terça-feira, 16 de fevereiro de 2010

Sistema de Promoção SEE : Recursos

Fonte: sábado, 13 de fevereiro de 2010 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 120 (30) – 101
EDUCAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
PROCESSO DE PROMOÇÃO DO QUADRO DO MAGISTÉRIO
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, nos termos do Decreto nº 55.127, de 21/12/2009, disciplinadora do processo em questão e à vista do que lhe representou a Fundação CESGRANRIO, após análise pela Banca Examinadora dos recursos apresentados pelos candidatos, torna público o que segue:
1- As questões anuladas serão consideradas corretas para todos os candidatos do respectivo campo de atuação/disciplina.
2- Para as demais questões fica mantido o constante nos Gabaritos publicados no DOE de 02, 03 e 04/02/2010.
3- Os demais recursos apresentados pelos candidatos ficam indeferidos por terem sido considerados improcedentes.
Questões anuladas
Arte – 26
Ed. Especial – 60 (Físico) DOE 04/02/10
Ed. Física – 49 e 55
Espanhol – 28
Física – 32 e 38
História – 42
Troca de gabarito
Arte
23 de A para B
35 de D para E
Física
26 de D para A
53 de C para B

sábado, 13 de fevereiro de 2010

Juiz multa pais de aluna que usou celular em sala de aula

Excelente postura, pena que existam poucos juízes como esse de Fernandópolis.
Fonte: 12/02/2010 - 14h00 - Agência Estado
Os pais de uma adolescente foram multados em cerca de R$ 1.000 por permitir que a filha entrasse com telefone celular em sala de aula. A multa foi aplicada pelo Juizado da Infância e da Juventude contra os pais de uma jovem de 16 anos, estudante da Escola Estadual Joaquim Antônio Pereira, de Fernandópolis, a 555 km de São Paulo.
Segundo o juiz da Vara da Infância e da Juventude de Fernandópolis, Evandro Pelarin, a multa é para punir os pais por não exercerem o pátrio poder e permitir, entre outras infrações da filha, que ela infringisse por duas vezes uma lei estadual que proíbe o uso do celular durante as aulas.
"A adolescente já vinha tendo comportamento inadequado; a escola enviou o caso para o Conselho Tutelar, que da primeira vez advertiu os pais, mas da segunda, confiscou o celular e nos pediu que aplicássemos a multa por não-cumprimento do pátrio poder, um crime previsto no artigo 258 do Estatuto da Criança e do Adolescente", disse o juiz.
Segundo Pelarin, os pais da estudante foram ouvidos e a mãe respondeu por escrito, que a filha não fazia, mas apenas recebia as ligações na sala de aula. A mãe, que não quis ser identificada, disse que a família não tem dinheiro para pagar a multa e que não consegue controlar a filha. O valor da multa, segundo Pelarin, corresponde a três salários mínimos de referência. Se a família não fizer o pagamento, poderá ter bens confiscados. Os pais devem receber a cobrança oficialmente na próxima semana.
A sentença de Pelarin está assinada com data da última quarta-feira. A decisão foi contestada pelo Ministério Público, que pediu a improcedência da representação alegando que o Conselho Tutelar falhou ao não buscar outras alternativas para solucionar o problema solicitando diretamente a punição dos pais.

BATALHA JUDICIAL CONTINUA! Secretário já sabia da decisão contra a liminar da APEOESP desde 11/02

Fax nº18 – 12/02/2010
A justiça tomou a decisão de cassar a liminar da APEOESP, que garantia aos professores categorias F e L a escolha de aulas antes dos chamados categoria O, no dia 11/02, mas tal decisão só veio ao conhecimento público no final da tarde de 12/02.
O próprio procedimento de cassação da liminar não obedeceu aos trâmites regimentais. Por isto, a batalha judicial continua. A APEOESP vai ingressar com recurso e com novo mandado de segurança.
A queda de braço do governo com a APEOESP é tão intensa que tiveram que recorrer ao esdrúxulo argumento de que a liminar precisava ser cassada em nome do início das aulas. Será que o governo acredita que tratando os professores desta maneira vai ocorrer de fato o início do ano letivo? Se pretendia nos derrotar, saiba o governo que ele é que já está derrotado, pois o dia 5 de março vem aí e vamos realizar uma grande assembleia para deflagrar um forte movimento grevista.
Na atribuição, continuamos lutando para que a LDB seja cumprida
Professores, cada um de vocês é parte integrante desta luta. Todo professor que se sentir prejudicado, caso candidatos não habilitados recebam aulas, havendo professores habilitados na classificação, deve requerer estas aulas, na sua respectiva disciplina. Para tanto, estamos respaldados no artigo 62 da LDB, que determina a formação mínima para que o professor possa ministrar aulas. Também encontramos respaldo na própria Resolução SE 98, de 2009, que regula a atribuição de aulas, em seus artigos 12 e 22 (vejam no box).
Caso a lei não seja cumprida, o professor poderá ingressar com ação individual, além do mandado de segurança coletivo com que ingressaremos já na quarta-feira.Professor, não desanime! A APEOESP está lutando. Individual ou coletivamente, vamos garantir o seu direito.
Artigo 62 da Lei de Diretrizes e Bases:
“A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade Normal.”
Resolução SE 98
Artigo 12 - Resolução S.E. 98: a atribuição de aulas de disciplinas do Ensino Fundamental e Médio, em nível de Unidade Escolar e de Diretoria de Ensino, tanto no processo inicial, quanto durante o ano, far-se-á aos inscritos devidamente habilitados, portadores de diploma de licenciatura plena na disciplina a ser atribuída, seja como habilitação específica ou como não específica desta licenciatura.
§ 1º - Esgotadas as possibilidades de atribuição a docentes e candidatos devidamente habilitados, as aulas remanescentes poderão ser atribuídas por qualificações docentes, observada a seguinte ordem de prioridade:
1 - aos portadores de diploma de licenciatura curta, apenas nas disciplinas decorrentes desta licenciatura e exclusivamente no Ensino Fundamental;
2 - a alunos de último ano de curso devidamente reconhecido de licenciatura plena, somente na disciplina específica desta licenciatura;
3 - a portadores de diploma de bacharel ou de tecnólogo de nível superior, desde que na área da disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso.
(...)Artigo 22: o docente, ao qual se tenham atribuído aulas para as quais não possua habilitação, perderá a qualquer tempo as referidas aulas, na existência de candidato portador de licenciatura plena correspondente, excetuado desta perda o portador de diploma de licenciatura curta, com aulas atribuídas de disciplina de sua formação, no ensino fundamental.”

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

Informe sobre a Certificação (Encceja/EM/ ENEM 2009) São Paulo, 12/02/2010

A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo tem envidado esforços contínuos junto ao INEP/MEC no sentido de obter as informações necessárias para proceder aos mecanismos administrativos para que o Centro de Exames Supletivos - CESU possa providenciar a certificação de nível de ensino médio aos milhares de alunos que realizaram a última edição do ENEM/ENCCEJA em São Paulo.
De acordo com a informação divulgada pela Assessoria do INEP/ MEC, e mesmo em atenção à legislação vigente, caberá às Secretarias Estaduais, Municipais e do DF a emissão do referido documento escolar.
O Centro de Exames Supletivos, órgão responsável pela aplicação dos exames nesta secretaria tem solicitado à Diretoria de Avaliação da Educação Básica- DAEB/ INEP o envio do Arquivo de dados dos participantes do Estado de São Paulo que obtiveram nota mínima sugerida pelo INEP, em cada área de conhecimento visando agilizar e facilitar a adequação aos sistemas operacionais da SEE/SP, para emissão dos certificados de conclusão de ensino e/ ou declaração de aprovação em áreas, aos interessados de todos os Municípios do Estado de São Paulo, de forma rápida e segura.
No entanto, até o momento não recebemos o arquivo de dados solicitado mesmo após inúmeras tentativas de contato por telefone e por e-mails enviados (dias 05 e 10 de fevereiro).
Tendo em vista a enorme pressão que esta Secretaria vem recebendo dos candidatos para a justa emissão dos certificados ao tempo da matrícula no ensino superior, informamos os senhores dirigentes das Diretorias de Ensino e aos interessados que tão logo o INEP/MEC disponibilize os dados solicitados o Centro de Exames Supletivos - CESU disponibilizará no site da SEE www.educacao.sp.gov.br orientações para atendimento dos pedidos de emissão de certificados e/ou atestados.
Valéria de Souza
CENP - SEESP

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

Orientação do secretário da Educação às D.E.s desrespeita poder judiciário

Fonte: Fax nº16 – 11/02/2010 - APEOESP
Chegou ao conhecimento da APEOESP que o secretário da Educação, Paulo Renato Souza, enviou orientação pessoal, por escrito, às diretorias regionais de ensino e demais órgãos da Secretaria determinando que ignorem a liminar conquistada pelo nosso Sindicato para a reorganização das listas de classificação dos professores no processo de atribuição de aulas.
Tal fato é muito grave. Na nota que enviou, o secretário afirma "ter esperança" de que o governo conseguirá reverter a decisão judicial na data de hoje, 11 de fevereiro e, com base nisto, afronta o poder judiciário mandando descumprir a liminar.
É importante lembrar que a liminar que obtivemos determina a reorganização das listas, remetendo os professores "categoria O" (onde se incluem os estudantes, portadores de licenciatura curta, tecnólogos e bacharéis) para a escolha de aulas apenas após os professores "categorias F e L". Assim, resguarda os direitos e prerrogativas dos professores habilitados em relação aos não- habilitados no processo de atribuição de aulas, conforme prevêem o artigo 62 da LDB e os artigos 12 e 22 da Resolução SE 98, que regulamenta a atribuição.
Nós, da APEOESP, prosseguimos exigindo o imediato cumprimento da decisão judicial e, em cada local de atribuição de aulas, estaremos atentos e atuantes para que nenhum professor habilitado seja desrespeitado em seus direitos.

Bônus da Educação vai ser pago em março

Fonte: 11/02/2010 - Amanda Mont'Alvão Veloso do Agora
O bônus da Educação será pago até o fim de março, segundo informou o secretário estadual da Educação, Paulo Renato Souza, em conversa pela internet organizada pelo governo do Estado.
O benefício é válido para todos os servidores da Educação --atualmente, 273.173 funcionários, segundo dados do DRHU (Departamento de Recursos Humanos).
Se as regras do bônus dos professores não forem alteradas neste ano, o valor do benefício será calculado com base no Idesp (Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo) de 2009.

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

APEOESP obtém liminar que pode assegurar ao professor habilitado que escolha aulas antes do não-habilitado

Mais uma conquista da APEOESP: em decisão divulgada nesta terça-feira 9, o juiz Luis Fernando Camargo de Barros Vidal, da 3ª Vara de Fazenda Pública, acolheu pedido liminar em ação civil pública impetrada pelo Sindicato a fim de garantir que os professores contratados nos termos da Lei 1093 sejam classificados para o concurso de atribuição de aulas após os contratados pela Lei 500 e também após os abrangidos pela Lei 1010/07.
Esta decisão deve assegurar que os professores habilitados tenham aulas atribuídas antes dos não-habilitados. É de suma importância que todas as subsedes divulguem esta decisão nos diversos postos de atribuição de aulas para que sejam assegurados os direitos dos professores habilitados.
Transcrevemos trecho da decisão do juiz: “acolho o pedido liminar a fim de determinar à requerida que, para os fins de concurso de atribuição de classe nos termos da Resolução SE nº 98/2009, proceda a classificação dos professores contratados nos termos da Lei nº 1093/2009 após e sucessivamente aos professores contratados nos termos da Lei nº 500/74 e depois da vigência da Lei nº 1010/2007

segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010

Projeto propõe inclusão de filmes nacionais no currículo

Fonte: 08/02/2010 - 17h19 - Agência Estado Projeto de lei do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), que está prestes a ser examinado na Comissão de Educação do Senado, propõe que os estudantes brasileiros das escolas públicas e privadas assistam no período de um mês a pelos menos duas horas de filmes nacionais. A medida, de caráter obrigatório, recebeu do mesmo relator, a senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), dois pareceres totalmente diferentes.
Em maio, a relatora defendeu a rejeição do projeto. Alegou que "esse tipo de norma, por sua rigidez, conquanto possa servir a interesses diversos e estranhos à escola, pouco ou nada contribui para a melhoria do ensino". Ao contrário, afirmou a senadora, pode diminuir a margem de autonomia e de flexibilidade dos estabelecimentos de ensino.
"Já em novembro, coincidindo com o lançamento do filme "Lula, o Filho do Brasil", Rosalba só teve elogios para a proposta, sob a alegação de que a obrigatoriedade das escolas exibirem filmes nacionais "será benéfica para ambos, estudantes e indústria cinematográfica". E vai além, ao dizer que a produção nacional, "com raras exceções, tem qualidade plástica e conteudista irretorquível, diversidade temática e de público-alvo".
A senadora diz que mudou de opinião, "convencida" pelo autor da proposta. "Não tem sentido pensar que o filme de Lula teve alguma influência", afirma. "Fui procurada pelo autor do projeto e ele me convenceu que era algo bom, pois também serão exibidos documentários e filmes históricos."Cristovam Buarque apresentou o projeto em maio de 2008. O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) para incluir nos currículos do ensino fundamental e médio - de 4 a 18 anos - a obrigatoriedade de exibir para os alunos, por no mínimo duas horas mensais, "filmes de produção nacional".
O texto não especifica como os filmes serão selecionados ou quem vai custear sua aquisição. A justificativa anexa à proposta ressalta, sobretudo, a necessidade de apoiar a indústria cinematográfica nacional.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

MEC prorroga inscrições para 354 mil vagas em cursos de formação para professores

Fonte: 08/02/2010 - 13h38 - Da Redação - UOL educação - Em São Paulo
As pré-inscrições para cursos de formação continuada, que se encerrariam nesta segunda-feira (8) foram prorrogadas até o dia 28. Professores da rede pública podem concorrer em até três cursos de curta duração e especialização oferecidos pelo MEC (Ministério da Educação) em parceria com universidades, escolas técnicas, estados e municípios.
Estão abertas 354.952 vagas em 26 estados. Há cursos presenciais e a distância em diversas áreas, como educação em direitos humanos, diversidade, relações étnico-raciais, mediadores de leitura, uso de computador na escola, além de outros em disciplinas básicas, como matemática e língua portuguesa.Podem se inscrever professores que tenham formação específica para o magistério em nível médio (técnico ou normal) e aqueles com licenciatura ou formados em pedagogia. Os cursos têm carga horária entre 40 e 300 horas. Os educadores também podem se inscrever em cursos de especialização.
São 22.426 vagas em 24 estados.Detalhes sobre oferta e número de vagas são encontrados na Plataforma FreireM. A pré-inscrição deve ser feita pela internet.
Outras informações podem ser obtidas pelo telefone 0800-616161, ramal 4.

STF anula lei que pune servidor grevista

O Plenário do Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional norma do governo de Alagoas que pune servidores que participem de movimentos grevistas. A decisão serve para todos os servidores, inclusive aqueles que estão em estágio probatório. Para o Supremo, não existe na Constituição Federal base para que se faça essa distinção entre servidores e servidores em estágio probatório, em função de movimentos grevistas. O Presidente do STF, Gilmar Mendes, lembrou ainda que a Constituição Federal garante o direito de greve dos servidores públicos.
(ADI 3235)

Escolas estaduais terão aula no sábado

Fonte: Matéria publicada no Jornal da Tarde, de 08/02/10 - FABIO MAZZITELLI, fabio.mazzitelli@grupoestado.com.br
Os parâmetros educacionais nacionais são os mesmos e as matrículas dos alunos compartilhadas.
Mas o ano letivo de 2010 na rede estadual de ensino de São Paulo começará dez dias depois e terminará até dois dias antes em relação à rede municipal da capital. Um atraso na volta às aulas gerado pela prova de promoção dos servidores da rede está obrigando as escolas estaduais a lançar mão de aulas aos sábados e também em emendas de feriados para cumprir os 200 dias letivos obrigatórios por lei. As aulas na Prefeitura começam hoje e no Estado, no dia 18, depois do carnaval.
Por conta do calendário apertado, pelo menos uma diretoria de ensino que não previu aulas aos sábados, a regional de Jundiaí, divulgou como modelo a ser seguido por 72 escolas estaduais um calendário com até quatro dias de aulas a menos do que o mínimo exigido por lei.
Em informes divulgados na internet, aos quais a reportagem teve acesso na quinta-feira passada, a Diretoria de Ensino de Jundiaí fixa um modelo em que as sete cidades da regional ficam entre 196 e 198 dias letivos - Jundiaí, Várzea Paulista, Campo Limpo Paulista, Itupeva, Itatiba, Jarinu e Louveira. Segundo a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) da educação, todas as escolas do País têm de fechar o ano letivo com o mínimo de 800 horas-aula e 200 dias letivos.
A Secretaria Estadual de Educação admite aulas aos sábados, mas diz desconhecer a formalização de calendários como os de Jundiaí. A pasta alega que, sem o atendimento aos parâmetros legais, “o calendário escolar de uma unidade de ensino não é homologado”.
Na capital, os calendários de algumas regionais, como a Sul 3 (108 escolas) e a Norte 2 (70 escolas), condensam os 200 dias obrigatórios contando até cinco sábados letivos ao longo de 2010. E encerram o trabalho escolar em 22 e 21 de dezembro, respectivamente, antes das municipais da capital, em 23 de dezembro.
“Se você já começa o ano prevendo aulas aos sábados, passa a trabalhar no limite do que é legalmente estabelecido. Não se pode prover um calendário recorrendo sistematicamente a sábados. E se ocorrer um acidente de percurso, como uma greve ou uma enchente?”, diz Romualdo Luiz Portela de Oliveira, professor da Faculdade de Educação da USP e especialista em administração escolar, lembrando das reposições de 2009 por causa do adiamento de aulas em razão da gripe suína.
Ex-integrante do Conselho Estadual de Educação e diretor da Udemo, sindicato que representa os diretores da rede estadual, Francisco Poli acredita que o Estado deveria incluir o planejamento e o replanejamento escolar como “dias de efetivo trabalho escolar”, definição de dias letivos da LDB. “Compensar aula aos sábados é uma grande enganação e não funciona. É para inglês ver”, acredita Poli. “Se incluísse outras atividades essenciais à escola e que hoje não são consideradas nos 200 dias letivos, como o planejamento pedagógico, não precisaria fazer toda essa alquimia.”
Na resolução que normatiza o calendário deste ano na rede estadual, publicada em janeiro, há ainda a obrigação de reservar um dia no ano para discussão de resultados do Saresp, sistema de avaliação externa dos estudantes. Isso não está previsto no calendário de algumas diretorias de ensino. A rede do Estado não estipula data para o fim do ano letivo em 2010.

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

Estudante não sabe fazer contas

Fonte: 04/02/2010 - Folha de S.Paulo
Os alunos da rede municipal de SP tiveram em 2009 um desempenho um pouco melhor em português, mas continuam muito mal em matemática. Em todas as séries, nem metade obteve nível satisfatório.
A situação mais grave é da 8ª série, em que 91% dos alunos não aprenderam o que se esperava em matemática (não conseguem, por exemplo, converter quilômetros em metros).
O panorama foi apurado por meio da Prova São Paulo 2009. Segundo a prefeitura, 300 mil estudantes de 2ª a 8ª série do ensino fundamental participaram da prova, que segue metodologia de avaliações federais.
Nas quatro séries em que todos os alunos foram avaliados, houve melhora das médias em português, ainda que tímida. O maior avanço foi na 2ª série (11%); o menor, na 6ª (0,3%). Já em matemática, houve leve queda em três das quatro séries e aumento na 2ª.
Para o secretário de Educação, Alexandre Schneider, há "dificuldade mundial" para ensinar matemática. "Os resultados estão aquém do que esperamos. Mas a rede já está preparada para dar um salto de qualidade. A melhora nas séries iniciais indica isso."

Excesso de trabalho afeta saúde de professor

Fonte: Portal Aprendiz - Sarah Fernandes Os professores da rede pública do Distrito Federal estão cansados e adoentados devido ao excesso de trabalho, intensificado por mudanças no comportamento da sociedade e por políticas públicas ineficientes.
O diagnóstico é de uma pesquisa da Universidade de Brasília (UnB), que durante sete meses analisou o trabalho de professores de uma escola de ensino fundamental I (1ª a 4ª série) da capital federal.“O baixo prestígio social de sua função, atitudes de desrespeito dos estudantes e familiares em relação à autoridade do professor e a indisciplina dos alunos foram apontados como fatores de intensificação do trabalho docente”, aponta a dissertação de mestrado “A intensificação do trabalho docente na escola pública”, defendida pela pedagoga Sandra Jaqueline Barbosa.
A pesquisadora entrevistou sete professoras com mais de sete anos de trabalho. Ela verificou que as educadoras acumulam funções nas escolas, como atividades administrativas (sem adicional financeiro) e obrigação de captar recursos para a unidade de ensino, por exemplo, organizando eventos. Soma-se a isso a inclusão de alunos com deficiência em colégios sem estrutura e uma mudança social no comportamento dos alunos.“Os pais estão trabalhando mais para atender as necessidades materiais dos filhos.
Como resultado a educação do ‘por favor’ e do ‘muito obrigado’ fica para o professor”, avalia Sandra. “A sociedade também enfrenta problemas, como violência e drogas. Tudo isso é levado para a escola e o professor tem que dar conta de tudo”.
Como resultado, os professores estão procurando auxílio no sindicato muito mais por causa da saúde do que para questões jurídicas. “Os docentes têm apresentado problemas de saúde e sofrimentos psíquicos relacionados à sua atividade profissional, um fenômeno brasileiro, mas também verificado na Europa, nos Estados Unidos, entre outros países”, informa a pesquisa.
A saída para o problema, segundo o estudo, seria uma reestruturação no sistema de ensino. O processo deveria incluir uma redução do número de alunos nas salas de aula, mais pessoas trabalhando nas escolas para ajudar os estudantes com deficiência, diminuição de carga horária dentro da classe e programas de capacitação.Para acessar a pesquisa completa, clique aqui.

Inep indica a nota mínima 400 no Enem 2009 como critério de certificação para o ensino médio

Fonte: 04/02/2010 - 18h59 - Da Redação - UOL educação - Em São Paulo
Estudantes que fizeram o Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) 2009 em busca de certificado para o ensino médio para maiores de 18 anos, tiveram de obter pontuação mínima de 400 como condição para conseguir o diploma. O novo Enem vai substituir o antigo Encceja (Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos) neste nível de ensino.
Esta nota foi estabelecida considerando a nota de corte utilizada pelo Encceja até o ano passado, que era 100. Foi realizada uma análise estatística para fazer a correspondência da nota 100 do Encceja com a nova escala no Enem 2009.
As secretarias de educação podem aproveitar as notas de uma ou mais áreas avaliadas no Enem 2009, de acordo com o interesse e a certificação pleiteada pelo candidato. O candidato pode pleitear a certificação em cada uma das quatro áreas do conhecimento separadamente.
As secretarias de educação dos Estados, municípios e do Distrito Federal, têm autonomia para definir os procedimentos para certificação de ensino médio com base nas notas do Enem 2009, sendo responsabilidade dessas secretarias emitir os certificados de conclusão ou a declaração de eliminação de componentes curriculares, quando solicitado pelo participante. Institutos federais de ensino também poderão emitir certificação.
Serviço
Os candidatos interessados em obter a certificação do ensino médio com base no Enem 2009 devem se comunicar com as secretarias para que essas dêem andamento aos procedimentos necessários. Recebidas as manifestações dos estudantes, as secretarias terão o prazo de 30 dias para solicitar ao Inep as notas dos candidatos, pela internet.

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

Prova de mérito - PEB I

Eu prometi que não falaria mais de valorização pelo mérito, pois não acredito na forma como o governo estabelece essas ações, que criam insegurança, descontentamento e ainda um clima de rivalidade entre pessoas de uma mesma classe e/ou função. Mas ao ler e responder a prova de PEB I, fiquei querendo saber aonde estão os aultores previstos na resolução 80 de 2009, afinal de contas para esta prova o que deveria ser levado em conta era essa referência. Dividir a prova em partes não é um erro, o erro é não avisar que assim seria e dar condições para os professores estudarem. Não achei difícil a parte de Ciências (e nem poderia como profissional da área) bem como a de Ciências Sociais, mas em nenhum documento estava previsto questões que cobrariam esse conhecimento. A parte de Língua Portuguesa é uma outra história, os autores citados na sua maioria estão presentes na referência de LP do ciclo II e ensino médio, e não dos professores de ciclo I, que não são professores especialistas de LP, um absurdo, sem nexo a prova, um desrespeito. Mas tudo continuara da forma que está, ninguém se mobilizando. Pelo contrário todos ansiosos pelos 25% de aumento. Parabéns desde já aos que conseguiram a pontuação mínima (6) e que farão jus ao merecimento excludente.

Aluno de 15 anos faz teste de HIV em escola

Talvez falte a quem determina e escreva as leis, um pouco de bom senso. Eu particularmente vejo como positivo, até como profissional da área da saúde e da educação. Os pais continuam achando que os filhos não fazem nada e muitos não querem ver a realidade e ficam adiando o quanto podem e depois vem as consequências e os casos de abandono que tanto os meios de comunicação divulgam diariamente. Claro que a família deve saber, mas antes da família que precisa saber é o aluno e caso dê positivo, inclusivo como aceitar e trabalhar, contar para a família como prioridade para que? para expor? para colocar para fora de casa? para sofrer humilhações? Pois, não me digam os teóricos de gabinetes que as famílias estão preparadas, pois sabemos que não estão, logo o primeiro passo deve ser dado com quem de direito. É engraçado como os órgãos sociais gostam de externar suas palavras, mas na hora da necessidade, todos pulam fora e como digo sempre tudo é aceito e tolerado quando é no quintal dos outros, ou na casa do vizinho. Meus parabéns a iniciativa do governo do Maranhão, espero que outros adotem, mas como pode ser uma ação que diminua votos (é essa é a única intensão hoje) muitos vão colocar debaixo do tapete.
Fonte: SÍLVIA FREIRE DA AGÊNCIA FOLHA - 03/02/2010
O governo do Maranhão começou a fazer testes de diagnóstico rápido de HIV em alunos do ensino médio, a partir de 15 anos, de escolas públicas de São Luís, sem pedir autorização aos pais. Os testes são feitos no horário letivo e o resultado, entregue na própria escola, diretamente ao aluno, em 15 minutos.
A medida é criticada porque exclui os pais do processo e dá margem à exposição do aluno.A realização do exame é opcional. Os pais, além de não precisarem dar autorização, não são comunicados do resultado.Em três dias de campanha, iniciada na sexta passada, foram feitos 299 testes -nenhum deles teve resultado positivo.
A coordenadora do Programa de DST/Aids da Secretaria da Saúde do Maranhão, Osvaldina Silva da Mota, afirmou que a campanha atinge cinco escolas.Os testes são feitos por técnicos da Secretaria da Saúde a partir de uma amostra de sangue colhida na hora. O resultado, segundo a coordenadora, é entregue individualmente por profissionais treinados do CTA (Centro de Testagem e Acompanhamento) de São Luís. Os alunos são orientados a não revelar o resultado aos colegas para evitar eventuais constrangimentos.
Caso o teste dê positivo, o que ainda não aconteceu, o aluno é aconselhado a contar para a família. "Não temos como contar para a família. Temos de trabalhar o adolescente para que ele fale", disse a coordenadora.Para Mota, abrir mão da autorização paterna facilita a realização do teste. "Existem pais que acham que a menina ainda não teve relação sexual, embora tenha tido há muito tempo."Ela diz que muitas meninas, antes de fazer o teste, perguntam se os pais vão ficar sabendo.
Raimundo Barros Ribeiro, diretor do Centro de Ensino Dayse Galvão, onde foram feitos 96 testes de HIV anteontem, disse que a experiência foi positiva.
Críticas
Na opinião de Genaro Ferreiro de Lima, do Conselho Tutelar de São Paulo, os adolescentes precisam, sim, ser representados pelo pai ou pela mãe em se tratando de educação e saúde.
Para o advogado criminalista Antônio Gonçalves, consultor da Comissão de Direitos Humanos da OAB paulista, o governo do Maranhão viola Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece que o poder de decisão sobre criança ou adolescente é dos pais ou responsáveis."A secretaria exclui do processo as únicas pessoas que deveriam participar da decisão."O advogado disse que o teste feito no ambiente escolar também pode causar ao adolescente um constrangimento moral, o que pode ser caracterizado como crime de constrangimento ilegal. "O adolescente que não quiser fazer o teste, por exemplo, pode ser visto como alguém que tem algo a esconder."
Colaborou FLÁVIA MARCONDES, da Agência Folha

segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010

Suspensão de Expediente no Carnaval

DECRETO Nº 55.381, DE 29 DE JANEIRO DE 2010
Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias que especifica e dá providências correlatas
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias adiante mencionados, no exercício de 2010: I - 15 de fevereiro - segunda-feira - Carnaval;
II - 16 de fevereiro - terça-feira - Carnaval.
Artigo 2º - O expediente das repartições públicas estaduais a que alude o artigo 1º deste decreto, relativo ao dia 17 de fevereiro - quarta-feira - Cinzas, terá seu início à 12:00 (doze) horas.
Artigo 3º - O disposto neste decreto não se aplica às repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento interrupto.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 2010
JOSÉ SERRA

sábado, 30 de janeiro de 2010

Secretário de Educação critica burocracia na Prefeitura de SP

Fonte: 29/01/2010 - 07h55 - FÁBIO TAKAHASHI - EVANDRO SPINELLI da Folha de S.Paulo
O secretário municipal de Educação, Alexandre Schneider, disse na quinta-feira (28) que há "burocracia e controles inúteis" em procedimentos da prefeitura.
Ele reclamou, em mensagens no Twitter, da demora para conseguir nomear professores já aprovados em concurso. O procedimento, diz, precisa passar por quatro secretarias. A nomeação é um procedimento necessário para que os servidores possam trabalhar.
Schneider assumiu a pasta na gestão José Serra (PSDB) e permaneceu com Gilberto Kassab (DEM). A assessoria direta do prefeito não quis se manifestar sobre as declarações.
Uma das frases dele foi: "Quando me deparo com burocracia e controles inúteis, lembro da frase de um professor, M.Tratemberg [Maurício Tragtenberg]: O camelo é um cavalo desenhado por uma comissão."
À Folha Schneider afirmou que a contratação de um professor pode demorar mais de um ano, do momento que a secretaria decide fazer o concurso até que o docente efetivamente comece a lecionar.
Hoje, há 3.400 professores de ensino fundamental à espera da nomeação (no total, são 8.000 nessa etapa). Após esse procedimento, ainda leva quase três meses para que todos estejam trabalhando, pois há outros passos obrigatórios, como entrega de documentação e exames médicos. O ano letivo começa no próximo mês.
"Para os alunos, atrapalha um pouco. O ano começa com os professores contratados, espécie de temporários. Eles são trocados conforme os concursados vão sendo liberados."
"É dramático passar todos os anos por essa burocracia para colocar um professor na sala de aula, principalmente porque aumentamos a rede em 25%. Fiz um desabafo no Twitter", acrescentou o secretário.
Além de professores, também estão à espera da nomeação diretores de escolas e supervisores de ensino.
A demora para o início do trabalho dos servidores ocorre, diz o secretário, porque o pedido de abertura de concurso precisa passar, primeiro, pelas secretarias de Gestão, Planejamento, Finanças e Governo.
Depois, passa por um conselho, formado pelas quatro pastas e a de Negócios Jurídicos, antes de chegar ao prefeito. A primeira etapa dura três meses.
Em seguida, é preciso fazer o edital para o concurso, que leva outros três meses. Até a seleção terminar, são mais quatro meses. Selecionados os servidores, é necessária mais uma rodada de autorizações nas quatro pastas. Nomeados os funcionários, vêm procedimentos adicionais, como os exames médicos.
"É um procedimento ultrapassado", reclama Schneider. A situação melhoraria, diz, se houvesse uma autorização automática para nomear os servidores assim que o concurso estivesse finalizado.

Entidades Protocolam Ação Cautelar Contra a LC 1097/2009

As entidades do magistério, Apase, Apeoesp, CPP e Udemo, protocolaram uma Ação Cautelar Contra a LC 1097/2009, no dia 28 de janeiro. O protocolo recebeu o número 2010.00080120-7 (87).
Principais argumentos usados na Cautelar contra a LC 1097/2009:
1. Desrespeito à LC 836/97, que obriga a criação de uma Comissão de Gestão de Carreira para decidir sobre todo e qualquer projeto relativo a esse assunto;
2. O percentual de até 20% de promoção, dentro de cada faixa, que é excludente e discriminatório;
3. Fere o princípio da isonomia salarial, ao discriminar profissionais que possuem idêntica habilitação e ocupam cargos idênticos;
4. Realização da prova enquanto ainda não foi julgada a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelas entidades.
Vamos acompanhar, de perto, a tramitação dessa medida!

Portaria DRHU – 10, de 28-1-2010

Altera dispositivos da Portaria DRHU-06, de 12-01-2010, publicada em 13-01-2010.
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, considerando a necessidade de retificar datas e prazos para a divulgação da classificação dos inscritos, do processo inicial de atribuição de classes e aulas de 2010, expede a presente Portaria.
Art. 1º - O inciso II do artigo 1º da Portaria DRHU-06, de 12-01-2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“II – Ocupantes de função-atividade/candidatos à contratação:
a) 28/01/2010 - divulgação da classificação;
b) 29/01 e 01/02/2010 - prazo para interposição de recursos;
c) 02 e 03/02/2010 - digitação das decisões sobre os recursos;
d) 04/02/2010 - divulgação da classificação final;
e) 04/02/2010 – divulgação da classificação dos docentes e candidatos à contratação de conformidade com o disposto no artigo 5º da Resolução SE – 8, de 22-01-2010;
f) 05 e 08/02/2010 – prazo para interposição de recurso;
g) 09/02/2010 – digitação das decisões sobre os recursos;
h) 10/02/2010 – divulgação da classificação final.
Parágrafo único - para possibilitar a conclusão das digitações das inscrições, o sistema Jati estará disponível até as 22:00 horas, nos dias 03 e 09/02/2010.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

Suspensão do expediente PMSP - Carnaval

D O M 29 DE JANEIRO DE 2010
Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2010, e dispõe sobre seu funcionamento no dia 17 de fevereiro de 2010.
GILBERTO KASSAB, prefeito do município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado ponto facultativo na Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2010.
§ 1º. Deverão funcionar as unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade.
§ 2º. Nas demais unidades, a critério dos titulares dos respectivos órgãos, poderá ser instituído plantão, nos casos julgados necessários.
Art. 2º. O expediente na Quarta-feira de Cinzas, dia 17 de fevereiro, terá início às 12 horas.
Art. 3º. Os dirigentes das demais entidades da Administração Indireta poderão dispor, a seu critério, sobre a matéria de que trata este decreto.
Art.4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

Classificação de docentes OFAs:
haverá nova publicação em
da qual caberá recurso em 29/01 e 01/02/10 na unidade
administrativa na qual o docente fez a inscrição

Vem aí a Prova. Sorocaba

Colegas,
Aí vem a prova que, segundo o nosso governador, classificará os profissionais da Educação em muito bons ou muito ruins, em dedicados ou que não dão a mínima para a sua tarefa profissional, em merecedores de valorização ou que não merecem nenhum tipo de valorização.
Ah! Esquecemos de lembrá-los que há ainda a categoria dos que sequer são merecedores de fazer a inscrição para a prova: aqueles que se tornaram marginais do processo por terem usufruído de qualquer tipo de mobilidade de posto de serviço, ou que fazem parte do grupo dos que atendem às outras severas restrições impostas pela Lei.
Esta é a primeira etapa do processo de Promoção por Mérito instituído pela Secretaria da Educação.
Se você pretende fazer a prova, dedique-se ao estudo, dia e noite, até o dia anterior à prova. Esqueça suas obrigações familiares e profissionais, não se preocupe com as questões referentes à sua escola, nem com os seus alunos (não há tempo para desviar a atenção dos livros...). Mesmo que já tenha lido toda a bibliografia, terá que fazê-lo novamente. Afinal, um detalhe, por menor que seja, fará a diferença na sua classificação.
Falando em classificação, é muito importante que a sua pontuação seja das mais altas, porque o fato de ser aprovado (nota mínima 6 ) não garante que você fará parte dos 20% mais bem classificados (aqueles que serão promovidos, se os recursos financeiros do Estado assim o permitirem...) e, mesmo tendo sido aprovado, ainda assim, com certeza, já estará classificado como integrante do quadro dos piores profissionais da Educação Paulista, nada dedicado e sem direito a mérito pelo seu trabalho.
É muito importante que, paralelamente ao estudo, haja um intenso preparo psicológico para o caso de não sair vencedor neste processo: tente olhar para aqueles poucos colegas que farão jus ao benefício do mérito como sendo, segundo palavras da SE, melhores profissionais (grrrrrrrrr...), mais bem preparados (grrrrrrrr...), os mais dedicados (grrrrrrrrr...), e, portanto, merecedores da promoção. Indicamos, então, o auxílio de um terapeuta. Não desanime! Um dia, quem sabe, você será bom profissional, também. Na próxima (se houver...), tente mostrar mais dedicação e preparo. Até lá, sonhe com a melhoria salarial dos colegas promovidos.
Pensando bem..., este preparo psicológico deverá ser providenciado também no caso de você vencer todas as barreiras e conseguir a promoção. Precisará da ajuda (nada simples ...) do terapeuta por ferir os seus princípios de educador, passando a valorizar o individualismo (afinal, você tem que pensar em si mesmo e não nos colegas, ativos e aposentados...). Terá que conviver com a sensação de não fazer parte da equipe escolar, pois você será um dos poucos "diferentes", supostamente mais dedicados e mais preparados, sendo bastante cobrado em suas atitudes e ações. E terá ainda que conviver com o receio de esta ser a primeira e única oportunidade de receber uma promoção.
Reserve uns minutinhos do seu dia para refletir sobre a real valorização e respeito aos profissionais da Educação: o reajuste justo, de lei, para todos. Pense nisto!
UDEMOEscritório Regional de Sorocaba

segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

CURSO PREPARATÓRIO PARA CONCURSO PÚBLICO SEE 2010

CURSÃO SANTA RITA - Vila Mariana
Telefone: (11) 5575-0769
MATRÍCULAS ABERTAS PARA CURSO ESPECÍFICO DE:
CIÊNCIAS,
GEOGRAFIA,
ARTES,
LÍNGUA PORTUGUESA,
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MATEMÁTICA,
EDUCAÇÃO ESPECIAL,
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EDUCAÇÃO FÍSICA.
PREVISÃO DE INÍCIO: 31 de janeiro 2010
Duração do Curso: 40 horas - 5 módulos
VALE A PENA FAZER,
POIS OS PROFESSORES SÃO ESPECIALISTAS NA ÁREA
COM SÓLIDA FORMAÇÃO E CONHECIMENTO.
BOA SORTE À TODOS.

Classificações OFAs SEE SP 2010

Cuidado com a utilização da palavra classificatório. Pois a atribuição contará com dois grupos e duas classificações, uma para os que conseguiram a nota na prova e outra para os que não conseguiram ou por vários motivos não puderam participar. Eu particularmente não acredito que o governo atendeu reinvidicação do sindicato. Acredito que o governo usou o sindicato, pois ele faria isso de qualquer forma, pois o ano letivo precisa começar e para isso é essencial que exista um número suficiente de professores e se o governo não mudasse nada, não haveria professores suficientes para o início do ano dia 18 de fevereiro. Claro que a pressão do sindicato é fundamental, mas o governo que temos é autoritário e impositivo, ou seja, faz o que quer e não o que o bom senso ordena.
Fax nº05 – 23/01/2010 - APEOESP
Resolução da S.E. confirma caráter classificatório do provão
A Diretoria Estadual Colegiada (DEC), reunida no dia 23/01, sábado, analisou a Resolução S.E. 8, de 22/01, que dispõe sobre a classificação de docentes e candidatos a contratação temporária no processo seletivo para atribuição de classes e aulas da rede estadual de ensino – o provão.A resolução confirma o caráter classificatório do provão. Trata-se de uma grande conquista dos professores pois, originalmente, o provão eliminaria da atribuição os professores que não atingissem os 32 pontos, mais os pontos relativos ao tempo de serviço para compor a pontuação, afastando da sala de aula os chamados “categoria L” e causando a demissão dos demais.
Ficam estabelecidos dois blocos para a atribuição, ambos organizados por ordem de “categorias”: primeiro “F”, depois “L” juntamente com os “O”. No primeiro bloco estarão os que atingiram ou superam 32 pontos e, no segundo, os demais. Os integrantes do primeiro bloco escolhem suas aulas e, somente após esgotadas suas possibilidades, passam a escolher os do segundo bloco. Professores “categoria F” que não obtiverem aulas, esgotadas todas as possibilidades, ficarão afastados das salas de aula com jornada mínima (10 horas + 2 horas de HTPC), desenvolvendo “atividades de suporte às ações pedagógicas que permeiam as aulas regulares e às aulas dos projetos da Pasta, na forma estabelecida em legislação específica” (que a S.E. ainda não publicou). Os professores que não se inscreveram ou não realizaram a prova poderão requerer justificação da ausência junto às Diretorias de Ensino, anexando documentação comprobatória das razões que os levaram a não se inscreverem ou a não fazerem a prova, até o dia 29/01. Orientamos todos os professores a protocolarem seus pedidos, mesmo aqueles que já enviaram seus documentos à APEOESP. Já há compromisso da S.E. de justificar os casos dos professores que não conseguiram chegar aos locais de provas por motivos de força maior (caso da Uninove Vila Maria, na Capital) e professores doentes. A APEOESP vai reivindicar que todas as justificativas sejam aceitas e que, em casos excepcionais, haja prazo para recurso.
Os professores que justificarem participarão da atribuição no segundo bloco, com tempo de serviço e títulos.
A resolução afirma que a nota obtida nos próximos concursos públicos, se maior que 50% das questões do concurso, poderá substituir a nota do provão para os professores que não atingiram a pontuação, para efeito das próximas atribuições de aulas. Os professores que atingiram a pontuação ou que obtiverem a nota superior a 50% em concurso público estarão definitivamente dispensados de fazer o provão. Os demais deverão participar do provão, nos próximos anos, até atingirem a pontuação.
A partir deste momento será definido o calendário aprovado pela diretoria com assembleia no início de março.
Reunião com o secretário
Na reunião com o secretário da Educação (terça-feira, 26/01) a APEOESP levará uma série de questões para o aprimoramento da resolução, atendendo aos interesses da categoria.
Reunião sobre atribuição de aulas
A Diretoria Estadual Colegiada e o Departamento Jurídico realizarão reunião com as subsedes sobre a atribuição de aulas.
Participarão, além dos diretores, um representante por subsede.A reunião será realizada no dia 30/01, sábado, a partir das 10 horas, na sede central. As subsedes devem informar o nome do professor que participará da reunião até as 14 horas de quinta-feira, 28, pelo e-mail secgeral@apeoesp.org.br .
Concurso estadual
A APEOESP já manifestou-se à Secretaria da Educação ser contra o concurso regionalizado. Defende que seja universal, mesmo porque há um grande número de ACTs na rede e muitos que residem na Capital querem mudar-se para o interior, ou vice-versa. A Secretaria já havia se manifestado que o concurso seria de âmbito estadual, mas no Edital de abertura de inscrições, publicada na quinta, 21, não deixou isto claro. Durante a reunião com o secretário da Educação, na terça, 26, a APEOESP voltará a exigir que o concurso do PEB II seja estadual.
Promoção por mérito
A APEOESP reafirma sua posição contrária à promoção por mérito.

sábado, 23 de janeiro de 2010

São Paulo admite ter de usar professor reprovado em exame

Isso mostra o compromisso do governo com a educação!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
É triste, mas é verdade, essa é a política pública de educação do Estado mais rico da federação. Incoerência total. As vezes penso que o governo tem prazer em desmoralizar a classe dos professores, tamanha são as mentiras contadas e mostradas para a população de um universo criado e que só existe para os representantes do governo e da secretaria de estado da educação.
Professores OFAs não se iludam, embora o processo seletivo foi classificatório, primeiramente os aprovados no processo escolhem, depois os OFAs que não conseguiram a nota mínima para serem classificados.
Fonte: 23/01/2010 - 08h14 - FÁBIO TAKAHASHI - da Folha de S.Paulo
A Secretaria da Educação de SP anunciou ontem (22) que poderá atribuir aulas a professores reprovados em seu processo de seleção para docentes temporários para a educação básica.
Dos temporários que já trabalharam na sala de aula (pouco menos da metade do total de docentes), 40% foram reprovados --não conseguiram acertar metade das 80 questões.
Segundo o secretário da Educação, Paulo Renato Souza, haverá dificuldades para preencher vagas em algumas escolas, principalmente para as matérias de física e matemática.
Ao justificar a possibilidade de convocar professores reprovados, o secretário afirmou que "a nossa prioridade é garantir aulas aos alunos".
Os sindicatos do setor dizem que é quase certo que os abaixo da nota de corte sejam convocados, principalmente para atuar na periferia das cidades da Grande SP, onde o desempenho dos alunos já é mais baixo.
Ainda não é possível saber quantos dos reprovados terão de lecionar, pois o processo de distribuição de aulas não começou --primeiro escolhem os concursados; os temporários preenchem as aulas que faltam.
Apesar do ano passado ter terminado com 80 mil temporários e cerca de 130 mil concursados, a rede chegou a precisar de mais de 100 mil não concursados (para suprir casos como licença e aposentadoria).
Além dos temporários, o exame também foi feito por outros candidatos --total de 182 mil, dos quais 48% não atingiram a nota de corte. O total de aprovados foi de 94 mil.
Novo discurso
A prova para seleção de temporários foi adotada no ano passado pelo governo José Serra (PSDB). Antes, o critério para a contratação eram os diplomas do candidato e o tempo de serviço. Ao lançar o projeto, o governo afirmou que quem não atingisse a nota mínima não poderia lecionar. A possibilidade de reprovados darem aulas neste ano letivo foi anunciada ontem.
Paulo Renato afirmou que o corpo docente deste ano está melhor. A explicação do secretário é que foi "uma inovação" classificar docentes com base em seus conhecimentos.
Disse ainda que, caso tenha de contratar os reprovados, serão selecionados os de melhor desempenho. Além disso, a pasta irá criar cursos a distância para capacitação específica em física e matemática.
Um atenuante para o desempenho dos docentes, afirma Paulo Renato, foi a dificuldade das provas, consideradas por ele como "complexas e longas".
O presidente do CPP (um dos sindicatos dos docentes), José Maria Cancelliero, teve avaliação semelhante. O exame foi feito pela Vunesp, que aplica o vestibular da Unesp.
Além de permitir que reprovados lecionem, o governo alterou outro critério. Inicialmente, só iria valer a nota da prova. Após negociar com sindicatos, a pasta decidiu levar em conta o tempo de magistério (que dá bônus de até 20% na nota).

Classificação de docentes - Nova Resolução

Fonte: 34 – São Paulo, 120 (16) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I sábado, 23 de janeiro de 2010
Resolução SE 8, de 22-1-2010
Dispõe sobre a classificação de docentes e candidatos à contratação temporária no processo seletivo para atribuição de classes e aulas da rede estadual de ensino e dá providências correlatas
O Secretário Da Educação, tendo em vista a necessidade de estabelecer diretrizes para o cumprimento do disposto na Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, e considerando que é dever do Estado garantir a oferta de ensino nos diferentes níveis, com constância e qualidade, atendendo às normas legais, resolve:
Artigo 1º - Os professores que não possuem a efetividade assegurada por concurso público e os candidatos interessados na contratação como docente na rede estadual de ensino serão classificados em processo seletivo organizado anualmente por esta Secretaria de Estado da Educação.
Artigo 2º - o processo seletivo, a que se refere o artigo anterior, consiste de uma prova com questões relacionadas à disciplina ou à área em que o docente/candidato pretende atuar e cuja pontuação obtida é acrescida, para fins de classificação, ao somatório de pontos decorrentes da apuração da experiência no magistério público estadual, com base no tempo de serviço prestado no respectivo campo de atuação, e da avaliação de títulos que o docente/candidato apresente. Parágrafo único – a prova de que trata o caput deverá versar sobre o perfil de competências e habilidades definido e divulgado pela Secretaria da Educação.
Artigo 3º - a participação nas etapas preliminar, intermediária e complementar do processo anual de atribuição de classes e aulas é restrita aos docentes e candidatos que alcançarem os índices mínimos fixados para a prova do processo seletivo, classificados de acordo com as normas e critérios estabelecidos na resolução que regulamenta o processo anual.
Artigo 4º - o docente admitido nos termos da Lei 500/74 e abrangido pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010, de 1º de junho de 2007, deverá obrigatoriamente efetuar a inscrição e participar da prova de que trata o artigo 2º desta resolução.
§ 1º - a obrigatoriedade anual ficará cessada, em definitivo, quando o docente, a que se refere o caput deste artigo, for considerado, em determinado ano, aprovado na prova realizada no respectivo campo de atuação ou venha a se encontrar na situação prevista no artigo 6º desta resolução.
§ 2º - o docente admitido nos termos da Lei 500/74, abrangido pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007, que não se inscrever ou imotivadamente não participar da prova será dispensado da função, conforme estabelece o disposto no artigo 4º das Disposições Transitórias da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009.
§ 3º - Caso não participe da prova, o docente a que se refere o parágrafo anterior, poderá requerer junto à respectiva Diretoria de Ensino a justificação da ausência, juntando o(s) comprovante(s) necessário(s) a fim de, se o motivo alegado for considerado relevante, não ser dispensado da função antes da ocorrência de nova aplicação de prova, no processo seletivo do ano subsequente.
§ 4º - a justificação deverá ser apresentada pelo docente no prazo máximo de 5 dias, contados da data de aplicação da prova.
§ 5º - Excepcionalmente, com relação às provas aplicadas em dezembro de 2009 e válidas para o corrente ano, fica reaberto o prazo de 5 dias para apresentação de justificações, a contar da data de publicação desta resolução.
§ 6º - Compete ao Dirigente Regional de Ensino a decisão quanto aos pedidos de justificação, assim como a dispensa do servidor nos casos em que a não participação na prova for considerada imotivada ou quando não houver efetuado a inscrição obrigatória.
Artigo 5º - Os professores e os candidatos que, tendo realizado a prova do processo seletivo, não alcançarem os índices de pontuação fixados para o aproveitamento no processo inicial de atribuição de classes e aulas serão classificados em lista diferenciada da que classificar os aprovados, observando-se a mesma ordem de prioridade das faixas de situação funcional e das habilitações/qualificações docentes, bem como os distintos campos de atuação, na conformidade das normas e critérios estabelecidos na resolução específica do processo anual de atribuição.
§ 1º - Não poderá constar da classificação de que trata este artigo o professor ou o candidato que não obtiver pontuação na prova, exceto o docente que se encontre na situação prevista no § 3º do artigo anterior e que tenha sua ausência justificada pela autoridade competente.
§ 2º - Os docentes e candidatos classificados na forma prevista neste artigo somente poderão concorrer à atribuição de classes e aulas após esgotadas as possibilidades de aproveitamento de docentes e candidatos classificados na lista de aprovados, situação em que poderão atuar no suporte às ações pedagógicas que permeiam as aulas regulares e às aulas dos projetos da Pasta, na forma estabelecida em legislação específica.
§ 3º - a atuação a que se refere o parágrafo anterior e a participação em cursos e/ou orientações técnicas voltados ao aperfeiçoamento da função docente, no cumprimento de sua carga horária de trabalho, é obrigatória para os docentes abrangidos pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007, conforme dispõe o inciso V do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar 1.093/2009.
Artigo 6º - para os docentes abrangidos pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007, a aprovação no concurso público de provas e títulos, promovido por esta Secretaria da Educação, ou o aproveitamento de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) na Prova de Promoção, de que trata a Lei Complementar 1.097, de 27-10-2009, poderá, observado o campo de atuação, ser considerada como de participação e aprovação na prova do processo seletivo de que trata o artigo 2º desta resolução, efetuando-se a correspondência da pontuação obtida.
§ 1º - a correspondência da pontuação do docente aprovado em qualquer um dos eventos a que se refere o caput somente poderá ser efetuada com relação à prova do processo seletivo imediatamente posterior ao evento e após sua homologação, quando se tratar de concurso público.
§ 2º - Excepcionalmente, na existência de aulas remanescentes, estando esgotadas as possibilidades de aproveitamento de todos os classificados no processo de atribuição de classes e aulas, a aprovação em concurso público ou na Prova de Promoção, nos termos do caput, poderá ser considerada já no mesmo ano letivo em que ocorrer, passando o docente a participar das sessões de atribuição que se realizarem, desde que após a homologação do concurso público, se for o caso.
Artigo 7º - a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas e o Departamento de Recursos Humanos desta Pasta expedirão normas e orientações complementares ao disposto nesta resolução.
Artigo 8º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

Edital de abertura inscrição - Concurso Público SEE SP

O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, à vista do despacho de autorização governamental exarado no Processo nº 299/0100/2009 – DRHU/SE, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, de 15/09/2009, torna pública a abertura de inscrições para o Concurso Público para provimento de 10.083 (dez mil e oitenta e três) cargos, e outros que vierem a surgir no decorrer do prazo de validade do concurso, de Professor Educação Básica II, SQC-II-QM do Quadro do Magistério da Secretaria de Estado da Educação, para as disciplinas de Arte, Biologia, Ciências Físicas e Biológicas, Educação Física, Filosofia, Física, Geografia, História, Inglês, Língua Portuguesa, Matemática, Química, Sociologia e Educação Especial – Deficiências Auditiva, Física, Mental e Visual.
As inscrições para o Concurso serão realizadas exclusivamente pela Internet, das 10 horas do dia 27/01 às 14 horas do dia 11/02/2010, observado o horário de Brasília, de acordo com o item 3 deste Capítulo.
2.1 Estarão disponíveis no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas: Edital de Abertura de Inscrição, Instruções Especiais, Temário, Bibliografia e Ficha de Inscrição.
O candidato deverá efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, por meio de boleto bancário ou débito em conta corrente de banco(s) conveniado(s), no valor de R$ 27,25 (vinte e sete reais e vinte e cinco centavos), a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico da página de inscrições, até a data de encerramento das inscrições 11/02/2010.
Primeiro período de aplicação para os candidatos inscritos para as disciplinas de: Língua Portuguesa, Matemática, História, Química, Educação Física, Biologia e Sociologia.
4.1.2 Segundo período de aplicação para os candidatos inscritos para as disciplinas de: Inglês, Ciências Físicas e Biológicas, Geografia, Arte, Física, Filosofia, Educação Especial - Deficiências: Auditiva, Física, Mental e Visual.
4.2 O candidato que efetuar mais de uma inscrição por período de aplicação da prova terá apenas a última inscrição confirmada, por período de aplicação.
5. O candidato que tiver interesse em concorrer com duas inscrições, desde que observado o disposto no item 4.2 deste Capítulo, deverá, obrigatoriamente, indicar a mesma Diretoria de Ensino para as duas opções.
PARA LER O EDITAL NA ÍNTEGRA, CLIQUE NO TÍTULO

A Secretaria da Educação e a Esculhambação Geral

Fonte: UDEMO
No ano passado, a Secretaria da Educação publicou a Resolução SE n. 68, que dispõe sobre a contratação de docentes por tempo determinado. Diz a Resolução:
Art. 2º - A contratação, nos termos desta resolução, será precedida de processo seletivo que compreenderá, obrigatoriamente, prova eliminatória, cuja nota obtida pelo candidato será acrescentada às respectivas pontuações por tempo de serviço e por títulos, para fins de classificação no processo anual de atribuição de classes e aulas, de que trata o artigo 45 da Lei Complementar n. 444/1985.
§ 1º - A nota da prova terá valor máximo de 80,0 (oitenta) pontos, sendo que o candidato que obtiver nota inferior a 40,0 (quarenta) pontos estará eliminado do processo seletivo, ficando impedido de participar do processo de atribuição de classes e aulas do ano de referência.
Portanto, bem claro e bastante arrogante: o professor que não obtiver a nota mínima está fora!Na época em que foi proposta essa Resolução, as entidades insistiram em que a prova deveria ser classificatória, até porque um alto índice de reprovação jogaria a rede numa situação delicada: a falta de professores.
Essa reivindicação foi fortemente combatida pelos "gênios" da S.E., numa atitude pedante e soberba.Porém, agora, depois que as provas já foram aplicadas, que os projetos da S.E. estão "fazendo água", que a Pasta está à deriva, como nau sem rumo, e que os professores e especialistas ameaçam com uma grande greve, vem o Sr. Secretário da Educação "dar uma de bonzinho", voltando atrás e declarando que a prova não será mais eliminatória.
Pergunta-se: se é pra desfazer, por que é que fez? Por que não se ouviu, à época, as entidades?
Acontece que a coisa não é tão simples, assim. Foi publicada uma Resolução, que tem força de edital; as provas já aconteceram; o processo está em andamento. O Secretário não pode alterar um edital durante o processo. Ou seja, não pode alterar um concurso em andamento. Para isso, teria de anular o atual, baixar nova Resolução e promover um novo concurso, sob as novas orientações. De quanto tempo ele precisaria, para isso? Quanto isso tudo iria custar? Certamente, as aulas não começariam em março...
Mais uma palhaçada da S.E. Estamos de olho!
É a esculhambação geral. A nau sem rumo. Até quando essa Secretaria vai abusar do bom-senso e da paciência dos educadores?

SEE deve publicar nova resolução sobre atribuição até sábado

Fonte: Fax nº03 – 22/01/2010 - APEOESP
Conforme informamos no Fax Urgente nº 2, depois de imensa mobilização dos professores, que lotaram a Praça da República no dia 15, a Secretaria da Educação anunciou mudanças na classificação dos ACTs para a participação no processo de atribuição de aulas. A principal conquista da APEOESP é que os professores serão classificados para o processo de atribuição de aulas com a nota da prova, tempo de serviço e títulos. Ou seja, todos os professores que prestaram a prova poderão participar do processo de atribuição de aulas, independente do seu desempenho. Da mesma forma, todos os que tiverem considerada justificada sua ausência na prova, mas com a nota zerada.
No mesmo documento informamos que nova resolução sobre a classificação dos professores deveria ser publicada durante esta semana. A diretoria da APEOESP cobrou da Secretaria da Educação a publicação da nova resolução com as mudanças. Foi informada que o documento deve ser publicado até sábado, 23, no “Diário Oficial”. Por isso agendou-se uma reunião da Diretoria Estadual Colegiada para o dia 23, quando a resolução será discutida. Na terça-feira, 26, a diretoria da APEOESP se reúne com o Secretário da Educação.

quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA - VALORIZAÇÃO MÉRITO

Fonte: 70 – São Paulo, 120 (14) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 21 de janeiro de 2010
As provas serão realizadas, nos dias 29/01, 01 e 02/02/2010, nos municípios-sede das 91 (noventa e uma) Diretorias de Ensino da Secretaria da Educação, conforme segue:
1º dia - 29/01/2010
Manhã - 9h00 - Duração de 04 (quatro) horas e trinta minutos.
Campo de Atuação Suporte Pedagógico: Supervisor de Ensino, Diretor de Escola, Assistente Diretor de Escola e Coordenador Pedagógico.
2º dia - 01/02/2010
Manhã - 9h00 - Duração de 04 (quatro) horas e trinta
minutos. Campo de Atuação Classe: Professor Educação Básica I.
3º dia - 02/02/2010
Manhã - 9h00 - Duração de 04 (quatro) horas e trinta minutos.
Campo de Atuação Aulas: Professor Educação Básica II e Professor II - disciplinas: Língua Portuguesa, Inglês, Arte, Educação Física, Alemão, Espanhol, Francês, Italiano, Japonês, Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, Biologia, Física, Química, História, Geografia, Filosofia, Sociologia, Psicologia e Educação Especial, nas áreas de deficiências: Auditiva, Física, Mental e Visual.
1- A parte dissertativa da prova será realizada sequencialmente à parte objetiva.
Os candidatos deverão observar as informações e orientações, conforme segue:
2 - A prova será constituída de duas partes, sendo:
2.1- 1ª Parte Objetiva - Composta de 60 questões, de múltipla escolha (5 alternativas), avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, e
2.2 - 2ª Parte Dissertativa - Composta de 1 (uma) questão, avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
2.3 - No caso de Professor Educação Básica II, a parte objetiva será composta por questões referenciadas ao perfil específico a cada disciplina e à parte geral, comum a todas as áreas, conforme Resolução SE 80, de 03/11/2009. A parte dissertativa versará sobre a parte geral comum a todas as áreas.
2.3.1 No caso de Professor Educação Básica II - Educação Especial, a prova será composta de 40 (quarenta) questões referenciadas à parte geral de deficiência e 20 (vinte) questões referenciadas à área específica de cada deficiência. A parte dissertativa versará versará sobre a parte geral de deficiência.
2.3.2 Para Professor de Educação Básica II - Educação, a parte objetiva e a parte dissertativa da prova versarão sobre a parte geral - PEB II.
2.3.3 Para Professor de Educação Básica II do Centro de Ensino de Línguas (CEL), a parte objetiva da prova versará sobre a bibliografia específica de cada língua e a questão dissertativa a tradução de texto da língua estrangeira para a língua portuguesa.
2.4 - A nota da 1ª parte da prova (objetiva) e da 2ª parte da prova (dissertativa) serão somadas, obtendo-se a média que será considerada como nota do candidato na prova.
2.5 - Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 6 (seis) pontos.
.6 - Serão promovidos, os candidatos aprovados e classificados dentro do percentual de 20% previsto para promoção.
A definição dos perfis de competência e habilidades requeridos para professor da rede estadual, como também a bibliografia de referência para todos os campos de atuação, constam da Resolução SE nº 80, de 03/11/2009, publicada a 04/11/2009, da Resolução SE 87, de 30/11/2009, publicada a 01/12/2009 (CEL) e da Resolução SE 2, de 05/01/2010, publicada a 06/01/2010 (disciplina Psicologia) e a definição dos perfis de competência e habilidades requeridos para Supervisores de Ensino e Diretores de Escola da rede pública estadual e as referências bibliográficas constam da Resolução SE 90, de 03/12/2009, publicada a 04/12/2009
O Gabarito e as questões das provas estarão à disposição para consulta dos candidatos, a partir do dia 02, 03 e 04/02/2010 nos sites da Secretaria da Educação (www. educacao.sp.gov.br) e da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www. cesgranrio.org.br).
PARA SABER MAIS, CLIQUE NO TÍTULO E SERÁ DIRECIONADO PARA A ÍNTEGRA DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO.

Informativo SINPEEM - 21/01/2010

PREFEITURA PROMETE SALÁRIOS PARA O DIA 27 DE JANEIRO
A Prefeitura informou que o pagamento dos servidores municipais será antecipado para o dia 27 de janeiro, viabilizando a solução de quaisquer problemas que possam ocorrer em função da mudança de gerenciamento da folha de pagamento do funcionalismo do banco Itaú para o Banco do Brasil.
Desde 1987, esta é a quarta mudança de gerenciamento da conta salário dos servidores municipais de São Paulo, o que sempre ocasiona desconforto e transtorno para o funcionalismo. O SINPEEM sempre defendeu e mantém a defesa de que o pagamento seja feito na instituição bancária escolhida pelos servidores municipais, o que está previsto para ocorrer apenas em 2012, conforme legislação federal.
PDE SERÁ PAGO COM SALÁRIO DE JANEIRO
De acordo com a SME, o pagamento da segunda parcela do Prêmio de Desempenho Educacional (PDE) será efetuado juntamente com o salário do mês de janeiro.
A primeira parcela do PDE, no valor de R$ 800,00, foi paga, integralmente, em junho em 2009. Quanto ao valor da segunda parcela, serão descontadas ausências decorrentes de licenças, faltas abonadas, justificadas e injustificadas.
O SINPEEM mantém posicionamento contrário a qualquer desconto por licença para tratamento da saúde e falta abonada.
O sindicato também defende o pagamento do PDE para os aposentados. Neste sentido, ingressou com ação na Justiça e já obteve sentença favorável. A Prefeitura ingressou com recurso, mas o SINPEEM continua firme na luta em defesa da isonomia de direitos entre os servidores ativos e aposentados, contra a política de gratificações.
CONTA SALÁRIO NO BANCO DO BRASIL
Segundo a Prefeitura, os servidores públicos que possuem conta corrente ativa no Banco do Brasil ou na Nossa Caixa já terão o pagamento de janeiro depositado nesta conta.
Para os que possuem conta corrente apenas no banco Itaú, o Banco do Brasil, excepcionalmente em janeiro, se encarregará de fazer a transferência para o Itaú.
Lembramos que os servidores não precisam se dirigir ao Banco do Brasil para abrirem conta corrente. A SME se encarregará deste processo e o banco enviará comunicado para que os funcionários públicos municipais compareçam às respectivas agências do Banco do Brasil ou Nossa Caixa.

quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

Brasil é 88 em índice de desenvolvimento da educação

Fonte: 20/01/2010 - 10h32 - Agência Estado - Em Brasília
O alto Índice de Desenvolvimento Humano que o Brasil conquistou há dois anos não chegou à educação. O relatório Educação para Todos, divulgado hoje pela Unesco (Organização das Nações Unidas para Educação, Ciência e Cultura) mostra que a baixa qualidade do ensino nas escolas brasileiras ainda deixa milhares de crianças para trás e é diretamente responsável por manter o país na 88ª posição no IDE (Índice de Desenvolvimento Educacional), atrás de países mais pobres como Paraguai, Equador e Bolívia.
quatro dados que a Unesco usa para montar o IDE, em três o Brasil vai bem e tem resultados acima de 0,900 - o mínimo para ser considerado de alto desenvolvimento educacional. São bons os números de atendimento universal, analfabetismo e igualdade de acesso à escola entre meninos e meninas. Já quando se analisa o índice que calcula quantas das crianças que entraram na 1ª série do ensino fundamental conseguiram terminar a 5ª série, o País despenca para 0,756, um baixo IDE.
Educação no mundo
O relatório de 2010 do programa Educação para Todos, da Unesco, aponta que 72 milhões de crianças no mundo ainda estão fora da escola. No ritmo atual, serão ainda 56 milhões em 2015, e não há indícios que isso será acelerado nos próximos anos.O analfabetismo atinge ainda 759 milhões de pessoas e a perspectiva é que diminua para 710 milhões nos próximos 15 anos. Sem contar que a má qualidade das escolas e a alta evasão não garantem que o acesso às salas de aula se transforme em ensino efetivo.
Dos 128 países para os quais a Unesco obteve dados para esse relatório, 62 devem atingir as metas de acesso à educação de qualidade. Outros 36, entre eles o Brasil, estão a caminho, mas tem resultados mistos, com problemas especialmente no analfabetismo e na qualidade. Trinta 30 estão longe das metas e até regredindo, como é o caso da República Dominicana e da Venezuela.

domingo, 17 de janeiro de 2010

Todos os professores OFAs serão classificados para a atribuição

Claro que a manifestação é uma ação importante. Mas, sejamos realista, o governo só voltou atrás pq sabe que a grande maioria não conseguiu a nota mínima e com isso não teria professores suficientes para o início do ano letivo, ele apenas aproveitou a situação para dizer que esta atendendo ao sindicato. O que mostra o quanto o governo é oportunista quando de seus interesses, pois eles só pensam única e exclusivamente em seus interesses.
Fax nº01 – 15/01/2010 - APEOESP
VITÓRIA DA CATEGORIA:
Mobilização em pleno recesso faz com que governo anuncie que provão terá caráter classificatório
Em pleno período de férias, os professores deram mais uma demonstração de força. Mais de 4 mil professores de todo o Estado tomaram a Praça da República na sexta-feira, 15, para participar de manifestação convocada pela APEOESP contra a avaliação excludente promovida pela Secretaria da Educação (o provão dos ACTs); devido ao grande número de professores, a manifestação transformou-se numa assembleia deliberativa.
Nossa mobilização fez com que o governo voltasse atrás e revisse sua posição com relação à prova dos ACTs e atribuição de aulas de EJA (Educação de Jovens e Adultos). A principal vitória: os professores serão classificados para o processo de atribuição de aulas com a nota da prova, tempo de serviço e títulos. Ou seja, todos os professores que prestaram a prova poderão participar do processo de atribuição de aulas, independente do seu desempenho.
Outras conquistas:
1) Caso Uninove: os professores que não conseguiram fazer a prova nos dias 13 e 20 na unidade Vila Maria da Uninove não serão demitidos, como anteriormente apontava o governo, mas participarão da atribuição; a classificação será por tempo de serviço e títulos.
2) Professores com justificativa para ausência: serão aceitas justificativas por motivo de doença, óbito na família e outros relevantes; não serão demitidos, como anteriormente apontava o governo, mas participarão da atribuição e terão a classificação por tempo de serviço e títulos.
Atenção subsedes: os professores nesta situação devem providenciar documentos comprobatórios e encaminhá-los às subsedes. Por sua vez, as subsedes deverão enviar a lista destes professores para o e-mail presiden@apeoesp.org.br; além da lista, devem remeter os documentos à sede central aos cuidados de Roseli, secretária da presidenta, até o dia 22 de janeiro.
Conforme a Secretaria da Educação, os professores que realizarem a avaliação de “promoção por mérito”ou prestarem o concurso público estarão isentos dos futuros provões de ACT. É importante reafirmarmos nossa posição contrária à prova para a evolução funcional.
Durante a assembléia, os professores aprovaram a proposta apresentada pelo governo de a prova ter caráter classificatório, além da continuidade da luta pela revogação da Lei Complementar 1093/2009, e do boicote à prova para a “promoção por mérito”. A diretoria da APEOESP se reunirá na próxima semana com o secretário da Educação. Caso as propostas apresentadas pelo governo não sejam contempladas em resolução a ser publicada na semana que vem, os professores deverão reunir-se em assembléia no próximo dia 29 de janeiro.
Atribuição de aulas
Também por conta da pressão da diretoria haverá reunião técnica entre a SEE e o Sindicato para discutir a Resolução de atribuição de aulas.
Conforme decisão favorável à ação civil pública impetrada pela APEOESP, os professores em estágio probatório poderão exercer o direito de utilizar-se do artigo 22, assim como professores que por outros motivos estavam impedidos de fazê-lo. Os professores que encontrarem problemas durante o processo de atribuição devem procurar o Jurídico da APEOESP.
Revogação da Resolução SE 48
Pressão da diretoria da APEOESP fez com que governo revogasse a Resolução SE 48. Conforme já havia sido manifestado pela presidenta da APEOESP desde novembro, o governo anunciou mudanças nas regras de atribuição de aulas para o EJA, que será por disciplina e não mais por áreas.

sábado, 16 de janeiro de 2010

Crianças de 5 anos poderão ser aceitas na 1 ano só neste ano

Fonte: 16/01/2010 - Folha Online
Em resolução publicada ontem no "Diário Oficial da União", o CNE (Conselho Nacional de Educação) determinou que 31 de março é a data limite para que as crianças que vão entrar no 1º ano do ensino fundamental completem seis anos.
A resolução define as regras para a implantação do ensino fundamental de nove anos no país. Cabe aos sistemas de ensino definirem providências complementares de adequação em relação aos alunos matriculadas no ensino de oito anos.
Agora, as crianças que completarem seis anos após 31 de março devem ser mantidas na pré-escola, mas as escolas que já matricularam essas crianças no ensino fundamental devem, "em caráter excepcional, dar prosseguimento ao percurso educacional dessas crianças, adotando medidas especiais de acompanhamento e avaliação do seu desenvolvimento global".
Já as crianças com cinco anos que cursaram por mais de dois anos a pré-escola, poderão ser matriculadas no ensino fundamental, apenas neste ano. A intenção do Ministério da Educação é transformar a data-limite em projeto de lei, a ser encaminhado ao Congresso, para padronizar a entrada das crianças no fundamental, uma vez que Estados e municípios têm adotado lógicas diferentes.
A decisão do CNE coloca em discussão a idade na qual a criança deve ser alfabetizada. O MEC entende que uma criança de cinco anos é muito nova para entrar no ensino fundamental. O presidente da federação das escolas privadas, José Augusto de Mattos Lourenço, discorda.
Ele defende o "corte" em 31 de dezembro pois, diz ele, as crianças de cinco anos já são alfabetizadas na pré-escola das particulares. Além do fundamental de nove anos, o MEC planeja normatizar a pré-escola.

Oferta de Língua Espanhola no ensino médio da rede estadual de São Paulo

Fonte: 12 – São Paulo, 120 (10) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 15 de janeiro de 2010
Resolução Se 5, de 14-1-2010
Dispõe sobre a oferta de língua espanhola no ensino médio, das escolas públicas da rede estadual, e dá providências correlatas.
O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas e considerando:
- o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional no que tange à inclusão da língua estrangeira moderna no currículo do ensino médio;
- o disposto na Lei federal 11.161, de 5 de agosto de 2005, que torna obrigatória a oferta pela escola do ensino da língua espanhola;
- a importância de se assegurar ao aluno da rede pública estadual a oportunidade de desenvolver e ampliar novas formas de expressão, instrumentalizando-o para o acesso às novas tecnologias e ao mercado de trabalho que exige cada vez mais o domínio de um idioma estrangeiro,
Resolve:
Artigo 1º - O ensino da língua espanhola integrará obrigatoriamente o currículo do ensino médio das escolas públicas estaduais de forma a possibilitar ao aluno a faculdade de cursá-lo ou não.
Parágrafo único – a oferta obrigatória do ensino da língua espanhola pela escola e de matrícula facultativa para o aluno far-se-á, a partir do 2º semestre de 2010, nos termos desta resolução.
Artigo 2º - O ensino de língua espanhola de que trata o artigo 1º será implantado gradativamente, iniciando-se com o atendimento aos alunos da 1ª série do ensino médio, estendendo-se aos das demais séries, de acordo com os regulamentos e normas expedidos oportunamente pela Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas.
Artigo 3º - Caberá às Diretorias de Ensino:
I - orientar as escolas, das respectivas circunscrições, no levantamento da demanda de alunos da 1ª série do ensino médio interessados no curso de espanhol;
II – proceder, no âmbito da Diretoria, ao cadastramento dos Professores interessados na docência da língua espanhola, observada a habilitação ou qualificação exigida no processo de atribuição de classes e aulas.
Artigo 4º - A Secretaria da Educação adotará as medidas necessárias à realização de concurso público para provimento de cargos de docentes de língua espanhola.
Artigo 5º - A Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas e o Departamento de Recursos Humanos baixarão normas complementares que se fizerem necessárias ao cumprimento desta resolução.
Artigo 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

sexta-feira, 15 de janeiro de 2010

Concurso SME SP: 104 mil inscritos

Fonte: 15/01/2010 - Amanda Mont'Alvão Veloso - do Agora
A Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização divulgou a lista de inscritos para o concurso com 1.285 vagas para professor na rede. No total, foram recebidas 104.430 inscrições.
A disputa mais acirrada será pelas 467 vagas na educação infantil (creches), com salário de R$ 1.327,92. Com 44.230 inscritos, haverá 94,7 candidatos por cada vaga.
Os 60.200 interessados nas 818 oportunidades na educação infantil e no ensino fundamental 1 enfrentarão uma concorrência menor, de 75,6 candidatos por chance. O salário é de R$ 996,65.

quinta-feira, 14 de janeiro de 2010

Organização dos cursos de Educação de Jovens e Adultos, mantidos pelas escolas estaduais

Fonte: quinta-feira, 14 de janeiro de 2010 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 120 (9) – 33
Resolução SE 3, de 13-1-2010
Dispõe sobre alterações na organização dos cursos de Educação de Jovens e Adultos, mantidos pelas escolas estaduais
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas, das diretrizes estabelecidas pelas Deliberações CEE nºs 82, 90 e 91 de 2009, para os cursos de Educação de Jovens e Adultos em nível de ensino fundamental e médio, e considerando:
- a indicação, no período de transição da implementação das novas diretrizes dos Cursos de Educação de Jovens e Adultos nas escolas estaduais, que se caracterizou, notadamente, pela abordagem de conteúdos organizados com metodologias e estratégias específicas a área de conhecimentos,
- os planos de ensino organizados por blocos de conteúdos ou por eixos temáticos de determinada área do conhecimento, que se constituem flagrante desafio à formação profissional do professor/especialista de disciplina do ciclo II do ensino fundamental e do ensino médio;
- a qualificação profissional estritamente específica desses docentes, que não inviabiliza a organização de planos de ensino que assegurem efetiva articulação entre conteúdos de diferentes componentes disciplinares,
Resolve:
Artigo 1º - Os Cursos de Educação de Jovens e Adultos - EJA, de freqüência obrigatória às aulas (presenciais) ou de presença flexível e atendimento individualizado, implementados pelos Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos – CEEJAs, passarão a adotar, em caráter obrigatório, a partir de 2010, materiais didáticos de apoio, organizados e selecionados por esta Pasta, consolidados como Propostas Curriculares dos cursos regulares de Ciclo II do Ensino Fundamental e do Ensino Médio do Estado de São Paulo, para os alunos ingressantes e em continuidade.
Parágrafo único - Nos cursos desenvolvidos nas telessalas, continuarão a ser implementados os materiais didáticos referentes ao Projeto NovoTelecurso.
PARA LER NA ÍNTEGRA, CLIQUE NO TÍTULO