quarta-feira, 13 de outubro de 2010

Após 2 anos, lei do piso salarial para professores da rede pública não é aplicada, diz CNTE

Fonte: Portal Aprendiz
Após dois anos e três meses da sanção da Lei nº 11.738, que regulamentou o Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica, os professores ainda encontram resistência para o cumprimento da legislação em sua totalidade. De acordo com o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Roberto Franklin de Leão, nenhum estado brasileiro cumpre a lei exatamente como foi aprovada.
“Há casos de problemas em relação à jornada de trabalho mais extensa do que a prevista, ao plano de carreira e até mesmo ao valor mínimo estipulado, que não está em prática em muitas localidades”, afirma Leão. “Um dos maiores entraves é que cada um tem uma interpretação da lei, então todos dizem que estão cumprindo”.
O piso salarial dos professores da rede pública aumentou, no fim do último ano, de R$ 950 para R$ 1.024,67, referente à jornada de até 40 horas semanais de aula. O reajuste de 7,86% foi anunciado pelo Ministério da Educação (MEC) depois de uma consulta à Advocacia-Geral da União (AGU) sobre como atualizar o valor. O piso, aprovado no Congresso e sancionado em 2008, serve de referência para docentes com formação de nível médio.
Segundo levantamento do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), divulgado no fim de setembro, seis estados não pagam o piso nacional: Alagoas, Amapá, Espírito Santo, Goiás, Rio Grande do Sul e Roraima. Já um documento da CNTE reúne 159 depoimentos de professores das cinco Regiões do país relatando o descumprimento da lei em seu município ou estado.
Após aprovação da lei em 2008, governadores de cinco estados – Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul e Ceará – levaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a regulamentação. O STF já julgou a lei como constitucional, porém concedeu liminar a dois pedidos.
Para o presidente da CNTE, o fato dos dois artigos – o da composição do piso e o que trata da jornada dos professores fora de sala de aula – ainda estarem sob apreciação da justiça faz com que aumentem os casos de não cumprimento da lei.
Uma das liminares trata da incorporação das gratificações dos profissionais ao que é considerado salário, o que permite somar ao salário-base vários tipos de gratificações. O presidente da CNTE questiona a medida. “Piso que tem incorporado gratificações e bônus não é piso, isso é teto. Qualquer vantagem que o profissional tenha depois não vai incidir em nada, pois já faz parte do salário. Não podem trabalhar como em São Paulo com jornada de 64 horas. Tudo isso está ligado diretamente à qualidade de ensino”.
MobilizaçãoApós mobilização organizada pelos educadores em favor da implementação do piso, em 16 de setembro, o ministro do STF, Joaquim Barbosa, liberou o relatório para que a ADI 4.167 seja incluída na pauta de julgamento do Supremo.
Na ocasião, a CNTE entregou o documento com os relatos dos professores sobre o descumprimento do piso ao ministro da Educação, Fernando Haddad, às presidências da Câmara e do Senado e ao presidente do STF, ministro Cézar Peluso.
“Do ponto de vista jurídico, a questão será pacificada quando o resultado definitivo sair e for acertado como a lei deve ser aplicada. Esperamos que isso aconteça o mais rápido possível”, diz Roberto. “Há uma situação de muita insegurança dentro da área de educação. Os professores ganham mal”, lamenta.
Sem previsão de data, é necessário aguardar para que o Supremo julgue os méritos faltantes.
Para saber como está a implementação do piso no Brasil, a CNTE tem reunido na Internet depoimentos de trabalhadores em educação. Os profissionais podem enviar relatos para um blog.

Escola barra aluno que não usa uniforme

Ninguém é a favor de expor alunos a situação constrangedora ou vexatória, mas existe um outro lado que precisa ser pensado e que todos esquecem. Os alunos não usam o uniforme e usam a roupa que bem entende, pois sabem que podem sempre fazer o que bem entende e que nada acontece. Muitos acham que vão para um clube e não para a escola, porque a reportagem ou o governo não fica na entrada das escolas e registram o tipo de roupa que usam para adentrar na casa do saber. As meninas usam topes e saias curtissimas, shorts agarrados e bem curto, e sempre com os mais variados tipos, inclusive transparente. Os meninos ou rapazes, vão com todo tipo de roupa, fazendo apologia a tudo que gostam e acreditam mesmo que sejam ilegais, como não há lei para isso, eles sabem que nada acontece. Talvez seja por isso, que eles não aprendem nada, por que não precisa aprender também, basta estar dentro da escola e ter a frequência que passara de ano com certeza. O governo mais uma vez joga para a escola uma resposabilidade que e sua, pois não da autonomia, pelo contrário, inverte a autonomia, com isso os pais e os alunos sempre são os sujeitos dos direitos enquanto que a escola, a cada dia apodrece cada vez mais, daqui a pouco vai existir só os prédios e qualquer um poderá fazer a chamada, haja vista que o saber, essência da escola, a cada dia fica em segundo plano. Limites governo, limites e isso que precisamos na escola, estamos perdido e sem nenhum tipo de orientação, enquanto que para os alunos tudo e para a família nenhuma responsabilidade. Realidade triste e perversa, mas real.
Fonte: Folha de São Paulo - 12/10/2010 - Talita Bedinelli (SP) e Raphael Marchiori (colaboração)
Renato (nome fictício), 14, foi barrado na porta da escola Stefan Zweig, na zona leste, onde estuda. O aluno da 8ª série conta que estava sem o uniforme e, por isso, ficou sem assistir as aulas do dia.
O episódio aconteceu no início deste mês e exemplifica uma prática irregular que escolas estaduais de São Paulo têm cometido: a de barrar ou constranger alunos pela falta do uniforme.
Além da escola da zona leste, o uso do uniforme é obrigatório em ao menos três outras escolas da zona sul - a Secretaria Estadual da Educação diz que apura os casos.
Quem não tem uniforme, ou é barrado ou tem o nome anotado em uma lista e os pais são chamados. Há casos de alunos que dizem terem sido advertidos por escrito por descumprirem a regra.
Na Stefan Zweig, os pais têm de desembolsar, no mínimo, R$ 75 -preço do conjunto composto por camiseta, calça e blusa de moletom.
Já na Leopoldo Santana, no Capão Redondo (zona sul da cidade), a camiseta branca com golas azuis obrigatória custa entre R$ 15 e R$ 17 (a tipo polo).
A escola, ainda segundo pais e alunos, comete outra irregularidade: vende o uniforme dentro do colégio. A carteirinha, outro item obrigatório, também é vendida na escola por R$ 13.
Os alunos que se recusam a usar uniforme são obrigados a voltar para casa para buscá-lo. Os que não têm a carteirinha até conseguem entrar pelo portão dos fundos, mas, para sair, têm que esperar todos os outros colegas saírem antes.
Os estudantes dizem que os reincidentes chegam a levar advertência, fato confirmado pelo coordenador da escola Emerson Lima.
No mês passado, a direção da escola foi afastada temporariamente por irregularidades na atribuição de aulas. Desde então, parte dos alunos passou a deixar o uniforme em casa.
Na Professora Maud Sá de Miranda Monteiro, também no Capão Redondo, o uniforme também é obrigatório.
A mãe de um aluno do 5º ano do fundamental diz que o conjunto (com camiseta, blusão e calça) custa R$ 60, valor que não é parcelado.
"E temos que comprar dois, por que uma hora precisamos lavar. Se o governo quer obrigar, ele que forneça o uniforme", diz ela, que há dois anos tirou o filho de uma escola particular porque ficou desempregada.
Na Professor João Silva (zona sul), não há uniforme, mas a camiseta branca é obrigatória. A direção telefona para os pais dos que ignoram a regra e pede para que eles levem a roupa no mesmo dia.
ILEGAL
Proibir a entrada de estudantes por falta de uniformes ou carteirinhas é ilegal, afirma Cesar Calegari, da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação. As escolas não podem impedir a entrada de estudantes, nem submetê-los a atitudes discriminatórias.
"A escola até pode sugerir o uso, mas essa obrigatoriedade não tem base legal."
Segundo ele, as escolas também não podem vender o uniforme, pois não podem fazer transações financeiras.
OUTRO LADO
Secretaria diz que exigência é ilegal e que apura as denúncias
A assessoria da Secretaria Estadual de Educação de São Paulo disse que é irregular a exigência do uso do uniforme nas escolas estaduais e que já investiga as denúncias feitas por pais e alunos.
A Diretoria de Ensino já considerou procedentes as informações de que a escola Leopoldo Santana, na zona sul, obrigava o uso de uniformes e de carteirinhas.
O caso agora está sob investigação da Procuradoria Geral do Estado e, se as denúncias forem confirmadas, a direção da escola poderá até ser exonerada.
O coordenador da escola, Emerson Lima, que no momento está licenciado por ter concorrido às eleições como deputado estadual, confirmou à Folha por telefone a exigência da escola. Ele disse que ela consta no estatuto da instituição aprovado, inclusive, pelos pais de alunos.
Uma comissão de supervisores será encaminhada à Escola Stefan Zweig, na zona leste, nesta semana para apurar as denúncias.
A secretaria disse ainda que as escolas Professor João Silva e Professora Maud Sá de Miranda Monteiro, ambas na zona sul, negaram a prática para a diretoria de ensino responsável por elas.
De acordo com as escolas, nunca nenhum aluno foi impedido de assistir às aulas.
Alguns estudantes defendem o uso do uniforme como forma de evitar que pessoas estranhas entrem na escola.
PERGUNTAS E RESPOSTAS
1 A escola pode adotar o uso de uniforme para seus alunos?
De acordo com a lei, as escolas estaduais paulistas podem adotar o uso do uniforme, mas não obrigá-lo. Além disso, a adoção precisa ser aprovada pelo Conselho de Escola.
2 Como ficam aqueles que não têm condições financeiras para comprar?
A instituição tem de definir algumas alternativas viáveis para os que não podem comprar (como a doação de uniformes, por exemplo).
3 E proibir a entrada de um aluno por não usá-lo?
A escola não pode fazer determinações que impeçam a frequência dos alunos às aulas, nem sujeitá-los à discriminação ou constrangimento.
4 A quem é possível recorrer nesses casos?
Pode-se recorrer à Diretoria de Ensino da instituição.

segunda-feira, 11 de outubro de 2010

SP dá 92 licenças por dia para docente com problema emocional

Falta de apoio, de condições de trabalho, de dignidade, de respeito, atenção, infraestrutura, material didático, lousa decente, giz que escreva, de ambiente equilibrado, limpo, prazer e vontade de preparar uma boa aula. Baixos Salários, carga horária excessiva, burocrácia administrativa que toma boa parte do horário pedagógico, indisciplina, indisciplina e mais indisciplina. Bem com tudo isso, o professor só pode mesmo pedir afastamento da função, pois a cada dia fica mais insuportável pensar na regência de classe. Os alunos podem e fazem de tudo na escola, menos estudar, prestar atenção e respeitar o professor e não me venha com essas patacoadas de que o professor tem que adequar a essa nova realidade, que o professor precisa dar uma aula que chame atenção. Tudo balela, pois nas escolas não tem salas de multimeios equipadas para todos os alunos de uma classe, isso quando não tem que dividir o tempo dos alunos, com toda a população que ocupa a "lan house" que existe nas escolas. Ou seja pensam em toda a população que não é errado, mas esquecem o principal o professor e por vezes os próprios alunos. Mesmo o professor que realiza um excelente planejamento, que consegue preparar uma ótima aula, tem problemas em sala de aula, hoje a regra é a indisciplina, antes que alguém venha falar que são situações pontuais. Excessão são as escolas organizadas, que respeitam o professor (embora acho dificil a escola respeitar, quando o próprio governo ignora e desrepeita o tempo todo), que tem todos os recursos. A realidade choca é e muito triste. O problema e quando todos tentam fazer dessa realidade um faz de conta e cria esse mundo no imaginário da população, mas que na realidade dos docentes e discentes não existe. O governo de modo geral é autoritário, reconhece a profissão apenas nas eleições e depois esquece e esquece mesmo, só aparece, esse sim, pontualmente, quando alguns casos são notificados e então o governo se faz presente apenas para atender os meios de comunicação e nunca para ajudar a escola, ou os professores. Em São Paulo, muitos chegam ao extremo, em função de não poderem se ausentar para tratar da saúde, pois perde dinheiro, perde bônus, perde tudo, inclusive a saúde, e quando não dá mais chegam ao extremo. E depois querem colocar a culpa nos professores? não. A culpa é do governo. Meu carinho, respeito e atenção a todos os professores que diariamente lutam bravamente para transformar e mudar essa realidade, garantindo uma sociedade justa e fraterna.
Fonte: 11/10/2010 - 10h27 TALITA BEDINELLI - Folha de São Paulo
Leonor, 58, professora do 3º ano do fundamental, passou a ter crises nervosas durante as aulas. Várias vezes gritou com os alunos e chorou em plena sala. Ficava tão nervosa que arrancava os cílios com as próprias mãos e mordia a boca até sangrar.
Ela procurou ajuda médica e hoje está de licença. Casos como o dela são comuns entre professores.
A professora Nadia de Souza, 54, do Rio, que diz ter sofrido ameaças, toma medicamentos e não quer voltar a dar aulas
Recentemente, dois docentes viraram notícia por ataques de fúria na sala de aula: um, de Caraguatatuba (litoral de SP), gritou e xingou alunos e danificou cadeiras da escola. Outro, do Espírito Santo, jogou um notebook durante um debate com estudantes de jornalismo.
Relatos de professores à Folha mostram que a bagunça da sala, somada às vezes a problemas pessoais, leva a reações como batidas de apagadores, gritos, xingamentos e até violência física. Atos que acabam afastando muitos docentes das aulas.
Só na rede estadual de SP, com 220 mil professores, foram dadas, de janeiro a julho, em média 92 licenças por dia a docentes com problemas emocionais. No período, foram 19.500 -o equivalente a 70% do concedido em todo o ano de 2009 por esses motivos, diz a Secretaria de Gestão Pública de SP.
O dado não corresponde ao número exato de professores, pois um mesmo docente pode ter renovado a licença durante este período.
"Batia com força o apagador nos armários. Tive muitas crises de choro durante as aulas, gritei com alunos", diz a professora Eliane, 64.
Ela está afastada por causa do estresse. "Eu não quero mais voltar para a sala de aula. Parecia que eu estava carregando uma bola daquelas de presidiário nos pés."
Daniela, 40, também não quer mais voltar. Ela tirou uma licença de 90 dias depois de "explodir" na sala de aula e gritar com os alunos. Foi socorrida por colegas.
Docente do 3º ano do fundamental (alunos com oito anos), diz ter sido ameaçada e agredida pelos estudantes.
As entrevistadas tiveram os nomes trocados.
Casos de "explosão" como esses podem ser sintomas de um distúrbio chamado histeria, segundo Wanderley Codo, do laboratório de psicologia do trabalho da Unb (Universidade de Brasília).
Desde 2000, o professor desenvolve pesquisas com professores e funcionários da área de educação e constatou que 20% dos professores sofrem de histeria.
"O trabalho do professor é um trabalho de cuidado, que exige a necessidade de um vínculo afetivo. Mas um professor que tem 400 alunos não tem como estabelecer esse tipo de vínculo."

sábado, 9 de outubro de 2010

COMUNICADO - DPME - Concurso PEB II 2010

COMUNICADO - DPME - Concurso PEB II 2010
Prezado(a) Candidato(a)
Prevendo-se a realização de Perícia Médica para ingresso – Professor Educação Básica II, solicitamos sua atenção para o segue:
Isentos da Realização de Perícia
É considerado isento da apresentação de novo Certificado de Sanidade e Capacidade Física, quem já é funcionário nomeado por concurso público do Estado de São Paulo, que se encontre em pleno exercício e contando com mais de 3 (três) anos de serviço no cargo, inclusive aquele que pretende exercer o cargo em regime de acumulação e o ingressante servidor, admitido nos termos da Lei nº 500/74, que conte com mais de 5 (cinco) anos (ininterruptos) de exercício, em função-atividade docente,
Deverá submeter-se à perícia médica obrigatória e especificamente, a exame médico no Departamento de Perícias Médicas do Estado (DPME) - Rua Prefeito Passos, sem número – Bairro Glicério – São Paulo:
I- Todos os candidatos que escolheram vaga em unidades escolares da 1ª Região (COGSP) - Capital e Grande São Paulo e os que escolheram vaga em unidades escolares do municípios de Santa Isabel e Arujá, jurisdicionados à Diretoria de Ensino de Jacareí, que não se encontram nas condições especificadas no primeiro parágrafo.
II- Todos os candidatos que, independente da situação funcional mencionada no primeiro parágrafo, apresentem as seguintes características:
a- Candidato com deficiência constante da Lista Especial, que tenha ou não escolhido vaga através da mesma lista.
b- Servidor titular de cargo/ admitido categoria F que se encontre:
• em licença médica,
• readaptado;
• aposentado por invalidez.
Obs. A Perícia Médica, com previsão para iniciar-se a partir de 03/11/2010, será antecipada ao Ato de Nomeação.
Procedimentos necessários para realização da perícia:
A - Exames – Providenciar com a maior brevidade possível, ainda no mês de outubro
1- De acordo com as Instruções Especiais disciplinadoras do Concurso PEB II/10, para REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA, VS.ª deverá providenciar duas fotos três por quatro recente e cópia de documento de Identidade com fotografia, além dos seguintes exames médicos recentes (no máximo de 3 meses) relativos a Exames laboratoriais, que poderão ser realizados em laboratórios públicos ou privados:
a) hemograma completo;
b) VHS;
c) glicemia de jejum;
d) PSA prostático – para homens acima de 40 anos de idade;
e) TGOTGP- Gama GT;
f) uréia e creatinina;
g) ácido úrico, urina tipo I e urucultura - se necessário;
h) ECG (eletrocardiograma), com Laudo;
i) Raio X de tórax, com Laudo;
j) Colposcopia e colpocitologia oncótica (mulheres acima de 25 anos ou com vida sexual ativa);
k) Laudo Mamografia e Ultrasonografia de mama, se necessário - Mulheres a partir de 40 anos;
l) Exame de Laringoscopia indireta ou Vídeo Laringoscopia com foto;
m) Audiometria Vocal e Tonal.
2- Os exames laboratoriais e complementares serão realizados às expensas dos candidatos e servirão como elementos subsidiários à inspeção médica para fins de ingresso.
3- O candidato com deficiência – Lista Especial, também deverá providenciar os exames solicitados.
4- O candidato deverá, no dia e hora marcados para avaliação médica oficial, apresentar TODOS os exames solicitados, sem os quais não será periciado.
B – Imprimir a Guia de Perícia de Perícia Médica (GPM)
Ficará disponível, para impressão, a partir de 18 de outubro , no GDAE – link Escola de Formação, (http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/ ) a GUIA DE PERÍCIA MÉDICA:
a) para realizar a perícia médica o candidato deverá imprimir a Guia de Perícia Médica;
b) responder o questionário constantes na página 2 e preencher os campos necessários da GPM, pertinente ao candidato;
c) grampear em campo próprio a cópia do documento de identidade e as duas fotografias 3X4 (lado a lado) - serão utilizadas no Laudo Médico.
Atenção: o candidato inscrito em DUAS DISCIPLINAS deverá imprimir e preencher DUAS Guias de Perícia Médica, para geração de dois Laudos.
C – Encaminhamento da Guia de Perícia Médica – GPM / Exames
O agendamento para perícia médica será realizado pelo Centro de Seleção e Movimentação de Pessoal/ DRHU da Secretaria de Educação – Largo do Arouche, 302 – 12º andar – Vila Buarque – São Paulo – SP – CEP 01219 - 010.
1 – No envelope encaminhado deverá constar, na seguinte ordem:
a) Guia de Perícia Médica preenchida, ou 2 (duas) quando for o caso – com foto
b) ORIGINAL de exames solicitados (deverá constar todos os exames). Na falta de algum exame, o agendamento será cancelado pelo DPME, prejudicando o candidato, no entanto, se o resultado de algum exame ficar pronto até a data da perícia, encaminhar os que estão prontos, assinalando o espaço próprio na GPM e, na data da perícia, apresentar-se com os exames faltantes.
obs: convém que o candidato mantenha consigo, cópia dos exames encaminhados.
2 - A data e o horário serão agendados por ORDEM DE RECEBIMENTO da Guia de Perícia Médica, que deverá ser encaminhada pelo candidato, juntamente com os exames na seguinte conformidade:
a) Deverá ser encaminhado via SEDEX ou AR (aviso de recebimento).
b) O envelope deverá registrar os seguintes dados:
AO CENTRO DE SELEÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL - DRHU
LARGO DO AROUCHE, 302 – 12º ANDAR – VILA BUARQUE
SÃO PAULO – SP
CEP 01219-010
A/C DPME / GUIA DE PERÍCIA MÉDICA
PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II/10
Disciplina: XXXXXXXXXXXXX e XXXXXXXXXXXXX (se houver mais de uma, informar as duas disciplinas)
DIRETORIA DE ENSINO: XXXXXXXXXX
Lista Especial ( ) sim ( ) não
D – Acompanhamento do agendamento e retirada do Laudo Médico
1- A Perícia Médica será realizada a partir de 03/11/2010.
a) o candidato receberá no endereço do e-mail cadastrado no Curso de Formação, informações pertinentes a data e o horário agendados;
b) ficará também disponível para consulta do candidato, no GDAE – link Escola de Formação, (http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/) as informações pertinentes ao agendamento da perícia médica.
2- A Secretaria de Estado da Educação não se responsabiliza por desvio de documentação não recebida, por motivo de ordem dos correios, encaminhamento indevido do candidato, ou outros fatores que impossibilitem o recebimento da documentação.
3- A Diretoria de Ensino retirará o Laudo Médico no CSMP/DRHU e o candidato deverá retirar o respectivo laudo na Diretoria de Ensino onde escolheu vaga, após a publicação da nomeação – prevista para janeiro/2011.
E – Candidatos que escolheram vagas na 2ª Região - CEI
1- Os candidatos que escolheram vaga no interior – 2ª região, Lista Geral - deverão realizar a perícia médica em unidades de saúde, com a mesma GPM e apresentando todos os exames mencionados no item A. Os locais de perícia serão informados pela Diretoria de Ensino, posteriormente à publicação da nomeação – prevista para Janeiro/2011.
2- Os candidatos da 2ª Região – CEI, que estiverem na condição prevista no Inciso II deste Comunicado, deverão realizar a perícia médica no Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, conforme procedimentos especificados no item C.

sexta-feira, 8 de outubro de 2010

Fila para vaga em creches da capital aumenta

Essa promessa impossível de ser realizada só podia ter partido mesmo da cabeça de um político em época de eleição, pois qualquer pessoa com o mínimo de conhecimento sabe o quanto será difícil atender a demanda das vagas. Para isso talvez seja necessário muitas reeleições do prefeito, se ele continuar nesse ritmo de construção. Ainda bem que a legislação não permite. UFA... e com isso o povo sofre....
Fonte: 08/10/2010 Caio do Valle do Agora
Cresceu o número de crianças na fila de espera por vagas em creches da cidade de São Paulo. Dados da Secretaria Municipal da Educação divulgados ontem revelam que, entre julho e setembro, a fila chegou a 125.437 nomes, 44% a mais do que no mesmo período do ano passado, quando a lista contabilizava 86.858 crianças.
Em relação ao trimestre anterior (94.974 nomes), a alta foi de 32%. Comparado com o terceiro trimestre de 2008, o número de crianças de zero a três anos registra queda (6,7%). Naquele período, houve um pico de 134.497 nomes aguardando vaga.
Para conseguir acabar com a espera ainda no atual mandato --uma promessa de campanha do prefeito Gilberto Kassab (DEM)--, a prefeitura deveria ter começado a entregar, no último dia 1º, 152,4 novas vagas diariamente até dezembro de 2012. Isso equivale à abertura de quase uma creche-padrão, capaz de abrigar 160 crianças, por dia.
'Número de vagas dobrou em 5 anos'
A Secretaria Municipal da Educação informou que o número de crianças em creches mais do que dobrou nos últimos cinco anos. Segundo a pasta, os matriculados passaram de 59 mil em 2005 para 130.705 neste ano. Em 2010, até setembro, 7.550 crianças haviam ingressado no sistema em todos os 96 distritos da capital.
De acordo com a prefeitura, é com convênios e construções de novas unidades que pretende cumprir a promessa de acabar com a fila na atual gestão. A intenção é zerar a carência de vagas registrada em dezembro de 2008, que era de 57.607 crianças.
A secretaria afirmou ainda que a tendência é que a fila diminua até dezembro, depois da efetivação das matrículas.

JUIZ AGENDA AUDIÊNCIA PARA DISCUTIR ATRIBUIÇÃO DE AULAS

Essa história vai longe... vamos aguardar as cenas do próximo capítulo...
Fonte: APEOESP Fax 79
Mais uma conquista da APEOESP: nesta quinta-feira, 9, o Juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, conforme orientação do Ministério Público e com a concordância da APEOESP, agendou reunião com o Sindicato e a Secretaria da Educação para tratar da organização da atribuição de aulas de forma a garantir todos os direitos dos professores.
A audiência acontecerá na próxima quarta-feira, 13, às 14 horas, no Fórum da Fazenda Pública.
Conforme já noticiado no Fax Urgente 73, a orientação do Ministério Público foi baseada em Ação Civil Pública impetrada pela APEOESP no início deste ano discutindo os critérios da atribuição de aulas que permitiam que os professores não-habilitados tivessem aulas atribuídas antes dos habilitados.
Em seu parecer, o Dr. Luiz Fernando Rodrigues Pinto Júnior, 8º Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social, cumprindo sua obrigação legal, emitiu parecer que, em resumo, diz o seguinte:
1- Há indícios muito fortes de que a liminar concedida à APEOESP não foi cumprida pelo Secretário da Educação enquanto vigente, o que se verifica pelos inúmeros documentos juntados pela entidade, especialmente a cópia do e-mail com a determinação do Secretário da Educação neste sentido e as cópias dos inúmeros boletins de ocorrência em que esse fato é relatado.
Por conta dessas evidências foi determinada a extração de cópia dos autos do processo para serem enviadas à Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social para verificação da conduta do Secretário da Educação através de Inquérito Civil.
2- A APEOESP tem razão nas suas alegações, ou seja, o sistema de atribuição de aulas criado pela Secretaria da Educação de fato é ilegal, porque fere a Lei Complementar 1093/2009, já que classifica os professores com critérios não previstos em legislação.
3- Por conta de que já ultrapassamos a metade do ano letivo, o ideal seria que as partes pudessem chegar a um entendimento sobre as regras para a atribuição de aulas dos anos seguintes.
Diante destas ponderações, o Ministério Público sugeriu ao Juiz que transformasse o julgamento em diligência, a fim de convocar as partes para audiência em que se buscasse uma sistemática de atribuição de aulas que não fira a lei e, portanto, o direito dos professores.
A APEOESP concordou com a proposta do Promotor e estará na audiência na próxima quarta-feira, onde se poderá construir uma organização de atribuição de aulas que não gere a necessidade de futura ação judicial.
Havendo concordância tanto da APEOESP como da Secretaria da Educação, a proposta de acordo que vier a surgir será homologada pelo Judiciário e terá força de sentença judicial. Se não houver acordo de uma das partes ao menos, o feito será julgado e valerá, para a situação discutida no processo, aquela decisão.
Reafirmamos que não aceitaremos qualquer tentativa de golpe contra os direitos dos professores e continuamos pressionando pela realização de reunião com o Secretário da Educação para discutirmos
vários pontos de interesse da categoria, entre eles, reajuste salarial.

Expediente facultativo é realmente “facultativo”?

Fonte: UDEMO
De acordo com o Decreto nº 56.259, de 6 de outubro de 2010, o expediente do dia 28 de outubro de 2010 (quinta-feira) nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias será normal, ficando, em substituição, declarado facultativo o expediente no dia 11 de outubro de 2010 (segunda-feira).
O Decreto ressalta, ainda, que essa disposição não se aplica às repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham seu funcionamento ininterrupto.
Portanto, a folga do dia 28 foi trocada por uma folga no dia 11.
Aqui volta a polêmica: se é “facultativo” o expediente, quem quiser trabalha; quem não quiser, não trabalha?
NÃO!
Como ficaria, por exemplo, uma escola onde metade quiser trabalhar e a outra metade quisesse folgar?
Não é assim que funciona a administração pública.
Carlos Drummond de Andrade, que foi funcionário público no Rio de Janeiro, dizia que “facultativo é aquele dia em que você, servidor público, é obrigado a não trabalhar”.
O “facultativo” aí refere-se ao chefe do executivo; a ele é facultado suspender o expediente nas repartições públicas sob a sua administração.
Uma vez suspenso o expediente (“facultativo” ou “feriado”), a repartição pública não pode funcionar. Nesse caso, e na prática, “feriado” e “facultativo” são sinônimos.
Portanto, decretado ponto facultativo, não haverá expediente nas repartições públicas estaduais no próximo dia 11.
Para tristeza de alguns e alegria de muitos !
Obs.: se você está recebendo alguma instrução diferente dessa, exija-a por escrito.
Veja, abaixo, no Decreto n. 52.054/07, como o ponto facultativo é equiparado ao feriado, sábado e domingo.
DECRETO Nº 52.054, DE 14 DE AGOSTO DE 2007
Dispõe sobre o horário de trabalho e registro de ponto dos servidores públicos estaduais da Administração Direta e das Autarquias, consolida a legislação relativa às entradas e saídas no serviço, e dá providências correlatas.
.................................................................
Artigo 3º - A jornada de trabalho dos servidores sujeitos à prestação de quarenta horas semanais de serviço será cumprida, obrigatoriamente, em dois períodos dentro da faixa horária compreendida entre oito e dezoito horas, de segunda a sexta-feira, com intervalo de duas horas para alimentação e descanso.
...................................................................................
§ 3º - Nas unidades em que, por sua natureza, seja indispensável o trabalho aos sábados, domingos, pontos facultativos e/ou feriados é facultado, sempre que possível, o cumprimento do disposto neste artigo, em até três turmas distintas, observados o descanso semanal remunerado e intervalos para alimentação e descanso.
....................................................................................
Artigo 16 - Para a configuração do ilícito administrativo de abandono de cargo ou função, são computados os dias de sábados, domingos, feriados e pontos facultativos.
Parágrafo único - Para os servidores pertencentes às atividades-fim das áreas de saúde, segurança pública e administração penitenciária que trabalham sob o regime de plantão são computados, para os fins previstos no "caput", além dos dias de sábado, domingos, feriados, pontos facultativos, os dias de folgas subseqüentes aos plantões aos quais tenham faltado.

SME convoca professores de educação infantil

Fonte: Sinpeem - 08/10/2010

A Secretaria Municipal de Educação publicou no DOC desta sexta-feira (08/10) a convocação de candidatos aprovados em concurso para a escolha de vagas e provimento dos cargos de professor de educação infantil.

Os professores convocados deverão comparecer no auditório da Conae 2 (avenida Angélica, 2.606, Consolação) no dia 04 de novembro de 2010, de acordo com o seguinte cronograma:

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO

8h 688 a 720

9h 721 a 760

10h 761 a 787

10h25 RETARDATÁRIOS DA ESCOLHA ATÉ 10h30

OBSERVAÇÕES

1 - Os interessados ou seus procuradores habilitados para tal deverão comparecer no local e horário indicados, munidos dos seguintes documentos:

- cédula de identidade;

- demonstrativo de pagamento (quando for servidor municipal).

1.1 - Os procuradores deverão estar munidos de cópia dos documentos de seus representantes e dos respectivos documentos de procuração.

2 - No final de cada sessão serão chamados os retardatários do horário, obedecendo à ordem de classificação.

3 - No final do processo de escolha serão chamados os retardatários da escolha, obedecendo à ordem de classificação nos moldes do cronograma supra.

4 - O não comparecimento dos candidatos convocados às sessões de escolha, acarretará a imediata disponibilização das vagas para chamadas subsequentes de outros candidatos aprovados.

quinta-feira, 7 de outubro de 2010

Rumo aos novos letramentos

Vale a leitura. O tema é importante e pouco discutido.
Fonte: Revista Educação - Edição 161
Referência nos estudos de linguagem e na análise do livro didático, pesquisadora da Unicamp crê que está na hora de ampliar a oferta de materiais para uso em sala de aula
Em tempos de mídias digitais, o processo de letramento não deve mais restringir-se apenas aos impressos, diz a professora Roxane Rojo, do Instituto de Estudos da Linguagem da Universidade de Campinas e coordenadora do projeto de pesquisa "Multiletramentos e abordagem da diversidade cultural no ensino de língua materna. O papel dos materiais didáticos".
Apesar dessa restrição, a especialista, que participou da institucionalização do processo de avaliação dos livros didáticos ocorrido a partir da segunda metade dos anos 90, vê um processo de evolução dos materiais à disposição do professor que tem a missão de alfabetizar na escola contemporânea.
Qual a sua avaliação sobre os livros didáticos destinados aos anos da alfabetização e aos subsequentes?
Participo mais do processo de avaliação dos livros do 3º ao 9º ano, mas, ainda assim, se avaliarmos as séries iniciais - o 3º ano, que é um ano de consolidação do processo -, houve uma considerável melhora no tratamento dos letramentos em 10, 12 anos de política de avaliação do livro didático. Seja para leitura, seja para produção de texto, seja para consolidação da alfabetização e da ortografização. Em leitura e produção textual, por exemplo, os livros ficavam muito centrados nos gêneros estritamente escolares - as historinhas, as narrativas -, não havia diversidade. A leitura era meramente uma leitura de localização de informação, linear, rasa. Na ortografia, se trabalhava de maneira muito transmissiva. Isso no início, lá em 1998. As novas levas de livros são sucessivamente melhores em todos os âmbitos: leitura, produção, análise linguística, ortografização etc. Com variações, é claro. Embora as menções [classificatórias] tenham sido abolidas para o público em geral, os avaliadores ainda operam com elas, ou ao menos com um ranking de pontuação para cada quesito de avaliação. Então há livros classificados que não matam ninguém, mas que são bastante rasos e outros com propostas bem mais ambiciosas, organizados por projetos. A amostra é bastante variada e, dentro dos limites do que um programa como este pode fazer, atingimos um patamar de manutenção.
O que isso significa?
Digo isso por uma série de razões. O livro é limitado. Não pode trazer uma série de letramentos porque ele é um impresso. Na medida em que não se permite nos livros de português, como acontece nos livros de língua estrangeira, que haja satélites - CDs etc. - ficamos limitados a um conjunto de gêneros que circulam nos impressos e que hoje são insuficientes. Diria que a política precisa de uma revisão mais profunda, em termos do que se está entendendo como material que deve circular em sala de aula.
Hoje não basta mais letrar para produzir textos à mão ou para impressos, é preciso lidar com outras linguagens.
Que impacto traz essa nova visão, que incorpora os escritos (as novas linguagens) à escrita alfabética, ao trabalho do professor?
Na alfabetização, isso só traria benefícios e facilidades. Se pensarmos, por exemplo, na educação infantil, o professor trabalha com essas diferentes linguagens - o corpo da criança, a dramatização, o teatro, a hora da rodinha, o que se vai contar, falar e, no meio disso, começa a alfabetizar. Nas escolas privadas que alfabetizam aos 6 anos, ou o 1º ano das públicas do fundamental de nove anos, essa alfabetização se dá num âmbito em que as maneiras de simbolizar ou representar são muito variadas. A criança vai usar o corpo, cantigas, a observação do feijãozinho e a escrita vem dentro desse sistema de atividades como uma modalidade, entre várias. A pesquisa "Retratos da Leitura no Brasil" mostra que as crianças gostam de ler e se engajam nos escritos até o 5º ano. Entre outras coisas porque isso faz parte de uma prática mais global. Quando entra na alfabetização, muitas vezes professores e livros formados de maneira mais tradicional cortam esse processo e focam o código alfabético. E aí há rupturas de processo, que poderiam não acontecer se mantivessem, por exemplo, vídeos, áudios e canções. As crianças trazem um domínio da imagem, via televisão e outras linguagens, muito maior do que o da escrita. A escrita poderia entrar no berço dessa multilinguagem se as práticas fossem modificadas. Nas etapas seguintes, quanto mais à frente você for - por exemplo, no ensino médio - mais há uma valorização do escrito, do impresso e das formas canônicas. No ensino médio, temos literatura canônica escrita e acabou. As práticas letradas vão se afunilando naquilo que a escola julga que deve ser transmitido. E o que apontamos é justamente uma ampliação desses patrimônios. Como eles estão postos hoje, à la século 19, não servem mais à cidadania, nem à vida pessoal e nem ao trabalho. É preciso ampliá-los à imagem, ao áudio. Sem abandonar a escrita, obviamente.
E como ficaria a formação docente?
Outro dia ouvi alguém falar algo genial em um evento. Ele dizia que a escola tem um currículo do século 19, professores do século 20 e necessidades dos alunos do século 21. A formação é complicada, mas é também uma questão geracional. Os meus alunos que estão se formando são quase nativos de uma era digital. Não terão o problema de não querer aprender uma linguagem por não serem usuários. Na hora em que a leva de migrantes - as pessoas que começaram no impresso e terminaram no digital - sair da escola, teremos algo diferente. É uma questão de 20 anos para termos algo diferente. Mas não podemos esperar, temos de investir em formações e materiais e numa pedagogia de projetos.
Mas há também a expectativa das famílias, que é maior quanto à escrita (e não aos escritos). Como lidar com isso?
Depende de qual família, do letramento familiar. Do ponto de vista das famílias analfabetas ou de baixa escolaridade, a criança decifrar o código e fazer cálculos é um enorme avanço, pois é aquilo que ela não tem. Nem sei se ela é capaz de reconhecer essas outras mídias e maneiras de significar como relevantes. Afinal, essa família também tem a televisão em casa. Se os filhos começarem a ver TV na escola, poderão perguntar que escola é essa que não está ensinando a ler, escrever, literatura e ortografia. Por outro lado, uma família inserida nesses letramentos contemporâneos percebe que seu filho só arruma emprego se dominar ferramentas de edição de áudio e vídeo. Pode pensar 'ah, que interessante essa escola, não preciso pagar cursos por fora'. Então, para o grosso da população, esse reconhecimento é mais difícil, a não ser como um impacto de minoramento da rejeição do aluno em relação à escola e da violência que impera na escola. No ensino médio, essa distância das práticas entre o que a escola quer - o trovadorismo, por exemplo - e o que o aluno quer - o rap - se traduz muitas vezes em violência interna e externa à escola, em afastamento do alunado da escola.
O que o docente deve incorporar, dos pontos de vista teórico e didático, para trabalhar a partir dessa nova visão?
A proposta dos Parâmetros Curriculares Nacionais, de 1998, do trabalho com gêneros textuais, pavimentou a estrada nos últimos 10, 12 anos. O conceito de gênero - e não o de texto ou de tipo de texto, que é aquele mais escolar - abre as possibilidades de abordagem numa diversidade dos escritos impressos e das outras linguagens. Começou a ser aceito que o professor pode trabalhar com gêneros nos quais nunca antes tinha pensado. Estava corrigindo um material que vai entrar de forma suplementar na rede municipal de São Paulo em que se propõe um volume sobre poemas visuais, inclusive os digitais, e rap. É uma novidade já incorporada por um sistema público municipal na produção de material didático de apoio ao professor. Esse conceito abriu o caminho: começo trabalhando com notícia, artigo de opinião, e depois amplio para charge, tirinha, fanzine e outras coisas.
E como isso mexe com a formação inicial?
Os currículos das universidades continuam no século 19, início do 20. Os currículos de letras, por exemplo, têm muito pouca análise do discurso, estudo de texto e teoria de enunciação. E, hoje em dia, todas as propostas vão nessas direções - da linguística textual, da teoria da enunciação e das análises de discurso. Então, o campo teórico precisaria incorporar mais da visão da linguagem não como palavra, sílaba, fonologia, frase, sentença, gramática, mas como discurso, texto e enunciado. Se o aluno não tem formação nisso, vai ter de aprender na formação continuada. Em geral há apenas uma ou duas disciplinas e o grosso é gramática, sintaxe, fonologia, um currículo mais clássico de letras. Na pedagogia, isso tem um impacto menor, porque quando tem alguma formação vai para essas disciplinas que estão presentes nos currículos, e não para as coisas mais clássicas da linguística. Outra coisa é que a universidade continua extremamente disciplinar e subdisciplinar. A Capes divide em áreas, subáreas e assim por diante. Isso dificulta uma abordagem como essa, pois se vamos tratar da imagem ou da canção será preciso alguma noção de semiótica de maneira mais geral, de música... Que a discussão da interdisciplinaridade chegasse à universidade seria interessante, o que está apenas começando.
E do ponto de vista da didática?
É mais complicado ainda. O governo fez várias tentativas de integrar melhor a formação docente das licenciaturas entre a educação e as especialidades. Só que cada universidade fez à sua maneira. De fato, na maioria das universidades de letras, didática e conteúdo continuam muito separados. Quando se juntam é só no final e sem conversa entre as unidades de educação e de letras. Na pedagogia, há dois problemas: o primeiro é a recente exigência de que o professor tenha a formação universitária para ser alfabetizador. Mas está sendo cumprida. Fazer essa qualificação a toque de caixa provocou uma série de cursos duvidosos, configurados como uma suplementação, só para que se atribuísse aos professores o grau universitário. Em segundo lugar, muitas vezes a montagem dos cursos na educação dá muito pouco espaço aos conteúdos. Não sei o que é melhor, pois quando trabalho com formação continuada de professores a didatização é muito presente para aqueles que têm formação mais generalista e isso talvez seja prioritário. Eles têm mais sintonia com o que é ensinar, com a forma como o aluno aprende e do que ele precisa. Já o professor especialista é mais resistente, a relação dele é com aquele conteúdo, com esgotá-lo ou transmiti-lo, o que talvez torne mais difícil ensinar. O que falta ao professor alfabetizador são noções de fonologia, de relação oral-escrito, mas acho mais fácil ensinar isso a ele do que mostrar ao especialista a importância de estar sintonizado com o processo do aluno.
Como isso se traduz em termos de habilidades específicas que o professor precisa trabalhar?
Em primeiro lugar, deve saber diagnosticar o que o aluno precisa tanto em termos de aquisição da base alfabética e da própria alfabetização quanto em termos do gênero com que vai trabalhar. Mas para diagnosticar o aluno é preciso conhecer bem o objeto, ver o que ele sabe daquele objeto, para poder ensinar. Então, em primeiro lugar, ter essa percepção de um acompanhamento diagnóstico e formativo, e não de um acompanhamento só avaliativo terminal. E o que seria mais novo na formação, que é ter essa sintonia maior com o multiculturalismo, com o que o aluno traz não só em termos de conhecimentos, mas da cultura da sua comunidade, de como se aproximar dele com menos conflito cultural. Didaticamente, o mais importante é deixar o aluno ser ativo, construir o conhecimento em vez de transmitir.
Nos anos iniciais do fundamental - os da alfabetização propriamente dita - há gêneros textuais que sejam mais fecundos para se trabalhar?
Com certeza. Isso remete a uma ideia de progressão, do que se pode apresentar na série inicial ou mais adiante. Peguemos como exemplo o aluno que está chegando à alfabetização, um menino de 6 anos que está entrando na escola e que não frequentou a educação infantil. Ele está mais familiarizado com os gêneros cotidianos, mais primários, com a oralidade, com a conversa cotidiana, com alguns escritos, mas poucos, como rótulos, dependendo dos letramentos da família e da comunidade. Eu poderia começar pela televisão, pelos programas televisivos que talvez ele nem conheça, mas que existem na televisão aberta com qualidade, como o Rá Tim Bum, e com isso ir introduzindo o domínio da escrita. O princípio é o mesmo: partir do que ele já conhece para acrescentar aquilo que pretendo ensinar, do código alfabético aos gêneros secundários. Estava avaliando propostas para um material de gêneros pertencentes à esfera da divulgação científica. O volume apresentado ao 2º ano é de verbete de curiosidade, do tipo 'você sabia que o camaleão muda de cor?', um gênero secundário simples. O de 3º ano parte do verbete de curiosidade para chegar ao verbete de enciclopédia infantil, de dicionário infantil, e apresentar alguns artigos de divulgação científica de revistas como Recreio e, no final, Ciência hoje das Crianças. Então, os gêneros, os veículos e os temas vão se sofisticando, numa progressão em espiral. No material de 5º ano, o último que eu avaliei, temos reportagem, artigo de divulgação científica - revista Superinteressante, Galileu, entra imagem, infográfico. É sempre esse movimento. O Vygotsky dizia que isso é partir do desenvolvimento real da criança, do que ela traz, para o desenvolvimento proximal, que é aquilo que se quer introduzir.
O livro didático constitui um gênero à parte?
Na minha opinião e na de outros pesquisadores, sim. É uma questão controversa, há quem defenda que é apenas um suporte para outros gêneros. Não concordo, pois tem autor, tem uma proposta didática, uma proposta pedagógica, escolhe objetos, seleciona o que vai ensinar, dá uma dinâmica, ou seja, tanto quanto um romance, ele tem uma história a contar enquanto educador. É um gênero muito particular, pois chama para dentro de si outros gêneros que circulam fora da escola. É intertextual, intercalado, com notícias, poemas da literatura e de fora dela. Não é um gênero multimodal porque é um impresso, não tem CDs com vídeos, áudios etc.
E quais são as características desse gênero? Quais delas deveriam ser necessárias para efetivamente ajudar o professor na tarefa de alfabetizar e letrar?
No caso dos livros de 3º a 5º ano, trazem como objeto de ensino, majoritariamente, os gêneros da esfera artístico-literária: literatura infanto-juvenil, no caso desses livros iniciais, com muitos poemas, gênero mais curto, que cabe na aula, e pequenos trechos de narrativas de aventura. O resto é divulgação científica e textos escolarizados, como verbetes. Não alcançam a diversidade e a circulação de textos extracurriculares.
E o que mais poderiam ter?
Os referenciais e parâmetros nacionais e internacionais pedem textos diversificados, gêneros variados, de circulação social mais ampla. Seria interessante rever um pouco o leque de gêneros. Por exemplo, os textos que exigem crítica são muito pouco abordados. Quando há textos jornalísticos, é jornalismo de informação. Poderia haver aqueles que pedem o posicionamento da criança, que podem provocar debate. Em segundo lugar, textos multissemióticos, ou que preservam a configuração multissemiótica. Na divulgação científica, tem bastante, mas tiram a imagem. Em terceiro, trazer mais gêneros que sejam da cultura extraescolar não valorizada, mais canções etc. Ou seja, coisas que levassem a esses três aspectos: leituras multissemiótica, multicultural e crítica. Esse princípio vale também para a fase de alfabetização.
Alfabetização e ortografização são fases distintas?
A maior parte dos professores e dos livros já faz essa divisão entre a alfabetização, que é o domínio básico do sistema, e a ortografização, que é aquilo que prossegue durante um tempo, até o 5º, 6º ano, às vezes a vida inteira, do domínio das exceções do sistema ortográfico do português do Brasil. Mas, para mim, alfabetização é uma fase inicial que foca o grosso do funcionamento do sistema fonológico e do sistema gráfico da língua.
Como isso tem se materializado nos livros da alfabetização e do 3º ao 5º ano?
Em razão das pesquisas do professor Artur Morais, que trabalhou muito bem a descrição para a formação do professor da ortografização do português do Brasil, os livros incorporaram muito isso. Nesses anos, as propostas de ortografia se desenvolvem bem, com conhecimento do objeto, da fonologia e da ortografia do português, e com uma prática didática que, por vezes, acaba resultando no único lugar do livro com práticas efetivamente construtivistas. Ou seja, dá uma mostra de palavras e pede para a criança pensar a regra, em vez de falar 'a regra é tal'. A alfabetização é outra história, com outras metodologias que quase sempre reduzem muito a organização fono-ortográfica do português. Tende, por exemplo, a trabalhar sílaba simples primeiro, sílaba complexa depois, deixa para o final os dígrafos. Só que quase toda palavra tem dígrafo. Poucas palavras são iguais a peteca. Quando você impede que a criança veja isso, retarda a aprendizagem.
Então, acredito que na alfabetização deve haver mais problema.
Estudos apontam para a fase pós-alfabetização como a mais problemática na questão do desenvolvimento da compreensão do texto. Por quê?
É um problema do desenvolvimento da leitura. Por que eles param numa leitura de localização de poucas informações, inferência global do tema, que é o que dizem os resultados das avaliações. Não sei os livros, porque só avalio os de português, que vão um pouco além. Mas fiz uma pesquisa em uma escola, em 2000, com o ensino dos professores de todas as disciplinas do fundamental. A maior parte das outras disciplinas fica neste procedimento de localizar a informação e repetir. O menino aprende que ler é isso. Quando você faz uma questão que exige uma inferência, comparação, intertextualidade... Isso não é feito, sobretudo nas outras disciplinas. Português vai um pouquinho além. Por exemplo, trabalha com inferência, com resumo - que é generalização -, mas as outras disciplinas trazem sempre perguntas na aula, centradas no conteúdo tal qual está no texto. É isso que o aluno aprende como leitura, é isso que faz nos exames. Há muito pouca leitura na escola. Para ter uma ideia, gravamos 57 aulas dobradas, então eram muitas horas de vídeo, e só 20% desse tempo era dedicado à leitura. Desses 20%, ¾ eram leitura em voz alta e apenas ¼, ou 5% do tempo total, era dedicado a atividades de compreensão.
A perda da habilidade motora da escrita - em detrimento da habilidade de escrever no teclado - representa algum prejuízo para a criança?
Não estamos perdendo uma habilidade motora, e sim desenvolvendo outra, diferente. Talvez passe a tocar piano melhor. Em pouco tempo irá mudar, quando todas as telas forem touch screen, vamos aprender a só apontar. Acho que se trata apenas de mudança de um movimento de pressão fina, no qual a alfabetização dos séculos 19 e 20 se baseou muito, para um outro. A habilidade motora em si não tem nada a ver com a simbolização, por qual gesto se acessa um grafema. Se você pensar, isso aconteceu na história da escrita várias vezes. Escrevia-se com a cunha na escrita cuneiforme, depois carimbando, lascando na pedra lascada, os copistas na Idade Média fazendo pinturas e iluminuras e letras sofisticadíssimas, quase uma arte como no Japão e na China. Depois passamos a escrever mais simples, apenas com o lápis, porque era preciso democratizar o acesso, e agora a máquina escreve por nós.

Ponto Facultativo dia 11/10 - Governo do Estado de São Paulo

Volume 120 • Número 191 • São Paulo, quinta-feira, 7 de outubro de 2010.
DECRETO Nº 56.259, DE 6 DE OUTUBRO DE 2010
Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 28 de outubro de 2010 e dá providências correlatas
ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o dia 28 de outubro é data consagrada às comemorações do “Dia do Funcionário Público”; e
Considerando que a transferência das comemorações do “Dia do Funcionário Público” para o dia 11 de outubro se revela conveniente para o servidor público e para a Administração Estadual,
Decreta:
Artigo 1º - O expediente do dia 28 de outubro de 2010 (quinta-feira) nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias será normal, ficando, em substituição, declarado facultativo o expediente no dia 11 de outubro de 2010 (segunda-feira).
Artigo 2º - O disposto neste decreto não se aplica às repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham seu funcionamento ininterrupto.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 2010

quarta-feira, 6 de outubro de 2010

Perguntas e respostas - Atribuição 2011

Embora as informações contidas abaixo foram retiradas do site da DERSV, o mesmo serve para todas as diretorias. Importante ao ler, pense na sua diretoria de ensino.
Fonte: DERSV
Como devo fazer minha inscrição para ministrar aulas em 2011 nas escolas da rede estadual?
Acesse www.dersv.com/atribuição2011.htm , leia a Portaria DRHU 56 e o Comunicado CAA-21/2010 e siga as orientações.
Tenho que fazer a PROVA DE AVALIAÇÃO para ministrar aulas em 2011?
Sim, todos os docentes não efetivos e todos os candidatos à docência devem fazer a prova de avaliação.
Orientamos leitura dos Comunicados da Comissão de Atribuição de Aulas (CAA) números 20 e 21, disponíveis em www.dersv.com/atribuição2011.htm
Sou docente com categoria de admissão “F” e quero mudar de Diretoria de Ensino em 2011. Posso me inscrever diretamente na Diretoria de Ensino em que pretendo ministrar aulas em 2011?
Não. Você só pode ser inscrever na sua sede de controle de frequência atual (2010). No momento desta inscrição poderá pedir transferência de Diretoria e indicar aquela de sua opção.
Como será a PROVA DE AVALIAÇÃO e a INSCRIÇÃO para ministrar aulas em 2011?
Os interessados poderão fazer até três inscrições, sendo uma para cada Campo de Atuação, desde que possuam habilitações/qualificações, e até duas provas como segue:
- Inscrição para o campo de atuação de CLASSE – prova da “área classe” (para atuar no Ciclo I do Ensino Fundamental).
- Inscrição para o campo de atuação de EDUCAÇÃO ESPECIAL – prova da “área aulas” (para atuar nas classes de Educação Especial e nas Salas de Recurso da Educação Especial).
- Inscrição para o campo de atuação de AULAS – prova da “área aulas” (para atuar nas séries/anos finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio).
O docente que requerer inscrição nos campos de atuação de AULAS e de EDUCAÇÃO ESPECIAL fará somente uma prova, a prova da “área aulas”, e a nota obtida servirá para os dois campos de atuação.
No ato da inscrição o docente/candidato indicará uma das disciplinas das atuais matrizes curriculares da SEE, na qual seja habilitado/qualificado, na qual fará a Prova de Avaliação 2010 e a nota obtida servirá para a classificação única no campo de atuação de aulas e, se for o caso, também para a classificação no campo de atuação de Educação Especial.
A data e local das Provas serão divulgados oportunamente mediante edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Os Comunicados da Comissão de Atribuição de Aulas (CAA) números 20 e 21 trazem mais informações e estão disponíveis em www.dersv.com/atribuição2011.htm
Sou aluno de curso de licenciatura plena nas disciplinas do currículo do ensino fundamental e médio.
Posso me inscrever para ministrar aulas na rede estadual no ano letivo de 2010?
Quais documentos devo apresentar?
Terei que fazer a prova de avaliação?
Sim, os alunos de qualquer semestre de curso de Licenciatura Plena podem inscrever-se em caráter excepcional na condição em que se encontram no curso superior em 2010.
Os documentos necessários e as condições estão descritas no Comunicado CAA-21/2010.
Também é necessário preencher e imprimir o Requerimento de inscrição.
O Comunicado CAA-21/2010 e o requerimento estão disponíveis em www.dersv.com/atribuição2011.htm
Sim, todos os docentes não efetivos e os candidatos à docência farão a prova de avaliação.
Sou aluno concluinte de curso de licenciatura plena nas disciplinas do currículo do ensino fundamental e médio.
Posso me inscrever para ministrar aulas na rede estadual no ano letivo de 2010?
Quais documentos devo apresentar?
Terei que fazer a prova de avaliação?
Sim, os alunos concluintes de curso de Licenciatura Plena podem inscrever-se.
Os documentos necessários e as condições estão descritas no Comunicado CAA-21/2010.
Também é necessário preencher e imprimir o Requerimento de inscrição.
O Comunicado CAA-21/2010 e o requerimento estão disponíveis em www.dersv.com/atribuição2011.htm
Sim, todos os docentes não efetivos e os candidatos à docência farão a prova de avaliação.
Para fazer minha inscrição na condição de aluno de curso superior posso apresentar a DECLARAÇÃO DE ESCOLARIDADE e o HISTÓRICO ESCOLAR emitido no site da universidade?
Não. Os documentos devem conter assinatura e identificação do responsável pela sua emissão. Este responsável deverá ser pessoa autorizada pela instituição de ensino superior para emitir tais documentos.
Sou Bacharel portador de diploma e histórico escolar.
Posso me inscrever para ministrar aulas na rede estadual no ano letivo de 2010?
Quais documentos devo apresentar?
Terei que fazer a prova de avaliação?
Sim, os bacharéis, podem inscrever-se em caráter excepcional. A sua inscrição depende de análise do histórico escolar do bacharelado.
Os documentos necessários e as condições estão descritas no Comunicado CAA-21/2010.
Também é necessário preencher e imprimir o Requerimento de inscrição.
O Comunicado CAA-21/2010 e o requerimento estão disponíveis em www.dersv.com/atribuição2011.htm
Sim, todos os docentes não efetivos e os candidatos à docência farão a prova de avaliação.
Na presente data estou ministrando aulas em escola da rede estadual. Onde deve fazer minha inscrição?
Entre em contato com sua escola Sede de Controle de Frequência.
Na presente data estou ministrando aulas em caráter eventual em escola da rede estadual.
Onde deve fazer minha inscrição?
Quais documentos devo apresentar?
Terei que fazer a prova de avaliação?
Na sede da Diretoria de Ensino.
Os documentos necessários estão descritos nos itens 9 a 11 do Comunicado CAA-21/2010.
Também é necessário preencher e imprimir o Requerimento de inscrição.
O Comunicado CAA-21/2010 e o requerimento estão disponíveis em www.dersv.com/atribuição2011.htm
Sim, todos os docentes não efetivos e os candidatos à docência farão a prova de avaliação.
Qual o cronograma da PROVA DE AVALIAÇÃO e das INSCRIÇÕES?
De 04/10/2010 até 20/10/2010: inscrição na sede da Diretoria de Ensino e/ou na Unidade Escolar.
De 13/10/2010 até 28/10/2010: impressão de comprovante de inscrição pelo próprio docente/candidato no endereço eletrônico www.educacao.sp.gov.br .
De 13/10/2010 até 29/10/2010: o docente/candidato à contratação poderá requerer acertos na sua ficha de inscrição no mesmo local onde efetuou esta inscrição.
De 10/01/2011 a 21/01/2011: alunos de qualquer semestre e os concluintes de curso de licenciatura plena ou bacharelado/tecnologia de nível superior deverão apresentar documentos comprobatórios de habilitações/qualificações atualizados com a situação de escolaridade em 2011, ou seja, declaração de matrícula para o ano letivo de 2011 constando o ano ou semestre que irão cursar ou Certificado de Conclusão de Curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar.
De 10/01/2011 a 21/01/2011: alunos do último ano dos cursos de Licenciatura Plena de Pedagogia e Educação Física devem entregar documentos comprobatórios da conclusão do curso de Pedagogia e Diploma para os concluintes do curso de Educação Física a fim de confirmar a regularidade da classificação ou a exclusão do processo de atribuição de classes e aulas.
Até 21/01/2011: O candidato à contratação, que se declarar na condição de portador de deficiência, por ocasião da inscrição, deverá apresentar do laudo que comprove a deficiência (atestado expedido por órgão ou entidade integrante do Sistema Único de Saúde no Estado de São Paulo) na sede da DERSV.
A data e local das Provas serão divulgados oportunamente mediante edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
A inscrição para o processo de atribuição de aulas para o ano letivo de 2011, que terá prova, é um concurso público?
Não.
A prova do processo de avaliação anual de que trata a Portaria DRHU 56/2010 é apenas para contratação temporária.
Os concursos públicos são regidos por editais específicos publicados no Diário Oficial do Estado (www.imesp.com.br ) e disponibilizados no site oficial da Secretaria de Estado da Educação (www.educacao.sp.gov.br ) e tem a finalidade de dar investidura em cargo público.
Como faço meu credenciamento para atuar em projetos da pasta, como a FUNDAÇÃO CASA?
Deve fazer a inscrição como docente, fazer a prova de avaliação, obter classificação e acompanhar a publicação dos editais dos projetos para efetuar seu credenciamento.
Somente os inscritos e classificados no processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2011 poderão requerer credenciamento para os projetos.
Se realizar inscrição na Diretoria de Ensino Região São Vicente, em quais municípios poderei ministrar aulas?
Você poderá ministrar aulas nas unidades escolares da rede estadual de ensino nos municípios de São Vicente, Praia Grande, Mongaguá, Itanhaém e Peruíbe

terça-feira, 5 de outubro de 2010

O tempo de readaptado conta para a aposentadoria especial ?

Fonte: UDEMO
A Udemo sempre defendeu que sim. A lei não faz distinção entre professores e professores readaptados. E, onde a lei não distingue, o intérprete não pode distinguir. A lei diz que o professor (genericamente) faz jus à aposentadoria especial.
E a Udemo tinha razão.
O Tribunal de Justiça de São Paulo, no Recurso de Apelação nº 990.10.131969-1, proferiu o seguinte Acórdão:
Mandado de Segurança - Magistério - Pretensão da Impetrante de ver considerado para contagem de tempo de serviço o período em que esteve exercendo atividades de magistério como readaptada. Segurança concedida em primeiro grau. Decisório que merece subsistir. Funções exercidas pela Impetrante no período de readaptação que devem mesmo ser consideradas como de docente para fins de aposentadoria especial. Precedentes desta Corte. Sentença mantida, alterados, no entanto, os seus fundamentos. Recurso oficial e apelo voluntário da Fazenda Estadual improvidos.
Mais uma vez, a Udemo acertou. O DRHU e a PGE erraram.
Ou melhor, se equivocaram.

O Tiririquês está na moda

Fonte: UDEMO
Depois que o candidato “lindo e abestado” conseguiu a façanha de ser o mais bem votado do País, com cerca de 1.350.000 votos, com certeza muita gente vai querer imitá-lo.Faça o teste. Tente dizer a seguinte frase, com o sotaque e o trejeito do Tiririca: “ se eu não te pagar, é por causa de que eu não tenho dinheiro, seu abestado”. Em seguida, tente usar esse mesmo argumento com todos os seus credores, principalmente a Administração Pública. Bem antes do Tiririca, outros humoristas amadores já vinham efetuando essa proeza na rede.
Em algumas Diretorias de Ensino, o interessado, ao requerer a parte da licença prêmio em pecúnia, nos termos da LC 1015/07, era (e ainda é) obrigado a assinar uma declaração de que “está ciente que, se não receber a licença prêmio pleiteada em pecúnia, será devido a ausência de verba nos cofres públicos”. Dá para imaginar o Tiririca ditando essa declaração, e o interessado redigindo-a, de próprio punho!
Se a moda pega, logo isso chega nos salários. “Declaro que se o governo não pagar os meus salários será devido a ausência de verba nos cofres públicos”. Como disse Jô Soares – jurando que a frase não é dele – “é difícil ser humorista no Brasil; a concorrência oficial é muito grande”.
Francamente, impor aquela declaração e, principalmente, sujeitar-se a assiná-la, é prova de que ainda há espaço para muitos Tiriricas na vida pública! Com esses, nem uma Lei Complementar pode!

segunda-feira, 4 de outubro de 2010

Ponto Facultativo Prefeitura de São Paulo - 11/10/2010

Decreto nº 51.836 (DOC de 05/10/2010, página 01)
DE 4 DE OUTUBRO DE 2010Suspende o expediente nas repartições públicas municipais no dia 11 de outubro de 2010 e determina a compensação das horas não trabalhadas, na forma que especifica.
GILBERTO KASSAB, prefeito do município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica suspenso o expediente na administração pública municipal direta, autárquica e fundacional no dia 11 de outubro de 2010.
Art. 2º. Em decorrência do disposto no artigo 1º, deverão os servidores compensar as horas não trabalhadas, na proporção de 1 (uma) hora/dia, a partir do dia 13 de outubro de 2010, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º. A compensação de que trata o “caput” deste artigo, a critério da chefia imediata, deverá ser feita no início ou final do expediente.
§ 2º. Os servidores que se encontrarem afastados no período da compensação deverão efetivá-la a partir do dia em que reassumirem suas funções.
§ 3º. A não compensação, total ou parcial, das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes e, se total, também o apontamento de falta ao serviço no dia 11 de outubro de 2010.
Art. 3º. Excetuam-se do disposto neste decreto as unidades municipais cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade, as quais deverão funcionar normalmente no dia 11 de outubro de 2010.
Parágrafo único. Nas demais unidades, a critério dos respectivos titulares, poderá ser instituído plantão nos casos julgados necessários.
Art. 4º. Caberá às autoridades competentes de cada órgão fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto, vedada a concessão de abono no dia 11 de outubro de 2010.
Art. 5º. Os dirigentes das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista poderão dispor internamente, a seu critério, sobre a matéria de que trata este decreto.
Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Remoção 2010 SME SP: inscritos devem indicar unidades no período de 04 a 08 de outubro

Fonte: 29/09/2010 – Sinpeem
Os servidores inscritos nos Concursos de Remoção 2010 deverão indicar as unidades no período de 4 a 8 de outubro de 2010, conforme Comunicado da SME, publicado no DOC desta quarta-feira (29/09).
Com exceção dos inscritos de ofício, os servidores que não fizerem a indicação no prazo estabelecido de pelo menos uma unidade serão considerados, automaticamente, desistentes dos Concursos.
As indicações poderão ser realizadas nas unidades de exercício/lotação durante o seu horário de funcionamento, ou via internet através do endereço http://eolservidor.prefeitura.sp.gov.br
Os servidores inscritos de ofício que preferirem proceder à indicação de unidade via internet deverão solicitar ao operador do Sistema Escola On-line o seu cadastramento como operador do sistema, informando o e-mail por meio do qual receberão a senha para efetuar a indicação.
Todos os procedimentos para a indicação de vagas estão disponíveis no Anexo I do Comunicado nº 1.518, publicado na página 81 do DOC de 29 de setembro (www.imprensaoficial.com.br) e também está disponível no site do SINPEEM (http://www.sinpeem.com.br/lermais_materias.php?cd_materias=4613).
Publicada a relação de inscritos para remoção
A relação dos candidatos inscritos nos Concursos de Remoção 2010 também foi publicada nas páginas 33 e 81 do DOC de 29 de setembro e pode ser consultada no site da Imprensa Oficial (www.imprensaoficial.com.br).
Os candidatos poderão interpor recurso quanto à omissão de inscrição, através do preenchimento de formulário próprio, a ser fornecido no local e mediante a apresentação do respectivo comprovante de inscrição, nos dias 30 de setembro e 01 de outubro, das 9h às 16h, na Divisão de Recursos Humanos – Conae 2 (avenida Angélica, 2.606 – Consolação – sala 31).

quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Professor é afastado após insultar alunos e quebrar porta de escola no litoral de SP

Claro que nenhum tipo de insulto pode ser tolerado dentro do espaço escolar, mas é importante que se averigue todos os fatos e falas, para que o julgamento seja correto e justo.
Fonte: 30/09/2010 - 10h22 - Folha de São Paulo
Um professor de geografia foi afastado de suas atividades após insultar alunos e uma outra professora em uma escola estadual de Caraguatatuba (litoral de São Paulo). O professor também teria quebrado a porta de uma sala de aula.
A confusão aconteceu na última terça-feira na Escola Estadual Ismael Iglesias. De acordo com a Polícia Civil, o professor teve um desentendimento com uma aluna e iniciou uma série de xingamentos. Uma professora tentou intervir e também foi insultada e empurrada pelo professor.
A polícia afirmou ainda que o professor jogou carteiras e bateu uma porta, que acabou quebrando. A aluna, a professora e a diretora da escola registraram boletim de ocorrência contra o professor no 1º DP da cidade.
A Secretaria Estadual de Educação afirmou que o professor foi afastado de suas atividades após a confusão. "Uma comissão formada por três supervisores de ensino foi designada para apurar o caso e ele permanecerá afastado até que a apuração preliminar seja concluída", afirmou a pasta por meio de nota.

APEOESP entra com mandado de segurança para garantir direitos dos professores

IMPORTANTE, independentemente da ação do sindicato não deixem de fazer a inscrição de acordo com a portaria, pois caso o sindicato perca a ação o governo não aceitara como desculpa o fato que o sindicato indicou isso ou aquilo. Quero deixar claro que não estou tomando partido de nada, apenas orientado de forma clara e racional, pq depois alguém deixa de fazer a inscrição alegando que o sindicato entrou com ação e o mesmo não ganha, quem será prejudicado será o professor, pois nesse caso o governo não tolera e com certeza impedirá a participação na atribuição e inclusive perda da categoria.
Fonte: APEOESP - 30/09/2010
Mais uma vez, demonstrando seu autoritarismo, a Secretaria da Educação desrespeita a APEOESP e os professores. O Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação publicou no “Diário Oficial” desta quarta-feira, 29, Portaria DRHU 56, de 28 de setembro de 2010, que dispõe sobre inscrições para a prova de avaliação (provão dos ACTs) e para o processo de atribuição de classes e aulas.
Isto foi feito sem nenhum diálogo com a APEOESP, apesar de virmos insistindo diariamente no reagendamento da audiência que deveria ter ocorrido em 17 de agosto e que foi desmarcada unilateralmente. Não vamos aceitar esta imposição, sobretudo porque há vários pontos que prejudicam os professores.
Por isso, torna-se ainda mais importante a realização de uma grande assembléia no dia 22 de outubro, às 15 horas, na Praça da República. É preciso que haja o empenho de todos, nas escolas e nas regiões, para que sejam organizadas grandes delegações, para que a Praça se torne pequena, para que possamos demonstrar ao secretário da Educação toda a nossa indignação e para que tenhamos condição de realizar um forte movimento em defesa de nossos direitos.
Além disso, no dia 9 de outubro a APEOESP realizará uma reunião da Diretoria Estadual Colegiada para debater a situação e tomarmos todas medidas que sejam necessárias.
Mandado de segurança coletivo
Diante disso, a diretoria da APEOESP decidiu entrar com mandado de segurança coletivo, ainda nesta semana, para manter os direitos dos professores, especialmente a garantia obtida em negociação no ano passado, consolidada em resolução da SE, de serem dispensados de fazer nova prova agora em 2010 àqueles que se utilizaram do tempo de serviço para compor a nota no processo de avaliação do ano passado e aos professores que prestaram o concurso, foram aprovados mas ainda não chamados.
Sobre a situação dos professores que se utilizaram do tempo de serviço para compor a nota em 2009, a APEOESP entende que estes professores não necessitam fazer nova prova, pois foram considerados aprovados para fins de classificação. Conforme a APEOESP informou no Fax Urgente 77, a Lei Complementar 1093/2009, em os incisos II e III do artigo 1º da Lei Complementar 1093/2009, reza que: II – os docentes que obtiverem índices iguais ou superiores aos mínimos fixados pela Secretaria de Educação ficarão dispensados das avaliações anuais subsequentes e passarão a concorrer, entre seus pares, no processo de atribuição de classes ou de aulas, na Faixa 3 a que se refere o inciso I do artigo 45 da Lei complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, antes dos demais servidores indicados na mesma faixa e antes dos candidatos à admissão como docentes; III – a classificação final do docente para o processo de atribuição de classes ou de aulas, no respectivo campo de atuação, observará a ordem decrescente da soma dos pontos referentes ao tempo de serviço e aos títulos com os pontos obtidos na avaliação anual, que terá o limite máximo de 80 (oitenta) pontos.
Pela Portaria 56, os professores temporários que atingiram a média, considerando apenas a nota da prova, exigida pela Secretaria da Educação no processo de avaliação anual de 2009 não necessitam fazer a prova – só se quiserem melhorar a classificação; também não precisam fazer a prova aqueles que alcançaram 50% ou mais na prova por mérito (instituída pela Lei Complementar 1097/2009) para evolução na carreira.

quarta-feira, 29 de setembro de 2010

Prorrogação prazo de validade de concurso público. Supervisor de Ensino SEE SP

Resolução SE - 64, de 28-9-2010
Prorrogação prazo de validade de concurso público.
O Secretário da Educação, nos termos do inciso III do artigo 37 da Constituição Federal, do inciso III do artigo 115 da Constituição Estadual e do item 2 do inciso X das Instruções Especiais SE 3/2008, prorroga,por mais 02 (dois) anos, o prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos de Supervisor de Ensino, realizado consoante autorização governamental exarada no Processo nº 1129/0100/2007 DRHU/SE, com despacho publicado no DOE de 24-11-2007 e disciplinado pelas Instruções Especiais SE 1/2007, publicadas no DOE de 24-11-2007 e homologado no DOE. de 28/11/2008

Inscrição de Docentes 2011 - SEESP

Fonte: DER LESTE 1 - 20/09/2010
INSCRIÇÃO DE DOCENTES - 2011
1 - Na Unidade Escolar (Docentes com vínculo habilitado)
a) Titulares de Cargo Concursados (novembro)
b) Titulares de Cargo - Estáveis (Constituição de 1988)
c) Titulares de Cargo - Categoria F (LC N 1.010/2007)
d) Contratados Categorias L com ou sem aulas atribuídas
2 - Na Diretoria de Ensino
a) Docentes Categoria O
b) Candidatos à Contratação
3 - Edital de Abertura das Inscrições
• O Edital de abertura das inscrições estará disponível no site da Diretoria e se aplica às inscrições que serão feitas nas Unidades Escolares e na Diretoria de Ensino
4 - Campos de Atuação - Os interessados poderão fazer até três inscrições - uma para cada Campo de Atuação:
• Classe Comum (Ciclo I do Ensino Fundamental)
• Educação Especial (SAPES)
• Aulas (Ciclo II do Ensino Fundamental - Ensino Médio)
• Na unidade escolar os docentes farão a inscrição no campo de atuação do vínculo.
• Readaptados - Os docentes readaptados devem fazer a inscrição e a prova do processo seletivo. • No ato da Inscrição na Unidade Escolar o Docente - OFA poderá solicitar que sua inscrição seja enviada para outra Diretoria de Ensino.
5 - HABILITAÇÃO X QUALIFICAÇÃO
Habilitação
• Direito de lecionar determinadas disciplinas em decorrência de conclusão de Curso de Licenciatura Plena. (Quadro de Habilitações no site da Diretoria).
• Quando a Licenciatura Plena é decorrente de Programas Especiais de Formação Pedagógica, o docente deve apresentar o Certificado do PEFP + Diploma de Bacharel + Histórico do Bacharelado
Qualificação / Disc Correlatas - Os portadores de diploma de nível superior, que tenham no histórico do curso, pelo menos 160 horas de determinada disciplina, serão qualificados nessa disciplina, que será denominada disciplina correlata. As Qualificações podem ser
• Decorrentes do Histórico da Licenciatura Plena.
• Decorrentes do Histórico do Bacharelado / Tecnologia
• Para apurar as 160 horas devemos desconsiderar os componentes que são comuns aos diversos cursos de licenciatura: Filosofia da Educação, História da Educação, Sociologia da Educação, Didática, Psicologia da Educação, etc.
6 - PAEC / PAEF / JATI
PAEC / PAEF
• Antes de efetuar a inscrição no JATI, as UES deverão verificar os dados que constam no PAEC / PAEF, fazendo as atualizações e correções necessárias no cadastro dos interessados.
JATI
• Feitas as correções e inclusões no PAEC / PAEF, e de posse dos documentos, chamar o interessado e efetuar a inscrição.
• Segundo o DRHU teremos algumas telas novas no JATI, mas o modo de operar será o mesmo.
• Nome da mãe do professor e um endereço de e-mail serão obrigatórios para a inscrição. O e-mail deve ser do interessado.
• A INSCRIÇÃO PARA A PROVA SERÁ FEITA NO JATI.
• Ao término da Inscrição imprimir duas vias colhendo a assinatura do interessado em uma delas, para arquivo.
7 - DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO HABILITADOS
a) Obrigatorios
• Diploma Registrado para os que concluiram a Licenciatura Plena, Licenciatura Curta, Normal Superior ou do Magistério até 2008.
• Certificado de Conclusão da Licenciatura Plena, Licenciatura Curta, Normal Superior ou do Magistério para os que concluiram em 2009 e 2010.
• Histórico escolar
• Documentos Pessoais - RG e CPF
b) Optativos -
• Anexo I - CTA 2011
• Diploma de Meste Registrado
• Diploma de Doutor Registrado
• Certificados de Aprovação em Concurso Público no Campo de Atuação.
• Cópia do IR 2010 comprovando os dependentes
8 - DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO NÃO HABILITADOS
c) Obrigatorios para os Bacharéis e ou Tecnólogos
• Diploma do Curso de Bacharelado e ou de Tecnologia para os que concluiram até 2008.
• Certificado de Conclusão do Curso de Bacharelado e ou de Tecnologia para os que concluiram em 2009 e 2010.
• Histórico escolar
• Documentos Pessoais - RG e CPF + DOC OPTATIVOS
d) Obrigatorios para os Estudantes de Licenciatura Plena
• Declaração de matrícula para 2010, expedida após 15/09/2010, pela Instituição de Ensino Superior contendo: Nome do Curso, Habilitações, Início do Curso, Previsão para o Término do Curso. (A declaração deverá estar assinada pelo responsável e conter o carimbo da instituição)
• Histórico Escolar
• Documentos Pessoais - RG e CPF + DOC OPTATIVOS
9 - HABILITADOS POR CAMPO DE ATUAÇÃO
a) Classe Comum
• Portador de Diploma de Habilitação Especifica para o Magistério - HEM
• Portador de Diploma de Curso Normal
• Portador de Diploma de Curso Normal Superior ou de Curso de Lic Plena em Pedagogia com Habilitação nas séries / anos iniciais do Ensino Fundamental
b) Educação Especial
• Portador de Diploma de Curso Normal Superior ou de Curso de Licenciatura Plena com Habilitação na Área da Deficiência (DA/DV/DM)
C) Aulas
• Portador de Diploma de Lic Plena
• Portador de Diploma de Lic Curta - Somente para o Ciclo II
• Portador de Lic Plena obtida através de Programas Especiais de Formação Pedagógica (uma única disciplina)
10 - CATEGORIA F - SEM HABILITAÇÃO - CAMPO AULAS*
a) PORT DE LIC PLENA EM PEDAGOGIA COM HAB NAS MAT PED - Não possue habilitação em nenhuma das disciplinas das matrizes curriculares. Neste caso, verificar se no histórico do curso consta 160 horas de uma determinada disciplina. Se houver qualifica-la como disciplina correlata da LP. Se não houver, qualificá-lo para as Ofícinas das Escolas de Tempo Integral.
b) PORT DE LIC PLENA EM PSICOLOGIA - Se constar do Histórico 160 horas de Filosofia então ele é habilitado em Filosofia. Se não, verificar se no histórico do curso consta 160 horas de uma determinada disciplina. Se houver qualifica-la como disciplina correlata da LP. Se não, não faz inscrição.
c) BACHARÉIS / TECNÓLOGOS - Verificar se no histórico do curso consta 160 horas de uma determinada disciplina. Se houver qualifica-la como disciplina correlata do Bacharelado. Se não, não faz inscrição.
d) ESTUDANTES - Declaração de matrícula para 2010, expedida após 15/09/2010, pela IES contendo: Nome do Curso, Habilitações, Início do Curso, Previsão para o Término do Curso. (A declaração deverá estar assinada pelo responsável e conter o carimbo da instituição) + Histórico Escolar. Se não, não faz inscrição.
*Trazer os documentos para a comissão analisar.
11 - DOCENTES COM VÍNCULO X PROBLEMAS NO JATI
Pode acontecer da inscrição de um docente com vínculo apresentar problemas no JATI (a escola não consegue fazer a inscrição).
Nesse caso, a Unidade irá receber todos os documentos necessários do professor e fazer a pré-inscrição do mesmo no site da Diretoria.
O secretário(a) ou o Diretor(a) trará para a Comissão os documentos necessários, dentro do período de inscrição.
A Comissão fará a inscrição no JATI.
12 - DOCENTES COM VÍNCULO EM UM CAMPO QUE QUER FAZER INSCRIÇÃO EM OUTRO CAMPO DE ATUAÇÃO.
Nesse caso, o docente deverá efetuar sua pré-inscrição no site e entregar os documentos necessários na Diretoria de Ensino, para fazer sua inscrição.
13 - PROVAS X DOCENTES CATEGORIA F / P
Haverá uma prova para cada Campo de Atuação Classe Comum e uma Prova para os Campos de Atuação Aulas/Educação Especial
Os Docentes Categorias F(L.C. Nº 1.010/2007) e P(C.F. 1988) Aprovados (nota igual ou superior a 40) no Processo Seletivo de 2009, ou que obtiveram Média Superior a 50% na prova de Promoção, não precisam fazer a prova do Processo Seletivo de 2010.
Os Docentes Categorias F(L.C Nº 1.010/2007) e P(C.F. 1988) Reprovados (nota inferior a 40) ou que não realizaram a prova em 2009, inclusive aqueles que para obterem os 40 pontos utilizaram tempo de serviço, deverão fazer as provas de 2010.
No Processo de 2009:
Campo Classes
60 questões - Aprovados - Mínimo 30 Acertos (30 x 1,3333 = 40 pontos).
Campo Aulas
80 questões - Aprovados - Mínimo 40 Acertos (40 x1,0000 = 40 pontos).
Chamar a atenção dos Professores para esse fato
Não basta estar na lista dos classificados - tem que ter acertado 50% da prova.
14 - PROVAS X DOCENTES CATEGORIA L / O
Para os Docentes Categoria L, Categoria O e os Candidatos a Contratação, a Prova de 2010 é obrigatória, independentemente dos resultados obtidos em 2009.
15 - PROVAS X OBSERVAÇÕES IMPORTANTE

a) Para os Docentes, que obtiveram nota igual ou superior a 40 no processo seletivo de 2009, que optarem por fazer a Prova de 2010, será considerada a maior entre as duas notas, para efeito de classificação.

b) Para o Campo de Atuação Aulas e ou Educação Especial o docente fará uma única prova. A nota obtida nessa prova será considerada para todas as disciplinas em que estiver inscrito, mesmo que de áreas diferentes e para a Educação Especial.
c) O Docente deverá indicar uma das disciplinas ou área da deficiência em que é habilitado ou qualificado para fazer a prova.
16 - ESTUDANTES
a) Os inscritos na condição de Estudantes de Curso de Licenciatura Plena ou Curso Normal Superior, com previsão de conclusão do curso até 31/12/2010, serão excluídos do processo, caso não apresentem o Certificado de Conclusão do Curso (Original e Cópia) e o respectivo Histórico Escolar (original e cópia) no período de 10/01 a 21/01/2011.
b) Os demais estudantes de Curso de Licenciatura Plena, serão excluídos do processo, caso não apresentem declaração de matrícula para 2011, expedida pela Instituição de Ensino Superior, de 10/01 a 21/01/2011.
c) Os Estudantes fazem inscrição somente na disciplina específica da Licenciatura Plena
17 - Classificação
Os interessados serão classificados, em cada campo de atuação, em ordem decrescente do total de pontos obtidos através da somatória: Tempo de Serviço + Títulos + Nota da Prova. A Classificação será publicada pelo DRHU no site http://www.educacao.sp.gov.br.
18 - Ensino Religioso
Os portadores de Diploma de Licenciatura Plena em História, Filosofia ou Ciências Sociais, além das disciplinas decorrentes de suas licenciaturas, serão inscritos para as aulas de Ensino Religioso.
19 - PROJETOS DA PASTA
Haverá inscrição em separado para os Projetos da Pasta. No ato da Inscrição para o Processo Regular, o docente deverá indicar se pretende fazer inscrição para esses projetos.
• Centro de Línguas
• Escola da Família
20 - Necessidades Especiais
Ao candidato com deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, desde que no ato da inscrição declare essa situação e apresente Laudo de Deficiente expedido pelo SUS.
Os docentes que já efetuaram inscrição nessa condição, em anos anteriores, estão dispensados de apresentar novo Laudo de Deficiente.
A escola deverá:
a) Verificar se o laudo está no prontuário do Professor.
b) Encaminhar Ofício para a Comissão, com os dados do interessado, para que a inscrição, na condição de portador de necessidades especiais, seja validada.
21 – DOCENTES COM MAIS DE UM CURSO DE LIC PLENA
Lançar as disciplinas da segunda ou terceira licenciatura como disciplinas de outras licenciaturas no PAEC/PAEF/JATI
ANEXO I – CTA 2011
1. Tempo de Serviço – Data Base 30/06/2010.
2. Descontos = Adicional Tempo de Serviço.
3. Um anexo para cada Campo de Atuação.
4. Mudanças – Se ocorrer será no peso de cada item. O JATI fará a correção automaticamente.
5. Certificados de Aprovação em Concurso Público: Vale o fornecido pelo DRHU através da Internet, inclusive o que está em andamento.
6. Professor com mais de um Certificado de Aprovação, em disciplinas diferentes. Contam todos os certificados para o mesmo Campo de Atuação.
7. Mestrado / Doutorado – Tem que guardar estreita relação com as disciplinas ou as classes a serem atribuídas.
ERROS MAIS FREQUENTES NO ANEXO I
1. Misturar os Campos de Atuação
2. Misturar Tempo de Cargo com Tempo na Função.
3. Tempo de Cargo – Do dia do Exercício até 30/06/2010.
4. Tempo na Função – Do dia do Exercício até 30/06/2010.
5. Se foi titular e se exonerou, o tempo desse cargo não conta em outro cargo e não conta na função. Conta apenas no Magistério.
6. Tempo de Serviço na Unidade Escolar - A confusão ocorre principalmente quando o Docente foi designado. Em outra UE (não conta). Na própria UE (conta). Em Órgãos da Pasta (conta).
7. Aposentados – Não conta o tempo utilizado para a aposentadoria em nenhum dos campos.
8. Ausência da Assinatura do Professor e do Diretor da Escola.
ANEXO I – TITULARES DE CARGO CONCURSADOS.
Os Critérios são os mesmos.
PEB I (Classe Comum)
Com Inscrição em Outro Campo de Atuação para Carga Suplementar(Aulas)
Dois Anexos I distintos.
Um para cada Campo de Atuação – inseridos na mesma inscrição.