quinta-feira, 9 de junho de 2011

SEE cumprirá jornada da lei do piso

Em resposta a ofício da APEOESP protocolado em 28 de abril, a Secretaria da Educação afirma que cumprirá o disposto no artigo 4º da Lei 11738/08 que determina a destinação de, no mínimo, 1/3 da jornada de trabalho para atividades extraclasses tão logo seja publicada oficialmente a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto.
Assim, teremos o seguinte quadro na rede estadual de ensino:

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