sábado, 22 de janeiro de 2011

Educação de SP passará por reforma administrativa

Fonte: Agência Estado - 22 de janeiro de 2011
A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo passará por uma reforma administrativa, com criação de novas coordenadorias e cargos. Segundo a pasta, a mudança busca acabar com a sobreposição de tarefas, agilizar a implantação de novas medidas e manter os professores em sala de aula. Atualmente há 1,9 mil docentes deslocados para tarefas burocráticas, como realizar pregões e cuidar de finanças.
O governo já tem prontos o decreto com as mudanças e um projeto de lei criando os novos cargos. O texto deve ser enviado à Assembleia Legislativa assim que terminar o recesso. "A reforma é fundamental para que as ações da secretaria cheguem à ponta de forma mais correta e menos burocrática", afirmou o secretário de Educação, Herman Voorwald.
A estrutura atual, criada em 1979, segue uma lógica geográfica - há uma coordenadoria do interior e outra da Grande São Paulo. Com a reforma, elas serão extintas e substituídas por coordenadorias temáticas: pedagógica, de avaliação, infraestrutura, recursos humanos, orçamento e Escola de Formação de Professores.
"Agora, cada coordenadoria tratará de um assunto por inteiro", explica Fernando Padula, chefe de gabinete. As 91 diretorias de ensino serão mantidas, mas ficarão focadas em implantar as ações pedagógicas. Um estudo da própria secretaria aponta que atividades burocráticas ocupam 70% do dia a dia das diretorias de ensino. Para compor as diretorias, serão abertos concursos públicos para três novas funções: nutricionista, para acompanhar a qualidade das merendas; bibliotecário, para cuidar das salas de leitura; e técnico de apoio à gestão pública, função de nível médio.

sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

Secretário de Educação acena com reajuste e plano de carreira

Acredito que toda a rede esteja de fato esperando por isso. Vamos torcer para que o diálogo volte a existir e que todos os profissionais da educação paulista sejam reconhecidos pelo arduo trabalho. Coragem ao novo secretário, pois não será fácil agradar a tudo e a todos.
Fonte: O Estado de São Paulo, 21 de janeiro de 2011 - Lucas de Abreu Maia
Em uma tentativa de reaproximação com os professores do ensino público estadual, o governo paulista estuda conceder um reajuste salarial e criar um plano de carreira para os funcionários da educação. Segundo o secretário da pasta, Herman Voorwald, uma proposta inicial seria apresentada hoje. O governo afirma que vai incluir os professores nas discussões do novo projeto.
A interlocução com os professores foi um dos principais obstáculos políticos da administração do ex-governador José Serra. Em março do ano passado, pouco antes do anúncio oficial da candidatura presidencial de Serra, a Associação dos Professores do Estado de São Paulo (Apeoesp) promoveu uma greve e passeatas contra o governo estadual.
Os detalhes da nova política ainda não foram divulgados. Voorwald afirmou apenas que o plano de carreira não vai beneficiar somente os professores. "Já pedi à área de Recursos Humanos um estudo - o cronograma será entregue sexta-feira - com política salarial para os próximos quatro anos e plano de carreira", disse ele. "É um plano para todos os servidores da educação. Não há como não reconhecer que quem faz o processo administrativo também é importante para a educação."
O governador Geraldo Alckmin, em lançamento ontem do programa Trato na Escola, falou em "valorização salarial" para o magistério. "Escola é ter o professor motivado. Nosso compromisso é com a valorização salarial e a capacitação permanente", afirmou.
Reformas. O Trato na Escola - cuja edição de 2011 foi lançada ontem - destinará R$ 127,3 milhões para obras de infraestrutura nas cerca de 5 mil escolas do Estado. O dinheiro deverá ser investido em pequenas reformas - como pintura - para o começo do ano letivo, no dia 10 de fevereiro. Os recursos também poderão ser usados para limpeza dos prédios e projetos de paisagismo. "O programa é para deixar as escolas bonitinhas, pintadinhas, para receber os alunos", afirmou Alckmin. É a quarta edição do programa, lançado em 2008, durante o governo Serra.

Legislação - Professor Mediador Escolar e Comunitário

Resolução SE-1, de 20-1-2011
Dispõe sobre o exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário do Sistema de Proteção Escolar e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, à vista do disposto na Resolução SE nº 19, de 12 de fevereiro de 2010, que institui o Sistema de Proteção Escolar na rede estadual de ensino de São Paulo e dá providências correlatas, e considerando:
- a necessidade de dar prosseguimento à implementação gradativa desse sistema, tendo em vista a eficácia e a eficiência de suas ações em escolas da rede pública estadual;
- a importância da função do Professor Mediador Escolar e Comunitário para o aprimoramento do sistema, resolve:
Art. 1º - O artigo 7º da Resolução SE nº 19, de 12 de fevereiro de 2010, passa a ter a seguinte redação: “Art. 7º - Na implementação das ações específicas do Sistema de Proteção Escolar, a escola poderá contar com até 2 (dois) docentes para atuarem como Professor Mediador Escolar e Comunitário, cujas atribuições consistem, precipuamente, em:
I - adotar práticas de mediação de conflitos no ambiente escolar e apoiar o desenvolvimento de ações e programas de Justiça Restaurativa;
II - orientar os pais dos alunos, ou responsáveis, sobre o papel da família no processo educativo;
III - analisar os fatores de vulnerabilidade e de risco a que possam estar expostos os alunos;
IV - orientar a família, ou responsáveis, quanto à procura de serviços de proteção social;
V - identificar e sugerir atividades pedagógicas complementares, a serem realizadas pelos alunos fora do período letivo;
VI - orientar e apoiar os alunos na prática de seus estudos.” (NR)
Art. 2º - Para o desempenho das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário serão atribuídas 30 (trinta) horas semanais, sendo 25 (vinte e cinco) horas em atividades com alunos e 5 (cinco) horas de trabalho pedagógico, das quais 2 (duas) horas exercidas na escola, em atividades coletivas, e 3 (três) horas em local de livre escolha do docente, mantida, para o readaptado, a carga horária que já possui.
§ 1º - Cabera ao Diretor de Escola distribuir a carga horaria do docente de acordo com o horário de funcionamento da unidade escolar, em 5 (cinco) dias úteis da semana, e obedecendo ao limite maximo de 8 (oito) horas diarias de trabalho, incluídas as Horas de Trabalho Pedagógico Coletivo.
§ 2º - A distribuição da carga horária de trabalho deverá prever a disponibilização de até 4 (quatro) horas quinzenais ou 8 (oito) horas mensais a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação, agendadas pela Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar.
Art. 3º - Os professores que desempenharão as atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário serão selecionados pelos responsáveis pela Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar, juntamente com a Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino, ouvida a equipe gestora da escola e observada, para a seleção, a seguinte ordem de prioridade:
I - titular de cargo docente da disciplina de Psicologia, que se encontre na condição de adido, classificado na própria escola, sem descaracterizar essa condição;
II - titular de cargo docente da disciplina de Psicologia, que se encontre na condição de adido, classificado em outra unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino, sem descaracterizar essa condição;
III - titular de cargo docente de qualquer disciplina, que se encontre na condição de adido, classificado na própria escola, sem descaracterizar essa condição;
IV - titular de cargo docente de qualquer disciplina, que se encontre na condição de adido, classificado em outra unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino, sem descaracterizar essa condição;
V - docente readaptado, da própria escola, com perfil adequado à natureza das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, portador de histórico de bom relacionamento com alunos e com a comunidade, e desde que respeitado o rol de atribuições estabelecido pela Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde – CAAS;
VI - docente ocupante de função-atividade abrangido pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, e que se encontre na situação prevista no inciso II do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar 1.093, de 16.7.2009:
a) da própria escola;
b) de outra unidade escolar, da mesma Diretoria de Ensino;
VII - docente ocupante de função-atividade, abrangido pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, e que se encontre na situação prevista no inciso V do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.093, de 16.7.2009:
a) da própria escola;
b) de outra unidade escolar, da mesma Diretoria de Ensino.
§ 1º - Os docentes a que se referem os incisos VI e VII deste artigo somente poderão desempenhar as atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário quando, ao final do processo regular de atribuição de classes e aulas, de que trata a Resolução SE nº 77, de 17 de dezembro de 2010, se encontrarem sem classes ou aulas atribuídas ou com carga horária compatível com a prevista no art. 2º desta resolução.
§ 2º - Os órgãos centrais da Pasta divulgarão oportunamente instruções relativas aos procedimentos a serem adotados pelas Diretorias de Ensino no processo de seleção dos docentes candidatos ao exercício da função de Professor Mediador Escolar e Comunitário e das escolas que serão contempladas.
Art. 4º - O exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário deverá ser revisto pelo Diretor da Escola sempre que a unidade escolar apresentar aulas disponíveis de qualquer das disciplinas da matriz curricular da unidade e o docente apresentar a habilitação/qualificação necessária à ministração dessas aulas.
Art. 5º - Excepcionalmente poderão ser reconduzidos para o exercício de 2011, em continuidade, os docentes que já se encontrem no exercício das atribuições, após avaliação de seu desempenho, que seja considerado satisfatório, observada a jornada de trabalho prevista no art. 2º desta resolução e a legislação vigente sobre contratação por tempo determinado, de que trata o artigo 115 da Constituição Estadual.
§ 1º - A avaliação de desempenho de que trata o caput deste artigo será realizada por Comissão composta pela Direção da unidade escolar, pelo Supervisor de Ensino da escola e pelo Supervisor de Ensino responsável pela Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar.
§ 2º - Caso a Comissão não recomende a recondução do docente, em decorrência de incompatibilidade com o plano de trabalho elaborado pela escola, o Supervisor de Ensino responsável pela Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar poderá, se for o caso, propor a recondução do Professor Mediador Escolar e Comunitário em outra unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino, ouvida a equipe gestora da escola de destino.
§ 3º - A recondução dos docentes que já se encontram no exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário ocorrerá previamente à seleção de novos docentes de que trata o art. 3º desta resolução.
Art. 6º - Os docentes selecionados para o exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário serão capacitados e observarão, no desenvolvimento dessas atribuições, metodologia de trabalho a ser definida por esta Pasta, estando previstas as seguintes atividades de supervisão e formação em serviço:
I - apresentação de relatorios sobre as atividades desenvolvidas, para análise e discussao pela equipe gestora da escola e pelos responsáveis pela Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar;
II - participação em cursos e Orientaçoes Tecnicas centralizadas e descentralizadas.
Parágrafo único - A frequência e o desempenho nos cursos e orientações técnicas centralizadas e descentralizadas, oferecidas para a capacitação dos docentes selecionados para o exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, constituem elementos condicionantes para a recondução prevista no caput do art. 5º desta resolução.
Art. 7º - O Professor Mediador Escolar e Comunitário que, no desempenho das suas atribuiçoes, deixar de observar a metodologia do projeto ou o plano de trabalho proposto pela escola, perderá, a qualquer momento, por decisão fundamentada do Diretor de Escola, ouvido o Supervisor de Ensino responsável pela Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar, a carga horária relativa ao projeto, assegurados, previamente, a ampla defesa e o contraditório.
Art. 8º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário e, em especial, o inciso II do art. 1º da Resolução SE nº 29, de 19.3.2010.

quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

S.E.E. vem cumprindo liminar e nomeação está suspensa

Fonte: APEOESP
Conforme informamos em posts anteriores, o juiz Alexandre Jorge Carneiro da Cunha Filho, da 6ª Vara da Fazenda Pública, concedeu liminar em ação judicial movida pela APEOESP contra o descumprimento do edital do concurso de PEB II, que determina a realização de uma sessão de escolha de vagas após o resultado da avaliação dos candidatos no curso de formação específica, terceira etapa do concurso criada pela lei complementar 1094/2009. A APEOESP havia informado ao secretário da Educação sobre o erro flagrante cometido no concurso ao descumprindo o edital (Instruções Especiais nº 1, de 24/12/2009), o qual em seu item 6.1 determina que após o curso de formação específica deve haver outra sessão de escolha de vagas, precedendo a nomeação, o que não ocorreu.
A nova sessão de escolha se justifica, pois pode ter havido muitos casos em que o candidato não pode escolher a vaga que lhe interessava, por ter sido escolhida por outro candidato mais bem classificado naquele momento e que não está entre os nomeados. O candidato agora nomeado poderia desejar ocupar, então, aquela vaga.
A liminar concedida pela Justiça suspende a nomeação, ao menos até que a Secretaria da Educação se manifestasse sobre a ilegalidade cometida. A SEE tem três dias após a intimação para apresentar sua defesa, o que ainda não fez. Até o momento a S.E.E. vem cumprindo a liminar e, portanto, a nomeação está suspensa. Se o governo não conseguir cassar a liminar, haverá nova sessão de escolha de vaga – em local e data a ser definidos pela S.E.E.. Quaquer outra decisão tomada pela Justiça informaremos a categoria imediatamente.

CPP GANHA LIMINAR FAVORÁVEL DO ESTÁGIO PROBATÓRIO/2011, ATRIBUIÇÃO PELO ART.22, LC 444/85

Fonte: CPP
O Centro do Professorado Paulista (CPP) obteve liminar favorável para que os associados, que estão em estágio probatório, possam participar do processo de atribuição de classes e aulas, pelo art. 22 da LC 444/85, afastando o impedimento do art. 18 do Decreto 53.037/2008.
Considerando esta liminar favorável, o associado que tiver restringido o direito de participar da atribuição pelo art. 22 da LC 444/85, pelo fato de estar em estágio probatório, deverá procurar o
Departamento Jurídico do CPP imediatamente.
Serviço:
Departamento Juridico do CPP
Tel: (11) 3340-0500
e-mail: juridico@cpp.org.br

quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

SP aumenta rigor na avaliação de alunos

Importante lembrar que o professor Paulo Freire quando secretário de educação municipal e mentor da implantação da progressão continuada na cidade de São Paulo já pensava na divisão do ensino fundamental em 3 ciclos, pena que apenas agora (depois de 20 anos) levam a sério essa possibilidade. Mas vamos aguardar a confirmação com a publicação do Diário Oficial, pois promessas tivemos muitas.
Fonte: 19/01/2011 Adriana Ferraz do Agora
Os alunos matriculados em escolas municipais vão correr o risco de repetir uma série a mais. A Secretaria Municipal da Educação anunciou a restruturação do ensino fundamental nos mesmos moldes anunciados pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB) durante a campanha. Os nove anos da etapa serão divididos em três ciclos. Ao final de cada um, haverá a possibilidade da retenção do estudante.
A nova divisão deve ser implantada em 2012, quando os primeiros alunos do novo sistema, com nove anos de ensino fundamental, iniciado no ano passado, estarão no terceiro ano. Haverá possibilidade de repetência no terceiro, sexto e nono ano.
"É bom termos um sistema alinhado com o Estado. A gente tem metade da rede, eles tem a outra. Mas não é o tamanho do ciclo que vai fazer com que a educação seja melhor, mas o trabalho dos professores", disse o secretário, Alexandre Schneider.

Bônus da Educação municipal terá novo critério

Fonte: 19/01/2011 Débora Melo e Adriana Ferraz do Agora
Os critérios para pagamento do PDE (Prêmio de Desempenho Educacional) vão mudar neste ano. O bônus, pago aos servidores ativos em exercício nas unidades da Secretaria Municipal da Educação, passará a contar com avaliação de desempenho. O modo como será feito o cálculo, porém, ainda não está definido.
"Os estudos foram finalizados pela secretaria, mas, antes de anunciarmos, vamos discutir as medidas com toda a rede, em março", afirmou ontem o secretário municipal da Educação, Alexandre Schneider, durante apresentação do plano de metas para os próximos dois anos.
O valor integral do PDE é de R$ 2.400 hoje. O bônus é pago em duas parcelas, sendo que a primeira é fixa e a segunda leva em conta a frequência e o índice de ocupação escolar (relação entre a capacidade de atendimento e o número de matriculados) da unidade. De acordo com a secretaria, é justamente esse índice de ocupação escolar que deverá ser substituído pela avaliação de desempenho.

terça-feira, 18 de janeiro de 2011

Terço de férias de professor será liberado amanhã

18/01/2011 Carol Rocha do Agora
Os docentes da rede estadual de ensino vão receber amanhã o adiantamento referente a um terço do valor das férias. O holerite com a grana já pode ser consultado no site da Fazenda.
De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda, 176.114 professores (englobando os efetivos e os estáveis) têm direito à antecipação da grana das férias.
O cálculo é feito com base na frequência do professor no ano anterior, e o valor pago por um terço das férias é calculado sobre o salário referente ao mês de janeiro.

Secretaria da Educação decide manter regras da atribuição de aulas

Alegando a necessidade de conhecer mais detalhadamente os problemas da rede estadual de ensino e de realizar estudos para “mudanças profundas” nas políticas educacionais em vigor, a Secretaria da Educação comunicou à APEOESP que, para este ano, vai manter a atribuição descentralizada nas escolas para os professores das categorias “F” e “L”. Também vai manter a exigência de nota mínima para que o professor seja considerado “qualificado” para a atribuição, embora os que não atinjam a nota mínima possam participar das fases seguintes da atribuição, em listas separadas, como em 2010.
A centralização da atribuição de aulas nas DREs vinha sendo praticada há vários anos, mas a Resolução SE 77/2010 definiu que a próxima atribuição seja realizada nas escolas. Reunião ampliada da Diretoria Estadual Colegiada da APEOESP, com representantes das subsedes, decidiu que a entidade lute pela volta da atribuição centralizada. Na decisão da S.E.E, porém, prevaleceram os argumentos operacionais do DRHU junto ao secretário.
Quanto à exigência de nota mínima para os da Categoria “L”, informamos que exigi-la é ilegal, eis que a LC 1093/2009 não adota essa necessidade. Sobre a nota mínima para o “Categoria F”, expusemos ao secretário que a LC 1093/2009 determina que tal nota deve ser fixada por Resolução do próprio secretário e que, portanto, ele poderia legislar sobre este ponto, determinando a forma de classificação que melhor atenda aos interesses dos professores e da rede estadual de ensino. Isto poderia ser feito através de mudança na Resolução SE 91/2009 de forma a, por exemplo, classificar todos os professores da categoria “F”, depois todos os categoria “L” e , finalmente, os ingressantes, da categoria “O”.
Alertamos também que a manutenção das atuais regras pode ocasionar, novamente, falta de professores, tendo a Secretaria que recorrer de novo até mesmo a professores que sequer tenham feito a prova.
Entretanto, numa postura que não condiz que suas declarações públicas de mudanças, qualidade do ensino e valorização dos professores, o secretário manteve-se numa posição conservadora, deixando tudo como está.
Nota mínima
Sobre a nota mínima para os professores da Categoria “L”, a APEOESP ajuizou Mandado de Segurança Coletivo, que aguarda despacho do Juiz. Obtendo-se a liminar nessa ação, abriremos caminho para que possamos questionar também a nota mínima para os professores da categoria “F”.
Concurso
A secretário da Educação também decidiu persistir no erro flagrante cometido no concurso público para PEB II, quando a Secretaria da Educação decretou a nomeação dos aprovados no curso de formação específica (Escola de Formação) descumprindo o edital (Instruções Especiais nº 1, de 24/12/2009), o qual em seu item 6.1 determina que após o curso de formação específica deve haver outra sessão de escolha de vagas, precedendo a nomeação, o que não ocorreu.
A nova sessão de escolha se justifica, pois pode ter havido muitos casos em que o candidato não pode escolher a vaga que lhe interessava, por ter sido escolhida por outro candidato mais bem classificado naquele momento e que não está entre os nomeados. O candidato agora nomeado poderia desejar ocupar, então, aquela vaga.
Alertamos a S.E.E. para a ilegalidade cometida. Entretanto, após conversa mantida entre a direção do Sindicato e o secretário adjunto em 10/01, o secretário Herman Vooworld comunicou à APEOESP que manteria a nomeação dos concursados, sem realizar nova sessão de escolha. Assim, não restou ao Sindicato outra saída. Ajuizamos Ação Civil Pública objetivando fazer com que houvesse essa segunda escolha, conforme determina o Edital do Concurso. Após análise, o Juiz de Direito concedeu liminar para suspender a nomeação, ao menos até que a Secretaria da Educação se manifestasse sobre a ilegalidade cometida
Com essa medida a APEOESP demonstra que está atenta para salvaguardar os direitos dos professores.
Categoria “O”
Quanto aos professores da categoria “O” que tiveram encerrados seus contratos no final de 2010, por que o governo não colocou em votação na ALESP projeto de lei que permitia estender esses contratos, o secretário disse que buscará junto ao governador a convocação extraordinária dos deputados estaduais com o intuito de votar o projeto, com emenda do deputado Roberto Felício que o torna válido para esses professores que tiveram vínculo em 2010. Esta possibilidade, entretanto, depende de diversas variáveis que serão analisadas.
Problemas urgentes dos professores não podem esperar os estudos da S.E.E.
Na resposta verbal às reivindicações da APEOESP, a S.E.E. alegou que há problemas operacionais para realizar as mudanças que solicitamos, que precisam conhecer melhor a realidade da rede estadual e que vão realizar estudos amplos para “mudanças profundas” não apenas na atribuição de aulas, mas nas políticas da S.E.E.
É preciso lembrar ao secretário que este governo é a continuidade de 16 anos de governos do PSDB no nosso Estado e que há problemas que afetam a nossa categoria e as escolas estaduais cujas urgentes soluções não podem esperar “estudos amplos” e “mudanças profundas”. Será que vamos ver mais do mesmo na Secretaria Estadual da Educação?
Vamos nos mobilizar pelas nossas reivindicações
Vamos continuar pressionando a Secretaria da Educação para que volte atrás e altere o processo de atribuição de aulas.
É muito importante que todos os diretores e todas as subsedes participem, com um representante, da reunião da Diretoria Estadual Colegiada no dia 26/01, na qual definiremos nosso calendário de mobilização para defender nossos direitos, inclusive quanto ao reajuste salarial que reponha o poder de compra dos nossos salários, defasados em pelo menos 34,3% desde março de 1998.

segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

SME convoca professores de educação infantil e professores de educação infantil e ensino fundamental I

Fonte: 17/01/2011 - Sinpeem
A Secretaria Municipal de Educação (SME) publicou no DOC de 15 de janeiro de 2011 a convocação de candidatos aprovados em concursos públicos para o provimento dos cargos de professor de educação infantil e professor de educação infantil e ensino fundamental I.
A relação dos convocados pode ser consultada nas páginas 39 e 40 do DOC de 15 de janeiro (www.imprensaoficial.com.br).
A escolha das vagas será realizada no dia 03 de fevereiro, para os cargos de professor de educação infantil, e 08 de fevereiro, para professor de educação infantil e ensino fundamental I. Os candidatos convocados deverão comparecer ao auditório da Conae 2 - avenida Angélica, nº 2.606, Consolação -, de acordo com o seguinte cronograma:
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
DIA 03/02/2011
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
8h 788 a 820
9h 821 a 855
10h 856 a 890
11h 891 a 925
13h 926 a 960
14h 961 a 995
15h 996 a 1038
15h55 retardatários da escolha até às 16h
PROFESSOR DE EDUCÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I
DIA 08/02/2011
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
8h 3539 a 3575
9h 3576 a 3610
10h 3611 a 3645
11h 3646 a 3680
13h 3681 a 3715
14h 3716 a 3755
14h55 retardatários da escolha até às 15h

sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

CPP ENTRA COM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO

Fonte: CPP
O Departamento Jurídico do Centro do Professorado Paulista (CPP) impetra nesta quinta-feira (13/1), Mandado de Segurança Coletivo pelo qual pleitea a participação dos professores associados da entidade, na atribuição do artigo 22, da LC 444/85 (Estatuto de Magistério), tanto para aqueles que encontram-se em estágio probatório, quanto para os que apresentaram mais de 12 faltas em 2010.
"Caso seja deferida a liminar, informaremos por meio de nossos veículos de comunicação, e tomaremos todas as providências cabíveis, com fins de garantir a participação na atribuição do artigo 22, da Lei Complementar 444/85 dos associados que se encontrarem nas situações acima mencionadas", esclarece a Dra. Mirian Yoshida, advogada da entidade.

Temporários podem ficar sem vagas em 2011

Ou o jornal esta mal informado, ou passaram informação desencontrada. Vamos aos fatos:
Todos os professores que realizaram a prova em dezembro são professores OFAs nas suas diversas categorias, dentre estes professores, muitos já prestam serviços na rede estadual.
O próprio DRHU já encaminhou orientação sobre datas e local de escolha de aulas dos titulares de cargo e dos temporários, sendo assim as escolas e o próprio governo sabe sim quando e onde os professores escolherão as aulas. O que resta saber é se haverá aulas para todos os professores.
Fonte: 14/01/2011 Carol Rocha do Agora
A Secretaria de Estado da Educação ainda não sabe quando vai convocar os professores temporários para completar o quadro da rede. Aproximadamente 181 mil docentes se inscreveram para o provão dos temporários, e cerca de 161 mil fizeram a avaliação, em dezembro.
De acordo com informações do chefe de gabinete da pasta, Fernando Padula Novaes, as 779 vagas remanescentes do último concurso da Educação (para preenchimento de vagas efetivas, e não temporárias) serão preenchidas por professores temporários.
Nesse caso, segundo a assessoria de imprensa da Educação, as vagas serão preenchidas tanto pelos candidatos a temporários que fizeram o provão quanto pelos temporários que já atuam na rede. Em 2010, 104.289 professores temporários trabalhavam na rede estadual (dados de agosto). Por isso não há previsão de quando os temporários que fizeram a prova serão convocados nem quantos poderão ser chamados.

Justiça concede liminar à APEOESP em ação para nova sessão de escolha de vagas

Fico triste, pois para conseguir o que é justo e de direito, o sindicato precisa entrar na justiça. Cadê o diálogo e respeito que foi prometido aos professores? Cadê? fica no discurso e a prática...
Fonte: APEOESP
A Justiça Estadual concedeu liminar em ação judicial movida pela APEOESP contra o descumprimento do edital do concurso de PEB II, que determina a realização de uma sessão de escolha de vagas após o resultado da avaliação dos candidatos no curso de formação específica, terceira etapa do concurso criada pela lei complementar 1094/2009.
Assim, fica anulada a nomeação dos candidatos publicada em 08/01/2009 e o processo terá que ser refeito, dando oportunidade aos canditados de escolherem vagas que haviam sido provisoriamente ocupadas por outros candidatos, mas que foram desligados, desistiram ou foram reprovados na terceira etapa.
Além da decisão liminar, o juiz também determinou ao Estado que se manifeste a respeito da questão.

quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

Posse e Exercício

D.O. de 13/01/2011 – Seção I – pág 31
Instrução DRHU – 1, de 12-1-2011
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, tendo em vista a nomeação de Professores Educação Básica II, o § 3º do artigo 60 da Lei nº 10.261/68, a Resolução SE – 74, de 06 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a elaboração do calendário escolar para o ano de 2011 e a Instrução DRHU – 1, de 25 de novembro de 2010, que dispõe sobre posse e exercício, expede a presente instrução:
I – Os prazos legais para a posse e exercício dos nomeados estão fixados na Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968 – EFP.
II – Tratando-se de cargo de professor, o exercício deverá ocorrer no início do ano letivo de 2011, em 8/2/2011, admitindo se uma outra data, posterior, a critério do ingressante e respeitados os prazos legais.
III – O Ingressante que tomar posse até 31/01/2011, antes do inicio do processo de atribuição de classes e aulas, poderá se inscrever e concorrer à atribuição de aulas a título de carga suplementar de trabalho docente, desde que se comprometa a assumir o exercício no primeiro dia de efetivo trabalho escolar, em 8/2/2011.
IV – O docente de que trata o inciso anterior perderá o direito às aulas da carga suplementar se não entrar em exercício no dia 08/02/2011, sendo estas oferecidas, sequencialmente, em sessões regulares de atribuição de aulas.
V – Ao docente que assumir o exercício em data posterior à prevista no inciso II desta instrução, será garantida, no ato do exercício, a carga horária equivalente à da jornada de trabalho docente pela qual optou no ato da escolha de vagas.
VI – À vista da legislação que regulamenta a matéria, após o exercício o professor ingressante estará sujeito às normas aplicáveis quando da inexistência de aulas disponíveis para atendimento à respectiva jornada de trabalho docente.
VII – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação

Portaria DRHU – 6, de 12-1-2011 Estabelece cronograma e diretrizes para o processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2011

30 – São Paulo, 121 (9) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 13 de janeiro de 2011
Portaria DRHU – 6, de 12-1-2011
Estabelece cronograma e diretrizes para o processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2011 e dá providências correlatas.
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, tendo em vista a necessidade de estabelecer diretrizes, datas e prazos para o desenvolvimento do processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2011, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - A divulgação da classificação dos inscritos para o processo de atribuição de classes/aulas de 2011 (Internet) ocorrerá conforme segue:
I - Titulares de Cargo:
a) 18/01/2011 - divulgação da classificação;
b) 19 e 20/01/2011 - prazo para interposição de recursos;
c) 19 a 21 e 24/01/2011 - digitação das decisões sobre os recursos;
d) Até 26/01/2011 - divulgação da classificação final.
II - Ocupantes de função-atividade/candidatos a contratação:
a) 24/01/2011 - divulgação da classificação;
b) 26 e 27/01/2011 - prazo para interposição de recursos;
c) 27 a 28/01/201 - digitação das decisões sobre os recursos;
d) Até 1º/02/2011 - divulgação da classificação final após as 12 horas.
Artigo. 2º - Fica alterado o inciso IV do Comunicado DRHU – 41, de 28/12/2010, que trata da remoção dos Professores Educação Básica I e Professores Educação Básica II, no tocante à data limite para digitação, no sistema JATI, das opções de ampliação de jornada e carga suplementar de trabalho docente, que passa a ser 17/01/2011.
Artigo 3º - A atribuição de classes (Ciclo I/EF), aulas (EF/ EM) e aulas das classes/salas de recurso e de Educação Especial (SAPE), na Etapa I, a docentes habilitados de que trata o § 1º do artigo 7º e o artigo 8º da Resolução SE - 77, de 18/12/2010, obedecerá ao seguinte cronograma:
I - dia 31/01/2011 - MANHÃ - Fase 1- na Unidade Escolar, aos titulares de cargo, para constituição de jornada;
II – dia 31/01/2011 - TARDE - Fase 2 - Diretoria de Ensino – aos titulares de cargo, não atendidos, parcial ou integralmente, em nível de Unidade Escolar, para:
a) Constituição de Jornada, na seguinte ordem:
a.1 - aos docentes não atendidos totalmente, na Fase 1;
a.2 - aos adidos e excedentes, em caráter obrigatório.
b) Composição de Jornada, na seguinte ordem:
b.1 - aos parcialmente atendidos na constituição;
b.2 - aos adidos, em caráter obrigatório e nesta ordem
III – dia 1º/02/2011 - MANHÃ - Fase 1 - Unidade Escolar – aos titulares de cargo para:
a) Ampliação de Jornada;
b) Carga Suplementar de Trabalho
IV – dia 1º/02/2011 – TARDE - Fase 2 - Diretoria de Ensino -aos titulares de cargo não atendidos na Unidade Escolar, para Carga Suplementar de Trabalho Docente.
V – dia 02/02/2011 – MANHÃ - Fase 2 - Diretoria de Ensino - aos titulares de cargo para designações nos termos do artigo 22 da Lei Complementar N.º 444/1985.
Artigo 4º - A atribuição de classes (Ciclo I/EF), de aulas (EF/ EM) e de aulas das classes/salas de recurso e de Educação Especial (SAPE), na Etapa I, a docentes e candidatos à contratação habilitados conforme trata o § 1º do artigo 7º e o artigo 8º da Resolução SE 77, de 18/12/2010, será efetuada acordo com o cronograma definido pela respectiva Diretoria de Ensino, conforme sua especificidade, devendo ser amplamente divulgado e obedecendo à seguinte ordem:
I) Fase 1 – Unidade Escolar - de carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, para na seguinte conformidade:
a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b) celetistas.
c) ocupantes de função-atividade, a que se referem os §2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1010/2007;
II) Fase 2 – Diretoria de Ensino - de carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:
a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b) celetistas.
c) ocupantes de função-atividade, a que se referem os § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1010/2007;
III) Fase 1 – Unidade Escolar - atribuição da carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, abrangidos pelo parágrafo único do artigo 25 da L.C. nº 1093/2009, com sede de controle de frequência na unidade escolar e que comprovem, efetivo exercício, no ano anterior, por pelo menos 90 (noventa) dias, na função;
IV) Fase 2 – Diretoria de Ensino – para atribuição da carga horária na seguinte conformidade:
a) docentes ocupantes de função-atividade, abrangidos pelo parágrafo único do artigo 25 da L.C. nº 1093/2009, não atendidos na unidade escolar;
a) candidatos à contratação.
Artigo 5º - A atribuição de classes e aulas na Etapa II aos docentes de que tratam os incisos do artigo 7º e o § 1º do artigo 8º da Resolução SE nº 77/2010 (qualificados), se processará na seguinte conformidade:
I – 07/02/2011 – Unidade Escolar – MANHÃ- Fase 1 – aos docentes na unidade escolar na seguinte ordem:
a) Efetivos;
b) Declarados estáveis pela Constituição Federal de 1988;
c) Celetistas;
d) Abrangidos pelos § 2º do artigo 2º da LC. 1010/2007;
e) Abrigados pelo parágrafo único do artigo 25 da LC nº 1093/2009, com aulas atribuídas na respectiva unidade escolar ou com sede de controle de frequência na unidade escolar e que comprovem, efetivo exercício, no ano anterior, por pelo menos 90 (noventa) dias, na função;
f) Candidatos à docência que constam com aulas atribuídas na respectiva unidade escolar.
II - 07/02/2010 – Diretoria de Ensino – TARDE - Fase 2 – observada a sequência:
a) Os docentes de que trata o inciso anterior, não atendidos totalmente nas unidades escolares, observada a mesma ordem;
b) Candidatos à contratação.
Artigo 6º - A atribuição de classes e aulas de acordo com o cronograma definido conforme os artigos anteriores, envolvendo os docentes não efetivos e os candidatos à contração, abrange apenas aos que alcançaram os índices mínimos fixados em legislação específica para a prova do processo seletivo simplificado.
Parágrafo único – A atribuição de classes ou aulas aos docentes e candidatos que não alcançaram os índices fixados somente poderá ocorrer durante o ano letivo, nas aulas do ensino regular e depois de esgotadas todas as possibilidades de atribuição aos demais docentes e candidatos devidamente inscritos e/ou cadastrados.
Artigo 7º - O candidato à contratação que se declarou portador de deficiência deve apresentar o laudo comprobatório expedido pela autoridade competente até o dia 21/01/2011, devendo a respectiva Diretoria de Ensino proceder à correspondente digitação na mesma data.
§1º - Caso não haja a confirmação da deficiência no prazo estipulado, o candidato concorrerá à atribuição segundo sua classificação na lista geral.
§ 2º - Confirmada a deficiência, a atribuição de classes ou aulas, no processo inicial, far-se-á com observância às faixas de habilitação e de qualificação docentes, por campo de atuação e/ ou por disciplina, na seguinte conformidade:
I - a cada 10 (dez) docentes/candidatos, com classe/aulas atribuídas, pela listagem geral de classificação, será acionada a listagem especial dos portadores de deficiência, para se atribuir classe/aulas ao mais bem classificado;
II - o docente/candidato portador de deficiência, dependendo de pontuação elevada que possua, poderá ser atendido antes pela listagem geral dos inscritos, do que pela listagem especial;
III - em qualquer caso, o portador de deficiência somente poderá participar da atribuição uma única vez, por campo de atuação, por disciplina e por faixa de habilitação/qualificação.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

APEOESP ingressou com ação judicial para nova sessão de escolha de vagas no concurso de PEB II

Fonte: APEOESP
A APEOESP ingressou com ação civil pública na qual exige que o Estado promova uma nova sessão de escolha de vagas antes da nomeação dos candidatos aprovados no curso de formação específica promovido pela Escola de Formação como a terceira etapa do concurso de PEB II.
A tese é a de que estão previstos dois momentos de escolha de vagas, levando-se em conta as disposições do edital do concurso e da LC 1094/2009.
A LC 1094/2009 trata do assunto em dois momentos. Primeiro, no § 1º do artigo 7º, que determina que a Escola de Formação funcionará, para cada concurso, de acordo com o edital daquele concurso e, no § 3º, quando afirma que antes do curso de formação específica, os aprovados na prova do concurso participarão de uma sessão de escolha, para confirmar o interesse nas vagas existentes.
O Edital do Concurso (Instruções Especiais SE nº 01/2009, de 24/12/2009), no seu capítulo XI, item 6.1, determina que os aprovados no curso de formação específica participarão de nova sessão de escolha, depois da qual serão nomeados para os cargos escolhidos.
Essa segunda escolha prevista no edital se justifica plenamente, especialmente quando se considera todos os desistentes e desligados no decorrer do curso de formação específica. Foram matriculados nesse curso pouco mais de 10.000 candidatos, tendo-o concluído aproximadamente 9.000 candidatos. Há, portanto, 1.000 vagas que foram escolhidas por pessoas que não vão tomar posse e podem interessar aos demais 9.000 candidatos.
Não tem sentido que professores que vão tomar posse de seus cargos não possam pleitear vagas que lhes interessam, mas que foram escolhidas na primeira sessão de escolha de vagas por candidatos que foram desligados ou não aprovados na terceira fase do concurso. Há, por exemplo, professores que tomarão posse de cargo em outro município quando, neste momento, passou a haver vaga em sua própria cidade.
O assunto foi levado ao conhecimento da Secretaria da Educação, que decidiu manter a nomeação publicada em 08/01. Eventual decisão liminar da Justiça determinará o cancelamento dessa nomeação e a realização de nova sessão de escolha de vagas, para posterior nomeação dos candidatos.

quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

Falta de vagas na educação infantil ainda é problema em todo o país

Vamos torcer para que todos os sistemas de ensino cumpram com a legislação e não fiquem apenas prometendo e enganando o povo em época de eleição.
Fonte: 12/01/2011 - 10h30 Amanda Cieglinski Da Agência Brasil Em Brasília
Em todo início de ano letivo, mães de crianças até 5 anos de idade passam pela mesma dificuldade para conseguir vaga para seus filhos em escolas de educação infantil. O déficit no país ainda é grande: apenas 18,4% da população de 0 a 3 anos estão matriculados em creches, segundo dados de 2009. Na pré-escola, a situação é um pouco melhor: cerca de 80% dos brasileiros de 4 e 5 anos estão na escola, mas ainda há uma demanda grande a ser atendida.
Só em 2009 o Brasil incluiu a pré-escola entre as etapas obrigatórias da escolarização – até então apenas o ensino fundamental era compulsório. Como não havia a obrigação de receber todos os alunos, os municípios ainda não conseguem atender a demanda. A proposta de emenda à Constituição (PEC) que ampliou esse direito prevê que até 2016 todos as crianças de 4 e 5 anos deverão estar matriculadas.
“A tarefa dos municípios é gigantesca para universalizar a matrícula de 4 e 5 anos. Teremos que contratar mais professores, além de toda a estrutura física, equipamentos”, explica o presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Carlos Eduardo Sanches. Para dar conta da universalização das matrículas da pré-escola até 2016, Sanches recomenda que os municípios se programem desde agora. “A PEC atinge a próxima gestão e não essa. Mas os atuais prefeitos precisam começar o planejamento da ampliação agora, fazer as contas para que possamos atingir a meta”, afirma. Na avaliação dele, essa tarefa só será possível com apoio da União e a entrada de “dinheiro novo”.
No caso da creche, o déficit é ainda maior. Ainda que muitas famílias prefiram manter a criança em casa até os 3 anos, a fila de espera nas secretarias municipais de Educação costuma ser longa. Em São Paulo (SP), por exemplo, 125 mil crianças esperam por uma vaga em creche e 42 mil na pré-escola. Não há um levantamento sobre a demanda real por vagas em creche, mas Sanches calcula que o caminho é grande.
“Não é fácil atender essa matrícula porque ela é a mais cara. Geralmente, o atendimento é em tempo integral e isso custa mais, quase o dobro do ensino fundamental”, explica o presidente da Undime. Entretanto, foi a creche a etapa que registrou maior crescimento no número de matrículas entre 2009 e 2010: 9%.
O Distrito Federal recebeu 22 mil pedidos de novas matrículas na educação infantil para 2010, mas o déficit ainda é de cerca de 2 mil vagas. Uma das crianças que não conseguiu a matrícula foi o neto de Maria Ivoneide Santos, de 32 anos, moradora de Santa Maria, cidade do Distrito Federal. Doméstica, ela teve que matriculá-lo numa creche particular, que consome R$ 250 do seu orçamento mensal.
“Desde que ele era bebê a gente tenta e não consegue. Como a gente trabalha, é difícil cuidar dele. Esse dinheiro faz muita diferença no fim do mês, ainda mais que eu moro de aluguel”, explica. A filha de Ivoneide engravidou aos 14 anos e ela teve que assinar um termo no conselho tutelar comprometendo-se que a filha voltaria para a escola.
“No começo não tinha vaga no período noturno e ela tinha que levar o bebê para a escola. Já pedimos ajuda ao conselho tutelar para conseguir essa vaga para ele na creche, mas ainda não deu certo”, lamenta.

terça-feira, 11 de janeiro de 2011

Sobram 780 vagas em concurso para professor em SP

Vamos ver quantos tomarão posse e entrarão em exercício...
Fonte: Agência Estado - 11/01/2011 - 10h16
Com 100 mil professores temporários na rede de ensino, o governo do Estado de São Paulo não conseguiu preencher 780 vagas do último concurso público para a carreira. No sábado, um decreto do governador Geraldo Alckmin (PSDB) nomeou 9.304 novos docentes - eram 10.083 vagas.
Segundo a assessoria de imprensa da Secretaria da Educação, sobraram vagas porque muitos dos melhores colocados na primeira fase do concurso desistiram de participar dos quatro meses de curso obrigatório ou não foram aprovados na avaliação ao final das aulas. "Os candidatos que deixaram de participar do curso de formação ou não foram aprovados na prova são considerados reprovados no concurso", explicou a secretaria em nota.
Foi a primeira vez que os aprovados em concurso tiveram de passar pelo chamado Curso de Formação Específica antes de assumir o cargo. "Do ponto de vista pedagógico, o curso foi bem interessante. Para mim, que venho do Paraná, também foi bom para ter um primeiro contato com a rede, mas colegas que já atuavam no Estado reclamaram um pouco", contou André Furtado Lima, que será professor de sociologia em Piracicaba.
Os professores nomeados começam a dar aulas para ensino médio e segunda etapa do ensino fundamental (do 6.º ao 9.º anos) já em fevereiro, no início do ano letivo. As vagas remanescentes para docente efetivo só poderão ser preenchidas se a secretaria abrir uma nova turma do curso preparatório. Não há previsão de data para que isso aconteça. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

S.E.E. descumpre edital do concurso de PEB II

Fonte: APEOESP
APEOESP COBRA PROVIDÊNCIAS DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Foi publicado no Diário Oficial do Estado de sábado, 08/01/2011 (Poder Executivo, Seção II), Decreto nomeando os candidatos aprovados no curso de formação específica, terceira etapa do concurso de PEB II, e que já haviam participado de sessão de escolha de vagas.
Ocorre que as Instruções Especiais SE 1, de 24/12,2009, estabelecem em seu item XI, nº 6.1, que após o curso de formação específica deve haver outra sessão de escolha de vagas, precedendo a nomeação, o que não ocorreu.
A nova sessão de escolha se explica pelo fato de que muitos dos primeiros classificados desistiram do curso de formação específica ou não foram aprovados na prova final ou foram desligados na última fase. Assim, a nova sessão de escolha de vagas é necessária para que as vagas escolhidas pelos mais bem classificados na sessão de escolha pré-curso de formação específica e que tenham sido liberadas por que os que escolheram desistiram, não passaram ou foram desligados, possam ser redisponibilizadas aos que permaneceram e foram aprovados.
Pode ter havido muitos casos em que o candidato não pode escolher a vaga que lhe interessava, por ter sido escolhida por outro candidato mais bem classificado naquele momento e que não está entre os nomeados. O candidato agora nomeado poderia desejar ocupar, então, aquela vaga.
O descumprimento do edital pode ensejar ação judicial, mas este procedimento poderia atrasar o concurso. Assim, a APEOESP já fez contato com a Secretaria da Educação, alertando para o ocorrido, ficando o órgão comprometido a verificar os fatos e tomar as providências necessárias para que seja cumprida a legislação e salvaguardados os direitos dos professores.
Estamos atentos, acompanhando o desenrolar dos acontecimentos e nesta segunda-feira, 10, buscaremos as soluções junto à S.E.E..

segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

Estado não se preocupou em ter docente motivado

Fonte: 10/01/2011 Folha de São Paulo - DENISE CHIARATO Editora de Cotidiano e FÁBIO TAKAHASHI
Dois dias após assumir a Secretaria da Educação de SP, o ex-reitor da Unesp Herman Voorwald, 55, já tem uma avaliação da rede: os professores estão desmotivados e com salários baixos.
Indicado pelo governador Alckmin, cujo partido, o PSDB, está há 20 anos no comando de SP, Voorwald afirma que o Estado não se preocupou em aumentar o comprometimento dos servidores. Mas ele, que não é filiado a partido político, diz não saber o porquê dessa situação.
A prioridade agora, afirma, é "resgatar a dignidade" dos professores, por meio de diálogo, aumento salarial e uma nova carreira -os recursos para isso, porém, ainda não estão garantidos.
Em sua primeira entrevista exclusiva, concedida à Folha na sexta-feira, o novo titular da gestão Alckmin (PSDB) sinalizou que deverá alterar o exame implementado pelo governo Serra (PSDB) que concede reajuste salarial aos professores mais bem-classificados em uma prova.
O problema, diz, é que no máximo 20% dos docentes podem receber o reajuste -ainda que parcela maior tenha atingido a nota mínima fixada. Essa e outras constatações surgiram após reuniões do secretário com os seis sindicatos da categoria.
Engenheiro com carreira na Unesp, Voorwald (lê-se Vuervald) afirma que ainda não conhece as escolas estaduais. Abaixo, a entrevista em que analisa a situação da maior rede de ensino do país.
FOLHA - Qual sua avaliação inicial da rede?
Herman Voorwald - A informação que tive das entidades é que há muito pouco contato [da administração] com a rede. Se o objetivo é dar o melhor aprendizado ao aluno, a pessoa que dá o aprendizado precisa se manifestar sobre as atividades que fará na aula.
Alguma preocupação se destacou nas conversas?
Já tinha isso comigo: a qualidade de ensino está relacionada ao comprometimento das pessoas.
Nas universidades estaduais paulista ocorreu isso. Em 1989, quando conseguiram autonomia, sempre priorizaram recursos humanos, para assegurar um quadro de servidores que garantisse qualidade institucional.
Não sinto o mesmo na educação fundamental e média. Honestamente, em uma semana que estou aqui, não sinto que a preocupação seja ter um quadro comprometido. Pretendo resgatar a dignidade dos professores, o que passa por salário e carreiras dignos. Se conseguir dar um passo nesse sentido, acho que trarei algo novo.
Outro fator importante é o diálogo. As pessoas reclamam que a rede não consegue se manifestar. Eles colocaram isso de uma forma muito clara na progressão continuada. A fala foi que o sistema foi gestado na administração e imposto, de cima para baixo.
As entidades são unânimes na defesa da progressão, mas não no modelo de hoje. A solução é avaliar se o conteúdo foi absorvido. Em não sendo, precisamos encontrar maneira de recuperar o conteúdo -foi o que faltou.
Como o sr. analisa a situação dos professores temporários?
Temos cerca de 30 mil temporários [sem estabilidade]. A proposta é que até 2013 cheguemos a 10 mil. Tenho claro que deve haver uma carreira. Num processo que você não tem correção linear do salário ao longo dos anos, aqueles que não tiverem compensação [por meio de exame] ficam desestimulados.
Como o sr. avalia a rede, em termos de infraestrutura, de organização pedagógica?
Ainda não conheço as escolas. Vamos fazer um diagnóstico, objetivando que a infraestrutura seja a ideal.
De qualquer forma, tive um sentimento da rede de absoluto desconforto de como a administração entende o processo de educação. O sentimento é muito ruim. Senti uma desmotivação, uma leitura de desconsideração do papel do professor.
Há o sentimento que o Estado não tem preocupação em formar bem os jovens. Esse sentimento não é bom.
A fala foi geral, e a sinalização foi o quanto se paga para um professor que ingressa [R$ 1.835, para jornada de 40 horas semanais]. Como você quer ter alguém comprometido, formado em boa universidade?
Qual é o salário adequado?
É difícil dizer. A fala aqui foi que deveria ser aumentado, o que eu concordo.
Então está definido que haverá aumento?
Não conversei com o governador sobre isso. Mas ele já colocou que educação é sua prioridade.
O PSDB está há quase 20 anos no poder. O que levou a esse quadro de desestímulo que o senhor aponta?
Não sei dizer se foram apenas implicações econômicas ou de prioridade. Sei que minha prioridade é que recursos humanos serão o diferencial. Os programas da secretaria são bons, a gestão é boa, o material é bom.
Podemos fazer reformas de prédios, se necessário. Tudo isso é administrável. O que não se consegue administrar matematicamente é o sentimento daquele que ministra dentro da sala de aula.
O sr. já estabeleceu metas de melhoria no ensino?
Não pensei quantitativamente. Apesar de ser engenheiro, não tenho olhar só para tabelas. Sei que número você trabalha como quiser.
Mas tenho a leitura que um trabalho muito forte precisa ser feito no ensino médio, que está enfrentando os piores indicadores. Sem isso, você não terá ensino superior de qualidade, e o menino não vai ingressar no mercado.
A proposta, que já vinha sendo discutida, é integrar o ensino médio com o profissional. Permitir, por meio de convênios, que o menino complete sua formação com disciplinas técnicas, para habilitá-lo para o mercado de trabalho. Ele já sairia com uma habilitação, como técnico em mecânica ou eletrônica. Claro que o aluno não será obrigado a fazer isso.
Em outra vertente, ele pode ter disciplinas gerais para o mercado de trabalho dentro do currículo do ensino médio. E as universidades podem oferecer cursinho para os que decidirem não ir para habilitações técnicas.
O sr. manterá a política de pagamento aos professores com base no desempenho?
O mérito tem de estar presente numa discussão de carreira. O que eu entendo é que, se é para avaliar o mérito, a regra precisa estar clara e as pessoas que atingiram o mérito devem ter o resultado.
As falas foram que isso não ocorreu. Uma quantidade atingiu a nota mínima, mas só uma porcentagem obteve o resultado financeiro. E aqueles que também atingiram e não ganharam?
O deputado Gabriel Chalita (PSB) teve influência na escolha do seu nome?
Conheço o deputado Chalita não com profundidade. Tenho respeito por ele, mas não há nenhuma ligação que possa levar à conclusão que houve ligação da parte dele. Não tenho essa informação.
O sr. conhece alguém que tenha filho em escola estadual?
Meus filhos são mais velhos. Minha família mora na Holanda. Meus parentes aqui são os da minha esposa, nenhum em idade escolar.
Fiz o antigo primário, colegial, em escola pública. Claro, era uma outra época.
Não teria dificuldade em colocar meu filho em uma escola pública. O que temos de buscar é a qualidade. O Estado teve uma política de expansão violenta. Agora precisa de uma política de qualidade, outra etapa da história.
IDADE : 55
ASCENDÊNCIA : Holandesa
CIDADE DE NASCIMENTO : Rio Claro (SP)
ESTADO CIVIL : Casado, com duas filhas e um filho
FORMAÇÃO : Engenheiro mecânico, com mestrado, doutorado, pós-doutorado e livre-docência CARGOS ANTERIORES : Reitor e vice-reitor da Unesp
PARTIDO : Sem partido
Nova gestão visa mudança administrativa
A nova gestão da Secretaria da Educação de São Paulo pretende fazer uma mudança administrativa, na tentativa de agilizar decisões e tirar docentes de atividades burocráticas, criando cargos específicos para esses trabalhos.
Além disso, a secretaria pretende alterar a distribuição das atividades entre os diversos órgãos. A avaliação é que há tarefas sobrepostas.
As mudanças dependem de aprovação da Assembleia e do governador.
Fã de teologia, novo secretário é aberto a diálogo
O novo secretário de Educação, Herman Voorwald, é um gestor aberto ao diálogo, segundo auxiliares e até quem precisou confrontar interesses com ele na Unesp.
"Tivemos conversas duras de data-base [reajuste]. Mas ele se mostrou uma pessoa afável, que conversa e procura entender o que acontece", diz o presidente da Adunesp (sindicato dos docentes), Antônio Luis de Andrade.
Suas primeiras palavras no cargo foram justamente sobre melhorar o diálogo com o magistério. De acordo com o que a Folha apurou, uma das principais preocupações do governador Alckmin é diminuir a tensão na rede.
ACADEMIA E TEOLOGIA
Formado em 1979 em engenharia mecânica pela Unesp, fez mestrado no ITA, doutorado na Unicamp, pós-doutorado em universidade belga e livre-docência na Unesp -onde desenvolveu sua carreira.
Fora a pesquisa na área de desgaste de materiais, o cristão Voorwald se empolga ao falar de teologia. "Já li Alcorão, Torá, Bíblia." Aos 55 anos, corintiano, ele é casado e tem três filhos. (FT)
Estado deve mudar reajuste de professores
O Programa de Valorização pelo Mérito, sistema criado pelo governo Serra (PSDB) para dar reajuste aos professores da rede estadual mais bem classificados em uma avaliação, poderá mudar neste ano. A informação é do atual secretário da Educação, Herman Voorwald, engenheiro com carreira na Unesp, Voorwald (lê-se Vuervald).
O novo titular da gestão Alckmin (PSDB) sinalizou que deverá alterar o exame, que concede reajuste de 25% sobre o salário-base. Para ele, o problema desse sistema é que no máximo 20% dos docentes podem receber o reajuste --ainda que parcela maior tenha atingido a nota mínima estabelecida na avaliação. A limitação do reajuste é uma das principais críticas do sindicato da categoria.
Para o secretário, o sistema de mérito tem de estar presente em uma discussão de carreira. "Se é para avaliar o mérito, a regra precisa estar clara e as pessoas que atingiram o mérito devem ter o resultado. As falas foram que isso não ocorreu. Uma quantidade atingiu a nota mínima, mas só uma porcentagem obteve o resultado financeiro. E aqueles que também atingiram e não ganharam?"
Na avaliação do secretário, os professores estão desmotivados e com salários baixos. Mesmo concordando com a reivindicação dos sindicatos para aumentar o salário, o secretário afirma ser difícil dizer qual seria a remuneração adequada. "Não conversei com o governador sobre aumento. Mas ele já colocou que educação é sua prioridade."
De acordo com o secretário, a prioridade agora é "resgatar a dignidade" dos professores, com diálogo, aumento salarial e uma nova carreira. Os recursos para isso, porém, ainda não estão garantidos.
Outra proposta é chegar até 2013 com 10 mil temporários. "Temos cerca de 30 mil temporários [sem estabilidade]. Deve haver uma carreira." Ele diz que ainda não conhece as escolas estaduais.

sábado, 8 de janeiro de 2011

Nomeação dos aprovados no Concurso PEB II - SEE SP

DOE 08/01/2011 – EXECUTIVO II – PÁGINA 1 E SEGUINTES Decreto de 7-1-2011
Nomeando, nos termos do art. 20, II, da LC 180-78, e art. 11, II, da LC 444-85, os abaixo indicados, habilitados em concurso público, para exercerem, em caráter de estágio probatório, o cargo e disciplina a seguir mencionados, do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, na Faixa e Nível da Escala de Vencimentos a que se referem as LC 836-97 e LC 1097-2009, ficando classificados nas unidades abaixo relacionadas, respeitada a opção da Jornada de Trabalho Docente dos próprios interessados:
Professor Educação Básica II, SQC-II-QM - Faixa 1/ Estrutura II - Nível I - EV.CD

terça-feira, 4 de janeiro de 2011

QUESTÕES ANULADAS - Processo Seletivo Simplificado

Patacoada pura, o governo gasta uma nota com a empresa, pois ninguém faz nada de graça, exige uma referência bibliográfica imensa, dando pouco tempo para estudos, a empresa elabora uma prova muito difícil, e depois vem com esse número absurdo de questões anuladas. Isso não pode ser sério. O Estado não pode brincar com os profissionais da educação, depois quer cobrar dos professores exemplo, dedicação, quando o próprio não tem o mínimo de respeito com os docentes, vamos torcer para que isso mude nesta nova gestão. Boa sorte ao novo secretário de educação e ao novo governo.
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DOCENTES
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, nos termos do Decreto n.º 54.628, de 13 de agosto de 2008, da Resolução SE – 68 de 01 de outubro de 2009 e da Resolução SE 91 de 08 de dezembro de 2009 e à vista do que lhe apresentou a Fundação Carlos Chagas após análise pela Banca Examinadora dos recursos apresentados pelos candidatos, torna público o que segue:
I – Ficam alteradas as alternativas das questões da Prova do respectivo campo de atuação/disciplina, a seguir especificado:
CAMPO DE ATUAÇÃO AULAS: SOCIOLOGIA – TIPO 1
QUESTÃO: 39 – Alternativa Correta “C”
QUESTÃO: 55 – Alternativa Correta “D”
II – Ficam anuladas as questões das Provas, sendo consideradas corretas para todos os candidatos presentes à prova conforme campo de atuação/disciplina, a seguir especificado:
1 – Provas de Formação Básica e Formação Específica
CAMPO DE ATUAÇÃO: EDUCAÇÃO ESPECIAL – AUDITIVO – TIPO 1
QUESTÃO: 01
QUESTÃO: 12
CAMPO DE ATUAÇÃO: EDUCAÇÃO ESPECIAL – FÍSICO – TIPO 1
QUESTÃO: 01
QUESTÃO: 12
CAMPO DE ATUAÇÃO: EDUCAÇÃO ESPECIAL – MENTAL – TIPO 1
QUESTÃO: 01
QUESTÃO: 12
CAMPO DE ATUAÇÃO: EDUCAÇÃO ESPECIAL – VISUAL – TIPO 1
QUESTÃO: 01
QUESTÃO: 12
CAMPO DE ATUAÇÃO AULAS: LÍNGUA PORTUGUESA – TIPO 1
QUESTÃO: 01
QUESTÃO: 12
CAMPO DE ATUAÇÃO AULAS: ESPANHOL – TIPO 1
QUESTÃO: 01
QUESTÃO: 12
CAMPO DE ATUAÇÃO AULAS: FRANCÊS – TIPO 1
QUESTÃO: 01
QUESTÃO: 12
CAMPO DE ATUAÇÃO AULAS: INGLÊS – TIPO 1
QUESTÃO: 01
QUESTÃO: 12
CAMPO DE ATUAÇÃO AULAS: ALEMÃO – TIPO 1
QUESTÃO: 01
QUESTÃO: 12
CAMPO DE ATUAÇÃO AULAS: ARTE – TIPO 1
QUESTÃO: 01
QUESTÃO: 12
CAMPO DE ATUAÇÃO AULAS: EDUCAÇÃO FÍSICA – TIPO 1
QUESTÃO: 01
QUESTÃO: 12
QUESTÃO: 28
QUESTÃO: 34
QUESTÃO: 36
QUESTÃO: 39
QUESTÃO: 40
QUESTÃO: 48
QUESTÃO: 55
QUESTÃO: 58
QUESTÃO: 61
QUESTÃO: 68
QUESTÃO: 80
CAMPO DE ATUAÇÃO AULAS: GEOGRAFIA – TIPO 1
QUESTÃO: 01
QUESTÃO: 12
CAMPO DE ATUAÇÃO AULAS: HISTÓRIA – TIPO 1
QUESTÃO: 01
QUESTÃO: 12
CAMPO DE ATUAÇÃO AULAS: SOCIOLOGIA – TIPO 1
QUESTÃO: 01
QUESTÃO: 12
QUESTÃO: 24
QUESTÃO: 39
QUESTÃO: 55
CAMPO DE ATUAÇÃO AULAS: BIOLOGIA – TIPO 1
QUESTÃO: 01
QUESTÃO: 12
CAMPO DE ATUAÇÃO AULAS: CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS – TIPO 1
QUESTÃO: 01
QUESTÃO: 12
QUESTÃO: 54
QUESTÃO: 75
CAMPO DE ATUAÇÃO AULAS: FÍSICA – TIPO 1
QUESTÃO: 01
QUESTÃO: 12
CAMPO DE ATUAÇÃO AULAS: MATEMÁTICA – TIPO 1
QUESTÃO: 01
QUESTÃO: 12
QUESTÃO: 31
QUESTÃO: 49
CAMPO DE ATUAÇÃO AULAS: QUÍMICA – TIPO 1
QUESTÃO: 01
QUESTÃO: 12
CAMPO DE ATUAÇÃO AULAS: PSICOLOGIA – TIPO 1
QUESTÃO: 01
QUESTÃO: 12
QUESTÃO: 22
QUESTÃO: 24
QUESTÃO: 27
QUESTÃO: 28
QUESTÃO: 31
QUESTÃO: 32
QUESTÃO: 37
QUESTÃO: 38
QUESTÃO: 39
QUESTÃO: 43
QUESTÃO: 44
QUESTÃO: 53
QUESTÃO: 59
QUESTÃO: 62
CAMPO DE ATUAÇÃO AULAS: FILOSOFIA – TIPO 1
QUESTÃO: 01
QUESTÃO: 12
CAMPO DE ATUAÇÃO AULAS: JAPONÊS – TIPO 1
QUESTÃO: 01
QUESTÃO: 12
CAMPO DE ATUAÇÃO AULAS: ITALIANO – TIPO 1
QUESTÃO: 01
QUESTÃO: 12

Alckmin muda progressão continuada

Apenas para lembrar, esse mesmo governador em sua ultima gestão disse que faria essa mudança e não fez, o último governador tbém prometeu e não fez, espero que dessa vez de fato isso ocorra. Hoje se faz necessário essa mudança, pois os ciclos estão longos demais o que prejudica sua eficácia e eficiência. somado ao esquecimento docente e infraestrutura pioramos ainda mais o quadro. Acho engraçado o governo aparecer com uma proposta já determinada e vir com esse argumento que vai ouvir a rede, isso é palhaçada, esse governo nunca ouviu a rede, eles falam isso para enganar a população que não sabe como as coisas acontecem na rede estadual. Essa mudança será mais uma lei imposta, a consulta é só para fazer média e tentar mostrar que o governo é democrático, o que é difícil, vindo de um governo altamente impositivo. Mas enfim, a mudança pela mudança, sem capacitação, orientação e sensibilização não estabelecerá resultados e continuará a eterna briga progressão continuada x aprovação automática.
Fonte: 04/12/2010 - FÁBIO TAKAHASHI - FOLHA DE SÃO PAULO
O governo Geraldo Alckmin (PSDB) decidiu alterar a progressão continuada na rede estadual de ensino. A principal mudança deverá ocorrer no sistema de reprovação dos estudantes.
Hoje, o aluno do fundamental só pode repetir ao final do quinto e do nono ano. A ideia é que a retenção ocorra também no terceiro ano. Assim, o número de ciclos sobe de dois para três.
A antecipação da reprovação permite que o aluno com sérias dificuldades seja recuperado mais rapidamente (em vez de demorar cinco anos para refazer uma série, passe a ser depois de três).
O provável efeito colateral será o aumento da repetência. Estudos mostram que o repetente tende a piorar de notas e tem mais chances de abandonar a escola.
A Folha apurou que já está finalizado estudo com o novo desenho do programa. "Pessoalmente, acho que vamos ficar mesmo com três ciclos", afirmou o novo secretário-adjunto da Educação, João Cardoso Palma Filho, ao ser indagado pela reportagem.
Ele ressaltou, porém, que o assunto ainda está em análise na secretaria.
CONSULTA
Deverá haver também consulta aos professores sobre a mudança, que deve entrar em vigor em 2012.
Segundo Palma Filho, outro ponto analisado é o modelo de reforço escolar.
O novo titular da Educação, Herman Voorwald, disse que irá se pronunciar amanhã. Logo após ser anunciado por Alckmin, ele disse que o sistema "é fundamental", mas precisa de revisão.
A mesma posição foi apontada pelo governador na campanha eleitoral.
Implementado no governo Mario Covas (PSDB), o sistema sofreu ataques durante a última disputa ao Palácio dos Bandeirantes.
Além das críticas eleitorais e de educadores, outro fator considerado é a mudança da regulamentação federal para o ensino fundamental.
No ano passado, o Conselho Nacional de Educação recomendou que no início da etapa haja um ciclo de três anos para evitar a reprovação de crianças com seis ou sete anos. Para o órgão, o aluno precisa de ao menos três para se alfabetizar e não faz sentido reprová-lo antes.

Homologação Concurso PEB II

52 – São Paulo, 121 (2) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 4 de janeiro de 2011
Resolução SE-1, de 3-1-2011
Homologando, consoante o disposto no item 1, do inciso X, das Instruções Especiais SE nº 1, publicadas no DOE de 25.12.2009 e retificadas no DOE de 22.1.2010, o Concurso Público para Provimento de Cargos de PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II – SQC-II-QM/SE, realizado à vista da autorização governamental exarada no Processo nº 299/0100/2009 e do despacho publicado no DOE de 15.9.2009, com a Classificação Final (Lista Geral e Lista Especial), publicada no DOE de 26.6.2010, da qual serão eliminados os candidatos não aprovados na terceira etapa do Concurso.

segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

Mínimo investido por aluno da educação básica por governos deve subir para R$ 1,7 mil por ano

Fonte: 03/01/2011 - 20h25 UOL Educação - Em São Paulo
O valor mínimo investido por aluno da educação básica por ano deve aumentar de R$ 1.414,85 para R$ 1.722,05 em 2011, de acordo com portaria publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (3). O Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), de onde sai o dinheiro, deve ter uma receita 13,7% maior do que em 2010, chegando a R$ 83,01 bilhões.
O Fundeb é o instrumento utilizado pela União e por Estados e municípios para o financiamento das modalidades básicas de ensino –do infantil ao médio. Ele substituiu, em 2007, o Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério), que financiava somente o fundamental.
O cálculo é baseado na arrecadação de impostos e tributos locais e cada estado tem seu próprio fundo. O valor pode ser complementado pela União caso o total não atinja o valor mínimo por aluno estabelecido pelo MEC (Ministério da Educação). Nove Estados não devem atingir o mínimo: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco e Piauí. O governo federal deve ter disponível em 2011 para essa complementação R$ 8,66 bilhões, o equivalente a 10% das contribuições estaduais, municipais e do Distrito Federal.

S.E.E. assegura que ACTs que não atingirem nota mínima participam da atribuição e reafirma utilização do tempo de serviço para compor nota do provão

Em resposta à APEOESP, a Secretaria da Educação enviou ofício ao sindicato no dia 27 de dezembro confirmando que manterá, a exemplo do que ocorreu no ano passado, os critérios de nota mínima na prova de avaliação, definida pela Resolução SE 91/2009, ou seja, o acerto de 40 pontos de um total de 80 questões (para o PEB II) e de 60 questões no caso dos PEB I. Lembramos, ainda, que a Resolução SE 91/2009 disciplinou que o professor poderia utilizar o tempo de serviço para compor a nota da prova. Aqueles professores que fizerem no mínimo 32 pontos (PEB II, 32 acertos, PEB I, 24 acertos), poderão utilizar até 8 pontos para, somados à nota da prova, completar os 40 pontos. O número de acerto difere para os PEB I e para os PEB II porque o número de questões das provas para esses professores é diferente também. A pontuação pelo tempo de serviço é obtida multiplicando-se o número de dias por 0,004. Para que o professor possa obter os 8 pontos, portanto, ele deve ter 2.000 dias efetivamente trabalhados na rede, o que significa, aproximadamente, 5 anos e meio de trabalho.
No mesmo ofício, a SEE confirma ainda que manterá o critério de garantir a classificação e atribuição de aulas aos professores temporários que não alcançarem o mínimo exigido para a prova.
No ano passado, a APEOESP ingressou com uma ação judicial, em trâmite na 3ª Vara da Fazenda Pública questionando a questão sobre a atribuição de aulas por faixa – categorias “F”, “L” e “O”. A ação resolveu bem a questão da atribuição por faixa, contudo a sentença não respondeu uma questão fundamental para a atribuição, que é a não necessidade de nota mínima na prova para que o “L” possa lecionar. Por isso, pedimos ao Juiz que ele se declare expressamente sobre a questão, o que ele ainda não fez.
A APEOESP insistirá nesta questão junto ao Judiciário, pois entendemos que uma decisão favorável do juiz neste sentido abre caminho para que a nota mínima também deixe de ser exigida para o professor categoria “F”.
Audiência com novo Secretário da Educação
Nesta segunda-feira, 3, a diretoria da APEOESP protocolou solicitação de audiência com o novo secretário da Educação, professor Herman Voorwald, para apresentar a pauta de reivindicação e buscar soluções imediatas para os problemas da categoria.
Em relação à atribuição de aulas, a diretoria do sindicato reforça posição em defesa da centralização nas Diretorias de Ensino.

quinta-feira, 30 de dezembro de 2010

Prorrogação de afastamento de servidores da Pasta SEE SP

34 – São Paulo, 120 (247) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 30 de dezembro de 2010
Resolução SE 81, de 29-12-2010
Dispõe sobre prorrogação de afastamento de servidores da Pasta, e dá providências correlatas O Secretário da Educação, objetivando dar continuidade às ações de Programas da Secretaria da Educação, resolve:
Artigo 1º - Ficam prorrogados até 31/12/2011 os seguintes afastamentos:
I - dos integrantes do Quadro do Magistério, autorizados nos termos do inciso X, do artigo 64 da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, acrescentado pelo artigo 46 da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, junto às Prefeituras Municipais conveniadas com a Secretaria da Educação, para cumprimento do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado - Município, instituído pelo Decreto nº 51.673, de 19 de março de 2007;
II - dos integrantes do Quadro do Magistério, autorizados nos termos do inciso VIII, do artigo 64 da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, junto ao Sistema Carcerário do Estado, para desenvolver atividades inerentes ao magistério; e
III - dos integrantes do Quadro de Apoio Escolar, autorizados nos termos do parágrafo único, inciso I, artigo 6º da Lei Complementar nº 888, de 28 de dezembro de 2000, para o cumprimento do Programa de que trata o inciso I deste artigo.
Parágrafo único - Os afastamentos, nos termos dos incisos I e III, para convênio cuja vigência se encerre antes de 31/12/2011, serão prorrogados somente até a véspera da data do encerramento.
Artigo 2º - Cabe aos Dirigentes Regionais de Ensino, nas respectivas áreas de atuação, proceder ao apostilamento dos títulos de afastamento já autorizados, para o registro da prorrogação de que trata a presente resolução.
Parágrafo único - Serão também objeto de apostilamento, por competência do Dirigente Regional de Ensino, possíveis alterações da Jornada de Trabalho do docente afastado, decorrentes do processo de atribuição de aulas na rede pública estadual de ensino.
Artigo 3º - Deverão ser encaminhadas ao Departamento de Recursos Humanos, por intermédio das Diretorias de Ensino, através do Sistema Informatizado de Municipalização, as propostas de cessação e de autorização de novos afastamentos junto às Prefeituras Municipais, de conformidade com o artigo 3º do Decreto nº 51.673/2007.
Parágrafo único - As propostas referidas no caput deste artigo deverão atender ao disposto no artigo 3º do Decreto nº 51.673/2007, na Cláusula Décima Terceira do Termo de Convênio de Parceria Educacional Estado/Município, bem como no Plano de Trabalho - parte integrante do convênio.

quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

RESULTADO CONCURSO DE REMOÇÃO DE PEB II

DOE de 29/12/2010 –“Suplementos”
INSTRUÇÃO PARA ASSUNÇÃO DO EXERCÍCIO
38 – São Paulo, 120 (246) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 29 de dezembro de 2010.
Comunicado DRHU-41, de 28-12-2010
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, com base no artigo 60, § 3º, da Lei 10.261/68 e tendo em vista a publicação dos atos de remoção dos Professores Educação Básica I e dos Professores Educação Básica II, comunica:
I - Os titulares de cargo removidos deverão assumir o exercício na unidade de destino em 31/01/2011, quando serão desligados da origem.
II – Os removidos que estiverem em gozo de férias ou em licença na data prevista no inciso anterior, deverão comunicar esta situação ao superior imediato na unidade de destino e assumir o efetivo exercício no primeiro dia útil subseqüente ao término do impedimento.
III - Os removidos que estejam afastados, designados ou nomeados em comissão deverão, em 31/01/2011, assumir o exercício por ofício na unidade de destino, podendo permanecer na situação em que se encontrem.
IV - As inscrições para o processo de atribuição de classes/ aulas efetuadas pelos docentes removidos nas respectivas escolas de origem, serão automaticamente transferidas para a escola de destino, onde deverão ser revistas, obrigatoriamente com relação à contagem de tempo de serviço da unidade escolar, e de forma opcional, mediante solicitação do docente, com relação à opção de Jornada de Trabalho, Carga Suplementar, participação em atribuições de aulas de projetos da Pasta.
V - A alteração prevista no inciso anterior estará disponibilizada para digitação no sistema JATI, no período de 03 à 21/01/2011.
VI – A equipe de Supervisores de Ensino fará a confirmação da inscrição dos docentes que fizeram opção para concorrer à designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, no período de 11 a 21/01/2010.
VI – O docente removido deverá participar do processo de atribuição de classes/aulas na unidade de destino.
VII - O docente removido para unidade escolar extinta terá seu cargo transferido, na mesma data e para a mesma unidade escolar para qual foram transferidos os titulares de cargo da unidade extinta, e será classificado entre seus pares, para participar regularmente do processo inicial de atribuição de classes/aulas.
VIII - Após o exercício na unidade de destino, os removidos e os transferidos que acumulam cargos deverão ter publicado novo ato decisório, em conformidade com o disposto no Decreto nº 41.915/97.

segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

Educação financeira será obrigatória em escolas públicas a partir de 2012

Não sou contra a educação financeira, inclusive acredito em sua necessidade e importância frente a sociedade em que vivemos. O que me preocupa é o excesso de conteúdos e disciplinas que tem sido criadas nos últimos anos. Porque não valorizar mais os temas transversais, estes já contemplam todos os conteúdos e/ou disciplinas que foram acrescentadas na útlima diretriz curricular nacional para o ensino fundamental. Penso que a escola com tantas novas informações em breve perderá sua essência. Não defendo aqui uma escola conteudista, pelo contrário, que a escola passe a valorizar o que já esta estabelecido, pois infelizmente não damos conta hoje do mínimo necesário, o que dirá de tantas exigências. Torço de verdade para que isso seja colocado em prática, porque orientações no papel temos muitas, o que falta é a efetivação destas ações.
Fonte: 27/12/2010 - 09h02 TONI SCIARRETTA - Folha de São Paulo - Caderno Mercado
Orçamento doméstico, poupança, aposentadoria, seguros e financiamentos farão parte oficialmente do currículo das escolas públicas a partir de 2012.
O governo federal editou, na semana passada, um decreto que instituiu a Estratégia Nacional de Educação Financeira, uma série de iniciativas pedagógicas voltadas às escolas e a adultos com o objetivo de erradicar o analfabetismo financeiro no país.
Neste ano, 450 escolas públicas dos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Ceará, Tocantins e Distrito Federal iniciaram aulas de um projeto-piloto de educação financeira, que deverá chegar a mais de 200 mil instituições de ensino oficial.
Em 2011, o projeto-piloto testará uma metodologia de educação financeira voltada para escolas públicas do ensino fundamental.
Os educadores desenvolveram conteúdos adaptados de educação financeira para todas as nove séries do ensino fundamental e as três do ensino médio.
O conteúdo de educação financeira será distribuído nas aulas de matemática, história, ciências sociais e até português. Não haverá uma disciplina específica para educação financeira.
A educação financeira nas escolas é incentivada pela OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico) e faz parte do currículo escolar de mais de 60 países.
As diretrizes são resultantes do trabalho conjunto de entidades do mercado de capitais -como Febraban (bancos), Anbima (bancos e gestores) e BM&FBovespa e dos reguladores CVM (ações e títulos de dívida), BC (bancos), Susep (seguros) e Previc (previdência).
CURSOS PARA ADULTOS
Além da educação formal nas escolas, também estão previstas a modulação de cursos à distância e iniciativas de treinamento em finanças pessoais voltadas para adultos.
Segundo José Linaldo Gomes de Aguiar, secretário de relações institucionais do Banco Central, serão criados cursos a distância voltados para adultos, que ensinem a organizar o orçamento doméstico, a planejar a aposentadoria e a utilizar bem os financiamentos.
O BC tem um curso presencial modulado de 20 horas, que leva a universidades e a organizações. "O importante é que as pessoas sejam bem informadas e tenham consciência de suas decisões. São assuntos simples, que fazem muita diferença para algumas pessoas", disse Aguiar.
Uma pesquisa nacional realizada em 2008 com apoio da BM&FBovespa mostrou que é muito baixo o grau de educação financeira da população brasileira.
Na pesquisa, três em cada dez entrevistados declararam pagar apenas o valor mínimo da fatura do cartão de crédito quando a situação aperta. Já algum tipo de restrição cadastral por falta de pagamento na praça foi a situação observada em 25% dos entrevistados.
Por outro lado, 69% dos pesquisados afirmaram fazer algum tipo de planilha para acompanhar os gastos da família, e 66% disseram que guardam os comprovantes de suas compras.

Ao visar vestibular, ensino médio esquece literatura contemporânea

Fonte: 27/12/2010 - 03h00 FABIANA REWALD Folha de São Paulo - Saber
Qualquer aluno do ensino médio ao menos já ouviu falar de Machado de Assis ou de José de Alencar, nomes frequentes nas listas de livros cobrados pelos vestibulares. Mas é difícil encontrar quem já tenha lido Cristovão Tezza ou Luiz Ruffato, só para citar dois ganhadores do Prêmio Jabuti nos últimos anos.
Como o ensino médio é muito pautado pelos processos seletivos das universidades, as escolas admitem que é difícil fugir das listas.
"Sentia muita falta de incluir outros livros no programa, mas não dava tempo", conta Noemi Jaffe, doutora em literatura brasileira pela USP e ex-professora da disciplina no ensino médio.
Um dos motivos dessa falta de tempo é o fato de que ainda é comum o estudo da história da literatura, seguindo uma ordem cronológica.
"Isso se tornou quase uma camisa de força", critica Regina Zilberman, do Instituto de Letras da UFRGS (Federal do Rio Grande do Sul).
Mas as orientações curriculares do Ministério da Educação para o ensino médio já dizem que a ordem não precisa ser seguida: "Os professores [...] sentem-se obrigados a cobrir toda a linha do tempo, fazendo uso da história da literatura, ainda que isso não sirva para nada".
Uma alternativa sugerida pela especialista em literatura Maria José Nóbrega é comparar as diferenças entre as estéticas. "Essa experiência por contraste é mais fácil."
Para estudar o tema do amor romântico, os alunos do colégio Positivo, em Curitiba, leram "Inocência", escrito em 1872 por Visconde de Taunay, e "Contos de Amor Rasgados", publicado em 1986 por Marina Colasanti.
Perceberam que o amor não é mais tão idealizado quanto antigamente, diz o coordenador de literatura, Vanderlei de Siqueira.
MACHADO E FERRÉZ
Outro exemplo de intertextualidade é o que o escritor Marcelino Freire faz em oficinas para adolescentes.
"Dá para estudar Machado de Assis conversando com a literatura de Ferréz [autor de "Capão Pecado", entre outros livros]. Basta que o professor tenha ginga para misturar as tribos."
Regina Zilberman sugere ainda o uso de filmes ou peças de teatro para fazer uma "interlocução entre passado e presente". "No caso de Machado de Assis, que se transformou quase num 'pop star', existem adaptações de suas obras muito boas, já numa linguagem moderna."
O professor de teoria literária da Unicamp Alcir Pécora dá um alerta, porém: "[Fazer relações temporais entre obras antigas e contemporâneas] pode enriquecer o repertório. Mas também pode empobrecê-lo, caso se subordine o interesse das antigas exclusivamente aos temas contemporâneos".
FUVEST E UNICAMP
A lista unificada de livros obrigatórios cobrados atualmente pela Fuvest e pela Unicamp é marcada pelas obras canônicas. A mais recente é a edição aumentada de "Antologia Poética", de Vinicius de Moraes, publicada em 1960.
Para Manuel da Costa Pinto, curador da Festa Literária Internacional de Paraty, o ensino médio deveria incluir a leitura de obras mais próximas do aluno. Ele lembra que alguns vestibulares já cobram obras atuais, como a UFSM (Federal de Santa Maria), que prevê a leitura de "Eles Eram Muitos Cavalos", de Luiz Ruffato.
Renato Pedrosa, coordenador do vestibular da Unicamp, explica que não há uma determinação de adotar apenas livros clássicos ou mais antigos, mas existe a preocupação de que eles sejam todos de domínio público. "Não pode ser difícil de encontrar nem ser caro."
Ele diz ainda que não concorda totalmente com a posição de que a literatura produzida nos dias de hoje seja mais fácil ou atraente para os jovens. "As técnicas usadas hoje são de leitura mais difícil, têm uma estrutura mais sofisticada, que inclui narrativas não lineares."