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terça-feira, 20 de agosto de 2013

Legislação REDEFOR

18 – São Paulo, 123 (155) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 20 de agosto de 2013

Resolução SE 53, de 19-8-2013

Dispõe sobre a participação de servidores em cursos de pós-graduação do Programa Rede São Paulo de Formação de Docente – REDEFOR e dá providências correlatas

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a EFAP - Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores “Paulo Renato Costa Souza”, e considerando: o convênio celebrado entre a Secretaria da Educação e as Universidades Públicas do Estado de São Paulo, para desenvolvimento do Programa Rede São Paulo de Formação de Docente – REDEFOR, instituído pelo Decreto 55.650, de 29-03-2010, observada a alteração dada pelo Decreto 58.045, de 14-05-2012; a importância do Programa REDEFOR para os professores do Quadro do Magistério desta Secretaria, com a oferta de cursos de pós-graduação que visam a propiciar o aprimoramento das respectivas formações acadêmicas; a necessidade de disciplinar e regulamentar a participação de professores em cursos que serão promovidos pelo Programa REDEFOR, a partir do corrente ano; a responsabilidade a ser assumida pelos cursistas de pós-graduação, participantes do Programa REDEFOR, e as implicações a que se sujeitarão quando do descumprimento de suas obrigações,

Resolve:

Artigo 1º - O Programa REDE São Paulo de Formação Docente – REDEFOR disponibiliza, aos professores da rede pública estadual de ensino, cursos de pós-graduação em nível de atualização, aperfeiçoamento e especialização, com a finalidade de fornecer e implementar:

I – conhecimentos e competências didático-pedagógicas, que sejam suficientes para promover a absorção de novos currículos, bem como sua implementação e avaliação;

II – capacidade para se apropriar da cultura do desenvolvimento profissional como processo coletivo, envolvendo a equipe escolar, com especial ênfase na sala de aula e na organização global da escola, para além de disciplinas curriculares específicas; e

III – competências necessárias ao trabalho de grupo , incluídos a interação, a assimilação de pontos de
vista divergentes, o compartilhamento de ideias e a busca de consensos.

Parágrafo único – Pelo Programa REDEFOR, serão concedidas, aos professores da rede estadual, vagas subsidiadas pelo Poder Público em cursos de pós-graduação oferecidos por instituições de ensino superior/universidades, conveniadas com esta Pasta, devendo os docentes contemplados cumprir as condições estabelecidas para obtenção e manutenção da vaga, bem como as exigências relativas à frequência e a aproveitamento, observado o regramento próprio de cada universidade.

Artigo 2º - Os docentes cursistas e as universidades, que venham a participar do Programa REDEFOR, ficarão obrigados a devolver os valores que o Poder Público houver desembolsado pelo desenvolvimento do curso de pós-graduação, nas seguintes situações:

I – as universidades, nos casos de:

a) não preenchimento da totalidade de vagas oferecidas;

b) desistências;

c) evasões ocorridas durante o desenvolvimento do curso, implementado nos termos do convênio próprio, firmado entre a universidade e o Estado de São Paulo, por intermédio desta Secretaria da Educação;

II – os cursistas, em caso de:

a) desistência, caracterizada pelo cancelamento da matrícula após o trigésimo dia, a contar do início do curso;

b) evasão;

c) reprovação em virtude de baixa frequência.

§ 1º - Os cursistas evadidos, reprovados por baixa frequência ou desistentes, a que se refere o inciso II deste artigo, estarão impedidos de:

1. participar de cursos de especialização ofertados pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores – EFAP, com carga horária superior a 60 (sessenta) horas, pelo período de dois anos, contados da data de seu desligamento do curso;

2. exercer as atribuições de professor tutor na Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores – EFAP, pelo período de dois anos, contados da data de seu desligamento do curso.

§ 2º - Aplicar-se-á o disposto no caput deste artigo ao cursista que venha a perder o vínculo em razão 
de exoneração, não habilitação em estágio probatório, demissão ou aposentadoria no decorrer do curso, excetuados os casos de aposentadoria por invalidez e de falecimento.

§ 3º - Com relação aos cursistas que tenham incorrido em evasão, reprovação por baixa frequência ou desistência, a que se refere o inciso II deste artigo, também se excetuam, da obrigatoriedade da devolução de valores ao Poder Público, aqueles cuja situação tenha sido motivada por licença-saúde ou licença à gestante.

§ 4º - Não será permitido, ao cursista que se encontre em uma das situações de perda de vínculo previstas no § 2º deste artigo, permanecer frequentando o curso de pós-graduação do Programa REDEFOR em que esteja matriculado.

§ 5º - Estarão desobrigados da devolução pecuniária, de que trata este artigo, os cursistas que venham a justificar o descumprimento de suas obrigações por motivo de caso fortuito ou de força maior, sem dolo ou culpa, assim analisado e aprovado pela administração.

§ 6º - Os convênios que serão celebrados entre as universidades e esta Secretaria da Educação, representando o Estado de São Paulo, deverão conter cláusulas específicas que visem a regulamentar as questões referentes ao não preenchimento das vagas disponíveis, às desistências e às evasões.

Artigo 3º - O docente cursista, participante do Programa REDEFOR, que deixar de cumprir as condições previstas para obtenção e manutenção da vaga que esteja ocupando, será notificado para, no prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento da notificação, passar a restituir o valor devido, calculado na proporcionalidade do custo de uma vaga relativamente ao valor total desembolsado pelo Poder Público para a implementação do curso.

§1º - O valor devido, relativo ao custo de uma vaga, compreenderá todo o período frequentado pelo cursista, correspondendo ao número de meses precedentes ao desligamento.

§2º - No momento do desligamento do curso, o valor devido pelo cursista será calculado individualmente e convertido em UFESP.

§ 3º - O valor devido consolidado será constituído pelo valor devido convertido em UFESP, previsto no parágrafo anterior, acrescido de correção monetária, calculada mês a mês, a partir da data do desligamento do cursista até a data da efetiva liquidação do débito.

§ 4º - Para o cursista que permanecer com vínculo funcional na Secretaria da Educação, a restituição do valor consolidado dar-se-á por desconto em folha de pagamento, na conformidade do que dispõe o artigo 111 da Lei 10.261/68 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo.

§ 5º - Vindo a ocorrer a perda do vínculo funcional, por exoneração ou demissão, durante a aplicação do disposto no parágrafo anterior, o saldo remanescente apurado deverá ser liquidado de uma só vez, em parcela única.

§ 6º - Para o cursista a que se refere o § 2º do artigo 2º desta resolução, que já não mantenha vínculo funcional com a Secretaria da Educação, o valor consolidado, calculado nos termos deste artigo, deverá ser pago de uma só vez, em parcela única.

§ 7º - Excepcionalmente, a critério da administração, o débito consolidado, previsto para ser quitado de uma só vez, nos §§ 5º e 6º deste artigo, poderão ser pagos parceladamente, desde que o cursista, em requerimento expresso, justifique e comprove, de modo inequívoco, incapacidade financeira para saldar o débito em parcela única.

§ 8º - O parcelamento previsto excepcionalmente no parágrafo anterior, se deferido, far-se-á na seguinte conformidade:

1 - com número máximo de parcelas igual ao número de meses cursados;

2 – com o valor total do débito sendo consolidado na data do deferimento do pedido, notificando- se o cursista para fins de celebração do acordo;

3 – com o valor de cada parcela sendo expresso em número de UFESP, apurado a partir do valor do débito consolidado, dividido pelo número de parcelas requerido pelo cursista, e convertido em reais, com correção monetária, na data do efetivo pagamento de cada parcela;

4 – com o acordo sendo considerado celebrado mediante a assinatura do termo de acordo e o pagamento da primeira parcela.

§ 9º – O acordo celebrado será considerado rompido no caso de atraso, por período superior a 90 (noventa) dias, no pagamento de qualquer das parcelas, sendo o valor do saldo devedor encaminhado à Procuradoria Geral do Estado, para se proceder à cobrança judicial.

Artigo 4º - Caberá à Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores - EFAP baixar normas procedimentais que se façam necessárias ao cumprimento do disposto nesta resolução.

Artigo 5º - Os casos omissos serão resolvidos pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores – EFAP, com base na legislação pertinente.

Artigo 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

quarta-feira, 28 de julho de 2010

REDEFOR - Inscrições abertas

O REDEFOR é fruto de um convênio entre a SEE-SP e a USP, a UNESP e a UNICAMP para a oferta de cursos de pós-graduação.
São 16 (dezesseis) cursos de especialização: 13 (treze) nas disciplinas do currículo e 3 (três) cursos de gestão. Os cursos são oferecidos na modalidade a distância e contam com encontros presenciais.
Os cursos de especialização, em nível de pós-graduação, elaborados pelas melhores universidades do País, têm duração de um ano, e espera-se que tenham impactos positivos na formação em serviço e consequentemente no resultado de aprendizagem dos alunos da rede pública estadual.
Todas as orientações para as pré-inscrições aos cursos do REDEFOR estão disponíveis em “Inscrições”, no documento “Regras de inscrição”. As pré-inscrições devem ser realizadas entre 26 de julho e 10 de agosto.
Organize-se junto ao grupo de sua Diretoria de Ensino ou Escola e participe!

segunda-feira, 29 de março de 2010

Governo de SP lança programa de ensino a distância para professores

Fonte: 29/03/2010 - 21h43 - MARIANA PASTORE - Colaboração para a Folha Online
A dois dias de deixar o governo do Estado de São Paulo para disputar a Presidência, José Serra participou do lançamento do Redefor (Rede São Paulo de Formação de Profissionais da Educação) na tarde desta segunda-feira, no Palácio dos Bandeirantes, localizado no Morumbi, zona sul da cidade. Em parceria com a USP (Universidade São Paulo), Unicamp (Universidade Estadual de Campinas) e Unesp (Universidade Estadual Paulista), o projeto vai oferecer formação especializada a distância e presencial aos professores da rede estadual.
O governador foi breve em seu discurso, que não durou mais de dez minutos, e explicou o programa que terá um investimento total de R$ 109 milhões, sendo R$ 32 milhões previstos somente para este ano.
Executado por meio da Escola Paulista de Formação Docente, o Redefor oferecerá cursos de especialização a distância, com um encontro presencial por mês, para 30.000 profissionais da rede pública do Estado ao longo de 2010, 2011 e 20112. A iniciativa tem como objetivo melhorar a capacitação de professores, diretores e supervisores do Ensino Fundamental ciclo 2 (de 5ª a 8ª série) e do Ensino Médio.
Serão cursos de especialização em docência para professores das 13 disciplinas do currículo: especialização em gestão da escola, para diretores; gestão do currículo, para professores-coordenadores; e gestão da rede pública, para supervisores de ensino. Os cursos terão como referência o currículo e os materiais de apoio à sua implantação, definidos pela Secretaria da Educação.
"O problema número um do governo na área da educação é o aproveitamento em sala de aula". Serra citou outros projetos da rede estadual de ensino, relacionados a merenda, uniforme e material escolar, que, segundo ele, estão perfeitos. "Agora nosso foco é na sala de aula e o Redefor vai melhorar o ensino nas escolas."
Sobre a parceria com as três universidades estaduais de São Paulo, o governador elogiou as instituições de ensino, "teremos o primeiro time dando aula." Para ele, um dos objetivos principais do programa é a "reciclagem do professor que já está no ensino." Serra deixou o local sem falar com a imprensa.
O secretário da Educação Paulo Renato Souza, define o programa como "a cereja do bolo da gestão de Serra na área da educação." Segundo Souza, o projeto significa a definição de currículo para a rede pública. "As três universidades elevam o tom do programa de especialização por seus prestígios. É um programa mais sofisticado porque resume tudo o que fizemos nesses três anos."
Questionado sobre a eficiência de um curso a distância, o secretário considerou: "Vai acabar a resistência a curso a distância. Isso já acontece no mundo inteiro." O programa ainda vai entregar um computador a cada professor, mas a secretaria ainda está estudando a melhor forma de realizar isso.
Nos próximos três anos, serão oferecidas 30 mil vagas, mas de acordo com Souza, se for necessário ampliar o número de vagas, o governo ampliará. Ele ainda explicou como foram elaborados os cursos: "Desenhamos em função das provas de alunos e professores para suprir a necessidade dos professores."
Por fim, explicou que o programa beneficia equipes escolares. Terão prioridade as escolas que apresentarem um representante de cada área: direção, professor coordenador, e professor de cada área.
Cursos
As inscrições para os exames começam em maio e os detalhes ainda serão divulgados pelo governo. Vale ressaltar que o programa não é obrigatório aos professores e que o diploma entregue ao fim do curso é equivalente a uma especialização.
Cada universidade vai lecionar cursos relacionados às suas especialidades. A Unicamp oferecerá cursos de especialização para docentes em língua portuguesa, matemática, física, história e educação física, num total de 4.050 vagas entre 2010 e 2011 e 8.000 vagas entre 2011 e 2012.
A USP ministrará cursos para docentes em ciências, biologia, sociologia, além de especializações em gestão da escola para diretores, em gestão do currículo para professores-coordenadores e em gestão da rede pública para supervisores de ensino. A universidade oferecerá 4.060 vagas na etapa 2010-2011 e outras 8.140 vagas na fase 2011-2012.
Já a Unesp disponibilizará cursos de especialização para docentes em língua inglesa, filosofia, arte, química e geografia, sendo 1.800 vagas entre este e o próximo ano e mais 3.950 vagas entre 2011 e 2012.
Greve dos professores
Sobre a greve dos professores do Estado, que teve início no dia 8 de março, Souza declarou: "Não há negociações. Eles entraram em greve intempestivamente." Segundo o secretário, quando o movimento for suspenso a secretaria retomará as negociações.
Ele ainda afirmou que a paralisação se trata de um ato político, de acordo com as próprias declarações da presidente da Apeoesp, Maria Izabel Noronha: "Estamos aqui para quebrar a espinha dorsal desse partido e desse governador", disse Bebel, como é conhecida, em manifestação da categoria realizada na semana passada.
Ela disse que a categoria deve aproveitar os últimos dias do governo Serra para protestar. Ele deixa o cargo na quarta-feira (31) para disputar a Presidência. "Vamos aproveitar enquanto o governador não sai."
O próximo protesto da Apeoesp foi marcado justamente para a data de saída de Serra do governo. Deve ocorrer às 15h, na avenida Paulista, região central da cidade.