terça-feira, 12 de julho de 2011

20 filmes com temas espirituais - Sem precisar fazer download

Alguns podem estranhar, mas coloco estes links aqui, porque acho e acredito que vale a pena. Bons filmes aos interessados.
FILMES ESPIRITUAIS 1 - O Pássaro Azul - Filme Completo - (Vídeo) http://universoespirita.multiply.com/reviews/item/172> 2 - Em Nome de Deus - Filme Completo - (Vídeo) http://universoespirita.multiply.com/reviews/item/171> 3- O Último Espírito - Filme Completo - (Vídeo) http://universoespirita.multiply.com/reviews/item/170> 4 - Chico Xavier - Brilha Uma Luz no Horizonte - (Vídeo) http://universoespirita.multiply.com/reviews/item/169> 5- Ressurreição - RARIDADE! - INÉDITO! - (Filme) http://universoespirita.multiply.com/reviews/item/168> 6 - Perda de Pessoas Amadas - Palestra de Nazareno Feitosa - (Vídeo) http://universoespirita.multiply.com/reviews/item/167> 7 - Bezerra de Menezes: O Apóstolo da Caridade - Palestra Nazareno Feitosa -(Vídeo) http://universoespirita.multiply.com/reviews/item/166> 8 - Jacob Melo - Passe: O Magnetismo Espírita - Teoria e Prática - (Vídeo) http://universoespirita.multiply.com/reviews/item/165> 9 - Frederico Menezes - A Transição do Planeta Após 150 Anos - (Vídeo) http://universoespirita.multiply.com/reviews/item/164> 10 - Reencarnação - A Lógica Reencarnacionista - (Vídeo) http://universoespirita.multiply.com/reviews/item/162> 11- Os Espíritos e os Efeitos Físicos - (Vídeo) http://universoespirita.multiply.com/reviews/item/161> 12 - A Influência Espiritual - (Vídeo) http://universoespirita.multiply.com/reviews/item/160> 13 - A Atitude Mental - (Vídeo) http://universoespirita.multiply.com/reviews/item/159> 14 - Perturbação Espiritual - (Vídeo) http://universoespirita.multiply.com/reviews/item/158> 15 - Sobre a Morte e o Morrer - (Vídeo) http://universoespirita.multiply.com/reviews/item/156> 16 - Quando os Anjos Falam - (Filme Completo) - IMPERDÍVEL!!! http://universoespirita.multiply.com/reviews/item/153> 17 - A Corrente do Bem - (Filme Completo) http://universoespirita.multiply.com/reviews/item/151> 18 - Dr. Bezerra de Menezes - O Diário de Um Espírito - (Filme Completo) http://universoespirita.multiply.com/reviews/item/150> 19 - Chico Xavier - 1977 - 50 Anos de Mediunidade - (Vídeo) http://universoespirita.multiply.com/reviews/item/149> 20 - Divaldo P. Franco - Evangelho e Vida - O Poder da Oração - (Vídeo) http://universoespirita.multiply.com/reviews/item/148>

sexta-feira, 8 de julho de 2011

Calendário Escolar SEE SP - 2012

18 – São Paulo, 121 (127) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 8 de julho de 2011 Resolução SE 44, de 7-7-2011
Dispõe sobre a elaboração do calendário escolar anual das escolas da rede estadual de ensino
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, à vista do que lhe representaram a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas e o Departamento de Recursos Humanos e considerando:
- as reivindicações de representantes dos profissionais da educação por ocasião de visitas realizadas pelo Secretário aos polos regionais;
- a obrigatoriedade de se assegurar em todas as unidades escolares o cumprimento dos mínimos de dias letivos e horas de aula exigidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
- a necessidade de instrumento que preveja e contemple as atividades necessárias à eficácia e à eficiência da gestão escolar;
- o disposto no Decreto nº 56.052, de 28.7.2010, que dispõe sobre o funcionamento das escolas públicas estaduais nos períodos de recesso escolar;
- a conveniência de se adotar um calendário mais compatível com os dos demais sistemas de ensino; e
- a oportunidade de se oferecer aos funcionários, alunos e pais de alunos condição de melhor planejamento de suas atividades,
Resolve:
Artigo 1º - a partir do ano letivo de 2012, as escolas estaduais paulistas se organizarão para atender ao que se segue:
I – início das aulas regulares no primeiro dia útil de fevereiro;
II – encerramento das aulas regulares do 2º bimestre no último dia útil de junho;
III – início das aulas regulares do 2º semestre no primeiro dia útil do mês de agosto, e término, quando se completarem os 100 (cem) dias letivos previstos para o semestre.
Parágrafo único – a organização das atividades escolares será feita de forma a não prever a participação de alunos nos meses de janeiro e de julho.
Artigo 2º - As escolas estaduais deverão organizar seu calendário de forma a garantir, na implementação da proposta pedagógica, o mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar e a carga horária anual de estudos estabelecida para o período diurno e/ou noturno, respeitada a devida correspondência quando adotada a organização semestral.
Artigo 3º - Consideram-se como de efetivo trabalho escolar os dias em que, com a presença obrigatória dos alunos e sob orientação dos professores, sejam desenvolvidas atividades regulares de aula e outras programações didático-pedagógicas, que visem à efetiva aprendizagem.
§ 1º - É vedada a realização de eventos ou de atividades não programadas no calendário escolar, em prejuízo de aulas previstas.
§ 2º - Os dias letivos e/ou aulas programadas que deixarem de ocorrer por qualquer motivo deverão ser repostos, conforme a legislação pertinente, podendo ocorrer essa reposição inclusive aos sábados.
Artigo 4º - o calendário escolar deverá ser elaborado com a participação de docentes, ratificado pelo Conselho de Escola e encaminhado à Diretoria de Ensino para a devida homologação.
Parágrafo único - Qualquer alteração no calendário escolar homologado, independentemente do motivo que a determinou, deverá ser submetida à apreciação do Supervisor de Ensino da escola e à nova homologação pelo Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 5º - na elaboração do calendário, a escola deverá observar:
I – férias docentes nos períodos de 1º a 15 de janeiro e de 1º a 15 de julho;
II - atividades de planejamento/replanejamento, avaliação, revisão e consolidação da proposta pedagógica, nos 2 (dois) ou 3(três) últimos dias úteis dos meses de janeiro e de julho;
III – período para o processo inicial de atribuição de aulas, de até 7 (sete) dias úteis, antecedendo ao período fixado nos termos do inciso anterior;
IV – 1 (um) dia de atividades para reflexão e discussão dos resultados do SARESP;
V - reuniões do Conselho de Escola e da Associação de Pais e Mestres;
VI - reuniões bimestrais de Conselho de Classe/Série e de pais de alunos; e
VII - recesso escolar:
a) no período que antecede as atividades de planejamento, em janeiro, logo em seguida ao período de férias docentes;
b) de 10 (dez) dias úteis no mês de julho, logo em seguida ao período de férias docentes, e
c) em dezembro, logo em seguida ao encerramento do ano letivo.
§ 1º - Os dias destinados às atividades relacionadas nos inciso II, IV e VI deste artigo são considerados como de efetivo trabalho escolar.
§ 2º - As datas das atividades previstas nos incisos II, III e IV deste artigo serão definidas em Portarias a serem expedidas pelos órgãos centrais da Pasta.
Artigo 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

quarta-feira, 6 de julho de 2011

Cursos com má avaliação levam à suspensão de 34 mil vagas

Fonte: Nota 10
Um total de 34 mil vagas de ingresso em cursos de direito com resultados insatisfatórios nas avaliações do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) já foram suspensas por determinação do Ministério da Educação (MEC).
As medidas foram tomadas no âmbito da regulação e supervisão realizadas pelo MEC, por meio da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres), em cursos que apresentam baixo desempenho nos conceitos e indicadores de qualidade.
Em 2007, teve início uma supervisão especial em cursos com resultado insatisfatório no Exame Nacional de Avaliação de Desempenho de Estudantes (Enade) de 2006, que resultou na suspensão da oferta de 24 mil vagas de ingresso.
Em junho deste ano, a partir do processo de regulação, 136 cursos tiveram que reduzir, por força de medida cautelar, 10.912 vagas de ingresso de estudantes, por vestibular ou outros processos seletivos, em virtude de terem apresentado resultado insatisfatório no conceito preliminar de curso (CPC) de 2009 – obtiveram nota 1 ou 2 em uma escala que vai até 5. A suspensão da oferta de vagas é obrigatória até a renovação de reconhecimento dos cursos. Caso o curso mantenha o resultado insatisfatório, a determinação pode tornar-se definitiva.
A decisão de suspender a oferta de vagas em cursos superiores que apresentam baixo desempenho nas avaliações realizadas pelo MEC é uma ação regular, feita a partir dos resultados do Sinaes.

terça-feira, 5 de julho de 2011

Secretaria abre novo período de inscrições para o projeto Bolsa Mestrado/Doutorado

Fonte: www.educacao.sp.gov.br - Terça- feira, 05 de julho de 2011 10h00
A Secretaria de Estado da Educação abriu novo período de inscrições para o projeto Bolsa Mestrado/Doutorado, que oferece bolsas de estudos a professores da rede estadual de ensino que desejam cursar uma pós-graduação stricto sensu. O cadastramento deve ser feito no site http://bolsamestrado.edunet.sp.gov.br/ até o dia 3 agosto. Neste ano, são oferecidas bolsas de R$ 1.300 para mestrado e de R$ 1.600 para doutorado. Até o ano passado, o benefício mensal para ambos os níveis de pós-graduação era de R$ 790. O valor foi ampliado em 64,5% para mestrado e em 102,5% para doutorado. A iniciativa conta com R$ 4,5 milhões reservados no orçamento deste ano e tem por objetivo estimular a melhora da qualificação dos servidores da rede pública.
“Estamos investindo na formação dos nossos professores, oferecendo uma ajuda financeira àqueles que desejam se aperfeiçoar. Com o incentivo, esperamos ampliar o número de docentes com mestrado e doutorado lecionando nas escolas estaduais”, disse o secretário de Estado da Educação, professor Herman Voorwald.
Para participar, o educador deve possuir graduação em licenciatura, estar em exercício na rede pública estadual, ser efetivo, ter no mínimo três anos de atuação no cargo e estar distante pelo menos cinco anos da aposentadoria quando se tratar de curso de mestrado, e nove anos, para curso de doutorado. Também é necessário ter sido admitido como aluno regular em curso de pós-graduação, em nível de mestrado ou doutorado, reconhecido/recomendado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), na disciplina do cargo ou em educação.
O candidato à bolsa não pode ter sofrido penalidade em procedimento administrativo disciplinar nos últimos cinco anos e nem se encontrar em regime de acumulação remunerada de cargos ou de cargo/função/emprego públicos. Enquanto receber o benefício do projeto, o bolsista não poderá usufruir de nenhum tipo de auxílio financeiro para curso de pós-graduação de mestrado ou doutorado, concedido por órgão público, e deverá autorizar no respectivo termo de compromisso que a Secretaria torne públicas a íntegra ou partes do trabalho acadêmico produzido, renunciando consequentemente a qualquer reivindicação de direito autoral.
Aqueles que já estiverem cursando a pós-graduação também podem se inscrever. Nesse caso, receberão bolsa proporcional ao tempo de curso (sem efeito retroativo), com base no prazo de conclusão estipulado pela Secretaria, que é de até 30 meses para o mestrado e até 54 meses para o doutorado. Um docente que cursa o mestrado há 10 meses, por exemplo, terá direito ao benefício pelo período máximo de 20 meses.
No primeiro período de inscrições aberto neste ano, em abril, 313 professores se cadastraram para o projeto, dos quais 190 foram contemplados com a bolsa, 89 tiveram seus pedidos indeferidos e 36 não conseguiram apresentar todos os documentos necessários em tempo hábil. Atualmente, usufruem do benefício 249 docentes.
Desde 2004, quando teve início o Bolsa Mestrado/Doutorado, 3.477 trabalhos foram inscritos e aprovados, dos quais 2.251 concluídos, dentre eles o do professor Mário Conceição Oliveira, titular da disciplina de física na Escola Estadual Maestro Fabiano Lozano, localizada na Vila Mariana, na Capital. Mário é efetivo na rede desde 2004, ano em que começou seu mestrado sobre interação em museus de ciências, na Faculdade de Educação/ Instituto de Física da Universidade de São Paulo (USP). “A bolsa ajudou demais. Sem o programa, seria muito complicado concluir o mestrado”, salienta o docente, que finalizou sua dissertação em 2007.
Segundo ele, a experiência foi fundamental para sua carreira. “Hoje minha aula tem mais qualidade. Mudei a forma de interagir com os alunos, de lidar com as dúvidas e questionamentos. Também procuro passar a eles um pouco da rotina de pesquisa e estudo que vivenciei no mestrado”, acrescentou o professor.
Sobre o projeto
O projeto Bolsa Mestrado/Doutorado integra o Programa de Formação Continuada de Educadores, da Secretaria da Educação, com a finalidade de propiciar aos profissionais da educação a continuidade de estudos em cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado).
Para obter o benefício, o professor tem que firmar compromisso de que permanecerá no magistério público estadual, após a conclusão do curso, pelo prazo mínimo proporcional ao tempo em que o benefício foi recebido. As bolsas são concedidas para que os docentes possam fazer o mestrado ou doutorado em cursos reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), na área inerente à disciplina do cargo exercido ou na área da educação.

domingo, 3 de julho de 2011

Prova Mérito SEE SP 2011

Publicação prevista no Diário Oficial do Estado de São Paulo, edição de 02 de julho de 2011.
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
PROCESSO DE PROMOÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar 1097, de 27 de outubro de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 55.217, de 21 de dezembro de 2009, CONVOCA E INSTRUI os integrantes do Quadro do Magistério inscritos no Processo de Promoção, para a realização da prova (parte objetiva e dissertativa).
A definição dos perfis de competência e habilidades requeridos para os servidores da rede estadual, como também a bibliografia de referência para todos os campos de atuação, constam da Resolução SE nº 70, de 26/ 10/ 2010 e Resolução SE 13, de 3/ 3/ 2011.
Somente realizarão prova os candidatos devidamente inscritos no processo, que atendem ao disposto no Decreto 55.217/2009, Disposições Transitórias - artigo 2º.
Em virtude da realização do 55º Jogos Regionais do Interior - 2011, os candidatos que indicaram no momento da inscrição as cidades de Pindamonhangaba, Itapetininga e Jales, para realização das provas, foram alocados nas cidades de TAUBATÉ, SOROCABA e FERNANDÓPOLIS, respectivamente.
1. As provas serão realizadas nos dias 11, 12 e 13 de julho de 2011, nos municípios-sede das 91 (noventa e uma) Diretorias de Ensino da Secretaria da Educação, conforme segue:
1º dia - 11/07/2011
Manhã - 9h00 - Duração 4 horas
Suporte Pedagógico:
• Campo de Atuação - Supervisor de Ensino,
• Campo de Atuação - Diretor de Escola, Assistente Diretor de Escola e Coordenador Pedagógico 2º dia - 12/07/2011
Manhã - 9h00 - Duração 4 horas
• Campo de Atuação Classe: Professor Educação Básica I e
• Campo de Atuação Aula: Professor Educação Básica II - disciplina Educação
3º dia - 13/07/2011
Manhã - 9h00 - Duração 4 horas
• Campo de Atuação Aulas: Professor Educação Básica II e Professor II, das disciplinas: Língua Portuguesa, Inglês, Arte, Educação Física, Alemão, Espanhol, Francês, Italiano, Japonês, Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, Biologia, Física, Química, História, Geografia, Filosofia, Sociologia, Psicologia e Educação Especial, nas áreas de deficiências: Auditiva, Física, Mental e Visual.
1.1 O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas e no Caderno de Questões, em especial seu nome, número do documento de identidade e a opção de Campo de Atuação.
1.2 A parte dissertativa da prova será realizada sequencialmente à parte objetiva.
2. Os candidatos deverão observar as informações e orientações, conforme segue:
2.1- A prova será constituída de duas partes, sendo:
2.1.1- 1ª Parte Objetiva - Composta de 60 questões, de múltipla escolha (5 alternativas), avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, e
2.1.2- 2ª Parte Dissertativa - Composta de 1 (uma) questão, avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
PARA LER NA ÍNTEGRA, CLIQUE NO TÍTULO

sexta-feira, 1 de julho de 2011

PROFESSOR REPROVA ALUNO E É AGREDIDO EM MINAS

Infelizmente nenhuma novidade. A tendência é só piorar mesmo, pois não existe vontade de punir ou penalizar os alunos, até porque isso da muito trabalho.
Fonte: R7-Notícias
Câmeras de segurança filmaram violência; mãe também agrediu o educador
Câmeras de segurança de uma escola pública de Belo Horizonte, em Minas Gerais, filmaram um professor sendo agredido por um aluno e sua mãe, ontem (29/6).
O caso ocorreu durante uma reunião de pais. Os dois não aceitaram a reprovação do adolescente, afirma o professor, que não quis se identificar.
O aluno empurrou o docente contra a parede durante a agressão, segundo o vídeo. Pais que participavam da reunião separaram a briga e tentaram impedir que ela continuasse.
Apesar do conflito, a orientação do Conselho Tutelar é manter o filho matriculado na escola.
A Secretaria da Educação de Minas Gerais acompanha o caso.

Alckmin deverá aprovar reajuste de professor

Fonte: 01/07/2011 Cristiane Gercina e Juliano Moreira do Agora
O governador Geraldo Alckmin (PSDB) deverá sancionar os projetos de lei de aumento para os professores e para os funcionários da Educação com as emendas incluídas pelos deputados durante a votação.
O texto diz que o reajuste das categorias será retroativo a 1º de junho --e não a 1º de julho, como queria o Estado-- e que as negociações salariais das áreas serão retomadas a cada ano e dependerão dos índices inflacionários. "Eu ainda não vi o texto, mas, a princípio, [dou] todo apoio à Educação", disse ao Agora.
Os projetos de lei foram discutidos por dois dias na Assembleia Legislativa e, para garantir aprovação de outros projetos, a bancada governista fechou um acordo com a oposição incluindo as emendas.

Recesso Escolar

Fonte: UDEMO
Vem aí o Recesso Escolar, aquele que, para nós, não existe mais. O Decreto nº 56.052/2010 revogou o Dec. nº 31.875/90. Nos seus artigos 1º e 2º, lê-se:
Artigo 1º - As escolas públicas estaduais deverão funcionar em todos os dias úteis, para garantir o atendimento aos seus usuários e à comunidade escolar em geral.
Parágrafo único - O Diretor de Escola deverá organizar escala de trabalho do pessoal técnico-administrativo, de modo a garantir a presença de pelo menos um servidor da direção da escola, um da secretaria e mais um de apoio escolar, para atendimento ao público no período de recesso escolar de julho e no compreendido entre o Natal e o dia 1º de janeiro do ano subsequente.
Artigo 2º - O calendário escolar, elaborado pela equipe escolar e homologado pelo Dirigente Regional de Ensino, observará o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e no presente decreto.
Portanto, o recesso é somente de aulas; a parte administrativa deverá funcionar, normalmente. Por não haver aulas, o Decreto permite que apenas parte do pessoal administrativo trabalhe, nesse período. Entra aí a escala. No mínimo, deverão estar na escola, todos os dias, 3 pessoas: um servidor da direção da escola, um da secretaria e mais um de apoio escolar.
É provável que as orientações sejam diversas, nas diferentes Diretorias de Ensino.
A Udemo sugere que:
Realmente haja na escola, todos os dias, 3 pessoas, de acordo com o decreto, em sistema de escala e revezamento;
As pessoas que forem trabalhar, assinam o ponto; os que não forem, não assinam e observa-se que é recesso;
Todo o revezamento deverá acontecer no período de recesso; ou seja, não deverá haver compensação posterior, fora do recesso ou durante o período regular de aulas;
O revezamento não deverá abranger os servidores contratados em caráter temporário e os empregados das empresas que exercem a limpeza escolar terceirizada. Estes deverão trabalhar todos os dias.
Lembramos, no entanto, que essas são apenas sugestões (e não determinações) da Udemo.

quinta-feira, 30 de junho de 2011

Assembleia aprova reajuste de 13,8% a professor

Fonte: 30/06/2011 Cristiane Gercina do Agora
A Assembleia Legislativa aprovou ontem o aumento de 13,8% no salário-base dos professores da rede estadual de ensino, retroativo a 1º de junho, conforme acordo entre a bancada governista e a oposição, referendado pelo governador Geraldo Alckmin e pelo secretário de Estado da Educação, Herman Voorwald.
A lei que dá aumento de 21,3% neste ano para os agentes escolares também foi aprovada, com as mesmas emendas da dos professores.
Segundo o projeto de lei, o salário para quem ingressa na rede em jornada de trabalho de 40 horas passará de R$ 1.665 para R$ 1.894,12.

quarta-feira, 29 de junho de 2011

Escolas de SP recusam alunos em liberdade assistida

Fonte: 29/06/2011 - 09h42 O Estado de S. Paulo.
Escolas públicas de São Paulo recusam adolescentes em liberdade assistida, ou seja, que cometeram infração e cumprem medida socioeducativa fora da Fundação Casa. O Ministério Público e organizações não governamentais (ONGs) que trabalham com a assistência a esses jovens têm recebido denúncias de familiares que não conseguem efetuar a matrícula. Há relatos de alguns que perderam o ano letivo. Pela lei, todas as crianças e adolescentes têm direito à educação.
Um dos casos investigados pela promotoria ocorreu na Escola Estadual Martins Pena, na zona sul da capital paulista. Apesar de terem efetuado a rematrícula no fim do ano passado, 21 alunos foram transferidos compulsoriamente para uma escola municipal. Só souberam da notícia no primeiro dia letivo, ao serem impedidos de assistir à aula. "Foi uma expulsão branca", diz César Barros, orientador social da Crê Ser, ONG que acompanha dois dos jovens transferidos. O retorno à escola de origem só foi possível graças à mobilização das famílias e à intervenção da Defensoria Pública.
Como frequentar uma escola é obrigatório para quem está em liberdade assistida, ficar fora dela atrapalha a finalização do processo. "Pedi à Secretaria Municipal de Assistência Social a relação das ONGs que trabalham na reinserção desses jovens. Quero saber em quais escolas elas enfrentam resistência", diz João Paulo Faustinoni e Silva, promotor do Grupo de Atuação Especial de Defesa da Educação (Geduc).
Além do problema estrutural da rede, que opera com carência de vagas, os técnicos citam como motivos da exclusão de razões conhecidas - como a suposição de que esses alunos são indisciplinados e de que os pais não querem que os filhos estudem com um menor infrator - a gargalos mais tênues, como a distorção entre série e idade.
Na cidade de São Paulo há 4.447 adolescentes em liberdade assistida. Com idade de entre 12 e 18 anos, esses adolescentes cometeram algum ato infracional. Parte deles passou um período internado na Fundação Casa e outro tanto foi sentenciado a cumprir apenas essa medida socioeducativa. Durante a liberdade assistida, o jovem vive com a família e recebe acompanhamento de um orientador social.

terça-feira, 28 de junho de 2011

AUDIÊNCIA PÚBLICA COM SECRETÁRIO DEBATE PROJETOS PARA O MAGISTÉRIO

Fonte: ALESP
Magistério estadual é tema de audiência púlbica na Alesp
Foi realizada audiência pública nesta segunda-feira, 27/6, no plenário Juscelino Kubitschek, com a presença do secretário de Estado da Educação, Herman Voorwald, para discutir dois projetos de lei complementar do Executivo que tratam do magistério estadual.
O PLC 37/2011 dispõe sobre a reclassificação de vencimentos e salários dos integrantes do Quadro do Magistério e o PLC 38/2011 institui o Plano de Cargos, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação.
Todos os deputados do PT que se manifestaram declararam que os projetos não atendem algumas das principais reivindicações da carreira, mas, caso recebam emendas, e estas sejam aprovadas, poderão contemplar demandas dos funcionários da Educação. "O melhor gesto do secretário seria conceder o reajuste de 42% retroativo à data-base de 1º de março, pois os servidores do magistério acumulam perdas, havendo ainda uma lei que determina a reposição salarial", afirmou Simão Pedro (PT). O líder da bancada do PT, Enio Tatto, disse que, após ouvir entidades, seu partido apresentou 62 emendas aos PLCs. "Sempre o governo diz que não há dinheiro para atender aos professores. Mas está gastando com a categoria 38,7%, e o limite prudencial é de 49%. Nem precisa utilizar tudo que dispõe, basta o Executivo estadual avançar na melhoria das condições salariais dos servidores, demonstrar vontade política". Marcos Martins (PT) solidarizou-se com a luta dos servidores da Educação, cujos representantes encheram as galerias do plenário.
Mesa permanente de discussão
"Apelo ao secretário que avance nas negociações com a categoria. Ou travamos um pacto com a educação ou não teremos dias melhores", disse João Paulo Rillo (PT). Para ele, é necessária a instalação de uma mesa permanente de discussão do Plano Estadual de Educação. "De outra forma duvidarei das intenções de diálogo do governo".
Telma de Souza (PT) ressaltou que quando o Legislativo se abre para o diálogo está exercendo a democracia.
Olimpio Gomes, do PDT, reclamou que a data-base da categoria, votada em Plenário, nunca foi cumprida. Propôs que, se a data-base não for respeitada, a Casa não vote a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
"Os projetos apresentados pelo governo não atendem nem de longe as reivindicações do magistério estadual. Mas podemos apresentar emendas para ajustar os projetos, e apelo que sejam aprovadas", afirmou Carlos Giannazi (PSOL).
Capacidade legislativa
Pedro Bigardi (PCdoB) defendeu a criação de um Plano Estadual de Educação com metas claras, a equiparação salarial entre ativos e inativos e a reposição das perdas salariais em parcela única. Vinícius Camarinha (PSB) também destacou o papel fundamental das audiências públicas para melhorar os projetos que chegam à Casa. "Devemos reconhecer a vontade do governo do Estado em mudar as coisas, em discutir o projeto da Educação. Tenho certeza que esta Casa não vai politizar o debate e que os líderes vão melhorar as propostas enviadas pelo Executivo", declarou.
O deputado Barros Munhoz, presidente da Assembleia, comentou que pouca gente entende o papel do Legislativo. "Não temos autonomia para propor projetos mais importantes, projetos sobre o funcionalismo público, e isto é um resquício do regime militar, que estrangulou nossa capacidade de legislar. Apesar disso, o Parlamento pode legislar aprimorando propostas do Executivo, como recentemente fizemos no caso da reorganização da Região Metropolitana de São Paulo (que teve 17 alterações em relação ao projeto inicial). A finalidade deste debate é melhorar os projetos, e acredito na capacidade legislativa desta Casa", afirmou.
Disposição para o diálogo
O secretário estadual de Educação declarou que entende o papel das entidades e dos deputados. Disse que os problemas da Educação não são exclusividade do Estado de São Paulo: valorização da carreira, problema de segurança e educação de qualidade. "Quando assumi a pasta da Educação afirmei que valorizaria o salário, a carreira e o diálogo entre o governo e os servidores. Entendo as entidades mas não concordo com algumas de suas colocações. Os projetos são construtivos, um passo para trazer mais evoluções. Exemplo disso é que não haverá a restrição de 20% nas promoções. Várias reivindicações foram contempladas, mas 42% de aumento para a categoria, que representa 50% dos servidores públicos do Estado, não é possível agora. A valorização deve ser gradativa, levando em conta o mérito e o envolvimento dos profissionais". Voorwald finalizou se dispondo a dialogar sempre que solicitado.

Sobre o ALE - Adicional de Local de Exercício

Fonte: UDEMO
Desde 2009, a Udemo vem tentando viabilizar o pagamento do ALE a várias escolas. Elas se localizam em áreas problemáticas, vulneráveis, geralmente na periferia das grandes e médias cidades do Estado.
Algumas dessas escolas tinham o ALE e o perderam; outras não recebem o benefício, apesar de serem confrontantes com escolas que o recebem; ou seja, deveriam receber, mas a classificação do SEADE as excluem, o que é um absurdo.
A Diretoria da Udemo vem conversando com o Secretário da Educação, no sentido de resolver, em definitivo, a questão.
Em audiência com o Chefe de Gabinete e o Diretor do DRHU, no dia 21/6/2011, fomos informados que a Secretaria da Educação está estudando a possibilidade de alteração dos critérios do SEADE para a concessão do ALE.
Esperamos que esses estudos se concluam no menor espaço de tempo, uma vez que diretores e professores, trabalhando em regiões perigosas, distantes e vulneráveis, tendem a remover-se, na primeira oportunidade, provocando alta rotatividade nessas escolas, com consequências negativas para o projeto pedagógico dessas unidades.

quarta-feira, 22 de junho de 2011

STF obriga prefeitura de SP a matricular crianças de até 5 anos em creches

Fonte: 22/06/2011 - 16h32 Da Redação UOL Educação São Paulo
Creche na Zona Norte de São Paulo; faltam vagas na educação infantil paulistana
O STF (Supremo Tribunal Federal) manteve a decisão da Justiça paulista de obrigar a Prefeitura de São Paulo a matricular crianças menores de cinco anos em creches próximas de onde moram ou de onde seus pais trabalham.
O ministro Celso de Mello tomou a decisão com base nos artigos 208 da Constituição Federal e 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que tratam do dever do Estado com a educação.
O município de São Paulo recorreu ao STF para pedir a reavaliação da decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que estabeleceu multa diária por criança caso a decisão não fosse obedecida.
O ministrou Mello enfatizou o dever do Estado com a educação e criticou as falhas de gestão que cumprir a lei.
Falta de vagas
A rede municipal paulistana enfrenta falta de vagas em creches. No início do ano letivo de 2011, 120 mil crianças estavam fora da sala de aula. Ao todo, havia 100.401 na fila da creche e outras 19.871 à espera por uma matrícula na educação infantil.

quinta-feira, 16 de junho de 2011

Prova de reajuste nos dias 11, 12 e 13 de julho

Fonte: 16/06/2011 Cristiane Gercina e Tatiana Cavalcanti do Agora
A prova que dará reajuste salarial para professores e funcionários do magistério será realizada nos dias 11, 12 e 13 de julho, segundo anunciou o governador Geraldo Alckmin em entrevista ontem.
Os horários e os locais do exame, que compõe o programa de Valorização pelo Mérito, não foram definidos pela Secretaria de Estado da Educação. A prova dará aumento salarial de 25% para os 20% que passarem no exame.
Para concorrer, é necessário estar em exercício na rede estadual na data-base de 31 de março deste ano, ser titular de cargo efetivo ou profissional estável pela lei 1.010/2007, estar há pelo menos quatro anos no mesmo cargo, sendo que, desse total, cerca de três anos e dois meses (1.168) devem ser na mesma unidade, e somar, no mínimo, 2.304 pontos de frequência.

Projeto de aumento de salário - SEE SP

Se alguém tiver interesse clique no título e será direcionado para a página da ALESP onde encontra-se o texto encaminhado pelo governador. O texto trata apenas do aumento de salário, mas não fala sobre os concursos públicos e sobre a nova função de gerente escolar.

Aumento Salarial SEE SP

Tire suas conclusões:
FOLHA DE SÃO PAULO, - PAINEL 14/06/2011
Em cima... A oposição em SP reclama que, a menos de três semanas do início do recesso do Legislativo, Geraldo Alckmin (PSDB) ainda não enviou à Assembleia o projeto de reajuste salarial dos professores. A primeira parcela, de 13,8%, valeria a partir de 1º de julho, segundo anúncio feito em maio.
...da hora A Secretaria da Educação diz que o projeto está "saindo do forno" e que, em sua avaliação, será aprovado antes do recesso.

quarta-feira, 15 de junho de 2011

Professor que atingir meta terá bônus

Isso é muito bom. Vamos esperar apenas para ler o que de fato será enviado a ALESP.
Fonte: ESTADÃO, 15/06/2011 Mariana Mandelli - O Estado de S.Paulo
A Secretaria de Educação de São Paulo vai dar, a partir do ano que vem, bônus para todos os profissionais do magistério que atingirem a meta na prova de mérito. Hoje, mesmo atingindo a meta, apenas 20% deles são promovidos. Além disso, a pasta não vai mais utilizar apenas a prova para conceder o mérito - outros indicadores, que ainda estão em discussão, devem contar para o docente progredir.
As mudanças, elaboradas em conjunto com a Secretaria de Gestão Pública, constam na nova lei do plano de carreira e política salarial, assinada ontem à noite pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB), que segue hoje para a Assembleia Legislativa.
Com os novos critérios, um professor no estágio mais alto da carreira, com jornada de 40 horas semanais, conseguirá acréscimo de 183,05% no salário, afirma a secretaria. Atualmente, o docente consegue até 143, 12% - isso se estiver entre os 20% que recebem o bônus.
Hoje, um professor pode avançar em dois eixos: vertical e horizontal. O eixo vertical é a promoção por mérito, que ocorre apenas por meio da prova e tem cinco níveis. A cada avanço, o docente recebe 25% de aumento sobre o salário-base. Agora serão oito níveis de carreira - ou seja, ele fará mais avaliações - e o aumento será de 10,5% em cima do salário anterior. Ou seja, ele vai acumular os acréscimos. O máximo a ser atingido será de 101,16%.
Além disso, a secretaria não vai considerar somente a prova - que agora poderá ser feita a cada três anos - para dar essa evolução na carreira.
O Estado apurou que a pasta discute considerar, além do exame, o desempenho da turma; fazer simulações de situações do cotidiano escolar para verificar como o professor lidaria; avaliar o docente em sala de aula; e criar um sistema em que pais e docentes avaliem o trabalho da escola. A pasta quer discutir os outros indicadores a partir de encontros com especialistas e com as diretorias regionais, com a criação de uma comissão paritária.
Hoje, o eixo horizontal - ou seja, a progressão na carreira - também ocorre em cinco níveis. Um docente que tem doutorado, por exemplo, pula direto para o último nível. Agora também haverá oito níveis, incentivando o professor a estudar mais. A pasta quer valorizar a formação acadêmica e estimular a realização de pós-graduação e a formação continuada. Cada "pulo" de faixa significará um aumento de 5%. O máximo que poderá ser atingido nesse eixo será de 40, 71%.
"As propostas apresentadas objetivam tornar viável e reconhecer a importância da evolução acadêmica e do envolvimento e dedicação dos servidores com as atividades fins da escola", disse ao Estado o secretário da Educação, Herman Voorwald.

Professora é espancada por mãe de estudante

Além da revolta, é um absurdo ainda acontecer isso nas unidades escolares e nada, nada acontecer com os agressores, se fosse o inverso, todos (inclusive a imprensa) estariam pressionando e as autoridades de imediato afastariam para função exclusivamente burocrática. O que me revolta e que isso não é um fato isolado, infelizmente, quem dera que fosse, mas não é. Até quando vamos mascarar a realidade?
Fonte: Agora São Paulo, 15 de junho de 2011 - Artur Rodrigues
Uma professora de biologia de 58 anos foi espancada pela mãe de um aluno de 12 anos dentro da Escola Estadual David Nasser, no Jardim Macedônia, no Capão Redondo (zona sul de SP), anteontem. A mulher teve ferimentos no olho e na cabeça, após receber socos e pontapés. A agressora responderá em liberdade por lesão corporal.
A agressão aconteceu após a professora Genoveva de Araújo Soares levar o aluno para diretoria por mau comportamento em sala de aula. Segundo ela, com medo da reação dos parentes, o menino inventou para a mãe que havia sido agredido pela professora. "Ela me pegou pelos cabelos e começou a esmurrar e falar que eu havia batido nele, sem dar tempo para ninguém que estava próximo conseguisse apartar", contou.
Enquanto a professora apanhava, dois homens da família da agressora formaram um círculo ao redor da vítima para impedir que ninguém interrompesse. O espancamento só parou porque um professor salvou a professora.
A mãe do aluno ficou retida na escola até a chegada da Policia Militar. A professora prestou queixa na Policia Civil. O aluno acabou sendo transferido para outra escola, segundo a professora. A vítima passou por atendimento no Hospital do Servidor Público e foi liberada, com hematomas e um ferimento no olho. “Estou traumatizada, angustiada”, disse. A professora afirma estar com medo de novas agressões porque mora no mesmo bairro em que trabalha. “Vou passar uns tempos na casa do meu filho em Carapicuíba (Grande São Paulo)”.
A vítima da agressão, conhecida por todos como Gina, começou a trabalhar na escola David Nasser em 1990, como inspetora de alunos. Lá, também atuou como escriturária, até se tornar professora. Alunos e professores protestaram contra a violência e homenagearam a professora ontem.
A Secretaria da Educação afirmou que a professora ficará afastada por tempo indeterminado para se recuperar da agressão.
Segundo caso em 15 dias.
Outra professora foi espancada há duas semanas pela a mãe de uma estudante, em Salto do Pirapora (122 km de SP). A professora Sônia Maria Mendes, 48 anos, teve varias fraturas no rosto.
A agressão aconteceu quando a vítima saía do trabalho, na Escola Municipal João Fernandes de Andrade. A agressora atacou a vítima pelas costas, derrubando-a no chão e desferindo vários golpes no rosto dela. A docente precisou passar por uma cirurgia. A agressora disse que bateu na vítima pois a filha foi humilhada pela professora.
Em maio, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) condenou uma escola pública no Distrito Federal a indenizar em R$ 10 mil uma professora agredida por um aluno. O STJ afirmou que a escola deveria oferecer segurança à professora.
Resposta
Educação diz que o fato foi isolado.
A Secretaria de Estado da Educação afirma que lamenta a agressão sofrida pela professora.
A pasta manifestou solidariedade ao grupo de professores e alunos que fez um protesto ontem na porta da escola. A Educação informou ainda, por meio de uma nota, que uma equipe de supervisores vai até a unidade apurar a situação. A PM também deve reforçar a segurança.
A secretaria afirma que foi um fato isolado. "Por estar localizada em uma região de alta vulnerabilidade social, a secretaria já havia destacado um professor-mediador para trabalhar as atividades pedagógicas e as relações interpessoais da comunidade escolar a fim de prevenir conflitos". A agressora não foi localizada pela reportagem.
Comentário da Udemo
Por que será que essas coisas não acontecem com juízes, promotores, delegados de polícia, procuradores? Será que é porque eles revidariam? Será porque os agressores seriam presos no momento e no local? Será porque eles ainda têm o status, o prestígio e a autoridade que os professores um dia já tiveram?
E ainda se ouve, por aí, que educação é prioridade. Onde? Na China? Na Coréia? Na Dinamarca? Que tal aprender com a colega do Distrito Federal: processar o Estado?
Como diria aquele jornalista: “Isto é uma vergonha”!

terça-feira, 14 de junho de 2011

Nova Chamada - Concurso PEB II 2010 - SEE SP

DOE DE 14/06/2011
terça-feira, 14 de junho de 2011 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 121 (111) – 135
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE
PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGAS
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, nos termos do Inciso XIII, item 15 das Instruções Especiais SE 01/2009, disciplinadoras do concurso em questão, em complemento ao Edital publicado no DOE de 01/06/2011, CONVOCA, em continuidade, os candidatos aprovados e classificados até o momento no concurso em epígrafe, para as sessões de escolha de vagas, a serem realizadas em dias, hora e locais, adiante mencionados e baixa instruções aos candidatos.
A escolha de vaga faz parte do processo seletivo e somente os que assim procederem continuarão no certame e já ficam convocados para a 3ª etapa do concurso - Curso de Formação, nos termos do Regulamento específico.
I. INSTRUÇÕES GERAIS
1. A chamada para escolha de vagas obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, Lista Geral, por disciplina, em nível de Regional - 1ª Região - COGSP e 2ª Região - CEI, publicada no DOE de 26/06/2010 - Suplemento.
2. O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE - RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS - CPF ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído, portanto xerocópia dos documentos mencionados.
3. Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato ou seu procurador, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.
4. O candidato deverá fornecer, obrigatoriamente, e-mail pessoal a ser utilizado para recebimento de informações.
5. Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinados, sendo eliminado definitivamente do concurso.
6. De acordo com o artigo 5º do Decreto 55.078/09, no momento de escolha de vaga, o candidato poderá optar por qualquer jornada de trabalho docente: 10/ 20/ 25 ou 33 horas/ aula, conforme a disponibilidade de vagas e correspondentes cargas horárias e turnos de funcionamento disponíveis na unidade escolar do ingresso, exceto o candidato de Educação Especial que escolherá 1 (uma) classe, em Jornada Básica de Trabalho Docente.
7. A relação de aulas disponíveis para o ingresso foi publicada no Diário Oficial do Estado de 31/05/2011 - Caderno Suplemento e estará disponível no site da Educação: www. educacao.sp.gov.br.
8. Conforme determina o § 4º do artigo 7º da Lei Complementar 1.094/09, “serão considerados aprovados no concurso, para fins de nomeação, conforme as vagas escolhidas, os candidatos que concluírem com êxito a terceira etapa, de acordo com o resultado de prova a ser realizada ao término do curso de formação”.
9. O candidato que escolher vaga deverá acessar o sistema GDAE, no site da Educação: “www.educacao.sp.gov.br”, para efetuar o cadastro da conta corrente pessoal - Banco do Brasil, para validação da Secretaria da Fazenda, para fins docrédito de bolsa de estudo, de acordo com a LC 1094/2009, oportunamente.
10. O Certificado de Aprovação em Concurso será concedido aos candidatos aprovados e que efetuarem, com êxito, o Curso de Formação.
II. LOCAIS DE ESCOLHA
1 - LOCAL 1: AUDITÓRIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - CASA CAETANO DE CAMPOS - Praça da República nº 53 - Centro - São Paulo (entrada pela Av São Luiz - Portão 4)
REGIÃO / DISCIPLINAS:
Região 2 - Biologia
2 - LOCAL 2: AUDITÓRIO DA EE SÃO PAULO - Rua da Figueira, 500 - Bairro Brás - São Paulo (metrô Pedro II)
REGIÃO / DISCIPLINAS:
Região 2 - Língua Portuguesa
3 - LOCAL 3 : AUDITÓRIO DA EE ZULEIKA DE BARROS MARTINS FERREIRA - Rua Padre Chico, 420 - Bairro Pompéia - Capital
REGIÃO / DISCIPLINAS:
Região 1 - Inglês
III. ESCOLHA DE VAGAS
1 - LOCAL 1 : AUDITÓRIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - CASA CAETANO DE CAMPOS - Praça da República nº 53 - Centro - São Paulo (entrada pela Avenida São Luiz - Portão 4)
1.1 QUADRO DE CHAMADA
Disciplina - Região - Dia - Horário - N.º dos candidatos convocados
BIOLOGIA
Região 2 - CEI (Interior)
20/06/2011 - 8:30h - Lista Geral - 289 ao 788
21/06/2011 - 8:30h - Lista Geral - 789 ao 1281
2 - LOCAL 2 : AUDITÓRIO DA EE SÃO PAULO - Rua da Figueira, 500 - Bairro Brás - São Paulo (metrô Pedro II)
REGIÃO / DISCIPLINAS:
2.1 QUADRO DE CHAMADA
Disciplina - Região - Dia - Horário - N.º dos candidatos convocados
LINGUA PORTUGUESA
Região 2 - CEI (Interior)
20/06/2011 - 8:30h - Lista Geral - 379 ao 968
21/06/2011 - 8:30h - Lista Geral - 969 ao 1548
3 - LOCAL 3 : AUDITÓRIO DA EE ZULEIKA DE BARROS MARTINS FERREIRA - Rua Padre Chico, 420 - Bairro Pompéia - Capital
3.1 QUADRO DE CHAMADA
Disciplina - Região - Dia - Horário - N.º dos candidatos convocados
INGLÊS
Região 1 - COGSP (Capital e Grande São Paulo)
20/06/2011 - 8:30h - Lista Geral - 1189 ao 1788
21/06/2011 - 8:30h - Lista Geral - 1789 ao 2171

SME convoca professores de educação infantil e ensino fundamental I e professor de educação infantil

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I
DIA 05/07/2011
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
9h 4233 a 4270
10h 4271 a 4310
11h 4311 a 4350
13h 4351 a 4390
14h 4391 a 4430
15h 4431 a 4455
15h55 retardatários da escolha até 16 horas
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
DIA 05/07/20011
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
16h 1750 a 1779
16h20 retardatários da escolha até 16h25
16h25 retardatários de toda a escolha até 16h30
Observação: o candidato convocado que não comparecer para a escolha de vaga não será nomeado.

GOVERNO FEDERAL AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE TRÊS MIL PROFESSORES

Os ministérios do Planejamento e da Educação autorizaram a contratação de 3.315 professores para atuarem nos institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, dos centros Federais de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca (Cefet-RJ) e de Minas Gerais (Cefet-MG), e do Colégio Pedro II. A portaria interministerial foi publicada no “Diário Oficial da União” nesta segunda-feira (13).
Segundo o texto, a contratação dos professores tem o objetivo de atender às demandas do Programa de Expansão da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) e à expansão do Colégio Pedro II.
A contratação dos profissionais deverá ser feita por processo seletivo. O prazo de duração dos contratos deverá ser de um ano, com possibilidade de prorrogação até o limite de dois anos, de acordo com a portaria

sexta-feira, 10 de junho de 2011

Decreto nº 52. 403 - Ponto facultativo - Cidade de São Paulo

Decreto nº 52. 403 (DOC de 10/06/2011, página 01)
DE 9 DE JUNHO DE 2011
Suspende o expediente nas repartições públicas municipais no dia 24 de junho de 2011 e determina a compensação das horas não trabalhadas, na forma que especifica.
GILBERTO KASSAB, prefeito do município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, D E C R E T A:
Art. 1º. Fica suspenso o expediente na Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional no dia 24 de junho de 2011.
Art. 2º. Em decorrência do disposto no artigo 1º, deverão os servidores compensar as horas não trabalhadas, na proporção de 1 (uma) hora/dia, a partir do dia 13 de junho de 2011, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º. A compensação de que trata o “caput” deste artigo, a critério da chefia imediata, deverá ser feita no início ou final do expediente.
§ 2º. Os servidores que se encontrarem afastados no período da compensação deverão efetivá-la a partir do dia em que reassumirem suas funções.
§ 3º. A não compensação, total ou parcial, das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes e, se total, também o apontamento de falta ao serviço no dia 24 de junho de 2011.
Art. 3º. Excetuam-se do disposto neste decreto as unidades municipais cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade, as quais deverão funcionar normalmente no dia 24 de junho de 2011.
Parágrafo único. Nas demais unidades, a critério dos respectivos titulares, poderá ser instituído plantão nos casos julgados necessários.
Art. 4º. Caberá às autoridades competentes de cada órgão fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto, vedada a concessão de abono no dia 24 de junho de 2011.
Art. 5º. Os dirigentes das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista poderão dispor internamente, a seu critério, sobre a matéria de que trata este decreto.
Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Mãe é inocentada de evasão escolar da filha

A 8ª câmara Cível do TJ/RS negou provimento à ação do MP que buscava punir mãe por omissão em relação à evasão escolar da filha. Para os desembargadores, o Estado deve primeiro demonstrar ter cumprido sua parte na proteção integral à criança e ao adolescente, incluindo ela e sua família em rede de proteção.
No 1º grau, a juíza Tânia Cristina Dresch Buttinger, da comarca de Flores da Cunha/RS, já havia indeferido o pedido do MP de condenar a mãe à prestação de pena pecuniária. No recurso ao TJ, o MP alegou que a mãe da menina descumpriu seus deveres inerentes ao poder familiar (art. 249 do ECA), bem como desrespeitou as medidas aplicadas pelo Conselho Tutelar. Referiu ainda que o irmão da menina também não frequenta a escola e não concluiu o ensino fundamental, demonstrando que não se trata de um problema específico em relação à filha.
Apelação
Para o desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, relator da ação, "ante a ausência de comprovação de que o Estado tenha cumprido com sua política de proteção integral, soa absurdo que agora compareça perante aquela unidade familiar apenas para dar uma aparência de cumprimento formal, fazendo recair sobre a cabeça dessas pessoas os "rigores da lei", com aplicação de uma penalidade pecuniária que nenhum sentido ou eficácia possui (mesmo porque certamente jamais será paga...), e que somente contribuiria, sem dúvida (se houvesse o pagamento), para agravar ainda mais sua situação de penúria."
Na avaliação do desembargador, nos casos de infrequência escolar de adolescente, somente é admissível a punição dos pais quando a inicial da ação demonstrar que o Estado fez sua parte na política de proteção integral à criança e ao adolescente. Ressaltou que a mera notificação do Conselho Tutelar, sem investigação criteriosa do contexto social da família, não é suficiente.
Sobre as condições do ocorrido, o desembargador salientou que a mãe da menina, à época dos fatos, trabalhava na plantação e colheita de morangos e, por isso, saía de casa pela manhã, ficando a cargo dos filhos o desempenho das atividades escolares. Enfatizou que a mulher é pessoa muito simples, com baixa instrução. Ainda, lembrou que a menor afirmou ao próprio MP não estar se adaptando à escola, pois era zombada pelos colegas em razão das roupas que usava. O magistrado apontou que, mesmo com essas informações, MP e Conselho Tutelar não buscaram cumprir o seu dever, incluindo a família na rede de proteção estatal.

quinta-feira, 9 de junho de 2011

Edital de convocação para prova SME SP 2011

Clique no título e será direcionado para o edital contento as datas e os horários de provas.
Boa sorte à todos os candidatos

Concurso SME SP 2011 - Números de inscritos

A01 - PROFESSOR ENSINO FUND II E MÉDIO - ARTES 4.234 B02 - PROFESSOR ENSINO FUND II E MÉDIO - CIÊNCIAS 5.429 C03 - PROFESSOR ENSINO FUND II E MÉDIO - EDUCAÇÃO FÍSICA 5.925 D04 - PROFESSOR ENSINO FUND II E MÉDIO - ESPANHOL 640 E05 - PROFESSOR ENSINO FUND II E MÉDIO - GEOGRAFIA 3.464 G06 - PROFESSOR ENSINO FUND II E MÉDIO - HISTÓRIA 5.300 H07 - PROFESSOR ENSINO FUND II E MÉDIO - INGLÊS 4.622 L08 - PROFESSOR ENSINO FUND II E MÉDIO - MATEMÁTICA 6.393 M09 - PROFESSOR ENSINO FUND II E MÉDIO - PORTUGUÊS 6.842 P10 - ESP EM INF TÉC, CULT E DESP I -ED FÍSICA, ESPORTES 3.817 R11 - COORDENADOR PEDAGÓGICO 10.551 Total 57.217

Escola precária, punição para a Diretora

Apenas ratifico o comentário da UDEMO. E complemento: duvido que essa mãe esta mesmo preocupada com a educação do filho ou apenas com seus segundos de fama. Fato, isso passa, inclusive o tempo da filha na escola, no final ela não percebe que é a própria filha que saira da escola sem conhecimento, informação e preparação. Para isso que os pais deveriam lutar na escola, por uma instituição pública de qualidade. Tenho dó dessa mãe irresponsável, afinal de contas os filhos passam pela escola, mas continuara com ela para o resto da vida, ai sim eu quero ver o que ela ta criando com esse exemplo. Depois... chorar, será tarde demais...
Fonte: UDEMO
A Diretora da EE MMDC, que fica na Moóca, Capital, foi sumariamente afastada de suas funções, e será investigada, por ter dito a verdade a uma mãe de aluno sobre as condições da escola. Nessa escola, faltam professores de educação física, geografia, história, matemática, física e filosofia.
Provocada por uma mãe de aluno, a diretora teria dito-lhe o seguinte: “A senhora quer que escola pública funcione como escola particular, e não é assim”, referindo-se ao fato de que nas escolas particulares (que cobram de R$ 1.000,00 a R$ 1.500,00 de mensalidade) não faltam professores.
A mãe de aluno, sem avisar (o que é ilegal e antiético), gravou a conversa no celular e forneceu o conteúdo da gravação à imprensa (o que é antiético e ilegal).
A Secretaria da Educação, com base na notícia, afastou sumariamente a diretora, o que é antiético, ilegal e abusivo, uma vez que ela não teve direito sequer ao sagrado princípio constitucional da ampla defesa.
Já sai sentenciada e condenada, antes mesmo de qualquer processo. E, o que é pior, com base em prova duvidosa (a gravação nem sequer foi periciada), obtida de forma ilegal e fraudulenta.
E a EE MMDC, como fica?
Continua na Moóca. Com nova diretora, mas sem os professores de educação física, geografia, história, matemática, física e filosofia. E com os pais esperando que essa escola, algum dia, possa funcionar como uma boa escola particular: com professores e aulas.
Será que tem alguma coisa a ver com salários?

SEE cumprirá jornada da lei do piso

Em resposta a ofício da APEOESP protocolado em 28 de abril, a Secretaria da Educação afirma que cumprirá o disposto no artigo 4º da Lei 11738/08 que determina a destinação de, no mínimo, 1/3 da jornada de trabalho para atividades extraclasses tão logo seja publicada oficialmente a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto.
Assim, teremos o seguinte quadro na rede estadual de ensino:

DECRETO Nº 57.050, DE 8 DE JUNHO DE 2011 - Ponto Facultativo

quinta-feira, 9 de junho de 2011 Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 121 (108) –
DECRETO Nº 57.050, DE 8 DE JUNHO DE 2011
Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 24 de junho de 2011 e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a suspensão do expediente nas repartições públicas estaduais no próximo dia 24 de junho se revela conveniente à Administração Estadual e ao servidor público; e
Considerando que o fechamento das repartições públicas estaduais deverá ocorrer sem redução das horas de trabalho semanal a que os servidores públicos estaduais estão obrigados nos termos da legislação vigente,
Decreta:
Artigo 1º - Fica suspenso o expediente das repartições públicas estaduais no dia 24 de junho de 2011 - sexta-feira.
Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir do dia 13 de junho deste ano, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º - Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.
Artigo 3º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no artigo 1º deste decreto.
Artigo 4º - Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
Artigo 5º - Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Faltas da greve

Fonte: APEOESP
A Secretaria informou ainda que todas as faltas relativas ao período da greve realizada em 2010 e cujas aulas foram repostas já não estão mais no prontuário dos professores. Com isso, aqueles que tentaram se inscrever para a prova de mérito e não conseguiram devido a estas faltas terão sua inscrição automaticamente validada. Em breve, estes professores receberão um comunicado da Secretaria da Educação.

segunda-feira, 6 de junho de 2011

Professores não acreditam que alunos irão concluir ensino médio

Fonte: Folha de São Paulo
Apenas 38% dos professores que dão aulas para alunos mais pobres no ensino fundamental da rede pública dizem acreditar que quase todos os estudantes concluirão o ensino médio.
O dado, revelado pelo economista Ernesto Martins a partir do questionário da Prova Brasil -exame do MEC que avalia a qualidade da educação básica-, levanta uma discussão importante.
De um lado, os professores podem simplesmente estar sendo realistas. Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, do IBGE, só 38% dos jovens de 18 a 24 anos tinham nível médio completo em 2009.
A descrença na capacidade de muitos alunos completarem o ensino médio pode, no entanto, tornar-se uma profecia autorrealizadora.
O fenômeno foi estudado pelos pesquisadores americanos Robert Rosenthal e Lenore Jacobson, que provaram que a expectativa dos professores tinha impacto no desempenho dos alunos.
Em seus estudos, publicados desde a década de 60, Rosenthal e Jacobson aplicaram testes de QI no início do ano a alunos, mas informaram aos professores resultados falsos, dividindo aleatoriamente as crianças.
Os alunos cujos professores foram induzidos a acreditar erroneamente que tinham QI mais elevado tiveram progresso maior em um novo teste aplicado ao fim do ano em relação aos demais.
Para Ernesto Martins, autor do levantamento, é preocupante constatar que muitos professores demonstram não acreditar no sucesso do trabalho desenvolvido pelas escolas onde eles lecionam. "O fracasso do aluno deveria ser encarado também como fracasso do professor e da escola", diz o economista.
Mozart Neves Ramos, conselheiro do movimento Todos Pela Educação e membro do Conselho Nacional de Educação, compara o professor ao médico.
"Em ambientes com poucos recursos e muitos problemas, o professor percebe que, por mais que se esforce, será mais difícil mudar a realidade. Se o médico não acredita na cura de um paciente em estado grave, se esforçará menos para salvá-lo."
Maria Helena Souza Patto, docente do Instituto de Psicologia da USP, identifica o preconceito de classe como explicação para a baixa expectativa em relação aos alunos mais pobres.
Ela explica que, com uma visão negativa dos alunos, educadores se relacionam com eles de modo a confirmar as expectativas de que serão incapazes de aprender.
Na prática, afirma a docente, isso pode acontecer por meio de comportamentos explícitos -agressões verbais- ou sutis, como a frequência com que atendem as dúvidas de alunos considerados menos capazes.
Ter como objetivo que todos aprendam sem discriminar os de menor desempenho é uma característica de países com bons indicadores educacionais, segundo relatório da consultoria McKinsey divulgado em 2007.
O estudo mostrou que países como Canadá, Finlândia, Japão, Cingapura e Coreia do Sul identificam alunos com maior dificuldade, agindo imediatamente para que eles não fiquem para trás.
A receita é também seguida por poucas escolas públicas no país com bons resultados nas avaliações do MEC, como a Escola Municipal Bartolomeu Lourenço de Gusmão, em Vila Nova Isabel, zona leste de São Paulo.
A diretora Rosália Hungaro diz que uma das estratégias para que todos aprendam é a divisão das turmas em duplas, para que alunos mais avançados interajam com os de pior desempenho.
Dessa forma, a escola tenta evitar que se formem grupos de bons alunos que sentam na frente da sala, enquanto os menos interessados acabam recebendo menos atenção do professor.

sábado, 4 de junho de 2011

COMUNICADO DRHU - CONCURSO DE SUPORTE PEDAGÓGICO - RELAÇÃO DE VAGAS E PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO E INDICAÇÕES

DOE 04/06/2011 – Página 64
Comunicado DRHU - 2 de 3-6-2011
Concurso de Remoção de Suporte Pedagógico / 2011
Relação de Vagas e Procedimentos: Inscrição e Indicações
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, com fundamento no Decreto nº 55.143, publicado no D.O. de 11 de dezembro de 2009 e na Resolução SE nº 95, publicada no D.O. de 12 de dezembro de 2009, torna pública a abertura de inscrições, a relação de vagas e as orientações quanto aos procedimentos de inscrições e indicações do Concurso de Remoção da Classe de Suporte Pedagógico/2011.
Fica vedada a inscrição para o concurso em questão, integrante da classe que se encontre na condição de readaptado ou, por união de cônjuges, o candidato que tenha se removido nesta modalidade, antes de transcorridos 5 (cinco) anos, salvo se o cônjuge for removido ex officio, ou tiver provido novo cargo em outro município.
O candidato deverá fazer todas as indicações pretendidas no momento da inscrição.
I – das Inscrições
1. Fica definido de 06 a 10/06/2011, o período de inscrição para o Concurso de Remoção de Suporte Pedagógico – Supervisor de Ensino, Diretor de Escola e Coordenador Pedagógico.
2. No período acima determinado, o candidato interessado deverá entregar ao Superior imediato o Requerimento de Inscrição, o Documento de Indicações, bem como cópias reprográficas de títulos, para fins de classificação.
II - das Vagas
Na relação de vagas, o candidato encontrará as seguintes informações:
1. Vagas Iniciais: retratam a situação existente na unidade escolar e na Diretoria de Ensino, quando se tratar de Supervisor de Ensino, data-base 22/05/ 2011;
2. Código da unidade escolar, por Diretoria de Ensino/Município e da Diretoria de Ensino, quando se tratar de Supervisor de Ensino.
OBSERVAÇÃO – As vagas potenciais são as que surgirão em decorrência das vagas pertencentes aos candidatos inscritos efetivamente no concurso em questão.
III - do Material
Estará à disposição do candidato, na unidade de classificação do cargo, o material abaixo discriminado:
1. “REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO”: impresso parcialmente preenchido, onde o candidato deverá completar os demais campos em branco, com letra legível e sem rasuras, observando atentamente as instruções contidas no verso do mesmo;
2. “DOCUMENTO PARA INDICAÇÕES”: impresso próprio carbonado no qual o candidato registrará os nomes das unidades, para onde pretende remover-se, com seus respectivos códigos, bem como os municípios correspondentes, em ordem rigorosamente preferencial e seqüencial, fazendo constar:
2.1- ordem geral de preferência;
2.2- unidade escolar ou Diretoria de Ensino, quando se tratar de Supervisor de Ensino;
2.3- município;
2.4- código da unidade escolar ou Diretoria de Ensino, quando se tratar de Supervisor de Ensino.
3. “ENVELOPE”: próprio para acondicionar documentos a serem anexados, devendo ser relacionados discriminadamente, inclusive o requerimento de inscrição e documento para indicações, nos campos devidos, datados e assinados.
IV - das Disposições Finais
Ao preencher os documentos discriminados nos itens “1”, “2” e “3” do inciso III deste comunicado, o candidato deverá observar, ainda, as instruções que seguem:
1. “REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO”: conferir todos os dados previamente preenchidos e, havendo incorreção, registrar os acertos nas quadrículas correspondentes.
2. “DOCUMENTO PARA INDICAÇÕES” deverá ter todos os campos necessários para identificação do candidato, totalmente preenchidos, sem rasuras, com a máxima atenção, a fim de que fiquem registrados, corretamente, seu número de inscrição e o número de folhas utilizadas, tomando o devido cuidado em grampear as folhas em ordem seqüencial.
3. Não há limite para o número de indicações, podendo ser indicadas, inclusive, unidades escolares ou Diretorias de Ensino (se Supervisor de Ensino) sem vagas, pois as vagas potenciais são passíveis de mudanças no decorrer do evento.
4. Ao preencher o “DOCUMENTO PARA INDICAÇÕES”, o candidato deverá ter o máximo de atenção no que diz respeito à localização e características das unidades indicadas, pois estão vedadas inclusões, exclusões, substituições de indicações e alterações da ordem das indicações.
5. A 2ª via do “DOCUMENTO PARA INDICAÇÕES” será devolvida, incontinenti, ao candidato que deverá guardá-la, uma vez que poderá ser utilizada posteriormente, caso venha solicitar acerto de indicação, por falha de cadastramento Administrativo.
6. Candidato que, no período compreendido entre 06 a 10 / 06 / 2011, junto com a inscrição, não proceder a indicação de pelo menos uma unidade, terá automaticamente a inscrição indeferida no concurso, inclusive os inscritos por união de cônjuges.
7. Quando inscrito por UC para o município de São Paulo, registrar, obrigatoriamente, nas quadrículas correspondentes, todas as Diretorias de Ensino em ordem de preferência utilizando os códigos a seguir: DER 01-Norte 1 / 02-Centro / 04-Norte 2 / 05-Leste 5 / 07- Leste 1 / 08-Leste 4 / 10-Leste 2 / 11-Leste 3 / 12-Centro Oeste / 14-Sul 2 / 16-Centro Sul / 17-Sul 1 / 18-Sul 3.
8. Os envelopes com todos os documentos anexados, devidamente preenchidos deverão ser entregues pelo candidato ao superior imediato que encaminhará ao Posto de Inscrição, no período de 06 a 10 / 06 / 2011.
9. Todos os Postos de Inscrição das Diretorias de Ensino deverão orientar os interessados e prestar maiores esclarecimentos no período previsto para inscrição e indicações.
10. A relação de vagas estará, também, à disposição dos interessados no site da Secretaria da Educação: www.educação.sp.gov.br.
(A relação de vagas inicia na página 64 e terminas na página 76)

quarta-feira, 1 de junho de 2011

Concurso Público PEB II 2010 - 2º Convocação 2011

DOE 01/06/2011 – Seç. I
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGAS
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, nos termos do Inciso XIII, item 15 das Instruções Especiais SE 01/2009, disciplinadoras do concurso em questão, em complemento ao Edital publicado no DOE de 28/05/2011, CONVOCA, em continuidade, os candidatos aprovados e classificados até o momento no concurso em epígrafe, para as sessões de escolha de vagas, a serem realizadas em dias, hora e locais, adiante mencionados e baixa instruções aos candidatos.
A escolha de vaga faz parte do processo seletivo e somente os que assim procederem continuarão no certame e já ficam convocados para a 3ª etapa do concurso – Curso de Formação, nos termos do Regulamento específico.
I. INSTRUÇÕES GERAIS
1. A chamada para escolha de vagas obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, Lista Geral, por disciplina, em nível de Regional – 1ª Região - COGSP e 2ª Região - CEI, publicada no DOE de 26/06/2010 – Suplemento.
2. O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE - RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído, portanto xerocópia dos documentos mencionados.
3. Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato ou seu procurador, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.
4. O candidato deverá fornecer, obrigatoriamente, e-mail pessoal a ser utilizado para recebimento de informações.
5. Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinados, sendo eliminado definitivamente do concurso.
6. De acordo com o artigo 5º do Decreto 55.078/09, no momento de escolha de vaga, o candidato poderá optar por qualquer jornada de trabalho docente: 10/ 20/ 25 ou 33 horas/aula, conforme a disponibilidade de vagas e correspondentes cargas horárias e turnos de funcionamento disponíveis na unidade escolar do ingresso, exceto o candidato de Educação Especial que escolherá 1 (uma) classe, em Jornada Básica de Trabalho Docente.
7. A relação de aulas disponíveis para o ingresso foi publicada no Diário Oficial do Estado de 31/05/2011 – Caderno Suplemento e estará disponível no site da Educação: www.educacao.sp.gov.br.
8. Conforme determina o § 4º do artigo 7º da Lei Complementar 1.094/09, “serão considerados aprovados no concurso, para fins de nomeação, conforme as vagas escolhidas, os candidatos que concluírem com êxito a terceira etapa, de acordo com o resultado de prova a ser realizada ao término do curso de formação”.
9. O candidato que escolher vaga deverá acessar o sistema GDAE, no site da Educação: “www.educacao.sp.gov.br”, para efetuar o cadastro da conta corrente pessoal – Banco do Brasil, para validação da Secretaria da Fazenda, para fins do crédito de bolsa de estudo, de acordo com a LC 1094/2009, oportunamente.
10. O Certificado de Aprovação em Concurso será concedido aos candidatos aprovados e que efetuarem, com êxito, o Curso de Formação.
11. Será publicado oportunamente Edital de Convocação complementar a este, dando-se continuidade à convocação para escolha de vagas, disciplinas: Região 1: Inglês e Região 2: Biologia/ Língua Portuguesa.
II. LOCAIS DE ESCOLHA
1 - LOCAL 1: AUDITÓRIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – CASA CAETANO DE CAMPOS – Praça da República nº 53 – Centro – São Paulo (entrada pela Av São Luiz – Portão 4)
REGIÃO / DISCIPLINAS:
Região 2 – Ciências Físicas e Biológicas
Região 2 - Inglês
Região 2 - Geografia
2 – LOCAL 2: AUDITÓRIO DA EE SÃO PAULO - Rua da Figueira, 500 - Bairro Brás - São Paulo (metrô Pedro II)
REGIÃO / DISCIPLINAS:
Região 2 - História
Região 2 – Educação Física
Região 2 – Sociologia
3 – LOCAL 3 : AUDITÓRIO DA EE ZULEIKA DE BARROS MARTINS FERREIRA – Rua Padre Chico, 420 – Bairro Pompéia - Capital
REGIÃO / DISCIPLINAS:
Região 1 – Educação Física
Região 1 e 2 - Arte
Região 1 - Inglês
III. ESCOLHA DE VAGAS
1 – LOCAL 1 : AUDITÓRIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – CASA CAETANO DE CAMPOS – Praça da República nº 53 – Centro – São Paulo (entrada pela Avenida São Luiz – Portão 4)
1.1 QUADRO DE CHAMADA
Disciplina – Região - Dia – Horário – Candidatos Convocados
CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS
Região 2 – CEI (Interior)
09/06/ 2011 – 8h30 – Lista Geral – 141 ao 660
INGLÊS
Região 2 – CEI (Interior)
10/06/2011 – 8h30 – Lista Geral – 293 ao 795
13/06/2011 - 8h30 – Lista Geral – 796 ao 1225
14/06/2011 - 8h30 – Lista Geral – 1226 ao 1655
GEOGRAFIA
Região 2 – CEI (Interior)
16/ 06/2011 – 8h30 – Lista Geral – 150 ao 599
17/ 06/2011 – 8h30 – Lista Geral – 600 ao 1049
2 – LOCAL 2 : AUDITÓRIO DA EE SÃO PAULO - Rua da Figueira, 500 - Bairro Brás - São Paulo (metrô Pedro II)
REGIÃO / DISCIPLINAS:
2.1 QUADRO DE CHAMADA
Disciplina – Região - Dia – Horário – Candidatos Convocados
HISTÓRIA
Região 2 - CEI (Interior)
14/06/2011 – 8h30 – Lista Geral – 127 ao 901
EDUCAÇÃO FÍSICA
Região 2 – CEI (Interior)
15/06/2011 – 8h30 – Lista Geral – 245 ao 807
16/06/2011 – 8h30 – Lista Geral – 808 ao 1307
SOCIOLOGIA
Região 2 – CEI (Interior)
17/06/2011 – 8h30 – Lista Geral – 299 ao 579
3 – LOCAL 3 : AUDITÓRIO DA EE ZULEIKA DE BARROS MARTINS FERREIRA – Rua Padre Chico, 420 – Bairro Pompéia - Capital
3.1 QUADRO DE CHAMADA
Disciplina – Região - Dia – Horário – Candidatos Convocados
EDUCAÇÃO FÍSICA
Região 1 – COGSP (Capital e Grande São Paulo)
13/06/2011 – 8h30 – Lista Geral – 2257 ao 2757
ARTE
Região 1 – COGSP (Capital e Grande São Paulo)
14/06/2011 – 8h30 – Lista Geral – 789 ao 1125
Região 2 – CEI (Interior)
15/06/2011 – 8h30 – Lista Geral – 341 ao 812
16/06/2011 – 8h30 – Lista Geral – 813 ao 1212
INGLÊS
Região 1 – COGSP (Capital e Grande São Paulo)
17/06/2011 – 8h30 – Lista Geral – 589 ao 1188
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ESCOLHA DE VAGAS
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação torna pública a retificação do Edital de Convocação publicado no DOE 28/05/2011, conforme segue:
06/06/2011 – 8h30 - Região 1 - Ciências Físicas e Biológicas – 611 ao 1180
10/06/2011 – 8h30 - Região 2 – Matemática – 1553 ao 2003
15/06/2011 - 8h30 - Região 2 – Deficiência Visual – Lista Especial – 05 ao 09

terça-feira, 31 de maio de 2011

Concurso Público SEE SP - Oficial Administrativo

PARA LER NA INTEGRA, CLIQUE NO TÍTULO
28 – São Paulo, 121 (101) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 31 de maio de 2011
Instruções Especiais SE-2/2011
O Secretário de Estado da Educação, nos termos do artigo 23 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, consoante autorização governamental exarada no Processo nº 0175/0100/2009 - DRHU, publicada no D.O. de 01/07/2010, expede e torna públicas as Instruções Especiais que regerão o Concurso Público de Prova e Títulos, em nível Regional, para provimento, mediante nomeação, do cargo de Oficial Administrativo.
As presentes Instruções Especiais foram devidamente aprovadas pela Unidade Central de Recursos Humanos da Secretaria de Gestão Pública do Estado de São Paulo, conforme disposto no inciso III do artigo 25 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.
I – DAS DISPOSIÇÕS PRELIMINARES
1. O Concurso Público realizar-se-á sob responsabilidade da Fundação VUNESP, obedecidas as normas destas Instruções Especiais.
2. O concurso constará de:
2.1 Prova Objetiva que versará sobre Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos, de caráter eliminatório e classificatório e
2.2 Avaliação de Títulos, de caráter apenas classificatório.
3. O Concurso Público destina-se ao preenchimento de 1.203 (um mil duzentos e três) cargos vagos de Oficial Administrativo e outros que vagarem ou forem autorizados no decorrer do prazo de validade do concurso.
4. Os vencimentos iniciais da categoria de Oficial Administrativo, correspondentes à Referência 1, da Escala de Vencimentos Nível Intermediário, em conformidade com a Lei Complementar 1080, de 17 de dezembro de 2008, acrescidos das respectivas gratificações, corresponderão ao valor pecuniário de R$ 710,00 (setecentos e dez) reais passíveis de reajustes com percentuais que sejam legalmente estabelecidos para servidores da mesma classe.
5. Os candidatos serão nomeados em caráter efetivo e estarão sujeitos ao regime previsto na Lei nº 10.261/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado).
6. Os 1.203 (um mil duzentos e três) cargos vagos serão distribuídos entre os órgãos centrais e regionais da Secretaria da Educação.
7. Será assegurado aos portadores de deficiência 5% (cinco por cento) dos cargos oferecidos, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 683, de 18 de setembro de 1992.
8. Os candidatos ao cargo do presente concurso ficarão sujeitos a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, na forma da legislação vigente.
9. O conteúdo programático consta no Anexo II destas Instruções Especiais.

Concurso Público SEE SP - Executivo Público

PARA LER NA INTEGRA, CLIQUE NO TÍTULO.
24 – São Paulo, 121 (101) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 31 de maio de 2011
Instruções Especiais SE-1/2011
O Secretário de Estado da Educação, nos termos do artigo 23 do Decreto n.º 52.833, de 24 de março de 2008, consoante autorização governamental exarada no Processo n.º 141/0100/2008 - DRHU, publicada no D.O. 12/07/2008, expede e torna públicas as Instruções Especiais que regerão o Concurso Público de Provas e Títulos, em nível Regional, para provimento, mediante nomeação, do cargo de Executivo Público.
As presentes Instruções Especiais foram devidamente analisadas e aprovadas pela Unidade Central de Recursos Humanos – UCRH da Secretaria de Gestão Pública, conforme disposto no inciso III do Artigo 25 do Decreto 52.833, de 24 de março de 2008.
I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O Concurso Público realizar-se-á sob a responsabilidade da Fundação VUNESP, obedecidas às normas destas Instruções Especiais.
2. O Concurso Público constará de:
2.1 Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos, de caráter eliminatório e classificatório;
2.2 Prova de Redação, de caráter classificatório e
2.3 Avaliação de Títulos, de caráter apenas classificatório.
3. O Concurso Público destina-se ao provimento de 245 (duzentos e quarenta e cinco) cargos vagos de Executivo Público e outros que vagarem ou que forem autorizados no decorrer do prazo de validade do concurso.
3.1. Os 245 (duzentos e quarenta e cinco) cargos vagos serão distribuídos entre os órgãos centrais e regionais da Secretaria da Educação.
4. Será assegurado aos portadores de deficiência 5% (cinco por cento) dos cargos oferecidos, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 683, de 18 de setembro de 1992.
5. Os candidatos serão nomeados em caráter efetivo e estarão sujeitos ao regime estatutário previsto na Lei nº 10.261/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado).
6. Os candidatos ao cargo do presente Concurso ficarão sujeitos à carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, na forma da legislação vigente.
7. Integram este Edital os seguintes anexos:
a. ANEXO I - do Endereço da Fundação VUNESP
b. ANEXO II - das atividades a serem exercidas de acordo com as atribuições do Cargo
c. ANEXO III - da Relação de Regiões/ Diretorias Regionais de Ensino, da rede estadual de ensino.
d. ANEXO IV - do Conteúdo Programático
II – DO CARGO
1. CARGO: Executivo Público
2. ESCOLARIDADE EXIGIDA: Diploma devidamente registrado de conclusão de curso de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação.

Udemo oficia ao Governador e ao Secretário da Educação sobre o reajuste salarial.

São Paulo, 13 de maio de 2011.
Oficio nº 043/11
Excelentíssimo Senhor,
A Udemo – Sindicato de Especialistas de Educação do Magistério Oficial do Estado de São Paulo - vem à presença de Vossa Excelência para ponderar algumas questões a respeito da proposta de reajuste salarial oferecida ao magistério estadual.
Em primeiro lugar, reconhecemos a vantagem de uma proposta de política salarial para os quatro anos do governo, atendendo nossa reivindicação.
Porém, se considerarmos a defasagem salarial vivida por professores, diretores e supervisores, de 36,7%, observamos que a proposta de 42,2%, a ser paga em quatro anos, mostra-se absolutamente insatisfatória, no que diz respeito à recuperação dos salários.
A bem da verdade, a incorporação da gratificação de R$ 92,00 (4%), reduz esses 42,2% de reajuste para algo em torno de 38,2%, ao final dos quatro anos.
No que diz respeito aos 13,8% de reajuste, propostos para agosto de 2011, com a incorporação da gratificação de R$ 92,00, possivelmente esse porcentual se reduzirá a cerca de 9,8%.
Quando das discussões com o secretário da educação, Herman Vorwaald, nos chamados Pólos, das quais participaram todos os segmentos do magistério: professores, diretores e supervisores, ficou a nítida impressão de que haveria, além da recuperação dos salários, a real valorização da categoria, agora preocupada com o reajuste proposto que, na verdade, elevará muito pouco as já desgastadas remunerações. Isso porque, ao longo de quatro anos, se não for garantida a reposição da inflação do período, na data-base, levará, de roldão, o pouco recebido. Senão, vejamos: a defasagem hoje é de 36,7%.
O que sucederá ao longo de quatro anos?
2011 – reajuste de 9,8% (13,8% - 4% da incorporação da gratificação de R$ 92,00) 36,7% de defasagem – 9,8% de reajuste = 26,2% de defasagem;
2012 - reajuste de 10,2% - inflação projetada para 2011, 6,5% = reajuste real 3,7% - 26,2 defasagem = defasagem 22,5%;
2013 – reajuste de 6% - inflação projetada 3,5% (perspectiva otimista) = reajuste real 2,5% - defasagem 22,5% – 2.5% = defasagem 20%;
2014 – reajuste de 7% - inflação projetada 3% (perspectiva otimista) = reajuste real 4% defasagem 20% - 4% = defasagem 16%.
Pelo que ficou demonstrado, ao final de quatro anos, o magistério estará ainda com seus salários defasados em 16%, o que significa nenhuma valorização das condições salariais.
Ainda que a Udemo mantenha sua proposta salarial no Plano de Carreira, na qual, ao cabo de quatro anos, os profissionais deverão receber, no mínimo, o dobro do que recebem hoje, para, pelo menos, não permanecer defasagem nos salários do magistério ao longo do mandato do Sr. Governador, o reajuste deveria ter os seguintes índices:
2011- reajuste de 20% - 36,7% defasagem existente hoje = defasagem de 16,6%;
2012- reajuste de 13% - 16,6% defasagem = 3,6% defasagem + 6,5% inflação projetada para 2011 = ainda defasagem 10,1%;
2013- reajuste de 10% - 10,1% defasagem = 0,1% defasagem + 3,5% inflação projetada (com otimismo) = ainda defasagem de 3,6%;
2014- reajuste de 6,6% - 3,6% defasagem = 3% de ganho - 3% inflação projetada (com otimismo) = 0 de ganho e 0 de perda ao longo de 4 anos.
Portanto, um reajuste em quatro anos, para não implicar perda, deveria ser, no mínimo, de 49,6%, o que, na verdade, não traria valorização alguma ao magistério, mas simplesmente uma reposição das perdas do período.
Se o Sr. Governador e o Sr. Secretário da Educação pensam em valorizar realmente o magistério estadual, faz-se necessária uma proposta que traga ganhos reais, ao longo dos quatro anos.
Nesse sentido, seria muito interessante que o Sr. Governador Alckmin e o Sr. Secretário Herman Vorwaald observassem os salários pagos aos profissionais da educação da Prefeitura de São Paulo.
Se a Prefeitura pode pagar, razoavelmente, seus educadores, por que não o poderá o Estado?
Respeitosamente,
Luiz Gonzaga de Oliveira Pinto
Presidente
Exmo. Sr.
Dr. Geraldo Alckmin
DD Governador de Estado
São Paulo

Escolas de classe média derrapam no Saresp

Fonte: 31/05/2011 Adriana Ferraz do Agora
Os bairros são de classe média, as escolas têm infraestrutura adequada, mas, assim como ocorre em unidades estaduais da periferia da capital, as notas dos estudantes privilegiados não ultrapassam o nível básico. Em algumas delas, de acordo com levantamento feito pelo Agora, as médias estão na classificação mais baixa.
Há exemplos em todas as regiões de São Paulo. Na zona oeste, por exemplo, a Escola Estadual Godofredo Furtado, em Pinheiros, fica em uma rua arborizada, em frente a prédios de alto padrão, onde há baixos índices de violência. Lá, foi registrado um homicídio no ano --o distrito recordista, Parque Santo Antônio, na zona sul da cidade, já soma 19.
O ambiente tranquilo, no entanto, não tem colaborado para a aprendizagem. De acordo com os boletins do Saresp (Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo), as turmas estão no nível básico ou abaixo dele. Matemática é a matéria com o pior desempenho entre os estudantes, principalmente no sétimo ano do ensino fundamental (antiga sexta série).
Governo do Estado não
A Secretaria de Estado da Educação não comentou o levantamento. A assessoria de imprensa da pasta afirmou não ter tido "tempo hábil" para responder aos questionamentos feitos pela reportagem às 16h30 de ontem.
Desde que assumiu o cargo, em janeiro deste ano, o atual secretário, Herman Voorwald, tem afirmado que reorganizará os ensinos fundamental e médio, no ano letivo de 2012.