quinta-feira, 7 de outubro de 2010

Rumo aos novos letramentos

Vale a leitura. O tema é importante e pouco discutido.
Fonte: Revista Educação - Edição 161
Referência nos estudos de linguagem e na análise do livro didático, pesquisadora da Unicamp crê que está na hora de ampliar a oferta de materiais para uso em sala de aula
Em tempos de mídias digitais, o processo de letramento não deve mais restringir-se apenas aos impressos, diz a professora Roxane Rojo, do Instituto de Estudos da Linguagem da Universidade de Campinas e coordenadora do projeto de pesquisa "Multiletramentos e abordagem da diversidade cultural no ensino de língua materna. O papel dos materiais didáticos".
Apesar dessa restrição, a especialista, que participou da institucionalização do processo de avaliação dos livros didáticos ocorrido a partir da segunda metade dos anos 90, vê um processo de evolução dos materiais à disposição do professor que tem a missão de alfabetizar na escola contemporânea.
Qual a sua avaliação sobre os livros didáticos destinados aos anos da alfabetização e aos subsequentes?
Participo mais do processo de avaliação dos livros do 3º ao 9º ano, mas, ainda assim, se avaliarmos as séries iniciais - o 3º ano, que é um ano de consolidação do processo -, houve uma considerável melhora no tratamento dos letramentos em 10, 12 anos de política de avaliação do livro didático. Seja para leitura, seja para produção de texto, seja para consolidação da alfabetização e da ortografização. Em leitura e produção textual, por exemplo, os livros ficavam muito centrados nos gêneros estritamente escolares - as historinhas, as narrativas -, não havia diversidade. A leitura era meramente uma leitura de localização de informação, linear, rasa. Na ortografia, se trabalhava de maneira muito transmissiva. Isso no início, lá em 1998. As novas levas de livros são sucessivamente melhores em todos os âmbitos: leitura, produção, análise linguística, ortografização etc. Com variações, é claro. Embora as menções [classificatórias] tenham sido abolidas para o público em geral, os avaliadores ainda operam com elas, ou ao menos com um ranking de pontuação para cada quesito de avaliação. Então há livros classificados que não matam ninguém, mas que são bastante rasos e outros com propostas bem mais ambiciosas, organizados por projetos. A amostra é bastante variada e, dentro dos limites do que um programa como este pode fazer, atingimos um patamar de manutenção.
O que isso significa?
Digo isso por uma série de razões. O livro é limitado. Não pode trazer uma série de letramentos porque ele é um impresso. Na medida em que não se permite nos livros de português, como acontece nos livros de língua estrangeira, que haja satélites - CDs etc. - ficamos limitados a um conjunto de gêneros que circulam nos impressos e que hoje são insuficientes. Diria que a política precisa de uma revisão mais profunda, em termos do que se está entendendo como material que deve circular em sala de aula.
Hoje não basta mais letrar para produzir textos à mão ou para impressos, é preciso lidar com outras linguagens.
Que impacto traz essa nova visão, que incorpora os escritos (as novas linguagens) à escrita alfabética, ao trabalho do professor?
Na alfabetização, isso só traria benefícios e facilidades. Se pensarmos, por exemplo, na educação infantil, o professor trabalha com essas diferentes linguagens - o corpo da criança, a dramatização, o teatro, a hora da rodinha, o que se vai contar, falar e, no meio disso, começa a alfabetizar. Nas escolas privadas que alfabetizam aos 6 anos, ou o 1º ano das públicas do fundamental de nove anos, essa alfabetização se dá num âmbito em que as maneiras de simbolizar ou representar são muito variadas. A criança vai usar o corpo, cantigas, a observação do feijãozinho e a escrita vem dentro desse sistema de atividades como uma modalidade, entre várias. A pesquisa "Retratos da Leitura no Brasil" mostra que as crianças gostam de ler e se engajam nos escritos até o 5º ano. Entre outras coisas porque isso faz parte de uma prática mais global. Quando entra na alfabetização, muitas vezes professores e livros formados de maneira mais tradicional cortam esse processo e focam o código alfabético. E aí há rupturas de processo, que poderiam não acontecer se mantivessem, por exemplo, vídeos, áudios e canções. As crianças trazem um domínio da imagem, via televisão e outras linguagens, muito maior do que o da escrita. A escrita poderia entrar no berço dessa multilinguagem se as práticas fossem modificadas. Nas etapas seguintes, quanto mais à frente você for - por exemplo, no ensino médio - mais há uma valorização do escrito, do impresso e das formas canônicas. No ensino médio, temos literatura canônica escrita e acabou. As práticas letradas vão se afunilando naquilo que a escola julga que deve ser transmitido. E o que apontamos é justamente uma ampliação desses patrimônios. Como eles estão postos hoje, à la século 19, não servem mais à cidadania, nem à vida pessoal e nem ao trabalho. É preciso ampliá-los à imagem, ao áudio. Sem abandonar a escrita, obviamente.
E como ficaria a formação docente?
Outro dia ouvi alguém falar algo genial em um evento. Ele dizia que a escola tem um currículo do século 19, professores do século 20 e necessidades dos alunos do século 21. A formação é complicada, mas é também uma questão geracional. Os meus alunos que estão se formando são quase nativos de uma era digital. Não terão o problema de não querer aprender uma linguagem por não serem usuários. Na hora em que a leva de migrantes - as pessoas que começaram no impresso e terminaram no digital - sair da escola, teremos algo diferente. É uma questão de 20 anos para termos algo diferente. Mas não podemos esperar, temos de investir em formações e materiais e numa pedagogia de projetos.
Mas há também a expectativa das famílias, que é maior quanto à escrita (e não aos escritos). Como lidar com isso?
Depende de qual família, do letramento familiar. Do ponto de vista das famílias analfabetas ou de baixa escolaridade, a criança decifrar o código e fazer cálculos é um enorme avanço, pois é aquilo que ela não tem. Nem sei se ela é capaz de reconhecer essas outras mídias e maneiras de significar como relevantes. Afinal, essa família também tem a televisão em casa. Se os filhos começarem a ver TV na escola, poderão perguntar que escola é essa que não está ensinando a ler, escrever, literatura e ortografia. Por outro lado, uma família inserida nesses letramentos contemporâneos percebe que seu filho só arruma emprego se dominar ferramentas de edição de áudio e vídeo. Pode pensar 'ah, que interessante essa escola, não preciso pagar cursos por fora'. Então, para o grosso da população, esse reconhecimento é mais difícil, a não ser como um impacto de minoramento da rejeição do aluno em relação à escola e da violência que impera na escola. No ensino médio, essa distância das práticas entre o que a escola quer - o trovadorismo, por exemplo - e o que o aluno quer - o rap - se traduz muitas vezes em violência interna e externa à escola, em afastamento do alunado da escola.
O que o docente deve incorporar, dos pontos de vista teórico e didático, para trabalhar a partir dessa nova visão?
A proposta dos Parâmetros Curriculares Nacionais, de 1998, do trabalho com gêneros textuais, pavimentou a estrada nos últimos 10, 12 anos. O conceito de gênero - e não o de texto ou de tipo de texto, que é aquele mais escolar - abre as possibilidades de abordagem numa diversidade dos escritos impressos e das outras linguagens. Começou a ser aceito que o professor pode trabalhar com gêneros nos quais nunca antes tinha pensado. Estava corrigindo um material que vai entrar de forma suplementar na rede municipal de São Paulo em que se propõe um volume sobre poemas visuais, inclusive os digitais, e rap. É uma novidade já incorporada por um sistema público municipal na produção de material didático de apoio ao professor. Esse conceito abriu o caminho: começo trabalhando com notícia, artigo de opinião, e depois amplio para charge, tirinha, fanzine e outras coisas.
E como isso mexe com a formação inicial?
Os currículos das universidades continuam no século 19, início do 20. Os currículos de letras, por exemplo, têm muito pouca análise do discurso, estudo de texto e teoria de enunciação. E, hoje em dia, todas as propostas vão nessas direções - da linguística textual, da teoria da enunciação e das análises de discurso. Então, o campo teórico precisaria incorporar mais da visão da linguagem não como palavra, sílaba, fonologia, frase, sentença, gramática, mas como discurso, texto e enunciado. Se o aluno não tem formação nisso, vai ter de aprender na formação continuada. Em geral há apenas uma ou duas disciplinas e o grosso é gramática, sintaxe, fonologia, um currículo mais clássico de letras. Na pedagogia, isso tem um impacto menor, porque quando tem alguma formação vai para essas disciplinas que estão presentes nos currículos, e não para as coisas mais clássicas da linguística. Outra coisa é que a universidade continua extremamente disciplinar e subdisciplinar. A Capes divide em áreas, subáreas e assim por diante. Isso dificulta uma abordagem como essa, pois se vamos tratar da imagem ou da canção será preciso alguma noção de semiótica de maneira mais geral, de música... Que a discussão da interdisciplinaridade chegasse à universidade seria interessante, o que está apenas começando.
E do ponto de vista da didática?
É mais complicado ainda. O governo fez várias tentativas de integrar melhor a formação docente das licenciaturas entre a educação e as especialidades. Só que cada universidade fez à sua maneira. De fato, na maioria das universidades de letras, didática e conteúdo continuam muito separados. Quando se juntam é só no final e sem conversa entre as unidades de educação e de letras. Na pedagogia, há dois problemas: o primeiro é a recente exigência de que o professor tenha a formação universitária para ser alfabetizador. Mas está sendo cumprida. Fazer essa qualificação a toque de caixa provocou uma série de cursos duvidosos, configurados como uma suplementação, só para que se atribuísse aos professores o grau universitário. Em segundo lugar, muitas vezes a montagem dos cursos na educação dá muito pouco espaço aos conteúdos. Não sei o que é melhor, pois quando trabalho com formação continuada de professores a didatização é muito presente para aqueles que têm formação mais generalista e isso talvez seja prioritário. Eles têm mais sintonia com o que é ensinar, com a forma como o aluno aprende e do que ele precisa. Já o professor especialista é mais resistente, a relação dele é com aquele conteúdo, com esgotá-lo ou transmiti-lo, o que talvez torne mais difícil ensinar. O que falta ao professor alfabetizador são noções de fonologia, de relação oral-escrito, mas acho mais fácil ensinar isso a ele do que mostrar ao especialista a importância de estar sintonizado com o processo do aluno.
Como isso se traduz em termos de habilidades específicas que o professor precisa trabalhar?
Em primeiro lugar, deve saber diagnosticar o que o aluno precisa tanto em termos de aquisição da base alfabética e da própria alfabetização quanto em termos do gênero com que vai trabalhar. Mas para diagnosticar o aluno é preciso conhecer bem o objeto, ver o que ele sabe daquele objeto, para poder ensinar. Então, em primeiro lugar, ter essa percepção de um acompanhamento diagnóstico e formativo, e não de um acompanhamento só avaliativo terminal. E o que seria mais novo na formação, que é ter essa sintonia maior com o multiculturalismo, com o que o aluno traz não só em termos de conhecimentos, mas da cultura da sua comunidade, de como se aproximar dele com menos conflito cultural. Didaticamente, o mais importante é deixar o aluno ser ativo, construir o conhecimento em vez de transmitir.
Nos anos iniciais do fundamental - os da alfabetização propriamente dita - há gêneros textuais que sejam mais fecundos para se trabalhar?
Com certeza. Isso remete a uma ideia de progressão, do que se pode apresentar na série inicial ou mais adiante. Peguemos como exemplo o aluno que está chegando à alfabetização, um menino de 6 anos que está entrando na escola e que não frequentou a educação infantil. Ele está mais familiarizado com os gêneros cotidianos, mais primários, com a oralidade, com a conversa cotidiana, com alguns escritos, mas poucos, como rótulos, dependendo dos letramentos da família e da comunidade. Eu poderia começar pela televisão, pelos programas televisivos que talvez ele nem conheça, mas que existem na televisão aberta com qualidade, como o Rá Tim Bum, e com isso ir introduzindo o domínio da escrita. O princípio é o mesmo: partir do que ele já conhece para acrescentar aquilo que pretendo ensinar, do código alfabético aos gêneros secundários. Estava avaliando propostas para um material de gêneros pertencentes à esfera da divulgação científica. O volume apresentado ao 2º ano é de verbete de curiosidade, do tipo 'você sabia que o camaleão muda de cor?', um gênero secundário simples. O de 3º ano parte do verbete de curiosidade para chegar ao verbete de enciclopédia infantil, de dicionário infantil, e apresentar alguns artigos de divulgação científica de revistas como Recreio e, no final, Ciência hoje das Crianças. Então, os gêneros, os veículos e os temas vão se sofisticando, numa progressão em espiral. No material de 5º ano, o último que eu avaliei, temos reportagem, artigo de divulgação científica - revista Superinteressante, Galileu, entra imagem, infográfico. É sempre esse movimento. O Vygotsky dizia que isso é partir do desenvolvimento real da criança, do que ela traz, para o desenvolvimento proximal, que é aquilo que se quer introduzir.
O livro didático constitui um gênero à parte?
Na minha opinião e na de outros pesquisadores, sim. É uma questão controversa, há quem defenda que é apenas um suporte para outros gêneros. Não concordo, pois tem autor, tem uma proposta didática, uma proposta pedagógica, escolhe objetos, seleciona o que vai ensinar, dá uma dinâmica, ou seja, tanto quanto um romance, ele tem uma história a contar enquanto educador. É um gênero muito particular, pois chama para dentro de si outros gêneros que circulam fora da escola. É intertextual, intercalado, com notícias, poemas da literatura e de fora dela. Não é um gênero multimodal porque é um impresso, não tem CDs com vídeos, áudios etc.
E quais são as características desse gênero? Quais delas deveriam ser necessárias para efetivamente ajudar o professor na tarefa de alfabetizar e letrar?
No caso dos livros de 3º a 5º ano, trazem como objeto de ensino, majoritariamente, os gêneros da esfera artístico-literária: literatura infanto-juvenil, no caso desses livros iniciais, com muitos poemas, gênero mais curto, que cabe na aula, e pequenos trechos de narrativas de aventura. O resto é divulgação científica e textos escolarizados, como verbetes. Não alcançam a diversidade e a circulação de textos extracurriculares.
E o que mais poderiam ter?
Os referenciais e parâmetros nacionais e internacionais pedem textos diversificados, gêneros variados, de circulação social mais ampla. Seria interessante rever um pouco o leque de gêneros. Por exemplo, os textos que exigem crítica são muito pouco abordados. Quando há textos jornalísticos, é jornalismo de informação. Poderia haver aqueles que pedem o posicionamento da criança, que podem provocar debate. Em segundo lugar, textos multissemióticos, ou que preservam a configuração multissemiótica. Na divulgação científica, tem bastante, mas tiram a imagem. Em terceiro, trazer mais gêneros que sejam da cultura extraescolar não valorizada, mais canções etc. Ou seja, coisas que levassem a esses três aspectos: leituras multissemiótica, multicultural e crítica. Esse princípio vale também para a fase de alfabetização.
Alfabetização e ortografização são fases distintas?
A maior parte dos professores e dos livros já faz essa divisão entre a alfabetização, que é o domínio básico do sistema, e a ortografização, que é aquilo que prossegue durante um tempo, até o 5º, 6º ano, às vezes a vida inteira, do domínio das exceções do sistema ortográfico do português do Brasil. Mas, para mim, alfabetização é uma fase inicial que foca o grosso do funcionamento do sistema fonológico e do sistema gráfico da língua.
Como isso tem se materializado nos livros da alfabetização e do 3º ao 5º ano?
Em razão das pesquisas do professor Artur Morais, que trabalhou muito bem a descrição para a formação do professor da ortografização do português do Brasil, os livros incorporaram muito isso. Nesses anos, as propostas de ortografia se desenvolvem bem, com conhecimento do objeto, da fonologia e da ortografia do português, e com uma prática didática que, por vezes, acaba resultando no único lugar do livro com práticas efetivamente construtivistas. Ou seja, dá uma mostra de palavras e pede para a criança pensar a regra, em vez de falar 'a regra é tal'. A alfabetização é outra história, com outras metodologias que quase sempre reduzem muito a organização fono-ortográfica do português. Tende, por exemplo, a trabalhar sílaba simples primeiro, sílaba complexa depois, deixa para o final os dígrafos. Só que quase toda palavra tem dígrafo. Poucas palavras são iguais a peteca. Quando você impede que a criança veja isso, retarda a aprendizagem.
Então, acredito que na alfabetização deve haver mais problema.
Estudos apontam para a fase pós-alfabetização como a mais problemática na questão do desenvolvimento da compreensão do texto. Por quê?
É um problema do desenvolvimento da leitura. Por que eles param numa leitura de localização de poucas informações, inferência global do tema, que é o que dizem os resultados das avaliações. Não sei os livros, porque só avalio os de português, que vão um pouco além. Mas fiz uma pesquisa em uma escola, em 2000, com o ensino dos professores de todas as disciplinas do fundamental. A maior parte das outras disciplinas fica neste procedimento de localizar a informação e repetir. O menino aprende que ler é isso. Quando você faz uma questão que exige uma inferência, comparação, intertextualidade... Isso não é feito, sobretudo nas outras disciplinas. Português vai um pouquinho além. Por exemplo, trabalha com inferência, com resumo - que é generalização -, mas as outras disciplinas trazem sempre perguntas na aula, centradas no conteúdo tal qual está no texto. É isso que o aluno aprende como leitura, é isso que faz nos exames. Há muito pouca leitura na escola. Para ter uma ideia, gravamos 57 aulas dobradas, então eram muitas horas de vídeo, e só 20% desse tempo era dedicado à leitura. Desses 20%, ¾ eram leitura em voz alta e apenas ¼, ou 5% do tempo total, era dedicado a atividades de compreensão.
A perda da habilidade motora da escrita - em detrimento da habilidade de escrever no teclado - representa algum prejuízo para a criança?
Não estamos perdendo uma habilidade motora, e sim desenvolvendo outra, diferente. Talvez passe a tocar piano melhor. Em pouco tempo irá mudar, quando todas as telas forem touch screen, vamos aprender a só apontar. Acho que se trata apenas de mudança de um movimento de pressão fina, no qual a alfabetização dos séculos 19 e 20 se baseou muito, para um outro. A habilidade motora em si não tem nada a ver com a simbolização, por qual gesto se acessa um grafema. Se você pensar, isso aconteceu na história da escrita várias vezes. Escrevia-se com a cunha na escrita cuneiforme, depois carimbando, lascando na pedra lascada, os copistas na Idade Média fazendo pinturas e iluminuras e letras sofisticadíssimas, quase uma arte como no Japão e na China. Depois passamos a escrever mais simples, apenas com o lápis, porque era preciso democratizar o acesso, e agora a máquina escreve por nós.

Ponto Facultativo dia 11/10 - Governo do Estado de São Paulo

Volume 120 • Número 191 • São Paulo, quinta-feira, 7 de outubro de 2010.
DECRETO Nº 56.259, DE 6 DE OUTUBRO DE 2010
Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 28 de outubro de 2010 e dá providências correlatas
ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o dia 28 de outubro é data consagrada às comemorações do “Dia do Funcionário Público”; e
Considerando que a transferência das comemorações do “Dia do Funcionário Público” para o dia 11 de outubro se revela conveniente para o servidor público e para a Administração Estadual,
Decreta:
Artigo 1º - O expediente do dia 28 de outubro de 2010 (quinta-feira) nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias será normal, ficando, em substituição, declarado facultativo o expediente no dia 11 de outubro de 2010 (segunda-feira).
Artigo 2º - O disposto neste decreto não se aplica às repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham seu funcionamento ininterrupto.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 2010

quarta-feira, 6 de outubro de 2010

Perguntas e respostas - Atribuição 2011

Embora as informações contidas abaixo foram retiradas do site da DERSV, o mesmo serve para todas as diretorias. Importante ao ler, pense na sua diretoria de ensino.
Fonte: DERSV
Como devo fazer minha inscrição para ministrar aulas em 2011 nas escolas da rede estadual?
Acesse www.dersv.com/atribuição2011.htm , leia a Portaria DRHU 56 e o Comunicado CAA-21/2010 e siga as orientações.
Tenho que fazer a PROVA DE AVALIAÇÃO para ministrar aulas em 2011?
Sim, todos os docentes não efetivos e todos os candidatos à docência devem fazer a prova de avaliação.
Orientamos leitura dos Comunicados da Comissão de Atribuição de Aulas (CAA) números 20 e 21, disponíveis em www.dersv.com/atribuição2011.htm
Sou docente com categoria de admissão “F” e quero mudar de Diretoria de Ensino em 2011. Posso me inscrever diretamente na Diretoria de Ensino em que pretendo ministrar aulas em 2011?
Não. Você só pode ser inscrever na sua sede de controle de frequência atual (2010). No momento desta inscrição poderá pedir transferência de Diretoria e indicar aquela de sua opção.
Como será a PROVA DE AVALIAÇÃO e a INSCRIÇÃO para ministrar aulas em 2011?
Os interessados poderão fazer até três inscrições, sendo uma para cada Campo de Atuação, desde que possuam habilitações/qualificações, e até duas provas como segue:
- Inscrição para o campo de atuação de CLASSE – prova da “área classe” (para atuar no Ciclo I do Ensino Fundamental).
- Inscrição para o campo de atuação de EDUCAÇÃO ESPECIAL – prova da “área aulas” (para atuar nas classes de Educação Especial e nas Salas de Recurso da Educação Especial).
- Inscrição para o campo de atuação de AULAS – prova da “área aulas” (para atuar nas séries/anos finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio).
O docente que requerer inscrição nos campos de atuação de AULAS e de EDUCAÇÃO ESPECIAL fará somente uma prova, a prova da “área aulas”, e a nota obtida servirá para os dois campos de atuação.
No ato da inscrição o docente/candidato indicará uma das disciplinas das atuais matrizes curriculares da SEE, na qual seja habilitado/qualificado, na qual fará a Prova de Avaliação 2010 e a nota obtida servirá para a classificação única no campo de atuação de aulas e, se for o caso, também para a classificação no campo de atuação de Educação Especial.
A data e local das Provas serão divulgados oportunamente mediante edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Os Comunicados da Comissão de Atribuição de Aulas (CAA) números 20 e 21 trazem mais informações e estão disponíveis em www.dersv.com/atribuição2011.htm
Sou aluno de curso de licenciatura plena nas disciplinas do currículo do ensino fundamental e médio.
Posso me inscrever para ministrar aulas na rede estadual no ano letivo de 2010?
Quais documentos devo apresentar?
Terei que fazer a prova de avaliação?
Sim, os alunos de qualquer semestre de curso de Licenciatura Plena podem inscrever-se em caráter excepcional na condição em que se encontram no curso superior em 2010.
Os documentos necessários e as condições estão descritas no Comunicado CAA-21/2010.
Também é necessário preencher e imprimir o Requerimento de inscrição.
O Comunicado CAA-21/2010 e o requerimento estão disponíveis em www.dersv.com/atribuição2011.htm
Sim, todos os docentes não efetivos e os candidatos à docência farão a prova de avaliação.
Sou aluno concluinte de curso de licenciatura plena nas disciplinas do currículo do ensino fundamental e médio.
Posso me inscrever para ministrar aulas na rede estadual no ano letivo de 2010?
Quais documentos devo apresentar?
Terei que fazer a prova de avaliação?
Sim, os alunos concluintes de curso de Licenciatura Plena podem inscrever-se.
Os documentos necessários e as condições estão descritas no Comunicado CAA-21/2010.
Também é necessário preencher e imprimir o Requerimento de inscrição.
O Comunicado CAA-21/2010 e o requerimento estão disponíveis em www.dersv.com/atribuição2011.htm
Sim, todos os docentes não efetivos e os candidatos à docência farão a prova de avaliação.
Para fazer minha inscrição na condição de aluno de curso superior posso apresentar a DECLARAÇÃO DE ESCOLARIDADE e o HISTÓRICO ESCOLAR emitido no site da universidade?
Não. Os documentos devem conter assinatura e identificação do responsável pela sua emissão. Este responsável deverá ser pessoa autorizada pela instituição de ensino superior para emitir tais documentos.
Sou Bacharel portador de diploma e histórico escolar.
Posso me inscrever para ministrar aulas na rede estadual no ano letivo de 2010?
Quais documentos devo apresentar?
Terei que fazer a prova de avaliação?
Sim, os bacharéis, podem inscrever-se em caráter excepcional. A sua inscrição depende de análise do histórico escolar do bacharelado.
Os documentos necessários e as condições estão descritas no Comunicado CAA-21/2010.
Também é necessário preencher e imprimir o Requerimento de inscrição.
O Comunicado CAA-21/2010 e o requerimento estão disponíveis em www.dersv.com/atribuição2011.htm
Sim, todos os docentes não efetivos e os candidatos à docência farão a prova de avaliação.
Na presente data estou ministrando aulas em escola da rede estadual. Onde deve fazer minha inscrição?
Entre em contato com sua escola Sede de Controle de Frequência.
Na presente data estou ministrando aulas em caráter eventual em escola da rede estadual.
Onde deve fazer minha inscrição?
Quais documentos devo apresentar?
Terei que fazer a prova de avaliação?
Na sede da Diretoria de Ensino.
Os documentos necessários estão descritos nos itens 9 a 11 do Comunicado CAA-21/2010.
Também é necessário preencher e imprimir o Requerimento de inscrição.
O Comunicado CAA-21/2010 e o requerimento estão disponíveis em www.dersv.com/atribuição2011.htm
Sim, todos os docentes não efetivos e os candidatos à docência farão a prova de avaliação.
Qual o cronograma da PROVA DE AVALIAÇÃO e das INSCRIÇÕES?
De 04/10/2010 até 20/10/2010: inscrição na sede da Diretoria de Ensino e/ou na Unidade Escolar.
De 13/10/2010 até 28/10/2010: impressão de comprovante de inscrição pelo próprio docente/candidato no endereço eletrônico www.educacao.sp.gov.br .
De 13/10/2010 até 29/10/2010: o docente/candidato à contratação poderá requerer acertos na sua ficha de inscrição no mesmo local onde efetuou esta inscrição.
De 10/01/2011 a 21/01/2011: alunos de qualquer semestre e os concluintes de curso de licenciatura plena ou bacharelado/tecnologia de nível superior deverão apresentar documentos comprobatórios de habilitações/qualificações atualizados com a situação de escolaridade em 2011, ou seja, declaração de matrícula para o ano letivo de 2011 constando o ano ou semestre que irão cursar ou Certificado de Conclusão de Curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar.
De 10/01/2011 a 21/01/2011: alunos do último ano dos cursos de Licenciatura Plena de Pedagogia e Educação Física devem entregar documentos comprobatórios da conclusão do curso de Pedagogia e Diploma para os concluintes do curso de Educação Física a fim de confirmar a regularidade da classificação ou a exclusão do processo de atribuição de classes e aulas.
Até 21/01/2011: O candidato à contratação, que se declarar na condição de portador de deficiência, por ocasião da inscrição, deverá apresentar do laudo que comprove a deficiência (atestado expedido por órgão ou entidade integrante do Sistema Único de Saúde no Estado de São Paulo) na sede da DERSV.
A data e local das Provas serão divulgados oportunamente mediante edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
A inscrição para o processo de atribuição de aulas para o ano letivo de 2011, que terá prova, é um concurso público?
Não.
A prova do processo de avaliação anual de que trata a Portaria DRHU 56/2010 é apenas para contratação temporária.
Os concursos públicos são regidos por editais específicos publicados no Diário Oficial do Estado (www.imesp.com.br ) e disponibilizados no site oficial da Secretaria de Estado da Educação (www.educacao.sp.gov.br ) e tem a finalidade de dar investidura em cargo público.
Como faço meu credenciamento para atuar em projetos da pasta, como a FUNDAÇÃO CASA?
Deve fazer a inscrição como docente, fazer a prova de avaliação, obter classificação e acompanhar a publicação dos editais dos projetos para efetuar seu credenciamento.
Somente os inscritos e classificados no processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2011 poderão requerer credenciamento para os projetos.
Se realizar inscrição na Diretoria de Ensino Região São Vicente, em quais municípios poderei ministrar aulas?
Você poderá ministrar aulas nas unidades escolares da rede estadual de ensino nos municípios de São Vicente, Praia Grande, Mongaguá, Itanhaém e Peruíbe

terça-feira, 5 de outubro de 2010

O tempo de readaptado conta para a aposentadoria especial ?

Fonte: UDEMO
A Udemo sempre defendeu que sim. A lei não faz distinção entre professores e professores readaptados. E, onde a lei não distingue, o intérprete não pode distinguir. A lei diz que o professor (genericamente) faz jus à aposentadoria especial.
E a Udemo tinha razão.
O Tribunal de Justiça de São Paulo, no Recurso de Apelação nº 990.10.131969-1, proferiu o seguinte Acórdão:
Mandado de Segurança - Magistério - Pretensão da Impetrante de ver considerado para contagem de tempo de serviço o período em que esteve exercendo atividades de magistério como readaptada. Segurança concedida em primeiro grau. Decisório que merece subsistir. Funções exercidas pela Impetrante no período de readaptação que devem mesmo ser consideradas como de docente para fins de aposentadoria especial. Precedentes desta Corte. Sentença mantida, alterados, no entanto, os seus fundamentos. Recurso oficial e apelo voluntário da Fazenda Estadual improvidos.
Mais uma vez, a Udemo acertou. O DRHU e a PGE erraram.
Ou melhor, se equivocaram.

O Tiririquês está na moda

Fonte: UDEMO
Depois que o candidato “lindo e abestado” conseguiu a façanha de ser o mais bem votado do País, com cerca de 1.350.000 votos, com certeza muita gente vai querer imitá-lo.Faça o teste. Tente dizer a seguinte frase, com o sotaque e o trejeito do Tiririca: “ se eu não te pagar, é por causa de que eu não tenho dinheiro, seu abestado”. Em seguida, tente usar esse mesmo argumento com todos os seus credores, principalmente a Administração Pública. Bem antes do Tiririca, outros humoristas amadores já vinham efetuando essa proeza na rede.
Em algumas Diretorias de Ensino, o interessado, ao requerer a parte da licença prêmio em pecúnia, nos termos da LC 1015/07, era (e ainda é) obrigado a assinar uma declaração de que “está ciente que, se não receber a licença prêmio pleiteada em pecúnia, será devido a ausência de verba nos cofres públicos”. Dá para imaginar o Tiririca ditando essa declaração, e o interessado redigindo-a, de próprio punho!
Se a moda pega, logo isso chega nos salários. “Declaro que se o governo não pagar os meus salários será devido a ausência de verba nos cofres públicos”. Como disse Jô Soares – jurando que a frase não é dele – “é difícil ser humorista no Brasil; a concorrência oficial é muito grande”.
Francamente, impor aquela declaração e, principalmente, sujeitar-se a assiná-la, é prova de que ainda há espaço para muitos Tiriricas na vida pública! Com esses, nem uma Lei Complementar pode!

segunda-feira, 4 de outubro de 2010

Ponto Facultativo Prefeitura de São Paulo - 11/10/2010

Decreto nº 51.836 (DOC de 05/10/2010, página 01)
DE 4 DE OUTUBRO DE 2010Suspende o expediente nas repartições públicas municipais no dia 11 de outubro de 2010 e determina a compensação das horas não trabalhadas, na forma que especifica.
GILBERTO KASSAB, prefeito do município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica suspenso o expediente na administração pública municipal direta, autárquica e fundacional no dia 11 de outubro de 2010.
Art. 2º. Em decorrência do disposto no artigo 1º, deverão os servidores compensar as horas não trabalhadas, na proporção de 1 (uma) hora/dia, a partir do dia 13 de outubro de 2010, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º. A compensação de que trata o “caput” deste artigo, a critério da chefia imediata, deverá ser feita no início ou final do expediente.
§ 2º. Os servidores que se encontrarem afastados no período da compensação deverão efetivá-la a partir do dia em que reassumirem suas funções.
§ 3º. A não compensação, total ou parcial, das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes e, se total, também o apontamento de falta ao serviço no dia 11 de outubro de 2010.
Art. 3º. Excetuam-se do disposto neste decreto as unidades municipais cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade, as quais deverão funcionar normalmente no dia 11 de outubro de 2010.
Parágrafo único. Nas demais unidades, a critério dos respectivos titulares, poderá ser instituído plantão nos casos julgados necessários.
Art. 4º. Caberá às autoridades competentes de cada órgão fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto, vedada a concessão de abono no dia 11 de outubro de 2010.
Art. 5º. Os dirigentes das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista poderão dispor internamente, a seu critério, sobre a matéria de que trata este decreto.
Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Remoção 2010 SME SP: inscritos devem indicar unidades no período de 04 a 08 de outubro

Fonte: 29/09/2010 – Sinpeem
Os servidores inscritos nos Concursos de Remoção 2010 deverão indicar as unidades no período de 4 a 8 de outubro de 2010, conforme Comunicado da SME, publicado no DOC desta quarta-feira (29/09).
Com exceção dos inscritos de ofício, os servidores que não fizerem a indicação no prazo estabelecido de pelo menos uma unidade serão considerados, automaticamente, desistentes dos Concursos.
As indicações poderão ser realizadas nas unidades de exercício/lotação durante o seu horário de funcionamento, ou via internet através do endereço http://eolservidor.prefeitura.sp.gov.br
Os servidores inscritos de ofício que preferirem proceder à indicação de unidade via internet deverão solicitar ao operador do Sistema Escola On-line o seu cadastramento como operador do sistema, informando o e-mail por meio do qual receberão a senha para efetuar a indicação.
Todos os procedimentos para a indicação de vagas estão disponíveis no Anexo I do Comunicado nº 1.518, publicado na página 81 do DOC de 29 de setembro (www.imprensaoficial.com.br) e também está disponível no site do SINPEEM (http://www.sinpeem.com.br/lermais_materias.php?cd_materias=4613).
Publicada a relação de inscritos para remoção
A relação dos candidatos inscritos nos Concursos de Remoção 2010 também foi publicada nas páginas 33 e 81 do DOC de 29 de setembro e pode ser consultada no site da Imprensa Oficial (www.imprensaoficial.com.br).
Os candidatos poderão interpor recurso quanto à omissão de inscrição, através do preenchimento de formulário próprio, a ser fornecido no local e mediante a apresentação do respectivo comprovante de inscrição, nos dias 30 de setembro e 01 de outubro, das 9h às 16h, na Divisão de Recursos Humanos – Conae 2 (avenida Angélica, 2.606 – Consolação – sala 31).

quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Professor é afastado após insultar alunos e quebrar porta de escola no litoral de SP

Claro que nenhum tipo de insulto pode ser tolerado dentro do espaço escolar, mas é importante que se averigue todos os fatos e falas, para que o julgamento seja correto e justo.
Fonte: 30/09/2010 - 10h22 - Folha de São Paulo
Um professor de geografia foi afastado de suas atividades após insultar alunos e uma outra professora em uma escola estadual de Caraguatatuba (litoral de São Paulo). O professor também teria quebrado a porta de uma sala de aula.
A confusão aconteceu na última terça-feira na Escola Estadual Ismael Iglesias. De acordo com a Polícia Civil, o professor teve um desentendimento com uma aluna e iniciou uma série de xingamentos. Uma professora tentou intervir e também foi insultada e empurrada pelo professor.
A polícia afirmou ainda que o professor jogou carteiras e bateu uma porta, que acabou quebrando. A aluna, a professora e a diretora da escola registraram boletim de ocorrência contra o professor no 1º DP da cidade.
A Secretaria Estadual de Educação afirmou que o professor foi afastado de suas atividades após a confusão. "Uma comissão formada por três supervisores de ensino foi designada para apurar o caso e ele permanecerá afastado até que a apuração preliminar seja concluída", afirmou a pasta por meio de nota.

APEOESP entra com mandado de segurança para garantir direitos dos professores

IMPORTANTE, independentemente da ação do sindicato não deixem de fazer a inscrição de acordo com a portaria, pois caso o sindicato perca a ação o governo não aceitara como desculpa o fato que o sindicato indicou isso ou aquilo. Quero deixar claro que não estou tomando partido de nada, apenas orientado de forma clara e racional, pq depois alguém deixa de fazer a inscrição alegando que o sindicato entrou com ação e o mesmo não ganha, quem será prejudicado será o professor, pois nesse caso o governo não tolera e com certeza impedirá a participação na atribuição e inclusive perda da categoria.
Fonte: APEOESP - 30/09/2010
Mais uma vez, demonstrando seu autoritarismo, a Secretaria da Educação desrespeita a APEOESP e os professores. O Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação publicou no “Diário Oficial” desta quarta-feira, 29, Portaria DRHU 56, de 28 de setembro de 2010, que dispõe sobre inscrições para a prova de avaliação (provão dos ACTs) e para o processo de atribuição de classes e aulas.
Isto foi feito sem nenhum diálogo com a APEOESP, apesar de virmos insistindo diariamente no reagendamento da audiência que deveria ter ocorrido em 17 de agosto e que foi desmarcada unilateralmente. Não vamos aceitar esta imposição, sobretudo porque há vários pontos que prejudicam os professores.
Por isso, torna-se ainda mais importante a realização de uma grande assembléia no dia 22 de outubro, às 15 horas, na Praça da República. É preciso que haja o empenho de todos, nas escolas e nas regiões, para que sejam organizadas grandes delegações, para que a Praça se torne pequena, para que possamos demonstrar ao secretário da Educação toda a nossa indignação e para que tenhamos condição de realizar um forte movimento em defesa de nossos direitos.
Além disso, no dia 9 de outubro a APEOESP realizará uma reunião da Diretoria Estadual Colegiada para debater a situação e tomarmos todas medidas que sejam necessárias.
Mandado de segurança coletivo
Diante disso, a diretoria da APEOESP decidiu entrar com mandado de segurança coletivo, ainda nesta semana, para manter os direitos dos professores, especialmente a garantia obtida em negociação no ano passado, consolidada em resolução da SE, de serem dispensados de fazer nova prova agora em 2010 àqueles que se utilizaram do tempo de serviço para compor a nota no processo de avaliação do ano passado e aos professores que prestaram o concurso, foram aprovados mas ainda não chamados.
Sobre a situação dos professores que se utilizaram do tempo de serviço para compor a nota em 2009, a APEOESP entende que estes professores não necessitam fazer nova prova, pois foram considerados aprovados para fins de classificação. Conforme a APEOESP informou no Fax Urgente 77, a Lei Complementar 1093/2009, em os incisos II e III do artigo 1º da Lei Complementar 1093/2009, reza que: II – os docentes que obtiverem índices iguais ou superiores aos mínimos fixados pela Secretaria de Educação ficarão dispensados das avaliações anuais subsequentes e passarão a concorrer, entre seus pares, no processo de atribuição de classes ou de aulas, na Faixa 3 a que se refere o inciso I do artigo 45 da Lei complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, antes dos demais servidores indicados na mesma faixa e antes dos candidatos à admissão como docentes; III – a classificação final do docente para o processo de atribuição de classes ou de aulas, no respectivo campo de atuação, observará a ordem decrescente da soma dos pontos referentes ao tempo de serviço e aos títulos com os pontos obtidos na avaliação anual, que terá o limite máximo de 80 (oitenta) pontos.
Pela Portaria 56, os professores temporários que atingiram a média, considerando apenas a nota da prova, exigida pela Secretaria da Educação no processo de avaliação anual de 2009 não necessitam fazer a prova – só se quiserem melhorar a classificação; também não precisam fazer a prova aqueles que alcançaram 50% ou mais na prova por mérito (instituída pela Lei Complementar 1097/2009) para evolução na carreira.

quarta-feira, 29 de setembro de 2010

Prorrogação prazo de validade de concurso público. Supervisor de Ensino SEE SP

Resolução SE - 64, de 28-9-2010
Prorrogação prazo de validade de concurso público.
O Secretário da Educação, nos termos do inciso III do artigo 37 da Constituição Federal, do inciso III do artigo 115 da Constituição Estadual e do item 2 do inciso X das Instruções Especiais SE 3/2008, prorroga,por mais 02 (dois) anos, o prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos de Supervisor de Ensino, realizado consoante autorização governamental exarada no Processo nº 1129/0100/2007 DRHU/SE, com despacho publicado no DOE de 24-11-2007 e disciplinado pelas Instruções Especiais SE 1/2007, publicadas no DOE de 24-11-2007 e homologado no DOE. de 28/11/2008

Inscrição de Docentes 2011 - SEESP

Fonte: DER LESTE 1 - 20/09/2010
INSCRIÇÃO DE DOCENTES - 2011
1 - Na Unidade Escolar (Docentes com vínculo habilitado)
a) Titulares de Cargo Concursados (novembro)
b) Titulares de Cargo - Estáveis (Constituição de 1988)
c) Titulares de Cargo - Categoria F (LC N 1.010/2007)
d) Contratados Categorias L com ou sem aulas atribuídas
2 - Na Diretoria de Ensino
a) Docentes Categoria O
b) Candidatos à Contratação
3 - Edital de Abertura das Inscrições
• O Edital de abertura das inscrições estará disponível no site da Diretoria e se aplica às inscrições que serão feitas nas Unidades Escolares e na Diretoria de Ensino
4 - Campos de Atuação - Os interessados poderão fazer até três inscrições - uma para cada Campo de Atuação:
• Classe Comum (Ciclo I do Ensino Fundamental)
• Educação Especial (SAPES)
• Aulas (Ciclo II do Ensino Fundamental - Ensino Médio)
• Na unidade escolar os docentes farão a inscrição no campo de atuação do vínculo.
• Readaptados - Os docentes readaptados devem fazer a inscrição e a prova do processo seletivo. • No ato da Inscrição na Unidade Escolar o Docente - OFA poderá solicitar que sua inscrição seja enviada para outra Diretoria de Ensino.
5 - HABILITAÇÃO X QUALIFICAÇÃO
Habilitação
• Direito de lecionar determinadas disciplinas em decorrência de conclusão de Curso de Licenciatura Plena. (Quadro de Habilitações no site da Diretoria).
• Quando a Licenciatura Plena é decorrente de Programas Especiais de Formação Pedagógica, o docente deve apresentar o Certificado do PEFP + Diploma de Bacharel + Histórico do Bacharelado
Qualificação / Disc Correlatas - Os portadores de diploma de nível superior, que tenham no histórico do curso, pelo menos 160 horas de determinada disciplina, serão qualificados nessa disciplina, que será denominada disciplina correlata. As Qualificações podem ser
• Decorrentes do Histórico da Licenciatura Plena.
• Decorrentes do Histórico do Bacharelado / Tecnologia
• Para apurar as 160 horas devemos desconsiderar os componentes que são comuns aos diversos cursos de licenciatura: Filosofia da Educação, História da Educação, Sociologia da Educação, Didática, Psicologia da Educação, etc.
6 - PAEC / PAEF / JATI
PAEC / PAEF
• Antes de efetuar a inscrição no JATI, as UES deverão verificar os dados que constam no PAEC / PAEF, fazendo as atualizações e correções necessárias no cadastro dos interessados.
JATI
• Feitas as correções e inclusões no PAEC / PAEF, e de posse dos documentos, chamar o interessado e efetuar a inscrição.
• Segundo o DRHU teremos algumas telas novas no JATI, mas o modo de operar será o mesmo.
• Nome da mãe do professor e um endereço de e-mail serão obrigatórios para a inscrição. O e-mail deve ser do interessado.
• A INSCRIÇÃO PARA A PROVA SERÁ FEITA NO JATI.
• Ao término da Inscrição imprimir duas vias colhendo a assinatura do interessado em uma delas, para arquivo.
7 - DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO HABILITADOS
a) Obrigatorios
• Diploma Registrado para os que concluiram a Licenciatura Plena, Licenciatura Curta, Normal Superior ou do Magistério até 2008.
• Certificado de Conclusão da Licenciatura Plena, Licenciatura Curta, Normal Superior ou do Magistério para os que concluiram em 2009 e 2010.
• Histórico escolar
• Documentos Pessoais - RG e CPF
b) Optativos -
• Anexo I - CTA 2011
• Diploma de Meste Registrado
• Diploma de Doutor Registrado
• Certificados de Aprovação em Concurso Público no Campo de Atuação.
• Cópia do IR 2010 comprovando os dependentes
8 - DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO NÃO HABILITADOS
c) Obrigatorios para os Bacharéis e ou Tecnólogos
• Diploma do Curso de Bacharelado e ou de Tecnologia para os que concluiram até 2008.
• Certificado de Conclusão do Curso de Bacharelado e ou de Tecnologia para os que concluiram em 2009 e 2010.
• Histórico escolar
• Documentos Pessoais - RG e CPF + DOC OPTATIVOS
d) Obrigatorios para os Estudantes de Licenciatura Plena
• Declaração de matrícula para 2010, expedida após 15/09/2010, pela Instituição de Ensino Superior contendo: Nome do Curso, Habilitações, Início do Curso, Previsão para o Término do Curso. (A declaração deverá estar assinada pelo responsável e conter o carimbo da instituição)
• Histórico Escolar
• Documentos Pessoais - RG e CPF + DOC OPTATIVOS
9 - HABILITADOS POR CAMPO DE ATUAÇÃO
a) Classe Comum
• Portador de Diploma de Habilitação Especifica para o Magistério - HEM
• Portador de Diploma de Curso Normal
• Portador de Diploma de Curso Normal Superior ou de Curso de Lic Plena em Pedagogia com Habilitação nas séries / anos iniciais do Ensino Fundamental
b) Educação Especial
• Portador de Diploma de Curso Normal Superior ou de Curso de Licenciatura Plena com Habilitação na Área da Deficiência (DA/DV/DM)
C) Aulas
• Portador de Diploma de Lic Plena
• Portador de Diploma de Lic Curta - Somente para o Ciclo II
• Portador de Lic Plena obtida através de Programas Especiais de Formação Pedagógica (uma única disciplina)
10 - CATEGORIA F - SEM HABILITAÇÃO - CAMPO AULAS*
a) PORT DE LIC PLENA EM PEDAGOGIA COM HAB NAS MAT PED - Não possue habilitação em nenhuma das disciplinas das matrizes curriculares. Neste caso, verificar se no histórico do curso consta 160 horas de uma determinada disciplina. Se houver qualifica-la como disciplina correlata da LP. Se não houver, qualificá-lo para as Ofícinas das Escolas de Tempo Integral.
b) PORT DE LIC PLENA EM PSICOLOGIA - Se constar do Histórico 160 horas de Filosofia então ele é habilitado em Filosofia. Se não, verificar se no histórico do curso consta 160 horas de uma determinada disciplina. Se houver qualifica-la como disciplina correlata da LP. Se não, não faz inscrição.
c) BACHARÉIS / TECNÓLOGOS - Verificar se no histórico do curso consta 160 horas de uma determinada disciplina. Se houver qualifica-la como disciplina correlata do Bacharelado. Se não, não faz inscrição.
d) ESTUDANTES - Declaração de matrícula para 2010, expedida após 15/09/2010, pela IES contendo: Nome do Curso, Habilitações, Início do Curso, Previsão para o Término do Curso. (A declaração deverá estar assinada pelo responsável e conter o carimbo da instituição) + Histórico Escolar. Se não, não faz inscrição.
*Trazer os documentos para a comissão analisar.
11 - DOCENTES COM VÍNCULO X PROBLEMAS NO JATI
Pode acontecer da inscrição de um docente com vínculo apresentar problemas no JATI (a escola não consegue fazer a inscrição).
Nesse caso, a Unidade irá receber todos os documentos necessários do professor e fazer a pré-inscrição do mesmo no site da Diretoria.
O secretário(a) ou o Diretor(a) trará para a Comissão os documentos necessários, dentro do período de inscrição.
A Comissão fará a inscrição no JATI.
12 - DOCENTES COM VÍNCULO EM UM CAMPO QUE QUER FAZER INSCRIÇÃO EM OUTRO CAMPO DE ATUAÇÃO.
Nesse caso, o docente deverá efetuar sua pré-inscrição no site e entregar os documentos necessários na Diretoria de Ensino, para fazer sua inscrição.
13 - PROVAS X DOCENTES CATEGORIA F / P
Haverá uma prova para cada Campo de Atuação Classe Comum e uma Prova para os Campos de Atuação Aulas/Educação Especial
Os Docentes Categorias F(L.C. Nº 1.010/2007) e P(C.F. 1988) Aprovados (nota igual ou superior a 40) no Processo Seletivo de 2009, ou que obtiveram Média Superior a 50% na prova de Promoção, não precisam fazer a prova do Processo Seletivo de 2010.
Os Docentes Categorias F(L.C Nº 1.010/2007) e P(C.F. 1988) Reprovados (nota inferior a 40) ou que não realizaram a prova em 2009, inclusive aqueles que para obterem os 40 pontos utilizaram tempo de serviço, deverão fazer as provas de 2010.
No Processo de 2009:
Campo Classes
60 questões - Aprovados - Mínimo 30 Acertos (30 x 1,3333 = 40 pontos).
Campo Aulas
80 questões - Aprovados - Mínimo 40 Acertos (40 x1,0000 = 40 pontos).
Chamar a atenção dos Professores para esse fato
Não basta estar na lista dos classificados - tem que ter acertado 50% da prova.
14 - PROVAS X DOCENTES CATEGORIA L / O
Para os Docentes Categoria L, Categoria O e os Candidatos a Contratação, a Prova de 2010 é obrigatória, independentemente dos resultados obtidos em 2009.
15 - PROVAS X OBSERVAÇÕES IMPORTANTE

a) Para os Docentes, que obtiveram nota igual ou superior a 40 no processo seletivo de 2009, que optarem por fazer a Prova de 2010, será considerada a maior entre as duas notas, para efeito de classificação.

b) Para o Campo de Atuação Aulas e ou Educação Especial o docente fará uma única prova. A nota obtida nessa prova será considerada para todas as disciplinas em que estiver inscrito, mesmo que de áreas diferentes e para a Educação Especial.
c) O Docente deverá indicar uma das disciplinas ou área da deficiência em que é habilitado ou qualificado para fazer a prova.
16 - ESTUDANTES
a) Os inscritos na condição de Estudantes de Curso de Licenciatura Plena ou Curso Normal Superior, com previsão de conclusão do curso até 31/12/2010, serão excluídos do processo, caso não apresentem o Certificado de Conclusão do Curso (Original e Cópia) e o respectivo Histórico Escolar (original e cópia) no período de 10/01 a 21/01/2011.
b) Os demais estudantes de Curso de Licenciatura Plena, serão excluídos do processo, caso não apresentem declaração de matrícula para 2011, expedida pela Instituição de Ensino Superior, de 10/01 a 21/01/2011.
c) Os Estudantes fazem inscrição somente na disciplina específica da Licenciatura Plena
17 - Classificação
Os interessados serão classificados, em cada campo de atuação, em ordem decrescente do total de pontos obtidos através da somatória: Tempo de Serviço + Títulos + Nota da Prova. A Classificação será publicada pelo DRHU no site http://www.educacao.sp.gov.br.
18 - Ensino Religioso
Os portadores de Diploma de Licenciatura Plena em História, Filosofia ou Ciências Sociais, além das disciplinas decorrentes de suas licenciaturas, serão inscritos para as aulas de Ensino Religioso.
19 - PROJETOS DA PASTA
Haverá inscrição em separado para os Projetos da Pasta. No ato da Inscrição para o Processo Regular, o docente deverá indicar se pretende fazer inscrição para esses projetos.
• Centro de Línguas
• Escola da Família
20 - Necessidades Especiais
Ao candidato com deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, desde que no ato da inscrição declare essa situação e apresente Laudo de Deficiente expedido pelo SUS.
Os docentes que já efetuaram inscrição nessa condição, em anos anteriores, estão dispensados de apresentar novo Laudo de Deficiente.
A escola deverá:
a) Verificar se o laudo está no prontuário do Professor.
b) Encaminhar Ofício para a Comissão, com os dados do interessado, para que a inscrição, na condição de portador de necessidades especiais, seja validada.
21 – DOCENTES COM MAIS DE UM CURSO DE LIC PLENA
Lançar as disciplinas da segunda ou terceira licenciatura como disciplinas de outras licenciaturas no PAEC/PAEF/JATI
ANEXO I – CTA 2011
1. Tempo de Serviço – Data Base 30/06/2010.
2. Descontos = Adicional Tempo de Serviço.
3. Um anexo para cada Campo de Atuação.
4. Mudanças – Se ocorrer será no peso de cada item. O JATI fará a correção automaticamente.
5. Certificados de Aprovação em Concurso Público: Vale o fornecido pelo DRHU através da Internet, inclusive o que está em andamento.
6. Professor com mais de um Certificado de Aprovação, em disciplinas diferentes. Contam todos os certificados para o mesmo Campo de Atuação.
7. Mestrado / Doutorado – Tem que guardar estreita relação com as disciplinas ou as classes a serem atribuídas.
ERROS MAIS FREQUENTES NO ANEXO I
1. Misturar os Campos de Atuação
2. Misturar Tempo de Cargo com Tempo na Função.
3. Tempo de Cargo – Do dia do Exercício até 30/06/2010.
4. Tempo na Função – Do dia do Exercício até 30/06/2010.
5. Se foi titular e se exonerou, o tempo desse cargo não conta em outro cargo e não conta na função. Conta apenas no Magistério.
6. Tempo de Serviço na Unidade Escolar - A confusão ocorre principalmente quando o Docente foi designado. Em outra UE (não conta). Na própria UE (conta). Em Órgãos da Pasta (conta).
7. Aposentados – Não conta o tempo utilizado para a aposentadoria em nenhum dos campos.
8. Ausência da Assinatura do Professor e do Diretor da Escola.
ANEXO I – TITULARES DE CARGO CONCURSADOS.
Os Critérios são os mesmos.
PEB I (Classe Comum)
Com Inscrição em Outro Campo de Atuação para Carga Suplementar(Aulas)
Dois Anexos I distintos.
Um para cada Campo de Atuação – inseridos na mesma inscrição.

Reprovação aumentou e número de matrículas caiu com Alckmin no governo de SP

Essa é a maior prova que em São Paulo o Regime de Progressão Continuada virou aprovação automática, o aluno passa todos os anos do Ensino Fundamental, mesmo sem saber nada, quando chega no Ensino Médio, acabam repetindo, depois querem que os professores façam milagres, primeiro os professores deveriam virar santo para poder executar tamanho milagre. Falta de capacitação, falta de entendimento pedagógico do que é de fato o regime de progressão continuada. Em São Paulo, esse regime foi instituido, não com o objetivo de garantir melhores condições de aprendizagem para os alunos, respeitando seu tempo, limite e forma de aprender, pelo contrário, foi feito nas sombras e imposto como forma apenas de evitar a evasão, claro que algo deveria ser feito, pois os números eram assustadores, mas a forma como foi feita, ninguém até hoje engole, todos foram pegos de surpresa, a rede não foi consultada e como sempre tudo que se faz descer guela abaixo, desce de qualquer jeito e o resultado não poderia ser outro, a não ser estes péssimos resultados de retenção e evasão, sem contar que os que estão sendo aprovados na escola não sabem nada, haja vista os resultados das avaliações institucionais, que provam que os alunos saem do ensino médio com o conhecimento básico de um aluno no último ano das séries iniciais do ensino fundamental. Lamentável, e pelo jeito teremos isso por ainda anos e anos, afinal o povo deve gostar bastante, porque é a maioria quem decide. Depois não adianta ficar reclamando, a hora é agora e vale para todos os candidatos. Votem pelo melhor e não por uma cesta básica, uma dentadura ou qualquer outra coisa que ainda lembre um pais colonizado.
Fonte: 29/09/2010 - 09h00 Folha de São Paulo - EVANDRO SPINELLI DE SÃO PAULO
Favorito a vencer no primeiro turno a eleição para o governo de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB) viu o número de matrículas cair e os índices de reprovação aumentarem no ensino estadual durante sua gestão como governador.
No ensino médio, de responsabilidade exclusiva do governo do Estado, a reprovação cresceu de 11,2% em 2003 para 17,8% em 2006. A diferença percentual equivale a 71 mil estudantes.

No período, o ensino médio (antigamente chamado de colegial) "perdeu" mais de 260 mil alunos --saiu de 1,78 milhão em 2003 para 1,52 milhão em 2006.

No ensino fundamental também houve queda de matrículas e aumento dos índices de reprovação.
Entre 2003 e 2006, 160 mil alunos deixaram de frequentar o ensino fundamental na rede estadual. O total de matriculados caiu de 3,11 milhões para 2,95 milhões. A reprovação cresceu de 5,6% para 7,4%. A alta equivale a 44 mil estudantes.
Os dados constam do relatório do grupo de acompanhamento técnico do TCE (Tribunal de Contas do Estado) referente a 2006, último ano de governo de Alckmin.
O tucano governou São Paulo desde 2001, com a morte de Mário Covas (PSDB), de quem era vice. Em 2002 foi eleito para o mandato de 2003 a 2006.
Foi esse período que a Folha analisou, com base nos dados informados pelo próprio governo ao TCE.
O governo Alckmin conseguiu, no período, reduzir a evasão escolar, segundo o relatório. É justamente nisso que o ex-governador se apega durante a campanha, quando questionado sobre a qualidade da educação. O argumento é que ele ampliou o acesso à escola.
OUTRO LADO
A equipe de campanha de Alckmin contestou os números apresentados pela Folha.
Em relação ao ensino fundamental, a assessoria do ex-governador afirmou que não houve queda de matrículas, mas um processo de municipalização do ensino que, no final, ampliou o número de alunos na rede pública.
Sobre a reprovação no ensino fundamental, a campanha defende que foi uma variação pouco significativa.
Já sobre o ensino médio, a defesa é que a taxa de escolarização melhorou na faixa etária de 15 a 17 anos. Diz a nota da equipe de Alckmin que 64,9% dos jovens dessa faixa etária frequentavam o ensino médio e que o índice passou para 66,2% em 2009.
Isso explicaria também o aumento da reprovação. "É natural que a uma expansão significativa do acesso corresponda uma queda nas taxas de aprovação no período subsequente. O que se deve destacar é a melhoria do acesso ao ensino médio e os esforços do governo para melhorar a qualidade da educação nesse grau de ensino."

Portaria DRHU/56, de 28-9-10 Dispõe sobre inscrições para a Prova de Avaliação e para o Processo de atribuição de classes/aulas do ano letivo de 2011

fonte: quarta-feira, 29 de setembro de 2010 Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 120 (185) – 40/41
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria DRHU – 56, de 28-9-2010
Dispõe sobre inscrições para a Prova de Avaliação e para o Processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2011
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para o processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2011, expede a presente Portaria.
Artigo 1º - As classes e as aulas da rede estadual de ensino, obedecida a legislação pertinente, serão atribuídas em 2011:
I – a docentes efetivos
II – aos docentes Celetistas e aos docentes declarados estáveis pela Constituição Federal de 1988;
III – aos docentes a que se referem os §§ 2º e 3º do artigo 1º da Lei Complementar Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007;
IV – aos docentes admitidos pela Lei 500/74 e abrigados pelo disposto no parágrafo único do artigo 25 da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, e
V – aos candidatos à contratação.
Artigo 2º - Os professores e os candidatos à docência, exceto os efetivos, somente serão classificados e poderão concorrer no processo de atribuição de classes e aulas se aprovados na Prova de Avaliação 2010 a ser realizada pela Secretaria da Educação e cuja pontuação será somada aos demais componentes para a classificação no processo.
§ 1º - Os candidatos a que se referem os incisos II e III do artigo anterior, se aprovados na Prova de 2009, estão desobrigados de participar de nova Prova e a nota obtida em 2009 será utilizada na classificação.
§ 2º- Para os candidatos a que se refere o parágrafo anterior, a média igual ou superior a 50%, obtida na Prova de Promoção de que trata a Lei Complementar nº 1.097, de 27 de outubro de 2009, pode ser considerada como nota da Prova a que se refere o “caput” deste artigo, efetuando-se a devida correspondência da pontuação obtida.
§ 3º - Os candidatos a que se referem os §§ 1º e 2º deste artigo poderão optar, no momento da inscrição, por participar da Prova de Avaliação – 2010 e, se for o caso, a maior nota será considerada na classificação do processo de atribuição de classes e aulas.
§ 4º - A nota da Prova será única por área e o candidato deverá optar no momento da inscrição: I – pela “Prova área Classe”, para fins de classificação no campo de atuação de classes (PEB – I), e/ou
II – pela “Prova área Aulas” para fins de classificação no campo de atuação de aulas e/ou no campo de atuação de Educação Especial (PEB – II), podendo, neste caso, optar por fazer prova em uma das disciplinas de sua habilitação/qualificação ou a de Educação Especial.
§ 5º- O interessado que pretender classificação na área de Professor Educação Básica II fará uma única Prova e sua nota servirá para a classificação única no campo de atuação de aulas e, se for o caso, também para a classificação no campo de atuação de Educação Especial.
§ 6º - O candidato de que trata o parágrafo anterior, que também pretenda concorrer no campo de atuação de classes (PEB I), deverá prestar as 2 (duas) Provas que serão oferecidas pela Secretaria da Educação.
Artigo 3º - Os professores da rede estadual de ensino e os demais interessados em participar do processo seletivo (Prova de Avaliação 2010) e do processo de atribuição de classes e aulas de 2.011 da Secretaria da Educação deverão observar o seguinte cronograma de inscrição:
I – Docentes não efetivos e candidatos à contratação, de 04/10 a 20-10-2010:
a) Na Unidade Escolar Sede de Controle de Frequência:
1. Docentes estáveis – Categoria F, N ou P
2. Professores admitidos pela Lei 500/74 (Categoria L), com ou sem aulas atribuídas.
b) Em Diretoria de Ensino de sua opção:
1. Os candidatos à contratação (Categoria O)
c) O comprovante de inscrição só será obtido pelo docente não efetivo ou pelo candidato à contratação no período de 13 a 28-10-2010, através de acesso ao site www.educacao.sp.gov.br.
d) No período de 13 a 29-10-2010, o candidato à contratação poderá requerer no mesmo local onde efetuou a inscrição, eventuais acertos na sua ficha de inscrição.
e) No período de 10 a 21-01-2011, os docentes não efetivos e candidatos à contratação inscritos, que se encontrem na condição de concluintes ou de alunos de cursos de licenciatura plena ou de bacharelado/tecnologia de nível superior deverão retornar ao local onde efetuaram as inscrições para entrega de documentos comprobatórios de habilitações/qualificações.
f) Os alunos do último ano dos cursos de Licenciatura Plena de Pedagogia e Educação Física, poderão se inscrever em conformidade ao disposto no inciso I deste artigo, observada a condição de concluinte de curso, devendo no período de 10 a 21-01-2011, retornar ao local onde efetuaram as inscrições para entrega de documentos comprobatórios da conclusão do curso de Pedagogia e Diploma para os concluintes do curso de Educação Física a fim de confirmar a regularidade da classificação ou a exclusão do processo de atribuição de classes e aulas.
II – Professores efetivos, na Unidade Escolar de classificação do cargo:
a) de 03/11 a 12-11-2010 – para inscrição regular
b) de 16/11 a 23-11-2010 – para atribuição de classes e aulas nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/85; que será efetuada pelo próprio docente no site: www.educacao.sp.gov.br .
c) No período de 10/01 a 21-01-2011, cumprirá à Comissão de Atribuição de classes e aulas verificar cada uma das inscrições de titulares de cargo que tenham optado por participar da atribuição de vagas, nos termos do artigo 22 da L.C. nº 444/85, para fins de confirmação ou de indeferimento da indicação, à vista das restrições previstas nos artigos 7º e 18 do Decreto nº 53.037, de 28/5/2008, com redação alterada pelo Decreto nº 53.161, de 24/6/2008.
Parágrafo único - Para atuação em classes, turmas ou aulas de Projetos da Pasta o docente ou o candidato deverá efetuar sua inscrição de acordo com o período divulgado por cada Diretoria de Ensino.
Artigo 4º - Os titulares de cargo que, após o encerramento do período de inscrições, venham a ser removidos, terão suas inscrições imediatamente transferidas para a unidade de destino.
Parágrafo único – As opções efetuadas nas inscrições para o processo de atribuição de classes e aulas, referidas no “caput” deste artigo, deverão considerar os resultados da remoção já divulgados.
Artigo 5º - Não haverá novo período para inscrição para a Prova de Avaliação de 2010 e os docentes não efetivos e os candidatos à contratação, que se inscreverem no período de 4 a 20-10-2010, nos termos do inciso I do artigo 3º desta portaria, para o processo de atribuição de classes e aulas de 2011 e que tenham obrigatoriedade de realizá-la ou, no caso de docentes estáveis (Categoria F, N ou P), optado por fazê-la mesmo já aprovado em 2009, estarão automaticamente inscritos para a Prova de Avaliação.
Parágrafo Único – A(s) data(s) e horários de realização das provas serão divulgados oportunamente, mediante Edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado.
Artigo 6º - Os candidatos à contratação, que se declararem na condição de portadores de deficiência, terão esta condição incluída na respectiva inscrição (JATI), devendo posteriormente, até a data de 21-01-2011, apresentar o laudo que comprove a deficiência, expedido pela autoridade médica de competência.
§ 1º - para a confirmação de que trata este artigo, o candidato à contratação deverá apresentar atestado expedido por órgãos ou entidades integrantes do Sistema Único de Saúde no Estado de São Paulo, conforme estabelece a LC nº 1093/2009.
§ 2º - A confirmação da condição de portador de deficiência será efetuada pela Diretoria de Ensino, no sistema JATI, à vista do laudo apresentado pelo candidato à contratação.
§ 3º - Não havendo confirmação da deficiência informada, o candidato à contratação terá sua inscrição e classificação efetuada em situação regular.
§ 4º - Os docentes estáveis (categorias “P”, “N”, “F”) e os admitidos nos termos da Lei 500/74 (categoria “L”), por já apresentarem vínculo com esta Pasta não necessitam apresentar comprovação de deficiência.
Artigo 7º - Os cronogramas das fases de classificação e de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2011, serão estabelecidos em portaria a ser publicada oportunamente.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Vale-alimentação de R$ 4 deve ser reajustado

Fonte: 29/09/2010 Carol Rocha e Bernardo Moura do Agora
Após dez anos, o Estado de São Paulo estuda um aumento no valor do auxílio-alimentação dos servidores estaduais. Restrições na lei, porém, deixarão o reajuste para o próximo governo. Hoje, os funcionários recebem R$ 4 a cada dia de trabalho --R$ 88 mensais. O último reajuste foi em junho de 2000.
De acordo com a Secretaria de Estado da Gestão, a proposta de aumento está sendo finalizada pelos técnicos do órgão. O novo valor deverá constar em um projeto de lei que será enviado para a Assembleia Legislativa.
O reajuste deverá ser calculado com base no IPC (Índice de Preços ao Consumidor) da Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), acumulado desde junho de 2000. Até agosto deste ano, a inflação é de 79,19%. Se valesse hoje, o valor do auxílio passaria para R$ 7,17 (R$ 157,74 por mês).
O aumento no auxílio-alimentação dps servidores estaduais não pode ser dado neste ano por conta das eleições e da Lei de Responsabilidade Fiscal, que impede aumentos nos últimos três meses do mandato.
Os maiores sindicatos de servidores criticaram o anúncio de reajuste do auxílio-alimentação, que é conhecido pela categoria como "vale-coxinha". O secretário geral do SindSaúde-SP (sindicato dos servidores da saúde), Hélio Marcelino, disse que o anúncio é "lamentável".
O governo teve de janeiro a junho para aumentar e não o fez. E agora, uma semana antes da eleição, resolve divulgar isso?", disse.
A Apeoesp (sindicato dos professores), também classificou a medida como "eletoreira".

terça-feira, 28 de setembro de 2010

Atribuição de aulas: Não vamos aceitar nenhum golpe contra os direitos dos professores

Esse governo e bem confuso, mas vamos aos fatos, o governo em breve publicará a resolução do processo seletivo, em síntese todos os professores categorias L, O, candidatos à admissão e eventuais deverão fazer a prova independentemente do resultado do ano anterior. Os candidatos categoria F que não obtiveram a nota mínima no ano passado e não obtiveram a nota mínima no concurso e mérito devem fazer a prova. Os que conseguiram nota na prova, no concurso ou no mérito podem fazer para melhorar a nota, sempre considerando a de maior valor.
A quarentena será de 200 dias corridos, sendo assim o categoria O, sendo desligado em 17 de dezembro poderá retornar ao trabalho em meados de maio/junho. Mas ainda, precisamos aguardar a publicação no DOE.
Também em breve será divulgado algumas novidades sobre plano de carreira, coisa boa não deve ser, porque todos os planos que fizeram só ferrou e piorou ainda mais a profissão e carreira docente. E por último os rumores dão conta que não haverá mais concurso para o cargo de diretor de escola e que a partir de agora vai virar função, com indicação e designação pelo dirigente de ensino. Agora que o cabidão de emprego será institucionalizado na rede.
Novidades, agora se boas ou não, só no dia a dia que saberemos. Deus que nos proteja e ajude, porque as coisas vão de mal a píor.
Fonte: APEOESP - FAX URGENTE 47
Frente a diversos rumores que estão circulando na rede estadual de ensino sobre o processo de atribuição de aulas para 2011, a APEOESP informa que ainda não foi publicada qualquer norma a respeito e que estamos atentos ao assunto.
Estamos insistindo junto à Secretaria da Educação para que seja feito o reagendamento de reunião que ocorreria com o Secretário no dia 17 de agosto, e que foi desmarcada de última hora com a promessa de que ela ocorreria em seguida. Entre os assuntos que seriam discutidos naquela reunião estava o processo de atribuição de aulas para o ano de 2011.
Segundo professores que procuram a APEOESP em função dos rumores a que nos referimos, suas dúvidas se originam porque os diretores de suas escolas estão afirmando que as Diretorias de Ensino já fizeram reuniões com os responsáveis pelo processo de atribuição de aula, com informações que teriam sido obtidas junto ao DRHU.
Embora a APEOESP não reconheça qualquer orientação para o processo de atribuição de aulas que não tenha se tornado oficial através de publicação do ato normativo no Diário Oficial e, ainda, que não houve nenhuma reunião oficial da entidade com o Secretário da Educação, publicamos os seguintes esclarecimentos sobre os boatos que circulam na rede:
PROVA
Dentre as várias perguntas que os professores estão formulando à APEOESP, as mais frequentes dizem respeito à prova dos ACTs.
A primeira pergunta refere-se aos professores que foram considerados aprovados no processo de avaliação anual do ano passado utilizando o tempo de serviço somado à nota da prova. Esses professores necessitam fazer nova prova para participarem do processo de atribuição de aulas para o ano de 2011? Não, não necessitam.
Esses professores são considerados aprovados para fins de classificação no processo de atribuição de aulas. Vejam os motivos:
A prova como parte integrante do processo de atribuição de aulas surge em decorrência das disposições transitórias da LC 1093/2009, que assim estão escritas:
“Artigo 1º – Aos servidores ocupantes de funções de docente abrangidas pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, será assegurada a atribuição de carga horária equivalente a 12 (doze) horas semanais de trabalho, composta por 10 (dez) horas em atividades com alunos e 2 (duas) horas de trabalho pedagógico na escola, em atividades coletivas, observadas as seguintes condições:
I – os docentes deverão se inscrever e participar obrigatoriamente de processo de avaliação anual, no seu respectivo campo de atuação, na forma a ser disciplinada pela Secretaria da Educação;
II – os docentes que obtiverem índices iguais ou superiores aos mínimos fixados pela Secretaria de Educação ficarão dispensados das avaliações anuais subsequentes e passarão a concorrer, entre seus pares, no processo de atribuição de classes ou de aulas, na Faixa 3 a que se refere o inciso I do artigo 45 da Lei complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, antes dos demais servidores indicados na mesma faixa e antes dos candidatos à admissão como docentes;
III – a classificação final do docente para o processo de atribuição de classes ou de aulas, no respectivo campo de atuação, observará a ordem decrescente da soma dos pontos referentes ao tempo de serviço e aos títulos com os pontos obtidos na avaliação anual, que terá o limite máximo de 80 (oitenta) pontos;
IV – caso o total de aulas atribuídas no respectivo campo de atuação resulte aquém do limite fixado no “caput” deste artigo, aos docentes serão atribuídas horas de complementação de carga horária, no mínimo até atingir o referido limite, devendo ser cumpridas pelo docente de acordo com as normas expedidas pela Secretaria da Educação;
V – os docentes que não obtiverem os índices mínimos fixados no processo de avaliação não poderão concorrer no processo de atribuição de classes ou aulas e deverão cumprir a totalidade da carga horária prevista no “caput” deste artigo de acordo com as normas expedidas pela Secretaria da Educação, sem prejuízo da participação obrigatória nos subsequentes processos de avaliação anual.
Parágrafo único – A Secretaria de Educação poderá autorizar a participação dos docentes referidos no inciso II deste artigo nas avaliações anuais subsequentes, devendo ser considerada, para fins de classificação no processo de atribuição de classes ou aulas, o melhor índice obtido pelo docente nas avaliações de que participou.
Artigo 2º – Aplica-se o disposto no inciso V do artigo 1º destas Disposições Transitórias aos docentes que não possuam a habilitação mínima exigida para atribuição de classes ou aulas nos respectivos campos de atuação, estabelecido o prazo de 1 (um) ano, contado da data da vigência desta lei complementar, para obtenção da referida habilitação.
Artigo 3º – Aos docentes abrangidos pelo disposto no parágrafo único do artigo 25 desta lei complementar serão atribuídas classes ou aulas disponíveis, conforme condições e limites estabelecidos pela Secretaria da Educação, observados os incisos I e III do artigo 1º destas Disposições Transitórias.
Artigo 4º – Os docentes abrangidos por estas Disposições Transitórias serão dispensados, caso não se inscrevam ou imotivadamente não participem do processo de avaliação previsto no inciso I de seu artigo 1º, sem prejuízo do disposto no artigo 35, IV, da Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974.”
A Lei, portanto, denomina o ato administrativo que pontua os professores ACTs para o processo de atribuição de aulas de Processo de Avaliação Anual, e não afirma que esse processo se resume a uma prova.
Ainda de acordo com a Lei, quem fixa os parâmetros que comporão o Processo de Avaliação Anual é a Secretaria da Educação, uma vez que a Lei faculta que a SE diga o que é que considera “índices iguais ou superiores aos mínimos fixados” (Art. 1º, II, das Disposições Transitórias da LC 1093/2009).
Para o Processo de Avaliação Anual relativo ao ano de 2009 (para a atribuição de aulas para o ano de 2010), a SE ficou as regras através da Resolução SE 91/2009:
“Art. 2º- Sem prejuízo de outros requisitos, os docentes e candidatos a que se referem os incisos II a V do artigo anterior, somente serão classificados e concorrerão no processo de atribuição de classes e aulas, caso obtenham índice igual ou superior a 40 (quarenta) pontos no PROCESSO DE AVALIAÇÃO ANUAL, no seu respectivo campo de atuação.
Art. 3º- § 1º- o PROCESSO DE AVALIAÇÃO ANUAL totalizará os índices obtidos pelo candidato na seguinte conformidade:
I- Nota da prova do processo seletivo, contendo questões com valores iguais e que totalizam 80 (oitenta) pontos), e
II- PONTO DECORRENTES DA EXPERIÊNCIA DOCENTE no respectivo campo de atuação, comprovada na inscrição no processo específico de atribuição de aulas, computados à razão de 4 (quatro) milésimos por dia (0,004), observado o máximo de 8 (oito) pontos.”
Ora, é fácil que se veja, portanto, que o Processo de Avaliação Anual é composto da prova e do tempo de serviço.
Todos que obtiveram os 40 pontos usando os pontos relativos ao tempo de serviço se enquadram no inciso II do artigo 1º das Disposições Transitórias da LC 1093/2009, já que “obtiveram índices iguais ou superiores aos mínimos fixados pela Secretaria de Educação” no Processo de Avaliação Anual, que, repete-se, NÃO SE RESUME À PROVA, MAS É CORRESPONDENTE ÀPROVA E À PONTUAÇÃO PELO TEMPO DE SERVIÇO.
A Constituição Federal diz que a Lei não retroage, portanto, ainda que a Secretaria da Educação edite norma dizendo que aqueles que obtiveram 40 pontos no Processo de Avaliação Anual relativo ao processo de atribuição de aulas para o ano de 2010, utilizando-se o tempo de serviço, não sejam considerados aprovados para o processo de atribuição de aulas para o ano de 2011, essa decisão será ilegal, e será combatida duramente pelo Sindicato.
Assim, a APEOESP esclarece que do ponto de vista legal não há qualquer suporte para eventual decisão da Secretaria que obrigue os professores da Categoria “F” que utilizaram os pontos relativos ao tempo de serviço para somar os 40 pontos no Processo de Avaliação Anual sejam obrigados a fazer a prova neste ano para que possam participar do processo de atribuição de aulas para o ano de 2011. Portanto, não aceitaremos nenhum golpe contra os direitos dos professores.
PROFESSORES DA CATEGORIA “F”
Só estão obrigados a fazer a prova para fins de classificação para o processo de atribuição de aula para o ano de 2011 os professores desta categoria que não obtiveram 40 pontos no Processo de Avaliação Anual que houve em 2009 para fins do processo de atribuição de aulas para o ano de 2010.
Além disso, lembramos que, nos termos da Resolução SE. 8, de 22/ 01/2010, para os professores Categoria “F” a aprovação no concurso público de provas e títulos ou o aproveitamento de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da Prova de Promoção poderá ser considerada como de participação e aprovação na prova do processo seletivo, efetuando-se a correspondência entre as pontuações.
Portanto, só está obrigado a fazer a prova aquele que não tiver obtido 40 pontos no Processo de Avaliação Anual e que não tenha suprido essa ausência de pontuação com a aprovação no concurso ou com a nota da prova do Processo de Promoção.
Os Categoria “F” que obtiveram os 40 pontos no Processo de Avaliação Anual ou que passaram no concurso ou obtiveram, no mínimo, 50% da Prova de Promoção poderão, se quiserem, participar do Processo de Avaliação Anual a fim de melhorar sua classificação no processo de atribuição de aulas de 2011, lembrado-se que para fins de classificação sempre é considerada a maior nota.
Os Categoria F que não lograram a necessária aprovação nos termos do que foi dito no parágrafo anterior ficam obrigados a se inscrever e participar do Processo de Avaliação Anual que ocorrerá em 2010 para fins do processo de atribuição de aulas para o ano de 2011. Se não se inscreverem ou inscritos, não fizerem a prova do Processo de Avaliação Anual, poderão ser dispensados, caso não consigam se justificar.
Não há qualquer suporte legal para que os professores da Categoria “F” que não sejam aprovados em dois ou mais Processos de Avaliação Anual, consecutivos ou não, sejam demitidos.
PROFESSORES CATEGORIA “L”
Esses professores devem fazer a prova do Processo de Avaliação Anual todos os anos, independentemente da nota obtida no processo do ano anterior e de terem sido ou não aprovados no concurso.
PROFESSOR CATEGORIA “O”
Não participam do Processo de Avaliação Anual mas sim do Processo Seletivo Simplificado e, por isso, devem se inscrever e fazer a prova sob pena de não poderem lecionar no ano de 2011.
Lembramos que esses professores, ao final de cada ano letivo, são desligados da rede e só podem voltar a lecionar após a passagem de 200 dias corridos contados da data do desligamento.
Como essa “quarentena” vence durante o ano de 2011, mesmo os que hoje lecionam na rede como Categoria “O” precisam fazer a prova que existirá neste ano para que não tenham problemas para lecionar no ano que vem.
ATRIBUIÇÃO DE AULAS PARA ACTs NAS ESCOLAS
A luta da APEOESP sempre foi pela manutenção e criação de novos empregos para os professores, aliada à necessidade de constantes concursos públicos, a fim de que todos sejam efetivos e tenham aulas para lecionar.
A despeito deste fato, não podemos fechar os olhos à realidade de que existem professores não efetivos lecionando na rede.
As atribuições iniciais para os ACTs têm ocorrido nas diretorias de ensino em virtude de luta histórica daAPEOESP, que visou tornar mais difícil que um professor mais bem classificado fique sem aulas enquanto um com classificação abaixo permaneça lecionando, situação que entendemos das mais injustas.
Como já dissemos, não temos qualquer manifestação oficial de que as atribuições para os ACTs serão alteradas, com as aulas sendo atribuídas nas escolas em primeiro lugar. Por esse sistema, apenas o saldo de aulas seria oferecido nas Diretorias de Ensino para os professores que ficassem sem aulas no processo inicial ou que desejassem mais aulas do que aquelas que conseguiram pegar.
A APEOESP afirma que continuará lutando pela atribuição de aulas para os ACTs centralizada na Diretoria de Ensino, porque essa foi a tarefa que nos confiou a categoria nas inúmeras vezes em que se manifestou sobre o assunto.
ANTECIPAÇÃO DO PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS
Entre os comentários que estão surgindo na rede sobre o processo de atribuição de aulas para o ano de 2011 está aquele que afirma que a atribuição será antecipada para o mês de dezembro.
A APEOESP afirma que só aceitará modificações no processo de atribuição de aulas que sejam previamente discutidos com a diretoria do Sindicato, real representante da categoria.

sexta-feira, 24 de setembro de 2010

Convocação Escola de Formação de Professores - SEESP - 2º Encontro Presencial

Fonte: 20 – São Paulo, 120 (182) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 24 de setembro de 2010
Comunicados
Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores 3ª. Etapa do Concurso de Provimento de Cargos de Professor de Educação Básica II - Convocação dos Candidatos para o 2º. Encontro Presencial do Curso de Formação Específica
O segundo encontro presencial do Curso de Formação Específica, terceira etapa do concurso para provimento de cargos de Professor de Educação Básica II da Secretaria de Estado da Educação, ocorrerá nos dia 13 e 14 de outubro de 2010. O encontro terá a duração de 4 (quatro) horas e será realizado nos locais e períodos abaixo descritos.
Os candidatos devem verificar os locais e períodos para os quais estão convocados e comparecer nesses locais, com no mínimo 30 minutos de antecedência em relação ao horário do encontro, munidos de documento de identificação com foto.
ATENÇÃO: Não será considerada a presença de candidatos que se apresentarem para o encontro presencial em local ou período distintos do que consta desta publicação.
RELAÇÃO NOMINAL E LOCAIS
Diário Oficial do Estado de 24/09/2010 – DOE EXECUTIVO I – página 20 e seguintes

Brasil tem 42 milhões de estudantes em escolas públicas, segundo preliminar do censo escolar

Fonte: 24/09/2010 - 14h58 Da Redação - UOL educação - * - Em São Paulo
Em 2010, o país registrou 42.191.928 estudantes em escolas públicas, segundo dados preliminares do Censo Escolar da Educação Básica de 2010, realizado pelo Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira). O número representa queda de matrículas de 6,8% em relação ao ano anterior, quando foram registradas 45.270.710 matrículas na rede pública.
As estatísticas, divulgadas no Diário Oficial da União desta sexta-feira (24), são relativas às matrículas públicas atendidas pelo Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).
O número apresentado, no entanto, deve sofrer alterações, uma vez que há mais de 300 cidades com informações incompletas no sistema. O prazo para envio de dados termina em 24 de outubro. Veja a relação dos municípios que devem mandar complementação de dados.
Os gestores e as escolas devem ter documentos que comprovem as informações declaradas ao censo escolar, para possíveis verificações. O envio dos dados garantem a distribuição do fundo e demais programas que utilizam as informações do censo, como distribuição de alimentação escolar, livro didático e transporte escolar, dentre outros. As redes que permanecerem com dados faltantes podem perder recursos.
Os dados consolidados estão previstos para serem divulgados no final de novembro.
*Com informações do Inep.