terça-feira, 19 de outubro de 2010

Justiça dá benefício para servidor estadual da lei 500

Fonte: 19/10/2010 Carol Rocha do Agora
Os mais de 180 mil servidores temporários do Estado, admitidos pela lei 500/74, devem receber benefícios, como a sexta parte e a licença-prêmio, segundo a Turma Especial da Seção de Direito Público do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo).
Os magistrados também decidiram que as gratificações de caráter genérico, como a GAP (Gratificação por Atividade Policial) e a GAM (Gratificação por Atividade de Magistério), também têm que ser incorporadas ao salário de funcionários ativos e inativos.
As decisões foram levadas para o Órgão Especial do TJ-SP, que é a última instância da Justiça estadual. Elas são editadas quando há muitas sentenças com igual interpretação sobre o mesmo tema.

Remoção anual: SME publica classificação prévia

Comunicado nº 1.626 (DOC de 19/10/2010, páginas 30 a 104)
DE 18 DE OUTUBRO DE 2010
O secretário municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e conforme o disposto no item 10 do Edital de Abertura de Inscrições e de Procedimentos dos Concursos de Remoção 2010, PUBLICA a classificação prévia dos candidatos inscritos nos Concursos de Remoção que procederam à indicação de unidade(s).
Conforme alínea ‘b’ do item 20 do referido Edital, caberá recurso quanto à pontuação de Tempo de Serviço e Títulos, a ser interposto pelo interessado, pessoalmente ou por meio do seu procurador devidamente constituído, mediante preenchimento de impresso próprio a ser fornecido no local, conforme cronograma abaixo:
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS – CONAE 2
Avenida Angélica, nº 2606 – Consolação
Período para interposição de recursos: 20/10, 21/10 e 22/10/2010
Horário: das 10h às 16h
Observações:
1 - Os candidatos que interpuserem recurso quanto à pontuação por tTítulos, deverão anexar cópias reprográficas autenticadas em Cartório (ou acompanhadas dos originais para que sejam vistas pelo receptor), dos documentos objeto do pedido de revisão, bem como da Relação de Remessa e Títulos e de outros documentos que comprovem que o mesmo foi encaminhado para cadastramento dentro dos prazos estabelecidos no Edital;
2 - Para fins de análise de recursos serão considerados apenas os títulos que foram encaminhados à Comissão de Cursos e Títulos - CCT até 03/09/2010, conforme Observações constante no Edital dos Concursos de Remoção 2010, publicado no DOC de 04/09/2010, sendo desconsiderados os documentos inéditos e os que estejam em desacordo com as orientações contidas no referido Edital. Portanto, se necessário, a CCT poderá solicitar à chefia imediata do requerente a disponibilização de documentos arquivados em prontuário.
3 - De acordo com os itens “L”, “M” e “N” da Tabela I - Anexa ao Edital dos Concursos de Remoção/2010, o tempo de serviço refere-se ao tempo líquido no Magistério Municipal, considerado de efetivo exercício nos termos do artigo 64 da Lei 8989/79 e demais legislações pertinentes, desconsiderando-se os períodos em que o servidor esteve ausente em decorrência de faltas justificadas, injustificadas, licenças médicas, suspensões, licenças para tratar de interesses particulares e quaisquer outros afastamentos com prejuízo de direitos e demais vantagens do cargo. Os mesmos critérios aplicam-se aos itens “F” e “G” da Tabela II - Anexa ao Edital dos Concursos de Remoção 2010.
4 - O tempo de efetivo exercício no cargo anteriormente denominado Professor Adjunto será pontuado no item “M” da Tabela I – Anexa ao Edital dos Concursos de Remoção/2010, desde que exercido no vínculo pelo qual o candidato estiver inscrito no concurso. Nos demais casos, ou seja, se o referido cargo tiver sido exercido em vínculos anteriores, o tempo será computado de acordo com o item “N” da referida tabela.
**Observação: a lista prévia pode ser consultada no site da Imprensa Oficial: www.imprensaoficial.com.br (páginas 30 a 104).

Infraestrutura e pais são os maiores problemas das escolas públicas, dizem coordenadores

Fonte: Portal UOL Educação, 19/10/2010
Falta de recursos e infraestrutura insatisfatória, seguidas por pouco envolvimento dos pais de alunos e da comunidade estão no topo da lista de problemas das escolas, na opinião de coordenadores pedagógicos da rede pública brasileira.
A conclusão é resultado de uma pesquisa que busca traçar o perfil desses profissionais e sua relação com a educação, encomendada ao Ibope Inteligência pela Fundação Victor Civita. O tópico recursos e infraestrutura abrange falta de espaço, prédios inadequados, falta de verbas, de vagas e de materiais. Em terceiro lugar entre os problemas da escola apontados pelos coordenadores pedagógicos, estão fatores externos ou da administração pública, como segurança e policiamento, falta de profissionais e salário.
Alunos e questões de motivação e disciplina aparecem em quarto lugar, seguidos pelo preparo dos professores. Problemas na coordenação - Em relação à coordenação pedagógica, os profissionais responderam que os principais desafios referem-se a alunos, seguidos por pais e comunidades. Recursos e infraestrutura e professores aparecem na sequência. Apenas 10% dos coordenadores dizem que falta tempo para planejamento e 7% reclamam que as questões administrativas competem com as atribuições pedagógicas.
A pesquisa foi realizada com 400 coordenadores pedagógicos, em 12 capitais e no Distrito Federal (Manaus, Belém, São Luís, Natal, Recife, Salvador, Brasília, Goiânia, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo, Curitiba e Porto Alegre). Eles coordenam escolas com 1,1 mil alunos, em média. Mais da metade (56%) dos entrevistados trabalha nos três turnos de aulas (manhã, tarde e noite). As mulheres representam 90% da categoria.

Candidato não poderá alterar local de prova do Enem; veja essa e outras dúvidas respondidas pelo Inep

PREPARAÇÃO PARA A PROVA
1. Quando os inscritos irão receber o cartão de confirmação, com os locais de prova?
O Cartão de Confirmação da Inscrição será enviado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, para o endereço informado pelo interessado no ato da inscrição, até o dia 25 de outubro. O Cartão de Confirmação contém o número de inscrição, CPF, RG, data, hora e local de prova do inscrito, com endereço completo e o atendimento diferencial solicitado, quando for o caso.
As mesmas informações estarão disponíveis futuramente na página de acompanhamento da inscrição do Enem 2010.
2. Os locais de prova também estarão disponíveis na Internet?
Sim. Os inscritos poderão futuramente acessar o sistema de acompanhamento da inscrição e verificar o local definido para realização da prova. A conferência do local de realização do exame é de inteira responsabilidade do candidato. Cada local foi estipulado levando em consideração o endereço dos inscritos e município escolhido para realizar o Enem, indicados no ato da inscrição. Não haverá alteração de local de prova em hipótese alguma.
3. É possível alterar município e local para realizar a prova?
Não. O município de prova foi escolhido pelo candidato no momento da inscrição, e não pode ser alterado. Quanto ao local específico para realizar a prova, definido pelo consórcio contratado, foi estipulado levando em conta o endereço do inscrito, informado no ato da inscrição, e também não será alterado em nenhuma hipótese.
4. É possível alterar dados cadastrais?
O inscrito não poderá fazer alterações nos dados pelo sistema de acompanhamento de inscrição, disponível na Internet, mas poderá corrigir eventuais distorções no dia da prova, por meio de formulário específico, entregue pelo fiscal.
5. É possível alterar língua estrangeira escolhida?
Não. O inscrito optou por uma das duas línguas estrangeiras oferecidas – inglês ou espanhol –no momento da inscrição, e deve responder as questões do idioma indicado.
Atenção! Haverá questões de inglês e de espanhol na mesma prova, com numeração idêntica e gabaritos distintos. Portanto, o participante deve se atentar ao idioma escolhido e transferir para a folha de respostas apenas as alternativas referentes ao idioma pelo qual optou no ato de inscrição.
6. Como será o atendimento especial/ diferenciado no Enem 2010?
Haverá atendimento especial para pessoas com deficiência e diferenciado para pessoas que guardam o sábado, mulheres amamentando etc. Mas somente serão oferecidas condições especiais para realização da prova para os inscritos que, no ato da inscrição, tenham informado a deficiência reconhecida em laudo médico ou o elemento que motiva o atendimento diferenciado, destacando o auxílio necessário.
Os inscritos nessa situação devem dispor dos documentos comprobatórios da situação da deficiência ou da situação declarada para atendimento diferenciado. As informações prestadas devem ser exatas e fidedignas, caso contrário pode-se responder por crime contra a fé pública, o que acarretará eliminação do Enem 2010.
O consórcio contratado pelo Inep para realizar o exame tem entrado em contato com o participante para verificar a viabilidade de atendimento da solicitação.
Maiores esclarecimentos podem ser obtidos por meio do Fala, Brasil, pelo telefone 0800616161 ou por meio de um formulário eletrônico.
7. O Enem 2010 será aplicado nos presídios e unidades socioeducativas?
Sim, mas em outra data. Neste ano, mais de 600 unidades prisionais e socioeducativas das 27 unidades da Federação terão o exame. Os responsáveis pedagógicos em cada uma dessas unidades inscreveram os interessados, por meio de sistema específico.
A estrutura da avaliação nos presídios será a mesma da realizada em novembro: quatro provas objetivas, com 45 questões de múltipla escolha e uma proposta de redação. As provas do Enem 2010 nos presídios serão aplicadas nos dias 6 e 7 de dezembro, em todas as unidades da Federação, da seguinte forma:
•no dia 6/12/2010 (segunda-feira), das 13h às 17h30 - Prova III, com Ciências Humanas e suas Tecnologias, e Prova IV, Ciências da Natureza e suas Tecnologias.
•no dia 7/12/2010 (terça-feira), das 13h às 18h30 - Prova I, com Linguagens, Códigos e suas Tecnologias e redação, e Prova II, com Matemática e suas Tecnologias.
Os gabaritos das provas objetivas aplicadas nos presídios serão divulgados na página do Inep até o segundo dia útil seguinte da realização das provas.
APLICAÇÃO DA PROVA
8. Quando serão aplicadas as provas do Enem 2010?
O Enem 2010 será realizado nos dias 6 e 7 de novembro de 2010, em todas as unidades da Federação. As provas terão início às 13h, de acordo com o horário oficial de Brasília – DF.
Será observado o seguinte calendário de provas:
•no dia 6/11/2010 (sábado), das 13h às 17h30 - Ciências Humanas e suas Tecnologias e Ciências da Natureza e suas Tecnologias;
•no dia 7/11/2010 (domingo), das 13h às 18h30 - Linguagens, Códigos e suas Tecnologias, além de Redação, e Matemática e suas Tecnologias.
9. Onde as provas serão aplicadas?
As provas serão aplicadas nas 27 unidades da Federação, nos municípios indicados no Anexo I do Edital do Enem 2010 e nos locais informados nos Cartões de Confirmação da Inscrição.
10. Qual o horário para início das provas?
Nos dias de realização do exame os portões de acesso aos locais de prova serão abertos às 12h e fechados às 12h55, de acordo com o horário de Brasília-DF, não sendo permitida a entrada do inscrito que se apresentar após o horário estipulado.
O inscrito deverá comparecer ao local de realização da prova com antecedência de uma hora do horário fixado para seu início.
Atenção! Conheça com antecedência o seu local de prova. Fique atento ao horário. Todas as informações do edital referem-se ao horário oficial de Brasília-DF. Fique atento para as eventuais diferenças de fuso horário e adoção de horário de verão em sua localidade.
11. O que levar nos dias de prova?
O inscrito deve se dirigir ao local de prova indicado no Cartão de Confirmação da Inscrição portando:
•documento de identificação original;
•Cartão de Confirmação da Inscrição enviado via postal pela Empresa Brasileira de Correios e disponibilizado na página de acompanhamento do inscrito;
•caneta esferográfica de tinta preta.
Atenção! A não apresentação de documento de identificação original impossibilita o inscrito de adentrar o ambiente de provas e resulta na sua eliminação do Enem 2010.
Atenção! Os inscritos cujo documento de identificação original apresentado não permita a completa identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua assinatura, em razão do estado de conservação ou da distância temporal da expedição do documento, não poderão adentrar o ambiente de provas e serão eliminados do Enem 2010.
Considera-se como documento de identidade a cédula de identidade expedida por Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, Polícia Militar, Polícia Federal, a identidade expedida pelo Ministério das Relações Exteriores para estrangeiros, a identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por Lei valham como documento de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, o Passaporte e a Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503, de 1997.
Não serão aceitos como documentos de identificação protocolos, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503/97, Carteira de Estudante, crachás e identidade funcional de natureza pública ou privada que não possua fé pública, validade em todo o território nacional e fotografia.
12. O que fazer em caso de perda do documento de identificação original no dia da prova?
O inscrito impossibilitado de apresentar o documento de identificação original no dia da realização das provas, por motivo de extravio, perda, furto ou roubo, poderá realizar a prova, desde que:
•apresente Boletim de Ocorrência expedido por órgão policial, emitido há no máximo 90 (noventa) dias;
•submeta-se à identificação especial, que compreende a coleta de dados e assinatura em formulário próprio.
13. Quais as restrições para os dias de prova, por motivo de segurança?
Durante a realização da prova não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os inscritos, nem a utilização de lápis, borracha, apontador, lapiseira, grafite, livros, manuais, impressos, anotações, máquinas calculadoras e agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, pagers, bip, walkman, gravador, mp3 ou similar, relógio, ou qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens.
Também não serão fornecidas informações referentes ao conteúdo das provas, por qualquer membro da equipe de aplicação do exame.
14. Qual o tempo mínimo de permanência na sala de prova?
O tempo mínimo de permanência na sala de provas é de duas horas, a partir do início do exame. Ao final das provas, os três últimos candidatos na sala só serão liberados quando todos tiverem concluído o exame ou o tempo de prova tiver sido encerrado.
15. Quando será permitido deixar a sala de prova levando o Caderno de Questões?
Os candidatos só poderão levar o Caderno de Questões se deixarem a sala depois de decorridas quatro horas desde o início da aplicação, nas provas do sábado, 06/11/2010, e decorridas cinco horas do início das provas do domingo, 07/11/2010.
16. Como proceder na marcação do Cartão-Resposta e Folha de Redação?
As respostas das provas objetivas e a redação do candidato devem ser transcritas nos respectivos Cartões-Resposta e Folha de Redação, que deverão ser entregues ao fiscal da sua sala de aplicação. O candidato deverá, impreterivelmente, marcar a cor da capa do Caderno de Questões no seu Cartão-Resposta. Caso contrário sua prova será anulada, não será corrigida e não haverá atribuição de nota.
Durante a realização das provas, é de responsabilidade única do candidato a leitura e conferência de todos os dados registrados no Caderno de Questões, no Cartão-Resposta, na Folha de Redação, na Lista de Presença e demais documentos do exame.
Atenção! É imprescindível a marcação da cor da capa do Caderno de Questões no Cartão-Resposta para que seja realizada a correção das provas objetivas e divulgação de resultados. A não marcação da cor impossibilita a correção e implica na anulação das provas objetivas.
Atenção! Haverá questões de inglês e de espanhol na mesma prova, com numeração idêntica e gabaritos distintos. Portanto, o participante deve se atentar ao idioma escolhido e transferir para a folha de resposta apenas as alternativas referentes ao idioma pelo qual optou no ato de inscrição.
17. Quais as situações que podem excluir o inscrito do exame?
Será excluído do exame, por ato da entidade contratada pelo Inep para a realização do Enem 2010, o inscrito que:
•prestar, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata, sob as penas da Lei;
•agir com incorreção ou descortesia para com qualquer participante do processo de aplicação das provas;
•ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal, ou antes de decorridas duas horas do início da prova;
•for surpreendido, durante as provas, em comunicação com outro participante, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, bem como utilizando livros, notas ou impressos, portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação ou, ainda, for responsável por falsa identificação pessoal;
•utilizar ou tentar utilizar meio fraudulento para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do exame;
•não devolver o Cartão-Resposta e o Caderno de Questões.
•não atender às orientações regulamentares da entidade contratada para aplicação do Enem 2010.
COMO SERÁ A PROVA?
18. Como é o exame?
O Enem 2010 será estruturado na mesma Matriz de Referência do Enem 2009.
O exame será composto por quatro provas objetivas, contendo cada uma 45 (quarenta e cinco) questões de múltipla escolha, e por uma proposta para redação.
As quatro provas objetivas avaliarão as seguintes áreas de conhecimento do ensino médio e respectivos componentes curriculares:
•Prova I - Linguagens, Códigos e suas Tecnologias e Redação: Língua Portuguesa, Língua Estrangeira (Inglês ou Espanhol), Artes e Educação Física;
•Prova II - Matemática e suas Tecnologias: Matemática;
•Prova III - Ciências Humanas e suas Tecnologias: História, Geografia, Filosofia e Sociologia;
•Prova IV - Ciências da Natureza e suas Tecnologias: Química, Física e Biologia.
19. O Enem 2010 terá questões de língua estrangeira?
Sim, inglês ou espanhol, idioma escolhido pelo candidato no momento da inscrição, como já era previsto na matriz de habilidades e conteúdos associados do Enem 2009.
Atenção! Todos os modelos de prova do Enem trarão tanto questões de inglês quanto de espanhol, na mesma numeração, mas com gabaritos distintos. O estudante deve necessariamente responder as questões do idioma escolhido no ato de inscrição.
20. O Enem apresenta questões regionais na prova?
Não. Nenhum exame do Inep/MEC contempla questões regionais. Todas as avaliações têm caráter nacional e devem garantir iguais condições de participação entre estudantes de qualquer região do País.
CORREÇÃO DAS PROVAS
21. Como será feita a leitura dos Cartões-Resposta?
A leitura do Cartão-Resposta dos candidatos é realizada por escaneamento, para identificar a marcação de respostas das questões objetivas de cada uma das quatro provas.
É imprescindível a marcação da cor da capa do Caderno de Questões no Cartão-Resposta para que seja realizada a correção das provas objetivas e divulgação de resultados. A não marcação da cor impossibilita a correção e implica na anulação das provas objetivas.
Não serão computadas questões não assinaladas, marcações não preenchidas completamente ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível. Os rascunhos e as marcações assinaladas nos Cadernos de Questões não serão considerados para fins de pontuação. Atenção! Todos os modelos de prova do Enem trarão tanto questões de inglês quanto de espanhol, na mesma numeração. O estudante deve necessariamente responder as questões do idioma escolhido no ato de inscrição, pois os gabaritos são distintos.
22. Como é o cálculo das proficiências nas provas objetivas?
O cálculo das proficiências nas provas objetivas utiliza a metodologia da TRI (Teoria de Resposta ao Item).
23. O que a TRI modificou no esquema de correção de prova?
Na operacionalização da correção, propriamente dita, não houve mudança. A mudança ocorrida é muito mais profunda – é uma mudança de concepção da avaliação.
A TRI substituiu a Teoria Clássica, em que cada questão recebe uma pontuação e o resultado final é o escore, a soma das pontuações atribuídas aos itens (ou questões), considerando acertos ou erros. A TRI não faz escore do aluno, e possibilita a criação de uma medida (escala) para medir o conhecimento do indivíduo.
Tomando como exemplo uma prova do Enem de 45 questões: se duas pessoas acertarem 20 questões – não sendo as mesmas 20 questões –, dificilmente elas terão a mesma nota. Não porque uma questão tenha peso maior que a outra, mas porque o sistema está montado de forma que quem acertou itens dentro de um padrão de coerência terá notas melhores.
24. Em linhas gerais, como funciona a TRI?
A TRI possibilita a comparabilidade entre provas diferentes.
Existem instrumentos para medir peso, altura, distância. Mas não há um instrumento que meça, de forma direta, o conhecimento. Então, para medir o conhecimento de uma pessoa, há que fazê-lo de forma indireta – e essa forma é a avaliação. Com a TRI, o que se pretende é criar uma unidade de medida para o conhecimento.
Se você medir a altura de uma pessoa com uma trena ou com uma fita métrica, ela terá a mesma altura. Assim deve ser com o conhecimento: qualquer que seja a prova, uma vez que o participante carrega o mesmo conhecimento, ele deve obter a mesma nota. E a TRI busca fazer isso.
É por isso que as questões são calibradas em pré-teste, para que a prova seja tecnicamente sólida. Tal como na balança: se ela mostra peso menor que o seu peso real, é porque está desajustada. O peso independe da balança da mesma forma que o conhecimento independe da prova.
25. O aluno deve chutar a questão caso não saiba ou pode ser penalizado se o fizer?
O aluno que “chuta” não é penalizado. O que ocorre é que esse acerto ao acaso, no entanto, não dará uma pontuação tão alta quanto daria a uma pessoa que, pelas outras questões acertadas, mostra um padrão consistente de respostas corretas.
26. Como é a correção da redação?
A redação é corrigida por dois corretores de forma independente, sem que um conheça a nota atribuída pelo outro. A nota final corresponde à média das notas atribuídas pelos dois. Caso haja discrepância de cinco pontos ou mais entre as duas notas, a redação passará por uma terceira correção, realizada por um supervisor, sem que este conheça as notas dos demais. A nota atribuída pelo supervisor substitui a nota dos demais corretores.
A redação que não atender à proposta solicitada, no que diz respeito ao tema e tipologia textual, será desconsiderada. A Folha de Redação sem texto escrito e redação com até sete linhas, qualquer que seja o conteúdo, será considerada em branco. A Folha de Redação com texto fora do espaço delimitado, impropérios, desenhos, outras formas propositais de anulação e/ou rasuras será considerada anulada.
DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
27. Quando serão publicados os gabaritos?
Os gabaritos das provas objetivas serão divulgados na página do Inep até o segundo dia útil seguinte ao de realização das últimas provas.
28. Como acessar os resultados de desempenho individuais?
Os candidatos poderão acessar os resultados individuais na página de acompanhamento do Enem 2010. Os resultados individuais não serão divulgados por meio de publicação ou instrumentos similares. O Inep manterá disponíveis os registros de todos os resultados individuais dos participantes do Enem 2010.para consulta por cinco anos.
29. Cada uma das provas do Enem tem peso diferenciado?
O Enem trará cinco notas diferentes, uma para cada área do conhecimento avaliada e uma para a redação. Não haverá diferenciação dos pesos. O que pode ocorrer é que, nos processos seletivos, as instituições utilizem pesos diferenciados entre as áreas para classificar os candidatos, de acordo com os cursos pleiteados.
30. Haverá divulgação dos resultados do Enem 2010 por escola e na forma de microdados para pesquisa?
Sim. A divulgação dos resultados por escola se fará somente para aquelas que declararam o Censo Escolar e tenham no mínimo 10 alunos concluintes participando do exame no ensino médio. A divulgação é feita pela Internet com as médias de desempenho obtidas pelo total de alunos.
Resguardado o sigilo dos resultados individuais e para subsidiar estudos e pesquisas educacionais, o Inep também divulgará os microdados do Enem 2010.
COMO USAR OS RESULTADOS DO ENEM
31. Para que servem os resultados do Enem?
Em linhas gerais, os resultados do Enem possibilitam:
•a constituição de parâmetros para auto-avaliação do participante, com vistas à continuidade de sua formação e à sua inserção no mercado de trabalho;
•a certificação pelas Secretarias Estaduais de Educação e por Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica no nível de conclusão do ensino médio, de acordo com a legislação vigente;
•a criação de referência nacional para o aperfeiçoamento dos currículos do ensino médio;
•o estabelecimento de critérios de participação e acesso do examinando a programas governamentais;
•a sua utilização como mecanismo único, alternativo ou complementar aos exames de acesso à educação superior ou processos de seleção nos diferentes setores do mundo do trabalho;
•o desenvolvimento de estudos e indicadores sobre a educação brasileira.
32. Como proceder para obter a certificação no ensino médio pelo Enem?
Os resultados do Enem 2010 podem ser utilizados para fins de certificação em nível de conclusão de ensino médio, a critério das Secretarias de Educação e aos Institutos/Centros Federais de Educação, Ciência e Tecnologia. Compete às Secretarias de Educação e aos Institutos/Centros Federais de Educação, Ciência e Tecnologia definir os procedimentos para certificação no nível de conclusão com base nos resultados do Enem 2010.
Para obter essa certificação os candidatos devem:
•ter 18 (dezoito) anos completos até a data de realização da primeira prova do Enem 2010;
•ter atingido o mínimo de 400 pontos em cada uma das quatro provas áreas do Enem;
•ter atingido o mínimo de 500 pontos na redação.
O candidato, que pretenda obter a certificação em nível de conclusão do ensino médio deverá, ainda, no ato da inscrição indicar a Secretaria Estadual de Educação ou o Instituto/Centro Federal de Educação, Ciência e Tecnologia em que irá pleitear a certificação.
A escolha da referida Secretaria ou Instituto/Centro não está condicionada ao estado de residência do candidato, podendo esse escolher uma das opções apresentadas no ato da inscrição. A lista de Secretarias Estaduais de Educação ou de Institutos/ Centros Federais de Educação, Ciência e Tecnologia apresentadas no sistema de inscrição é respaldada por Acordo de Cooperação Técnica, firmado junto ao Inep e que estabelece as responsabilidades dos envolvidos no processo de certificação.
A marcação da opção de certificação no formulário de inscrição efetuada pelo candidato implica em concessão de autorização para o Inep enviar os dados e as notas obtidas no Enem 2010 para as Secretarias Estaduais de Educação e Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. Para fins de certificação, o Inep fornecerá sistema específico de acesso aos resultados.
33. Como os resultados do Enem serão usados para seleção de ingresso em Instituições de Ensino Superior?
Os resultados do Enem 2010 podem ser utilizados para seleção total ou parcial de vagas em instituições de ensino superior públicas, estaduais, federais ou privadas.
O Inep encaminhará os dados e resultados dos candidatos do Enem 2010 à SESu/MEC (Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação) para utilização pelo Sisu (Sistema de Seleção Unificada) de acordo com os critérios, diretrizes e procedimentos definidos em edital próprio da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação e das Instituições de Ensino Superior que aderirem ao Sisu.
As instituições de ensino superior que não aderirem ao Sisu e pretenderem utilizar os resultados individuais dos candidatos inscritos em seus respectivos processos seletivos deverão oferecer vagas de acordo com os critérios, diretrizes e procedimentos definidos em edital próprio e encaminhar ao Inep, formalmente, a sua solicitação para uso das notas do Enem 2010 até o dia 15 de dezembro de 2010. O Inep fornecerá às instituições demandantes sistema específico de acesso aos resultados individuais do Enem 2010.
A inscrição do candidato no Sisu ou em processo seletivo de instituição de ensino superior pública ou privada que tenha solicitado ao Inep, formalmente, os resultados do Enem, caracterizará o formal consentimento do candidato para a utilização das informações e notas do Enem 2010.
34. O Enem continua sendo utilizado para a seleção no ProUni?
Sim, a nota obtida no exame continua sendo utilizada para fornecer bolsas de estudos parciais ou integrais, em instituiçoes privadas de ensino, a candidatos que atendam as exigências socioeconômicas.

domingo, 17 de outubro de 2010

Estresse na escola

Fonte: Folha de São Paulo, de 17/10/2010 - Editoriais
Excesso de licenças médicas para docentes é sinal de que que se deterioram as relações em sala de aula; governo e pais não podem se omitir
A última sexta-feira, Dia do Professor, não foi data para muita comemoração. A educação no Brasil vai mal, já se aprendeu. Mas nem todos sabem, ou querem saber, que os docentes também participam dessa tragédia nacional como vítimas.
Não são apenas os baixos salários. Há indícios de que esteja adquirindo proporções epidêmicas o fenômeno da indisciplina e da violência em salas de aula, com maior gravidade em escolas da rede pública. É patente a necessidade de providências, mas ninguém -poder público, sindicatos, pais ou educadores- sabe ao certo como reagir.
A deterioração dos relacionamentos em classe tem como sintoma mais visível o estresse dos professores -alguns deles submetidos a situações extremas, como ameaças de morte.
Por mais que se imagine a ocorrência de abusos na concessão de licenças médicas por problemas emocionais, os números chamam a atenção. De janeiro a julho deste ano elas chegaram a 19.500 na rede estadual de São Paulo.
A cifra corresponde a 92 afastamentos por dia. Mesmo ponderado como percentual do conjunto de mestres da rede estadual (220 mil), o índice é alto: 8,9% do corpo docente afastado ao longo de sete meses. Pior: a cifra desse período de 2010 representa 70% do total de casos do ano anterior, o que sugere uma aceleração do problema.
O governo estadual precisa fazer algo a respeito, mas o alcance de sua ação é limitado. Seria um bom começo melhorar as condições gerais de trabalho, aprofundando as políticas de reduzir a um mínimo as vagas de professor temporário e de valorizar a função, por meio de aumentos na remuneração básica ou de prêmios por desempenho e requalificação.
No que toca ao problema específico da violência, aberta ou velada, o Estado pode pouco. Já se assinalou, neste espaço, a necessidade de rever gradação, condições e limites das punições aplicáveis a estudantes, além de serviços especializados de assistência ao professor. Cabe reconhecer, no entanto, que o alcance de tais medidas será sempre restrito.
O fenômeno não é só da rede pública, nem exclusivamente paulista, muito menos brasileiro. Por toda parte emergem conflitos entre os muros da escola, mesmo em países ricos, quase sempre em áreas onde algum tipo de iniquidade ou exclusão se torna a regra -como nos subúrbios europeus com predomínio de minorias oriundas de antigas colônias.
Não contribui para melhorar esse quadro a transformação em clichês de conceitos pedagógicos avessos a reprimir ou cobrar desempenho de jovens estudantes. É preocupante também que as famílias tenham se tornado tão disfuncionais. Muitos pais parecem encarar a escola e o professor como responsáveis pela boa educação dos filhos, no sentido tradicional da expressão, que compreende o aprendizado de regras básicas de convívio social.
Já se tornou lugar comum dizer que, sem o envolvimento dos pais, nenhuma escola tem futuro. Antes de participar da vida escolar, contudo, cabe a eles assumir uma responsabilidade mais primária, que é garantir que os próprios filhos reúnam condições de fazê-lo.

sexta-feira, 15 de outubro de 2010

HOMENAGEM AO PROFESSOR

As bolas de papel na cabeça,
Os inúmeros diários para se corrigir,
As críticas, as noites mal dormidas...
Tudo isso não foi o suficiente
Para te fazer desistir do teu maior sonho:
Tornar possíveis os sonhos do mundo.
Que bom que esta tua vocação
Tem despertado a vocação de muitos.
Parece injusto desejar-te um feliz dia dos professores,
Quando em seu dia-a-dia
Tantas dificuldades acontecem.
A rotina é dura, mas você ainda persiste.
Teu mundo é alegre, pois você
Consegue olhar os olhos de todos os outros
E fazê-los felizes também.
Você é feliz, pois na tua matemática de vida,
Dividir é sempre a melhor solução.
Você é grande e nobre, pois o seu ofício árduo lapida
O teu coração a cada dia,
Dando-te tanto prazer em ensinar.
Homenagens, frases poéticas,
Certamente farão parte do seu dia a dia,
E quero de forma especial, relembrar
A pessoa maravilhosa que você é
E a importância daquilo do seu ofício.
É por isto que você merece esta homenagem
Hoje e sempre, por aquilo que você é
E por aquilo que você faz.Felicidades!!!
(autor desconhecido)

quinta-feira, 14 de outubro de 2010

Por uma atribuição de aulas justa para garantir qualidade de ensino

Fonte: Apeoesp
A APEOESP e a Secretaria da Educaão estiveram reunidas hoje (13/10) em audiência na 3ª Vara da Fazenda Pública discutindo a atribuição de aulas para os ACTs.
A audiência de hoje ocorreu porque o Ministério Público, quando de sua manifestação nos autos da Ação Civil Pública movida no início do ano pela APEOESP, para discutir a classificação dos ACTs, entendeu que tínhamos razão na nossa tese, mas que a ação discutiria as questões passadas e não o futuro processo de atribuição de aulas, o que poderia ocasionar, no ano de 2011, nova ação para discutir o mesmo assunto. A APEOESP e a SE, então, concordaram com a proposta do Ministério Público que pedia que houvesse uma tentativa de conciliação sobre o tema.
Por mais de duas horas, com a intermediação do Juiz de Direito e do Ministério Público, a APEOESP e a SE, discutiram o assunto e, fixou-se, com relação à atribuição de aulas para os ACTs, que quatro pontos principais precisariam ser acordados para que se pudesse por fim à ação:
1. A classificação dos ACTs por faixa, de modo que os “Categoria F” apenas concorressem para a atribuição com professores da “Categoria F”; os da “Categoria L” com os da “Categoria L” e os da “Categoria O” com os da “Categoria O”, o que, na prática significa afirmar que haveria uma ordem de preferência entre eles, de modo que as aulas só seriam atribuídas para professores de uma categoria quando as possibilidades de atribuição de aulas para a categoria anterior estivesse esgotada;
2. A centralização do processo de atribuição de aulas para os professores ACTs nas Diretorias de Ensino, porque se assim não o for, o ponto anterior fica prejudicado;
3. A impossibilidade de se exigir nota mínima para os professores das “Categorias F e L” como condição para que eles possam lecionar;
4. Eventuais ajustes no sistema de atribuição de aulas em virtude do que foi acordado nos itens anteriores.
Finalmente, ficou acordado que haverá nova audiência no dia 26/10, com a participação de pessoas da SE com poder de decisão, onde deverá ser firmando eventual acordo judicial sobre o assunto.

Dia do Professor: polêmica

Fonte: UDEMO
O que é um feriado?
De acordo com o dicionário Houaiss, feriado é “dia de descanso , instituído pelo poder civil ou religioso, em que são suspensas as atividades públicas e particulares”
E aí, o Dia do Professor é feriado?
De acordo com as normas que regem os feriados civis e religiosos, nacionais, estaduais e municipais, não. Porém, de acordo com o Artigo 312, da Unificação de Dispositivos Legais e Normativos Relativos ao Ensino Fundamental e Médio, documento da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, “a data de 15 de outubro, ‘Dia do Professor’, será considerada ‘Feriado Escolar”.
O parágrafo único desse artigo 312, afirma ainda que “as unidades escolares deverão, em conjunto com a comunidade, na semana em que se comemora o Dia do Professor, promover atividades voltadas à revalorização do Professor, enquanto participante do sistema de ensino”.O fundamento legal seria uma lei de 1948 (Lei n. 174/48) e uma resolução de 1984 (Res. SE 139/84).
A Udemo entende que essas normas foram revogadas pelas normas posteriores, principalmente a Lei Federal n. 9.093/95 e o Decreto Estadual n. 49.341/2005.
A Secretaria da Educação entende que o Dia do Professor continua sendo um feriado, mas um “feriado escolar”, e não um feriado nacional, estadual ou municipal. Os alunos não terão aula; consequentemente, os professores também não trabalham, uma vez que não haverá alunos na escola. Mas o expediente escolar será normal.
Criou-se uma situação não apenas polêmica mas também esdrúxula: 1. é um feriado, mas não é nacional, estadual ou municipal: é escolar; 2. é feriado escolar, mas a escola funciona normalmente (apenas não haverá aula); 3. é uma homenagem aos professores, mas estes só não trabalham porque os alunos são dispensados das aulas; 4. nos termos do parágrafo único do artigo 312, se a escola resolver comemorar o Dia do Professor, no mesmo dia 15, o professor terá de comparecer?
Além disso, é difícil aceitar que a Lei n. 174/48 e a Res. SE 139/84 não foram revogadas pela legislação posterior, que “revogou todas as disposições em contrário”.
Por último, se a finalidade daquela legislação era a “revalorização do Professor, enquanto participante do sistema de ensino”, temos outras sugestões mais práticas e menos demagógicas, como melhores salários, condições de trabalho, respeito aos direitos adquiridos.....
De qualquer forma, a polêmica está na rede. É feriado ou não? Sendo feriado, qual é a abrangência da expressão “feriado escolar”, ainda mais quando o calendário já está estourado?

PMSP antecipa dia do servidor público para dia 25.

Decreto nº 51.853 (DOC de 01/10/2010, página 01)
DE 13 DE OUTUBRO DE 2010
Declara ponto facultativo no dia 25 de outubro de 2010.
GILBERTO KASSAB, prefeito do município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que, a teor do artigo 238 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, o dia 28 de outubro é dedicado ao servidor público municipal;
CONSIDERANDO a conveniência, para o servidor municipal e para a Administração, de antecipar as comemorações alusivas à data para o dia 25 de outubro,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 25 de outubro de 2010.
§ 1º. Deverão funcionar as unidades das Secretarias, subprefeituras e autarquias municipais cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade.
§ 2º. Nas demais unidades, a critério dos respectivos titulares, poderá ser instituído plantão nos casos julgados necessários.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Juiz manda mãe assistir à aula com filha

FELIPE LUCHETE - Folha de São Paulo

A turma do sétimo ano de uma escola estadual de Fernandópolis (553 km de SP) ganhou uma nova aluna há cerca de duas semanas: uma empregada doméstica de 36 anos que, por decisão da Justiça, tem de assistir às aulas ao lado da filha de 14 anos.

A menina, segundo o Conselho Tutelar da cidade, faltava constantemente às aulas e chegou a ficar dias fora de casa. A decisão ocorre após a implantação do chamado "toque escolar", em agosto, que permite a policiais e conselheiros tutelares da cidade a abordarem jovens fora da escola em horário letivo.

Integrantes do Conselho Tutelar dizem que foi uma "atitude extrema", depois que outras tantas medidas não deram certo. Mas admitem que o caso pode servir de exemplo a outros pais.

O "toque escolar" foi implantado pelo juiz Evandro Pelarin, da Infância e da Juventude. Para ele, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) dá poder à autoridade para assegurar frequência obrigatória na escola.

"Os menores são incapazes perante a lei, são naturalmente imaturos, então os adultos têm o dever de cuidar dos menores", diz o juiz, que também implantou o toque de recolher na cidade (veja quadro ao lado).

Para acompanhar a filha, a mãe, que é doméstica, deixou o emprego. A decisão vale por tempo indeterminado.

O juiz diz que o caso não é de punição à mãe, que, consultada antes, concordou em ocupar uma carteira na escola estadual José Belúcio.

O pai da adolescente, comerciante com mais três filhos, afirma que a ideia de a mãe acompanhar a filha foi deles. Mas reconhece que o salário da mulher fará falta.

Além disso, diz ele, a mulher também se queixa do barulho da sala de aula.

Perguntado se ainda assim vale a pena, respondeu: "claro, é para o bem da menina".

Segundo o pai, a família conversou antes da decisão com a adolescente e chegou a contratar um psicólogo, sem perceber mudanças.

O pai contou à Folha que ele mesmo levava a filha, todos os dias, até a escola, mas ela fugia e acabava sendo encontrada em outros locais, como casas de colegas. PAIS PEDIRAM

Segundo o conselheiro tutelar Alan Mateus, a decisão sobre a mãe acompanhar a filha em sala ocorreu após os pais procurarem ajuda.

A menina e a família, diz Mateus, receberam orientação e advertência oral depois que a escola apontou alto índice de faltas. Como o problema persistiu, ela foi encaminhada a acompanhamento psicológico e social.

A jovem assumiu as faltas, diz ele, mas não fez mais comentários. O pai disse que ela não gostou. Dirigente estadual de ensino de Fernandópolis, Adélia Menezes da Silva admite que a aluna possa se sentir "pagando mico", mas diz que qualquer participação da família na escola é positiva. A coordenação da escola disse que a presença da mãe não atrapalha as atividades.

ENTREVISTA Medidas seguem Estatuto da Criança, diz juiz

DE SÃO PAULO

Para o juiz Evandro Pelarin, cabe ao Poder Judiciário fazer cumprir a lei.

Folha - Medidas como "toque escolar" e "de recolher" não são extremas? Evandro Pelarin - São expressão do Estatuto da Criança e do Adolescente. A lei diz que o direito à educação só é efetivado se o menor estiver na sala de aula. Se ele "cabula" aula, esse direito é violado.

Mesmo se a escola não for atrativa? Se a escola é atrativa ou não, isso não afeta o Poder Judiciário, isso é uma questão do Executivo.

O senhor já notou reflexos? Na primeira decisão, saímos de 378 atos infracionais em 2005 para 232, em 2009. Já o "toque escolar", ainda é cedo.

Comentários da UDEMO:

1) A UDEMO já havia enviado um ofício cumprimentando o Dr. Pelarin, pelo seu envolvimento e compromisso com a educação. Neste momento, reiteramos os nossos cumprimentos e votos de que Sua Excelência continue assim !

2) Se houvesse um juíz desse em cada macrorregião do Estado, com certeza a escola pública seria mais eficiente e respeitada, apesar do governo.

quarta-feira, 13 de outubro de 2010

Após 2 anos, lei do piso salarial para professores da rede pública não é aplicada, diz CNTE

Fonte: Portal Aprendiz
Após dois anos e três meses da sanção da Lei nº 11.738, que regulamentou o Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica, os professores ainda encontram resistência para o cumprimento da legislação em sua totalidade. De acordo com o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Roberto Franklin de Leão, nenhum estado brasileiro cumpre a lei exatamente como foi aprovada.
“Há casos de problemas em relação à jornada de trabalho mais extensa do que a prevista, ao plano de carreira e até mesmo ao valor mínimo estipulado, que não está em prática em muitas localidades”, afirma Leão. “Um dos maiores entraves é que cada um tem uma interpretação da lei, então todos dizem que estão cumprindo”.
O piso salarial dos professores da rede pública aumentou, no fim do último ano, de R$ 950 para R$ 1.024,67, referente à jornada de até 40 horas semanais de aula. O reajuste de 7,86% foi anunciado pelo Ministério da Educação (MEC) depois de uma consulta à Advocacia-Geral da União (AGU) sobre como atualizar o valor. O piso, aprovado no Congresso e sancionado em 2008, serve de referência para docentes com formação de nível médio.
Segundo levantamento do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), divulgado no fim de setembro, seis estados não pagam o piso nacional: Alagoas, Amapá, Espírito Santo, Goiás, Rio Grande do Sul e Roraima. Já um documento da CNTE reúne 159 depoimentos de professores das cinco Regiões do país relatando o descumprimento da lei em seu município ou estado.
Após aprovação da lei em 2008, governadores de cinco estados – Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul e Ceará – levaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a regulamentação. O STF já julgou a lei como constitucional, porém concedeu liminar a dois pedidos.
Para o presidente da CNTE, o fato dos dois artigos – o da composição do piso e o que trata da jornada dos professores fora de sala de aula – ainda estarem sob apreciação da justiça faz com que aumentem os casos de não cumprimento da lei.
Uma das liminares trata da incorporação das gratificações dos profissionais ao que é considerado salário, o que permite somar ao salário-base vários tipos de gratificações. O presidente da CNTE questiona a medida. “Piso que tem incorporado gratificações e bônus não é piso, isso é teto. Qualquer vantagem que o profissional tenha depois não vai incidir em nada, pois já faz parte do salário. Não podem trabalhar como em São Paulo com jornada de 64 horas. Tudo isso está ligado diretamente à qualidade de ensino”.
MobilizaçãoApós mobilização organizada pelos educadores em favor da implementação do piso, em 16 de setembro, o ministro do STF, Joaquim Barbosa, liberou o relatório para que a ADI 4.167 seja incluída na pauta de julgamento do Supremo.
Na ocasião, a CNTE entregou o documento com os relatos dos professores sobre o descumprimento do piso ao ministro da Educação, Fernando Haddad, às presidências da Câmara e do Senado e ao presidente do STF, ministro Cézar Peluso.
“Do ponto de vista jurídico, a questão será pacificada quando o resultado definitivo sair e for acertado como a lei deve ser aplicada. Esperamos que isso aconteça o mais rápido possível”, diz Roberto. “Há uma situação de muita insegurança dentro da área de educação. Os professores ganham mal”, lamenta.
Sem previsão de data, é necessário aguardar para que o Supremo julgue os méritos faltantes.
Para saber como está a implementação do piso no Brasil, a CNTE tem reunido na Internet depoimentos de trabalhadores em educação. Os profissionais podem enviar relatos para um blog.

Escola barra aluno que não usa uniforme

Ninguém é a favor de expor alunos a situação constrangedora ou vexatória, mas existe um outro lado que precisa ser pensado e que todos esquecem. Os alunos não usam o uniforme e usam a roupa que bem entende, pois sabem que podem sempre fazer o que bem entende e que nada acontece. Muitos acham que vão para um clube e não para a escola, porque a reportagem ou o governo não fica na entrada das escolas e registram o tipo de roupa que usam para adentrar na casa do saber. As meninas usam topes e saias curtissimas, shorts agarrados e bem curto, e sempre com os mais variados tipos, inclusive transparente. Os meninos ou rapazes, vão com todo tipo de roupa, fazendo apologia a tudo que gostam e acreditam mesmo que sejam ilegais, como não há lei para isso, eles sabem que nada acontece. Talvez seja por isso, que eles não aprendem nada, por que não precisa aprender também, basta estar dentro da escola e ter a frequência que passara de ano com certeza. O governo mais uma vez joga para a escola uma resposabilidade que e sua, pois não da autonomia, pelo contrário, inverte a autonomia, com isso os pais e os alunos sempre são os sujeitos dos direitos enquanto que a escola, a cada dia apodrece cada vez mais, daqui a pouco vai existir só os prédios e qualquer um poderá fazer a chamada, haja vista que o saber, essência da escola, a cada dia fica em segundo plano. Limites governo, limites e isso que precisamos na escola, estamos perdido e sem nenhum tipo de orientação, enquanto que para os alunos tudo e para a família nenhuma responsabilidade. Realidade triste e perversa, mas real.
Fonte: Folha de São Paulo - 12/10/2010 - Talita Bedinelli (SP) e Raphael Marchiori (colaboração)
Renato (nome fictício), 14, foi barrado na porta da escola Stefan Zweig, na zona leste, onde estuda. O aluno da 8ª série conta que estava sem o uniforme e, por isso, ficou sem assistir as aulas do dia.
O episódio aconteceu no início deste mês e exemplifica uma prática irregular que escolas estaduais de São Paulo têm cometido: a de barrar ou constranger alunos pela falta do uniforme.
Além da escola da zona leste, o uso do uniforme é obrigatório em ao menos três outras escolas da zona sul - a Secretaria Estadual da Educação diz que apura os casos.
Quem não tem uniforme, ou é barrado ou tem o nome anotado em uma lista e os pais são chamados. Há casos de alunos que dizem terem sido advertidos por escrito por descumprirem a regra.
Na Stefan Zweig, os pais têm de desembolsar, no mínimo, R$ 75 -preço do conjunto composto por camiseta, calça e blusa de moletom.
Já na Leopoldo Santana, no Capão Redondo (zona sul da cidade), a camiseta branca com golas azuis obrigatória custa entre R$ 15 e R$ 17 (a tipo polo).
A escola, ainda segundo pais e alunos, comete outra irregularidade: vende o uniforme dentro do colégio. A carteirinha, outro item obrigatório, também é vendida na escola por R$ 13.
Os alunos que se recusam a usar uniforme são obrigados a voltar para casa para buscá-lo. Os que não têm a carteirinha até conseguem entrar pelo portão dos fundos, mas, para sair, têm que esperar todos os outros colegas saírem antes.
Os estudantes dizem que os reincidentes chegam a levar advertência, fato confirmado pelo coordenador da escola Emerson Lima.
No mês passado, a direção da escola foi afastada temporariamente por irregularidades na atribuição de aulas. Desde então, parte dos alunos passou a deixar o uniforme em casa.
Na Professora Maud Sá de Miranda Monteiro, também no Capão Redondo, o uniforme também é obrigatório.
A mãe de um aluno do 5º ano do fundamental diz que o conjunto (com camiseta, blusão e calça) custa R$ 60, valor que não é parcelado.
"E temos que comprar dois, por que uma hora precisamos lavar. Se o governo quer obrigar, ele que forneça o uniforme", diz ela, que há dois anos tirou o filho de uma escola particular porque ficou desempregada.
Na Professor João Silva (zona sul), não há uniforme, mas a camiseta branca é obrigatória. A direção telefona para os pais dos que ignoram a regra e pede para que eles levem a roupa no mesmo dia.
ILEGAL
Proibir a entrada de estudantes por falta de uniformes ou carteirinhas é ilegal, afirma Cesar Calegari, da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação. As escolas não podem impedir a entrada de estudantes, nem submetê-los a atitudes discriminatórias.
"A escola até pode sugerir o uso, mas essa obrigatoriedade não tem base legal."
Segundo ele, as escolas também não podem vender o uniforme, pois não podem fazer transações financeiras.
OUTRO LADO
Secretaria diz que exigência é ilegal e que apura as denúncias
A assessoria da Secretaria Estadual de Educação de São Paulo disse que é irregular a exigência do uso do uniforme nas escolas estaduais e que já investiga as denúncias feitas por pais e alunos.
A Diretoria de Ensino já considerou procedentes as informações de que a escola Leopoldo Santana, na zona sul, obrigava o uso de uniformes e de carteirinhas.
O caso agora está sob investigação da Procuradoria Geral do Estado e, se as denúncias forem confirmadas, a direção da escola poderá até ser exonerada.
O coordenador da escola, Emerson Lima, que no momento está licenciado por ter concorrido às eleições como deputado estadual, confirmou à Folha por telefone a exigência da escola. Ele disse que ela consta no estatuto da instituição aprovado, inclusive, pelos pais de alunos.
Uma comissão de supervisores será encaminhada à Escola Stefan Zweig, na zona leste, nesta semana para apurar as denúncias.
A secretaria disse ainda que as escolas Professor João Silva e Professora Maud Sá de Miranda Monteiro, ambas na zona sul, negaram a prática para a diretoria de ensino responsável por elas.
De acordo com as escolas, nunca nenhum aluno foi impedido de assistir às aulas.
Alguns estudantes defendem o uso do uniforme como forma de evitar que pessoas estranhas entrem na escola.
PERGUNTAS E RESPOSTAS
1 A escola pode adotar o uso de uniforme para seus alunos?
De acordo com a lei, as escolas estaduais paulistas podem adotar o uso do uniforme, mas não obrigá-lo. Além disso, a adoção precisa ser aprovada pelo Conselho de Escola.
2 Como ficam aqueles que não têm condições financeiras para comprar?
A instituição tem de definir algumas alternativas viáveis para os que não podem comprar (como a doação de uniformes, por exemplo).
3 E proibir a entrada de um aluno por não usá-lo?
A escola não pode fazer determinações que impeçam a frequência dos alunos às aulas, nem sujeitá-los à discriminação ou constrangimento.
4 A quem é possível recorrer nesses casos?
Pode-se recorrer à Diretoria de Ensino da instituição.

segunda-feira, 11 de outubro de 2010

SP dá 92 licenças por dia para docente com problema emocional

Falta de apoio, de condições de trabalho, de dignidade, de respeito, atenção, infraestrutura, material didático, lousa decente, giz que escreva, de ambiente equilibrado, limpo, prazer e vontade de preparar uma boa aula. Baixos Salários, carga horária excessiva, burocrácia administrativa que toma boa parte do horário pedagógico, indisciplina, indisciplina e mais indisciplina. Bem com tudo isso, o professor só pode mesmo pedir afastamento da função, pois a cada dia fica mais insuportável pensar na regência de classe. Os alunos podem e fazem de tudo na escola, menos estudar, prestar atenção e respeitar o professor e não me venha com essas patacoadas de que o professor tem que adequar a essa nova realidade, que o professor precisa dar uma aula que chame atenção. Tudo balela, pois nas escolas não tem salas de multimeios equipadas para todos os alunos de uma classe, isso quando não tem que dividir o tempo dos alunos, com toda a população que ocupa a "lan house" que existe nas escolas. Ou seja pensam em toda a população que não é errado, mas esquecem o principal o professor e por vezes os próprios alunos. Mesmo o professor que realiza um excelente planejamento, que consegue preparar uma ótima aula, tem problemas em sala de aula, hoje a regra é a indisciplina, antes que alguém venha falar que são situações pontuais. Excessão são as escolas organizadas, que respeitam o professor (embora acho dificil a escola respeitar, quando o próprio governo ignora e desrepeita o tempo todo), que tem todos os recursos. A realidade choca é e muito triste. O problema e quando todos tentam fazer dessa realidade um faz de conta e cria esse mundo no imaginário da população, mas que na realidade dos docentes e discentes não existe. O governo de modo geral é autoritário, reconhece a profissão apenas nas eleições e depois esquece e esquece mesmo, só aparece, esse sim, pontualmente, quando alguns casos são notificados e então o governo se faz presente apenas para atender os meios de comunicação e nunca para ajudar a escola, ou os professores. Em São Paulo, muitos chegam ao extremo, em função de não poderem se ausentar para tratar da saúde, pois perde dinheiro, perde bônus, perde tudo, inclusive a saúde, e quando não dá mais chegam ao extremo. E depois querem colocar a culpa nos professores? não. A culpa é do governo. Meu carinho, respeito e atenção a todos os professores que diariamente lutam bravamente para transformar e mudar essa realidade, garantindo uma sociedade justa e fraterna.
Fonte: 11/10/2010 - 10h27 TALITA BEDINELLI - Folha de São Paulo
Leonor, 58, professora do 3º ano do fundamental, passou a ter crises nervosas durante as aulas. Várias vezes gritou com os alunos e chorou em plena sala. Ficava tão nervosa que arrancava os cílios com as próprias mãos e mordia a boca até sangrar.
Ela procurou ajuda médica e hoje está de licença. Casos como o dela são comuns entre professores.
A professora Nadia de Souza, 54, do Rio, que diz ter sofrido ameaças, toma medicamentos e não quer voltar a dar aulas
Recentemente, dois docentes viraram notícia por ataques de fúria na sala de aula: um, de Caraguatatuba (litoral de SP), gritou e xingou alunos e danificou cadeiras da escola. Outro, do Espírito Santo, jogou um notebook durante um debate com estudantes de jornalismo.
Relatos de professores à Folha mostram que a bagunça da sala, somada às vezes a problemas pessoais, leva a reações como batidas de apagadores, gritos, xingamentos e até violência física. Atos que acabam afastando muitos docentes das aulas.
Só na rede estadual de SP, com 220 mil professores, foram dadas, de janeiro a julho, em média 92 licenças por dia a docentes com problemas emocionais. No período, foram 19.500 -o equivalente a 70% do concedido em todo o ano de 2009 por esses motivos, diz a Secretaria de Gestão Pública de SP.
O dado não corresponde ao número exato de professores, pois um mesmo docente pode ter renovado a licença durante este período.
"Batia com força o apagador nos armários. Tive muitas crises de choro durante as aulas, gritei com alunos", diz a professora Eliane, 64.
Ela está afastada por causa do estresse. "Eu não quero mais voltar para a sala de aula. Parecia que eu estava carregando uma bola daquelas de presidiário nos pés."
Daniela, 40, também não quer mais voltar. Ela tirou uma licença de 90 dias depois de "explodir" na sala de aula e gritar com os alunos. Foi socorrida por colegas.
Docente do 3º ano do fundamental (alunos com oito anos), diz ter sido ameaçada e agredida pelos estudantes.
As entrevistadas tiveram os nomes trocados.
Casos de "explosão" como esses podem ser sintomas de um distúrbio chamado histeria, segundo Wanderley Codo, do laboratório de psicologia do trabalho da Unb (Universidade de Brasília).
Desde 2000, o professor desenvolve pesquisas com professores e funcionários da área de educação e constatou que 20% dos professores sofrem de histeria.
"O trabalho do professor é um trabalho de cuidado, que exige a necessidade de um vínculo afetivo. Mas um professor que tem 400 alunos não tem como estabelecer esse tipo de vínculo."

sábado, 9 de outubro de 2010

COMUNICADO - DPME - Concurso PEB II 2010

COMUNICADO - DPME - Concurso PEB II 2010
Prezado(a) Candidato(a)
Prevendo-se a realização de Perícia Médica para ingresso – Professor Educação Básica II, solicitamos sua atenção para o segue:
Isentos da Realização de Perícia
É considerado isento da apresentação de novo Certificado de Sanidade e Capacidade Física, quem já é funcionário nomeado por concurso público do Estado de São Paulo, que se encontre em pleno exercício e contando com mais de 3 (três) anos de serviço no cargo, inclusive aquele que pretende exercer o cargo em regime de acumulação e o ingressante servidor, admitido nos termos da Lei nº 500/74, que conte com mais de 5 (cinco) anos (ininterruptos) de exercício, em função-atividade docente,
Deverá submeter-se à perícia médica obrigatória e especificamente, a exame médico no Departamento de Perícias Médicas do Estado (DPME) - Rua Prefeito Passos, sem número – Bairro Glicério – São Paulo:
I- Todos os candidatos que escolheram vaga em unidades escolares da 1ª Região (COGSP) - Capital e Grande São Paulo e os que escolheram vaga em unidades escolares do municípios de Santa Isabel e Arujá, jurisdicionados à Diretoria de Ensino de Jacareí, que não se encontram nas condições especificadas no primeiro parágrafo.
II- Todos os candidatos que, independente da situação funcional mencionada no primeiro parágrafo, apresentem as seguintes características:
a- Candidato com deficiência constante da Lista Especial, que tenha ou não escolhido vaga através da mesma lista.
b- Servidor titular de cargo/ admitido categoria F que se encontre:
• em licença médica,
• readaptado;
• aposentado por invalidez.
Obs. A Perícia Médica, com previsão para iniciar-se a partir de 03/11/2010, será antecipada ao Ato de Nomeação.
Procedimentos necessários para realização da perícia:
A - Exames – Providenciar com a maior brevidade possível, ainda no mês de outubro
1- De acordo com as Instruções Especiais disciplinadoras do Concurso PEB II/10, para REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA, VS.ª deverá providenciar duas fotos três por quatro recente e cópia de documento de Identidade com fotografia, além dos seguintes exames médicos recentes (no máximo de 3 meses) relativos a Exames laboratoriais, que poderão ser realizados em laboratórios públicos ou privados:
a) hemograma completo;
b) VHS;
c) glicemia de jejum;
d) PSA prostático – para homens acima de 40 anos de idade;
e) TGOTGP- Gama GT;
f) uréia e creatinina;
g) ácido úrico, urina tipo I e urucultura - se necessário;
h) ECG (eletrocardiograma), com Laudo;
i) Raio X de tórax, com Laudo;
j) Colposcopia e colpocitologia oncótica (mulheres acima de 25 anos ou com vida sexual ativa);
k) Laudo Mamografia e Ultrasonografia de mama, se necessário - Mulheres a partir de 40 anos;
l) Exame de Laringoscopia indireta ou Vídeo Laringoscopia com foto;
m) Audiometria Vocal e Tonal.
2- Os exames laboratoriais e complementares serão realizados às expensas dos candidatos e servirão como elementos subsidiários à inspeção médica para fins de ingresso.
3- O candidato com deficiência – Lista Especial, também deverá providenciar os exames solicitados.
4- O candidato deverá, no dia e hora marcados para avaliação médica oficial, apresentar TODOS os exames solicitados, sem os quais não será periciado.
B – Imprimir a Guia de Perícia de Perícia Médica (GPM)
Ficará disponível, para impressão, a partir de 18 de outubro , no GDAE – link Escola de Formação, (http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/ ) a GUIA DE PERÍCIA MÉDICA:
a) para realizar a perícia médica o candidato deverá imprimir a Guia de Perícia Médica;
b) responder o questionário constantes na página 2 e preencher os campos necessários da GPM, pertinente ao candidato;
c) grampear em campo próprio a cópia do documento de identidade e as duas fotografias 3X4 (lado a lado) - serão utilizadas no Laudo Médico.
Atenção: o candidato inscrito em DUAS DISCIPLINAS deverá imprimir e preencher DUAS Guias de Perícia Médica, para geração de dois Laudos.
C – Encaminhamento da Guia de Perícia Médica – GPM / Exames
O agendamento para perícia médica será realizado pelo Centro de Seleção e Movimentação de Pessoal/ DRHU da Secretaria de Educação – Largo do Arouche, 302 – 12º andar – Vila Buarque – São Paulo – SP – CEP 01219 - 010.
1 – No envelope encaminhado deverá constar, na seguinte ordem:
a) Guia de Perícia Médica preenchida, ou 2 (duas) quando for o caso – com foto
b) ORIGINAL de exames solicitados (deverá constar todos os exames). Na falta de algum exame, o agendamento será cancelado pelo DPME, prejudicando o candidato, no entanto, se o resultado de algum exame ficar pronto até a data da perícia, encaminhar os que estão prontos, assinalando o espaço próprio na GPM e, na data da perícia, apresentar-se com os exames faltantes.
obs: convém que o candidato mantenha consigo, cópia dos exames encaminhados.
2 - A data e o horário serão agendados por ORDEM DE RECEBIMENTO da Guia de Perícia Médica, que deverá ser encaminhada pelo candidato, juntamente com os exames na seguinte conformidade:
a) Deverá ser encaminhado via SEDEX ou AR (aviso de recebimento).
b) O envelope deverá registrar os seguintes dados:
AO CENTRO DE SELEÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL - DRHU
LARGO DO AROUCHE, 302 – 12º ANDAR – VILA BUARQUE
SÃO PAULO – SP
CEP 01219-010
A/C DPME / GUIA DE PERÍCIA MÉDICA
PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II/10
Disciplina: XXXXXXXXXXXXX e XXXXXXXXXXXXX (se houver mais de uma, informar as duas disciplinas)
DIRETORIA DE ENSINO: XXXXXXXXXX
Lista Especial ( ) sim ( ) não
D – Acompanhamento do agendamento e retirada do Laudo Médico
1- A Perícia Médica será realizada a partir de 03/11/2010.
a) o candidato receberá no endereço do e-mail cadastrado no Curso de Formação, informações pertinentes a data e o horário agendados;
b) ficará também disponível para consulta do candidato, no GDAE – link Escola de Formação, (http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/) as informações pertinentes ao agendamento da perícia médica.
2- A Secretaria de Estado da Educação não se responsabiliza por desvio de documentação não recebida, por motivo de ordem dos correios, encaminhamento indevido do candidato, ou outros fatores que impossibilitem o recebimento da documentação.
3- A Diretoria de Ensino retirará o Laudo Médico no CSMP/DRHU e o candidato deverá retirar o respectivo laudo na Diretoria de Ensino onde escolheu vaga, após a publicação da nomeação – prevista para janeiro/2011.
E – Candidatos que escolheram vagas na 2ª Região - CEI
1- Os candidatos que escolheram vaga no interior – 2ª região, Lista Geral - deverão realizar a perícia médica em unidades de saúde, com a mesma GPM e apresentando todos os exames mencionados no item A. Os locais de perícia serão informados pela Diretoria de Ensino, posteriormente à publicação da nomeação – prevista para Janeiro/2011.
2- Os candidatos da 2ª Região – CEI, que estiverem na condição prevista no Inciso II deste Comunicado, deverão realizar a perícia médica no Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, conforme procedimentos especificados no item C.

sexta-feira, 8 de outubro de 2010

Fila para vaga em creches da capital aumenta

Essa promessa impossível de ser realizada só podia ter partido mesmo da cabeça de um político em época de eleição, pois qualquer pessoa com o mínimo de conhecimento sabe o quanto será difícil atender a demanda das vagas. Para isso talvez seja necessário muitas reeleições do prefeito, se ele continuar nesse ritmo de construção. Ainda bem que a legislação não permite. UFA... e com isso o povo sofre....
Fonte: 08/10/2010 Caio do Valle do Agora
Cresceu o número de crianças na fila de espera por vagas em creches da cidade de São Paulo. Dados da Secretaria Municipal da Educação divulgados ontem revelam que, entre julho e setembro, a fila chegou a 125.437 nomes, 44% a mais do que no mesmo período do ano passado, quando a lista contabilizava 86.858 crianças.
Em relação ao trimestre anterior (94.974 nomes), a alta foi de 32%. Comparado com o terceiro trimestre de 2008, o número de crianças de zero a três anos registra queda (6,7%). Naquele período, houve um pico de 134.497 nomes aguardando vaga.
Para conseguir acabar com a espera ainda no atual mandato --uma promessa de campanha do prefeito Gilberto Kassab (DEM)--, a prefeitura deveria ter começado a entregar, no último dia 1º, 152,4 novas vagas diariamente até dezembro de 2012. Isso equivale à abertura de quase uma creche-padrão, capaz de abrigar 160 crianças, por dia.
'Número de vagas dobrou em 5 anos'
A Secretaria Municipal da Educação informou que o número de crianças em creches mais do que dobrou nos últimos cinco anos. Segundo a pasta, os matriculados passaram de 59 mil em 2005 para 130.705 neste ano. Em 2010, até setembro, 7.550 crianças haviam ingressado no sistema em todos os 96 distritos da capital.
De acordo com a prefeitura, é com convênios e construções de novas unidades que pretende cumprir a promessa de acabar com a fila na atual gestão. A intenção é zerar a carência de vagas registrada em dezembro de 2008, que era de 57.607 crianças.
A secretaria afirmou ainda que a tendência é que a fila diminua até dezembro, depois da efetivação das matrículas.

JUIZ AGENDA AUDIÊNCIA PARA DISCUTIR ATRIBUIÇÃO DE AULAS

Essa história vai longe... vamos aguardar as cenas do próximo capítulo...
Fonte: APEOESP Fax 79
Mais uma conquista da APEOESP: nesta quinta-feira, 9, o Juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, conforme orientação do Ministério Público e com a concordância da APEOESP, agendou reunião com o Sindicato e a Secretaria da Educação para tratar da organização da atribuição de aulas de forma a garantir todos os direitos dos professores.
A audiência acontecerá na próxima quarta-feira, 13, às 14 horas, no Fórum da Fazenda Pública.
Conforme já noticiado no Fax Urgente 73, a orientação do Ministério Público foi baseada em Ação Civil Pública impetrada pela APEOESP no início deste ano discutindo os critérios da atribuição de aulas que permitiam que os professores não-habilitados tivessem aulas atribuídas antes dos habilitados.
Em seu parecer, o Dr. Luiz Fernando Rodrigues Pinto Júnior, 8º Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social, cumprindo sua obrigação legal, emitiu parecer que, em resumo, diz o seguinte:
1- Há indícios muito fortes de que a liminar concedida à APEOESP não foi cumprida pelo Secretário da Educação enquanto vigente, o que se verifica pelos inúmeros documentos juntados pela entidade, especialmente a cópia do e-mail com a determinação do Secretário da Educação neste sentido e as cópias dos inúmeros boletins de ocorrência em que esse fato é relatado.
Por conta dessas evidências foi determinada a extração de cópia dos autos do processo para serem enviadas à Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social para verificação da conduta do Secretário da Educação através de Inquérito Civil.
2- A APEOESP tem razão nas suas alegações, ou seja, o sistema de atribuição de aulas criado pela Secretaria da Educação de fato é ilegal, porque fere a Lei Complementar 1093/2009, já que classifica os professores com critérios não previstos em legislação.
3- Por conta de que já ultrapassamos a metade do ano letivo, o ideal seria que as partes pudessem chegar a um entendimento sobre as regras para a atribuição de aulas dos anos seguintes.
Diante destas ponderações, o Ministério Público sugeriu ao Juiz que transformasse o julgamento em diligência, a fim de convocar as partes para audiência em que se buscasse uma sistemática de atribuição de aulas que não fira a lei e, portanto, o direito dos professores.
A APEOESP concordou com a proposta do Promotor e estará na audiência na próxima quarta-feira, onde se poderá construir uma organização de atribuição de aulas que não gere a necessidade de futura ação judicial.
Havendo concordância tanto da APEOESP como da Secretaria da Educação, a proposta de acordo que vier a surgir será homologada pelo Judiciário e terá força de sentença judicial. Se não houver acordo de uma das partes ao menos, o feito será julgado e valerá, para a situação discutida no processo, aquela decisão.
Reafirmamos que não aceitaremos qualquer tentativa de golpe contra os direitos dos professores e continuamos pressionando pela realização de reunião com o Secretário da Educação para discutirmos
vários pontos de interesse da categoria, entre eles, reajuste salarial.

Expediente facultativo é realmente “facultativo”?

Fonte: UDEMO
De acordo com o Decreto nº 56.259, de 6 de outubro de 2010, o expediente do dia 28 de outubro de 2010 (quinta-feira) nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias será normal, ficando, em substituição, declarado facultativo o expediente no dia 11 de outubro de 2010 (segunda-feira).
O Decreto ressalta, ainda, que essa disposição não se aplica às repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham seu funcionamento ininterrupto.
Portanto, a folga do dia 28 foi trocada por uma folga no dia 11.
Aqui volta a polêmica: se é “facultativo” o expediente, quem quiser trabalha; quem não quiser, não trabalha?
NÃO!
Como ficaria, por exemplo, uma escola onde metade quiser trabalhar e a outra metade quisesse folgar?
Não é assim que funciona a administração pública.
Carlos Drummond de Andrade, que foi funcionário público no Rio de Janeiro, dizia que “facultativo é aquele dia em que você, servidor público, é obrigado a não trabalhar”.
O “facultativo” aí refere-se ao chefe do executivo; a ele é facultado suspender o expediente nas repartições públicas sob a sua administração.
Uma vez suspenso o expediente (“facultativo” ou “feriado”), a repartição pública não pode funcionar. Nesse caso, e na prática, “feriado” e “facultativo” são sinônimos.
Portanto, decretado ponto facultativo, não haverá expediente nas repartições públicas estaduais no próximo dia 11.
Para tristeza de alguns e alegria de muitos !
Obs.: se você está recebendo alguma instrução diferente dessa, exija-a por escrito.
Veja, abaixo, no Decreto n. 52.054/07, como o ponto facultativo é equiparado ao feriado, sábado e domingo.
DECRETO Nº 52.054, DE 14 DE AGOSTO DE 2007
Dispõe sobre o horário de trabalho e registro de ponto dos servidores públicos estaduais da Administração Direta e das Autarquias, consolida a legislação relativa às entradas e saídas no serviço, e dá providências correlatas.
.................................................................
Artigo 3º - A jornada de trabalho dos servidores sujeitos à prestação de quarenta horas semanais de serviço será cumprida, obrigatoriamente, em dois períodos dentro da faixa horária compreendida entre oito e dezoito horas, de segunda a sexta-feira, com intervalo de duas horas para alimentação e descanso.
...................................................................................
§ 3º - Nas unidades em que, por sua natureza, seja indispensável o trabalho aos sábados, domingos, pontos facultativos e/ou feriados é facultado, sempre que possível, o cumprimento do disposto neste artigo, em até três turmas distintas, observados o descanso semanal remunerado e intervalos para alimentação e descanso.
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Artigo 16 - Para a configuração do ilícito administrativo de abandono de cargo ou função, são computados os dias de sábados, domingos, feriados e pontos facultativos.
Parágrafo único - Para os servidores pertencentes às atividades-fim das áreas de saúde, segurança pública e administração penitenciária que trabalham sob o regime de plantão são computados, para os fins previstos no "caput", além dos dias de sábado, domingos, feriados, pontos facultativos, os dias de folgas subseqüentes aos plantões aos quais tenham faltado.

SME convoca professores de educação infantil

Fonte: Sinpeem - 08/10/2010

A Secretaria Municipal de Educação publicou no DOC desta sexta-feira (08/10) a convocação de candidatos aprovados em concurso para a escolha de vagas e provimento dos cargos de professor de educação infantil.

Os professores convocados deverão comparecer no auditório da Conae 2 (avenida Angélica, 2.606, Consolação) no dia 04 de novembro de 2010, de acordo com o seguinte cronograma:

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO

8h 688 a 720

9h 721 a 760

10h 761 a 787

10h25 RETARDATÁRIOS DA ESCOLHA ATÉ 10h30

OBSERVAÇÕES

1 - Os interessados ou seus procuradores habilitados para tal deverão comparecer no local e horário indicados, munidos dos seguintes documentos:

- cédula de identidade;

- demonstrativo de pagamento (quando for servidor municipal).

1.1 - Os procuradores deverão estar munidos de cópia dos documentos de seus representantes e dos respectivos documentos de procuração.

2 - No final de cada sessão serão chamados os retardatários do horário, obedecendo à ordem de classificação.

3 - No final do processo de escolha serão chamados os retardatários da escolha, obedecendo à ordem de classificação nos moldes do cronograma supra.

4 - O não comparecimento dos candidatos convocados às sessões de escolha, acarretará a imediata disponibilização das vagas para chamadas subsequentes de outros candidatos aprovados.