sábado, 7 de agosto de 2010

Instrução CENP, de 6-8-2010 - Dispõe sobre os procedimentos a serem observados na organização dos cursos de EJA, mantidos pelas escolas estaduais

Fonte: 27/28 – São Paulo, 120 (149) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I sábado, 7 de agosto de 2010
Instrução CENP, de 6-8-2010
Dispõe sobre os procedimentos a serem observados na organização dos cursos de Educação de Jovens e Adultos – EJA, mantidos pelas escolas estaduais
A Coordenadora de Estudos e Normas Pedagógicas, à vista do disposto no artigo 17 da Res. SE nº 03, de 13, publicada a 14/01/2010, e considerando a necessidade de orientar as autoridades educacionais na operacionalização das diretrizes estabelecidas pelo Conselho Estadual de Educação para os Cursos de Educação de Jovens e Adultos nas Del. CEE n.ºs 82, 90 e 91 de 2009, baixa as seguintes instruções:
1- do acesso a qualquer tipo de curso de Educação de Jovens e Adultos
1.1. No curso de Ensino Fundamental, o interessado poderá efetuar matricula:
1.1.1. No 1º termo/semestre do Ciclo II, com dispensa de comprovação do grau de escolaridade das séries iniciais -- Ciclo I;
1.1.2. nos demais termos/semestres do Ciclo II:
1.1.2.1. com aproveitamento de estudos já realizados no Ciclo II do Ensino Regular ou de Educação de Jovens e Adultos;
1.1.2.2. sem comprovação de estudos no Ciclo I e ou de conclusão de série/termo/semestre do Ciclo II, mediante avaliação de competências nas matérias da base nacional comum do currículo desse nível de ensino.
1.1.3. Observada, a matrícula inicial (primeira vez), a idade mínima de:
* 16 anos completos no 1º termo/semestre;
* 16 anos e meio completos no 2º termo/semestre;
* 17 anos completos no 3º termo/semestre;
* 17 anos e meio completos no 4º termo/semestre.
Obs: em se tratando de rematrícula, para continuidade de estudos, no 2º ou 3º ou 4º termo/semestre, a idade mínima poderá ocorrer ao longo do respectivo termo/semestre.
1.2. No Ensino Médio, atendida a exigência de comprovação de conclusão do Ensino Fundamental, mediante apresentação do respectivo certificado ou dos resultados alcançados na avaliação de competências, a idade mínima exigida para matrícula inicial ou com aproveitamento de estudos de termo/semestre, é de:
* 1º termo/semestre: 18 anos completos;
* 2º termo/semestre: 18 anos e meio completos;
* 3º termo/semestre: 19 anos completos.
* Obs: em se tratando de rematrícula, para continuidade de estudos no 2º ou 3º termo/semestre, a idade mínima poderá ocorrer ao longo do respectivo termo/semestre.
2. da Duração dos Cursos: Tempo Mínimo de Integralização e Horas de Efetivo Trabalho Escolar 2.1.— do tempo mínimo de integralização exigido:
2.1.1-- no Ensino Fundamental: 24(vinte e quatro) meses de integralização de estudos ou 04 semestres letivos e 1.600(mil e seiscentas) horas de efetivo trabalho escolar;
2.1.2.-- no Ensino Médio: 18 (dezoito) meses de integralização de estudos ou 03(três) semestres letivos e 1.200(mil e duzentas) horas de efetivo trabalho escolar.
2.2 – das possibilidades de atendimento à exigência do tempo de integralização no Ensino Fundamental ou Médio:
2.2.1—nos cursos que exigem presença obrigatória, organizados em semestres, quais sejam: presenciais e telessalas: o pelo integral cumprimento da carga horária prevista nas matrizes curriculares desses cursos; o pelo aproveitamento de estudos concluídos com sucesso, exclusivamente, em cursos regulares ou em termos/semestres de EJA, observada a proporção constante do quadro estabelecido pela Del. CEE nº 91/2009; o pelo aproveitamento da carga horária de estudos decorrente da aplicação do mecanismo da reclassificação, observadas as exigências da faixa etária e as possibilidades de integralização da carga horária;
2.2.2. nos cursos de presença flexível e atendimento individualizado desenvolvidos exclusivamente pelo CEEJA:
o pelo cumprimento do tempo de integralização exigido para cada nível de estudos—04(quatro) semestres para Ensino Fundamental e 03(três) para o Ensino Médio dos CEEJA, destinado ao desenvolvimento dos conteúdos de todas as disciplinas de cada nível de ensino;
o pelo aproveitamento de:
* estudos concluídos em cursos regulares ou em termos/ semestres de cursos de EJA, observadas as possibilidades e o tempo de exigência necessário ao cumprimento das disciplinas ou de conteúdos de disciplinas faltantes, constantes da presente instrução;
* disciplinas já vencidas com sucesso em antigos cursos de telessala ou de CEEJA integrantes da rede de escolas paulista ou de outros sistemas de ensino,observadas as possibilidades e o tempo de exigência necessário ao cumprimento das disciplinas faltantes, constantes da presente instrução.
3. Do Material Pedagógico
À exceção dos cursos de Ensino Fundamental ou Médio desenvolvidos nas Telessalas, que continuarão a implementar os recursos didático-pedagógicos do Projeto Novo Telecurso, os materiais didáticos a serem adotados em caráter obrigatório, pelas equipes escolares dos cursos de frequência obrigatória às aulas (presenciais), ou de presença flexível e atendimento individualizado desenvolvidos nos CEEJA, serão aqueles organizados e devidamente reelaborados pela Secretaria como instrumentos de referência básica para desenvolvimento dos conteúdos previstos para cada nível de ensino.
4. Do entendimento da Avaliação do Desempenho Escolar nos cursos de EJA Como elemento mediador da construção do conhecimento, a avaliação do desempenho escolar:
* se reveste de caráter processual e formativo;
* se constitui em momentos de coleta de informações sobre os percursos de aprendizagem realizados pelo aluno e sobre o trabalho docente;
* implica na adoção de instrumentos de avaliação diversificados, previamente programados pelo professor, com a realização de, no mínimo, duas avaliações periódicas por disciplina que privilegiem a produção de gêneros textuais variados e a resolução de situações-problemas, sendo:
o por bimestre, nos cursos de frequência obrigatória;
o ao longo do semestre no CEEJA,
* pressupõe a utilização da sistemática de registro dos resultados alcançados pelo aluno, utilizada pelas escolas estaduais— escala numérica de notas de zero a dez--Res. SE nº61/2007;
* exige a aplicação de critérios e procedimentos que garantam o progresso do aluno ao final do termo/semestre ou dos estudos das disciplinas, na seguinte conformidade:
o cursos de freqüência obrigatória, os mesmos critérios e procedimentos adotados para os cursos regulares;
o cursos mantidos pelos CEEJA, uma avaliação final por disciplina, prevista no Calendário Escolar, em forma de prova elaborada em conjunto com a Oficina Pedagógica da DE, a realizar-se a partir de 20(vinte) dias úteis antes do término do semestre, na conformidade dos critérios/pesos estabelecidospela equipe escolar, que comporá, obrigatoriamente, com as avaliações periódicas, a avaliação final do aluno.
5. das características específicas da organização e funcionamento dos cursos mantidos pelos CEEJA
5.1. da inscrição e da matrícula nos cursos do CEEJA
Desde que assegurados, em cada semestre letivo, o período da matrícula inicial do aluno e a indispensável confirmação dentro do prazo máximo de 30(trinta) dias do início do ano/ semestre letivo, a unidade escolar poderá, com vistas a antecipar a organização didático-pedagógica dos cursos a serem oferecidos, prever um período de inscrição que se configurará exclusivamente como uma providência transitória, anterior ao período de matrícula determinado pela SEE
5.2. da Organização e Distribuição das Disciplinas
5.2.1. dos princípios que fundamentam a organização dos estudos no CEEJA
a) Os estudos oferecidos pelo CEEJA, se apresentam organizados didaticamente por disciplinas, distribuídas ao longo de 24(vinte e quatro) meses ou 04(quatro)semestres letivos no Ensino Fundamental e por 18(dezoito) meses ou 03(três) semestres letivos no Ensino Médio;
b) a organização curricular oferecida pelo CEEJA, deve contemplar em cada curso,todos os componentes curriculares que tratam dos conhecimentos, saberes e valores relacionados pelas diretrizes curriculares nacionais da Educação Básica, do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, Res. CNE nº04 de 13, publicada a 14/07/2010 e Res. CNE/CEB nº02/1998, Res. CNE/CEB nº03/1998 alterada pela Res. CNE/CEB nº04/2006, respectivamente;
c) cada semestre letivo será constituído por um grupo de disciplinas que integram a matriz curricular do curso oferecido, sendo que:
c.1.-cada grupo de disciplinas: :
* não poderá, no Ensino Fundamental, exceder a 04(quatro) disciplinas e no Ensino Médio a 05(cinco);
* deverá, incluir, obrigatoriamente, em todos os semestres, Língua Portuguesa e Matemática, uma vez que esses componentes constituem disciplinas estruturantes do currículo;
* deverá ser oferecido de forma a atender à diversidade de itinerários escolares dos alunos, o que vale dizer, o desenvolvimento concomitante em cada semestre letivo de todos os grupos de disciplinas constituídos;
* deverá levar em conta, o princípio da interdisciplinaridade, ou seja, a formação de grupos de disciplinas que, aproxime disciplinas promotoras do desenvolvimento de atividades temáticas;
* c.2. cada disciplina, à exceção de Língua Portuguesa e Matemática, cujos conteúdos serão desenvolvidos contínua e progressivamente ao longo dos semestres, deverá ter sua programação totalmente contemplada no semestre em que estiver incluída e proporcionar o resgate das competências e habilidades não adquiridas pelo aluno anteriormente.;
d) a obrigatoriedade de cumprimento do tempo de integralização (número de semestres)exigido legalmente para todos os cursos de EJA, não inviabiliza a possibilidade de aproveitamento de estudos realizados com sucesso pelos alunos, desde que obtidos, exclusivamente, em cursos regulares ou de EJA, observadas as orientações contidas nessa instrução.
5.2.2. das Alternativas/Sugestão dos Agrupamentos de Disciplinas:
No Ensino Fundamental:
1º Semestre: Língua Portuguesa, Matemática e Arte;
2º Semestre: Língua Portuguesa, Matemática e Geografia;
3º Semestre: Língua Portuguesa, Matemática e História;
4º Semestre: Língua Portuguesa, Matemática, Ciências e Inglês.
No Ensino Médio
1º Semestre: Língua Portuguesa, Matemática, Arte. Inglês e Filosofia;
2º Semestre: Língua Portuguesa, Matemática, Química, Geografia e Biologia;
3º Semestre: Língua Portuguesa, Matemática, Física, História e Sociologia.
5.2.3. das Possibilidades de Matrícula dos Alunos no CEEJA
5.2.3.1. da matrícula inicial (primeira vez) no CEEJA, sem aproveitamento de estudosNesse caso, o aluno poderá se inscrever na(s) disciplina(s) objeto de sua escolha, do 1º semestre do conjunto do curso,conforme item anterior.
5.2.3.2. da Matrícula com Aproveitamento de Estudos realizados em Cursos Regulares ou de Termos/Semestres de EJA Na matrícula do aluno, observar-se-á: Em caráter obrigatório:
* a idade do aluno na data do início do semestre letivoartigos 6º e 7º da Del. CEE nº 82/2009;
* as possibilidades previstas pela tabela de aproveitamento constante da Del. CEE nº 91/2009;
* as condições de atendimento do tempo de integralização exigido pelos artigos 6º e 7º da Del. CEE nº 82/2009, à vista da série/termo que o aluno já concluiu com sucesso e do número de semestres/disciplinas que o aluno ainda deve cursar;
* o desenvolvimento de todos os conteúdos das disciplinas previstas para o nível de estudos, objeto de matrícula do aluno.
Facultativamente:
Atendida a exigência de matrícula em Língua Portuguesa e Matemática, que deverá compor todos os semestres, o aluno, desde que não portador de matrícula parcial, poderá, em caráter de absoluta excepcionalidade, se matricular em um número de disciplinas maior daquele estabelecido para cada semestre: Ensino Fundamental(quatro); o Ensino Médio (cinco).
* Exemplos de percursos escolares possíveis: Vide Anexos I e II
5.2.3.3 -Da Matrícula do aluno de Curso Regular com Promoção Parcial
* o aluno que terminou alguma série/termo de curso do Ensino Fundamental ou Médio com Promoção Parcial e pretende realizar no CEEJA:
o exclusivamente, os estudos das disciplinas em que ficou retido, o tempo a integralizar será de, no mínimo, 01(um) semestre, lembrando que as disciplinas faltantes não poderão exceder a 03(três);
o os estudos das disciplinas em que ficou retido e os demais estudos necessários para continuidade ou conclusão do respectivo nível de ensino:
* o tempo de integralização será, no mínimo de 02 (dois) semestres e
* as disciplinas, objeto da promoção parcial não poderão ser desenvolvidas simultaneamente àquelas integrantes do semestre a ser cursado.
5.2.3.4. da Matrícula com Aproveitamento de Disciplinas Eliminadas decorrentes de estudos realizados em classes de Telessalas e CEEJA, estruturados em atos normativos anteriores à Del.CEE nº 82/2009
Características:
* Os procedimentos a serem adotados contemplam alunos cujas matrículas tenham sido efetuadas em classes de telessalas ou CEEJA, cujos cursos tenham sido organizados à luz das Del. 09/2000, 09/1999, 41/2004;
* o número de disciplinas que o aluno irá cursar decorrerá do:
o número de disciplinas concluídas pelos alunos;
o número máximo que o aluno poderá cursar no semestre, quais sejam: 04 (quatro) no Ensino Fundamental e 05(cinco) no Ensino Médio.
Vide exemplos de contextos escolares possíveis: Anexos III e IV
5.2.3.5.-- do Horário de Funcionamento
* do Atendimento Administrativo: diariamente, das 8h às 22h;
* do Atendimento ao Aluno: ao longo dos três turnos;
* do Horário dos Docentes:
* deverá, obrigatoriamente,ser apresentado na atribuição de aulas e ser afixado em local de fácil acesso do aluno;
* decorrer, exclusivamente,:
o da demanda registrada pelo aluno no ato da inscrição;
o da análise de freqüência dos alunos nos semestres anteriores;
Anexos I e II, do item 5.2.3.2 ―Da Matrícula com Aproveitamento de Estudos realizados em Cursos Regulares ou de Termos/ Semestres de EJA‖
ENSINO FUNDAMENTAL
ESTUDOS REALIZADOS COM SUCESSO TEMPO A INTEGRALIZAR
SUGESTÃO PARA ORGANIZAÇÃO DAS DISCIPLINAS
5ª série /6ª ano ou 1ºTermo
3 semestres
1.Língua Portuguesa, Matemática, Inglês, Arte
2.Língua Portuguesa, Matemática, Ciências
3.Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia
6ªsérie /7ª ano ou 2º Termo
2 semestres
1.Língua Portuguesa, Matemática, Inglês, Arte, Ciências
2.Língua Portuguesa, Matemática, História e Geografia
7ª série /8ª ano ou 3º Termo
1 semestre
Língua Portuguesa, Matemática, Inglês, Arte, Ciências, História, Geografia
Conteúdos a serem desenvolvidos conforme orientação na alínea ‖c.2‖.
ENSINO MÉDIO
ESTUDOS REALIZADOS COM SUCESSO TEMPO A / INTEGRALIZAR
SUGESTÃO PARA ORGANIZAÇÃO DAS DISCIPLINAS
1ª série ou 1º Termo
2 semestres
1.Língua Portuguesa, Matemática, Arte, Inglês,História, Geografia, Sociologia
2.Língua Portuguesa, Matemática, Física,Química, Biologia, Filosofia
2ª série ou 2º Termo
1 semestre
Todas as disciplinas
Conteúdos a serem desenvolvidos conforme orientação na alínea ‖c.2‖.
Anexos III e IV, do item 5.2.3.4 “Da Matrícula com Aproveitamento de Disciplinas Eliminadas ou Decorrentes de Estudos realizados em classes de Telessalas ou CEEJA anteriormente à Del. CEE nº82/2009
ENSINO FUNDAMENTAL / Nº DE DISCIPLINAS A ELIMINAR Nº MÍNIMO DE SEMESTRES A /INTEGRALIZAR
Língua Portuguesa ou Matemática
01(um) Até 04 (quatro), sem Língua Portuguesa ou Matemática 01 (um)
Língua Portuguesa e Matemática 02 (dois)
Até 05(cinco), com Língua Portuguesa ou Matemática 02 (dois)
03(três) ou mais , com Língua Portuguesa e Matemática 03 (três)
ENSINO MÉDIO / Nº DE DISCIPLINAS A ELIMINAR / Nº MÍNIMO DE SEMESTRES A INTEGRALIZAR
Até 05 (cinco), sem Língua Portuguesa ou Matemática 01 (um)
Até 05 (cinco), com Língua Portuguesa e/ou Matemática 02 (dois)
06 (seis) ou mais, com ou sem Língua Portuguesa ou Matemática 02 (dois)

sexta-feira, 6 de agosto de 2010

Resolução do MEC recomenda realização de concurso para funcionário da educação a cada quatro anos

Fonte: 06/08/2010 - Elisa Estronioli - UOL educação - Em São Paulo
O ministro da Educação, Fernando Haddad, homologou na quarta-feira (4) uma resolução que recomenda aos governos estaduais, municipais e federal a realização de concursos para preencher os quadros de funcionários das escolas sob sua responsabilidade a cada quatros anos. O objetivo é que, em dez anos, todos os trabalhadores da educação básica pública sejam servidores públicos.
Para Maria Izabel Azevedo Noronha, relatora do documento no Conselho Nacional de Educação (CNA), a resolução é importante para barrar a crescente terceirização desses profissionais nas instituições de ensino. “A escola tem uma especificidade de trabalhar com seres humanos, não dá para trocar de funcionário todo ano [como acontece com os terceirizados]. Outra questão é: quando você tem um funcionário terceirizado, ele presta contas à empresa e não ao conselho do Estado, que é o gestor do projeto político-pedagógico. [Com a resolução] você faz com que sejam prestadas contas ali. Também é uma questão de transparência.”
O documento também estabelece, entre outros pontos, que os Estados instituam plano de carreira para os funcionários técnicos e administrativos das instituições de ensino. “O objetivo é que eles também sejam concebidos como educadores, no sentido amplo, pois na escola todos tem a intencionalidade de educar”, afirma Maria Izabel.
"Meta possível"
A resolução nº 5 da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação foi instruída pelo parecer nº 9, homologado no dia 30 de julho. Ela não tem força de lei, já que os entes federados têm autonomia para gerir seu processo educacional.
Para Roberto Franklin de Leão, presidente do Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, as diretrizes do documento são vistas como “meta possível”, mas que “vai demandar muita mobilização e debate para mudar a concepção de vários gestores e mostrar que a contratação é fundamental para uma educação pública de qualidade”.
A resolução surge a após lei federal 12.014/2009, de autoria da senadora Fátima Cleide (PT/RO), que altera o artigo 61 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), reconhecendo “trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim” como “profissionais da educação básica”.

Novo Plano Nacional de Educação deve ter pouco mais do que 25 metas; atual tem 295

Fonte: 06/08/2010 - Da Redação - UOL educação - Em São Paulo

O novo PNE (Plano Nacional de Educação) para os próximos dez anos trazer pouco mais de 25 metas a serem cumpridas até 2020. A informação é do membro do conselho do movimento Todos Pela Educação, Mozart Neves Ramos –que participa, também, do Conselho Nacional de Educação. O atual plano, que deixa de valer no final deste ano, tem 295 metas.

O próximo PNE, que valerá entre 2011 e 2020, deve seguir para o Congresso Nacional em até duas semanas, após ser concluído pelo Ministério da Educação. A redução de metas foi uma das diretrizes apontadas pela última Conae (Conferência Nacional de Educação), realizada em Brasília em março deste ano.

Segundo Ramos, um número excessivo de metas torna impraticável o cumprimento de todas. “Nem metade delas [das atuais] tem indicador para traduzi-las”, diz. A redução de metas, no entanto, não significa necessariamente que haverá um corte, mas sim que elas devem vir mais condensadas. O novo PNE não deve ter mais do que 30 metas.

Para especialistas, o atual PNE fracassou, já que poucas das atuais metas foram efetivamente cumpridas nos últimos dez anos. Entre as que foram atingidas, estão a criação do ensino fundamental de nove anos e a ampliação das estratégias de avaliação da educação básica. Não se cumpriu, por exemplo, a meta de expansão da educação de jovens e adultos e a redução da repetência e do abandono escolar.

PGR questiona constitucionalidade do ensino religioso nas escolas públicas

Fonte: CORREIO BRAZILIENSE - BRASIL

A Procuradoria-Geral da República (PGR) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando o ensino religioso nas escolas públicas. A PGR, segundo nota, "pede a interpretação de normas para deixar claro que o ensino religioso em escolas públicas só pode ser de natureza não confessional, com proibição de admissão de professores na qualidade de representantes das confissões religiosas".

De acordo com a procuradora-geral em exercício, Deborah Duprat, só é possível compatibilizar o caráter laico do Estado brasileiro com o ensino religioso se o conteúdo programático da disciplina consistir na exposição "das doutrinas, das práticas, das histórias e da dimensão social das diferentes religiões", sem tomada de partido por parte dos professores.

Na ação, Duprat questiona também o acordo assinado entre o Brasil e o Vaticano sobre o ensino religioso nas escolas. O texto diz que "o ensino religioso, católico e de outras confissões religiosas, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental".

Segundo a procuradora, a expressão "parece apontar, pelo menos numa primeira leitura, no sentido da adoção do ensino da religião católica e de outros credos", que, segundo ela, afronta o princípio da laicidade. Ela sugere que seja suprimido da redação a expressão "católico e de outras confissões religiosas".

Estacionamentos em Escolas Públicas

Fonte: UDEMO

Oficialmente, não existe estacionamento nas escolas públicas. Isso não faz parte da planta das nossas escolas. O que pode existir, eventualmente, é um espaço ocioso que poderá ser usado para que professores, funcionários e até mesmo alunos possam deixar seus carros, motos ou bicicletas.

É necessário que fique claro, portanto, a todos os usuários, que a Direção da Escola e a APM não têm nenhuma responsabilidade sobre esses bens, em caso de furto, roubo ou dano, inclusive como resultado de manobras mal sucedidas.

Nesse sentido, é interessante que os usuários assinem um "Termo de Ciência".

Recebemos a informação de que algumas escolas "exploram" esse espaço, cobrando dos usuários, e no interesse deles, uma pequena taxa de manutenção ou cuidado.

Isso é absolutamente irregular. Neste caso, a escola passa a ser responsável pelo estacionamento, respondendo por todos os problemas que nele ocorrerem.

A jurisprudência já vem se pacificando nesse sentido:

1. Não há a obrigação de indenizar quando não resta caracterizado o contrato de depósito, necessário para se exigir o dever de vigilância e guarda sobre os veículos estacionados no pátio da escola, e quando não há qualquer funcionário diretamente responsável pelo estacionamento.

2. O Poder Público deve assumir a guarda e responsabilidade do veículo quando este ingressa em área de estacionamento pertencente a estabelecimento público, desde que haja serviço especializado com esse fim.

A Udemo recomenda- portanto é apenas uma recomendação - que a decisão sobre o "estacionamento" na escola, uma liberalidade, seja tomada pelo Conselho de Escola, decisão essa que, em sendo favorável, já deixe clara a isenção da escola e da APM de toda e qualquer responsabilidade sobre os veículos e seus usuários.

Sugestão de Termo de Ciência

Eu, fulano de tal, RG...., (diretor, professor, funcionário, aluno), declaro, para todos os fins, que uso um espaço desta Unidade Escolar para deixar meu veículo, durante meu horário de trabalho e outras atividades, e que tenho ciência de que esta Unidade não tem qualquer responsabilidade sobre a guarda, preservação, furto, roubo, avaria ou danos de qualquer natureza que possa vir a sofrer o referido veículo.

Veículo: (carro, moto, bicicleta)

Marca:

Ano:

Placa:

Cidade,

Data

Assinatura

quarta-feira, 4 de agosto de 2010

300 mil alunos da Rede Municipal fazem a Prova da Cidade

Fonte: SME SP - 30/07/2010

A avaliação que dá oportunidade aos professores de identificar os sucessos e as necessidades de aprendizagem dos alunos do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino paulistana chega à sua segunda edição. A Prova da Cidade será no dias 3 e 4 de agosto e tem como novidade, em 2010, a ampliação do diagnóstico para os estudantes a partir do 2º ano do Ciclo I até o final do Ciclo II. A avaliação não é obrigatória, mas 70% das escolas aderiram à Prova da Cidade. Isso significa que 299.621 alunos responderão aos testes objetivos e às perguntas dissertativas de Português e Matemática, além de produzirem um texto. Os estudantes serão avaliados com base nas habilidades que deveriam ter sido desenvolvidos até o 1º semestre deste ano, considerando o documento de Orientações Curriculares, em uso nas unidades escolares municipais desde 2007.

A Prova da Cidade foi criada em 2009 por técnicos da Secretaria Municipal de Educação com o objetivo de oferecer informações para os educadores, como um diagnóstico da aprendizagem, contribuindo para um novo planejamento de rotinas e atividades escolares. Por esse motivo, é o professor de cada unidade que faz a correção dos textos e das respostas construídas, além de permanecer com todo o material na escola para poder discutir as respostas de todas as questões com seus alunos. O teste é elaborado pelo Núcleo de Avaliação da Secretaria.

Na terça-feira, dia 3, os alunos farão a prova de Português e, no dia 4, a de Matemática. As perguntas deste ano terão ilustrações, o que deixa a avaliação mais divertida. Alunos dos 2º, 3º e 3º ano PIC (Programa Intensivo no Cilco I) responderão a 20 questões de cada disciplina, além de uma produção de texto em Língua Portuguesa e duas questões de respostas construídas (em que o aluno tem de descrever o raciocínio que o levou a uma determinada resposta) em Matemática. Os outros anos 32 questões em cada matéria, o texto e três perguntas dissertativas de Matemática. Os alunos do 4º ano PIC farão 20 testes de Português e 32 de Matemática.

A partir do dia 5, todos os professores terão disponíveis no portal da Educação os Guias de Correção de Língua Portuguesa e Matemática, contendo as respostas e as justificativas para cada alternativa (questões de múltipla escolha), bem como as grades de correção para as produções de texto e das outras questões que devem ter resposta construída.

SME convoca professores de Educação Física para o ensino fundamental II e médio

Fonte: 04/08/2010 - Sinpeem 

A Secretaria Municipal de Educação (SME) convocou 52 professores de Educação Física para o ensino fundamental II e médio.

A convocação foi publicada nas páginas 33 e 34 do Diário Oficial da Cidade (DOC) de 03 de agosto de 2010.

A escolha de vagas para o provimento dos cargos está marcada para o dia 18 de agosto. Os candidatos deverão comparecer ao auditório da Conae 2, na avenida Angélica, 2.606, Consolação, de acordo com os seguinte cronograma:

HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO

17h30 842 a 893

18h25 retardatários da escolha até 18h30

OBSERVAÇÕES

1 - Os interessados ou seus procuradores habilitados para tal deverão comparecer no local e horário acima indicados, munidos dos seguintes documentos:

- cédula de identidade;

- demonstrativo de pagamento (quando for servidor municipal).

1.1 - Os procuradores deverão estar munidos de cópia dos documentos de seus representantes e dos respectivos documentos de procuração.

2 - No final do processo de escolha serão chamados os retardatários da escolha, obedecendo à ordem de classificação nos moldes do cronograma supra.

3 - O não comparecimento dos candidatos convocados às sessões de escolha, acarretará a imediata disponibilização das vagas para chamadas subseqüentes de outros candidatos aprovados.

Multiplicando Saber

Fonte: http://www.multiplicandosaber.org.br/ - Site da UDEMO

O Programa Multiplicando Saber é um projeto-piloto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo em parceria com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), Organizações Não-Governamentais, professores da Universidade de São Paulo (USP), e pesquisadores da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE).

O Programa visa promover sessões de estudo de matemática em formato de tutorias voltadas para alunos do 6º e 7º anos do ensino fundamental (pupilos) que apresentem dificuldade em matemática. As sessões promovem a interação entre estes alunos e um tutor, escolhido entre os alunos do 2º e 3º anos do ensino médio com bom desempenho em matemática. As tutorias não têm a pretensão de substituir as aulas regulares de matemática, mas podem se tornar um importante instrumento para auxiliar tanto os alunos com dificuldade como os professores. Durante as sessões espera-se que os tutores percorram o material de matemática apresentado pelo professor do pupilo em sala de aula, com uma dinâmica parecida a de um plantão de dúvidas ou de uma aula particular.

As tutorias ocorrem em algumas escolas de ensino fundamental onde os jovens demonstrem interesse em participar, enquanto os tutores são recrutados em escolas estaduais de ensino médio localizadas na vizinhança da escola dos pupilos. As tutorias acontecerão duas vezes por semana no período da tarde, e terão duração de 90 minutos cada. O Programa durará 12 semanas, entre os dias 1o de setembro e 23 de novembro de 2010. Aos tutores serão oferecidas uma bolsa auxílio, paga mensalmente, pelos três meses de duração do programa.

Comentário da UDEMO:

Trocando em miúdos, o Estado está recrutando alunos do ensino médio para dar aula de matemática para alunos do ensino fundamental.

Os filhos dos governantes não estudam nessas escolas.

terça-feira, 3 de agosto de 2010

Cadastro de conta corrente - Concurso PEB II - Curso de Formação

O governo de São Paulo, mais uma vez não facilita a ação do professor.

Para fazer o cadastro da conta vc deve entrar no site da educação http://www.educacao.sp.gov.br/,

depois clicar no GDAE (localizado do lado esquerdo da tela)

depois clicar em repasse de verba (localizado do lado esquerdo da tela)

depois clicar em concurso público PEB II - Formação de professores

depois digitar o cpf

depois digitar número de RG e data de nascimento

em seguida vai aparecer seu usuário que vai ser rg seguido do número do rg e o estado do rg

cadastra uma senha que tem que ser de letras e números

eles mandam um email de confirmação para o email cadastrado

depois entrar em cadastros básicos

e cadastro de conta corrente.

OUTRA possibilidade é acessar a página da escola de formação de professores da SEE/SP no seguinte endereço: http://escoladeformacao.educacao.sp.gov.br/

E-mail encaminhado no dia 03/08 (esse e-mail deveria vir antes de começar o prazo para abrir a conta, mas esse governo é atrapalhado, e depois querem cobrar alguma coisa do professor)  com orientações de como abrir a conta:

Prezado(a) Candidato(a) Para cadastramento de sua conta bancária para fins de pagamento de bolsa de estudos referente ao Curso de Formação, acesse o endereço: http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/  Em seguida clique no link Escola de Formação, informe seu CPF, posteriormente informe seu RG e data de nascimento para geração do seu login e senha de acesso ao sistema. Após geração de seu login, acesse o sistema para informar os dados da sua conta bancária, lembramos que: - A conta deverá ser do Banco do Brasil - Conta deve ser do tipo Conta Corrente. - Você deve ser titular da conta. Dúvidas através do e-mail: centralgdae@edunet.sp.gov.br

Boa sorte e bom curso de formação.

Relação dos locais do 1 encontro presencial - Curso de Formação - Concurso Público PEB II SEE SP

EDUCAÇÃO GABINETE DO SECRETÁRIO

ESCOLA DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS PROFESSORES

Comunicado

3ª. Etapa do Concurso de Provimento de Cargos de Professor de Educação Básica II - Convocação dos Candidatos para o 1º. Encontro Presencial do Curso de Formação Específica O primeiro encontro presencial do Curso de Formação Específica, terceira etapa do concurso para provimento de cargos de Professor de Educação Básica II da Secretaria de Estado da Educação, ocorrerá nos dia 9 e 10 de agosto de 2010. O encontro terá a duração de 4 (quatro) horas e será realizado nos locais e períodos abaixo descritos. Para os candidatos com deficiência auditiva e visual, o primeiro encontro presencial terá duração prevista de 8 horas (P1 e P2), em função de necessidades específicas para a utilização do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA). A convocação foi realizada para 16 horas (P1, P2, P3 e P4) para os casos em que houver necessidade de um suporte maior no aprendizado de utilização do AVA.

Os candidatos devem verificar os locais e períodos para os quais estão convocados e comparecer nesses locais, com no mínimo 30 minutos de antecedência em relação ao horário do encontro, munidos de documento de identificação com foto.

CÓDIGO ENDEREÇO LOCAL

1 Av. Moussa Nakhal Tobias, 3-33 - Pq. São Geraldo - Bauru - SP - CEP 17021-005

2 Rua Luiz Otávio, 1313 - Parque Taquaral - Campinas - SP - CEP 13088-130

3 Rua Santa Catarina, 75 - Vila Pinheiros - Jacareí - SP - CEP 12307-130

4 Av. Padre Leo Lundas, 2065 - Vila Guilhermina - Pirassununga - SP - CEP 13634-200

5 Av. Eduardo Andréa Matarazzo, 891 - Ipiranga - Ribeirão Preto - CEP 14080-730

6 R: Amazonas, 2000 - Oswaldo Cruz - São Caetano - SP - CEP 09540-203

7 Av. Dr. Armando Pannunzio, 1478 - Itanguá - Sorocaba - SP - CEP 18050-000

8 Av. José Olegário de Barros, 48/56 - Vila Nossa Senhora das Graças - Taubaté - SP - CEP 12060-400

9 Av: Brigadeiro Luiz Antonio, 871 - Bela Vista - São Paulo - SP - CEP 01317-001

10 Av. Yojiro Takaoka, 3.500 - Santana de Parnaíba - SP - CEP 06500-000

11 Rua Francisco Bautista, 300 - Km 12 da Anchieta - São Paulo -SP - CEP 04182-023

12 Av. Baguaçu, 1939 - Jd. Alvorada - Araçatuba - SP - CEP 16063-700

13 Av. Alberto Benassi, 200 - Parque das Laranjeiras - Araraquara - SP - CEP 14804-300

14 Rua Myrtes Spera Conceição, 301 - Conj. Nelson Marcondes - Assis - SP - CEP 19813-550

15 Rua Luiz Levorato, 2140 Chácaras Bauruenses - Rodovia Marechal Rondon, Km 335 - Bauru - SP - CEP 17048-290

16 Rua Capitão Francisco de Paula, 333 - Cambuí - Campinas - SP - CEP 13024-450

17 Av. Comendador Enzo Ferrari, 280 - Swift - Campinas - SP - CEP 13043-900

18 Rua Cancioneiro Popular, 210 - Chácara Santo Antonio - São Paulo - SP - CEP 04710-000

19 Av. Torres de Oliveira, 330 - Jaguaré - São Paulo - SP - CEP 05347-020

20 Rua Dr. Bacelar, 1212 - Vila Clementino - São Paulo - SP - CEP 04026-002

21 Rua Izolina de Moraes Rosa, 727 - Vila Nastri - Itapetininga - SP - CEP 18206-320

22 Av. Armando Giassetti, 577 - Vila Hortolândia - Trevo Itú/Itatiba - Jundiaí - SP - CEP 13214-525

23 Rua Miguel Guidotti, 405 - Egisto Ragazzo - Limeira - SP - CEP 13485-342

24 Av. Marquês de S. Vicente, 3001 - Água Branca - São Paulo - SP - CEP 05036-040

25 Rua Amazonas da Silva, 737 - Vila Guilherme - São Paulo - SP - CEP 02051-001

26 Rua Vergueiro, 1211 - Paraíso - São Paulo - SP - CEP 01504-000

27 Av. Paulista, 900 - Cerqueira César - São Paulista - SP - CEP 01310-100

28 Av. Carlos Consoni, 10 - Jardim Canadá - Ribeirão Preto - SP - CEP 14024-270

29 Av. Francisco Manoel, s/nº - Vila Mathias - Santos - SP - CEP 11045-300

30 Av. Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira, s/nº - Jd. Tarraf II - São José do Rio Preto - SP - CEP 15091-450

31 Rod. Presidente Dutra, Km 157,5 - Pista Sul - São José dos Campos - SP - CEP 12240-420

32 Rua Antonio de Macedo, 505- Parque São Jorge - São Paulo - SP - CEP 03087-040

33 Rua Apeninos, 267 - Aclimação - São Paulo - SP - CEP 01533-000

CODIGO DATA/PERÍODO - DATA/PERÍODO

P1 DATA: 09/08/2010 - PERÍODO: 08H30M/12H30M

P2 DATA: 09/08/2010 - PERÍODO: 13H30M/17H30M

P3 DATA: 10/08/2010 - PERÍODO: 08H30M/12H30M

P4 DATA: 10/08/2010 - PERÍODO: 13H30M/17H30M

Concurso PEB II - Edital de convocação e Regulamento Escola de Formação

DOE 03/08/2010 – Página 198

EDUCAÇÃO

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PEB II ? 2010

EDITAL DE CONVOCAÇÃO E REGULAMENTO DO CURSO DE FORMAÇÃO ESPECÍFICA - TERCEIRA ETAPA DO CONCURSO DE PEB II

O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Educação, nos termos das Instruções Especiais SE 1, publicadas no DOE de 25/12/2009, disciplinadoras do concurso em questão, convoca os candidatos habilitados e selecionados nas Etapas anteriores do concurso, que realizaram a escolha de vagas, de acordo com o estabelecido no Inciso XI das Instruções Especiais SE 01, para a Terceira Etapa do Concurso ? Curso de Formação Específica, de acordo com as instruções a seguir:

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A Terceira Etapa do Concurso para provimento de cargo efetivo de PEB II compreende o Curso de Formação Específica, de caráter eliminatório, que terá início no dia 9 de agosto de 2010.

1.2 O Curso de Formação Específica será realizado nas modalidades presencial e a distância e será ministrado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Professores ? EFP, de acordo com o Inciso XI das Instruções Especiais SE 1/2009 e da presente publicação.

1.3 As normas acadêmicas que regem o Curso de Formação a Específica estão detalhadas no REGULAMENTO DO CURSO DE FORMAÇÃO ESPECÍFICA DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO EFETIVO DE PEB II ? anexo I do presente edital, cuja leitura atenta é recomendada.

1.4 O não cumprimento do Regulamento citado no item 1.3 implica na eliminação do candidato do certame.

1.6 O Curso de Formação Específica será adaptado aos candidatos portadores de deficiência visual e auditiva.

1.7 Conforme previsto no edital do concurso Inciso XI, ao término do curso os candidatos serão submetidos a prova presencial, eliminatória, cuja estrutura e critérios de participação e aprovação constam do Regulamento do Curso de Formação Específica (anexo I).

2. DA CONVOCAÇÃO E PARTICIPAÇÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO ESPECÍFICA

2.1 Os candidatos aprovados e classificados nas etapas anteriores do concurso e que fizeram a escolha de vagas estão automaticamente convocados para a terceira etapa, correspondente ao Curso de Formação Específica.

2.2 O Curso de Formação Específica será realizado do dia 09 de agosto ao dia 20 de dezembro de 2010. O primeiro encontro presencial ocorrerá nos dias 9 e 10 de agosto, em locais a serem divulgados.

2.3 Os módulos do Curso de Formação Específica estarão disponíveis para os candidatos inscritos a partir do dia 11 de agosto de 2010, a partir das 05 horas.

2.4 Para acessar o conteúdo dos módulos o candidato deverá acessar o Ambiente Virtual de Aprendizagem - AVA, no endereço eletrônico http://www.escoladeformacao.sp.gov.br/.

2.5 As datas e locais do segundo e terceiro encontros presenciais serão definidos e divulgados no site da Escola de Formação, no mínimo 20 dias antes de sua ocorrência, sendo a consulta periódica ao referido ambiente de responsabilidade exclusiva do candidato.

2.5.1 A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo não se responsabiliza por falhas no recebimento das mensagens eletrônicas postadas no ambiente AVA causadas por problemas de provedor de acesso do candidato, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica que o impeçam de tomar ciência das informações enviadas.

2.6 Durante a realização do Curso de Formação Específica, será assegurado ao candidato Bolsa de Estudos, nos moldes do Decreto 56002/2010, cuja composição, critérios de concessão e demais informações encontram-se detalhadas no Regulamento do Curso de Formação Específica, anexo I do presente Edital.

2.7 Todas as despesas decorrentes da participação no Curso de Formação Específica ocorrerão às expensas dos candidatos.

3. DA PROVA OBJETIVA

3.1 Ao final do Curso de Formação Específica, será aplicada uma prova de caráter eliminatório, que versará sobre os conteúdos abordados no Curso de Formação Específica.

3.2 Os critérios de habilitação para prestar a prova, sua composição e outras informações complementares constam do Regulamento do Curso de Formação Específica, anexo I do presente Edital.

3.3 As informações relativas à aplicação da prova de que trata o item 3.1, tais como data, horário, local, regras de aplicação e relação de candidatos convocados serão oportunamente divulgadas pela Secretaria da Educação em Edital.

4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será objeto de Edital ou aviso a ser publicado.

4.2 As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e duvidosos devem ser encaminhados pelo FALE CONOSCO, no endereço www.escoladeformacao.sp.gov.br e serão resolvidos em caráter irrecorrível pela Secretaria da Educação.

ANEXO I

REGULAMENTO DO CURSO DE FORMAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO EFETIVO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II ? PEB II
A. APRESENTAÇÃO

1. O governo do Estado de São Paulo lançou em maio de 2009 o Programa ?Mais Qualidade na Escola? com medidas para melhorar a qualidade da educação no estado. A criação da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores de São Paulo é uma das ações previstas no Programa e tem como objetivo oferecer formação continuada e em serviço aos servidores da educação a fim de atualizar, aperfeiçoar e proporcionar formação compatível com a política educacional da SEE.

2. O Programa ?Mais Qualidade na Escola? Determinou também uma nova forma de ingresso de candidatos a cargo no Quadro do Magistério. Os postulantes a cargos efetivos se submetem a concurso realizado em três fases, sendo a primeira constituída por prova objetiva, a segunda, por avaliação de títulos, e a terceira, composta por Curso de Formação oferecido pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores e prova de aptidão.

3. Este regulamento contém as regras e procedimentos que regem o Curso de Formação que integra o Concurso para provimento de cargo de Professor de Educação Básica II ? PEB II.

B. REGULAMENTO - CURSO DE FORMAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO EFETIVO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II ? PEBII

B.1 ? Aspectos Gerais

4. O Curso de Formação, fase obrigatória do concurso público para provimento de cargo efetivo de Professor de Educação Básica II ? PEB II será realizado a distância e contará com três encontros presenciais.

5. O Curso de Formação é composto de duas etapas:

- Etapa 1 ? comum a todos os candidatos, compreende a formação na área pedagógica.

- Etapa 2 ? específica para a(s) disciplina(s) em que o candidato se inscreveu, compreende formação específica nos conteúdos de cada disciplina e em educação especial.

B.2 - Sobre a Duração do Curso

6.O Curso de Formação do concurso público para provimento de cargo efetivo de Professor de Educação Básica II ? PEB II tem carga horária de 360 horas divididas em 18 módulos de 20 horas cada, sendo o módulo equivalente a uma semana de trabalho.

7. O curso é organizado em 4 períodos de um mês cada, sendo:

· Mês 1 ? correspondente aos módulos de 1 a 4 e ao primeiro encontro presencial;

· Mês 2 ? correspondente aos módulos de 5 a 8;

· Mês 3 ? correspondente aos módulos de 9 a 13 e ao segundo encontro presencial;

· Mês 4 ? correspondente aos módulos de 14 a 18 e ao terceiro encontro presencial.

B.3 - Sobre os Módulos

8. Cada módulo é composto de conteúdos digitais, referências bibliográficas e de um conjunto de atividades a serem desenvolvidas pelo cursista.

9. Os módulos ficarão disponíveis para os cursistas no Ambiente Virtual de Aprendizagem − AVA, acessado através do seguinte endereço eletrônico: http://www.escoladeformacao.sp.gov.br/

10. Para os cursistas com deficiência visual, os módulos da Etapa 1 ficarão disponíveis em formato acessível, tendo como princípio a equiparação de oportunidades no site: http://www.efpdv.org.br/

11. Cada módulo terá início às cinco horas de quarta-feira e as atividades web serão encerradas às vinte e quatro horas da terça-feira da semana seguinte. Não há como realizar as atividades web depois do encerramento do módulo.

B.4 - Sobre a Participação e Frequência

B.4.1 ? Em Atividades web

12. As atividades web, que são contabilizadas na participação do curso, são compostas de questões objetivas e discursivas, fóruns de discussão, redações e projetos. As questões objetivas são corrigidas automaticamente pelo sistema e as questões discursivas, fóruns, redações e projetos serão validados pelo professor tutor.

13. A participação do cursista será aferida a cada mês, conforme item B.2 − item 7 a partir das atividades web cumpridas, ou seja, postadas no AVA e validadas pelo professor tutor.

14. Não serão consideradas cumpridas as atividades:

· Não postadas no AVA;

· Não validadas pelo professor tutor:

o Postadas em branco;

o Postadas com conteúdos desconectados da atividade proposta;

o Postadas contendo conteúdos que culminem em material ilícito.

15. O cursista deverá acompanhar relatório disponibilizado no AVA com informações acerca da postagem e da validação de suas atividades. Os cursistas com deficiência visual acompanharão os relatórios, que serão encaminhados sistematicamente pelos tutores, por e-mail.

16. A não postagem de atividades em função de falhas técnicas ou de conexão é de inteira responsabilidade do cursista não cabendo recurso apresentado à SEE/SP.

B.4.2 ? Em encontros presenciais

17. A participação do cursista será aferida a cada mês, conforme item B.2 − item 7, a partir de sua freqüência nos encontros presenciais.

18. O curso de formação conta com 3 (três) encontros presenciais.

19. Os cursistas com deficiência visual terão uma carga complementar de encontros presenciais e/ou a distância para utilização e monitoramento dos recursos de acessibilidade.

20. A frequência do cursista nos encontros presenciais será aferida por meio de assinatura em lista, na entrada e na saída de cada período.

21. Será considerado presente o cursista que assinar as duas listas num mesmo período.

22. Para efeito do cômputo de frequência, cada período de encontro presencial corresponde a 1 (uma) atividade.

B.4.3 ? Sobre a conclusão do curso

23. Para a conclusão do curso é necessário que o cursista:

i. Cumpra, no mínimo, 75% do total das atividades propostas a cada mês de curso, conforme item B.2 − item 7, o que inclui as atividades web e os encontros presenciais; e

ii. Participe integralmente de pelo menos 2 encontros presenciais;

24. A não participação do cursista nas atividades web e nos encontros presenciais por quaisquer motivos, incluindo saúde, afastamentos ou licenças, será considerada atividade não cumprida e não será abonada, sob nenhuma circunstância.

B.5 Sobre a Bolsa de Estudos

25. Durante o curso de formação, o cursista terá direito a bolsa de estudos que corresponde a 75% do salário inicial do cargo Professor de Educação Básica II- PEB II, em regime de 40 horas de trabalho, a cada período correspondente a 1 (um) mês de curso, conforme definido no item B.2 − item 7.

26. Nos casos de concorrer a cargos em duas disciplinas, o cursista terá direito:

· Ao valor correspondente a uma bolsa de estudos na Etapa 1 do curso;

· Ao valor correspondente a duas bolsas de estudos na Etapa 2 do curso.

27. A bolsa de estudos será creditada mensalmente, após aferição da participação e da frequência do cursista, conforme item B.4.

28. Não farão jus à bolsa de estudo, a cada período de um mês de curso, os cursistas que:

· Não cumprirem, no mínimo, 75% do total das atividades propostas (incluídas as atividades web e encontros presenciais);

ou

· Excederem o limite de ausências toleradas em encontros presenciais;

29. O crédito da bolsa de estudos se dará em conta corrente do cursista no Banco do Brasil, em calendário a ser divulgado pela Secretaria da Educação.

B.6 Sobre a segurança da informação nas atividades web

30. A gestão da segurança das informações relacionadas ao Curso de Formação observa as disposições da Norma Técnica ABNT NBR ISSO/IEC 27002, especialmente em relação à autenticidade, integridade e disponibilidade da informação.

31. A senha de acesso fornecida ao cursista tem caráter pessoal e intransferível, sendo vedada a revelação para terceiros. É de responsabilidade do cursista mantê-la guardada em completa segurança e sigilo, sendo de sua inteira responsabilidade acessos realizados com a sua senha;

32. A senha de acesso no AVA é a forma de identificação do cursista, considerando-se a sua utilização, para todos os fins e efeitos, como manifestação expressa de vontade;

33. O cursista deve utilizar apenas equipamentos confiáveis para acesso ao AVA, que possuam programas antivírus e firewall devidamente instalados e atualizados, assumindo o risco de sua conduta caso assim não proceda;

34. É de reconhecimento público a impossibilidade técnica da manutenção do funcionamento integral e ininterrupto de qualquer sistema de informática. Dessa forma, fica a Secretaria da Educação, desde logo, isenta de qualquer responsabilidade relativa à postagem de atividades web ou da manutenção de equipamentos.

B.7 Sobre a Eliminação do Cursista no Curso de Formação

35. Serão eliminados do curso de formação e, conseqüentemente do concurso público para PEB II, os candidatos que:

· não cumprirem este regulamento, inclusive as condições de participação e frequência conforme item B.4 ;

36. Os candidatos eliminados do concurso terão a bolsa de estudos suspensa e não poderão realizar a prova de aptidão e não mais terão acesso ao AVA.

B.8 Sobre a Prova de Aptidão Presencial e Aprovação

37. Serão considerados aptos a prestar a prova de aptidão presencial os cursistas que cumprirem, em cada mês de curso, e em todos eles, as condições de participação e frequência estabelecidas no item B.4.

38. A prova de aptidão presencial tem caráter eliminatório.

39. A prova será composta por 50 (cinqüenta) questões objetivas, 20 questões sobre os conteúdos da Etapa 1 e 30 questões sobre os conteúdos da Etapa 2, totalizando 10 pontos.

40. Será considerado aprovado o cursista que, apto a prestar a prova presencial, obtenha nota igual ou superior a 5 (cinco) em 10 (dez) pontos.

B.9 Sobre as responsabilidades do Cursista

41. O cursista deve:

a) Participar das atividades web propostas no decorrer do curso, dentro dos prazos estabelecidos e registrados no ambiente virtual de aprendizagem - AVA;

b) Participar dos encontros presenciais que integram o curso e assinar a lista de presença nos períodos;

c) Acompanhar, no AVA, o ?status? de suas atividades, verificando aquelas que estão pendentes, não realizadas, concluídas ou não validadas pelo tutor e, no caso dos cursistas com deficiência visual, através de relatório encaminhado por e-mail pelo tutor, na Etapa 1. Os candidatos com deficiência visual serão informados sobre acesso para Etapa 2;

d) Cumprir, a cada mês de curso, as condições de participação e frequência descritas no item B.4;

e) Acatar as regras estabelecidas neste regimento para o Curso de Formação do concurso público para provimento de cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, inclusive as relativas à segurança da informação e às declarações apresentadas quando do primeiro registro de login e senha pessoal no AVA;

f) Manter a senha de acesso guardada em completa segurança e sigilo, sendo de sua inteira responsabilidade acessos realizados com a sua senha. A senha de acesso fornecida ao candidato tem caráter pessoal e intransferível, sendo vedada a revelação para terceiros. A senha de acesso é a forma de identificação do candidato, considerando-se a sua utilização, para todos os fins e efeitos, como manifestação expressa de vontade;

g) Utilizar apenas equipamentos confiáveis para o acesso à plataforma, que possuam programas antivírus e firewall devidamente instalados e atualizados, assumindo o risco de sua conduta caso assim não proceda;

h) Realizar logout após finalizar uma sessão no AVA, garantindo a veracidade de suas participações e produções;

i) Atualizar seu perfil sempre que necessário e se responsabilizar pelas informações fornecidas;

j) Informar e-mail válido atualizado para acesso ao ambiente virtual de aprendizagem;

k) Estabelecer vínculo de respeito mútuo com o diretor, vice-diretor, professor coordenador, professores, alunos e demais funcionários da escola à qual estará vinculado.

segunda-feira, 2 de agosto de 2010

PNLD: Entidades precisam regularizar termos de adesão para recebimento de livros didáticos

Fonte: 02/08/2010 - 12h27 -  Da Redação Em São Paulo - UOL educação 

Para não ter problemas com o recebimento de livros didáticos, 1.685 entidades em todo o país precisam regularizar até o final de agosto os termos de adesão ao Programa Nacional do Livro Didático (PNLD). O material é distribuído todos os anos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

De acordo com o FNDE, as principais falhas encontradas nos cadastros são: não conferência entre a assinatura que consta no termo de adesão e a da cópia do documento de identificação enviado, ausência de cópia do documento e envio de termo diferente do original. Gestores também podem consultar qual é a pendência referente a seu estado, município ou escola federal no site do FNDE.

A regra que determina a adesão ao PNLD como pré-requisito para o recebimento dos livros passou a valer este ano. O objetivo é garantir maior controle na distribuição dos exemplares às escolas. As escolas federais, as prefeituras e as secretarias estaduais de educação tiveram até 30 de junho para enviarem o termo assinado ao FNDE. No total, 95,5% das entidades aderiram ao programa.

Professor não recebe vale-alimentação do Estado

É uma vergonha. Isso acontece há meses e ninguém toma nenhuma atitude, quando o jornal questiona ai sim, todos correm atrás. Para quem não sabe, professor que acumula cargo não tem direito ao vale refeição, que pode chegar até 20 no mês no valor humilhante de R$ 4,00 cada um, quem tbém tem mais tempo e recebe mais gratificações e ultrapassa o limite que o governo estabelece, tbém não recebe, ou seja para o governo o que estabelece o número de vale refeição mês não são os dias trabalhados, mas sim o número de aulas, o que tbém e um outro erro. Isso prova que a educação intra muros não é levada a sério, o governo propaga e divulga apenas o que interessa, quando acontece alguma coisa na escola, no mesmo dia o governo toma as providências (o que esta correto), contudo quando é com o professor, prevalece o descaso. E depois sobra para o vale coxinha...

Fonte: 02/08/2010 - Folha de S.Paulo

Professores da rede estadual de São Paulo não recebem desde fevereiro o vale-alimentação, utilizado pelos servidores para compras em supermercados.

Segundo o governo do Estado, houve um problema no sistema que fornece informações para o pagamento, o que será solucionado nos próximos dias.

Os valores atrasados serão pagos, de acordo com informações da Secretaria de Estado da Gestão. A pasta não soube informar quantos dos cerca de 200 mil docentes estão sem receber o benefício.

O auxílio-alimentação varia de acordo com a carga horária do professor. A quantia máxima paga ao servidor para o auxílio é de R$ 80 mensais.

A Apeoesp (sindicato dos professores) afirma que já recebeu dezenas de consultas de educadores, que reclamam de falta de pagamento ou de valores abaixo do previsto.

"Com o nosso salário, cada centavo faz falta. Peço dinheiro ao meu pai para comprar comida ou pego fiado no supermercado", diz um professor de português da região de Campinas (93 km de SP).

O professor da rede estadual tem carga horária semanal de 30 horas e recebe R$ 1.500 de salário bruto. "Além de atrasar o pagamento, o vale-alimentação não é reajustado há dez anos", afirma.


Professor terá vale em setembro

Fonte: 03/08/2010 - Carol Rocha e Folha de S.Paulo do Agora

O auxílio-alimentação dos professores da rede estadual de São Paulo deverá ser pago entre o fim deste mês e o início de setembro, informou ontem a Secretaria de Estado da Gestão. O benefício, que é utilizado para compras em supermercados, não é depositado corretamente desde fevereiro. Segundo o Estado, os valores retroativos serão incluídos no pagamento.

Só recebem o auxílio os professores que ganham menos de R$ 2.315,22. O valor máximo do benefício é de R$ 80 mensais e varia segundo a jornada do docente.

De acordo com o governo, houve um problema no sistema que fornece informações para o pagamento. O Estado informou que o erro será solucionado nos próximos dias.

sexta-feira, 30 de julho de 2010

Falta de planejamento e má gestão prejudicam Educação em São Paulo

Fonte: APEOESP
Quando, em abril de 2009, o governo estadual enviou à Assembleia Legislativa o projeto de lei complementar 20, os professores opuseram-se firmemente à criação de uma nova etapa nos concursos públicos, que consiste de um curso ministrado por uma escola de formação, seguido de nova avaliação. Além de uma divergência de concepção – pois discordamos da necessidade de mais uma fase de avaliação no concurso além das provas e títulos – alertamos para as dificuldades de operacionalização de um curso simultâneo, de qualidade, para milhares de candidatos. O governo, porém, impôs a aprovação da lei.
Hoje, mais uma vez, o Governo do Estado de São Paulo dá mostras de que não planeja nem desenvolve com competência a política educacional, tendo em vista o que ocorre no concurso para professores PEB II na rede estadual de ensino. O que nos leva a fazer tal afirmação?
Os professores e demais categorias do Magistério lutam por melhorias salariais e foram à greve em razão dessa luta. Mesmo assim, o governo não atendeu à reivindicação e até mesmo uma gratificação já existente foi dividida em três parcelas anuais para efeito de incorporação aos salários. Como sempre a alegação foi a falta de recursos.
Agora, porém, o governo convoca para a escola de formação de 10 a 12 mil professores, cada um deles com direito a receber, durante os quatro meses de curso, uma bolsa no valor de R$ 1.383,00, oficialmente destinada à compra de computador pessoal, já que o curso será totalmente ministrado a distância. Ora, isto evidencia descontrole e falta de planejamento por parte do governo.
Devemos recordar que, em relação à escola de formação, havíamos ponderado que ela não deveria ser a etapa final do concurso, e sim a etapa inicial da carreira do professor na rede estadual de ensino. O curso poderia ocorrer, por exemplo, durante o estágio probatório ou no decorrer da carreira, buscando a devida valorização dos professores e demais profissionais da educação.
Diante da atual desvalorização da nossa categoria e da recusa do governo em ceder frente a qualquer reivindicação de melhoria salarial, é no mínimo equivocada essa distribuição de dinheiro em espécie em pleno ano eleitoral.
Sim, leitor, porque é preciso lembrar que não está havendo distribuição de dinheiro apenas para a compra dos computadores. O Estado também deu um reajuste de 25% para 20% dos professores, que obtiveram nota na chamada “prova de mérito”, deixando 80% da categoria de fora. A tal “promoção por mérito”, tem um viés de exclusão e, ao mesmo tempo, cumpre um papel eleitoreiro junto à parcela beneficiada.
O governo sabe que somos uma categoria empobrecida e sabe perfeitamente que R$ 1.383,00 fazem uma enorme diferença no orçamento dos professores Mas, ao distribuir dinheiro dessa forma, o governo está beneficiando não apenas professores que vão efetivamente assumir uma vaga, mas também muitos professores que não vão fazê-lo. Não há nenhum controle; não há nenhuma preocupação quanto ao retorno desse investimento para a rede estadual de ensino.
Agindo dessa forma o Governo do Estado de São Paulo dá mais uma aula de incompetência e descompromisso com o dinheiro público, com a educação e com os professores. Não se trata sequer de uma política social, compensatória, mas simples distribuição de dinheiro público sem projeto e sem objetivo, em ano eleitoral. Isto nos leva a perguntar: em que isto poderá melhorar a qualidade do ensino nas escolas estaduais?
Com essa bolsa de R$ 1.383,00 estão sendo beneficiados em torno de 10 a 12 mil professores temporários. E os demais 90 mil? E todos os demais professores da rede estadual de ensino? O que será feito desse montante de profissionais que se dedicam à escola pública nas piores condições possíveis e que não estão tendo direito sequer à reposição das perdas salariais provocadas pela inflação mais recente?
Com a palavra o Governo do Estado de São Paulo.

Dia do SARESP 2010

COORDENADORIA DE ESTUDOS E NORMAS PEDAGÓGICAS
Comunicado CENP, de 29-7-2010
Aos Dirigentes Regionais de Ensino, Supervisores de Ensino e Diretores das Escolas Estaduais
A Coordenadora de Estudos e Normas Pedagógicas, considerando o disposto na Resolução SE n° 1, de 04.01.2010, em seu artigo 4°, inciso II, alínea b, comunica:
1. O Dia do SARESP na Escola ocorrerá em 16 de agosto de 2010, em todas as unidades da rede estadual de Ensino Fundamental e Ensino Médio.
2. As atividades a serem desenvolvidas nesse dia destinam -se ao estudo e análise dos resultados do SARESP 2009, subsidiados pelos materiais especialmente produzidos pela SEE/ CENP, disponibilizados no site www.sãopaulofazescola.sp.gov.br/e também em publicações enviadas às escolas sob a forma de Relatórios Pedagógicos do SARESP 2009 de: Língua Portuguesa, Matemática, História e Geografia.
3. As Diretorias de Ensino deverão orientar e acompanhar, por meio dos Supervisores de Ensino e dos Professores Coordenadores das Oficinas Pedagógicas, os trabalhos das equipes gestora e docente das unidades sob sua jurisdição.
4. As unidades escolares devem informar suas comunidades sobre o motivo da suspensão das aulas nesse dia, já previsto no calendário escolar, assim como os objetivos das atividades a serem desenvolvidas, podendo convidar representantes de pais e ou órgãos colegiados para participação.
5. Os resultados das reflexões geradas no Dia do Saresp na Escola, que podem ter continuidade nas HTPC subsequentes, devem fundamentar decisões da equipe escolar, embasadas na identificação das competências e habilidades alcançadas pelos seus alunos, em relação ao trabalho a ser desenvolvido nas classes bem como nas atividades de recuperação da aprendizagem

Até que, enfim, foi resolvida a polêmica do recesso escolar!

O Decreto n. 56.052, de 28 de julho de 2010, revogou o anterior (31.875/90) e disciplinou a forma como o recesso escolar deverá ser atendido. As escolas deverão ficar abertas, em regime de plantão.
Nós, os especialistas de educação, e os funcionários de apoio perdemos? Sim, com certeza, porque antes a escola deveria ficar fechada. Mas, quantos diretores tinham coragem de fechar a escola? Na verdade, o governador apenas oficializou uma situação que já era realidade na rede: o medo de fechar a escola, o rodízio, o sistema de plantão.
Portanto, vamos ser honestos e justos: a culpa foi nossa ! Foi daqueles que, embora tendo a lei a seu favor, não se preocuparam em usar e defender o seu direito.
Direito não exercido é direito perdido!

quarta-feira, 28 de julho de 2010

SME convoca gestores e professores de educação infantil e ensino fundamental I

28/07/2010 – A Secretaria Municipal de Educação convocou nesta quarta-feira 3.129 professores de educação infantil e ensino fundamental I. Também foram convocados 42 diretores de escola, nove coordenadores pedagógicos e sete supervisores escolares.
Os gestores vão escolher em 11 de agosto e os professores de educação infantil e ensino fundamental I no período de 16 a 27 de agosto, conforme o cronograma abaixo:
SUPERVISOR ESCOLAR
DIA 11/08/2010
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
8h 37 a 43
DIRETOR DE ESCOLA
DIA 11/08/2010
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
8h30 42 a 183
COORDENADOR PEDAGÓGICO
DIA 11/08/2010
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
10h 322 a 360
11h 361 a 400
12h 401 a 430
12h25 RETARDATÁRIOS DA ESCOLHA ATÉ ÀS 12h30
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I
DIA 16/08/2010
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
8h 1 a 40
9h 41 a 80
10h 81 a 120
11h 121 a 160
13h 161 a 200
14h 201 a 240
15h 241 a 280
16h 281 a 320
16h55 retardatários do dia até às 17h
DIA 17/08/2010
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
8h 321 a 360
9h 361 a 400
10h 401 a 440
11h 441 a 480
13h 481 a 520
14h 521 a 560
15h 561 a 600
16h 601 a 640
16h55 retardatários do dia até às 17h
DIA 18/08/2010
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
8h 641 a 680
9h 681 a 720
10h 721 a 760
11h 761 a 800
13h 801 a 840
14h 841 a 880
15h 881 a 920
16h 921 a 960
16h55 retardatários do dia até às 17h
DIA 19/08/2010
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
8h 961 a 1000
9h 1001 a 1040
10h 1041 a 1080
11h 1081 a 1120
13h 1121 a 1160
14h 1161 a 1200
15h 1201 a 1240
16h 1241 a 1280
16h55 retardatários do dia até às 17h
DIA 20/08/2010
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
8h 1281 a 1320
9h 1321 a 1360
10h 1361 a 1400
11h 1401 a 1440
13h 1441 a 1480
14h 1481 a 1520
15h 1521 a 1560
16h 1561 a 1600
16h55 retardatários do dia até às 17h
DIA 23/08/2010
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
8h 1601 a 1640
9h 1641 a 1680
10h 1681 a 1720
11h 1721 a 1760
13h 1761 a 1800
14h 1801 a 1840
15h 1841 a 1880
16h 1881 a 1920
16h55 retardatários do dia até 17h
DIA 24/08/2010
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
8h 1921 a 1960
9h 1961 a 2000
10h 2001 a 2040
11h 2041 a 2080
13h 2081 a 2120
14h 2121 a 2160
15h 2161 a 2200
16h 2201 a 2240
16h55 retardatários do dia até às 17h
DIA 25/08/2010
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
8h 2241 a 2280
9h 2281 a 2320
10h 2321 a 2360
11h 2361 a 2400
13h 2401 a 2440
14h 2441 a 2480
15h 2481 a 2520
16h 2521 a 2560
16h55 retardatários do dia até às 17h
DIA 26/08/2010
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
8h 2561 a 2600
9h 2601 a 2640
10h 2641 a 2680
11h 2681 a 2720
13h 2721 a 2760
14h 2761 a 2800
15h 2801 a 2840
16h 2841 a 2880]
16h55 retardatários do dia até às 17h
DIA 27/08/2010
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
8h 2881 a 2920
9h 2921 a 2960
10h 2961 a 3000
11h 3001 a 3040
13h 3041 a 3080
14h 3081 a 3119
15h 11º a 20º Lei nº 13.398/02
15h20 retardatários do dia
15h25 RETARDATÁRIOS DA ESCOLHA ATÉ ÀS 15h30
OBSERVAÇÃO: a relação dos convocados pode ser consultada nas páginas 35 a 41 do Diário Oficial da Cidade de 28 de agosto de 2010 (www.imprensaoficial.com.br).

REDEFOR - Inscrições abertas

O REDEFOR é fruto de um convênio entre a SEE-SP e a USP, a UNESP e a UNICAMP para a oferta de cursos de pós-graduação.
São 16 (dezesseis) cursos de especialização: 13 (treze) nas disciplinas do currículo e 3 (três) cursos de gestão. Os cursos são oferecidos na modalidade a distância e contam com encontros presenciais.
Os cursos de especialização, em nível de pós-graduação, elaborados pelas melhores universidades do País, têm duração de um ano, e espera-se que tenham impactos positivos na formação em serviço e consequentemente no resultado de aprendizagem dos alunos da rede pública estadual.
Todas as orientações para as pré-inscrições aos cursos do REDEFOR estão disponíveis em “Inscrições”, no documento “Regras de inscrição”. As pré-inscrições devem ser realizadas entre 26 de julho e 10 de agosto.
Organize-se junto ao grupo de sua Diretoria de Ensino ou Escola e participe!

terça-feira, 27 de julho de 2010

Juiz implanta 'toque escolar' em Fernandópolis-SP

Bem que podia extender essa atitude para todas as cidades, é imperativo que a família assuma suas responsabilidades.
Fonte: 27/07/2010 - 19h29 - Agência Estado
Fernandópolis, SP - A cidade de Fernandópolis, no interior de São Paulo, terá a partir de agosto o chamado "toque escolar", que prevê a detenção de todo aluno que for surpreendido fora da escola, durante o horário escolar, e a devolução do faltoso à sala de aula. A medida foi anunciada hoje pelo juiz da Infância e Juventude do município, Evandro Pelarin, o mesmo que implantou o "toque de recolher", em 2005.
Segundo ele, as ocorrências reincidentes não se limitarão ao recolhimento do aluno e sua volta à escola. "Os casos frequentes poderão implicar em sanções aos pais", disse, se referindo à negligência nos deveres do exercício do poder familiar, infração administrativa prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A pena para pais negligentes é de multa de três a vinte salários mínimos.
As polícias Civil e Militar e o Conselho Tutelar terão mandados judiciais para coibir a ação dos alunos que "matam" as aulas, buscando-os em ruas próximas das escolas e em lan-houses. Pelarin afirma que o problema de excesso de faltas de alunos matriculados regularmente foi detectado em duas escolas de Fernandópolis, mas há casos pontuais em toda a cidade. "Aluno fora da sala de aula contraria a lei, vamos combater isso", defende Pelarin.

Analfabetismo atinge 3 milhões de jovens trabalhadores rurais

Fonte: 27/07/2010 - 19h33 - Da Agência Brasil
Cerca de 40% das pessoas entre 16 e 32 anos que moram e trabalham no campo são analfabetas. O analfabetismo atinge 3 milhões dos quase 8 milhões de trabalhadores rurais do país nesta faixa etária, de acordo com a secretária de Jovens Trabalhadores Rurais da Contag (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura), Maria Elenice Anastácio. Se forem considerados os habitantes de pequenas cidades que sobrevivem da economia rural, os números podem ser ainda mais preocupantes.
Para Maria Elenice, as condições atuais do ensino obrigam o jovem a escolher entre o estudo e o trabalho. “O trabalhador rural tem que buscar a cidade para ter acesso à saúde, à informação e à escola. Mas como vão pegar um transporte precário para estudar na cidade se estão cansados do trabalho exaustivo?", questionou.
A coordenadora do curso de Licenciatura em Educação no Campo da Universidade de Brasília, Mônica Molina, também apontou a pouca oferta de escolas no campo como responsável pelas altas taxas de analfabetismo. “O interesse em estudar existe. Hoje, o trabalhador dá mais importância ao estudo do que em gerações anteriores, mas quando o aluno chega à 5ª série, dificilmente encontra turmas no meio rural. Então ele precisa ir estudar na cidade mais próxima e acaba desistindo”.
Em pesquisa feita em assentamentos de reforma agrária, Molina constatou que, aproximadamente 70% das escolas rurais, são de 1ª a 4 série, enquanto 25% atendem os alunos de 5ª a 8ª e apenas 4% têm turma de ensino médio. A consequência é que poucos alunos vão além dos primeiros anos de escolaridade. Este fator, somado às faltas, repetição de séries, professores despreparados e recursos didáticos escassos, leva ao analfabetismo funcional. “Sem acesso á escolarização correta na idade apropriada, o jovem acaba perdendo a condição de ler e interpretar após alguns anos”, afirmou Mônica.
Como solução, Mônica e Maria Elenice defendem a ampliação do número de escolas no campo. “De 2005 a 2007 foram fechadas 8 mil escolas rurais e agora temos que garantir as que já existem”, disse Molina. “Não adianta investir em transporte das pessoas para cidades próximas. Poucos vão arriscar a vida em pau de arara para terminar o ensino médio”, completou Maria Elenice.

Decreto regulamenta programa 1 Computador por Aluno

Fonte: 27/07/2010 - 15h19 - Agência Estado
Foi publicado hoje no Diário Oficial da União o Decreto 7.243, que regulamenta o Prouca (Programa Um Computador por Aluno) e o Recompe (Regime Especial de Aquisição de Computadores para uso Educacional). O Prouca está sendo implantado em diversos Estados brasileiros.
Segundo o decreto, a aquisição dos equipamentos será realizada por meio de licitação pública. As definições, especificações e características técnicas mínimas dos equipamentos para o Prouca serão estabelecidas em ato conjunto dos ministros da Educação e da Fazenda, que poderá ainda determinar os valores mínimos e máximos alcançados pelo programa. O Ministério da Educação já adquiriu 150 mil laptops.
Para inclusão no Recompe, terão prioridade as soluções de software livre e de código aberto e sem custos de licenças, conforme as diretrizes das políticas educacionais do Ministério da Educação. O decreto prevê isenção de IPI (Imposto sobre Produto Industrializado), PIS/Pasep e Cofins, Imposto de Importação e da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico para as empresas habilitadas pelo Recompe.
As empresas fornecedoras devem obedecer ao PPB (Processo Produtivo Básico) específico, detalhado no decreto, assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e os ministros Fernando Haddad (Educação), Miguel Jorge (Desenvolvimento, Indústria e Comércio) e Sergio Machado Rezende (Ciência e Tecnologia).