segunda-feira, 25 de junho de 2012

Informações Concurso Diretor de Escola

Fonte: UDEMO
1. PERFIL: em termos gerais, deve-se destacar no Diretor de Escola o perfil de liderança. Este profissional é um gestor e, portanto, deve ser capaz de gerir, de administrar, de liderar um grupo de profissionais. Por ser um gestor de coisa pública, não pode ser visto como um empresário. Por ser gestor escolar, portanto, de um ambiente sócio - cultural, deve-se destacar no seu perfil a capacidade de trabalhar com o pedagógico e de articular-se com as comunidades escolar e local.
2. CONCURSO PÚBLICO: o concurso deve contemplar o perfil acima descrito. Por isso, sugerimos que esse concurso se realize em três etapas distintas. A primeira, uma prova objetiva com conteúdo voltado para aquele perfil (liderança, gestão, articulação e o pedagógico) deverá selecionar uma vez e meia o número de candidatos correspondente ao número de vagas (1.000 vagas, 1.500 candidatos).
Posteriormente, esses candidatos deverão submeter-se a um curso específico de liderança e gestão – tanto geral como na área pública e da educação – curso esse que deverá ter a duração de, no mínimo, 180 horas. Ao final do curso, deverá haver nova avaliação, também eliminatória. Os candidatos aprovados no curso escolherão as vagas, serão empossados, e passarão por um novo curso, agora especificamente sobre direção de escola pública no Estado de São Paulo. Esse curso – a ser realizado dentro do período do estágio probatório - deverá ter uma parte teórica e uma parte prática, sendo esta última horas de estágio em direção de escolas públicas. Concluída essa fase, os candidatos assumirão o exercício na direção das escolas.
Acreditamos que deve haver uma compatibilidade entre o perfil do profissional e o concurso para provimento do seu cargo.
Na forma como ocorrem hoje, os concursos, em geral, não privilegiam esses aspectos, sendo esta uma das razões pelas quais muitos candidatos aprovados não chegam a tomar posse. Outros tomam posse e não entram em exercício; outros, ainda, tomam posse, entram em exercício, mas logo desistem do cargo.
São essas as principais razões que nos levam a pensar num novo perfil do Diretor de Escola – uma liderança, uma gestão menos burocrática e mais pedagógica – e num concurso que contemple esse perfil.

quinta-feira, 21 de junho de 2012

PDE: licenças por acidente de trabalho e nojo não serão descontadas, conforme conquista do SINPEEM,mas SME mantém descontos de outras licenças

Fonte: 21/06/2012 – SINPEEM
Conquista do SINPEEM durante a campanha salarial deste ano, as licenças por acidente de trabalho e nojo não serão descontadas no valor do Prêmio de Desempenho Educacional. No entanto, conforme o Decreto nº 53.226, publicado no Diário Oficial da Cidade de 21 de junho, a SME mantém os descontos de outras licenças.
Tem direito ao PDE todos os profissionais de educação lotados nas unidades da SME, que iniciarem exercício ou reassumirem suas funções até 31 de maio de 2012 e que permaneçam em exercício até o término do período letivo.
A primeira parcela do prêmio será paga na seguinte conformidade: R$ 600,00, para os servidores submetidos à Jornada Básica do Professor (JB); R$ 900,00, para os submetidos à Jornada Básica do Docente (JBD); e R$ 1.200,00, para os servidores submetidos à Jeif, J-30 e J-40.
O valor da segunda parcela do Prêmio de Desempenho Educacional a ser paga em janeiro de 2013 será calculado e individualmente pago, no valor correspondente à diferença entre a primeira parcela e o devido ao profissional na conformidade do que for apurado, considerando-se:
I – o tempo de exercício real do profissional no cargo ou função, aferido no período de 6 de fevereiro a 30 de novembro de 2012;
II – o desempenho das unidades da Secretaria Municipal de Educação.

quarta-feira, 20 de junho de 2012

Convocação SEE SP Concurso PEB II 2010 (Jun 2012)

Diário Oficial do Estado de São Paulo
Terça-feira, 19 de junho de 2012 – Página 156
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA.
-O Coordenador de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, nos termos do Inciso XIII, item 15 das Instruções Especiais SE 01/2009, disciplinadoras do concurso em questão, CONVOCA os candidatos aprovados e classificados no concurso em epígrafe, para as sessões de escolha de vagas, a serem realizadas em dias, hora e locais, adiante mencionados e baixa instruções aos candidatos.-A escolha de vaga faz parte do processo seletivo e somente os que assim procederem continuarão no certame e já ficam convocados para a 3ª etapa do concurso – Curso de Formação, nos termos do Regulamento específico.
I. INSTRUÇÕES GERAIS
1. Achamada para escolha de vagas obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, Lista Geral, por disciplina, em nível de Regional – 1ª Região – COGSP e 2ª Região – CEI, publicada no DOE de 26/062010 – Suplemento.
2. O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído, portando xerocópia dos documentos mencionados.
3. Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato ou seu procurador, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.
4. O candidato deverá fornecer, obrigatoriamente, e-mail pessoal a ser utilizado para recebimento de informações.
5. Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinados, sendo eliminado definitivamente do concurso.
6. De acordo com o artigo 5º do Decreto 55.078/09, no momento de escolha de vaga, o candidato poderá optar por qualquer jornada de trabalho docente: 9, 19, 24 e 32 horas/ aula, conforme a disponibilidade de vagas e correspondentes cargas horárias e turnos de funcionamento disponíveis na unidade escolar do ingresso, exceto o candidato de Educação Especial que escolherá 1 (uma) classe,em Jornada Básicade Trabalho Docente.
7. Na presente etapa de sessão de escolha de vagas estão sendo oferecidos 14.700 cargos e a relação de aulas/classes disponíveis para o ingresso, estará disponível no site da Educação:
www.educacao.sp.gov.br em 21/06/2012 .
8. Conforme determina o § 4º do artigo 7º da Lei Complementar 1.094/09, “serão considerados aprovados no concurso, para fins de nomeação, conforme as vagas escolhidas, os candidatos que concluírem com êxito a 3ª etapa, de acordo com o resultado de prova a ser realizada ao término do curso de formação”.
9. O candidato que escolher vaga deverá acessar o sistema GDAE, no site da Educação: “www.educacao.sp.gov.br”, para efetuar o cadastro da conta corrente pessoal – Banco do Brasil, para validação da Secretaria da Fazenda, para fins do crédito de bolsa de estudo, de acordo com a LC 1094/2009, oportunamente.
10. O Certificado de Aprovação em Concurso será concedido aos candidatos aprovados e que efetuarem, com êxito, o Curso de Formação.
1.II. ESCOLHA DE VAGAS 3
1 – LOCAL 1: AUDITÓRIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – CASA CAETANO DE CAMPOS – Praça da República nº 53 – Centro – São Paulo (entrada pela Avenida São Luiz – Portão 4).
1.1 QUADRO DE CHAMADA – Lista Geral Disciplina – Região – Dia – Horário – N.º dos candidatos convocados.
HISTÓRIA
Região 2 – CEI (Interior)
25/06/2012 – 8:30h – 902 ao 1400
26/06/2012 – 8:30h – 1401 ao 1900
27/06/2012 – 8:30h – 1901 ao 2363
BIOLOGIA
Região 2 – CEI (Interior)
28/06/2012 – 8:30h – 1282 ao 1888
DEFICIÊNCIA AUDITIVA
Região 1 – (Capital e Grande São Paulo)
29/06/2012 – 8:30h – 81 ao 96
DEFICIÊNCIA FÍSICA
Região 1 – (Capital e Grande São Paulo)
29/06/2012 – 8:30h – 21 ao 25
Região 2 – (CEI)
29/06/2012 – 8:30h – 5 ao 10
GEOGRAFIA
Região 2 – (CEI)
29/06/2012 – 8:30h – 1050 ao 1650
02/07/2012 – 8:30h – 1651 ao 2250
03/07/2012 – 8:30h – 2251 ao 2690
2 – LOCAL 2: AUDITÓRIO DA EE SÃO PAULO – Rua da Figueira,
500 – Bairro Brás – São Paulo (metrô Pedro II)
2.1 QUADRO DE CHAMADA – Lista Geral
Disciplina – Região – Dia – Horário – N.º dos candidatos convocados
CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS
Região 2 – (CEI)
25/06/2012 – 8:30h – 661 ao 1463
26/06/2012 – 8:30h – 1464 ao 2266
27/06/2012 – 8:30h – 2267 ao 3069
PORTUGUÊS
Região 2 – (CEI)
28/06/2012 – 8:30h – 1549 ao 2358
29/06/2012 – 8:30h – 2359 ao 3168
02/07/2012 – 8:30h – 3169 ao 3978
03/07/2012 – 8:30h – 3979 ao 4788
04/07/2012 – 8:30h – 4789 ao 5586
3 – LOCAL 3: AUDITÓRIO DA EE ZULEIKA DE BARROS MARTINS FERREIRA – Rua Padre Chico, 420 – Bairro Pompéia – Capital 3.1 QUADRO DE CHAMADA – Lista Geral Disciplina – Região – Dia – Horário – N.º dos candidatos convocados
INGLÊS.
Região 2 – (CEI)
25/06/2012 – 8:30h – 1656 ao 2255
26/06/2012 – 8:30h – 2256 ao 2855
27/06/2012 – 8:30h – 2856 ao 3455
28/06/2012 – 8:30h – 3456 ao 4055
29/06/2012 – 8;30h – 4056 ao 4655
02/07/2012 – 8:30h – 4656 ao 5255
03/07/2012 – 8:30h – 5256 ao 5666
4 – LOCAL 4: AUDITÓRIO DO CPP – Centro do Professorado Paulista – Av. Liberdade, 928 – Liberdade – São Paulo (metrô São Joaquim).
4.1 QUADRO DE CHAMADA – Lista Geral Disciplina – Região – Dia – Horário – N.º dos candidatos convocados
INGLÊS.
Região 1 – (Capital e Grande São Paulo)
25/06/2012 – 8:30h – 2172 ao 2670
26/06/2012 – 8:30h – 2671 ao 3170
27/06/2012 – 8:30h – 3171 ao 3670
28/06/2012 – 8:30h – 3671 ao 4168
EDUCAÇÃO FÍSICA
Região 2 – (CEI)
29/06/2012 – 8:30h – 1308 ao 1857
02/07/2012 – 8:30h – 1858 ao 2407
03/07/2012 – 8:30h – 2408 ao 2957
04/07/2012 – 8:30h – 2958 ao 3498

Ações PCNPs - SEE SP

20 – São Paulo, 122 (114) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 20 de junho de 2012
Resolução SE-68, de 19-6-2012
Dispõe sobre as ações de acompanhamento, realizadas pelos Professores Coordenadores do Núcleo Pedagógico - PCNPs, nas unidades escolares, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, e considerando:
- a importância da atuação do Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico - PCNP, nas unidades escolares, em articulação com o Supervisor de Ensino, para a melhoria do ensino público estadual;
- a significativa contribuição do PCNP à melhoria do processo ensino-aprendizagem, garantindo melhor desempenho do aluno nas avaliações escolares;
- a necessidade de se propiciar condições de trabalho aos PCNPs, quando de seu deslocamento da Diretoria de Ensino às unidades escolares, para ações de orientação técnica descentralizada,
Resolve:
Artigo 1º - As Orientações Técnicas realizadas pelos Professores Coordenadores do Núcleo Pedagógico – PCNPs, visam, precipuamente, a acompanhar as unidades escolares no desenvolvimento das atividades implementadoras do currículo, avaliando seu andamento e orientando os docentes de modo a assegurar o cumprimento das metas estabelecidas pela unidade escolar em sua proposta pedagógica.
Artigo 2º - O Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico – PCNP, devidamente autorizado pelo Dirigente Regional de Ensino, poderá se deslocar temporariamente da respectiva sede até as unidades escolares, para realizar orientações técnicas, a fim de implementar e acompanhar o desenvolvimento de propostas pedagógicas.
Artigo 3º - Compete ao Dirigente Regional de Ensino providenciar, quando for o caso, o pagamento de verba de transporte/diária, na conformidade da legislação pertinente.
Artigo 4º - Na realização de orientações técnicas descentralizadas nas unidades escolares, observar-se-á o seguinte:
I – os deslocamentos deverão ser realizados por todos os Professores Coordenadores do Núcleo Pedagógico - PCNPs da Diretoria de Ensino, respeitado o máximo de 15 (quinze) saídas mensais por PCNP, autorizados pelo Dirigente Regional de Ensino, de acordo com critérios estabelecidos.
II – a determinação do cronograma e da periodicidade dos deslocamentos, bem como da sua distribuição pelas unidades escolares, ficam sob a responsabilidade do Dirigente Regional de Ensino, ouvido o Diretor do Núcleo Pedagógico.
Artigo 5º - No cumprimento do disposto no inciso II do artigo 4º desta resolução, o Dirigente Regional de Ensino deverá assegurar atendimento prioritário e simultâneo a:
I – unidades escolares que requerem acompanhamento sistemático, em especial as com baixo rendimento no SARESP – Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo;
II – componentes curriculares que demandam mais orientação e acompanhamento.
Artigo 6º - As orientações técnicas de que trata esta resolução deverão ser objeto de relatório circunstanciado, em documento próprio, contendo informações sobre os objetivos, proposta de trabalho, atividades pedagógicas desenvolvidas e avaliação dos resultados.
Artigo 7º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções SE nº 37, de 13.4.2010 e SE nº 65, de 29.9.201

quinta-feira, 14 de junho de 2012

Professor do Estado terá reajuste em agosto

Apenas uma correção. 5% do aumento é uma incorporação de gratificação, dessa forma esse aumento é um engodo, pois haverá mesmo apenas 5,2% de aumento.
Fonte: 14/06/2012 Thâmara Kaoru do Agora
Os professores da rede estadual de ensino vão receber aumento salarial de 10,2% em agosto.
A informação é do secretário de Estado da Educação, Herman Voorwald.
Com o reajuste, o salário-base de um professor com jornada de 40 horas semanais passará de R$ 1.894,12 para R$ 2.088,27.
No ano passado, o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, aprovou o projeto de lei que dá aumento à categoria até 2014.
Serão beneficiados cerca de 374 mil profissionais ativos e aposentados.
O pagamento é feito no quinto dia útil do mês.
"Eles receberão em agosto o referente ao mês de julho" diz.

quarta-feira, 13 de junho de 2012

Categoria “O” e Licença Paternidade

Fonte: UDEMO
A lei que rege o docente da categoria “O” é omissa na questão da licença paternidade. Geralmente, quando há omissão, deve-se reportar às normas do INSS.
Neste caso, porém, também não há regulamentação específica nas normas do INSS.
A Udemo entende que, não havendo norma específica, deve prevalecer o direito garantido na Constituição Federal, ou seja, o direito a 5 dias de licença paternidade.
O STF analisando outro assunto (direito de greve) já se manifestou neste sentido: “a falta de regulamentação de um direito previsto na Constituição Federal não pode impedir o exercício desse direito”.
Portanto, essa é a posição da Udemo.
Ressaltamos, no entanto, que não há consenso na rede sobre esse assunto.

terça-feira, 12 de junho de 2012

Concurso Diretor de Escola SEE SP

Fonte: UDEMO
No dia 11 de junho, a Udemo foi recebida em audiência na Secretaria da Educação, para tratar do concurso para Diretor de Escola. O Secretário da Educação e o Secretário Adjunto, profs. Herman e Palma, deixaram claro que o concurso deverá acontecer, o mais breve possível, estando na dependência apenas de se definir um novo perfil do diretor e uma forma de concurso público que contemple esse perfil. A Udemo deverá enviar sugestões. Foi lembrado, ainda, que o desejo da entidade é que se consiga angariar os melhores profissionais. Para isso, é necessário considerar o perfil, treinar os profissionais e melhorar a sua remuneração. Estes três elementos – perfil, competência e remuneração – têm de estar sempre atrelados. Por essa razão, a questão salarial também foi tratada. É necessário recuperar e melhorar os salários dos especialistas de educação - Supervisores, Diretores, Vices e Professores Coordenadores - sem o que dificilmente se conseguirá manter bons profissionais na rede.

segunda-feira, 11 de junho de 2012

SME Prorroga concurso público.

11/06/2012 - Atendendo à reivindicação do SINPEEM, a SME publicou no DOC de 06 de junho autorização para a prorrogação do prazo de validade do concurso público de ingresso para professor de educação infantil e ensino fundamental I, que venceria em 08 de junho. A prorrogação é válida por mais dois anos, ou seja, até o dia 08 de junho de 2014.
Também foi prorrogado o concurso público de ingresso para professor de educação infantil, que expiraria em 18 de junho, por mais dois anos. A autorização foi publicada no DOC de 09 de junho de 2012.
As prorrogações dos concursos se justificam, posto que, para os cargos de professor de educação infantil e ensino fundamental I, foram aprovados em concurso público 8.227 candidatos e chamados 5.409, ou seja, faltam ser convocados 2.818 professores. Já para os cargos de professor de educação infantil (CEIs), dos 7.188 aprovados, foram convocados 2.580; faltam ser chamados 4.608 professores.

terça-feira, 5 de junho de 2012

Convocação de professor estadual sairá neste mês

Fonte: 05/06/2012 Ana Flávia Oliveira do Agora
O governador de São Paulo Geraldo Alckmin disse ontem que a convocação dos 9.000 professores de educação básica 2 (PEB 2), aprovados no concurso de março de 2010, sairá ainda este mês.
Eles passarão por um curso de formação de quatro meses.
"Eles vão começar em julho", disse Alckmin. Durante o curso, que começa no dia 23, os professores terão bolsa de R$ 1.566,20.
Os aprovados poderão dar aulas nas escolas a partir de fevereiro de 2013.

sexta-feira, 1 de junho de 2012

Escola estadual em reforma faz rodízio de estudantes

É assim que teremos qualidade no ensino......
Fonte: 01/06/2012 Simei Moraes do Agora
Alunos da Escola Estadual Ministro Dilson Funaro, no Jardim Peri (zona norte de SP), frequentam apenas metade das aulas, em um rodízio criado pela unidade para dar espaço à reforma do prédio.
Os estudantes foram divididos em grupos para o revezamento de salas.
A medida atinge estudantes dos ensinos fundamental e médio desde 24 de abril.
O rodízio é diferente para quem estuda de manhã e para quem estuda de tarde.
Resposta
A Secretaria de Estado da Educação afirma que a obra na Escola Estadual Ministro Dilson Funaro não prejudicará o aprendizado dos alunos e que as aulas serão repostas de acordo com o calendário escolar.
Em nota, a pasta informa que a direção da escola tomou a decisão com os pais, uma vez que não havia outra alternativa para cumprir o calendário escolar.
A secretaria diz que as obras, de grande porte, não ficariam prontas nas férias.
Com investimento de R$ 394,5 mil, estão sendo feitos estacionamento, restauração de iluminação externa, reforço nos portões e pintura, entre outros serviços.
Os alunos não frequentam as partes em obras e a limpeza do prédio foi intensificada.

Prorrogação Inscrição Prova Mérito 2012 SEE SP

COMUNICADO CGRH, de 31 de maio de 2012
O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos comunica que tendo em vista problemas técnicos apresentados no sistema informatizado para o Processo de Promoção do Quadro do Magistério/2012 previsto na L.C. 1097/2009, alterada pela L.C. 1143/2011, as inscrições ficam prorrogadas até às 18 horas do dia 04/06/2012.

quinta-feira, 31 de maio de 2012

Senado aprova criação de mais de 70 mil cargos para o MEC

Fonte: Agência Brasil - 31/05/2012
O Senado aprovou ontem (30) projeto de lei que autoriza o MEC (Ministério da Educação) a criar mais de 70 mil cargos e funções a serem preenchidos até 2014. Como foi aprovado na Câmara e não sofreu modificações no Senado, a proposta segue agora para sanção presidencial.
Segundo o governo, as vagas serão usadas no Reuni (Programa de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais) e no Pronatec (Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e ao Emprego).
Na justificativa da proposta encaminhada ao Congresso pela Presidência da República, o governo sustenta que a abertura dos cargos visa a promover a melhoria da educação nas universidades e nas escolas técnicas de ensino básico e médio.
De acordo com o projeto de lei, serão criados 43.875 cargos de professor, dos quais 19.569 da carreira de magistério superior e 24.306 do magistério do ensino básico, técnico e tecnológico. Ainda serão criados 27.714 cargos de técnico administrativo, além de 1.608 de direção e 3.981 de funções gratificadas.

segunda-feira, 28 de maio de 2012

Falta de creches vira duelo entre PT e gestão Kassab

Essa história vai longe. Mas todos conhecemos o final. E tenham certeza, infelizmente é triste.
Fonte: 28/05/2012 Folha de S.Paulo
Um duelo burocrático entre o Ministério da Educação e a Prefeitura de São Paulo é o principal responsável pela retenção de recursos previstos por um programa do governo federal, o Pró-Infância, para a construção de creches.
Desde setembro passado, quando o governo incluiu no programa a previsão de destinar R$ 240 milhões até 2014 para a construção de 172 unidades na cidade, nenhum centavo deixou o Planalto.
O ministério culpa a administração municipal: diz que não liberou grana porque nenhum projeto foi apresentado entre outubro de 2011 e janeiro de 2012, quando as prefeituras deveriam cadastrar suas solicitações.
A prefeitura reconhece não ter incluído seus pedidos, mas afirma que, antes disso, em junho de 2011, enviou um ofício ao ministério pedindo recursos para a construção de 120 unidades.
Com a proximidade da disputa pela sucessão de Gilberto Kassab (PSD), a briga entre o ministério e a prefeitura ganhou peso eleitoral: a falta de vagas nas creches -que saltou de 58 mil em dezembro 2008 para 124 mil em março deste ano- é um dos temas da campanha.
Em discursos, o ex-ministro da educação e pré-candidato do PT, Fernando Haddad, vem acusando a administração Kassab -que apoia seu adversário José Serra (PSDB)- de não ter se mexido para solicitar os recursos.
"O dinheiro está disponível, é o poder local que não quer. A recusa não faz sentido", disse Haddad em abril.
Resposta
Apesar de reconhecer não ter incluído pedidos do Pró-Infância, a prefeitura diz que, antes disso, solicitou recursos para construir 120 creches, mas o pedido foi recusado por não ter sido feito em um sistema eletrônico.
A prefeitura diz que, como seu cadastro no sistema estava pendente, recebeu da própria pasta a orientação de fazer o pedido por ofício.
Com a negativa do ofício, iniciou a licitação das unidades, o que inviabilizou a inclusão no programa federal.
A prefeitura diz reafirmar desejo de contar com recurso do governo.

quinta-feira, 24 de maio de 2012

Professora será investigada por agressão a aluno cego

Vergonha, tem mesmo que apurar e punir com rigor.
Fonte: Agência Estado - 24/05/2012
A Secretária Municipal da Educação abriu apuração nesta quinta-feira para averiguar a possível agressão que uma professora teria cometido contra um aluno de seis anos de idade e deficiente visual, na saída da escola localizada na Rua São José do Rio Preto, no Grajaú, zona sul de São Paulo.
De acordo com a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo (SSP), a professora foi vista pelo motorista da van escolar, que transportava o menino de seis anos, maltratando a criança. O motorista afirma que a mulher teria agredido o menino, que é deficiente visual.
Ainda segundo informou o motorista, ela disse que aquilo seria o castigo pelo menino não ter se comportado na sala de aula. A professora ainda teria ameaçado dizendo que se isso se repetisse, ela iria bater nele com o cinto.
O caso foi registrado no 85º Distrito Policial de Jardim Mirna como maus tratos. Em nota, a Diretoria Regional de Educação (DRE) Capela do Socorro afirmou que vai averiguar os fatos envolvendo aluno da Escola Municipal de Ensino Fundamental Joaquim Bento Alves de Lima Neto e está à disposição para auxiliar a polícia no que for necessário.

sexta-feira, 18 de maio de 2012

A SEE por meio de duas Diretorias de Ensino e Escolas tem exigidos dos servidores a apresentação de atestado médico com CID para expedição da GPM, isso é um absurdo e fere princípios constitucionais de respeito a dignidade humano. Em função dessa síndrome do pequeno poder de alguns gestores e gerentes educacionais que acham que investigando as doenças dos servidores conseguirão mudar alguma coisa. Erro primário e sem eficácia alguma. Pelo contrário esses profissionais tem coisas muito mais importantes para fazerem na escola do que virarem mexiriqueiros da vida alheia para potencializar a fofoca no espaço escolar. Enfim, segue abaixo resposta da Secretaria de Gestão Pública, esse documento é oficial. Mesmo que digam que não vale nada, entrem em contato com a ouvidoria da SGP e todos terão a mesma resposta. Não podemos permitir essa falta de respeito e para piorar as escolas dizem que recebem a ordem das Diretorias de Ensino, mas quando solicitam por escrito essa informação todos negam. Inclusive algumas escolas se negam a aceitarem protocolos, o que tbém é ilegal, haja vista que por força de constituição nenhum órgão ou repartição poderá furtar-se de receber qualquer documento para ser protocolado, devendo ser penalizado de acordo com a lei. E quando isso acontece com servidor, pode entrar com ação de assédio moral, que tbém é previsto na lei. O maior absurdo é exigirem que tenhamos respeito com os alunos, com as famílias e com os membros da escola o que é legítimo, mas quando os sujeitos deveriam dar o exemplo, tratam como lixo. Triste, mas real e píor que esta não pode ficar. Basta da síndrome do pequeno poder.
"Agradecemos a manifestação do Sr. João Wagner Martins e a encaminhamos para as equipes de informação e atendimento deste Departamento, reiterando a resposta enviada à Ouvidoria em 08/03/2012, na qual esclarecemos que, para fins de emissão de guia de perícia médica no sistema de agendamento on-line, o servidor informará à Unidade Escolar à qual está vinculado apenas os dados necessários ao preenchimento da GPM, ou seja, o nome, o nº do CRM do médico assistente e a data de expedição do atestado médico, não sendo necessário preencher o campo "CID". Se a data do atestado não for a mesma seja do dia da emissão da GPM ou do dia anterior, a data a ser registrada será a do dia da expedição da respectiva guia, sendo que, por ocasião da perícia, o perito poderá retroagir o início do afastamento até a data do atestado, respeitando o disposto no artigo 41 e parágrafos, do Decreto 29.180/88. Esclarecemos ainda que o atestado médico fica na posse do servidor, que deverá apresenta-lo ao médico perito examinador no ato da perícia.
Informamos ainda que a preocupação com o sigilo das informações médicas dos servidores segue determinação da própria Secretaria da Gestão Pública, podendo ser confirmada na Resolução SGP nº 07, de 3-2-2012, publicada no DOE de 11/02/2012, a qual, em seu artigo 5º, § 1º, recomenda a preservação da privacidade do servidor e o resguardo das informações contidas na documentação médica encaminhada ao DPME.
A mesma orientação poderá ser consultada no site do DPME, www.dpme.sp.gov.br , link Perguntas Frequentes.
Sugere-se o encaminhamento da presente à Ouvidoria da Secretaria da Educação para manifestação sobre o relatado, uma vez que, por ocasião da implantação do sistema Sisla Web, foi realizado treinamento dos Órgãos de Recursos Humanos das Secretarias Estaduais, incluindo-se a Secretaria de Estado da Educação."

Confirmada fraude na melhor escola - SARESP 2011

Qual a novidade? nenhuma, desde o início quem tem o mínimo de bom senso já trabalhava com essa hipótese obvia. Mas como vivemos em contos de fadas, fica mais um para a história. Enquanto as avaliações estiverem vinculadas a bonificação, perderão a função primordial de diagnóstico, pois para ganhar umas migalhas a mais, os dados são mascarados. Triste, mas real.
Fonte: 18/05/2012 Paula Felix do Agora
Sorocaba - A Secretaria de Estado da Educação confirmou indícios de fraude durante a realização da prova do Saresp na Escola Estadual Reverendo Augusto da Silva Dourado, em Sorocaba (99 km de SP).
A escola foi classificada como a melhor do Estado no 5º ano do ensino fundamental pelo Idesp em 2011.
O Idesp (Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo) avalia alunos dos 5º e 9º anos do ensino fundamental e do 3º ano do ensino médio.
O índice leva em consideração dois elementos: as provas do Saresp (Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado) e o fluxo escolar.
A escola alcançou nota 9,3 no 5º ano. Em março, quando os dados foram divulgados, alunos disseram que receberam ajuda de professores para realizar a prova.
Resposta
O Agora ligou para a diretora da Escola Estadual Reverendo Augusto da Silva Dourado, mas uma outra mulher que atendeu o celular e informou que ela não estava.
Seu nome não foi divulgado, mas a reportagem apurou que se chama Vicentina.
Ao ligar para a escola, a reportagem foi informada de que a diretora estava participando de uma reunião.
Um funcionário disse que ela não voltaria para a escola.
A reportagem também entrou em contato com a Diretoria Regional de Ensino de Sorocaba, mas não foi atendida por nenhum representante.

PERÍCIA MÉDICA PARA DOCENTES DA REDE PAULISTA TEM NOVA REGRA

O governo do Estado de São Paulo mudou as regras de perícias médicas para servidores da Educação para tentar, entre outras coisas, reduzir o volume de professores com licença do trabalho por motivo de doença. Em decreto publicado na última sexta-feira (11/5) no Diário Oficial, a Secretaria Estadual de Educação fica autorizada a realizar as perícias.
Afastamentos justificados por atestado é um dos motivos para a falta de professores na rede estadual de São Paulo. O problema tem sido enfrentado na rede, que já teve de liberar a convocação de profissionais reprovados em exame aplicado pelo Estado. Segundo informações da pasta, o déficit é de 0,6%.
Grande parte das perícias realizadasno Estado é de servidores ligados à Educação - a rede de São Paulo tem cerca de 200 mil professores. Nos últimos anos, a pasta já registrou cerca de 25 mil afastamentos de professores por motivo de saúde em apenas um mês.
Até agora, apenas o Departamento de Perícias Médicas do Estado (DPME), ligado à Secretaria de Gestão Pública, era responsável por todo o trabalho. O decreto vai desafogar o departamento e agilizar os atendimentos no Estado.
Para realizar as perícias dentro nessa nova sistemática, a Secretaria Estadual da Educação abrirá processos licitatóiros para contratação de serviços médicos. Ainda não há previsão de quando ocorrerá essas contratações e nem quanto vai custar esse novo serviço.
Vantagens
A Secretaria de Educação também argumenta que o novo decreto traz maior eficiência na realização das perícias, permitindo que esses procedimentos sejam realizados nas próprias regiões onde atuam seus servidores.
"Desse modo, serão beneficiados o sprofessores e demais funcionários da rede estadual de ensino e também os alunos, uma vez qu a redução do absenteísmo dos docentes proporcionará melhores condições para o aprendizado", cita nova divulgada na última sexta-feira (11/5), pela secretaria da Educação.
Outra vantagem decorrente da implantação desse novo modelo, segundo o governo, é o foco na readaptação do servidor, especialmente do professor, em vista da especificidade da rotina de trabalho do magistério.
A readaptação ocorre quando o professor, por motivo médico, é tirado da sala de aula e assume outra função na escola.
Eficiência
O novo modelo vai permitir que a pasta tenha informações mais atualizadas sobre esses profissionais e suas condições. De acordo com a secretaria, isso vai viabilizar maior eficiência no planejamento de recursos humanos.
Prevenção
O Estado criou em fevereiro parceria com o Hospital do Servidor Público e Instituto Santa Marcelina com objetivo de fazer assistência médica preventiva aos servidores da Educação no trabalho.
As informações são da Secretaria Estadual da Educação, por nota enviada à imprensa no final da tarde da última sexta-feira (11/5)

PROFESSOR CONVOCADO PARA JÚRI NÃO PODE TER DIA DESCONTADO

Fonte: Grupo Folha
O Ministério Público de São paulo conseguiu liminar que impede o Estado de descontar os dias dos professores convocados para ser jurados ou para trabalhar como mesários nas eleições. O desconto vale na hora de calcular o Bônus da Educação.
Hoje, a lei que criou o bônus permite que a falta seja descontada. Apenas as ausências por licenças maternidade, paternidade e adoção não entram na conta.
Segundo o promotr Saad Mazloum, autor da ação, a lei diz que os convocados para as eleições e para o júri não podem ter o dia descontado. No caso dos professores, não há desconto do dinheiro no salário, mas a falta conta na hora de pegar a gratificação.
A liminar já foi publicada no "Diário da Justiça". A PGE (Procuradoria-Geral do Estado) não se manifestou.

quinta-feira, 10 de maio de 2012

Inspeção médica pela SEE SP

DECRETO Nº 58.032,DE 10 DE MAIO DE 2012
Autoriza a Secretaria da Educação a realizar inspeções médicas em servidores de seu Quadro de Pessoal e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o Programa SP Educação com Saúde desenvolvido no âmbito da Secretaria da Educação,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Secretaria da Educação autorizada a realizar as inspeções médicas de que tratam os artigos 17, 22, 49 e 64 do Decreto nº 29.180, de 11 de novembro de 1988, e suas alterações, em servidores de seu Quadro de Pessoal, nos termos da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, destinadas à:
I - concessão e cessação de licença para tratamento de saúde, licença por motivo de doença em pessoa da família e readaptação;
II - licença à servidora gestante;
III - aposentadoria por invalidez.
Parágrafo único - A autorização de que trata o "caput" deste artigo é extensiva às inspeções médicas em candidato a cargo público, posto em concurso pela Secretaria da Educação,e destinadas à:
1. comprovação de deficiência declarada, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002, para fins de classificação em concurso público;
2. avaliação de sanidade e capacidade física para fins de posse e exercício, nos termos do inciso VI do artigo 47 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968.
Artigo 2º - Na realização das inspeções médicas de que trata o artigo 1º deste decreto deverão ser observadas as disposições constantes do Decreto nº 29.180, de 11 de novembro de 1988, e suas alterações, protocolos de inspeções e afastamentos mantidos pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado, da Secretaria de Gestão Pública, como também as normas e modelos expedidos por suas Diretorias.
§ 1º - O Departamento de Perícias Médicas do Estado disponibilizará sistema por intermédio do qual a Secretaria da Educação registrará as inspeções médicas, de que trata o artigo 1º deste decreto, destinadas à concessão de licença para tratamento de saúde, licença por motivo de doença em pessoa da família e licença à servidora gestante, observado o resguardo de informações sigilosas.
§ 2º - O Departamento de Perícias Médicas do Estado disponibilizará à Secretaria da Educação todas as alterações de seu sistema para o registro de inspeções médicas não previstas no § 1º deste artigo.
Artigo 3º - Realizadas as inspeções médicas de que tratam os incisos I a III do "caput" do artigo 1º deste decreto, os documentos a elas pertinentes deverão ser encaminhados ao Departamento de Perícias Médicas do Estado para fins de registro em prontuário e publicação.
Parágrafo único - Realizadas as inspeções médicas de que tratam os itens 1 e 2 do parágrafo único do artigo 1º deste decreto, deverão ser expedidos os respectivos Atestados e Certificados de Sanidade e Capacidade Física e encaminhados ao Departamento de Perícias Médicas do Estado, para fins de abertura em prontuário, registro e publicação.
Artigo 4º - Eventuais pedidos de reconsideração de decisão proferida em decorrência das inspeções médicas realizadas, nos termos do artigo 1º deste decreto, deverão ser dirigidos ao Diretor do Departamento de Perícias Médicas do Estado, nos termos da legislação pertinente, que após manifestação do médico que proferiu a decisão combatida, decidirá.
Artigo 5º - O Departamento de Perícias Médicas do Estado poderá, a critério médico, convocar servidor do Quadro de Pessoal da Secretaria da Educação a se submeter à inspeção em suas dependências ou apresentar documentação para dirimir eventuais dúvidas pertinentes às decisões a serem publicadas.
Artigo 6º - Os Secretários de Gestão Pública e da Educação poderão editar resoluções conjuntas visando ao aprimoramento da autorização de que trata este decreto.
Artigo 7º - A Secretaria da Educação deverá adequar sua estrutura organizacional em até 90 (noventa) dias para a consecução dos fins previstos neste decreto.
Artigo 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

quarta-feira, 9 de maio de 2012

MENINA É ESTUPRADA DENTRO DA SALA DE AULA, EM S.CARLOS

Em uma sociedade em que eles podem tudo. Só podemos esperar isso e outras coisas píores. Vamos continuar passando sempre a mão na cabeça dos alunos, não vamos colocar limites e vamos isentar sempre as famílias de qualquer responsabilidade. Estamos criando verdadeiros monstros para a sociedade. Nem tem muito o que escrever. Lamentável.
Fonte: G1
'Eu não queria isso', diz menina estuprada dentro de sala de aula
Violência ocorreu na segunda-feira, em escola estadual de São Carlos, SP.
Apesar de não ter ocorrido o ato sexual, caso configura-se como estupro.
Eu não queria isso. Portanto, eles fizeram isso com a vontade deles, não com a minha”, disse a menina de 11 anos vítima de estupro dentro da sala de aula da Escola Estadual Professor Orlando Perez, no bairro Cidade Aracy, em São Carlos (SP). A denúncia foi registrada nesta segunda-feira (7) no plantão policial pela mãe da aluna, que cursa a quinta série.
A titular da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), Denise Gobbi Szakal, explicou que o caso é considerado estupro de vulnerável, já que a vítima tem menos de 12 anos. “Hoje a prática de atos libidinosos ou conjunção carnal, elas se enquadram no estupro”.
A vítima, ainda assustada, contou que foi abordada por quatro colegas de classe, durante a troca de professores. “Eu comecei a me debater pra me jogar no chão, como eles eram muito fortes, eu não consegui. Um segurou a perna, com a minha perna aberta, e o outro me segurou nos braços, com os braços pra trás”.
A menina disse ainda que os meninos só pararam depois que uma inspetora chegou. De acordo com o boletim de ocorrência, tudo foi visto pelos demais alunos que também estavam na sala de aula. A estudante disse que, em nenhum momento, permitiu a violência.
A mãe da vítima disse que espera dos pais e da Justiça que os alunos sejam punidos. “Pra que isso não venha acontecer com outra criança, porque, querendo ou não, eles chegaram a passar a mão na minha filha. Só foi uma passada de mão, hoje foi só isso. Se eu não corro atrás, amanhã ou depois pode ser coisa pior”.
Alunos suspensos
A direção da escola suspendeu por cinco dias os alunos acusados de participar do abuso. Segundo a polícia, três deles, que têm entre 12 e 14 anos, serão encaminhados a um centro de recuperação de menores infratores e deverão cumprir medidas socioeducativas. O outro estudante, de 11 anos, será acompanhado pelo Conselho Tutelar.

Prova Mérito 2012 - Inscrição prova.

DOE. 09/05/2012 – Executivo I – Pag. 97
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Comunicado
PROCESSO DE PROMOÇÃO / 2012
EDITAL DE ABERTURA DE PRÉ-INSCRIÇÃO PARA PROVA
O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, da Secretaria de Estado da Educação, nos termos da Lei Complementar estadual 1.097, de 27-10-2009, alterada pela Lei Complementar estadual 1.143, de 11-07-2011, regulamentada pelo Decreto estadual 55.217, de 21-12-2009, torna pública a abertura de pré-inscrição para prova - Processo de Promoção, dos integrantes do Quadro do Magistério.
I – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA PROVA E CONCORRER À PROMOÇÃO DA FAIXA I PARA FAIXA II
1. A participação na prova, considerando como data base o dia 30-06-2012, está condicionada ao atendimento dos requisitos a seguir relacionados:
1.1 Encontrar-se em efetivo exercício na data base;
1.2 Ser titular de cargo efetivo ou servidor abrigado pelo § 2º, do artigo 2º, da LC 1.010/2007, em um dos seguintes cargos:
a) Professor Educação Básica I;
b) Professor Educação Básica II;
c) Professor II;
d) Diretor de Escola;
e) Supervisor de Ensino;
f) Assistente de Diretor de Escola; ou
g) Coordenador Pedagógico.
1.3 Ter cumprido o interstício mínimo de 4 anos (1.460 dias), por período contínuo ou não no exercício do cargo/ função;
1.4. Estar classificado numa mesma unidade de ensino ou administrativa há pelo menos 1.168 (um mil, cento e sessenta e oito) dias, nos termos do artigo 6º, do Decreto 55.217/2009;
1.5. Computar, observado o artigo 8º, do Decreto 55.217/2009, o mínimo de 2.304 (dois mil, trezentos e quatro) pontos de assiduidade.
II – DA PRÉ-INSCRIÇÃO
1. A pré-inscrição ocorrerá no período de 14-05-2012 a 31-05-2012, iniciando-se às 9h do dia 14-05-2012 e encerrando-se às 18h do dia 31-05-2012, horário de Brasília.
2. Serão utilizados para pré-inscrição os dados constantes no Sistema de Cadastro Funcional da Secretaria da Educação.
2.1 - A apuração dos requisitos necessários à pré-inscrição será obtida no Cadastro Funcional e de Frequência, estando o candidato isento de apresentação de qualquer documento.
3. , acessar o item “Promoção”, confirmar os dados constantes da Ficha de Pré-Inscrição on-line, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:
3.1 – O candidato deverá inscrever-se através do endereço eletrônico http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/ O candidato digitará o login e senha, e obterá o Formulário Personalizado contendo dados pessoais, devendo preencher os dados relativos à opção pelo campo de atuação/disciplina em que deseja realizar a prova.
4. O candidato poderá se inscrever para participação na prova, conforme segue:
4.1 - Para o campo de atuação Classe;
4.1.1 - O docente titular de cargo da disciplina Educação fará a prova do campo de atuação Classe.
4.2 - Para o campo de atuação Aulas, nas disciplinas de:
Língua Portuguesa, Inglês, Arte, Educação Física, Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, Biologia, Física, Química, História, Geografia, Filosofia, Psicologia, Sociologia, Alemão, Espanhol, Francês, Italiano e Japonês.
4.3 - Para o campo de atuação Educação Especial, na respectiva área de deficiência – Auditiva, Física, Mental e Visual.
4.4 - Para o campo de atuação Suporte Pedagógico: Diretor de Escola e Supervisor de Ensino.
4.4.1 - O Coordenador Pedagógico e o Assistente Diretor de Escola farão a prova de Diretor de Escola.
5. O candidato que acumula cargo, em campo de atuação diverso, desde que atenda todas as exigências da legislação para cada cargo ou função atividade, poderá concorrer ao Processo de Promoção, separadamente, em cada situação funcional.
6. O candidato que acumula cargo, no mesmo campo de atuação, no caso de Professor Educação Básica II, desde que atenda todas as exigências da legislação para cada cargo ou função atividade, poderá concorrer ao Processo de Promoção conforme segue: 6.1 - Titular de 2 cargos de mesma disciplina, realizará uma única prova;
6.2 - Titular de 2 cargos de disciplina diversa, realizará uma única prova, devendo optar por uma das disciplinas.
7. O candidato que acumula cargo, no mesmo campo de atuação, poderá concorrer ao Processo de Promoção realizando a prova somente na disciplina do cargo que atenda todos os requisitos previstos.
8. O candidato, ao inscrever-se, deverá optar, na Ficha de Pré-inscrição on line, por uma Diretoria de Ensino para a realização da prova.
8.1 Nos casos de acúmulo de cargo, o candidato procederá conforme segue:
8.1.1 Se acumula dois cargos de Professor Educação Básica II, poderá optar por uma Diretoria de Ensino.
8.1.2 Se acumula cargo, Professor Educação Básica I com Professor Educação Básica II, a Diretoria de Ensino de opção deverá ser a mesma.
8.1.3 Se acumula cargo, Professor Educação Básica II com Suporte Pedagógico, a Diretoria de Ensino de opção poderá ser diversa.
8. A Secretaria de Estado da Educação não se responsabiliza por solicitação de pré-inscrição não recebida por motivos de inconsistência de dados, de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
9. O descumprimento das instruções para pré-inscrição implicará a não efetivação da mesma.
10. O candidato que deixar de realizar a prova, não será classificado e, consequentemente, não será promovido.
III- PRÉ-INSCRIÇÃO DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA
1. Ao candidato com deficiência, que pretenda fazer uso das prerrogativas facultadas na Lei Complementar estadual 932/2002 e do disposto no Decreto federal 3.298/99, é assegurado o direito de participar no presente Processo de Promoção no período previsto no item 1, do inciso II, do presente Edital, desde que conste no protocolo de pré-inscrição – via Internet, que o candidato tenha declarado que se encontre nessa condição, especificando o tipo e o grau da deficiência.
1.1 - As informações relativas serão obtidas do cadastro Funcional, desde que devidamente atualizado pela unidade de classificação.
2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
3. O candidato com deficiência que não realizar a pré-inscrição conforme instruções contidas neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.
IV - DA PROVA
1. As provas serão realizadas no mês de julho e as datas, locais e horários serão confirmados em Edital de Convocação.
2. O Processo de Promoção constará de prova que versará sobre os perfis de competências e habilidades requeridos para integrantes do Quadro do Magistério da rede estadual, de acordo com a bibliografia estabelecida na Resolução SE 70, de 26-10-2010 e na Resolução SE 13, de 3–3-2011.
3. A prova será constituída de duas partes, sendo:
3.1 - 1ª parte objetiva, composta de 60 questões, avaliadas de 0 (zero) a 10 pontos;
3.2 - 2ª parte dissertativa, composta de 1 questão, avaliada de 0 (zero) a 10 pontos.
4. No caso de Professor de Educação Básica II, a parte objetiva será composta por questões referenciadas ao perfil específico a cada disciplina e à parte geral, comum a todas as áreas, conforme Resolução SE 70/2010 e Resolução SE 13/2011.
4.1 - A parte dissertativa versará sobre a parte geral, comum a todas as áreas.
5. As notas da 1ª parte da prova e da 2ª parte da prova serão somadas, obtendo-se a média aritmética que será considerada como nota do candidato na prova.
5.1 - Atendidas as exigências legais, poderá ser beneficiado com a Promoção 1 servidor, de cada uma das faixas das classes de docentes, docente em extinção, suporte pedagógico e suporte pedagógico em extinção, quando o contingente total de integrantes de cada uma destas faixas for igual ou inferior a 4 - § 5º, do artigo 4º, da LC 1.097/09.

terça-feira, 8 de maio de 2012

Fila de espera por creche tem 123 mil crianças em SP

Apenas mais uma constatação. Mas daqui a pouco começa o horário político e a patacoada continuara. Eles prometem, o povo elege e depois pagamos o pato. Vamos ficar de olho gente. O voto consciente é a única forma de mudança.
Fonte: 08/05/2012 Mariana Poli do Agora
A fila para conseguir vagas nas creches de São Paulo cresceu em relação ao final do ano passado.
Segundo dados divulgados ontem pela Secretaria Municipal da Educação, 123.560 crianças aguardam para conseguir vaga em creches da cidade.
De acordo com o balanço divulgado pela pasta, a fila cresceu 26% em três meses.
Desde dezembro do ano passado, o cadastro registrou 25.809 novos nomes.
Em relação ao mesmo período do ano passado, houve redução de 3,2%: eram 127.651 crianças.
Resposta
A Secretaria Municipal da Educação informou, em nota, que criou 7.948 vagas neste ano.
A pasta disse também que a meta para 2012 é entregar 400 CEIs (Centros de Educação Infantil), entre novas construções e convênios.
Das 75 novas creches programadas, 26 estarão na zona sul, região considerada problemática "por ter áreas de mananciais".
Segundo a secretaria, a educação infantil é uma prioridade da prefeitura, cujo orçamento deste ano prevê R$ 1 bilhão para área. A pasta disse que a qualidade do serviço justifica aumento "natural da demanda".
Sobre o fechamento da creche Mãe Wanda, afirmou que ficou "surpresa" com o rompimento do contrato por parte da Sociedade Beneficente São Camilo e que "nenhuma das crianças ficará sem atendimento".
A entidade disse que rompeu o contrato "por motivos internos".

Aposentadoria Especial

Fonte: UDEMO
A Prefeitura de São Paulo, que já concedia a aposentadoria especial para os especialistas (além dos docentes), agora reconhece o direito dos readaptados, docentes e especialistas de educação (“Gestores Educacionais”) à aposentadoria especial.
Enquanto isso, no Estado, a garantia desse direito (dos especialistas) depende de ação judicial. Até mesmo a aposentadoria especial dos docentes está ameaçada pelo – inédito - desconto da licença saúde e da falta médica.
Os velhos chavões não envelhecem nunca: quem quer, faz; quem não quer, inventa uma desculpa, encomenda um Parecer e se entende com as autoridades.

sábado, 5 de maio de 2012

Governo de São Paulo atrasa salários de professores da rede estadual

Assim que teremos qualidade na educação. Com esse tratamento aos professores. NUNCA. Mas vamos ser sincero, isso é uma realidade, todo ano é a mesma coisa. E todo vez e a mesma fala, problemas burocráticos e pontuais, alías na SEE tudo é pontual. Quando a gente não quer enxergar mesmo o problema é mais fácil falarmos que e pontual, assim empurramos os problemas para debaixo do tapete. Ano começa, ano termina e a patacoada nunca muda. Aff.
Fonte: UOL Educação.
Parte dos professores da rede estadual de São Paulo está recebendo seus salários com atraso ou com valores abaixo do previsto. Estes docentes têm contratos temporários com a Secretaria de Educação do Estado e não são concursados.
Segundo reportagem do jornal “O Estado de S. Paulo” desta sexta-feira (4), há casos em que o pagamento está previsto somente para junho, no mínimo. Em fevereiro, de acordo com o jornal, o governo Geraldo Alckmin (PSDB) havia dito que atrasos poderiam ocorrer. Porém, eles estariam resolvidos até a segunda quinzena de março.
A secretaria reconhece o problema, mas diz que são casos "pontuais" e que não tem ainda o número fechado de quantos professores estão com irregularidades no pagamento.
Professora levou dois meses para receber
Uma professora de uma escola estadual na capital paulista foi uma das que sofreu com o problema. Nelice Pompeu afirma que, no dia 1º de fevereiro, começou a dar aulas. No entanto, só conseguiu receber o primeiro pagamento no final de abril, depois de uma peregrinação na secretaria.
“Comecei a perceber: dava março, não recebia. Dava abril, não recebia. O pessoal falava ‘é assim mesmo, você tem que se acostumar’”, disse. “Como o Estado tem uma dimensão grande, começamos a saber de casos e mais casos.”
Secretaria alega problemas burocráticos
Consultada, a Secretaria de Educação afirmou que os problemas se devem a “fatores burocráticos” e que o secretário Herman Voorwald determinou a abertura de uma sindicância para apurar “responsabilidades quanto às ocorrências registradas”.
Em entrevista ao UOL Educação, a presidente da Apeoesp (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial de São Paulo), Maria Izabel Noronha, disse que estima que o problema pode estar atingindo cerca de 15 mil profissionais, que é o universo de professores que começaram a dar aulas este ano.
Questionada sobre o número, a secretaria disse que o número "não tem fundamento". "O próprio sindicato demonstrou hoje que não sabe quantos professores estariam com salários atrasados, pois solicitou dados sobre esse assunto à Secretaria da Educação. Ou seja, essa estimativa de docentes apontada pela entidade não passa de especulação sem qualquer fundamento."
Além disso, afirma, "as 91 diretorias regionais de ensino do Estado foram orientadas pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos a verificar casos de profissionais que eventualmente não tenham recebido seus vencimentos para que possíveis atrasos sejam regularizados o quanto antes."

sexta-feira, 4 de maio de 2012

FALTAM DOCENTES NAS ESCOLAS ESTADUAIS

Qual a novidade????
Fonte: O Estado de São Paulo - 04/05/2012
Os estudantes das escolas estaduais de São Paulo têm se acostumado com a ausência de professores, principalmente nas disciplinas de arte, geografia, sociologia e matemática. A falta de docentes atinge a rede e preocupa a Secretaria Estadual de Educação, que já liberou a convocação de profissionais reprovados em exame do Estado e de alguns que nem fizeram essa prova.
Em escolas como a Profa. Ondina Rivera Miranda Cintra, em Santo André, Região Metropolitana de São Paulo, a falta de professores é grave e coloca em risco o ano escolar dos alunos. Um docente ouvido pela reportagem do jornal 'O Estado de São Paulo', que foi publicada na edição desta sexta-feira (4/5), diz que há turmas que só tiveram duas aulas de geografia desde o início das aulas.
A pasta defende que o déficit de professores no Estado é de apenas 0,6% em todo o Estado. Significa dizer que apra suprir aulas livres e em substituição de toda a rede estadual seriam necessários cerca de 1,3 mil professores - considerando a média de 23 aulas por docente. A secretaria não detalha quantas escolas sofrem com a ausência de professores e quais regiões são mais atingidas.
Em nota, a secretaria afirma que a situação deve melhorar com o passar dos anos por causa da política salarial adotada pelo governo, o projeto do Estado prevê para o quadriênio de 2011 a 2014 o aumento acumulado de até 42,2% para o magistério.
A pasta defende que, por ser muito grande, a rede tem uma movimentação constante. As causas são falecimentos, aposentadorias, exonerações, demissões ou afastamentos temporários. O governo informou que vai publicar edital para novo concurso público de professores no próximo semestre, quando promete ter convocado pelo menos 32 mil aprovados em 2010.

sábado, 28 de abril de 2012

Vale-coxinha do servidor estadual sobe para R$ 8

Vergonha
Após 12 anos congelado, o valor do vale-refeição dos servidores passará de R$ 4 para R$ 8.
O anúncio foi feito ontem pelo governador de São Paulo Geraldo Alckmin.
Apelidado de vale-coxinha pelos servidores, o novo valor do auxílio começará a valer a partir de 1º de maio.
De acordo com o governo do Estado, o aumento irá beneficiar 381 mil servidores que recebem salário de até R$ 2.600.
Serão 170 mil funcionários da Educação, 72 mil da Segurança e mais 64 mil da Saúde.
Os demais funcionários públicos são da administração pública.

sexta-feira, 27 de abril de 2012

Formação em serviço PEB I - SEE SP

sexta-feira, 27 de abril de 2012 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 122 (80) – 18/19
Resolução SE 46, de 25-4-2012
Dispõe sobre formação em serviço do Professor Educação Básica I, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, considerando a significativa melhora do rendimento escolar alcançada pelos alunos dos anos iniciais do ensino fundamental no SARESP/2011, especificamente quanto à aquisição das competências leitora e escritora, resultante da eficácia da implementação do Programa Ler e Escrever; a importância que o desenvolvimento de ações articuladas, de formação em serviço e de acompanhamento da prática docente, representa para a equipe escolar, na elaboração do plano de ação; a diversidade das condições de exequibilidade dessas ações nas escolas, que continuam a reivindicar ampliação da reorganização dos tempos e espaços escolares de forma a assegurar, com a eficácia desejada, na continuidade do Programa Ler e Escrever, a aprendizagem dos demais conceitos e conhecimentos relativos às disciplinas que integram o currículo do ensino fundamental, em especial à Matemática; resolve:
Artigo 1º - Os docentes regentes de classe do segmento de 1º a 5º anos do ensino fundamental, interessados em ampliar sua formação profissional, com aprofundamento de conhecimentos, poderão, opcionalmente, a partir do corrente ano, fazer jus a mais 2 (duas) horas semanais de trabalho, para participar de ações e reuniões voltadas à melhoria da prática docente, previstas pelo Programa Ler e Escrever, com especial ênfase ao ensino da Matemática.
Parágrafo único – As 2 (duas) horas semanais, a serem acrescidas à carga horária total atribuída ao Professor Educação Básica I, deverão ser cumpridas na unidade escolar, em horas de trabalho docente, consecutivas, que serão remuneradas a título de horas de trabalho pedagógico.
Artigo 2º - As atividades de aprofundamento de conhecimentos, desenvolvidas nas 2 (duas) horas semanais de trabalho, a que se refere o artigo anterior, deverão:
I - integrar, obrigatoriamente, o plano de ação elaborado pela unidade escolar, como atividades destinadas ao trabalho de planejamento e formação em serviço, a serem explicitadas em documento específico, indicativo dos conteúdos, procedimentos metodológicos, estratégias e recursos selecionados, bem como do horário de desenvolvimento e da natureza dos instrumentos de acompanhamento e monitoramento dos resultados alcançados pelos professores em sua rotina docente;
II – ser atribuídas ao professor interessado em participar dessas atividades e que apresente condições de cumprir as normas estabelecidas.
Parágrafo único – As 2 (duas) horas semanais, de que trata esta resolução, são devidas, exclusivamente, ao regente em exercício da respectiva classe, sendo que o pagamento correspondente dar-se-á mediante o efetivo cumprimento dessas horas, não podendo ser estendido a casos de ausências ou afastamentos a qualquer título.
Artigo 3º - Orientações específicas, destinadas ao desenvolvimento das atividades de aprofundamento de conhecimentos, com ênfase ao ensino da Matemática, serão objeto de normas complementares, a serem expedidas pela Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB.
Artigo 4º - Fica acrescentado ao artigo 1º da Resolução SE 86, de 19-12-2007, o inciso III com a seguinte redação:
Artigo 1º -
“III – na continuidade, a partir do ano de 2012, assegurar a eficácia da aprendizagem dos conteúdos programáticos das demais disciplinas integrantes do currículo do ensino fundamental, em especial os da Matemática.” (NR)
Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os artigos 2º, 3º e 4º da Resolução SE 86, de 19-12-2007.

quinta-feira, 26 de abril de 2012

Convocação SME SP

26/04/2012 - A Secretaria Municipal de Educação publicou no Diário Oficial da Cidade desta quinta-feira convocações de docentes e gestores.
Foram convocados 98 professores de educação infantil, 40 de educação infantil e ensino fundamental I, 89 de ensino fundamental II e médio (um de Espanhol, seis de Biologia, 38 de Português e 44 de Educação Física), 21 coordenadores pedagógicos e três diretores de escola.
A escolha de vagas para o provimento dos cargos, para todas as convocações, será realizada no dia 16 DE MAIO, conforme os seguintes cronogramas publicados nas páginas 77 e 78 do DOC de 26 de abril de 2012:
CONVOCAÇÃO Nº 14 – DIRETORES E PROFESSORES DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO:
DIRETOR DE ESCOLA
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
17h 348 a 350
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO – BIOLOGIA
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
17h15 15 a 20
Retardatários da escolha, das 17h30 até 18h
CONVOCAÇÃO Nº 15 – PROFESSORES DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO:
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - EDUCAÇÃO FÍSICA
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
13h 225 a 268
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO – PORTUGUÊS
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
14h 343 a 380
15h 381 a 418
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO – ESPANHOL
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
16h 18º
COORDENADOR PEDAGÓGICO
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
16h 298 a 318
Retardatários da escolha, das 16h30 até 17h
CONVOCAÇÃO Nº 16 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E PROFESSOR D EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
8h 5370 a 5409
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
9h 2412 a 2450
10h 2451 a 2490
11h 2491 a 2509
Retardatários da escolha, das 11h30 às 12h
Observação: o não comparecimento dos candidatos convocados às sessões de escolha acarretará a imediata disponibilização das vagas para chamadas subsequentes de outros candidatos aprovados.

sábado, 21 de abril de 2012

Estado vai chamar 9.000 professores no mês que vem

Fonte: 21/04/2012 Rafael Italiani e Thâmara Kaoru do Agora
A Secretaria de Estado da Educação irá convocar, na segunda quinzena de maio, 9.000 professores de educação básica (PEB 2).
A informação é do governador de São Paulo Geraldo Alckmin.
Serão convocados os educadores aprovados no concurso de março de 2010.
Eles precisarão passar pela escola de formação, que tem duração de quatro meses.
Caso consiga a pontuação necessária na prova final, o educador poderá dar aulas.
Segundo o governador, os professores devem iniciar a escola de formação no segundo semestre e começar a dar aula no ano que vem.

sexta-feira, 20 de abril de 2012

Escolas e funcionários disponíveis para a eleição 2012

DECRETO Nº 57.986, DE 19 DE ABRIL DE 2012
Coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino, com vistas ao pleito de 7 de outubro de 2012, em primeiro turno, e 28 de outubro de 2012, em segundo turno, se houver
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em atenção ao disposto no Código Eleitoral, Lei federal nº 4.737, de 15 de julho de 1965,
Decreta:
Artigo 1º - As dependências de prédios dos estabelecimentos de ensino requisitados pelos Juízes Eleitorais, nos termos do § 2º do artigo 135 do Código Eleitoral, para a instalação de Mesas Receptoras de Votos e Mesas Receptoras deJustificativas, no pleito de 7 de outubro de 2012, em primeiro turno, e 28 de outubro de 2012, em segundo turno, se houver, deverão estar à disposição das autoridades requisitantes a partir das 8 (oito) horas dos dias 5 de outubro de 2012, em primeiro turno, e 26 de outubro de 2012, em segundo turno, se houver, com observância do seguinte cronograma:
I - dias 5 e 6 de outubro de 2012, sexta-feira e sábado, em primeiro turno, e dias 26 e 27 de outubro de 2012, sexta-feira e sábado, em segundo turno, se houver, para montagem das seções, orientação e treinamento do pessoal das escolas para o dia do pleito, recepção das urnas e vistoria dos prédios;
II - dia 7 de outubro de 2012, domingo, em primeiro turno, e dia 28 de outubro de 2012, domingo, em segundo turno, se houver, emprego do pessoal das escolas na tarefa de orientação e fluxo dos eleitores no interior do prédio.
Parágrafo único - O pessoal aludido no inciso II deste artigo deverá ser distribuído em turnos, a partir das 7 (sete) horas, a fim de que a prestação de orientação ao público não sofra interrupções, assegurado o dever de votar na respectiva seção.
Artigo 2º - Os servidores administrativos, docentes e Diretores de Escolas dos estabelecimentos de ensino requisitados ficam obrigados a comparecer ao serviço nos dias 5 e 6 de outubro de 2012, sexta-feira e sábado, em primeiro turno, assim como nos dias 26 e 27 de outubro de 2012, sexta-feira e sábado, em segundo turno, se houver, às 8 (oito) horas, para montagem e preparação das seções eleitorais e mesas receptoras de justificativas, localização das cabinas, colocação de cartazes indicativos e outras providências, de acordo com a orientação previamente recebida da Justiça Eleitoral, quando da entrega do material próprio e recepção das urnas.
Parágrafo único - Os servidores e os Diretores deverão aguardar, nos dias 6 de outubro de 2012, sábado, em primeiro turno, e 27 de outubro de 2012, sábado, em segundo turno, se houver, a vistoria a ser feita no prédio por funcionários designados pelo Juiz Eleitoral. Artigo 3º - Cabe ao Diretor do estabelecimento de ensino requisitado:
I - responsabilizar-se, pessoalmente, pelo recebimento do material e das urnas que lhe serão entregues, medianterecibo, bem como pela respectiva guarda, a partir das 8 (oito) horas dos dias 6 de outubro de 2012, sábado, em primeiro turno, e 27 de outubro de 2012, sábado, em segundo turno, se houver;
II - providenciar a entrega, aos membros das mesas receptoras de votos e das mesas receptoras de justificativas, do material e respectiva urna a eles destinados;
III - adotar providências para que, nos dias 7 de outubro de 2012, em primeiro turno, e 28 de outubro de 2012, em segundo turno, se houver, o prédio esteja à disposição da Justiça Eleitoral para votação, a partir das 6 (seis) horas, bem como cuidar de seu fechamento, quando do encerramento dos trabalhos;
IV - dar ciência dos termos deste decreto a cada servidor convocado.
Artigo 4º - Aos servidores que, nos termos deste decreto, prestarem serviços à Justiça Eleitoral nos dias 5, 6 e 7 de outubro de 2012, em primeiro turno, e 26, 27 e 28 de outubro de 2012, em segundo turno, se houver, fica assegurado um dia correspondente de dispensa de ponto a cada 7 (sete)horas trabalhadas, para gozo até 31 de dezembro de 2013, a ser usufruído mediante autorização de seu superior imediato e atendida a conveniência do serviço.
Artigo 5º - Os Dirigentes Regionais de Ensino, Supervisores de Ensino e demais autoridades escolares deverão prestar a mais ampla colaboração à Justiça Eleitoral, providenciando, se for o caso, remanejamento de pessoal.
Artigo 6º - A inobservância das determinações previstas neste decreto sujeitará os infratores às medidas disciplinares cabíveis.
Artigo 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

quinta-feira, 19 de abril de 2012

Programa Residência Educacional

Mais um engodo educacional, diminua o número de alunos por sala, melhore a infra estrutura, garanta dignidade aos docentes e pronto. Não precisamos descobrir novamente a roda, precisamos apenas melhorar e validar o que ja existe. Mas o povo as vezes tem o que merece. O governo faz o que bem entende, pq milhões de pessoas de forma legítima os colocaram em seus cargos. Agora aguentem as consequências. Senhores pais, quando seus filhos terminarem o ensino médio e continuarem com dificuldade na leitura e na escrita, por favor não culpe apenas os professores. Tente usar seu voto de maneira clara, objetiva e eficiente. Pois agora todos pagamos pelas escolhas erradas que são feitas na vida. Agora e assumir e tentar mudar. Tem eleição esse pense e depois não reclame, e se for reclamar que e um direito faça a pessoa certa e não culpe os outros.
PARA LER NA ÍNTEGRA CLIQUE NO TITULO.
Fica instituído, no âmbito da Secretaria da Educação, o Programa Residência Educacional destinado a alunos matriculados em instituições de ensino superior, e que estejam efetivamente frequentando os respectivos cursos de Licenciatura, com a finalidade de propiciar lhes condições de atuação nas unidades escolares da rede estadual de ensino, em regime de estágio obrigatório, para colaborar no desenvolvimento do currículo e tendo como objetivo o aprimoramento de sua formação como educadores.

terça-feira, 17 de abril de 2012

ALUNOS DA REDE PÚBLICA QUE INGRESSARAM NA USP EM 2012 SOMAM 28%

Em 2011, o percentual de alunos egressos da rede pública era 25%
O percentual de alunos da rede pública de ensino que ingressaram na USP (Universidade de São Paulo) chegou a 28% neste ano, de acordo os dados do Inclusp (Programa de Inclusão Social da instituição), divulgados nesta sexta-feira. O número, que corresponde a 3.038 vagas. Em 2011, o percentual de alunos egressos da rede pública era 25%.
Os cursos com o maior percentual de alunos vindos do ensino público foram: farmácia-bioquímica (45,3%), letras (42,8%), pedagogia (40%), jornalismo (39%) e ciências sociais (34,5%). Todos os cursos, entretanto, tiveram matrículas de alunos oriundos do ensino público.
O Inclusp estabelece um Pasusp (Programa de Avaliação Seriada) além de um sistema de bônus para os estudantes da rede pública.
Entre os alunos de escola pública que entraram na universidade, 31,9% declararam que a mãe tinha ensino médio completo e 25,2% nível universitário completo. Na média da USP, 21,6% das mães têm ensino médio completo e 48% nível universitário completo.

sexta-feira, 13 de abril de 2012

Instrução Recuperação e professor auxiliar SEE SP

24 – São Paulo, 122 (71) Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I sábado, 14 de abril de 2012
Instrução CGEB, de 13-4-2012
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB, com o objetivo de assegurar a implementação dos mecanismos de apoio escolar aos alunos do ensino fundamental e médio da rede pública estadual, e em atendimento ao disposto no artigo 13 da Resolução SE nº 2, de 12-01-2012, baixa a presente Instrução.
I - Da natureza do processo de recuperação e das responsabilidades
a) a recuperação de conceitos e conhecimentos escolares, parte integrante do processo de ensinar e aprender, insere-se no trabalho pedagógico do professor da classe/disciplina, como um compromisso da prática docente, devendo ser desenvolvida rotineiramente ao longo do ano letivo;
b) a prática em sala de aula, centrada na aprendizagem do aluno, requer do docente retomada contínua do objeto de ensino, diagnosticando com clareza as aprendizagens e dificuldades dos alunos, para utilização de estratégias diversificadas de ensino;
c) a aprendizagem do aluno deve ser orientada, acompanhada e avaliada pelos gestores das escolas e pelo Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino, sob a responsabilidade direta e imediata do professor da classe/disciplina.
II – Das formas de recuperação
A partir de um diagnóstico que especifique objetivamente as dificuldades de aprendizagem dos alunos, a recuperação contínua, somente produzirá efeito com o trabalho do professor da classe/disciplina e, se necessário, em conjunto com o professor auxiliar, na proposição e realização de ações docentes que respondam a essas necessidades.
Na conformidade do contido no inciso I do artigo 3º da Resolução SE nº 2/2012, a recuperação contínua, no ensino fundamental e médio, poderá ser operacionalizada na seguinte conformidade: 1 - simultânea e preferencialmente no horário regular da classe/disciplina, mediante atendimento individualizado ou em grupos, que propicie condições necessárias à aprendizagem do aluno nas situações de ensino desenvolvidas no espaço da sala de aula e/ou, se necessário, fora dele;
2 - em caráter circunstancial, pontual e específico, fora do período regular de aulas do aluno, em espaço físico e horário diverso ao da sala de aula, desde que asseguradas:
2.1 - disponibilidade de espaço físico adequado;
2.2 - condições exequíveis de mobilidade dos alunos;
2.3 – viabilidade e monitoramento da assiduidade do aluno às aulas;
2.4 – acompanhamento e avaliação do desempenho dos alunos pelos gestores da unidade escolar e do Supervisor de Ensino.
III – Dos recursos humanos e materiais didático-pedagógicos
Caberá aos Gestores da escola e ao Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino, com acompanhamento da Supervisão de Ensino:
a) implementar ações de formação do professor, com foco na proposição de práticas que possam resultar em aprendizagem exitosa do aluno;
b) disponibilizar aos docentes os recursos didáticos distribuídos pela Secretaria da Educação, para subsidiar o desenvolvimento das atividades de recuperação.
Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

quinta-feira, 12 de abril de 2012

Ponto Facultativo - 30 de abril de 2012 - Servidores municipais

Decreto nº 53.084 (DOC de 13/04/2012, página 01)
DE 12 DE ABRIL DE 2012
Suspende o expediente nas repartições municipais no dia 30 de abril de 2012 e determina a compensação das horas não trabalhadas, na forma que especifica.
GILBERTO KASSAB, prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica suspenso o expediente na administração pública municipal direta, autárquica e fundacional no dia 30 de abril de 2012.
Art. 2º. Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, deverão os servidores compensar as horas não trabalhadas, na proporção de 1 (uma) hora/dia, a partir do dia 18 de abril de 2012, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º. A compensação, a critério da chefia imediata, deverá ser feita no início ou final do expediente.
§ 2º. Os servidores que se encontrarem afastados no período da compensação deverão efetivá-la a partir da data em que reassumirem suas funções.
§ 3º. A não compensação, total ou parcial, das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes e, se total, também o apontamento de falta ao serviço no dia 30 de abril de 2012.
Art. 3º. Excetuam-se do disposto no artigo 1º deste decreto as unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade, as quais deverão funcionar normalmente no dia 30 de abril de 2012.
Parágrafo único. Nas demais unidades, a critério dos respectivos titulares, poderá ser instituído plantão nos casos julgados necessários.
Art. 4º. Caberá às autoridades competentes de cada órgão fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto, vedada a concessão de abono no dia 30 de abril de 2012.
Art. 5º. As demais entidades da Administração Indireta poderão dispor internamente, a seu critério, sobre a matéria de que trata este decreto.
Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Ponto Facultativo - 30 de abril 2012 - Servidor Público Estadual

D. O. E. de 13/ 4/ 2012 - Seção I - Pág. 1
DECRETO Nº 57.965 de 12 DE ABRIL DE 2012
Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 30 de abril de 2012 e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando que a suspensão do expediente nas repartições públicas estaduais no próximo dia 30 de abril se revela conveniente à Administração Estadual e ao servidor público; e Considerando que o fechamento das repartições públicas estaduais deverá ocorrer sem redução das horas de trabalho semanal a que os servidores públicos estaduais estão obrigados nos termos da legislação vigente,
Decreta:
Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 30 de abril de 2012.
Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir do dia 16 de abril de 2012, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º - Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.
Artigo 3º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no artigo 1º deste decreto.
Artigo 4º - Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
Artigo 5º - Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

terça-feira, 10 de abril de 2012

Função gratificada de Professor Coordenador - SEE SP

Quando a gente pensa que não pode ficar píor, eis que surgem as patacoadas educacionais. Agora que o PCP via perder ainda mais credibilidade. Já faltava preparo mesmo quando tinha a prova, agora que não, segura... qualidade??? continuara do mesmo jeito ou ainda pior. Vamos esperar. E ver para crer.
Resolução SE - 88, de 19-12-2007 alterada pela Resolução SE 53 de 26/06/2010 pela Resolução SE 8 de 15/02/2011 e pela Resolução SE 42 de 10/04/2012
Dispõe sobre a função gratificada de Professor Coordenador
A Secretária da Educação, considerando que a coordenação pedagógica se constitui em um dos pilares estruturais da atual política de melhoria da qualidade de ensino e que os Professores Coordenadores atuam como gestores implementadores dessa política com objetivos de:
- ampliar o domínio dos conhecimentos e saberes dos alunos, elevando o nível de desempenho escolar evidenciado pelos instrumentos de avaliação externa e interna;
- intervir na prática docente, incentivando os docentes a diversificarem as oportunidades de aprendizagem, visando à superação das dificuldades detectadas junto aos alunos;
- promover o aperfeiçoamento e o desenvolvimento profissional dos professores designados, com vistas à eficácia e melhoria de seu trabalho
resolve:
Art.1º - A coordenação pedagógica, nas unidades escolares e oficinas pedagógicas, a partir de 2008, será exercida por Professores Coordenadores, na seguinte conformidade:
I - Professor Coordenador para o segmento de 1ª a 4ª série do ensino fundamental;
II - Professor Coordenador para o segmento de 5ª a 8ª série do ensino fundamental;
III - Professor Coordenador para o ensino médio.
§ 1º - Nas unidades escolares a coordenação pedagógica será compartilhada com o Diretor da Escola e com o Supervisor de Ensino.
§ 2º - Serão organizadas Oficinas Pedagógicas em órgãos que atuam especificamente na área de coordenação pedagógica da Secretaria da Educação.
Art. 2º - O docente indicado para o exercício da função de Professor Coordenador terá como atribuições:
I - acompanhar e avaliar o ensino e o processo de aprendizagem, bem como os resultados do desempenho dos alunos;
II - atuar no sentido de tornar as ações de coordenação pedagógica espaço coletivo de construção permanente da prática docente;
III - assumir o trabalho de formação continuada, a partir do diagnóstico dos saberes dos professores para garantir situações de estudo e de reflexão sobre a prática pedagógica, estimulando os professores a investirem em seu desenvolvimento profissional;
IV - assegurar a participação ativa de todos os professores do segmento/nível objeto da coordenação, garantindo a realização de um trabalho produtivo e integrador;
V - organizar e selecionar materiais adequados às diferentes situações de ensino e de aprendizagem;
VI - conhecer os recentes referenciais teóricos relativos aos processos de ensino e aprendizagem, para orientar os professores;
VII - divulgar práticas inovadoras, incentivando o uso dos recursos tecnológicos disponíveis.
Art. 3º - A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função de Professor Coordenador será de 40 (quarenta) horas semanais.
Artigo 4º - São requisitos de habilitação para o docente exercer as atribuições de Professor Coordenador:
I – ser portador de diploma de licenciatura plena;
II – contar, no mínimo, com 3 anos de experiência docente na rede pública de ensino do Estado de São Paulo;
III – ser efetivo ou ocupante de função-atividade abrangido pelo § 2º, do artigo 2º, da Lei Complementar 1.010, de 1º.6.2007, na unidade escolar em que pretende ser Professor Coordenador;
§ 1º - A experiência docente, de que trata o inciso II deste artigo, deverá incluir, preferencialmente, docência nas séries/ anos do segmento/nível de ensino da Educação Básica referente ao posto de trabalho pretendido.
§ 2º - Na inexistência de candidato que atenda a qualquer um dos requisitos previstos no inciso III deste artigo, poderá ser designado, para o posto de trabalho de Professor Coordenador, docente efetivo ou docente ocupante de função-atividade abrangido pelo § 2º, do artigo 2º, da Lei Complementar 1.010/2007, de outra unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino.
§ 3º - Poderá ser designado Professor Coordenador o docente efetivo que se encontre na condição de adido ou o docente ocupante de função-atividade abrangido pelo § 2º, do artigo 2º, da Lei Complementar 1.010/2007, mesmo que se encontre sem aulas atribuídas, cumprindo apenas horas de permanência na unidade escolar, desde que tenha sido aprovado no processo seletivo simplificado, previsto pela Lei Complementar 1.093, de 16.7.2009.
§ 4º - O docente efetivo ou docente ocupante de função atividade abrangido pelo § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010, de 1º.6.2007, que pretende ser Professor Coordenador da Oficina Pedagógica deverá estar classificado ou ter sede de controle de frequência em unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino em que irá atuar.
§ 5º - Na inexistência de docente que atenda ao requisito previsto no parágrafo anterior, poderá ser designado, para o posto de trabalho de Professor Coordenador da Oficina Pedagógica, docente efetivo ou docente ocupante de função-atividade abrangido pelo § 2º do artigo 2º da L.C. 1.010/2007 que seja classificado, ou tenha sede de controle de frequência em unidade escolar de qualquer das Diretorias de Ensino pertencentes a mesma Coordenadoria de Ensino.” (NR)
“Artigo 5º - A designação para o posto de trabalho de Professor Coordenador, na unidade escolar, dar-se-á por ato do Diretor de Escola e no Núcleo Pedagógico das Diretorias de Ensino, por ato do Dirigente Regional, em ambos os casos, devidamente publicado no Diário Oficial do Estado.” (NR).
Artigo 6º - Revogado
Artigo 7º - Revogado
“Artigo 8º - O Professor Coordenador não poderá ser substituído e terá a designação cessada, em qualquer uma das seguintes situações:
I – a seu pedido, mediante solicitação por escrito;
II - se removido para unidade escolar de outra Diretoria de Ensino;
III - a critério da administração, em decorrência de:
a) não corresponder às atribuições do posto de trabalho;
b) entrar em afastamento, a qualquer título, por período superior a 45 (quarenta e cinco) dias;
c) a unidade escolar deixar de comportar o posto de trabalho.
§ 1º - Na hipótese de o Professor Coordenador não corresponder às atribuições relativas ao posto de trabalho, a cessação da designação dar-se-á, no caso de unidade escolar, por decisão conjunta entre a equipe gestora e o Supervisor de Ensino da unidade, e no caso do Núcleo Pedagógico, pelo Dirigente Regional de Ensino, devendo, em ambos os casos, a cessação ser justificada e registrada em ata.
§ 2º - O docente que tiver sua designação cessada, em qualquer uma das situações previstas no inciso I e nas alíneas “a” e “b” do inciso III deste artigo, poderá ser novamente designado somente no ano letivo subsequente ao da cessação.
§ 3º - Exclui-se da restrição a que se refere o parágrafo anterior, o docente cuja designação tenha sido cessada em uma das seguintes situações:
1 - em virtude da concessão de licença-gestante ou licença adoção;
2 - em decorrência de provimento de cargo docente na rede estadual de ensino.” (NR)
Art. 9º - A recondução do Professor Coordenador, para o ano seguinte, dar-se-á após a avaliação de seu desempenho, a ser realizado no mês de dezembro, pela Direção da unidade escolar e Supervisor de Ensino da escola, no caso de unidade escolar e do dirigente do órgão, no caso de oficinas pedagógicas.
Parágrafo único - A recondução de que trata o caput deste artigo será registrada em ata, justificada pela comprovação do pleno cumprimento das atribuições de Professor Coordenador.
Art 11 - Revogado
Art. 10 - O exercício das atribuições de posto de trabalho de Professor Coordenador por docente que se encontre na condição de readaptado, dependerá de manifestação prévia da C.A.A.S. da Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 12 - O critério para definir a quantidade de Professores Coordenadores em unidades escolares e oficinas pedagógicas será objeto de resoluções próprias.
Art. 13 - Os atuais Professores Coordenadores terão suas designações cessadas:
I - em 01.07.2008 os Professores Coordenadores que atuam em escolas estaduais que mantêm exclusivamente classes de 1ª a 4ª série do ensino fundamental;
II – em 31.01.2008 para todos os demais.
Art.14 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 01/02/2008, quando ficarão revogadas as Resoluções SE 66/2006 e 78/2006 e demais disposições em contrário.