sábado, 6 de março de 2010

Resolução SE 25, de 5-3-2010 - Módulo Vice-Diretor

Fonte: 42 – São Paulo, 120 (43) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I sábado, 6 de março de 2010
Resolução SE 25, de 5-3-2010
Altera dispositivos da Resolução SE nº 27, de 11 de março de 2008, que dispõe sobre módulo de pessoal das unidades escolares da rede estadual de ensino
O Secretário da Educação, tendo em vista o que lhe apresentou o Departamento de Recursos Humanos e considerando a necessidade de adequar o módulo de Vice-Diretor de Escola,
Resolve:
Art. 1º - As unidades escolares da rede estadual de ensino, que atuam com no mínimo 40 (quarenta) classes, passam a contar com 2 (dois) postos de trabalho de Vice-Diretor de Escola. Parágrafo único – o Anexo da Resolução SE nº 27, de 11 de março de 2008, fica alterado em conformidade com o disposto no caput deste artigo, apenas na parte em que se reporta ao Vice-Diretor de Escola.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

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