domingo, 18 de julho de 2010

Professor vira alvo de chacota e ofensa de aluno na internet

Isso e muito mais comum do que se imagina, e na maioria dos casos os pais sabem e acabam passando a mão na cabeça do filho, mtos pais cara de pau ainda defendem, dizendo que são crianças, que foi sem intenção. E cada vez mais a responsabilidade de e em educar fica nas costas do professor, o problema é que isso esta errado, a família tem obrigações e não esta assumindo e ainda culpa a escola quando não tem sucesso na formação dos seus. No Estado de São Paulo, mtos professores são motivos de chacota e a escola ou a diretoria ou a própria SEE não ajudam em nada, mas se o professor faz isso com o aluno, na hora é advertido e começa sindicância, não que esteja errado em fazer isso, ninguém pode constranger ninguém, mas quem sempre se sente sozinho no espaço escolar, desamparado é o professor, pq sabemos que o governo é omisso.
Fonte: 18/07/2010 - 08h59 - RICARDO WESTIN FOLHA DE SÃO PAULO
Faça uma pesquisa no Orkut com "odeio" e "professor", e surgirão mais de mil grupos de discussão.
A lista terá comunidades aparentemente inofensivas --como "Odeio a voz do meu professor"--, mas também incluirá outras raivosas e com nome da vítima --como "Odeio a professora Etiene". "Primeiro, fiquei chocada. Depois, senti vergonha, tristeza. Chorei", diz Etiene Selbach, 43, professora de educação física num colégio particular de Porto Alegre.
A comunidade havia sido criada por um grupinho de alunas de 13 anos após serem repreendidas numa aula.
A professora Etiene Selbach foi vítima de "cyberbullying"; estudo do Rio Grande do Sul mostra que, a cada quatro professores gaúchos, um já sofreu agressão na internet.
Ao lado de uma foto de Etiene riscada com um xis, as meninas escreviam com deboche sobre o corpo, o cabelo e até as roupas dela.
Etiene foi uma vítima do "bullying". No ambiente escolar, o "bullying" sempre foi associado àquele aluno valentão infernizando a vida do colega mais fraco. A novidade é que ele agora ataca o professor. E pela internet.
Estudo do Sinpro (sindicato de mestres) do Rio Grande do Sul mostra que, a cada quatro professores gaúchos, um já sofreu agressão na internet. Os motivos: o aluno tirou nota baixa, incomodou-se com um trejeito do professor ou simplesmente não foi com a cara dele.
"Alguns alunos acham que não passa de brincadeira. Outros creem que estão anônimos na internet", diz o delegado Pedro Marques, da Delegacia contra Crimes Cibernéticos de Minas Gerais.
Calúnia, difamação e injúria são crimes. Quando o autor é maior de idade, pode ser condenado à prisão. Quando menor, ser advertido ou, em caso grave, internado em entidade como a antiga Febem.
Em 2008, os pais de um grupo de alunos de um colégio particular de Rondônia foram sentenciados a pagar R$ 15 mil por danos morais a um professor de matemática vítima de chacota no Orkut.
DEMISSÃO
O "bullying" também está no ensino superior. Roberta (nome fictício), 41, professora de jornalismo numa faculdade privada no interior de Minas, foi alvo dos desabafos de um estudante de 24 anos.
"No Orkut, ele me chamava de velha e dissimulada. Apareceu gente escrevendo que eu era uma oferenda que deveria voltar para o mar. Fiquei perturbada", conta. "Aquela figura do mestre, um profissional que merece respeito, não existe mais."
Ao fim do ano letivo, os três professores citados nesta reportagem foram demitidos. "A escola vê o aluno como cliente. Não quer perdê-lo", diz Maria das Graças de Oliveira, do Sinpro de Minas. Por essa razão, muitos professores preferem calar-se diante dos ataques psicológicos cometidos pelos alunos.
Para Telma Brito Rocha, pesquisadora da Universidade Federal da Bahia que estuda o "cyberbullying" contra professores, as escolas precisam incluir o bom uso da internet na grade curricular.
"As crianças passam o dia na internet, mas os colégios não discutem temas como pedofilia ou responsabilidade por aquilo que se publica. Os pais também não fazem isso. Acham que basta pôr um bloqueador de site [de sexo] e pronto. Falta diálogo".

sexta-feira, 16 de julho de 2010

Concurso Supervisor de Ensino SEE SP - Escolha diretoria de ensino

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE
SUPERVISOR DE ENSINO/2008
CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, nos termos das Instruções Especiais SE nº 3/2008, disciplinadoras do concurso em questão, CONVOCA os candidatos aprovados e classificados, para sessão de escolha de vaga, a ser realizada em dia, hora e local adiante mencionados e baixa as seguintes instruções aos candidatos.
I – INSTRUÇÕES GERAIS
1 - A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, Lista Geral e Lista Especial, em nível de Estado.
2 - O candidato convocado deverá comparecer munido da CARTEIRA DE IDENTIDADE-RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS - CPF ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído, portando xerocópia dos documentos mencionados.
3 - Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato ou seu procurador, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.
4 - Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.
5 - O candidato atendido terá seus direitos exauridos no concurso.
6 - O candidato que não atender à convocação para escolha de vaga ou dela desistir, terá esgotado seus direitos no concurso.
7 – Segue em anexo, a relação de vagas disponíveis para ingresso, que estarão, também, no site da SEE (www.educacao.sp.gov.br ).
8 – Tendo em vista a autorização publicada em 19/06/2010, nesta sessão apenas 204 candidatos escolherão vaga, e os excedentes, se houver, deverão aguardar nova sessão de escolha de vagas.
II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA
1. LOCAL: AUDITÓRIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – CASA CAETANO DE CAMPOS – Praça da República nº 53 – Centro – São Paulo (entrada pela Avenida São Luiz – Portão 4)
1.1 QUADRO DE CHAMADA
(Cargo - dia – horário – candidatos convocados)
SUPERVISOR DE ENSINO/2008
23/07/2010 – 8:30 - Lista Geral - nº 449 ao 704

CONCURSO PEB II – 2010 - TIRE SUAS DÚVIDAS

1) Quem foi convocado para escolha de vaga?
R. Foram convocados para participar da escolha, os candidatos aprovados e classificados no concurso, de acordo com o número de vagas, por disciplina e por região.
2) Como posso ficar sabendo se fui convocado?
R. O Edital de Convocação e a Relação de Vagas foram publicados no DOE de 09/07/2010 – Suplemento. Tendo em vista vagas geradas indevidamente pelo sistema, as vagas da disciplina de Sociologia e das áreas de deficiências Auditiva, Física, Mental e Visual, foram retificadas no DOE de 13/07/2010 e, encontram-se disponíveis para consulta no site da Educação: www.educacao.sp.gov.br e Imprensa Oficial: www.imprensaoficial.com.br.
3) Posso escolher somente escolas da Diretoria de opção que fiz para o concurso?
R. Não. O candidato encontra-se classificado por Região – 1ª Região/COGSP ou 2ª Região/CEI e poderá escolher qualquer vaga dentro da Região que pertencer.
4) Quantas aulas posso escolher ?
R. Dependerá das aulas existentes e da Jornada máxima possível na escola pretendida. De acordo com a LC 1094/2009, o candidato no momento da escolha poderá optar por qualquer uma das jornadas, sendo:
Jornada Reduzida = 10 aulas ( 2 HTP)
Jornada Inicial = 20 aulas ( 4 HTP)
Jornada Básica = 25 aulas ( 5 HTP)
Jornada Integral = 33 aulas (7 HTP)
5) Já tenho um cargo e gostaria de escolher outro. Posso?
R. Sim.
6) Já acumulo dois cargos. Posso escolher outro?
R. Sim.
7) Fui convocado para escolha, mas não compareci, posso ser convocado novamente?
R. Não. O candidato que não atender à convocação estará automaticamente excluído do concurso.
8) Como serão as escolhas das vagas do concurso de ingresso? No início o que ficou entendido é que as escolhas seriam por Diretoria de Ensino, conforme as inscrições. E agora o que fica entendido é que serão divididas apenas em duas: São Paulo e Grande SP e CEI – Interior.
R: A possibilidade de ser em mais ou menos regiões está prevista na Lei Complementar nº 1.094/2009 e a definição ocorre a cada concurso. Neste de PEB II, será em duas regiões, conforme o Edital: Capital e Grande São Paulo (Região 1) e Interior (Região 2).
9) Sou efetivo em dois cargos, mas prestei o concurso por causa do certificado para evolução funcional. Preciso passar por todas as fases do concurso para obter o certificado? Posso escolher o terceiro cargo para obter o certificado e depois não assumir?
R: Sim, o certificado de aprovação em concurso só pode ser conferido após todas as fases, o que inclui o curso e a prova de aptidão ao final deste. Mesmo quem não pretende assumir o cargo tem o direito de fazer o curso e receber a bolsa de estudos. Até quem já acumula dois cargos pode escolher (para determinar a região) e participar do curso, mesmo que não pretenda assumir este terceiro cargo.
10) Por que preciso fazer o curso de formação?
R. A LC nº 1094/2009 estabelece que o concurso público será realizado em três etapas, sendo:
1ª Etapa de Provas
2ª Etapa de Títulos
3ª Etapa de Curso de Formação e Prova de Aptidão
Portanto, o candidato para ser considerado aprovado no concurso deverá participar da 3ª e última etapa - Curso de Formação e na prova de aptidão, fase obrigatória para o provimento do cargo.
11) Como será o curso, on-line ou presencial? Em São Paulo ou na Diretoria?
O curso é essencialmente à distância, com apenas algumas horas (total de 24 horas das 360 horas) presenciais, em localidades distribuídas no estado, culminando em uma prova de aptidão que será presencial. Os encontros vão ocorrer aos finais de semana, cujas datas serão determinadas pela Escola de Formação.
O curso será oferecido na região em que o candidato escolheu as aulas. Caso ele já seja servidor da Secretaria da Educação, fará o curso na região onde já está atuando.
12) Quem irá participar do curso de formação?
R. Todos os candidatos que escolherem a vaga já estarão convocados para participar do curso.
13) Como terei conhecimento do início do curso?
R. O curso está previsto para iniciar em agosto e todos os convocados deverão acompanhar a divulgação no site da Educação, acompanhando as Instruções, local, data, horário e maiores informações.
14) Quanto tempo levará o Curso de Formação?
R. O curso será realizado em 4 meses, iniciando-se em agosto com término em dezembro.
15) Qual é a carga horária do curso do Curso de Formação?
R. O curso terá a carga horária de 360 horas, divididas em 18 módulos de 20 horas cada, sendo o módulo equivalente a uma semana de trabalho. Serão 3 encontros presenciais com duração de 8 horas cada um, divididos em 2 períodos de 4 horas, totalizando 6 períodos.
16) Se as minhas faltas ultrapassarem 75% no mês, posso continuar participando do curso? E a bolsa, continuo recebendo?
R. Não. Se o candidato ultrapassar 75% de faltas permitidas no mês, estará automaticamente excluído do concurso, não fazendo mais jus à bolsa de estudo.
17) Todos os candidatos irão receber a bolsa de estudo?
R. Todos os candidatos convocados que escolherem a vaga e participarem do Curso de Formação farão jus à bolsa de estudo.
18) Qual é o valor da bolsa?
R. O valor da bolsa será de R$ 1.383,11, independente da jornada escolhida pelo candidato.
19) Fui aprovado no concurso em duas disciplinas, ao participar do curso vou receber em dobro?
R. O candidato aprovado em duas disciplinas receberá na 1ª etapa do curso – formação na área pedagógica, uma bolsa. A partir da 2ª etapa – formação específica nos conteúdos das disciplinas em que o candidato se inscreveu, receberá duas bolsas de estudo.
20) Como receberei a bolsa? Será creditado em conta corrente de qualquer banco?
R. A partir do dia 02/08/2010, o candidato que escolher vaga deverá acessar no site da Educação WWW.educacao.sp.gov.br, o link GDAE para efetuar o cadastro da conta corrente pessoal - Banco do Brasil, para validação da Secretaria da Fazenda, para fins do crédito de bolsa de estudo.
21) Sou titular de cargo e recebo a bolsa Mestrado, mesmo assim posso fazer o curso? E a bolsa de estudo, deixo de receber?
R. O candidato após a escolha já estará convocado para o Curso de Formação, fazendo jus à bolsa de estudo, independentemente da bolsa Mestrado que já recebe.
22) Se eu não assumir o cargo, preciso devolver a bolsa?
R. Não. De acordo com o Decreto nº 56002/2010, a bolsa destina-se ao custeio de gastos com a participação obrigatória do candidato no curso e, se for o caso, para aquisição de equipamentos e recursos de informática.

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.123, DE 1º DE JULHO DE 2010 - Mudanças da 10.261/68

PROFESSORES COM ESSA LEI NÃO EXISTE MAIS LICENÇA EM PRORROGAÇÃO. SE JÁ ERA HUMILHANTE AS VISITAS AO DPME AGORA ENTÃO SEGURA... E DEPOIS O GOVERNO DIZ QUE PENSA NAS PESSOAS, PENSA NADA, O GOVERNO QUER VER TODOS DOENTES E NO AMBIENTE DE TRABALHO, NÃO PRECISA SER MTO INTELIGENTE PARA SABER QUE COM ISSO NÃO TEREMOS QUALIDADE NUNCA, NUNCA NO ESPAÇO ESCOLAR,
Altera as leis que especifica, e dá providências correlatas
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante relacionados passam a vigorar com a redação que segue:
I - os incisos VI, VII e VIII do artigo 6º da Lei Complementar nº 700, de 15 de dezembro de 1992:
“Artigo 6º - ..............................................................
.................................................................................
VI - para os de Assistente de Administração e Controle do Erário I:
a) certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente;
b) comprovada experiência profissional na área de atuação de, no mínimo, 1 (um) ano;
VII - para os de Assistente de Administração e Controle do Erário II, III e IV:
a) certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente;
b) comprovada experiência profissional na área de atuação de, no mínimo, 2 (dois), 3 (três) e 4 (quatro) anos, respectivamente;
VIII - Técnico da Fazenda Estadual: certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente.” (NR);
II - da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968:
a) o inciso VI do artigo 47:
“Artigo 47 - ...............................................................
..................................................................................
VI - gozar de boa saúde, comprovada em inspeção realizada por órgão médico registrado no Conselho Regional correspondente, para provimento de cargo em comissão;” (NR);
b) o artigo 53:
“Artigo 53 - a contagem do prazo a que se refere o artigo anterior poderá ser suspensa nas seguintes hipóteses:
I - por até 120 (cento e vinte) dias, a critério do órgão médico oficial, a partir da data de apresentação do candidato junto ao referido órgão para perícia de sanidade e capacidade física, para fins de ingresso, sempre que a inspeção médica exigir essa providência;
II - por 30 (trinta) dias, mediante a interposição de recurso pelo candidato contra a decisão do órgão médico oficial.
§ 1º - o prazo a que se refere o inciso I deste artigo recomeçará a correr sempre que o candidato, sem motivo justificado, deixe de submeter-se aos exames médicos julgados necessários.
§ 2º - a interposição de recurso a que se refere o inciso II deste artigo dar-se-á no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da data de decisão do órgão médico oficial.” (NR);
c) o artigo 55:
“Artigo 55 - o funcionário efetivo, nomeado para cargo em comissão, fica dispensado, no ato da posse, da apresentação do atestado de que trata o inciso VI do artigo 47 desta lei.” (NR);
d) o artigo 168, com redação dada pelo artigo 6º da Lei Complementar nº 1.012, de 5 de julho de 2007:
“Artigo 168 - ao cônjuge, ao companheiro ou companheira ou, na falta destes, à pessoa que provar ter feito despesas em virtude do falecimento de funcionário ativo ou inativo será concedido auxílio-funeral, a título de benefício assistencial, de valor correspondente a 1 (um) mês da respectiva remuneração.
§ 1º - o pagamento será efetuado pelo órgão competente, mediante apresentação de atestado de óbito pelas pessoas indicadas no “caput” deste artigo, ou procurador legalmente habilitado, feita a prova de identidade.
§ 2º - no caso de integrante da carreira de Agente de Segurança Penitenciária ou da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, se ficar comprovado, por meio de competente apuração, que o óbito decorreu de lesões recebidas no exercício de suas funções, o benefício será acrescido do valor correspondente a mais 1 (um) mês da respectiva remuneração, cujo pagamento será efetivado mediante apresentação de alvará judicial.
§ 3º - o pagamento do benefício previsto neste artigo, caso as despesas tenham sido custeadas por terceiros, em virtude da contratação de planos funerários, somente será efetivado mediante apresentação de alvará judicial.” (NR);
e) o artigo 181:
“Artigo 181 - o funcionário efetivo poderá ser licenciado:
I - para tratamento de saúde;
II - quando acidentado no exercício de suas atribuições ou acometido por doença profissional;
III - no caso previsto no artigo 198;
IV - por motivo de doença em pessoa de sua família;
V - para cumprir obrigações concernentes ao serviço militar;
VI - para tratar de interesses particulares;
VII - no caso previsto no artigo 205;
VIII - compulsoriamente, como medida profilática;
IX - como prêmio de assiduidade.
§ 1º - ao funcionário ocupante exclusivamente de cargo em comissão serão concedidas as licenças previstas neste artigo, salvo as referidas nos incisos IV, VI e VII.
§ 2º - As licenças previstas nos incisos I a III serão concedidas ao funcionário de que trata o § 1º deste artigo mediante regras estabelecidas pelo regime geral de previdência social.” (NR);
f) o artigo 182:
“Artigo 182 - As licenças dependentes de inspeção médica serão concedidas pelo prazo indicado pelos órgãos oficiais competentes.” (NR);
g) o artigo 183:
“Artigo 183 - Finda a licença, o funcionário deverá reassumir, imediatamente, o exercício do cargo.
§ 1º - o disposto no “caput” deste artigo não se aplica às licenças previstas nos incisos V e VII do artigo 181, quando em prorrogação.
§ 2º - a infração do disposto no “caput” deste artigo importará em perda total do vencimento ou remuneração correspondente ao período de ausência e, se esta exceder a 30 (trinta) dias, ficará o funcionário sujeito à pena de demissão por abandono de cargo.” (NR);
h) o artigo 185:
“Artigo 185 - As licenças previstas nos incisos I, II e IV do artigo 181 não serão concedidas em prorrogação, cabendo ao funcionário ou à autoridade competente ingressar, quando for o caso, com um novo pedido.” (NR);
i) o artigo 194:
“Artigo 194 - o funcionário acidentado no exercício de suas atribuições ou que tenha adquirido doença profissional terá direito à licença com vencimento ou remuneração.
Parágrafo único - Considera-se também acidente:
1 - a agressão sofrida e não provocada pelo funcionário, no exercício de suas funções;
2 - a lesão sofrida pelo funcionário, quando em trânsito, no percurso usual para o trabalho.” (NR);
j) o artigo 196:
“Artigo 196 - a comprovação do acidente, indispensável para a concessão da licença, será feita em procedimento próprio, que deverá iniciar-se no prazo de 10 (dez) dias, contados da data do acidente.
§ 1º - o funcionário deverá requerer a concessão da licença de que trata o “caput” deste artigo junto ao órgão de origem.
§ 2º - Concluído o procedimento de que trata o “caput” deste artigo caberá ao órgão médico oficial a decisão.
§ 3º - o procedimento para a comprovação do acidente de que trata este artigo deverá ser cumprido pelo órgão de origem do funcionário, ainda que não venha a ser objeto de licença.” (NR);
k) o artigo 199:
“Artigo 199 - o funcionário poderá obter licença, por motivo de doença do cônjuge e de parentes até segundo grau.
§ 1º - Provar-se-á a doença em inspeção médica na forma prevista no artigo 193.
§ 2º - a licença de que trata este artigo será concedida com vencimentos ou remuneração até 1 (um) mês e com os seguintes descontos:
1 - de 1/3 (um terço), quando exceder a 1 (um) mês até 3 (três);
2 - 2/3 (dois terços), quando exceder a 3 (três) até 6 (seis);
3 - sem vencimento ou remuneração do sétimo ao vigésimo mês.
§ 3º - para os efeitos do § 2º deste artigo, serão somadas as licenças concedidas durante o período de 20 (vinte) meses, contado da primeira concessão.” (NR);
III - o artigo 202 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978:
“Artigo 202 - Os exames médicos previstos na legislação serão realizados por órgãos ou entidades oficiais, bem como por instituições médicas que mantenham convênios com a Administração direta ou indireta, na forma estabelecida em decreto, especialmente para fins de:
I - ingresso no serviço público em cargo efetivo;
II - concessão de licença:
a) para a gestante;
b) para tratamento de saúde, por acidente ou doença profissional e por motivo de doença em pessoa da família;
III - isenções de imposto de renda e descontos previdenciários.
Parágrafo único - na ausência de órgãos ou entidades oficiais regionalizados ou de instituições conveniadas, fica o Poder Público autorizado a credenciar profissionais para a realização, nos termos da lei, de perícias e exames médicos, na forma e limites a serem estabelecidos em decreto.” (NR);
IV - o artigo 51 da Lei Complementar nº 207, de 5 de janeiro de 1979, com redação dada pelo artigo 7º da Lei Complementar nº 1.012, de 5 de julho de 2007:
“Artigo 51 - ao cônjuge, companheiro ou companheira ou, na falta destes, à pessoa que provar ter feito despesas em virtude do falecimento do policial civil, ativo ou inativo, será concedido auxílio-funeral, a título de benefício assistencial, de valor correspondente a 1 (um) mês da respectiva remuneração.
§ 1º - o pagamento será efetuado pelo órgão competente, mediante apresentação de atestado de óbito pelas pessoas indicadas no ‘caput’ deste artigo, ou procurador legalmente habilitado, feita a prova de identidade.
§ 2º - no caso de ficar comprovado, por meio de competente apuração que o óbito do policial civil decorreu de lesões recebidas no exercício de suas funções ou doenças delas decorrentes, o benefício será acrescido do valor correspondente a mais 1 (um) mês da respectiva remuneração, cujo pagamento será efetivado mediante apresentação de alvará judicial.
§ 3º - o pagamento do benefício previsto neste artigo, caso as despesas tenham sido custeadas por terceiros, em virtude da contratação de planos funerários, somente será efetivado mediante apresentação de alvará judicial.” (NR);
V - o artigo 6º da Lei Complementar nº 1.013, de 6 de julho de 2007:
“Artigo 6º - ao cônjuge, companheiro ou companheira ou, na falta destes, à pessoa que provar ter feito despesas em virtude do falecimento do policial militar do serviço ativo, do agregado percebendo vencimentos, do licenciado, da reserva remunerada ou do reformado, será concedido auxílio-funeral, a título de benefício assistencial, de valor correspondente a 1 (um) mês da respectiva remuneração.
§ 1º - o pagamento será efetuado pelo órgão competente, mediante apresentação de atestado de óbito pelas pessoas indicadas no ‘caput’ deste artigo, ou procurador legalmente habilitado, feita a prova de identidade.
§ 2º - no caso de ficar comprovado, por meio de competente apuração, que o óbito do militar decorreu de lesões recebidas no exercício da função policial, o benefício será acrescido do valor correspondente a mais 1 (um) mês da respectiva remuneração, cujo pagamento será efetivado mediante apresentação de alvará judicial.
§ 3º - o pagamento do benefício previsto neste artigo, caso as despesas tenham sido custeadas por terceiros, em virtude da contratação de planos funerários, somente será efetivado mediante apresentação de alvará judicial.”(NR);
VI - da Lei Complementar nº 1.034, de 4 de janeiro de 2008:
a) o “caput” do artigo 8º:
“Artigo 8º - o ingresso nas carreiras instituídas pelo artigo 1º desta lei complementar dar-se-á na classe inicial, mediante concurso público, realizado em 3 (três) etapas sucessivas, constituídas, respectivamente, de provas, títulos e curso específico de formação, sendo as 1ª e 3ª etapas em caráter eliminatório e a 2ª etapa classificatória, de acordo com os critérios estabelecidos na instrução especial que rege o concurso.” (NR);
b) o artigo 11:
“Artigo 11 - Durante o período de estágio probatório, o Especialista em Políticas Públicas I e o Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas I não poderão ser afastados ou licenciados do seu cargo, exceto:
I - nas hipóteses previstas nos artigos 6º e 7º desta lei complementar;
II - nas hipóteses previstas nos artigos 69, 72, 75 e 181, incisos I a V, VII e VIII, da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968;
III - para participação em curso específico de formação decorrente de aprovação em concurso público para outro cargo na Administração Pública Estadual;
IV - quando nomeado ou designado para o exercício de cargo em comissão ou função em confiança no âmbito do órgão ou entidade em que estiver lotado;
V - quando nomeado para o exercício de cargo em comissão em órgão diverso da sua lotação de origem;
VI - nas hipóteses previstas nos artigos 65 e 66 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, somente quando nomeado ou designado para o exercício de cargo em comissão ou função em confiança.
Parágrafo único - Fica suspensa, para efeito de estágio probatório, a contagem de tempo dos períodos de afastamentos referidos neste artigo, excetuadas as hipóteses previstas em seus incisos I e IV, bem como nos artigos 69 e 75 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968.” (NR); c) o § 2º do artigo 17:
“Artigo 17 - ...............................................................
..................................................................................
§ 2º - Poderão ser beneficiados com a promoção até 20% (vinte por cento) do contingente integrante do Nível 2 de cada classe da carreira de Especialista em Políticas Públicas e de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas, do respectivo Quadro, existente na data de abertura de cada processo.” (NR);
d) o inciso V do artigo 18:
“Artigo 18 - ...............................................................
..................................................................................
V - afastamento nos termos dos artigos 78, 79 e 80 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968;” (NR).
VII - da Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008, o § 3º do artigo 24:
“Artigo 24 - ...............................................................
..................................................................................
§ 3º - Interromper-se-á o interstício quando o servidor estiver afastado de seu cargo para ter exercício em outro cargo, função-atividade ou função de natureza diversa, exceto quando se tratar de:
1 - nomeação para cargo de provimento em comissão na Secretaria da Fazenda;
2 - designação como substituto ou para responder por cargo vago de provimento em comissão na Secretaria da Fazenda;
3. designação para função de serviço público retribuída mediante ‘pro labore’, nos termos do artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968, na Secretaria da Fazenda;
4 - afastamento nos termos do § 1º do artigo 125 da Constituição do Estado;
5 - afastamento, sem prejuízo dos vencimentos, nos termos dos artigos 68 e 69 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968;
6 - afastamento nos termos dos artigos 78, 79 e 80 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968; 7 - afastamento nos termos do inciso XIX do artigo 7º da Constituição Federal;
8 - afastamento nos termos da Lei Complementar nº 367, de 14 de dezembro de 1984.” (NR);
VIII - da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008:
a) o § 2º do artigo 7º:
“Artigo 7º - ...............................................................
..................................................................................
§ 2º - a avaliação será promovida semestralmente pelo órgão setorial de recursos humanos, com base em critérios estabelecidos em decreto.” (NR);
b) o artigo 9º:
“Artigo 9º - Durante o período de estágio probatório, o servidor não poderá ser afastado ou licenciado do seu cargo, exceto:
I - nas hipóteses previstas nos artigos 69, 72, 75 e 181, incisos I a V, VII e VIII, da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968;
II - para participação em curso específico de formação decorrente de aprovação em concurso público para outro cargo na Administração Pública Estadual;
III - quando nomeado ou designado para o exercício de cargo em comissão ou função em confiança no âmbito do órgão ou entidade em que estiver lotado;
IV - quando nomeado para o exercício de cargo em comissão em órgão diverso da sua lotação de origem;
V - nas hipóteses previstas nos artigos 65 e 66 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, somente quando nomeado ou designado para o exercício de cargo em comissão ou função em confiança.
Parágrafo único - Fica suspensa, para efeito de estágio probatório, a contagem de tempo dos períodos de afastamentos referidos neste artigo, excetuadas as hipóteses previstas em seu inciso III, bem como nos artigos 69 e 75 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968.” (NR);
c) o artigo 19:
“Artigo 19 - o servidor que fizer uso da opção prevista no artigo 15, quando nomeado para cargo em comissão ou designado para o exercício de função-atividade em confiança abrangidos por esta lei complementar, fará jus à percepção de gratificação ‘pro labore’, calculada mediante a aplicação do percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da referência desse cargo ou função-atividade, acrescido do valor da Gratificação Executiva correspondente.” (NR);
d) o artigo 6º das Disposições Transitórias:
“Artigo 6º - o cálculo da pensão mensal devida aos beneficiários dos servidores que eram titulares de cargos de Ascensorista, Delegado Regional, Diretor Técnico de Departamento, Inspetor (Agências) e Técnico de Pessoal, pertencentes aos Quadros Especiais instituídos pelo artigo 7º da Lei nº 10.430, de 16 de dezembro de 1971, pelo inciso I do artigo 1º do Decreto nº 24.960, de 10 de abril de 1986, pelo artigo 3º da Lei nº 6.470, de 15 de junho de 1989, e à Parte Especial do Quadro da ex-autarquia Instituto de Pesquisas Tecnológicas - IPT, far-se-á, a partir da data da vigência desta lei complementar, respectivamente, com base nas referências correspondentes aos cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Diretor Técnico I, Diretor Técnico III, Chefe I e Analista Administrativo, enquadrados nas Escalas de Vencimentos instituídas pelo artigo 12 desta lei complementar.” (NR).
Artigo 2º - Os dispositivos adiante relacionados ficam acrescentados na seguinte conformidade: I - dispositivos da Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008:
a) o § 6º, com a redação que segue, no artigo 39 da Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008:
“Artigo 39 - ...............................................................
§ 6º - para fins de determinação do valor da pensão mensal decorrente do falecimento do Agente Fiscal de Rendas em atividade, aplicar-se-á o disposto nos §§ 1º a 5º deste artigo.” (NR);
b) inclua-se o artigo 9º nas Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008:
“Artigo 9º - Os agentes Fiscais de Rendas afastados sem prejuízo dos vencimentos, nos termos dos artigos 65 e 66 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, até 30 de setembro de 2008, terão as vantagens a que se referem os artigos 7º e 11 da Lei Complementar nº 567, de 20 de julho de 1988, consideradas para todos os fins, inclusive de incorporação nos termos do artigo 133 da Constituição Estadual e da Lei Complementar nº 924, de 16 de agosto de 2002.” (NR);
II - o artigo 2º-A, com a redação que se segue, no Capítulo V, Disposições Transitórias, da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008:
“Artigo 2º-A - no primeiro processo de progressão a ser realizado no exercício de 2009, observado o disposto no artigo 23 desta lei complementar, o servidor poderá concorrer a grau imediatamente superior àquele em que foi enquadrado o cargo de que é titular ou a função-atividade de que é ocupante, desde que contasse, em 30 de setembro de 2008, tempo de efetivo exercício superior a 3 (três) anos, no mesmo cargo ou função-atividade, bem como obtenha resultado positivo no processo anual de avaliação.” (NR)
Artigo 3º - As classes de Controlador de Pagamento de Pessoal I a IV e de Controlador de Pagamento de Pessoal Chefe, enquadradas na Escala de Vencimentos - Comissão, de que trata o inciso III do artigo 7º da Lei Complementar nº 700, de 15 de dezembro de 1992, do Quadro da Secretaria da Fazenda e das Autarquias, ficam com as denominações alteradas, respectivamente, para Assistente de Administração e Controle do Erário I a IV e Assistente de Administração e Controle do Erário Chefe.
Parágrafo único - Os títulos dos servidores abrangidos por este artigo serão apostilados pela autoridade competente.
Artigo 4º - a classe de Técnico de Apoio à Arrecadação Tributária, enquadrada na Escala de Vencimentos - Nível Intermediário, de que trata o inciso I do artigo 7º da Lei Complementar nº 700, de 15 de dezembro de 1992, do Quadro da Secretaria da Fazenda, fica com a denominação alterada para Técnico da Fazenda Estadual - TEFE.
§ 1º - Aos integrantes da classe a que se refere este artigo cabe a prestação de apoio técnico e administrativo às atividades relacionadas à administração fazendária, no âmbito da Secretaria da Fazenda.
§ 2º - Os títulos dos servidores abrangidos por este artigo serão apostilados pela autoridade competente.
Artigo 5º - Os Anexos XIV, XV e XVIII da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, ficam substituídos, respectivamente, pelos Anexos I, II e III, que fazem parte integrante desta lei complementar.
Artigo 6º - o disposto no artigo 168 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, com a redação dada pelo inciso II do artigo 1º desta lei complementar, aplica-se, no que couber, aos servidores titulares de cargos efetivos da Administração direta e indireta, inclusive autarquias de regime especial, da Defensoria Pública e seus membros, da Assembleia Legislativa, do Tribunal de Contas e seus membros, do Poder Judiciário e seus membros e do Ministério Público e seus membros.
Artigo 7º - Os recursos arrecadados nos termos do artigo 1º da Lei Complementar nº 954, de 31 de dezembro de 2003, dos servidores que recebem complementação de aposentadoria e pensão, serão classificados como receitas no orçamento do Estado, destina dos ao custeio dos respectivos benefícios.
Artigo 8º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 9º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, em relação ao inciso VIII do artigo 1º, ao artigo 2º e ao artigo 5º, a 1º de outubro de 2008 e, em relação ao artigo 7º, a 1º de outubro de 2007, ficando revogados:
I - os artigos 186, 188 e 189 da Lei nº 10.261, e 28 de outubro de 1968;
II - a Lei Complementar nº 157, de 13 de julho de 1977.
Palácio dos Bandeirantes, em 1º de julho de 2010.

Capes libera bolsistas para exercerem atividade remunerada

Fonte: 16/07/2010 - 15h22 - Da Redação UOL Educação - Em São Paulo
Uma portaria publicada nesta sexta-feira (16) no Diário Oficial da União pela Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) libera bolsistas da instituição para receber complementação financeira de outras fontes. No entanto, continua vetado o recebimento ao mesmo tempo de bolsas de agentes públicos de financiamento.
De acordo com a portaria, a atividade remunerada pode ser exercida “especialmente quando se tratar de docência como professores nos ensinos de qualquer grau”. É preciso pedir autorização do orientador antes da obtenção da nova fonte de renda.
Caso fique comprovado algum desrespeito à nova norma, o aluno pode ter que devolver o dinheiro da bolsa à Capes.

Um em cada três alunos fora da escola tem necessidades especiais, diz ministro Haddad

Vale a leitura.
Fonte: 16/07/2010 - 11h00 - Ana Okada, Rafael Targino e Karina Yamamoto - UOL Educação -Em São Paulo
Apesar de a maioria de crianças com idades entre 7 e 14 anos estarem na escola, ainda há cerca de 680 mil delas sem acesso ao ensino -- que representam 2,4% da população nessa faixa etária. O levantamento é da Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância). Em entrevista exclusiva ao UOL Educação, o ministro Fernando Haddad explicou que "pouco mais de um terço" desse grupo é composto por crianças com algum tipo de deficiência.
Além da questão da deficiência, o trabalho infantil e o acesso fluvial para estudantes de regiões distantes são "a fronteira que nos resta [superar] para chegar à universalização", na opinião de Haddad.
UOL Educação – O número de crianças fora da escola já se reduziu, mas segundo o Unicef, ainda são cerca de 680 mil. Qual é a estratégia para colocá-los nas salas de aula?
Fernando Haddad - É algo em torno disso, um pouco menos. Deve superar meio milhão. Mas são várias coisas a dizer. Primeiro lugar: não são as mesmas 500 mil crianças que estão fora da escola a cada Pnad [Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, do IBGE]. Algumas voltam pra escola, outras, por migração, saem da escola. É muito difícil haver uma criança brasileira de 7 a 14 anos hoje, se é que existe, que nunca foi à escola. O que existe é uma intermitência. Elas não frequentam a escola todos os anos letivos. No momento que o pesquisador foi lá, ela tinha evadido para o trabalho doméstico. Isso não significa que ela não esteve na escola no primeiro semestre, no ano anterior, ou que não estará no ano seguinte.
UOL Educação – Mas qual é o motivo que as mantém longe?
Haddad – Se você me perguntar ‘o senhor não consegue identificar um grupo social que realmente não tenha pisado na escola?’, eu digo: tem um grupo em que isso é verdade. São os alunos em idade escolar com deficiência. Existem pessoas com deficiência no Brasil que nunca foram abordadas e que a família entende que não deve mandar à escola por alguma razão.
UOL Educação – Elas não têm acesso a nenhum tipo de educação?
Haddad - Essa criança não está tampouco na escola especial. Ela não está no sistema escolar. Nós estamos pegando o cadastro do BPC [Beneficio de Prestação Continuada], que tem todos os beneficiários que recebem um salário mínimo, como as crianças com deficiência em idade escolar que estão fora da escola. Imagino que a maioria não tenha tentado ir pra escola e elas dão pouco mais de um terço do universo.
UOL Educação - Como as famílias justificam que as crianças não foram matriculadas?
Haddad - Cada uma alega uma coisa. Às vezes, a escola não está preparada para receber. O MEC tem que ir lá, botar uma sala de recursos multifuncionais, adequar rampas, capacitar um professor em libras, capacitar um professor em braile. É um trabalho estrutural, artesanal. É pegar a criança quase que uma a uma.
UOL Educação - E vai haver algum condicionamento, como benefício vinculado à frequencia?
Haddad - Não, porque pode ser injusto.
UOL Educação – O que mais mantém as crianças fora da escola?
Haddad - Uma delas, que não depende da escola, é o combate ao trabalho infantil. Um outro elemento, e não menos importante, é o [acesso ao] transporte fluvial. Uma questão de acesso físico mesmo. As crianças não suportam as distâncias [pois gastam muitas horas no trajeto de casa até a escola]. Uma hora, elas desistem. E não tínhamos uma única empresa no Brasil capaz de atender o Ministério da Educação no transporte na região norte. Quem teve que começar a fabricar barcos-escola para o MEC foi a Marinha. Nós já encomendamos 1.600, mas nossa necessidade é de 15.000 barcos, pelo menos. O tempo de viagem, em algumas localidades, cai a um terço. Aí você tem realmente chance de manter a criança na escola.
UOL Educação – Mas há crianças que moram ainda mais longe.
Haddad – Para isso, tem o barco grande, que ainda não está em produção. Ainda estamos pensando num barco de maiores proporções, onde haja atividades didáticas. Ele é muito mais caro, mais sofisticado, mas é para um grupo menor de crianças que tem que se deslocar muito, de locais onde também não é possível construir uma escola. Eu diria que esses três movimentos, a questão do trabalho infantil, do transporte fluvial e das crianças com deficiência são a fronteira que nos resta para chegar à universalização.
UOL Educação – E em mais quanto tempo pode se chegar à universalização?
Haddad - Nós dependemos aqui, para resolver, de outros ministérios [do Desenvolvimento Social, no caso das crianças com deficiência; da Defesa, para a articulação com a Marinha na produção dos barcos]. Por isso, é difícil dar a resposta [antes de terminar a articulação com as outras pastas].
UOL Educação – Como se pode acelerar esse processo?
Haddad - Na semana que vem, tenho uma reunião com o ministro Nelson Jobim para saber o que a Marinha precisa para tentar aumentar a produção dos barcos. Quanto tempo vamos levar para dobrar, triplicar a capacidade de produção da Marinha? Ou é possível induzir, pelo BNDES [Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social], o setor privado a acordar para essa necessidade do poder publico? São muitos barcos pequenos para transportar 20 crianças. Às vezes, o estaleiro, por uma questão de demanda, olha para a rentabilidade e prefere construir iate.

quinta-feira, 15 de julho de 2010

Gestores têm até 14 de agosto para contestar resultados do Ideb

Fonte: 15/07/2010 - 12h54 - UOL educação - Da Redação Em São Paulo
Escolas, estados e municípios têm até o dia 14 de agosto para pedir revisão dos resultados do Ideb (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica) 2009 ao Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira). Os dados foram publicados ontem (14) no Diário Oficial.
Os resultados devem ser contestados por ofício assinado pelo gestor responsável –seja o diretor da escola ou os secretários de educação de Estados e cidades. O documento deve ser digitalizado e enviado ao Inep pela internet, pelo endereço http://www.inep.gov.br/institucional/faleconosco.htm.
O que é o Ideb
O Ideb é a "nota" do ensino básico no país. Numa escala que vai de 0 a 10, o MEC (Ministério da Educação) fixou a média 6, como objetivo para o país a ser alcançado até 2021.
O indicador é calculado a partir dos dados sobre aprovação escolar, obtidos no Censo Escolar (ou seja, com informações enviadas pelas escolas e redes), e médias de desempenho nas avaliações do Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), o Saeb - para os Estados e o Distrito Federal, e a Prova Brasil - para os municípios.
Criado em 2007, o Ideb serve tanto como dignóstico da qualidade do ensino brasileiro, como baliza para as políticas de distribuição de recursos (financeiros, tecnológicos e pedagógicos) do MEC. Se uma rede municipal, por exemplo, obtiver uma nota muito ruim, ela terá prioridade de recursos.

CNE publica diretrizes curriculares nacionais gerais para educação básica

Eu já havia lido quando foi discutida no CNE e desde então estavam aguardando a publicação no DOU, contudo sinceramente não vejo necessidade desta diretriz, haja vista que existem diretrizes para todos as modalidades de ensino. Bastava atualizar cada uma delas, agora além dessas existe uma geral, de verdade não sei qual a utilidade ou necessidade desta diretriz. Claro que o texto é excelente não nego a qualidade do trabalho desenvolvida pelo CNE, mas penso que poderiam pensar em melhorar o que já tem. Mas enfim, quem sou eu para questionar ou criticar o CNE...
Fonte: 14/07/2010 - 17h46 - Da Redação UOL educação - Em São Paulo
O CNE (Conselho Nacional de Educação) publicou nesta quarta-feira (14), no Diário Oficial da União, as diretrizes curriculares nacionais gerais para a educação básica. Entre elas, está a que destina 20% da carga horária anual para projetos interdisciplinares.
São as diretrizes curriculares que definem os moldes básicos para a educação básica. Pelo texto, disciplinas como história e culturas afro-brasileira e indígena, além de português, matemática, ensino religioso, arte e educação física, devem integrar a base nacional comum da formação.
A resolução abre a possibilidade para a progressão continuada –deixando claro, no entanto, que não se trata de aprovação automática. Um projeto em discussão no CNE prevê o fim da reprovação nos três primeiros anos do ensino fundamental, tornando-os um grande ciclo de alfabetização.

quarta-feira, 14 de julho de 2010

Brinquedo quebrado é estímulo, diz vice-prefeita

É o famoso para inglês ver. Que palhaçada essa declaração da prefeita interina. Agora a mesma histórinha vale para a escola. Professor não tem material didático, cria, professor sofre violênica, proteja-se, professor tem lousa quebrada, arruma. E assim vai, essa é a política de qualidade do serviço público. Ou seja façam mágica, mesmo sem condições, façam milagre, para que o professor consiga dar aula. Só esqueceram de lembrar que professor não trabalha em circo e que professor não é santo. Professor infelizmente sofre com as péssimas condições de trabalho.
Fonte: 14/07/2010 - Mateus Parreiras do Agora
Ao encontrar equipamentos esportivos estragados e emendados de forma improvisada, ontem, em um Clube Escola da Vila Maria (zona norte de SP), a prefeita interina Alda Marco Antonio (PMDB) considerou que as condições são "estímulos" para as crianças. A unidade é uma das 36 do programa Super Férias da prefeitura, que oferece atividades de lazer aos jovens.
No Clube Escola, as 180 crianças que participavam das recreações e atividades culturais e artísticas tinham, por exemplo, uma mesa de pingue-pongue furada para brincar. A rede do jogo também estava frouxa, presa por pedaços de papelão e amarrada em barbantes. Os tabuleiros de xadrez e dama eram de papel e estavam no chão, voando com o vento e pisoteados por meninos que jogavam bola no local. O pebolim era precário, desnivelado e com várias peças tortas.
Ainda assim, a prefeita interina considerou as condições saudáveis. "Quando você tem um aparelho deficiente, você estimula o menino a colaborar, a reformar, a fazer seu próprio instrumento."
O programa consumiu R$ 339 mil para dar atividades esportivas e artísticas a 60 mil crianças da capital. "[Se] Não tem a rede, vamos estimular os próprios alunos para que façam uma rede nova. [Se] Faltou um cartão, vamos estimular o aluno para que ele desamasse esse cartão. Mas que jogue assim mesmo, porque o que vale é o raciocínio e o empenho, e não o equipamento de primeira qualidade", afirmou Alda.
"Só sobra a bola para a gente jogar, mesmo. O ruim é que o espaço é apertado e só sobra um gol, porque existe a cesta de basquete em cima do outro", disse uma criança.
O coordenador das atividades, André Luiz de Oliveira, reconheceu o problema. "Tivemos uma grande reforma. O próximo passo é consertar equipamentos", disse.
RespostaA prefeitura foi procurada ontem para comentar as declarações de Alda, mas, até a conclusão desta edição, não havia enviado um posicionamento.

Professor terá bolsa de R$ 1.383

Fonte: 14/07/2010 - Carol Rocha do Agora
O governador de São Paulo, Alberto Goldman (PSDB), publicou ontem o decreto que regulamenta o pagamento de bolsas para os professores aprovados no último concurso da rede estadual, que agora farão o curso de formação obrigatório.
Os 10.083 aprovados na seleção para professor da educação básica 2 (correspondente aos últimos anos do ensino fundamental e a todo o ensino médio) e da educação especial receberão R$ 1.383,11 por mês. A bolsa virá em quatro parcelas, correspondentes à duração do treinamento.
O auxílio é de 75% do salário inicial da categoria, que é de R$ 1.844,15, na jornada de 40 horas semanais.

DECRETO Nº 56.002, DE 12 DE JULHO DE 2010 - Bolsa Formação

Essa Bolsa vai sair muito cara para os professores da escola de formação. Pataquada pura.
Volume 120 • Número 130 • São Paulo, terça-feira, 13 de julho de 2010
DECRETO Nº 56.002, DE 12 DE JULHO DE 2010
Regulamenta o § 2º do artigo 7º da Lei Complementar nº 1.094, de 16 de julho de 2009, que institui a Jornada Integral de Trabalho Docente e a Jornada Reduzida de Trabalho Docente para os integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, cria cargos de docente que especifica e dá outras providências correlatas ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Os candidatos aos cargos do Quadro do Magistério, convocados para o curso específico de formação a que se refere o artigo 7º da Lei Complementar nº 1.094, de 16 de julho de 2009, farão jus a bolsa de estudo mensal correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da remuneração inicial do cargo pretendido, durante o período de duração do curso.
Artigo 2º - A bolsa de estudo de que trata o artigo anterior destina-se ao custeio de gastos com a participação obrigatória do candidato no curso, incluindo-se, quando for o caso, a aquisição de equipamentos e recursos de informática, acesso à internet banda larga, e outros assemelhados, necessários à sua participação no curso a distância, cujas especificações serão objeto de regulamentação pela Secretaria da Educação.
Artigo 3º - O valor da bolsa será depositado em conta bancária, cujos dados serão fornecidos pelo candidato participante, para crédito a seu favor, conforme normas estabelecidas nos regulamentos dos respectivos cursos de formação, a cada período correspondente a 1 (um) mês de curso.
Artigo 4º - A Secretaria da Educação baixará normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 2010

terça-feira, 13 de julho de 2010

Cresce total de professor sem diploma no ensino básico

De fato tem mesmo que exigir, mas não podemos esquecer de garantir condições e pagar de acordo com as exigências.
Fonte: Agência Estado - 13/07/2010
O número de professores que lecionam no ensino básico sem diploma de curso superior aumentou entre 2007 e 2009, segundo o Censo Escolar do MEC (Ministério da Educação). Atualmente, os professores sem curso superior somam 636 mil nos ensinos infantil, fundamental e médio - o que representa 32% do total. Em 2007, eram 594 mil.
O crescimento vai na contramão das políticas públicas adotadas nos últimos anos para melhorar a formação dos docentes no País. Pela LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), de 1996, o Brasil deveria ter todos os seus professores de ensino fundamental e médio com curso superior - projeto de lei atualmente em tramitação no Congresso Nacional prorroga esse prazo por mais seis anos e estende a obrigatoriedade também para o ensino infantil.
A Bahia é o Estado com o maior número de professores que lecionam sem diploma: eles eram 101 mil em 2009, dois terços do total. Mas mesmo em São Paulo ainda há 2.025 docentes sem diploma atuando no ensino médio - teoricamente, a etapa do ensino com mais conhecimentos específicos, como matemática e física, que mais exige uma formação superior.
Para o governo federal, o principal motivo de os índices de professores com formação superior não terem crescido, apesar dos investimentos públicos na formação, está no grande contingente sem diploma na educação infantil, etapa do ensino cuja oferta teve maior aumento no País nos últimos oito anos. O curso superior não é obrigatório no ensino infantil, mas o PNE (Plano Nacional de Educação), de 2001, tinha como meta que 70% dos professores dessa etapa conseguissem o diploma no prazo de dez anos.
O governo federal, em parceria com Estados e universidades, tem um programa de ensino a distância para professores, além de créditos e bolsas para os docentes que entram na faculdade. Atualmente, a maior aposta do governo federal está no Plano Nacional de Formação dos Professores da Educação Básica. A intenção é formar, nos próximos cinco anos, 330 mil professores que atuam na educação básica e ainda não são graduados. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

SME CONVOCA PROFESSORES DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO

A Secretaria Municipal de Educação publicou no DOC da última sexta-feira (09/07) a convocação de 98 professores de ensino fundamental II e médio (39 de Português), 30 de Inglês e 29 de Educação Física) e de um coordenador pedagógico. A relação dos candidatos e as instruções podem ser consultadas na página 45 do DOC de 09 de julho (www.imprensaoficial.com.br). A escolha de vagas ocorrerá no dia 28 de julho.
Os candidatos convocados deverão comparecer ao auditório da Conae 2, na avenida Angélica, 2.606, Consolação, conforme o seguinte cronograma:
COORDENADOR PEDAGÓGICODIA
28/07/2010
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
9h 321
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO – PORTUGUÊS
DIA 28/07/2010
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
9h 495 a 533
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO – INGLÊS
DIA 28/07/2010
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
10h 459 a 488
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO – EDUCAÇÃO FÍSICA
DIA 28/07/2010
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
11h 813 a 841
11h55 retardatários da escolha até 12h
Vale lembrar que os candidatos convocados que não comparecerem para a escolha de vagas não serão nomeados.
O SINPEEM continua pressionando o governo para que todos os candidatos aprovados nos concursos sejam convocados e pela realização de novos concursos para docentes, gestores e quadro de apoio.
PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO TÊM ATÉ O DIA 16 DE JULHO PARA TOMAR A VACINA CONTRA A GRIPE SUÍNA
Os profissionais de educação (professores e demais servidores) das redes municipal, estadual e particular de ensino de todo o Estado têm até o dia 16 de julho para tomar a vacina contra a gripe A (H1N1). Os postos de vacinação funcionam das 8h às 17h.
Para receber a vacina, os trabalhadores têm de apresentar um documento com foto e outro que comprove seu vínculo com o estabelecimento de ensino, como holerite, carteira de trabalho ou comprovante da escola.
A campanha tem como finalidade evitar que estes profissionais sejam contaminados pela gripe suína e transmitam a doença para os alunos. Também visa evitar o afastamento destes trabalhadores da escola.
Segundo a Secretaria Estadual de Saúde, este é o último grupo alvo da campanha de vacinação. Encerrado esse período, os estoques de vacina estarão disponíveis apenas para as pessoas que apresentarem risco em caso de pandemia.
Consulte a relação dos postos de vacinação: http://www.cve.saude.sp.gov.br/htm/imuni/posto10_influg1.htm
SINPEEM DEFENDE A VACINAÇÃO
Desde o início da campanha de vacinação contra o vírus H1N1, o SINPEEM vem insistindo com a Secretaria Municipal de Educação sobre a necessidade de imunizar os profissionais de educação, posto que a categoria tem contato direto e diário com milhares de crianças durante todo o dia.

segunda-feira, 12 de julho de 2010

Transtorno mental afasta 10% dos docentes, diz estudo

Novidade, com salas super, mega, hiper lotadas; com falta de infraestrutura; com falta de segurança; com falta de dignidade o resultado só poderia ser esse infelizmente. O governo sabe disso, quem esta nas escolas, no sistema de ensino sabe disso, mas ninguém muda essa situação, afinal de contas isso não prejudica nenhum governante com voto. Agora se fosse uma agressão a um aluno (que tbém não se justifica) ou alguma outra coisa que fosse parar nos meios de comunicação de imediato vem a solução do problema. Ser professor é uma tarefa ardua, difícil, interessante, envolvente, feliz, mas muitas vezes deprimente. Meu carinho e respeito sempre a todos os professores que diariamente sobrevivem dentro de um espaço com inúmeras dificuldades e que realizam mágica ou milagre para conseguir passar o dia dentro da escola e poder chegar em casa e encontrar sua família.
Fonte: Agência Estado 12/07/2010
Transtornos mentais e comportamentais foram as principais causas de afastamento por doença dos professores da rede municipal de São Paulo no ano passado. Foram 4,9 mil afastamentos para uma categoria com 55 mil profissionais, o que equivale a quase 10% dos trabalhadores. Os dados são de um levantamento que está sendo feito pelo DSS (Departamento de Saúde do Servidor) da Secretaria Municipal de Gestão e Desburocratização.
O estudo aponta o crescimento de problemas psiquiátricos entre os professores. Em 1999, esses transtornos eram responsáveis por cerca de 16% dos afastamentos. Dez anos depois, a porcentagem subiu para 30% - de um universo aproximado de 16 mil afastados.
Outra estimativa, a do Fórum dos Profissionais de Educação Municipal em Readaptação Funcional, aponta que os transtornos psiquiátricos ficam também em torno de 30% do motivo das readaptações. Os professores readaptados são aqueles que não conseguem voltar para as salas de aula e se dedicam a outras atividades na escola. Eles são em torno de 7 mil. As demais causas de afastamento são doenças osteomusculares, como lesão por esforço repetitivo, e do aparelho respiratório.
As secretarias municipais de Educação e Gestão informaram, em nota conjunta, que "é fato que transtornos de origem mental e comportamental vêm aumentando entre os trabalhadores. A tendência na rede municipal de ensino, de acordo com o DSS, acompanha as características gerais de afastamento de todos os servidores municipais, sendo um fenômeno mundial que também ocorre entre os trabalhadores do setor privado".
Sobre as ações que a secretaria de Educação faz para melhorar as condições de trabalho, a nota afirma que os salários foram reajustados em 40,9% e haverá mais 33,79% nos próximos três anos. "As condições físicas das escolas melhoraram nos últimos anos. Além disso, vem crescendo o suporte pedagógico dado ao professor". As informações são do Jornal da Tarde.

Aluno com 6 anos em 2010 poderá entrar no fundamental

Essa história vai longe...
Fonte: Agência Estado
São Paulo - O Conselho Nacional de Educação (CNE) decidiu permitir em 2011 a matrícula no 1.º ano do ensino fundamental de crianças que completam 6 anos até 31 de dezembro. A regra só vale para aquelas que tiverem cursado dois anos de pré-escola. "Decidimos estender o período de transição por mais um ano porque vimos que muitas crianças com dois anos de pré-escola ainda não teriam atingido a idade para entrar no 1.º ano", afirmou Francisco Aparecido Cordão, presidente da Câmara da Educação Básica do conselho.
Em janeiro, o CNE havia aprovado uma resolução que orientava as redes de ensino pública e particular do País a adotar a partir de 2010 a data 31 de março como limite, mas acabou abrindo uma exceção este ano, considerado um período de transição. Cordão acredita que como neste ano a maioria das pré-escolas também passou a adotar o corte em 31 de março - são matriculadas crianças com 4 anos completos até essa data -, a transição será completa em 2012.
"A data não mudou. Apenas consideramos oportuno estender as medidas já adotadas em 2010 para o ano de 2011", reforçou Cesar Callegari, membro do CNE. "A resolução foi apenas reeditada para servir também para o ano que vem." Para entrar em vigor, o texto deverá ser homologado pelo ministro da Educação, Fernando Haddad. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O CPP é recebido pelo Secretário da Educação

O professor José Maria, presidente do Centro do Professorado Paulista, e representantes da Diretoria entregaram no dia 07 de julho, ao secretário da Educação, o documento construído a partir das análises e contribuições dos associados da entidade, ressaltando a importância do diálogo entre o Governo e os representantes da categoria.
Para o presidente da entidade, “esse é o momento de formularmos, juntos, políticas para a educação que realmente atendam aos anseios da categoria e, é claro, da sociedade”. Dentre os assuntos discutidos durante a reunião, destacam-se:
A revisão das Leis Complementares nº 836/97 e nº 958/04, que provocaram distorções no Plano de Carreira. Ao defender essa proposição, o presidente do CPP ressaltou que são muitas as correções que se fazem necessárias, dentre elas, o enquadramento. Argumentou que “a distorção pode ser facilmente percebida se analisada por outro ângulo.
Ao pagar salários diferenciados para o PEB I e II, levando-se em conta apenas a área de atuação, estaríamos defendendo o pagamento menor pela consulta de um pediatra, porque ele trabalha com crianças, e maior para o geriatra, porque atende pessoas idosas”. Para corrigir a distorção, o professor José Maria propôs ao secretário a “faixa única para o PEB I e PEB II, formação igual, salário igual, e ampliação de níveis, garantindo maior possibilidade de evolução na carreira”.
Um plano de reposição salarial que garanta o poder aquisitivo e devolva a dignidade e o respeito aos profissionais do magistério, ativos e aposentados.
Para tanto, de pronto, segundo os representantes da Diretoria do CPP, presentes à reunião, seria fundamental que o Governo atendesse as seguintes reivindicações:
- O fim de políticas de remuneração por mérito desvinculadas de um plano de reajuste salarial para toda a categoria (reajuste do salário-base).
- A extensão aos aposentados e a incorporação ao salário-base da Gratificação Geral. O fim da política de gratificações.
- O respeito à data-base, levando-se em consideração o índice do DIEESE, que, em março desse ano, era de 34,3%.
Um novo Plano de Carreira que valorize todos os profissionais da educação (os da ativa e os aposentados).
O presidente da entidade propôs o início de um amplo debate (SEE e representantes das entidades do magistério), tendo como tema central o novo Plano de Carreira para o Magistério, “o que significa analisar a profissionalização dos educadores, pensar a identidade profissional dos docentes e dos especialistas como um todo”. Dos pontos abordados nas diferentes instâncias do CPP com o intuito de contribuirmos para a construção de um novo Plano, foram debatidos:
- A formação continuada em serviço, para toda a categoria, que garanta: a docência como base da formação profissional; o trabalho pedagógico como foco formativo; a sólida formação teórica em todas as atividades curriculares, nos conteúdos específicos a serem ensinados na Educação Básica, em todos os níveis e modalidades, e nos conteúdos especificamente pedagógicos.
- A ampliação dos níveis. Atualmente, a carreira do magistério é curta, tendo em vista as formas de evolução acadêmica e não-acadêmica. A exigência do respeito ao interstício constitui barreira que dificulta a evolução, tornando-a estagnada e sem atrativo. O Plano de Carreira deve ter um número maior de níveis, e o tempo exigido de interstício entre as promoções deve ser menor. “Esse seria um dos atrativos da carreira, que garantiria não só a permanência do educador por mais tempo em exercício, como, também, a adesão ao magistério de profissionais cada vez mais capacitados”, insistiu o professor José Maria ao secretário.
- A reformulação da LC nº 1097/09 de forma a considerar as condições de trabalho, a jornada, a organização e funcionamento da escola, a formação e os salários de todos os profissionais e, ainda, articulada com a evolução funcional.
Retirada das faltas do prontuário relativas à greve:
Ficou estabelecido, após as negociações entre o Governo e os representantes da categoria, que haveria a reposição dos dias parados e o pagamento dos dias descontados logo em seguida. O presidente do CPP solicitou reiteradamente que o governo reveja sua posição até o momento e retire as faltas dos prontuários à medida que os dias parados forem repostos: “uma questão de justiça e consideração à categoria”.
O professor Paulo Renato Souza, secretário da Educação, prometeu estudar o documento entregue e discutido durante a reunião, e rever, de pronto, as Leis Complementares nº 836/97 e nº 958/04, bem como a decisão da Secretaria de não retirar as faltas da greve do prontuário. Enfatizou que irá trabalhar para que, na Proposta Orçamentária do próximo ano, seja destinada uma verba maior para a educação.

Fundação Bradesco oferece curso gratuito de EJA para ensino fundamental e médio

A escola da Fundação Bradesco de Osasco está com inscrições abertas para o curso gratuito de Educação de Jovens e Adultos (EJA) para o Ensino Fundamental e Ensino Médio na modalidade Educação a Distância. Para o Ensino Fundamental a idade mínima é de 15 anos completos e para o Ensino Médio, de 18 anos completos.As inscrições podem ser feitas até 9 de agosto de 2010. Já o período para matrícula vai de 21 de julho a 12 de agosto.
Os documentos necessários (original e cópia) para a matrícula são: Histórico Escolar, RG, Certidão de Nascimento ou Casamento, comprovante de endereço e duas fotos 3x4. A inscrição e a matrícula podem ser feitas de segunda a sexta-feira no período das 9h às 20h, no endereço: Cidade de Deus - Posto Bradesco - na rua André Thomáz, s/nº, Vila Campesina, Osasco (SP).
Mais informações podem ser obtidas diretamente na escola ou pelo telefone (11) 3684-2085, das 9h às 20h.

domingo, 11 de julho de 2010

ECA faz 20 anos sem contemplar novas tecnologias

Além da comemoração, acredito que a data mereça tbém reflexão. Todos sabemos do avanço que o ECA trouxe ao Brasil, mas ainda com mta coisa só no papel e depois de 20 anos com algumas coisas faltando no papel.
Fonte: 11/07/2010 - 08h46 ALEXANDRE ORRICO Folha de São Paulo
Entre conquistas e desafios, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) completa 20 anos na próxima terça-feira, dia 13.
O conjunto de leis cujo objetivo é a proteção integral da criança e do adolescente tem como obstáculo principal a ser enfrentado a inclusão da internet e das novas tecnologias na rede de segurança dos menores.
"O ECA não contemplou um sistema de proteção que alcance o tráfico de imagens, a pedofilia, a pornografia e outros abusos que existem na internet" diz Mário Volpi, o gerente de projetos da Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância).
Por outro lado, Volpi acha que o estatuto promoveu novas metodologias com o uso da tecnologia, para fortalecer processos educativos.
Pais devem ficar atentos: a atual geração de jovens utiliza maciçamente comunicadores instantâneos, salas de bate-papo e, principalmente, redes sociais.
Existem várias maneiras de monitorar, de forma sadia, as atividades dos filhos no computador. Nos sites fss.live.com e k9webprotection.com há dicas e ferramentas para acompanhar os sites visitados por crianças e adolescentes, as imagens vistas na web e até tudo que é digitado no micro.

sexta-feira, 9 de julho de 2010

Escolha de cargo - Concurso SEE SP 2010

DOE 09/07/2010 - Seção I
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, nos termos do Inciso XIII, item 15 das Instruções Especiais SE 01/2009, disciplinadoras do concurso em questão, CONVOCA os candidatos aprovados e classificados até o momento no concurso em epígrafe, para as sessões de escolha de vagas, a serem realizadas em dias, hora e locais, adiante mencionados e baixa instruções aos candidatos.
A escolha de vaga faz parte do processo seletivo e somente os que assim procederem continuarão no certame e já ficam convocados para a 3ª etapa do concurso – Curso de Formação, nos termos do Regulamento específico.
I. INSTRUÇÕES GERAIS
1. A chamada para escolha de vagas obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final , Lista Geral e Lista Especial, por disciplina, em nível de Regional – 1ª Região - COGSP e 2ª Região - CEI, publicada no DOE de 26/062010 – Suplemento.
2. O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE - RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído, portanto xerocópia dos documentos mencionados.
3. Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato ou seu procurador, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.
4. O candidato deverá fornecer, obrigatoriamente, e-mail pessoal a ser utilizado para recebimento de informações.
5. Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinados, sendo eliminado definitivamente do concurso.
6. Critérios para escolha de vagas aos candidatos portadores de deficiência, classificados na Lista Especial:
6.1 serão reservados 5% dos cargos vagos existentes para os candidatos classificados na Lista Especial, considerando-se para cada fração igual ou superior a cinco décimos, o inteiro subseqüente;
6.2 quando o número de candidatos classificados na Lista Especial não for suficiente para prover os cargos reservados, os cargos restantes serão revertidos para os candidatos classificados na Lista Geral;
6.3 o candidato portador de deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial de acordo com a classificação nelas obtida, na seguinte conformidade:
6.3.1 o candidato que for atendido na Lista Geral, fica excluído da Lista Especial e vice-versa;
6.3.2 o candidato que não comparecer ou desistir da escolha de vaga na Lista Especial, terá seus direitos exauridos na Lista Especial, concorrendo, apenas, na Lista Geral.
7. De acordo com o artigo 5º do Decreto 55.078/09, no momento de escolha de vaga, o candidato poderá optar por qualquer jornada de trabalho docente: 10/ 20/ 25 ou 33 horas/aula, conforme a disponibilidade de vagas e correspondentes cargas horárias e turnos de funcionamento disponíveis na unidade escolar do ingresso, exceto os candidatos de Educação Especial que escolherá 1 (uma) classe, em Jornada Básica de Trabalho Docente.
8. Na presente etapa de sessão de escolha de vagas estão sendo oferecidos 10.083 cargos, observada a reserva determinada em lei para os candidatos classificados na Lista Especial.
9. A relação de aulas disponíveis para o ingresso será publicada no Diário Oficial do Estado e também estará disponível no site da Educação:” www.educacao.sp.gov.br “ .
10. Conforme determina o § 4º do artigo 7º da Lei Complementar 1.094/09, “serão considerados aprovados no concurso, para fins de nomeação, conforme as vagas escolhidas, os candidatos que concluírem com êxito a terceira etapa, de acordo com o resultado de prova a ser realizada ao término do curso de formação”.
11. A partir de 02/08/2010 o candidato que escolher vaga deverá acessar o sistema GDAE, no site da Educação: “www.educacao.sp.gov.br”, para efetuar o cadastro da conta corrente pessoal – Banco do Brasil, para validação da Secretaria da Fazenda, para fins do crédito de bolsa de estudo, de acordo com a LC 1094/2009.
12. O Certificado de Aprovação em Concurso será concedido aos candidatos aprovados e que efetuarem, com êxito, o Curso de Formação.
II. LOCAIS DE ESCOLHA
1 - LOCAL 1: AUDITÓRIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – CASA CAETANO DE CAMPOS – Praça da República nº 53 – Centro – São Paulo (entrada pela Av São Luiz – Portão 4)
REGIÃO / DISCIPLINAS:
Região 1 e 2 – Biologia
Região 1 e 2 – Ciências Físicas e Biológicas
Região 1 e 2 - História
Região 1 e 2 - Educação Física
2 – LOCAL 2.: AUDITÓRIO DA EE SÃO PAULO - Rua da Figueira, 500 - Bairro Brás - São Paulo (metrô Pedro II)
REGIÃO / DISCIPLINAS:
Região 1 e 2 – Matemática
Região 1 e 2 – Língua Portuguesa
Região 1 e 2 – Inglês
Região 1 e 2 - Geografia
3 – LOCAL 3 : AUDITÓRIO DO CPP - Centro do Professorado Paulista - Av. Liberdade, 928 – Liberdade - São Paulo (metrô São Joaquim)
REGIÃO / DISCIPLINAS:
Região 1 e 2 – Arte
Região 1 e 2 – Sociologia
Região1 e 2 - Filosofia
Região 1 e 2 - Química
Região 1 e 2 – Deficiências Auditiva, Física, Mental e Visual
III. ESCOLHA DE VAGAS 1 – LOCAL 1 : AUDITÓRIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – CASA CAETANO DE CAMPOS – Praça da República nº 53 – Centro – São Paulo (entrada pela Avenida São Luiz – Portão 4)
1.1 QUADRO DE CHAMADA
Disciplina – Região - Dia – Horário – N.º dos candidatos convocados
BIOLOGIA
1ª Região – COGSP (Capital e Grande São Paulo)
15/ 07/ 10 – 8:30h – Lista Geral – 01 ao 405
15/07 / 10 – 8:30 – Lista Especial – 01 ao 02
2ª Região – CEI (Interior)
16/ 07/ 10 – 8:30h – Lista Geral – 01 ao 283
Lista Especial – não há
CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS
2ª Região – CEI (Interior)
16/07/10 – 14:00h – Lista Geral – 01 ao 101
16/07/10 – 14:00h - Lista Especial – 01 ao 02
1ª Região – COGSP (Capital e Grande São Paulo)
19/07/10 – 8:30h – Lista Geral – 01 ao 579
19/07/10 – 8:30h - Lista Especial – 01 ao 04
HISTÓRIA
1ª Região – COGSP (Capital e Grande São Paulo)
20/ 07/ 10 – 8:30h – Lista Geral – 01 ao 518
20/ 07/ 10 – 8:30h – Lista Especial – 01 ao 02
2ª Região – CEI (Interior)
21/ 07/ 10 – 8:30h – Lista Geral – 01 ao 126
21/07/2010 – 8:30h - Lista Especial – 01 ao 05
EDUCAÇÃO FÍSICA
2ª Região – CEI (Interior)
21/07/10 – 14:00h – Lista Geral – 01 ao 244
21/07/10 – 14:00h - Lista Especial – 01
1ª Região – COGSP (Capital e Grande São Paulo)
22/07/10 – 8:30h – Lista Geral – 01 ao 696
22/07/10 – 8:30H - Lista especial – 01
2 – LOCAL 2 : AUDITÓRIO DA EE SÃO PAULO - Rua da Figueira, 500 - Bairro Brás - São Paulo (metrô Pedro II)
REGIÃO / DISCIPLINAS:
2.1 QUADRO DE CHAMADA
Disciplina – Região - Dia – Horário – N.º dos candidatos convocados
MATEMÁTICA
1ª Região – COGSP (Capital e Grande São Paulo)
15/07/10 – 8:30h – Lista Geral – 01 ao 700
15/07/10 – 8:30h – Lista Especial – 01 ao 02
16/07/10 – 8:30h – Lista Geral – 701 ao 928
2ª Região – CEI (Interior)
16/07/10 – 14:00h – Lista Geral – 01 ao 400
16/07/10 – 14:00h – Lista Especial 01 ao 02
19/07/10 – 8:30h – Lista Geral – 401 ao 1193
LINGUA PORTUGUESA
1ª Região – COGSP (Capital e Grande São Paulo)
20/07/10 – 8:30h – Lista Geral – 01 ao 700
20/07/10 – 8:30 – Lista Especial – 01 ao 08
21/07/10 – 8:30h – Lista Geral – 701 ao 1017
2ª Região – CEI (Interior)
21/07/10 – 14:00h – Lista Geral – 01 ao 378
21/07/10 – 14:00h – Lista Especial – 01 ao 02
INGLÊS
1ª Região – COGSP (Capital e Grande São Paulo)
22/07/10 – 8:30h – Lista Geral – 01 ao 588
22/07/10 – 8:30H - Lista especial – 01 ao 06
2ª Região – CEI (Interior)
22/07/10 – 14:00h – Lista Geral – 01 ao 292
22/07/10 - Lista Especial – 01 ao 02
GEOGRAFIA
1ª Região – COGSP (Capital e Grande São Paulo)
23/07/10 – 8:30h – Lista Geral – 01 ao 725
23/07/10 – 8:30H - Lista Especial – 01 ao 02
2ª Região – CEI (Interior)
23/07/10 – 14:00h – Lista Geral – 01 ao 149
22/07/10 - Lista Especial – 01
3 – LOCAL 3 : AUDITÓRIO DO CPP - Centro do Professorado Paulista - Av. Liberdade, 928 – Liberdade - São Paulo (metrô São Joaquim)
REGIÃO / DISCIPLINAS:
ARTE
1ª Região – COGSP (Capital e Grande São Paulo)
15/07/10 – 8:30h – Lista Geral – 01 ao 500
15/07/10 – 8:30H - Lista Especial – 01 ao 02
16/07/10 – 8:30h – Lista Geral – 501 ao 724
2ª Região – CEI (INTERIOR)
16/07/10 – 14:00h – Lista Geral – 01 ao 249
16/07/10 – 14:00h – Lista Especial – 01 ao 02
SOCIOLOGIA
1ª Região – COGSP (Capital e Grande São Paulo)
19/ 07/ 10 – 8:30h – Lista Geral – 01 ao 351
Lista Especial – não há
2ª Região – CEI (Interior)
19/07/10 – 14:00h – Lista Geral – 01 ao 298
Lista Especial – não há
FILOSOFIA
1ª Região – COGSP (Capital e Grande São Paulo)
20/07/10 – 8:30h – Lista Geral – 01 ao 369
20/07/10 – 8:30H - Lista Especial – 01 ao 05
2ª Região – CEI (Interior)
20/07/10 – 14:00h – Lista Geral – 01 ao 291
Lista Especial – não há
QUÍMICA
1ª Região – COGSP (Capital e Grande São Paulo)
21/07/10 – 8:30h – Lista Geral – 01 ao 400
Lista Especial – não há
2ª Região – CEI (Interior)
21/07/10 – 14:00h – Lista Geral – 01 ao 364
Lista Especial – não há
FÍSICA
1ª Região – COGSP (Capital e Grande São Paulo)
22/07/10 – 8:30h – Lista Geral – 01 ao 103
Lista Especial – não há
2ª Região – CEI (Interior)
22/07/10 – 8:30h – Lista Geral – 01 ao 201
EDUCAÇÃO ESPECIAL – DEFICIÊNCIA AUDITIVA
1ª Região – COGSP (Capital e Grande São Paulo)
22/07/10 – 14:00h – Lista Geral – 01 ao 27
Lista Especial – não há
2ª Região – CEI (Interior)
22/07/10 – 14:00h – Lista Geral – 01 ao 48
Lista Especial – não há
EDUCAÇÃO ESPECIAL – DEFICIÊNCIA VISUAL
1ª Região – COGSP (Capital e Grande São Paulo)
22/07/10 – 14:00h – Lista Geral - 01 ao 17
Lista Especial – não há
2ª Região – CEI (Interior)
22/07/10 – 14:00h – Lista Geral – 01 ao 24
Lista Especial – não há
EDUCAÇÃO ESPECIAL – DEFICIÊNCIA FÍSICA
1ª Região – COGSP (Capital e Grande São Paulo)
22/07/10 – 14:00h – Lista Geral – 01 ao 6
Lista Especial – não há
2ª Região – CEI (Interior)
22/07/10 – 14:00h – Lista Geral – 01 ao 02
Lista Especial – não há
EDUCAÇÃ0 ESPECIAL – DEFICIÊNCIA MENTAL
1ª Região – COGSP (Capital e Grande São Paulo)
23/07/10 – 8:30H – Lista Geral – 01 ao 138 (último candidato classificado)
Lista Especial – não há
2ª Região – CEI (Interior)
23/07/10 – 8:30h – Lista Geral – 01 ao 164
Lista especial – não há

quinta-feira, 8 de julho de 2010

RS: trans poderão usar nome social nas escolas

Rio Grande do Sul autoriza uso de nome social de trans em documentos escolares
O Conselho Estadual de Educação do Rio Grande do Sul publicou nesta semana o Parecer nº 739/2009, que aconselha as escolas do sistema estadual de ensino a adotarem o nome social de alunos e alunas transexuais e travestis em seus documentos escolares como boletins e lista de chamada.
Na decisão, o Conselho argumenta que o “nome social de travestis e transexuais nos registros contribuirá para a inclusão dos mesmos no processo educativo”. Menores de 18 anos precisam da autorização de um responsável para pedir a troca do nome.
Com o parecer, o Rio Grande do Sul se torna o 12º Estado brasileiro a aceitar o nome social da população trans nas escolas. Já aceitam: Tocantins, Goiás, Santa Catarina, Paraná, Piauí, Paraíba, Pará, São Paulo, Rio de Janeiro, Bahia e Alagoas.

Educação em primeiro lugar

Fonte: Diário de São Paulo, de 07/07/10
Gostaria de aproveitar este espaço para falar sobre um tema muito importante para o desenvolvimento de São Paulo: a educação de qualidade. Para profissionalizar os jovens e garantir que as crianças aprendam de verdade, educação deve ser prioridade absoluta.
Se quisermos fazer planos para melhorar a educação, precisamos valorizar os professores, este é o único caminho para alcançar um ensino de qualidade.
O governo do estado tem que pagar salários dignos, abrir concurso para mais de 90 mil professores que estão em situação precária, oferecer plano de carreira e programas de formação permanente, em parceria com USP, Unesp e Unicamp.
Além de professores qualificados e motivados, educação de verdade também exige acompanhamento por parte dos pais. Por isso a avaliação sistemática e o boletim têm que ser levados a sério. Só assim, professores e pais poderão acompanhar o desempenho das crianças, não para reprová-las, mas para ajudá-las. O sistema de ensino precisa de profundas mudanças. Instituir progressivamente o ensino integral, por exemplo, é uma meta estratégica.
Tudo isso para garantir que nenhuma criança chegue à primeira série e continue passando de ano sem saber ler e escrever, como , infelizmente, ainda acontece. A aprovação automática desmotiva os alunos, desvaloriza a escola e retira a autoridade do professor. Isto vai acabar no meu governo.
Uma área que merece atenção especial é o ensino médio. Os adolescentes devem conciliar o estudo das matérias básicas e o ensino profissionalizante. Os jovens conseguirão o primeiro emprego com mais facilidade, o que também é fundamental para São Paulo.
O governo de São Paulo precisa fazer mais creches, escolas técnicas e universidades públicas no interior. E, finalmente, pretendo colocar banda larga , dar aos alunos acesso, aos computadores e produzir material pedagógico digital para colocar os estudantes na internet e a escola no futuro.
No meu governo esses projetos serão colocados em prática e a sociedade sairá ganhando. É mais barato educar para a cidadania e profissionalizar a juventude do que tentar tirar os jovens das drogas, da violência e do álcool.
Aloizio Mercadante é economista, senador pelo PT-SP e candidato a governador do Estado.

quarta-feira, 7 de julho de 2010

Escolha de Vaga SEESP 2010

“ATENÇÃO
A Sessão de Escolha de Vaga PEB II/10 deverá ocorrer entre os dias 15 e 23 de julho.
O candidato aprovado deverá acompanhar a publicação – prevista para os próximos dias, da relação de vagas disponíveis e do edital de convocação constando o local por disciplina/região, data e horário.
No caso de impossibilidade de comparecimento, o candidato poderá fazer-se representar por procurador – que deverá comparecer portando cópia do RG, CPF e e-mail do candidato, legalmente constituído para escolha de vaga.”