quarta-feira, 8 de agosto de 2012

Senado aprova projeto que reserva 50% das vagas em federais para cotas

Vergonha, assim resolvemos o problema da educação. Cretinice pura. Devíamos melhorar a qualidade da educação básica em nosso país, como os governantes não levam isso a sério, e deixam em segundo plano desviando o din din, é muito mais fácil deixar a educação básica ainda píor, pois no final do curso eles terão direito a 50% das vagas nas universidades. Então teremos a turma A da escola pública, um curso mais fraco e fácil, assim não coloco em conflito toda a vivência do aluno em face a uma escola facilitadora. E teremos a turma B que será a sala forte, alunos oriundos de ótimos colégios, onde a competitividade existe e seleciona os melhores. No caso da turma A selecionaremos os melhores dentro de um universo de aprendizagem fragilizada. Resultado: no mesmo curso um grupo muito bem preparado e outro preparado de acordo com os costumes da educação básica. A mesma que passa o aluno sem saber absolutamente nada.
Fonte: 07/08/2012 - 22h44 GABRIELA GUERREIRO DE BRASÍLIA - Folha de São Paulo
O Senado aprovou na noite desta terça-feira projeto que reserva metade das vagas nas universidades federais e nas escolas técnicas do país para alunos que cursaram todo o ensino médio em colégios públicos.
Além disso, estabelece a divisão dessas vagas com base nas raças dos estudantes.
O projeto segue agora para sanção presidencial. Na prática, ele mais do que dobra o total de vagas destinadas a cotas nas federais.
Levantamento da Folha nas 59 instituições federais mostra que hoje há 52.190 vagas reservadas, de um total de 244.263. Com o projeto, seriam então 122.131 --aumento de 134%.
O texto ainda prevê que as cotas devem ser prioritariamente ocupadas por negros, pardos ou índios. A divisão deve considerar o tamanho de cada uma dessas populações no Estado, segundo o censo mais recente do IBGE.
Se houver sobra de vagas, elas irão para os demais alunos das escolas públicas.
Dos 50% reservados para cotas, metade das vagas será destinada a alunos com renda familiar de até R$ 933,00 por pessoa. Nesse grupo, também é preciso respeitar o critério racial.
Assim, os 50% restantes das cotas podem ser ocupados por quem tem renda maior, desde que seja obedecido o critério racial.
O tema tramitava havia 13 anos no Congresso, mas, por ser polêmico, só foi aprovado depois que o governo mobilizou aliados. A expectativa era que fosse votado nesta quarta, mas o governo aproveitou o plenário cheio na sessão para concluir a tramitação.
O projeto prevê que as cotas irão vigorar por dez anos. Depois disso, haverá revisão do tema com o objetivo de verificar se o modelo deu certo.
"É um período de transição para garantir a igualdade na seleção", disse a senadora Ana Rita (PT-ES), uma das relatoras do texto.
Editoria de Arte/Folhapress
VESTIBULAR
Um trecho aprovado deve ser vetado pela presidente Dilma Rousseff. Ele estabelece que o ingresso por meio de cotas deve ocorrer pela média das notas do aluno no ensino médio, sem vestibular ou sistema similar.
Para facilitar a aprovação no Senado, o Palácio do Planalto prometeu vetar essa mudança.
A votação foi simbólica. Apenas o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) se declarou contrário ao projeto.
"Ao colocar todas as instituições no mesmo molde, estamos ferindo a autonomia da universidade. Estabelecemos de fora para dentro um critério", afirmou.
O senador Paulo Paim (PT-RS), um dos principais defensores do projeto, disse que a mudança faz um resgate social dos negros no país.
"Quem é negro sabe o quanto o preconceito é forte. A rejeição desse projeto significaria não querer que os negros, índios e pardos tenham acesso à universidade."

terça-feira, 7 de agosto de 2012

Professores recebem hoje salário reajustado

MENTIRA, ENGANAÇÃO, ENGODO, GOLPE, TUDO, menos aumento de salário. A GAM era uma gratificação, ela apenas foi incorporada, o que não pode considerar como aumento, pois aumento acrescenta algo o que não ocorreu com a incorporação da GAM. Ou o governo acha que as pessoas não pensam ou o jornal não sabe explicitar fatos (ou escreve para agradar o governo, o que não é impossível, quando se tem nele seu melhor assinante). O aumento foi apenas de 5% e não de 10,2% como anunciado. É importante lembrar que depois de quatro anos o aumento prometido não irá repor as perdas em relação a inflação. Mas nesse país apenas os corruptos possuem otimos salários, sem nenhum tipo de formação, apenas a cara de pau de roubar e desviar verbas públicas, alías para isso sempre sobra muito dinheiro, já para a educação e para a melhora da sociedade, o resto, ou seja, quase nada. Triste, mas real e píor que esta pode ficar e muito.
Fonte: 07/08/2012 Thâmara Kaoru do Agora
Os professores da rede estadual de ensino recebem hoje o salário com o reajuste dado neste ano.
A diferença entre os valores pagos em março, quando foi incorporada a GAM (Gratificação por Atividade no Magistério), e o que cai na conta hoje é de 5%.
Neste ano, o Estado aumentou os salários dos professores em 10,2%, o que considera o reajuste acumulado, que é a soma da gratificação mais o aumento pago hoje aos professores.
Com o aumento, o salário-base de um professor de educação básica 2 (PEB 2), que trabalha com alunos do 6º ao 9º ano e tem jornada de trabalho de 40 horas semanais será de R$ 2.088,27.
Desde março deste ano, o valor era de R$ 1.988,83.
Para professor de PEB 2 com jornada de 30 horas semanais, a remuneração será de R$ 1.566,20.

segunda-feira, 6 de agosto de 2012

Resolução CNE/CP 02, 15/06/2012 - Diretriz Curricular Nacional para a Educação Ambiental

Resolução CNE/CP 02, 15/06/2012
Diretriz Curricular Nacional para a Educação Ambiental
CF/88 = Determina em seu art. 225 que o poder público deve promover a Educação Ambiental em todos os níveis de ensino.
PNMA = E.A. em todos os níveis = capacita-la para ativa defesa do Meio Ambiente.
LDB = Assegura a compreensão do ambiente natural e social. Formação para a cidadania.
PNEA = Componente da Ed. Nacional = articulada.
DCNEB = Relevância e obrigatoriedade da E. A.
DC Ed. Em Direitos Humanos = direitos ambientais.
Dimensão política meio ambiente: local, regional e global.
* Termo Ambiental: não é um tipo de educação, mas vinculado campo político de valores e práticas.
Papel emancipador e transformador.
Objetivos:
- Sistematizar os preceitos da lei e os avanços formação humana;
- Estimular a reflexão critica e propositiva da inserção da EA, superando a mera distribuição do tema pelos demais componentes;
- Orientar cursos de formação;
- Orientar os sistemas educativos;
- Potencializar a atividade humana: prática social e ética ambiental;
- Construção do conhecimento = desenvolvimento habilidade, atitudes e valores;
- Construir na reciprocidade;
- Assumir dimensões política e pedagógica. Não é atividade neutra.
- Considerar as múltiplas interfaces.
Marco Legal:
* EA é componente integrante, essencial e permanente na Ed. Nacional.
* Prática educativa integrada e interdisciplinar.
* Em todos os cursos de formação conteúdo: ética socioambiental.
Princípios da Ed. Ambiental:
* Totalidade como categoria de análise;
* Interdependência;
* Pluralidade de ideias;
* Vinculação entre ética, educação, trabalho e práticas sociais;
* Articulação na abordagem de uma perspectiva critica;
* Respeito à pluralidade e a diversidade.
Objetivos da Ed. Ambiental:
- Desenvolver a concepção integrada do Meio Ambiente;
- Garantir a democratização e acesso;
- Estimular a mobilização social e política;
- Incentivar a participação individual e coletiva;
- Estimular a cooperação entre as regiões dos País;
- Fomentar a integração entre ciências e tecnologias;
- Promover o cuidado com a comunidade de vida.
Contemplar:
* Abordagem curricular que enfatize a natureza como fonte de vida e relacione as várias dimensões;
* Abordagem curricular integrada e transversal;
* Aprofundamento do pensamento critico-reflexivo;
* Incentivo a pesquisa, instrumentos e métodos pedagógicos;
* Estimular a escola como espaço de educadores sustentáveis.
Organização Curricular:
- Proposta Curricular dos sistemas
PPP + Plano de Curso
- Inserção dos conhecimentos EA pode ocorrer:
- pela transversalidade.
- como conteúdo dos componentes.
- pela combinação das duas formas.
- Repensar práticas fragmentadas;
- Reconhecer a importância da dinâmica da natureza;
- Promoção e cuidado com as diversas formas de vida.
Sistema de Ensino e Regime de Colaboração:
- Conselhos de educação devem tornar efetiva a EA em todas as fases, etapas, modalidades e níveis de ensino.
- Articular com as universidades.
- Sistemas de ensino e as instituições devem divulgar estudos e experiências.
- Sistemas de ensino devem criar políticas de produção e aquisição de materiais didáticos e paradidáticos.

domingo, 5 de agosto de 2012

CONVITE - AÇÃO GLOBAL DE PLANTIO DE ÁRVORES

ENO TREE PLANTING DAY é uma ação global de plantio de árvores que simboliza a paz e continuidade da vida.
Ele é organizado duas vezes por ano, em maio e em setembro e conecta jovens do mundo a refletir sobre as questões ambientais. Além disso, o evento promove a educação para a paz e aumenta a consciência sobre a importância das florestas em escala global.
Nossa próxima ação global de plantio de árvores acontece dia 21 de setembro.
É muito fácil participar. Basta plantar uma árvore na sua escola ou no lugar onde você vive e chamar outras pessoas para participar com você.
Nosso objetivo é plantar 100 milhões de árvores até o final de 2017.
Como participar
É só registrar sua escola ou grupo no site: http://www.enotreeday.net/ e realizar o plantio das árvores no dia 21 de Setembro. Todo participante receberá um certificado.
No dia do plantio, tire fotos do evento e mande para brazil@enoprogramme.org com uma mensagem incluindo: nome da escola/grupo, cidade, estado e país, número de participantes e número de árvores plantadas para montagem de um painel internacional dos participantes.
Qualquer dúvida, estou à disposição de vocês!
Rosa Maria Sousa Santos
Coordenadora Nacional

segunda-feira, 30 de julho de 2012

Concurso PEB II - SEE SP 2012

Entrevista dada para o Jornal Folha Dirigida, especializado em concurso público. Espero que as dicas ajudem aos concurseiros.

Escolas de idiomas dão golpe em escolas públicas

De fato nesse caso não podemos criticar a SEE SP, haja vista que existem orientações claras proibindo a entrada de pessoas e instituições nas escolas, sem a autorização da pasta publicada em diário oficial. Sendo assim, o caso deve ser averiguado e apurado, punindo de fato os culpados.
Fonte: Agência Estado - 30/07/2012
São Paulo - Um grupo que envolve redes de escolas de idiomas, cursos profissionalizantes e vendedores treinados está enganando estudantes de escolas públicas de São Paulo ao oferecer bolsas como se fossem do governo federal. Os alunos recebem material de programas fictícios, como o "Pró-Educação" e o "Brasil Aprendiz", com logotipo que lembra a marca do governo.
A identidade visual e os nomes tentam embarcar no programa Universidade Para Todos (ProUni), que dá bolsas em universidades. Até as fotos são retiradas de antigos anúncios do Ministério da Educação (MEC). Apesar do esforço, a pirataria é fácil de ser notada, o que não impediu escolas estaduais de São Paulo de dar autorização para que os cursos fossem apresentados a seus alunos.
O estudante Guilherme Silva Camargo, de 14 anos, ficou empolgado quando foi contemplado com uma bolsa para estudar inglês. Havia passado em uma provinha de seleção, realizada no horário de uma aula de Artes na Escola Estadual Tarcisio Alvares Lobo, no Limão, zona norte da capital paulista. "Era uma provinha muito fácil, fiquei até desconfiado. Mas estavam na escola, achei que era sério. E o inglês hoje é essencial para tudo", disse.
Aprovado, recebeu um papel timbrado do programa "Bolsa Pró-Educação", apresentado em parceria com o "Brasil Aprendiz" - com cara do governo. Também fazem parte da propaganda enganosa os falsos programas "Inglês Para Todos" e o "Bem Vindo Turista", cujas marcas figuram no documento.
Havia ali a convocação para a "liberação do crédito" da bolsa, com encontro marcado na própria escola, em um sábado, tudo com a anuência da direção. O vendedor Antonio Camargo, de 44 anos, pai do estudante, disse que no começo a impressão era de que tudo seria sério. Os profissionais estavam de terno e gravata e tinham o respaldo da escola, onde cerca de 300 pais procuravam informações.
"Falaram que a bolsa era de R$ 101, mas era preciso pagar outros R$ 100, que é o custo normal do curso. Percebi que era enganação", disse. "Vários pais ficaram revoltados. Como uma escola pública deixa isso acontecer?"
De acordo com o vice-diretor da escola, que afirmou que não poderia conceder entrevista e não quis se identificar, nunca houve problemas com essa escola. "Eles dariam bolsa para os alunos, falaram que era um projeto grande", disse.
Cartão
A oferta para os alunos é de um cartão, que creditaria a bolsa de "R$ 101 mensais para cada aluno". O benefício seria concedido de acordo com a lei 2208/01. Essa é a legislação para meia entrada, que em nada tem a ver com a concessão de bolsas. O papel dados ao aluno diz que, caso ele não compareça com o pai à escola no dia indicado, poderá sofrer "exclusão definitiva no cadastro de beneficiários do programa Brasil Aprendiz".
Um dos representantes do "Brasil Aprendiz", Henrique Gama, contou que este ano eles já estiveram em mais de 30 escolas na cidade de São Paulo. Metade delas na zona norte. "Em um mês, faço 50 carteirinhas. Elas dão vários benefícios com nossos parceiros", explica ele, sem ver problema em oferecer bolsas questionáveis e usar as marcas parecidas com as de programas oficiais do governo. "Esse logo não é patenteado e até agora ninguém reclamou."
A abrangência da ação do grupo depende das instituições que entram como parceiras. De acordo com Gama, as escolas transferem R$ 15 para o projeto por cada carteirinha.
Uma delas se chama The Place English School, com uma filial na Casa Verde, zona norte. Na escola, nenhuma informação sobre o "Brasil Aprendiz" ou "Pró-Educação". "Houve casos de famílias que ficaram endividados porque não conseguem pagar os cursos, achando que a bolsa é integral", disse a funcionária de uma outra escola na zona norte, que preferiu não se identificar. "Meu neto também foi ‘aprovado’, mas já percebemos que não era sério, não tinha nada de bolsa."
Crime
O MEC informou que desconhece todos esses programas e que o uso indevido das marcas do governo é caso para a polícia. A Secretaria Estadual de Educação de São Paulo também repudiou a situação.
Em nota, informou que a pasta "não compactua com a situação ocorrida na Escola Estadual Tarcisio Alvares Lobo". A secretaria nega que o oferecimento das bolsas tenha se repetido em outras escolas da cidade.
O governo informou que já determinou que a diretoria regional de ensino instaurasse apuração preliminar sobre o caso para que sejam tomadas as medidas cabíveis. "A direção da unidade já registrou um boletim de ocorrência na Polícia Civil e o caso será investigado", ressaltou a pasta.
A secretaria prometeu distribuir comunicado aos pais e estudantes da EETAL para esclarecer que não há relação do governo com a escola de idiomas e os programas.

sábado, 28 de julho de 2012

SME convoca docentes para a escolha de vagas

A Secretaria Municipal de Educação publicou nas páginas 42 e 43 do DOC de 28 de julho convocações para a escolha de vagas e provimento dos cargos de 30 professores de educação infantil, 269 professores de educação infantil e ensino fundamental I e 31 professores de ensino fundamental II e médio (Português).
Os convocados deverão comparecer no auditório da Conae 2 (Av. Angélica, nº 2.606 – Consolação) no dia 17 de agosto, conforme o seguinte cronograma:
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
8h 5811 a 5855
9h 5856 a 5900
10h 5901 a 5945
11h 5946 a 5990
13h 5991 a 6035
14h 6036 a 6079
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
15h 2581 a 2610
15h30 retardatários da escolha até 16h
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO – PORTUGUÊS
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
16h 569 a 599
17h retardatários da escolha até 17h30
Observação: os candidatos que não comparecerem para a escolha de vaga não serão nomeados.

sexta-feira, 27 de julho de 2012

Ajustes operacionais - Professor Auxiliar SEE SP

sexta-feira, 27 de julho de 2012 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 122 (140) – 21
Comunicado CGEB, de 26-7-2012
Aos Dirigentes Regionais de Ensino, Supervisores de Ensino e Diretores das Escolas Estaduais
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica, visando proceder aos ajustes relativos aos momentos e às formas operacionais que vêm sendo observados pelas autoridades educacionais na organização dos mecanismos de apoio escolar oferecidos aos alunos do ensino fundamental e médio da rede estadual de ensino, na conformidade do contido nas Res. SE 02, de 12-01-2012 e 44, de 12/04/, solicita das autoridades em epígrafe, especial atenção aos aspectos abaixo.
1. O irrestrito e indispensável atendimento aos três quesitos exigidos na oferta dos estudos de recuperação contínua, quando mediada pela atuação de um Professor Auxiliar:
* a exigência do mínimo de alunos por classe;
* a adesão do professor regente da classe/disciplina, manifesta por sua anuência em trabalhar em conjunto com o Professor Auxiliar e
* a existência de um diagnóstico objetivo, pontual e específico das dificuldades de aprendizagem de cada aluno.
Esses requisitos se constituem no tripé básico e legal abaixo do qual se inviabiliza qualquer possibilidade de oferta deste apoio ao escolar ao aluno.
2. O entendimento a ser dado à duração dos períodos da recuperação contínua, que, apoiados em possibilidades legais de repetidos e sucessivos momentos de atuação do Professor Auxiliar - § 2º do artigo 5º da Res. SE 02/2012 -, exige a demarcação da duração máxima do tempo necessário a cada atendimento realizado pelo Professor Auxiliar.
Nesse sentido, respeitado o contido nos § 3º do artigo 4º e § 2º do artigo 5º das referidas resoluções, toda solicitação apresentada pelo professor regente, com sua anuência de trabalho coadjuvado pelo Professor Auxiliar, desde que devidamente deferida pelo Conselho de Classe na respectiva reunião bimestral --artigo 9º da Res. SE 02/2012 --, não poderá exceder à duração de um bimestre letivo.
O Conselho de Classe é entendido como momento de avaliação do ensino, da aprendizagem e dos impactos do apoio escolar na superação das dificuldades do aluno, bem como de replanejamento do ensino para o bimestre seguinte, com destaques a situações e encaminhamentos à nova(s) solicitação(ões) desse apoio escolar, se considerados necessários pelos participantes do referido Conselho.

terça-feira, 24 de julho de 2012

Prefeitura abre concurso com 3.185 vagas para professor

A Prefeitura de São Paulo abriu concurso público para o preenchimento de 3.185 vagas para professor de ensino fundamental 2 e médio.
Há chances para disciplinas como artes, biologia, ciências, educação física, espanhol, física, geografia, história, inglês, matemática, português, química, filosofia e sociologia.
Para concorrer, o candidato precisa ter licenciatura plena, com habilitação específica.
O salário inicial oferecido é de R$ 1.560,43, mais abono complementar no valor de R$ 389,57 para jornadas de 30 horas semanais.
PARA LER O EDITAL NA ÍNTEGRA, CLIQUE NO TÍTULO.

sábado, 21 de julho de 2012

Educação terá concurso com 375 vagas em 2013

Fonte: 21/07/2012 Thâmara Kaoru do Agora
O governador de São Paulo Geraldo Alckmin autorizou ontem a realização de um novo concurso público com 375 vagas na Secretaria de Estado da Educação.
Do total, há 97 oportunidades para analista sociocultural, 96 vagas para agente técnico de assistência à saúde e 182 chances para analista administrativo.
Para agente técnico de assistência à saúde, cargo ocupado por nutricionistas, a remuneração oferecida é de R$ 1.268,02.
A jornada de trabalho é de 30 horas semanais.
Já para as funções de analista sociocultural e de analista administrativo, com jornada de 40 horas semanais, a remuneração inicial oferecida é de R$ 2.169.

quinta-feira, 19 de julho de 2012

10.808 professores farão curso para dar aulas no Estado

Fonte: 19/07/2012 - Thâmara Kaoru do Agora
A Secretaria de Estado da Educação convocou 10.808 professores de educação básica 2 (PEB 2) para participarem da escola de formação e aperfeiçoamento.
A lista com os nomes saiu na página 80 do "Diário Oficial" do Estado de ontem.
O curso tem duração de quatro meses e faz parte da última etapa de seleção do concurso realizado em 2010.
Durante o curso, os professores vão receber uma bolsa de R$ 1.566,20.
Para ser contratado, o candidato precisa ter cumprido, no mínimo, 75% do total das atividades propostas, participar de ao menos dois encontros presenciais e ser aprovado na prova objetiva.

PROCESSO DE PROMOÇÃO - EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA

D. O. E. de 19/07/2012 - Seção I - Pág. 37
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Convocação
PROCESSO DE PROMOÇÃO - EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA
O Coordenador de Gestão de Recursos Humanos, da Secretaria de Estado da Educação, nos termos do artigo 2º, da Lei Complementar estadual 1.097, de 27-10-2009, alterada pela Lei Complementar estadual 1.143, de 11-07-2011, regulamentada pelo Decreto estadual 55.217, de 21-12-2009, CONVOCA E INSTRUI os integrantes do Quadro do Magistério devidamente inscritos no Processo de Promoção, para a realização da prova (parte objetiva e dissertativa).
A definição dos perfis de competência e habilidades requeridos para os servidores da rede estadual, como também a bibliografia de referência para todos os campos de atuação, constam da Resolução SE 70, de 26-10-2010 e Resolução SE 13, de 03-03-2011.
Somente realizarão prova os candidatos devidamente inscritos no processo, que atendam aos requisitos previstos na legislação pertinente.
I - A PROVA
A Prova para Promoção será constituída de duas partes, sendo:
1. 1ª Parte Objetiva, composta por 60 questões, de múltipla escolha (5 alternativas), sobre formação específica por campo de atuação, avaliada de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, e
2.ª Parte Dissertativa, composta de 1 (uma) questão, sobre formação pedagógica por campo de atuação, avaliada de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
3. As notas das duas partes da prova, objetiva e dissertativa, serão somadas, para obter-se a média aritmética que será considerada a nota do candidato.
4. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 6 (seis) pontos.
5. A Prova por campo de atuação versará sobre:
5.1. Docentes: conteúdos curriculares das respectivas disciplinas, práticas didáticas e conhecimentos pedagógicos.
a) Professor de Educação Básica I: anos iniciais do Ensino Fundamental.
b) Professor de Educação Básica II e Professor II: anos finais do Ensino Fundamental e das séries do Ensino Médio, nas disciplinas: Língua Portuguesa, Inglês, Alemão, Espanhol, Francês, Italiano, Japonês, Arte, Educação Física, Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, Biologia, Física, Química, História, Geografia, Filosofia, Sociologia, Psicologia e Educação Especial (Deficiências: Auditiva, Física, Intelectual e Visual).
5.2. Suporte Pedagógico
a) Diretor de Escola e Supervisor de Ensino: temas da moderna gestão escolar e práticas da administração e supervisão educacionais.
b) Assistente de Diretor de Escola: as práticas didáticas e conhecimentos pedagógicos dos conteúdos curriculares, e os temas da moderna gestão escolar e práticas da administração.
II - DATA E HORÁRIO DA APLICAÇÃO DA PROVA
1. Para os cargos de Suporte Pedagógico e Professor de Educação Especial (DA, DF, DI e DV), a prova será realizada no dia 25-07-2012 (quarta-feira) nos municípios-sede das 91 (noventa e uma) Diretorias de Ensino da Secretaria da Educação, conforme segue:
Período de Aplicação: TARDE
Horário de apresentação: 12h
Horário de Fechamento dos Portões: 13h
Duração total da Prova: 04 (quatro) horas.
2. Para os cargos de Professor de Educação Básica I e Professor de Educação Básica II - Educação, a prova será realizada no dia 26-07-2012 (quinta-feira) nos municípios-sede das 91 (noventa e uma) Diretorias de Ensino da Secretaria da Educação, conforme segue:
Período de Aplicação: TARDE
Horário de apresentação: 12h
Horário de Fechamento dos Portões: 13h
Duração total da Prova: 04 (quatro) horas.
3. Para os cargos de Professor de Educação Básica II e Professor II (Língua Portuguesa, Inglês, Alemão, Espanhol, Francês, Italiano, Japonês, Arte, Educação Física, Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, Biologia, Física, Química, História, Geografia, Filosofia, Sociologia e Psicologia, a prova será realizada no dia 27-07-2012 (sexta-feira) nos municípios-sede das 91 (noventa e uma) Diretorias de Ensino da Secretaria da Educação, conforme segue:
Período de Aplicação: TARDE
Horário de apresentação: 12h
Horário de Fechamento dos Portões: 13h
Duração total da Prova: 04 (quatro) horas.
III - LOCAIS DE PROVAS 1. A confirmação da data, turma e as informações sobre horários e locais de Provas serão divulgadas no site da Fundação VUNESP: www.vunesp.com.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
1.1. Nos 5 (cinco) dias que antecederem a data prevista para as provas, o candidato poderá consultar
1.1.1. o endereço eletrônico da VUNESP;
1.1.2. o Disque VUNESP, em dias úteis, das 8 às 20 horas.
1.2. Eventualmente se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar da Convocação, esse deverá entrar em contato com a Fundação VUNESP, por meio do Disque VUNESP: fone (11) 3874-6300 - dias úteis - das 8 às 20 horas, para verificar o ocorrido ou dirigir-se à Diretoria de Ensino de sua jurisdição, de segunda a sexta-feira, das 9 às 17h.
2. Ao candidato só será permitido a realização da prova no respectivo local, data e horário constante na consulta disponível no site www.vunesp.com.br da Fundação VUNESP.
2.1. O horário de início da prova será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos.
2.2. Em hipótese nenhuma será realizada prova fora da data, local e horários determinados.
3. No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do candidato não constar das listagens oficiais, a Fundação VUNESP procederá à inclusão, com o preenchimento de formulário específico, somente mediante LIMINAR expedida pela Justiça.
3.1. a inclusão será realizada de forma condicional.
3.2. Constatada a ilegalidade, a improcedência ou mesmo a inexistência da inscrição do candidato, a inclusão será automaticamente cancelada, sem direito à contestação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos os atos dela decorrentes, inclusive a prova que o candidato tenha realizado.
4. O candidato não poderá alegar desconhecimentos acerca da data, local e horários de realização da prova como justificativa de sua ausência.
4.1. O não comparecimento à prova, independentemente do motivo alegado, caracterizará desistência do candidato.
5. O candidato deverá comparecer ao local de prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos, munido de documento de identificação e de caneta esferográfica de corpo transparente e de tinta azul ou preta, lápis 2 e borracha.
6. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da prova depois de transcorrido o tempo mínimo de 75% da duração da respectiva prova, levando consigo somente o material fornecido para conferência da prova realizada.
IV – IDENTIFICAÇÃO
1. Somente será admitido na sala de prova o candidato que estiver portando original de um dos seguintes documentos de identificação: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC, etc.; Certificado Militar ou Reservista; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de habilitação (com fotografia, na forma da Lei 9.503/97).
1.1. O documento a ser apresentado pelo candidato deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, sua identificação.
2. O candidato que não apresentar o documento conforme item 1 não fará a prova, sendo considerado ausente e eliminado.
3. Não serão aceitos protocolo, cópia de documentos citados no item 1, ainda que autenticada, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.
V – REALIZAÇÃO DA PROVA
1. No ato da realização da prova, o candidato receberá a Folha de Respostas, o Caderno da Prova Dissertativa e o Caderno de Questões.
1.2. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas, no Caderno de Prova Dissertativa e no Caderno de Questões, em especial seu nome, número de inscrição e número do documento de identidade.
1.3. O candidato deverá observar atentamente os termos das instruções contidas na capa dos cadernos de prova.
1.4. Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha de Respostas ou do Caderno da Prova Dissertativa por erro do candidato.
2. A Folha de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue, no final da prova, ao fiscal de sala, juntamente com o Caderno de Questões.
2.1. O candidato deverá transcrever as respostas para a Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado.
2.2. O candidato que tenha solicitado à Fundação VUNESP fiscal transcritor deverá indicar os alvéolos a serem preenchidos pelo fiscal designado para tal finalidade.
2.3. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.
2.4. Não serão computadas questões não assinaladas na Folha de Respostas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível, mesmo que uma delas esteja correta.
2.5. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato.
3. A folha de texto definitivo será o único documento válido para a avaliação da Prova Dissertativa. A folha para rascunho será de preenchimento facultativo e não será considerada para a avaliação.
3.1. O texto da Prova Dissertativa deverá ser manuscrito, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, a fim de que, eventualmente o candidato não seja prejudicado na avaliação por parte da Banca Examinadora.
3.2. O Caderno da Prova Dissertativa, cuja produção do texto é de responsabilidade do candidato, deverá ser entregue integralmente ao final da prova, ao fiscal da sala.
3.3. Não será permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas, salvo em caso de Candidato com Deficiência, com impossibilidade de confecção do texto. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal da Fundação VUNESP, devidamente treinado, para o qual deve ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
3.4. Nenhuma folha de rascunho e/ou texto definitivo da prova dissertativa poderão ser assinadas, rubricadas ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra e/ou marca que identifiquem o candidato, sob pena de anulação da prova.
4. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a Folha de Respostas ou Caderno de Prova Dissertativa.
5. O gabarito das questões da prova objetiva será publicado no Diário Oficial do Estado no dia 31-07-2012, podendo, também, ser consultado no site www.vunesp.com.br.
5.1. O Caderno de Questões e o Caderno da Prova Dissertativa serão disponibilizados, no endereço eletrônico da Fundação VUNESP, em 30-07-2012.
VI - OUTRAS DISPOSIÇÕES
1. Não será admitido na sala ou no local de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.
2. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação das provas fora do local, sala, turma, data e horário preestabelecidos.
3. A candidata lactante deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança.
3.1. No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal.
3.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração das provas da candidata.
4. Excetuada a situação prevista no item 3 deste Capítulo, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização das provas, podendo ocasionar inclusive a não participação do(a) candidato(a) no Concurso.
5. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplica-ção das provas em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de provas.
6. São de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais, a verificação e a conferência do material entregue pela Fundação VUNESP, para a realização das provas.
7. Durante as provas, não serão permitidas qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utiliza-ção de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações, utilização de outro material não fornecido pela Fundação VUNESP. O uso de telefone celular, aparelhos sonoros ou outro tipo se aparelho eletrônico, assim como protetor auricular, boné, gorro, chapéu e óculos de sol não serão permitidos.
8. O telefone celular e outros equipamentos eletrônicos em posse do candidato deverão ser lacrados antes do início da prova, utilizando saco plástico fornecido pela VUNESP, exclusivamente para tal fim.
8.1. No caso do aparelho celular tocar e não estivar dentro do saco lacrado, o candidato será eliminado da avaliação sem direito a reclamação, por qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos praticados.
8.2. Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato do local de realização das Provas.
8.3. A VUNESP e a Secretaria de Estado da Educação não se responsabilizarão por perda de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.
9. Será eliminado da Avaliação o candidato que:
a) não comparecer à prova, conforme convocação oficial, publicada no D.O, seja qual for o motivo alegado;
b) apresentar-se fora de local, sala, turma, data e/ou do horário estabelecidos no Edital de Convocação;
c) não apresentar o documento de identificação conforme o previsto;
d) ausentar-se, durante o processo, da sala ou do local de provas sem o acompanhamento de um fiscal;
e) estiver durante a aplicação das provas, fazendo uso de calculadora e relógio com calculadora, agenda eletrônica ou similar, aparelhos sonoros, BIP, pager, walkman, gravador e/ou qualquer outro tipo de receptor e emissor de mensagens, bem como fazendo uso ou com o celular ligado;
f) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização das provas;
g) utilizar meios ilícitos para a realização das provas;
h) não devolver ao fiscal qualquer material de aplicação das provas, fornecido pela Fundação VUNESP;
i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
j) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas.
10. Em hipótese alguma haverá vista de prova, seja qual for o motivo alegado.
11. Após a realização da prova, se for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Processo.
12. Os recursos referentes à parte objetiva da Prova, para todos os campos de atuação (Suporte Pedagógico – Supervisor de Ensino, Diretor de Escola, Assistente Diretor de Escola, Professor Educação Básica I, Professor Educação Básica II e Professor II) serão recebidos nos dias 01 e 02-08-2012, somente no site da VUNESP (www.vunesp.com.br ).

sexta-feira, 13 de julho de 2012

SP diz não saber quando entrega notebooks a melhores do Saresp; resultado saiu há 4 meses

Eles já se formaram mesmo e já sairam da rede... para que a pressa...
Governo para aumentar a participação distribui notebooks, para os professores vende rsrsrsrs
Assim teremos mesmo qualidade na escola pública paulista.
Fonte: 13/07/2012 06h00 Rafael Targino Do UOL, em São Paulo
Passados quatro meses da apresentação dos resultados do último Saresp (Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo), o governo de São Paulo ainda não entregou os notebooks prometidos aos melhores classificados no exame do ano passado e diz não ter data para tal -só afirma que a premiação será "em breve".
Os equipamentos serão distribuídos aos melhores alunos do 3º ano do ensino médio de escolas estaduais. O governo diz que já concluiu a licitação dos notebooks e que planeja comprar até 12 mil computadores, mas o número de alunos que receberão as máquinas só será conhecido na hora da entrega.
Em março, mês da divulgação dos resultados, o secretário-adjunto João Cardoso Palma Filho afirmou que os notebooks seriam entregues “ao longo de 2012”. As provas aconteceram em novembro de 2011, mesma época em que a premiação foi regulamentada no Diário Oficial do Estado.
A gestão Geraldo Alckmin (PSDB) usou a distribuição dos equipamentos para tentar aumentar a participação no Saresp, especialmente dos alunos do final do ensino médio. Porém, a novidade não surtiu efeitos.
Em 2010, segundo dados disponíveis na página da secretaria na internet, 325.972 estudantes do ensino médio fizeram a prova. No ano passado, o número caiu para 322.078. A secretaria afirma que o “objetivo primordial” do Saresp é a avaliação dos estudantes.
O governo diz que está ainda estudando a continuidade do prêmio na próxima edição do Saresp, que será realizada no final de novembro.

quarta-feira, 11 de julho de 2012

Professor pode ver hoje se fará prova que dá reajuste

Fonte: Secretaria da Educação do Estado de São Paulo
Pré-inscritos deverão acessar o GDAE para verificar se todos os requisitos previstos foram atendidos
A partir de amanhã, 11 de julho, os candidatos do quadro de magistério inscritos no processo de promoção poderão verificar, na página do GDAE, se atendeu aos requisitos legais para continuar na ação e realizar a prova.
O acesso, segundo informações no protocolo emitido na pré-inscrição, seria hoje (10), mas por motivos técnicos, a liberação da consulta acontecerá nesta quarta-feira (11).
A prova do processo de remoção está prevista para acontecer ainda neste mês de julho. Todas as informações serão publicadas aqui no Portal da Educação.
PARA ACESSAR O SITE DO GDAE, CLIQUE NO TÍTULO.

quinta-feira, 5 de julho de 2012

Convocação Diretor de Escola - SME SP

Convocação nº 21 (DOC de 05/07/2012, página 51)
DE 04 DE JULHO DE 2012
ASSUNTO: CONCURSO DE ACESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DA CLASSE DOS GESTORES EDUCACIONAIS – DIRETOR DE ESCOLA
Escolha de vagas e retirada de guia médica para exames médicos pré-admissionais.
A secretária municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e considerando:
- a classificação definitiva dos candidatos aprovados no referido concurso, conforme publicação no DOC de 22/01/2010;
- o disposto no § 1º do artigo 123 da Lei nº 14.660/2007, CONVOCA os candidatos aprovados no concurso para provimento de cargos vagos de Diretor de Escola, para escolha de vaga e retirada de guia médica para exames médicos pré-admissionais, conforme diretrizes fixadas.
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS PARA ESCOLHA DE VAGAS
Os candidatos convocados deverão comparecer no auditório da CONAE 2, na Av. Angélica, nº 2606 – CONSOLAÇÃO de acordo com o cronograma:
DIRETOR DE ESCOLA
DIA 20/07/2012
9h 351 a 371
9h30 retardatários da escolha até 10h
Nos termos do que dispõe o § 4º, do artigo 123, da Lei nº 14.660, de 26/12/2007, o candidato ora convocado que não comparecer para a escolha de vaga, não será nomeado.
OBSERVAÇÕES:
1 - Os interessados ou seus procuradores habilitados para tal deverão comparecer no local e horário acima indicados, munidos dos seguintes documentos:
- cédula de identidade;
- demonstrativo de pagamento (se for servidor municipal).
1.1 - Os procuradores deverão estar munidos de cópia dos documentos de seus representantes e dos respectivos documentos de procuração.
2 - No final do processo de escolha serão chamados os retardatários, obedecendo à ordem de classificação nos moldes do cronograma supra.
3 - O não comparecimento dos candidatos convocados às sessões de escolha, acarretará a imediata disponibilização das vagas para chamadas subsequentes de outros candidatos aprovados.

Secretaria da Educação de SP abre inscrições para escolas que quiserem participar do Saresp

As escolas particulares do Estado de São Paulo e as redes municipais podem se inscrever até o dia 22 de julho no Saresp (Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo), caso queiram que seus alunos prestem o exame. O governo do Estado arca com o custo de aplicação para as escolas municipais. As provas acontecem nos dias 27 e 28 de novembro.
Fazem a prova estudantes dos 3º, 5º, 7º e 9º anos do ensino fundamental, além da 3ª série do ensino médio. Todos respondem a questões de português e matemática e os do final do fundamental e os do ensino médio a perguntas sobre ciências.
Os resultados do exame são utilizados como indicadores de desempenho utilizados para cálculo do Idesp (Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo). A partir do índice são calculadas metas para os próximos anos no ensino. O Idesp também é usado para calcular bônus por resultados para os trabalhadores da Educação.
As inscrições são feitas pelo site www.educacao.sp.gov.br .
PARA LER A RESOLUÇÃO NA ÍNTEGRA, CLIQUE NO TÍTULO.

MEC cria programa de alfabetização de crianças com até oito anos de idade

O MEC (Ministério da Educação) publicou no Diário Oficial desta quinta-feira (5) a portaria que institui o Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa. O objetivo do programa é garantir que todos os estudantes dos sistemas públicos de ensino estejam alfabetizados até o final do 3º ano do ensino fundamental, com a idade máxima de oito anos. O foco será língua portuguesa e matemática.
Segundo a portaria, o MEC, em parceria com instituições de ensino superior, apoiará os sistemas públicos de ensino dos Estados, Distrito Federal e municípios que aderirem ao pacto.
O programa prevê avaliações anuais, realizadas pelo Inep (Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais), dos alunos concluintes do 3º ano do ensino fundamental. Atualmente, os alunos do ensino fundamental já são avaliados pela provinha Brasil no início e no término do 2º ano e pelo Saeb (Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica) e a Prova Brasil nos 5º e 9º anos.
Um dos eixos do pacto é a formação continuada de professores alfabetizadores, que visa formar uma rede de professores orientadores de estudo. Os outros eixos do programa são: materiais didáticos, literatura e tecnologias educacionais; gestão, controle e mobilização social, além de avaliações.
PARA TER ACESSO A ÍNTEGRA DA PUBLICAÇÃO, CLIQUE NO TÍTULO.

quarta-feira, 4 de julho de 2012

Convocados 401 professores de educação infantil e ensino fundamental I e 150 professores de ensino fundamental II e médio.

04/07/2012 - A Secretaria Municipal de Educação publicou no DOC desta quarta-feira (04/07) convocações de 401 professores de educação infantil e ensino fundamental I e 150 professores de ensino fundamental II e médio, para a disciplina de Português.
A escolha de vagas para o provimento dos cargos de professor de educação infantil e ensino fundamental I será efetuada nos dias 23 e 24 de julho; para os professores de ensino fundamental II e médio – Português, a escolha será no dia 24. Os convocados deverão comparecer no auditório da Conae 2, na avenida Angélica, 2.606 - Consolação, de acordo com o seguinte cronograma:
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I
DIA 23/07/2012
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
8h 5410 a 5450
9h 5451 a 5490
10h 5491 a 5530
11h 5531 a 5570
13h 5571 a 5610
14h 5611 a 5650
15h 5651 a 5690
16h 5691 a 5730
17h retardatários da escolha do dia até 17h30
DIA 24/07/2012
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
8h 5731 a 5770
9h 5771 a 5810
10h retardatários da escolha até 10h30
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO – PORTUGUÊS
DIA 24/07/2012
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
11h 419 a 460
13h 461 a 500
14h 501 a 540
15h 541 a 568
16h retardatários da escolha até 16h30
Vale lembrar que os candidatos que não comparecerem para a escolha de vagas não serão nomeados.
As relações dos candidatos podem ser consultadas nas páginas 63 e 64 do DOC de 04 de julho (www.imprensaoficial.com.br ).

terça-feira, 3 de julho de 2012

SENADORES APROVAM ABERTURA DE CRECHES E PRÉ-ESCOLAS DURANTE FÉRIAS

A escola volta a ser depósito de crianças. Mais uma vez o governo isenta a família de qualquer responsabilidade na criação de seus próprios filhos. Se hoje a sociedade é ruím, no futuro será ainda píor.
Fonte: Agência Brasil - 03/07/2012
O Senado deu andamento hoje (3) a possibilidade de pais e mães que têm filhos com idade de até 5 anos manterem as crianças em creches e estabelecimentos de educação infantil, públicos ou privados, nos períodos de férias escolares. O projeto de lei que prevê a abertura desses estabelecimentos durante o recesso escolar foi aprovado, em caráter terminativo, pela Comissão de Educação e agora segue para a análise da Câmara dos Deputados.
O principal argumento colocado pela autora do projeto, senadora Angela Portela (PT-RR), é o fato de nem sempre os pais terem condições de tirar férias no mesmo período previsto no calendário do ano letivo dos filhos. Nas férias, de acordo com a proposta, as crianças frequentarão as creches ou escolas no mesmo horário a que estão habituados.
O projeto de lei estabelece que a medida não poderá implicar em nenhum prejuízo aos direitos trabalhistas dos profissionais de educação. Também prevê “os devidos acréscimos em suas remunerações pela carga adicional de trabalho”, destaca a senadora.
Se o projeto for aprovado pela Câmara, sem alterações, e sancionado pelo Presidente da República, a nova lei entra em vigor 90 dias após a publicação no Diário Oficial da União.

CONCURSO PÚBLICO PEB II/2010 - ESCLARECIMENTO AOS CANDIDATOS DA SEGUNDA REGIÃO PARA A SESSÃO DE ESCOLHA 2012 - LÍNGUA PORTUGUESA

D.O.E. 03/07/2012 – Página 159
EDUCAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II
- O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, no intuito de que os candidatos remanescentes/aprovados no concurso público de Professor Educação Básica II e classificados na 2ª região (Interior), convocados para sessão de escolha de vaga, cujo edital foi publicado no DOE de 19/06/2012, disciplina: Língua Portuguesa, tenham oportunidade de escolha de vaga, tendo em vista o que dispõe o item 17 do capítulo XIII das Instruções Especiais SE 1/2009, disciplinadoras do supracitado Concurso, COMUNICA:
a) esgotadas as aulas remanescentes a serem atribuídas na região de origem de classificação, o candidato poderá proceder à escolha de aulas disponíveis na região diversa, no caso, 1ª Região (Capital e Grande São Paulo), após atendimento ao último candidato classificado na região;
b) nessa situação, tratando-se de aulas em outra região, o candidato fica desobrigado de atender à convocação.

segunda-feira, 2 de julho de 2012

Autorizada a nomeação de professores de educação infantil e ensino fundamental I e professores de ensino fundamental II e médio

Fonte: 02/07/2012 - Sinpeem
Despacho do prefeito, publicado no DOC de 30 de junho, autoriza a nomeação de candidatos aprovados em concurso público para o provimento de 149 cargos de professor de ensino fundamental II e médio – Português e de 1.200 cargos de professor de educação infantil e ensino fundamental I.
A íntegra das autorizações podem ser consultadas nos links:

sábado, 30 de junho de 2012

Cancelamento Escolha Vagas INGLÊS SEE SP

Essa é a seriedade que o governo e a SEE tem com os professores. Cria, alimenta esperanças, planos e depois assume a falta de organização simplesmente cancelando a atribuição e dane-se as pessoas. Com esse tratamento aos professores não chegaremos longe. Total falta de respeito da SEE com os professores. Além de assumir total falta de organização. Deveriam então convocar poucos, mas várias vezes do que querer convocar um monte mesmo não tendo vaga. Palhaçada.
Fonte: DOE 30/06/2012
EDUCAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA
O Coordenador de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, considerando o Edital de Convocação para escolha de vaga – Concurso PEB II, publicado no DOE de 19/06/2012 e, em virtude de terem se esgotado todas as vagas disponibilizadas e publicadas no DOE de 26.06.2012 – Caderno Suplemento, da disciplina Inglês, CANCELA escolha de vaga conforme segue:
3 – LOCAL 3: AUDITÓRIO DA EE ZULEIKA DE BARROS MAR-TINS FERREIRA - Rua Padre Chico, 420 - Bairro Pompéia - Capital
3.1 QUADRO DE CHAMADA - Lista Geral
Disciplina – Região - Dia - Horário - N.º dos candidatos convocados INGLÊS
Região 2 - (CEI)
02/07/2012 – 8h30 - 4656 ao 5255
03/07/2012 – 8h30 - 5256 ao 5666

quinta-feira, 28 de junho de 2012

Paulo Freire - Patrono da Educação Brasileira

Mais do que merecido. Não era sem tempo. Parabéns Luiza Erundina pela proposta.
Fonte: 28/06/2012 - 19h45 - Da Agência UnB O pedagogo Paulo Freire, em sua casa, em São Paulo, em foto de 1994
Em um ato público marcado por manifestações emocionadas, a viúva de Paulo Freire, Ana Maria Freire, recebeu o certificado que declara o educador pernambucano como patrono da educação brasileira. A cerimônia ocorreu nesta quarta-feira (27) à noite, no auditório da TV Câmara, na Câmara dos Deputados. Ana Maria recebeu a homenagem ao marido, falecido em 1997, das mãos da deputada Luiza Erundina (PSB-SP), autora do projeto de lei que instituiu o título, aprovado por unanimidade na Câmara dos Deputados e no Senado e transformado na lei 12.612, em abril passado, após sanção da presidenta Dilma Rousseff.
Durante a homenagem, a importância da obra de Paulo Freire foi enfatizada em todos os discursos, mas houve espaço também para repercutir um dos assuntos políticos mais polêmicos da semana passada. Luiza Erundina recusou ser candidata a vice-prefeita na chapa liderada por Fernando Haddad (PT) na capital paulista, após encontro entre o candidato, o presidente de honra do PT, Luiz Inácio Lula da Silva, e o deputado federal Paulo Maluf. O encontro selou o apoio do PP paulista, presidido por Maluf, a Haddad.
“Paulo teria abençoado sua decisão, pela coerência e pela ética”, afirmou o senador Eduardo Suplicy (PT-SP), o primeiro a mencionar o assunto eleitoral no evento. Ele arrancou risadas dos presentes quando disse que precisava confessar a Erundina que recentemente cumprimentou Maluf no avião. “É que sempre cumprimento as pessoas, mesmo discordando delas, como é o meu caso em relação ao Maluf. De toda forma, apesar de entristecido por sua saída da chapa, elogio sua decisão”, acrescentou. A viúva de Paulo Freire também comentou o tema. “Nesse momento tão difícil, quero dizer que você mostrou quem realmente é”, enfatizou Ana Maria, dirigindo-se a Erundina. “Paulo gostava muito do seu lado valente, da sua ética, do seu compromisso com o povo brasileiro e certamente estaria feliz com sua decisão”, acrescentou.
Durante o ato público, Luiza Erundina disse que seu primeiro contato com Paulo Freire foi por meio de seu método de alfabetização, o qual aplicou junto a camponeses da Paraíba, seu Estado natal. “Foi um sucesso, não só pela rapidez da aprendizagem, mas também pelos efeitos, já que se tornaram cidadãos plenos, capazes de interpretar o mundo com suas próprias mentes”. Em 1980, eles se conheceram pessoalmente. Ambos foram paraninfos de uma turma de assistentes sociais da FMU (Faculdades Metropolitanas Unidas.) “Ele havia acabado de retornar do exílio. Havia uma expectativa de como seria o discurso dele, se seria raivoso, ressentido, mas não foi nada disso. Foi um discurso de amor e de alegria por ter voltado ao Brasil. Ele amava muito o nosso povo”.
Secretário de Educação
Quando foi eleita prefeita de São Paulo, em 1988, Erundina contou que Paulo Freire foi o primeiro nome que escolheu para sua equipe. “Quando o convidei para assumir a Secretaria da Educação, achei que não aceitaria, mas ele disse que não poderia recusar participar no primeiro governo democrático popular na principal cidade do País. Com o Paulo Freire na Secretaria, a educação pública da cidade passou por uma verdadeira revolução, reconhecida pelos educadores”, relatou.
Ela exaltou ainda a atuação do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), relator no Senado do projeto de lei que oficializa Freire como patrono de educação. “Não é fácil aprovar projetos nas duas Casas, ainda mais quando é uma proposição minha”, disse a deputada, sorrindo. Cristovam não compareceu ao ato público por estar em viagem oficial. O ministro da Educação, Aluizio Mercadante, era esperado na cerimônia, mas também não pôde comparecer, e a ausência foi lamentada pela viúva de Freire. Em entrevista à UnB Agência, a deputada Luiza Erundina falou sobre a greve que atinge as universidades federais.
Reconhecimento
O ato público contou com a presença e pronunciamentos de diversos representantes da política e da educação. O reitor da UnB (Universidade de Brasília) ressaltou os vínculos da Universidade com Freire, que integrou o Comitê Diretor da Universidade no início da história da instituição. “Ele foi um educador notável, reconhecido em todo o mundo, tendo recebido 40 títulos de Doutor Honoris Causa em universidades como Oxford, Harvard e Cambridge”, afirmou. José Geraldo citou a Semana Universitária em homenagem a Freire no ano passado, quando o educador pernambucano teria completado 90 anos. Por ocasião da Semana Universitária 2011, a UnB concedeu a Freire o título póstumo de Doutor Honoris Causa. A homenagem foi recebida pela viúva do educador.
Saiba mais sobre Paulo Freire
Considerado um dos principais pensadores da história da pedagogia mundial, Paulo Reglus Neves Freire (1921-1997) foi educador e filósofo e influenciou o movimento chamado pedagogia crítica. Sua prática didática fundamentava-se na crença de que o estudante assimilaria o objeto de análise fazendo ele próprio o caminho, e não seguindo um já previamente construído. Nascido no Recife, Freire formou-se em Direito, mas nunca exerceu a profissão, preferindo dar aulas de língua portuguesa numa escola de segundo grau.
Nos anos 60 trabalhou com movimentos de educação popular e, no governo de João Goulart, coordenou o Plano Nacional de Alfabetização, com objetivo de tirar cinco milhões de pessoas do analfabetismo. Seu método, conhecido como “pedagogia da libertação”, tinha como proposta uma educação crítica a serviço da transformação social.
Em 1964, depois da ascensão dos militares ao poder, Paulo Freire foi preso e exilado. Morou na Bolívia, Chile, Estados Unidos e Suíça. No Chile, em 1968, escreveu sua obra mais conhecida, A pedagogia do oprimido. Ao longo da década de 70, desenvolveu atividades políticas e educacionais em diversos países da África, Ásia e Oceania. Ele só retornou ao Brasil em 1980, após a Lei da Anistia.
Filiado ao PT, atuou em programa de alfabetização de adultos do partido. Em 1989, com a posse de Erundina na Prefeitura de São Paulo, foi nomeado secretário de Educação, cargo em que permaneceu até 1991. Freire morreu em maio de 1997, em São Paulo.

Atuação professor em sala de leitura nas Escolas de EM de período integral

Resolução SE 69, de 27-6-2012
Dispõe sobre a atuação de professor em Sala/Ambiente de Leitura nas Escolas Estaduais de Ensino Médio de Período Integral, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 1.164, de 4 de janeiro de 2012,
Resolve:
Artigo 1º - As Escolas Estaduais de Ensino Médio de Período Integral, organizadas nos termos da Resolução SE 12, de 31.1.2012, contarão com 1 (um) professor para atuar em Sala/Ambiente de Leitura, em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI, fazendo jus à Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI, de que trata a Lei Complementar 1.164/12, observado o disposto na presente resolução.
PARA LER NA ÍNTEGRA CLIQUE NO TÍTULO

quarta-feira, 27 de junho de 2012

GOVERNO CEDE E COMISSÃO ELEVA META DE EDUCAÇÃO

Infelizmente o papel aceita qualquer coisa. De verdade, duvido que colocaração isso em prática, até podem votar e aprovar, mas a execução será para inglês ver. Patacoada pura.
Fonte: O Estado de São Paulo - 27/06/2012
Com pulos, gritos de comemoração e o Hino Nacional, foi aprovada ontem por unanimidade a fixação da meta de 10% do PIB para investimento em educação pública nos próximos dez anos. O índice virou alvo de uma intensa batalha entre o Congresso e o Palácio do Planalto, discussão que se arrastou por um ano e três meses, desde a instalação da comissão especial que trata do Plano Nacional de Educação (PNE) na Câmara.
Pressionado às vésperas das eleições municipais, o governo aceitou de última hora os 10% propostos pelo deputado Paulo Rubem Santiago (PDT-PE).
O PNE define 10 diretrizes e 20 metas para os próximos 10 anos, entre elas a valorização do magistério público da educação básica, a triplicação das matrículas da educação profissional técnica de nível médio e a destinação dos recursos do Fundo Social do pré-sal para o ensino.
A 20.ª meta, que trata do financiamento de educação, estabelecia originalmente que se chegasse a um patamar de 7% do Produto Interno Bruto (PIB) em investimento em educação ao final do decênio - atualmente, o setor recebe 5%. O PIB é a soma de todas as riquezas produzidas pelo País.
A proposta de Santiago determina a ampliação do investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% do PIB no quinto ano de vigência da lei e, no mínimo, o equivalente a 10% do PIB no final do decênio.
Pressão. Até a última hora, o relator do plano, deputado Ângelo Vanhoni (PT-PR), tentou elevar os 7% originais para um patamar mais ambicioso, mas foi pressionado nos bastidores pelos ministérios da Fazenda e Casa Civil. O parecer do petista, aprovado no dia 12, previa 8%, número criticado por entidades como a Campanha Nacional Pelo Direito à Educação e a União Nacional dos Entidades (UNE), que fizeram uma estridente campanha pelos 10%.
"Os que forem favoráveis (aos 10%), manifestem-se, fiquem de pé e deem pulinhos", disse o presidente da comissão, deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES), rodeado por estudantes e representantes da educação que acabaram dando saltos, acompanhados dos demais deputados.
"Ganhamos no debate e na mobilização. Ninguém achava que os 10% seriam aprovado hoje (ontem)", comemorou o coordenador-geral da Campanha Nacional Pelo Direito à Educação, Daniel Cara. Ontem, UNE e União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) somaram forças para recrutar os deputados para a reunião e garantir que todos os destaques (pontos do texto sujeitos a alteração) fossem votados, despachando o projeto para o Senado.
Árduo defensor dos 8%, Vanhoni passou a apoiar os 10% na última hora: "O número que estávamos trabalhando dá conta para a satisfação dos grandes problemas estruturais da educação. Porém, a comissão por unanimidade optou pelos 10%, que se constituíram como uma bandeira política. Se 99% da comissão optou pelos 10%, não competiria ao relator ir contra 99%."
Os deputados fizeram outras mudanças no texto do PNE. Foi antecipado para o final do sexto ano de vigência do plano a meta de igualar o rendimento médio dos profissionais do magistério das redes públicas da educação básica ao dos demais com escolaridade equivalente - o texto de Vanhoni previa a equiparação no final do decênio. Também foi introduzida uma nova estratégia, determinando a aprovação, em um ano, de uma lei de responsabilidade educacional, assegurando padrão de qualidade em cada sistema e rede de ensino.
À noite, o MEC informou que vai estudar as repercussões e as implicações da decisão. "Em termos do governo federal, equivale a colocar um MEC dentro do MEC, ou seja, tirar R$ 85 bilhões de outros ministérios para a Educação. É uma tarefa política difícil de ser executada", disse, em nota, o ministro Aloizio Mercadante. O PNE segue para o Senado, antes de ir para a sanção da presidente Dilma Rousseff.

terça-feira, 26 de junho de 2012

Professora 'orienta' pais a dar cintadas em aluno

Não é a primeira vez que escrevo sobre violência escolar, e infelizmente não será a última. Entretanto ainda me surpreendo como as pessoas são estimuladas a potencializarem a violência no lugar de boas conversas. Sei que alguns vão dizer que conversar não basta. Mas é importante lembrar que da mesma forma que não podemos permitir que os pais decidam o que temos que fazer na escola, ou seja ensinar a ser professor; a escola não pode ensinar os pais a serem pais. Afinal não vivenciamos as multiplas realidades de nossos alunos, o que não nos qualifica para tal postura, bem como não temos formação para isso e portanto não somos habilitados a serem pais no espaço escolar.
Eu particularmente sou contra qualquer tipo de violência seja ela física ou verbal. A escola precisa sim criar mecanismos para disciplinar (no sentido de orientar e preparar) as ações coletivas na escola, afim de permitir que os alunos sejam preparados para a vivência em sociedade, alías papel cerne da escola.
Não vou julgar, porque não tenho esse direito, não estou na escola e não sei de fato toda a realidade, Mas algo é certo, esse bilhete não vai ao encontro de nada que é estabelecido nas políticas públicas de educação. Nossa sociedade já é violenta por natureza, a escola não pode alimentar e expandir esse fator complicador.
Precisamos refletir na verdade que alguns pais podem levar esse bilhete ao pé da letra e com isso espancar seu filho com cintadas e varadas, ai sim é que mora o grande problema. Isso também deve servir como elemento de reflexão. Fica a dica.
Fonte: 26/06/2012 - SIMEI MORAIS DO "AGORA"
Uma professora da escola municipal José de Anchieta, em Sumaré (a 118 km de São Paulo), mandou um bilhete aos pais de um aluno de 12 anos orientando-os a dar cintadas e varadas para educá-lo.
O bilhete, em papel timbrado da escola e escrito à mão, indica que os pais conversem com o garoto e, se isso não resolver, que partam para a agressão. "Se a conversa não resolver. Acho que umas cintada vai resolver (sic)", diz o recado, com erros de português.
Segundo os pais, o menino teve diagnóstico de dificuldade de aprendizagem há dois anos. Ele está na 5ª série e passa por acompanhamento psicológico.
Em outro trecho, a docente afirma: "Esqueça tudo o que esses psicólogos fajutos dizem e parta para as 'varadas'".
A família diz que o aluno sofreu bullying dos colegas após críticas da professora. Os pais teriam procurado a direção, mas não tiveram resposta.
A prefeitura afirma que o aluno continua a frequentar as aulas e que a família foi atendida pela equipe de orientação educacional da escola após a direção tomar conhecimento do bilhete.
Segundo a nota, a Secretaria Municipal da Educação está tomando medidas administrativas e pedagógicas.
A pasta "solicitou à direção que relate os fatos por meio de ofício para que as medidas cabíveis sejam tomadas", afirma o texto.
A secretaria informa ainda que a direção da escola não sabia do envio do bilhete, que, pelas regras, deveria ter passado pela orientação ou coordenação, antes de ser entregue aos pais. O nome da professora não foi divulgado.

Reajuste de 10,2% para professor de Etec é aprovado

Fonte: 26/06/2012 Cristiane Gercina do Agora
Os 18 mil professores e servidores do Centro Paula Souza terão reajuste salarial de 10,2%, conforme projeto aprovado pelos deputados da Assembleia Legislativa.
A proposta do governo do Estado de São Paulo passou pelo plenário na semana passada e foi publicada no "Diário Oficial" do Estado do último sábado.
Agora, o governador Geraldo Alckmin tem 15 dias para aprovar o projeto.

Professor não é obrigado a participar de teste do Inep

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) do Ministério da Educação (MEC) enviou a 13 mil professores das redes públicas de ensino de todo o país carta-convite para a participação em um pré-teste para auxiliar no desenvolvimento da Prova Nacional de Concurso para Ingresso na Carreira Docente (Prova Docente), que deve ser realizada em 2013.
As provas do pré-teste serão aplicadas no período de 17 a 22 de setembro.
A não aceitação do convite para participar do pré-teste, feito pelo Inep, não implicará em quaisquer punições aos educadores.

Programa Escola na Copa

terça-feira, 26 de junho de 2012 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 122 (118) – 3
DECRETO Nº 58.168, DE 25 DE JUNHO DE 2012
Institui, no âmbito da Secretaria da Educação, o Programa ESCOLA NA COPA e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando que o Estado de São Paulo, dentre outros, sediará os jogos da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014;
Considerando que esse evento é um marco histórico que mobiliza a sociedade nacional e internacional e, portanto, justifica políticas públicas voltadas para o enriquecimento educativo e cultural dos alunos; e
Considerando a importância de um programa cujas ações, com foco no currículo escolar, sejam voltadas para o protagonismo solidário e para a ampliação do repertório cultural de todos os integrantes da rede escolar,
Decreta:
Artigo 1º - Fica instituído, no âmbito da Secretaria da Educação, o Programa ESCOLA NA COPA, destinado aos alunos das escolas da rede estadual de ensino, a ser implementado em 2012, 2013 e 2014.
Artigo 2º - O Programa instituído pelo artigo 1º deste decreto será desenvolvido com base nos seguintes objetivos:
I - mobilizar alunos, professores e comunidade escolar num programa diversificado de ações, de forma a vivenciarem, como cidadãos brasileiros, todas as etapas da Copa do Mundo da FIFA 2014, sediada no Brasil e no Estado de São Paulo;
II - inserir os alunos das escolas da rede pública do Estado de São Paulo no contexto do evento, preparando-os para participar efetivamente desse marco histórico, como sujeitos críticos e produtores de informações;
III - contribuir para o aprimoramento das ações pedagógicas da rede de ensino, com ênfase na melhoria do desempenho escolar dos alunos e na qualidade do ensino público paulista.
Artigo 3º - Fica criado o Comitê Gestor do Programa ESCOLA NA COPA com a finalidade de proceder à gestão e ao acompanhamento do Programa instituído por este decreto, com as seguintes atribuições:
I - acompanhar, de maneira efetiva, a implementação das ações do Programa ESCOLA NA COPA e o cumprimento de seus objetivos, metas e prazos;
II - fomentar e articular ações nos diversos níveis da Administração Estadual, sociedade civil e iniciativa privada;
III- receber orientações e sugestões ao aperfeiçoamento do Programa.
Artigo 4º - O Comitê Gestor do Programa ESCOLA NA COPA, criado pelo artigo 3º deste decreto, será integrado pelos seguintes representantes:
I - 7 (sete) da Secretaria da Educação, sendo:
a) 1 (um) da Assessoria de Relações Institucionais, que exercerá a coordenação geral do Comitê;
b) 1 (um) da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos;
c) 1 (um) da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica;
d) 1 (um) da Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional;
e) 1 (um) da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares;
f) 1 (um) da Coordenadoria de Orçamento e Finanças;
g) 1 (um) da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo "Paulo Renato Costa Souza";
II - 1 (um) da Casa Civil, pertencente à Unidade de Apoio ao Assessoramento em Assuntos Internacionais;
III- 2 (dois) do Comitê Paulista da Copa 2014, instituído junto ao Gabinete do Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional, pelo Decreto nº 56.648, de 10 de janeiro de 2011, e alterações.
§ 1º - O Secretário da Educação designará, mediante resolução, os membros do Comitê Gestor.
§ 2º - As funções de membro do Comitê Gestor não serão remuneradas, mas consideradas como serviço público relevante.
§ 3º - O Comitê Gestor poderá constituir subgrupos com a participação, mediante convite, de pessoas ou representantes de instituições que por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a implementação do programa.
Artigo 5º - O Secretário da Educação poderá baixar normas complementares para cumprimento do disposto neste decreto.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 2012

segunda-feira, 25 de junho de 2012

Informações Concurso Diretor de Escola

Fonte: UDEMO
1. PERFIL: em termos gerais, deve-se destacar no Diretor de Escola o perfil de liderança. Este profissional é um gestor e, portanto, deve ser capaz de gerir, de administrar, de liderar um grupo de profissionais. Por ser um gestor de coisa pública, não pode ser visto como um empresário. Por ser gestor escolar, portanto, de um ambiente sócio - cultural, deve-se destacar no seu perfil a capacidade de trabalhar com o pedagógico e de articular-se com as comunidades escolar e local.
2. CONCURSO PÚBLICO: o concurso deve contemplar o perfil acima descrito. Por isso, sugerimos que esse concurso se realize em três etapas distintas. A primeira, uma prova objetiva com conteúdo voltado para aquele perfil (liderança, gestão, articulação e o pedagógico) deverá selecionar uma vez e meia o número de candidatos correspondente ao número de vagas (1.000 vagas, 1.500 candidatos).
Posteriormente, esses candidatos deverão submeter-se a um curso específico de liderança e gestão – tanto geral como na área pública e da educação – curso esse que deverá ter a duração de, no mínimo, 180 horas. Ao final do curso, deverá haver nova avaliação, também eliminatória. Os candidatos aprovados no curso escolherão as vagas, serão empossados, e passarão por um novo curso, agora especificamente sobre direção de escola pública no Estado de São Paulo. Esse curso – a ser realizado dentro do período do estágio probatório - deverá ter uma parte teórica e uma parte prática, sendo esta última horas de estágio em direção de escolas públicas. Concluída essa fase, os candidatos assumirão o exercício na direção das escolas.
Acreditamos que deve haver uma compatibilidade entre o perfil do profissional e o concurso para provimento do seu cargo.
Na forma como ocorrem hoje, os concursos, em geral, não privilegiam esses aspectos, sendo esta uma das razões pelas quais muitos candidatos aprovados não chegam a tomar posse. Outros tomam posse e não entram em exercício; outros, ainda, tomam posse, entram em exercício, mas logo desistem do cargo.
São essas as principais razões que nos levam a pensar num novo perfil do Diretor de Escola – uma liderança, uma gestão menos burocrática e mais pedagógica – e num concurso que contemple esse perfil.

quinta-feira, 21 de junho de 2012

PDE: licenças por acidente de trabalho e nojo não serão descontadas, conforme conquista do SINPEEM,mas SME mantém descontos de outras licenças

Fonte: 21/06/2012 – SINPEEM
Conquista do SINPEEM durante a campanha salarial deste ano, as licenças por acidente de trabalho e nojo não serão descontadas no valor do Prêmio de Desempenho Educacional. No entanto, conforme o Decreto nº 53.226, publicado no Diário Oficial da Cidade de 21 de junho, a SME mantém os descontos de outras licenças.
Tem direito ao PDE todos os profissionais de educação lotados nas unidades da SME, que iniciarem exercício ou reassumirem suas funções até 31 de maio de 2012 e que permaneçam em exercício até o término do período letivo.
A primeira parcela do prêmio será paga na seguinte conformidade: R$ 600,00, para os servidores submetidos à Jornada Básica do Professor (JB); R$ 900,00, para os submetidos à Jornada Básica do Docente (JBD); e R$ 1.200,00, para os servidores submetidos à Jeif, J-30 e J-40.
O valor da segunda parcela do Prêmio de Desempenho Educacional a ser paga em janeiro de 2013 será calculado e individualmente pago, no valor correspondente à diferença entre a primeira parcela e o devido ao profissional na conformidade do que for apurado, considerando-se:
I – o tempo de exercício real do profissional no cargo ou função, aferido no período de 6 de fevereiro a 30 de novembro de 2012;
II – o desempenho das unidades da Secretaria Municipal de Educação.

quarta-feira, 20 de junho de 2012

Convocação SEE SP Concurso PEB II 2010 (Jun 2012)

Diário Oficial do Estado de São Paulo
Terça-feira, 19 de junho de 2012 – Página 156
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA.
-O Coordenador de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, nos termos do Inciso XIII, item 15 das Instruções Especiais SE 01/2009, disciplinadoras do concurso em questão, CONVOCA os candidatos aprovados e classificados no concurso em epígrafe, para as sessões de escolha de vagas, a serem realizadas em dias, hora e locais, adiante mencionados e baixa instruções aos candidatos.-A escolha de vaga faz parte do processo seletivo e somente os que assim procederem continuarão no certame e já ficam convocados para a 3ª etapa do concurso – Curso de Formação, nos termos do Regulamento específico.
I. INSTRUÇÕES GERAIS
1. Achamada para escolha de vagas obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, Lista Geral, por disciplina, em nível de Regional – 1ª Região – COGSP e 2ª Região – CEI, publicada no DOE de 26/062010 – Suplemento.
2. O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído, portando xerocópia dos documentos mencionados.
3. Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato ou seu procurador, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.
4. O candidato deverá fornecer, obrigatoriamente, e-mail pessoal a ser utilizado para recebimento de informações.
5. Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinados, sendo eliminado definitivamente do concurso.
6. De acordo com o artigo 5º do Decreto 55.078/09, no momento de escolha de vaga, o candidato poderá optar por qualquer jornada de trabalho docente: 9, 19, 24 e 32 horas/ aula, conforme a disponibilidade de vagas e correspondentes cargas horárias e turnos de funcionamento disponíveis na unidade escolar do ingresso, exceto o candidato de Educação Especial que escolherá 1 (uma) classe,em Jornada Básicade Trabalho Docente.
7. Na presente etapa de sessão de escolha de vagas estão sendo oferecidos 14.700 cargos e a relação de aulas/classes disponíveis para o ingresso, estará disponível no site da Educação:
www.educacao.sp.gov.br em 21/06/2012 .
8. Conforme determina o § 4º do artigo 7º da Lei Complementar 1.094/09, “serão considerados aprovados no concurso, para fins de nomeação, conforme as vagas escolhidas, os candidatos que concluírem com êxito a 3ª etapa, de acordo com o resultado de prova a ser realizada ao término do curso de formação”.
9. O candidato que escolher vaga deverá acessar o sistema GDAE, no site da Educação: “www.educacao.sp.gov.br”, para efetuar o cadastro da conta corrente pessoal – Banco do Brasil, para validação da Secretaria da Fazenda, para fins do crédito de bolsa de estudo, de acordo com a LC 1094/2009, oportunamente.
10. O Certificado de Aprovação em Concurso será concedido aos candidatos aprovados e que efetuarem, com êxito, o Curso de Formação.
1.II. ESCOLHA DE VAGAS 3
1 – LOCAL 1: AUDITÓRIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – CASA CAETANO DE CAMPOS – Praça da República nº 53 – Centro – São Paulo (entrada pela Avenida São Luiz – Portão 4).
1.1 QUADRO DE CHAMADA – Lista Geral Disciplina – Região – Dia – Horário – N.º dos candidatos convocados.
HISTÓRIA
Região 2 – CEI (Interior)
25/06/2012 – 8:30h – 902 ao 1400
26/06/2012 – 8:30h – 1401 ao 1900
27/06/2012 – 8:30h – 1901 ao 2363
BIOLOGIA
Região 2 – CEI (Interior)
28/06/2012 – 8:30h – 1282 ao 1888
DEFICIÊNCIA AUDITIVA
Região 1 – (Capital e Grande São Paulo)
29/06/2012 – 8:30h – 81 ao 96
DEFICIÊNCIA FÍSICA
Região 1 – (Capital e Grande São Paulo)
29/06/2012 – 8:30h – 21 ao 25
Região 2 – (CEI)
29/06/2012 – 8:30h – 5 ao 10
GEOGRAFIA
Região 2 – (CEI)
29/06/2012 – 8:30h – 1050 ao 1650
02/07/2012 – 8:30h – 1651 ao 2250
03/07/2012 – 8:30h – 2251 ao 2690
2 – LOCAL 2: AUDITÓRIO DA EE SÃO PAULO – Rua da Figueira,
500 – Bairro Brás – São Paulo (metrô Pedro II)
2.1 QUADRO DE CHAMADA – Lista Geral
Disciplina – Região – Dia – Horário – N.º dos candidatos convocados
CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS
Região 2 – (CEI)
25/06/2012 – 8:30h – 661 ao 1463
26/06/2012 – 8:30h – 1464 ao 2266
27/06/2012 – 8:30h – 2267 ao 3069
PORTUGUÊS
Região 2 – (CEI)
28/06/2012 – 8:30h – 1549 ao 2358
29/06/2012 – 8:30h – 2359 ao 3168
02/07/2012 – 8:30h – 3169 ao 3978
03/07/2012 – 8:30h – 3979 ao 4788
04/07/2012 – 8:30h – 4789 ao 5586
3 – LOCAL 3: AUDITÓRIO DA EE ZULEIKA DE BARROS MARTINS FERREIRA – Rua Padre Chico, 420 – Bairro Pompéia – Capital 3.1 QUADRO DE CHAMADA – Lista Geral Disciplina – Região – Dia – Horário – N.º dos candidatos convocados
INGLÊS.
Região 2 – (CEI)
25/06/2012 – 8:30h – 1656 ao 2255
26/06/2012 – 8:30h – 2256 ao 2855
27/06/2012 – 8:30h – 2856 ao 3455
28/06/2012 – 8:30h – 3456 ao 4055
29/06/2012 – 8;30h – 4056 ao 4655
02/07/2012 – 8:30h – 4656 ao 5255
03/07/2012 – 8:30h – 5256 ao 5666
4 – LOCAL 4: AUDITÓRIO DO CPP – Centro do Professorado Paulista – Av. Liberdade, 928 – Liberdade – São Paulo (metrô São Joaquim).
4.1 QUADRO DE CHAMADA – Lista Geral Disciplina – Região – Dia – Horário – N.º dos candidatos convocados
INGLÊS.
Região 1 – (Capital e Grande São Paulo)
25/06/2012 – 8:30h – 2172 ao 2670
26/06/2012 – 8:30h – 2671 ao 3170
27/06/2012 – 8:30h – 3171 ao 3670
28/06/2012 – 8:30h – 3671 ao 4168
EDUCAÇÃO FÍSICA
Região 2 – (CEI)
29/06/2012 – 8:30h – 1308 ao 1857
02/07/2012 – 8:30h – 1858 ao 2407
03/07/2012 – 8:30h – 2408 ao 2957
04/07/2012 – 8:30h – 2958 ao 3498

Ações PCNPs - SEE SP

20 – São Paulo, 122 (114) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 20 de junho de 2012
Resolução SE-68, de 19-6-2012
Dispõe sobre as ações de acompanhamento, realizadas pelos Professores Coordenadores do Núcleo Pedagógico - PCNPs, nas unidades escolares, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, e considerando:
- a importância da atuação do Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico - PCNP, nas unidades escolares, em articulação com o Supervisor de Ensino, para a melhoria do ensino público estadual;
- a significativa contribuição do PCNP à melhoria do processo ensino-aprendizagem, garantindo melhor desempenho do aluno nas avaliações escolares;
- a necessidade de se propiciar condições de trabalho aos PCNPs, quando de seu deslocamento da Diretoria de Ensino às unidades escolares, para ações de orientação técnica descentralizada,
Resolve:
Artigo 1º - As Orientações Técnicas realizadas pelos Professores Coordenadores do Núcleo Pedagógico – PCNPs, visam, precipuamente, a acompanhar as unidades escolares no desenvolvimento das atividades implementadoras do currículo, avaliando seu andamento e orientando os docentes de modo a assegurar o cumprimento das metas estabelecidas pela unidade escolar em sua proposta pedagógica.
Artigo 2º - O Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico – PCNP, devidamente autorizado pelo Dirigente Regional de Ensino, poderá se deslocar temporariamente da respectiva sede até as unidades escolares, para realizar orientações técnicas, a fim de implementar e acompanhar o desenvolvimento de propostas pedagógicas.
Artigo 3º - Compete ao Dirigente Regional de Ensino providenciar, quando for o caso, o pagamento de verba de transporte/diária, na conformidade da legislação pertinente.
Artigo 4º - Na realização de orientações técnicas descentralizadas nas unidades escolares, observar-se-á o seguinte:
I – os deslocamentos deverão ser realizados por todos os Professores Coordenadores do Núcleo Pedagógico - PCNPs da Diretoria de Ensino, respeitado o máximo de 15 (quinze) saídas mensais por PCNP, autorizados pelo Dirigente Regional de Ensino, de acordo com critérios estabelecidos.
II – a determinação do cronograma e da periodicidade dos deslocamentos, bem como da sua distribuição pelas unidades escolares, ficam sob a responsabilidade do Dirigente Regional de Ensino, ouvido o Diretor do Núcleo Pedagógico.
Artigo 5º - No cumprimento do disposto no inciso II do artigo 4º desta resolução, o Dirigente Regional de Ensino deverá assegurar atendimento prioritário e simultâneo a:
I – unidades escolares que requerem acompanhamento sistemático, em especial as com baixo rendimento no SARESP – Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo;
II – componentes curriculares que demandam mais orientação e acompanhamento.
Artigo 6º - As orientações técnicas de que trata esta resolução deverão ser objeto de relatório circunstanciado, em documento próprio, contendo informações sobre os objetivos, proposta de trabalho, atividades pedagógicas desenvolvidas e avaliação dos resultados.
Artigo 7º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções SE nº 37, de 13.4.2010 e SE nº 65, de 29.9.201