanha a promessa de garantir o acesso as crianças nas creches. Por isso vale lembrar sempre, NÃO ACREDITEM NAS PROMESSAS DE POLÍTICOS, VC PODE SER A VÍTIMA CASO SEJA ELEITO.
Fonte: 03/06/2010 - 07h01 UOL educação Ana Okada Em São Paulo
Os bairros paulistanos de Ermelino Matarazzo, Itaim Paulista e São Miguel Paulista, na zona leste da capital, terão que garantir vagas em creches e pré-escolas para todas as crianças de zero a cinco anos. A decisão foi obtida na Justiça pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que havia entrado com uma ACP (Ação Civil Pública) em maio de 2009.
A ação foi proposta após constatar-se crescimento de ações individuais para garantir o direito à educação infantil. De acordo com os defensores Leonardo Scofano Damasceno Peixoto, Bruno Ricardo Miragaia Souza e Bruno Diaz Napolitano, a situação revela a “flagrante desobediência às normas constitucionais e infraconstitucionais, visto que grande parte das crianças encontra-se privada de atendimento em creche e pré-escola”.
De acordo com o documento, a ausência de vagas nas creches e pré-escolas pode gerar prejuízos às crianças, que “estarão deixando de aprender as primeiras lições de vida em sociedade, ficando mais vulneráveis aos vícios de ambientes corrompidos”. “A permanência desta situação poderá gerar lesões graves e de difícil reparação às crianças mais humildes, tendo em vista a impossibilidade de receberem educação básica, em etapa inicial de vida, retardando e prejudicando o pleno desenvolvimento mental e intelectual”, dizem.
Dados da secretaria municipal de março de 2010 apontam que os três bairros têm déficit de 5.501 vagas em creches e educação infantil. Por meio de sua assessoria de imprensa, o órgão disse que só irá se pronunciar quando for notificado. A meta da pasta é a de criar, até o final de 2012, o número da demanda registrada até dezembro de 2008, que era de 57.607 vagas só em creches.
A decisão foi obtida em primeira instância e o município pode entrar com recurso.
Essa é a segunda ACP que a Unidade de São Miguel Paulista propõe relativa à educação básica infantil. A primeira, de dezembro de 2008, pedia a continuidade dos serviços prestados por creches e pré-escolas em períodos de férias escolares, para que os pais pudessem continuar trabalhando normalmente. A ação também foi julgada procedente em primeiro grau, mas a prefeitura apresentou recurso; é esperada a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo

quarta-feira, 2 de junho de 2010

País precisará construir 25 bibliotecas por dia no ensino fundamental para cumprir nova lei

Sem fiscalização, mais uma lei que não saira do papel. Fácil entender, a maioria das escolas públicas de São Paulo ja consta com biblioteca, entretanto muitas estão fechadas, pq não tem pessoa competente para a função, ai acontece como a SEE de SP fez coloca o professor readaptado para trabalhar nesse espaço de aprendizagem, mas mesmo sendo readaptado é professor e não profissional da área. Ou seja continuamos com o engodo que no papel tudo aceita, mas que na prática é o famoso salve-se quem puder.
Fonte: 02/06/2010 - 12h15 Amanda Cieglinski Da Agência Brasil Em Brasília
Municípios e Estados terão muito trabalho para cumprir a lei sancionada na semana passada que determina que toda a escola deve ter uma biblioteca. O maior desafio está nos estabelecimentos do ensino fundamental: será necessário construir 25 bibliotecas por dia até 2020, prazo limite para adequação à medida.
O diagnóstico é de um estudo realizado pelo movimento Todos pela Educação, com base em dados do Censo da Educação Básica de 2008. “Essa dificuldade é decorrente da falta de visão do Brasil sobre a importância da biblioteca. No mundo todo as bibliotecas são doadas por mantenedores que têm uma alegria imensa de poder doar um acervo”, compara Luis Norberto, do Comitê Gestor do Todos pela Educação.
O déficit de bibliotecas no ensino fundamental é de 93 mil. Desse total, 89,7 mil são escolas públicas e 3,9 mil, estabelecimentos privados de ensino. Na educação infantil, apenas 30% dos colégios têm acervo e será necessário criar 21 bibliotecas por dia para cumprir o que determina a nova lei. A melhor situação é a do ensino médio, etapa em que o número de escolas sem biblioteca é de 3.471.
Norberto defende que, além da ação dos gestores, será necessário o envolvimento de toda a sociedade no desafio. “A lei é uma direção, mas ela não faz nada. Nós, sociedade, é que devemos fazê-la funcionar. A tarefa não é só dos gestores, imagine se cada empresário doasse um acervo para uma escola, em dois anos o problema estava resolvido”, diz.
Na comparação entre as redes de ensino, a situação é pior nos colégios municipais, que contam com menos bibliotecas do que as escolas estaduais. O estudo do Todos pela Educação chama a atenção para outro fator que pode dificultar o cumprimento da lei: faltarão profissionais qualificados para trabalhar nesses espaços.
A legislação estabelece que as bibliotecas devem ser administradas por especialistas da área – os bibliotecários. Mas, segundo levantamento da entidade, hoje há um total de 21,6 mil profissionais habilitados, enquanto o país conta com aproximadamente 200 mil escolas de educação básica.
Para Norberto, com a entrada obrigatória das crianças na educação infantil aos 4 anos, estabelecida por lei no ano passado, e a implantação das bibliotecas, os alunos vão aprender a ler mais cedo. "É uma mudança radical e positiva. Daqui a dez anos, as crianças vão estar alfabetizadas aos 8 anos, é um futuro muito melhor", afirma.

Governo do MA barra nomeação de professora com muleta

Parabéns para a justiça e para a professores que buscou seus direitos, é um absurdo o que esse governo fez, o problema é que existem pessoas que acabam não correndo atrás de seus direitos, as vezes por falta de informação ou medo mesmo, pois sabemos os meios ilícitos que alguns políticos usam para ameaçar alguém, alguns infelizmente até com a morte. Esse é o nosso país, não podemos nunca achar isso normal. A justiça deveria multar o governo independentemente de prazo e deveria dar o dinheiro para a professora. Passou em segundo lugar e não querem dar a vaga, talvez pode ser pq algum parente burro passou em último lugar e acabam usando todos os subterfúgios para garantir a vaga. Professora Silvana, meu respeito e parabéns pela aprovação e pela busca de justiça.
Fonte: 02/06/2010-23h21 SILVIA FREIRE DE SÃO PAULO Folha de São Paulo
O Tribunal de Justiça do Maranhão determinou por meio de uma liminar que o governo do Estado dê posse a uma professora aprovada em segundo lugar em um concurso público.
Silvana Rodrigues Cunha, que se locomove com o auxílio de muletas, foi considerada "inelegível temporariamente" para o cargo de professora pela Superintendência de Perícias Médicas do Estado.
A posse foi então suspensa pela Secretaria da Administração. A professora apresentou um mandado de segurança pedindo a anulação do laudo da superintendência.
Cunha tem mobilidade reduzida devido a uma lesão na medula óssea e apresentou um laudo do Hospital Sara, que atesta estar apta para exercer a função. O documento do hospital, onde ela fez tratamento, afirma que Cunha não possui "qualquer limitação de atividade laborativa intelectual". O laudo não foi considerado pelo Estado.
De acordo com a decisão judicial, a secretaria alegou no processo que a professora não se inscreveu para as vagas reservadas para deficientes e, com isso, não poderia alegar "sua condição de deficiente" para assumir o cargo.
Cunha já é professora no município de Cururupu (447 km de São Luís) e exerceu o cargo na própria rede estadual como contratada em 2005, 2006 e 2009. No concurso, ela disputou as duas vagas abertas no município com outros 31 candidatos.
O desembargador Jaime Ferreira de Araújo, autor da liminar, fixou multa diária de R$ 10.000 a ser revertida a favor da professora em caso de descumprimento da decisão.
A Secretaria da Administração disse que vai cumprir a decisão judicial.

terça-feira, 1 de junho de 2010

Unicamp decide participar da avaliação do Enade

Excelente iniciativa.
Fonte: 01/06/2010-22h23 ANDRÉ MONTEIRO DE SÃO PAULO Folha de São Paulo
A Unicamp (Universidade Estadual de Campinas) decidiu participar do Enade, exame do governo federal que avalia o desempenho dos universitários, a partir deste ano. A decisão foi tomada em reunião da Comissão de Ensino, Pesquisa e Extensão na tarde desta terça-feira.
A sugestão de participar do exame foi de um grupo de dez professores que estuda desde o ano passado avaliações de cursos de graduação, além de receber representantes do Ministério da Educação que participaram da elaboração do Enade.
Agora, a USP (Universidade de São Paulo) é a única instituição que não participa do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, regulamentado em abril de 2004 em substituição ao antigo Provão.
"Tínhamos uma série de críticas à implantação e metodologia do novo sistema, como a prova por amostragem e a não adoção das visitas in loco e de outros indicadores consolidados no Provão. Ainda temos críticas e sugestões, mas o exame foi bastante aprimorado", afirmou Marcelo Knobel, pró-reitor de graduação da Unicamp.
De acordo com Knobel, a universidade vai participar ativamente da avaliação, além de criar grupos para acompanhar as provas e encaminhar sugestões ao MEC.
"Boicote?
Pode acontecer, mas é um problema que vamos enfrentar. Mais importante é mostrar ao aluno a importância de ser avaliado com coerência e seriedade, assim como verificar a qualidade do seu curso em comparação com o restante do país. Os benefícios serão todos dele", diz.
O sistema de avaliação do MEC leva em conta a titulação do corpo docente (número de doutores e mestres) e a avaliação dos alunos em relação à infraestrutura dos cursos, que, com o Enade, formam o CPC (Conceito Preliminar de Curso).
Quem faz a prova
Em 2010, serão avaliados no Enade cerca de 4.500 cursos das seguintes graduações: agronomia, biomedicina, educação física, enfermagem, farmácia, fisioterapia, fonoaudiologia, medicina, medicina veterinária, nutrição, odontologia, serviço social, terapia ocupacional e zootecnia.
Participam do exame os estudantes ingressantes e concluintes. São considerados ingressantes aqueles que concluíram entre 7% e 22% da carga horária mínima do currículo até 2 de agosto. Já os concluintes são aqueles que até a mesma data cumpriram pelo menos 80% da carga horária ou que terão condições de conclusão em 2010.

Secretaria divulga lista de classificados no concurso para

A SEE comete mais um erro ao chamar os primeiros classificados, com isso pode ter mais professores de uma disciplina. Deveria chamar os primeiros classificados por disciplina, mas o governo faz isso para mais uma vez enganar a população, haja vista que dependendo da disciplina quase não teve aprovados, sendo assim mais uma vez somos enganados pelos números. O governo pensa que engana a quem? aos professores que vivenciam um mundo bem diferente do que é propagado? as famílias que sabem que seus filhos não aprendem nada na escola? ou aos eleitores que não convivem com essa realidade e se deixam levar por esse engodo pedagógico? Senhores, por favor, pensem muito antes de votar. A educação paulista esta fadada ao fracasso se continuarmos com todos esses atropelos e erros. Falta de planejamento? Falta de Infraestrutura? ou falta de vergonha na cara mesmo? por um princípio democrático, cada um que tire suas conclusões.
Fonte: Sexta- feira, 28 de maio de 2010 13h00 - www.educacao.sp.gov.br
A relação de classificação dos 52.839 candidatos aprovados está no Diário Oficial do Estado desta terça-feira;
Serão convocados os 10.083 melhores classificados, de acordo com o resultado da prova e a soma dos títulos dos docentes
O Diário Oficial do Estado traz na edição de hoje (1º/jun) a lista de classificação dos 52.839 mil candidatos aprovados no concurso destinado a docentes do Ensino Fundamental Ciclo II e do Ensino Médio (PEB II) e de Educação Especial da rede pública estadual.
Do total de candidatos aprovados na primeira prova do concurso, realizada no dia 28 de março, serão convocados os 10.083 melhores classificados, de acordo com o resultado do exame e a soma dos títulos dos candidatos.
Os 10.083 candidatos convocados poderão escolher em julho a escola em que querem lecionar e farão o curso de formação oferecido pela Escola de Formação de Professores entre agosto e novembro deste ano, ainda como fase do concurso. Os que forem aprovados no curso serão nomeados e poderão ingressar como efetivos no início do ano letivo de 2011.
Os demais classificados que não estiverem entre os 10.083 convocados terão de aguardar uma segunda oportunidade e poderão ser chamados, em 2011, para vagas remanescentes e poderão lecionar depois de fazerem o curso de formação.
Sobre o concurso
O concurso destinado a 10.083 mil vagas para professores do Ensino Fundamental Ciclo II e do Ensino Médio (PEB II) e de Educação Especial da rede pública estadual teve mais de 260 mil candidatos inscritos. No total, fizeram as provas cerca de 230 mil candidatos. As avaliações foram voltadas aos cargos para as disciplinas de biologia, educação física, história, língua portuguesa, matemática, química, sociologia, artes, ciências físicas e biológicas, filosofia, física, geografia, inglês e educação especial.
A prova foi composta por 80 questões objetivas, referentes ao perfil específico exigido para cada disciplina e à parte geral comum a todas as áreas.

Muitos pela educação, poucos pelos professores

Fonte: O Tempo, 31/05/2010 - Belo Horizonte MG - Procópio Cardozo Neto
Como praticar justiça salarial aos professores? Se o leitor procurar respostas nas contas do orçamento público, certamente não serão encontradas. Mas, se quiser garantir qualidade no ensino, há necessidade de remunerar melhor os profissionais da educação. Do ponto de vista do orçamento público, é uma conta que pode ser feita na rubrica de custos ou na de investimentos. Atualmente, a administração pública encontra-se refém da Lei de Responsabilidade Fiscal, mas não é essa a única lógica a prevalecer.
Defender a educação é lugar-comum, mas, contraditoriamente, poucos defendem os professores. Desnecessário enumerar as razões óbvias de que educação não se pratica sem mestres. Mas é comum deparar com algum equívoco que ofusca essa premissa. A prioridade educacional do país é alcançar o acesso universal à escola, mas a valorização do magistério não acompanha esse princípio. Relegados ao segundo plano na política educacional do país, cumpre aos professores conquistarem a solidariedade da sociedade civil. Ao Estado cabe garantir a educação, mas é a sociedade civil a principal interessada nos frutos obtidos através da educação. O Brasil encontra-se numa encruzilhada entre avançar na direção dos países desenvolvidos ou retornar a persistentes ciclos viciosos. Para seguir em frente, somente através da estrada da educação é possível alcançar o desenvolvimento pleno. Nenhum país chegou lá a não ser através dessa estratégia. Não existem atalhos.
A nação tem que fazer suas escolhas sob pena de fragmentação das conquistas alcançadas até aqui com imensos sacrifícios. A tecnocracia considera a mão de obra barata uma das vantagens comparativas do Brasil. Em nome desse paradigma, vários sacrifícios foram impostos aos trabalhadores brasileiros. Se várias categorias libertaram-se desse preceito e conseguiram melhorias salariais, o mesmo não aconteceu com os professores. Quando trabalhei no Qatar, testemunhei o extraordinário poder transformador da educação. Em apenas três décadas, de povos beduínos os qatarianos alcançaram um dos melhores índices de desenvolvimento humano do planeta. Lá, o magistério é a categoria mais valorizada. O país, que só tinha petróleo e deserto, hoje tem conhecimento.
Educação é custo ou investimento? Essa é a pergunta certa a se fazer neste curso da história do Brasil. Na visão de estadistas, recursos públicos aplicados na educação são investimento; na ótica míope dos tecnocratas, é custo. Trata-se de diferença crucial para o país: escolher entre o comodismo de continuar sendo um dos maiores vendedores mundiais de commodities ou aplicar os royalties recebidos dessas vendas na educação. Recursos naturais se esgotam e privam as gerações futuras de usufruí-los. Conhecimento, ao contrário, é uma riqueza legada às próximas gerações. São essas as respostas para corrigir as injustiças salariais praticadas aos professores.

MEC lança manual de cursos técnicos

Fonte: 01/06/2010 Karina Chimenti do Agora
A nova edição do Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia do MEC (Ministério da Educação) foi lançada, ontem, em um seminário em Brasília e já está disponível para consulta na internet.
A publicação foi atualizada e possui dez novos cursos, em três novos eixos tecnológicos: o militar, o de segurança e o de apoio educacional.
Criado em 2006, o catálogo é atualizado anualmente e tem o objetivo de orientar estudantes, educadores, instituições, sistemas e redes deensino, entidades representativas de classes e empregadores sobre o teor e a infraestrutura de cada uma das formações tecnológicas existentes, além de contribuir para dar maior visibilidade e reconhecimento público e social a essas graduações.
O catálogo inclui 112 graduações tecnológicas divididas em 13 eixos diferentes.
Cursos como o de produção fonográfica, agora, podem ser encontrados nas instituições que oferecem os cursos tecnológicos, o que deve auxiliar na formação desses profissionais.
Além de representar a criação de novas graduações e ampliar o acesso ao ensino superior, os cursos de tecnologia podem receber uma concepção regional, ou seja, um curso técnico em produção poderá ter sua especialidade definida de acordo com as características da região onde ele será ministrado.
O desconhecimento da população e das empresas ainda traz algumas dúvidas sobre esse tipo de formação, mas, aos poucos, a sociedade poderá compreender como o ensino tecnológico é importante para o desenvolvimento da educação. "Os cursos superiores de tecnologia, a cada dia, ganham mais espaço no Brasil, que ainda tem uma cultura bacharelesca", disse Eliezer Pacheco, secretário de educação profissional do MEC.
O catálogo está disponível para consultas no site do Ministério da Educação, e os interessados podem adquirir o catálogo impresso nas instituições que oferecem os cursos tecnológicos.

Usar os neurônios ainda é o melhor investimento

Vale a pena a leitura.
Fonte: Jornal Folha de São Paulo, de 1°/06/2010 - SUZANA HERCULANO-HOUZEL - suzanahh@uol.com.br
As últimas décadas mostram que o cérebro melhora com o uso: quanto mais desafiado ele é, melhor ele fica
PRIMEIRO FORAM os videogames, que exercitam a habilidade de atenção seletiva, memória de trabalho, coordenação motora, raciocínio e estratégia.
Depois veio a internet, que tornou ainda mais fácil o acesso a jogos de menor complexidade. Treinar a memória, a atenção, o raciocínio está ao alcance de todos através da rede. Mas isso serve para alguma coisa?
"Não", diz um estudo financiado por um programa da BBC e publicado na "Nature". Telespectadores se ofereceram para jogar dez minutos ao dia, três vezes por semana, por seis semanas.
Depois disso... não tiveram nenhuma melhora significativa em suas habilidades cognitivas, embora tivessem melhor desempenho nos jogos treinados. Conclusão do estudo, alardeada pela imprensa: "Jogar na internet não adianta nada".
Uma pena a imprensa não ter dado o mesmo valor a todas as outras pesquisas que mostram que, sim, exercitar a memória de trabalho e a atenção seletiva traz benefícios palpáveis não só a elas mesmas como também à capacidade de raciocinar e resolver problemas.
Faz sentido: se a memória de trabalho determina quantas informações conseguimos manter ativas, disponíveis para serem cruzadas e associadas mentalmente, então melhorar essa memória deve ajudar no raciocínio.
Funciona até em camundongos: o treino com exercícios que exigem atenção seletiva torna os animais mais capazes de aprender tarefas novas em seguida.
Concordo que é importante difundir o resultado negativo do estudo da BBC. Seria errado levar alguém a crer que jogar dez minutos na internet ou em "programas de treinamento do cérebro" vai torná-lo "mais inteligente".
Mas usar um único estudo -e baseado em apenas quatro horas totais de treino!- para desqualificar a importância de exercícios mentais, quando há todo um corpo de pesquisas que atestam o valor da prática e do estímulo a uma atividade mental rica e intensa, é lamentável.
Ávida por dar a notícia de que as pessoas estariam gastando tempo e dinheiro à toa, a mídia reforçou a mensagem de que o empenho é inútil. Nada mais equivocado.
As últimas décadas da neurociência mostram justamente que o cérebro melhora com o uso: quanto mais desafiado, melhor fica -e nunca é tarde para começar.
SUZANA HERCULANO-HOUZEL, neurocientista, é professora da UFRJ e autora de "Pílulas de Neurociência para uma Vida Melhor" (ed. Sextante) e do blog www.suzanaherculanohouzel.com

segunda-feira, 31 de maio de 2010

Prefeitura de SP terá de aceitar diplomas a distância

Fonte: Agência Estado
São Paulo - A Justiça determinou hoje que a Prefeitura de São Paulo não pode recusar diplomas e certificados de cursos e programas a distância nos concursos públicos para o magistério. A ação foi movida pela promotoria do Patrimônio Público e Social da capital paulista.
A prefeitura também está proibida de inserir cláusula restritiva em editais de concurso para o magistério em que aceita apenas diplomas obtidos em cursos presenciais, e de impedir a posse de candidatos aprovados em cargos de magistério sob o fundamento de que os diplomas não foram obtidos em cursos presenciais.
Segundo o promotor de Justiça Saad Mazloum, a prefeitura vinha impedindo e negando a posse de candidatos portadores de diplomas de curso a distância, sob a justificativa de que são válidos apenas os diplomas obtidos em cursos presenciais.
Na sentença, o juiz Marcos de Lima Porta, da 5ª Vara de Fazenda Pública, argumenta que "diante da regulamentação federal, os diplomas de cursos superiores a distância, emitidos por instituições de educação superior devidamente credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC) para esta modalidade, estão amparados pela lei e não se distinguem de diplomas de cursos presenciais".
Em junho do ano passado, a promotoria havia conseguido uma liminar que obrigava a prefeitura a aceitar os diplomas obtidos por meio de cursos a distância.

Um professor e sua militância

Meu respeito e sentimentos a família, principalmente a você Wagner, força.
Fonte: ESTÊVÃO BERTONI - DE SÃO PAULO - Folha de São Paulo
Sobre a mesa do professor Fernando de Schueler Pereira da Costa havia um bonequinho do personagem Shrek, dado por alunos. Por um tempo, na escola, a garotada o chamou carinhosamente pelo nome do boneco.
Fernando não se incomodava com os alunos, nem quando alguns conversavam pelos corredores sobre sua sexualidade, lembra o amigo e também professor Walmir.
Militante dos coletivos GLBT da Apeoesp (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de SP), CUT e PT, ele tirava de letra situações assim, contornando o preconceito dos alunos com conversas e brincadeiras.
Formado em história pela USP nos anos 80, era professor do ensino médio da escola estadual Carlos de Laet e diretor do colégio Alfredo Inácio Trindade, conhecida como Verdão, por ser próxima a uma área de mata.
Além de lecionar, teve forte atuação como sindicalista. Na Apeoesp, foi diretor do departamento jurídico, diretor regional na zona norte e coordenador da subsede da mesma região da capital. Segundo o amigo, Fedo -como Fernando era conhecido entre os colegas- foi um dos precursores da participação do sindicato dos professores na Parada Gay, realizada anualmente na Paulista. A Apeoesp passou a ter um carro próprio na avenida.
Como historiador, escreveu sobre a questão racial e se envolveu no combate ao preconceito contra negros.
Estava com uma pneumonia, que demorou a tratar. Morreu na quinta-feira, aos 45, em decorrência de complicações da doença. Deixa o companheiro, Wagner

sábado, 29 de maio de 2010

Educação aprova diretrizes para o ensino de História no nível médio

A Comissão de Educação e Cultura aprovou há pouco o Projeto de Lei 4651/09, do deputado Gilmar Machado (PT-MG), que torna obrigatório o ensino de História em todas as séries do ensino médio.
A proposta, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), estabelece ainda que o ensino de História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias que foram o povo brasileiro.
“O ensino de História é de fundamental importância para a inserção do cidadão contemporâneo no complexo contexto das nações”, afirmou o relator, deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR).
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Ex-presidente do Inep assume vaga no Conselho Nacional de Educação

Fonte: 28/05/2010 - 20h36 Amanda Cieglinski Da Agência Brasil Em Brasília
O ex-presidente do Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais) Reynaldo Fernandes vai ocupar uma cadeira no Conselho Nacional de Educação (CNE) a partir de junho. Foi publicada hoje (28) no Diário Oficial da União a lista dos novos membros do colegiado que assumirão um mandato de quatro anos.
Três atuais conselheiros da Câmara de Educação Básica (CEB) foram reconduzidos ao cargo. Mozart Neves Ramos, que é presidente do Movimento Todos pela Educação e professor da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Regina Vinhaes Gracindo, professora da Universidade de Brasília (UnB) e Maria Izabel Noronha, presidente do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp).
Os novos membros que se juntam à CEB são Nilma Lino Gomes, da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e Rita Gomes do Nascimento, da Secretaria de Educação do Ceará. Nilma é especialista em diversidade etnorracial e Rita trabalha com educação escolar indígena.
Além de Reynaldo Fernandes, mais quatro novos membros passam a compor a Câmara de Educação Superior (CES). Arthur Roquete de Macedo, que já foi membro do CNE e reitor da Universidade Estadual Paulista (Unesp), Gilberto Gonçalves Garcia, ex-presidente da Associação das Universidades Comunitárias (Abruc), Luiz Antonio Constant Rodrigues da Cunha, professor da Faculdade de Educação da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e Paschoal Laércio Armonia, diretor do Instituto de Ciências da Saúde da Universidade Paulista (Unip).
Os membros do CNE são escolhidos pelo presidente da República e o ministro da Educação. Entidades do setor educacional indicam até três nomes para cada câmara. A partir dessa lista são selecionados os futuros conselheiros.

Progressão pode mudar

Apenas um correção, o regime de progressão continuada (mesmo que com outro nome) teve início em São Paulo em 1918 com Sampaio Doria. No Estado de São Paulo também em 1984 teve início o Ciclo Básico.
Fonte: Jornal da Tarde, de 27/05/10 - Felipe Oda, felipe.oda@grupoestado.com.br
Os alunos do 1º ao 3º ano do ensino fundamental não deverão ser reprovados. A recomendação para que as escolas particulares e públicas do País evitem repetir alunos com idade entre 6 e 8 anos voltou a ser defendida, ontem, pelo ministro da Educação, Fernando Haddad, em entrevista à rádio CBN. A ideia é evitar a evasão escolar nos primeiros anos de ensino.
A medida, que não tem caráter de lei, precisa ser definida pelo Conselho Nacional de Educação. Haddad disse que pretende transformar os três primeiros anos em um ciclo de alfabetização.
Em 2008, data do último censo escolar nacional, 521.705 crianças dos dois primeiros anos do fundamental foram reprovadas. Dessas, 57.954 só no Estado de São Paulo, seja por excesso de faltas ou abandono do ano letivo.
A abolição da repetência no ensino fundamental, denominada progressão continuada, foi estabelecida em 1997 no Estado. Na capital, a medida passou a vigorar só em 1998.
O ensino fundamental foi dividido em dois ciclos e os alunos só podem ser reprovados no 4º e 8º anos. Caso a diretriz seja aprovada pelo Ministério da Educação e o governo municipal acate a recomendação, um terceiro ciclo será criado.
Para a professora da Faculdade de Educação da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Neide Noffs, a criação de mais um ciclo não trará benefícios aos alunos e professores.
“A reprovação não deu certo, mas esse modelo (ciclos) também não está dando resultado. Demorar quatro ou três anos para identificar as dificuldades do aluno é muito tempo”, diz Neide.
“Outras políticas públicas deveriam ser criadas para melhorar o desempenho de alunos e professores na sala de aula, como o acompanhamento individual do aluno, avaliações periódicas, melhores condições de trabalho”, afirma a professora.
A relação entre evasão escolar e repetência também é criticada. “O aluno abandona a escola quando não sente que tem subsídios para continuar. Ele tem noção das dificuldades. Isso o desestimula”, analisa.
Histórico
A primeira tentativa de estabelecer a progressão continuada em São Paulo aconteceu em 1968, quando o professor José Mario Pires Azanha criou um sistema na rede estadual de ensino que eliminava a reprovação da 1º para a 2º séries e da 3º para a 4º séries.
No entanto, o modelo foi abolido durante o governo militar.
Nas escolas da capital, a progressão em três ciclos foi implantada por Paulo Freire, quando o educador foi secretário municipal de Educação, entre 1989 e 1991.
O mesmo ocorreu na época em várias outras capitais brasileiras, mas não houve continuidade dessas políticas.
Em 1998, o Conselho Estadual de Educação propôs a adoção da volta da progressão continuada. A partir daí, o ensino fundamental foi dividido em dois ciclos e as repetências passaram a ser definidas apenas por faltas em excesso ou em caso de abandono do ano letivo.

Procuram-se professores

Fonte: Editorial do Jornal Agora SP, de 27/05/2010
Faltam professores em São Paulo.
A Secretaria da Educação do Estado não informa quantos, nem em quais matérias, mas reconhece o problema. O sindicato dos docentes afirma que a carência é "generalizada".
O governador Alberto Goldman (PSDB) também admite a falta de pessoal, ao menos em uma disciplina. "Parece que ninguém quer ser professor de física", comentou. "Não sei por quê."
Como assim, governador? Faltam professores porque os salários são péssimos --e as condições de trabalho estão longe das ideais.
Um jovem que se forma hoje em uma boa universidade, em cursos como física ou matemática, tem inúmeras outras opções de emprego, onde certamente vai ganhar mais do que o Estado se dispõe a pagar.
A carência de profissionais é tão grande que o governo paulista teve que voltar atrás em medidas importantes e positivas que havia adotado.
Para melhorar a qualidade dos docentes, professores temporários passaram a se submeter a uma prova de seleção desde o ano passado. Como o número dos aprovados foi insuficiente, o Estado teve que convocar até os que ficaram abaixo da média.
Agora, até quem não tinha prestado o exame pode ser chamado a dar aulas.
Nessa toada, vai ser impossível elevar a qualidade da educação oferecida aos estudantes paulistas.
Se quer mesmo melhorar o ensino e valorizar os docentes, o governo não pode fazer o trabalho pela metade. É preciso cobrar qualidade, mas também pagar por ela.

Temporário não será avaliado

Apenas uma correção, quem aplicou a prova foi a Fundação Vunesp.
Fonte: Jornal da Tarde, de 27/05/10 - Pedro Marcondes de Moura
A prova aplicada pela Secretaria do Estado da Educação em 2009 para professores temporários não será mais o único parâmetro de contratação. Anteontem, o governo publicou resolução no Diário Oficial que desobriga o órgão a contratar os profissionais baseado no resultado do exame.
Assim, quem não passou por nenhuma avaliação também pode dar aulas na rede pública. A atitude desagradou sindicatos de funcionários de escolas públicas estaduais. Aulas de física e química também poderão ser ministradas, em medida de urgência, por profissionais graduados em pedagogia.
Segundo Luiz Gonzaga de Oliveira Pinto, presidente do Sindicato de Especialistas de Educação do Magistério Oficial do Estado de São Paulo (Udemo), a decisão era prevista. “Eles não contratam professores pela CLT. A cada ano que o funcionário trabalha tem que ficar outro afastado para não configurar vínculo empregatício. Óbvio que ia faltar professor.”
Segundo a pasta, “a partir de 2011, além dos temporários, a rede contará com professores aprovados em concurso público realizado em março”.
Avaliação
A prova de seleção, aplicada pela Unesp, avaliou o conhecimento dos temporários nas disciplinas que lecionam. O exame seria eliminatório para evitar que docentes que não demonstrassem dominar minimamente as matérias pudessem assumir aulas e ensinar os estudantes. Dos 181 mil docentes que se submeteram ao exame, 88 mil não alcançaram a nota mínima.

quinta-feira, 27 de maio de 2010

Baixa qualidade do ensino de matemática está na formação incipiente do professor, diz especialista

Fonte: 27/05/2010 - 17h44 Amanda Cieglinski Da Agência Brasil Em Brasília
O problema da baixa qualidade do ensino da matemática nas escolas públicas está centralizado na formação incipiente dos professores para o ensino da disciplina. O diagnóstico é da professora da Universidade Federal Fluminense (UFF) e pesquisadora do Instituto de Matemática Pura e Aplica (Impa) Suely Druck. O ensino da matemática e de ciências na educação básica foi debatido hoje (27) durante a Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação.
Na avaliação de Suely, que é também coordenadora da Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas (OBMEP), vários fatores contribuem para a deficiência do ensino da disciplina, desde o financiamento à descentralização da organização do ensino.
“Mas a formação do professor é o cerne do problema e é o mais difícil de ser enfrentado. Hoje temos uma quantidade muito grande de professores em sala de aula que não estão preparados para isso”, defendeu. Para a especialista, o primeiro passo é “estancar” a má-formação em cursos de baixa qualidade.
Ela destaca que os estudantes de cursos de pedagogia, que irão lecionar para os alunos do 1° ao 5° ano do ensino fundamental, recebem um conhecimento muito incipiente de matemática durante sua formação. “É praticamente nada [o que eles aprendem]. A maioria vai dar aula de matemática e a última vez que eles viram o conteúdo foi quando eram alunos do ensino médio”, aponta.
O professor da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) Eduardo Mortmer ressaltou ainda que dentro das graduações de matemática, química e física, há pouco interesse por parte dos estudantes em trabalhar como professor de educação básica.
“O sistema de ensino não consegue segurar o professor que se qualifica. Os mestres e doutores formados nessas áreas hoje vão lecionar no ensino superior”, aponta.
Atualmente, há carência de professores de áreas como química e física para atuar na sala de aula. Muitas vezes a função é exercida por profissionais formados em outros cursos. Mortner apontou que nos últimos 20 anos, 30 mil se graduaram em química. Mas só 8 mil das 24 mil vagas para professor dessa disciplina são ocupadas por licenciados na área.
Mortmer aponta os baixos salários oferecidos pela rede pública como principal motivo para afastar esses profissionais da carreira do magistério.“O governo hoje está gastando muito dinheiro para formar professores, mas isso não tem retorno esperado porque eles não ficam no sistema”, destacou.

quarta-feira, 26 de maio de 2010

Funcionamento das repartições públicas municipais nos dias 15 e 25 de junho de 2010.

Decreto nº 51.515 (DOC de 26/05/2010, página 01)DE 25 DE MAIO DE 2010
Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais nos dias 15 e 25 de junho de 2010.
GILBERTO KASSAB, prefeito do município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que, no horário da realização dos jogos disputados pela Seleção Brasileira de Futebol, todas as atenções estarão voltadas para esse evento;
CONSIDERANDO, ainda, que, a alteração do horário do expediente, com a devida compensação das horas não trabalhadas, possibilitará aos servidores acompanhar os jogos da Seleção Brasileira de Futebol, sem prejuízo à população,
D E C R E T A:
Art. 1º. O expediente das repartições públicas municipais nos dias 15 e 25 de junho de 2010, datas de realização dos jogos da Seleção Brasileira na primeira fase da Copa do Mundo de Futebol de 2010, terá seu encerramento ou início na seguinte conformidade:
I – no dia 15 de junho – terça-feira, encerramento às 14 (catorze) horas;
II – no dia 25 de junho – sexta-feira, início às 14 (catorze) horas.
Art. 2º. Em decorrência do disposto no artigo 1º, deverão os servidores compensar as horas não trabalhadas, na proporção de 1 (uma) hora/dia, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos, a partir do dia 14 de junho de 2010, excetuados os dias de realização dos jogos.
§ 1º. A compensação de que trata o “caput” deste artigo, a critério da chefia imediata, deverá ser feita no início ou final do expediente.
§ 2º. Os servidores que se encontrarem afastados no período da compensação deverão efetivá-la a partir do dia em que reassumirem suas funções.
§ 3º. A não compensação, total ou parcial, das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes.
Art. 3º. Excetuam-se do disposto neste decreto as unidades municipais cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade, as quais deverão funcionar normalmente nos dias 15 e 25 de junho de 2010.
Parágrafo único. Nas demais unidades, a critério dos respectivos titulares, poderá ser instituído plantão nos casos julgados necessários.
Art. 4º. Caberá às autoridades competentes de cada órgão fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
Art. 5º. Os dirigentes das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista poderão dispor internamente, a seu critério, sobre a matéria de que trata este decreto.
Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Suspende o expediente nas repartições públicas municipais no dia 4 de junho de 2010

Decreto nº 5.514 (DOC de 26/05/2010, página 01)DE 25 DE MAIO DE 2010
Suspende o expediente nas repartições públicas municipais no dia 4 de junho de 2010 e determina a compensação das horas não trabalhadas, na forma que especifica.
GILBERTO KASSAB, prefeito do município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica suspenso o expediente na Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional no dia 4 de junho de 2010.
Art. 2º. Em decorrência do disposto no artigo 1º, deverão os servidores compensar as horas não trabalhadas, na proporção de 1 (uma) hora/dia, a partir do dia 31 de maio de 2010, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º. A compensação de que trata o “caput” deste artigo, a critério da chefia imediata, deverá ser feita no início ou final do expediente.
§ 2º. Os servidores que se encontrarem afastados no período da compensação deverão efetivá-la a partir do dia em que reassumirem suas funções.
§ 3º. A não compensação, total ou parcial, das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes e, se total, também o apontamento de falta ao serviço no dia 4 de junho de 2010.
Art. 3º. Excetuam-se do disposto neste decreto as unidades municipais cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade, as quais deverão funcionar normalmente no dia 4 de junho de 2010.
Parágrafo único. Nas demais unidades, a critério dos respectivos titulares, poderá ser instituído plantão nos casos julgados necessários.
Art. 4º. Caberá às autoridades competentes de cada órgão fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto, vedada a concessão de abono no dia 4 de junho de 2010.
Art. 5º. Os dirigentes das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista poderão dispor internamente, a seu critério, sobre a matéria de que trata este decreto.
Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

SP desiste de regra para contratar docente

Fonte: Folha de São Paulo, de 26/05/2010 FÁBIO TAKAHASHI DE SÃO PAULO
O governo de SP autorizou a contratação de professores que não tenham prestado um exame de seleção. Criado em 2009, o exame, segundo sempre pregou o próprio governo, tem como objetivo melhorar a escolha de docentes para a rede.
A resolução já está em vigor. A secretaria diz que a norma, publicada ontem no "Diário Oficial", é só uma garantia caso faltem professores temporários (não concursados). Primeiro, são chamados os concursados e depois, os temporários que passaram pela avaliação.A norma prevê ainda que formados em pedagogia poderão dar aulas, de forma emergencial, de matérias específicas -como física, química e matemática.
Não foram divulgados números sobre o deficit de docentes nem sobre o de alunos que estão sem aulas por falta de professor. A secretaria informou apenas que há carência na área de exatas.
Os sindicatos do setor afirmam que a falta de docentes é generalizada. O próprio governador Alberto Goldman (PSDB) reconheceu anteontem que há deficit.
"A Secretaria da Educação já constatou e está fazendo todo o esforço para que sejam formados professores na área de física. Parece que ninguém quer ser professor de física, não sei por quê."
200 DIAS FORA
Para os sindicatos, o governo enfrenta dificuldades para contratar por ter determinado que os temporários não podem dar aulas por anos consecutivos.
Segundo lei aprovada em 2009, eles precisam ficar 200 dias fora da rede após um ano de trabalho. A ideia do Executivo é evitar que os temporários se transformem em permanentes, sem ter prestado concurso.
Sindicalistas dizem que o propósito é evitar a caracterização de vínculo empregatício, que elevaria os gastos. Também não houve tempo de chamar os 10 mil aprovados em concurso, aplicado no início do ano, que poderiam substituir parte dos cerca de 80 mil temporários. Os não concursados representam cerca de 40% de todo o corpo docente da rede.
Em nota, a secretaria negou que a "quarentena" para os temporários tenham prejudicado a distribuição de aulas -mas não deu mais detalhes sobre o assunto.
BANCO DE CANDIDATOS
A pasta afirmou ainda que a resolução apenas cria um banco de candidatos, que só serão chamados em caso de emergência.Disse ainda que "a norma só foi publicada porque este é um ano eleitoral, quando não poderá ser feito novo concurso de admissão ou nova seleção".
A Secretaria da Educação enfrenta dificuldades em preencher os postos nas escolas desde o início do ano.
Após a aplicação da prova dos temporários, a pasta verificou que o volume de aprovados seria insuficiente e permitiu que reprovados também fossem chamados. Eles foram classificados segundo a nota do exame.
Cerca de 40% dos professores não atingiram o desempenho mínimo necessário (metade das 80 questões).
"Agora, poderá dar aula até quem nem fez o concurso. Liberou geral", disse o presidente da Udemo (sindicato dos diretores), Luiz Gonzaga Pinto. "Já é quase meio do ano e várias escolas estão sem todos os professores."
"Primeiro o governo avalia e exclui. Aí, vê que falta professor. Não há organização", diz a presidente da Apeoesp (sindicato dos docentes), Maria Izabel Noronha. Segundo ela, os maiores deficit são em química, biologia e física.
Cronologia
Dez.2008 Governo de SP aplica 1ª tentativa de avaliar os professores temporários por meio de uma prova
Fev. 2009 Após justiça tornar a prova inválida, a seleção precisa ser refeita e o ano letivo é adiado em cinco dias.
Mai. 2009 Governo anuncia que aplicaráuma nova prova, para o ano letivo de 2010.
Dez.2009 Nova prova é aplicada; 40% dos que já atuavam na rede são reprovados
Jan. 2010 Com a alta reprovação, governo admite que pode usar professores que ficaram abaixo da média.
Fev. 2010 Justiça decide que professores que já atuavam na rede teriam prioridade ante novatos, ainda que suas notas fossem melhores. O governo derruba liminar da Justiça, voltando a valer critério de desempenho.
Mai. 2010 A Secretaria Estadual da Educação publicou norma que autoriza a contratação de temporários que tenham prestado exame.
Também autorizou que formados em pedagogia deem aulas de disciplinas específicas.

Portaria DRHU 24, 25/5/10 Estabelece cronograma e diretrizes para cadastramento de professores e de candidatos à docência e dá providências correlatas

34 – São Paulo, 120 (98) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 26 de maio de 2010
Portaria DRHU 24, de 25-5-2010
Estabelece cronograma e diretrizes para cadastramento de professores e de candidatos à docência e dá providências correlatas
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, tendo em vista o disposto na Resolução SE nº 44, de 24/05/2010, que dispõe sobre cadastro de candidatos à contratação por tempo determinado para docência nas escolas da rede estadual de ensino expede a presente Portaria.
Art. 1º - As Diretorias de Ensino deverão se organizar para receber até o dia 17/6/2010, o cadastramento de candidatos à contratação que não participaram do Processo de Seletivo Simplificado previsto no inciso II do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.093, de 16/07/2009, bem como de docentes e candidatos que, mesmo inscritos no processo seletivo do corrente ano, deixaram de participar da prova por qualquer motivo.
§ 1º - Encerrado o período previsto para o cadastramento, a classificação obedecerá aos mesmos critérios e disposições estabelecidos no processo inicial de atribuição de aulas e observará o seguinte cronograma:
I - dia 18/06/2010 - divulgação da classificação do cadastramento;
II - dias 18 e 21/06/2010 - prazo para interposição de recursos;
III - dias 18, 21 e 22/06/2010 - prazo para digitação dos recursos até 22:00 horas;
IV - dia 23/06/2010 - divulgação da classificação, após as decisões dos recursos.
V - até o dia 2/7/2010 - publicação em D.O. da classificação dos cadastrados nos termos da Resolução SE - 44/2010, candidatos à contratação.
§ 2º - Durante o período de cadastramento, em havendo necessidade, a Diretoria de Ensino efetuará a classificação provisória entre os inscritos até aquele momento, de acordo com as regras já estabelecidas e procederá à atribuição das aulas disponíveis.
§ 3º - Cabe à Diretoria de Ensino dar ampla divulgação do período de cadastramento, das datas, locais e demais dados, bem como, para os casos de contratação, dos requisitos mínimos de habilitação/qualificação necessários e da relação de documentos que o candidato deve apresentar.
Art. 2º - Depois de encerrado o cadastramento, poderão ser atribuídas aulas e/ou classes aos docentes e candidatos à contratação, de acordo com a classificação, respeitando a ordem de prioridade das faixas de situação funcional, das habilitações/ qualificações docentes e dos distintos campos de atuação.
§ 1º - A atribuição de que trata o parágrafo anterior se aplica somente às disciplinas previstas nas matrizes curriculares ou para atendimento ao disposto na Resolução SE 93, de 8/10/2009 (aulas de Recuperação) e desde que esgotadas as possibilidades de atribuição de aulas aos docentes cadastrados e classificados nos termos da Resolução SE nº 98, de 29/12/2009 e da Resolução SE nº 8, de 22/1/2010.
§ 2º - O Dirigente Regional de Ensino, de acordo com as necessidades peculiares das escolas de sua jurisdição, deve estabelecer e divulgar as formas, datas e o horário das sessões de atribuição de aulas de sua região.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

terça-feira, 25 de maio de 2010

Professores voltam a paralisar atividades na BA; 1,3 milhão de alunos ficam sem aula

Fonte: 25/05/2010 - 14h04 Especial para o UOL Notícias Em Salvador
Pela segunda vez em menos de um mês, os professores da rede estadual da Bahia suspenderam, nesta terça-feira (25), as suas atividades para pressionar o STF (Supremo Tribunal Federal) a julgar um processo que corrige o salário da categoria desde 94.
Segundo a APLB (Sindicato dos Professores Licenciados da Bahia), o Estado precisa corrigir em 11,28% os salários da categoria -- levando em conta o índice retroativo a 94, quando o governo lançou a URV (Unidade Real de Valor).
Cerca de 1,3 milhão de alunos ficaram sem aulas. A primeira paralisação aconteceu no dia 29 de abril.
Pela manhã, os professores fizeram uma manifestação no centro de Salvador para marcar o protesto. “Nós queremos que o governo cumpra a sua parte e pague o que deve. O ideal seria que o valor fosse depositado à vista na conta de cada professor, mas, não somos radicais e aceitamos o parcelamento em até quatro anos”, disse Rui Costa, presidente da APLB.
Na Bahia, existem 65 mil professores, entre ativos e inativos. O governo estadual aguarda decisão final da Justiça para elaborar o cronograma de pagamento. Além da correção retroativa, os professores reivindicam 0,5% de juros ao mês e correção monetária.
De acordo com o sindicato, o governo da Bahia cumpriu uma determinação judicial e pagou a diferença para os servidores do Legislativo e do Judiciário. “Por que querem dar um tratamento diferente para a gente? Acho que fazem isto porque a educação nunca é prioridade para qualquer administração”, disse Rui Costa.
Costa disse, ainda, que o benefício foi concedido pela Justiça, mas o governo recorreu da decisão e não efetuou o pagamento. “Novas manifestações serão realizadas nos próximos meses e não descartamos uma greve por tempo indeterminado, caso a nossa reivindicação não seja atendida”, disse Rui Costa.

Em SP, total de queixas sobre Leve Leite cresce 4.400%

Fonte: 25/05/2010 - 10h13 - Agência Estado
Problemas na entrega do Programa Leve Leite a alunos da rede municipal de ensino e a falta de vagas em creches e escolas fizeram a Secretaria Municipal de Educação ocupar o primeiro lugar no ranking de reclamações da Ouvidoria Geral da Prefeitura de São Paulo no primeiro trimestre deste ano. Foram 757 queixas, 315 só sobre o Leve Leite. Nos três primeiros meses de 2009, foram sete reclamações sobre o serviço, o que significa um aumento de 4.400%.
Segundo a ouvidora-geral da capital paulista, Maria Inês Fornazaro, o aumento nas queixas ocorreu a partir do fim do ano passado por causa da mudança no sistema de entrega do leite. Atualmente, ela é feita pelos Correios.
A Secretaria de Serviços ocupa a segunda posição de reclamações, com 651. A maioria é provocada pela insatisfação com a iluminação pública (614). Maria Inês afirma que as queixas sobre o serviço têm diminuído. "Em 2007 foram 7.408 e em 2009, 2.144." Na comparação com o primeiro trimestre de 2009, a redução foi de 27,16%.
A qualidade no atendimento da Prefeitura foi alvo de 603 reclamações nos primeiros três meses deste ano, um aumento 9,84% ante as 549 no mesmo período de 2009. A maioria (103) é referente à Secretaria Executiva de Comunicação da Prefeitura, responsável pelo atendimento telefônico 156. "As pessoas reclamam de informações erradas ou de grosseria dos atendentes", explica Maria Inês. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

SME convoca 141 gestores educacionais

25/05/2010 – A Secretaria Municipal de Educação publicou no DOC desta terça-feira a convocação de 141 gestores educacionais. A relação dos candidatos e as instruções podem ser consultadas na página 43 do DOC de 25 de maio (www.imprensaoficial.com.br). A escolha de vagas ocorrerá no dia 8 de junho.
Os candidatos convocados deverão comparecer ao auditório da Conae 2, na avenida Angélica, 2.606, Consolação, conforme o cronograma abaixo.
O SINPEEM continua pressionando o governo para que todos os candidatos aprovados nos concursos sejam convocados e pela realização de novos concursos para docentes, gestores e quadro de apoio.
CRONOGRAMA
SUPERVISOR ESCOLAR
DIA 08/06/2010
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
10h 35 A 36
DIRETOR DE ESCOLA
Dia 08/06/2010
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
10h 136 A 141
COORDENADOR PEDAGÓGICO
DIA 08/06/2010
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
10h 310 A 320
10h25 retardatários da escolha até às 10h30

Secretário da Educação reafirma que pagamento da reposição é “cheio”

Fonte: Fax Urgente 54 - APEOESP
Em contato telefônico nesta segunda-feira, 24/05,com a presidenta da APEOESP, Maria Izabel Azevedo Noronha, o secretário da Educação reafirmou que o pagamento da reposição de aulas será igual ao desconto e não por aulas ministradas – ou seja, pagamento “cheio”, computando-se os finais de semana. Algumas Diretorias de Ensino insistiam no entendimento de que o pagamento da reposição seria feito por aula ministrada. A S.E.E. solicitou à APEOESP que informe quais são as Diretorias que não estão providenciando o pagamento igual ao desconto. A Secretaria comprometeu-se, ainda, a resolver casos de pagamentos que não foram feitos de forma correta. Portanto, orientamos as subsedes a nos enviar os casos ocorridos nas respectivas regiões através do e-mail presiden@apeoesp.org.br. A Secretaria da Educação comprometeu-se, no primeiro caso, a orientar imediatamente as Diretorias de Ensino a proceder o pagamento de forma correta; no segundo caso, a S.E.E. abrirá processo para fazer o pagamento correto.
A Secretaria da Educação informou que nesta terça-feira entrará em contato para marcar uma audiência com a APEOESP e possivelmente dar uma resposta sobre a questão da retirada das faltas do prontuário.
Concurso público
De acordo com a Secretaria da Educação, 56 mil professores foram aprovados no concurso público de PEB II realizado no dia 28 de março.
O DRHU (Departamento de Recursos Humanos) esclareceu que tanto os professores aprovados no concurso de PEB II quanto os aprovados no concurso de remoção devem indicar a vaga agora, mas só tomarão posse no início do ano que vem.
A SEE informou que os Professores Coordenadores Pedagógicos (PCP) antigos que são ACTs devem permanecer até o final do ano; os novos devem só ser nomeados após a avaliação no final do ano.
Ampliação de jornada
A SEE informou que deverá encaminhar minuta de projeto de lei à APEOESP que possibilita ao professor efetivo ampliar sua jornada para 40 horas (jornada integral) nos casos em que, por ter número de par de horas-aula, não tem conseguido esta ampliação. A APEOESP fez esta reivindicação em abril e a SEE havia se comprometido a resolver a questão, admitindo jornadas de 32 a 33 horas e HTPCs de 7 ou 8 aulas.

DECRETO Nº 55.848, 24/05/10 Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas estaduais nos dias que especifica e dá providências correlatas

DOE 25/05/2010 – P.1
DECRETO Nº 55.848, DE 24 DE MAIO DE 2010
Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas estaduais nos dias que especifica e dá providências correlatas
ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a participação da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de Futebol de 2010, a realizar-se na África do Sul;
Considerando que, no horário da realização dos jogos disputados pela Seleção Brasileira, todas as atenções estarão voltadas para esse evento; e
Considerando, contudo, que o fechamento das repartições públicas estaduais nos dias de jogos deve se efetuar sem redução das horas de trabalho semanal a que os servidores públicos estaduais estão sujeitos nos termos da legislação própria,
Decreta:
Artigo 1º - O expediente das repartições públicas estaduais nos dias dos jogos da Seleção Brasileira na primeira fase da Copa do Mundo de Futebol de 2010, terá seu encerramento ou início fixado na seguinte conformidade:
I - no dia 15 de junho - terça-feira, encerramento às 14:00hs;
II - no dia 25 de junho - sexta-feira, início às 14:00hs.
Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º - Caberá a cada Secretário de Estado e Procurador Geral do Estado determinar a escala de compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.
Artigo 3º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal nos dias mencionados no artigo 1º deste decreto.
Artigo 4º - Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
Artigo 5º - Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de maio de 2010

Resolução SE 44 - 24-5-10 Dispõe sobre cadastro de candidatos à contratação por tempo determinado para docência nas escolas da rede estadual de ensino

Com isso o governo rasga todo o programa mais qualidade, pq será que os meios de comunicação não divulgam essa notícia?. Será que o governo acredita que com isso conseguirá a qualidade na educação que tanto propaga? Desde o início todos sabiam que não haveriam professores suficientes, diante do desastre e dos problemas que as escolam enfrentam o governo volta atrás, pois sempre deixou claro que levariam a legislação em consideração, mas é só fogo de palha, daqui a pouco felizmente ou infelizmente tudo volta como era antes, e até as pequenas conquistas deixarão de existir. Isso mostra como o governo não leva a sérios políticas públicas de educação de médio e longo prazo, com isso não teremos resultados duradouros e os números indicam isso.
34 – São Paulo, 120 (97) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 25 de maio de 2010
Resolução SE 44, de 24-5-2010
Dispõe sobre cadastro de candidatos à contratação por tempo determinado para docência nas escolas da rede estadual de ensino
O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições e à vista do que lhe representaram o Departamento de Recursos Humanos e as Coordenadorias de Ensino,
Resolve:
Art. 1º - As Diretorias de Ensino deverão organizar o cadastro de candidatos à contratação por tempo determinado para docência, portadores de habilitação ou que apresentem qualificação para ministrar aulas de disciplinas que compõem as matrizes curriculares das escolas da rede estadual de ensino e que não participaram do Processo de Seletivo Simplificado para Docentes, previsto no inciso II do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009.
Parágrafo único - Poderão ser aceitos, nas mesmas condições, docentes e candidatos que, mesmo inscritos no processo seletivo do corrente ano, deixaram de participar da prova por qualquer motivo.
Art. 2º – para cumprimento do disposto no artigo anterior, a Diretoria de Ensino procederá à ampla divulgação das datas, locais e períodos de cadastramento, bem como, para os casos de contratação, dos requisitos mínimos de habilitação/qualificação necessários e da relação de documentos que o candidato deve apresentar.
Parágrafo único - o Departamento de Recursos Humanos estabelecerá cronograma para as fases necessárias à aplicação do disposto nesta resolução, levando em conta as restrições impostas pela lei, em razão do período eleitoral.
Art. 3º - A atribuição de aulas aos candidatos cadastrados e classificados nos termos desta resolução poderá ocorrer, desde que esgotadas as possibilidades de atribuição de aulas aos docentes e candidatos cadastrados e classificados nos termos da Resolução SE nº 98, de 29.12.2009, e da Resolução SE nº 8, de 22.1.2010.
§1º - A classificação dos candidatos cadastrados deverá observar os critérios já estabelecidos, mantida a prioridade de acordo com a situação funcional e as faixas de habilitação/ qualificação.
§2º - Aos cadastrados e classificados nos termos desta resolução é vedada a atribuição de aulas que não sejam de disciplinas previstas nas matrizes curriculares.
§3º - A vedação de que trata o parágrafo anterior não se aplica quando se tratar do atendimento ao disposto na Resolução 93, de 8 de dezembro de 2009.
§4º - em caráter emergencial, as Diretorias de Ensino poderão proceder à contratação imediata de candidatos cadastrados, até que sejam concluídas todas as fases de cadastro e de classificação previstas no cronograma referido no parágrafo único do artigo 2º desta resolução.
Art. 4º - Excepcionalmente, para o cumprimento da carga horária mínima estabelecida em lei, poderão participar da atribuição de aulas no corrente ano letivo, para contratação eventual, os docentes e candidatos portadores de Diploma de Pedagogia cadastrados e classificados obrigatoriamente nos dois campos de atuação, de classes e de aulas, observadas as orientações específicas quanto a inscrição e campo de atuação já estabelecidas.
Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Lei obriga presídios a instalarem salas de aula para atendimento educacional dos detentos

Fonte: 25/05/2010 - 15h21 Amanda Cieglinski Da Agência Brasil Em Brasília
Foi publicada hoje (25) no Diário Oficial da União uma lei que altera a Lei de Execução Penal e obriga a instalação salas de aula nos presídios “destinadas a cursos do ensino básico e profissionalizante”. A legislação, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, entra em vigor a partir da sua publicação.
Em 2009, a Plataforma Brasileira de Direitos Humanos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais (Dhesca Brasil) publicou um relatório sobre o tema que apontava que menos de 20% da população carcerária tinham acesso a algum tipo de atividade escolar. O estudo alerta ainda que 70% dos detentos não possuem ensino fundamental completo e 8% são analfabetos.
Segundo a pesquisa, a principal dificuldade para oferta do ensino em prisões está no fato de que o acesso a esse serviço é visto como “privilégio” e não como direito.No início deste ano, o CNE (Conselho Nacional de Educação) publicou as Diretrizes Nacionais para a Oferta de Educação nos Estabelecimentos Penais, que orienta e torna obrigatório o atendimento escolar a essa população. Sobre a infraestrutura, o documento do colegiado destaca que, com raras exceções, são espaços geralmente “improvisados e precários, sem qualquer organização especial”.
Na avaliação do conselheiro Adeum Sauer, relator desse parecer, a aprovação da lei é “muito positiva” porque reforça as diretrizes aprovadas pelo CNE. “A Constituição estabelece o acesso à educação como um direito público subjetivo de todo cidadão, ela não diz se ele está na prisão ou em liberdade”, aponta Sauer.
O conselheiro ressalta que a oferta desse serviço é de responsabilidade dos estados, já que são eles os responsáveis por administrar as unidades de detenção. “Uma lei como essa ajuda porque sempre tem mais força do que um parecer do conselho”, acredita.

Lei obriga escolas públicas e privadas a ter biblioteca

Excelente decisão, agora só precisa fiscalizar e colocar em práticas, pois muitas escolas tem bibliotecas, mas que ficam fechadas, garantir o acesso deve ser tbém uma prioridade.
Fonte: 25/05/2010 - 09h59 Da Redação - * - UOL educação - Em São Paulo Atualizado às 12h08
Todas as instituições de ensino públicas e privadas do país deverão ter bibliotecas, segundo lei sancionada pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (25). De acordo com o texto, "considera-se biblioteca escolar a coleção de livros, materiais videográficos e documentos registrados em qualquer suporte destinados a consulta, pesquisa, estudo ou leitura".
O acervo mínimo exigido será de um livro por aluno matriculado. Caberá ao respectivo sistema de ensino adaptar o acervo conforme as necessidades, promovendo a divulgação, preservação e o funcionamento das bibliotecas escolares.
As escolas terão até dez anos para instalar os espaços destinados aos livros, material videográfico, documentos para consulta, pesquisa e leitura.
Foi publicada também no Diário Oficial desta terça a autorização para que sejam instaladas salas de aulas em presídios, destinadas a cursos de ensino básico e profissionalizante. O texto, que altera a lei nº 7.210 de 11 de julho de 1984, entra em vigor na data de sua publicação.
*Com informações da Agência Brasil.

Outros formatos

Fonte: Folha de São Paulo, de 25/05/10 - ROSELY SAYÃO
Qualquer pessoa, homossexual ou não, pode oferecer amor, cuidados e proteção para uma criança
JÁ FAZ TEMPO que discutimos as mudanças ocorridas nas famílias. A separação, o divórcio e os recasamentos provocaram grandes modificações no grupo tradicionalmente formado por um homem e uma mulher com filhos.
Há 20 anos, surgiu uma nova discussão: a formação de grupos familiares baseados em um casal de pessoas do mesmo sexo.
Não faltou quem defendesse a configuração familiar tradicional em nome do desenvolvimento "sadio" das crianças.
Quando casais começaram a se separar, diziam que seus filhos tinham todos os riscos de serem "problemáticos". Mas essa profecia não se realizou.
Mesmo com a visibilidade da condição homossexual de pessoas que lutam por uma vida digna, com os mesmos direitos civis de todos, ainda há preconceito. E as crianças têm sido usadas como o fiel da balança.
O que é importante para o desenvolvimento saudável de uma criança? Que ela seja amada, primeiramente. E não se trata de enchê-la de abraços e beijos.
Trata-se de um amor que se expressa em cuidados, na proteção sem exagero e na presença adulta para a introdução da criança nas relações com os outros.
Ora, qualquer pessoa pode, potencialmente, oferecer isso, seja homossexual ou não, separada ou não. Do mesmo modo, qualquer um pode não ter disponibilidade para oferecer esse contexto a um filho.
Então, para a criança, pouco importa a configuração familiar a que pertence. Importa que a família lhe ofereça o sentimento de pertencimento e que sirva como guia na introdução à vida em grupo. Todo adulto tem compromissos humanos e éticos com as crianças, responsáveis por nosso futuro. Isso implica muitas responsabilidades, como a de superar preconceitos. Temos obrigação de olhar para os novos contextos familiares somente sob a ótica da paternidade ou maternidade responsáveis.

segunda-feira, 24 de maio de 2010

A educação mobilizando o Brasil

Fonte: Folha de São Paulo, de 24/05/10 - MILÚ VILLELA e MOZART NEVES RAMOS
Uma coisa é certa: o grande salto na educação do Brasil só ocorrerá quando houver a valorização definitiva do trabalho dos professores
Vai ficando cada vez mais evidente que o próximo desafio para o país é a oferta de educação de qualidade para todos os brasileiros.
Hoje, é consenso que, sem educação, será difícil alinhar o desenvolvimento econômico e os ventos de prosperidade a uma mudança sustentável no campo social.
Somente a educação é capaz de promover a construção de um país mais justo para todos. Segundo o economista da Fundação Getulio Vargas (RJ) Marcelo Néri, membro do movimento Todos pela Educação, cada ano de estudo produz um impacto de 15% na renda média do trabalhador brasileiro.
O Brasil deslancha na economia, tornando-se cada vez mais um porto seguro para novos investimentos estrangeiros. As janelas de oportunidades criadas por essa economia próspera, entretanto, não serão devidamente aproveitadas por nossos jovens, por conta da baixa qualidade do ensino.
Se, no passado, havia falta de oportunidades de emprego no mercado de trabalho, agora há falta de gente qualificada para aproveitá-las. A precariedade do ensino parece ser o grande entrave para o crescimento sustentável do Brasil.
Por essa razão, os vários segmentos da sociedade estão cada vez mais engajados na causa educacional. A atmosfera de mobilização nacional em prol da universalização da educação de qualidade vem se fortalecendo a cada dia, desde o surgimento do movimento Todos pela Educação, com o apoio decisivo dos meios de comunicação.
Com cinco metas claras para a educação brasileira, o Todos pela Educação vem abrindo novas frentes de participação social; setores que, antes, só se preocupavam com a causa da educação de qualidade, agora participam ativamente.
Antes mesmo da confirmação oficial dos candidatos à Presidência da República, diferentes setores da sociedade civil, todos engajados na mesma causa, já começam a preparar propostas e documentos que possam contribuir para que a educação dê um salto de qualidade nos próximos anos, aproveitando as conquistas alcançadas até aqui.
O próprio Todos pela Educação, junto com outras entidades vinculadas à área de educação, vem trabalhando numa carta-compromisso a ser entregue aos candidatos à Presidência da República, aos governos estaduais e ao Congresso.
Uma coisa é certa e parece unânime em todas as frentes engajadas pela educação de qualidade: o grande salto na educação só ocorrerá quando o país definitivamente valorizar os seus professores, o que é fundamental para atrair os jovens mais talentosos e preparados do ensino médio para o magistério.
E a receita para isso já é bem conhecida: salários iniciais atraentes, carreira promissora, formação inicial sólida e condições de trabalho apropriadas. Foi assim que fizeram os países que estão no topo da educação mundial.
Todo esse movimento sinaliza um tempo de forte mobilização pela educação. Há quatro anos atrás, o Todos pela Educação tinha um sonho, o de ver este país mobilizado, engajado nessa causa. Esse sonho começa a se materializar. Para o bem do país e da manutenção de nosso vigor econômico.
MILÚ VILLELA é membro fundador do movimento Todos pela Educação, presidente do Instituto Faça Parte, do Centro de Voluntariado de São Paulo e embaixadora da Boa Vontade da Unesco.
MOZART NEVES RAMOS é presidente-executivo do movimento Todos pela Educação.

A cada dia, um professor se licencia por dois anos

Se o governo sabe as causas, muitos alunos por sala, excesso de carga horária, pq não faz alguma coisa para mudar, pelo contrário cria números todos os dias, pena que esses dados é para inglês ver. Por isso a falta de qualidade na educação.
Fonte: FÁBIO TAKAHASHIDE SÃO PAULO Folha de São Paulo
Desde janeiro, 194 se afastaram da rede estadual por problemas de saúde Índice é o maior entre os servidores; problemas nas cordas vocais, na coluna e psicológicos são os mais recorrentes.
O professor de história Carlos, 42, fala sozinho às vezes. Seu coração, conta, dispara sem motivo aparente. "Não conseguia controlar os alunos. Queria passar o conteúdo, poucos me ouviam. Foi me dando uma angústia. Fiquei nervoso." Não era assim. "Eu era bem calmo", afirma, referindo-se ao período anterior a 2004, quando entrou como docente temporário na rede de ensino paulista. Aprovado um ano depois em concurso, foi considerado apto a dar aulas, na zona sul da capital. Passados três anos, obteve uma licença médica, que se renova até hoje, sob o diagnóstico de disforia -ansiedade, depressão e inquietude. Carlos espera nova perícia. Quer se tornar readaptado -situação de servidores com graves problemas de saúde, que ficam ao menos dois anos afastados da sala de aula. Fazem atividades administrativas na secretaria e na biblioteca, por exemplo.
De janeiro até a última sexta-feira, 194 docentes (mais de um por dia) da rede paulista foram readaptados, aponta levantamento da Folha no "Diário Oficial". Pelos cálculos da professora Maria de Lourdes de Moraes Pezzuol, que fez uma pesquisa financiada pela Secretaria da Educação, 8% de todos os professores da rede estão readaptados. Os casos mais recorrentes são problemas nas cordas vocais, na coluna e psicológicos. A autora do estudo é ela própria uma professora readaptada. Entre os servidores da Educação, o índice desse tipo de afastamento é maior que dos demais: 79% dos readaptados trabalham nas escolas, categoria que soma 53% do funcionalismo.
POR QUE ADOECEM
Pesquisadores apontam duas razões para tantas licenças. A primeira é a concepção da escola, que requer para as aulas estudantes quietos e enfileirados. "Isso não existe mais. Esta geração é muito ativa. O professor se vê frustrado dia a dia por não conseguir a atenção deles", diz o sociólogo Rudá Ricci, que faz pesquisas com educadores de redes públicas do país, inclusive no município de São Paulo. A outra razão são as condições de trabalho. Em geral, os professores dão aulas em classes com mais de 35 alunos, possuem muitas turmas e poucos recursos (não há, por exemplo, microfone). Estudo divulgado na semana passada pelo Instituto Braudel e pelo programa Fulbright mostra que os docentes paulistas têm condições piores que os de Nova York. Têm carga maior (33 horas semanais em sala, ante 25) e possuem mais alunos por sala (35 e 26, respectivamente).
Colaborou ELISANGELA BEZERRA

sábado, 22 de maio de 2010

SP seguirá com professor temporário para aulas de física

Talvez com um concurso que exigesse conhecimentos necessários para a sala de aula o resultado seria outro. Não é apenas a falta de professores, pois se existem os temporários (OFAs) logo existem professores. Talvez faltou sensibilidade ao governo em relação ao concurso, não que deveria ser fácil, mas sim coerente com a realidade e com os propósitos da educação paulista. Poderia cobrar melhor e não mais. A prova esta fora de qualquer realidade. Importante lembrar esses professores passarão por mais uma prova classificatória e eliminatório, ou seja o número tende a diminuir ainda mais. E o governo vai enrolando a sociedade com números, falta apenas trabalhar com a realidade.
Fonte: 22/05/2010 - 15h54 - Agência Estado
A rede estadual de São Paulo vai continuar usando professores temporários para aulas de física em 2011, já que mais de 92% dos candidatos foram reprovados no concurso de ingresso. Segundo o secretário de Educação, Paulo Renato Souza, candidatos que não atingiram a nota mínima não ocuparão as vagas.
Conforme informou ontem o jornal O Estado de S. Paulo, apenas 304 professores da disciplina passaram no concurso, que tinha 941 cadeiras disponíveis. "Vamos chamar os professores de acordo com a proporção de temporários existentes em cada disciplina. Já que não atingimos a meta em física, chamamos mais candidatos de outras disciplinas", afirmou Paulo Renato.
De acordo com ele, não haverá falta de professores. "No próximo concurso, compensaremos chamando mais professores de física. Agora efetivaremos menos do que gostaríamos, mas ainda temos os temporários."
Dos 261 mil professores inscritos no concurso de ingresso para a rede, apenas 22,8% - 52.839 candidatos - obtiveram nota mínima para aprovação. A pasta ofereceu 10 mil vagas. "Não há dúvida de que os números são decepcionantes. É uma taxa muito baixa", disse. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo