sábado, 20 de março de 2010

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA – PRIMEIRA ETAPA SEE/SP 2010

PUBLICAÇÃO PREVISTA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, EDIÇÃO DE 20/03/2010
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, nos termos do inciso VI das Instruções Especiais SE nº 1/ 2009, publicadas no DOE de 25/12/2009 e retificadas no DOE 22/01/2010, disciplinadoras do Concurso Público para provimento de cargos de Professor Educação Básica II, disciplinas: Arte, Biologia, Ciências Físicas e Biológicas, Educação Física, Filosofia, Física, Geografia, História, Inglês, Língua Portuguesa, Matemática, Química, Sociologia e Educação Especial – Deficiências Auditiva, Física, Mental e Visual, CONVOCA os candidatos inscritos no concurso em questão, para a prestação da Prova Objetiva, que será realizada nos Municípios-sede das Diretorias de Ensino de opção dos candidatos, de acordo com as seguintes orientações:
I – DATA E HORÁRIO DA APLICAÇÃO DA PROVA
1. As provas serão realizadas nos municípios-sede das 91 (noventa e uma) Diretorias de Ensino da Secretaria da Educação, conforme segue:
Dia - 28/03/2010 (Domingo)
1º Período de Aplicação: MANHÃ (horário local)
Horário de apresentação: 8h00
Horário de Fechamento dos Portões: 8h30
Duração total da Prova: 04 (quatro) horas.
Disciplinas: Biologia, Educação Física, História, Língua Portuguesa, Matemática, Química e Sociologia.
Dia - 28/03/2010 (Domingo)
2º Período de Aplicação: TARDE (horário local)
Horário de Apresentação: 14h00
Horário de Fechamento dos Portões: 14h30
Duração total da Prova: 04 (quatro) horas.
Disciplinas: Arte, Ciências Físicas e Biológicas, Filosofia, Física, Geografia, Inglês, Educação Especial – Deficiências: Auditiva, Física, Mental e Visual.
2. A Prova, de caráter eliminatório, será composta por 80 (oitenta) questões objetivas, referenciadas ao perfil específico a cada disciplina e à parte geral, comum a todas as áreas, conforme Resolução SE 80, de 03/11/2009, retificada pela Resolução SE 9, de 27/01/2010.
3. O candidato deverá comparecer ao local de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, portando caneta esferográfica de tinta preta, lápis nº 2 e borracha.
4. Não será permitida a saída de candidato do local de realização da prova antes de completada 1 (uma) hora do seu início por motivo de segurança, sob pena de exclusão do concurso.

Atuação docente - Sala de Leitura / Professor Mediador

Fonte: sábado, 20 de março de 2010 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 120 (53) – 25
Resolução SE 29, de 19-3-2010
Dispõe sobre a atuação de docentes nas funções que especifica
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e à vista do que lhe representaram a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas – CENP e o Departamento de Recursos Humanos – DRHU,
Resolve:
Art. 1º - Os docentes ocupantes de função-atividade, admitidos com fundamento na Lei nº 500, de 13.11.1974, e abrangidos pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010, de 1º.6.2007, que se encontrem nas situações previstas na Resolução SE nº 26, de 5.3.2010, sem classe ou aulas atribuídas, desde que devidamente inscritos e classificados no respectivo campo de atuação, respeitadas a prioridade e demais condições já estabelecidas na legislação específica, poderão exercer atribuições:
I - de Responsável pela Sala ou Ambiente de Leitura, de que trata a Resoluções SE nº 15, de 18.2.2009, e nº 16, de 5.2.2010; ou
II – de Professor Mediador Escolar e Comunitário do Sistema de Proteção Escolar, de que trata a Resolução SE nº 19, de 12.2.2010.
Parágrafo único - Os docentes de que trata o caput deste artigo, devidamente inscritos e classificados para ministração de aulas, poderão optar, ainda, por atuar como Educadores Profissionais do Programa Escola da Família, de que trata a Resolução SE nº 18, de 5.2.2010.
Art. 2º - Esgotadas todas as possibilidades de atuação nos campos funcionais previstos no artigo anterior, mantida a prioridade estabelecida e havendo aulas remanescentes, poderão concorrer os demais candidatos inscritos e classificados para o processo regular de atribuição de aulas do corrente ano letivo.
Art. 3º - A Diretoria de Ensino deverá, excepcionalmente, estender o direito de participação a candidatos que não optaram por exercer as funções previstas no art. 1º desta resolução, desde que inscritos e classificados regularmente no processo anual regular de atribuição de classes e aulas.
Parágrafo único – para cumprimento do disposto no caput deste artigo, a Diretoria de Ensino procederá à ampla divulgação das datas ou períodos para manifestação de candidatos, mantendo o registro do pessoal selecionado.
Art. 4º - Compete ao Diretor de Escola, com vistas a garantir o cumprimento dos mínimos de carga horária e de dias letivos previstos em lei, rever a atribuição de aulas efetuada com base no disposto nesta resolução, sempre que a unidade escolar apresentar aulas disponíveis de qualquer das disciplinas da matriz curricular da unidade e o docente apresentar a habilitação/qualificação necessária à ministração dessas aulas.
Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

quinta-feira, 18 de março de 2010

Edição da Provinha Brasil 2010 está disponível para gestores

A versão digital da primeira edição da Provinha Brasil de 2010 está disponível para os gestores em educação interessados no exame. É possível acessá-la pela página eletrônica do MEC Eles podem acessar a página eletrônica do MEC.
No mesmo endereço virtual, professores e gestores podem se informar sobre os objetivos da prova, formas de participar, características, aplicação e resultados. Também está disponível o material das edições anteriores.
A Provinha Brasil foi criada em 2008 e é um instrumento de avaliação do nível de alfabetização das crianças das redes públicas de ensino após um ano de escolaridade. A prova é aplicada aos alunos matriculados no segundo ano de escolarização no início e no final do ano letivo. As provas são elaboradas pelo Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira) e distribuídas a todas as secretarias de educação pelo MEC.
A aplicação da prova é voluntária e deve ser coordenada pelas redes estaduais e municipais de educação. A correção dos exames e a utilização dos resultados também é atribuição das redes.
O objetivo é fornecer informações sobre o nível de alfabetização dos alunos logo no começo do processo de aprendizagem, possibilitando intervenções para corrigir insuficiências de leitura e escrita. No final do ano, é aplicada outra prova, para que professor e gestor possam avaliar quanto o aluno progrediu.
Para fazer o download do material, os secretários de educação devem utilizar o CPF e a senha de acesso do sistema Educacenso. Não é necessário imprimir as provas e demais documentos, porque todo o kit da Provinha Brasil já está sendo distribuído pela Secretaria de Educação Básica do MEC, em parceria com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, para todos os municípios das 27 Unidades Federativas do Brasil.
O download do Kit do 1º semestre de 2010 é restrito aos gestores das secretarias de educação. Em novembro de 2010 esse material estará disponível para todo o público.

Justiça nega pedido do Ministério Público para proibir ato de professores na Paulista nesta sexta

Fonte: 18/03/2010 - 18h52 - Simone Harnik - UOL educação - Em São Paulo
A Justiça negou o pedido do Ministério Público do Estado para proibir o ato de professores na avenida Paulista, que ocorrerá nesta sexta-feira (19), a partir das 14h. O MPE alegava que a manifestação causará transtornos à circulação de pessoas na região, impedindo o direito de ir e vir. Na última sexta (12), a avenida foi fechada durante o protesto de docentes.
De acordo com a decisão do juiz da 20ª Vara Cível, Flávio Abramovici, é obrigação da CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) e da Polícia Militar zelarem para que a circulação de pessoas não vire caos.
Segundo a sentença, o MPE tem de adotar as providências cabíveis a fim de que a PM e a CET adotem "os meios necessários (inclusive força) para que a manifestação não cause qualquer transtorno ao trânsito desta capital".
A Apeoesp (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo) decidiu entrar em greve no dia 5 de março. Nesta quinta-feira, segundo a entidade, 78% da categoria paralisou as atividades no interior. Na grande São Paulo, o sindicato diz que o movimento atingiu 60% dos professores; na capital, 50%.
O governo do Estado afirmou ter cortado os salários dos servidores em greve e tem minimizado as manifestações.
Reivindicações
De acordo com a Apeoesp, o movimento "busca reforçar a luta da categoria pelo atendimento das reivindicações na defesa da dignidade profissional".
Entre as principais bandeiras dos professores estão: reajuste salarial de 34,3%; incorporação de todas as gratificações, extensiva aos aposentados; plano de carreira; garantia de emprego; fim de avaliações para temporários; e realização de concursos públicos para a efetivação dos docentes.
A rede de São Paulo conta com mais de 220 mil professores e 5 milhões de alunos. Segundo a Apeoesp, os professores que compõem o comando de greve estão visitando as escolas para conversar com pais, alunos e professores, explicando o porquê da paralisação.

Governo Serra ordena a diretores de escolas que neguem informações à imprensa

FONTE: http://www.brasiliaconfidencial.inf.br/?p=11462
Extinta em 2009, a “lei da mordaça”, que proibia os funcionários públicos de falarem com a imprensa, foi ressuscitada pelo Governo José Serra (PSDB) para evitar que a população tome conhecimento das deficiências da rede estadual de ensino e da amplitude da greve dos professores. A imposição da “mordaça” está expressa em memorandos enviados por email às direções das escolas estaduais.
Um deles, distribuído pela Diretoria de Ensino Leste 3, diz o seguinte:
“Prezados Diretores Agradecemos a preciosa atenção em relação aos informes sobre os números de professores que estão aderindo à greve. Entretanto, em virtude dessa paralisação, a imprensa está entrando em contato diretamente com as escolas solicitando dados e entrevistas. Solicitamos ao Diretor de Escola para não atender a esta solicitação. Solicitamos que o número de professores paralisados sejam dados reais, visto que os mesmos não estão batendo com os dados da Secretaria da Educação.”
O memorando de censura foi exibido ontem pela Liderança do PT em sessão plenária na Assembleia Legislativa. Os professores da rede pública do estado de São Paulo continuam em greve e pretendem chegar a 100% de paralisação nesta sexta-feira, quando farão nova assembleia.

A VERDADE SOBRE JOSÉ SERRA E A EDUCAÇÃO PAULISTA

Estamos em ano de eleição e, portanto, é hora de prestarmos atenção aos possíveis candidatos para que o nosso voto não seja motivo de mais mazelas sociais causadas por más administrações. Sabemos, no entanto, que manter-nos informados quanto ao que realmente acontece em nossa sociedade não é tarefa fácil, uma vez que boa parte da grande mídia está a serviço do capital e de partidos políticos – geralmente conservadores.
É por essa razão que, por meio desse e-mail, queremos informar a todos o que realmente acontece na educação paulista, uma vez que possivelmente o Sr. José Serra se candidatará ao cargo de presidente da República neste ano.Acreditamos na Internet como um meio eficiente de fazer ouvir a nossa voz, quando o governo e a mídia, por conta dos seus interesses eleitoreiros, querem nos calar e difamar a todo custo. Um exemplo dessa atitude criminosa da mídia golpista é a mateéria que, recentemente, foi pblicada no Estadão. Dentre outras insinuações, o jornal acusava os professores da rede estadual de entrar em greve como um pretexto para ficarem de “braços cruzados”, um jeito “sutil” de classificar a categoria como preguiçosa.
O jornal “esqueceu-se”, no entanto, de contar aos leitores os reais motivos da paralisação dos professores. Este e-mail, portanto, pretende impedir a manipulação asquerosa promovida por esse e por outros jornais de grande circulação, contando o que de fato acontece nos estabelecimentos de ensino do estado de São Paulo e que motivou a greve.
SEGREGAÇÃO DA CATEGORIA
O governo Serra dividiu os professores em categorias com letras sugestivas como O de otário, L de lixo, F de f*****, etc, como se fôssemos gado marcado a ferro quente nas costas com as iniciais do dono.O intuito disso é muito simples: segregar a categoria, jogando professores uns contra os outros, numa clara tentativa de enfraquecer a categoria, facilitando a aplicabilidade dos desmandos do governo tucano.A verdade, no entanto, é uma só. Somos todos professores, e temos – ou deveríamos ter pela lógica mais pueril – os mesmos direitos. Na prática, porém, não é o que acontece depois da invenção das malfadadas “letrinhas”. Cada categoria de professores é totalmente diferente da outra.
A DUZENTENA
Os professores da categoria O, por alguma razão ilógica que ainda estamos tentando compreender, após término de contrato terão que ficar 200 dias afastados das salas de aula. Isto significa que, se um professor está cobrindo uma licença de três meses, após esse período cessa o contrato e ele precisa ficar 200 dias em casa.As perguntas óbvias que surgem imediatamente são: Acaso deixaremos de precisar trabalhar durante 200 dias? Nossos filhos deixarão de comer durante 200 dias? Sob quais argumentos o governo aprovou uma lei tão absurda e sem sentido?O que parece é que a lei é um desestímulo a que os professores participem das atribuições de aula, e cubram licenças como professores eventuais, o que acontece muito.Isso porque um professor contratado exige que se recolha INSS, que se pague horas de HTPC, dentre outros benefícios que o eventual não tem.
MATERIAIS DE PÉSSIMA QUALIDADE
Há alguns anos o governo tucano de São Paulo vem enviando às escolas revistas com aulas já prontas – tirando toda a autonomia e liberdade do professor. Tais revistas são de péssima qualidade, apresentando erros grotescos, propondo exercícios patéticos que pouco ou nada contribuem para o avanço dos alunos.
SARESP NÃO MOSTRA A REALIDADE DOS ALUNOS PAULISTAS
Os índices do IDESP – que somam índice de aprovação de alunos e desempenho na prova do SARESP – estão longe de revelar a realidade das salas de aula no estado de São Paulo. A verdade é que, com a progressão continuada, isto é, a obrigatoriedade de aprovar um aluno de um ano a outro, a menos que este exceda o número de faltas permitidas, é muito fácil manter um índice alto de aprovação de alunos, sem que isso signifique necessariamente que eles possuem as competências e habilidades que deveriam possuir.Ademais nos resultados do SARESP o que vemos são textos asquerosos que tentam intensificar avanços pequenos, e minimizar atrasos significativos. Ademais o governo tem o mau hábito de atribuir a suas políticas educacionais os méritos dos avanços dos alunos, e lançar apenas ao professor a responsabilidade pelos regressos.
SALAS LOTADAS
Há um grande número de alunos por sala de aula, o que dificulta o trabalho dos professores, fazendo com que o ensino não tenha a mesma qualidade que poderia ter caso o número de alunos fosse reduzido. Além disso o governo prometeu que colocaria dois professores por sala na primeira série do Ensino Fundamental I, e isso não é o que temos visto. Ao contrário, o que vemos são PEBs I com 40 crianças de cinco e seis anos sem que haja o prometido professor auxiliar..e não pense que é só nas PEBs I que encontramos esses numeros absurdos de alunos não!!!PROVÃO DOS ACTsEstá claro que o governo pretende com o provão dos ACTs passar a idéia ilusória de que os supostos “professores incompetentes” serão afastados das salas de aula, o que seria um avanço na educação, uma inovação desse governo. Isto porém não passa de mais uma medida para fazer com que o povo acredite que a educação está melhorando graças ao governo Serra. Também é um meio de jogar a responsabilidade pela falência da educação sobre as costas dos professores, classificando-os como incompetentes, para não assumir a parcela farta de culpa do governo tucano que sucateou o ensino.
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E VALE-TRANSPORTE
Quanto a essa parte não é preciso dizer muita coisa. Não é à toa que os colegas apelidaram o vale-refeição de “vale-coxinha”. Quem consegue receber o “benefício” sabe que ele é tão vergonhoso quanto o nosso salário. E ai dar mais aulas ou ultrapassar o "limite" de salário para receber o vale-coxinha ou ficar com o vale-coxinha e dar menos aulas? Dificil escolher entre as duas mixarias!!!!
PROPAGANDA ENGANOSA
O governador José Serra, com claros interesses eleitoreiros, tem veiculado propagandas na mídia que mostram uma realidade falseada da educação paulista. Nessas propagandas o salário dos professores é ótimo, a educação avança vertiginosamente, etc.Na prática qualquer professor sabe que isso não é verdade.
SALÁRIOS MISERÁVEIS
Frequentemente somos acusados pela mídia golpista a serviço do PSDB de mercenários, simplesmente porque lutamos pór salários dignos. Parece que a imagem que se tem do professor é a mesma do “voluntariado”.Nós professores temos famílias para sustentar, temos contas a pagar, dedicamo-nos não somente dentro da escola, mas também em nossas casas, já que é no lar que nos atualizamos, corrigimos trabalhos, planejamos aulas.O salário base de um professor hoje não chega a R$ 950,00, o que é muito pouco para um trabalho que exige de nós muito tempo.
FALTA DE CONCURSOS PÚBLICOS PARA EFETIVAÇÃO
Vem do período da ditadura militar essa insistência em manter professores temporários na rede. Hoje esses professores são parte significativa de todo o efetivo da categoria. O número de temporários ultrapassa os 80.000 professores.Isso gera algumas dificuldades na hora de aposentar-se, e não dá acesso a alguns benefícios que o efetivo tem.É verdade que agora – em ano de eleição – o governo realizará um concurso público para efetivação de professores. No entanto o número de vagas é ridículo, pouco mais de 10.000. Precisamos de muito mais vagas para substituir todos os temporários da rede, então só pensando um pouquinho...já sabem de quem serão as vagas..tempo de serviço não conta?
PROFESSORES NÃO FORMADOS ATUAM NA REDE
O governo, que vez ou outra coloca professores de “reforço”, como está acontecendo com os educadores da disciplina de matemática, e que quer demonstrar tanto rigor na contratação de professores com provas eliminatórias, na verdade permite que alunos de faculdade – ainda não formados – bacharéis e tecnólogos – que não passaram em sua graduação por disciplinas relacionadas à prática pedagógica, lecionem tranqüilamente na rede pública.Preste muita atenção em quem você vai votar.A mídia e o governo estão tentando jogar a sociedade contra os professores, ao mesmo tempo que tentam abafar as reais dimensões da greve para que a imagem do “candidato das elites” não saia arranhada e atrapalhe suas pretensões políticas.
Texto sugerido pelo professor Waldir Garcia (por e-mail)

Diante de protestos de professores, Serra cancela ida a evento

Fonte: 18/03/2010 - 15h12 - Agência Estado
O governador de São Paulo, José Serra (PSDB), cancelou hoje sua ida à inauguração de um complexo viário na zona norte da capital paulista, após manifestantes ligados ao Apeoesp (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo) chegarem ao local para exigir negociação com o Estado. Os professores estão em greve há duas semanas e reivindicam reajuste salarial.
Apesar da ausência do governador, o evento foi mantido e coube ao deputado federal José Aníbal (PSDB-SP) e ao prefeito da Capital, Gilberto Kassab (DEM), responderem às vaias e aos gritos de "mentiroso", vindos dos mais de 50 manifestantes.
A participação de Serra na inauguração do Complexo Viário do Jaraguá foi informada, às 10h20, na agenda oficial do Palácio dos Bandeirantes. O evento estava previsto para as 12h. Às 12h15, contudo, a assessoria de imprensa do Palácio avisou os repórteres que o tucano não compareceria.
A assessoria de Serra informou primeiro que havia acontecido um "erro de agenda" e que o governador não iria por não ter participação na obra. Logo depois, os assessores corrigiram a informação e disseram que Serra não iria porque estava vistoriando outras obras e que, por engano, o informe de agenda foi distribuído para a imprensa sem o aval do governador.
Mesmo sem a presença de Serra, os professores da regional Lapa da Apeoesp apitaram e gritaram palavras de ordem ininterruptamente durante os 30 minutos da cerimônia. No palco, ao microfone, o vereador Celino Cardoso (PSDB) chamou os manifestantes de "agitadores baratos" e Aníbal completou, acusando-os de serem "a turma do apito antidemocrático". O deputado federal tentou contemporizar e disse que vestia camisa branca, "em sinal de paz" e que Kassab usava a gravata vermelha "da conciliação".
Em seguida, Aníbal foi novamente interrompido por gritos de "mentiroso" e reagiu: "Mentirosa é a quadrilha do Bancoop, chefiada pelo PT." Já Kassab usou como estratégia para driblar os protestos, repetidos pedidos de aplauso para a comunidade do Jaraguá, para Serra e para "os bons professores, que estão em sala de aula". Em coletiva após o evento, o prefeito disse que a manifestação não era inteligente. "Inibir a festa da comunidade é um grande erro. Parece que eles estão gostando do carnaval."
O prefeito negou que Serra tenha fugido do evento por causa da manifestação dos professores. "Só falta vocês acharem que o governador não veio aqui por conta de meia dúzia de pessoas que estão gritando." E emendou: "Serra não fugiu. Ontem à noite, ele já havia me dito que não viria." Ontem, em evento do governo em Francisco Morato, na Grande São Paulo, manifestantes protestaram da presença do governador e chegaram a jogar ovo no carro oficial do tucano. Hoje, os integrantes da Apeoesp reiteraram que seguirão com a estratégia de acompanhar a agenda do governador em busca de uma abertura para negociação. "Onde Serra estiver, os professores estarão", afirmou a professora de ensino médio Maria Sifaneide Rodrigues.

A GREVE CONTINUA CRESCENDO !

Colegas,
A nossa greve continua aumentando. Agora é oficial. Veja a reportagem publicada no jornal Agora São Paulo, dia 18/3/10, pelo repórter Thiago Braga.
Greve de professor já afeta quatro em dez escolas
A Apeoesp (sindicato dos professores da rede estadual) realizará amanhã uma assembleia na avenida Paulista (região central de São Paulo) para decidir se os professores continuarão ou não a greve iniciada na semana passada.
A paralisação no Estado começou no dia 8. A reportagem fez ontem um levantamento da greve. Foram consultadas 108 escolas estaduais da capital e das regiões de Ribeirão Preto (313 km de SP), Campinas (93 km de SP), Jundiaí (58 km de SP) e São José dos Campos (97 km de SP) escolhidas aleatoriamente. Desse total, em 66 escolas todos os docentes trabalharam normalmente (61,5%).
Outras 42 unidades foram afetadas de alguma maneira pela greve (38,5%) --em nove nenhum professor trabalhou (8%) e em 33 uma parte não deu aula (30,5%).
Ontem, o governador José Serra (PSDB) foi hostilizado por grevistas (em Francisco Morato).
Na verdade, colega, a greve é ainda maior do que a reportagem afirma, pois há outras regiões, que o repórter não visitou, como Amparo, Sorocaba e Bauru, onde a greve cresceu muito nos últimos dias.
O Secretário da Educação, no entanto, continua afirmando que a greve só atinge 1% das escolas.
Venha provar para a população que isso é mentira!

terça-feira, 16 de março de 2010

Aluno da educação básica custa R$ 2.632 ao ano

Um aluno da educação básica custou ao Brasil R$ 2.632 anuais, sendo que o maior investimento está nas séries finais do ensino fundamental (6° ao 9° ano), com um custo de R$ 2.946 por estudante ao ano. É o que aponta estudo sobre o investimento público em educação em 2008, divulgado nesta terça(16) pelo MEC (Ministério da Educação).
De acordo com a série histórica divulgada pelo ministério, de 2000 para 2008 o valor investido por aluno na educação básica passou de R$ 808 para R$ 2.632 - mais do que triplicou. Apesar do aumento, ainda é pouco mais do que os valores mensais cobrados por escolas particulares.
No ensino superior, o valor investido por aluno foi de R$ 14.763 . É como se cada universitário custasse cinco vezes mais do que um estudante da educação básica. Apesar de ainda ser grande a discrepância, essa relação vem diminuindo. Em 2000, por exemplo, o investimento em um aluno do ensino superior era 11 vezes maior do que na educação básica. A meta do MEC é reduzir para quatro essa proporção, o que é recomendado pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Convocados 1.512 professores de ensino fundamental II e médio

12/03/2010 – A SME publicou no Diário Oficial da Cidade desta sexta-feira a convocação de 1.512 professores de ensino fundamental II e médio. Deste total, 195 são de Artes, 119, de Ciências, 168 de Geografia, 181 de Português, 240 de História, 102 de Matemática, 206 de Inglês e 301 de Educação Física.
A escolha de vagas para o provimento dos cargos será realizada nos dias 30 e 31 de março e 01,05 e 06 de abril.
Os candidatos convocados (relação está nas páginas 101 a 105 do DOC de 12/03/2010) deverão comparecer no auditório da Conae 2 – avenida Angélica, 2.606, Higienópolis –, de acordo com o cronograma de escolha. Os candidatos que não comparecerem para a escolha de vaga não serão nomeados.
CRONOGRAMA DE ESCOLHA DE VAGAS
ARTES
DIA 30/03/2010
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
8h 1 a 40
9h 41 a 80
10h 81 a 120
11h 121 a 160
13h 161 a 195
13h50 1ª Lei nº 13.398/02
13h55 retardatários do componente
CIÊNCIAS
DIA 30/03/2010
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
14h 1 a 40
15h 41 a 80
16h 81 a 119
16h50 retardatários do componente
16h55 retardatários do dia
GEOGRAFIA
DIA 31/03/2010
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
8h 1 a 40
9h 41 a 80
10h 81 a 120
11h 121 a 168
11h30 2º Lei 13.398/02
11h25 retardatários do componente
PORTUGUÊS
DIA 31/03/2010
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
11h30 01 a 20
13h 21 a 60
14h 61 a 100
15h 101 a 140
16h 141 a 181
16h50 1º a 4º Lei 13.398/02
16h55 retardatários do componente
HISTÓRIA
DIA 01/04/2010
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
8h 1 a 40
9h 41 a 80
10h 81 a 120
11h 121 a 160
13h 161 a 200
14h 201 a 240
15h50 2º Lei 13.398/02
15h50 retardatários do componente
MATEMÁTICA
DIA 01/04/2010
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
16h 1 a 40
16h55 retardatários do dia
MATEMÁTICA
DIA 05/04/2010
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
8h 41 a 80
9h 81 a 102
9h30 retardatários do componente
INGLÊS
DIA 05/04/2010
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
10h 1 a 40
11h 41 a 80
13h 81 a 120
14h 121 a 160
15h 161 a 206
15h50 1º e 2º Lei nº 13.398/02
15h50 retardatários do componente
EDUCAÇÃO FÍSICA
DIA 06/04/2010
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
8h 1 a 40
9h 41 a 80
10h 81 a 120
11h 121 a 160
13h 161 a 200
14h 201 a 240
15h 241 a 280
16h 281 a 301
16h30 1º Lei nº 13.398/02
16h35 retardatários do componente
16h40 RETARDATÁRIOS DA ESCOLHA ATÉ 17h
OBSERVAÇÕES
1 - Os interessados ou seus procuradores habilitados para tal deverão comparecer no local e horário acima indicados, munidos dos seguintes documentos:- cédula de identidade- demonstrativo de pagamento.
1.1 - os procuradores deverão estar munidos de cópia dos documentos de seus representantes e dos respectivos documentos de procuração.
2 - No final de cada sessão serão chamados os retardatários do horário, obedecendo à ordem de classificação.
3 - No final do processo de escolha serão chamados os retardatários da escolha, obedecendo à ordem de classificação nos moldes do cronograma supra.
4 - O não-comparecimento dos candidatos convocados às sessões de escolha, acarretará a imediata disponibilizarão das vagas para chamadas subseqüentes de outros candidatos aprovados.

domingo, 14 de março de 2010

A GREVE PEGOU !!

Fonte: UDEMO
Bem que o Governo, com o apoio da imprensa, tentou enganar a população, mas não deu certo: a greve pegou !
Mais de 20.000 colegas foram à Paulista para demonstrar que a greve cresceu e que todas as regiões do Estado estão envolvidas no movimento.
Há muito tempo não se via um movimento de tamanha dimensão, envolvendo todo o Estado.
Culpa do Governo, que insiste em humilhar os educadores!
Culpa de um Governador que não gosta de professor !
Culpa de um Secretário que insiste em fazer a política do governo que de educação não tem nada !
Decisão da Assembléia : A GREVE CONTINUA !
No dia 5, éramos 10.000 na Praça; no dia 12, 30.000. Na próxima assembléia, seremos 60.000.
Calendário de Mobilização:
1. Segunda, terça e quarta ( 15, 16 e 17) : comandos unificados em todos os 645 municípios:
- visita às escolas e aos colegas que não estão em greve;
- distribuição de uma Carta Aberta à população;
- esclarecimentos à comunidade sobre o movimento;
- colocação de carro de som em frente às escolas que não estão em greve;
- pedágios de informações nos semáforos;
- elaboração de adesivos e faixas
2. Quinta-feira (18): assembléias regionais.
3. Sexta-feira (19): nova assembleia geral , às 14:00, na Paulista.
COLEGA, NOSSO MOVIMENTO JÁ É VITORIOSO !
NÃO FIQUE FORA DELE !
NOSSA UNIÃO É NOSSA FORÇA !

quinta-feira, 11 de março de 2010

PROFESSORES, NÃO SE DEIXEM CONSTRANGER: A GREVE É UM DIREITO GARANTIDO PELO STF

Fonte: APEOESP
O STF, quando do julgamento do MI-712-PA, decidiu que Greve no serviço público é legal, e deve ser exercida nos termos da Lei 7783/89 com pequenas modificações.
A discussão que foi feita no Supremo se pautou por afirmar que o princípio é o da continuidade da prestação do serviço público, porque todo serviço público é essencial. No entanto, até para que não seja esvaziado o direito de greve dos servidores, fez-se a distinção entre serviços essenciais e inadiáveis.
Por isso, o princípio da continuidade da prestação do serviço público tem que ser analisado em conjunto com a discussão travada naquela Corte sobre os conceitos de serviços essenciais e inadiáveis.
O artigo 6º da Lei 7783/89, com a redação mantida pelo STF, é escrito da seguinte maneira:
“Art. 6º - São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos:
I - o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve;
(...)
§ 2º- É vedado às empresas adotar meios de constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento.”
Já o artigo 7º da mesma lei vai assim redigido:
“Art. 7º- (...)
Parágrafo único: É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, exceto na ocorrência da hipótese prevista no artigo 14"
O artigo 14 citado acima trata dos casos em que a greve pode ser considerada abusiva, o que não é caso da nossa greve, porque a APEOESP está seguindo rigorosamente o que disse o STF sobre o direito de greve do servidor público.
No artigo 9º da lei em questão, já modificada pelo julgamento do STF, é dito que:
“Art. 9º- Durante a greve, o sindicato ou a comissão de negociação, mediante acordo com a entidade patronal ou diretamente com o empregador, manterá em atividade equipes de empregados com o propósito de assegurar a regular continuidade da prestação do serviço público.
Parágrafo único - É assegurado ao empregador, enquanto perdurar a greve, o direito de contratar diretamente os serviços a que se refere este artigo”.
O que o Supremo afirmou é que, havendo discussão entre o Governo e o Sindicato, o que ainda não houve, e sendo fixado percentual mínimo de servidores que mantenham a prestação do serviço público nesta negociação, e não sendo cumprido o acordado pelo Sindicato, ai sim, e só ai, é possível a contratação de mão-de-obra, mas apenas para suprir a mão-de-obra acordada.
O fato é que este Governo autoritário não abriu negociações. Não nos restou outra alternativa à greve. Se houvesse negociações sobre as reivindicações e sobre as próprias condições da greve, o Governo não necessitaria tomar medidas à nossa revelia para tentar minar de forma ilegal o movimento, cuja adesão é crescente.
Então, combinando-se as disposições do parágrafo único do artigo 9º com as disposições do § 2º do artigo 6º, ambos da Lei 7.783/89, já com a redação dada pelo STF quando do julgamento do direito de greve do servidor público, tem-se que é vedada a contratação de eventuais ou de substitutos de qualquer espécie para lecionarem as aulas não dadas pelos grevistas, porque isso, sem dúvida alguma, é meio para que o Governo constranja o servidor a comparecer ao trabalho durante a greve.
Para que a APEOESP possa tomar medidas que combatam essa prática, é necessário que as Subsedes ou os professores, individualmente ou em conjunto com os demais professores da escola, formulem requerimento, cujo modelo vai anexo, para que se possa obter prova e tomar as medidas jurídicas que o caso requer.
A APEOESP TEM O DIREITO CONSTITUCIONAL E LEGAL DE CONVENCER OS PROFESSORES A ADERIREM À GREVE
A adesão dos professores à greve da categoria que começou no dia 08 de março já é massiva, mas como é obrigação do Sindicato, a APEOESP está visitando as escolas, visando persuadir todos a paralisarem.
Além da Constituição Federal (artigo 8º, III), o próprio julgamento do STF garante esse direito expressamente, como pode ser lido no artigo 6º, I citado mais acima.
Deste modo, ninguém pode impedir que os comandos de greve visitem as escolas para cumprir o seu papel, que é, justamente, o de conversar com os professores para que eles adiram ao movimento grevista.
Qualquer militante da APEOESP que seja impedido de entrar nas escolas para cumprir a tarefa de divulgar a greve e a necessidade de adesão ao movimento deve formular requerimento neste sentido e, além disso, lavrar boletim de ocorrência narrando essa situação, fazendo que conste expressamente que a ocorrência é lavrada por conta de afronta aos artigos 8, III da Constituição Federal e Artigo 6º, I da Lei 7.783 com as modificações introduzidas pelo Supremo Tribunal Federal no MI 712-PA.
Os requerimentos e boletim de ocorrência citados neste Fax devem ser encaminhados aos jurídicos das subsedes, para que sejam tomadas as medidas que o caso exige.

quarta-feira, 10 de março de 2010

A greve cresce !

Fonte: UDEMO
Pesquisa publicada pelo jornal São Paulo Agora, na Capital, revela que a adesão à greve cresceu, de 10% na segunda-feira (dia 8) para 61% na quarta-feira (dia 9).
No interior e no litoral, o crescimento foi de 55%.
Com medo da greve dos policiais, o Governador alterou o seu projeto original, melhorando os benefícios para aquela categoria.
Comenta-se que há uma comissão estudando uma nova proposta para o pessoal da Saúde, que também ameaça entrar em greve na próxima semana.
Com a nossa greve crescendo, a tendência é que o Governador recue, retirando o PLC 8 da Assembleia e encaminhando um outro, menos absurdo.
A GREVE CONTINUA !

segunda-feira, 8 de março de 2010

Convocação para escolha - Gestores escolares - Prefeitura de São Paulo

Fonte: Sinpeem
SME CONVOCA 441 GESTORES EDUCACIONAIS
08/03/2010 – A SME publicou no Diário Oficial da Cidade de 06 de março a convocação de 441 gestores educacionais, conforme autorização publicada no DOC de 04 de março.
A convocação atende à reivindicação do SINPEEM, que pressiona a SME, permanentemente, para que faça as convocações em caráter de urgência e para o total de vagas existentes.
Este concurso de ingresso, realizado em 2009, foi homologado no dia 5 de fevereiro de 2010 e têm prazo de validade de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período.
O concurso para o provimento dos cargos de gestor educacional teve 895 aprovados. O edital do concurso oferecia 331 vagas, porém, como normalmente ocorre, o número de candidatos convocados foi ampliado para 441 aprovados, sendo 127 para os cargos de diretor escolar, 283 coordenadores pedagógicos e 31 supervisores.
ESCOLHA DE VAGAS SERÁ NOS DIAS 22 E 23 DE MARÇO
A escolha de vagas para os cargos de supervisor escolar e coordenador pedagógico será realizada no dia 22 de março, na avenida Angélica nº 2.606, Higienópolis. Já os convocados para os cargos de diretor escolar vão escolher no dia 23 de março.
A relação dos candidatos convocados está nas páginas 45 e 48 do DOC de 06 de março (www.imprensaoficial.com.br).
CRONOGRAMA DE ESCOLHA DE VAGAS
SUPERVISOR ESCOLAR
DIA 22/03/2010
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
O8h 1 a 31
COORDENADOR PEDAGÓGICO
DIA 22/03/2010
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
9h 1 a 40
10h 41 a 80
11h 81 a 120
13h 121 a 160
14h 161 a 200
15h 201 a 240
16h 241 a 283
16h50 retardatários do cargo até 16h55
16h55 retardatários do dia até 17h
DIRETOR DE ESCOLA
DIA 23/03/2010
8h 1 a 40
9h 41 a 80
10h 81 a 127
10h50 retardatário do cargo até às 10h55
10h55 retardatários da escolha até às 11h
Vale lembrar que, de acordo com o parágrafo 4º do artigo 123 da Lei nº 14.660/07, o candidato que não comparecer para a escolha de vaga, não será nomeado.
SINPEEM AGUARDA CONVOCAÇÃO PARA OS CARGOS DE PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO
Também foi publicada no DOC de 04 de março autorização para a nomeação de 3.060 professores de ensino fundamental II e médio.
O SINPEEM aguarda a publicação da convocação destes profissionais e reivindica que sejam convocados profissionais para provimento de todos os cargos.
O pedido de urgência para a convocação dos aprovados decorre do nosso conhecimento da falta de professores na rede. Falta que a própria SME reconhece pela realização de concursos, publicação de autorização e a afirmação de que a convocação dos aprovados para escolha ocorrerá em breve.

sábado, 6 de março de 2010

Resolução SE 25, de 5-3-2010 - Módulo Vice-Diretor

Fonte: 42 – São Paulo, 120 (43) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I sábado, 6 de março de 2010
Resolução SE 25, de 5-3-2010
Altera dispositivos da Resolução SE nº 27, de 11 de março de 2008, que dispõe sobre módulo de pessoal das unidades escolares da rede estadual de ensino
O Secretário da Educação, tendo em vista o que lhe apresentou o Departamento de Recursos Humanos e considerando a necessidade de adequar o módulo de Vice-Diretor de Escola,
Resolve:
Art. 1º - As unidades escolares da rede estadual de ensino, que atuam com no mínimo 40 (quarenta) classes, passam a contar com 2 (dois) postos de trabalho de Vice-Diretor de Escola. Parágrafo único – o Anexo da Resolução SE nº 27, de 11 de março de 2008, fica alterado em conformidade com o disposto no caput deste artigo, apenas na parte em que se reporta ao Vice-Diretor de Escola.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Resolução SE 26, de 5-3-2010 - Dispõe sobre o exercício de docentes abrangidos pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010/2007

Fonte: 42 – São Paulo, 120 (43) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I sábado, 6 de março de 2010
Resolução SE 26, de 5-3-2010
Dispõe sobre o exercício de docentes abrangidos pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010/2007
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou o Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Pasta e do disposto no artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009,
Resolve:
Art. 1º - Os docentes ocupantes de função-atividade, admitidos com fundamento na Lei nº 500/74 e abrangidos pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010/2007, que se encontrem sem classe ou aulas atribuídas, deverão cumprir na unidade sede de controle de frequência a carga horária mínima de que trata o artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009.
§ 1º - Cabe ao Diretor de Escola fixar ao docente de que trata o “caput” deste artigo o turno de funcionamento da escola em que o docente deverá cumprir a sua carga horária, distribuída por todos os dias da semana, e as atividades correlatas à função que devem ser exercidas.
§ 2º - Até atingir a carga horária mínima, observados o campo de atuação e o turno fixado, é obrigatória a atuação do docente nas substituições eventuais designadas pelo Diretor de Escola.
§ 3º - Nas situações em que a carga horária mínima semanal possa ser cumprida com substituições em ocasionais ausências de docentes, o Diretor de Escola poderá estabelecer o cumprimento abrangendo pelo menos 2 (dois) dias da semana.
§ 4º - Cumprida a carga horária mínima de 10 (dez) horas com substituições eventuais, o docente não fará jus a horas de permanência nos demais dias da semana.
§ 5º - O Diretor de Escola poderá permitir ao docente de que trata este artigo o exercício de substituições no respectivo campo de atuação, no mesmo ou em outro turno de funcionamento, observado o máximo permitido em lei, e desde que garantido o cumprimento da carga horária mínima na semana.
§ 6º - Aplica-se o disposto neste artigo ao docente abrangido pelo § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010/2007 que esteja, com carga horária inferior à mínima fixada em lei, cumprindo horas de permanência atribuídas pelo Diretor de Escola até o perfazimento desse limite.
§ 7º - Os docentes a que se refere este artigo deverão, obrigatoriamente, participar de todas as sessões de atribuição que venham a se realizar em sua unidade escolar e na Diretoria de Ensino, a fim de assumir regularmente a regência de classe ou o magistério de aulas disponíveis conforme sua habilitação/qualificação, observado o mínimo de 10 (dez) e o máximo de 33 (trinta e três) horas semanais de trabalho docente, sob pena de a atribuição ser compulsória até atingir a carga horária de 10 (dez) horas semanais de trabalho.
§ 8º - A atribuição, de que trata o parágrafo anterior, desde que se observem o campo de atuação e/ou os critérios de habilitação/qualificação, poderá ser feita ao docente independentemente da forma de admissão que caracterizou seu vínculo empregatício, no momento em que foi abrangido pelas disposições da Lei Complementar nº 1.010/2007.
Art. 2º - Os docentes a que se refere o artigo anterior poderão ter a sede de controle de frequência alterada, no âmbito da respectiva Diretoria de Ensino, por ato do Dirigente Regional de Ensino.
Parágrafo único - a alteração de sede deverá atender ao interesse da Administração e levar em consideração, entre outros critérios, a quantidade de docentes nessa condição, a oferta do nível de ensino correspondente e o histórico de substituições eventuais de cada escola.
Art. 3º - Aplicam-se as disposições do artigo anterior aos docentes abrangidos pelas disposições da Lei Complementar 1.010/2007 que, na data da publicação desta Resolução, tenham classe ou aulas atribuídas e que posteriormente venham a sofrer redução total ou parcial dessa atribuição, com assunção imediata do exercício correspondente à carga horária atribuída.
Art. 4º - O Órgão Setorial de Recursos Humanos desta Pasta expedirá instruções complementares à aplicação do disposto nesta resolução.

PELA DIGNIDADE DO MAGISTÉRIO E PELA QUALIDADE DA EDUCAÇÃO - Professores aprovam greve por tempo indeterminado

Fonte: Fax nº25 – 05/03/2010 - APEOESP
Reunidos em assembleia na Praça da República na sexta-feira, 5, mais de 10 mil professores aprovaram greve por tempo indeterminado, a partir de segunda-feira, 8.
As principais reivindicações da categoria são: reajuste salarial imediato de 34,3%; incorporação de todas as gratificações, extensiva aos aposentados; plano de carreira justo; garantia de emprego; contra as avaliações excludentes (provão dos ACTs/avaliação de mérito); revogação das leis 1093, 1097, 1041 (lei das faltas); concurso público de caráter classificatório; contra a municipalização do ensino, contra qualquer reforma que prejudique a educação, em todos os níveis. Da assembleia também participaram representantes dos diretores de escola e supervisores de ensino, que decidiram, em suas instâncias, entrar em greve em conjunto com os professores.
O Magistério paulista, com esta decisão, deu um BASTA aos desmandos do governoSerra.Os professores aprovaram ainda o calendário de mobilizações (leia quadro), com a realização de uma nova assembleia na sexta-feira, 12, no vão livre do Masp, na avenida Paulista. As subsedes devem realizar, na quinta, 11, assembleias regionais.
Governo afronta categoria Praticamente às vésperas da assembleia, o governo do Estado anunciou, com estardalhaço, a incorporação da Gratificação por Atividade de Magistério (GAM) em três parcelas, a serem pagas em 2010, 2011 e 2012. A proposta é uma afronta e um desrespeito. Para se ter uma ideia, , até 2012 o salário-base do PEB II em jornada de 24 horas, terá um acréscimo salarial de apenas R$ 6,47. Não queremos esmolas!
Queremos reajuste salarial e a real valorização do Magistério. Sem contar que inúmeros professores aposentados já ganharam na Justiça, em ação movida pela APEOESP, o direito de incorporação total da GAM.
Este governo gasta milhões em propagandas no rádio e na TV para apresentar mentiras à população. Onde estão as escolas com dois professores? Onde estão os laboratórios deinformática abertos nos finais de semana com monitores? Temos de dar uma resposta à altura, chamando os pais dos alunos para conhecer nossas escolas, para que possam comparar com a “escola de mentirinha” que Serra mostra na televisão.
Matéria paga
As entidades do Magistério veicularão matéria paga na Rede Bandeirantes, no intervalo do “Brasil Urgente” – entre 17h30 e 18h50 – na próxima quarta-feira, 10. Em anexo, segue carta à comunidade escolar – pais e alunos – explicando o porquê de nossa greve.
A carta deve ser reproduzida pelas subsedes. É importante também que as subsedes circulem com carros de som, denunciando os desmandos do governo e explicando as razões da greve da categoria.
Calendário de mobilização
Dia 8 de março: conversa com a comunidade escolarDias 9 e 10: visita às escolasDia 11: assembleias regionaisDia 12: assembléia estadual no vão livre doMasp, na avenida Paulista, às 15 horas
Pela dignidade do Magistério e pela qualidade da educação

Autorizada a nomeação de 441 gestores e 3.060 professores de ensino fundamental II e médio

Fonte: Sinpeem
04/03/2010 – A Prefeitura publicou no Diário Oficial da Cidade desta quinta-feira autorizações para a nomeação de 3.060 professores de ensino fundamental II e médio e de 441 gestores aprovados nos concursos de acesso. Estas autorizações precedem a convocação para a escolha de vagas, que deve ser publicada em breve no DOC.
Estes concursos, realizados em 2009, foram homologados nos dias 3 e 5 de fevereiro de 2010, respectivamente, e têm prazo de validade de dois anos, podendo ser prorrogados por igual período.
SINPEEM reivindica convocação urgente
A realização de concurso para atender às necessidades das unidades escolares e que a chamada dos candidatos aprovados ocorra em caráter de urgência e para o total de vagas existentes, já na primeira convocação é reivindicação permanente do SINPEEM.
Para os cargos de professor de ensino fundamental II e médio, o edital do concurso de acesso oferecia 1.525 vagas e foram aprovados 4.205 docentes, que poderão ser convocados para escolha dentro do prazo de validade. Geralmente ocorre que o número de vagas oferecidas no edital seja ampliado, como aconteceu agora, com a autorização para a nomeação de 3.060 candidatos, ou seja, 100% a mais do que as vagas inicialmente oferecidas no edital.
O mesmo se repete no caso dos cargos de gestor educacional – concurso que teve 895 aprovados –, com a publicação da autorização de nomeação de 441 profissionais, sendo 127 para os cargos de diretor escolar, 283 para coordenadores pedagógicos e 31 para supervisores. O edital deste concurso oferecia 331 vagas.
O nosso pedido de urgência para a convocação dos aprovados decorre do nosso conhecimento da falta de professores na rede. Falta que a própria SME reconhece pela realização do concurso, publicação de autorização e a afirmação de que a convocação dos aprovados para escolha ocorrerá o mais breve possível.
Sindicato acompanha os processos de escolha
Atuante em todas as frentes, em defesa da escola pública de qualidade, da manutenção e extensão dos direitos dos profissionais de educação, o SINPEEM acompanha os processos de escolha de vagas.
Diretores e funcionários do sindicato dão total assessoria aos candidatos convocados com informações sobre a localização das escolas e esclarecendo as mais variadas dúvidas sobre questões funcionais, salariais e educacionais.

sexta-feira, 5 de março de 2010

Professores da rede estadual de ensino de SP decidem entrar em greve

Fonte: 05/03/2010 - 17h07 - ANDRÉ MONTEIRO da Folha Online - Atualizado às 19h05.
Diversas entidades que representam os professores da rede estadual de ensino de São Paulo decidiram paralisar as atividades a partir da próxima segunda-feira (8). A decisão foi anunciada na tarde desta sexta, em assembleia e manifestação realizadas na praça da República, no centro da cidade de São Paulo, em frente à Secretaria Estadual de Educação.
Segundo a Apeoesp (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo), cerca de 10 mil professores participam da manifestação, que teve início às 15h. A Polícia Militar, porém, estima em aproximadamente 5.000 o número de manifestantes, segundo o capitão Félix, responsável pelo monitoramento do protesto.
Professor aposentado, José Domingos Rizzo, 57, pendura holerites em guarda-chuva e forma o que chamou de "árvore da miséria"
De acordo com os organizadores, a manifestação foi motivada pela proposta, feita pelo governo, de incorporar as gratificações ao salário dos professores. Pelos cálculos do sindicato, com o projeto atual, o reajuste salarial da categoria ficaria em 0,27% para professores até a 4ª série do ensino fundamental, e 0,59% para os professores da 5ª série do ensino fundamental ao ensino médio.
Entretanto, as entidades representativas reivindicam um reajuste salarial de 34,3% para todos os professores. Além da Apeoesp, participaram da manifestação o Udemo (Sindicato de Especialistas de Educação do Magistério Oficial do Estado de São Paulo), Apase (Sindicato de Supervisores do Magistério no Estado de São Paulo), CPP (Centro do Professorado Paulista), Afuse (Sindicato dos Funcionários e Servidores da Educação do Estado de São Paulo) e Apampesp (Associação de Professores Aposentados do Magistério Público do Estado de São Paulo).
Com a greve, os professores esperam que a gestão José Serra (PSDB) sinta-se pressionada e inicie um processo de negociação para o reajuste dos salários.
A paralisação deve permanecer até a próxima sexta-feira (12), quando ocorre uma nova assembleia para avaliação e definição dos rumos a serem tomados. O local escolhido para o encontro foi o vão do Masp, na avenida Paulista --os organizadores esperam sair de lá em passeata.
A Folha Online ainda não conseguiu contato com a Secretaria de Educação para comentar o anúncio da greve.

Agora é a GREVE!

A Assembleia Geral da Educação, realizada hoje, 05/03, na Praça da República, com representantes de todas as regiões do estado decretou a
GREVE POR TEMPO INDETERMINADO!
Calendário:
Dia 08, segunda-feira: ida às escolas para esclarecimentos à comunidade
Dia 09, terça-feira: comandos unificados devem visitar as escolas que eventualmente não aderiram ao movimento
Dia 10, quarta-feira: intensificação do trabalho de mobilização
Dia 11, quinta-feira: Assembleias Regionais Unificadas
Dia 12, sexta-feira: Assembleia Geral da Educação, às 14 horas, no MASP, na Av. Paulista.
Mobilize a sua região! Nossa união é a nossa força!

Professor de SP já pode denunciar problema em escola

Fonte: Portal Aprendiz Sarah Fernandes -sarahfernandes@aprendiz.org.br
Número insuficiente de vagas, falta de carteiras e necessidade de reformas. Os professores do estado de São Paulo que se depararem com problemas como esses já podem fazer denúncias a órgãos públicos, a sociedade e a mídia. Isso porque a Assembleia Legislativa de São Paulo revogou, no final de fevereiro, a apelidada “lei da mordaça” que impedia os servidores de darem declarações públicas contra o governo, sob pena de punições.
O texto sancionado alterou o artigo 242 da lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, que delimitava proibições e deveres a que os servidores públicos e estaduais estavam submetidos. Foi revogado o inciso 1, que proibia os funcionários a se referirem de maneira depreciativa “em informação, parecer ou despacho, ou pela imprensa ou por qualquer meio de divulgação, às autoridades constituídas e aos atos da administração”.
“Essa lei, da época da ditadura militar, hoje é inconstitucional. Ela vai contra o artigo 5 da Constituição de 1988, que garante liberdade de expressão”, avalia o deputado estadual Carlos Giannazi (PSOL), que entregou o pedido de revogação no Supremo Tribunal Federal (STF).
“Não são só os professores que poderão reclamar. Médicos e enfermeiros também poderão denunciar falta de equipamentos em hospitais, por exemplo”.
Antes de ser deputado, Giannazi era diretor de escola pública e foi enquadrado duas vezes na lei por fazer denúncias sobre falta de vagas em escolas da zona sul da capital paulista. “Em casos como esses os funcionários podiam ficar sem receber salários e até serem exonerados”, conta.
Ele entregou um projeto de lei a Assembleia Legislativa que repara os servidores que sofreram punições devido a lei da mordaça a partir de 1988. Entre 2003 e 2009 seis servidores estaduais foram punidos por desacatarem a lei, segundo um levantamento da organização não-governamental Ação Educativa nos diários oficiais de São Paulo.
Depois do estado de São Paulo revogar a lei, o prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM) enviou um projeto à Câmara Municipal para for fim na lei dentro do município. “Tudo o que acontece em São Paulo repercute no país. Esperamos um efeito dominó”, finaliza Giannazi. Mais de dez estados brasileiros mantêm leis que impedem funcionários públicos de darem declarações públicas contra o governo.

quinta-feira, 4 de março de 2010

Perguntas e respostas sobre atribuição de aula, regência de sala/aula, OFAs e eventuais

Fonte: DERSV
1 - Qual a diferença entre os docentes da Categoria “F” que (a) fez prova e passou, (B) que não passou e (C) que não fez a prova e não justificou a ausência ou que teve a justificativa indeferida?
R.: Os docentes Categoria “F” apresentam as seguintes situações:
(A) Fizeram a prova e atingiram o índice mínimo, portanto, estão CLASSIFICADOS. Devem concorrer às atribuições de aulas e ter no mínimo 10 horas de trabalho e 2 HTPCs.
(B) Fizeram a prova e não atingiram o índice mínimo, portanto estão CLASSIFICADOS nos termos do artigo 5º da Res. SE 8/2010. Devem concorrer às atribuições de aulas e ter no mínimo 10 horas de trabalho e 2 HTPCs.
(C) Não fizeram a prova ou não se inscreveram para fazê-la: permanecem na unidade escolar e o diretor deve atribuir 10 horas de trabalho e 2 HTPC. Estas 10 horas devem ser cumpridas com atividades correlatas ao magistério, por exemplo, na sala de leitura, na sala de informática. Ele permanecerá até que o DRHU oriente sobre a aplicação do artigo 4º das Disposições Transitórias da LC 1.093/2009.
2 - O que fazer com o docente da Categoria “F” que não teve aulas atribuídas?
R.: O Diretor da Sede de Controle de Frequência deve atribuir 10 horas de trabalho e 2 HTPCs .
3 - Todo docente da Categoria “F” pode ministrar aulas?
R.: Não. Somente podem ministrar aulas aqueles aprovados no processo seletivo ou os não aprovados que se encontram classificados nos termos do artigo 5º da RES SE 8/10.
4 - Em que situação o Categoria “F” NÃO pode ministrar aulas:
R.: Não pode ministrar aulas aquele docente da Categoria “F” que não está classificado, ou seja, aquele que não fez a prova do processo seletivo simplificado ou teve seu recurso indeferido. Nesta situação ele deverá permanecer com as 10 aulas + 2 HTPs cumprindo atividades correlatas ao magistério. Exemplo: auxiliar na sala de leitura; sala de recursos audiovisuais.
5 - O docente Categoria “F” que fez mas não passou na prova pode ministrar aulas?
R.: Sim. Ele deve ter atribuídas no mínimo as 10 horas de trabalho + 2 HTPCs. Este docente deve ministrar no mínimo as 10 aulas e no máximo 33 aulas.
Visto estar classificado nos termos do artigo 5º da RES SE 98/09, poderá participar das sessões de atribuição, bem como, para a atribuição da carga horária mínima de 10 horas, participar, obrigatoriamente das sessões de atribuição na unidade escolar SCF e na Diretoria de Ensino
6 – Quais as tarefas a serem desempenhadas pelo docente Categoria “F” que estiver com horas de trabalho?
R.: A – Se estiver CLASSIFICADO: deverá atuar obrigatoriamente no exercício de substituições, em ocasionais ausências do professor responsável pela regência de classe ou pelo magistério de aulas, observado o campo de atuação, independentemente da respectiva habilitação/qualificação.
B – Se não estiver CLASSIFICADO: deverá permanecer com as 10 aulas + 2 HTPCs cumprindo atividades correlatas ao magistério. Exemplo: auxiliar na sala de leitura; sala de recursos audiovisuais.
7 - O que acontece com docente Categoria “F” que desistir da totalidade das aulas que têm atribuídas?
R.: O docente Categoria “F” que desistir da totalidade das aulas deve PEDIR DISPENSA DA FUNÇÃO.
8 - O que acontece com docente Categoria “F” que desistir de parte das aulas que têm atribuídas?
R.: Ele deverá permanecer com o mínimo de 10 aulas e será incluído na lista dos desistentes. Caso tenha aulas em substituição e venha a perdê-las, durante o ano letivo de 2010 continuará a ter atribuídas aulas somente até o limite de 10.
9 - O que acontece com docente Categoria “F” que exceder o limite de faltas injustificadas?
R.: O diretor de escola deverá adotar os procedimentos necessários para encaminhar a situação para instauração de processo administrativo por freqüência irregular ou abandono de função.
Ao docente com faltas injustificadas consecutivas, ou não, e antes de completar 15 consecutivas ou 30 interpoladas, sugerimos:
- Tomar termo de ciência do docente de que suas faltas poderão implicar em dispensa por abandono da função;
- Não sendo possível tomar termo, notificar o docente via carta com AR;
- Arquivar os documentos.
EVENTUAIS
1 – Quem pode atuar como docente eventual?
R.: Docentes classificados para o processo de atribuição de classes e aulas/2010, dentro do campo de atuação no qual estão classificados (classe e/ou aula e/ou educação especial). Respeitado o limite de 33 (trinta e três) horas semanais.
2 – A que categoria pertence este docente/candidato?
R.:
Titulares de Cargo (categoria A)
Estáveis - Categoria P
OFA - Categoria F
OFA - Categoria L
ATENÇÃO: para o docente da CAT “L”, em interrupção de exercício, não há impedimento legal para a atribuição da vaga eventual, porém há orientação do DRHU/EAT II para que se aguarde, visto que a Secretaria da Fazenda ainda não está preparada para fazer o pagamento.
Observe-se que se esse mesmo docente for portador de portaria “S” ou “I” ativa já poderá perceber vencimentos. Consultar no PAPC para verificar as portarias ativas.
Contratado - Categoria O - somente quando estiver com aulas atribuídas.
Contratado - Categoria V – contratação para atuar exclusivamente em caráter eventual (por período de até 15 dias, na mesma disciplina).
Observe-se que qualquer candidato classificado que for portador de portaria “S” ou “I” ativa já poderá perceber vencimentos. Consultar no PAPC para verificar as portarias ativas.
OBS: é vedada a acumulação de dois contratos
3 – Quem está classificado no processo de atribuição de classes e aulas/2010?
R.:
A – Os docentes titulares de cargo;
B – Os docentes e candidatos aprovados no processo seletivo simplificado.
C – Os docentes que fizeram a prova, não obtiveram a aprovação, mas foram classificados nos termos do artigo 5º da Resolução SE 8/2010.
4 – Quem NÃO pode ministrar aulas?
R.:
A - Aqueles que não fizeram a prova do processo seletivo.
Exceção feita aos docentes da Categoria “P” ou “F” que não fizeram a prova e tiveram seu pedido de justificativa DEFERIDO pelo Dirigente Regional e que, neste caso, foram classificados na lista do artigo 5º da RES SE 8/10
C - Aqueles que, tendo sido contratados no ano letivo de 2009, estão no interstício de 200 dias.
5 – Os docentes Categoria “P”, “F” ou “L” podem ministrar aulas como eventual em regime de acumulação?
R.: Sim, em campos de atuação diferentes pode acumular. Neste caso precisam ter uma Portaria ativa na Categoria “S” ou na Categoria “I” ou, ainda, acumular com Contrato na Categoria “V”. Este acúmulo é sempre em CAMPOS DE ATUAÇÃO DISTINTOS.
6 – A Categoria “L” em interrupção de exercício pode ministrar aulas em caráter eventual?
R.: Não há impedimento legal, porém há orientação do DRHU/EAT II para que se aguarde, visto que a Secretaria da Fazenda ainda não está preparada para fazer o pagamento.
7 – O Categoria “F” com SCF em uma escola pode ser eventual em outras escolas?
R.: Resguardado o cumprimento das 10 horas de trabalho e dos dois HTPCs na SCF poderá atuar como eventual em outras unidades escolares.
Outras informações
1 – O que é situação de “excedente” e de “adido”?
R.: - O docente titular de cargo, concursado, que não teve atribuída NENHUMA aula da disciplina específica do cargo será declarado EXCEDENTE na unidade escolar e será encaminhado para atribuição de aulas me nível de Diretoria de Ensino;
- Se após a sessão de atribuição na Diretoria de Ensino o docente titular de cargo concursado permanecer sem nenhuma aula da disciplina específica do cargo será declarado ADIDO.
2 – O que é remoção ex-offício?
R.: O docente que, EXCEDENTE na unidade escolar foi encaminhado para sessão de atribuição na Diretoria de Ensino, teve atribuída aula(s) da disciplina específica do cargo. Ele será REMOVIDO EX-OFFÍCIO para esta nova escola.
3 – O que é OPÇÃO DE RETORNO?
R.: O docente que tenha sido REMOVIDO EX-OFFÍCIO tem assegurado o direito de optar pelo retorno à unidade e deverá fazê-lo, por escrito no prazo de 15 dias contados da data do evento.
A opção pelo retorno terá validade por cinco anos, sendo extinta durante o período caso o docente seja removido no Concurso de Remoção ou, em havendo a opção de retorno neste período, o docente declinar de seu cumprimento.
4 – Como controlar esta opção de retorno do REMOVIDO EX-OFFÍCIO?
R.: Ela deverá ser protocolada no livro de protocolo da unidade escolar e ficar arquivada em pasta junto com o livro de atribuição de classes e aulas.
5 - Acúmulo De Cargo – Ato Decisório.
R: Toda nomeação/admissão para seu exercício deve ser precedida de publicação de ato decisório, sendo que em caso de exercício em continuidade como ocorre na situação de professor titular de cargo, e atualmente os professores da categoria “F”, o ato decisório não necessita ser prévio ao exercício do inicio do ano letivo, devendo posteriormente ser publicado.
6 - No § 3º do artigo 20: - o Vice-Diretor e Professor Coordenador - OFA, estão mesmo excluídos de participar das atribuições periódicas?
R: Sim. Não participarão da atribuição durante o ano letivo como qualquer afastado, acabou a exceção.
7 - No artigo 15, § 3º da Resolução nova diz que não pode atribuir somente turmas de ACD para candidatos. E para Professores Categoria “F” ou “L” pode?
R: Pode ser atribuída para as duas categorias, somente não poderá haver contratação especifica para esse fim.
8. O artigo 24, da referida resolução diz que " o docente que faltar às aulas de uma determinada classe/série sem motivo justo," ... Nossa dúvida é, qual falta é considerada motivo justo?
R: A critério do Diretor de Escola (se a falta não for considerada de motivo justo – que não foi proposital – apenas coincidência – ela deverá ser lançada, pela lógica, como falta injustificada.
9 - O Professor categoria “F” é obrigado a pegar a carga horária mínima de 10 aulas? Pode declinar e ficar com 10 de permanência ou pegar carga inferior (caso de incompatibilidade de horário de escolas)?
R: Deverá ter atribuída a carga horária mínima de 10 aulas, não havendo amparo legal para declinar de aulas para ficar com a carga horária mínima, em qualquer hipótese.

quarta-feira, 3 de março de 2010

Secretaria define conteúdo do curso especial de matemática para professores

Fonte: Quarta - feira, 03 de março de 2010 11h30 - www.educacao.sp.gov.br
A Secretaria de Estado da Educação já definiu o conteúdo para o curso de matemática que será oferecido aos 35 mil professores que lecionam a disciplina na rede. O curso, que terá carga horária de 240 horas, abrangerá trigonometria, geometria, fração, função, números complexos, equações de 3º e 4º graus, probabilidade e análise combinatória. A bibliografia será a mesma utilizada nos exames realizados pela Secretaria (concurso para efetivos, prova dos temporários e exame para promoção). A grade do curso foi estruturada a partir do levantamento das principais dificuldades apontadas pelos professores na pesquisa de 2009, assim como nos resultados observados no Saresp 2009, na prova dos temporários e no exame de promoção.
"Esse curso representará um grande avanço na qualidade do ensino. Servirá, inclusive, como preparação para os docentes que não conseguiram aprovação no exame dos temporários e terão que fazer a avaliação novamente no final do ano", disse o Secretário de Estado da Educação, Paulo Renato Souza.
No dia 17 de março, uma equipe da Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas da Secretaria, composta por especialistas da USP e UNICAMP, promoverá a primeira etapa do curso para professores coordenadores das oficinas pedagógicas das diretorias de ensino, que atuarão como mediadores, sendo responsáveis por retransmitir o conteúdo aos professores de matemática do Ciclo II do Ensino Fundamental e Ensino Médio. O curso para os professores mediadores será composto por quatro encontros presenciais de 64 horas, 16 horas de videoconferências, 64 horas de estudos estruturados com apoio web, 12 horas destinadas à avaliação e 24 horas de planejamento e monitoração dos cursos a serem reaplicados aos professores das diretorias de ensino.
Já a fase destinada aos professores de matemática compreenderá quatro módulos de 60 horas, sendo cada um com 24 horas presenciais, 16 horas de videoconferências e 20 horas de estudos com apoio web incluindo avaliação, totalizando 240 horas. Os docentes poderão fazer o curso em horário de contraturno ou aos sábados. Ao final, os participantes passarão por uma avaliação e os aprovados receberão um certificado de conclusão, que será contabilizado para a evolução funcional do docente. A participação não é obrigatória e as inscrições poderão ser feitas nas próprias diretorias de ensino a partir do dia 24 de março. As aulas vão acontecer nas diretorias de ensino depois de abril, à medida que as turmas forem formadas.
"Embora a participação não seja compulsória, acredito que tenhamos uma grande procura pelo curso porque é uma chance de aperfeiçoamento", disse Paulo Renato Souza.

terça-feira, 2 de março de 2010

O PLC 8/2010: a Incorporação da GAM

Fonte: UDEMO 02/03/2010
O Governador do Estado encaminhou à Assembléia Legislativa, no dia 25/02/10 (D.O. 27/02/10), o Projeto de Lei Complementar (PLC) n. 8/2010, que dispõe sobre a reclassificação dos vencimentos e salários dos integrantes do QM.
Neste projeto, há mais dúvidas que certezas. Portanto, esta é uma primeira análise, sujeita a correções.
Pontos Principais
1. Os salários-base terão um reajuste de 4,55%. O de diretor, por exemplo, faixa 1, nível I, passa de R$ 1.648,77 para R$ 1.723,78.
2. A GAM - Gratificação por Atividade do Magistério - cujo percentual é de 15%, será incorporada ("absorvida") em duas etapas: 10% neste ano, a partir de 1º de março, e 5% em 2011, também a partir de 1º de março. Ou seja, neste ano, 2010, a GAM será reduzida, de 15% para 10%. Os outros 5% serão pagos em 2011.Em 2012, os salários-base serão reajustados em 5%.
Obs.: neste ponto, há interpretação divergente: a incorporação da GAM seria feita em três anos, à razão de 5% por ano. Tanto faz, uma forma como a outra, o reajuste real fica próximo de zero.
3. A Gratificação Geral, cujo valor atual é de R$ 80,00, passa a R$ 92,00. Inclui os inativos e os pensionistas. Esta gratificação não é incorporada.
4. Para os inativos e pensionistas, só haverá a incorporação ("absorção") da GAM para aqueles que ganharam a ação na Justiça.
Ainda não foi possível chegar a uma conclusão sobre as tabelas publicadas. Estamos aguardando mais dados para análise.
De qualquer forma, e em resumo, já podemos afirmar que o projeto é pior do que o que havia sido anunciado (e que já era ruim). Não cobrirá sequer a inflação do período. A incorporação da GAM não será imediata; ela ocorrerá em dois anos, e não será estendida, automaticamente, aos aposentados. O reajuste real, este ano, será próximo de zero; no futuro, se acontecer, além de irrisório (5% em 2011 e 5% em 2012), acontecerá em outros governos, e não no atual, que termina em 2010.
Seria cômico, se não fosse trágico.
Clique abaixo para ver o PLC 8/2010 na íntegra.
01 - 02

Concurso Estado SEE SP 2010

A realização da prova está prevista para o dia 28 de março de 2010 em dois períodos:
MANHÃ – 1º (primeiro) período de aplicação aos candidatos inscritos para as Disciplinas de:
Biologia, Educação Física, História, Língua Portuguesa, Matemática, Química e Sociologia;
TARDE – 2º (segundo) período de aplicação aos candidatos inscritos para as Disciplinas de:
Arte, Ciências Físicas e Biológicas, Filosofia, Física, Geografia, Inglês,
Educação Especial – Deficiências Auditiva, Física, Mental e Visual.

segunda-feira, 1 de março de 2010

Travestis e transexuais poderão usar nome social nas escolas públicas de Alagoas

Fonte: 01/03/2010 - 07h00 - Carlos Madeiro Especial para UOL Educação Em Maceió
Travestis e transexuais de Alagoas terão direito a utilizar o nome social nas escolas públicas do Estado. A mudança passa a vigorar, de fato, quando for publicada no Diário Oficial, o que deve acontecer nesta semana.
A medida foi aprovada pelo CEE (Conselho Estadual de Educação) na última terça-feira (23). O pedido foi feito pela ONG Pró-Vida LGBT em janeiro de 2009. Após esse período de análise, os conselheiros decidiram garantir a travestis e transexuais o direito de serem chamadas pelo nome feminino que adotam socialmente -- e não o masculino da certidão de nascimento.
Relatora do processo no CEE, Bárbara Deodora acredita que o respeito à diversidade sexual é um passo crucial para garantir a inclusão dos homossexuais nas escolas. "A homofobia priva os travestis do direito básico à educação e provoca isolamento. Ser reconhecido pelo nome social devolve o direito à cidadania", disse.
Pela decisão, o nome social de travestis e transexuais deve ser inserido nos documentos internos, como cadernetas escolares e provas, com exceção apenas do histórico escolar e do diploma - que devem conter o nome original e uma referência ao nome social. Para solicitar a mudança, basta fazer a solicitação por escrito. No caso de menores de 18 anos, o pedido deve ser feito pelos pais ou responsáveis.
Crescimento da violência
A medida chega em momento de crescimento da violência contra homossexuais no Estado. Segundo um levantamento do Grupo Gay da Bahia, o Alagoas liderou o ranking de assassinatos em janeiro, registrando cinco das 13 mortes do país no primeiro mês de 2010. No ano passado, o Estado registrou 12 crimes, ficando - proporcionalmente - entre os cinco mais violentos do país.Para o diretor da ONG Pró-Vida LGBT, Dino Alves, a mudança aprovada pode ajudar a reduzir as mortes tirando travestis e transexuais da exclusão social. "Por que eles não têm acesso ao mercado de trabalho?
Porque falta qualificação, que depende do ensino básico. Ou seja, [com essa medida] reduz a situação de vulnerabilidade", ressaltou. "Essa decisão é marco histórico. Mas é importante dizer que, enquanto esse projeto tramitava no Conselho, outros estados aprovaram medida semelhante e as colocaram em prática", disse.
Para ele, a decisão demorou "muito". Alves conta que percebeu o problema ao analisar a pouca frequência escolar de travestis e transexuais. "Eu sentia a dificuldade deles nas escolas. Quando era anunciado o nome na chamada, se tornava motivo de gozação. No banheiro, os meninos sempre tinham a história de que os travestis e transexuais iam lá para ficar vendo os pênis deles. Já as meninas inventavam que elas tinham AIDS. Ou seja, um ambiente de preconceito que levava à desistência", explicou.
Preconceito leva à evasãoDepois de muito se esconder, a estudante do segundo ano do ensino médio, Bianca Lima, conseguiu ser chamada pelo nome social na escola Maribondo, na periferia Maceió. Mas, para vencer o preconceito e convencer diretores, professores e colegas, foram necessários diálogo e insistência.
"Tenho 26 anos e não conclui o ensino médio antes por conta do preconceito, das humilhações que passava. Eu acabava desistindo de frenquentar as aulas", conta Bianca. "Agora, consegui, após muita discussão, convencer a me chamarem por Bianca."Ela relembra que, por vários anos, abandonou a escola para fugir da gozação de colegas e até de professores. Curiosamente, o fato que mais lhe marcou veio de um homossexual: "Tive um professor que, apesar de ser gay, não aceitava me chamar pelo nome que adotei. O preconceito existe dos homossexuais também, porque sou um gay que me visto de mulher", disse.
Com a determinação, Bianca diz que vai enfrentar menos preconceito. "Não vou mais precisar ficar convencendo as pessoas na chamada para dizer meu nome social. Será obrigatório. Não vou mais me preocupar em descobrirem meu nome na escola e ficarem fazendo brincadeiras preconceituosas. Com a medida, já penso até em mudar para uma escola mais próxima de casa. Agora vou enfrentar apenas o preconceito fora da escola", afirmou Bianca.

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

Comunicado DRHU, de 25-02-2010 - PAGAMENTO

Fonte: 28 – São Paulo, 120 (37) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, tendo em vista o início do ano letivo de 2.010 em 18 de fevereiro e considerando o cronograma de procedimentos fixado pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, comunica o que segue:
I – o pagamento de professores no mês de fevereiro de 2010 considera a carga horária de 2009 até o dia 17/2 e a nova carga horária, de 2010, a partir do dia 18/2.
II – a geração de qualquer pagamento de docente decorre das informações prestadas pelas unidades escolares e no dia 17/2 as digitações de todas as aulas atribuídas até esta data, no processo inicial, foram enviadas à Secretaria da Fazenda visando a formalização do pagamento.
III – para possibilitar o máximo de digitação das aulas atribuídas, o sistema esteve disponibilizado até o dia 17/2, data em que estava previsto o encerramento do processo inicial de atribuição de aulas.
IV – no entanto, as Diretorias de Ensino foram pressionadas a paralisar o processo de atribuição de aulas e algumas delas tiveram de alterar o cronograma inicial, atrasando a atribuição e concluindo o processo após o dia 17/2, sem tempo hábil para informar e digitar todas as aulas atribuídas para fins de pagamento.
V – As unidades escolares conseguem identificar os docentes que não tiveram suas aulas digitadas até 17/2 (PAEC, opção 7.5) e então devem informar a cada um desses professores de que no holerite referente ao mês de fevereiro/2010, só receberão a parcela correspondente ao período de 1 a 17 de fevereiro.
VI – a Secretaria da Educação vem tentando junto à Secretaria da Fazenda acordar um cronograma extraordinário de digitação das aulas ainda não informadas e de uma Folha Suplementar para crédito do pagamento das aulas atribuídas em 2010 ainda durante o mês de março para esses professores.

Escolas de SP não se adaptam para receber alunos de 6 anos

É bom refletir...
Fonte: FÁBIO TAKAHASHIDA REPORTAGEM LOCAL - Folha de São Paulo 26/02/10
Sentada em uma carteira de adulto, Isabela, 6, não consegue colocar o pé no chão. Suas sandalinhas balançam dois palmos acima do solo. Também com os pés no ar, colegas de sala dela sentam com a mochila nas costas, para ficarem próximas à mesa. Outras estão em pé, para alcançar lápis e papel.
"Elas são pequenas para ficar cinco horas aqui. Estão sempre inquietas, incomodadas. Depois do lanche, coçam o olho de sono. Umas dormem apoiadas na mesa", observa Maria, professora da turma.
A cena, passada em uma escola municipal em Cidade Dutra (zona sul), exemplifica a má notícia da volta às aulas na rede pública de São Paulo, segundo docentes: não houve preparação para receber crianças de seis anos nas escolas de ensino fundamental, norma implementada neste ano na cidade.
Até o ano passado, o antigo primário recebia alunos a partir dos sete. Lei federal determinou a antecipação da entrada para que os estudantes pobres tivessem mais um ano de escolarização (crianças na faixa do fundamental devem, obrigatoriamente, estar na escola).A ideia era que houvesse adaptação para receber as crianças mais novas, com carteiras adequadas, espaços como brinquedotecas e a criação de projeto pedagógico que mesclasse o início da alfabetização com atividades lúdicas.
Nada disso ocorreu na rede pública de São Paulo, segundo professores e diretores ouvidos pela Folha, presidentes das entidades que representam diretores dos colégios, educadores e um membro do Conselho Nacional de Educação. A lei, de 2005, havia dado cinco anos para implementação.Tanto o governo José Serra (PSDB) quanto a gestão do prefeito Gilberto Kassab (DEM) dizem que a adaptação do novo fundamental já começou, mas admitem que não foi finalizada.
"As crianças reclamam que não têm parquinho, que têm de ficar cinco horas na sala de aula. As carteiras que atendem aos alunos da EJA [antigo supletivo] são as mesmas das dos de seis anos", diz João Alberto Rodrigues de Souza, do Sinesp (sindicato dos dirigentes da rede municipal)."Não houve capacitação dos professores. É para alfabetizar? É para focar na parte lúdica? Ninguém sabe", diz o presidente da Udemo (sindicato dos dirigentes da rede estadual), Luiz Gonzaga de Oliveira Pinto.
Professor de escola estadual na zona sul, Batista conta que precisa levantar as crianças no colo para elas alcançarem os bebedouros. Elas também têm dificuldades para usar o banheiro."Verificamos a falta de adaptação em São Paulo e em boa parte do país", diz o presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, Cesar Callegari. "Muitas redes apenas transferiram a antiga primeira série [alunos de sete anos] para o primeiro ano".
A gestão Kassab diz que a adequação do mobiliário iniciou em 2007, não foi concluída, mas todas escolas serão atendidas. Já o governo estadual afirma que "à medida das diferentes demandas da diretorias de ensino serão encaminhados equipamentos para as escolas".A prefeitura possui 55,5 mil alunos no novo primeiro ano. O Estado não informou o dado.