quarta-feira, 12 de agosto de 2009

Para CEE-PR, há condições legais para reposição

Penso que o conselho nacional de educação precisa-se manifestar e orientar os sistemas, porque nem sempre as decisões tomadas seguem o bom senso, o correto e pensar em qualidade e não em quantidade, independente de gripe, ou qualquer outra emergência, será que quando a escola cumpre os 200 dias letivos, garante a qualidade no processo de construção do saber?
Fonte: Nota10.com.br
O presidente do Conselho Estadual de Educação (CEE-PR), professor Romeu Gomes de Miranda, disse ontem ao Nota 10 que não vê problemas para a reposição das aulas não dadas no período de suspensão. Ele diz haver condições legais para isso, sem necessariamente recorrer ao extremismo dos 200 dias letivos. “A Lei de Diretrizes e Bases (LDB), no artigo 12, incisos III e VI, permite isso”, explica. Segundo ele, a LDB prevê, nesses itens, que escolas e famílias encontrem a melhor forma para proceder o processo de recuperação das aulas. “Temos que aliar dias e conteúdo. Que adianta o aluno estar 200 dias na escola e ter pouco conteúdo”, ressalta.O presidente adianta que, em particular, esse é seu posicionamento e não reflete o pensamento dos demais conselheiros. “Mas não podemos ser dogmáticos e positivistas com relação aos 200 dias. Nem fazermos coisas como fez São Paulo, ao arrepio da lei”. O CEE-PR irá emitir um posicionamento oficial amanhã (13) de manhã.Miranda dá um exemplo de como as escolas e as famílias podem encontrar formas diversificadas para recuperar o tempo perdido. “Os estudantes irão voltar para as escolas, mas a gripe não passou. Ela ainda está aí. Então as escolas podem encontrar maneiras de orientar os alunos, explicando sobre cuidados de higiene, tão importantes neste momento”.

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