domingo, 16 de agosto de 2009

Capital terá aulas aos sábados

Já era esperado. Agora as escolas precisam cumprir com a quantidade, o governo ficará de olho para a contagem dos dias letivos. Afinal de contas é lei a escola precisa ter quantidade de dias para fechar o ano letivo. Pergunta: aonde esta a preocupação com a qualidade?
Fonte: 15/08/2009 - Bruno Ribeiro - do Agora
A Prefeitura de São Paulo definiu ontem que as aulas perdidas por conta da gripe suína serão repostas aos sábados e nos dias de conselho de classe, que também foram transferidos para os sábados. A medida atinge 1,1 milhão de estudantes, que voltam à escola na segunda-feira. Para completar os 200 dias letivos, os alunos terão de repor dez dias de aula. A volta às aulas, que deveria ter sido retomada no dia 3, foi adiada por conta do aumento de casos de gripe suína no Estado. Na portaria que determinou a reposição dos dias perdidos, publicada ontem no "Diário Oficial" da Cidade, a prefeitura manteve a liberdade de cada escola escolher as datas para que as aulas extras aconteçam. No caso de creches, tanto as da rede própria quanto nas conveniadas, a prefeitura decidiu que as crianças terão aulas ininterruptas até o fim do ano (exceto nos feriados). Os conselhos de classe e outras atividades que deveriam provocar a suspensão das aulas durante a semana, serão transferidos para os sábados. Professores e funcionários da rede estão obrigados a repor os dias em que ficaram em casa. Quem não comparecer às aulas de reposição terá o dia descontado do salário. As escolas têm prazo até o próximo dia 28 para definir os ajustes no calendário letivo e enviá-los às diretorias de ensino da cidade. As diretorias vão analisar todos as propostas e terão de aprová-las. A ordem da prefeitura é que todos os alunos tenham 200 dias de aulas, ou 800 horas de ensino, até o fim do ano.
Rede estadual
A Secretaria de Estado da Educação disse que, na semana que vem, os diretores de ensino terão uma reunião para definir como será o calendário de reposição das aulas. A secretaria já havia dito, no meio da semana, que as escolas teriam autonomia para definir as datas --também com a opção de escolher os sábados, a exemplo do que vai acontecer na capital. O sindicato das escolas particulares do Estado disse que as escolas também vão repor as aulas perdidas. A reposição será menor --a maioria dos colégios adiou em apenas uma semana o retorno às aulas. Cada escola definirá seu próprio plano.

Burocracia toma mais tempo de diretor do que pedagogia

Como o diretor deve cuidar das questões administrativas e contabéis, os sistemas de ensino aproveitam destes profissionais e cobram além da sua capacidade, afinal de contas ao prestar um concurso para diretor de escola, não exige formação em administração de empresa, contabilidade, mas ao ingressar, coitado, tem que se virar, pois com todas as dificuldades e mazelas que a escola pública tem, o diretor tem que ainda correr atrás das informações e olhe que as diretorias de ensino não são tão simpáticas assim e prestativas quanto deveriam ser. E quando tem alguma coisa mais séria todos se isentam e sobra para o diretor. Ou seja, na hora de mandar fazer o governo sabe, mas na hora de assumir responsabilidade....
Fonte: 16/08/2009 - 10h38 - FÁBIO TAKAHASHI da Folha de S.Paulo
Mais do que salário, violência e espaço físico inadequado, a principal queixa dos diretores da rede municipal de São Paulo é o excesso de burocracia. A constatação foi feita em pesquisa do Sinesp (sindicato da categoria), que entrevistou em março 373 gestores. Destes, 53% se queixaram que gastam mais tempo com papéis e formulários do que com atividades pedagógicas --reuniões com os professores, por exemplo. Segundo os dirigentes, o problema é agravado pela falta de funcionários nas escolas. Salário foi apontado por 3% da amostra como um dos principais problemas; 9% citaram violência e insegurança; e 38%, deficiências físicas das escolas. A pesquisa foi feita para representar os 5.000 diretores e coordenadores pedagógicos do sistema municipal paulistano. Algumas das atividades não pedagógicas que os diretores fazem são controle de notas fiscais de compras; pagamento de fornecedores; levantamento de informações como férias e adicionais por tempo de serviço dos professores, para serem enviadas à diretoria de ensino. Sistemas de ensino em outros países decidiram deixar os diretores focados nas atividades pedagógicas, eliminando processos burocráticos, aliado à contratação de funcionários para cuidar especificamente da parte administrativa-financeira. Nova York é um exemplo. "Reconheço que a carga burocrática para os diretores é muito pesada", disse o secretário municipal da Educação, Alexandre Schneider. "Mas temos diminuído". A dirigente de uma escola de ensino fundamental na zona sul, que prefere não ser identificada, reclama que qualquer compra exige três orçamentos e, posteriormente, o envio dos documentos a um contador. "Há ainda sobreposição de pedidos. Preciso mandar a planilha de bens patrimoniais ao setor de bens da secretaria e, depois, ao de compras. Mas são necessários ajustes em cada uma, o que toma tempo", disse. "Quase não dá para conversar com os professores." "A vida dos dirigentes é um inferno. E isso vale para quase o país todo", afirma Ilona Becskeházy, diretora-executiva da Fundação Lemann, que capacita diretores de redes públicas. Ela sugere que as escolas tenham um diretor pedagógico e outro administrativo. O pesquisador Rudá Ricci, consultor do levantamento, calcula que 70% do trabalho do diretor está ligado à burocracia. "Há desconfiança em cima dos diretores e professores. Por isso tantos relatórios." Para ele, o ideal seria que as secretarias se concentrassem em avaliar o rendimento dos alunos. Essa foi uma das mudanças aplicadas em Nova York, diz a pesquisadora Patrícia Guedes, que analisou, a pedido da Fundação Itaú e do Instituto Braudel, a reforma daquele sistema. Ao mesmo tempo que passaram a ser cobrados por resultados (diretores que não melhoram suas escolas não ganham bônus e podem até perder o cargo), os dirigentes ganharam autonomia. Podem, por exemplo, contratar seus professores. Além disso, foram eliminados órgãos equivalente às diretorias regionais de ensino. "Diminuiu muito a papelada."

Pré-escola ainda tem crianças de 7 a 9 anos

Por isso a necessidade urgente de organização e padronização do MEC, pois as vezes a autonomia dado aos sistemas acaba sendo utilizada não em função e benefício dos educandos mas sim dos políticos e nem sempre a preocupação ocorre de fato com a aprendizagem e sim com os números que envolvem a politicagem.
Fonte: 16/08/2009 - 10h23 -ANGELA PINHOLARISSA GUIMARÃESda Folha de S.Paulo, em Brasília
O Brasil tem menos de cinco meses para ampliar o ensino fundamental de oito anos de duração para nove. No entanto, uma questão primordial ainda não foi resolvida: a idade de entrada na escola. Quase 10% das crianças de sete a nove anos estão atrasadas e ainda cursam a pré-escola. São 972 mil crianças dessa faixa etária que estudam com colegas de quatro e cinco anos. Os dados são do IBGE e se referem ao ano de 2007. Esses alunos vão chegar ao ensino fundamental já com uma defasagem em relação aos seus colegas, uma vez que a idade normal para essa etapa da educação vai dos 6 aos 14 anos. "A alfabetização tem que ser feita até os sete anos, ao final do segundo ano do ensino fundamental [antiga primeira série]. Se não acontece nessa idade, o menino vai chegar sempre com uma defasagem de conteúdo", afirma Tatiana Filgueiras, coordenadora de avaliação do Instituto Ayrton Senna, que tem um projeto de aceleração para 2,1 milhões de alunos. Especialistas também apontam que o fato de uma criança estar numa sala com outras muito mais novas pode desmotivá-la a aprender. Ao mesmo tempo em que alunos mais velhos entram no ensino fundamental, em quatro Estados crianças que deveriam estar na pré-escola são matriculadas na primeira série do fundamental. Isso acontece porque a lei que trata do ensino fundamental apenas diz que essa etapa deve começar aos seis anos. Mas a norma não indica até que dia do ano letivo a criança tem que ter completado essa idade. Na interpretação do CNE (Conselho Nacional de Educação), a data que vale é a do início do ano escolar. Mas, em Minas Gerais, Piauí e São Paulo, a criança pode completar seis anos até o dia 30 de junho --e, portanto, entrar no ensino fundamental com cinco. Em Goiás, a situação é mais radical: a criança pode completar seis anos até o dia 31 de dezembro da primeira série. Para Regina Vinhaes, professora da UnB (Universidade de Brasília) e integrante do CNE, esse ingresso precoce é prejudicial. "Cada ano tem muita diferença nessa faixa etária. Uma criança até completar seis anos necessita mais do que outras de atividades lúdicas", afirma. Aricélia Ribeiro do Nascimento, do MEC, avalia que um aluno de cinco anos poderá até decorar conteúdos do ensino fundamental, mas não saberá interpretar e extrapolar o conhecimento. Os pais são os que mais se angustiam com a idade escolar do filho. No ano passado, Silvana Vituriano mudou-se de São Leopoldo (RS) para São Luís (MA) só para conseguir matricular seu filho, então com seis anos, no segundo ano, e não no primeiro, o que a cidade gaúcha não permitiu. "Ele já tinha visto todo o conteúdo, estava muito adiantado", diz. No fim, o garoto não se adaptou e eles voltaram. A falta de uma regra homogênea em todo o país pode causar problemas quando a família de uma criança se muda de um Estado para outro. Por isso e pela questão pedagógica, o MEC decidiu enviar ao Congresso Nacional um projeto de lei instituindo o início do ano letivo como a data limite em que a criança terá que ter seis anos para entrar no ensino fundamental. A proposta também dirá que, para a pré-escola, a idade adequada de ingresso é de quatro anos. Para as crianças que já estão matriculadas na escola de acordo com as atuais regras, haverá um mecanismo de transição, ainda não de todo definido.
Nove anos
Por lei, os Estados têm até janeiro do ano que vem para implementar o ensino fundamental de nove anos. Mas a confusão da faixa etária não é o único problema. Segundo o mais recente censo da educação básica, 868 municípios brasileiros, e 53% dos paulistas, não tinham nem começado a implantar o ensino fundamental de nove anos em 2008. O MEC diz que a situação já melhorou neste ano.

Projetos buscam enfrentar a crise do Ensino Médio

Da forma como este nível de ensino se apresenta hoje projeta-se ao fracasso. A escola tem um novo público, um novo perfil, entretanto os conteúdos, as aulas são oferecidas da mesma forma como se oferecia ha pelo menos 15 anos atrás. Não adianta mudar nome, agrupar componentes, se na prática a ação é a mesma. O Ensino médio, precisa cumprir pelo menos com o que se propõe na forma da lei, preparar para o mercado de trabalho e vida cidadã. Isso significa dar sentido as práticas e teorias escolares. Mas para isso se faz necessário mudar a postura do sujeito ensinante. Na verdade a formação acadêmica precisa garantir pelo menos parte dessa necessidade.
Fonte: Vivian Lobato - vivianlobato@aprendiz.org.br - Portal Aprendiz
De acordo com uma pesquisa da Fundação Getúlio Vargas (FGV), 40% dos jovens abandonam a escola por a considerarem desinteressante. Dados do Instituto de Pesqusa Econômica Aplicada (Ipea) de 2006 apontam que 68,3% dos jovens de 18 a 24 estão fora ou não completaram o ensino regular. Diante da atual crise enfrentada pelo Ensino Médio brasileiro, os projetos “Entre Jovens” e o “Jovem de Futuro” buscam combater a evasão escolar e aumentar o desempenho dos estudantes. “Apenas 16,4% da população brasileira tem Ensino Médio completo. Mas o jovem que não tem Ensino Médio está fora do mercado. O pior perfil é de quem desistiu do Ensino Médio no meio, porque não aceita qualquer trabalho, mas também não é qualificado para as melhores oportunidades”, explica a superintendente do Instituto Unibanco – organização responsável pelos projetos –, Wanda Engel. O projeto Entre Jovens, iniciativa do Instituto Unibanco em parceria com governos estaduais, atua em escolas públicas do Rio de Janeiro (RJ), Vitória (ES) e Juiz de Fora (MG). O programa oferece atendimento educacional complementar a alunos da 1ª série do Ensino Médio, que apresentam defasagem em relação a conteúdos de Português e Matemática. “A ação educacional se desenvolve por meio de um sistema de tutoria com estudantes de licenciaturas das disciplinas”, explica Wanda. Enquanto isso, o projeto Jovem de Futuro, também desenvolvido pelo Instituto Unibanco em parceria com governos estaduais, busca a melhoria do desempenho escolar dos alunos e a redução dos índices de evasão. O maior objetivo é desenvolver na escola um plano estratégico de três anos, que corresponde ao ciclo completo do Ensino Médio. No programa, as escolas se comprometem a melhorar as médias da escola no Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB) em português e matemática e a diminuir em 40% seus índices de evasão. “Nem metade dos jovens de 15 a 17 anos estão no Ensino Médio. Eles ainda estão no fundamental ou fora das escolas. Infelizmente, perdemos esses jovens na metade do caminho. 3,6 milhões de jovens ingressam no Ensino Médio, mas apenas 1,8 milhão saem formados”, ressalta Wanda. O Jovem do Futuro teve início em 2007 e acontece em 88 escolas dos estados de São Paulo, Rio Grande do Sul e Minas Gerais. As escolas contempladas têm autonomia para executarem seu plano estratégico e utilizar os recursos colocados à disposição. Mas para isso é necessário que as escolas assumam as metas do programa como compromissos. Entre as ações, o projeto propõe, por exemplo, apoio a projetos pedagógicos, premiações por desempenho, além de atividades culturais para alunos e professores. Para as escolas, as ações se concentram na melhoria na infraestrutura como pequenas reformas, aquisição de equipamento e material didático. “Tentamos usar tecnologias e caminhos que podem funcionar em qualquer escola. Nosso maior objetivo é que o governo possa aplicar nossa metodologia e replicá-la em outros lugares. Após um ano de implantação do Jovem do Futuro, as escolas beneficiadas aumentaram a porcentagem de alunos com proficiência em português e matemática, de acordo com a 3ª meta do movimento Todos pela Educação, na mesma proporção que as demais escolas só alcançam em cinco anos”, destaca Wanda.

sexta-feira, 14 de agosto de 2009

Dispõe sobre medida preventiva de afastamento temporário de servidoras gestantes, nas escolas da rede pública estadual

Resolução SE - 59, de 13-8-2009
Dispõe sobre medida preventiva de afastamento temporário de servidoras gestantes, nas escolas da rede pública estadual O Secretário da Educação, à vista das recomendações exaradas na Resolução SS - 123, de 11, publicada em 12/08/2009, para prevenção da influenza A (H1N1) com relação a gestantes, especificamente às que atuam em estabelecimentos de ensino, na conformidade do disposto nos itens 4 e 5 do artigo 1º da citada resolução, resolve: Artigo 1º - As servidoras grávidas, em exercício nas escolas da rede estadual de ensino, passarão a exercer, em caráter excepcional, atividades correlatas às atribuições dos respectivos cargos ou funções-atividade, em ambiente diverso dos correspondentes a suas áreas de atuação, no âmbito da própria unidade escolar, que apresente menor risco e exposição. § 1º - O exercício na conformidade do disposto no caput deste artigo será autorizado por Portaria do Diretor de Escola, com base nas disposições desta resolução, devendo a autorização ser publicada no Diário Oficial do Estado, constando o nome, RG, e o cargo/função da interessada. § 2º - O exercício diferenciado dar-se-á sem prejuízo de remuneração e será considerado como de efetivo exercício, para todos os fins e efeitos legais. § 3º - O Diretor de Escola organizará e definirá o ambiente de trabalho mais adequado, bem como as atribuições correlatas, a serem exercidas, na unidade escolar, por cada servidora grávida. § 4º - Quando se tratar de docente e na impossibilidade de aplicação do disposto no parágrafo anterior, poderá ser proposto, mediante anuência expressa da interessada e desde que devidamente justificado pelo Diretor de Escola, o afastamento da docente grávida junto à Diretoria de Ensino, para prestar serviços na Oficina Pedagógica. § 3º - O disposto neste artigo não inibe a servidora grávida de optar por se beneficiar da concessão de afastamento ou de licença a qualquer título, nos termos da legislação vigente. Artigo 2º - Os casos omissos serão decididos pelo Dirigente Regional de Ensino, ouvido previamente o Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Educação. Artigo 3º - O exercício, a que se refere o artigo 1º desta resolução, tanto na unidade escolar, quanto na Diretoria de Ensino, ficará automaticamente cessado quando as autoridades médicas oficiais declararem publicamente o término do período pandêmico no Estado de São Paulo. Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DECRETO Nº 54.682, DE 13 DE AGOSTO DE 2009

Regulamenta a Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado de que trata o inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual, e dá providências correlatas.
Clique no título e será direcionado para a integra do decreto.

quinta-feira, 13 de agosto de 2009

O que define um dia letivo?

Fonte: Renata Costa - Nova Escola
É aquele previsto para a aula. Pela LDB, as escolas devem cumprir pelo menos 200 dias letivos anuais. Um dia letivo é aquele programado para aula, não importa a quantidade de alunos presentes. Ainda que haja um número reduzido de estudantes, ou apenas um, em sala de aula, o professor deve dar o conteúdo previsto e as pessoas ausentes levam falta. "A turma presente tem direito à atividade agendada”, afirma Maria Eveline, coordenadora geral de Ensino Médio da Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação e Cultura (MEC). Pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB), que regulamenta a Educação no Brasil, as escolas devem cumprir pelo menos 200 dias letivos anuais, distribuídos em dois semestres. Totalizando, no mínimo, 800 horas, ou seja, 48.000 minutos (800 horas x 60 minutos). Escolas que consideram nessa conta a hora-aula, que normalmente é de 45 minutos, descumprem a lei. Os pais precisam, portanto, ficar atentos para garantir o direito dos filhos. Nos 48.000 minutos não estão inclusos os exames de final de ano, intervalos e nem os recreios, que são contabilizados à parte. Reuniões de planejamento e outras atividades dos professores sem a presença dos alunos também não fazem parte dos 200 dias letivos. Se por algum motivo não houver aula, a escola precisa repor o período suspenso pelo menos até atingir os 200 dias mínimos estabelecidos por lei. “Em casos emergenciais, a obrigatoriedade dos 200 dias pode ser anulada, caso a Secretaria Estadual de Educação assim determine”, afirma Luiz Gonzaga Pinto, presidente do Sindicato de Especialistas de Educação do Magistério Oficial do Estado de São Paulo. Luiz explica que isso pode acontecer porque a LDB prevê adaptações do calendário escolar de acordo com peculiaridades locais ou até climáticas. Ou seja, em caso de catástrofes naturais ou epidemias infectocontagiosas como a de gripe A (conhecida como gripe suína), os 200 dias podem não ser cumpridos. Por causa dessa flexibilidade na lei, o Conselho Estadual de Educação de São Paulo publicou um despacho no Diário Oficial, no dia 8 de agosto, passando às escolas públicas e privadas a decisão de repor ou não as aulas adiadas por causa da epidemia de gripe A. No entanto, a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, à qual o Conselho é vinculado, revogou a resolução e determinou que todas as escolas adequem seu calendário para cumprir a LDB. “As aulas podem ser repostas em períodos livres do dia, aos sábados ou mesmo encurtar as próximas férias”, explica Luiz Gonzaga Pinto. O importante, segundo Maria Eveline, é que a escola dê conta de ensinar todo o conteúdo programado aos alunos nesses 200 dias. “A instituição deve cumprir seu planejamento. Os pais e alunos, assim como as entidades que os representam, têm o direito de acompanhar e de serem informados sobre a forma como a escola fará as reposições”. A mesma regra vale, em tese, para a Educação Infantil, já que também tem programa de conteúdo mínimo a cumprir. “Ela é considerada a primeira etapa da Educação Básica, portanto tem de se pautar pelas mesmas orientações que os demais níveis”, afirma Luiz Gonzaga. Como, porém, a educação só é obrigatória a partir dos seis anos de idade, a decisão de repor aula para as crianças abaixo dessa faixa etária cabe à escola em conjunto com os pais.

Calendário Escolar SEE/SP

Resolução SE 57, de 12-8-2009 Dispõe sobre a reorganização do calendário escolar de 2009. O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições, e considerando: o adiamento do reinício das aulas, neste semestre, para 17 de agosto, por recomendação da Secretaria da Saúde; a necessidade de dar cumprimento aos mínimos anuais de carga horária e de dias letivos de efetivo trabalho escolar exigidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Resolve: Art. 1º - na reprogramação das atividades escolares previstas para o segundo semestre do ano em curso, as unidades escolares deverão assegurar o cumprimento dos mínimos anuais de duzentos dias letivos e oitocentas horas de efetivo trabalho escolar fixados pelo artigo 24 da Lei 9394/96 Parágrafo único - o cumprimento dos mínimos de dias letivos e de horas de efetivo trabalho escolar de que trata o caput do artigo, visa a assegurar as condições necessárias à continuidade dos programas e das ações pedagógicas implementadas nas unidades escolares estaduais Art. 2º - O calendário escolar a ser reorganizado pela equipe gestora da escola, deverá explicitar o respectivo calendário de execução, e ser devidamente homologado pela Diretoria de Ensino. Art. 3º - A Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas, as Coordenadorias de Ensino e o Departamento de Recursos Humanos baixarão instruções complementares à presente resolução. Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

quarta-feira, 12 de agosto de 2009

Concurso professor Tocantins - 2198 vagas

Para maiores informações clique no título e será direcionado para a página com os dados e edital do concurso.
Boa sorte.

Amigos imaginários melhoram linguagem da criança, diz estudos

Fonte: 12/08/2009 - 11h32 - da Reuters, em Wellington (Nova Zelândia)
Pais, não se preocupem: os amigos imaginários são bons para a capacidade linguística de seus filhos, podendo inclusive melhorar seu rendimento escolar, segundo um estudo neozelandês. Gabriel Trionfi e Elaine Reese, da Universidade de Otago, investigaram a capacidade linguística de 48 meninos e meninas com cinco anos e meio de idade --23 deles tinham amigos "invisíveis". Os pesquisadores concluíram que as crianças que brincavam com esses amigos imaginários tinham habilidades narrativas mais avançadas do que as crianças que não mantinham esse tipo de atividade. "Como a capacidade das crianças para contar histórias é um forte indicador da sua futura capacidade de leitura, essas diferenças podem ter mesmo repercussões positivas para o desempenho acadêmico das crianças", disse Reese em nota divulgada no site da universidade. A habilidade linguística das crianças foi avaliada com base no seu vocabulário e na sua capacidade de recontar uma história ficcional a um boneco, e então uma história realista baseada em um passeio ou evento familiar. Embora não houvesse diferenças significativas em termos de vocabulário, as crianças com amigos imaginários contavam com mais qualidade as histórias fictícias e reais. "O mais importante é que as crianças com amigos imaginários adequavam suas histórias à tarefa. Para as histórias ficcionais, elas incluíam mais diálogos. Para as histórias realistas, elas forneciam mais informações sobre hora e lugar, em comparação com as crianças sem amigos imaginários", explicou Reese. "Acreditamos que as crianças com amigos imaginários podem estar obtendo uma prática adicional no ato de contar histórias. Primeiro, podem estar criando histórias com seus amigos imaginários. Segundo, como seus amigos são invisíveis, as crianças podem relatar suas aventuras a adultos interessados", acrescentou. O estudo foi publicado na mais recente edição da revista Child Development.

Senado aprova projeto que institui dedicação exclusiva para professor do ensino fundamental

Esperar para ver... Depois cada sistema de ensino faz o que bem entende mesmo, e claro que as ações não visam com prioridade o reconhecimento docente.
Fonte: 11/08/2009 - 20h51 - Da Redação - * - UOL educação - Em São Paulo
O Senado aprovou nesta terça-feira (11) um projeto que institui o regime de dedicação exclusiva para professores da educação básica. A proposta foi votada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte e segue para análise da Câmara. O projeto de lei tem como autores os senadores Cristovam Buarque (PDT-DF), Marisa Serrano (PSDB-MS) e Augusto Botelho (PT-RR). Segundo a proposta, os sistemas de ensino facultarão aos atuais ocupantes de cargos de docentes a opção pelo regime de dedicação exclusiva. Os docentes que se enquadrarem no regime de dedicação exclusiva, ainda de acordo com o projeto, receberão remuneração nunca inferior a 70% da recebida por professores de instituições federais de educação superior com titulação equivalente.Segundo o voto apresentado pelo relator da matéria, senador Gerson Camata (PMDB-ES), o projeto é "plenamente consentâneo com o imperativo moral de valorização, no Brasil, do magistério público, em todos os níveis". Audiência sobre o FiesA comissão aprovou ainda um requerimento de autoria do senador Pedro Simon (PMDB-RS), que solicita a realização de audiência pública para debater o "excessivo endividamento" de estudantes que optaram pelo Fies (Programa de Financiamento Estudantil). Segundo o senador, muitos estudantes não têm conseguido pagar os empréstimos contraídos devido aos altos juros cobrados pelo programa.
* Com informações da Agência Senado

Senado aprova projeto que obriga a execução do Hino Nacional nas escolas

Importante decisão. As escolas estão perdendo valores, normas e regras. Mesmo com pedagogias diferenciadas, o que é importante para atender a diversidade cognitiva dentro do espaço escolar, não desobriga a escola de trabalhar com regras. Pois, se um dos objetivos da escola é a preparação para a vida, mercado de trabalho, como pode a instituição, que tem como meta essa formação ser omissa e permitir por várias razões a indisciplina e a violência escolar. Claro que as ações não dependem somente das escolas e também dos sistemas de ensino, que fingem não enxergarem esta realidade nas unidades escolares.
Fonte: 11/08/2009 - 19h18 - Da Redação - * - UOL educação - Em São Paulo
O Senado aprovou, nesta terça-feira (11), um projeto de lei que determina a execução do Hino Nacional nas escolas públicas e particulares de ensino fundamental. Segundo o projeto de lei da Câmara 29/09, ele deverá ser tocado uma vez por semana. A proposta foi aprovada em decisão terminativa na Comissão de Educação, Cultura e Esporte e deve voltar para análise da Câmara.O relator do projeto na comissão foi o senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), que lembrou - durante reunião anterior da CE, quando apresentou seu voto, que sempre cantava o hino quando ia à escola, em sua infância. O projeto acrescenta parágrafo único ao artigo 39 da Lei 5700/71, que trata dos símbolos nacionais. Segundo a lei em vigor, já são obrigatórios o canto e a interpretação da letra do Hino Nacional em todas as escolas. Não há, porém, menção à frequência de execução do hino, lacuna que o atual projeto procura preencher.
Segurança nas escolas
A comissão aprovou ainda parecer favorável a um projeto de autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), que cria a Agência Federal para a Coordenação da Segurança Escolar, com o objetivo de reduzir a violência nas salas de aula. A proposta ainda será examinada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
* Com informações da Agência Senado

Valor da merenda para creches vai para R$ 0,44

Fonte: nota10.com.br
O governo federal vai transferir o dobro de recursos para a alimentação escolar nas creches públicas, filantrópicas e comunitárias. A medida vai valer a partir de setembro. Mais de 1,3 milhão de crianças de zero a três anos serão beneficiadas com a decisão, publicada no Diário Oficial da União de ontem (11). Responsável pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) passa a repassar, no próximo mês, R$ 0,44 per capita por dia letivo, o dobro do valor que é transferido para estudantes da educação de jovens e adultos, pré-escola, ensino fundamental e médio.Segundo a coordenação técnica de alimentação e nutrição do FNDE, nesta fase, as crianças têm uma maior necessidade de nutrientes, pois o desenvolvimento cerebral, psíquico e físico é mais acelerado. “Déficit de proteínas ou carboidratos nesta faixa etária pode causar problemas de saúde irreversíveis”, afirma a coordenadora geral do Pnae, Albaneide Peixinho.O aumento nos repasses para as creches corresponde a um investimento de mais R$ 17,7 milhões somente este ano. Em 2010, o impacto no orçamento será de R$ 59 milhões.

Para CEE-PR, há condições legais para reposição

Penso que o conselho nacional de educação precisa-se manifestar e orientar os sistemas, porque nem sempre as decisões tomadas seguem o bom senso, o correto e pensar em qualidade e não em quantidade, independente de gripe, ou qualquer outra emergência, será que quando a escola cumpre os 200 dias letivos, garante a qualidade no processo de construção do saber?
Fonte: Nota10.com.br
O presidente do Conselho Estadual de Educação (CEE-PR), professor Romeu Gomes de Miranda, disse ontem ao Nota 10 que não vê problemas para a reposição das aulas não dadas no período de suspensão. Ele diz haver condições legais para isso, sem necessariamente recorrer ao extremismo dos 200 dias letivos. “A Lei de Diretrizes e Bases (LDB), no artigo 12, incisos III e VI, permite isso”, explica. Segundo ele, a LDB prevê, nesses itens, que escolas e famílias encontrem a melhor forma para proceder o processo de recuperação das aulas. “Temos que aliar dias e conteúdo. Que adianta o aluno estar 200 dias na escola e ter pouco conteúdo”, ressalta.O presidente adianta que, em particular, esse é seu posicionamento e não reflete o pensamento dos demais conselheiros. “Mas não podemos ser dogmáticos e positivistas com relação aos 200 dias. Nem fazermos coisas como fez São Paulo, ao arrepio da lei”. O CEE-PR irá emitir um posicionamento oficial amanhã (13) de manhã.Miranda dá um exemplo de como as escolas e as famílias podem encontrar formas diversificadas para recuperar o tempo perdido. “Os estudantes irão voltar para as escolas, mas a gripe não passou. Ela ainda está aí. Então as escolas podem encontrar maneiras de orientar os alunos, explicando sobre cuidados de higiene, tão importantes neste momento”.

Atenção candidatos inscritos no ENEM/ENCCEJA 2009 para certificação de conclusão do Ensino Médio

Clique no título e será direcionado para os modelos de prova do Encceja e Enem 2009.
Bons estudos

Bônus 2009 - fixação das metas para os indicadores globais da S.E

Clique no título e será direcionado para a publicação no DOE com os indicadores mínimos para a concessão do Bônus Mérito para 2010.

terça-feira, 11 de agosto de 2009

Integra da PLC 29/2009

Clique no título e será direcionado para a integra do projeto de lei complementar 29/2009.

SP quer bônus por risco em aposentadoria de professor

Na verdade, o governo deveria garantir equidade de trabalho, condições dignas para que de fato a ação de professor possa ser desenvolvida no ambiente escolar. Ao invês de tentar sanar as dificuldades, incorpora gratificação. Isso na prática significa que os professores que atuam nestas escolas ganham 20% a mais, mas continuam correndo risco de morte....
Fonte: 11/08/2009 - 11h53 - Estado de São Paulo Professores de metade das escolas estaduais da capital paulista e de mais de um terço da rede pública do Estado devem ser beneficiados com a incorporação à aposentadoria da gratificação de risco, concedida a docentes que lecionam nas áreas paulistas mais pobres e em áreas de risco. Segundo o projeto de lei enviado à Assembleia Legislativa, o benefício será incorporado integralmente a quem lecionar toda a carreira nas escolas de locais com pior infraestrutura. O objetivo do bônus proposto pelo governo é fixar os professores nas unidades em que é mais difícil lecionar.O adicional proposto representa 20% do salário do professor do Estado, cuja remuneração inicial é de R$ 1.800 para 40 horas semanais. A rede do Estado tem cerca de 230 mil professores, 130 mil efetivos. "O objetivo é estimular o professor a se fixar nas escolas das regiões mais difíceis", disse o secretário estadual da Educação, Paulo Renato Souza. "Há uma tendência do professor de procurar fugir dessas escolas e, sempre que possível, se fixar em regiões de classe média ou no interior", afirmou.Em 2009, a gratificação de risco ou de difícil acesso atinge 50% das escolas estaduais da capital e 37% dos colégios da rede estadual, que possui 5.207 unidades. Em um ano, o número de escolas que recebe o Adicional de Local de Exercício (ALE), nome oficial do bônus, cresceu de 1.782 para 1.910 no Estado. Na cidade de São Paulo, de 1.057 escolas, 527 têm direito ao bônus - no ano passado, eram 461 unidades.

PLC 29/2009 - Integra - Escala de vencimentos SEE/SP

LEI COMPLEMENTAR Nº , DE DE DE 2009 Institui o sistema de promoção para os integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar: Artigo 1º - Fica instituído, nos termos desta lei complementar, o sistema de promoção para os integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação. Artigo 2º - Promoção é a passagem do titular de cargo das classes de docentes, de suporte pedagógico e de suporte pedagógico em extinção, para faixa imediatamente superior da que estiver enquadrado, mediante aprovação em processo de avaliação teórica, prática ou teórica e prática, de conhecimentos específicos, observados os interstícios, os requisitos, a periodicidade e as demais condições previstas nesta lei complementar. § 1º - O interstício mínimo para fins de promoção de trata o “caput” deste artigo, computado sempre o tempo de efetivo exercício do servidor, é de 4 (quatro) anos na faixa inicial e de 3 (três) anos nas faixas subsequentes. § 2º - Os interstícios serão computados a partir da data: 1 - do início do exercício no cargo, na faixa inicial; 2 - da última promoção, nas demais faixas; § 3º - Interromper-se-á o interstício a que se refere o § 1º deste artigo quando o servidor estiver em uma das situações previstas nos incisos I a VI do artigo 23 da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997. Artigo 3º - Para participar do processo de avaliação de que trata o “caput” do artigo 2º desta lei complementar, o servidor deverá estar classificado na unidade de ensino ou administrativa há pelo menos 80% (oitenta por cento) do tempo fixado como interstício para a promoção a que concorre e somar pelo menos 80% (oitenta por cento) do máximo de pontos possível da tabela de frequência, de acordo com sua assiduidade ao trabalho. § 1º - Observado o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 2º desta lei complementar, os critérios para a contagem do tempo de permanência na unidade de ensino ou administrativa e a tabela de frequência serão estabelecidos em decreto, mediante proposta da Secretaria da Educação. § 2º - A tabela de frequência estabelecerá pontuação especial para os servidores que não usufruírem de abonos de faltas, a qualquer título, previstos na legislação. Artigo 4º - A promoção de que trata esta lei complementar será processada anualmente, produzindo seus efeitos a partir do dia 1º de julho do ano a que corresponder a promoção, salvo no processo de promoção previsto no artigo 2º de suas Disposições Transitórias, cujos efeitos retroagirão a 1º de janeiro de 2010. § 1º - Poderá concorrer à promoção o servidor que, no dia 31 de março do ano a que corresponder a promoção: 1 - esteja em efetivo exercício; 2 - tenha cumprido o interstício de que trata o §1º do artigo 2º desta lei complementar; 3 - comprove atender os requisitos de que trata o artigo 3º desta lei complementar. § 2º - A abertura do concurso de promoção dar-se-á no mês de maio de cada ano. § 3º - O processo de avaliação previsto no “caput” do artigo 2º deverá ser realizado em julho de cada ano. § 4º - Observadas as condições estabelecidas nesta lei complementar, poderão ser beneficiados com a promoção até 20% (vinte por cento) do contingente total de integrantes de cada uma das faixas das classes de docentes, suporte pedagógico e suporte pedagógico em extinção, existente na data da abertura de cada processo de promoção. § 5º - Quando o contingente total de integrantes de cada uma das faixas das classes de docentes, suporte pedagógico e suporte pedagógico em extinção for igual ou inferior a 4 (quatro), poderá ser beneficiado com a promoção 1 (um) servidor, desde que atendidas as exigências legais. Artigo 5º - Em cada processo de avaliação a que se refere o “caput” do artigo 2º desta lei complementar, observada escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, será exigido desempenho mínimo para promoção, na seguinte conformidade: I - da faixa 1 para faixa 2: 6 (seis) pontos; II - da faixa 2 para faixa 3: 7 (sete) pontos; III - da faixa 3 para faixa 4: 8 (oito) pontos; IV - da faixa 4 para faixa 5: 9 (nove) pontos. Artigo 6º - Os servidores que atingirem o desempenho mínimo previsto no artigo 5º serão classificados de acordo com os seguintes critérios: I – maior pontuação no processo de avaliação; II – maior tempo de permanência na unidade de ensino ou administrativa de classificação, considerada a faixa em que concorrer à promoção; III – maior pontuação na tabela de frequência de que trata o artigo 3º desta lei complementar; § 1º - O servidor que não obtiver classificação suficiente para ser promovido, em relação ao limite fixado no § 4º do artigo 4º desta lei complementar, poderá concorrer às subsequentes promoções para a mesma faixa assegurada: 1 - a pontuação obtida, sem participar de novas avaliações; 2 - a maior das pontuações obtidas, caso opte por participar de novas avaliações. § 2º - Com a promoção, perdem a validade todos os resultados obtidos pelo servidor em avaliações anteriores. Artigo 7º - Na vacância, os cargos pertencentes às classes de docentes e de suporte pedagógico, do Quadro do Magistério, retornarão à faixa e nível iniciais da respectiva classe. Artigo 8º - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante indicados: I – o artigo 3º da Lei Complementar nº 669, de 20 de dezembro de 1991, alterado pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 688, de 13 de outubro de 1992: “Artigo 3º - O adicional de local de exercício será computado no cálculo do décimo terceiro salário, nos termos do § 2º do artigo 1º da Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989, das férias, de 1/3 (um terço) de férias e dos proventos de aposentadoria. § 1º - Para fins de proventos, o adicional de local de exercício será calculado proporcionalmente, à razão do tempo de contribuição previdenciária sobre a referida vantagem e do tempo de contribuição para aposentadoria. § 2º - Sobre o valor do adicional de local de exercício a que se refere esta lei complementar incidirão os descontos previdenciários e de assistência médica devidos.” (NR) II - o artigo 3º da Lei Complementar nº 679, de 22 de julho de 1992, alterado pelo artigo 43 da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997: "Artigo 3º - O adicional de transporte corresponderá: I - para o Supervisor de Ensino, 20% (vinte por cento) do valor do Nível I, da Faixa 1, da Estrutura II, da Escala de Vencimentos – Classes Suporte Pedagógico; II - para o Diretor de Escola, 10% (dez por cento) do valor do Nível I, da Faixa 1, da Estrutura I, da Escala de Vencimentos – Classes Suporte Pedagógico." (NR); III – o artigo 3º da Lei Complementar nº 687, de 7 de outubro de 1992: “Artigo 3º - O adicional de local de exercício será computado no cálculo do décimo terceiro salário, nos termos do § 2º do artigo 1º da Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989, das férias, de 1/3 (um terço) de férias e dos proventos de aposentadoria. §1º - Para fins de proventos, o adicional de local de exercício será calculado proporcionalmente, à razão do tempo de contribuição previdenciária sobre a referida vantagem e do tempo de contribuição para fins de aposentadoria. § 2º – Sobre o valor do adicional de local de exercício a que se refere esta lei complementar incidirão os descontos previdenciários e de assistência médica devidos.” (NR) IV – da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997: a) o “caput” do parágrafo único do artigo 20: “Artigo 20 - .................. Parágrafo único - Fica assegurada a evolução funcional pela via acadêmica por enquadramento automático em níveis retribuitórios superiores da respectiva classe, na faixa em que estiver enquadrado, dispensados quaisquer interstícios, na seguinte conformidade:”(NR) b) os artigos 27, 28, 29 e 30: “Artigo 27 - O integrante do Quadro do Magistério, quando nomeado para cargo de outra classe da mesma carreira, será enquadrado, na data do exercício, no mesmo nível do seu cargo ou função-atividade de origem e na faixa inicial do novo cargo. § 1º - Na aplicação do disposto no "caput" deste artigo, não serão considerados os níveis decorrentes da aplicação da Evolução Funcional de que tratam os artigos 18 a 26 desta lei complementar, quando coincidir o requisito para a evolução obtida e para o provimento do novo cargo. § 2º - Na hipótese de o enquadramento do novo cargo resultar em vencimento inferior ao anteriormente percebido, a diferença será paga em código específico a título de vantagem pessoal, com os adicionais temporais e os reajustes gerais devidos. § 3º - Nos casos de designação para cargo ou função de outra classe, o integrante da carreira do magistério perceberá o vencimento correspondente à faixa e nível retribuitório inicial da nova classe. § 4º - O integrante das classes de docentes, ocupante de função-atividade, que for nomeado para cargo de mesma denominação, será enquadrado no mesmo nível e faixa da função-atividade de origem. Artigo 28 - Os portadores de curso de nível superior com licenciatura curta serão contratados como Professor Educação Básica I e remunerados pela carga horária cumprida, com base no valor referente ao Nível IV, da Faixa 1, Estrutura I, da Escala de Vencimentos - Classes Docentes, na conformidade do disposto no artigo 35 desta lei complementar. Artigo 29 - Os portadores de curso de nível superior com licenciatura plena, que atuarem em componente curricular diverso de sua habilitação, e os portadores de diploma de Bacharel, serão contratados como Professor Educação Básica I e remunerados pela carga horária cumprida, com base no valor referente ao Nível IV, da Faixa 1, da Estrutura I, da Escala de Vencimentos - Classes Docentes, na conformidade do disposto no artigo 35 desta lei complementar. Artigo 30 - Os não portadores de curso de nível superior, que atuarem no ensino fundamental de 5ª a 8ª séries ou no ensino médio, poderão ser admitidos como Professor Educação Básica I e remunerados pela carga horária cumprida, com base no valor referente ao Nível I, da Faixa 1, da Estrutura I, da Escala de Vencimentos - Classes Docentes, na conformidade do disposto no artigo 35 desta lei complementar.” (NR); c) os incisos I e II e parágrafo único do artigo 32: “Artigo 32.......... I - Escala de Vencimentos - Classes Docentes - EV-CD, composta de 2 (duas) Estruturas de Vencimentos, compreendendo: a) Estrutura I, constituída de 5 (cinco) faixas e 5 (cinco) níveis, aplicável à classe de Professor Educação Básica I; b) Estrutura II, constituída de 5 (cinco) faixas e 5 (cinco) níveis, aplicável à classe de Professor Educação Básica II; II - Escala de Vencimentos - Classes Suporte Pedagógico - EV-CSP, composta de 2 (duas) Estruturas de Vencimentos, compreendendo: a) Estrutura I, constituída de 5 (cinco) faixas e 5 (cinco) níveis, aplicável à classe de Diretor de Escola; b) Estrutura II, constituída de 5 (cinco) faixas e 5 (cinco) níveis, aplicável à classe de Supervisor de Ensino. Parágrafo único - Cada classe de docente e de suporte pedagógico é composta de 5 (cinco) níveis e 5 (cinco) faixas de vencimentos, correspondendo o primeiro nível e faixa ao vencimento inicial das classes e os demais níveis e faixas decorrem, respectivamente, de Evolução Funcional e de Promoção.” (NR); d) o artigo 37: “Artigo 37 - O Professor Educação Básica I que ministrar aulas nas 5ª a 8ª séries do ensino fundamental, na forma prevista no parágrafo único do artigo 6º desta lei complementar, terá a retribuição referente a essas aulas calculada com base no Nível I, Faixa 1, da Estrutura I, da Escala de Vencimentos - Classes Docentes.” (NR); e) os incisos I e II do artigo 2º das Disposições Transitórias: “Artigo 2º .............. I - Escala de Vencimentos - Classe Docente em Extinção - EV-CDE, constituída de 5 (cinco) faixas e 5 (cinco) níveis, aplicável à classe de Professor II; II - Escala de Vencimentos - Classes Suporte Pedagógico em Extinção - EV-CSPE, composta de 2 (duas) Estruturas de Vencimentos, compreendendo: a) Estrutura I, constituída de 5 (cinco) faixas e 5 (cinco) níveis, aplicável às classes de Assistente de Diretor de Escola, Coordenador Pedagógico e Orientador Educacional; b) Estrutura II, constituída de 1 (uma) faixa e 5 (cinco) níveis aplicável à classe de Delegado de Ensino.“(NR); V - o “caput” do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.018, de 15 de outubro de 2007: “Artigo 2º - A Gratificação de Função corresponde à importância resultante da aplicação do percentual de 15% (quinze por cento) sobre o Nível I, da Faixa 1, da Estrutura I, da Escala de Vencimentos - Classes de Suporte Pedagógico - EV-CSP, de que trata o artigo 32 da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, alterada pelo inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.053, de 4 de julho de 2008, para jornada de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho e proporcional nos demais casos.”(NR); Artigo 9º - O enquadramento das classes constantes dos Anexos I e II a que se refere o artigo 1º da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, fica alterado, respectivamente, na conformidade dos Anexos I e II desta lei complementar. Artigo 10 - As Escalas de Vencimentos de que trata o artigo 32 e o artigo 2º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, com alterações posteriores, em decorrência da instituição da promoção de que trata esta lei complementar, ficam fixadas na conformidade do Anexo III que a integra. Artigo 11 - O disposto nesta lei complementar aplica-se aos ocupantes de funções-atividades docentes, desde que devidamente habilitados, abrangidos pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, cujo interstício será contado a partir da primeira vinculação à Secretaria de Estado da Educação. Artigo 12 - O Poder Executivo regulamentará esta lei complementar. Artigo 13 - As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria da Educação, suplementadas se necessário. Artigo 14 - Esta lei complementar e suas disposições transitórias entram em vigor na data de sua publicação, ficando revogados: I - o inciso III do artigo 2º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997; II - os incisos II e III do artigo 1º da Lei Complementar nº 958, de 13 de setembro de 2004; III - o artigo 4º da Lei Complementar nº 1.094, de 16 de julho de 2009. DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Artigo 1º - Em decorrência do disposto no artigo 9º desta lei complementar, ficam os cargos e funções-atividades dos servidores pertencentes ao Quadro do Magistério enquadrados nas faixas estabelecidas nos Anexos I e II desta lei complementar, mantidos os respectivos níveis. Parágrafo único - Os títulos dos ocupantes de cargo ou de função-atividade serão apostilados pelas autoridades competentes. Artigo 2º - Excepcionalmente, no processo de promoção relativo ao ano de 2010, poderá concorrer à promoção o servidor que, no dia 30 de novembro de 2009, esteja em efetivo exercício e cumpra os interstícios e demais condições estabelecidas nesta lei complementar. Parágrafo único - A abertura do concurso de promoção, de que trata o “caput” deste artigo, dar-se-á no mês de janeiro de 2010 e deverá ser homologado até o dia 31 de março de 2010. Palácio dos Bandeirantes, de de 2009. José Serra

Gripe Suína: Redes estadual e municipal de São Paulo vão cumprir 200 dias letivos

Fico apenas me perguntando, qual a função do CEESP, haja vista que estabelecem uma indicação, e que seu maior sistema e quem comanda a estrutura não segue. Legislar para os outros é muito fácil.
Fonte: 11/08/2009 - 12h00 - Da Redação - UOL educação - Em São Paulo
Em nota, a secretaria estadual de Educação de São Paulo afirmou na manhã desta terça (11) que as escolas da sua rede vão cumprir os 200 dias letivos, obrigatórios pela LDB (Lei de Diretrizes e Bases).Cada uma das unidades tem autonomia para definir seu calendário, "desde que cumpra com o artigo nº 24,inciso 1º da LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) que fala sobre a obrigatoriedade de 200 dias letivos anuais", segundo o informe.Também foi reiterado o retorno às aulas da rede estadual na próxima segunda (17). O Estado de São Paulo tem cerca de 5,5 milhões de estudantes.A capital do Estado também vai cumprir os 200 dias letivos, afirma o secretário municipal de Educação de São Paulo, Alexandre Schneider. "Vai ser duro para todos, mas os alunos vêm primeiro", digitou o secretário em sua página no Twitter. As escolas, disse Schneider ao UOL Educação, serão orientadas a repor as aulas "de acordo com a realidade de sua comunidade escolar".
"Desobrigação"
Em despacho publicado no Diário Oficial do último sábado (8), o Ceesp (Conselho Estadual de Educação de São Paulo) "desobrigou" as escolas paulistas - sejam privadas ou públicas - de cumprirem "contabilmente" os 200 dias letivos, obrigatórios pela LDB (Lei de Diretrizes e Bases). A razão alegada para a medida é a situação "emergencial" provocada pela nova gripe.Já o presidente da Câmara de Educação Básica do CNE (Conselho Nacional de Educação), Cesar Callegari, afirmou, ontem (10), que as escolas e as redes de ensino devem fazer "tudo o que for possível e imaginável" para a reposição de dias letivos perdidos.Ao jornal Folha de S. Paulo, o ministro da Educação, Fernando Haddad, afirmou ser contra a redução no número de dias letivos por causa da epidemia de gripe suína.
Até dia 17 de agosto
menos 12,8 milhões estudantes vão se manter em férias até o dia 17. O contingente é formado por alunos de todas as etapas de ensino - crianças de creche, alunos do ensino fundamental e até mesmo universitários e pós-graduandos.As redes estaduais de ensino dos Estados de São Paulo, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Paraná resolveram retomar atividades apenas em 17 de agosto. As duas primeiras unidades (SP e RS) da federação haviam cravado a data desde o final do período de férias. No caso do Rio de Janeiro e do Paraná, as respectivas secretarias de Educação haviam optado por prorrogar as férias apenas até dia 10, mas nesta semana optaram por adiar novamente a volta às aulas.

Reposição de aulas 2009

Precisamos tomar cuidado, é apenas uma indicação, a SEE/SP deve se manifestar quanto aos procedimentos para a compensação ou não.
Despacho do Presidente, de 7-8-2009 Processo CEE Nº: 532/2009 Interessado: Conselho Estadual de Educação Assunto: Orientação às escolas quanto a reorganização dos calendários escolares Relator: Conselheiro Francisco José Carbonari Resolvo, por motivo de urgência, aprovar “ad referendum”do Conselho Pleno, a Indicação CEE 91/2009. “1 - As atividades escolares de todas as instituições integrantes do sistema estadual de ensino, como é de notório conhecimento público, foram impactadas pelas orientações das autoridades sanitárias para minimizarmos os riscos de disseminação da Gripe a (H1N1). 2 - Não cabe a este Conselho, fazer qualquer comentário a respeito dos assuntos relativos à área da Saúde. No entanto, entendemos ser de nossa responsabilidade a orientação ao conjunto de escolas, quanto a reorganização dos calendários escolares afetados em decorrência desta situação que, desde já, consideramos emergencial. 3 - a manifestação deste Colegiado é particularmente importante por conta do quadro normativo relacionado ao cumprimento obrigatório dos mínimos de atividades escolares. O Artigo 24 da Lei 9394/96, garantiu velha aspiração dos educadores, fixando que a educação básica, nos níveis fundamental e médio, teriam “carga horária mínima anual de 800 horas, distribuídas por um mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar”. A respeito desses mínimos e dos conceitos neles contidos tanto este Conselho como o Conselho Nacional de Educação, tem pareceres esclarecedores e que podem ser utilizados como referência para as situações ordinárias. Basicamente o que cabe reiterar é que os dois parâmetros não podem ser desprezados, salvo em situações emergenciais (quando o problema atinge o sistema como um todo) ou excepcionalmente (em casos isolados), sempre mediante expressa manifestação do órgão normativo do sistema. 4 - no caso desta situação emergencial em que a interrupção das atividades escolares se deu no reinício do 2º semestre, sem que se pudesse contar com os dias das férias (ou recesso) do mês de julho, as instituições de ensino, sejam elas da rede estadual, das redes municipais e da rede privada, devem reprogramar as atividades escolares, de forma a assegurar que os objetivos educacionais propostos possam ser alcançados, sem que contabilmente as atividades sejam distribuídas pelo mesmo número de dias previsto no Calendário original. 5 - Sabidamente os calendários escolares, relativos ao 2º semestre, já previam atividades até o final do ano civil e, assim, não sobram muitas alternativas para prorrogá-las de forma a avançar no terço final do mês de dezembro, apenas para satisfazer formalmente um número mínimo de dias. Assim, reiteramos tratar-se de situação emergencial, portanto, os calendários refeitos poderão prever o reescalonamento das atividades ainda que a distribuição das atividades ocorra em número de dias menor que o anteriormente definido. Para as escolas da rede privada, os calendários refeitos deverão ser remetidos atéo dia 31 de agosto à Diretoria de Ensino, para serem aditados “ex-oficio” aos Planos Escolares. As escolas da rede estadual devem aguardar instruções da Secretaria de Estado da Educação”

domingo, 9 de agosto de 2009

Formação de policiais no país opõe MEC e Ministério da Justiça

A preocupação deve estar voltada para a qualidade e não quantidade. A questão não pode ser o tempo, e sim a utilização do tempo, se desenvolvido de forma eficaz e eficiente, pode atender as demandas e a discussão pode ser encaminhada em outros patameres e necessidade voltadas para as ações e técnicas pedgógicas pertinentes para a realização do curso.
Fonte: Raphael Gomideda - Folha de São Paulo - 09/08/09 - Sucursal do Rio
Uma divergência entre a Senasp (Secretaria Nacional de Segurança Pública) e o Ministério da Educação sobre a carga horária dos cursos de tecnólogos em Segurança Pública gerou impasse, que já dura seis meses e emperra a implantação de um dos principais projetos do Ministério da Justiça.A Senasp vai subsidiar integralmente a qualificação com o curso superior de tecnólogo dos profissionais de segurança do país -no primeiro ano, seriam 550.O Ministério da Educação, porém, quer que a carga horária seja de 2.400 horas/aula, em vez das 1.800 horas que a Senasp defende e que compõem os atuais cursos, ainda não avalizados pelo ministério.Com a medida, a duração dos novos cursos de tecnólogo em Segurança Pública, Serviços Penais e Segurança de Trânsito seria de três anos, um a mais do que a Senasp deseja. Para a secretaria, a longa duração inviabilizaria o projeto porque estimularia a evasão.A Senasp já estuda disseminar o projeto mesmo sem o aval oficial do MEC."Estamos há seis meses discutindo com o Ministério da Educação, que quer aumentar para 2.400 horas/aula. Aí eu iria para o bacharelado [mais longo]. Mas não é nossa intenção", disse Juliana Barroso, diretora de Pesquisa e Ensino do Ministério da Justiça."O último ponto que falta fechar é a carga horária. A polêmica existente, se é que é polêmica, é muito simples: a Senasp acha que dois anos seria o ideal. E nós [MEC] apontamos inicialmente para três anos", afirmou Andréa Andrade, diretora de regulação e supervisão da Educação Profissional e Tecnológica do ministério."O que precisamos, talvez seja preciosismo, é decidir qual a melhor escolha. Para essa formação, levando em conta a maturidade do profissional e uma formação mais ampla, calcada na cidadania, definimos em três anos. Mas é uma posição de partida, pode ser revista", completou Andréa, que já admite um acordo.
Diploma
O curso de tecnólogo confere um diploma de nível superior e tem conteúdo prático, voltado para quem já tem experiência de trabalho.Do currículo dos três cursos já existentes constam aulas de Instituições e Gestão Integrada em Segurança Pública; Violência, Crimes e Controle Social; Gestão de Conflitos e Eventos Críticos, entre outras. De acordo com a Senasp, nenhuma disciplina deixaria de ser dada se o curso for feito em dois anos.
Padronização
A meta da Secretaria Nacional de Segurança Pública é padronizar os conhecimentos dos cursos de formação e academias policiais, mal avaliados.Apesar de ter uma "matriz curricular" oferecida aos Estados -mas não obrigatória-, a secretaria considera não haver um padrão nacional de currículo nem de formação, vista como inconsistente e irregular, e sem reciclagem.Os cursos básicos só são reconhecidos pelas próprias corporações. De acordo com o Ministério da Justiça, apenas 15% dos profissionais de segurança pública têm nível superior. Atualmente, apenas a Universidade Católica de Brasília e a Universidade do Sul de Santa Catarina oferecem o curso.

quinta-feira, 6 de agosto de 2009

Estado de SP lança novo plano de carreira para magistério

Mais informações...
Fonte: 06/08/2009 - 15h57 - Da Redação*Em São Paulo
Atualizada às 17h02O Estado de São Paulo lança nesta quinta-feira (6) um novo programa que estabelece novas regras para a promoção de docentes efetivos da rede estadual de ensino. A proposta foi enviada para a Assembleia Legislativa.Segundo a secretaria de Educação, o Programa Valorização pelo Mérito vai permitir aos professores "multiplicar o salário inicial da carreira por 3,4 vezes desde que cumpram as regras de promoção e tenham notas mínimas em avaliações".
Novo tetoA remuneração inicial para a jornada de 40 horas semanais, que hoje é de R$ 1.834,85, poderá chegar a R$ 6.270,78 ao longo da carreira, segundo as estimativas da secretaria. O aumento de 242% é bem superior aos atuais 73%. Diretores e supervisores de ensino também estão incluídos no programa. Segundo as novas regras, a remuneração de diretor poderá chegar a R$ 7.147,05 e dos supervisores, R$ 7.813,63. Para um professor alcançar o teto salarial, que é de R$ 6.270,78, ele terá de passar por quatro etapas, ultrapassando as cinco faixas salariais criadas. Em cada promoção o integrante do quadro do magistério poderá avançar apenas uma faixa. Para concorrer à promoção da faixa subsequente deverá haver um intervalo de, no mínimo, três anos. Professores iniciantes só podem fazer o exame depois de quatro anos de trabalho. No último exame, o docente tem que tirar, no mínimo, nota 9. 20% do corpo docentePoderão ser beneficiados em cada processo de promoção até 20% dos integrantes de cada uma das cinco faixas. A secretaria explica que "essa limitação decorre da necessidade de tornar o programa sustentável do ponto de vista orçamentário". Ainda segundo a secretaria, as verbas para a realização do programa decorrem da exigência da Constituição paulista da aplicação de 30% do orçamento em educação e da exigência de que 60% dos recursos do Fundeb (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica) sejam aplicados no magistério ativo dos Estados e municípios. O Programa de Valorização não elimina o bônus por mérito, política implantada pelo governo do Estado neste ano. Segundo a secretaria, 195.504 profissionais da rede estadual iriam receber o bônus, pago pela primeira vez por mérito, dos quais cerca de 160 mil são professores. O bônus chegou a R$ 15 mil em alguns casos. Os professores, que formam a maior categoria da rede, receberam até R$ 12 mil. Apeoesp é contraO governador José Serra (PSDB) defendeu a proposta: "Não consegui ver nenhuma crítica que não seja corporativa, aquele tro-lo-ló de sempre".O sindicato dos professores estaduais de São Paulo, a Apeoesp, já se manifestou publicamente contra o novo programa. A entidade alega ter sabido da mudanças pela imprensa. Em nota no seu site, ela argumenta: "Mais uma vez a Apeoesp e os professores são surpreendidos pelo anúncio de projetos que impactam a vida profissional da categoria, sem qualquer debate; não deixando claro se poderá, eventualmente, causar prejuízos a algum setor do magistério e, também, como poderá influir na qualidade de ensino das escolas estaduais". Segundo o sindicato, o governo estadual ignorou "a comissão paritária governo-entidades prevista na LC 836/97 para regulação da evolução na carreira pela via não-acadêmica", caso do projeto de lei que o governo envia hoje para a Assembleia Legislativa.
*Com informações da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo e da Apeoesp

Reajuste para professor será anunciada hoje

Vamos esperar para ver quais serão os critérios.
Fonte:06/08/2009 - Camila Souza - do Agora
O governador José Serra deve anunciar oficialmente hoje o projeto da Secretaria de Estado da Educação que prevê um aumento de 25% para professores da rede a cada três anos. O aumento será condicionado ao desempenho em uma prova. Assim, os salários para os profissionais da rede poderão chegar a R$ 7.000, incluindo as gratificações, no final da carreira. O governador confirmou que o projeto seria anunciado hoje. "Eu aprovei a linha geral (do projeto) quando começaram a estudá-lo. Porém, é melhor ver amanhã (hoje) os detalhes", informou. O secretário de Estado da Educação, Paulo Renato Souza, já havia confirmado na segunda-feira, em um evento sobre educação, alguns detalhes da proposta do governo. Para conseguir o aumento, os 130 mil professores concursados da rede devem realizar uma prova a cada três anos. Os 20% melhores classificados receberão um aumento de 25% em seu salário. Após três anos, os profissionais poderão fazer outra prova e, se aprovados, receberão mais 25% de reajuste, e assim sucessivamente. Pelo projeto, os docentes terão cinco faixas salariais. AprovaçãoO projeto será encaminhado à Assembleia Legislativa, onde a maioria dos deputados é da base governista. "A proposta deve chegar à Assembleia amanhã (hoje) e será aprovado com rapidez. Vamos tentar em 45 dias. Estamos dando a oportunidade de dobrar o salário dos professores", disse o deputado Milton Flávio (PSDB). Para a deputada Maria Lúcia Prandi (PT), presidente da comissão de Educação da Assembleia, haverá discussão antes da votação. "É um absurdo apenas 20% dos professores poderem ter esse aumento. Além disso, mais uma vez o governo culpa o docente, que é a vítima, pelo mau desempenho da educação no Estado." As entidades de professores também têm restrições à proposta.

quarta-feira, 5 de agosto de 2009

Secretaria de educação de São Paulo investe 90 milhões em cursos de capacitação

Fico pensando na eficácia e eficiência de um curso de 40 horas para capacitar alguém em libras e braille...Mágica, milagre...Não, eleições em 2010.
Fonte: educacao.sp.gov.br - 04 de Agosto de 2009 16h00
Em 2009, a Secretaria de Estado da Educação vai investir R$ 90 milhões em cursos de capacitação em educação especial a 6,5 mil professores. São formações técnicas em libras e braille e para utilização de materiais adaptados a diferentes disciplinas, como educação física, português e matemática. A carga horária varia entre 30 a 40 horas, divididas em aulas presenciais e videoconferências. No primeiro semestre, 5,3 mil docentes já concluíram os cursos e a partir desta semana, outros 1,2 mil profissionais de 17 Diretorias de Ensino do Estado serão capacitados. A política de formação continuada proposta pela Pasta já proporcionou especialização a mais de 83 mil professores desde 2000. Todo o material utilizado é desenvolvido pelo Centro de Apoio Pedagógico Especializado (Cape), órgão da Secretaria. “Investir na capacitação de nossos profissionais é garantir um ensino público de qualidade. A rede estadual é totalmente inclusiva e colocamos à disposição de alunos e educadores o que há de mais moderno em materiais pedagógicos para educação especial”, afirma o secretário Paulo Renato Souza.

terça-feira, 4 de agosto de 2009

No Enem 2009, português cobrará "gramática aplicada", dizem professores

Fonte: 04/08/2009 - 13h10 - Ana Okada - UOL vestibulares - Em São Paulo
O que será cobrado de língua portuguesa dentro da divisão de "linguagens, códigos e suas tecnologias" no Enem 2009? Segundo os professores consultados pelo UOL Vestibular, o novo exame abordará o assunto da mesma maneira que os grandes vestibulares, como o da Fuvest e o da Unicamp (Universidade Estadual de Campinas): as questões pedem que o estudante saiba aplicar a gramática em situações concretas. "A gramática é o meio e não um fim em si mesma", diz o professor Marcos Rodrigues Sagatio, do colégio Rio Branco, em São Paulo. No Enem, o que é cobrado do jovem que sai do ensino médio não são nomenclaturas gramaticais, mas a capacidade de ler e entender o que é pedido. Para Sagatio, o simulado divulgado pelo MEC (Ministério da Educação) não mostrou nenhuma novidade em relação a anos anteriores e só confirmou essa tendência.
  • Faça o simulado online do Enem 2009
  • "A prova pede que o estudante tenha capacidade analítica; ele tem que perceber a relação que existe entre as diversas variedades de texto apresentadas, tem que entender as diferentes visões de mundo que elas veiculam e tem que ter senso crítico para perceber isso e não se deixar influenciar facilmente", diz o professor. Esse jeito de cobrar os conhecimentos de português, de acordo com o Sagatio, já se reflete no ensino médio: "antes você trabalhava com a palavra 'solta'; agora, o aluno analisa a palavra a partir do texto em que ela está inserida. Por isso, quem só estudar gramática vai acabar se frustrando porque o Enem não vai cobrar nomes", explica. Veja dicas para as outras disciplinas cobradas no Enem 2009:
  • História e química
  • Matemática e biologia
  • Redação
  • Física e geografia
  • Veja temas que já foram cobrados na redação
  • Dicas de estudo
  • Para se preparar, o professor Sagatio recomenda verificar as questões dos exames anteriores e de vestibulares para o estudante verificar o que é cobrado e, a partir daí, consultar uma gramática, caso precise de auxílio para compreender o que é pedido. Segundo ele, o conteúdo do Enem está se aproximando cada vez mais daquele pedido pela Fuvest na primeira fase: "vai ficar mais difícil", conclui o professor.
    O professor lista cinco pontos importantes cobrados no Enem:
  • Coesão textual: dentro de um texto pode ser pedido conhecimentos de análise sintática, uso dos conectivos, uso de pronomes relativos e de períodos compostos;
  • variação linguística: o estudante deve ter a percepção de que a língua não é homogênea e que a norma culta é só uma referência; ele deve saber identificar as diferentes formas de falar e saber por que ocorrem;
  • gêneros textuais: o aluno deve saber quais são os mecanismos gramaticais que predominam em cada tipo de texto, como o jornalísitico, o poético etc.
  • uso de tempos e modos verbais: conhecimento essencial para interpretação de textos no Enem;
  • figuras de linguagem: são recurso fundamental da língua, o estudante deve perceber os efeitos de sentido de uma metáfora, de uma ironia etc.
  • A dica da professora Sheila Hallai, do colégio Global, em São Paulo, é ler muito: "leitura é primordial, não só de livros didáticos mas de jornais, revistas, sites de informação. Só assim o aluno adquire habilidade de leitura e nível vocabular", diz. Sheila explica que a leitura cobrada no exame pode ir além de textos: "o texto iconográfico, como quando o Enem pede para comparar figuras, também é texto: o estudante tem que interpretar as imagens, identificar seu significado. Tudo isso exige treino", aconselha.

    Para todas as matérias

    Para a professora Sheila, o domínio da língua portuguesa é central para os estudantes pois está por trás dos cinco eixos cognitivos comuns a todas as áreas do Enem 2009; veja quais são (de acordo com as habilidades cobradas pelo exame):
  • 1. Dominar linguagens (DL): dominar a norma culta da Língua Portuguesa e fazer uso das linguagens matemática, artística e científica e das línguas espanhola e inglesa.
  • 2. Compreender fenômenos (CF): construir e aplicar conceitos das várias áreas do conhecimento para a compreensão de fenômenos naturais, de processos histórico-geográficos, da produção tecnológica e das manifestações artísticas.
  • 3. Enfrentar situações-problema (SP): selecionar, organizar, relacionar, interpretar dados e informações representados de diferentes formas, para tomar decisões e enfrentar situações-problema.
  • 4. Construir argumentação (CA): relacionar informações, representadas em diferentes formas, e conhecimentos disponíveis em situações concretas, para construir argumentação consistente.
  • 5. Elaborar propostas (EP): recorrer aos conhecimentos desenvolvidos na escola para elaboração de propostas de intervenção solidária na realidade, respeitando os valores humanos e considerando a diversidade sociocultural.
  • O domínio da língua portuguesa é a base para o estudante poder desenvolver as habilidades acima e, segundo a professora, a importância da interpretação de texto tende a crescer: "diria que 99,9% da prova vai ser interpretação", diz.

    Governo desrespeita entidades representativas e faz marketing com a educação

    Fonte: Fax nº 44 – 04/08/2009 - APEOESP

    A APEOESP tomou conhecimento, através de setores da imprensa, de que o governo estadual pretende encaminhar à Assembleia Legislativa (Alesp) projeto de lei criando nova forma de evolução salarial para o magistério da rede estadual de ensino, alterando assim o plano de carreira da categoria (Lei Complementar 836/97). Segundo as notas publicadas, o governo criaria cinco faixas salariais, nas quais os professores evoluiriam através de provas aplicadas a cada três anos, beneficiando 20% dos efetivos do quadro do magistério estadual.

    Queremos, em primeiro lugar, nos contrapor ao método utilizado pelo governo para formular e anunciar a medida. Mais uma vez a APEOESP e os professores são surpreendidos pelo anúncio de projetos que impactam a vida profissional da categoria, sem qualquer debate; não deixando claro se poderá, eventualmente, causar prejuízos a algum setor do magistério e, também, como poderá influir na qualidade de ensino das escolas estaduais. O governo demonstra, assim, que não reconhece e não respeita as entidades do magistério, com as quais deveria dialogar antes de divulgar medidas como esta.

    O governo estadual insiste em formular e divulgar medidas educacionais de forma fragmentada, sem qualquer debater com a categoria. No caso presente vai além: ignora a comissão paritária governo-entidades prevista na LC 836/97 para regulação da evolução na carreira pela via não-acadêmica, fruto da nossa luta, inclusive através da derrubada, na Alesp, do veto aposto pelo então governador Mário Covas a esse dispositivo.

    A citada comissão é responsável pelo estabelecimento de critérios para toda forma de evolução não-acadêmica na carreira. Este é, precisamente, o caso do anunciado projeto de lei. Não é admissível que o governo não apresente o texto completo do projeto às entidades representativas e não abra qualquer processo de negociação a respeito. Prioriza o anúncio rápido na imprensa, transformando um assunto de tal importância em peça de marketing, certamente visando o próximo processo eleitoral.

    Diante de todos esses fatos, a APEOESP está solicitando audiência com o secretário da Educação, Paulo Renato Souza, em caráter de urgência, não apenas para tomar conhecimento da proposta, oficialmente, mas sobretudo para debater seu teor, com o objetivo de preservar os direitos e interesses salariais e profissionais dos professores. Também vamos cobrar do secretário a prometida resposta a nossas reivindicações salariais e profissionais, há muito protocoladas na Secretaria Estadual da Educação.

    Reunião de R.Es e R.As: 26 de Agosto

    Diante deste quadro, na segunda-feira, dia 10/08, haverá reunião da Diretoria Estadual Colegiada, na Sede Central, para avaliar o conteúdo do projeto de lei e definir as ações e o calendário de luta, com nova data para a assembleia estadual.

    Informamos a todos que as reuniões de Representantes de Escolas (RE), previstas para 18/08, ficam adiadas para o dia 26/08.

    Conferências Intermunicipais de Educação

    As Conferências Intermunicipais de Educação, preparatórias para a etapa estadual, estão ocorrendo em várias regiões do Estado de São Paulo, desde maio deste ano.

    A cidade de Campinas sediará o evento nos próximos dias 12 e 13 de agosto. Em 21 e 22, a conferência será na cidade de Guarulhos, reunindo diversos municípios da Grande São Paulo. E em 25 e 26 de agosto, acontecerá o evento no município de Presidente Prudente. Os interessados podem contatar as respectivas subsedes da APEOESP para obter mais informações sobre os encontros.

    Atribuição de aulas para professores categoria “F”

    A Secretaria de Legislação e Defesa dos Associados da APEOESP orienta todos os professores categoria “F” que ficaram sem aulas, ou não conseguiram atingir as 12 horas/aula no processo de atribuição da Educação de Jovens e Adultos ocorrido no final de julho, a formularem requerimento ao diretor da unidade escolar solicitando que lhes sejam garantidas as 12 horas/aula, conforme determina a Lei 1093/09. Mais informações podem ser obtidas no Departamento Jurídico das subsedes do Sindicato.

    segunda-feira, 3 de agosto de 2009

    Salário de professor pode chegar a R$ 7.000 em São Paulo

    Vamos esperar para ler o projeto na íntegra, da forma como colocam, o governo não mede esforços para melhorar a educação e dessa forma, basta apenas agora o professor cumprir com sua parte. Já cumprimos a muito tempo, e a muito tempo o governo não da o devido valor.
    Fonte: 03/08/2009 - 00h05 - Gilberto Dimenstein - Colunista Folha Online

    O governador de São Paulo, José Serra, vai lançar na próxima terça-feira projeto para que um professor da rede estadual tenha um salário de até R$ 7.000 e um diretor, R$ 8.000 --os valores são cerca do dobro que essas categorias atingem atualmente, depois de chegar ao máximo da carreira.

    Serra quer elite dos professores Mônica Bergamo: Professores de SP terão prova para aumento Grupo de professores cobra mudança na USP

    Mas, para chegar lá, eles terão de submeter a vários testes, não faltar às aulas e ficar pelo menos três anos na mesma escola. Foi o jeito encontrado de reduzir a rotatividade e o absenteísmo, além de estimular a formação.

    Veja a tabela de salários em www.dimenstein.com.br

    Todo o processo vai demorar 12 anos, dividido em quatros exames a cada três anos. Se aprovado, o candidato terá um aumento de 25% no salário. Mas a nota exigida será maior a cada exame, indo de 6 a 9, tornando mais difícil atingir o salário máximo.

    Uma das ideias é fazer com que os professores e diretores sejam ajudados presencialmente ou em cursos a distância a realizar os exames.

    Ninguém será obrigado a fazer os exames, mas, aí, terá se submeter aos aumentos regulares, baseados em tempo de serviço e diplomas --um professor com 40 horas/aulas ganha, no final da carreira, cerca de R$ 3.100 mensais.

    A educação é apontada como uma das áreas mais vulneráveis da gestão do PSDB em São Paulo --a imensa maioria dos alunos sai do ensino médio sem saber ler e escrever adequadamente. Neste ano, foi lançada a obrigatoriedade para que todo professor que passe no concurso tenha de ficar pelo menos quatro meses estudando até ir para sala de aula.

    sexta-feira, 31 de julho de 2009

    Comunicado CENP de 29 de julho de 2009

    Aos Dirigentes Regionais de Ensino, Supervisores de Ensino e Diretores das Unidades Escolares A Coordenadora da Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas, à vista do adiamento do reinício das aulas do 2º semestre de 2009, para 17 de agosto, previsto pelo Comunicado SE de 28/07/2009, e da necessidade de se proceder aos ajustes dessa alteração, nos calendários das unidades escolares, solicita das equipes gestoras das escolas e das Diretorias de Ensino, especial atenção ao que segue: 1. O adiamento do reinício das aulas deve ser entendido como suspensão das atividades escolares em decorrência de uma recomendação da Secretaria de Estado da Saúde, e não como uma medida que determina o fechamento das unidades escolares. 2. O adiamento se estende a todas as unidades escolares que integram a rede estadual de ensino, e assim entendido, às classes das escolas que funcionam em locais diversos, como é o caso da Fundação Casa; 3. Dentre as medidas a serem assumidas pelas unidades escolares, a reorganização do calendário escolar se impõe como providência de imediata realização. Nesse sentido, caberá à unidade escolar: a. manter ou rever as datas de seu replanejamento escolar, ou seja, realizando-o nos dias já programados, ou remanejando-o para outra data, desde que anterior ao efetivo reinício das aulas; b. dimensionar o número de dias letivos anuais necessário à obtenção do total exigido pela Lei nº 9394/96, acompanhado das alternativas para seu cumprimento. 4. Lembrar que o adiamento do reinício das aulas ao ser entendido como o prolongamento do período do recesso pressupõe atividades regulares da equipe gestora e dos funcionários da unidade escolar, à exceção dos docentes atuantes em sala de aula, cuja participação, nesse período, ficará restrita às reuniões de replanejamento escolar.

    quarta-feira, 29 de julho de 2009

    Calendário de reposição de aulas na rede estadual de SP ficará a cargo de cada uma das escolas

    Fonte: 28/07/2009 - 17h05 - Ana Okada - UOL educação - Em São Paulo
    Cada uma das escolas vai decidir como as aulas serão repostas, afirmou o secretário estadual da Educação, Paulo Renato de Souza, na tarde desta terça-feira (28). A rede estadual de São Paulo anunciou no começo da tarde que as aulas só seriam retomadas no dia 17 de agosto.A Secretaria da Saúde de São Paulo recomendou que as férias sejam prorrogadas em todo o Estado. Segundo o secretário, a estimativa é de que 20% das escolas da rede já haviam retornado às atividades e terão de suspendê-las.No caso dos alunos da rede pública e estadual de ensino, o calendário de reposição será definido pela direção de cada uma das 5.300 instituições. A decisão interfere na vida escolar de mais de 5 milhões de alunos.
    Questionado sobre possíveis mudanças nesse calendário de suspensão das aulas - tanto sobre uma possível antecipação da volta às aulas ou um adiamento mais prolongado -, o secretário respondeu que irá acatar as recomendações da pasta da Saúde. "Não tenho bola de cristal", disse Paulo Renato."Sempre causa transtorno [suspensão de aulas]. Era melhor que não tivesse epidemia", disse Paulo Renato sobre a possível perda dos alunos com a suspensão das aulas. Escola da FamíliaAs escolas estaduais permanecerão fechadas nesse período até 17 de agosto até mesmo para as atividades extracurriculares, como a Escola da Família nos finais de semana.Segundo a secretaria de Educação, cartazes já foram distribuídos às escolas e carrtilhas estão sendo preparadas para orientar os alunos da rede quando voltarem às aulas.No caso das redes municipais e das escolas particulares, a decisão cabe a eles.

    Gripe faz SP adiar o retorno das férias escolares

    A medida é correta, mas fico preocupado com a reposição, em nota o governo disse que oportunamente decidirá como isso ocorrerá, mas sabemos que esse oportunamente será logo e acabará sobrando para as escolas. Outra coisa alguns diretores tem convocados os funcionários para reunião, aproveitando a suspensão das aulas, isso é um erro, pois os professores estão dispensados e se cumprirem horário não poderão repor, somente se o Estado pagar hora extra, o que não vai acontecer e nesse caso o erro e da escola e não do governo. Infelizmente tem diretores que acham que estão acima da lei e do governo e fazem de suas escolas, microcidades, tomas todas as decisões e muitas de forma ilegal, usando de autoritarismo. O píor que os dirigentes e supervisores sabem disso e muitos fazem que não enxergam nada, ai, quando o caso vai para a imprensa querem tomar atitude de imediato.
    Fonte: Adriana Ferraz e Aline Mazzo - do Agora - 29/07/2009
    A volta às aulas em universidades e escolas estaduais estão suspensas por conta do risco da gripe suína. Alunos da USP, Unicamp, Unesp, Fatecs, Etecs e todas as escolas da rede só terão atividades em 17 de agosto, deixando cerca de 5,6 milhões de alunos em casa por mais 19 dias. Na capital, o prefeito Gilberto Kassab (DEM) voltou atrás e também adiou o calendário de 1 milhão de alunos, o que também inclui as creches que param somente na sexta-feira.
    A decisão segue pedido feito pela Secretaria de Estado da Saúde. O secretário Luiz Roberto Barradas Barata recomendou, em ofício enviado à Secretaria de Estado da Educação, que qualquer estabelecimento de ensino, público ou privado, paralise as funções para evitar a transmissão do vírus A (H1N1). Após anúncio favorável da pasta, as demais instituições decidiram adotar o mesmo calendário. Última contagem mostra que 56 pessoas morreram no país com a doença. São Paulo é o Estado que registra o maior número de casos: 27, sendo que sete casos foram confirmados ontem. Os demais registros são do Rio Grande do Sul, Paraná, Rio e Paraíba, que teve a primeira morte no Nordeste. Apenas na rede estadual --que oferece ensino fundamental e médio--, são 5,3 milhões de alunos afetados. O reflexo no calendário escolar ainda não foi estudado, mas a secretaria afirma que haverá reposição de aulas para que o ano letivo possa ser cumprido --os professores também continuarão em recesso. A legislação prevê 200 dias de aula. A solução pode ser abrir as escolas aos sábados. Para os colégios particulares, a recomendação é a mesma. O sindicato que representa a categoria, porém, afirmou que não tem como impedir que as escolas sejam abertas. A decisão caberá a cada diretoria. Segundo o Ministério da Saúde, porém, alunos com sintomas da gripe devem ser afastados da sala de aula. PrevençãoEspecialistas aprovam a suspensão e afirmam que o período atual de contágio é crítico em função do clima --o vírus se propaga mais rápido no inverno, quando as pessoas ficam concentradas em ambientes fechados. Professores e diretores também concordam com a medida. "Não dá para arriscar. A volta às aulas só deve acontecer se não houver riscos. Ninguém pode ficar exposto à doença, em salas fechadas sem ventilação", disse a presidente da Apeoesp (sindicato dos professores do Estado), Maria Izabel Noronha. Ontem, a maioria das prefeituras da Grande SP ainda não havia definido se adotava ou não o calendário determinado pelo governo estadual.

    terça-feira, 28 de julho de 2009

    O retorno às aulas nas unidades da Rede Municipal de Ensino fica adiado para o próximo dia 17. Creches entram em recesso a partir do dia 3.

    A Prefeitura Municipal de São Paulo informa que, acatando a recomendação da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, divulgada nesta terça-feira (28), o retorno às aulas fica adiado para o próximo dia 17 de agosto nas Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEIs), Escolas Municipais Fundamental (EMEFs) e Educação de Jovens e Adultos (EJA e CIEJA). Os Centros de Educação Infantil (CEIs), que não têm recesso em julho, também terão suas atividades suspensas até o dia 17, mas ficarão abertos até sexta-feira, dia 30, para atender e orientar os pais. Os funcionários administrativos das escolas e professores de toda a rede também entram em recesso.As atividades externas dos CEUS serão mantidas, ficando fechadas apenas as salas de aula e os teatros. As medidas foram tomadas após a Secretaria de Estado da Saúde analisar as recomendações e avaliações da Organização Mundial da Saúde (OMS) a respeito da propagação da gripe A/H1N1 e dos recorrentes relatos sobre o aumento do número de crianças e adolescentes atendidas nos pronto-socorros paulistas devido a problemas respiratórios.

    Educação de SP adia volta às aulas para 17 de agosto; escolas que já haviam começado semestre terão aulas suspensas

    Fonte: Da Redação - UOL Educação - Em São Paulo - Atualizada às 13h35
    A Secretaria de Educação do Estado de São Paulo decidiu prorrogar as férias escolares em toda a rede estadual até o dia 17 de agosto. A medida atende a uma orientação da pasta da Saúde e busca prevenir que a gripe suína se espalhe. por conta da nova gripe. O anúncio foi feito no começo da tarde desta terça (28). A maioria das escolas, segundo a secretaria, retomariam as atividades no dia 3 de agosto, próxima segunda-feira. Nas escolas que já haviam retornado das férias, as aulas ficam suspensas até 17 de agosto. Ainda não existe um levantamento sobre o número de unidades da rede estão nessa situação. A rede estadual de ensino do Estado tem cerca de 5.300 escolas e mais de 5 milhões de alunos. ModeradaApesar de as mortes causadas pela doença sejam causa de preocupação, a OMS (Organização Mundial de Saúde) anunciou hoje que a pandemia de gripe suína continua sendo moderada e, na grande maioria de casos, as pessoas infectadas apresentam sintomas leves e que são semelhantes aos de qualquer outro tipo de gripe. Aphaluck Bhatiasevi, porta-voz da organização, reiterou que o vírus continua se propagando, principalmente, entre as crianças e adolescentes (predominantemente entre 12 e 17 anos). No entanto, a média de idade aumenta consideravelmente quando se trata de doentes que desenvolvem sintomas graves e que requerem hospitalização. Sobre o tratamento, a porta-voz disse que continua a recomendação de utilizar o antiviral Tamiflu nas pessoas com o vírus, independente do grupo de idade. Nas últimas semanas, foram notificados casos de pessoas que desenvolveram resistência a esse remédio, mas se considera que são situações isoladas. A OMS confirmou ontem 134,503 mil casos de gripe suína no mundo, dos quais 816 morreram. Os números de doentes, no entanto, não refletem o número real de casos, pois - por recomendação da organização - os países deixaram de contabilizá-los no início de julho para se concentrar na contenção da pandemia e no tratamento adequado dos mais graves. Apesar do nome, a gripe suína não apresenta risco de infecção por ingestão de carne de porco e derivados.

    De pedinte à diretora de escola

    Bonito exemplo, a educação também se faz com situações e pessoas simples, mas acima de tudo competente. Exemplo de dedicação e superação.
    Fonte: educar para crescer
    Quem vê Osana Santos Morais, hoje, à frente da Escola Municipal Casa Meio Norte não imagina o que foi sua vida. Nascida em Caxias, no Maranhão, mas criada em Teresina, a professora passou muitos anos convivendo com a pobreza. Quando chegou no Piauí com a família, foi às ruas vender cheiro-verde, mas o dinheiro que juntava ainda não era o suficiente para alimentá-los o que a levou a pedir esmola nas ruas. Apesar da dura realidade, Osana nunca deixou de frequentar a escola. Sempre encontrou professores competentes e dispostos a ajudá-la. Com muito esforço, ela prestou vestibular e conseguiu passar em duas faculdades: letras e pedagogia. "Nessa época, eu não tinha dinheiro nem pra comprar caderno. Fazia as anotações em papel de embrulho", conta a professora. Mudando de vida A Escola Casa Meio Norte, na periferia de Teresina, entrou na vida de Osana logo que ela acabou a faculdade. Quando chegou se deparou com um ambiente de trabalho precário, com apenas duas salas de aula no meio do nada de um bairro violento. Para piorar, os professores não estavam nem aí para a escola e os alunos. "Um dia chamei todos e disse para ficar quem realmente quisesse trabalhar. Fiquei sozinha. Me senti aquela andorinha solitária que não faz o verão", lembra. Um tempo depois, chegaram novos professores e uma diretora pedagógica, a Ruthnéia, que virou uma mãe para Osana. Os novos colegas de trabalho eram jovens. Segundo a professora: "gente rica", o que deixou-a um pouco assustada. Mas logo se surpreendeu ao ver que eles também queriam reerguer a Casa Meio Norte. Fazendo uma revolução Com o empenho da diretora - que sabia mobilizar todas as pessoas - e a ajuda dos pais, Osana viu a escola se transformar: "Fizemos uma campanha de desarmamento com as famílias. As crianças deixavam as armas comigo, iam para a aula e depois vinham buscar, até que desistiram de recuperá-las. Melhoramos a qualidade do ensino e conseguimos uma parceria com uma empresa local". Hoje, a escola é um exemplo para outras da região e a professora é referencia para crianças e adultos. No começo deste ano, Osana ganhou uma bolsa para o curso de Direito e voltou a estudar. Passou a dividir seu tempo entre a faculdade e a escola Casa Meio Norte. "Só existe uma diferença entre essa faculdade e a primeira que fiz: eu tenho todos os livros e um caderno grande, bem bonito. Pode parecer besteira, mas na minha história faz sentido. Minha vida não é mais a bacia de cheiro-verde", finaliza a professora.

    CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DE PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO

    BIBLIOGRAFIA GERAL - PARA TODOS OS CARGOS Clique no título e será direcionado para a página com todas as publicações.

    Nota oficial da Secretaria da Saúde sobre retorno às aulas

    Secretaria de Estado da Saúde decidiu nesta terça-feira, 28 de julho, recomendar às escolas públicas e privadas que adiem o retorno das aulas para o próximo dia 17 de agosto. A medida tem como objetivo reduzir a transmissão do vírus influenza A H1N1 no Estado de São Paulo.A recomendação é válida para todos os estabelecimentos de ensino, entre eles escolas de educação infantil, ensinos fundamental e médio, além de universidades. A decisão de indicar a ampliação das férias escolares foi tomada depois de análise das recomendações e avaliações da OMS (Organização Mundial da Saúde) a respeito da propagação do vírus entre estudantes e de recorrentes relatos sobre o aumento expressivo do número de crianças e adolescentes atendidas nos pronto-socorros paulistas devido a problemas respiratórios.A Secretaria também reafirma a orientação à população para que mantenham as medidas de higiene, como lavar as mãos com frequência e cobrir o nariz e a boca quando tossir ou espirar. É fundamental ainda que pessoas com sintoma de gripe fiquem em casa, repousando.Até o momento, o Estado de São Paulo registra 27 óbitos de pacientes infectados pelo vírus influenza A.
    Da Secretaria da Saúde - Ter, 28/07/09 - 13h45

    Resolução SE 48 - 24/07/2009

    Resolução SE - 48, 24-7-2009 Dispõe sobre a implementação, nas unidades escolares estaduais, das diretrizes dos Cursos de Educação de Jovens e Adultos estabelecidas pela Deliberação CEE nº 82/2009