quinta-feira, 8 de agosto de 2013

Esclarecimentos sobre a Portaria CGRH 11/2013 – atribuição de aulas

Fonte: APEOESP

Diante da estranheza causada pela Portaria CGRH nº 11/2013, que dispõe sobre as inscrições para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas e a Realização da Prova do Processo Seletivo Simplificado para o ano Letivo de 2014, a qual menciona a prova de avaliação para professores da categoria F (abrangidos pela LC 1010/07), a Presidência da APEOESP entrou em contato com a Secretaria da Educação para cobrar a manutenção do que foi acordado ao final da greve de abril-maio 2013, ou seja: a extinção desta prova para os professores da categoria F.

Foi-nos explicado que, em virtude do recesso parlamentar e ajustes jurídicos, não foi possível o encaminhamento do projeto de lei para a Assembleia Legislativa anteriormente, o que será feito nos próximos dias. Segundo a SEE, tão logo seja aprovado o projeto, a classificação dos professores da categoria F para a atribuição de aulas voltará a ser feita considerando-se o tempo de serviço. Devemos, então, pressionar os deputados estaduais para que aprovem o projeto rapidamente, assim que o governo o enviar à Assembleia Legislativa.

Reproduzimos, a seguir, íntegra do comunicado da CGRH sobre esta questão.

“Para Maria Izabel Azevedo Noronha

Presidenta da APEOESP

Este Centro de Ingresso e Movimentação do Departamento de Administração de Pessoal da Coordenadoria de Gestão de Recursos Huma­nos da Secretaria de Estado da Educação, ao qual compete planejar, instruir e orientar os processos anuais de atribuição de classes e aulas das esco­las, norteando as Diretorias de Ensino quanto à sua gerência e desenvolvimento esclarece que em virtude da necessidade do cumprimento de prazos e cronogramas já estabelecidos por esta Pasta, a Portaria CGRH n.º 11, de 05/08/2013 orienta e informa aos docentes contratados, bem como àqueles que pretendem atuar na rede estadual de ensino, procedimentos iniciais para participação no Processo Seletivo Simplificado Docente para Atribuição de Classes/ Aulas 2014.

Considerando que, encontra-se em trâmite, proposta de alteração da LC 1.093/2009, faz-se necessário garantir aos docentes abrangidos pelas disposições da LC 1.010/2007, a inscrição para participação no Processo Seletivo. Desta manei­ra, ocorrendo alterações previstas em legislação, este Centro de Ingresso e Movimentação reali­zará as ações necessárias, adaptando os sistemas de cadastro/inscrição docente, atendendo o que se fizer necessário.

Atenciosamente


CEMOV/DEAPE/CGRH”

Concurso de Remoção de Suporte Pedagógico/2013

Comunicado CGRH-9, de 8-8-2013

Concurso de Remoção Classe de Suporte Pedagógico/2013 Procedimentos de  Inscrição/Indicações e Relação de Vagas

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos com fundamento no Decreto nº 55.143, publicado no DOE de 11 de dezembro de 2009 e na Resolução SE nº 95, publicada no DOE de 12 de dezembro de 2009, torna público a abertura de inscrições, a relação de vagas e as orientações quanto aos procedimentos de inscrições e indicações do Concurso de Remoção da Classe de Suporte Pedagógico/2013 – Supervisor de Ensino e Diretor de Escola.

Fica vedada a inscrição para o concurso em questão, de integrante da classe que se encontre na condição de readaptado ou, por união de cônjuges, de candidato que tenha se removido nesta modalidade, antes de transcorridos 5 (cinco) anos, salvo se o cônjuge for removido ex officio, ou tiver provido novo cargo em outro município.


O candidato deverá fazer todas as indicações pretendidas no momento da inscrição.

Efetivada a inscrição, com as devidas indicações, o candidato não mais poderá desistir de sua participação no concurso, a qualquer título.



I - Das Inscrições

1. A inscrição será recebida, somente via Internet, no sistema GDAE no período 09 a 15/ 08/2013, iniciando-se às 9h do dia 09 de agosto de 2013 e encerrando-se às 23h59 do dia 15 de agosto de 2013, horário de Brasília.

1.1 Serão utilizados para inscrição os dados constantes no Cadastro Funcional da Secretaria da Educação;

1.2 O tempo de efetivo exercício no cargo / função, prestado até 30/06/2013 será obtido junto ao cadastro funcional e de frequência, estando o candidato isento da apresentação de qualquer documento;

1.3 Para realizar a inscrição, o candidato deverá acessar o GDAE, endereço: http:/drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/, no link pertinente ao evento e seguir as instruções ali contidas;

1.4 O candidato que ainda não tenha ou tenha esquecido o login e a senha do sistema GDAE, deverá clicar em “Manual Para Acesso ao Sistema”, e seguir as orientações ali contidas.



2. No período acima determinado, o candidato que se inscrever por União de Cônjuges e/ou possuir Títulos, deverá entregar ao superior imediato os documentos de UC (Atestado original e xerocópia da Certidão de Casamento / Escritura Pública de convivência marital), bem como cópias reprográficas de títulos (Diploma Doutorado/Mestrado, Certificado Especialização/ Aperfeiçoamento), para fins de classificação – artigo 5º do Decreto 55.143/09.



3. O candidato deverá indicar:

3.1 Modalidade da inscrição: Remoção ou Remoção/Reserva (exclusivamente adido).
3.2 Tipo de inscrição: Títulos ou União de Cônjuges.

3.2.1 O candidato inscrito por União de Cônjuges concorrerá também por Títulos.



4. Os dados pessoais, funcionais do candidato, contidos no “Requerimento de Inscrição”, permanecerão inalterados.

4.1 Caso seja detectada inconsistência de informações, os campos pré-preenchidos somente poderão ser alterados pela respectiva Diretoria de Ensino, devendo o candidato efetivar sua inscrição e comunicar o superior imediato;

4.2 Se a inconsistência de informações permanecer, o candidato poderá solicitar correção e encaminhar, somente via Internet, no período determinado para RECONSIDERAÇÃO, apresentando ao superior imediato documentos comprobatórios, se for o caso, que justifiquem quaisquer alterações.



II - Das Vagas

As Vagas Iniciais retratam a situação existente nas Unidades Escolares e Diretorias de Ensino – data base 13/07/2013 – parte integrante deste Comunicado, também disponíveis para consulta no site da Imprensa Oficial: www.imprensaoficial.com.br, e da Educação: www.gdae.sp.gov.br , na seguinte ordem:

1. Código/Nome da Diretoria de Ensino/n.º vagas.



III – Das Indicações

1. O candidato poderá indicar todas as unidades que sejam de seu interesse, mesmo que não apresentem vagas iniciais, considerando vagas potenciais que poderão surgir no decorrer do evento.



2. Na página de “Indicações”, o candidato selecionará as unidades, para onde pretende remover-se, em ordem rigorosamente preferencial e sequencial, fazendo constar:

2.1 ordem geral de preferência;

2.2 nome da Diretoria de Ensino.


3. Quando  inscrito por UC para o município de São Paulo, o candidato deverá registrar, obrigatoriamente, nas quadrículas correspondentes, todas as Diretorias de Ensino em ordem de preferência, utilizando os códigos a seguir: 01-Norte 1 / 02-Centro / 04-Norte 2 / 05-Leste 5 / 07-Leste 1/ 08-Leste 4 / 10-Leste 2 / 11-Leste 3 / 12-Centro Oeste / 14-Sul 2 / 16-Centro Sul / 17-Sul 1 / 18-Sul 3.

4. A CONFIRMAÇÃO da inscr ição (requerimento e indicações) deverá ser efetuada somente na certeza de que todos os dados informados estão corretos.

5.  Ao “CONFIRMAR” e ENCAMINHAR a indicação de Diretorias, não mais será permitido ao candidato a alteração de quaisquer dados.

6.  Não haverá recurso para a retificação de cadastramento de indicações.

7. Os candidatos ao indicarem uma vaga deverão estar atentos ao disposto na Súmula Vinculante nº13 do Supremo Tribunal Federal pertinente à restrição de grau de parentesco entre funcionários Administrativos.

IV - Dos Títulos

1. O campo pertinente à Avaliação estará inabilitado para o candidato.

2. Serão utilizados dados constantes no Sistema de Cadastro Funcional e de Freqüência da Secretaria da Educação:

2.1 Para pontuação dos títulos, Tempo de Serviço – data base 30 /06 /2013:

2.1.1 como titular de Cargo, objeto de inscrição;

2.1.2 como titular de Cargo, na atual unidade de classificação; 

2.1.3 como designado em cargo objeto de inscrição, anteriormente ao ingresso.

2.2 Para fins de Desempate:

2.2.1 tempo de serviço no Magistério Oficial da SE – Database 30/06 /2013;

2.2.3 número de filhos;

2.2.4 maior idade.

3. Durante o período de inscrição, o candidato deverá apresentar ao superior imediato, para comprovação, os títulos que possuir: Doutorado, Mestrado, Especialização (360h) e/ou Aperfeiçoamento (180h).

3.1 Para fins de desempate, apresentar, caso não tenha sido solicitada a inclusão de dependentes no cadastro funcional: Certidão de nascimento de filhos menores de 21 anos ou Dependentes para Imposto de Renda


V - Das Disposições Finais

1. Ao transmitir o requerimento de inscrição e o documento de Indicações, poderá gerar o protocolo de inscrição, devendo o candidato, providenciar a impressão do mesmo.

2. O candidato concorre com as vagas iniciais e com as vagas potenciais, as quais surgirão em decorrência das vagas pertencentes aos candidatos inscritos na remoção, desde que atendidos.

3. Ao preencher a “PÁGINA DE INDICAÇÕES”, o candidato deverá ter o máximo de atenção no que diz respeito à localização das Diretorias no caso de Supervisores de Ensino ou unidades escolares indicadas para Diretores de Escola, pois estão vedadas inclusões, exclusões, substituições, alterações de ordem e retificações de indicações.

4. Candidato que, no período de inscrição, compreendido entre 09 e 15/08/2013, não proceder à indicação de pelo menos uma Diretoria, terá automaticamente a inscrição indeferida no concurso, inclusive os inscritos por união de cônjuges.

5. A documentação a ser entregue pelo candidato ao superior imediato no período de 09/8 a 15/08/2013, deverá estar acondicionada em envelope devidamente identificado e com todos os itens relacionados de forma clara, permanecendo arquivado no Posto de Inscrição, no caso Diretoria de Ensino de classificação do candidato para análise e avaliação.

6. A Secretaria da Educação não se responsabilizará por inscrições não recebidas, em decorrência de problemas técnicos, falhas ou congestionamento de linhas de comunicação, bem como de outros fatores que inviabilizem a transferência de dados.

7. A Classificação dos inscritos será publicada no Diário Oficial do Estado, por competência do Órgão Setorial de Recursos Humanos/SE.

8. Da classificação caberá reconsideração dirigida ao Dirigente Regional de Ensino, no prazo de 3 (três) dias, contados da publicação da classificação.

9. O candidato inscrito que vier a se readaptar no decorrer do concurso terá a inscrição indeferida.

10. A Relação de Vagas encontra-se disponível no Caderno Suplemento do Diário Oficial, publicado na mesma data.

D.O.E. DE 09/08/2013 – SEÇÃO I - PAG. 39 E 40

Despachos publicados no DOC autorizam a nomeação de docentes e gestores

08/08/2013 - A Prefeitura publicou no Diário Oficial da Cidade (DOC) desta quinta-feira despachos que autorizam a Secretaria Municipal de Educação (SME) a nomear candidatos aprovados em concursos para a carreira do magistério.
  
Foram autorizadas as seguintes nomeações:

·         750 professores de educação infantil (CEIs);

·         1.300 professores de educação infantil e fundamental I (Emeis e Emefs);

·         165 coordenadores pedagógicos;

·         16 especialistas em informações Técnicas, Culturais e Desportivas - Educação Física.

Com as autorizações para a nomeação a SME pode convocar nos próximos dias os aprovados para a escolha de vaga e provimento dos cargos.


A realização periódica de concurso, sempre que comprovada a existência de 5% de cargos vagos e a convocação dos aprovados para o provimento é conquista do SINPEEM, que consta das Leis nº 11.434/93 e nº 14.660/07.

terça-feira, 6 de agosto de 2013

Processo de Atribuição de Classes e Aulas - Prova do Processo Seletivo Simplificado 2014


D.O.E. de 06/08/2013 Seção I – Página 33 

Portaria CGRH-11 , de 5-8-2013 

Dispõe sobre as inscrições para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas e a realização da prova do Processo Seletivo Simplificado para o ano letivo de 2014

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para as inscrições do processo de atribuição de classes e aulas e a prova de avaliação referente ao ano letivo de 2014, expede a presente Portaria:

Artigo 1º - A definição de perfis de competência e habilidades requeridas para os integrantes do Quadro do Magistério (QM) da rede pública estadual, como também a bibliografia de referência para todos os campos de atuação do Processo Seletivo Simplificado, constam na Resolução SE Nº 70/2010, Resolução SE Nº 13/2011 e Resolução SE 37/2013.

As classes e as aulas das escolas da rede estadual de ensino, obedecida à legislação pertinente, serão atribuídas em 2014 a:

I – docentes efetivos;

II – docentes estáveis pela Constituição Federal de 1988;

III – docentes celetistas;

IV – docentes com vínculo assegurado em lei, a que se refere o § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007;

V – docentes contratados e candidatos à contratação temporária, nos termos da Lei Complementar 1.093/2009.

Artigo 2º - Os candidatos à contratação temporária serão classificados para participar do processo inicial de atribuição de classes e aulas, desde que, participem da Prova de Avaliação - 2013, a ser realizada pela Secretaria da Educação.

§ 1º Os docentes a que se referem os incisos I, II, III e IV do artigo anterior, conforme estabelece a Lei Complementar 1.207, de 05 de julho de 2013, poderão optar por se inscrever para o Processo Seletivo Simplificado - 2013 e participar do Processo Anual de Atribuição de Classes/Aulas – 2014, como candidato à contratação temporária, nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, no mesmo campo de atuação e/ou em campo de atuação diverso, comprovada a habilitação/qualificação docente.

§ 2º - A pontuação que o docente/candidato à contratação obtiver na prova será somada às demais pontuações referentes ao tempo de serviço e aos títulos, para definir sua classificação no processo.

§ 3º - O tempo de serviço utilizado para fins de classificação no cargo/função dos docentes mencionados nos incisos I, II, III e IV do artigo 1º, não serão computados para fins de contratação temporária, nos termos da Lei Complementar 1.093/2009.

§ 4º - Os docentes a que se referem os incisos II, III e IV do artigo 1º, se aprovados em Prova de Avaliação realizada em anos anteriores, estão desobrigados de realizar nova Prova e a nota obtida anteriormente poderá ser utilizada para a classificação no atual processo.

§ 5º- Para os docentes a que se refere o parágrafo anterior, a média igual ou superior a 50% obtida na Prova de Promoção dos anos anteriores de que trata a Lei Complementar 1.097, de 27/10/2009, pode ser considerada como nota da Prova a que se refere o “caput” deste artigo, efetuando-se a devida correspondência da pontuação obtida.

§ 6º - Aos docentes a que se refere o § 4º deste artigo, faculta-se a participação na Prova de Avaliação – 2013, devendo indicar esta opção no momento da inscrição, a fim de ter considerada, na classificação do processo de atribuição de classes e aulas, a maior das notas obtidas entre as provas de avaliação dos anos anteriores e/ou a nota obtida na prova de promoção dos anos anteriores.

§ 7º - A nota da Prova de Avaliação será única por campo de atuação e o candidato deverá, no momento da inscrição, optar por realizar:

1 – “Prova Classe”, para fins de classificação no campo de atuação de classes, e/ou

2 – “Prova Aulas”, para fins de classificação no campo de atuação de aulas e/ou no campo de atuação de Educação Especial, podendo, neste caso, optar por fazer prova em uma das disciplinas de sua habilitação/qualificação ou a prova de Educação Especial.

§ 8º - O docente/candidato que optar pela “Prova Aulas”, a que se refere o item 2 do parágrafo anterior, fará uma única prova e a nota que obtiver será utilizada para a classificação no campo de atuação de aulas e também, se for o caso, para a classificação no campo de atuação de Educação Especial.

§ 9º - O docente/candidato, de que trata o parágrafo anterior, que também pretenda concorrer à atribuição no campo de atuação de classes, deverá prestar as 2 (duas) Provas oferecidas pela Secretaria da Educação.

Artigo 3º - Os professores da rede estadual de ensino e os candidatos à contratação deverão efetuar inscrição para o processo de atribuição de classes e aulas de 2014 diretamente no site: http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/, no período abaixo discriminado, procedendo, a seu critério, às seguintes indicações:

I – Docentes efetivos, no período de 15/08 a 10/09/2013:

a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição;

b) indicação para Jornada de Trabalho Docente: manutenção, ampliação ou redução, exceto, para a Jornada Reduzida de Trabalho Docente, nos termos do artigo 4º da Lei Complementar 1.207/2013;

c) atribuição de classes ou aulas nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/85;

d) atuação em classes, turmas ou aulas de Projetos da Pasta; II - Docentes - Categorias “P”, “N” e “F”, no período de 15/08 a 10/09/2013: 

a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição e indicações:

1. carga horária máxima pretendida;

2. Diretoria de Ensino onde pretende realizar a Prova do Processo Seletivo Simplificado - 2013;

3. escolha da disciplina da prova, no caso de inscrição para o campo de atuação “aulas” e/ou Educação Especial;

b) a solicitação de acerto de inscrição deverá ser realizada até 06/09/2013;

c) opção de que trata o § 6º do artigo 2º desta Portaria;

d) transferência de Diretoria de Ensino.

Artigo 4º - Os interessados em atuar na rede estadual de ensino, no ano de 2014, deverão:

I – DOCENTES CONTRATADOS nos termos da LC 1093/2009, no período de 15/08 a 10/09/2013:

a) confirmação e solicitação de acerto de inscrição e indicações no site http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/:

1. carga horária máxima pretendida;

2. Diretoria de Ensino onde pretende realizar a Prova de Processo Seletivo Simplificado - 2013, optando pela “Prova Classe” ou pela “Prova Aulas”, neste caso indicando a disciplina desejada ou Educação Especial;

b) a solicitação de acerto de inscrição deverá ser realizada até 06/09/2013;

c) de mudança de Diretoria de Ensino.

Parágrafo único: Acertos de inscrição como: Dados Pessoais, Habilitação/Qualificação, deverão ser solicitados à Unidade Escolar de classificação.

Os interessados deverão dirigir-se à Unidade Escolar munidos dos documentos comprobatórios. A pontuação pertinente ao tempo de serviço somente poderá ser efetuada pela Diretoria de Ensino, mediante documentação comprobatória a ser entregue pelo docente contratado na Unidade Escolar, que será responsável pelo encaminhamento à Diretoria de Ensino.

II – CANDIDATOS À CONTRATAÇÃO nos termos da LC 1093/2009, no período de 06/08 a 10/09/2013, deverão comparecer a uma das Diretorias de Ensino, munidos de documentos pessoais e comprovantes de habilitação/qualificação docente (diploma e histórico escolar), e no caso de alunos, declaração da Instituição de Ensino de que está devidamente matriculado e frequente no curso, para efetuar sua prévia inscrição, sendo que, posteriormente, deverão confirmar sua inscrição, no site http:// drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet conforme disposto a seguir:

a) confirmação e solicitação de acerto de inscrição e indicações:

1. carga horária máxima pretendida;

2. Diretoria de Ensino onde pretende realizar a Prova de Processo Seletivo Simplificado - 2013, optando pela “Prova Classe” ou pela “Prova Aulas”, neste caso indicando a disciplina desejada ou Educação Especial.

b) a solicitação de acerto de inscrição deverá ser realizada até 06/09/2013.

Artigo 5º - Os candidatos à contratação que se declararem na condição de portadores de deficiência, terão esta condição incluída na respectiva inscrição (JATC), devendo posteriormente, até a data de 23/10/2013, apresentar o laudo que comprove a deficiência, expedido pela autoridade médica de competência.

§ 1º - Para a confirmação de que trata este artigo, o candidato à contratação deverá apresentar atestado expedido por órgão ou entidade integrante do Sistema Único de Saúde no Estado de São Paulo – S.U.S., conforme estabelece a Lei Complementar 1093/2009.

§ 2º - A confirmação da condição de portador de deficiência será efetuada pela Diretoria de Ensino, até 29/10/2013, no site: http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/, à vista do laudo apresentado pelo candidato à contratação.

§ 3º - Não havendo confirmação da deficiência informada, o candidato à contratação terá a classificação efetuada em situação regular.

Artigo 6º - Os docentes abrangidos pelo § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007 e os docentes efetivos poderão, a partir de 15/08/2013, optar em se inscrever na modalidade Projetos da Pasta, em funcionalidade específica do sistema.

Parágrafo único: Caberá à Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino, a partir de 25/10/2013, nos termos das legislações que regulamentam os referidos Projetos:

I – divulgar o período de inscrição;

II – divulgar o prazo para inscrição para os projetos;

III - divulgar o período em que os docentes/candidatos deverão apresentar, quando for o caso, a proposta de trabalho para projetos;

IV – publicar a classificação dos interessados selecionados. 

Artigo 7º Os docentes efetivos e não efetivos das categorias “P”, “N” e “F”, que pretenderem atuar em regime de acumulação, com contratação temporária, nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, deverão observar:

I – Inscrição: de 15/08 a 10/09/2013;

II – Solicitação/Atualização/Inclusão de Habilitação/Qualificação docente:

a) de 06/08 a 09/08/2013, na unidade escolar de classificação, munido de documentos comprobatórios (dados pessoais, atestado médico, no caso de docente com deficiência e outros).

III – até 14/08/2013 para análise e acerto da Unidade Escolar.

Artigo 8º - As inscrições para a Prova de Avaliação – 2013, estarão condicionadas a confirmação de inscrição para o processo de atribuição de classes e aulas, de acordo com os prazos previstos na presente Portaria. Confirmada a inscrição, nenhum dado poderá ser alterado.

Parágrafo único – Os procedimentos relativos às inscrições de docentes e candidatos, de que trata o inciso II do artigo 3º e do artigo 4º desta Portaria, observarão o seguinte cronograma:

1- até às 18 horas do dia 06/09/2013, disponibilidade da opção para acertos, relacionados a dados pessoais, funcionais ou de pontuação, nas inscrições de docentes e ou candidatos via WEB;

2- até às 18 horas do dia 13/09/2013, digitação no sistema JATC, pela Diretoria de Ensino, das pré-inscrições de candidatos, que foram efetuadas no período de 06/08 a 10/09/2013;

3- até às 18 horas do dia 09/09/2013, deferimento/indeferimento da solicitação pendente de acerto pela Diretoria de Ensino.

Artigo 9º - As demais fases e os cronogramas de classificação e de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2014 serão estabelecidos em Portaria a ser publicada oportunamente. 

Artigo 10 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

sábado, 3 de agosto de 2013

Resolução institui a Gratificação de Atividade Pedagógica


D.O.E. de 03/08/2013 – SEÇÃO I - páginas 34 e 35. 

Resolução Conjunta SE-SGP-2, de 2-8-2013. 

Regulamenta a Lei Complementar nº 1.192, de 28 de dezembro de 2012, que institui a Gratificação de Atividade Pedagógica, e dá providências correlatas Os Secretários da Educação e de Gestão Pública, com fundamento no disposto no artigo 3º da Lei Complementar nº 1.192, de 28 de dezembro de 2012, e considerando:

- a existência de unidades, no âmbito da administração central da Secretaria da Educação, que desenvolvem atividades pedagógicas e que, para tanto, contam com profissionais da educação integrantes do Quadro do Magistério - QM;

- a importância do afastamento de integrantes do QM, nos órgãos centrais da Pasta da Educação, devidamente contemplados com Gratificação de Atividade Pedagógica, o que, de certa forma, compensa algumas vantagens pecuniárias que deixam de auferir esses profissionais por não estarem no exercício do respectivo cargo;

- o exercício de atividades pedagógicas, nos órgãos centrais da Secretaria da Educação, por integrantes do QM, consideradas correlatas às do Magistério, conforme dispõe o § 3º do artigo 64 da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985;

- o necessário provimento de pessoal em atividades pedagógicas reclamadas por diversas unidades da administração central da Pasta da Educação, implicando isso o afastamento de integrantes do QM, lotados em escolas e diretorias de ensino;

Resolvem:

Artigo 1º - Os integrantes do Quadro do Magistério, afastados nos termos do artigo 64, inciso II, da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, nos órgãos centrais da Secretaria da Educação, para o exercício de atividades de caráter pedagógico, farão jus à Gratificação de Atividade Pedagógica, de que trata a Lei Complementar nº 1.192, de 28.12.2012, observado o disposto na presente resolução.

Parágrafo único – É vedada a concessão da gratificação de que trata o caput deste artigo aos servidores no exercício de atividades estritamente administrativas e aos ocupantes de cargo ou função em comissão.

Artigo 2º - As atividades de caráter pedagógico, referidas no artigo 1º, desenvolvidas por integrantes do Quadro do Magistério, afastados nos órgãos centrais da Secretaria da Educação, observadas as respectivas atribuições e competências, distribuem-se por eixos temáticos, na seguinte conformidade:

I – 1º Eixo: estudos e normas pedagógicas 

a) formular diretrizes para organizar, implementar e avaliar o currículo do ensino fundamental e médio e das diversas modalidades de educação;

b) elaborar e propor diretrizes e normas pedagógicas bem como orientar supervisores de ensino, diretores de escola, professores coordenadores em sua implementação;

c) estabelecer critérios para avaliação do processo pedagógico nas unidades escolares e nos núcleos pedagógicos das diretorias de ensino;

II – 2º Eixo: organização curricular

a) formular diretrizes para promover a articulação vertical e o relacionamento horizontal dos conteúdos curriculares do ensino fundamental e médio;

b) elaborar documentos de orientações pedagógicas para subsidiar o planejamento e o replanejamento das atividades curriculares, em todas as suas fases e etapas, relacionadas aos projetos e programas que visam à melhoria do ensino fundamental e médio;

c) elaborar modelos de organização curricular para o desenvolvimento das diversas formas de inclusão educacional;

III – 3º Eixo: processo de ensino e aprendizagem

a) propor estratégias, a partir dos resultados de avaliações internas e externas do sistema de ensino, para aperfeiçoamento do currículo, visando à melhoria da qualidade da educação básica, nos níveis fundamental e médio;

b) elaborar relatórios de acompanhamento dos resultados educacionais para subsidiar a atuação de gestores e professores, com proposta de ações que promovam o aprimoramento do processo pedagógico e a correção de rumos, quando for o caso;

c) elaborar documentos com proposta de orientação pedagógica, para subsidiar o processo de recuperação de alunos; 

d) planejar e realizar concursos e premiações educacionais para alunos e educadores da rede pública estadual de ensino, envolvendo projetos e programas de melhoria do ensino fundamental e médio e das diversas modalidades de educação;

IV – 4º Eixo: recursos educacionais e instrucionais

a) analisar e emitir parecer técnico pedagógico sobre materiais didáticos e paradidáticos, em consonância com as diretrizes curriculares;

b) elaborar e revisar materiais pedagógicos de apoio ao currículo, em articulação com a rede pública de ensino;

c) desenvolver materiais didático-pedagógicos em diferentes mídias e tecnologias educacionais para as diversas modalidades, reas e disciplinas curriculares das diversas modalidades de ensino;

d) elaborar estudos e promover debates sobre o desenvolvimento e aplicação de materiais didáticos específicos para formação de professores, visando ao seu aprimoramento.

V – 5º Eixo: mecanismos de apoio curricular

a) planejar, implementar e avaliar ações de orientação técnica a profissionais da educação, envolvendo as diversas áreas e modalidades de ensino, bem como projetos e programas educacionais;

b) avaliar e emitir parecer técnico sobre atividades de caráter pedagógico das diretorias de ensino relacionadas a orientações técnicas, campanhas educativas e a anteprojetos de lei sobre educação básica;

c) orientar a equipe pedagógica das diretorias de ensino quanto ao uso de documentos produzidos pela Secretaria da Educação, consubstanciando estudos e pesquisas sobre a educação básica, nos níveis fundamental e médio e nas diversas modalidades de educação, para a melhoria da qualidade do ensino;

d) promover e implementar ações de formação pedagógica, mediante projetos e programas que envolvam todas as áreas curriculares e propiciem interação e troca de experiências educacionais;

e) planejar, executar e avaliar ações articuladas com os integrantes dos núcleos pedagógicos das diretorias de ensino e com a equipe pedagógica das unidades escolares;

VI – 6º Eixo: avaliações do processo de ensino, do desempenho do aluno e da formação continuada do professor
a) formular, discutir e validar itens que compõem o SARESP;
b) analisar e avaliar resultados de avaliações (SARESP e IDESP), em função da organização curricular adotada pelas escolas, e apresentar proposta às equipes das escolas e das diretorias de ensino para a melhoria da qualidade do ensino;
c) subsidiar programas de formação de educadores a partir dos resultados das avaliações do desempenho dos alunos da educação básica;
d) propor instrumentos eficazes de acompanhamento e avaliação do processo de ensino e aprendizagem na educação básica.



Artigo 3º - A Gratificação de Atividade Pedagógica será calculada mediante aplicação do coeficiente de 15,0 (quinze inteiros) sobre a Unidade Básica de Valor - UBV, prevista no artigo 33 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008. 

Artigo 4º - As 300 (trezentas) Gratificações de Atividade Pedagógica, criadas na Secretaria de Estado da Educação, serão concedidas aos integrantes do QM, que desempenham atividade essencialmente pedagógica, observados os eixos definidos no artigo 2º, em exercício nos seguintes órgãos centrais:

I – Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB;

II – Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo – Paulo Renato Costa Souza – EFAP; e

III – Coordenadoria de informação, Monitoramento e Avaliação Educacional – CIMA.

Parágrafo único - Os integrantes do Q.M. em exercício nas unidades mencionadas nos incisos I, II e III deste artigo terão a Gratificação atribuída a partir da data de publicação desta resolução, conforme anexo que a integra.

Artigo 5º - A partir da publicação desta resolução, novos afastamentos de integrantes do QM para o exercício de atividades de caráter pedagógico, nos órgãos centrais administração central, processar-se-ão sob a coordenação de comissão especialmente criada para essa finalidade, no âmbito da Pasta, observando- se o limite de 300 (trezentas) Gratificações de Atividade Pedagógica e o estabelecido nos artigos 2º e 4º desta resolução.

Artigo 6º - A concessão da Gratificação de Atividade Pedagógica e a sua cessação dar-se-ão por ato do Secretário da Educação, devidamente publicado no Diário Oficial.

Parágrafo único - Os integrantes do QM, no exercício de atividade de caráter pedagógico nos órgãos centrais da SE, perderão o direito à gratificação de que trata esta resolução nos casos de afastamento, licenças e ausências de qualquer natureza, salvo nos de férias, licença-prêmio, licença à gestante ou de suspensão de atividade por determinação superior. 

Artigo 7º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

quinta-feira, 1 de agosto de 2013

Educação anuncia concurso para 1,4 mil diretores de escola e mudança na seleção dos profissionais

Fonte: SEE/SP
 
A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo vai abrir novo concurso para 1.450 diretores de escola e o processo terá mudanças significativas na seleção dos profissionais. Os gestores aprovados na avaliação, que acontece ainda no segundo semestre, deverão frequentar dois cursos de formação com duração de seis meses antes de atuar nas unidades de ensino. Os novos profissionais já devem ingressar na rede no início de 2014.
 
O objetivo da Secretaria é implantar critérios mais rigorosos de seleção e ao mesmo tempo propiciar aos novos diretores ferramentas para uma melhor atuação. Além da prova objetiva e discursiva e uma avaliação de títulos, serão incluídas duas fases no concurso, que será regionalizado: uma etapa de cursos sobre gestão escolar, questões pedagógicas e liderança e outra de visitas a várias unidades de ensino da rede. Após o curso, os diretores devem apresentar um plano de trabalho específico para a escola em que vão atuar. A aprovação nesta etapa também será condicionada à frequência.
 
Concomitante ao período de formação, o diretor passa por um estágio probatório com duração de três anos, período em que os profissionais vão receber orientações sobre a função de gerenciamento de recursos humanos e estratégias de ensino. Após o estágio, todos os gestores passarão ainda por avaliações anuais feitas pelo conselho escolar.
 
"Nosso objetivo é transformar a avaliação em gestão de desempenho, com a perspectiva de apoio a esses diretores. Aumentamos as exigências do processo de ingresso e fortalecemos os profissionais com cursos, além de permanente acompanhamento", afirma o secretário da Educação, professor Herman Voorwald.
 
Para participar do concurso, o candidato deve ter licenciatura em Pedagogia ou pós-graduação na área de Educação, e ter no mínimo, oito anos de efetivo exercício de magistério. Não é preciso estar em atuação na rede estadual. O novo edital será divulgado ainda neste semestre.
 
A remuneração inicial para diretor com jornada de 40 horas é de R$ 3.552,34. Com a Política Salarial estabelecida em 2011 pela Secretaria, as faixas e níveis de promoção salarial foram ampliados de cinco para oito. Assim, com a progressão funcional, os vencimentos podem chegar a R$ 8.410,82.

Diretor de escola mal avaliado será afastado

Pergunta que não quer calar. E quando o governo não é bem avaliado, como perde o cargo? Duvida cruel.

Fonte: CPP

A Secretaria de Educação entende que a Constituição prevê a possibilidade de perda do cargo público em caso de "insuficiência de desempenho".
 
Nesta quinta-feira (1/8), a matéria de destaque dos veículos de comunicação é: "São Paulo pretende afastar diretor de escola mal avaliado", uma delas, assinada por Fábio Takahashi, da Folha de S.Paulo, revela a decisão do governo paulista em afastar diretor de escola que não seja bem avaliado.
 
Confira:
 
"O governo de São Paulo decidiu criar um sistema de avaliação que vai retirar do cargo diretores de escola que tiverem baixo desempenho.

A iniciativa, à qual a Folha teve acesso, é considerada pela Secretaria da Educação como inédita no país. Atualmente, vigora a ideia de que o dirigente tem estabilidade ao ser aprovado em concurso --ele perde o posto apenas por desvio de conduta.

Pela proposta desenhada pela gestão Geraldo Alckmin (PSDB), os novos diretores serão avaliados por três anos.

Após o período, os que não alcançarem desempenho satisfatório terão mais três anos para se recuperar. Os que falharem perderão o posto.

Ainda não foram definidos todos os quesitos da avaliação. Deverão ser considerados o desempenho do diretor em um curso de gestão e a opinião de professores, alunos e funcionários da escola.

O governo ainda analisa se a regra valerá para todos os diretores das cerca de 5.300 escolas da rede ou apenas para os que forem contratados a partir de agora --Alckmin anuncia hoje concurso para cerca de 1.400 dirigentes.

Segundo o secretário da Educação, Herman Voorwald, a ideia é que os dirigentes, mesmo aprovados nos primeiros anos de avaliação, continuem a ser submetidos a exame anual, com a possibilidade de perda do posto.

"Temos a possibilidade de formar o diretor em suas deficiência ou desligá-lo caso o perfil dele não seja adequado para a gestão", disse.

A Secretaria da Educação afirma que já se prepara para contestações judiciais.

A pasta tem o entendimento de que a Constituição prevê a possibilidade de perda do cargo público em caso de "insuficiência de desempenho". O mecanismo, porém, nunca foi regulamentado, afirma a secretaria.

A Constituição prevê a perda do cargo em caso de problema de desempenho, mas isso só pode ocorrer após processo com garantia de defesa e de contraditório.

Outra dificuldade pode ser a perda de interesse pelo posto. O piso para diretor é de R$ 3.552, com gratificações. "

quarta-feira, 17 de julho de 2013

CPP na Imprensa: Aposentadoria de professor demora um ano para sair

A reportagem do jornal Agora assinada por Cristiane Gercina e Fernanda Brigatti,"Aposentadoria de professor demora um ano para sair" - ouviu o Centro do Professorado Paulista e cita a entidade como fonte. A matéria foi veiculada nesta quarta-feira, 17 de julho de 2013 no caderno A2.

"A aposentadoria de professores estaduais está demorando cerca de um ano para ser concedida.

No entanto, existem casos em que essa espera pode ser maior.

O problema, segundo relatam os educadores da rede, é que há um trâmite burocrático muito longo.

"Primeiro, é preciso esperar completar os requisitos necessários. Só depois é possível pedir a aposentadoria", conta um professor, que pediu para não ser identificado.

"A gente tem que ficar trabalhando todo esse tempo, sendo que já tinha o direito de estar aposentado, recebendo o benefício", afirma.

Outra desvantagem é que a aposentadoria não começa a contar da data do pedido, mas só depois da publicação no "Diário Oficial" do Estado.

Ou seja, não há direito aos atrasados pela espera."

Justiça

" O CPP diz que tem mandados de segurança que garantem a aposentadoria antes de um ano".

Resposta da Secretaria da Educação

A Secretaria de Estado da Educação afirma que está implantando um novo sistema que deverá diminuir o tempo de espera para a aposentadoria dos professores da rede.

terça-feira, 16 de julho de 2013

SEE confirma: projeto de lei que altera LC 1093 para professores categorias F e O está pronto para envio à ALESP

Fonte: APEOESP
 
Em contato realizado entre a asses­soria técnica da APEOESP, a Coor­denadora da CGRH e assessoria técnica do órgão, nosso Sindicato foi informado de que a Consultoria Jurídica emitiu na última semana parecer favo­rável às alterações que serão realizadas na Lei Complementar 1093/09 para concretização das questões negociadas no dia 10 de maio entre a APEOESP e o Secretário da Educação. Lembramos que a negociação realizada motivou a suspensão da greve em assembleia realizada na tarde daquele mesmo dia.
 
O projeto de lei será agora enca­minhado para a Assembleia Legislativa (ALESP) para aprovação e contempla:
 
1 – Fim da prova para o professor da categoria F. A classificação para atribuição de aulas voltará a ser feita como antes para este segmento, sem considerar a nota da prova. Ou seja, todos os professores da categoria F participam da atribuição na escola pela ordem de classificação, sem divisão em “aprovados” e “reprovados”.
 
2 – Prova classificatória para o pro­fessor da categoria 0. Não haverá eli­minação. Todos participam da atribuição de aulas pela ordem de classificação.
 
3 – Redução da “quarentena” de 200 para 40 dias. Valerá já para 2014. Estima­-se que os professores que encerram contratos em 2013 poderão participar da atribuição novamente em 2014, pois terá transcorrido o tempo necessário.
 
IAMSPE
 
Com relação ao direito ao IAMSPE para os professores da categoria O, foi reafirmado que a Secretaria de Gestão Pública está ultimando o projeto de lei. A APEOESP agendou reunião com a SGP para cobrar agilidade neste pro­cedimento para que o projeto entre na Alesp tão logo termine o recesso.
 
Concurso
 
Sobre o concurso para PEB II, a APEOESP iniciou entendimentos para dar sequência ao que foi acordado com o Secretário, ou seja, parceria para que a SEE ofereça cursos gratuitos para os professores nas DREs. Haverá novas reuniões para concretização desta iniciativa. A CGRH está preparando a Instrução Especial com a discriminação das regras, cargos, datas e todos os demais detalhes do concurso. Também ficou combinado que a bibliografia será republicada.
 
Reposição de aulas
 
A assessoria da APEOESP também solicitou informações sobre os proce­dimentos para pagamento da reposição de aulas e retirada das faltas dos pron­tuários, solicitando que fossem feitos na medida em que as aulas sejam repostas. A Coordenadora da CGRH informou, então, que o pagamento das reposições já realizadas será feito em folha suple­mentar no dia 17 de julho, juntamente com 1/3 de férias. Afirmou ainda que o seu entendimento é o de que as faltas serão também retiradas mensalmente, na medida em que as aulas referentes aos dias da greve sejam repostas , mas que confirmará este procedimento com o Secretário da Educação.
 
Frente a informações de que pro­fessores da categoria O estão sendo proibidos por algumas DREs de re­porem as aulas, a CGRH disse que este procedimento não se sustenta. A Instrução sobre reposição de aulas é clara no sentido de que todos os pro­fessores podem repor para fazer jus à remuneração devida. Assim, solicitamos que casos concretos sejam informados para: presiden@apeoesp.org.br.
 
Professores da categoria O sem pagamento
 
A CGRH também foi questionada sobre professores da categoria O que ficaram sem pagamento de salários em junho, por conta de problemas na digi­tação dos dias trabalhados em algumas escolas. A Coordenadora solicitou que todos os casos concretos sejam infor­mados, razão pela qual pedimos que os professores que tenham sido atingidos por este problema enviem e-mail para presiden@apeoesp.org.br, com todos os dados necessários.
 
Pagamento dos PCAGP
 
Também foi questionado sobre dificuldade que professores coorde­nadores de apoio à gestão pedagógica (PCAGP) estão encontrando para receberem suas gratificações. Em res­posta a CGRH disse que há eventuais problemas de alimentação do sistema nas DREs e, da mesma forma, solicitou que informássemos casos concretos. Assim, solicitamos que também estes casos sejam informados via e-mail para presiden@apeoesp.org.br.

sexta-feira, 12 de julho de 2013

Com nova meta de alfabetização, alunos de SP já saberão ler e escrever aos 7 anos

A ideia é necessária e importante, contudo o grande problema não é o diagnóstico da escrita alfabética e sim a qualidade dessa escrita. O erro é sempre querer a quantidade e não a qualidade. E inegável a qualidade do programa ler e escrever, bem como o material didático, contudo ainda falta muita formação básica para os professores que estão em sala de aula e estes sim com a obrigação de garantir esta alfabetização até os 7 anos de idade.
 
Fonte: SEE/SP
 
O bom desempenho apresentado pelos alunos dos anos iniciais do Ensino Fundamental resultou em um novo compromisso para o Estado de São Paulo. A partir desse ano, o objetivo da Secretaria da Educação é alfabetizar plenamente os estudantes até os 7 anos. A meta é inovadora no País, que considera os 8 anos como idade ideal para que crianças aprendam a ler e escrever.
A principal ação para o avanço desse compromisso já será colocada em prática em 2013. Em novembro desse ano, os alunos do 2º ano do Ensino Fundamental participam, pela primeira vez, da prova do Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo (Saresp). “A partir dos resultados da avaliação de 2013 e, observando também os resultados da avaliação de 2014, será possível traçar objetivos e metas concretas de evolução ano a ano”, afirma Maria Lúcia Guardia, coordenadora de Informação, Monitoramento e Avaliação.
 
Com a mudança, a expectativa é avaliar, no mínimo, mais 300 mil crianças e aferir as estratégias de ensino adotadas para promover a habilidade em leitura e escrita. “O Estado de São Paulo tem um programa consistente, o Ler e Escrever, e uma avaliação consistente, o Saresp. Dessa forma, a rede tem instrumentos que nos permitem perseguir essa nova meta de alfabetização”, explica.
Desempenho
O novo compromisso assumido pela Secretaria da Educação é resultado da evolução obtida no decorrer dos anos. Dados da última avaliação estadual, o Saresp, revelam que 95% das crianças já estão alfabetizadas aos oito anos.
Esse número vem evoluindo desde 2007, quando começou na rede estadual o programa Ler e Escrever. Naquele ano, a mesma avaliação apontava que 88% das crianças do 3º ano do Ensino Fundamental estavam plenamente alfabetizadas. Com a implantação do Ler e Escrever, o índice saltou sete pontos percentuais em quatro anos, alcançando a marca de 95% em 2011.
“A estratégia do programa está focada em oferecer acompanhamento e orientação especifica e pontual para o professor que está em sala de aula”, explica a coordenadora da Gestão da Educação Básica (CGEB), Maria Elizabete da Costa.
 
O Ler e Escrever é um conjunto de ações que inclui formação, acompanhamento, elaboração e distribuição de materiais pedagógicos, com o objetivo de promover a melhoria do ensino e garantir a alfabetização de todas as crianças.

sábado, 6 de julho de 2013

LC sobre Concursos Públicos Regionalizados para os integrantes do Magistério

DOE – 06 DE JULHO DE 2013- Pag. 1

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.207,DE 5 DE JULHO DE 2013

Dispõe sobre os Concursos Públicos Regionalizados para os integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, e dá providências correlatas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º - Os concursos públicos para ingresso em cargos do Quadro do Magistério serão realizados:

I - regionalmente, observando-se os requisitos para provimento estabelecidos no Anexo III, a que se refere o artigo 8º da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, e o disposto nos artigos 13 a 16 da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985;

II - em 2 (duas) etapas sucessivas, de acordo com os critérios fixados na instrução especial que reger o concurso, na seguinte conformidade:

a) 1ª etapa: provas de caráter eliminatório;

b) 2ª etapa: avaliação de títulos para fins de classificação.

§ 1º - Os Concursos Públicos Regionalizados poderão englobar mais de uma Diretoria de Ensino, conforme vier a ser definido no respectivo edital.

§ 2º - As provas, quando realizadas em mais de uma região, poderão ser únicas e aplicadas concomitantemente.

§ 3º - A critério da Administração, caso o número de candidatos aprovados de uma região seja inferior ao número de vagas oferecidas, as vagas remanescentes poderão ser ofertadas aos
candidatos aprovados das demais regiões definidas em edital.

§ 4º - Excepcionalmente, a Secretaria da Educação poderá promover concurso público de âmbito estadual para determinada classe do Quadro do Magistério.

Artigo 2º - Fica instituído o Curso Específico de Formação para o ingressante em cargos do Quadro do Magistério, como parte integrante do período de estágio probatório, com carga horária de, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas, na forma a ser disciplinada em resolução do Secretário da Educação.

Artigo 3º - Os dispositivos adiante indicados passam a vigorar com a redação que se segue:

I - o artigo 35 da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985:

“Artigo 35 - A remoção de docentes poderá se efetivar pela jornada de trabalho em que o professor esteja incluído ou por qualquer uma das Jornadas de Trabalho Docente previstas para a classe, exceto a Jornada Reduzida de Trabalho Docente.” (NR);

II - da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997:

a) os §§ 2º e 3º do artigo 12:

“Artigo 12 - ..........................................................
.......................................................................

§ 2º - Na hipótese de acumulação de dois cargos ou funções docentes ou de um cargo de suporte pedagógico com um cargo ou função docente, a carga horária total da acumulação não poderá ultrapassar o limite de 65 (sessenta e cinco) horas semanais.

§ 3º - O disposto no § 2º deste artigo aplica-se aos ocupantes de função atividade e aos docentes contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009.” (NR);

b) o artigo 14:

“Artigo 14 - O ingresso de docentes dar-se-á sempre em Jornada Inicial de Trabalho Docente, caracterizando-se a vaga quando existirem aulas disponíveis da disciplina do cargo de ingresso em quantidade correspondente à carga horária dessa jornada.

§ 1º - Em caso de número de aulas disponíveis da disciplina do cargo que não possibilite a constituição da Jornada Inicial de Trabalho Docente, a vaga para ingresso poderá ser caracterizada em Jornada Reduzida de Trabalho Docente, a critério da Administração.

§ 2º - Os docentes titulares de cargos sujeitos à Jornada Básica de Trabalho Docente, à Jornada Inicial de Trabalho Docente ou à Jornada Reduzida de Trabalho Docente poderão exercer suas funções em jornadas de maior duração, previstas nos incisos I, II e III do artigo 10 desta lei complementar, na forma a ser estabelecida em regulamento.” (NR).

Artigo 4º - Ficam acrescentados os §§ 3º, 4º e 5º ao artigo 33 da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, alterado pela alínea “a” do inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 1.094, de 16 de julho de 2009, com a seguinte redação:

“Artigo 33 - .........................................................
......................................................................

§ 3º - No processo anual de atribuição de classes e aulas dos integrantes das classes de docentes do Quadro do Magistério é vedada a redução da jornada de trabalho, sempre que existirem aulas disponíveis para constituição na unidade escolar de classificação.

§ 4º - Excepcionalmente, poderá ocorrer a redução da jornada de trabalho, salvo para a Jornada Reduzida de Trabalho Docente, no ano seguinte ao da vigência da opção e desde que o docente permaneça, no ano correspondente à opção, com a jornada pretendida de menor duração e mais as aulas que a excederem, a título da carga suplementar, em quantidade que totalize, no mínimo, a carga horária correspondente à sua jornada da vigência da opção.

§ 5º - Na situação prevista no § 4º deste artigo, a atribuição das aulas excedentes a título de carga suplementar ocorrerá já na fase de constituição da jornada de trabalho.”

Artigo 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, se necessário, mediante utilização de recursos nos termos do § 1º do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Artigo 6º - O Poder Executivo regulamentará esta lei complementar.

Artigo 7º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o § 2º do artigo 24 da Lei Complementar nº 444, 27 de dezembro de 1985, e os artigos 7º e 8º da Lei Complementar nº 1.094, de 16 de julho de 2009.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 2013

sexta-feira, 5 de julho de 2013

Novo concurso para professores será neste semestre

A Secretaria de Estado da Educação vai abrir, ainda neste semestre, concurso para contratar 59 mil novos professores para a rede estadual de ensino. As contratações começarão em 2014, conforme a necessidade, e serão para trabalhar no ensino básico ou no médio.

O anúncio foi feito ontem pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB), que lançou um pacote com mudanças para a categoria.

Agora, diminuíram as etapas de contratação do professor. O curso de aperfeiçoamento, feito após a aprovação na prova, será realizado ao mesmo tempo do estágio probatório - os que forem aprovados vão dar aula e passarão pelo curso na mesma época.

O CPP (Centro do Professorado Paulista),disse que a realização de concurso público na rede de ensino é uma antiga reivindicação da categoria.

"O concurso vem para acabar de vez com a instabilidade de quem ainda se dedica a ser professor", afirma José Maria Cancelliero, presidente do CPP.

terça-feira, 25 de junho de 2013

Vamos ficar rico.....

20130416_aumento_salarial_v2_700_700_01
20130417_aumento_salarial_agente_organizacao_700_700

Recesso Escolar

Fonte: UDEMO
 
Vem aí o Recesso Escolar, aquele que, para nós, não existe mais. O Decreto nº 56.052/2010 revogou o Dec. nº 31.875/90. Nos seus artigos 1º e 2º, lê-se:
 
Artigo 1º - As escolas públicas estaduais deverão funcionar em todos os dias úteis, para garantir o atendimento aos seus usuários e à comunidade escolar em geral.

Parágrafo único - O Diretor de Escola deverá organizar escala de trabalho do pessoal técnico-administrativo, de modo a garantir a presença de pelo menos um servidor da direção da escola, um da secretaria e mais um de apoio escolar, para atendimento ao público no período de recesso escolar de julho e no compreendido entre o Natal e o dia 1º de janeiro do ano subsequente.

Artigo 2º - O calendário escolar, elaborado pela equipe escolar e homologado pelo Dirigente Regional de Ensino, observará o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e no presente decreto.
 
Portanto, o recesso é somente de aulas; a parte administrativa deverá funcionar, normalmente. Por não haver aulas, o Decreto permite que apenas parte do pessoal administrativo trabalhe, nesse período. Entra aí a escala. No mínimo, deverão estar na escola, todos os dias, 3 pessoas: um servidor da direção da escola, um da secretaria e mais um de apoio escolar. 

  É provável que as orientações sejam diversas, nas diferentes Diretorias de Ensino.

              A Udemo sugere que:
 
  1. Realmente haja na escola, todos os dias, 3 pessoas, de acordo com o decreto, em sistema de escala e revezamento;
  2. As pessoas que forem trabalhar, assinam o ponto; os que não forem, não assinam e observa-se que é recesso;
  3. Todo o revezamento deverá acontecer no período de recesso; ou seja, não deverá haver compensação posterior, fora do recesso ou durante o período regular de aulas;
  4. O revezamento não deverá abranger os servidores contratados em caráter temporário e os empregados das empresas que exercem a limpeza escolar terceirizada. Estes deverão trabalhar todos os dias.
 
 
Lembramos, no entanto, que essas são apenas sugestões (e não determinações) da Udemo.

quinta-feira, 20 de junho de 2013

Processo de Promoção / 2013

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
 
Comunicado
 
Processo de Promoção / 2013
 
Quadro do Magistério – QM
 
Edital de Reabertura de Pré-Inscrição para Prova
 
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, nos termos da Lei Complementar estadual 1.097, de 27-10-2009, alterada pela Lei Complementar estadual 1.143, de 11-07-2011, regulamentada pelo Decreto estadual 55.217, de 21-12-2009, torna pública a reabertura de pré-inscrição para prova - Processo de Promoção, dos integrantes do Quadro do Magistério.
 
I – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA PROVA E CONCORRER À PROMOÇÃO DA FAIXA 1 PARA FAIXA 2 E DA FAIXA 3 PARA A FAIXA 4.
 
1. A participação da prova, considerando como data base o dia 30-06-2013, está condicionada ao atendimento dos requisitos a seguir relacionados:
1.1 Encontrar-se em efetivo exercício na data base;
1.2 Ser titular de cargo efetivo ou servidor abrigado pelo § 2º, do artigo 2º, da LC 1.010/2007, em um dos seguintes cargos:
a) Professor Educação Básica I;
b) Professor Educação Básica II;
c) Professor II;
d) Diretor de Escola;
e) Supervisor de Ensino;
f) Assistente de Diretor de Escola;
g) Coordenador Pedagógico.
1.3. Candidato da Faixa 1 para a Faixa 2 - Ter cumprido o interstício mínimo de 4 (quatro) anos, ou 1.460 (um mil e quatrocentos e sessenta) dias, por período contínuo ou não no exercício do cargo/ função;
1.3.1. Candidato da Faixa 3 para a Faixa 4 - Ter cumprido o interstício mínimo de 3 (três) anos, ou 1.095 (um mil e noventa e cinco) dias, por período contínuo no exercício do cargo/ função;
1.4. Candidato da Faixa 1 para a Faixa 2 - Estar classificado numa mesma unidade de ensino ou administrativa há pelo menos 1.168 (um mil, cento e sessenta e oito) dias, nos termos do artigo 6º, do Decreto 55.217/2009;
1.4.1. Candidato da Faixa 3 para a Faixa 4 - Estar classificado numa mesma unidade de ensino ou administrativa há pelo menos 876 (oitocentos e setenta e seis) dias, nos termos do artigo 6º, do Decreto 55.217/2009;
1.5. Candidato da Faixa 1 para a Faixa 2 - Computar, observado o artigo 8º, do Decreto 55.217/2009, o mínimo de 2.304 (dois mil, trezentos e quatro) pontos de assiduidade.
1.5.1. Candidato da Faixa 3 para a Faixa 4 - Computar, observado o artigo 8º, do Decreto 55.217/2009, o mínimo de 2.160 (dois mil, cento e sessenta) pontos de assiduidade.
 
II – DA PRÉ-INSCRIÇÃO
 
1. A pré-inscrição ocorrerá no período de 27-06-2013 a 10-07-2013, iniciando-se às 9h do dia 27-06-2013 e encerrando-se  às 18h do dia 10-07-2013, horário de Brasília.
2. Serão utilizados para pré-inscrição os dados constantes no Sistema de Cadastro Funcional da Secretaria da Educação.
2.1 - A apuração dos requisitos necessários à pré-inscrição será obtida no Cadastro Funcional e de Frequência, estando o candidato isento de apresentação de qualquer documento.
3. O candidato deverá inscrever-se através do endereço eletrônico http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/, acessar o item “Promoção”, confirmar os dados constantes da Ficha de Pré-Inscrição on-line, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:
3.1 - O candidato digitará o login e senha, e obterá o Formulário Personalizado contendo dados pessoais, devendo preencher os dados relativos à opção pelo campo de atuação/ disciplina em que deseja realizar a prova.
4. O candidato poderá se inscrever para participação na prova, conforme segue:
4.1. Para o campo de atuação classe;
4.1.1 - O docente titular de cargo da disciplina Educação fará a prova do campo de atuação Classe.
4.2 - Para o campo de atuação Aulas, nas disciplinas de:
Língua Portuguesa, Inglês, Arte, Educação Física, Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, Biologia, Física, Química, História, Geografia, Filosofia, Psicologia, Sociologia, Alemão, Espanhol, Francês, Italiano e Japonês.
4.3 - Para o campo de atuação Educação Especial, na respectiva área de deficiência – Auditiva, Física, Intelectual ou Visual.
4.4 - Para o campo de atuação Suporte Pedagógico: Diretor de Escola e Supervisor de Ensino.
4.4.1 - O Assistente Diretor de Escola e o Coordenador Pedagógico farão a prova de Diretor de Escola.
5. O candidato que acumula cargo, em campo de atuação diverso, desde que atenda todas as exigências da legislação para cada cargo ou função atividade, poderá concorrer ao Processo de Promoção, separadamente, em cada situação funcional.
6. O candidato que acumula cargo, no mesmo campo de atuação, no caso de Professor Educação Básica II, desde que atenda todas as exigências da legislação para cada cargo, poderá concorrer ao Processo de Promoção conforme segue:
6.1 - Titular de 2 (dois) cargos de mesma disciplina, realizará uma única prova;
6.2 - Titular de 2 (dois) cargos de disciplina diversa, realizará uma única prova, devendo optar por uma das disciplinas.
7. O candidato que acumula cargo, no mesmo campo de atuação, poderá concorrer ao Processo de Promoção realizando a prova somente na disciplina do cargo que atenda todos os requisitos previstos.
8. A Secretaria de Estado da Educação não se responsabiliza  por solicitação de pré-inscrição não recebida por motivos de inconsistência de dados, de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
9. O descumprimento das instruções para pré-inscrição implicará a não efetivação da mesma. 10. O candidato que deixar de realizar a prova, não será classificado e, consequentemente, não será promovido.
 
III- PRÉ-INSCRIÇÃO DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA
 
1. Ao candidato com deficiência, que pretenda fazer uso das prerrogativas facultadas na Lei Complementar estadual 932/2002 e do disposto no Decreto federal 3.298/99, é assegurado o direito de participar no presente Processo de Promoção no período previsto no item 1, do inciso II, do presente Edital, desde que conste no protocolo de pré-inscrição – via Internet, que o candidato tenha declarado que se encontre nessa condição, especificando o tipo e o grau da deficiência.
1.1. As informações relativas serão obtidas do cadastro Funcional, desde que devidamente atualizado pela unidade de classificação.
2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
3. O candidato com deficiência que não realizar a pré inscrição conforme instruções contidas neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.
 
IV - DA PROVA
 
1. As provas serão realizadas nos meses de agosto/setembro e as datas, locais e horários serão confirmados em Edital de Convocação.
2. O Processo de Promoção constará de prova que versará sobre os perfis de competências e habilidades requeridos para integrantes do Quadro do Magistério da rede estadual, de acordo com a bibliografia estabelecida na Resolução SE 70, de 26-10-2010, e na Resolução SE 13, de 3/3/2011, bem como a legislação básica indicada na mesma Resolução SE 70, observado o ementário atualizado da citada legislação, constante da Resolução SE 37, de 07-06-2013.”
3.  A prova será constituída de duas partes, sendo:
3.1. Primeira Parte Objetiva, composta por 60 questões de múltipla escolha (5 alternativas), sobre formação específica por  campo de atuação, avaliada de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, e
3.2. Segunda Parte Dissertativa, composta de 1(uma) questão, sobre formação pedagógica por campo de atuação, avaliada de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
3.2.1. a Segunda parte da prova (dissertativa) será corrigida para todos os candidatos.
4. A prova por campo de atuação versará sobre:
4.1. Docentes: conteúdos curriculares das respectivas disciplinas, práticas didáticas e conhecimentos pedagógicos:
4.1.1. Professor Educação Básica I: campo de atuação classe, séries iniciais do Ensino Fundamental;
4.1.2. Professor Educação Básica II: campo de atuação aulas das Séries Finais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, nas disciplinas: Língua Portuguesa, Inglês, Alemão, Espanhol, Francês, Italiano, Japonês, Arte, Educação Física, Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, Biologia, Física, Química, História, Geografia, Filosofia, Sociologia, Psicologia e Educação Especial (deficiências Auditiva, Física, Intelectual ou Visual).
4.1.3. Professor II – campo de atuação aulas das disciplinas das séries finais de Ensino Fundamental: Língua Portuguesa, Inglês, Arte, Educação Física, Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, História e Geografia;
4.2. Diretor de Escola e Supervisor de Ensino: temas da moderna gestão escolar e práticas da administração e supervisão educacionais.
4.3. Assistente Diretor de Escola e Coordenador Pedagógico: as práticas didáticas e conhecimentos pedagógicos dos conteúdos curriculares, e os temas da moderna gestão escolar e práticas da administração.
5. As notas das provas objetiva e dissertativa serão somadas, obtendo-se a média aritmética do desempenho mínimo exigido, que será considerada como nota do candidato no processo;
6. Será considerado como aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 6 (seis) pontos, para a promoção da Faixa 1 para a Faixa 2;
6.1. Será considerado como aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 8 (oito) pontos, para a promoção da Faixa 3 para a Faixa 4;
7. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e em caso de dúvidas serão resolvidas por esta Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos.