As declarações do secretário estadual da Educação, Herman Voorwald, de que o Governo de SP teria vencido a disputa judicial que trava com a APEOESP para não aplicar a jornada prevista na lei do piso salarial profissional nacional (lei federal 11738/08), demonstram que ele não está bem informado sobre o processo e não conhece os ritos judiciais.
A APEOESP conquistou em 31 de janeiro sentença favorável no mandado de segurança coletivo que impetrou contra o secretário pela não aplicação da lei e está sentença é válida. Ao dar uma decisão provisória, o Tribunal de Justiça do Estado, apenas concedeu à Secretaria da Educação que não tenha que aplicar a sentença imediatamente, enquanto sua apelação é julgada. Em seu mérito, a causa continua favorável à APEOESP e aos professores. A SEE, portanto, não venceu nada.
Seria interessante que a Procuradoria Geral do Estado pudesse explicar os fatos jurídicos ao secretário da Educação, para que ele pudesse dar declarações mais sensatas. Poderia dizer-lhe, por exemplo, que a APEOESP ainda pode levar esta causa aos tribunais federais (Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal) e é, sem dúvida, o que faremos caso venhamos a ter um percalço no âmbito da justiça estadual.
O secretário fala de uma suposta campanha de desinformação na rede estadual, mas não somos nós, da APEOESP, que divulgamos apressadas conclusões, sem citar as fontes dessas afirmações. Nossos textos, publicados em nosso portal, boletins e demais informativos contêm a reprodução das decisões judiciais e outros itens do processo, assim os distribuímos á imprensa sempre que solicitados.
A lei 11.738/08 é uma conquista dos professores brasileiros como resultado de uma luta de dois séculos. Nós, professores paulistas, dela participamos. Agora, como podemos abrir mão deste direito? Além de tudo, somos conscientes de que a composição da jornada docente prevista na lei do piso (no Estado de São Paulo a jornada integral – 40 horas – deve ter 26 aulas e 14 horas dedicadas ao Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo e ao Horário de Trabalho Pedagógico em Local de Livre Escolha) é fundamental para a qualidade do ensino nas escolas estaduais.
A Resolução SE 8, editada pela Secretaria, é ilegal. Se criam uma nova jornada de 48 horas na qual trabalhamos todos os minutos que não eram antes contabilizados, que nos paguem a diferença, inclusive os atrasados. Mas não é esta a discussão que queremos fazer.
Ocorre que o secretário da Educação não conhece as questões específicas da educação básica e desconhece as necessidades da rede estadual de ensino. Por esta razão, se apega a manobras aritméticas, como muito bem qualificou o juiz Luiz Fernando Vidal, autor da sentença judicial, para fugir se sua responsabilidade de aplicar a lei corretamente.
Na verdade, ele não conhece devidamente a Resolução 18, de 2008. Ele utiliza artifício criado pela própria administração, em 2008, quando necessitou ampliar a matriz curricular sem fazer o necessário debate sobre os tempos e espaços escolares, contra os professores. Quando é que o secretário irá enfrentar a reflexão e o debate verdadeiros sobre a questão pedagógica e sobre a valorização dos profissionais da educação?
O secretário da Educação tem a formação de engenheiro mecânico e deve ser muito competente e capaz nesta área. Contudo, não consegue transferir sua capacidade e seu conhecimento para o campo da política e do relacionamento institucional. São poucos os que têm esta habilidade.
Diante deste quadro, nós, professores, estamos voltando às ruas. A luta pela nossa dignidade profissional é agora. A luta pela qualidade do ensino nas escolas estaduais continua.
Maria Izabel Azevedo Noronha
Professora da rede estadual de ensino
Presidenta da APEOESP – Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo
Membro do Conselho Nacional de Educação
Membro do Fórum Nacional de Educação
Nenhum comentário:
Postar um comentário