terça-feira, 13 de novembro de 2012

Calendário SME SP 2013

Publicada no DOC de 13 de novembro, a Portaria nº 5.969 dIspõe sobre as diretrizes para a elaboração do calendário de atividades de 2013 nas unidades de educação infantil, de ensino fundamental, de ensino fundamental e médio, de educação de jovens e adultos e das escolas municipais de educação bilíngue para surdos da rede municipal de ensino, incluiu o direito de férias coletivas e recesso em julho para CEIs e Emeis, conquistada pelo SINPEEM com a aprovação e sanção pelo Prefeito da Lei nº 15.625, de 19/09/12, com a emenda do presidente do SINPEEM, Claudio Fonseca.

O recesso e as férias para CEIs e Emeis foi incorporado ao calendário escolar como direito, depois de muita luta do SINPEEM, negociação com o Executivo, apresentação na Câmara e negociação para sua aprovação e sanção, posto que a proposta de Projeto de Lei original não continha este direito.

Vitória importante que amplia na direção de direitos iguais para todos os profissionais que integram o quadro e a carreira do magistério.

Conquista do SINPEEM, direito da categoria!

Veja a íntegra da Portaria nº 5.969:
Art. 1º - Cada unidade educacional da rede municipal de ensino deverá programar suas atividades em função das condições e necessidades locais e diretrizes gerais contidas nesta Portaria elaborando seu Calendário de Atividades de 2013, com o envolvimento da comunidade educativa.

Art. 2º - As Escolas Municipais de Educação Infantil (Emeis), de Ensino Fundamental (Emefs), de Ensino Fundamental e Médio (Emefms), de Educação Bilíngue para Surdos (Emebs) e os Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos ( Ciejas) deverão elaborar o seu Calendário de Atividades de 2013, assegurando o cumprimento mínimo de 200 (duzentos) dias e 800 (oitocentas) horas de efetivo trabalho escolar e considerando como datas e períodos comuns:

I - férias docentes:

- de 02/01/13 a 31/01/13.

II - início das aulas:

1º semestre – 06/02/13;2º semestre -22/07/13.

III - períodos de recesso escolar:

julho - de 06/07/13 a 21/07/13, para alunos e professores;

dezembro - de 21 a 31/12/13, para todos os funcionários, exceto vigias.

IV - períodos de organização das unidades:

a) órgãos centrais e DOTs – para Diretorias Regionais de Educação - 23 e 24/01/13;

b) organização das Diretorias Regionais de Educação e encontros com as equipes técnicas das unidades educacionais – 28 e 29/01/13;

c) equipes técnicas das unidades educacionais - 30 e 31/01/13.

V - Períodos destinados a análise, discussão, sistematização e execução do projeto pedagógico:

a) retomada da avaliação da unidade escolar de 2012 e indicação de encaminhamentos gerais para 2013 atendendo a prioridades indicadas - de 01 a 05/02/13;

b) período de avaliação e reelaboração dos Planos de Trabalho do Professor – de 22 a 24/07, sem suspensão de aulas;

c) período de autoavaliação das unidades educacionais – 1ª quinzena de outubro, sem suspensão de aulas;

d) avaliação final da unidade educacional - 20/12/2013.

VI - Valeu Professor – sem suspensão de aulas - nos CEUs e outros equipamentos, durante o mês de outubro;

VII - Recreio nas Férias:

- de 14 a 24/01/2013, e

- de 10 a 19/07/2013.

Parágrafo único - As escolas municipais que compõem a estrutura organizacional dos Centros Educacionais Unificados (CEUs) deverão reservar 01 (um) dia do período estabelecido na alínea “a” do inciso V deste artigo para planejamento e elaboração conjunta do Projeto Educacional Anual do CEU, sob a coordenação do respectivo gestor.

Art. 3º - No Calendário de Atividades das Escolas Municipais de Educação Infantil (Emeis), de Ensino Fundamental (Emefs) e de Ensino Fundamental e Médio (Emefms), Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos (Emebs) e Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos (Ciejas), para 2013, deverão estar previstas as seguintes atividades:

I - reuniões pedagógicas - 4 (quatro), sem suspensão de aulas, sendo uma ao final de cada bimestre.

Art. 4º - No Calendário de Atividades dos Centros de Educação Infantil (CEIs) da rede municipal de ensino, para 2013, deverão estar previstos:

I - organização das Diretorias Regionais de Educação e encontros com as equipes técnicas das unidades educacionais – 28 e 29/01/13;

II - equipes técnicas das unidades educacionais – 30 e 31/01/13;

III - férias docentes- de 02/01/13 a 31/01/13;

IV - reuniões pedagógicas – de 01 a 05/02/13 destinadas à análise, discussão e sistematização do projeto pedagógico e organização da unidade educacional e mais 03 (três), no decorrer do ano, com suspensão de atividades;

V - início do atendimento – 06/02/2013;

VI - reuniões do Conselho do CEI - mensais, sem suspensão de atendimento;

VII - reuniões da Associação de Pais e Mestres (APM) de acordo com o estatuto próprio, sem suspensão de atendimento;

VIII - reuniões com Pais ou Responsáveis e Educadores - no mínimo 4 (quatro), sem suspensão de atendimento, sendo 2 (duas) por semestre;

X - Valeu Professor – sem suspensão de aulas - nos CEUs e outros equipamentos, durante o mês de outubro;

XI - período de auto avaliação das unidades educacionais – 1ª quinzena de outubro, sem suspensão de aulas;

XII - períodos de recesso escolar:

julho - de 06/07/13 a 21/07/13, para crianças e professores;

dezembro - de 21 a 31/12/13, para todos os funcionários, exceto vigias.

§ 1º - Compete ao diretor regional de educação indicar, no mínimo, um Centro de Educação Infantil (CEI) por Subprefeitura, que funcionará como unidade polo durante o mês de janeiro/2013 e recesso de julho, para atendimento às crianças da região cujos pais necessitarem desse serviço;

§ 2º - Compete às Equipes dos CEIs, divulgarem aos pais, os endereços das unidades polo e procedimentos a serem adotados pela família para o atendimento;

§ 3º - Os docentes que estiverem em exercício no período de janeiro/2013 e durante o recesso, nas unidades polo, poderão ter computadas as horas efetivamente trabalhadas destinadas à reflexão, discussão e elaboração do PEA, observado o limite de 10% da carga horária total do projeto.

Art. 5º - É vedada a realização de atividades de limpeza de caixa d’água, dedetização, desratização e desinsetização fora dos períodos de férias e recessos escolares.

§ 1º - Nos Centros Educacionais Unificados (CEUs) os serviços discriminados no “caput” deste artigo, bem como a manutenção e revisão dos equipamentos ocorrerão nos seguintes períodos:

I - 23 e 24/03/2013;

II - 29 e 30/06/2013;

III - 21 e 22/09/2013;

IV - 21 e 22/12/2013.

§ 2º - Nos CEIs, a limpeza das caixas d’água realizada fora do período de férias escolares ocorrerá mediante anuência do diretor regional de educação.

Art. 6º - As classes/núcleos do Programa de Alfabetização do Município de São Paulo (Mova-SP), observarão às seguintes datas:

I - férias docentes - de 02/01/13 a 31/01/13;

II - avaliação 2012 e indicação de encaminhamentos gerais e planejamento 2013 – de 01 a 06/02/13;

III - início das aulas:

1º semestre - 07/02/13;2º semestre - 22/07/13;

IV - períodos de recesso escolar:

julho - de 06/07/13 a 21/07/13, para alunos e monitores;

dezembro - de 21 a 31/12/13, para alunos e monitores;

V - Valeu Professor – sem suspensão de aulas - nos CEUs e outros equipamentos, durante o mês de outubro;

VI - consolidação das avaliações do trabalho educacional desenvolvido pelas mantenedoras, realizadas no decorrer do ano: 20/12/13;

Art. 7º - O Calendário de Atividades das unidades educacionais deverá ser aprovado pelo Conselho de CEI/Conselho de Escola/Cieja e encaminhado à Diretoria Regional de Educação até 08/03/2013, para análise e aprovação do supervisor escolar e homologação do Diretor Regional de Educação.

Parágrafo único - Idêntico procedimento deverá ser adotado no decorrer do ano letivo, quando houver necessidade de alteração e/ou adequação do Calendário de Atividades, decorrente de suspensão de aulas e outras formas de descaracterização de dia/hora de efetivo trabalho escolar, inclusive decorrente de pontos facultativos.

Art.8º - Os Projetos Especiais de Ação (PEAs) deverão ser enviados às Diretorias Regionais de Educação (DREs), até o dia 08/03/13, para análise e autorização do supervisor escolar e homologação do diretor regional de educação.

Art. 9º - O diretor da unidade educacional deverá dar ciência expressa do contido nesta Portaria a todos os integrantes da unidade educacional e do Calendário de Atividades 2013, depois de aprovado e homologado, a toda comunidade educativa.

Art. 10 - Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelo diretor regional de educação, ouvida, se necessário, a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 11 - Esta Portaria entrará em vigor em 01/01/2013, revogadas as disposições em contrário, em especial, as Portarias SME nºs 5.543, de 23/11/11 e 4.231 de 20/07/12.

terça-feira, 6 de novembro de 2012

NOVO CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSORES TERÁ MUDANÇAS

Fonte: CPP - 06/11/2012.

O secretário da Educação, Herman Voorwald, afirmou ontem que quer mudar as regras do novo concurso para professores de educação básica da rede estadual.

Para Voorwald, antes, o candidato passava no concurso, mas não começava a dar aulas, pois tinha que fazer o curso de formação. Com as mudanças, o educador que passar na seleção começará a dar aulas e, durante o estágio probatório, fará o curso de formação.

Segundo o secretário, para que as mudanças no concurso ocorram, a Assembleia Legislativa precisa aprovar a alteração na lei. Ele diz ainda que se a seleção ocorrer agora, "ou no começo do primeiro semestre do ano que vem, o efeito vai ser exatamente o mesmo", já que, como não haverá mais os quatro meses do curso de formação, o processo será mais rápido.

sábado, 3 de novembro de 2012

Escola põe chip em uniforme para pai monitorar estudante

Ótima iniciativa. Os pais acham ruim, a sociedade, os que estão fora da escola, ficam dizendo que estamos tirando os direitos das crianças e assim a humanidade esta se perdendo. Precisa sim a escola, colocar muitas regras, para que estes individuos possam de fato viverem em sociedade. A escola, a família e principalmente o governo que é omisso precisam urgentemente repensar o papel da escola e as suas responsabilidades.

Fonte: Folha de São Paulo - Flávia Foreque de Brasília

Fugir da sala de aula sem deixar vestígio está se tornando uma tarefa mais difícil para os alunos das escolas públicas de Samambaia, município no entorno de Brasília.

O Centro de Ensino Médio 414, do governo do Distrito Federal, adotou há duas semanas um chip que, costurado ao uniforme dos estudantes, identifica a entrada e saída dos adolescentes.

Assim que ele entra na escola, uma mensagem SMS é enviada ao celular do pai ou responsável -outra mensagem é encaminhada na saída.

Ainda em fase de testes, a experiência tem a participação de 37 alunos de uma turma do primeiro ano do ensino médio. O modelo é o mesmo já adotado em escolas da rede municipal de Vitória da Conquista (BA).

"[Isso] é dizer ao pai: 'A responsabilidade também é sua'", diz Remísia Tavares, diretora da escola, que têm cerca de 1.600 alunos do ensino médio.

Ela conta que muitas vezes o pai só toma conhecimento das ausências sucessivas do filho quando busca o boletim. "Não há invasão de privacidade, o pai é que fica tranquilo."

Entre os alunos, a reação não foi tão positiva. "No primeiro momento, ninguém gostou", diz Gabriela Sousa, 15.

Ela reconhece, porém, que já houve redução no número de faltosos, especialmente na última aula do dia, quando muitos deixam o colégio antes do horário previsto.

Os pais, de outro lado, comemoram. "Na frente da gente, é uma coisa. Pelas costas, pode ser outra", diz Irismar de Sousa, 41, mãe de Gabriela.

Maria Dulce Martins, 56, mãe de outro aluno, também só vê benefícios.

"LISTA ELETRÔNICA"

Sócio da empresa que instalou o dispositivo, Charles Vasconcelos diz que o chip só substitui um controle que ocorre de forma mecânica e mais lenta, como as listas de frequência lidas em sala de aula.

A empresa estima um custo mensal de R$ 13 a R$ 16 por aluno --além da implantação do chip, o valor prevê pacote de SMS e a instalação e manutenção do aparelho que registra a presença na escola.

Por enquanto, o colégio não está desembolsando a quantia. A intenção da empresa é, com a experiência, sugerir o mesmo modelo para toda a rede de ensino público do Distrito Federal, de 653 unidades.

O professor da Universidade de Brasília Antonio Flávio Testa avalia que o tema precisa ser melhor debatido ou mesmo regulamentado.

"Como pai, sou totalmente favorável. Como sociólogo, vejo alguns problemas. Tem que ver se não haverá constrangimento [do aluno]", pondera.

Apesar das queixas iniciais, os alunos que participam do projeto piloto dizem que já estão se adaptando ao sistema, mas apontam outro desconforto no experimento: únicos a ter o uniforme diferenciado, são chamados pelos colegas como a turma dos 'chipados'.

quarta-feira, 31 de outubro de 2012

Prova OFA 2012 - Processo Seletivo Simplificado - SEE SP

86/87 – São Paulo, 122 (205) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 30 de outubro de 2012

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DOCENTES 2012

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar Nº 1.093/2009, Resolução SE Nº 68/2009, Resolução SE Nº 91/2009 e Inciso VI da Instrução Normativa - UCRH Nº 02/2009, de 21-09-2009, CONVOCA E INSTRUI os docentes admitidos nos termos da Lei Estadual Nº 500/1974, os contratados nos termos da Lei Complementar Nº 1.093/2009, para continuidade de exercício em 2013 e os candidatos à contratação, inscritos para processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2013, para a prestação da prova que se realizará nos municípios das Diretorias de Ensino da rede pública estadual.

A definição de perfis de competência e habilidades requeridas para professores da rede pública estadual, como também a bibliografia de referência para todos os campos de atuação do Processo Seletivo, constam da Resolução SE Nº 70/2010 e Resolução SE Nº 13/2011.

Os docentes e/ou candidatos, deverão observar as informações e orientações, conforme segue:

1 - As provas serão realizadas no dia 11/11/2012, nos seguintes períodos;

Manhã: Início às 8h30 - Duração: 4 horas

1.1 Campo de Atuação: Aulas - disciplinas: Alemão, Arte, Biologia, Ciências Físicas e Biológicas, Educação Física, Espanhol, Filosofia, Física, Francês, Geografia, História, Inglês, Italiano, Japonês, Língua Portuguesa, Matemática, Psicologia, Química, Sociologia, e

1.1.1 Campo de Atuação: Educação Especial.

Tarde: Início às 14h30 - Duração 4 horas

1.2 Campo de Atuação: Classe

2- Os portões serão fechados para o início da prova do período da manhã às 8h30, e da prova do período da tarde às 14h30, respectivamente, não sendo permitida a entrada de candidatos retardatários.

3- A prova será composta de:

- 80 questões objetivas avaliadas na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos, para o campo de atuação aulas,

- 60 questões objetivas avaliadas na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos, para o campo de atuação classe, e

- 80 questões objetivas, avaliadas na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos, para o campo de atuação Educação Especial

- 20 questões referenciadas na bibliografia comum a todas as áreas, 20 questões referenciadas na bibliografia geral da Educação Especial e 40 questões referentes à bibliografia da área de deficiência.

3.1 não serão computadas questões não assinaladas, rasuradas ou que contenham mais de uma resposta.

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terça-feira, 30 de outubro de 2012

Suspensão de expediente - Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 58.493,DE 29 DE OUTUBRO DE 2012

Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais nos dias que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que a suspensão do expediente nas repartições públicas estaduais no próximo dia 16 de novembro se revela conveniente à Administração Estadual e ao servidor público;

Considerando que o fechamento das repartições públicas estaduais deverá ocorrer sem redução das horas detrabalho semanal a que os servidores públicos estaduais estão obrigados nos termos da legislação vigente; e Considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, do Município de São Paulo, que institui o feriado municipal do Dia da Consciência Negra,
Decreta:


Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 16 de novembro de 2012 - sexta-feira.

Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir de 5 de novembro de 2012, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

§ 1º - Caberá ao superior hierárquico do servidor determinar a compensação, em relação a cada um, que se fará de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.

§ 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço correspondente ao dia sujeito à compensação.

Artigo 3º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais sediadas no Município da Capital do Estado no dia 20 de novembro de 2012 - terça-feira, Dia da Consciência Negra.

Parágrafo único - Aplica-se o disposto no "caput" deste artigo às repartições públicas estaduais sediadas em municípios do Estado que tenham editado lei instituindo como feriado municipal o dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra.

Artigo 4º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal nos dias mencionados neste decreto.

Artigo 5º - Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.

Artigo 6º - Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.

Artigo 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 2012

sábado, 27 de outubro de 2012

Suspensão do expediente PMSP - Dias 16 e 19 de novembro de 2012

Decreto nº 53.499 (DOC de 27/10/2012, página 01)

DE 26 DE OUTUBRO DE 2012

Suspende o expediente nas repartições municipais nos dias 16 e 19 de novembro de 2012 e determina a compensação das horas não trabalhadas, na forma que especifica.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica suspenso o expediente na Administração pública municipal direta, autárquica e fundacional nos dias 16 e 19 de novembro de 2012.

Art. 2º. Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, deverão os servidores compensar as horas não trabalhadas, na proporção de 1 (uma) hora/dia, a partir do dia 30 de outubro de 2012, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

§ 1º. A compensação, a critério da chefia imediata, deverá ser feita no início ou final do expediente.

§ 2º. Os servidores que se encontrarem afastados no período da compensação deverão efetivá-la a partir da data em que reassumirem suas funções.

§ 3º. A não compensação, total ou parcial, das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes e, se total, também o apontamento de falta ao serviço nos dias 16 e 19 de novembro de 2012.

Art. 3º. Excetuam-se do disposto no artigo 1º deste decreto as unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade, as quais deverão funcionar normalmente nos dias 16 e 19 de novembro de 2012.

Parágrafo único. Nas demais unidades, a critério dos respectivos titulares, poderá ser instituído plantão nos casos julgados necessários.

Art. 4º. Caberá às autoridades competentes de cada órgão fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto, vedada a concessão de abono nos dias 16 e 19 de novembro de 2012.

Art. 5º. As demais entidades da Administração Indireta poderão dispor internamente, a seu critério, sobre a matéria de que trata este decreto.

Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

segunda-feira, 22 de outubro de 2012

Trabalhos de conclusão de curso superior poderão ter divulgação obrigatória

Muito boa a iniciativa. Até para existir um canal de consulta, pois sabemos que existem bons trabalhos, mas que ficam pegando pó nas universidades.

Fonte: Agência Senado - 22/10/2012

Está pronto para ser votado na Comissão de Educação, Cultura e Esporte, projeto de lei que prevê a disponibilidade de TCCs (Trabalhos de Conclusão de Curso) para consulta pública. Segundo o autor da matéria, senador licenciado Blairo Maggi (MT/PR), o objetivo da proposta (PLS 199/2012) é dificultar práticas ilícitas, como o plágio de teses acadêmicas.

Dissertações de mestrado e teses de doutorado já possuem caráter público e divulgação em bibliotecas. Mas, segundo o autor, “trabalhos como monografias de graduação não são respeitados e tornam-se objetos de crimes”.

"Essa displicência com a divulgação dos trabalhos acadêmicos de conclusão dos cursos tem sido responsável por práticas abusivas e desonestas de compra de monografias e plágio. Com a difusão do acesso à internet, fatos dessa natureza tornaram-se mais fáceis, o que põe em dúvida a lisura dos processos de avaliação do conhecimento dos formandos", argumenta Blairo Maggi.

De acordo com o texto, antes da divulgação do TCC, que deverá obedecer a um tempo regulamentar, haverá prazo para possíveis aprimoramentos por parte dos acadêmicos.

O projeto recebeu voto favorável do relator, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) e, caso seja aprovado, poderá seguir para a análise da Câmara dos Deputados, se não for apresentado recurso para o Plenário.

sexta-feira, 19 de outubro de 2012

PARA MERCADANTE, MUDAR ENSINO MÉDIO SERÁ DIFÍCIL

Que do jeito que esta não pode continuar, não precisa de bola de cristal para saber. O grande problema e como mudar e atender uma demanda imensa e governantes que pensam apenas em como ganhar dinheiro as custas do povo. Poucos estão preocupados com qualidade no ensino, na educação e com uma sociedade melhor. Esse na verdade é o grande problema.

Fonte: UOL Educação - 19/10/2012

O ministro da Educação Aloizio Mercadante disse nesta quinta-feira (18) que qualquer mudança no ensino médio "vai ser de difícil aplicação" porque 86% do sistema é gerido pelos Estados. A afirmação foi feita durante a terceira reunião do Consed (Conselho Nacional de Secretários de Educação), em Florianópolis.

A reunião com secretários de educação estaduais tinha por objetivo produzir um diagnóstico sobre o ensino médio público no país. Segundo a Pnad 2011 (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios), caiu o número de jovens entre 15 e 17 anos que estudam, 1,7 milhão de jovens nessa idade está fora das escolas.

O ministro considerou que as propostas mais importantes dos membros do conselho para melhorar o ensino médio são “o redesenho do currículo” e a “formação de professores, com a oferta de mais vagas nas universidades e treinamento contínuo para os que já estão lecionandoOs secretários pediram escolas em tempo integral e mais escolas noturnas. O ministro disse aos educadores que a integral é uma prioridade do governo, mas “que não dá para fazer isso de uma só vez em todo país”.

Sobre os 1,7 milhão de jovens em idade escolar fora da escola, ele disse que “o mais importante é ter uma política que impeça que isto aconteça”. Para resgatá-los, Mercadante afirmou são jovens que sairam para trabalhar, mas que o governo vai “tentar buscá-los com o Pronatec [programa nacional de ensino técnico e capacitação] e o EJA [para jovens e adultos]".

Na mudança do currículo, ele disse que “o Enem [Exame Nacional do Ensino Médio] deverá refletir integração em matemática, português, ciências da terra e ciências humanas”, o que hoje não acontece porque existe "uma cultura enciclopédica".

Enem

Sobre formação, Mercadante afirmou que “o MEC e os estados vão distribuir tablets para todos os professores do ensino médio no início de 2013. Os professores são do século 20, analógicos, os alunos são digitais, do 21. Então, vamos dar os equipamentos e treiná-los no uso deles”.

Ele disse que o Ideb e o Enem vão continuar como estão. Para o ministro, “o Ideb é só uma amostra educacional. Não vamos alterar a série histórica. O Enem é a novidade. Está quase censitário. Porque só este ano, de 1 milhão e 800 mil na idade ideal, 1 milhão e 500 vão realizar o exame”.

Mercadante acredita que “hoje os alunos estão motivados pelo Enem, porque além (das possibilidades) de financiamentos do governo, teremos as cotas, que vão permitir que alunos do ensino médio da rede pública entrem nas universidades federais”.

Os secretários reunidos no evento deveriam produzir um diagnóstico da situação do ensino médio nas cinco regiões do país. A presidente do Consed, Maria Nilene da Costa, disse que o prazo foi exíguo e nova reunião foi marcada para 7 de dezembro.

Mercadante participou do evento, realizado a portas fechadas, em um hotel na praia dos Ingleses. Em seguida, foi visitar uma escola estadual modelo na Grande Florianópolis.

quarta-feira, 17 de outubro de 2012

O quase-mercado escolar

Nenhuma novidade. Mas vivemos em um Mundo em que todos fingem que não sabem de nada, que ninguém enxerga nada. Essa prática é muito comum. Escolas excludentes cobram uma fortuna de mensalidade e formam a elite de nossa sociedade. E Ninguém faz nada.

Fonte: Revista Educação

A pesquisa Processos velados de seleção e evitação de alunos em escolas públicas, do Centro de Estudos e Pesquisas em Educação, Cultura e Ação Comunitária (Cenpec), indica que escolas de "boa reputação" conseguem, por meio de práticas veladas, selecionar os alunos que entram e, principalmente, que vão permanecer na unidade, como mostra a reportagem "Em busca dos melhores".

Os mecanismos são variados. Um deles, por exemplo, é a consulta ao histórico do aluno no momento de um pedido de vaga. Ao tentar escolher seus alunos, as escolas visam a manutenção do que consideram um bom ambiente escolar.

O estudo conduzido pelo Cenpec entrevistou funcionários que trabalham em escolas públicas e que estão diretamente envolvidos no processo de matrícula: secretários, agentes escolares e auxiliares técnicos de educação. Confira, abaixo, alguns desses depoimentos.

"Em algumas escolas nós sabemos que, se o aluno é da escola X, [dizem:] eu não tenho vaga, mas se é da escola Y, eu ainda aceito. Então, tem ainda alguma coisa nisso, em relação ao pseudo-desempenho desse aluno"

"A gente diz assim: ''não fica esperando, porque pode não aparecer a vaga, vai ser muito difícil de aparecer vaga, porque está superlotado''. A gente já fala assim para a pessoa não ficar com aquela esperança, e aí já orienta: ''olha, vai a tal escola, vai a tal outra'' e aí a pessoa não fica presa naquela esperança de conseguir vaga na escola"

"Se a mãe manifesta, se ela argumenta que "lá tem um ensino melhor" vem com um argumento bacana, então vai pra lá [o pedido é aceito]. Agora, [se a justificativa é] simplesmente por mudar, aí nós investigamos [o histórico do aluno] até pra ter um feedback"

"Transferência a gente não tem como avaliar. Agora, de final de ano a gente tem. Porque, se o menino está sendo transferido no final do ano e mora no bairro, o que ele tem? É que foi expulso"

"Não, a cor, o sexo, nada disso influenciava. [Quem era aceito] Era aquele que não ia dar problema para ninguém, para direção, para os outros alunos, aqueles que você achava que eram mais calminhos"

"A gente liga na escola para ver como é o comportamento do aluno. Eles não falam: ''não matricula''. Eles falam: ''ah, vocês sabem como é, né? Ele foi convidado''- a gente não fala expulso - ''ele foi convidado a se retirar''"

"Quando vem de outra escola, porque às vezes vem de um outro bairro que a gente não conhece a secretária, a gente abre o sistema para ver como são as notas, se não tem muita falta, se tem nota vermelha"

"Tem alguns casos, por exemplo, de criança que estudou e foi retida por falta muitos anos seguidos, foi e voltou por várias escolas, o diretor acaba barrando sim a volta dessa criança"

"Tem uma família que tem o sobrenome XXX e todos eles têm algum problema. Os pais não trabalham, querem Bolsa Família, estão todos inscritos nesses projetos sociais, mas não trabalham, só ficam recebendo realmente as bolsas. Então todo aluno que chega lá com esse sobrenome já sabe que... [interrompe]"

"Se é um aluno problema, é passado pelo Conselho Escolar pra ele ser expulso. Mas hoje em dia eu vejo que a coisa é meio liberada, deu problema, vai embora. Tipo: ''joga a bola pro outro, não vamos trabalhar com esse menino''"

Em busca dos melhores

O antigo slogan de uma marca de biscoitos fazia sucesso ao perguntar se o produto vendia mais porque era fresquinho ou se era fresquinho porque vendia mais. Essa mesma lógica pode ser aplicada ao se analisar os resultados de índices educacionais. As melhores escolas são melhores porque têm bons alunos ou têm bons alunos porque são as melhores?
 
A divulgação de mais uma edição do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) trouxe à tona novamente discussões sobre a qualidade do ensino no país. Todos tentam responder quais são as práticas e modelos que fazem uma escola ter um bom resultado no indicador. Mas, por trás dos números, estão práticas escolares e condicionantes que o Ideb não consegue mostrar - como, por exemplo, quem é o público que frequenta aquela unidade e como ele foi formado.

SENADO APROVA LIMITE DE ALUNOS POR TURMA NO ENSINO PÚBLICO

A medida é importante, mas deve vir com outras ações. Como formação, material de apoio e material para desenvolver a intervenção pedagógica, principalmente no bloco de alfabetização.

Fonte: Revista Época

As turmas de pré-escola e do 1º e do 2º ano do ensino fundamental da rede pública deverão ter no máximo 25 alunos. No caso das demais séries dessa etapa e do ensino médio, o limite é 35 estudantes. A restrição está prevista em projeto de lei aprovado nesta terça-feira (16) pela Comissão de Educação do Senado. A votação foi em caráter terminativo, ou seja, não precisa passar pelo plenário.

O texto, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, agora será analisado na Câmara dos Deputados. O autor do projeto, Humberto Costa (PT-PE), destacou que o elevado número de alunos por turma impede o acompanhamento e o aprendizado de cada estudante da rede pública.

Pelo texto aprovado na comissão, uma vez aprovada pelo Congresso e sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, a nova lei entrará em vigor em 1º de janeiro do ano subsequente ao da publicação no Diário Oficial da União.

Cadastro de superdotados

A comissão também aprovou hoje projeto de lei que institui o cadastro nacional de alunos com altas habilidades ou superdotados. Agora, a matéria segue para a apreciação da Câmara.

Pelo texto analisado em caráter terminativo, todo o procedimento previsto em casos de estudantes da rede pública superdotados será consolidado pela União em parceria com o Distrito Federal e os municípios. Dessa forma, os senadores dizem que será possível incentivar a execução de políticas públicas a esses estudantes.

O projeto de lei prevê um prazo de quatro anos, a contar da data de publicação da lei no Diário Oficial da União, para o cumprimento das regras voltadas a esse segmento estudantil.

quarta-feira, 10 de outubro de 2012

Pontuação: SINPEEM reivindicou e licenças para tratamento da própria saúde não serão descontadas

10/10/2012 - A Secretaria Municipal de Educação publicou no DOC de 09 de outubro a portaria de pontuação de professores de educação infantil para escolha/atribuição de turnos de trabalho, e de agrupamento e vaga no módulo sem regência para 2013 e dos auxiliares de desenvolvimento infantil para escolha de turnos de trabalhos, todos lotados e/ou em exercício nos Centros de Educação Infantil (CEIs).

Também foi publicada a portaria de pontuação dos professores de educação infantil e ensino fundamental I e professores de ensino fundamental II e médio para escolha/atribuição de turnos e de classes/aulas para o ano letivo de 2013.

De acordo com as portarias, atendendo à reivindicação do SINPEEM, não serão descontadas as licenças médicas para tratamento da própria saúde.

Veja a íntegra das publicações:


terça-feira, 9 de outubro de 2012

BRASIL DISCUTE SALÁRIO E SE ESQUECE DA FORMAÇÃO DO PROFESSOR

É um fato, todos concordam que precisamos ganhar mais. Entretanto apenas aumento de salário não garante melhora na qualidade do ensino. Articulado é necessário infraestrutura, boa formação, condições dignas de trabalho, bons currículos e materiais didáticos apropriados para a correta intervenção pedagógico, se tudo isso acontece junto, ai sim teremos melhora. Mas é importante lembrar que garra, generosidade, boa vontade e bom senso, são essenciais para educar.

Fonte: ILONA BECSKEHÁZY é consultora de educação e mestranda pela PUC-Rio - Folha de São Paulo 

Parece óbvio aos brasileiros que tenhamos que aumentar a qualidade (e a equidade) da educação que oferecemos no país. Para isso, temos que começar respondendo a duas perguntas: quais são os componentes da excelência e da equidade educacional e quanto eles custam em seu conjunto no contexto brasileiro.

Poderíamos queimar etapas para responder à primeira pergunta se resolvêssemos ler e incorporar os achados das pesquisas internacionais que esmiúçam há décadas os sistemas competentes de ensino (excelentes e equitativos) e que já mapearam o que permite aos sistemas escolares ensinarem conteúdos, valores e comportamentos à maior parte de seus alunos, mesmo que eles tenham origens familiares muito diferentes.

Mas resolvemos queimar etapas na segunda pergunta, já respondendo que temos que gastar 10% da produção interna de riqueza com educação, que ela vem do pré-sal e que os professores devem ter aumentos de salário indexados à arrecadação de impostos, mesmo que não tenhamos a menor ideia de como todos estes gastos vão fazer com que nossos alunos aprendam mais e de forma mais justa.

Educação de qualidade, a partir de um contingente professoral de alto nível está para o desenvolvimento social e cidadão do país como o consumo e os valores da classe média estão para a estabilidade econômica e democrática.

Da mesma maneira que podemos nos intoxicar quando a classe média resolve gastar mais do que ganha, podemos nos envenenar se pagarmos muito a professores que sabem pouco sobre como dar uma boa aula. É a formação dos profissionais da educação que vem antes do salário, e não o contrário.

sábado, 6 de outubro de 2012

Remoção Diretor de Escola - SEE SP

D. O. E. de 6/ 10/ 2012 - Seção I - Pág.31

Comunicado CGRH 9, de 05-10-2012

CONCURSO de REMOÇÃO CLASSE DE SUPORTE PEDAGÓGICO/2012

PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO / INDICAÇÕES e RELAÇÃO de VAGAS - DIRETOR DE ESCOLA

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos com fundamento no Decreto 55.143, publicado no D.O. de 11-12-2009 e na Resolução SE 95, publicada no D.O. de 12-12-2009, torna pública a abertura de inscrições, a relação de vagas e as orientações quanto aos procedimentos de inscrições e indicações do Concurso de Remoção da Classe de Suporte Pedagógico/2012 – Diretor de Escola.

Fica vedada a inscrição para o concurso em questão, de integrante da classe que se encontre na condição de readaptado ou, por união de cônjuges, de candidato que tenha se removido nesta modalidade, antes de transcorridos 5 (cinco) anos, salvo se o cônjuge for removido ex officio, ou tiver provido novo cargo em outro município.

O candidato deverá fazer todas as indicações pretendidas no momento da inscrição.

Efetivada a inscrição, com as devidas indicações, o candidato não mais poderá desistir de sua participação no concurso, a qualquer título.

I - Das Inscrições

1. A inscrição será recebida, somente via Internet, no sistema GDAE, no período 08/10 a 15/10 /2012, iniciando-se às 9h do dia 08-10-2012 e encerrando-se às 23h59 do dia 15 de outubro 2012, horário de Brasília.

1.1 Serão utilizados para inscrição os dados constantes no Cadastro Funcional da Secretaria da Educação;

1.2 O tempo de efetivo exercício no cargo / função, prestado até 30-06-2012 será obtido junto ao cadastro funcional e de freqüência, estando o candidato isento da apresentação de qualquer documento.

1.3 para realizar a inscrição, o candidato deverá acessar o GDAE, endereço: http:/drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/, no link pertinente ao evento e seguir as instruções ali contidas.

1.4 O candidato que ainda não tenha ou tenha esquecido o login e a senha do sistema GDAE, deverá clicar em “Manual para Acesso ao Sistema”, e seguir as orientações ali contidas.

2. No período acima determinado, o candidato que se inscrever por União de Cônjuge e/ou possuir Títulos, deverá entregar ao superior imediato os documentos de UC (Atestado original e xerocópia da Certidão de Casamento / Escritura Pública de convivência marital), bem como cópias reprográficas de títulos (Diploma Doutorado / Mestrado, Certificado Especialização / Aperfeiçoamento), para fins de classificação – artigo 5º do Decreto 55.143/09.

3. O candidato deverá indicar:

3.1 Modalidade da inscrição: Remoção ou Remoção/Reserva (exclusivamente adido)

3.2 Tipo de inscrição: Títulos ou União de Cônjuges;

3.2.1 O candidato inscrito por União de Cônjuges concorrerá também por Títulos.

4. Os dados pessoais, funcionais do candidato, contidos no “Requerimento de Inscrição”, permanecerão inalterados.

4.1 caso seja detectada inconsistência de informações, os campos pré-preenchidos somente poderão ser alterados pela respectiva Diretoria de Ensino, devendo o candidato efetivar sua inscrição e comunicar o superior imediato.

4.2 se a inconsistência de informações permanecer, o candidato poderá solicitar correção e encaminhar, somente via Internet, no período determinado para RECONSIDERAÇÃO, apresentando ao superior imediato documentos comprobatórios, se for o caso, que justifiquem quaisquer alterações.

II - Das Vagas

As Vagas Iniciais retratam a situação existente na Unidade Escolar – data base 09-09-2012 – inciso VI deste Comunicado, também disponíveis para consulta no site da Imprensa Oficial: www.imprensaoficial.com.br, na seguinte ordem:

1. Coordenadoria/DER/Município/Código da unidade escolar/ nº de vagas

III – Das Indicações

1. O candidato poderá indicar todas as unidades que sejam de seu interesse, mesmo que não apresentem vagas iniciais, considerando vagas potenciais que poderão surgir no decorrer do evento.

2. Na página de “Indicações”, o candidato selecionará as unidades, para onde pretende remover-se, em ordem rigorosamente preferencial e seqüencial, fazendo constar:

2.1 ordem geral de preferência;

2.2 código da unidade escolar/ nome da Unidade Escolar

2.3 – município

3. Quando inscrito por UC para o município de São Paulo, o candidato deverá registrar, obrigatoriamente, nas quadrículas correspondentes, todas as Diretorias de Ensino em ordem de preferência, utilizando os códigos a seguir: 01-Norte 1 / 02-Centro / 04-Norte 2 / 05-Leste 5 / 07- Leste 1 / 08-Leste 4 / 10-Leste 2 / 11-Leste 3 / 12-Centro Oeste / 14-Sul 2 / 16-Centro Sul / 17-Sul 1 / 18-Sul 3.

4. A CONFIRMAÇÃO da inscrição (requerimento e indicações) deverá ser efetuada somente na certeza de que todos os dados informados estão corretos.

5. Ao “CONFIRMAR” e ENCAMINHAR a indicação de unidades escolares, não mais será permitido ao candidato a alteração de quaisquer dados.

6. Não haverá recurso para a retificação de cadastramento de indicações.

IV – DOS TÍTULOS

1. O campo pertinente à Avaliação estará inabilitado para o candidato.

2. Serão utilizados dados constantes no Sistema de Cadastro Funcional e de Freqüência da Secretaria da Educação:

2.1 para pontuação dos títulos, Tempo de Serviço – data base 30 /06 /2012

2.1.1 como titular de Cargo, objeto de inscrição;

2.1.2 como titular de Cargo, na atual unidade de classificação;

2.1.3 como designado em cargo objeto de inscrição, anteriormente ao ingresso

2.2 para fins de Desempate:

2.2.1 tempo de serviço no Magistério Oficial da SE – Data base 30/06 /2012

2.2.3 número de filhos

2.2.4 maior idade

3. Durante o período de inscrição, o candidato deverá apresentar ao superior imediato, para comprovação, os títulos que possuir: Doutorado, Mestrado, Especialização (360h) e/ou Aperfeiçoamento (180h);

3.1 para fins de desempate, apresentar, caso não tenha sido solicitada a inclusão de dependentes no cadastro funcional: Certidão de nascimento de filhos menores de 21 anos ou Dependentes para Imposto de Renda.

V - Das Disposições Finais

1. Ao transmitir o requerimento de inscrição e o documento de Indicações, poderá gerar o protocolo de inscrição, devendo o candidato, providenciar a impressão do mesmo.

2. O candidato concorre com as vagas iniciais e com as vagas potenciais, as quais surgirão em decorrência das vagas pertencentes aos candidatos inscritos na remoção, desde que atendidos.

3. Ao preencher a “PÁGINA DE INDICAÇÕES”, o candidato deverá ter o máximo de atenção no que diz respeito à localização das Unidades Escolares indicadas, pois estão vedadas inclusões, exclusões, substituições, alterações de ordem e retificações de indicações.

4. Candidato que, no período de inscrição, compreendido entre 08/10 a 15-10-2012, não proceder à indicação de pelo menos uma unidade escolar, terá automaticamente a inscrição indeferida no concurso, inclusive os inscritos por união de cônjuges.

5. A documentação a ser entregue pelo candidato ao superior imediato no período de 08/10 a 15-10-2012, deverá estar acondicionada em envelope devidamente identificado e com todos os itens relacionados de forma clara, permanecendo arquivado no Posto de Inscrição, no caso Diretoria de Ensino de classificação do candidato para análise e avaliação.

6. A Secretaria da Educação não se responsabilizará por inscrições não recebidas, em decorrência de problemas técnicos, falhas ou congestionamento de linhas de comunicação, bem como de outros fatores que inviabilizem a transferência de dados.

7. A Classificação dos inscritos será publicada no Diário Oficial do Estado, por competência do Órgão Setorial de Recursos Humanos / SE.

8. Da classificação caberá reconsideração dirigida ao Dirigente Regional de Ensino, no prazo de 3 (três) dias, contados da publicação da classificação.

9. O candidato inscrito que vier a se readaptar no decorrer do concurso terá a inscrição indeferida.

10. A Relação de Vagas encontra-se disponível no CADERNO SUPLEMENTO do Diário Oficial, publicado na mesma data.

quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Ofício ao Secretário: Excesso de PAD

Fonte: UDEMO

São Paulo, 26 de setembro de 2012

Ofício nº 92 /2012

Excelentíssimo Senhor,

De acordo com o que discutimos na nossa audiência, no dia 20, estamos encaminhando a relação dos atuais procedimentos administrativos que consideramos abusivos ou excessivos.

Reiteramos o nosso pedido de descentralização dos procedimentos e de respeito às decisões das instâncias responsáveis. Ou seja, se a Comissão de Apuração Preliminar decidiu pelo arquivamento do expediente e essa decisão foi ratificada pelo Dirigente, não faz nenhum sentido encaminhar o expediente à instância superior, “como de praxe”. Não faz sentido e não é legal.

Portanto, solicitamos de Vossa Excelência que, estando de acordo, seja passada essa orientação à Coordenadoria de Gestão da Educação Básica, à Chefia de Gabinete e às Diretorias Regionais de Ensino.

Sendo só, para o momento, aproveitamos o ensejo para renovar os nossos votos de elevada estima e distinta consideração.

Respeitosamente,

Chico Poli

Presidente


Colegas,

Vejam a relação de alguns casos que a Udemo considera abuso, excesso, ou desnecessidade, com relação a procedimentos administrativos:

I) A Comissão de Apuração Preliminar e a Dirigente Regional de Ensino sugeriram arquivamento; o Gabinete da SE entendeu pela instauração de Processo Administrativo Disciplinar.

II) A Comissão de Apuração Preliminar entendeu pela instauração de Sindicância, mas a Dirigente Regional de Ensino, a CEI e o Gabinete entenderam pela instauração de Processo Administrativo (mais grave).

III) A Comissão de Apuração Preliminar e o Dirigente Regional de Ensino concluíram pelo arquivamento; a CEI e o Gabinete entenderam pela instauração de Sindicância.

IV) A Comissão de Apuração Preliminar e o Dirigente Regional entenderam pela instauração de Sindicância; a CEI (ou COGSP) entendeu pela necessidade de Processo Administrativo.

V) A Comissão de Apuração Preliminar, o Dirigente Regional e a CEI ou COGSP entenderam pela instauração de Sindicância e o Chefe de Gabinete entendeu pela necessidade de Processo Administrativo.

VI) A Comissão de Apuração, o Dirigente e CEI ou COGSP entenderam pela instauração de Sindicância e Gabinete entendeu pela necessidade de Processo Administrativo, após requerimento da Unidade Processante.

Para nós, a Udemo, fica claro que:

1 – A descentralização, aqui, é só “para inglês ver”. Quem trabalha, mesmo, é a Comissão e a Diretoria. Quem decide é a Coordenadoria e o Gabinete.

2 – Quem está perto dos fatos e da realidade decide, com base num trabalho árduo, desgastante e desagradável. Quem está longe dos fatos e da realidade desconsidera o trabalho, a decisão e determina que seja feito o contrário do que se decidiu na base. Isso é, no mínimo, um desrespeito aos colegas da base. E, o que é pior, sem previsão legal; ferindo o princípio da estrita legalidade do Direito Administrativo, segundo o qual só se pode fazer aquilo que a lei expressamente autoriza ou determina.

3 – Há um despacho da então Coordenadoria de Ensino do Interior (CEI), em um expediente, contrariando a decisão da Diretoria de Ensino (esta era pelo arquivamento do caso), mais ou menos nos seguintes termos: “não interessa que a escola não teve culpa no episódio, vocês têm de me enviar os nomes dos culpados”.

4 - Se não há culpa, não há culpados. Esse despacho, juridicamente, é semelhante a: “o Estado sou eu; eu sou a lei; eu não quero justiça, eu quero vingança; eu mando, quem tiver juízo que obedeça; eu quero nomes, eu quero cabeças”. Remonta à pré-história da civilização e do direito. Vejam o item V, anterior.

Repetimos a nossa máxima:

PAD - Processo Administrativo Disciplinar – sim. Sempre que não puder ser evitado.

PMC - Processo de Mero Capricho - não. Nunca !

Em breve, publicaremos novos casos.

Entramos agora na segunda fase da Campanha contra o Excesso de PAD na rede. A primeira fase foi a denúncia, a proposta de um trabalho conjunto entre todos os envolvidos e a continuidade do nosso projeto de capacitação.

A segunda fase é a proposta de descentralização real dos procedimentos. O que puder ser resolvido na sala de aula, não deve chegar na Direção; o que puder ser resolvido na escola não deve chegar na Diretoria de Ensino; o que puder ser resolvido na Diretoria de Ensino, não deve chegar na Coordenadoria e no Gabinete.

Para que isso aconteça, é necessário que cada um assuma as suas funções e responsabilidades, sem transformar tudo o que ocorre na rede, no dia a dia, em Apuração Preliminar. Não pode continuar essa política de “lavar as mãos, jogando o problema para os de cima”.

Por outro lado, quando as Comissões de Apuração locais decidirem pelo arquivamento, e os Dirigentes referendarem essa decisão, os expedientes deverão ficar arquivados nas Diretorias de Ensino, sem a necessidade de serem enviados a um órgão superior, que está muito distante do caso, e mais distante, ainda, da realidade da região.

Não se pode esquecer que a Diretoria de Ensino é a instância maior em nível regional. Além disso, não existe fundamento legal para o encaminhamento dessas decisões de arquivamento às instâncias superiores.

Já levamos essa proposta à SE, dia 20 de setembro, em audiência com o Sr. Secretário, o Sr. Secretário Adjunto e o Sr. Chefe de Gabinete. E ela foi muito bem recebida.

Enviamos ao Gabinete uma lista com todos os casos que estamos defendendo, aqui na Udemo, e que deveriam ser revistos.

Vamos todos, juntos, lutar por uma escola pública melhor e para todos. Vamos trabalhar o nosso projeto pedagógico, num clima de educação e respeito. Sem abusos, sem excessos.

Continuem acompanhando, pelo nosso site, os próximos passos.

Saudações,

Udemo Central.

sexta-feira, 21 de setembro de 2012

Estatística de Candidatos por Opção - SME SP

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO


PMSPP112 - CONCURSO PÚBLICO


Estatística de Candidatos por Opção


21/09/2012 - ESTATISTICA GERAL


A01 - PROFESSOR DE ENS.FUND.II E MÉDIO - ARTES                                    4.873


B02 - PROFESSOR DE ENS.FUND.II E MÉDIO - BIOLOGIA                              207


C03 - PROFESSOR DE ENS.FUND.II E MÉDIO - CIÊNCIAS                              5.803


D04 - PROFESSOR DE ENS.FUND.II E MÉDIO - EDUCAÇÃO FÍSICA             9.341


E05 - PROFESSOR DE ENS.FUND.II E MÉDIO - ESPANHOL                            260


F06 - PROFESSOR DE ENS.FUND.II E MÉDIO - FÍSICA                                    166


G07 - PROFESSOR DE ENS.FUND.II E MÉDIO - GEOGRAFIA                          3.926


H08 - PROFESSOR DE ENS.FUND.II E MÉDIO - HISTÓRIA                              6.164


I09 - PROFESSOR DE ENS.FUND.II E MÉDIO - INGLÊS                                    7.196


J10 - PROFESSOR DE ENS.FUND.II E MÉDIO - MATEMÁTICA                        7.134


K11 - PROFESSOR DE ENS.FUND.II E MÉDIO - PORTUGUÊS                          6.210


L12 - PROFESSOR DE ENS.FUND.II E MÉDIO - QUÍMICA                                247


M13 - PROFESSOR DE ENS.FUND.II E MÉDIO - FILOSOFIA                            738


N14 - PROFESSOR DE ENS.FUND.II E MÉDIO - SOCIOLOGIA                        387


O15 - ESPECIALISTA EM DESENV.URB.I-ENGENHARIA AGRONÔMICA     108


Total 52.760

quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Férias para CEIs e EMEIs - SME SP

Até que enfim. Não dá para transferir para a escola, seja em qualquer nível da educação básica, todas as responsabilidades da sociedade e da família. Entendo que os pais precisam trabalhar durante as férias, mas escola não é depósito de crianças. Nesse caso o governo precisa criar políticas assistencialista para atender essa demanda.

Fonte: SINPEEM

Em 2007, após pressões realizadas por direitos iguais e longo processo de negociação, conquistamos o direito de férias coletivas em janeiro e recesso também para os profissionais de CEIs.

As férias coletivas conquistadas para os CEIs foram efetivadas a partir de 2008. No entanto, o recesso de julho não aconteceu até este ano e ainda foi iniciado um processo jurídico contra este direito e até mesmo contra as férias coletivas em janeiro para toda educação infantil.

A Defensoria Pública, atendendo à representação de um grupo de mães, que confunde educação com assistência social, ingressou com ação civil pública para obrigar a Prefeitura a manter todas as unidades de educação infantil (CEIs e Emeis) funcionando todos os dias do ano sem recesso e férias coletivas.

Apesar de toda a defesa que realizamos, o Tribunal de Justiça acolheu a ação da Defensoria recusando, inclusive, os embargos da Prefeitura. Com a decisão da Justiça, buscamos saídas nas negociações e pressões que realizamos durante a campanha salarial deste ano.

Antes mesmo de encerrar o processo de negociação, o governo enviou Projeto de Lei, dispondo sobre o calendário anual de atividades da Secretaria Municipal de Educação. No entanto, o PL tratava das férias e recesso das Emeis, Emefs, Emefms, Emebs e Ciejas, deixando os CEIs de fora. Não concordamos, apresentamos propostas de mudanças e pressionamos a Câmara para aprová-las.

Com a aprovação do Projeto de Lei pela Câmara, com a emenda do vereador professor Claudio Fonseca, foi necessário muito empenho na negociação com o Executivo, para que a Lei fosse sancionada, posto que a Secretaria de Negócios Jurídicos levava em conta a decisão da Justiça, contrária às férias e recesso na educação infantil.

Também consideravam o Projeto de Lei de autoria da Senadora Ângela Portela (PT-RR), aprovado no Senado e que tramita para a votação na Câmara dos Deputados, que determina que as unidades de educação infantil funcionem todos os dias do ano, a menos que a maioria dos pais, consultados formalmente, concorde com o direito de recesso e férias para seus filhos. Hipótese difícil de acontecer, face à transferência da educação das crianças exclusivamente para as escolas pelas famílias.

Apesar de um cenário bastante desfavorável, somado às pressões de alguns movimentos de mães, da Defensoria Pública, da Justiça e de alguns meios de comunicação, conseguimos conquistar a sanção pelo prefeito da Lei com as alterações do vereador professor Claudio Fonseca.

Com a Lei sancionada com a emenda do vereador professor Claudio Fonseca, todas as unidades da rede direta, indireta e conveniada da rede municipal de ensino (CEIs, Emeis, Emefs, Emefms, Emebs e Ciejas), estarão submetidos ao mesmo calendário anual de atividades, com direito às FÉRIAS COLETIVAS E RECESSO em julho.

O recesso no final de dezembro continuará ocorrendo para CEIs, Emeis, Emefs, Emefms, Emebs e Ciejas, conforme o calendário escolar publicado anualmente em Portaria de SME.

Veja a íntegra da Lei nº 15.625, publicada na página 01 do DOC de 20/09/2012: http://www.sinpeem.com.br/lermais_materias.php?cd_materias=6839&friurl=:-Lei-no-15625-DOC-de-20092012-pagina-01-:  

segunda-feira, 17 de setembro de 2012

Creches são o principal desafio na educação

Bem, basta terem vergonha na cara e serem honestos. É um fato, todos os dias nascem mais de 350 crianças na cidade de São Paulo, o que apenas corrobora para deixar claro que a prefeitura NUNCA vai conseguir atender toda a demanda. Se eu que não sou nada sei disso, será que os gênios que administram ou que estão dando assessoria as candidatos não sabem disso. Faça me o favor hein. Paltacoada pura. Píor que esta pode ficar e muito.
Fonte: Rodrigo Herrero do Agora
A fila das creches é o principal desafio da área da educação para o próximo prefeito de São Paulo. Com mais de 145 mil crianças na espera, Gilberto Kassab (PSD) não cumpriu a promessa de zerar a fila. A prefeitura afirma que abriu vagas em número recorde (leia abaixo).
Na campanha eleitoral de 2008, Kassab disse: "Estamos dando prioridade a esse tema para a próxima gestão e é evidente que vamos eliminar o problema de vagas em creche em São Paulo. Esse é um compromisso nosso".
Ao longo dos anos, o discurso mudou: "Tínhamos compromisso de elevar de 60 mil para 100 mil as vagas em creche, ultrapassamos em muito e sabemos que o número de vagas precisa ser ainda mais aumentado", disse, na quinta-feira.

PERÍCIA MÉDICA PARA PROFESSOR COMEÇA NESTA SEGUNDA-FEIRA

Fonte: SEE SP
A perícia médica para professores que vão ingressar na rede estadual de ensino no ano que vem começa nesta segunda-feira. Segundo a Secretaria de Estado da Educação, os 10.800 professores que participam, atualmente, da escola de formação têm até o dia 30 de outubro para agendar a perícia médica.
Os candidatos devem comparecer à diretoria de ensino em que escolheram aulas para agendar a perícia. No agendamento, o candidato deverá apresentar todos os exames solicitados, cópia do RG, duas fotos e a guia médica. O candidato receberá, por e-mail, a confirmação da data da perícia, que vai até 13 de dezembro.
Os links para imprimir a guia médica e a relação de exames necessários podem ser consultados no site da Educação (www.educacao.sp.gov.br ).

segunda-feira, 3 de setembro de 2012

Governador antecipa pagamento de servidores em setembro

O governador anunciou na última quinta-feira, 30 de agosto, a antecipação do pagamento dos cerca de 1,1 milhão de servidores ativos e inativos do governo de São Paulo no mês de setembro. O benefício será concedido em função do feriado da Independência, em 7 de setembro.

sexta-feira, 31 de agosto de 2012

Edital de abertura inscrição remoção - SME SP

31/08/2012 - Atendendo à reivindicação do SINPEEM, a Secretaria Municipal de Educação publicou, nesta sexcta-feira (31/08), o edital de abertura de inscrições e procedimentos dos Concursos de Remoção de 2012 para todos os profissionais de educação.
PARA LER NA ÍNTEGRA O EDITAL, CLIQUE NO TÍTULO.

Convocação SME SP - Professor Educação Infantil

Fonte: 31/08/2012 - SINPEEM
A Secretaria Municipal de Educação publicou na página 55 do Diário Oficial da Cidade de 31/08 a convocação de 85 professores de educação infantil para a escolha de vagas e provimento dos cargos.
No dia 17 de setembro os candidatos deverão comparecer ao auditório da Conae 2, localizado na avenida Angélica, 2.606 – Consolação, de acordo com o seguinte cronograma:
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
DIA 17/09/2012
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
9h 2611 a 2650
10h 2651 a 2695
11h retardatários da escolha até 11h30
Os candidatos convocados que não comparecerem para a escolha de vaga não serão nomeados.

segunda-feira, 27 de agosto de 2012

SME convoca docentes e gestores para a escolha de vagas

24/08/2012 – A Secretaria Municipal de Educação publicou no diário Oficial de 23 de agosto convocações para a escolha de vagas e provimento dos cargos de 63 professores de ensino fundamental II e médio (60 de Português e três de Espanhol). Também foram convocados 41 coordenadores pedagógicos.
Os convocados deverão comparecer ao auditório da Conae 2 (Av. Angélica, nº 2.606 – Consolação) no dia 12 de setembro, para a escolha de vagas, conforme o seguinte cronograma:
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO – PORTUGUÊS
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
8h 600 a 640
9h 641 a 659
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO – ESPANHOL
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
9h30 19 a 21
Retardatários da escolha, das 10h às 10h30
COORDENADOR PEDAGÓGICO
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
10h30 319 a 359
11h30 retardatários da escolha até às 12h
Observação: os candidatos que não comparecerem para a escolha de vaga não serão nomeados.

sexta-feira, 24 de agosto de 2012

Concurso Remoção Suporte Pedagógico SEE SP - Diretor e Supervisor

D. O. E. de 24/ 8/ 2012 - Seção I - Pág. 40
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Comunicado CGRH nº 5, DE 23-8-2012
O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos comunica a previsão de realização de Concurso de Remoção para a classe de Diretor de Escola.
O período de inscrições para o concurso está previsto de 08 a 15/10/2012, considerando a data base de 09/09/2012 para a coleta de vagas iniciais.
As publicações, assim como, demais etapas do concurso ficarão disponíveis para consulta dos candidatos inscritos nos sites: www.imprensaoficial.com.br, e www.educacao.sp.gov.br, sendo que as inscrições serão realizadas via web, no site www.gdae.sp.gov.br
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Comunicado CGRH n.º 6, de 23/08/2012
CONCURSO DE REMOÇÃO CLASSE DE SUPORTE PEDAGÓGICO/2012
SUPERVISOR DE ENSINO
PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO
O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos com fundamento no Decreto nº 55.143, publicado no DOE de 11 de dezembro de 2009 e na Resolução SE nº 95, publicada no DOE de 12 de dezembro de 2009, torna pública a abertura de inscrições, a relação de vagas e as orientações quanto aos procedimentos de inscrições e indicações do Concurso de Remoção da Classe de Suporte Pedagógico/2012 – Supervisor de Ensino.
Fica vedada a inscrição para o concurso em questão, de integrante da classe que se encontre na condição de readaptado ou, por união de cônjuges, de candidato que tenha se removido nesta modalidade, antes de transcorridos 5 (cinco) anos, salvo se o cônjuge for removido ex officio, ou tiver provido novo cargo em outro município.
O candidato deverá fazer todas as indicações pretendidas no momento da inscrição.
Efetivada a inscrição, com as devidas indicações, o candidato não mais poderá desistir de sua participação no concurso, a qualquer título.
I - Das Inscrições
1. A inscrição será recebida, somente via Internet, no sistema GDAE, no período 24/08 a 30/08/2012, iniciando-se às 9h do dia 24 de agosto de 2012 e encerrando-se às 23h59 do dia 30 de agosto 2012, horário de Brasília.
1.1 Serão utilizados para inscrição os dados constantes no Cadastro Funcional da Secretaria da Educação;
1.2 O tempo de efetivo exercício no cargo / função, prestado até 30/06 /2011 será obtido junto ao cadastro funcional e de freqüência, estando o candidato isento da apresentação de qualquer documento.
1.3 para realizar a inscrição, o candidato deverá acessar o GDAE, endereço: http:/drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/, no link pertinente ao evento e seguir as instruções ali contidas.
2. O candidato que ainda não tenha ou tenha esquecido o login e a senha do sistema GDAE, deverá clicar em “Manual Para Acesso ao Sistema”, e seguir as orientações ali contidas.
2. No período acima determinado, o candidato que se inscrever por União de Cônjuge e/ou possuir Títulos, deverá entregar ao superior imediato os documentos de UC (Atestado original e xerocópia da Certidão de Casamento / Escritura Pública de convivência marital), bem como cópias reprográficas de títulos (Diploma Doutorado / Mestrado, Certificado Especialização / Aperfeiçoamento), para fins de classificação – artigo 5º do Decreto 55.143/09.
3. O candidato deverá indicar:
3.1 Modalidade da inscrição: Remoção ou Remoção/Reserva (exclusivamente adido)
3.2 Tipo de inscrição: Títulos ou União de Cônjuges;
3.2.1 O candidato inscrito por União de Cônjuges concorrerá também por Títulos.
4. Os dados pessoais, funcionais do candidato, contidos no “Requerimento de Inscrição”, permanecerão inalterados.
4.1 caso seja detectada inconsistência de informações, os campos pré-preenchidos somente poderão ser alterados pela respectiva Diretoria de Ensino, devendo o candidato efetivar sua inscrição e comunicar o superior imediato.
4.2 se a inconsistência de informações permanecer, o candidato poderá solicitar correção e encaminhar, somente via Internet, no período determinado para RECONSIDERAÇÃO, apresentando ao superior imediato documentos comprobatórios, se for o caso, que justifiquem quaisquer alterações.
II - Das Vagas
As Vagas Iniciais retratam a situação existente na Diretoria de Ensino – data base 16/08/2012 – inciso VI deste Comunicado, também disponíveis para consulta no site da Imprensa Oficial: www.imprensaoficial.com.br, e da Educação: www.educacao.sp.gov.br, na seguinte ordem:
1. Código/ Nome da Diretoria de Ensino / n.º vagas
III – Das Indicações
1. O candidato poderá indicar todas as unidades que sejam de seu interesse, mesmo que não apresentem vagas iniciais, considerando vagas potenciais que poderão surgir no decorrer do evento.
2. Na página de “Indicações”, o candidato selecionará as unidades, para onde pretende remover-se, em ordem rigorosamente preferencial e seqüencial, fazendo constar:
2.1 ordem geral de preferência;
2.2 nome da Diretoria de Ensino
3. Quando inscrito por UC para o município de São Paulo, o candidato deverá registrar, obrigatoriamente, nas quadrículas correspondentes, todas as Diretorias de Ensino em ordem de preferência, utilizando os códigos a seguir: 01-Norte 1 / 02-Centro / 04-Norte 2 / 05-Leste 5 / 07- Leste 1 / 08-Leste 4 / 10-Leste 2 / 11-Leste 3 / 12-Centro Oeste / 14-Sul 2 / 16-Centro Sul / 17-Sul 1 / 18-Sul 3.
4. A CONFIRMAÇÃO da inscrição (requerimento e indicações) deverá ser efetuada somente na certeza de que todos os dados informados estão corretos.
5. Ao “CONFIRMAR” e ENCAMINHAR a indicação de Diretorias, não mais será permitido ao candidato a alteração de quaisquer dados.
6. Não haverá recurso para a retificação de cadastramento de indicações.
IV – Dos Títulos
1. O campo pertinente à Avaliação estará inabilitado para o candidato.
2. Serão utilizados dados constantes no Sistema de Cadastro Funcional e de Freqüência da Secretaria da Educação:
2.1 para pontuação dos títulos, Tempo de Serviço – data base 30 /06/2011
2.1.1 como titular de Cargo, objeto de inscrição;
2.1.2 como titular de Cargo, na atual unidade de classificação;
2.1.3 como designado em cargo objeto de inscrição, anteriormente ao ingresso
2.2 para fins de Desempate:
2.2.1 tempo de serviço no Magistério Oficial da SE – Database 30/06/2011
2.2.3 número de filhos
2.2.4 maior idade
3. Durante o período de inscrição, o candidato deverá apresentar ao superior imediato, para comprovação, os títulos que possuir: Doutorado, Mestrado, Especialização (360h) e/ou Aperfeiçoamento (180h);
3.1 para fins de desempate, apresentar, caso não tenha sido solicitada a inclusão de dependentes no cadastro funcional: Certidão de nascimento de filhos menores de 21 anos ou Dependentes para Imposto de Renda.
V - Das Disposições Finais
1. Ao transmitir o requerimento de inscrição e o documento de Indicações, poderá gerar o protocolo de inscrição, devendo o candidato, providenciar a impressão do mesmo.
2. O candidato concorre com as vagas iniciais e com as vagas potenciais, as quais surgirão em decorrência das vagas pertencentes aos candidatos inscritos na remoção, desde que atendidos.
3. Ao preencher a “PÁGINA DE INDICAÇÕES”, o candidato deverá ter o máximo de atenção no que diz respeito à localização das Diretorias indicadas, pois estão vedadas inclusões, exclusões, substituições, alterações de ordem e retificações de indicações.
4. Candidato que, no período de inscrição, compreendido entre 24/08 a 30/08/2012, não proceder à indicação de pelo menos uma Diretoria, terá automaticamente a inscrição indeferida no concurso, inclusive os inscritos por união de cônjuges.
5. A documentação a ser entregue pelo candidato ao superior imediato no período de 24/08 a 30/08/2012, deverá estar acondicionada em envelope devidamente identificado e com todos os itens relacionados de forma clara, permanecendo arquivado no Posto de Inscrição, no caso Diretoria de Ensino de classificação do candidato para análise e avaliação.
6. A Secretaria da Educação não se responsabilizará por inscrições não recebidas, em decorrência de problemas técnicos, falhas ou congestionamento de linhas de comunicação, bem como de outros fatores que inviabilizem a transferência de dados.
7. A Classificação dos inscritos será publicada no Diário Oficial do Estado, por competência do Órgão Setorial de Recursos Humanos / SE.
8. Da classificação caberá reconsideração dirigida ao Dirigente Regional de Ensino, no prazo de 3 (três) dias, contados da publicação da classificação.
9. O candidato inscrito que vier a se readaptar no decorrer do concurso terá a inscrição indeferida.

quarta-feira, 22 de agosto de 2012

VITÓRIA DO CPP EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO - Aposentadoria

Fonte: CPP
Atenção: Vitória do CPP em Mandado de Segurança Coletivo para obter a contagem dos períodos de licença para tratamento de saúde e das faltas médicas para fins de aposentadoria.
O Departamento Jurídico do Centro do Professorado Paulista (CPP) informa, que o mandado de segurança coletivo em favor de seus associados, visando considerar, na contagem de tempo para fins de aposentadoria, os períodos de licença para tratamento de saúde e faltas médicas ,obteve sentença de primeira instância favorável.
O M. M. juiz da 11ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, Dr. Alexandre Jorge Carneiro da Cunha Filho, ressaltou a redação dos dispositivos legais aplicáveis à espécie, observando que: "...se a Administração pretendesse revogar tais regras, evidentemente respeitando as situações consolidadas enquanto estas estiveram em vigor, deveria fazê-lo pela via legal, não sendo suficiente para afastar a respectiva aplicação uma interpretação do texto contrária à sua literalidade".
Assim, CONCEDEU A SEGURANÇA, nos termos do inciso I do art. 269 do C.P.C., para garantir aos representados pela impetrante o direito a terem seus afastamento nos termos previstos no art. 81, II da Lei 10. 261/68 e LC 1041/08 computados para fins de aposentadoria.
Tratando-se de mandado de segurança coletivo, esta decisão pode ser executada provisoriamente.
Entretanto, lembramos que poderá ser objeto de recurso por parte da Fazenda do Estado, até que ocorra o trânsito em julgado.
Os que se associaram ao CPP até a data de 04/05/2012 poderão ser beneficiados, bastando requerer junto aos órgãos competentes, os benefícios desta sentença.