terça-feira, 6 de março de 2012

Escolas já podem inscrever seus alunos na Olimpíada de Matemática de 2012

Fonte: 06/03/2012 12h48 Da Agência Brasil, em Brasília
Comunicar erro Imprimir Escolas interessadas em participar da oitava edição da Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas (Obmep) podem se inscrever até 30 de março no site do evento. A competição, promovida pelo ministérios da Educação (MEC), da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e pelo Instituto Nacional de Matemática Pura e Aplicada (Impa), é destinada a alunos do 6º ano ao 9º ano do ensino fundamental e para os do ensino médio.
No ano passado, 18,7 milhões de estudantes de 44 mil escolas participaram da olimpíada, que é organizada em duas fases. A primeira prova é objetiva e será aplicada no dia 5 de junho. Os alunos com os melhores resultados são selecionados para a segunda fase, composta de prova discursiva, marcada para o dia 15 de setembro.
Os 400 melhores alunos do ensino fundamental e os 100 melhores do ensino médio receberão medalhas de ouro. Os participantes ainda poderão conquistar medalhas de prata e bronze, totalizando mais de 4 mil premiações. Também serão concedidas menções honrosas. Os medalhistas terão a oportunidade de participar do Programa de Iniciação Científica Júnior, que dá direito a uma bolsa do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
Já os professores dos alunos premiados receberão tablets e placas de homenagem, de acordo com o número de medalhas conquistadas. As escolas com bom desempenho na olimpíada também podem ser contempladas com computadores, softwares relacionados ao ensino da matemática, impressoras e troféus.
O regulamento está disponível no site da Obmep.

segunda-feira, 5 de março de 2012

Aumento de Auxílio Alimentação - Agentes de Segurança Penitenciária do Estado de São Paulo


O SINDASP (Sindicato dos Agentes de Segurança Penintenciária do Estado de São Paulo), está pleitando um reajuste no Auxílio-Alimentação(VALE-COXINHA).

O Sindicato já conseguiu uma reunião com a SGP (Secretaria de Gestão Pública), e em 90 dias deverá dar um parecer sobre o assunto. É importante que todos os envolvidos, principalmente os servidores fiquem atentos as informações e cobrem melhorias e condições dignas para o exercício do cargo/função.

Infelizmente algumas carreiras importantes no governo do Estado ficam em segundo plano, escrevo sempre sobre a educação, mas também temos esse problema com os funcionários da SAP (Secretaria de Administração Penitenciária) e também com os profissionais da Saúde.

Vamos ficar de olho e cobrar providências.

Caso alguém queira assistir a Videoconferência, o link segue abaixo:

Secretária de GP recebe Sindasp, discute auxílio-alimentação e deverá apresentar proposta


quinta-feira, 1 de março de 2012

PUBLICAÇÃO DAS NOTAS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO – 2011

Comunicado nº002/ DERH-4/ 2012 (DOC de 01/03/2012, páginas 36 a 279)
PUBLICAÇÃO DAS NOTAS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO – 2011
Em conformidade com Lei nº 13.748/04 que instituiu a Avaliação de Desempenho para a Administração Direta da PMSP, regulamentada pelo Decreto nº 45.090/04, e do item 5.11 da Portaria nº 487/04, a Secretaria Municipal de Planejamento,Orçamento e Gestão, por meio da Divisão de Gestão de Carreiras e Estágios, do Departamento de Recursos Humanos - DERH, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Cogep), DIVULGA os resultados da Avaliação de Desempenho – Ano 2011.
A presente publicação das notas é composta de 2 (duas) listas como segue:
- a 1ª com os servidores ativos da Administração Direta – em ordem crescente de RF - vínculo, com a nota da dimensão individual (total individual), a nota da dimensão institucional (total institucional) e a nota final (total final) da Avaliação de Desempenho de 2011, aplicado o fator de correção, conforme o parágrafo 2º do artigo 95 da Lei nº 13.748/04, e alínea “d” do parágrafo 2º do artigo 10 do Decreto nº 45.090/04.
- a 2ª com os servidores da Administração Direta com informação de afastamento ou licença médica em 2011, conforme o artigo 5º do Decreto nº 45.090/04 - em ordem crescente de RF - vínculo, com a nota final (total final) da Avaliação de Desempenho de 2011.
Observação: a relação dos servidores está no DOC de 01 de março de 2012, páginas 36 a 279.

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

GOVERNADOR DE SP CHAMA PROFESSORES REPROVADOS PARA DAR AULAS

Assim que teremos qualidade?.... Tantas regras, tantas inovações e no final caimos na mesma coisa. professores que não passaram na prova, agora podem dar aula, isso que não entendo, antes não podiam e agora podem. Qual a diferença? antes quem não fez a prova não poderia ser contratado, agora podem. Mas isso ninguém divulga em solenidade. A educação esta de mal a píor e o governo brinca de escolhinha. Nem em 2100 seremos uma das 10 potências em educação. Com essas patacoadas, acho que nunca.
Fonte: Secretaria da Educação e Folha de S.Paulo
Além de chamar docentes que não conseguiram atingir metade dos 80 pontos possíveis na prova, aplicada em novembro passado, a Secretaria da Educação permitiu, por meio de uma resolução publicada na última sexta-feira (24/2) no Diário Oficial, que lecionem professores temporários que nem fizeram a prova.
A gestão do governador Geraldo Alckmin (PSDB) alega que a medida é necessária por conta da insuficiência de professores concursados ou aprovados no exame da rede estadual paulista. E para suprir afastamentos de efetivos.
Com essa e outras medidas em nota à imprensa, o governo diz que pretende atenuar a falta de professores.
A primeira foi a realização de concurso público, com nomeação de 14 mil novos efetivos. Houve ainda redução do período em que o temporário deve ficar fora da rede.
Em 2012, a lei do então governador José Serra exigia que o professor temporário ficasse 200 dias fora da rede após um ano de trabalho. Agora, a "quarentena" caiu para 45 dias.
Numa entrevista ao jornal Folha de São Paulo, sábado (25/2), a coordenadora da pedagogia da Unicamp, Maria Marcia Malavazi, afirmou que as medidas são insuficientes. "Para haver mudança profunda na educação, o governo tem que dar condições de trabalho aos docentes semelhantes a de um executivo, não migalhas. Senão, quem vai querer lecionar?".
Em 2011, o governo aprovou lei que prevê reajuste de 42% no salário base dos professores, em quatro anos. O salário inicial de um docente hoje como PEB II é R$ 1.989.
Na última avaliação nacional, 70% dos formandos nas escolas estaduais de SP tiveram desempenho considerado insuficiente em português.
Ainda no Jornal Folha de São Paulo - o jornalista Fábio Takahashi declara em sua matéria que, tradicionalmente, o deficit de docentes é maior em bairros mais carentes da capital paulista, mas atinge também as áreas centrais.
Nesta segunda-feira (27/2), quase um mês após o início das aulas, serão convocados professores para 35 dos cerca de 75 colégios da diretoria Centro-Oeste da capital, que engloba bairros como Moema, Pinheiros e Morumbi.
Segunda melhor escola da capital, a Rui Bloem (na Saúde) chamará docentes de sociologia, geografia, física, educação física e arte.
Fique de Olho: o tema educação deverá ser um dos pontos centrais da eleição deste ano na capital, na qual poderá haver dois candidatos ligados à área: Fernando Haddad, pelo PT, e Gabriel Chalita, pelo PMDB.

Piso nacional do magistério de 2012 é definido em R$ 1.451

Boa Notícia. Claro que ainda é pouco, mas pelo menos assim, os caras de pau que não valorizam o professor, terão que ao menos pagarem esse valor e não venham com esse golpe que não tem dinheiro, roubem menos que sobrara, quem sabe, ainda mais para a educação.
Fonte: 27/02/2012 17h57 Amanda Cieglinski Da Agência Brasil, em Brasília
Comunicar erro Imprimir O Ministério da Educação (MEC) definiu em R$ 1.451 o valor do piso nacional do magistério para 2012, um aumento de 22,22% em relação a 2011. Conforme determina a lei que criou o piso, o reajuste foi calculado com base no crescimento do valor mínimo por aluno do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) no mesmo período.
A Lei do Piso determina que nenhum professor pode receber menos do que o valor determinado por uma jornada de 40 horas semanais. Questionada na Justiça por governadores, a legislação foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no ano passado.
Entes federados argumentam que não têm recursos para pagar o valor estipulado pela lei. O dispositivo prevê que a União complemente o pagamento nesses casos, mas, desde 2008, nenhum estado ou município recebeu os recursos porque, segundo o MEC, não conseguiu comprovar a falta de verbas para esse fim.
Em 2011, o piso foi R$1.187 e em 2010, R$ 1.024. Em 2009, primeiro ano da vigência da lei, o piso era R$ 950. Alguns governos estaduais e municipais criticam o critério de reajuste e defendem que o valor deveria ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), como ocorre com outras carreiras.
Na Câmara dos Deputados, tramita um projeto de lei que pretende alterar o parâmetro de correção do piso para a variação da inflação. A proposta não prosperou no Senado, mas na Câmara recebeu parecer positivo da Comissão de Finanças e Tributação. A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) prepara uma paralisação nacional dos professores para os dias 14,15 e 16 de março com o objetivo de cobrar o cumprimento da Lei do Piso.

SENADO VOTA PROJETO QUE LIMITA A 35 NÚMERO DE ALUNOS POR SALA

Fonte: Agência Estado - 27/02/2012
Logo após a audiência pública que realiza às 10h desta quarta-feira (29), com o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, para saber os planos da pasta para os próximos anos, a Comissão de Educação, Esporte e Cultura (CE) realiza reunião para avaliar pauta de 12 itens. Entre eles está um projeto de lei do senador Humberto Costa (PT-PE) que estabelece números máximos de alunos por turma na pré-escola e no ensino fundamental e médio. Pela proposta, as turmas de pré-escola e dos dois anos iniciais do ensino fundamental terão até 25 alunos, enquanto as demais terão até 35 alunos.
A relatora, senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), apresentou voto favorável à aprovação da matéria. A decisão na CE será terminativa, terá valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, é enviado diretamente à Câmara, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a apresentação de recurso é de cinco dias úteis.
Outro projeto que será analisado, de autoria do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), cria a bolsa-artista. Ele tem voto favorável da relatora, Lídice da Mata (PSB-BA), e também será votado em caráter terminativo.
A bolsa tem como objetivo 'proporcionar formação e aprimoramento de artistas amadores e profissionais em diversas áreas de atuação', nos campos das 'artes literárias, musicais, cênicas, visuais e audiovisuais, em suas variedades eruditas e populares'. Destina-se ao desenvolvimento das habilidades dos artistas, e não a projetos culturais específicos. Os candidatos precisam ter idade mínima de 12 anos na data da apresentação da candidatura. Os com menos de 18 anos devem estar regularmente matriculados em instituição de ensino ou já ter concluído o ensino médio.
A relatora explica que, 'para se habilitar à concessão da bolsa, o candidato deve encaminhar, no ato da inscrição, um plano anual de formação ou aprimoramento no campo artístico e cultural em que atuar, contendo currículo, detalhamento das atividades a serem realizadas e os objetivos e metas a alcançar'. A bolsa-artista será concedida pelo prazo de um ano.

Escolas da periferia vivem onda de invasões e furtos

Que mundo essas pessoas vivem. Vamos cair na real, isso acontece o tempo todo. Não existe segurança nas escolas. E as ações sempre são paliativas. Para inglês ver. Na verdade quem trabalha nas escolas esta nas mãos dos bandidos e correndo o risco de apanharem, serem roubados ou levarem um tiro a qualquer dia e a qualquer hora. É só observar, direto existem esses relatos e sempre as mesmas desculpas. Vergonha.
Fonte: 27/02/2012 Fabiana Cambricoli do Agora
Em bairros da periferia da capital, escolas públicas estão sendo obrigadas a incluir em sua rotina, antes baseada em aulas, a ida a delegacias.
Esses colégios vêm sofrendo há meses -em alguns casos, há anos- repetidos arrombamentos e furtos.
As ações depredam material escolar e chegam a suspender aulas por alguns dias.
Na Brasilândia (zona norte), a maioria das escolas tem pelo menos um caso para contar.
"Entre dezembro e janeiro, foram cinco invasões. Em duas roubaram objetos. Nas outras foi só vandalismo", conta um funcionário da Escola Estadual Walfredo Arantes Caldas.
No último furto, ocorrido no dia 30 de janeiro, os ladrões levaram três computadores da sala dos professores, um monitor e câmeras fotográficas.
Na ocasião, os criminosos chegaram a arrancar um portão de ferro.
Resposta
A Secretaria de Estado da Educação disse ter solicitado reforço de policiamento no entorno das escolas citadas.
A pasta afirmou que as unidades possuem grades e que está investindo em itens de segurança.
Sobre a escola Walfredo Arantes Caldas, a pasta diz ter instalado alarmes e câmeras em dezembro.
O órgão diz que os computadores furtados em 2009 foram repostos.
O alarme foi instalado ainda na Jardim das Camélias, Paulo Roberto Faggioni, Luigi Pirandello e será colocado na Vila Guarani.
A pasta diz que não existem registro de ocorrências na Jardim das Camélias e que faz ações contra o uso de drogas.
Sobre a escola Paulo Roberto Faggioni, a secretaria diz que fará vistoria no local para verificar a necessidade de levantar o muro.
A pasta afirma ainda que muros de proteção estão sendo ou serão construídos nas escolas Luigi Pirandello, Jardim das Camélias e Vila Guarani.
Já a Secretaria Municipal da Educação disse que suas escolas contam com rondas diárias da GCM ou policiamento fixo.
A pasta disse que escolas em regiões mais vulneráveis têm câmeras de monitoramento e vigilantes durante 24 horas.
Resposta 2
A PM afirmou que registrou apenas duas invasões à escola Walfredo Arantes Caldas, e não cinco, e que a unidade tem policiamento durante o período de aulas.
A corporação disse que os casos ocorreram durante o recesso.

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Oficina vai elaborar questões para próximas edições do Enem

Fonte: 24/02/2012 - 13h09 RENATO MACHADO Folha de São Paulo
O Inep (órgão ligado ao Ministério da Educação e responsável pelo Enem) vai realizar oficinas para a elaboração e revisão de questões para serem usadas no Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) e outras avaliações de educação do governo federal.
A portaria que prevê as oficinas foi publicada nesta sexta-feira no "Diário Oficial" da União. O texto afirma que elas serão realizadas para elaborar e revisar questões para o BNI (Banco Nacional de Itens) --que concentra as questões usadas nos exames.
Essas oficinas serão realizadas em "ambientes seguros do Inep ou das instituições de ensino superior credenciadas". A portaria também afirma que elas vão contar com a participação de docentes credenciados no banco de colaboradores do Inep e serão supervisionadas por servidores do órgão.
O Inep explica que as novas oficinas não terão relação direta com um outro plano em prática para a elaboração de questões, resultado de parcerias com as universidades federais. No ano passado, o órgão assinou diversos termos de cooperação com essas instituições de ensino superior para quelas criassem núcleos que abastecessem o BNI.
Segundo o Inep, as novas oficinas serão usadas em uma espécie de "força-tarefa", quando houver a necessidade de reforçar o banco de itens de determinadas áreas --como matemática e química, por exemplo.
Para cada atividade, os professores vão receber um tipo de remuneração. Quem participar das oficinas de elaboração ou preparação de itens, por exemplo, vai receber R$ 400 por dia de sessão.
O órgão vai pagar R$ 200 para cada item de exame ou questionário de avaliação que for elaborado aceito para integrar o BNI. A metade desse valor será paga por cada item revisado.
Também será pago R$ 1.500 por oficina para as atividades de coordenação das avaliações de planos para serem adotados na educação básica.
A baixa quantidade de itens no BNI sempre foi encarado como um problema para a realização de exames, principalmente em relação ao Enem. Estima-se que existam atualmente 6.000 questões no banco para o maior exame do país.
O próprio ministro Aloizio Mercadante reconheceu em entrevista à Folha, há duas semanas, que são necessárias 50 mil questões para "não haver mais dificuldades para fazer o exame".
Mercadante também disse que aumentar o banco de itens é questão fundamental para a realização de duas edições do Enem em um ano --o que estava previsto para 2012, mas foi cancelado pelo então ministro Fernando Haddad.

SME CONVOCA DOCENTES E GESTORES

24/02/2012 - A Secretaria Municipal de Educação publicou no DOC de 24 de fevereiro convocações de 200 professores de educação infantil e ensino fundamental I, 30 professor de educação infantil e 43 coordenadores pedagógicos.
Os candidatos convocados devem comparecer ao auditório da Conae 2 – na avenida Angélica, 2.606, Consolação – de acordo com os seguintes cronogramas:
COORDENADORES PEDAGÓGICOS
DIA 09/03/2012
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
9h 226 a 268
10h retardatários da escolha até as 10h30
PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I
DIA 13/03/2012
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
10h 5170 a 5209
11h 5210 a 5249
13h 5250 a 5289
14h 5290 a 5329
15h 5330 a 5369
16h retardatários da escolha até 16h30
PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL
DIA 13/03/2012
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
8h 2032 a 2061
9h retardatários da escolha até 9h30
OBSERVAÇÕES:
de acordo com o § 4º do artigo 123 da Lei nº 14.660/2007, os candidatos que não comparecerem para a escolha de vagas não serão nomeados;
a relação dos candidatos convocados pode ser consultada na página 43 do DOC de 24 de fevereiro de 2012 (http://www.imprensaoficial.com.br).

sábado, 18 de fevereiro de 2012

Turmas de ACD 2012 - SEE SP

26 – São Paulo, 122 (34) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I sábado, 18 de fevereiro de 2012
Comunicado CGEB, de 17-2-2012
Aos Dirigentes Regionais de Ensino, Supervisores de Ensino e Diretores das Escolas Estaduais
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Educação Básica- CGEB, visando a orientar as autoridades em epígrafe e os professores de Educação Física das Escolas da Rede Pública Estadual de Ensino de São Paulo com relação ao que determina o parágrafo único, do artigo 7º da Res. SE 14 de 2-2-2010, e com o objetivo de atualizar o contido nos incisos “I” e “II” da Instrução CENP de 4-2-2011, comunica:
* Todos os professores que tiveram turmas de Atividades Curriculares Desportivas – ACD – mantidas em 2011, e atribuídas nesse processo inicial de atribuição de aulas, deverão apresentar à direção da Escola, até a data definida para o Planejamento Escolar de 2012, para cada turma atribuída:
a) Plano anual de trabalho;
b) Horário das aulas, observando que as mesmas deverão ocorrer no turno diverso àquele em que os alunos estudam e todas em um mesmo período (ou no período diurno ou no período noturno);
c) Lista completa dos alunos da turma contendo nome, RA, RG, data de nascimento e classe de origem, mediante a qual a CATEGORIA da turma deverá ser “RE” ou RATIFICADA pela Secretaria da Escola;
* A lista inicial de alunos matriculados na turma poderá, nesse momento de planejamento e de definição de categoria das turmas, ser acrescida de novos integrantes, de forma a defini-la com o mínimo de 20 alunos, conforme previsto na Resolução;
* Após o término do Planejamento Escolar para 2012, as Escolas deverão atualizar no sistema (GEDAE), todos os dados relativos às turmas de ACD (horário, categoria, alunos);
* Até ao final de março/2012, a Direção da Escola deverá encaminhar à Diretoria Regional de Ensino -- Núcleo Pedagógico --, cópias de todos os Planos das respectivas turmas de ACD atribuídas, acompanhados das listas atualizadas, expedidas pelo sistema (GEDAE), para fins deacompanhamento pelo Professor Coordenador de Educação Física do Núcleo Pedagógico e pelo Supervisor de Ensino responsável pela Escola;
* As turmas de ACD mantidas em 2011 que não foram atribuídas nesse momento serão automaticamente canceladas. A Direção da Escola deverá comunicar via ofício, à Diretoria Regional de Ensino, a quantidade, modalidade e gênero das turmas não atribuídas para que a D.R.E. possa assumir as providencias cabíveis.
* Novas turmas poderão ser homologadas conforme os artigos 6º e 8º da Res. SE 14/2010.

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

GOVERNO DE SP QUER TODAS AS SALAS DE AULA COM LOUSA DIGITAL

Vamos esperar para ver o que vai acontecer. Eu duvido que em 10 anos teremos todas as salas com lousa digital. Outra coisa, carrinhos com tablets rsrsrsrs, é para dar risada mesmo. Nem na época do livro didático esses carrinhos ou armários com livros em sala funcionava. Sempre faltava. Vai parecer com as salas de informáticas. Existem, com poucos computadores, sem formação adequada, sem profissionais que dominam essas tecnologias. Quando quebram ficam dias, semanas, anos se bobear sem conserto. Mas aos olhos do grande público tudo funciona. Como Alice no país da maravilha. De verdade, espero que dê tudo certo. Mas também vejo sim questões eletoreiras nessa jogada.
Fonte: Agência Estado - 17/02/2012
As escolas estaduais de São Paulo vão contar com lousas digitais em todas as salas. De acordo com o secretário de Educação Herman Voorwald, o governo vai lançar nos próximos dias uma parceria público-privada de R$ 5,5 bilhões para dez anos. A distribuição de tablets também está prevista.
Segundo Voorwald, uma das propostas é ter, nas salas de aula, carrinhos em que os tablets estejam disponíveis para os alunos - que poderão usá-los e, depois, guardá-los. A iniciativa da pasta foi anunciada poucas semanas depois de o Ministério da Educação (MEC) afirmar que, até o fim deste ano, todos os professores de ensino médio das escolas públicas do País terão tablets.
O pacote de ações da Secretaria Estadual de Educação inclui a reforma das escolas, capacitando-as para a instalação dos equipamentos; a adequação do curículo aos aparelhos e a formação dos professores para lidar com as novas tecnologias. "É um conjunto de ações em que os instrumentos em si não são o mais caro. A formação dos professore sé o ponto mais forte dessa proposta",a afirma o secretário.
A ideia da secretaria é que as lousas e os tablets possibilitem uma maior interação durante o aprnedizado dos conteúdos. "Uma vez formado, o professor usa aquilo como instrumento pedagógico de interação", explica Voorwald. "O núcleo duro é a capacitação do docente para lidar com essa tecnologia e usá-la para pegar o currículo da rede e ter uma interação mais próxima com os estudantes."
As declarações foram feitas durante o seminário Líderes em Gestão Escolar, organizado pela Fundação Lemann em parceria com a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime-SP). Segundo o governo Geraldo Alckmin, a PPP ainda está sob análise.
O secretário criticou a distribuição de tablets sem projeto pedagógico, sem citar diretamente a proposta do MEC. Segundo ele, "distribuir por distribuir" não adianta. "Da forma como está sendo feito, o Estado não fará. O tablet não pode ser por si só o salvador da pátria", disse. "Não acredito em distribuir computador para aluno, não acredito em distribuir tablet para cima e para baixo. Para mim, isso é ação eleitoral e não dá absolutamente nenhum resultado."
Na proposta do MEC, os equipamentos terão material didático para melhorar o conteúdo das aulas. O ministério prevê a compra de até 598.402 tablets.
Para especialistas, ouso da tecnologia na educação é positivo, mas depende de preparo."Uma lousa digital não garante aula melhor. O professor precisa ter clareza das possibilidades dessa ferramenta", afirma Anna Helena Altenfelder, superintendente do Centro de Estudos e Pesquisas em Educação, Cultura e Ação Comunitária (Cenpec).
Reosa Maria Farah, do Núcelo de Pesquisa da Psicologoia em Informática da PUC-SP, destaca que a tecnologia pode empolgar alunos. "Gera motivação nos jovens."

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

ESCOLA PROÍBE MÃES DE CUIDAR DE FILHOS COM DEFICIÊNCIA

Palhaçada. Se o governo não oferece nada, o mínimo que pode fazer é agradecer as mães por isso. Assim querem chegar entre umas das 10 potências de educação no mundo. RSRSRSRSRS. Nunca, desse jeito, nunca. E essa diretora ainda vai se lascar, pq ninguém vai assumir nada e bomba vai estourar na mão dela. Pois é assim que funciona as coisas. Dão a ordem, não colocam no papel e depois ninguém assume nada. A educação paulista vai de mal a píor. Vergonhoso.
Fonte: Jornal o Estado de São Paulo
Escola Estadual M.M.D.C., na Mooca, zona leste da capital paulista, proibiu as mães de crianças com deficiência a permanecer na unidade para cuidar dos seus filhos. Apesar da regra, a escola não conta com profissional contratado para a função.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) prevê a prestação de serviços de apoio especializado na escola regular quando necessário. Como a rede estadual ainda não oferece os chamados cuidadores, as mães precisam auxiliar os filhos na escola. São alunos com deficiências que os impedem de ter autonomia para se locomover, ir ao banheiro e, em alguns casos, comer.
Na M.M.D.C., porém, as mães de sete alunos estão obrigadas a ficar do lado de fora. O intervalo é uma exceção, quando podem passar 20 minutos auxiliando-os com a alimentação. Quando há falta de professores, as crianças ficam sozinhas. As mães relatam que uma das crianças urinou na roupa em uma aula vaga porque estava sem companhia.
Às mães, a diretora da escola afirmou que a ordem veio "de cima".
O ativista Valdir Timóteo, do Movimento Inclusão Já, também esteve na escola na semana passada. "O Estado não oferece as condições mínimas, não contrata cuidadores. As crianças estão sofrendo constrangimento Nas aulas vagas, ficam num cantinho, jogadas, abandonas."
Na sexta-feira, a Secretaria Estadual de Educação negou, por meio da assessoria de imprensa, que a situação ocorresse, apesar dos fatos presenciados pela equipe do Jornal O Estado de São Paulo e dos relatos das mães. Ontem, a secretaria voltou atrás e informou que vai apurar as denúncias para que sejam tomada as medidas cabíveis. Informou ainda que, a partir de hoje, os responsáveis pelos alunos serão acomodadas em um espaço, com assentos, dentro da escola.
MP PRESSIONA ESTADO PARA QUE CONTRATE CUIDADORES: o Estado de São Paulo tem, cadastrados em sua rede escolar, 1.153 alunos com deficiência que dependem de auxílio da família para atividades como ir ao banheiro, locomover-se ou comer. Isso porque nenhuma escola oferece os chamados cuidadores. O governo começou apenas neste ano a se movimentar para a contratação desses profissionais e promete que os primeiros começarão a atuar em abril.
O plano estadual veio após abertura de inquérito do Ministério Público e pressão das entidades. A própria função sequer estava prevista no Estado. O MP apresentou no mês passado proposta de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) sobre os cuidadores. "Queremos que o TAC se ja transformado em polícia pública e a realidade na rede", diz o promotor João Paulo Faustioni e Silva, do Grupo de Atuação Especial de Defesa da Educação.
A proposta do MP prevê contratação de cerca de 900 cuidadores até 2013, instituindo uma política de admissão adequada com o aumento de alunos com deficência na rede. A contratação seria graual e já determina e a Secretaria de Educação estaria sujeita a multas caso não respeitasse o termo. A secretaria argumenta que vai investir R$ 17 milhões no projeto até 2013.
PARA LEMBRAR : a figura do cuidados já existe desde 2010 na rede de ensino da Prefeitura São paulo. No municipio, são chamados Auxiliares de Vida Escolar (AVE). Segundo cadastro, há 500 AVEs na rede, responsável pelos cuidados de 1.540 alunos com deficiência que dependem de auxílio. Esses alunos estão em 463 escolas na cidade. A Secretaria Municipal de Educação deve contratar neste ano mais 150 auxiliares. Para o projeto, a Prefeitura firmou parceria com uma entidade ligada à Universidade Federal de São Paulo (Unifesp). O Estado também está em busca de instituições interessadas em firmar convênio para oferecer esse tipo de apoio.
Proposta da Secretaria de Educação é adaptar metade das escolas em dez anos; Serra anuncou a mesma meta para 2010: a existência de sete alunos com necessidades especiais na mesma escola, como ocorre no M.M.D.C,. expõe uma realidade que o governo do Estado - sob a gestão do mesmo partido, o PSDB, há 17 anos - ainda não conseguiu superar. Várias escolas ainda recusam estudantes com deficiência e cadeirantes e somente 17% dos prédios são adpatados a eles.
Hoje, apneas 900 escolas estaduais têm estrutura acessível para pessoas com deficiência, de um total de 5,3 mil unidades. Entre essas escolas está a M.M.D.C.
Pressionado por organizações da sociedade civil e pelo Ministério Público, o Estado propôs adequar metade das escolas até 2020 - a acessibilidade alcançaria 2,6 mil escolas. A proposta foi encaminhada ao MP, visando à celebração de Termo de Ajustamento (TAC). A promotoria ainda conversa com a Secretaria de Educação, mas já sinalizou que a proposta é tímida demais. É que o próprio governo, na gestão de José Serra (PSDB), havia se comprometido a alcançar essa meta em 2010.
A secretaria afirma que investiu no ano passado R$ 60 milhões na adaptação de 78 escolas. Atualmente, os serviços estariam em execução ou processo de licitação em cerca de 400 escolas em todo o Estado. O plano de acessibilidade da secretaria prevê a oerta de escola com acessibilidade no alcance de um raio de z 2km da resistência do estudante em áreas urbanas e de um raio de 15km, em áreas rurais.
Valdir Timóteo, Movimento Inclusão Já, critica duramente a atuação do Estado em relação aos direitos das pessoas com deficiência. "Se tem lei e decreto que obriga adequar os prédios até 2008, não há por que estender mais o prazo", diz ele, referindo ao decreto federal 5.296, de 2004. "Tem um fato muito grave; é o terceiro mandato de Geraldo Alckmin, antes teve o do Serra antes, o Mário Covas. Quem o governo vai culpar?"

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

Alunos de escolas públicas terão atendimento dentário a partir de abril

Se de fato a saúde pública funcionasse em nosso país, isso seria desnecessário. Porém mais uma vez a responsabilidade social e de saúde fica por conta da educação. Será que de fato, as pessoas acreditam que a educação resolvera todas as desgraças, mazelas sociais e problemas de nosso país. Penso que teremos uma melhora quando a educação for pensada em ação transformadora e não apenas como algo paleativo. Mais uma vez cuidamos dos doentes e não pensamos em prevenir. Para isso precisariamos de fato de uma escola, de educação e de governos comprometidos em investir e não em roubar.
Fonte: 10.02.2012 - 08h07 Carolina Pimentel Da Agência Brasil, em Brasília
A partir de abril, consultórios itinerantes dentários e oftalmológicos vão atender alunos de escolas públicas em 20 Estados. A iniciativa é uma parceria dos ministérios da Educação e da Saúde.
Os consultórios são montados em caminhões, que atenderão em frente às escolas que fazem parte do Programa Saúde na Escola. De acordo com o Ministério da Saúde, são 37 veículos, com até dois consultórios oftalmológicos, e 34 caminhões, onde será feito o atendimento.
As crianças passarão por exames de retina, de fundo do olho e receberão óculos quando detectados problemas. Os consultórios dentários são equipados para limpeza, extração e aplicação de flúor.
Na primeira fase, o atendimento oftalmológico será feito na cidades com hospitais universitários, onde há estudantes de medicina e residentes. Depois, os consultórios serão levados ao interior do país.
De 2011 até o início deste ano, 2.500 municípios aderiram ao Programa Saúde na Escola, segundo o ministério.

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

Ponto Facultativo Municipal SP - CARNAVAL

Decreto nº 52.961 (DOC de 09/02/2012, página 01)
DE 8 DE FEVEREIRO DE 2012
Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2012, e dispõe sobre seu funcionamento no dia 22 de fevereiro de 2012.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica declarado ponto facultativo na Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2012.
§ 1º. Deverão funcionar as unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade.
§ 2º. Nas demais unidades, a critério dos titulares dos respectivos órgãos, poderá ser instituído plantão, nos casos julgados necessários.
Art. 2º. O expediente na Quarta-feira de Cinzas, dia 22 de fevereiro, terá início às 12 horas.
Art. 3º. Os dirigentes das demais entidades da Administração Indireta poderão dispor, a seu critério, sobre a matéria de que trata este decreto.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

Suspensão do expediente - CARNAVAL

DECRETO Nº 57.769, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2012

Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias adiante mencionados, no exercício de 2012:

I - 20 de fevereiro - segunda-feira - Carnaval;

II - 21 de fevereiro - terça-feira - Carnaval.

Artigo 2º - O expediente das repartições públicas estaduais a que alude o artigo 1º deste decreto, relativo ao dia 22 de fevereiro - quarta-feira - Cinzas, terá seu início às 12:00 (doze) horas.

Artigo 3º - O disposto neste decreto não se aplica
às repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento interrupto.

Artigo 4º - Os dirigentes das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de fevereiro de 2012

MEC pode implantar projeto em que professores visitam alunos

Essa prerrogativa e dos sistemas de ensino, fico pensando como o governo vai propor isso. Mais uma patacoada. Vamos pensar em melhorar o que temos e não ficar com essas enrolações. Querem criar tantos projetos que não conseguem executar o básico. Ensinar a ler e escrever.

Fonte: 07/02/2012 - 20h01 - Renato Machado - Folha de São Paulo

O ministro da Educação, Aloizio Mercadante, disse nesta terça-feira que pretende implantar um projeto no governo federal no qual os professores visitam os alunos em suas casas.

A medida foi citada por Mercadante ao apresentar o novo secretário de Educação Básica do MEC, César Callegari. Quando era secretário da Educação de Taboão da Serra, na região da Grande São Paulo, Callegari instituiu um programa que pagava uma remuneração extra aos professores por cada aluno visitado.
Os resultados apontaram que os estudantes visitados tinham desempenho até 80% acima dos demais alunos que não receberam os professores em casa.

"Eu tive a oportunidade de conhecer de perto a experiência que ele esteve a frente do município. Algumas coisas chamaram muito a atenção, principalmente uma ideia inovadora que nós queremos trazer para o ministério", disse o ministro, que logo em seguida explicou o programa.

"Eram professores que ajudavam no acompanhamento pedagógico e trabalhavam inclusive visitando a casa dos alunos, procurando aproximar mais as famílias da escola e com isso tendo um processo de aprendizado muito mais equilibrado, muito mais homogêneo, muito rico", completou.

terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

A luta não terminou, secretário

As declarações do secretário estadual da Educação, Herman Voorwald, de que o Governo de SP teria vencido a disputa judicial que trava com a APEOESP para não aplicar a jornada prevista na lei do piso salarial profissional nacional (lei federal 11738/08), demonstram que ele não está bem informado sobre o processo e não conhece os ritos judiciais.
A APEOESP conquistou em 31 de janeiro sentença favorável no mandado de segurança coletivo que impetrou contra o secretário pela não aplicação da lei e está sentença é válida. Ao dar uma decisão provisória, o Tribunal de Justiça do Estado, apenas concedeu à Secretaria da Educação que não tenha que aplicar a sentença imediatamente, enquanto sua apelação é julgada. Em seu mérito, a causa continua favorável à APEOESP e aos professores. A SEE, portanto, não venceu nada.
Seria interessante que a Procuradoria Geral do Estado pudesse explicar os fatos jurídicos ao secretário da Educação, para que ele pudesse dar declarações mais sensatas. Poderia dizer-lhe, por exemplo, que a APEOESP ainda pode levar esta causa aos tribunais federais (Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal) e é, sem dúvida, o que faremos caso venhamos a ter um percalço no âmbito da justiça estadual.
O secretário fala de uma suposta campanha de desinformação na rede estadual, mas não somos nós, da APEOESP, que divulgamos apressadas conclusões, sem citar as fontes dessas afirmações. Nossos textos, publicados em nosso portal, boletins e demais informativos contêm a reprodução das decisões judiciais e outros itens do processo, assim os distribuímos á imprensa sempre que solicitados.
A lei 11.738/08 é uma conquista dos professores brasileiros como resultado de uma luta de dois séculos. Nós, professores paulistas, dela participamos. Agora, como podemos abrir mão deste direito? Além de tudo, somos conscientes de que a composição da jornada docente prevista na lei do piso (no Estado de São Paulo a jornada integral – 40 horas – deve ter 26 aulas e 14 horas dedicadas ao Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo e ao Horário de Trabalho Pedagógico em Local de Livre Escolha) é fundamental para a qualidade do ensino nas escolas estaduais.
A Resolução SE 8, editada pela Secretaria, é ilegal. Se criam uma nova jornada de 48 horas na qual trabalhamos todos os minutos que não eram antes contabilizados, que nos paguem a diferença, inclusive os atrasados. Mas não é esta a discussão que queremos fazer.
Ocorre que o secretário da Educação não conhece as questões específicas da educação básica e desconhece as necessidades da rede estadual de ensino. Por esta razão, se apega a manobras aritméticas, como muito bem qualificou o juiz Luiz Fernando Vidal, autor da sentença judicial, para fugir se sua responsabilidade de aplicar a lei corretamente.
Na verdade, ele não conhece devidamente a Resolução 18, de 2008. Ele utiliza artifício criado pela própria administração, em 2008, quando necessitou ampliar a matriz curricular sem fazer o necessário debate sobre os tempos e espaços escolares, contra os professores. Quando é que o secretário irá enfrentar a reflexão e o debate verdadeiros sobre a questão pedagógica e sobre a valorização dos profissionais da educação?
O secretário da Educação tem a formação de engenheiro mecânico e deve ser muito competente e capaz nesta área. Contudo, não consegue transferir sua capacidade e seu conhecimento para o campo da política e do relacionamento institucional. São poucos os que têm esta habilidade.
Diante deste quadro, nós, professores, estamos voltando às ruas. A luta pela nossa dignidade profissional é agora. A luta pela qualidade do ensino nas escolas estaduais continua.
Maria Izabel Azevedo Noronha
Professora da rede estadual de ensino
Presidenta da APEOESP – Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo
Membro do Conselho Nacional de Educação
Membro do Fórum Nacional de Educação

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Convocados 250 auxiliares técnicos de educação - sme sp

06/02/2012 - A SME publicou no DOC de 04 de fevereiro a convocação de 250 candidatos aprovados em concurso para a escolha de vagas e provimentos dos cargos de auxiliar técnico de educação.
No dia 27 de fevereiro, os convocados deverão comparecer no auditório da Conae 2, na avenida Angélica, nº 2.606, Consolação, de acordo com o seguinte cronograma:
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
8h 8073 a 8113
9h 8114 a 8153
10h 8154 a 8193
11h 8194 a 8233
13h 8234 a 8273
14h 8274 a 8322
14h55 retardatários da escolha até 15h
Vale lembrar que os candidatos que não comparecerem para a escolha de vagas não serão nomeados.
A relação dos convocados está na página 51 do DOC de 04 de fevereiro e pode ser consultada no site http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v4/index.asp?c=1&e=20120204&p=1

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

Estado recorre na Justiça para manter jornada extraclasse

Fonte: 02/02/2012 Thâmara Kaoru e Cristiane Gercina do Agora
O Estado de SP recorreu ontem da decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de SP) que mandava a Secretaria de Estado da Educação mudar a jornada extraclasse dos professores, respeitando a lei nacional do piso.
Anteontem, a 3ª Vara mandou o Estado cumprir o pedido feito pela Apeoesp (sindicato dos professores) para destinar 33% da jornada dos professores para atividades fora da sala de aula.
Segundo Maria Izabel Azevedo Noronha, presidente da Apeoesp, a Justiça já negou a parte do recurso do Estado em que ele pedia para não ter que mudar a jornada.
"A decisão deve ser cumprida imediatamente. Se o Estado não respeitar, vamos comunicar a Justiça."

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

DIRETRIZ DO ENSINO MÉDIO RETIRA AULAS A DISTÂNCIA PARA O NOTURNO

Fonte: Agência Estado
O Ministério da Educação (MEC) retirou das novas diretrizes do ensino médio a possibilidade da realização de aulas não presenciais para o ensino médio noturno. As classes a distância teriam um limite de 20% da carga horária. As diretrizes que flexibilizam o ensino médio foram publicadas ontem no Diário Oficial da União, mas o Conselho Nacional de Educação tinha aprovado o texto em maio de 2011. Na ocasião, o documento previa as aulas não presenciais.
Seguno membros do CNE, o ensino a distância saiu do documento porque entidades que reúnem profissionais da educação alegaram que o tema não foi amplamente discutido. O CNE afirma também que o assunto está sendo discutido nas reuniões do órgão e pode voltar a integrar a resolução.
O novo ensino médio promove a integração entre a educação e quatro dimensões: trabalho, ciência, tecnologia e cultura. Cada escola pode escolher como organizar sua proposta curricular, com essas quatro áreas, mas mantendo as disciplinas tradicionais.
As diretrizes sugerem que o ensino médio noturno possa ser realizado em mais tempo, ampliando sua duração para mais de três anos, com menor carga horária diária, mas garantido o mínimo de 2,4 mil horas.
PARA TER ACESSO AO SITE DO CNE E A DCNEM NA ÍNTEGRA, CLIQUE NO TÍTULO.

Professor da rede estadual receberá bônus em março

Fonte: 01/02/2012 Thâmara Kaoru do Agora
Os mais de 200 mil professores da rede estadual de ensino deverão receber o Bônus da Educação no final de março.
A informação é do governador de São Paulo, Geraldo Alckmin.
Hoje, têm direito ao bônus os funcionários das escolas que melhoram o seu desempenho no Idesp (índice que mede a Educação em SP) entre um ano e outro.
Para receber a grana, é necessário que o funcionário trabalhe em período equivalente a dois terços do ano, sem interrupção.
Para o professor, o bônus é calculado conforme o ciclo de ensino e é reduzido de acordo com o número de faltas.
As únicas faltas permitidas são as licenças por maternidade, paternidade e adoção. Para outros funcionários, é considerada a média geral da escola.

Progressão Parcial

Fonte: UDEMO
Até a entrada em vigor da Resolução SE n. 2, de 12-1-2012, os alunos do 9º ano (8ª série) do ensino fundamental, promovidos em regime de progressão parcial (até 3 componentes), podiam ser classificados na 1ª série do ensino médio, cumprindo as “dependências” sob a forma de aulas, trabalhos ou atividades. Portanto, embora desejável, a frequência às aulas, concomitantemente, em outro período, não era obrigatória, por um entendimento benevolente do Artigo 52, § 1º, das Normas Regimentais Básicas para as Escolas Estaduais (Parecer CEE 67/98), onde aparecia a expressão “...devendo cursar, concomitantemente ou não...” Portanto, prevalecia o “ou não”. Isso repetiu-se na legislação posterior.
Agora, com a Resolução SE nº 2/2012, a frequência aos componentes curriculares em defasagem tornou-se obrigatória. O Artigo 8º não deixa nenhuma dúvida quanto a isso.
Como deve proceder a escola que vai liberar o aluno do 9º ano (8ª série)do ensino fundamental? Deve observar, no seu histórico, que o aluno não obteve rendimento satisfatório nos conteúdos (até 3).
Como deve proceder a escola que vai receber o aluno na 1ª série do ensino médio? Deve exigir do aluno e seus responsáveis a assinatura de um Termo de Compromisso de que ele irá frequentar, concomitantemente à 1ª série do ensino médio, ou seja, em outro período, os conteúdos curriculares com defasagem de aprendizagem que ele trouxe do ensino fundamental.

terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Em nova decisão, SP é obrigado a mudar jornada dos professores

O Governo vai enrolar, e assim com o começo do ano letivo, a tendência é aceitarem a proposta do governo para não prejudicar o aluno. Nesse ponto, temos que dar o braço a torcer, que o governo acaba sendo mais inteligente e usando seu poder de fogo que é a indicação dos "grandões" no TJ SP.
Fonte: 31/01/2012 - 18h51 Fábio Takahashi - Folha de São Paulo
Em nova decisão, tomada nesta terça-feira, a Justiça ordenou que o governo de São Paulo deve seguir o pedido da Apeoesp (sindicato dos professores) e ampliar a jornada extraclasse dos docentes da educação básica.
A decisão de hoje, da 3ª Vara da Fazenda Pública, foi referente ao mérito da ação, à qual cabe recurso. Até ontem (30), a Justiça vinha analisando os pedidos liminares (provisórios).
Assim, o governo vai ter de transferir o equivalente a sete aulas semanais para o período extraclasse dos professores (com jornada semanal de 40 horas) --tempo em que ele pode, por exemplo, preparar atividades e corrigir provas.
Como tinha a decisão provisória favorável, o governo definiu a jornada dos professores transferindo apenas uma aula semanal. O ano letivo começa nesta quarta-feira (1º).
No processo, o governo afirmava ser inviável seguir o pedido do Apeoesp, pois seria necessário contratar mais de 50 mil professores, numa rede que possui hoje cerca de 210 mil.
A discordância nas contas do governo e do sindicato ocorre devido à diferença entre a quantidade de horas pagas e a de horas em sala.
Na rede estadual, a aula dura 50 minutos (período diurno), mas o docente recebe por 60 minutos.
Para o governo, a diferença de dez minutos em cada aula deve ser contada como jornada extraclasse, o que é refutado pelos sindicatos.
O Estado foi obrigado a alterar a jornada docente devido à lei federal que obriga que 33% do tempo seja destinado a atividades extraclasse.
A Secretaria da Educação informou que "não foi notificada sobre nenhuma decisão" e confirmou que o ano letivo terá início amanhã, "conforme previsto".

LEI DO PISO: TJ DEFINE A FAVOR DE SP

O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu ontem (30/1) a favor do governo estadual a questão da jornada extraclasse dos professores, exigência da Lei Nacional do Piso. A decisão foi da 10a Câmara de Direito Público do TJ_SP, que acolheu recurso interposto pela Fazenda do Estado de São Paulo.
O documento pedia a manutenção da proposta da Secretaria Estadual de Educação, que consta na Resolução 8/2012, para o cumprimento da jornada. O desembargador Antonio Celso Aguilar Corteza, relator do recurso, considerou, em seu voto, a Lei Complementar Estadual número 836/97, cujo texto define que a hora de trabalho do docente tem 60 minutos, sendo que 50 deles são para dar aulas.
O relator considerou que a jornada de 40 horas (2,4 mil minutos) não é composta por 40 aulas, mas sim por 33 aulas de 50 minutos no diurno e 45 minutos no noturno.
Ainda existe um mandado de segurança contra a secretaria, mas o mérito não foi julgado. Enquanto isso não ocorrer, é a decisão de ontem que vale.
Segundo nota divulgada no final da tarde de ontem, a Secretaria da Educação, "aguarda pela decisão a ser proferida em 1a instância pela 3a Vara da Fazenda Pública",

ATRIBUIÇÃO DE AULAS/2012: PORTARIA CGRH2, FIXA DATAS E PRAZOS PARA CADASTRAMENTO

Nesta terça-feira (31/1), a de Coordenadoria de Gestão de Recursos Humano, pela Portaria CGRH2/2012, fixou datas e prazos para cadastramento e divulgação da classificação para o processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2012. A publicação saiu no Diário Oficial do Estado – seção I,página 24.
Encerrada a atribuição do processo inicial, em suas duas etapas, haverá cadastramento de docentes e candidatos à contratação, em nível de Diretoria de Ensino, que será efetuado pelos interessados no endereço http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/ , até o dia 2 de fevereiro, às 18 horas.
A classificação dos cadastros obedecerá aos mesmos critérios e disposições estabelecidas para a classificação dos inscritos no processo inicial sendo divulgada até às 18 horas do dia 3/02/2012, pelo site da secretaria da Educação.

A aritmética da Secretaria da Educação e o mundo real

O artigo 2º, parágrafo 4º, da lei que estabelece o Piso Salarial Nacional do Magistério Público (lei 1.738/08) estabelece que “na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.”.
Na prática do professor, isso significa que, no mínimo, 1/3 da jornada deve ser destinado a atividades extraclasses. Ao fixar que apenas em parte da jornada de trabalho docente há atividades de interação com alunos, o legislador pretendeu oferecer ao professor maior possibilidade de se dedicar a outras tarefas relacionadas ao processo educativo. O objetivo é a qualidade do ensino.
A lei deixou aos sistemas de ensino a tarefa de estabelecer esta composição, desde que respeitada a lei federal.
No Estado de São Paulo, as jornadas de trabalho docente hoje em vigor estão fixadas na lei complementar 836, de 1997. Em seu artigo 10, ela define:
“Art. 10 – A jornada semanal de trabalho do docente constituída de horas em atividades com alunos, de horas de trabalho pedagógico na escola e de horas de trabalho pedagógico em local de livre escolha pelo docente (…).”
À revelia da lei, que lhe é superior, a resolução SE nº 8, de 2012, que a Secretaria Estadual da Educação publicou, premida por decisão judicial que determinou o cumprimento de liminar concedida em ação movida pela APEOESP no prazo de 72 horas, modifica a duração da jornada docente para 48 horas-aula de 50 minutos, organizando o trabalho do professor em 32 horas-aula com alunos e o tempo restante em atividades fora da sala de aula.
Entretranto, a liminar concedida pelo juiz Luiz Fernando Camargo de Barros Vidal, da 3ª Vara da Fazenda Pública, acatou o entendimento da APEOESP de que a aplicação da Lei do Piso Salarial Profissional Nacional significa que o professor passa a ministrar 26 aulas (estas fixadas de acordo com o parágrafo único do artigo 10 da LC 836/97, ou seja, aulas de uma hora, com cinquenta minutos desta hora destinados exclusivamente à tarefa de lecionar). As restantes 14 horas são destinadas a atividades extraclasses (HTPC e HTPL).
Na resolução da SEE, não existe tempo para o professor ir ao banheiro, conversar com um aluno ou pai de aluno, nada. Ou ele estará ministrando aulas, ou em HTPC ou executando tarefas fora da escola de preparação de aulas, elaboração e correção de provas e trabalhos, pesquisa, leitura e outras. Além disso, não há tempo previsto para que o professor se desloque de uma sala de aula para outra, e, lembro, o professor não surge instantaneamente em cada sala de aula.
Quando a SEE pediu ao Presidente do Tribunal de Justiça que a liminar fosse suspensa, reconheceu como aplicação correta da Lei nº 11.738/09 a redução do número de aulas de 33 para 26 aulas. Também não desmentiu que vem destinando apenas 17% da jornada de trabalho para atividades extraclasses. Alegou dificuldades financeiras e falta de professores para o não cumprimento da liminar. Agora, com a Resolução SE nº8, aSEE diz estar cumprindo a lei.
Tais contradições evidenciam as incertezas do Governo do Estado de São Paulo em relação ao assunto e demonstram, no mínimo, descompromisso com a qualidade de ensino e a valorização do Magistério estadual.
Profª Maria Izabel Azevedo Noronha
Presidenta da APEOESP

segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

Convocados 200 professores de educação infantil

23/01/2012 - A SME publicou na página 42 do DOC de 21 de janeiro a convocação de 200 professores de educação infantil. A escolha de vagas para o provimento dos cargos será realizada no dia 10 de fevereiro de 2012.
Os candidatos convocados deverão comparecer no auditório da Conae 2, na avenida Angélica, 2.606 – Consolação, de acordo com o seguinte cronograma:
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
DIA 10/02/2012
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
8h 1831 a 1870
9h 1871 a 1910
10h 1911 a 1950
11 1951 a 1990
13h 1991 a 2031
13h55 retardatários da escolha até 14h

Convocados 200 professores de educação infantil

23/01/2012 - A SME publicou na página 42 do DOC de 21 de janeiro a convocação de 200 professores de educação infantil. A escolha de vagas para o provimento dos cargos será realizada no dia 10 de fevereiro de 2012.
Os candidatos convocados deverão comparecer no auditório da Conae 2, na avenida Angélica, 2.606 – Consolação, de acordo com o seguinte cronograma:
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
DIA 10/02/2012
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
8h 1831 a 1870
9h 1871 a 1910
10h 1911 a 1950
11 1951 a 1990
13h 1991 a 2031
13h55 retardatários da escolha até 14h

sábado, 21 de janeiro de 2012

Instrução CGRH, 20 de janeiro de 2012 - Atribuição de Aula

Considerando o disposto na Resolução SE 8, de 19 de Janeiro de 2011, informamos:

1 – Observar que a tabela anexa à Resolução SE – 8/2012, traz a correspondência entre horas (60 minutos) e aulas (50 minutos).

2 – A Escala de Vencimentos da classe de docentes é fixada em horas (60 minutos). Então, para o pagamento das aulas os valores são os correspondentes à 1ª coluna (carga horária semanal, em horas de 60 minutos).

3 – O professor que tiver a atribuição de 32 aulas será remunerado pela carga horária de 40 horas semanais. O professor com 9 aulas atribuídas será remunerado pela carga horária semanal de 12 horas. Mais um exemplo, o docente com atribuição de 21 aulas receberá pela carga horária de 27 horas semanais de trabalho.

4 – A distribuição das aulas durante a semana de trabalho deverá obedecer ao limite máximo de 9 (nove) aulas diárias na escola (aulas com alunos + aulas de trabalho pedagógico coletivo) em cada vínculo, além de observar o máximo de 35 aulas semanais ( 32 aulas + 3 aulas de trabalho pedagógico coletivo).

5 – Nas situações de acúmulo, observar que o limite máximo é de 64 (sessenta e quatro) horas semanais. Alguns exemplos regulares:

5.1 – Técnico/Especialista = 40 horas + Professor

Neste caso, a carga horária máxima docente possível é de 24 horas, o que corresponde a 19 aulas + 2 (aulas TPC) e + 7 aulas (local livre);

5.2 – Professor + Professor

Exemplo: cargo 1 com 37 horas semanais (29 + 3 + 12) e cargo 2 com 27 horas (21 + 2 + 9) – total de 64 horas semanais.

6 – Excepcionalmente nas situações de acumulação de um cargo em jornada de 40 horas semanais, com outro atualmente em Jornada Inicial de Trabalho Docente, poderá, a pedido do interessado que optou por permanecer na mesma jornada, ter atendida atribuição em número inferior a 20 aulas e que o levará à alteração para a Jornada Reduzida de Trabalho.

7 – A duração das aulas do curso noturno continua sendo de 45 (quarenta e cinco) minutos, mas a atribuição e o pagamento respeitarão a mesma tabela de aulas (independente da duração das aulas).

8 - Respeitado o limite máximo de 32 aulas semanais (40 horas semanais de trabalho), poderão ser atribuídas aulas de acordo com o anexo a que se refere o parágrafo único do artigo 2º da Resolução SE – 8/2012:

- a titulares de cargo, para constituição/ampliação de jornada e/ou a título de carga suplementar, e

- aos docentes não efetivos e aos candidatos à contratação nos termos da Lei Complementar Nº 1.093/2009.

9 – As opções de manutenção/ampliação/redução de jornadas, efetuadas no momento da inscrição ficam mantidas e a atribuição deverá observar a tabela que acompanha a Resolução SE – 8/2012.

10 – A carga horária mínima obrigatória para a atribuição aos docentes não efetivos e aos candidatos à contratação é a que corresponde à Jornada Reduzida de trabalho, ou seja, de 9 aulas (remuneração por 12 horas), independentemente da opção efetuada no momento da inscrição.

11 - Aplica-se ao docente adido e ao docente readaptado a correspondência entre o número de aulas de 50 (cinquenta) minutos com aluno (segunda coluna) e a carga horária semanal (primeira coluna) de que trata o anexo a que se refere o parágrafo único do artigo 2º da Resolução SE 8/2012;

12 - Os Professores Educação Básica I que atuam nos anos/séries iniciais do ensino fundamental, na regência de classe, continuarão sendo remunerados de acordo com a carga horária equivalente à jornada Básica de Trabalho, de 30 horas (24 aulas + 2 aulas de trabalho pedagógico coletivo e 10 aulas livres), passando a acompanhar apenas 3 das 4 aulas ministradas por especialistas (Educação Física/Artes), dentre o total de 25 aulas da classe.

13 – Nas classes de Educação Especial, a carga horária a ser atribuída continua sendo a de 25 aulas semanais, passando o docente a ser remunerado pela carga horária semanal de 32 (trinta e duas) horas, de acordo com a tabela.

14 – Aplicam-se as disposições contidas no artigo 2º da Resolução SE 8/2012 e o respectivo anexo, às classes, turmas ou aulas de projetos da Pasta ou de outras modalidades de ensino.

CGRH, 20 de janeiro de 2012.

Jorge Sagae

Coordenador

sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

JUIZ DETERMINA QUE A SEE CUMPRA A LIMINAR DA LEI DO PISO EM 48 HORAS

JUIZ DETERMINA QUE A SEE CUMPRA A LIMINAR DA LEI DO PISO EM 48 HORAS
O Juiz Luiz Manoel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo considerou que a Resolução SE 8, de 19/01/2012 não cumpre a liminar concedida à APEOESP para aplicação imediata da composição da jornada de trabalho docente prevista na lei federal 11.738/2008 (lei do piso salarial profissional nacional).
No mesmo despacho, o Juiz determinou ainda que o Secretário Estadual da Educação cumpra, em 48 horas, a liminar na sua integralidade, ou seja, nos moldes defendidos pela APEOESP e acatados pelo judiciário. Caso isto não se cumpra, o secretário estadual da Educação poderá ser responsabilizado e até mesmo preso. Também o Ministério Público emitiu parecer corroborando a posição da APEOESP, o que significa já um posicionamento com relação ao mérito da questão. Assim, toda atribuição de aulas realizada em desacordo com a liminar ora reafirmada, não terá qualquer valor.
Reproduzimos, abaixo, a íntegra do despacho do juiz:
Compete à autoridade impetrada cumprir a liminar que foi concedida – e mantida pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Determinou-se (fls. 203) que a autoridade impetrada “(…) organize a jornada de trabalho de todos os professores da rede pública de São Paulo para o ano letivo de 2012 e seguintes independentemente do regime de contratação, em conformidade com o disposto no art. 2º, § 4º, da Lei nº 11.738/08″. O art. 2º, § 4º, da Lei nº 11.738/08 dispõe que na composição da jornada de trabalho deve-se observar o limite de 2/3 da carga horária para o desempenho de atividades em interação com os alunos, e o restante em outras atividades pedagógicas. No entanto, a autoridade impetrada busca com a aritmética transformar o que foi dito. A conta sobre 40 horas semanais encontra em seus 2/3 o número aproximado de 26 horas, o equivalente a 26 aulas nos termos do art. 10, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 836/97 que estipula que da hora de trabalho com duração de 60 minutos deve-se considerar que 50 deles são dedicados à tarefa de ministrar aula. É a lei, portanto, que prescreve, como ficção jurídica, a hora aula na qual 50 minutos são de aula efetiva. Os 10 minutos faltantes, tal como o terço que se prevê sem interação imediata em aula, não é para outro motivo a não ser conferir disponibilidade de tempo – remunerada – para as inúmeras atividades que se desdobram fora da classe, tal como atendimento aos alunos, elaboração das próprias aulas e outras tantas atividades pedagógicas. Ao desprezar a ficção jurídica de uma hora aula correspondendo a 50 minutos em classe (nos termos do art. 10, § 2º, da Lei Complementar 836/97) o que faz a autoridade impetrada é desconsiderar o próprio regime democrático. O acesso à tutela judicial é um direito fundamental (art. 5º, XXXV, da Constituição Federal) cuja pretensão, ainda em sede liminar, mas relevante para evitar grave lesão ao direito dos servidores públicos, foi acolhida, e o recurso interposto ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo não a modificou. Portanto, persistir em desobedecer a ordem judicial – insisto: depois de ter a autoridade impetrada exercido igualmente o seu direito de recorrer à instância superior – representa ainda ameaça séria à República enquanto Estado Democrático de Direito. Confiro então, e pela última vez, 48 horas para o integral cumprimento da ordem judicial com a organização da jornada de trabalho nos termos como solicitado pela impetrante. Em caso de descumprimento, responderá a autoridade impetrada, em esfera própria, por sua resistência ao cumprimento da ordem judicial.

Jornadas SEE SP 2012

Pura Enganação... Esse é o respeito da SEE junto ao professorado paulista. Assim não teremos NUNCA qualidade no ensino.
24 – São Paulo, 122 (14) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 20 de janeiro de 2012
Resolução SE 8, de 19-1-2012
Dispõe sobre a carga horária dos docentes da rede estadual de ensino
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, considerando o disposto no § 4º do artigo 2º da Lei federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que dispõe sobre a composição da jornada de trabalho docente com observância ao limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos, resolve:
Artigo 1º - Na composição da jornada semanal de trabalho docente, prevista no artigo 10 da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, com a redação dada pela Lei Complementar nº 1.094, de 16 de julho de 2009, observar-se-ão, na conformidade do disposto no § 4º do artigo 2º da Lei federal nº 11.738, de 16.7.2008, e do Parecer CNE/CEB nº 5/97, os seguintes limites da carga horária para o desempenho das atividades com os alunos:
I – Jornada Integral de Trabalho Docente:
a) total da carga horária semanal: 40 horas (2.400 minutos);
b) atividades com alunos: 26h40min (1.600 minutos);
II – Jornada Básica de Trabalho Docente:
a) total da carga horária semanal: 30 horas (1.800 minutos);
b) atividades com alunos: 20 horas (1.200 minutos);
III – Jornada Inicial de Trabalho Docente:
a) total da carga horária semanal: 24 horas (1.440 minutos);
b) atividades com alunos: 16 horas (960 minutos);
IV – Jornada Reduzida de Trabalho Docente:
a) total da carga horária semanal: 12 horas (720 minutos);
b) atividades com alunos: 8 horas (480 minutos).
Artigo 2º - Para cumprimento do disposto no artigo anterior, as jornadas de trabalho docente passam a ser exercidas em aulas de 50 (cinquenta) minutos, na seguinte conformidade:
I – Jornada Integral de Trabalho Docente:
a) 32 (trinta e duas) aulas;
b) 3 (três) aulas de trabalho pedagógico coletivo na escola;
c) 13 (treze) aulas de trabalho pedagógico em local de livre escolha;
II – Jornada Básica de Trabalho Docente:
a) 24 (vinte e quatro) aulas;
b) 2 (duas) aulas de trabalho pedagógico coletivo na escola;
c) 10 (dez) aulas de trabalho pedagógico em local de livre escolha;
III – Jornada Inicial de Trabalho Docente:
a) 19 (dezenove) aulas;
b) 2 (duas) aulas de trabalho pedagógico coletivo na escola;
c) 7 (sete) aulas de trabalho pedagógico em local de livre escolha;
IV – Jornada Reduzida de Trabalho Docente:
a) 9 (nove) aulas;
b) 2 (duas) aulas de trabalho pedagógico coletivo na escola;
c) 3 (três) aula de trabalho pedagógico em local de livre escolha.
Parágrafo único – Os docentes não efetivos, que não estão sujeitos às jornadas previstas no artigo anterior, serão retribuídos conforme a carga horária que efetivamente vierem a cumprir, observado o Anexo desta resolução, que também se aplica aos efetivos cuja carga horária total ultrapasse o número de horas da jornada de trabalho em que estejam incluídos.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2012, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SE nº 18, de 24 de fevereiro de 2006.

Reorganização curricular, escola de tempo integral SEE SP

Para ler na íntegra, clique no título. Atentem as aulas práticas....quem lê a resolução e não conhece de fato a escola pública estadual, pensa que o aluno estuda em uma escola de primeiro mundo...pena, que isso não é verdade.
Resolução SE 5, de 19-1-2012
Dispõe sobre a reorganização curricular do Ensino Fundamental, nas Escolas Estaduais de Tempo Integral, e dá providências correlatas
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, considerando a necessidade de:
- proceder a ajustes na reorganização curricular do ensino fundamental nas Escolas Estaduais de Tempo Integral, com vistas ao melhor atendimento à especificidade didático-pedagógica que as caracteriza;
- aperfeiçoar a organização curricular vigente nessas unidades, flexibilizando-a com alternativas que promovam soluções singulares e que continuem otimizando os avanços já conquistados, resolve:
Artigo 1º - As escolas estaduais que aderiram ao Projeto Escola de Tempo Integral e que continuarão atendendo a alunos das séries/anos do ensino fundamental em regime de tempo integral, terão suas matrizes curriculares, em todas as séries/ anos, constituídas na seguinte conformidade:
I - pelos componentes curriculares e respectivas cargas horárias que compõem a matriz curricular do ensino fundamental das escolas que funcionam em tempo parcial, conforme legislação específica;
II - pelas disciplinas de natureza prática, trabalhadas sob a forma de Oficinas Curriculares, a serem desenvolvidas com metodologias, estratégias, recursos didático-pedagógicos específicos e com as cargas horárias que se encontram estabelecidas na presente resolução.

quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Juiz concede liminar contra estorno do salário do professor categoria “L”

Fonte: APEOESP
O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública concedeu, na tarde desta quarta-feira, 18, liminar a mandado de segurança impetrado pela APEOESP contra o Estado para que os professores categoria “L” que foram dispensados no final de 2011 não tivessem que devolver parte do salário de dezembro.
O juiz citou agravo do Superior Juiz concede liminar contra estorno do salário do professor categoria “L”Tribunal de Justiça sobre questão semelhante para basear sua decisão: “Este Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de não ser devida a restituição de valores pagos indevidamente a servidores de boa-fé, com base em interpretação errônea, má aplicação da lei, ou equívoco da Administração”. E concluiu: “Defiro a liminar para determinar às autoridades impetradas que se abstenham de cobrar ou descontar os valores recebidos pelos associados da impetrante, docentes da categoria ‘L’, a título de vencimento e demais vantagens pecuniárias, relativos ao mês de dezembro de 2011, até decisão judicial em contrário, sob pena de desobediência”.

terça-feira, 17 de janeiro de 2012

SME convoca 225 coordenadores pedagógicos

17/01/2012 - Após a autorização publicada recentemente no DOC, a Secretaria de Educação publicou nesta terça-feira a convocação de 225 candidatos aprovados em concurso para o provimento de cargos vagos de coordenador pedagógico para a escolha de vagas e retirada de guia médica para exames médicos.
Os convocados deverão comparecer no auditório da Conae, na avenida Angélica, 2.606 - Consolação.
A relação dos candidatos convocados e os horários da escolha podem ser consultados nas páginas 37 e 38 do Diário Oficial da Cidade de 17/01/2012 (http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v4/index.asp?c=1&e=20120117&p=1)

sábado, 14 de janeiro de 2012

Governo de SP quer que 12 mil professores dispensados devolvam parte do salário

Mais uma palhaçada educacional. Assim dizem que respeitam os professores. Conversa para boi dormir e mesmo assim só tem dormido com muito remédio. Cada dia tá píor. Quando vc pensa que haverá mudança, percebo que existe mais do mesmo. Ou seja mudam as pessoas, mas a falta de respeito com os docentes continua a mesma. Qualidade no ensino com esse tratamento aos educadores, não teremos NUNCA.
Fonte: UOL Educação - 14/01/2011
Cerca de 12 mil professores temporários do Estado de São Paulo foram dispensados em dezembro de 2011 e agora terão que devolver parte do salário referente aos dias não trabalhados após a dispensa.
Os profissionais faziam parte da chamada categoria L, que foi extinta pela Lei 1.093 de 2009. Eles eram admitidos em caráter temporário para situações especiais e sem processo seletivo. De acordo com esta lei, todos os professores pertencentes a essa categoria seriam dispensados no final de 2011.
“Nós já ajuizamos uma ação para que seja pago o valor integral de dezembro e para que todos os docentes recebam 1/3 das férias”, disse Maria Izabel Azevedo Noronha, presidente da Apeoesp (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do estado de São Paulo). Ela afirmou que o contrato assinado por esses professores sempre foi criticado pelo sindicato: “Achamos que o trabalhador não tem nenhum amparo. Essa lei tira direitos trabalhistas dos professores, que saem de mãos vazias”.
Segundo nota da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, o “único erro da Administração em relação a esses professores foi o pagamento relativo a dezembro do ano passado em valor acima do devido. Por isso, os docentes que integravam a extinta categoria L e que receberam neste mês o salário relativo ao mês de dezembro terão de fazer a devolução do valor referente ao período entre a dispensa e o dia 31 de dezembro de 2011”. Em relação às férias, a Secretaria afirma que o pagamento foi feito em janeiro de 2011.
O valor que deverá ser devolvido varia de acordo com as datas de encerramento do ano letivo de cada unidade de ensino. De acordo com a nota, a forma como o dinheiro será devolvido “ainda será definida, conforme a situação de cada docente, uma vez que educadores que integravam a categoria L poderão firmar contrato com o Estado para lecionar neste ano letivo”.
O processo de atribuição de aulas acontece entre os dias 26 e 31 de janeiro.
Professor auxiliar
Foi divulgado ontem (13), no Diário Oficial do Estado, que as escolas estaduais terão professores auxiliares a partir deste ano. Esses docentes darão suporte aos professores titulares na assistência a alunos dos ensinos fundamental e médio.
Também será implantada a chamada recuperação intensiva, que pretende formar classes para até 20 estudantes em quatro etapas do ensino fundamental, com estratégias pedagógicas específicas, de acordo com as necessidades dos alunos.

Processo Seletivo - Escola de Ensino Médio Integral SEE SP

sábado, 14 de janeiro de 2012 Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 122 (10) – 17
Resolução SE 3, de 13-1-2012
Dispõe sobre o processo seletivo de integrantes do Quadro do Magistério para atuação no projeto especial “Escola Estadual de Ensino Médio de Período Integral”
PARA LER A PATACOADA NA ÍNTEGRA, CLIQUE NO TÍTULO.

sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

Projeto prevê isenção de Imposto de Renda sobre remuneração de professores

O problema é esperar a boa vontade do legislativo.
Fonte: Agência Câmara - 13/01/2011
Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 2607/11, do deputado Felipe Bornier (PSD-RJ), que concede isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física sobre a remuneração de professores. Pela proposta, para ser beneficiado, o profissional precisa estar em efetivo exercício na rede pública de educação infantil, fundamental, média e superior.
O autor do projeto entende que cabe ao poder público criar mecanismos que incentivem o maior número possível de pessoas a exercer o magistério. “Ao longo dos anos, percebemos o quanto o professor tem sido sacrificado, não só no aspecto salarial, como também na tributação de seus ganhos. Educar é uma arte. Mas também é um trabalho de grande impacto social, com repercussão no desenvolvimento do País”, argumenta.
Administração pública
O deputado cita como exemplo da importância da carreira o fato de que muitos juízes, legisladores e altos funcionários da administração pública já foram professores e usam a experiência adquirida na relação com os alunos para o desempenho de suas funções públicas.
“O magistério já é, por si mesmo, sacrificante, exigindo dedicação absoluta de quem o exerce. É justo que se dê aos profissionais dessa área um tratamento condigno”, avalia Bornier.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Artigo 22: juiz concede liminar à APEOESP

A tarde desta sexta-feira, 13, o juiz Luis Fernando Camargo de Barros Vidal, da 3ª Vara da Fazenda Pública, concedeu medida liminar ao mandado de segurança coletivo impetrado pela APEOESP para que os docentes inscritos para a atribuição de classes/aulas para o ano de 2012, nos termos do artigo 22 do Estatuto do Magistério (LC nº 444/85), e que tiveram suas inscrições indeferidas, possam participar do processo.
Poderão participar da atribuição, nos termos do artigo 22, os docentes em estágio probatório, bem como aqueles que tenham sofrido penalidades administrativas nos últimos cinco anos. Já em relação ao cômputo de 12 faltas, foram afastadas da restrição contida no artigo 7º, inciso III do Decreto nº 53.037/2008, as faltas abonadas, as faltas médicas, as faltas justificadas e todas as demais que são consideradas de efetivo exercício, tais quais as previstas no artigo 78 do Estatuto do Funcionalismo (Lei n° 10.261/68).
O Juiz concedeu ainda a liminar para que os docentes inscritos possam participar também da atribuição de aulas na escola de origem.
A APEOESP, em outro mandado de segurança coletivo, igualmente obteve a medida liminar para os integrantes da classe de suporte pedagógico que se encontrem em estágio probatório ou tenham registrado mais de doze faltas, possam participar das atribuições nos termos do artigo 22 do Estatuto do Magistério. A liminar, nesse caso, foi concedida pelo Juiz da 11ª Vara da Fazenda Pública.

Perícia Médica - Concurso SEE SP - Litoral e Interior

Comunicado Conjunto CGRH-SE/DPME-SGP 2, de 13-1-2012
A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, da Secretaria de Estado da Educação, e o Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, da Secretaria de Gestão Pública, à vista das nomeações publicados no Diário Oficial do Estado de 05 de janeiro de 2012, de acordo com as Instruções Especiais SE 1, de 24/12/2009 (Edital de Concurso), publicadas no DOE de 25/12/2009, para provimento em caráter efetivo de cargos de Professor de Educação Básica II, com a finalidade de racionalizar e agilizar a realização das inspeções médicas para fins de ingresso no interior e litoral do estado,
COMUNICAM:
I - O Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, da Secretaria de Gestão Pública, realizará a avaliação médica oficial para fins de ingresso em candidatos que escolheram vagas em unidades escolares da 2ª Região - CEI e que não se encontrem nas condições especificadas no item V “b” do COMUNICADO CONJUNTO DRHU-SE/DPME-SGP 07, de 26.08.2011, publicado no DOE de 27/08/2011, que não tenham perícias agendadas no Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, da Secretaria de Gestão Pública, ou em unidades da Secretaria de Estado da Saúde;
II - O Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, da Secretaria de Gestão Pública, notificará os nomeados de que trata o item I do presente Comunicado a respeito do dia, hora e local marcados para avaliação médica oficial por intermédio do e-mail fornecido no ato da escolha de vagas;
III - Os nomeados de que trata o item I do presente Comunicado deverão acessar o sistema GDAE e responder o questionário apresentado, do dia 16/01/2012 até as 15h00 do dia 17/01/2012

Resolução SE 2, de 12-1-2012 - Dispõe sobre mecanismos de apoio escolar aos alunos do ensino fundamental e médio da rede pública estadual

Apenas para refrescar a memória. Cadê os 3 ciclos no regime de progressão continuada? Não tem, ou seja, conversa para boi dormir. Nem preciso dizer que isso não vai dar certo. Seria melhor diminuir o número de alunos por sala. Mas gostam de mostrar para a população essas mágicas e com isso o pedagocídio continua.
22 – São Paulo, 122 (9) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 13 de janeiro de 2012
Resolução SE 2, de 12-1-2012
Dispõe sobre mecanismos de apoio escolar aos alunos do ensino fundamental e médio da rede pública estadual
O Secretário da Educação, considerando:
o direito do aluno de apropriar-se do currículo escolar de forma contínua e bem sucedida, nos ensinos fundamental e médio;
a pluralidade de características e de ritmos de aprendizagem dos alunos no percurso escolar;
a necessidade de atendimento à diversidade de demandas apontadas nos diferentes diagnósticos escolares;
a importância da adoção de alternativas operacionais diversificadas que promovam aprendizagens contínuas e exitosas;
a importância de mecanismos de apoio que subsidiem a atuação do professor nas suas atribuições de organização, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação do ensino e da aprendizagem do aluno, resolve:
Artigo 1º - Dentre os mecanismos de apoio aos processos de ensino, os estudos de recuperação devem ser oferecidos pela escola para assegurar ao aluno o direito de aprender e de concluir seus estudos dentro do itinerário regular do ensino fundamental ou médio previsto em lei.
Artigo 2º - Os estudos de recuperação de que trata o artigo anterior distinguem-se pelos momentos em que são oferecidos e pelas metodologias utilizadas em seu desenvolvimento, caracterizando-se basicamente como estudos de Recuperação Contínua e de Recuperação Intensiva.
Artigo 3º - para a viabilização do disposto no artigo anterior, a unidade escolar poderá, na conformidade dos seus recursos materiais e humanos, dispor, a partir de 2012, dos seguintes mecanismos de apoio escolar:
I – Recuperação Contínua, com atuação de Professor Auxiliar em classe regular do ensino fundamental e médio;
II – Recuperação Intensiva no ensino fundamental, constituindo classes em que se desenvolverão atividades de ensino diferenciadas e específicas.
Artigo 4º - o Professor Auxiliar, a que se refere o inciso I do artigo anterior, terá como função precípua apoiar o professor responsável pela classe ou disciplina no desenvolvimento de atividades de ensino e de aprendizagem, em especial as de recuperação contínua, oferecidas a alunos dos ensinos fundamental e médio, com vistas à superação de dificuldades e necessidades identificadas em seu percurso escolar.
§ 1º - a atuação do Professor Auxiliar ocorrerá, ouvido o professor responsável pela classe ou disciplina, simultaneamente às atividades desenvolvidas no horário regular de aula, mediante atendimento individualizado ou em grupo, que propicie condições necessárias ao aluno para aprender nas situações de ensino asseguradas à classe;
§ 2º - o Professor Auxiliar poderá atuar somente em classes do ensino fundamental e médio cujo número de alunos ultrapasse, respectivamente, 25 (vinte e cinco) alunos nos anos iniciais, 30 (trinta) nos anos finais e 40 (quarenta) no ensino médio.
§ 3º - Nos anos iniciais do ensino fundamental, o Professor Auxiliar poderá atuar, em cada classe, com até 10 (dez) aulas semanais e enquanto se fizer necessário à superação das dificuldades discentes.
Artigo 5º - As classes dos anos finais do ensino fundamental e do ensino médio poderão contar com até 3 (três) Professores Auxiliares, respeitada a compatibilidade e pertinência entre a natureza da disciplina e a área de formação acadêmica desses professores, que atuarão, no decorrer do ano letivo, em apoio ao docente responsável pela disciplina, na organização, desenvolvimento e avaliação das atividades de ensino e de aprendizagem, em especial as de recuperação contínua.
§ 1º - As atividades de apoio escolar, para alunos com resultados insatisfatórios de aprendizagem, poderão ser desenvolvidas em até 3 (três) aulas semanais por classe e no horário regular de aula, de acordo com o diagnóstico das necessidades, expectativas e prioridades identificadas pelos professores das diferentes disciplinas da classe e pela equipe gestora da unidade escolar
§ 2º - As atividades de apoio escolar de uma mesma classe poderão ser desenvolvidas em até 3 (três) aulas semanais, distribuídas em até 3 (três) disciplinas, podendo haver alternância periódica das disciplinas, com base no diagnóstico de que trata o parágrafo anterior.
Artigo 6º - ao Professor Auxiliar, devidamente habilitado/ qualificado e inscrito no processo regular de Atribuição de Classe e Aulas, no respectivo campo de atuação, far-se-á a atribuição de classe ou de aulas, relativas às atividades de apoio escolar, observada a seguinte ordem de prioridade:
I - docente titular de cargo, que se encontre na situação de adido, sem descaracterizar essa condição, ou a título de carga suplementar de trabalho;
II - docente ocupante de função-atividade, abrangido pelas disposições da Lei Complementar nº 1.010/2007, para composição ou complementação de sua carga horária de trabalho;
III - candidatos à contratação temporária.
§ 1º - para os docentes, a que se referem os incisos II e III deste artigo, somente poderá haver atribuição, como Professor Auxiliar, na comprovada inexistência de classe ou de aulas que lhes possam ser atribuídas, no processo regular de atribuição, em nível de unidade escolar e também de Diretoria de Ensino.
§ 2º - o Professor Auxiliar, em qualquer dos níveis de ensino, exercerá suas atribuições em até no máximo 30 (trinta) aulas semanais, fazendo jus, de acordo com a legislação vigente, às horas de trabalho pedagógico correspondentes à carga horária atribuída.
Artigo 7º - a Recuperação Intensiva caracteriza-se como mecanismo de recuperação pedagógica centrada na promoção da aprendizagem do aluno, mediante atividades de ensino diferenciadas e superação das defasagens de aprendizagem diagnosticadas pelos professores, estruturando-se em 4 (quatro) etapas:
I - Etapa I – organizada como classe do 4º ano, constituída por alunos que, após os 3 (três) anos anteriores, continuem demandando mais oportunidades de aprendizagem para superação das suas dificuldades e necessitando de alternativas instrucionais específicas para o ano a ser cursado;
II - Etapa II – organizada como classe do 5º ano, constituída por alunos que necessitem de estudos específicos, na seguinte conformidade:
a) alunos egressos do 4º ano que continuem demandando mais oportunidades de aprendizagem para superar dificuldades relativas a expectativas definidas para os anos anteriores e necessitando de alternativas instrucionais específicas para o ano a ser cursado;
b) alunos que apresentem, ao término do 5º ano, resultados insatisfatórios que impliquem a necessidade de frequentar mais 1 (um) ano letivo, podendo, de acordo com o diagnóstico de suas dificuldades, integrar uma classe de recuperação intensiva ou uma classe regular de 5º ano, para terem condições de, posteriormente, dar continuidade aos estudos no 6º ano do ensino fundamental;
III - Etapa III – organizada como classe do 7º ano, constituída por alunos que, egressos do 6º ano, continuem demandando mais oportunidades de aprendizagem para superação de suas dificuldades e necessitando de alternativas instrucionais específicas para o ano a ser cursado;
IV - Etapa IV - organizada como classe do 9º ano, constituída por alunos que necessitem de estudos específicos, na seguinte conformidade:
a) alunos egressos do 8º ano que continuem demandando mais oportunidades de aprendizagem para superar dificuldades relativas a expectativas definidas para os anos anteriores e necessitando de alternativas instrucionais específicas para o ano a ser cursado;
b) alunos que apresentem, ao término do 9º ano, resultados insatisfatórios que impliquem a necessidade de frequentar mais 1(um) ano letivo, podendo, de acordo com o diagnóstico de suas dificuldades, integrar uma classe de recuperação intensiva ou uma classe regular de 9º ano, para terem condições de, posteriormente, dar continuidade aos estudos em nível de ensino médio.
§ 1º - Os alunos a que se refere a alínea “b” do inciso IV deste artigo integrarão classe de recuperação intensiva, ou classe regular, quando apresentarem resultados insatisfatórios em mais de 3 (três) disciplinas, conforme deliberação do Conselho de Classe/Ano.
§ 2º - As classes de recuperação intensiva de que tratam os incisos deste artigo deverão ser constituídas de, em média, 20 (vinte) alunos.
§ 3º - a organização das classes de recuperação intensiva, referentes às etapas de que tratam os incisos deste artigo, deverá resultar de indicação feita pelos professores, no último Conselho de Classe/Ano, realizado ao final do ano letivo anterior, ocasião em que também poderão ser indicados os docentes da escola que irão assumir as referidas classes no ano letivo subsequente.
Artigo 8º - Os alunos do 9º ano do ensino fundamental, promovidos em regime de progressão parcial, poderão ser classificados na 1ª série do ensino médio, desde que tenham condições de frequentar, concomitantemente, os conteúdos curriculares de até 3 (três) disciplinas com defasagem de aprendizagem e a 1ª série do ensino médio.
Artigo 9º - Caberá à equipe gestora, ouvido o professor da classe ou da disciplina, decidir sobre a utilização dos mecanismos de apoio escolar, de que tratam os incisos I e II do artigo 3º, em reunião do Conselho de Classe/Ano, com parecer do Supervisor de Ensino da unidade escolar e homologação do Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 10 - a atribuição de classes e de aulas de recuperação intensiva dar-se-á conforme as regras do processo regular de atribuição de classes e aulas.
Parágrafo único - As classes e as aulas de recuperação intensiva poderão constituir e ampliar a jornada de trabalho do docente titular de cargo, e, também se for o caso, compor sua carga suplementar.
Artigo 11 – no corrente ano, excepcionalmente, a equipe gestora da escola poderá providenciar, se houver demanda, a formação de classes de recuperação intensiva, no período de 16 a 20 de janeiro, observados os termos desta resolução, no que couber,
Artigo 12 - As escolas que mantêm organização curricular de ensino fundamental até a 8ª série deverão proceder às adaptações necessárias ao cumprimento do disposto nesta resolução.
Artigo 13 – a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica baixará as instruções que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta resolução.
Artigo 14 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções SE nºs 92 e 93 de 8.12.2009.