sexta-feira, 5 de março de 2010

Agora é a GREVE!

A Assembleia Geral da Educação, realizada hoje, 05/03, na Praça da República, com representantes de todas as regiões do estado decretou a
GREVE POR TEMPO INDETERMINADO!
Calendário:
Dia 08, segunda-feira: ida às escolas para esclarecimentos à comunidade
Dia 09, terça-feira: comandos unificados devem visitar as escolas que eventualmente não aderiram ao movimento
Dia 10, quarta-feira: intensificação do trabalho de mobilização
Dia 11, quinta-feira: Assembleias Regionais Unificadas
Dia 12, sexta-feira: Assembleia Geral da Educação, às 14 horas, no MASP, na Av. Paulista.
Mobilize a sua região! Nossa união é a nossa força!

Professor de SP já pode denunciar problema em escola

Fonte: Portal Aprendiz Sarah Fernandes -sarahfernandes@aprendiz.org.br
Número insuficiente de vagas, falta de carteiras e necessidade de reformas. Os professores do estado de São Paulo que se depararem com problemas como esses já podem fazer denúncias a órgãos públicos, a sociedade e a mídia. Isso porque a Assembleia Legislativa de São Paulo revogou, no final de fevereiro, a apelidada “lei da mordaça” que impedia os servidores de darem declarações públicas contra o governo, sob pena de punições.
O texto sancionado alterou o artigo 242 da lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, que delimitava proibições e deveres a que os servidores públicos e estaduais estavam submetidos. Foi revogado o inciso 1, que proibia os funcionários a se referirem de maneira depreciativa “em informação, parecer ou despacho, ou pela imprensa ou por qualquer meio de divulgação, às autoridades constituídas e aos atos da administração”.
“Essa lei, da época da ditadura militar, hoje é inconstitucional. Ela vai contra o artigo 5 da Constituição de 1988, que garante liberdade de expressão”, avalia o deputado estadual Carlos Giannazi (PSOL), que entregou o pedido de revogação no Supremo Tribunal Federal (STF).
“Não são só os professores que poderão reclamar. Médicos e enfermeiros também poderão denunciar falta de equipamentos em hospitais, por exemplo”.
Antes de ser deputado, Giannazi era diretor de escola pública e foi enquadrado duas vezes na lei por fazer denúncias sobre falta de vagas em escolas da zona sul da capital paulista. “Em casos como esses os funcionários podiam ficar sem receber salários e até serem exonerados”, conta.
Ele entregou um projeto de lei a Assembleia Legislativa que repara os servidores que sofreram punições devido a lei da mordaça a partir de 1988. Entre 2003 e 2009 seis servidores estaduais foram punidos por desacatarem a lei, segundo um levantamento da organização não-governamental Ação Educativa nos diários oficiais de São Paulo.
Depois do estado de São Paulo revogar a lei, o prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM) enviou um projeto à Câmara Municipal para for fim na lei dentro do município. “Tudo o que acontece em São Paulo repercute no país. Esperamos um efeito dominó”, finaliza Giannazi. Mais de dez estados brasileiros mantêm leis que impedem funcionários públicos de darem declarações públicas contra o governo.

quinta-feira, 4 de março de 2010

Perguntas e respostas sobre atribuição de aula, regência de sala/aula, OFAs e eventuais

Fonte: DERSV
1 - Qual a diferença entre os docentes da Categoria “F” que (a) fez prova e passou, (B) que não passou e (C) que não fez a prova e não justificou a ausência ou que teve a justificativa indeferida?
R.: Os docentes Categoria “F” apresentam as seguintes situações:
(A) Fizeram a prova e atingiram o índice mínimo, portanto, estão CLASSIFICADOS. Devem concorrer às atribuições de aulas e ter no mínimo 10 horas de trabalho e 2 HTPCs.
(B) Fizeram a prova e não atingiram o índice mínimo, portanto estão CLASSIFICADOS nos termos do artigo 5º da Res. SE 8/2010. Devem concorrer às atribuições de aulas e ter no mínimo 10 horas de trabalho e 2 HTPCs.
(C) Não fizeram a prova ou não se inscreveram para fazê-la: permanecem na unidade escolar e o diretor deve atribuir 10 horas de trabalho e 2 HTPC. Estas 10 horas devem ser cumpridas com atividades correlatas ao magistério, por exemplo, na sala de leitura, na sala de informática. Ele permanecerá até que o DRHU oriente sobre a aplicação do artigo 4º das Disposições Transitórias da LC 1.093/2009.
2 - O que fazer com o docente da Categoria “F” que não teve aulas atribuídas?
R.: O Diretor da Sede de Controle de Frequência deve atribuir 10 horas de trabalho e 2 HTPCs .
3 - Todo docente da Categoria “F” pode ministrar aulas?
R.: Não. Somente podem ministrar aulas aqueles aprovados no processo seletivo ou os não aprovados que se encontram classificados nos termos do artigo 5º da RES SE 8/10.
4 - Em que situação o Categoria “F” NÃO pode ministrar aulas:
R.: Não pode ministrar aulas aquele docente da Categoria “F” que não está classificado, ou seja, aquele que não fez a prova do processo seletivo simplificado ou teve seu recurso indeferido. Nesta situação ele deverá permanecer com as 10 aulas + 2 HTPs cumprindo atividades correlatas ao magistério. Exemplo: auxiliar na sala de leitura; sala de recursos audiovisuais.
5 - O docente Categoria “F” que fez mas não passou na prova pode ministrar aulas?
R.: Sim. Ele deve ter atribuídas no mínimo as 10 horas de trabalho + 2 HTPCs. Este docente deve ministrar no mínimo as 10 aulas e no máximo 33 aulas.
Visto estar classificado nos termos do artigo 5º da RES SE 98/09, poderá participar das sessões de atribuição, bem como, para a atribuição da carga horária mínima de 10 horas, participar, obrigatoriamente das sessões de atribuição na unidade escolar SCF e na Diretoria de Ensino
6 – Quais as tarefas a serem desempenhadas pelo docente Categoria “F” que estiver com horas de trabalho?
R.: A – Se estiver CLASSIFICADO: deverá atuar obrigatoriamente no exercício de substituições, em ocasionais ausências do professor responsável pela regência de classe ou pelo magistério de aulas, observado o campo de atuação, independentemente da respectiva habilitação/qualificação.
B – Se não estiver CLASSIFICADO: deverá permanecer com as 10 aulas + 2 HTPCs cumprindo atividades correlatas ao magistério. Exemplo: auxiliar na sala de leitura; sala de recursos audiovisuais.
7 - O que acontece com docente Categoria “F” que desistir da totalidade das aulas que têm atribuídas?
R.: O docente Categoria “F” que desistir da totalidade das aulas deve PEDIR DISPENSA DA FUNÇÃO.
8 - O que acontece com docente Categoria “F” que desistir de parte das aulas que têm atribuídas?
R.: Ele deverá permanecer com o mínimo de 10 aulas e será incluído na lista dos desistentes. Caso tenha aulas em substituição e venha a perdê-las, durante o ano letivo de 2010 continuará a ter atribuídas aulas somente até o limite de 10.
9 - O que acontece com docente Categoria “F” que exceder o limite de faltas injustificadas?
R.: O diretor de escola deverá adotar os procedimentos necessários para encaminhar a situação para instauração de processo administrativo por freqüência irregular ou abandono de função.
Ao docente com faltas injustificadas consecutivas, ou não, e antes de completar 15 consecutivas ou 30 interpoladas, sugerimos:
- Tomar termo de ciência do docente de que suas faltas poderão implicar em dispensa por abandono da função;
- Não sendo possível tomar termo, notificar o docente via carta com AR;
- Arquivar os documentos.
EVENTUAIS
1 – Quem pode atuar como docente eventual?
R.: Docentes classificados para o processo de atribuição de classes e aulas/2010, dentro do campo de atuação no qual estão classificados (classe e/ou aula e/ou educação especial). Respeitado o limite de 33 (trinta e três) horas semanais.
2 – A que categoria pertence este docente/candidato?
R.:
Titulares de Cargo (categoria A)
Estáveis - Categoria P
OFA - Categoria F
OFA - Categoria L
ATENÇÃO: para o docente da CAT “L”, em interrupção de exercício, não há impedimento legal para a atribuição da vaga eventual, porém há orientação do DRHU/EAT II para que se aguarde, visto que a Secretaria da Fazenda ainda não está preparada para fazer o pagamento.
Observe-se que se esse mesmo docente for portador de portaria “S” ou “I” ativa já poderá perceber vencimentos. Consultar no PAPC para verificar as portarias ativas.
Contratado - Categoria O - somente quando estiver com aulas atribuídas.
Contratado - Categoria V – contratação para atuar exclusivamente em caráter eventual (por período de até 15 dias, na mesma disciplina).
Observe-se que qualquer candidato classificado que for portador de portaria “S” ou “I” ativa já poderá perceber vencimentos. Consultar no PAPC para verificar as portarias ativas.
OBS: é vedada a acumulação de dois contratos
3 – Quem está classificado no processo de atribuição de classes e aulas/2010?
R.:
A – Os docentes titulares de cargo;
B – Os docentes e candidatos aprovados no processo seletivo simplificado.
C – Os docentes que fizeram a prova, não obtiveram a aprovação, mas foram classificados nos termos do artigo 5º da Resolução SE 8/2010.
4 – Quem NÃO pode ministrar aulas?
R.:
A - Aqueles que não fizeram a prova do processo seletivo.
Exceção feita aos docentes da Categoria “P” ou “F” que não fizeram a prova e tiveram seu pedido de justificativa DEFERIDO pelo Dirigente Regional e que, neste caso, foram classificados na lista do artigo 5º da RES SE 8/10
C - Aqueles que, tendo sido contratados no ano letivo de 2009, estão no interstício de 200 dias.
5 – Os docentes Categoria “P”, “F” ou “L” podem ministrar aulas como eventual em regime de acumulação?
R.: Sim, em campos de atuação diferentes pode acumular. Neste caso precisam ter uma Portaria ativa na Categoria “S” ou na Categoria “I” ou, ainda, acumular com Contrato na Categoria “V”. Este acúmulo é sempre em CAMPOS DE ATUAÇÃO DISTINTOS.
6 – A Categoria “L” em interrupção de exercício pode ministrar aulas em caráter eventual?
R.: Não há impedimento legal, porém há orientação do DRHU/EAT II para que se aguarde, visto que a Secretaria da Fazenda ainda não está preparada para fazer o pagamento.
7 – O Categoria “F” com SCF em uma escola pode ser eventual em outras escolas?
R.: Resguardado o cumprimento das 10 horas de trabalho e dos dois HTPCs na SCF poderá atuar como eventual em outras unidades escolares.
Outras informações
1 – O que é situação de “excedente” e de “adido”?
R.: - O docente titular de cargo, concursado, que não teve atribuída NENHUMA aula da disciplina específica do cargo será declarado EXCEDENTE na unidade escolar e será encaminhado para atribuição de aulas me nível de Diretoria de Ensino;
- Se após a sessão de atribuição na Diretoria de Ensino o docente titular de cargo concursado permanecer sem nenhuma aula da disciplina específica do cargo será declarado ADIDO.
2 – O que é remoção ex-offício?
R.: O docente que, EXCEDENTE na unidade escolar foi encaminhado para sessão de atribuição na Diretoria de Ensino, teve atribuída aula(s) da disciplina específica do cargo. Ele será REMOVIDO EX-OFFÍCIO para esta nova escola.
3 – O que é OPÇÃO DE RETORNO?
R.: O docente que tenha sido REMOVIDO EX-OFFÍCIO tem assegurado o direito de optar pelo retorno à unidade e deverá fazê-lo, por escrito no prazo de 15 dias contados da data do evento.
A opção pelo retorno terá validade por cinco anos, sendo extinta durante o período caso o docente seja removido no Concurso de Remoção ou, em havendo a opção de retorno neste período, o docente declinar de seu cumprimento.
4 – Como controlar esta opção de retorno do REMOVIDO EX-OFFÍCIO?
R.: Ela deverá ser protocolada no livro de protocolo da unidade escolar e ficar arquivada em pasta junto com o livro de atribuição de classes e aulas.
5 - Acúmulo De Cargo – Ato Decisório.
R: Toda nomeação/admissão para seu exercício deve ser precedida de publicação de ato decisório, sendo que em caso de exercício em continuidade como ocorre na situação de professor titular de cargo, e atualmente os professores da categoria “F”, o ato decisório não necessita ser prévio ao exercício do inicio do ano letivo, devendo posteriormente ser publicado.
6 - No § 3º do artigo 20: - o Vice-Diretor e Professor Coordenador - OFA, estão mesmo excluídos de participar das atribuições periódicas?
R: Sim. Não participarão da atribuição durante o ano letivo como qualquer afastado, acabou a exceção.
7 - No artigo 15, § 3º da Resolução nova diz que não pode atribuir somente turmas de ACD para candidatos. E para Professores Categoria “F” ou “L” pode?
R: Pode ser atribuída para as duas categorias, somente não poderá haver contratação especifica para esse fim.
8. O artigo 24, da referida resolução diz que " o docente que faltar às aulas de uma determinada classe/série sem motivo justo," ... Nossa dúvida é, qual falta é considerada motivo justo?
R: A critério do Diretor de Escola (se a falta não for considerada de motivo justo – que não foi proposital – apenas coincidência – ela deverá ser lançada, pela lógica, como falta injustificada.
9 - O Professor categoria “F” é obrigado a pegar a carga horária mínima de 10 aulas? Pode declinar e ficar com 10 de permanência ou pegar carga inferior (caso de incompatibilidade de horário de escolas)?
R: Deverá ter atribuída a carga horária mínima de 10 aulas, não havendo amparo legal para declinar de aulas para ficar com a carga horária mínima, em qualquer hipótese.

quarta-feira, 3 de março de 2010

Secretaria define conteúdo do curso especial de matemática para professores

Fonte: Quarta - feira, 03 de março de 2010 11h30 - www.educacao.sp.gov.br
A Secretaria de Estado da Educação já definiu o conteúdo para o curso de matemática que será oferecido aos 35 mil professores que lecionam a disciplina na rede. O curso, que terá carga horária de 240 horas, abrangerá trigonometria, geometria, fração, função, números complexos, equações de 3º e 4º graus, probabilidade e análise combinatória. A bibliografia será a mesma utilizada nos exames realizados pela Secretaria (concurso para efetivos, prova dos temporários e exame para promoção). A grade do curso foi estruturada a partir do levantamento das principais dificuldades apontadas pelos professores na pesquisa de 2009, assim como nos resultados observados no Saresp 2009, na prova dos temporários e no exame de promoção.
"Esse curso representará um grande avanço na qualidade do ensino. Servirá, inclusive, como preparação para os docentes que não conseguiram aprovação no exame dos temporários e terão que fazer a avaliação novamente no final do ano", disse o Secretário de Estado da Educação, Paulo Renato Souza.
No dia 17 de março, uma equipe da Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas da Secretaria, composta por especialistas da USP e UNICAMP, promoverá a primeira etapa do curso para professores coordenadores das oficinas pedagógicas das diretorias de ensino, que atuarão como mediadores, sendo responsáveis por retransmitir o conteúdo aos professores de matemática do Ciclo II do Ensino Fundamental e Ensino Médio. O curso para os professores mediadores será composto por quatro encontros presenciais de 64 horas, 16 horas de videoconferências, 64 horas de estudos estruturados com apoio web, 12 horas destinadas à avaliação e 24 horas de planejamento e monitoração dos cursos a serem reaplicados aos professores das diretorias de ensino.
Já a fase destinada aos professores de matemática compreenderá quatro módulos de 60 horas, sendo cada um com 24 horas presenciais, 16 horas de videoconferências e 20 horas de estudos com apoio web incluindo avaliação, totalizando 240 horas. Os docentes poderão fazer o curso em horário de contraturno ou aos sábados. Ao final, os participantes passarão por uma avaliação e os aprovados receberão um certificado de conclusão, que será contabilizado para a evolução funcional do docente. A participação não é obrigatória e as inscrições poderão ser feitas nas próprias diretorias de ensino a partir do dia 24 de março. As aulas vão acontecer nas diretorias de ensino depois de abril, à medida que as turmas forem formadas.
"Embora a participação não seja compulsória, acredito que tenhamos uma grande procura pelo curso porque é uma chance de aperfeiçoamento", disse Paulo Renato Souza.

terça-feira, 2 de março de 2010

O PLC 8/2010: a Incorporação da GAM

Fonte: UDEMO 02/03/2010
O Governador do Estado encaminhou à Assembléia Legislativa, no dia 25/02/10 (D.O. 27/02/10), o Projeto de Lei Complementar (PLC) n. 8/2010, que dispõe sobre a reclassificação dos vencimentos e salários dos integrantes do QM.
Neste projeto, há mais dúvidas que certezas. Portanto, esta é uma primeira análise, sujeita a correções.
Pontos Principais
1. Os salários-base terão um reajuste de 4,55%. O de diretor, por exemplo, faixa 1, nível I, passa de R$ 1.648,77 para R$ 1.723,78.
2. A GAM - Gratificação por Atividade do Magistério - cujo percentual é de 15%, será incorporada ("absorvida") em duas etapas: 10% neste ano, a partir de 1º de março, e 5% em 2011, também a partir de 1º de março. Ou seja, neste ano, 2010, a GAM será reduzida, de 15% para 10%. Os outros 5% serão pagos em 2011.Em 2012, os salários-base serão reajustados em 5%.
Obs.: neste ponto, há interpretação divergente: a incorporação da GAM seria feita em três anos, à razão de 5% por ano. Tanto faz, uma forma como a outra, o reajuste real fica próximo de zero.
3. A Gratificação Geral, cujo valor atual é de R$ 80,00, passa a R$ 92,00. Inclui os inativos e os pensionistas. Esta gratificação não é incorporada.
4. Para os inativos e pensionistas, só haverá a incorporação ("absorção") da GAM para aqueles que ganharam a ação na Justiça.
Ainda não foi possível chegar a uma conclusão sobre as tabelas publicadas. Estamos aguardando mais dados para análise.
De qualquer forma, e em resumo, já podemos afirmar que o projeto é pior do que o que havia sido anunciado (e que já era ruim). Não cobrirá sequer a inflação do período. A incorporação da GAM não será imediata; ela ocorrerá em dois anos, e não será estendida, automaticamente, aos aposentados. O reajuste real, este ano, será próximo de zero; no futuro, se acontecer, além de irrisório (5% em 2011 e 5% em 2012), acontecerá em outros governos, e não no atual, que termina em 2010.
Seria cômico, se não fosse trágico.
Clique abaixo para ver o PLC 8/2010 na íntegra.
01 - 02

Concurso Estado SEE SP 2010

A realização da prova está prevista para o dia 28 de março de 2010 em dois períodos:
MANHÃ – 1º (primeiro) período de aplicação aos candidatos inscritos para as Disciplinas de:
Biologia, Educação Física, História, Língua Portuguesa, Matemática, Química e Sociologia;
TARDE – 2º (segundo) período de aplicação aos candidatos inscritos para as Disciplinas de:
Arte, Ciências Físicas e Biológicas, Filosofia, Física, Geografia, Inglês,
Educação Especial – Deficiências Auditiva, Física, Mental e Visual.

segunda-feira, 1 de março de 2010

Travestis e transexuais poderão usar nome social nas escolas públicas de Alagoas

Fonte: 01/03/2010 - 07h00 - Carlos Madeiro Especial para UOL Educação Em Maceió
Travestis e transexuais de Alagoas terão direito a utilizar o nome social nas escolas públicas do Estado. A mudança passa a vigorar, de fato, quando for publicada no Diário Oficial, o que deve acontecer nesta semana.
A medida foi aprovada pelo CEE (Conselho Estadual de Educação) na última terça-feira (23). O pedido foi feito pela ONG Pró-Vida LGBT em janeiro de 2009. Após esse período de análise, os conselheiros decidiram garantir a travestis e transexuais o direito de serem chamadas pelo nome feminino que adotam socialmente -- e não o masculino da certidão de nascimento.
Relatora do processo no CEE, Bárbara Deodora acredita que o respeito à diversidade sexual é um passo crucial para garantir a inclusão dos homossexuais nas escolas. "A homofobia priva os travestis do direito básico à educação e provoca isolamento. Ser reconhecido pelo nome social devolve o direito à cidadania", disse.
Pela decisão, o nome social de travestis e transexuais deve ser inserido nos documentos internos, como cadernetas escolares e provas, com exceção apenas do histórico escolar e do diploma - que devem conter o nome original e uma referência ao nome social. Para solicitar a mudança, basta fazer a solicitação por escrito. No caso de menores de 18 anos, o pedido deve ser feito pelos pais ou responsáveis.
Crescimento da violência
A medida chega em momento de crescimento da violência contra homossexuais no Estado. Segundo um levantamento do Grupo Gay da Bahia, o Alagoas liderou o ranking de assassinatos em janeiro, registrando cinco das 13 mortes do país no primeiro mês de 2010. No ano passado, o Estado registrou 12 crimes, ficando - proporcionalmente - entre os cinco mais violentos do país.Para o diretor da ONG Pró-Vida LGBT, Dino Alves, a mudança aprovada pode ajudar a reduzir as mortes tirando travestis e transexuais da exclusão social. "Por que eles não têm acesso ao mercado de trabalho?
Porque falta qualificação, que depende do ensino básico. Ou seja, [com essa medida] reduz a situação de vulnerabilidade", ressaltou. "Essa decisão é marco histórico. Mas é importante dizer que, enquanto esse projeto tramitava no Conselho, outros estados aprovaram medida semelhante e as colocaram em prática", disse.
Para ele, a decisão demorou "muito". Alves conta que percebeu o problema ao analisar a pouca frequência escolar de travestis e transexuais. "Eu sentia a dificuldade deles nas escolas. Quando era anunciado o nome na chamada, se tornava motivo de gozação. No banheiro, os meninos sempre tinham a história de que os travestis e transexuais iam lá para ficar vendo os pênis deles. Já as meninas inventavam que elas tinham AIDS. Ou seja, um ambiente de preconceito que levava à desistência", explicou.
Preconceito leva à evasãoDepois de muito se esconder, a estudante do segundo ano do ensino médio, Bianca Lima, conseguiu ser chamada pelo nome social na escola Maribondo, na periferia Maceió. Mas, para vencer o preconceito e convencer diretores, professores e colegas, foram necessários diálogo e insistência.
"Tenho 26 anos e não conclui o ensino médio antes por conta do preconceito, das humilhações que passava. Eu acabava desistindo de frenquentar as aulas", conta Bianca. "Agora, consegui, após muita discussão, convencer a me chamarem por Bianca."Ela relembra que, por vários anos, abandonou a escola para fugir da gozação de colegas e até de professores. Curiosamente, o fato que mais lhe marcou veio de um homossexual: "Tive um professor que, apesar de ser gay, não aceitava me chamar pelo nome que adotei. O preconceito existe dos homossexuais também, porque sou um gay que me visto de mulher", disse.
Com a determinação, Bianca diz que vai enfrentar menos preconceito. "Não vou mais precisar ficar convencendo as pessoas na chamada para dizer meu nome social. Será obrigatório. Não vou mais me preocupar em descobrirem meu nome na escola e ficarem fazendo brincadeiras preconceituosas. Com a medida, já penso até em mudar para uma escola mais próxima de casa. Agora vou enfrentar apenas o preconceito fora da escola", afirmou Bianca.

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

Comunicado DRHU, de 25-02-2010 - PAGAMENTO

Fonte: 28 – São Paulo, 120 (37) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, tendo em vista o início do ano letivo de 2.010 em 18 de fevereiro e considerando o cronograma de procedimentos fixado pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, comunica o que segue:
I – o pagamento de professores no mês de fevereiro de 2010 considera a carga horária de 2009 até o dia 17/2 e a nova carga horária, de 2010, a partir do dia 18/2.
II – a geração de qualquer pagamento de docente decorre das informações prestadas pelas unidades escolares e no dia 17/2 as digitações de todas as aulas atribuídas até esta data, no processo inicial, foram enviadas à Secretaria da Fazenda visando a formalização do pagamento.
III – para possibilitar o máximo de digitação das aulas atribuídas, o sistema esteve disponibilizado até o dia 17/2, data em que estava previsto o encerramento do processo inicial de atribuição de aulas.
IV – no entanto, as Diretorias de Ensino foram pressionadas a paralisar o processo de atribuição de aulas e algumas delas tiveram de alterar o cronograma inicial, atrasando a atribuição e concluindo o processo após o dia 17/2, sem tempo hábil para informar e digitar todas as aulas atribuídas para fins de pagamento.
V – As unidades escolares conseguem identificar os docentes que não tiveram suas aulas digitadas até 17/2 (PAEC, opção 7.5) e então devem informar a cada um desses professores de que no holerite referente ao mês de fevereiro/2010, só receberão a parcela correspondente ao período de 1 a 17 de fevereiro.
VI – a Secretaria da Educação vem tentando junto à Secretaria da Fazenda acordar um cronograma extraordinário de digitação das aulas ainda não informadas e de uma Folha Suplementar para crédito do pagamento das aulas atribuídas em 2010 ainda durante o mês de março para esses professores.

Escolas de SP não se adaptam para receber alunos de 6 anos

É bom refletir...
Fonte: FÁBIO TAKAHASHIDA REPORTAGEM LOCAL - Folha de São Paulo 26/02/10
Sentada em uma carteira de adulto, Isabela, 6, não consegue colocar o pé no chão. Suas sandalinhas balançam dois palmos acima do solo. Também com os pés no ar, colegas de sala dela sentam com a mochila nas costas, para ficarem próximas à mesa. Outras estão em pé, para alcançar lápis e papel.
"Elas são pequenas para ficar cinco horas aqui. Estão sempre inquietas, incomodadas. Depois do lanche, coçam o olho de sono. Umas dormem apoiadas na mesa", observa Maria, professora da turma.
A cena, passada em uma escola municipal em Cidade Dutra (zona sul), exemplifica a má notícia da volta às aulas na rede pública de São Paulo, segundo docentes: não houve preparação para receber crianças de seis anos nas escolas de ensino fundamental, norma implementada neste ano na cidade.
Até o ano passado, o antigo primário recebia alunos a partir dos sete. Lei federal determinou a antecipação da entrada para que os estudantes pobres tivessem mais um ano de escolarização (crianças na faixa do fundamental devem, obrigatoriamente, estar na escola).A ideia era que houvesse adaptação para receber as crianças mais novas, com carteiras adequadas, espaços como brinquedotecas e a criação de projeto pedagógico que mesclasse o início da alfabetização com atividades lúdicas.
Nada disso ocorreu na rede pública de São Paulo, segundo professores e diretores ouvidos pela Folha, presidentes das entidades que representam diretores dos colégios, educadores e um membro do Conselho Nacional de Educação. A lei, de 2005, havia dado cinco anos para implementação.Tanto o governo José Serra (PSDB) quanto a gestão do prefeito Gilberto Kassab (DEM) dizem que a adaptação do novo fundamental já começou, mas admitem que não foi finalizada.
"As crianças reclamam que não têm parquinho, que têm de ficar cinco horas na sala de aula. As carteiras que atendem aos alunos da EJA [antigo supletivo] são as mesmas das dos de seis anos", diz João Alberto Rodrigues de Souza, do Sinesp (sindicato dos dirigentes da rede municipal)."Não houve capacitação dos professores. É para alfabetizar? É para focar na parte lúdica? Ninguém sabe", diz o presidente da Udemo (sindicato dos dirigentes da rede estadual), Luiz Gonzaga de Oliveira Pinto.
Professor de escola estadual na zona sul, Batista conta que precisa levantar as crianças no colo para elas alcançarem os bebedouros. Elas também têm dificuldades para usar o banheiro."Verificamos a falta de adaptação em São Paulo e em boa parte do país", diz o presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, Cesar Callegari. "Muitas redes apenas transferiram a antiga primeira série [alunos de sete anos] para o primeiro ano".
A gestão Kassab diz que a adequação do mobiliário iniciou em 2007, não foi concluída, mas todas escolas serão atendidas. Já o governo estadual afirma que "à medida das diferentes demandas da diretorias de ensino serão encaminhados equipamentos para as escolas".A prefeitura possui 55,5 mil alunos no novo primeiro ano. O Estado não informou o dado.

Bônus para trabalhadores da rede estadual de SP deve sair em 25 de março

Cuidado!!! A leitura deve ser crítica. Esses dados não representam qualidade na educação, até pq eles podem ser mascarados. Como os dados estão vinculados a ganhos em dinheiro, fica a duvida se a quantidade tão anunciada de fato estabelece qualidade. Para refletir.
Fonte: 26/02/2010 - 15h20 - Ana Okada - UOL educação - Em São Paulo
O bônus para trabalhadores da Educação do Estado de São Paulo deve ser depositado até o dia 25 de março. Segundo o secretário da pasta, Paulo Renato Souza, o orçamento deste ano para o benefício é de R$ 800 milhões. A bonificação, que pode chegar a quase três salários, é baseada no Idesp (Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo) de 2009, divulgado nesta sexta-feira (26).
Média atingida
Em 2009, o Idesp global foi de 2,79, numa escala de 0 a 10. O valor supera a meta estipulada pelo governo, que foi de 2,58. Dentre os níveis de ensino da rede, o médio foi o único que não atingiu a meta: a nota foi 1,97 e a média a ser alcançada era 2.Das 5 mil escolas do Estado, 73% cumpriram metas e receberão bonificação. Entre as que estavam com índices baixos no ano passado, o cumprimento foi de 93%. Paulo Renato prevê que mais profissionais irão ganhar o bônus este ano, uma vez que o Idesp aumentou.
As escolas devem receber os dados do índice na próxima semana.O índice envolve as notas do Saresp (Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo) e o fluxo escolar (tempo que o aluno leva para cumprir um ciclo) e é um indicador criado pelo governo estadual para avaliar as condições da qualidade do ensino na rede, ajustado anualmente.
Bônus é baseado em metas internacionais
A medida foi publicada em outubro de 2008. A cada ano, a secretaria anuncia a nota e a meta de cada escola. O projeto quer atingir, até 2030, as metas da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), entidade que reúne 30 países membros e que visa melhorar o acesso à educação.O fator de cálculo do Idesp vai de 0 a 10. Cada escola recebe uma nota, baseada em avaliação dos alunos no Saresp e no fluxo escolar (tempo que o estudante leva para cumprir um ciclo). A meta ideal para alunos da 1ª a 4ª série do ensino fundamental é atingir 7; para estudantes de 5ª a 8ª séries, a meta é 6; e para os do ensino médio, a meta é 5.

Saresp 2009: Alunos do ensino médio vão mal em matemática e professores ficam de "recuperação"

O governo só esqueceu de assumir sua parcela de resposnabilidade, assim fica fácil, o governo mostra para a sociedade que faz tudo e que a falha e na escola, tudo mentira, quem esta em sala e na escola sabe da realidade. Pena que a sociedade acredita neste governo.
Fonte: 26/02/2010 - 17h18 - Ana Okada - UOL educação - Em São Paulo
Mais da metade (58,3%) dos estudantes da terceira série do ensino médio da rede estadual de São Paulo têm desempenho em matemática considerado "insuficiente", segundo dados do Saresp (Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo), divulgados nesta sexta-feira (26), pela Secretaria de Estado da Educação.
A avaliação mediu os níveis de conhecimento em português e matemática de estudantes de 4ª e 8ª séries do ensino fundamental e da 3ª série do ensino médio.
Piora matemática no ensino médio
A porcentagem de alunos com nível insuficiente em matemática no ensino médio (58,3%) aumentou em quatro pontos percentuais com relação à do ano passado, que foi de 54,3%. Alunos com conhecimento considerado "suficiente" representam 41,2% do total. Somente 0,5% dos estudantes estão no nível "avançado".
O desempenho médio de matemática na terceira série do ensino médio foi 269,4, numa escala que vai de 0 a 500. Em 2008, a média foi 4,4 pontos maior: 273,8.
Segundo o secretário da Educação, Paulo Renato Souza, o número deste ano é semelhante ao de 2007 e um dos fatores que contribuiu para o mau resultado é a formação e o nível de conhecimento dos docentes. "[A nota ruim dos alunos no Saresp] é um problema que temos que encarar e que é compatível com os resultados das provas de professores temporários e para promoção, em que, na parte objetiva, o desempenho em matemática foi menor", diz.
"Recuperação"
O baixo desempenho em matemática no ensino médio, segundo o secretário, se deve ao nível de complexidade da disciplina, que é maior nos últimos anos do ensino médio; à idade dos alunos, que são, na maior parte adolescentes; e à formação dos docentes. "Isso não significa que estamos culpando os professores. Eles são vítimas da formação para docentes do Brasil, que tem muita teoria e ideologia e pouca prática", afirma.
Para complementar a formação dos cerca de 35 mil docentes da disciplina, a secretaria abrirá curso de matemática com duração de 240 horas, que será dado tanto para professores, quanto para coordenadores pedagógicos.
As aulas serão elaboradas por professores da secretaria e de universidades. Elas serão ministradas no contraturno, por meio de teleaulas e atividades pela internet. As inscrições para a formação começam em 17 de março.
Os temas abordados se basearão tanto no desempenho dos estudantes no Saresp quanto nos conteúdos em que os professores apresentaram maior dificuldade nas provas de temporários e de promoção.
Português
Em português, os estudantes das três séries tiveram ligeira melhora no desempenho em relação ao ano anterior: o nível de aprendizado considerado "suficiente" teve aumento na proporção de estudantes tanto no ensino fundamental (de 66,8% para 68,8% no ciclo I, e de 72% para 75,1% no II), quanto no médio (de 66,2% para 69,8%).
Notas
A 4ª série foi a que teve maior aumento nas médias de português e matemática. Em português, a nota de 2009 foi de 190,4, contra 180 do ano anterior. Em matemática, a média foi 201,3, contra 190,5, em 2008.
Neste ano, a 8ª série ficou com médias 236,3 em português e 251,5 em matemática. A 3ª série do ensino médio, por sua vez, teve médias 274,5 e 269,4 em português e matemática, respectivamente.
O que é o Saresp?
Os exames do Saresp foram aplicados em 17, 18 e 19 de novembro de 2009, e cobraram as disciplinas de português, matemática, história e geografia dos alunos da 2ª, 4ª, 6ª e 8ª séries do ensino fundamental e da 3ª série do ensino médio de escolas que aderiram à prova. Cerca de dois milhões de estudantes fizeram a prova.
Nesta sexta, foram divulgados os resultados em português e matemática. As médias de história e geografia só serão publicadas posteriormente.

DIA 5, ASSEMBLEIA, COM PARALISAÇÃO.

Fonte: UDEMO
Colega,
Você sabe muito bem que:
1. Durante os quatro anos do governo Serra, tivemos apenas 5% de reajuste, o que elevou as nossas perdas salariais em 32,5 %. Os gastos com propaganda, no entanto, cresceram em 75%. Há propaganda do Governador em todos os estados do Brasil;
2. Os aposentados foram sistematicamente discriminados e excluídos de todos os benefícios, gratificações e bônus;
3. As alterações na legislação provocaram distorções na nossa carreira, com consequentes achatamentos salariais;
4. O Governador não reconhece a nossa aposentadoria especial, garantida por Lei e por decisão do Supremo Tribunal Federal, e a nossa data-base, criada por lei no governo do próprio PSDB, partido ao qual ele pertence;
5. O Governador fez aprovar uma lei que, sob o pretexto de premiar os melhores, por merecimento, excluiu os aposentados e restringiu os reajustes, "adequando-os às condições do Tesouro do Estado";
6. A Secretaria da Educação implanta projetos que desorganizam e desestruturam ainda mais a rede, como o recente processo de atribuição de aulas e classes (o pior dos últimos anos) e o processo seletivo simplificado para a contratação de docentes. Este último começou como eliminatório, passou a classificatório e terminou como eliminatório e classificatório, ao mesmo tempo. Além da escola, todos os envolvidos foram prejudicados, principalmente os professores coordenadores e os vice-diretores que tiveram de fazer a prova na condição de professores, embora afastados, obrigatoriamente, da sala de aula. Professores habilitados, com 10 anos de casa, foram substituídos por alunos iniciantes!
Você sabe, também, que:
O Governador e o Secretário da Educação, com medo da greve do magistério anunciaram a intenção (a intenção) de conceder um benefício à categoria: a incorporação da GAM - Gratificação por Atividade de Magistério. Para os aposentados que não recebem a GAM (casos raríssimos no Estado), isso pode representar algum aumento. Para a categoria, como um todo, essa medida representará um reajuste entre zero (início de carreira) e 6% (fim de carreira, com 6 adicionais). Portanto, ridículo.
O que você talvez não saiba é que:
1. Não existe a menor possibilidade de diálogo com esse governo. Os pedidos de audiência não são sequer considerados; os ofícios encaminhados nem são respondidos.
2. NOSSA ÚNICA SAÍDA É A GREVE!
3.A Greve Geral é a única linguagem que o Governador e o Secretário entendem, principalmente, porque o Governador está muito preocupado com sua campanha à Presidência da República. Aliás, parece ser essa a sua única preocupação, no momento.
4. Os aposentados já representam uma enorme parcela dos eleitores no Estado de São Paulo.Por isso, compareça à Assembléia Geral do Magistério, dia 5, às 14:00, na Praça da República. Incentive seus colegas, os professores e os funcionários da sua escola, a fazerem o mesmo.É a nossa última chance: é agora, ou nunca!
GREVE !!
Obs.: esse texto foi enviado para todas as escolas, e associados, do Estado de São Paulo.

Regimento Escolar: Punições e Competência do Diretor de Escola

Fonte: UDEMO
Por decisão da Secretaria da Educação, os Regimentos Escolares deverão ser alterados (o que já deveria ter ocorrido em 2009) para incluir as novas orientações da FDE. Essas orientações foram publicadas nos cadernos "Normas Gerais de Conduta Escolar" e "Manual de Proteção Escolar e Promoção da Cidadania".
É preciso que se esclareça, desde já, que se trata, aqui, de normas legais, ou seja, de matéria com força de lei, ao contrário do que muita gente vem afirmando.
Aqueles textos, no geral, não criaram muita polêmica, com exceção do item "punições de alunos". No documento da FDE, cujo conteúdo incluímos no Modelo de Regimento Escolar da Udemo, afirma-se que
Artigo 26 - O não cumprimento dos deveres e a incidência em faltas disciplinares poderão acarretar ao aluno as seguintes medidas disciplinares:I - Advertência verbal;II- Retirada do aluno de sala de aula ou atividade em curso e encaminhamento à diretoria para orientação;III- Comunicação escrita dirigida aos pais ou responsáveis;IV- Suspensão temporária de participação em visitas ou demais programas extracurriculares;V- Suspensão por até 5 dias letivos;VI- Suspensão pelo período de 6 a 10 dias letivos;VII-Transferência compulsória para outro estabelecimento.
§ 1º. As medidas disciplinares deverão ser aplicadas ao aluno em função da gravidade da falta, idade do aluno, grau de maturidade e histórico disciplinar, comunicando-se aos pais ou responsáveis.§ 2º. As medidas previstas nos itens I e II serão aplicadas pelo professor ou diretor;§ 3º. As medidas previstas nos itens III, IV e V serão aplicadas pelo diretor;§ 4º. As medidas previstas nos itens VI e VII serão aplicadas pelo Conselho de Escola.
Nesse ponto, há várias novidades:
1. A advertência verbal (e não repreensão) e sua possibilidade de aplicação pelo próprio professor (além do diretor);
2. A retirada do aluno da sala de aula, ou de atividade em curso, como competência do professor e do diretor (sempre foi assim, só que agora está explicitado na norma);
3. A comunicação escrita dirigida aos pais ou responsáveis, como responsabilidade do diretor, embora muitos professores julguem ser essa uma competência deles;
4. A suspensão temporária, pelo diretor, da participação do aluno em visitas ou demais programas extracurriculares, independentemente da suspensão das aulas. Antes, como regra geral, uma coisa era vinculada à outra;
5. Suspensão, pelo diretor, por até 5 dias letivos ( e não dias corridos);
6. Suspensão, pelo Conselho de Escola, pelo período de 6 a 10 dias letivos (e não corridos). Aqui, além do aumento da pena (até 10 dias letivos), a novidade é a aplicação da punição feita diretamente pelo Conselho de Escola.
Os itens 5 e 6 estão gerando algumas dúvidas e polêmicas na rede.
De acordo com a orientação anterior, prevista nas Normas Regimentais Básicas da Secretaria da Educação, tinha-se que
Art. 26 - Nos casos graves de descumprimento de normas será ouvido o conselho de escola para aplicação de penalidade, ou para encaminhamento às autoridades competentes.
Esse artigo sempre causou polêmica, por ter um conteúdo subjetivo: o que são "casos graves de descumprimento de normas"?
O bom senso, o hábito ou o temor acabaram indicando que falta grave era aquela que podia acarretar suspensão ou transferência compulsória ao seu autor. Daí porque, para suspender o aluno, mesmo que por apenas um dia, criou-se o mito de que o conselho de escola deveria ser ouvido, obrigatoriamente.
Mais um detalhe: o conselho decidia sobre a punição, mas quem a aplicava era o diretor.Agora, com a nova orientação da FDE, se a punição a ser aplicada ao aluno for a de suspensão, por até 5 dias letivos, não há necessidade de levar o caso ao Conselho de Escola (mas também não é proibido fazê-lo). A punição é aplicada diretamente pelo diretor.
Se o caso for de suspensão, por prazo superior a 5 dias letivos (entre 6 e 10), o Conselho de Escola terá de se manifestar, obrigatoriamente. Deliberando pela punição, o Conselho a aplicará, diretamente, ou seja, não será o diretor a aplicar a pena, ouvido o Conselho (como antes), mas sim o próprio Conselho aplicando a pena. O que é bastante lógico e sensato: quem decidiu pela punição é que deve aplicá-la, e por ela se responsabilizar.
Muitos diretores e supervisores estão comemorando essas alterações; outros, estão temerosos; outros, ainda, rejeitam-nas, absolutamente.
O principal motivo alegado por aqueles que temem ou rejeitam essa nova orientação é que ela "dá excesso de poderes ao diretor, na aplicação das penas".
Os que assim pensam estão equivocados. Parece que não atentaram para alguns pontos importantes:
1. Em primeiro lugar, ao passar a competência da suspensão (por até 5 dias letivos) ao diretor de escola, a norma legal apenas pretendeu agilizar o procedimento e garantir a saúde do ambiente escolar. Em momento algum se retirou do aluno o direito à ampla defesa e ao contraditório. Em momento algum se afirma que o diretor aplicará a punição sem observar o devido processo legal. Trata-se apenas de um caso de celeridade na apuração dos fatos (e autoria) e aplicação da punição. Sempre, repetimos, garantindo-se ao acusado o direito de defesa. Por essas razões, a Udemo adicionou um parágrafo (o 5º) ao artigo 26 do seu Modelo de Regimento Escolar, com a seguinte redação:
§ 5º. Quaisquer que sejam as medidas disciplinares a que estiver sujeito o aluno, a ele será sempre garantido o amplo direito de defesa e o contraditório.
2. Em segundo lugar, se o diretor julgar conveniente, pela complexidade do caso, por exemplo, ele poderá convocar o Conselho e solicitar sua apreciação, mesmo naqueles casos em que a norma dispensa a manifestação desse colegiado.
Em resumo, as normas elaboradas pela FDE e implantadas pela Secretaria da Educação vieram em boa hora, e são um excelente instrumento de garantia da paz e da disciplina, nas comunidades escolar e local.
São uma promessa de equilíbrio e respeito no ambiente escolar.
Por isso, não podem deixar de ser implementadas, sob o pretexto do medo, da insegurança ou de convicções pessoais tendentes a prevalecer sobre a norma legal.

terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

79 mil crianças de 6 anos são reprovadas

O píor que tem muitos professores que acham que somente com a retenção teremos a garantia da qualidade na educação, o que é um grande engodo. Sinceramente: É UM ABSURDO A RETENÇÃO DE UMA CRIANÇA DE SEIS ANOS DE IDADE. Será que os professores estão preparados para potencializar a aprendizagem nessa faixa etária? Será que o governo oferece condições para essa intervenção?
Fonte: Folha de São Paulo - ANTÔNIO GOIS DA SUCURSAL DO RIO - FÁBIO TAKAHASHIDA REPORTAGEM LOCAL - 23/02/2010
Crianças de seis anos têm sido reprovadas no país, depois que essa faixa etária passou a integrar o ensino fundamental.Em 2008, 79,3 mil alunos do novo primeiro ano da educação fundamental não passaram de ano, conforme dados inéditos do MEC, obtidos pela Folha.
O número representa 3,5% das matrículas dessa série.Até 2005, o antigo primário começava aos sete anos. Uma lei daquele ano antecipou o início para os seis anos, para garantir mais anos de estudo para alunos pobres, que não tinham acesso à pré-escola. A transição terminou agora em 2010.O Ministério da Educação quer vetar a reprovação de crianças de seis anos, pois entende que o novo primeiro ano é apenas um início de alfabetização. O temor, diz o MEC, é prejudicar uma criança tão jovem por toda a vida escolar (pesquisas mostram que reprovação pode acarretar notas baixas e abandono).As prefeituras, que têm autonomia, apontam diferentes explicações para os índices. Em Tremedal (BA), por exemplo, a alegação para a reprovação de 50,3% foi o fato de parte das crianças chegarem ao fundamental sem nunca terem passado por creche ou pré-escola.
"Percebemos despreparo dos professores para trabalhar essa série inicial e, por isso, investiremos em capacitação", afirma Débora Ferraz, secretária interina da Educação da cidade.Outras explicações para os indicadores foram excesso de faltas de alunos e possível erro ao preencher o formulário.
"Alguns gestores não entenderam que a alfabetização não precisa estar completa no primeiro ano. É difícil num país continental que todos compreendam da mesma maneira", disse o presidente da Undime (que representa os secretários municipais da Educação), Carlos Eduardo Sanches.
Situação "grave"
Para evitar que o problema se agrave, o MEC e o Conselho Nacional de Educação divulgarão novas diretrizes para o ensino fundamental, reforçando a indicação para que não haja reprovação aos seis anos.
"Antecipar o fracasso escolar é grave", diz a secretária de Educação Básica do ministério, Maria Pilar Lacerda. O conselho, órgão normativo e consultivo do MEC, recebeu informações de que algumas redes transferiram a antiga primeira série, destinada a alunos de sete anos, para o novo primeiro ano."Talvez seja falta de preparo dos gestores, mas é um crime colocar crianças de seis anos sentadas enfileiradas, com matérias", diz o presidente da Câmara de Educação Básica do conselho, Cesar Callegari.
Nas séries destinadas às crianças de sete e oito anos de idade, as taxas de reprovação em 2008 foram, respectivamente, de 12,6% e 13,5%. O país tem uma reprovação semelhante à de países africanos.O problema é mais grave na rede municipal, que concentra a maior parte das matrículas, onde a taxa de reprovação é mais de duas vezes maior do que na particular (dado de 2007, o mais recente detalhado por tipo de sistema).

domingo, 21 de fevereiro de 2010

Governo importa método cubano de alfabetização

Excelente forma de mascaramento de dados, depois reclamam que as pessoas passam 4, 5, 6 anos na escola e ainda são considerados analfabetos, pq não conseguem produzir um bilhete de quatro linhas. Ano de eleição, vale tudo e quem se lasca é o povo.
Fonte: 21/02/2010 - 08h52 - ANGELA PINHO da Folha de S.Paulo, em Brasília
Após anos de resultados tímidos no combate ao analfabetismo, o governo Lula resolveu importar de Cuba uma tentativa de atacar o problema. Há dois meses, o governo federal utiliza um método importado da ilha caribenha para ensinar pescadores a ler e escrever.
O programa --chamado Sim, eu posso, ou Yo, sí puedo, no original-- promete alfabetizar uma pessoa após 65 aulas em vídeo, um tempo recorde para cursos do tipo, que costumam durar de seis a oito meses.
Para implantar o método, técnicos cubanos foram enviados aos cinco Estados onde o projeto está sendo implementado pelo Ministério da Pesca e Aquicultura.
O governo de Raúl Castro cedeu os filmes e enviou os consultores. O Brasil paga as despesas deles no país.
Para Maria Luiza Gonçalves Ramos, que coordena o programa, a principal vantagem do Sim, eu posso é que ele se adequa ao tempo dos pescadores: como eles passam longos períodos no mar ou no rio, tendem a abandonar cursos de alfabetização mais extensos.
Já o Sim, eu posso pode ser encaixado no período de defeso, em que a pesca é proibida e que dura em média três meses. Depois, são feitos "círculos de cultura", com objetivo de consolidar o aprendizado.
Trazido ao Brasil em 2005, em um projeto-piloto do Ministério da Educação no Piauí que acabou não tendo seguimento, o Sim, eu posso também é utilizado pelo MST (Movimento dos Trabalhadores Sem Terra) e será aplicado neste ano em Fortaleza e João Pessoa.
Vantagens
Para a coordenadora de educação do movimento, Maria Cristina Vargas, uma das principais vantagens do método é que ele possibilita que lugares com pouca estrutura, ou com educadores menos qualificados, tenham acesso às mesmas condições de locais mais favorecidos, uma vez que a aula acontece pelo vídeo.
Por outro lado, críticos apontam que o método não vai muito além da decodificação do alfabeto. Antonio Ferreira Sobrinho, professor da UFPI (Universidade Federal do Piauí) que acompanhou o projeto-piloto no Piauí, avalia que o método tira o aluno do estágio mais primário do analfabetismo, mas, diferentemente de outros programas, não enfatiza leitura e interpretação de textos. Esse, segundo ele, foi um dos motivos para o projeto não continuar no Estado --além do custo de aparelhos de TV e DVD.
Timothy Ireland, especialista em educação da Unesco (ligada à ONU) e à frente do departamento de Educação de Jovens e Adultos do MEC na época, também diz que não adianta os alunos aprenderem rápido com o Sim, eu posso se não continuarem estudando depois -com o tempo, esquecem o que aprenderam.
De acordo com ele, a avaliação da aplicação do método no Piauí indicou que a eficácia da iniciativa estava mais ligada ao fato de os alfabetizadores terem tido treinamento prévio e acompanhamento ao longo do programa do que ao método em si. Cerca de 80% dos que participaram dos cursos foram considerados alfabetizados.
Embora venha ganhando espaço no país nos últimos anos, o Sim, eu posso é ainda minoritário entre os métodos de alfabetização usados no Brasil e tem uma abrangência pequena.

sábado, 20 de fevereiro de 2010

Resolução SE 24, Deliberação CEE 95 e Indicação CEE 96 - certificação de alunos de Ensino Médio através do ENCCEJA/ENEM-2009

Fonte: 102 – São Paulo, 120 (33) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I sábado, 20 de fevereiro de 2010
Resolução SE 24, de 19-2-2010
Homologando, com fundamento no artigo 9º da Lei 10.403, de 06 de julho de 1971, a Deliberação CEE 95/2010, que Estabelece normas para certificação de alunos de Ensino Médio através do ENCCEJA/ENEM-2009.
Deliberação CEE 95/2010
Estabelece normas para certificação de alunos de Ensino Médio através do ENCCEJA/ENEM-2009.
O Conselho Estadual de Educação, no uso de suas atribuições e com fundamento nos artigos 10 e 38 da Lei 9394/1996,
DELIBERA:
Art. 1º Os alunos que realizaram o Exame Nacional do Ensino Médio/2009, no Estado de São Paulo, e que preencham os requisitos abaixo enunciados, são considerados concluintes do Ensino Médio e, portanto, aptos à matrícula no Ensino Superior:
I - ter 18 (dezoito) anos completos até a data de realização da primeira prova do ENEM;
II - ter atingido o mínimo de 400 pontos em cada uma das áreas de conhecimento do ENEM;
III - ter atingido o mínimo de 500 pontos na redação.
Art. 2º As Instituições de Ensino Superior poderão considerar, para fins de matrícula, o “boletim eletrônico de notas individuais” do aluno, fornecido pelo MEC/INEP, como comprovante do atendimento dos requisitos exigidos nos incisos II e III do artigo anterior.
§ 1º - A documentação indicada no Caput será substituída pelo Certificado de Conclusão expedido pelo órgão próprio da Secretaria de Estado da Educação.
§ 2º - A documentação referida no parágrafo anterior será expedida após o envio regular dos dados pelo Ministério da Educação e estará disponível aos interessados no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação da presente Deliberação.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua homologação e publicação, revogadas as disposições em contrário.
PROTOCOLO SEE N.º: 478/0001/2010
INTERESSADA: Secretaria de Estado da Educação
ASSUNTO: Normas para certificação de alunos do Ensino Médio, Através do ENCCEJA/ENEM-2009
RELATOR: Conselheiro Arthur Fonseca Filho
INDICAÇÃO CEE N.º 96/2010 Aprovada em 19-02-2010
1. RELATÓRIO
1.1. O Senhor Secretário de Estado da Educação encaminha Ofício datado de 19/02/2010, cuja essência a seguir se transcreve:
“Como é de seu conhecimento, a Secretaria de Estado da Educação de São Paulo aderiu ao ENCCEJA em 2008. com o apoio deste Conselho remodelou sua oferta de cursos para jovens e adultos no Estado de São Paulo, adequando-a aos pressupostos teóricos e metodológicos. Desde sua criação, o MEC por meio do INEP, realizava o exame e mandava a base de dados dos alunos (nome, dados pessoais e notas) para que as Secretarias Estaduais emitissem os certificados correspondentes.
Em meados do ano passado, o MEC aboliu o ENCCEJA original e descaracterizou o ENEM, passando a considerar o ENEM como equivalente ao ENCCEJA para efeito de certificação de nível médio de ensino.
‘Diante do expressivo número de jovens paulistas que realizaram o exame com inscrições diretas junto ao INEP/MEC, a Secretaria do Estado de São Paulo está solicitando ao MEC, desde o dia 6 de Janeiro último, a base de dados para poder emitir os certificados dos interessados. Apenas na 6ª feira passada (dia 12/2) foi publicada portaria do MEC no D.O.U. - depois de muitas reclamações de todos os estados - informando que os alunos interessados deveriam entrar diretamente no site do INEP/MEC para solicitar os certificados.
‘Não obstante as explicações diretas do Senhor Ministro da Educação a este Secretário, no dia de ontem, resta nossa responsabilidade com o destino de milhares de jovens paulistas que dependem desta certificação para consolidação de seus projetos de vida.
‘Diante desses fatos, recorro a Vossa Senhoria com o objetivo de solicitar seu apoio e do egrégio Conselho para a implementação de medidas emergenciais que possam efetivar uma ação positiva do Governo do Estado de São Paulo a favor dos que realizaram o ENEM, em 2009, buscando também a certificação do ensino médio.
‘A título de sugestão, indago se o Conselho poderia autorizar imediatamente a matricula dos jovens paulistas nas instituições de ensino superior. Isto seria feito mediante cópia do boletim eletrônico de notas individuais, com resultados superiores a 400 pontos nas quatro áreas avaliadas, 500 na redação e comprovante de idade mínima de 18 anos. A Secretaria comprometer-se-ia a emitir os certificados definitivos em 60 dias após o recebimento do banco de resultados”.
1.2. O tema relativo à certificação para o Ensino Médio, decorrente da utilização do resultado do ENEM, como substituto do “Exame Nacional de Certificação de Competências de Jovens e Adultos” (ENCCEJA), foi abruptamente divulgado pelo Ministério da Educação através do site do INEP. Através da Portaria Normativa nº 4, de 11/02/2010 (publicada no DO de 12/02/2010), o Ministério da Educação retoma o assunto e define em seu Art. 2º os seguintes requisitos para obtenção do certificado:
“I - ter 18 (dezoito) anos completos até a data de realização da primeira prova do ENEM;
II - ter atingido o mínimo de 400 pontos em cada uma das áreas de conhecimento do ENEM;
III - ter atingido o mínimo de 500 pontos na redação”.
1.3. Evidentemente o assunto merece, no mérito, discussão mais apurada, não só quanto aos critérios para definição de desempenho mínimo, mas também, quanto à idade mínima considerada para estes fins. Apenas as razões de interesse dos alunos envolvidos na questão, podem justificar uma solução excepcional e emergencial especialmente por conta do atraso no processo de matrículas no Ensino Superior.
2. CONCLUSÃO
Assim, e no uso das competências definidas nos Art.s 10 e 38 da Lei Federal 9394/1996, propõe-se a aprovação do anexo Projeto de Deliberação

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

Sem carteira, alunos sentam no chão em escola da zona sul de SP

Fonte: 19/02/2010 - 08h37 - VINÍCIUS DOMINICHELLI - do Agora
Parte dos alunos da Escola Estadual Presidente Café Filho, no Campo Limpo (zona sul de São Paulo), voltaram quinta-feira (18) às aulas em um prédio novo, mas sem itens básicos para estudar. No primeiro dia de aula, eles tiveram de sentar no chão --em cima de pedaços de papelões--, pois ainda não havia carteiras.
Além desse problema, a escola reduziu o tempo do aluno na escola. Ontem, foram apenas duas horas de aula para cada turma. Isso aconteceu não apenas para os alunos do prédio novo, mas para todos os estudantes da unidade escolar.
Os alunos reclamaram que a nova construção estava com resto de material de construção e goteiras. Os professores sofreram com a falta de armários.
Uma das professoras, que pediu anonimato, disse que já tentou tomar providências. "Liguei para o Conselho Tutelar, mas disseram que aceitam esse tipo de denúncia só pessoalmente. Um aluno não pode ser tratado como lixo e ser colocado no chão."
Em obras
Dentro do novo prédio, os barulhos da obra, que ainda não foi concluída pelo Estado, continuavam mesmo com as aulas em andamento. Nos corredores havia muito pó e a sujeira.
Um pai de aluno, de 52 anos, disse que pretende tirar seu filho da escola o mais rápido possível. "Onde já se viu começar aula sem carteira para as crianças sentarem?", afirmou o homem, que também pediu que seu nome não fosse divulgado.
Do lado de fora do colégio, uma placa do governo do Estado informa que foram gastos mais de R$ 4 milhões com o prédio novo e outros R$ 3 milhões com reformas.
Outro lado
A Secretaria de Estado da Educação afirma que as cadeiras, mesas e armários serão entregues às 6h de hoje na escola estadual Presidente Café Filho. Questionada, a pasta disse que o atraso da entrega foi por causa das chuvas que atingem São Paulo.
A secretaria da gestão José Serra (PSDB) disse ainda que as duas horas de aula dadas ontem foram apenas para os alunos interagirem, já que muitos não se conheciam ainda. Segundo a pasta, a grade horária será normal a partir de segunda-feira.

Secretaria de Educação recebe 261 mil inscrições para concurso

Fonte: http://www.educacao.sp.gov.br/ - Sexta - feira, 19 de fevereiro de 2010 14h30
A Secretaria de Estado da Educação recebeu 261.382 inscrições para o concurso destinado aos 10 mil cargos para professores do Ensino Fundamental e Médio (PEB II) e Educação Especial da rede pública estadual. Os salários variam entre R$ 549,00 (para carga horária de 12 horas semanais) a R$ 1.834,85 (para 40 horas semanais). No total, foram 285.153 pré-inscrições, mas só 75,8% realizaram o pagamento da taxa de inscrição e estão aptos a participar do exame. A prova será realizada no dia 28 março.
"Esse concurso vai possibilitar que tenhamos mais 10 mil professores efetivos na rede, que serão capacitados pela Escola de Formação de Professores. Isso significa que teremos também docentes mais bem preparados e uma melhor qualidade de ensino para nossos alunos”, disse o secretário de Estado da Educação Paulo Renato Souza.
As inscrições foram encerradas no último dia 11. A partir do dia 22 de fevereiro, os candidatos poderão conferir no site da Fundação Carlos Chagas, responsável pelo exame, se a inscrição foi efetivada. Caso contrário, deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, telefone (0XX11) 3723-4388.
As vagas disponíveis são para docentes nas disciplinas de arte, biologia, ciências físicas e biológicas, educação física, filosofia, física, geografia, história, inglês, língua portuguesa, matemática, química, sociologia e educação especial - deficiências auditiva, física, mental e visual. O candidato ainda deverá comprovar conclusão de curso superior - licenciatura de graduação plena, com habilitação específica na área pretendida, ou formação superior na área correspondente e complementação nos termos da legislação.
Habilidades e competências exigidas
A bibliografia básica para o concurso e a indicação dos perfis de habilidade e competências requeridos para o cargo foram publicadas no Diário Oficial do Estado do dia 28 de janeiro de 2010 e estão disponíveis no site da Secretaria da Educação.
A publicação determina perfil, documentos exigidos e bibliografia geral e específicos para cada uma das disciplinas: língua portuguesa, arte, educação física, inglês, matemática, ciências, física, química, biologia, história, geografia, filosofia e sociologia. Aos docentes da educação básica II são solicitados conhecimentos como cultura geral e profissional; dimensões culturais, sociais, políticas e econômicas da educação; conhecimento pedagógico; conhecimento sobre crianças, jovens e adultos, entre outros, além daqueles especificamente referidos à sua habilitação. Para Educação Especial, espera-se que o professor conheça as particularidades de cada tipo de deficiência, para que possa dar atendimento personalizado aos alunos.
O conteúdo, padronizado pela Secretaria, é o mesmo a ser utilizado nos três tipos de exames: processo seletivo de professores temporários, Sistema de Promoção (Programa Valorização Pelo Mérito) e concursos públicos para provimento de cargos. A bibliografia padronizada poderá sofrer alteração caso algum dos exemplares listados seja esgotado. Nesse caso, a Secretaria poderá adotar novos títulos que contenham o mesmo conteúdo.

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

Dispõe sobre o exercício de docentes em Oficinas Pedagógicas e em posto de trabalho de Professor Coordenador, e dá providências correlatas

Fonte: Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 120 (31) – 13 terça-feira, 18 de fevereiro de 2010
Resolução SE 21, de 17-2-2010
Dispõe sobre o exercício de docentes em Oficinas Pedagógicas e em posto de trabalho de Professor Coordenador, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou o Dirigente do Departamento de Recursos Humanos e considerando a necessidade de estabelecer diretrizes para o cumprimento do disposto na Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009,
Resolve:
Artigo 1º - Os docentes temporários que não obtiveram os índices mínimos de aprovação fixados no processo de avaliação previsto no artigo 2º da Resolução SE 91, de 8 de dezembro de 2009, não poderão ser designados para exercício nas Oficinas Pedagógicas das Diretorias de Ensino ou no posto de trabalho de Professor Coordenador.
Artigo 2º - para os docentes abrangidos pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010, de 1º de junho de 2007, o aproveitamento de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) na prova objetiva do concurso público de provas e títulos a ser realizado pela Secretaria de Estado da Educação em 2010 ou na prova de promoção de que trata a Lei Complementar 1.097, de 27-10-2009, poderá ser considerado como de participação e aprovação na prova do processo seletivo de que trata o artigo 1º desta resolução.
Artigo 3º - Os docentes que se encontram designados nas Oficinas Pedagógicas das Diretorias de Ensino ou no posto de trabalho de Professor Coordenador e que não alcançarem os índices de pontuação fixados no artigo 2º da Resolução SE 91/2009, poderão permanecer designados até a divulgação dos resultados dos eventos citados no artigo anterior.
Parágrafo único - Imediatamente após a divulgação dos resultados, deverão ser cessadas as designações dos docentes que não lograram aprovação em qualquer uma das provas mencionadas nesta resolução.
Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Estabelece cronograma e diretrizes para cadastramento e dá providências correlatas

Fonte: terça-feira, 18 de fevereiro de 2010 Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 120 (31) – 13
Portaria DRHU - 12, de 17-2-2010
Estabelece cronograma e diretrizes para cadastramento e dá providências correlatas
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, tendo em vista a necessidade de estabelecer diretrizes, datas e prazos para o desenvolvimento do processo de atribuição de classes e aulas de 2010, em todas as suas etapas, dando continuidade ao cronograma estabelecido na Portaria DRHU 06/2010, Portaria DRHU 9/2010 e na Portaria 10/10, expede a presente Portaria.
Artigo 1º - Encerrada a atribuição do processo inicial, em suas três etapas (preliminar, intermediária e complementar), haverá cadastramento de docentes e candidatos à contratação, em nível de Diretoria de Ensino, no período de 18 a 22-02-2010.
§ 1º - a classificação dos cadastrados obedecerá aos mesmos critérios e disposições estabelecidos para a classificação dos inscritos no processo inicial e observará o seguinte cronograma:
I - dia 23-02-2010 - divulgação da classificação do cadastramento;
II - dias 24 e 25-02-2010 -prazo para interposição de recursos;
III - dias 25 e 26-02-2010 - prazo para digitação dos recursos
IV - dia 1-03-2010 - divulgação da classificação, após as decisões dos recursos.
§ 2º - o Dirigente Regional de Ensino, com base nas necessidades peculiares das escolas de sua jurisdição, estabelecerá a data em que deverá ocorrer a primeira atribuição geral, póscadastramento, que não poderá ultrapassar o dia 5-03-2010.
Artigo 2º - Encerrado o período oficial de cadastramento e após as devidas digitações, o Departamento de Recursos Humanos fará publicar em D.O. A classificação dos ocupantes de função-atividade/candidatos à contratação devidamente cadastrados, por Diretoria de Ensino e em listagens discriminadas de acordo com as respectivas habilitações/qualificações docentes.
Parágrafo único - a Diretoria de Ensino, no caso de reabertura de período de cadastramento durante o ano, deverá publicar em D.O. A classificação dos novos cadastrados, de acordo com o disposto no § 6º do artigo 18 da Resolução SE 98/2009.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2010

MEC abre inscrições para certificação de ensino médio pelo Enem 2009

Fonte: 17/02/2010 - 16h33 - Da Redação - UOL educação - * - Em São Paulo
Aqueles que fizeram o Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) 2009 com o objetivo de obter a certificação de conclusão do ensino médio já podem solicitar o documento pela internet, até 31 de março.
É preciso ter o número de inscrição e senha, e preencher o formulário eletrônico. Os interessados em declaração de proficiência em uma ou mais das matérias avaliadas pelo Enem devem preencher o mesmo formulário.Para ter direito ao certificado de conclusão, o estudante deve ter 18 anos ou mais na data da realização do Enem 2009, além de ter atingido o mínimo de 400 pontos em cada uma das áreas de conhecimento do exame e o mínimo de 500 pontos na redação. Para a área de linguagens, códigos e suas tecnologias, o interessado deverá obter o mínimo de 400 pontos na prova objetiva e, adicionalmente, o mínimo de 500 pontos na prova de redação.
A emissão dos certificados será feita pelas secretarias estaduais e municipais de Educação, e cada uma delas definirá os procedimentos que julgar convenientes para a certificação de conclusão do ensino médio, com base nas notas do Enem 2009. Os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia também poderão, alternativamente, emitir os certificados de conclusão - desde que façam uma avaliação adicional de língua estrangeira - ou expedir declaração de proficiência de acordo com o desempenho do interessado.
O Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira) disponibilizará, aos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia e às secretarias estaduais e municipais de Educação, as notas e os dados cadastrais dos interessados no site http://sistemasenem.inep.gov.br/EnemSolicitacao/.
Veja outras informações no site do Inep.
*Com informações do Inep.

terça-feira, 16 de fevereiro de 2010

Sistema de Promoção SEE : Recursos

Fonte: sábado, 13 de fevereiro de 2010 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 120 (30) – 101
EDUCAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
PROCESSO DE PROMOÇÃO DO QUADRO DO MAGISTÉRIO
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, nos termos do Decreto nº 55.127, de 21/12/2009, disciplinadora do processo em questão e à vista do que lhe representou a Fundação CESGRANRIO, após análise pela Banca Examinadora dos recursos apresentados pelos candidatos, torna público o que segue:
1- As questões anuladas serão consideradas corretas para todos os candidatos do respectivo campo de atuação/disciplina.
2- Para as demais questões fica mantido o constante nos Gabaritos publicados no DOE de 02, 03 e 04/02/2010.
3- Os demais recursos apresentados pelos candidatos ficam indeferidos por terem sido considerados improcedentes.
Questões anuladas
Arte – 26
Ed. Especial – 60 (Físico) DOE 04/02/10
Ed. Física – 49 e 55
Espanhol – 28
Física – 32 e 38
História – 42
Troca de gabarito
Arte
23 de A para B
35 de D para E
Física
26 de D para A
53 de C para B

sábado, 13 de fevereiro de 2010

Juiz multa pais de aluna que usou celular em sala de aula

Excelente postura, pena que existam poucos juízes como esse de Fernandópolis.
Fonte: 12/02/2010 - 14h00 - Agência Estado
Os pais de uma adolescente foram multados em cerca de R$ 1.000 por permitir que a filha entrasse com telefone celular em sala de aula. A multa foi aplicada pelo Juizado da Infância e da Juventude contra os pais de uma jovem de 16 anos, estudante da Escola Estadual Joaquim Antônio Pereira, de Fernandópolis, a 555 km de São Paulo.
Segundo o juiz da Vara da Infância e da Juventude de Fernandópolis, Evandro Pelarin, a multa é para punir os pais por não exercerem o pátrio poder e permitir, entre outras infrações da filha, que ela infringisse por duas vezes uma lei estadual que proíbe o uso do celular durante as aulas.
"A adolescente já vinha tendo comportamento inadequado; a escola enviou o caso para o Conselho Tutelar, que da primeira vez advertiu os pais, mas da segunda, confiscou o celular e nos pediu que aplicássemos a multa por não-cumprimento do pátrio poder, um crime previsto no artigo 258 do Estatuto da Criança e do Adolescente", disse o juiz.
Segundo Pelarin, os pais da estudante foram ouvidos e a mãe respondeu por escrito, que a filha não fazia, mas apenas recebia as ligações na sala de aula. A mãe, que não quis ser identificada, disse que a família não tem dinheiro para pagar a multa e que não consegue controlar a filha. O valor da multa, segundo Pelarin, corresponde a três salários mínimos de referência. Se a família não fizer o pagamento, poderá ter bens confiscados. Os pais devem receber a cobrança oficialmente na próxima semana.
A sentença de Pelarin está assinada com data da última quarta-feira. A decisão foi contestada pelo Ministério Público, que pediu a improcedência da representação alegando que o Conselho Tutelar falhou ao não buscar outras alternativas para solucionar o problema solicitando diretamente a punição dos pais.

BATALHA JUDICIAL CONTINUA! Secretário já sabia da decisão contra a liminar da APEOESP desde 11/02

Fax nº18 – 12/02/2010
A justiça tomou a decisão de cassar a liminar da APEOESP, que garantia aos professores categorias F e L a escolha de aulas antes dos chamados categoria O, no dia 11/02, mas tal decisão só veio ao conhecimento público no final da tarde de 12/02.
O próprio procedimento de cassação da liminar não obedeceu aos trâmites regimentais. Por isto, a batalha judicial continua. A APEOESP vai ingressar com recurso e com novo mandado de segurança.
A queda de braço do governo com a APEOESP é tão intensa que tiveram que recorrer ao esdrúxulo argumento de que a liminar precisava ser cassada em nome do início das aulas. Será que o governo acredita que tratando os professores desta maneira vai ocorrer de fato o início do ano letivo? Se pretendia nos derrotar, saiba o governo que ele é que já está derrotado, pois o dia 5 de março vem aí e vamos realizar uma grande assembleia para deflagrar um forte movimento grevista.
Na atribuição, continuamos lutando para que a LDB seja cumprida
Professores, cada um de vocês é parte integrante desta luta. Todo professor que se sentir prejudicado, caso candidatos não habilitados recebam aulas, havendo professores habilitados na classificação, deve requerer estas aulas, na sua respectiva disciplina. Para tanto, estamos respaldados no artigo 62 da LDB, que determina a formação mínima para que o professor possa ministrar aulas. Também encontramos respaldo na própria Resolução SE 98, de 2009, que regula a atribuição de aulas, em seus artigos 12 e 22 (vejam no box).
Caso a lei não seja cumprida, o professor poderá ingressar com ação individual, além do mandado de segurança coletivo com que ingressaremos já na quarta-feira.Professor, não desanime! A APEOESP está lutando. Individual ou coletivamente, vamos garantir o seu direito.
Artigo 62 da Lei de Diretrizes e Bases:
“A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade Normal.”
Resolução SE 98
Artigo 12 - Resolução S.E. 98: a atribuição de aulas de disciplinas do Ensino Fundamental e Médio, em nível de Unidade Escolar e de Diretoria de Ensino, tanto no processo inicial, quanto durante o ano, far-se-á aos inscritos devidamente habilitados, portadores de diploma de licenciatura plena na disciplina a ser atribuída, seja como habilitação específica ou como não específica desta licenciatura.
§ 1º - Esgotadas as possibilidades de atribuição a docentes e candidatos devidamente habilitados, as aulas remanescentes poderão ser atribuídas por qualificações docentes, observada a seguinte ordem de prioridade:
1 - aos portadores de diploma de licenciatura curta, apenas nas disciplinas decorrentes desta licenciatura e exclusivamente no Ensino Fundamental;
2 - a alunos de último ano de curso devidamente reconhecido de licenciatura plena, somente na disciplina específica desta licenciatura;
3 - a portadores de diploma de bacharel ou de tecnólogo de nível superior, desde que na área da disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso.
(...)Artigo 22: o docente, ao qual se tenham atribuído aulas para as quais não possua habilitação, perderá a qualquer tempo as referidas aulas, na existência de candidato portador de licenciatura plena correspondente, excetuado desta perda o portador de diploma de licenciatura curta, com aulas atribuídas de disciplina de sua formação, no ensino fundamental.”

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

Informe sobre a Certificação (Encceja/EM/ ENEM 2009) São Paulo, 12/02/2010

A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo tem envidado esforços contínuos junto ao INEP/MEC no sentido de obter as informações necessárias para proceder aos mecanismos administrativos para que o Centro de Exames Supletivos - CESU possa providenciar a certificação de nível de ensino médio aos milhares de alunos que realizaram a última edição do ENEM/ENCCEJA em São Paulo.
De acordo com a informação divulgada pela Assessoria do INEP/ MEC, e mesmo em atenção à legislação vigente, caberá às Secretarias Estaduais, Municipais e do DF a emissão do referido documento escolar.
O Centro de Exames Supletivos, órgão responsável pela aplicação dos exames nesta secretaria tem solicitado à Diretoria de Avaliação da Educação Básica- DAEB/ INEP o envio do Arquivo de dados dos participantes do Estado de São Paulo que obtiveram nota mínima sugerida pelo INEP, em cada área de conhecimento visando agilizar e facilitar a adequação aos sistemas operacionais da SEE/SP, para emissão dos certificados de conclusão de ensino e/ ou declaração de aprovação em áreas, aos interessados de todos os Municípios do Estado de São Paulo, de forma rápida e segura.
No entanto, até o momento não recebemos o arquivo de dados solicitado mesmo após inúmeras tentativas de contato por telefone e por e-mails enviados (dias 05 e 10 de fevereiro).
Tendo em vista a enorme pressão que esta Secretaria vem recebendo dos candidatos para a justa emissão dos certificados ao tempo da matrícula no ensino superior, informamos os senhores dirigentes das Diretorias de Ensino e aos interessados que tão logo o INEP/MEC disponibilize os dados solicitados o Centro de Exames Supletivos - CESU disponibilizará no site da SEE www.educacao.sp.gov.br orientações para atendimento dos pedidos de emissão de certificados e/ou atestados.
Valéria de Souza
CENP - SEESP

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

Orientação do secretário da Educação às D.E.s desrespeita poder judiciário

Fonte: Fax nº16 – 11/02/2010 - APEOESP
Chegou ao conhecimento da APEOESP que o secretário da Educação, Paulo Renato Souza, enviou orientação pessoal, por escrito, às diretorias regionais de ensino e demais órgãos da Secretaria determinando que ignorem a liminar conquistada pelo nosso Sindicato para a reorganização das listas de classificação dos professores no processo de atribuição de aulas.
Tal fato é muito grave. Na nota que enviou, o secretário afirma "ter esperança" de que o governo conseguirá reverter a decisão judicial na data de hoje, 11 de fevereiro e, com base nisto, afronta o poder judiciário mandando descumprir a liminar.
É importante lembrar que a liminar que obtivemos determina a reorganização das listas, remetendo os professores "categoria O" (onde se incluem os estudantes, portadores de licenciatura curta, tecnólogos e bacharéis) para a escolha de aulas apenas após os professores "categorias F e L". Assim, resguarda os direitos e prerrogativas dos professores habilitados em relação aos não- habilitados no processo de atribuição de aulas, conforme prevêem o artigo 62 da LDB e os artigos 12 e 22 da Resolução SE 98, que regulamenta a atribuição.
Nós, da APEOESP, prosseguimos exigindo o imediato cumprimento da decisão judicial e, em cada local de atribuição de aulas, estaremos atentos e atuantes para que nenhum professor habilitado seja desrespeitado em seus direitos.

Bônus da Educação vai ser pago em março

Fonte: 11/02/2010 - Amanda Mont'Alvão Veloso do Agora
O bônus da Educação será pago até o fim de março, segundo informou o secretário estadual da Educação, Paulo Renato Souza, em conversa pela internet organizada pelo governo do Estado.
O benefício é válido para todos os servidores da Educação --atualmente, 273.173 funcionários, segundo dados do DRHU (Departamento de Recursos Humanos).
Se as regras do bônus dos professores não forem alteradas neste ano, o valor do benefício será calculado com base no Idesp (Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo) de 2009.

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

APEOESP obtém liminar que pode assegurar ao professor habilitado que escolha aulas antes do não-habilitado

Mais uma conquista da APEOESP: em decisão divulgada nesta terça-feira 9, o juiz Luis Fernando Camargo de Barros Vidal, da 3ª Vara de Fazenda Pública, acolheu pedido liminar em ação civil pública impetrada pelo Sindicato a fim de garantir que os professores contratados nos termos da Lei 1093 sejam classificados para o concurso de atribuição de aulas após os contratados pela Lei 500 e também após os abrangidos pela Lei 1010/07.
Esta decisão deve assegurar que os professores habilitados tenham aulas atribuídas antes dos não-habilitados. É de suma importância que todas as subsedes divulguem esta decisão nos diversos postos de atribuição de aulas para que sejam assegurados os direitos dos professores habilitados.
Transcrevemos trecho da decisão do juiz: “acolho o pedido liminar a fim de determinar à requerida que, para os fins de concurso de atribuição de classe nos termos da Resolução SE nº 98/2009, proceda a classificação dos professores contratados nos termos da Lei nº 1093/2009 após e sucessivamente aos professores contratados nos termos da Lei nº 500/74 e depois da vigência da Lei nº 1010/2007

segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010

Projeto propõe inclusão de filmes nacionais no currículo

Fonte: 08/02/2010 - 17h19 - Agência Estado Projeto de lei do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), que está prestes a ser examinado na Comissão de Educação do Senado, propõe que os estudantes brasileiros das escolas públicas e privadas assistam no período de um mês a pelos menos duas horas de filmes nacionais. A medida, de caráter obrigatório, recebeu do mesmo relator, a senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), dois pareceres totalmente diferentes.
Em maio, a relatora defendeu a rejeição do projeto. Alegou que "esse tipo de norma, por sua rigidez, conquanto possa servir a interesses diversos e estranhos à escola, pouco ou nada contribui para a melhoria do ensino". Ao contrário, afirmou a senadora, pode diminuir a margem de autonomia e de flexibilidade dos estabelecimentos de ensino.
"Já em novembro, coincidindo com o lançamento do filme "Lula, o Filho do Brasil", Rosalba só teve elogios para a proposta, sob a alegação de que a obrigatoriedade das escolas exibirem filmes nacionais "será benéfica para ambos, estudantes e indústria cinematográfica". E vai além, ao dizer que a produção nacional, "com raras exceções, tem qualidade plástica e conteudista irretorquível, diversidade temática e de público-alvo".
A senadora diz que mudou de opinião, "convencida" pelo autor da proposta. "Não tem sentido pensar que o filme de Lula teve alguma influência", afirma. "Fui procurada pelo autor do projeto e ele me convenceu que era algo bom, pois também serão exibidos documentários e filmes históricos."Cristovam Buarque apresentou o projeto em maio de 2008. O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) para incluir nos currículos do ensino fundamental e médio - de 4 a 18 anos - a obrigatoriedade de exibir para os alunos, por no mínimo duas horas mensais, "filmes de produção nacional".
O texto não especifica como os filmes serão selecionados ou quem vai custear sua aquisição. A justificativa anexa à proposta ressalta, sobretudo, a necessidade de apoiar a indústria cinematográfica nacional.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

MEC prorroga inscrições para 354 mil vagas em cursos de formação para professores

Fonte: 08/02/2010 - 13h38 - Da Redação - UOL educação - Em São Paulo
As pré-inscrições para cursos de formação continuada, que se encerrariam nesta segunda-feira (8) foram prorrogadas até o dia 28. Professores da rede pública podem concorrer em até três cursos de curta duração e especialização oferecidos pelo MEC (Ministério da Educação) em parceria com universidades, escolas técnicas, estados e municípios.
Estão abertas 354.952 vagas em 26 estados. Há cursos presenciais e a distância em diversas áreas, como educação em direitos humanos, diversidade, relações étnico-raciais, mediadores de leitura, uso de computador na escola, além de outros em disciplinas básicas, como matemática e língua portuguesa.Podem se inscrever professores que tenham formação específica para o magistério em nível médio (técnico ou normal) e aqueles com licenciatura ou formados em pedagogia. Os cursos têm carga horária entre 40 e 300 horas. Os educadores também podem se inscrever em cursos de especialização.
São 22.426 vagas em 24 estados.Detalhes sobre oferta e número de vagas são encontrados na Plataforma FreireM. A pré-inscrição deve ser feita pela internet.
Outras informações podem ser obtidas pelo telefone 0800-616161, ramal 4.

STF anula lei que pune servidor grevista

O Plenário do Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional norma do governo de Alagoas que pune servidores que participem de movimentos grevistas. A decisão serve para todos os servidores, inclusive aqueles que estão em estágio probatório. Para o Supremo, não existe na Constituição Federal base para que se faça essa distinção entre servidores e servidores em estágio probatório, em função de movimentos grevistas. O Presidente do STF, Gilmar Mendes, lembrou ainda que a Constituição Federal garante o direito de greve dos servidores públicos.
(ADI 3235)