terça-feira, 17 de agosto de 2010

Insustentável leveza

Excelente matéria, o que me espanta é a publicação pela Folha de São Paulo que sempre defende o governo Paulista. Milagre acontece.
Fonte: Folha de São Paulo - 17/08/2010 - LAURA CAPRIGLIONE É de estarrecer a forma como se comporta o governo do Estado de São Paulo quando o assunto é educação. Agora, uma medida que se chegou a apresentar como revolucionária cai por terra antes mesmo de ser aplicada. Trata-se do chamado "vale-presente" -a Secretaria da Educação daria R$ 50 a alunos que, em dificuldades com matemática, não faltassem a aulas de reforço.
Houve quem visse no "presente" propósitos eleitoreiros, outros acusaram-no de premiar o fracasso escolar (bons alunos não concorreriam ao benefício), outros ainda de ser antieducativo, já que, ao prazer do aprendizado, que deveria ser o alvo do processo pedagógico, se anteporia a força da grana.
Ocioso, agora, discutir as objeções. O que assombra é a leveza beirando a irresponsabilidade com que o secretário Paulo Renato Souza anunciou o cancelamento do programa, ontem, na Folha: "É um projeto que está muito cru", disse ele. "Muito cru", secretário?
Tem sido assim a condução da educação pública paulista.
Projetos ditos sensacionais em um dia evaporam no dia seguinte. Isso ajuda a explicar por que são pífios os indicadores de desempenho escolar no Estado mais rico.
E não melhoram, como o próprio Paulo Renato foi obrigado a reconhecer à vista dos resultados do último Saresp (Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo): "Numa avaliação média, eu diria que tivemos uma estagnação", admitiu, confrontado com o fato de que a performance em matemática no ensino médio chegou a regredir entre 2008 e 2009.
Em português e matemática, a nota dos alunos do 3º ano do ensino médio atesta que eles têm competência abaixo da que seria esperada para alunos da 8ª série do ensino fundamental.
São 15,5 anos de administrações tucanas em São Paulo.
Uma criou a Escola da Família, outra desidratou-a. Primeiro se trombeteou que professores temporários sem qualificação para lecionar seriam demitidos. Depois o propósito foi abandonado. "Minha primeira obrigação é garantir aula", disse o secretário, como se alguém discordasse.
Até uma incrível parceria entre a cantora pop Madonna e a Secretaria da Educação chegou a ser alardeada, com direito a foto do secretário e do então governador José Serra em troca de sorrisos com a "Material Girl".
A ideia era aplicar um tal "programa educacional baseado em princípios cabalísticos" na rede pública. "Não é propriamente um programa formal, mas para desenvolver psicologicamente. Para enfrentar melhor a vida", disse Serra à época. Foi só a mãe de Lourdes Maria voltar para casa e nunca mais se falou no assunto. Seria tudo uma piada se não se tratasse das vidas e esperanças de tantos jovens.

Programa de avaliação de professores na Bahia prevê aumento de salários

Claro que as avaliações são importantes, mas pensar que isso trará qualidade no ensino é outra coisa. Até pq os estudos já provam que esse tipo de aumento não melhora a educação. Mais um engodo educacional. Qualidade de ensino consegue-se com respeito aos professores, melhores salários e condições dignas para exercer o ofício. Mas nas eleições é o famoso salve-se quem puder e com isso perde os alunos e a educação.
Fonte: 17/08/2010 - 15h16 - Heliana Frazão - Especial para o UOL Educação - Em Salvador
A Secretaria Estadual de Educação da Bahia inicia no dia 19 de setembro um processo de avaliação profissional de professores, que prevê melhoria salarial e progressão na carreira com base nos resultados. O projeto vem sendo elaborado desde 2008, em conjunto com a APLB Sindicato – associação que congrega os professores baianos.
Segundo a secretaria, a progressão será concedida proporcionalmente ao número de inscritos em cada disciplina, num total de 3.000 vagas, a serem preenchidas pelos candidatos que obtiverem as maiores notas. No caso desta primeira avaliação, o valor pago será retroativo ao mês de maio. Os critérios para ter direito a avaliação são: pertencer à carreira do magistério, ou seja ter ao menos licenciatura; ser do quadro e ter cumprido o estágio probatório. Todos os professores em regência, coordenadores pedagógicos, diretores e vice-diretores que integram o quadro efetivo do Magistério Público da Educação Básica do Estado da Bahia podem se candidatar ao benefício.
Os docentes poderão optar pela sua área de formação ou atuação, escolhendo uma entre as seguintes disciplinas: Arte, Biologia, Ciências, Educação Física, Espanhol, Filosofia, Física, Francês, Geografia, História, Inglês, Língua Portuguesa, Matemática, Pedagogia, Química e Sociologia.
O secretário Osvaldo Barreto diz que a avaliação, que será anual, é voluntária. Entretanto, ele afirma que o resultado vai gerar subsídios para promover a melhoria na qualidade do ensino nas escolas baianas e ainda funcionará como um incentivo para que o professor busque o próprio desenvolvimento. A cada aumento de grau, o professor terá um acréscimo de 15% no salário.
Professores
Respondendo pela APLB, a professora Marilene Betros disse que a entidade é favorável à avaliação por desempenho. Entende o projeto como mais uma gratificação para o magistério, mas posiciona-se contrária à limitação de três mil beneficiados.
“No nosso entendimento, todos aqueles que galgassem êxito na avaliação deveriam ser contemplados”, diz ela, que em razão das alegações orçamentárias apresentadas pelo Estado, sugeriu que o benefício alcançasse ao menos 10% do contingente – hoje são 40.100 mil professores. A sugestão não foi atendida.
Especialista em políticas públicas, o professor da Escola de Administração da Universidade Federal da Bahia (Ufba), Paulo Penteado, diz que, embora existam críticos a esse tipo de estímulo com benefícios financeiros, ele considera a medida positiva. “A meu ver, o espírito de dar esse estímulo em prol da qualificação é importante e torna-se ainda mais positivo, sendo a participação voluntária”, avalia.
Para ele, é justo permitir que aqueles que mais se qualifiquem recebam um benefício a mais. “Fazer um esforço maior que os demais e não receber nada a mais por isso é desestimulante para qualquer trabalhador. Por outro lado, quando você premia os que oferecem maior produtividade não desestimula os demais e ainda os incentiva a também almejarem o prêmio”, acredita, a despeito de a medida ter sido regulamentada em julho, em pleno processo de campanha eleitoral, com o governador do Estado, Jaques Wagner (PT), candidato à reeleição.
UnB aplicará provas
As inscrições para os interessados começou nesta terça-feira, 17, e prosseguem até o dia 26 de agosto. O Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (Cespe), órgão da Universidade de Brasília (UnB) é a instituição responsável pelo desenvolvimento e aplicação das provas.
O processo de avaliação será composto por duas etapas. A primeira é a Avaliação Individual, que consiste na aplicação de prova com questões objetivas e discursivas, num total de 45 questões, sendo 43 objetivas. Dessas, 15 serão voltadas à prática pedagógica e 30 de conhecimento específico. Quanto à Avaliação Institucional, será considerado o indicador de rendimento do Censo Escolar do ano referência 2008, sendo que a Individual terá peso 8.

Quem quer dinheiro???

Charge publicada no jornal Folha de São Paulo, de 15/08/10 Vale-Reforço na sala de aula

sexta-feira, 13 de agosto de 2010

A vergonha da Educação Paulista - Programa MULTIPLICANDO DINHEIRO PÚBLICO

Sinto vergonha de ser professor. O programa Multiplicando Saber deveria chamar MULTIPLICANDO DINHEIRO PÚBLICO. O governo com certeza continua desviando o foco. O cerne desse processo e a relação professor e aluno. Claro que os alunos podem e devem ajudar as outras pessoas, mas dentro de uma situação normal, prevista inclusive na relação ensino e aprendizagem. Isso e desvio de culpa.
Mais uma vez a culpa recai no professor, que sofre com tanta falta de infraestrutura, dignidade, materiais, espaços de aprendizagem, e agora a SALVAÇÃO MILAGROSA, é o aluno que tem um pouco mais de conhecimento para ensinar as outras crianças. O governo então deveria repensar todo o alarde e positivo que foi a carga horária de recuperação atribuída no começo do ano para os professores de língua portuguesa e matemática. Pergunto: eles não estão na escola com essa função? se não esta dando certo, pq continua com o erro? não seria a hora de capacitar ainda mais esses profissionais? Pq mais uma vez o governo não pensa na tão e necessária QUALIDADE NO ENSINO dando condições de trabalho. Melhorando o salário. Quem sabe os professores send0 mais respeitados terão uma melhor auto-estima e com isso um melhor resultado no espaço escolar.
A educação paulista mais vez ERRA e muito, com essa política a curto prazo sem objetivar ganhos a médio e a longo prazo, afinal de contas educação não combina com pastel, que é pedido e servido na hora. EDUCAÇÃO SE CONSTRÓI com respeito, com qualidade e condições na escola e claro com melhores salários.
Esse programa e mais um erro desse governo que há 16 anos consegue cada vez mais piorar o sistema paulista de educação pública. E quero deixar claro que é análise desse período, antes que pensem que estou aqui a fazer propaganda política. É só olhas todos os descaminhos da educação paulista, com tantos programas e legislações que são feitas e votadas na calada da noite e muitas com erros que hoje o próprio governo com o minímo de humildade reconhece.
Outra coisa, dar bônus para coordenador. Isso significa compra? o coordenador é um profissional sério, não é mercadoria que se deixa levar por essa MISÉRIA, pq não valoriza esses profissionais com aumento de salário, que a função vire cargo e com isso concurso público. Além de ter que carregar a escola com todo o fardo que já tem, agora tem que conseguir a meta de alunos, para ganhar o BÔNUS. E o pior se não conseguirem seguir a cartilha do Estado ainda podem perder sua função.
Pq para quem não sabe Coordenador pedagógico é uma função e quem escolhe é o diretor e o supervisor, com isso, ele pode ser ótimo, super profissional, mas se não seguir ao pé da letra a cartilha da SEE pode estar fora e nem pense em discordar.
Então, faço mais uma pergunta. Como desenvolver criticidade nos alunos, se os profissionais da educação são limitados no desenvolvimento da sua criticidade? É uma pena, essa é a política de educação, que mais uma vez da bola fora. Professor, coordenador mais uma vez meu respeito pelo difícil trabalho que vcs tem nas escolas públicas de São Paulo. Acreditem, vcs são vitoriosos.

SP pagará R$ 50 a aluno que fizer reforço de matemática

Fonte: 13/08/2010 - 11h17 - Agência Estado
São Paulo - O governo de São Paulo vai pagar vale-presente de R$ 50 a estudantes que frequentarem aulas de reforço de matemática. O programa prevê que alunos dos 2º e 3º anos do Ensino Médio com bom desempenho na matéria recebam bolsa auxílio para ser tutores de alunos dos 6º e 7º anos do Ensino Fundamental. Aos tutores será oferecida uma bolsa mensal de R$ 115 pelos três meses de duração do programa.
A iniciativa é fruto de uma parceria entre a Secretaria de Estado da Educação, o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), professores da Universidade de São Paulo (USP) e pesquisadores da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). O investimento total no programa será de US$ 663 mil, sendo US$ 130 mil da secretaria, US$ 200 mil do BID e US$ 333 mil de parceiros
A secretaria informou que 441 escolas da rede em 70 municípios do interior e da Grande São Paulo participarão do programa. As sessões de estudo terão duração de 90 minutos e acontecerão duas vezes por semana, durante 12 semanas, entre os dias 1º de setembro e 23 de novembro. No dia 19 de agosto, será divulgado no site do Multiplicando Saber (www.multiplicandosaber.org.br) as escolas e os alunos que serão beneficiados pelo programa.
A estimativa do governo é atingir a meta de 35 estudantes inscritos por escola do Ensino Fundamental e 15 tutores por escola do Ensino Médio. O professor coordenador também receberá um vale-presente de até R$ 50, de acordo com o número de alunos inscritos em sua escola (quanto mais próximo da meta, maior o valor), e outro vale-presente de até R$ 150, conforme a assiduidade dos jovens.

Bônus da Educação deverá ser pago em março

Anuncia com tanto entusiasmo. Qual a novidade? Nenhuma. As regras são as mesmas, as aquelas são orientadas do mesmo jeito e o engodo continua. Dados isolados não significam em nada qualidade na educação paulista e esse é o grande problema. A política de valorização pelo mérito ja teve provas que foi um fracasso nas cidades organizadas onde foram aplicadas, imagina na bagunça que é aqui o que não vai dar? Estamos perdidos.
Fonte: 13/08/2010 - Carol Rocha do Agora
Os 273 mil funcionários da rede estadual de ensino poderão receber o bônus em março do ano que vem, informou ontem o secretário da Educação, Paulo Renato Souza. As regras para o pagamento de 2011 ainda serão publicadas no "Diário Oficial" do Estado. O benefício será pago segundo as metas propostas para cada escola.
O valor do bônus é calculado com base no Idesp (Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo). O indicador considera os resultados das provas do Saresp (Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo) e também os dados da progressão escolar (como aprovação e repetência). As provas do Saresp neste ano vão ocorrer nos dias 10 e 11 de novembro.
A bonificação é proporcional ao resultado da escola no Idesp e, neste ano, chegou a 2,9 salários para os servidores de unidades que ultrapassaram as metas em 20%. Para os funcionários de escolas que cumpriram o objetivo, o bônus chegou a 2,4 salários. Houve pagamento também para as unidades da rede estadual de ensino que atingiram 10%, 20% ou 50% da meta proposta pelo governo.

Desconto da greve pode ser cancelado

É o mínimo, haja vista que as aulas foram repostas. O problemas ainda continua nas escolas que os diretores pressionam os professores. Isso o governo precisa controlar com pulso firme. Todos são funcionários públicos, mas a síndrome do pequeno poder na Educação é algo impressionante. Espero que o governo cumpra com sua promessa e que não seja apenas campanha.
Fonte: 13/08/2010 - Carol Rocha do Agora
Os professores que repuserem até novembro as aulas perdidas com a greve deste ano não terão desconto no salário pelos dias parados, segundo o secretário estadual da Educação, Paulo Renato Souza.
De acordo com a Apeoesp (sindicato dos professores estaduais), as escolas começaram a reposição das aulas pouco após o fim da paralisação, em maio.
A entidade terá uma reunião com o secretário no dia 17, próxima terça-feira. Entre os assuntos da pauta estão o pedido de reajuste salarial imediato para a categoria e a retirada dos prontuários das faltas relativas à greve --que prejudicariam o cálculo do pagamento do bônus da Educação.

terça-feira, 10 de agosto de 2010

Perícia de servidor doente demora até 3 meses

Faltou falar também da forma grosseira, humilhante e degradante que os profissionais são tratados e atendidos no DPME. Os peritos não respeitam os outros profissionais da saúde. Pois eles decidem em poucos minutos o tempo da licença, sem levar em consideração o que o médico que atende há tempos o servidor, desconsiderando a quantidade de dias e o tratamento que consta no relatório médico. Uma vergonha, o píor que o governo sabe, pois muitas são as reclamações, mas todos fingem que não sabem de nada. Daqui a pouco, só falta sair uma lei, dizendo que servidor público não pode ficar doente.
Fonte: 10/08/2010 - Bernardo Moura do Agora
Além de terem que esperar até três meses para serem atendidos no Departamento de Perícias Médicas, os funcionários públicos do Estado que adoecem têm recebido salários menores apenas por terem seguido a recomendação dos médicos, de acordo com sindicatos.
Isso ocorre porque o parecer do perito estadual, que geralmente realiza o exame após a recuperação do quadro de saúde, determina um período menor de repouso do que o prazo do atestado apresentado pelo servidor quando ainda estava doente.
"Mesmo que o médico me dê um atestado que recomende uma licença de 45 dias, o perito que me atender meses depois da doença pode entender que eu precisava de apenas dez dias.

segunda-feira, 9 de agosto de 2010

Professores recebem aumento para trabalhar em escolas públicas de baixo desempenho nos EUA

Se fosse em São Paulo, o professor perderia no bônus, ganharia menos e não teria direito a aumento pelo mérito. E na verdade seria castigado indo para as escolas com baixo desempenho. Esse mesmo governo um dia aumentou a verba das escolas com as melhoras notas e diminui a verba das escolas com baixo rendimento, e isso ocorreu por vários anos, talvez por isso ainda temos sérios problemas na educação paulista. Falta de investimento? não. Falta de organização, planejamento e olhar para o professor com mais respeito? sim.
Fonte: Portal Aprendiz - 09/08/2010
Apesar do financiamento, do esforço e do desempenho de um grupo de escolas, a cidade norte-americana de Boston ainda enfrenta dificuldades para melhorar o desempenho dos alunos. Para tentar solucionar o problema, surgiu uma experiência chamada “Mais Professor” (na tradução para o português), que bonifica educadores para o trabalho em escolas com baixo desempenho.
Por meio do programa, o governo transfere a metade dos docentes de determinadas instituições de ensino, mudando também diretor e vice-diretor. Então, uma entidade juntamente com o poder público recruta alguns dos melhores professores da rede, pessoas identificadas por excelência e por ter as vidas vinculadas à melhora do desempenho dos alunos.
Os profissionais são convidados para trabalhar em escolas de locais pobres, violentos, com alunos de famílias estrangeiras. Os professores vão ganhar um salário a mais por essa mudança. O acerto foi resultado inclusive de acordo com o sindicato dos profissionais.

SP gasta R$ 63 mi em quadras malfeitas

A iniciaitiva e válida, pq quase ninguém investe em outros espaços de aprendizagem senão a sala de aula. O problema esta na fiscalização. As obras em mtos casos demoram demais, além do prazo, o que prejudica seriamente o trabalho dos professores de educação física. Claro que vão dizer, mas ele não pode usar só a quadra. Todos sabemos disso, é um fato. O problema e que a grande maioria dos alunos, por falta de opção e investimento do poder público, espera que dentro do horário escolar, tenha acesso a quadra. Os professores de educação física acabam sofrendo uma pressão mto grande na escola, haja vista que esse componente curricular e mto importante para o desenvolvimento de competências e habilidades, entretanto os profissionais da educação de modo geral não dão credibilidade. Logo, a demora, o serviço mal feito, prejudica e mto, não apenas o governo, mas os professores e essencialmente os alunos. Com isso perde a educação mais uma vez.
Fonte: 09/08/2010 - Folha de S.Paulo
Sol e chuva em quadras, mesmo depois de cobertas, e risco de acidentes com alunos. Auditoria do Tribunal de Contas do Estado encontrou esses problemas em um programa do governo de SP que prevê reforma nas escolas estaduais.
O órgão analisou o projeto de cobertura de quadras da Secretaria de Estado da Educação, que consumiu no ano passado R$ 62,6 milhões.
Técnicos visitaram no ano passado 56 dos 363 colégios que receberam a cobertura em 2009. Além do risco de acidentes, foi constatada ineficácia da obra na maioria dos casos, pois não há anteparos laterais na cobertura.
Assim, as quadras recebem, lateralmente, sol e chuva. O problema foi apontado por 57% dos diretores.
O relatório critica também a condição do piso de diversas quadras, que está irregular; a pintura das linhas, que sai facilmente; e a má situação de traves e tabelas.
A Secretaria da Educação nega que haja risco de choques. Diz, porém, que onde houve constatação de problemas os reparos já foram feitos ou estão em andamento.
Para o tribunal, "a fiscalização realizada pela FDE [braço da secretaria responsável pelas obras] não foi rigorosa" _a pasta contratou empresas para os serviços. O órgão destaca que a secretaria contratou oito consórcios, por R$ 34 milhões, para fiscalizar reformas.
"O maior problema são os pilares, que trazem sérios riscos", diz a analista técnica do Conselho Regional de Educação Física Carolina Machado d'Ávila. Segundo ela, o ideal é que haja distância de 1,5 m entre a linha da quadra e um anteparo.
"Mas também é preciso elogiar a iniciativa do governo. É raro haver investimento nas quadras", disse ela.

sábado, 7 de agosto de 2010

Instrução CENP, de 6-8-2010 - Dispõe sobre os procedimentos a serem observados na organização dos cursos de EJA, mantidos pelas escolas estaduais

Fonte: 27/28 – São Paulo, 120 (149) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I sábado, 7 de agosto de 2010
Instrução CENP, de 6-8-2010
Dispõe sobre os procedimentos a serem observados na organização dos cursos de Educação de Jovens e Adultos – EJA, mantidos pelas escolas estaduais
A Coordenadora de Estudos e Normas Pedagógicas, à vista do disposto no artigo 17 da Res. SE nº 03, de 13, publicada a 14/01/2010, e considerando a necessidade de orientar as autoridades educacionais na operacionalização das diretrizes estabelecidas pelo Conselho Estadual de Educação para os Cursos de Educação de Jovens e Adultos nas Del. CEE n.ºs 82, 90 e 91 de 2009, baixa as seguintes instruções:
1- do acesso a qualquer tipo de curso de Educação de Jovens e Adultos
1.1. No curso de Ensino Fundamental, o interessado poderá efetuar matricula:
1.1.1. No 1º termo/semestre do Ciclo II, com dispensa de comprovação do grau de escolaridade das séries iniciais -- Ciclo I;
1.1.2. nos demais termos/semestres do Ciclo II:
1.1.2.1. com aproveitamento de estudos já realizados no Ciclo II do Ensino Regular ou de Educação de Jovens e Adultos;
1.1.2.2. sem comprovação de estudos no Ciclo I e ou de conclusão de série/termo/semestre do Ciclo II, mediante avaliação de competências nas matérias da base nacional comum do currículo desse nível de ensino.
1.1.3. Observada, a matrícula inicial (primeira vez), a idade mínima de:
* 16 anos completos no 1º termo/semestre;
* 16 anos e meio completos no 2º termo/semestre;
* 17 anos completos no 3º termo/semestre;
* 17 anos e meio completos no 4º termo/semestre.
Obs: em se tratando de rematrícula, para continuidade de estudos, no 2º ou 3º ou 4º termo/semestre, a idade mínima poderá ocorrer ao longo do respectivo termo/semestre.
1.2. No Ensino Médio, atendida a exigência de comprovação de conclusão do Ensino Fundamental, mediante apresentação do respectivo certificado ou dos resultados alcançados na avaliação de competências, a idade mínima exigida para matrícula inicial ou com aproveitamento de estudos de termo/semestre, é de:
* 1º termo/semestre: 18 anos completos;
* 2º termo/semestre: 18 anos e meio completos;
* 3º termo/semestre: 19 anos completos.
* Obs: em se tratando de rematrícula, para continuidade de estudos no 2º ou 3º termo/semestre, a idade mínima poderá ocorrer ao longo do respectivo termo/semestre.
2. da Duração dos Cursos: Tempo Mínimo de Integralização e Horas de Efetivo Trabalho Escolar 2.1.— do tempo mínimo de integralização exigido:
2.1.1-- no Ensino Fundamental: 24(vinte e quatro) meses de integralização de estudos ou 04 semestres letivos e 1.600(mil e seiscentas) horas de efetivo trabalho escolar;
2.1.2.-- no Ensino Médio: 18 (dezoito) meses de integralização de estudos ou 03(três) semestres letivos e 1.200(mil e duzentas) horas de efetivo trabalho escolar.
2.2 – das possibilidades de atendimento à exigência do tempo de integralização no Ensino Fundamental ou Médio:
2.2.1—nos cursos que exigem presença obrigatória, organizados em semestres, quais sejam: presenciais e telessalas: o pelo integral cumprimento da carga horária prevista nas matrizes curriculares desses cursos; o pelo aproveitamento de estudos concluídos com sucesso, exclusivamente, em cursos regulares ou em termos/semestres de EJA, observada a proporção constante do quadro estabelecido pela Del. CEE nº 91/2009; o pelo aproveitamento da carga horária de estudos decorrente da aplicação do mecanismo da reclassificação, observadas as exigências da faixa etária e as possibilidades de integralização da carga horária;
2.2.2. nos cursos de presença flexível e atendimento individualizado desenvolvidos exclusivamente pelo CEEJA:
o pelo cumprimento do tempo de integralização exigido para cada nível de estudos—04(quatro) semestres para Ensino Fundamental e 03(três) para o Ensino Médio dos CEEJA, destinado ao desenvolvimento dos conteúdos de todas as disciplinas de cada nível de ensino;
o pelo aproveitamento de:
* estudos concluídos em cursos regulares ou em termos/ semestres de cursos de EJA, observadas as possibilidades e o tempo de exigência necessário ao cumprimento das disciplinas ou de conteúdos de disciplinas faltantes, constantes da presente instrução;
* disciplinas já vencidas com sucesso em antigos cursos de telessala ou de CEEJA integrantes da rede de escolas paulista ou de outros sistemas de ensino,observadas as possibilidades e o tempo de exigência necessário ao cumprimento das disciplinas faltantes, constantes da presente instrução.
3. Do Material Pedagógico
À exceção dos cursos de Ensino Fundamental ou Médio desenvolvidos nas Telessalas, que continuarão a implementar os recursos didático-pedagógicos do Projeto Novo Telecurso, os materiais didáticos a serem adotados em caráter obrigatório, pelas equipes escolares dos cursos de frequência obrigatória às aulas (presenciais), ou de presença flexível e atendimento individualizado desenvolvidos nos CEEJA, serão aqueles organizados e devidamente reelaborados pela Secretaria como instrumentos de referência básica para desenvolvimento dos conteúdos previstos para cada nível de ensino.
4. Do entendimento da Avaliação do Desempenho Escolar nos cursos de EJA Como elemento mediador da construção do conhecimento, a avaliação do desempenho escolar:
* se reveste de caráter processual e formativo;
* se constitui em momentos de coleta de informações sobre os percursos de aprendizagem realizados pelo aluno e sobre o trabalho docente;
* implica na adoção de instrumentos de avaliação diversificados, previamente programados pelo professor, com a realização de, no mínimo, duas avaliações periódicas por disciplina que privilegiem a produção de gêneros textuais variados e a resolução de situações-problemas, sendo:
o por bimestre, nos cursos de frequência obrigatória;
o ao longo do semestre no CEEJA,
* pressupõe a utilização da sistemática de registro dos resultados alcançados pelo aluno, utilizada pelas escolas estaduais— escala numérica de notas de zero a dez--Res. SE nº61/2007;
* exige a aplicação de critérios e procedimentos que garantam o progresso do aluno ao final do termo/semestre ou dos estudos das disciplinas, na seguinte conformidade:
o cursos de freqüência obrigatória, os mesmos critérios e procedimentos adotados para os cursos regulares;
o cursos mantidos pelos CEEJA, uma avaliação final por disciplina, prevista no Calendário Escolar, em forma de prova elaborada em conjunto com a Oficina Pedagógica da DE, a realizar-se a partir de 20(vinte) dias úteis antes do término do semestre, na conformidade dos critérios/pesos estabelecidospela equipe escolar, que comporá, obrigatoriamente, com as avaliações periódicas, a avaliação final do aluno.
5. das características específicas da organização e funcionamento dos cursos mantidos pelos CEEJA
5.1. da inscrição e da matrícula nos cursos do CEEJA
Desde que assegurados, em cada semestre letivo, o período da matrícula inicial do aluno e a indispensável confirmação dentro do prazo máximo de 30(trinta) dias do início do ano/ semestre letivo, a unidade escolar poderá, com vistas a antecipar a organização didático-pedagógica dos cursos a serem oferecidos, prever um período de inscrição que se configurará exclusivamente como uma providência transitória, anterior ao período de matrícula determinado pela SEE
5.2. da Organização e Distribuição das Disciplinas
5.2.1. dos princípios que fundamentam a organização dos estudos no CEEJA
a) Os estudos oferecidos pelo CEEJA, se apresentam organizados didaticamente por disciplinas, distribuídas ao longo de 24(vinte e quatro) meses ou 04(quatro)semestres letivos no Ensino Fundamental e por 18(dezoito) meses ou 03(três) semestres letivos no Ensino Médio;
b) a organização curricular oferecida pelo CEEJA, deve contemplar em cada curso,todos os componentes curriculares que tratam dos conhecimentos, saberes e valores relacionados pelas diretrizes curriculares nacionais da Educação Básica, do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, Res. CNE nº04 de 13, publicada a 14/07/2010 e Res. CNE/CEB nº02/1998, Res. CNE/CEB nº03/1998 alterada pela Res. CNE/CEB nº04/2006, respectivamente;
c) cada semestre letivo será constituído por um grupo de disciplinas que integram a matriz curricular do curso oferecido, sendo que:
c.1.-cada grupo de disciplinas: :
* não poderá, no Ensino Fundamental, exceder a 04(quatro) disciplinas e no Ensino Médio a 05(cinco);
* deverá, incluir, obrigatoriamente, em todos os semestres, Língua Portuguesa e Matemática, uma vez que esses componentes constituem disciplinas estruturantes do currículo;
* deverá ser oferecido de forma a atender à diversidade de itinerários escolares dos alunos, o que vale dizer, o desenvolvimento concomitante em cada semestre letivo de todos os grupos de disciplinas constituídos;
* deverá levar em conta, o princípio da interdisciplinaridade, ou seja, a formação de grupos de disciplinas que, aproxime disciplinas promotoras do desenvolvimento de atividades temáticas;
* c.2. cada disciplina, à exceção de Língua Portuguesa e Matemática, cujos conteúdos serão desenvolvidos contínua e progressivamente ao longo dos semestres, deverá ter sua programação totalmente contemplada no semestre em que estiver incluída e proporcionar o resgate das competências e habilidades não adquiridas pelo aluno anteriormente.;
d) a obrigatoriedade de cumprimento do tempo de integralização (número de semestres)exigido legalmente para todos os cursos de EJA, não inviabiliza a possibilidade de aproveitamento de estudos realizados com sucesso pelos alunos, desde que obtidos, exclusivamente, em cursos regulares ou de EJA, observadas as orientações contidas nessa instrução.
5.2.2. das Alternativas/Sugestão dos Agrupamentos de Disciplinas:
No Ensino Fundamental:
1º Semestre: Língua Portuguesa, Matemática e Arte;
2º Semestre: Língua Portuguesa, Matemática e Geografia;
3º Semestre: Língua Portuguesa, Matemática e História;
4º Semestre: Língua Portuguesa, Matemática, Ciências e Inglês.
No Ensino Médio
1º Semestre: Língua Portuguesa, Matemática, Arte. Inglês e Filosofia;
2º Semestre: Língua Portuguesa, Matemática, Química, Geografia e Biologia;
3º Semestre: Língua Portuguesa, Matemática, Física, História e Sociologia.
5.2.3. das Possibilidades de Matrícula dos Alunos no CEEJA
5.2.3.1. da matrícula inicial (primeira vez) no CEEJA, sem aproveitamento de estudosNesse caso, o aluno poderá se inscrever na(s) disciplina(s) objeto de sua escolha, do 1º semestre do conjunto do curso,conforme item anterior.
5.2.3.2. da Matrícula com Aproveitamento de Estudos realizados em Cursos Regulares ou de Termos/Semestres de EJA Na matrícula do aluno, observar-se-á: Em caráter obrigatório:
* a idade do aluno na data do início do semestre letivoartigos 6º e 7º da Del. CEE nº 82/2009;
* as possibilidades previstas pela tabela de aproveitamento constante da Del. CEE nº 91/2009;
* as condições de atendimento do tempo de integralização exigido pelos artigos 6º e 7º da Del. CEE nº 82/2009, à vista da série/termo que o aluno já concluiu com sucesso e do número de semestres/disciplinas que o aluno ainda deve cursar;
* o desenvolvimento de todos os conteúdos das disciplinas previstas para o nível de estudos, objeto de matrícula do aluno.
Facultativamente:
Atendida a exigência de matrícula em Língua Portuguesa e Matemática, que deverá compor todos os semestres, o aluno, desde que não portador de matrícula parcial, poderá, em caráter de absoluta excepcionalidade, se matricular em um número de disciplinas maior daquele estabelecido para cada semestre: Ensino Fundamental(quatro); o Ensino Médio (cinco).
* Exemplos de percursos escolares possíveis: Vide Anexos I e II
5.2.3.3 -Da Matrícula do aluno de Curso Regular com Promoção Parcial
* o aluno que terminou alguma série/termo de curso do Ensino Fundamental ou Médio com Promoção Parcial e pretende realizar no CEEJA:
o exclusivamente, os estudos das disciplinas em que ficou retido, o tempo a integralizar será de, no mínimo, 01(um) semestre, lembrando que as disciplinas faltantes não poderão exceder a 03(três);
o os estudos das disciplinas em que ficou retido e os demais estudos necessários para continuidade ou conclusão do respectivo nível de ensino:
* o tempo de integralização será, no mínimo de 02 (dois) semestres e
* as disciplinas, objeto da promoção parcial não poderão ser desenvolvidas simultaneamente àquelas integrantes do semestre a ser cursado.
5.2.3.4. da Matrícula com Aproveitamento de Disciplinas Eliminadas decorrentes de estudos realizados em classes de Telessalas e CEEJA, estruturados em atos normativos anteriores à Del.CEE nº 82/2009
Características:
* Os procedimentos a serem adotados contemplam alunos cujas matrículas tenham sido efetuadas em classes de telessalas ou CEEJA, cujos cursos tenham sido organizados à luz das Del. 09/2000, 09/1999, 41/2004;
* o número de disciplinas que o aluno irá cursar decorrerá do:
o número de disciplinas concluídas pelos alunos;
o número máximo que o aluno poderá cursar no semestre, quais sejam: 04 (quatro) no Ensino Fundamental e 05(cinco) no Ensino Médio.
Vide exemplos de contextos escolares possíveis: Anexos III e IV
5.2.3.5.-- do Horário de Funcionamento
* do Atendimento Administrativo: diariamente, das 8h às 22h;
* do Atendimento ao Aluno: ao longo dos três turnos;
* do Horário dos Docentes:
* deverá, obrigatoriamente,ser apresentado na atribuição de aulas e ser afixado em local de fácil acesso do aluno;
* decorrer, exclusivamente,:
o da demanda registrada pelo aluno no ato da inscrição;
o da análise de freqüência dos alunos nos semestres anteriores;
Anexos I e II, do item 5.2.3.2 ―Da Matrícula com Aproveitamento de Estudos realizados em Cursos Regulares ou de Termos/ Semestres de EJA‖
ENSINO FUNDAMENTAL
ESTUDOS REALIZADOS COM SUCESSO TEMPO A INTEGRALIZAR
SUGESTÃO PARA ORGANIZAÇÃO DAS DISCIPLINAS
5ª série /6ª ano ou 1ºTermo
3 semestres
1.Língua Portuguesa, Matemática, Inglês, Arte
2.Língua Portuguesa, Matemática, Ciências
3.Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia
6ªsérie /7ª ano ou 2º Termo
2 semestres
1.Língua Portuguesa, Matemática, Inglês, Arte, Ciências
2.Língua Portuguesa, Matemática, História e Geografia
7ª série /8ª ano ou 3º Termo
1 semestre
Língua Portuguesa, Matemática, Inglês, Arte, Ciências, História, Geografia
Conteúdos a serem desenvolvidos conforme orientação na alínea ‖c.2‖.
ENSINO MÉDIO
ESTUDOS REALIZADOS COM SUCESSO TEMPO A / INTEGRALIZAR
SUGESTÃO PARA ORGANIZAÇÃO DAS DISCIPLINAS
1ª série ou 1º Termo
2 semestres
1.Língua Portuguesa, Matemática, Arte, Inglês,História, Geografia, Sociologia
2.Língua Portuguesa, Matemática, Física,Química, Biologia, Filosofia
2ª série ou 2º Termo
1 semestre
Todas as disciplinas
Conteúdos a serem desenvolvidos conforme orientação na alínea ‖c.2‖.
Anexos III e IV, do item 5.2.3.4 “Da Matrícula com Aproveitamento de Disciplinas Eliminadas ou Decorrentes de Estudos realizados em classes de Telessalas ou CEEJA anteriormente à Del. CEE nº82/2009
ENSINO FUNDAMENTAL / Nº DE DISCIPLINAS A ELIMINAR Nº MÍNIMO DE SEMESTRES A /INTEGRALIZAR
Língua Portuguesa ou Matemática
01(um) Até 04 (quatro), sem Língua Portuguesa ou Matemática 01 (um)
Língua Portuguesa e Matemática 02 (dois)
Até 05(cinco), com Língua Portuguesa ou Matemática 02 (dois)
03(três) ou mais , com Língua Portuguesa e Matemática 03 (três)
ENSINO MÉDIO / Nº DE DISCIPLINAS A ELIMINAR / Nº MÍNIMO DE SEMESTRES A INTEGRALIZAR
Até 05 (cinco), sem Língua Portuguesa ou Matemática 01 (um)
Até 05 (cinco), com Língua Portuguesa e/ou Matemática 02 (dois)
06 (seis) ou mais, com ou sem Língua Portuguesa ou Matemática 02 (dois)

sexta-feira, 6 de agosto de 2010

Resolução do MEC recomenda realização de concurso para funcionário da educação a cada quatro anos

Fonte: 06/08/2010 - Elisa Estronioli - UOL educação - Em São Paulo
O ministro da Educação, Fernando Haddad, homologou na quarta-feira (4) uma resolução que recomenda aos governos estaduais, municipais e federal a realização de concursos para preencher os quadros de funcionários das escolas sob sua responsabilidade a cada quatros anos. O objetivo é que, em dez anos, todos os trabalhadores da educação básica pública sejam servidores públicos.
Para Maria Izabel Azevedo Noronha, relatora do documento no Conselho Nacional de Educação (CNA), a resolução é importante para barrar a crescente terceirização desses profissionais nas instituições de ensino. “A escola tem uma especificidade de trabalhar com seres humanos, não dá para trocar de funcionário todo ano [como acontece com os terceirizados]. Outra questão é: quando você tem um funcionário terceirizado, ele presta contas à empresa e não ao conselho do Estado, que é o gestor do projeto político-pedagógico. [Com a resolução] você faz com que sejam prestadas contas ali. Também é uma questão de transparência.”
O documento também estabelece, entre outros pontos, que os Estados instituam plano de carreira para os funcionários técnicos e administrativos das instituições de ensino. “O objetivo é que eles também sejam concebidos como educadores, no sentido amplo, pois na escola todos tem a intencionalidade de educar”, afirma Maria Izabel.
"Meta possível"
A resolução nº 5 da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação foi instruída pelo parecer nº 9, homologado no dia 30 de julho. Ela não tem força de lei, já que os entes federados têm autonomia para gerir seu processo educacional.
Para Roberto Franklin de Leão, presidente do Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, as diretrizes do documento são vistas como “meta possível”, mas que “vai demandar muita mobilização e debate para mudar a concepção de vários gestores e mostrar que a contratação é fundamental para uma educação pública de qualidade”.
A resolução surge a após lei federal 12.014/2009, de autoria da senadora Fátima Cleide (PT/RO), que altera o artigo 61 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), reconhecendo “trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim” como “profissionais da educação básica”.

Novo Plano Nacional de Educação deve ter pouco mais do que 25 metas; atual tem 295

Fonte: 06/08/2010 - Da Redação - UOL educação - Em São Paulo

O novo PNE (Plano Nacional de Educação) para os próximos dez anos trazer pouco mais de 25 metas a serem cumpridas até 2020. A informação é do membro do conselho do movimento Todos Pela Educação, Mozart Neves Ramos –que participa, também, do Conselho Nacional de Educação. O atual plano, que deixa de valer no final deste ano, tem 295 metas.

O próximo PNE, que valerá entre 2011 e 2020, deve seguir para o Congresso Nacional em até duas semanas, após ser concluído pelo Ministério da Educação. A redução de metas foi uma das diretrizes apontadas pela última Conae (Conferência Nacional de Educação), realizada em Brasília em março deste ano.

Segundo Ramos, um número excessivo de metas torna impraticável o cumprimento de todas. “Nem metade delas [das atuais] tem indicador para traduzi-las”, diz. A redução de metas, no entanto, não significa necessariamente que haverá um corte, mas sim que elas devem vir mais condensadas. O novo PNE não deve ter mais do que 30 metas.

Para especialistas, o atual PNE fracassou, já que poucas das atuais metas foram efetivamente cumpridas nos últimos dez anos. Entre as que foram atingidas, estão a criação do ensino fundamental de nove anos e a ampliação das estratégias de avaliação da educação básica. Não se cumpriu, por exemplo, a meta de expansão da educação de jovens e adultos e a redução da repetência e do abandono escolar.

PGR questiona constitucionalidade do ensino religioso nas escolas públicas

Fonte: CORREIO BRAZILIENSE - BRASIL

A Procuradoria-Geral da República (PGR) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando o ensino religioso nas escolas públicas. A PGR, segundo nota, "pede a interpretação de normas para deixar claro que o ensino religioso em escolas públicas só pode ser de natureza não confessional, com proibição de admissão de professores na qualidade de representantes das confissões religiosas".

De acordo com a procuradora-geral em exercício, Deborah Duprat, só é possível compatibilizar o caráter laico do Estado brasileiro com o ensino religioso se o conteúdo programático da disciplina consistir na exposição "das doutrinas, das práticas, das histórias e da dimensão social das diferentes religiões", sem tomada de partido por parte dos professores.

Na ação, Duprat questiona também o acordo assinado entre o Brasil e o Vaticano sobre o ensino religioso nas escolas. O texto diz que "o ensino religioso, católico e de outras confissões religiosas, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental".

Segundo a procuradora, a expressão "parece apontar, pelo menos numa primeira leitura, no sentido da adoção do ensino da religião católica e de outros credos", que, segundo ela, afronta o princípio da laicidade. Ela sugere que seja suprimido da redação a expressão "católico e de outras confissões religiosas".

Estacionamentos em Escolas Públicas

Fonte: UDEMO

Oficialmente, não existe estacionamento nas escolas públicas. Isso não faz parte da planta das nossas escolas. O que pode existir, eventualmente, é um espaço ocioso que poderá ser usado para que professores, funcionários e até mesmo alunos possam deixar seus carros, motos ou bicicletas.

É necessário que fique claro, portanto, a todos os usuários, que a Direção da Escola e a APM não têm nenhuma responsabilidade sobre esses bens, em caso de furto, roubo ou dano, inclusive como resultado de manobras mal sucedidas.

Nesse sentido, é interessante que os usuários assinem um "Termo de Ciência".

Recebemos a informação de que algumas escolas "exploram" esse espaço, cobrando dos usuários, e no interesse deles, uma pequena taxa de manutenção ou cuidado.

Isso é absolutamente irregular. Neste caso, a escola passa a ser responsável pelo estacionamento, respondendo por todos os problemas que nele ocorrerem.

A jurisprudência já vem se pacificando nesse sentido:

1. Não há a obrigação de indenizar quando não resta caracterizado o contrato de depósito, necessário para se exigir o dever de vigilância e guarda sobre os veículos estacionados no pátio da escola, e quando não há qualquer funcionário diretamente responsável pelo estacionamento.

2. O Poder Público deve assumir a guarda e responsabilidade do veículo quando este ingressa em área de estacionamento pertencente a estabelecimento público, desde que haja serviço especializado com esse fim.

A Udemo recomenda- portanto é apenas uma recomendação - que a decisão sobre o "estacionamento" na escola, uma liberalidade, seja tomada pelo Conselho de Escola, decisão essa que, em sendo favorável, já deixe clara a isenção da escola e da APM de toda e qualquer responsabilidade sobre os veículos e seus usuários.

Sugestão de Termo de Ciência

Eu, fulano de tal, RG...., (diretor, professor, funcionário, aluno), declaro, para todos os fins, que uso um espaço desta Unidade Escolar para deixar meu veículo, durante meu horário de trabalho e outras atividades, e que tenho ciência de que esta Unidade não tem qualquer responsabilidade sobre a guarda, preservação, furto, roubo, avaria ou danos de qualquer natureza que possa vir a sofrer o referido veículo.

Veículo: (carro, moto, bicicleta)

Marca:

Ano:

Placa:

Cidade,

Data

Assinatura

quarta-feira, 4 de agosto de 2010

300 mil alunos da Rede Municipal fazem a Prova da Cidade

Fonte: SME SP - 30/07/2010

A avaliação que dá oportunidade aos professores de identificar os sucessos e as necessidades de aprendizagem dos alunos do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino paulistana chega à sua segunda edição. A Prova da Cidade será no dias 3 e 4 de agosto e tem como novidade, em 2010, a ampliação do diagnóstico para os estudantes a partir do 2º ano do Ciclo I até o final do Ciclo II. A avaliação não é obrigatória, mas 70% das escolas aderiram à Prova da Cidade. Isso significa que 299.621 alunos responderão aos testes objetivos e às perguntas dissertativas de Português e Matemática, além de produzirem um texto. Os estudantes serão avaliados com base nas habilidades que deveriam ter sido desenvolvidos até o 1º semestre deste ano, considerando o documento de Orientações Curriculares, em uso nas unidades escolares municipais desde 2007.

A Prova da Cidade foi criada em 2009 por técnicos da Secretaria Municipal de Educação com o objetivo de oferecer informações para os educadores, como um diagnóstico da aprendizagem, contribuindo para um novo planejamento de rotinas e atividades escolares. Por esse motivo, é o professor de cada unidade que faz a correção dos textos e das respostas construídas, além de permanecer com todo o material na escola para poder discutir as respostas de todas as questões com seus alunos. O teste é elaborado pelo Núcleo de Avaliação da Secretaria.

Na terça-feira, dia 3, os alunos farão a prova de Português e, no dia 4, a de Matemática. As perguntas deste ano terão ilustrações, o que deixa a avaliação mais divertida. Alunos dos 2º, 3º e 3º ano PIC (Programa Intensivo no Cilco I) responderão a 20 questões de cada disciplina, além de uma produção de texto em Língua Portuguesa e duas questões de respostas construídas (em que o aluno tem de descrever o raciocínio que o levou a uma determinada resposta) em Matemática. Os outros anos 32 questões em cada matéria, o texto e três perguntas dissertativas de Matemática. Os alunos do 4º ano PIC farão 20 testes de Português e 32 de Matemática.

A partir do dia 5, todos os professores terão disponíveis no portal da Educação os Guias de Correção de Língua Portuguesa e Matemática, contendo as respostas e as justificativas para cada alternativa (questões de múltipla escolha), bem como as grades de correção para as produções de texto e das outras questões que devem ter resposta construída.

SME convoca professores de Educação Física para o ensino fundamental II e médio

Fonte: 04/08/2010 - Sinpeem 

A Secretaria Municipal de Educação (SME) convocou 52 professores de Educação Física para o ensino fundamental II e médio.

A convocação foi publicada nas páginas 33 e 34 do Diário Oficial da Cidade (DOC) de 03 de agosto de 2010.

A escolha de vagas para o provimento dos cargos está marcada para o dia 18 de agosto. Os candidatos deverão comparecer ao auditório da Conae 2, na avenida Angélica, 2.606, Consolação, de acordo com os seguinte cronograma:

HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO

17h30 842 a 893

18h25 retardatários da escolha até 18h30

OBSERVAÇÕES

1 - Os interessados ou seus procuradores habilitados para tal deverão comparecer no local e horário acima indicados, munidos dos seguintes documentos:

- cédula de identidade;

- demonstrativo de pagamento (quando for servidor municipal).

1.1 - Os procuradores deverão estar munidos de cópia dos documentos de seus representantes e dos respectivos documentos de procuração.

2 - No final do processo de escolha serão chamados os retardatários da escolha, obedecendo à ordem de classificação nos moldes do cronograma supra.

3 - O não comparecimento dos candidatos convocados às sessões de escolha, acarretará a imediata disponibilização das vagas para chamadas subseqüentes de outros candidatos aprovados.

Multiplicando Saber

Fonte: http://www.multiplicandosaber.org.br/ - Site da UDEMO

O Programa Multiplicando Saber é um projeto-piloto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo em parceria com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), Organizações Não-Governamentais, professores da Universidade de São Paulo (USP), e pesquisadores da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE).

O Programa visa promover sessões de estudo de matemática em formato de tutorias voltadas para alunos do 6º e 7º anos do ensino fundamental (pupilos) que apresentem dificuldade em matemática. As sessões promovem a interação entre estes alunos e um tutor, escolhido entre os alunos do 2º e 3º anos do ensino médio com bom desempenho em matemática. As tutorias não têm a pretensão de substituir as aulas regulares de matemática, mas podem se tornar um importante instrumento para auxiliar tanto os alunos com dificuldade como os professores. Durante as sessões espera-se que os tutores percorram o material de matemática apresentado pelo professor do pupilo em sala de aula, com uma dinâmica parecida a de um plantão de dúvidas ou de uma aula particular.

As tutorias ocorrem em algumas escolas de ensino fundamental onde os jovens demonstrem interesse em participar, enquanto os tutores são recrutados em escolas estaduais de ensino médio localizadas na vizinhança da escola dos pupilos. As tutorias acontecerão duas vezes por semana no período da tarde, e terão duração de 90 minutos cada. O Programa durará 12 semanas, entre os dias 1o de setembro e 23 de novembro de 2010. Aos tutores serão oferecidas uma bolsa auxílio, paga mensalmente, pelos três meses de duração do programa.

Comentário da UDEMO:

Trocando em miúdos, o Estado está recrutando alunos do ensino médio para dar aula de matemática para alunos do ensino fundamental.

Os filhos dos governantes não estudam nessas escolas.

terça-feira, 3 de agosto de 2010

Cadastro de conta corrente - Concurso PEB II - Curso de Formação

O governo de São Paulo, mais uma vez não facilita a ação do professor.

Para fazer o cadastro da conta vc deve entrar no site da educação http://www.educacao.sp.gov.br/,

depois clicar no GDAE (localizado do lado esquerdo da tela)

depois clicar em repasse de verba (localizado do lado esquerdo da tela)

depois clicar em concurso público PEB II - Formação de professores

depois digitar o cpf

depois digitar número de RG e data de nascimento

em seguida vai aparecer seu usuário que vai ser rg seguido do número do rg e o estado do rg

cadastra uma senha que tem que ser de letras e números

eles mandam um email de confirmação para o email cadastrado

depois entrar em cadastros básicos

e cadastro de conta corrente.

OUTRA possibilidade é acessar a página da escola de formação de professores da SEE/SP no seguinte endereço: http://escoladeformacao.educacao.sp.gov.br/

E-mail encaminhado no dia 03/08 (esse e-mail deveria vir antes de começar o prazo para abrir a conta, mas esse governo é atrapalhado, e depois querem cobrar alguma coisa do professor)  com orientações de como abrir a conta:

Prezado(a) Candidato(a) Para cadastramento de sua conta bancária para fins de pagamento de bolsa de estudos referente ao Curso de Formação, acesse o endereço: http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/  Em seguida clique no link Escola de Formação, informe seu CPF, posteriormente informe seu RG e data de nascimento para geração do seu login e senha de acesso ao sistema. Após geração de seu login, acesse o sistema para informar os dados da sua conta bancária, lembramos que: - A conta deverá ser do Banco do Brasil - Conta deve ser do tipo Conta Corrente. - Você deve ser titular da conta. Dúvidas através do e-mail: centralgdae@edunet.sp.gov.br

Boa sorte e bom curso de formação.

Relação dos locais do 1 encontro presencial - Curso de Formação - Concurso Público PEB II SEE SP

EDUCAÇÃO GABINETE DO SECRETÁRIO

ESCOLA DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS PROFESSORES

Comunicado

3ª. Etapa do Concurso de Provimento de Cargos de Professor de Educação Básica II - Convocação dos Candidatos para o 1º. Encontro Presencial do Curso de Formação Específica O primeiro encontro presencial do Curso de Formação Específica, terceira etapa do concurso para provimento de cargos de Professor de Educação Básica II da Secretaria de Estado da Educação, ocorrerá nos dia 9 e 10 de agosto de 2010. O encontro terá a duração de 4 (quatro) horas e será realizado nos locais e períodos abaixo descritos. Para os candidatos com deficiência auditiva e visual, o primeiro encontro presencial terá duração prevista de 8 horas (P1 e P2), em função de necessidades específicas para a utilização do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA). A convocação foi realizada para 16 horas (P1, P2, P3 e P4) para os casos em que houver necessidade de um suporte maior no aprendizado de utilização do AVA.

Os candidatos devem verificar os locais e períodos para os quais estão convocados e comparecer nesses locais, com no mínimo 30 minutos de antecedência em relação ao horário do encontro, munidos de documento de identificação com foto.

CÓDIGO ENDEREÇO LOCAL

1 Av. Moussa Nakhal Tobias, 3-33 - Pq. São Geraldo - Bauru - SP - CEP 17021-005

2 Rua Luiz Otávio, 1313 - Parque Taquaral - Campinas - SP - CEP 13088-130

3 Rua Santa Catarina, 75 - Vila Pinheiros - Jacareí - SP - CEP 12307-130

4 Av. Padre Leo Lundas, 2065 - Vila Guilhermina - Pirassununga - SP - CEP 13634-200

5 Av. Eduardo Andréa Matarazzo, 891 - Ipiranga - Ribeirão Preto - CEP 14080-730

6 R: Amazonas, 2000 - Oswaldo Cruz - São Caetano - SP - CEP 09540-203

7 Av. Dr. Armando Pannunzio, 1478 - Itanguá - Sorocaba - SP - CEP 18050-000

8 Av. José Olegário de Barros, 48/56 - Vila Nossa Senhora das Graças - Taubaté - SP - CEP 12060-400

9 Av: Brigadeiro Luiz Antonio, 871 - Bela Vista - São Paulo - SP - CEP 01317-001

10 Av. Yojiro Takaoka, 3.500 - Santana de Parnaíba - SP - CEP 06500-000

11 Rua Francisco Bautista, 300 - Km 12 da Anchieta - São Paulo -SP - CEP 04182-023

12 Av. Baguaçu, 1939 - Jd. Alvorada - Araçatuba - SP - CEP 16063-700

13 Av. Alberto Benassi, 200 - Parque das Laranjeiras - Araraquara - SP - CEP 14804-300

14 Rua Myrtes Spera Conceição, 301 - Conj. Nelson Marcondes - Assis - SP - CEP 19813-550

15 Rua Luiz Levorato, 2140 Chácaras Bauruenses - Rodovia Marechal Rondon, Km 335 - Bauru - SP - CEP 17048-290

16 Rua Capitão Francisco de Paula, 333 - Cambuí - Campinas - SP - CEP 13024-450

17 Av. Comendador Enzo Ferrari, 280 - Swift - Campinas - SP - CEP 13043-900

18 Rua Cancioneiro Popular, 210 - Chácara Santo Antonio - São Paulo - SP - CEP 04710-000

19 Av. Torres de Oliveira, 330 - Jaguaré - São Paulo - SP - CEP 05347-020

20 Rua Dr. Bacelar, 1212 - Vila Clementino - São Paulo - SP - CEP 04026-002

21 Rua Izolina de Moraes Rosa, 727 - Vila Nastri - Itapetininga - SP - CEP 18206-320

22 Av. Armando Giassetti, 577 - Vila Hortolândia - Trevo Itú/Itatiba - Jundiaí - SP - CEP 13214-525

23 Rua Miguel Guidotti, 405 - Egisto Ragazzo - Limeira - SP - CEP 13485-342

24 Av. Marquês de S. Vicente, 3001 - Água Branca - São Paulo - SP - CEP 05036-040

25 Rua Amazonas da Silva, 737 - Vila Guilherme - São Paulo - SP - CEP 02051-001

26 Rua Vergueiro, 1211 - Paraíso - São Paulo - SP - CEP 01504-000

27 Av. Paulista, 900 - Cerqueira César - São Paulista - SP - CEP 01310-100

28 Av. Carlos Consoni, 10 - Jardim Canadá - Ribeirão Preto - SP - CEP 14024-270

29 Av. Francisco Manoel, s/nº - Vila Mathias - Santos - SP - CEP 11045-300

30 Av. Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira, s/nº - Jd. Tarraf II - São José do Rio Preto - SP - CEP 15091-450

31 Rod. Presidente Dutra, Km 157,5 - Pista Sul - São José dos Campos - SP - CEP 12240-420

32 Rua Antonio de Macedo, 505- Parque São Jorge - São Paulo - SP - CEP 03087-040

33 Rua Apeninos, 267 - Aclimação - São Paulo - SP - CEP 01533-000

CODIGO DATA/PERÍODO - DATA/PERÍODO

P1 DATA: 09/08/2010 - PERÍODO: 08H30M/12H30M

P2 DATA: 09/08/2010 - PERÍODO: 13H30M/17H30M

P3 DATA: 10/08/2010 - PERÍODO: 08H30M/12H30M

P4 DATA: 10/08/2010 - PERÍODO: 13H30M/17H30M

Concurso PEB II - Edital de convocação e Regulamento Escola de Formação

DOE 03/08/2010 – Página 198

EDUCAÇÃO

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PEB II ? 2010

EDITAL DE CONVOCAÇÃO E REGULAMENTO DO CURSO DE FORMAÇÃO ESPECÍFICA - TERCEIRA ETAPA DO CONCURSO DE PEB II

O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Educação, nos termos das Instruções Especiais SE 1, publicadas no DOE de 25/12/2009, disciplinadoras do concurso em questão, convoca os candidatos habilitados e selecionados nas Etapas anteriores do concurso, que realizaram a escolha de vagas, de acordo com o estabelecido no Inciso XI das Instruções Especiais SE 01, para a Terceira Etapa do Concurso ? Curso de Formação Específica, de acordo com as instruções a seguir:

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A Terceira Etapa do Concurso para provimento de cargo efetivo de PEB II compreende o Curso de Formação Específica, de caráter eliminatório, que terá início no dia 9 de agosto de 2010.

1.2 O Curso de Formação Específica será realizado nas modalidades presencial e a distância e será ministrado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Professores ? EFP, de acordo com o Inciso XI das Instruções Especiais SE 1/2009 e da presente publicação.

1.3 As normas acadêmicas que regem o Curso de Formação a Específica estão detalhadas no REGULAMENTO DO CURSO DE FORMAÇÃO ESPECÍFICA DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO EFETIVO DE PEB II ? anexo I do presente edital, cuja leitura atenta é recomendada.

1.4 O não cumprimento do Regulamento citado no item 1.3 implica na eliminação do candidato do certame.

1.6 O Curso de Formação Específica será adaptado aos candidatos portadores de deficiência visual e auditiva.

1.7 Conforme previsto no edital do concurso Inciso XI, ao término do curso os candidatos serão submetidos a prova presencial, eliminatória, cuja estrutura e critérios de participação e aprovação constam do Regulamento do Curso de Formação Específica (anexo I).

2. DA CONVOCAÇÃO E PARTICIPAÇÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO ESPECÍFICA

2.1 Os candidatos aprovados e classificados nas etapas anteriores do concurso e que fizeram a escolha de vagas estão automaticamente convocados para a terceira etapa, correspondente ao Curso de Formação Específica.

2.2 O Curso de Formação Específica será realizado do dia 09 de agosto ao dia 20 de dezembro de 2010. O primeiro encontro presencial ocorrerá nos dias 9 e 10 de agosto, em locais a serem divulgados.

2.3 Os módulos do Curso de Formação Específica estarão disponíveis para os candidatos inscritos a partir do dia 11 de agosto de 2010, a partir das 05 horas.

2.4 Para acessar o conteúdo dos módulos o candidato deverá acessar o Ambiente Virtual de Aprendizagem - AVA, no endereço eletrônico http://www.escoladeformacao.sp.gov.br/.

2.5 As datas e locais do segundo e terceiro encontros presenciais serão definidos e divulgados no site da Escola de Formação, no mínimo 20 dias antes de sua ocorrência, sendo a consulta periódica ao referido ambiente de responsabilidade exclusiva do candidato.

2.5.1 A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo não se responsabiliza por falhas no recebimento das mensagens eletrônicas postadas no ambiente AVA causadas por problemas de provedor de acesso do candidato, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica que o impeçam de tomar ciência das informações enviadas.

2.6 Durante a realização do Curso de Formação Específica, será assegurado ao candidato Bolsa de Estudos, nos moldes do Decreto 56002/2010, cuja composição, critérios de concessão e demais informações encontram-se detalhadas no Regulamento do Curso de Formação Específica, anexo I do presente Edital.

2.7 Todas as despesas decorrentes da participação no Curso de Formação Específica ocorrerão às expensas dos candidatos.

3. DA PROVA OBJETIVA

3.1 Ao final do Curso de Formação Específica, será aplicada uma prova de caráter eliminatório, que versará sobre os conteúdos abordados no Curso de Formação Específica.

3.2 Os critérios de habilitação para prestar a prova, sua composição e outras informações complementares constam do Regulamento do Curso de Formação Específica, anexo I do presente Edital.

3.3 As informações relativas à aplicação da prova de que trata o item 3.1, tais como data, horário, local, regras de aplicação e relação de candidatos convocados serão oportunamente divulgadas pela Secretaria da Educação em Edital.

4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será objeto de Edital ou aviso a ser publicado.

4.2 As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e duvidosos devem ser encaminhados pelo FALE CONOSCO, no endereço www.escoladeformacao.sp.gov.br e serão resolvidos em caráter irrecorrível pela Secretaria da Educação.

ANEXO I

REGULAMENTO DO CURSO DE FORMAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO EFETIVO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II ? PEB II
A. APRESENTAÇÃO

1. O governo do Estado de São Paulo lançou em maio de 2009 o Programa ?Mais Qualidade na Escola? com medidas para melhorar a qualidade da educação no estado. A criação da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores de São Paulo é uma das ações previstas no Programa e tem como objetivo oferecer formação continuada e em serviço aos servidores da educação a fim de atualizar, aperfeiçoar e proporcionar formação compatível com a política educacional da SEE.

2. O Programa ?Mais Qualidade na Escola? Determinou também uma nova forma de ingresso de candidatos a cargo no Quadro do Magistério. Os postulantes a cargos efetivos se submetem a concurso realizado em três fases, sendo a primeira constituída por prova objetiva, a segunda, por avaliação de títulos, e a terceira, composta por Curso de Formação oferecido pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores e prova de aptidão.

3. Este regulamento contém as regras e procedimentos que regem o Curso de Formação que integra o Concurso para provimento de cargo de Professor de Educação Básica II ? PEB II.

B. REGULAMENTO - CURSO DE FORMAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO EFETIVO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II ? PEBII

B.1 ? Aspectos Gerais

4. O Curso de Formação, fase obrigatória do concurso público para provimento de cargo efetivo de Professor de Educação Básica II ? PEB II será realizado a distância e contará com três encontros presenciais.

5. O Curso de Formação é composto de duas etapas:

- Etapa 1 ? comum a todos os candidatos, compreende a formação na área pedagógica.

- Etapa 2 ? específica para a(s) disciplina(s) em que o candidato se inscreveu, compreende formação específica nos conteúdos de cada disciplina e em educação especial.

B.2 - Sobre a Duração do Curso

6.O Curso de Formação do concurso público para provimento de cargo efetivo de Professor de Educação Básica II ? PEB II tem carga horária de 360 horas divididas em 18 módulos de 20 horas cada, sendo o módulo equivalente a uma semana de trabalho.

7. O curso é organizado em 4 períodos de um mês cada, sendo:

· Mês 1 ? correspondente aos módulos de 1 a 4 e ao primeiro encontro presencial;

· Mês 2 ? correspondente aos módulos de 5 a 8;

· Mês 3 ? correspondente aos módulos de 9 a 13 e ao segundo encontro presencial;

· Mês 4 ? correspondente aos módulos de 14 a 18 e ao terceiro encontro presencial.

B.3 - Sobre os Módulos

8. Cada módulo é composto de conteúdos digitais, referências bibliográficas e de um conjunto de atividades a serem desenvolvidas pelo cursista.

9. Os módulos ficarão disponíveis para os cursistas no Ambiente Virtual de Aprendizagem − AVA, acessado através do seguinte endereço eletrônico: http://www.escoladeformacao.sp.gov.br/

10. Para os cursistas com deficiência visual, os módulos da Etapa 1 ficarão disponíveis em formato acessível, tendo como princípio a equiparação de oportunidades no site: http://www.efpdv.org.br/

11. Cada módulo terá início às cinco horas de quarta-feira e as atividades web serão encerradas às vinte e quatro horas da terça-feira da semana seguinte. Não há como realizar as atividades web depois do encerramento do módulo.

B.4 - Sobre a Participação e Frequência

B.4.1 ? Em Atividades web

12. As atividades web, que são contabilizadas na participação do curso, são compostas de questões objetivas e discursivas, fóruns de discussão, redações e projetos. As questões objetivas são corrigidas automaticamente pelo sistema e as questões discursivas, fóruns, redações e projetos serão validados pelo professor tutor.

13. A participação do cursista será aferida a cada mês, conforme item B.2 − item 7 a partir das atividades web cumpridas, ou seja, postadas no AVA e validadas pelo professor tutor.

14. Não serão consideradas cumpridas as atividades:

· Não postadas no AVA;

· Não validadas pelo professor tutor:

o Postadas em branco;

o Postadas com conteúdos desconectados da atividade proposta;

o Postadas contendo conteúdos que culminem em material ilícito.

15. O cursista deverá acompanhar relatório disponibilizado no AVA com informações acerca da postagem e da validação de suas atividades. Os cursistas com deficiência visual acompanharão os relatórios, que serão encaminhados sistematicamente pelos tutores, por e-mail.

16. A não postagem de atividades em função de falhas técnicas ou de conexão é de inteira responsabilidade do cursista não cabendo recurso apresentado à SEE/SP.

B.4.2 ? Em encontros presenciais

17. A participação do cursista será aferida a cada mês, conforme item B.2 − item 7, a partir de sua freqüência nos encontros presenciais.

18. O curso de formação conta com 3 (três) encontros presenciais.

19. Os cursistas com deficiência visual terão uma carga complementar de encontros presenciais e/ou a distância para utilização e monitoramento dos recursos de acessibilidade.

20. A frequência do cursista nos encontros presenciais será aferida por meio de assinatura em lista, na entrada e na saída de cada período.

21. Será considerado presente o cursista que assinar as duas listas num mesmo período.

22. Para efeito do cômputo de frequência, cada período de encontro presencial corresponde a 1 (uma) atividade.

B.4.3 ? Sobre a conclusão do curso

23. Para a conclusão do curso é necessário que o cursista:

i. Cumpra, no mínimo, 75% do total das atividades propostas a cada mês de curso, conforme item B.2 − item 7, o que inclui as atividades web e os encontros presenciais; e

ii. Participe integralmente de pelo menos 2 encontros presenciais;

24. A não participação do cursista nas atividades web e nos encontros presenciais por quaisquer motivos, incluindo saúde, afastamentos ou licenças, será considerada atividade não cumprida e não será abonada, sob nenhuma circunstância.

B.5 Sobre a Bolsa de Estudos

25. Durante o curso de formação, o cursista terá direito a bolsa de estudos que corresponde a 75% do salário inicial do cargo Professor de Educação Básica II- PEB II, em regime de 40 horas de trabalho, a cada período correspondente a 1 (um) mês de curso, conforme definido no item B.2 − item 7.

26. Nos casos de concorrer a cargos em duas disciplinas, o cursista terá direito:

· Ao valor correspondente a uma bolsa de estudos na Etapa 1 do curso;

· Ao valor correspondente a duas bolsas de estudos na Etapa 2 do curso.

27. A bolsa de estudos será creditada mensalmente, após aferição da participação e da frequência do cursista, conforme item B.4.

28. Não farão jus à bolsa de estudo, a cada período de um mês de curso, os cursistas que:

· Não cumprirem, no mínimo, 75% do total das atividades propostas (incluídas as atividades web e encontros presenciais);

ou

· Excederem o limite de ausências toleradas em encontros presenciais;

29. O crédito da bolsa de estudos se dará em conta corrente do cursista no Banco do Brasil, em calendário a ser divulgado pela Secretaria da Educação.

B.6 Sobre a segurança da informação nas atividades web

30. A gestão da segurança das informações relacionadas ao Curso de Formação observa as disposições da Norma Técnica ABNT NBR ISSO/IEC 27002, especialmente em relação à autenticidade, integridade e disponibilidade da informação.

31. A senha de acesso fornecida ao cursista tem caráter pessoal e intransferível, sendo vedada a revelação para terceiros. É de responsabilidade do cursista mantê-la guardada em completa segurança e sigilo, sendo de sua inteira responsabilidade acessos realizados com a sua senha;

32. A senha de acesso no AVA é a forma de identificação do cursista, considerando-se a sua utilização, para todos os fins e efeitos, como manifestação expressa de vontade;

33. O cursista deve utilizar apenas equipamentos confiáveis para acesso ao AVA, que possuam programas antivírus e firewall devidamente instalados e atualizados, assumindo o risco de sua conduta caso assim não proceda;

34. É de reconhecimento público a impossibilidade técnica da manutenção do funcionamento integral e ininterrupto de qualquer sistema de informática. Dessa forma, fica a Secretaria da Educação, desde logo, isenta de qualquer responsabilidade relativa à postagem de atividades web ou da manutenção de equipamentos.

B.7 Sobre a Eliminação do Cursista no Curso de Formação

35. Serão eliminados do curso de formação e, conseqüentemente do concurso público para PEB II, os candidatos que:

· não cumprirem este regulamento, inclusive as condições de participação e frequência conforme item B.4 ;

36. Os candidatos eliminados do concurso terão a bolsa de estudos suspensa e não poderão realizar a prova de aptidão e não mais terão acesso ao AVA.

B.8 Sobre a Prova de Aptidão Presencial e Aprovação

37. Serão considerados aptos a prestar a prova de aptidão presencial os cursistas que cumprirem, em cada mês de curso, e em todos eles, as condições de participação e frequência estabelecidas no item B.4.

38. A prova de aptidão presencial tem caráter eliminatório.

39. A prova será composta por 50 (cinqüenta) questões objetivas, 20 questões sobre os conteúdos da Etapa 1 e 30 questões sobre os conteúdos da Etapa 2, totalizando 10 pontos.

40. Será considerado aprovado o cursista que, apto a prestar a prova presencial, obtenha nota igual ou superior a 5 (cinco) em 10 (dez) pontos.

B.9 Sobre as responsabilidades do Cursista

41. O cursista deve:

a) Participar das atividades web propostas no decorrer do curso, dentro dos prazos estabelecidos e registrados no ambiente virtual de aprendizagem - AVA;

b) Participar dos encontros presenciais que integram o curso e assinar a lista de presença nos períodos;

c) Acompanhar, no AVA, o ?status? de suas atividades, verificando aquelas que estão pendentes, não realizadas, concluídas ou não validadas pelo tutor e, no caso dos cursistas com deficiência visual, através de relatório encaminhado por e-mail pelo tutor, na Etapa 1. Os candidatos com deficiência visual serão informados sobre acesso para Etapa 2;

d) Cumprir, a cada mês de curso, as condições de participação e frequência descritas no item B.4;

e) Acatar as regras estabelecidas neste regimento para o Curso de Formação do concurso público para provimento de cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, inclusive as relativas à segurança da informação e às declarações apresentadas quando do primeiro registro de login e senha pessoal no AVA;

f) Manter a senha de acesso guardada em completa segurança e sigilo, sendo de sua inteira responsabilidade acessos realizados com a sua senha. A senha de acesso fornecida ao candidato tem caráter pessoal e intransferível, sendo vedada a revelação para terceiros. A senha de acesso é a forma de identificação do candidato, considerando-se a sua utilização, para todos os fins e efeitos, como manifestação expressa de vontade;

g) Utilizar apenas equipamentos confiáveis para o acesso à plataforma, que possuam programas antivírus e firewall devidamente instalados e atualizados, assumindo o risco de sua conduta caso assim não proceda;

h) Realizar logout após finalizar uma sessão no AVA, garantindo a veracidade de suas participações e produções;

i) Atualizar seu perfil sempre que necessário e se responsabilizar pelas informações fornecidas;

j) Informar e-mail válido atualizado para acesso ao ambiente virtual de aprendizagem;

k) Estabelecer vínculo de respeito mútuo com o diretor, vice-diretor, professor coordenador, professores, alunos e demais funcionários da escola à qual estará vinculado.