terça-feira, 16 de março de 2010

Aluno da educação básica custa R$ 2.632 ao ano

Um aluno da educação básica custou ao Brasil R$ 2.632 anuais, sendo que o maior investimento está nas séries finais do ensino fundamental (6° ao 9° ano), com um custo de R$ 2.946 por estudante ao ano. É o que aponta estudo sobre o investimento público em educação em 2008, divulgado nesta terça(16) pelo MEC (Ministério da Educação).
De acordo com a série histórica divulgada pelo ministério, de 2000 para 2008 o valor investido por aluno na educação básica passou de R$ 808 para R$ 2.632 - mais do que triplicou. Apesar do aumento, ainda é pouco mais do que os valores mensais cobrados por escolas particulares.
No ensino superior, o valor investido por aluno foi de R$ 14.763 . É como se cada universitário custasse cinco vezes mais do que um estudante da educação básica. Apesar de ainda ser grande a discrepância, essa relação vem diminuindo. Em 2000, por exemplo, o investimento em um aluno do ensino superior era 11 vezes maior do que na educação básica. A meta do MEC é reduzir para quatro essa proporção, o que é recomendado pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Convocados 1.512 professores de ensino fundamental II e médio

12/03/2010 – A SME publicou no Diário Oficial da Cidade desta sexta-feira a convocação de 1.512 professores de ensino fundamental II e médio. Deste total, 195 são de Artes, 119, de Ciências, 168 de Geografia, 181 de Português, 240 de História, 102 de Matemática, 206 de Inglês e 301 de Educação Física.
A escolha de vagas para o provimento dos cargos será realizada nos dias 30 e 31 de março e 01,05 e 06 de abril.
Os candidatos convocados (relação está nas páginas 101 a 105 do DOC de 12/03/2010) deverão comparecer no auditório da Conae 2 – avenida Angélica, 2.606, Higienópolis –, de acordo com o cronograma de escolha. Os candidatos que não comparecerem para a escolha de vaga não serão nomeados.
CRONOGRAMA DE ESCOLHA DE VAGAS
ARTES
DIA 30/03/2010
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
8h 1 a 40
9h 41 a 80
10h 81 a 120
11h 121 a 160
13h 161 a 195
13h50 1ª Lei nº 13.398/02
13h55 retardatários do componente
CIÊNCIAS
DIA 30/03/2010
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
14h 1 a 40
15h 41 a 80
16h 81 a 119
16h50 retardatários do componente
16h55 retardatários do dia
GEOGRAFIA
DIA 31/03/2010
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
8h 1 a 40
9h 41 a 80
10h 81 a 120
11h 121 a 168
11h30 2º Lei 13.398/02
11h25 retardatários do componente
PORTUGUÊS
DIA 31/03/2010
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
11h30 01 a 20
13h 21 a 60
14h 61 a 100
15h 101 a 140
16h 141 a 181
16h50 1º a 4º Lei 13.398/02
16h55 retardatários do componente
HISTÓRIA
DIA 01/04/2010
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
8h 1 a 40
9h 41 a 80
10h 81 a 120
11h 121 a 160
13h 161 a 200
14h 201 a 240
15h50 2º Lei 13.398/02
15h50 retardatários do componente
MATEMÁTICA
DIA 01/04/2010
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
16h 1 a 40
16h55 retardatários do dia
MATEMÁTICA
DIA 05/04/2010
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
8h 41 a 80
9h 81 a 102
9h30 retardatários do componente
INGLÊS
DIA 05/04/2010
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
10h 1 a 40
11h 41 a 80
13h 81 a 120
14h 121 a 160
15h 161 a 206
15h50 1º e 2º Lei nº 13.398/02
15h50 retardatários do componente
EDUCAÇÃO FÍSICA
DIA 06/04/2010
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
8h 1 a 40
9h 41 a 80
10h 81 a 120
11h 121 a 160
13h 161 a 200
14h 201 a 240
15h 241 a 280
16h 281 a 301
16h30 1º Lei nº 13.398/02
16h35 retardatários do componente
16h40 RETARDATÁRIOS DA ESCOLHA ATÉ 17h
OBSERVAÇÕES
1 - Os interessados ou seus procuradores habilitados para tal deverão comparecer no local e horário acima indicados, munidos dos seguintes documentos:- cédula de identidade- demonstrativo de pagamento.
1.1 - os procuradores deverão estar munidos de cópia dos documentos de seus representantes e dos respectivos documentos de procuração.
2 - No final de cada sessão serão chamados os retardatários do horário, obedecendo à ordem de classificação.
3 - No final do processo de escolha serão chamados os retardatários da escolha, obedecendo à ordem de classificação nos moldes do cronograma supra.
4 - O não-comparecimento dos candidatos convocados às sessões de escolha, acarretará a imediata disponibilizarão das vagas para chamadas subseqüentes de outros candidatos aprovados.

domingo, 14 de março de 2010

A GREVE PEGOU !!

Fonte: UDEMO
Bem que o Governo, com o apoio da imprensa, tentou enganar a população, mas não deu certo: a greve pegou !
Mais de 20.000 colegas foram à Paulista para demonstrar que a greve cresceu e que todas as regiões do Estado estão envolvidas no movimento.
Há muito tempo não se via um movimento de tamanha dimensão, envolvendo todo o Estado.
Culpa do Governo, que insiste em humilhar os educadores!
Culpa de um Governador que não gosta de professor !
Culpa de um Secretário que insiste em fazer a política do governo que de educação não tem nada !
Decisão da Assembléia : A GREVE CONTINUA !
No dia 5, éramos 10.000 na Praça; no dia 12, 30.000. Na próxima assembléia, seremos 60.000.
Calendário de Mobilização:
1. Segunda, terça e quarta ( 15, 16 e 17) : comandos unificados em todos os 645 municípios:
- visita às escolas e aos colegas que não estão em greve;
- distribuição de uma Carta Aberta à população;
- esclarecimentos à comunidade sobre o movimento;
- colocação de carro de som em frente às escolas que não estão em greve;
- pedágios de informações nos semáforos;
- elaboração de adesivos e faixas
2. Quinta-feira (18): assembléias regionais.
3. Sexta-feira (19): nova assembleia geral , às 14:00, na Paulista.
COLEGA, NOSSO MOVIMENTO JÁ É VITORIOSO !
NÃO FIQUE FORA DELE !
NOSSA UNIÃO É NOSSA FORÇA !

quinta-feira, 11 de março de 2010

PROFESSORES, NÃO SE DEIXEM CONSTRANGER: A GREVE É UM DIREITO GARANTIDO PELO STF

Fonte: APEOESP
O STF, quando do julgamento do MI-712-PA, decidiu que Greve no serviço público é legal, e deve ser exercida nos termos da Lei 7783/89 com pequenas modificações.
A discussão que foi feita no Supremo se pautou por afirmar que o princípio é o da continuidade da prestação do serviço público, porque todo serviço público é essencial. No entanto, até para que não seja esvaziado o direito de greve dos servidores, fez-se a distinção entre serviços essenciais e inadiáveis.
Por isso, o princípio da continuidade da prestação do serviço público tem que ser analisado em conjunto com a discussão travada naquela Corte sobre os conceitos de serviços essenciais e inadiáveis.
O artigo 6º da Lei 7783/89, com a redação mantida pelo STF, é escrito da seguinte maneira:
“Art. 6º - São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos:
I - o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve;
(...)
§ 2º- É vedado às empresas adotar meios de constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento.”
Já o artigo 7º da mesma lei vai assim redigido:
“Art. 7º- (...)
Parágrafo único: É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, exceto na ocorrência da hipótese prevista no artigo 14"
O artigo 14 citado acima trata dos casos em que a greve pode ser considerada abusiva, o que não é caso da nossa greve, porque a APEOESP está seguindo rigorosamente o que disse o STF sobre o direito de greve do servidor público.
No artigo 9º da lei em questão, já modificada pelo julgamento do STF, é dito que:
“Art. 9º- Durante a greve, o sindicato ou a comissão de negociação, mediante acordo com a entidade patronal ou diretamente com o empregador, manterá em atividade equipes de empregados com o propósito de assegurar a regular continuidade da prestação do serviço público.
Parágrafo único - É assegurado ao empregador, enquanto perdurar a greve, o direito de contratar diretamente os serviços a que se refere este artigo”.
O que o Supremo afirmou é que, havendo discussão entre o Governo e o Sindicato, o que ainda não houve, e sendo fixado percentual mínimo de servidores que mantenham a prestação do serviço público nesta negociação, e não sendo cumprido o acordado pelo Sindicato, ai sim, e só ai, é possível a contratação de mão-de-obra, mas apenas para suprir a mão-de-obra acordada.
O fato é que este Governo autoritário não abriu negociações. Não nos restou outra alternativa à greve. Se houvesse negociações sobre as reivindicações e sobre as próprias condições da greve, o Governo não necessitaria tomar medidas à nossa revelia para tentar minar de forma ilegal o movimento, cuja adesão é crescente.
Então, combinando-se as disposições do parágrafo único do artigo 9º com as disposições do § 2º do artigo 6º, ambos da Lei 7.783/89, já com a redação dada pelo STF quando do julgamento do direito de greve do servidor público, tem-se que é vedada a contratação de eventuais ou de substitutos de qualquer espécie para lecionarem as aulas não dadas pelos grevistas, porque isso, sem dúvida alguma, é meio para que o Governo constranja o servidor a comparecer ao trabalho durante a greve.
Para que a APEOESP possa tomar medidas que combatam essa prática, é necessário que as Subsedes ou os professores, individualmente ou em conjunto com os demais professores da escola, formulem requerimento, cujo modelo vai anexo, para que se possa obter prova e tomar as medidas jurídicas que o caso requer.
A APEOESP TEM O DIREITO CONSTITUCIONAL E LEGAL DE CONVENCER OS PROFESSORES A ADERIREM À GREVE
A adesão dos professores à greve da categoria que começou no dia 08 de março já é massiva, mas como é obrigação do Sindicato, a APEOESP está visitando as escolas, visando persuadir todos a paralisarem.
Além da Constituição Federal (artigo 8º, III), o próprio julgamento do STF garante esse direito expressamente, como pode ser lido no artigo 6º, I citado mais acima.
Deste modo, ninguém pode impedir que os comandos de greve visitem as escolas para cumprir o seu papel, que é, justamente, o de conversar com os professores para que eles adiram ao movimento grevista.
Qualquer militante da APEOESP que seja impedido de entrar nas escolas para cumprir a tarefa de divulgar a greve e a necessidade de adesão ao movimento deve formular requerimento neste sentido e, além disso, lavrar boletim de ocorrência narrando essa situação, fazendo que conste expressamente que a ocorrência é lavrada por conta de afronta aos artigos 8, III da Constituição Federal e Artigo 6º, I da Lei 7.783 com as modificações introduzidas pelo Supremo Tribunal Federal no MI 712-PA.
Os requerimentos e boletim de ocorrência citados neste Fax devem ser encaminhados aos jurídicos das subsedes, para que sejam tomadas as medidas que o caso exige.

quarta-feira, 10 de março de 2010

A greve cresce !

Fonte: UDEMO
Pesquisa publicada pelo jornal São Paulo Agora, na Capital, revela que a adesão à greve cresceu, de 10% na segunda-feira (dia 8) para 61% na quarta-feira (dia 9).
No interior e no litoral, o crescimento foi de 55%.
Com medo da greve dos policiais, o Governador alterou o seu projeto original, melhorando os benefícios para aquela categoria.
Comenta-se que há uma comissão estudando uma nova proposta para o pessoal da Saúde, que também ameaça entrar em greve na próxima semana.
Com a nossa greve crescendo, a tendência é que o Governador recue, retirando o PLC 8 da Assembleia e encaminhando um outro, menos absurdo.
A GREVE CONTINUA !

segunda-feira, 8 de março de 2010

Convocação para escolha - Gestores escolares - Prefeitura de São Paulo

Fonte: Sinpeem
SME CONVOCA 441 GESTORES EDUCACIONAIS
08/03/2010 – A SME publicou no Diário Oficial da Cidade de 06 de março a convocação de 441 gestores educacionais, conforme autorização publicada no DOC de 04 de março.
A convocação atende à reivindicação do SINPEEM, que pressiona a SME, permanentemente, para que faça as convocações em caráter de urgência e para o total de vagas existentes.
Este concurso de ingresso, realizado em 2009, foi homologado no dia 5 de fevereiro de 2010 e têm prazo de validade de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período.
O concurso para o provimento dos cargos de gestor educacional teve 895 aprovados. O edital do concurso oferecia 331 vagas, porém, como normalmente ocorre, o número de candidatos convocados foi ampliado para 441 aprovados, sendo 127 para os cargos de diretor escolar, 283 coordenadores pedagógicos e 31 supervisores.
ESCOLHA DE VAGAS SERÁ NOS DIAS 22 E 23 DE MARÇO
A escolha de vagas para os cargos de supervisor escolar e coordenador pedagógico será realizada no dia 22 de março, na avenida Angélica nº 2.606, Higienópolis. Já os convocados para os cargos de diretor escolar vão escolher no dia 23 de março.
A relação dos candidatos convocados está nas páginas 45 e 48 do DOC de 06 de março (www.imprensaoficial.com.br).
CRONOGRAMA DE ESCOLHA DE VAGAS
SUPERVISOR ESCOLAR
DIA 22/03/2010
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
O8h 1 a 31
COORDENADOR PEDAGÓGICO
DIA 22/03/2010
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
9h 1 a 40
10h 41 a 80
11h 81 a 120
13h 121 a 160
14h 161 a 200
15h 201 a 240
16h 241 a 283
16h50 retardatários do cargo até 16h55
16h55 retardatários do dia até 17h
DIRETOR DE ESCOLA
DIA 23/03/2010
8h 1 a 40
9h 41 a 80
10h 81 a 127
10h50 retardatário do cargo até às 10h55
10h55 retardatários da escolha até às 11h
Vale lembrar que, de acordo com o parágrafo 4º do artigo 123 da Lei nº 14.660/07, o candidato que não comparecer para a escolha de vaga, não será nomeado.
SINPEEM AGUARDA CONVOCAÇÃO PARA OS CARGOS DE PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO
Também foi publicada no DOC de 04 de março autorização para a nomeação de 3.060 professores de ensino fundamental II e médio.
O SINPEEM aguarda a publicação da convocação destes profissionais e reivindica que sejam convocados profissionais para provimento de todos os cargos.
O pedido de urgência para a convocação dos aprovados decorre do nosso conhecimento da falta de professores na rede. Falta que a própria SME reconhece pela realização de concursos, publicação de autorização e a afirmação de que a convocação dos aprovados para escolha ocorrerá em breve.

sábado, 6 de março de 2010

Resolução SE 25, de 5-3-2010 - Módulo Vice-Diretor

Fonte: 42 – São Paulo, 120 (43) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I sábado, 6 de março de 2010
Resolução SE 25, de 5-3-2010
Altera dispositivos da Resolução SE nº 27, de 11 de março de 2008, que dispõe sobre módulo de pessoal das unidades escolares da rede estadual de ensino
O Secretário da Educação, tendo em vista o que lhe apresentou o Departamento de Recursos Humanos e considerando a necessidade de adequar o módulo de Vice-Diretor de Escola,
Resolve:
Art. 1º - As unidades escolares da rede estadual de ensino, que atuam com no mínimo 40 (quarenta) classes, passam a contar com 2 (dois) postos de trabalho de Vice-Diretor de Escola. Parágrafo único – o Anexo da Resolução SE nº 27, de 11 de março de 2008, fica alterado em conformidade com o disposto no caput deste artigo, apenas na parte em que se reporta ao Vice-Diretor de Escola.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Resolução SE 26, de 5-3-2010 - Dispõe sobre o exercício de docentes abrangidos pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010/2007

Fonte: 42 – São Paulo, 120 (43) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I sábado, 6 de março de 2010
Resolução SE 26, de 5-3-2010
Dispõe sobre o exercício de docentes abrangidos pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010/2007
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou o Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Pasta e do disposto no artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009,
Resolve:
Art. 1º - Os docentes ocupantes de função-atividade, admitidos com fundamento na Lei nº 500/74 e abrangidos pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010/2007, que se encontrem sem classe ou aulas atribuídas, deverão cumprir na unidade sede de controle de frequência a carga horária mínima de que trata o artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009.
§ 1º - Cabe ao Diretor de Escola fixar ao docente de que trata o “caput” deste artigo o turno de funcionamento da escola em que o docente deverá cumprir a sua carga horária, distribuída por todos os dias da semana, e as atividades correlatas à função que devem ser exercidas.
§ 2º - Até atingir a carga horária mínima, observados o campo de atuação e o turno fixado, é obrigatória a atuação do docente nas substituições eventuais designadas pelo Diretor de Escola.
§ 3º - Nas situações em que a carga horária mínima semanal possa ser cumprida com substituições em ocasionais ausências de docentes, o Diretor de Escola poderá estabelecer o cumprimento abrangendo pelo menos 2 (dois) dias da semana.
§ 4º - Cumprida a carga horária mínima de 10 (dez) horas com substituições eventuais, o docente não fará jus a horas de permanência nos demais dias da semana.
§ 5º - O Diretor de Escola poderá permitir ao docente de que trata este artigo o exercício de substituições no respectivo campo de atuação, no mesmo ou em outro turno de funcionamento, observado o máximo permitido em lei, e desde que garantido o cumprimento da carga horária mínima na semana.
§ 6º - Aplica-se o disposto neste artigo ao docente abrangido pelo § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010/2007 que esteja, com carga horária inferior à mínima fixada em lei, cumprindo horas de permanência atribuídas pelo Diretor de Escola até o perfazimento desse limite.
§ 7º - Os docentes a que se refere este artigo deverão, obrigatoriamente, participar de todas as sessões de atribuição que venham a se realizar em sua unidade escolar e na Diretoria de Ensino, a fim de assumir regularmente a regência de classe ou o magistério de aulas disponíveis conforme sua habilitação/qualificação, observado o mínimo de 10 (dez) e o máximo de 33 (trinta e três) horas semanais de trabalho docente, sob pena de a atribuição ser compulsória até atingir a carga horária de 10 (dez) horas semanais de trabalho.
§ 8º - A atribuição, de que trata o parágrafo anterior, desde que se observem o campo de atuação e/ou os critérios de habilitação/qualificação, poderá ser feita ao docente independentemente da forma de admissão que caracterizou seu vínculo empregatício, no momento em que foi abrangido pelas disposições da Lei Complementar nº 1.010/2007.
Art. 2º - Os docentes a que se refere o artigo anterior poderão ter a sede de controle de frequência alterada, no âmbito da respectiva Diretoria de Ensino, por ato do Dirigente Regional de Ensino.
Parágrafo único - a alteração de sede deverá atender ao interesse da Administração e levar em consideração, entre outros critérios, a quantidade de docentes nessa condição, a oferta do nível de ensino correspondente e o histórico de substituições eventuais de cada escola.
Art. 3º - Aplicam-se as disposições do artigo anterior aos docentes abrangidos pelas disposições da Lei Complementar 1.010/2007 que, na data da publicação desta Resolução, tenham classe ou aulas atribuídas e que posteriormente venham a sofrer redução total ou parcial dessa atribuição, com assunção imediata do exercício correspondente à carga horária atribuída.
Art. 4º - O Órgão Setorial de Recursos Humanos desta Pasta expedirá instruções complementares à aplicação do disposto nesta resolução.

PELA DIGNIDADE DO MAGISTÉRIO E PELA QUALIDADE DA EDUCAÇÃO - Professores aprovam greve por tempo indeterminado

Fonte: Fax nº25 – 05/03/2010 - APEOESP
Reunidos em assembleia na Praça da República na sexta-feira, 5, mais de 10 mil professores aprovaram greve por tempo indeterminado, a partir de segunda-feira, 8.
As principais reivindicações da categoria são: reajuste salarial imediato de 34,3%; incorporação de todas as gratificações, extensiva aos aposentados; plano de carreira justo; garantia de emprego; contra as avaliações excludentes (provão dos ACTs/avaliação de mérito); revogação das leis 1093, 1097, 1041 (lei das faltas); concurso público de caráter classificatório; contra a municipalização do ensino, contra qualquer reforma que prejudique a educação, em todos os níveis. Da assembleia também participaram representantes dos diretores de escola e supervisores de ensino, que decidiram, em suas instâncias, entrar em greve em conjunto com os professores.
O Magistério paulista, com esta decisão, deu um BASTA aos desmandos do governoSerra.Os professores aprovaram ainda o calendário de mobilizações (leia quadro), com a realização de uma nova assembleia na sexta-feira, 12, no vão livre do Masp, na avenida Paulista. As subsedes devem realizar, na quinta, 11, assembleias regionais.
Governo afronta categoria Praticamente às vésperas da assembleia, o governo do Estado anunciou, com estardalhaço, a incorporação da Gratificação por Atividade de Magistério (GAM) em três parcelas, a serem pagas em 2010, 2011 e 2012. A proposta é uma afronta e um desrespeito. Para se ter uma ideia, , até 2012 o salário-base do PEB II em jornada de 24 horas, terá um acréscimo salarial de apenas R$ 6,47. Não queremos esmolas!
Queremos reajuste salarial e a real valorização do Magistério. Sem contar que inúmeros professores aposentados já ganharam na Justiça, em ação movida pela APEOESP, o direito de incorporação total da GAM.
Este governo gasta milhões em propagandas no rádio e na TV para apresentar mentiras à população. Onde estão as escolas com dois professores? Onde estão os laboratórios deinformática abertos nos finais de semana com monitores? Temos de dar uma resposta à altura, chamando os pais dos alunos para conhecer nossas escolas, para que possam comparar com a “escola de mentirinha” que Serra mostra na televisão.
Matéria paga
As entidades do Magistério veicularão matéria paga na Rede Bandeirantes, no intervalo do “Brasil Urgente” – entre 17h30 e 18h50 – na próxima quarta-feira, 10. Em anexo, segue carta à comunidade escolar – pais e alunos – explicando o porquê de nossa greve.
A carta deve ser reproduzida pelas subsedes. É importante também que as subsedes circulem com carros de som, denunciando os desmandos do governo e explicando as razões da greve da categoria.
Calendário de mobilização
Dia 8 de março: conversa com a comunidade escolarDias 9 e 10: visita às escolasDia 11: assembleias regionaisDia 12: assembléia estadual no vão livre doMasp, na avenida Paulista, às 15 horas
Pela dignidade do Magistério e pela qualidade da educação

Autorizada a nomeação de 441 gestores e 3.060 professores de ensino fundamental II e médio

Fonte: Sinpeem
04/03/2010 – A Prefeitura publicou no Diário Oficial da Cidade desta quinta-feira autorizações para a nomeação de 3.060 professores de ensino fundamental II e médio e de 441 gestores aprovados nos concursos de acesso. Estas autorizações precedem a convocação para a escolha de vagas, que deve ser publicada em breve no DOC.
Estes concursos, realizados em 2009, foram homologados nos dias 3 e 5 de fevereiro de 2010, respectivamente, e têm prazo de validade de dois anos, podendo ser prorrogados por igual período.
SINPEEM reivindica convocação urgente
A realização de concurso para atender às necessidades das unidades escolares e que a chamada dos candidatos aprovados ocorra em caráter de urgência e para o total de vagas existentes, já na primeira convocação é reivindicação permanente do SINPEEM.
Para os cargos de professor de ensino fundamental II e médio, o edital do concurso de acesso oferecia 1.525 vagas e foram aprovados 4.205 docentes, que poderão ser convocados para escolha dentro do prazo de validade. Geralmente ocorre que o número de vagas oferecidas no edital seja ampliado, como aconteceu agora, com a autorização para a nomeação de 3.060 candidatos, ou seja, 100% a mais do que as vagas inicialmente oferecidas no edital.
O mesmo se repete no caso dos cargos de gestor educacional – concurso que teve 895 aprovados –, com a publicação da autorização de nomeação de 441 profissionais, sendo 127 para os cargos de diretor escolar, 283 para coordenadores pedagógicos e 31 para supervisores. O edital deste concurso oferecia 331 vagas.
O nosso pedido de urgência para a convocação dos aprovados decorre do nosso conhecimento da falta de professores na rede. Falta que a própria SME reconhece pela realização do concurso, publicação de autorização e a afirmação de que a convocação dos aprovados para escolha ocorrerá o mais breve possível.
Sindicato acompanha os processos de escolha
Atuante em todas as frentes, em defesa da escola pública de qualidade, da manutenção e extensão dos direitos dos profissionais de educação, o SINPEEM acompanha os processos de escolha de vagas.
Diretores e funcionários do sindicato dão total assessoria aos candidatos convocados com informações sobre a localização das escolas e esclarecendo as mais variadas dúvidas sobre questões funcionais, salariais e educacionais.

sexta-feira, 5 de março de 2010

Professores da rede estadual de ensino de SP decidem entrar em greve

Fonte: 05/03/2010 - 17h07 - ANDRÉ MONTEIRO da Folha Online - Atualizado às 19h05.
Diversas entidades que representam os professores da rede estadual de ensino de São Paulo decidiram paralisar as atividades a partir da próxima segunda-feira (8). A decisão foi anunciada na tarde desta sexta, em assembleia e manifestação realizadas na praça da República, no centro da cidade de São Paulo, em frente à Secretaria Estadual de Educação.
Segundo a Apeoesp (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo), cerca de 10 mil professores participam da manifestação, que teve início às 15h. A Polícia Militar, porém, estima em aproximadamente 5.000 o número de manifestantes, segundo o capitão Félix, responsável pelo monitoramento do protesto.
Professor aposentado, José Domingos Rizzo, 57, pendura holerites em guarda-chuva e forma o que chamou de "árvore da miséria"
De acordo com os organizadores, a manifestação foi motivada pela proposta, feita pelo governo, de incorporar as gratificações ao salário dos professores. Pelos cálculos do sindicato, com o projeto atual, o reajuste salarial da categoria ficaria em 0,27% para professores até a 4ª série do ensino fundamental, e 0,59% para os professores da 5ª série do ensino fundamental ao ensino médio.
Entretanto, as entidades representativas reivindicam um reajuste salarial de 34,3% para todos os professores. Além da Apeoesp, participaram da manifestação o Udemo (Sindicato de Especialistas de Educação do Magistério Oficial do Estado de São Paulo), Apase (Sindicato de Supervisores do Magistério no Estado de São Paulo), CPP (Centro do Professorado Paulista), Afuse (Sindicato dos Funcionários e Servidores da Educação do Estado de São Paulo) e Apampesp (Associação de Professores Aposentados do Magistério Público do Estado de São Paulo).
Com a greve, os professores esperam que a gestão José Serra (PSDB) sinta-se pressionada e inicie um processo de negociação para o reajuste dos salários.
A paralisação deve permanecer até a próxima sexta-feira (12), quando ocorre uma nova assembleia para avaliação e definição dos rumos a serem tomados. O local escolhido para o encontro foi o vão do Masp, na avenida Paulista --os organizadores esperam sair de lá em passeata.
A Folha Online ainda não conseguiu contato com a Secretaria de Educação para comentar o anúncio da greve.

Agora é a GREVE!

A Assembleia Geral da Educação, realizada hoje, 05/03, na Praça da República, com representantes de todas as regiões do estado decretou a
GREVE POR TEMPO INDETERMINADO!
Calendário:
Dia 08, segunda-feira: ida às escolas para esclarecimentos à comunidade
Dia 09, terça-feira: comandos unificados devem visitar as escolas que eventualmente não aderiram ao movimento
Dia 10, quarta-feira: intensificação do trabalho de mobilização
Dia 11, quinta-feira: Assembleias Regionais Unificadas
Dia 12, sexta-feira: Assembleia Geral da Educação, às 14 horas, no MASP, na Av. Paulista.
Mobilize a sua região! Nossa união é a nossa força!

Professor de SP já pode denunciar problema em escola

Fonte: Portal Aprendiz Sarah Fernandes -sarahfernandes@aprendiz.org.br
Número insuficiente de vagas, falta de carteiras e necessidade de reformas. Os professores do estado de São Paulo que se depararem com problemas como esses já podem fazer denúncias a órgãos públicos, a sociedade e a mídia. Isso porque a Assembleia Legislativa de São Paulo revogou, no final de fevereiro, a apelidada “lei da mordaça” que impedia os servidores de darem declarações públicas contra o governo, sob pena de punições.
O texto sancionado alterou o artigo 242 da lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, que delimitava proibições e deveres a que os servidores públicos e estaduais estavam submetidos. Foi revogado o inciso 1, que proibia os funcionários a se referirem de maneira depreciativa “em informação, parecer ou despacho, ou pela imprensa ou por qualquer meio de divulgação, às autoridades constituídas e aos atos da administração”.
“Essa lei, da época da ditadura militar, hoje é inconstitucional. Ela vai contra o artigo 5 da Constituição de 1988, que garante liberdade de expressão”, avalia o deputado estadual Carlos Giannazi (PSOL), que entregou o pedido de revogação no Supremo Tribunal Federal (STF).
“Não são só os professores que poderão reclamar. Médicos e enfermeiros também poderão denunciar falta de equipamentos em hospitais, por exemplo”.
Antes de ser deputado, Giannazi era diretor de escola pública e foi enquadrado duas vezes na lei por fazer denúncias sobre falta de vagas em escolas da zona sul da capital paulista. “Em casos como esses os funcionários podiam ficar sem receber salários e até serem exonerados”, conta.
Ele entregou um projeto de lei a Assembleia Legislativa que repara os servidores que sofreram punições devido a lei da mordaça a partir de 1988. Entre 2003 e 2009 seis servidores estaduais foram punidos por desacatarem a lei, segundo um levantamento da organização não-governamental Ação Educativa nos diários oficiais de São Paulo.
Depois do estado de São Paulo revogar a lei, o prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM) enviou um projeto à Câmara Municipal para for fim na lei dentro do município. “Tudo o que acontece em São Paulo repercute no país. Esperamos um efeito dominó”, finaliza Giannazi. Mais de dez estados brasileiros mantêm leis que impedem funcionários públicos de darem declarações públicas contra o governo.

quinta-feira, 4 de março de 2010

Perguntas e respostas sobre atribuição de aula, regência de sala/aula, OFAs e eventuais

Fonte: DERSV
1 - Qual a diferença entre os docentes da Categoria “F” que (a) fez prova e passou, (B) que não passou e (C) que não fez a prova e não justificou a ausência ou que teve a justificativa indeferida?
R.: Os docentes Categoria “F” apresentam as seguintes situações:
(A) Fizeram a prova e atingiram o índice mínimo, portanto, estão CLASSIFICADOS. Devem concorrer às atribuições de aulas e ter no mínimo 10 horas de trabalho e 2 HTPCs.
(B) Fizeram a prova e não atingiram o índice mínimo, portanto estão CLASSIFICADOS nos termos do artigo 5º da Res. SE 8/2010. Devem concorrer às atribuições de aulas e ter no mínimo 10 horas de trabalho e 2 HTPCs.
(C) Não fizeram a prova ou não se inscreveram para fazê-la: permanecem na unidade escolar e o diretor deve atribuir 10 horas de trabalho e 2 HTPC. Estas 10 horas devem ser cumpridas com atividades correlatas ao magistério, por exemplo, na sala de leitura, na sala de informática. Ele permanecerá até que o DRHU oriente sobre a aplicação do artigo 4º das Disposições Transitórias da LC 1.093/2009.
2 - O que fazer com o docente da Categoria “F” que não teve aulas atribuídas?
R.: O Diretor da Sede de Controle de Frequência deve atribuir 10 horas de trabalho e 2 HTPCs .
3 - Todo docente da Categoria “F” pode ministrar aulas?
R.: Não. Somente podem ministrar aulas aqueles aprovados no processo seletivo ou os não aprovados que se encontram classificados nos termos do artigo 5º da RES SE 8/10.
4 - Em que situação o Categoria “F” NÃO pode ministrar aulas:
R.: Não pode ministrar aulas aquele docente da Categoria “F” que não está classificado, ou seja, aquele que não fez a prova do processo seletivo simplificado ou teve seu recurso indeferido. Nesta situação ele deverá permanecer com as 10 aulas + 2 HTPs cumprindo atividades correlatas ao magistério. Exemplo: auxiliar na sala de leitura; sala de recursos audiovisuais.
5 - O docente Categoria “F” que fez mas não passou na prova pode ministrar aulas?
R.: Sim. Ele deve ter atribuídas no mínimo as 10 horas de trabalho + 2 HTPCs. Este docente deve ministrar no mínimo as 10 aulas e no máximo 33 aulas.
Visto estar classificado nos termos do artigo 5º da RES SE 98/09, poderá participar das sessões de atribuição, bem como, para a atribuição da carga horária mínima de 10 horas, participar, obrigatoriamente das sessões de atribuição na unidade escolar SCF e na Diretoria de Ensino
6 – Quais as tarefas a serem desempenhadas pelo docente Categoria “F” que estiver com horas de trabalho?
R.: A – Se estiver CLASSIFICADO: deverá atuar obrigatoriamente no exercício de substituições, em ocasionais ausências do professor responsável pela regência de classe ou pelo magistério de aulas, observado o campo de atuação, independentemente da respectiva habilitação/qualificação.
B – Se não estiver CLASSIFICADO: deverá permanecer com as 10 aulas + 2 HTPCs cumprindo atividades correlatas ao magistério. Exemplo: auxiliar na sala de leitura; sala de recursos audiovisuais.
7 - O que acontece com docente Categoria “F” que desistir da totalidade das aulas que têm atribuídas?
R.: O docente Categoria “F” que desistir da totalidade das aulas deve PEDIR DISPENSA DA FUNÇÃO.
8 - O que acontece com docente Categoria “F” que desistir de parte das aulas que têm atribuídas?
R.: Ele deverá permanecer com o mínimo de 10 aulas e será incluído na lista dos desistentes. Caso tenha aulas em substituição e venha a perdê-las, durante o ano letivo de 2010 continuará a ter atribuídas aulas somente até o limite de 10.
9 - O que acontece com docente Categoria “F” que exceder o limite de faltas injustificadas?
R.: O diretor de escola deverá adotar os procedimentos necessários para encaminhar a situação para instauração de processo administrativo por freqüência irregular ou abandono de função.
Ao docente com faltas injustificadas consecutivas, ou não, e antes de completar 15 consecutivas ou 30 interpoladas, sugerimos:
- Tomar termo de ciência do docente de que suas faltas poderão implicar em dispensa por abandono da função;
- Não sendo possível tomar termo, notificar o docente via carta com AR;
- Arquivar os documentos.
EVENTUAIS
1 – Quem pode atuar como docente eventual?
R.: Docentes classificados para o processo de atribuição de classes e aulas/2010, dentro do campo de atuação no qual estão classificados (classe e/ou aula e/ou educação especial). Respeitado o limite de 33 (trinta e três) horas semanais.
2 – A que categoria pertence este docente/candidato?
R.:
Titulares de Cargo (categoria A)
Estáveis - Categoria P
OFA - Categoria F
OFA - Categoria L
ATENÇÃO: para o docente da CAT “L”, em interrupção de exercício, não há impedimento legal para a atribuição da vaga eventual, porém há orientação do DRHU/EAT II para que se aguarde, visto que a Secretaria da Fazenda ainda não está preparada para fazer o pagamento.
Observe-se que se esse mesmo docente for portador de portaria “S” ou “I” ativa já poderá perceber vencimentos. Consultar no PAPC para verificar as portarias ativas.
Contratado - Categoria O - somente quando estiver com aulas atribuídas.
Contratado - Categoria V – contratação para atuar exclusivamente em caráter eventual (por período de até 15 dias, na mesma disciplina).
Observe-se que qualquer candidato classificado que for portador de portaria “S” ou “I” ativa já poderá perceber vencimentos. Consultar no PAPC para verificar as portarias ativas.
OBS: é vedada a acumulação de dois contratos
3 – Quem está classificado no processo de atribuição de classes e aulas/2010?
R.:
A – Os docentes titulares de cargo;
B – Os docentes e candidatos aprovados no processo seletivo simplificado.
C – Os docentes que fizeram a prova, não obtiveram a aprovação, mas foram classificados nos termos do artigo 5º da Resolução SE 8/2010.
4 – Quem NÃO pode ministrar aulas?
R.:
A - Aqueles que não fizeram a prova do processo seletivo.
Exceção feita aos docentes da Categoria “P” ou “F” que não fizeram a prova e tiveram seu pedido de justificativa DEFERIDO pelo Dirigente Regional e que, neste caso, foram classificados na lista do artigo 5º da RES SE 8/10
C - Aqueles que, tendo sido contratados no ano letivo de 2009, estão no interstício de 200 dias.
5 – Os docentes Categoria “P”, “F” ou “L” podem ministrar aulas como eventual em regime de acumulação?
R.: Sim, em campos de atuação diferentes pode acumular. Neste caso precisam ter uma Portaria ativa na Categoria “S” ou na Categoria “I” ou, ainda, acumular com Contrato na Categoria “V”. Este acúmulo é sempre em CAMPOS DE ATUAÇÃO DISTINTOS.
6 – A Categoria “L” em interrupção de exercício pode ministrar aulas em caráter eventual?
R.: Não há impedimento legal, porém há orientação do DRHU/EAT II para que se aguarde, visto que a Secretaria da Fazenda ainda não está preparada para fazer o pagamento.
7 – O Categoria “F” com SCF em uma escola pode ser eventual em outras escolas?
R.: Resguardado o cumprimento das 10 horas de trabalho e dos dois HTPCs na SCF poderá atuar como eventual em outras unidades escolares.
Outras informações
1 – O que é situação de “excedente” e de “adido”?
R.: - O docente titular de cargo, concursado, que não teve atribuída NENHUMA aula da disciplina específica do cargo será declarado EXCEDENTE na unidade escolar e será encaminhado para atribuição de aulas me nível de Diretoria de Ensino;
- Se após a sessão de atribuição na Diretoria de Ensino o docente titular de cargo concursado permanecer sem nenhuma aula da disciplina específica do cargo será declarado ADIDO.
2 – O que é remoção ex-offício?
R.: O docente que, EXCEDENTE na unidade escolar foi encaminhado para sessão de atribuição na Diretoria de Ensino, teve atribuída aula(s) da disciplina específica do cargo. Ele será REMOVIDO EX-OFFÍCIO para esta nova escola.
3 – O que é OPÇÃO DE RETORNO?
R.: O docente que tenha sido REMOVIDO EX-OFFÍCIO tem assegurado o direito de optar pelo retorno à unidade e deverá fazê-lo, por escrito no prazo de 15 dias contados da data do evento.
A opção pelo retorno terá validade por cinco anos, sendo extinta durante o período caso o docente seja removido no Concurso de Remoção ou, em havendo a opção de retorno neste período, o docente declinar de seu cumprimento.
4 – Como controlar esta opção de retorno do REMOVIDO EX-OFFÍCIO?
R.: Ela deverá ser protocolada no livro de protocolo da unidade escolar e ficar arquivada em pasta junto com o livro de atribuição de classes e aulas.
5 - Acúmulo De Cargo – Ato Decisório.
R: Toda nomeação/admissão para seu exercício deve ser precedida de publicação de ato decisório, sendo que em caso de exercício em continuidade como ocorre na situação de professor titular de cargo, e atualmente os professores da categoria “F”, o ato decisório não necessita ser prévio ao exercício do inicio do ano letivo, devendo posteriormente ser publicado.
6 - No § 3º do artigo 20: - o Vice-Diretor e Professor Coordenador - OFA, estão mesmo excluídos de participar das atribuições periódicas?
R: Sim. Não participarão da atribuição durante o ano letivo como qualquer afastado, acabou a exceção.
7 - No artigo 15, § 3º da Resolução nova diz que não pode atribuir somente turmas de ACD para candidatos. E para Professores Categoria “F” ou “L” pode?
R: Pode ser atribuída para as duas categorias, somente não poderá haver contratação especifica para esse fim.
8. O artigo 24, da referida resolução diz que " o docente que faltar às aulas de uma determinada classe/série sem motivo justo," ... Nossa dúvida é, qual falta é considerada motivo justo?
R: A critério do Diretor de Escola (se a falta não for considerada de motivo justo – que não foi proposital – apenas coincidência – ela deverá ser lançada, pela lógica, como falta injustificada.
9 - O Professor categoria “F” é obrigado a pegar a carga horária mínima de 10 aulas? Pode declinar e ficar com 10 de permanência ou pegar carga inferior (caso de incompatibilidade de horário de escolas)?
R: Deverá ter atribuída a carga horária mínima de 10 aulas, não havendo amparo legal para declinar de aulas para ficar com a carga horária mínima, em qualquer hipótese.

quarta-feira, 3 de março de 2010

Secretaria define conteúdo do curso especial de matemática para professores

Fonte: Quarta - feira, 03 de março de 2010 11h30 - www.educacao.sp.gov.br
A Secretaria de Estado da Educação já definiu o conteúdo para o curso de matemática que será oferecido aos 35 mil professores que lecionam a disciplina na rede. O curso, que terá carga horária de 240 horas, abrangerá trigonometria, geometria, fração, função, números complexos, equações de 3º e 4º graus, probabilidade e análise combinatória. A bibliografia será a mesma utilizada nos exames realizados pela Secretaria (concurso para efetivos, prova dos temporários e exame para promoção). A grade do curso foi estruturada a partir do levantamento das principais dificuldades apontadas pelos professores na pesquisa de 2009, assim como nos resultados observados no Saresp 2009, na prova dos temporários e no exame de promoção.
"Esse curso representará um grande avanço na qualidade do ensino. Servirá, inclusive, como preparação para os docentes que não conseguiram aprovação no exame dos temporários e terão que fazer a avaliação novamente no final do ano", disse o Secretário de Estado da Educação, Paulo Renato Souza.
No dia 17 de março, uma equipe da Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas da Secretaria, composta por especialistas da USP e UNICAMP, promoverá a primeira etapa do curso para professores coordenadores das oficinas pedagógicas das diretorias de ensino, que atuarão como mediadores, sendo responsáveis por retransmitir o conteúdo aos professores de matemática do Ciclo II do Ensino Fundamental e Ensino Médio. O curso para os professores mediadores será composto por quatro encontros presenciais de 64 horas, 16 horas de videoconferências, 64 horas de estudos estruturados com apoio web, 12 horas destinadas à avaliação e 24 horas de planejamento e monitoração dos cursos a serem reaplicados aos professores das diretorias de ensino.
Já a fase destinada aos professores de matemática compreenderá quatro módulos de 60 horas, sendo cada um com 24 horas presenciais, 16 horas de videoconferências e 20 horas de estudos com apoio web incluindo avaliação, totalizando 240 horas. Os docentes poderão fazer o curso em horário de contraturno ou aos sábados. Ao final, os participantes passarão por uma avaliação e os aprovados receberão um certificado de conclusão, que será contabilizado para a evolução funcional do docente. A participação não é obrigatória e as inscrições poderão ser feitas nas próprias diretorias de ensino a partir do dia 24 de março. As aulas vão acontecer nas diretorias de ensino depois de abril, à medida que as turmas forem formadas.
"Embora a participação não seja compulsória, acredito que tenhamos uma grande procura pelo curso porque é uma chance de aperfeiçoamento", disse Paulo Renato Souza.

terça-feira, 2 de março de 2010

O PLC 8/2010: a Incorporação da GAM

Fonte: UDEMO 02/03/2010
O Governador do Estado encaminhou à Assembléia Legislativa, no dia 25/02/10 (D.O. 27/02/10), o Projeto de Lei Complementar (PLC) n. 8/2010, que dispõe sobre a reclassificação dos vencimentos e salários dos integrantes do QM.
Neste projeto, há mais dúvidas que certezas. Portanto, esta é uma primeira análise, sujeita a correções.
Pontos Principais
1. Os salários-base terão um reajuste de 4,55%. O de diretor, por exemplo, faixa 1, nível I, passa de R$ 1.648,77 para R$ 1.723,78.
2. A GAM - Gratificação por Atividade do Magistério - cujo percentual é de 15%, será incorporada ("absorvida") em duas etapas: 10% neste ano, a partir de 1º de março, e 5% em 2011, também a partir de 1º de março. Ou seja, neste ano, 2010, a GAM será reduzida, de 15% para 10%. Os outros 5% serão pagos em 2011.Em 2012, os salários-base serão reajustados em 5%.
Obs.: neste ponto, há interpretação divergente: a incorporação da GAM seria feita em três anos, à razão de 5% por ano. Tanto faz, uma forma como a outra, o reajuste real fica próximo de zero.
3. A Gratificação Geral, cujo valor atual é de R$ 80,00, passa a R$ 92,00. Inclui os inativos e os pensionistas. Esta gratificação não é incorporada.
4. Para os inativos e pensionistas, só haverá a incorporação ("absorção") da GAM para aqueles que ganharam a ação na Justiça.
Ainda não foi possível chegar a uma conclusão sobre as tabelas publicadas. Estamos aguardando mais dados para análise.
De qualquer forma, e em resumo, já podemos afirmar que o projeto é pior do que o que havia sido anunciado (e que já era ruim). Não cobrirá sequer a inflação do período. A incorporação da GAM não será imediata; ela ocorrerá em dois anos, e não será estendida, automaticamente, aos aposentados. O reajuste real, este ano, será próximo de zero; no futuro, se acontecer, além de irrisório (5% em 2011 e 5% em 2012), acontecerá em outros governos, e não no atual, que termina em 2010.
Seria cômico, se não fosse trágico.
Clique abaixo para ver o PLC 8/2010 na íntegra.
01 - 02

Concurso Estado SEE SP 2010

A realização da prova está prevista para o dia 28 de março de 2010 em dois períodos:
MANHÃ – 1º (primeiro) período de aplicação aos candidatos inscritos para as Disciplinas de:
Biologia, Educação Física, História, Língua Portuguesa, Matemática, Química e Sociologia;
TARDE – 2º (segundo) período de aplicação aos candidatos inscritos para as Disciplinas de:
Arte, Ciências Físicas e Biológicas, Filosofia, Física, Geografia, Inglês,
Educação Especial – Deficiências Auditiva, Física, Mental e Visual.

segunda-feira, 1 de março de 2010

Travestis e transexuais poderão usar nome social nas escolas públicas de Alagoas

Fonte: 01/03/2010 - 07h00 - Carlos Madeiro Especial para UOL Educação Em Maceió
Travestis e transexuais de Alagoas terão direito a utilizar o nome social nas escolas públicas do Estado. A mudança passa a vigorar, de fato, quando for publicada no Diário Oficial, o que deve acontecer nesta semana.
A medida foi aprovada pelo CEE (Conselho Estadual de Educação) na última terça-feira (23). O pedido foi feito pela ONG Pró-Vida LGBT em janeiro de 2009. Após esse período de análise, os conselheiros decidiram garantir a travestis e transexuais o direito de serem chamadas pelo nome feminino que adotam socialmente -- e não o masculino da certidão de nascimento.
Relatora do processo no CEE, Bárbara Deodora acredita que o respeito à diversidade sexual é um passo crucial para garantir a inclusão dos homossexuais nas escolas. "A homofobia priva os travestis do direito básico à educação e provoca isolamento. Ser reconhecido pelo nome social devolve o direito à cidadania", disse.
Pela decisão, o nome social de travestis e transexuais deve ser inserido nos documentos internos, como cadernetas escolares e provas, com exceção apenas do histórico escolar e do diploma - que devem conter o nome original e uma referência ao nome social. Para solicitar a mudança, basta fazer a solicitação por escrito. No caso de menores de 18 anos, o pedido deve ser feito pelos pais ou responsáveis.
Crescimento da violência
A medida chega em momento de crescimento da violência contra homossexuais no Estado. Segundo um levantamento do Grupo Gay da Bahia, o Alagoas liderou o ranking de assassinatos em janeiro, registrando cinco das 13 mortes do país no primeiro mês de 2010. No ano passado, o Estado registrou 12 crimes, ficando - proporcionalmente - entre os cinco mais violentos do país.Para o diretor da ONG Pró-Vida LGBT, Dino Alves, a mudança aprovada pode ajudar a reduzir as mortes tirando travestis e transexuais da exclusão social. "Por que eles não têm acesso ao mercado de trabalho?
Porque falta qualificação, que depende do ensino básico. Ou seja, [com essa medida] reduz a situação de vulnerabilidade", ressaltou. "Essa decisão é marco histórico. Mas é importante dizer que, enquanto esse projeto tramitava no Conselho, outros estados aprovaram medida semelhante e as colocaram em prática", disse.
Para ele, a decisão demorou "muito". Alves conta que percebeu o problema ao analisar a pouca frequência escolar de travestis e transexuais. "Eu sentia a dificuldade deles nas escolas. Quando era anunciado o nome na chamada, se tornava motivo de gozação. No banheiro, os meninos sempre tinham a história de que os travestis e transexuais iam lá para ficar vendo os pênis deles. Já as meninas inventavam que elas tinham AIDS. Ou seja, um ambiente de preconceito que levava à desistência", explicou.
Preconceito leva à evasãoDepois de muito se esconder, a estudante do segundo ano do ensino médio, Bianca Lima, conseguiu ser chamada pelo nome social na escola Maribondo, na periferia Maceió. Mas, para vencer o preconceito e convencer diretores, professores e colegas, foram necessários diálogo e insistência.
"Tenho 26 anos e não conclui o ensino médio antes por conta do preconceito, das humilhações que passava. Eu acabava desistindo de frenquentar as aulas", conta Bianca. "Agora, consegui, após muita discussão, convencer a me chamarem por Bianca."Ela relembra que, por vários anos, abandonou a escola para fugir da gozação de colegas e até de professores. Curiosamente, o fato que mais lhe marcou veio de um homossexual: "Tive um professor que, apesar de ser gay, não aceitava me chamar pelo nome que adotei. O preconceito existe dos homossexuais também, porque sou um gay que me visto de mulher", disse.
Com a determinação, Bianca diz que vai enfrentar menos preconceito. "Não vou mais precisar ficar convencendo as pessoas na chamada para dizer meu nome social. Será obrigatório. Não vou mais me preocupar em descobrirem meu nome na escola e ficarem fazendo brincadeiras preconceituosas. Com a medida, já penso até em mudar para uma escola mais próxima de casa. Agora vou enfrentar apenas o preconceito fora da escola", afirmou Bianca.

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

Comunicado DRHU, de 25-02-2010 - PAGAMENTO

Fonte: 28 – São Paulo, 120 (37) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, tendo em vista o início do ano letivo de 2.010 em 18 de fevereiro e considerando o cronograma de procedimentos fixado pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, comunica o que segue:
I – o pagamento de professores no mês de fevereiro de 2010 considera a carga horária de 2009 até o dia 17/2 e a nova carga horária, de 2010, a partir do dia 18/2.
II – a geração de qualquer pagamento de docente decorre das informações prestadas pelas unidades escolares e no dia 17/2 as digitações de todas as aulas atribuídas até esta data, no processo inicial, foram enviadas à Secretaria da Fazenda visando a formalização do pagamento.
III – para possibilitar o máximo de digitação das aulas atribuídas, o sistema esteve disponibilizado até o dia 17/2, data em que estava previsto o encerramento do processo inicial de atribuição de aulas.
IV – no entanto, as Diretorias de Ensino foram pressionadas a paralisar o processo de atribuição de aulas e algumas delas tiveram de alterar o cronograma inicial, atrasando a atribuição e concluindo o processo após o dia 17/2, sem tempo hábil para informar e digitar todas as aulas atribuídas para fins de pagamento.
V – As unidades escolares conseguem identificar os docentes que não tiveram suas aulas digitadas até 17/2 (PAEC, opção 7.5) e então devem informar a cada um desses professores de que no holerite referente ao mês de fevereiro/2010, só receberão a parcela correspondente ao período de 1 a 17 de fevereiro.
VI – a Secretaria da Educação vem tentando junto à Secretaria da Fazenda acordar um cronograma extraordinário de digitação das aulas ainda não informadas e de uma Folha Suplementar para crédito do pagamento das aulas atribuídas em 2010 ainda durante o mês de março para esses professores.

Escolas de SP não se adaptam para receber alunos de 6 anos

É bom refletir...
Fonte: FÁBIO TAKAHASHIDA REPORTAGEM LOCAL - Folha de São Paulo 26/02/10
Sentada em uma carteira de adulto, Isabela, 6, não consegue colocar o pé no chão. Suas sandalinhas balançam dois palmos acima do solo. Também com os pés no ar, colegas de sala dela sentam com a mochila nas costas, para ficarem próximas à mesa. Outras estão em pé, para alcançar lápis e papel.
"Elas são pequenas para ficar cinco horas aqui. Estão sempre inquietas, incomodadas. Depois do lanche, coçam o olho de sono. Umas dormem apoiadas na mesa", observa Maria, professora da turma.
A cena, passada em uma escola municipal em Cidade Dutra (zona sul), exemplifica a má notícia da volta às aulas na rede pública de São Paulo, segundo docentes: não houve preparação para receber crianças de seis anos nas escolas de ensino fundamental, norma implementada neste ano na cidade.
Até o ano passado, o antigo primário recebia alunos a partir dos sete. Lei federal determinou a antecipação da entrada para que os estudantes pobres tivessem mais um ano de escolarização (crianças na faixa do fundamental devem, obrigatoriamente, estar na escola).A ideia era que houvesse adaptação para receber as crianças mais novas, com carteiras adequadas, espaços como brinquedotecas e a criação de projeto pedagógico que mesclasse o início da alfabetização com atividades lúdicas.
Nada disso ocorreu na rede pública de São Paulo, segundo professores e diretores ouvidos pela Folha, presidentes das entidades que representam diretores dos colégios, educadores e um membro do Conselho Nacional de Educação. A lei, de 2005, havia dado cinco anos para implementação.Tanto o governo José Serra (PSDB) quanto a gestão do prefeito Gilberto Kassab (DEM) dizem que a adaptação do novo fundamental já começou, mas admitem que não foi finalizada.
"As crianças reclamam que não têm parquinho, que têm de ficar cinco horas na sala de aula. As carteiras que atendem aos alunos da EJA [antigo supletivo] são as mesmas das dos de seis anos", diz João Alberto Rodrigues de Souza, do Sinesp (sindicato dos dirigentes da rede municipal)."Não houve capacitação dos professores. É para alfabetizar? É para focar na parte lúdica? Ninguém sabe", diz o presidente da Udemo (sindicato dos dirigentes da rede estadual), Luiz Gonzaga de Oliveira Pinto.
Professor de escola estadual na zona sul, Batista conta que precisa levantar as crianças no colo para elas alcançarem os bebedouros. Elas também têm dificuldades para usar o banheiro."Verificamos a falta de adaptação em São Paulo e em boa parte do país", diz o presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, Cesar Callegari. "Muitas redes apenas transferiram a antiga primeira série [alunos de sete anos] para o primeiro ano".
A gestão Kassab diz que a adequação do mobiliário iniciou em 2007, não foi concluída, mas todas escolas serão atendidas. Já o governo estadual afirma que "à medida das diferentes demandas da diretorias de ensino serão encaminhados equipamentos para as escolas".A prefeitura possui 55,5 mil alunos no novo primeiro ano. O Estado não informou o dado.

Bônus para trabalhadores da rede estadual de SP deve sair em 25 de março

Cuidado!!! A leitura deve ser crítica. Esses dados não representam qualidade na educação, até pq eles podem ser mascarados. Como os dados estão vinculados a ganhos em dinheiro, fica a duvida se a quantidade tão anunciada de fato estabelece qualidade. Para refletir.
Fonte: 26/02/2010 - 15h20 - Ana Okada - UOL educação - Em São Paulo
O bônus para trabalhadores da Educação do Estado de São Paulo deve ser depositado até o dia 25 de março. Segundo o secretário da pasta, Paulo Renato Souza, o orçamento deste ano para o benefício é de R$ 800 milhões. A bonificação, que pode chegar a quase três salários, é baseada no Idesp (Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo) de 2009, divulgado nesta sexta-feira (26).
Média atingida
Em 2009, o Idesp global foi de 2,79, numa escala de 0 a 10. O valor supera a meta estipulada pelo governo, que foi de 2,58. Dentre os níveis de ensino da rede, o médio foi o único que não atingiu a meta: a nota foi 1,97 e a média a ser alcançada era 2.Das 5 mil escolas do Estado, 73% cumpriram metas e receberão bonificação. Entre as que estavam com índices baixos no ano passado, o cumprimento foi de 93%. Paulo Renato prevê que mais profissionais irão ganhar o bônus este ano, uma vez que o Idesp aumentou.
As escolas devem receber os dados do índice na próxima semana.O índice envolve as notas do Saresp (Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo) e o fluxo escolar (tempo que o aluno leva para cumprir um ciclo) e é um indicador criado pelo governo estadual para avaliar as condições da qualidade do ensino na rede, ajustado anualmente.
Bônus é baseado em metas internacionais
A medida foi publicada em outubro de 2008. A cada ano, a secretaria anuncia a nota e a meta de cada escola. O projeto quer atingir, até 2030, as metas da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), entidade que reúne 30 países membros e que visa melhorar o acesso à educação.O fator de cálculo do Idesp vai de 0 a 10. Cada escola recebe uma nota, baseada em avaliação dos alunos no Saresp e no fluxo escolar (tempo que o estudante leva para cumprir um ciclo). A meta ideal para alunos da 1ª a 4ª série do ensino fundamental é atingir 7; para estudantes de 5ª a 8ª séries, a meta é 6; e para os do ensino médio, a meta é 5.

Saresp 2009: Alunos do ensino médio vão mal em matemática e professores ficam de "recuperação"

O governo só esqueceu de assumir sua parcela de resposnabilidade, assim fica fácil, o governo mostra para a sociedade que faz tudo e que a falha e na escola, tudo mentira, quem esta em sala e na escola sabe da realidade. Pena que a sociedade acredita neste governo.
Fonte: 26/02/2010 - 17h18 - Ana Okada - UOL educação - Em São Paulo
Mais da metade (58,3%) dos estudantes da terceira série do ensino médio da rede estadual de São Paulo têm desempenho em matemática considerado "insuficiente", segundo dados do Saresp (Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo), divulgados nesta sexta-feira (26), pela Secretaria de Estado da Educação.
A avaliação mediu os níveis de conhecimento em português e matemática de estudantes de 4ª e 8ª séries do ensino fundamental e da 3ª série do ensino médio.
Piora matemática no ensino médio
A porcentagem de alunos com nível insuficiente em matemática no ensino médio (58,3%) aumentou em quatro pontos percentuais com relação à do ano passado, que foi de 54,3%. Alunos com conhecimento considerado "suficiente" representam 41,2% do total. Somente 0,5% dos estudantes estão no nível "avançado".
O desempenho médio de matemática na terceira série do ensino médio foi 269,4, numa escala que vai de 0 a 500. Em 2008, a média foi 4,4 pontos maior: 273,8.
Segundo o secretário da Educação, Paulo Renato Souza, o número deste ano é semelhante ao de 2007 e um dos fatores que contribuiu para o mau resultado é a formação e o nível de conhecimento dos docentes. "[A nota ruim dos alunos no Saresp] é um problema que temos que encarar e que é compatível com os resultados das provas de professores temporários e para promoção, em que, na parte objetiva, o desempenho em matemática foi menor", diz.
"Recuperação"
O baixo desempenho em matemática no ensino médio, segundo o secretário, se deve ao nível de complexidade da disciplina, que é maior nos últimos anos do ensino médio; à idade dos alunos, que são, na maior parte adolescentes; e à formação dos docentes. "Isso não significa que estamos culpando os professores. Eles são vítimas da formação para docentes do Brasil, que tem muita teoria e ideologia e pouca prática", afirma.
Para complementar a formação dos cerca de 35 mil docentes da disciplina, a secretaria abrirá curso de matemática com duração de 240 horas, que será dado tanto para professores, quanto para coordenadores pedagógicos.
As aulas serão elaboradas por professores da secretaria e de universidades. Elas serão ministradas no contraturno, por meio de teleaulas e atividades pela internet. As inscrições para a formação começam em 17 de março.
Os temas abordados se basearão tanto no desempenho dos estudantes no Saresp quanto nos conteúdos em que os professores apresentaram maior dificuldade nas provas de temporários e de promoção.
Português
Em português, os estudantes das três séries tiveram ligeira melhora no desempenho em relação ao ano anterior: o nível de aprendizado considerado "suficiente" teve aumento na proporção de estudantes tanto no ensino fundamental (de 66,8% para 68,8% no ciclo I, e de 72% para 75,1% no II), quanto no médio (de 66,2% para 69,8%).
Notas
A 4ª série foi a que teve maior aumento nas médias de português e matemática. Em português, a nota de 2009 foi de 190,4, contra 180 do ano anterior. Em matemática, a média foi 201,3, contra 190,5, em 2008.
Neste ano, a 8ª série ficou com médias 236,3 em português e 251,5 em matemática. A 3ª série do ensino médio, por sua vez, teve médias 274,5 e 269,4 em português e matemática, respectivamente.
O que é o Saresp?
Os exames do Saresp foram aplicados em 17, 18 e 19 de novembro de 2009, e cobraram as disciplinas de português, matemática, história e geografia dos alunos da 2ª, 4ª, 6ª e 8ª séries do ensino fundamental e da 3ª série do ensino médio de escolas que aderiram à prova. Cerca de dois milhões de estudantes fizeram a prova.
Nesta sexta, foram divulgados os resultados em português e matemática. As médias de história e geografia só serão publicadas posteriormente.

DIA 5, ASSEMBLEIA, COM PARALISAÇÃO.

Fonte: UDEMO
Colega,
Você sabe muito bem que:
1. Durante os quatro anos do governo Serra, tivemos apenas 5% de reajuste, o que elevou as nossas perdas salariais em 32,5 %. Os gastos com propaganda, no entanto, cresceram em 75%. Há propaganda do Governador em todos os estados do Brasil;
2. Os aposentados foram sistematicamente discriminados e excluídos de todos os benefícios, gratificações e bônus;
3. As alterações na legislação provocaram distorções na nossa carreira, com consequentes achatamentos salariais;
4. O Governador não reconhece a nossa aposentadoria especial, garantida por Lei e por decisão do Supremo Tribunal Federal, e a nossa data-base, criada por lei no governo do próprio PSDB, partido ao qual ele pertence;
5. O Governador fez aprovar uma lei que, sob o pretexto de premiar os melhores, por merecimento, excluiu os aposentados e restringiu os reajustes, "adequando-os às condições do Tesouro do Estado";
6. A Secretaria da Educação implanta projetos que desorganizam e desestruturam ainda mais a rede, como o recente processo de atribuição de aulas e classes (o pior dos últimos anos) e o processo seletivo simplificado para a contratação de docentes. Este último começou como eliminatório, passou a classificatório e terminou como eliminatório e classificatório, ao mesmo tempo. Além da escola, todos os envolvidos foram prejudicados, principalmente os professores coordenadores e os vice-diretores que tiveram de fazer a prova na condição de professores, embora afastados, obrigatoriamente, da sala de aula. Professores habilitados, com 10 anos de casa, foram substituídos por alunos iniciantes!
Você sabe, também, que:
O Governador e o Secretário da Educação, com medo da greve do magistério anunciaram a intenção (a intenção) de conceder um benefício à categoria: a incorporação da GAM - Gratificação por Atividade de Magistério. Para os aposentados que não recebem a GAM (casos raríssimos no Estado), isso pode representar algum aumento. Para a categoria, como um todo, essa medida representará um reajuste entre zero (início de carreira) e 6% (fim de carreira, com 6 adicionais). Portanto, ridículo.
O que você talvez não saiba é que:
1. Não existe a menor possibilidade de diálogo com esse governo. Os pedidos de audiência não são sequer considerados; os ofícios encaminhados nem são respondidos.
2. NOSSA ÚNICA SAÍDA É A GREVE!
3.A Greve Geral é a única linguagem que o Governador e o Secretário entendem, principalmente, porque o Governador está muito preocupado com sua campanha à Presidência da República. Aliás, parece ser essa a sua única preocupação, no momento.
4. Os aposentados já representam uma enorme parcela dos eleitores no Estado de São Paulo.Por isso, compareça à Assembléia Geral do Magistério, dia 5, às 14:00, na Praça da República. Incentive seus colegas, os professores e os funcionários da sua escola, a fazerem o mesmo.É a nossa última chance: é agora, ou nunca!
GREVE !!
Obs.: esse texto foi enviado para todas as escolas, e associados, do Estado de São Paulo.

Regimento Escolar: Punições e Competência do Diretor de Escola

Fonte: UDEMO
Por decisão da Secretaria da Educação, os Regimentos Escolares deverão ser alterados (o que já deveria ter ocorrido em 2009) para incluir as novas orientações da FDE. Essas orientações foram publicadas nos cadernos "Normas Gerais de Conduta Escolar" e "Manual de Proteção Escolar e Promoção da Cidadania".
É preciso que se esclareça, desde já, que se trata, aqui, de normas legais, ou seja, de matéria com força de lei, ao contrário do que muita gente vem afirmando.
Aqueles textos, no geral, não criaram muita polêmica, com exceção do item "punições de alunos". No documento da FDE, cujo conteúdo incluímos no Modelo de Regimento Escolar da Udemo, afirma-se que
Artigo 26 - O não cumprimento dos deveres e a incidência em faltas disciplinares poderão acarretar ao aluno as seguintes medidas disciplinares:I - Advertência verbal;II- Retirada do aluno de sala de aula ou atividade em curso e encaminhamento à diretoria para orientação;III- Comunicação escrita dirigida aos pais ou responsáveis;IV- Suspensão temporária de participação em visitas ou demais programas extracurriculares;V- Suspensão por até 5 dias letivos;VI- Suspensão pelo período de 6 a 10 dias letivos;VII-Transferência compulsória para outro estabelecimento.
§ 1º. As medidas disciplinares deverão ser aplicadas ao aluno em função da gravidade da falta, idade do aluno, grau de maturidade e histórico disciplinar, comunicando-se aos pais ou responsáveis.§ 2º. As medidas previstas nos itens I e II serão aplicadas pelo professor ou diretor;§ 3º. As medidas previstas nos itens III, IV e V serão aplicadas pelo diretor;§ 4º. As medidas previstas nos itens VI e VII serão aplicadas pelo Conselho de Escola.
Nesse ponto, há várias novidades:
1. A advertência verbal (e não repreensão) e sua possibilidade de aplicação pelo próprio professor (além do diretor);
2. A retirada do aluno da sala de aula, ou de atividade em curso, como competência do professor e do diretor (sempre foi assim, só que agora está explicitado na norma);
3. A comunicação escrita dirigida aos pais ou responsáveis, como responsabilidade do diretor, embora muitos professores julguem ser essa uma competência deles;
4. A suspensão temporária, pelo diretor, da participação do aluno em visitas ou demais programas extracurriculares, independentemente da suspensão das aulas. Antes, como regra geral, uma coisa era vinculada à outra;
5. Suspensão, pelo diretor, por até 5 dias letivos ( e não dias corridos);
6. Suspensão, pelo Conselho de Escola, pelo período de 6 a 10 dias letivos (e não corridos). Aqui, além do aumento da pena (até 10 dias letivos), a novidade é a aplicação da punição feita diretamente pelo Conselho de Escola.
Os itens 5 e 6 estão gerando algumas dúvidas e polêmicas na rede.
De acordo com a orientação anterior, prevista nas Normas Regimentais Básicas da Secretaria da Educação, tinha-se que
Art. 26 - Nos casos graves de descumprimento de normas será ouvido o conselho de escola para aplicação de penalidade, ou para encaminhamento às autoridades competentes.
Esse artigo sempre causou polêmica, por ter um conteúdo subjetivo: o que são "casos graves de descumprimento de normas"?
O bom senso, o hábito ou o temor acabaram indicando que falta grave era aquela que podia acarretar suspensão ou transferência compulsória ao seu autor. Daí porque, para suspender o aluno, mesmo que por apenas um dia, criou-se o mito de que o conselho de escola deveria ser ouvido, obrigatoriamente.
Mais um detalhe: o conselho decidia sobre a punição, mas quem a aplicava era o diretor.Agora, com a nova orientação da FDE, se a punição a ser aplicada ao aluno for a de suspensão, por até 5 dias letivos, não há necessidade de levar o caso ao Conselho de Escola (mas também não é proibido fazê-lo). A punição é aplicada diretamente pelo diretor.
Se o caso for de suspensão, por prazo superior a 5 dias letivos (entre 6 e 10), o Conselho de Escola terá de se manifestar, obrigatoriamente. Deliberando pela punição, o Conselho a aplicará, diretamente, ou seja, não será o diretor a aplicar a pena, ouvido o Conselho (como antes), mas sim o próprio Conselho aplicando a pena. O que é bastante lógico e sensato: quem decidiu pela punição é que deve aplicá-la, e por ela se responsabilizar.
Muitos diretores e supervisores estão comemorando essas alterações; outros, estão temerosos; outros, ainda, rejeitam-nas, absolutamente.
O principal motivo alegado por aqueles que temem ou rejeitam essa nova orientação é que ela "dá excesso de poderes ao diretor, na aplicação das penas".
Os que assim pensam estão equivocados. Parece que não atentaram para alguns pontos importantes:
1. Em primeiro lugar, ao passar a competência da suspensão (por até 5 dias letivos) ao diretor de escola, a norma legal apenas pretendeu agilizar o procedimento e garantir a saúde do ambiente escolar. Em momento algum se retirou do aluno o direito à ampla defesa e ao contraditório. Em momento algum se afirma que o diretor aplicará a punição sem observar o devido processo legal. Trata-se apenas de um caso de celeridade na apuração dos fatos (e autoria) e aplicação da punição. Sempre, repetimos, garantindo-se ao acusado o direito de defesa. Por essas razões, a Udemo adicionou um parágrafo (o 5º) ao artigo 26 do seu Modelo de Regimento Escolar, com a seguinte redação:
§ 5º. Quaisquer que sejam as medidas disciplinares a que estiver sujeito o aluno, a ele será sempre garantido o amplo direito de defesa e o contraditório.
2. Em segundo lugar, se o diretor julgar conveniente, pela complexidade do caso, por exemplo, ele poderá convocar o Conselho e solicitar sua apreciação, mesmo naqueles casos em que a norma dispensa a manifestação desse colegiado.
Em resumo, as normas elaboradas pela FDE e implantadas pela Secretaria da Educação vieram em boa hora, e são um excelente instrumento de garantia da paz e da disciplina, nas comunidades escolar e local.
São uma promessa de equilíbrio e respeito no ambiente escolar.
Por isso, não podem deixar de ser implementadas, sob o pretexto do medo, da insegurança ou de convicções pessoais tendentes a prevalecer sobre a norma legal.

terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

79 mil crianças de 6 anos são reprovadas

O píor que tem muitos professores que acham que somente com a retenção teremos a garantia da qualidade na educação, o que é um grande engodo. Sinceramente: É UM ABSURDO A RETENÇÃO DE UMA CRIANÇA DE SEIS ANOS DE IDADE. Será que os professores estão preparados para potencializar a aprendizagem nessa faixa etária? Será que o governo oferece condições para essa intervenção?
Fonte: Folha de São Paulo - ANTÔNIO GOIS DA SUCURSAL DO RIO - FÁBIO TAKAHASHIDA REPORTAGEM LOCAL - 23/02/2010
Crianças de seis anos têm sido reprovadas no país, depois que essa faixa etária passou a integrar o ensino fundamental.Em 2008, 79,3 mil alunos do novo primeiro ano da educação fundamental não passaram de ano, conforme dados inéditos do MEC, obtidos pela Folha.
O número representa 3,5% das matrículas dessa série.Até 2005, o antigo primário começava aos sete anos. Uma lei daquele ano antecipou o início para os seis anos, para garantir mais anos de estudo para alunos pobres, que não tinham acesso à pré-escola. A transição terminou agora em 2010.O Ministério da Educação quer vetar a reprovação de crianças de seis anos, pois entende que o novo primeiro ano é apenas um início de alfabetização. O temor, diz o MEC, é prejudicar uma criança tão jovem por toda a vida escolar (pesquisas mostram que reprovação pode acarretar notas baixas e abandono).As prefeituras, que têm autonomia, apontam diferentes explicações para os índices. Em Tremedal (BA), por exemplo, a alegação para a reprovação de 50,3% foi o fato de parte das crianças chegarem ao fundamental sem nunca terem passado por creche ou pré-escola.
"Percebemos despreparo dos professores para trabalhar essa série inicial e, por isso, investiremos em capacitação", afirma Débora Ferraz, secretária interina da Educação da cidade.Outras explicações para os indicadores foram excesso de faltas de alunos e possível erro ao preencher o formulário.
"Alguns gestores não entenderam que a alfabetização não precisa estar completa no primeiro ano. É difícil num país continental que todos compreendam da mesma maneira", disse o presidente da Undime (que representa os secretários municipais da Educação), Carlos Eduardo Sanches.
Situação "grave"
Para evitar que o problema se agrave, o MEC e o Conselho Nacional de Educação divulgarão novas diretrizes para o ensino fundamental, reforçando a indicação para que não haja reprovação aos seis anos.
"Antecipar o fracasso escolar é grave", diz a secretária de Educação Básica do ministério, Maria Pilar Lacerda. O conselho, órgão normativo e consultivo do MEC, recebeu informações de que algumas redes transferiram a antiga primeira série, destinada a alunos de sete anos, para o novo primeiro ano."Talvez seja falta de preparo dos gestores, mas é um crime colocar crianças de seis anos sentadas enfileiradas, com matérias", diz o presidente da Câmara de Educação Básica do conselho, Cesar Callegari.
Nas séries destinadas às crianças de sete e oito anos de idade, as taxas de reprovação em 2008 foram, respectivamente, de 12,6% e 13,5%. O país tem uma reprovação semelhante à de países africanos.O problema é mais grave na rede municipal, que concentra a maior parte das matrículas, onde a taxa de reprovação é mais de duas vezes maior do que na particular (dado de 2007, o mais recente detalhado por tipo de sistema).

domingo, 21 de fevereiro de 2010

Governo importa método cubano de alfabetização

Excelente forma de mascaramento de dados, depois reclamam que as pessoas passam 4, 5, 6 anos na escola e ainda são considerados analfabetos, pq não conseguem produzir um bilhete de quatro linhas. Ano de eleição, vale tudo e quem se lasca é o povo.
Fonte: 21/02/2010 - 08h52 - ANGELA PINHO da Folha de S.Paulo, em Brasília
Após anos de resultados tímidos no combate ao analfabetismo, o governo Lula resolveu importar de Cuba uma tentativa de atacar o problema. Há dois meses, o governo federal utiliza um método importado da ilha caribenha para ensinar pescadores a ler e escrever.
O programa --chamado Sim, eu posso, ou Yo, sí puedo, no original-- promete alfabetizar uma pessoa após 65 aulas em vídeo, um tempo recorde para cursos do tipo, que costumam durar de seis a oito meses.
Para implantar o método, técnicos cubanos foram enviados aos cinco Estados onde o projeto está sendo implementado pelo Ministério da Pesca e Aquicultura.
O governo de Raúl Castro cedeu os filmes e enviou os consultores. O Brasil paga as despesas deles no país.
Para Maria Luiza Gonçalves Ramos, que coordena o programa, a principal vantagem do Sim, eu posso é que ele se adequa ao tempo dos pescadores: como eles passam longos períodos no mar ou no rio, tendem a abandonar cursos de alfabetização mais extensos.
Já o Sim, eu posso pode ser encaixado no período de defeso, em que a pesca é proibida e que dura em média três meses. Depois, são feitos "círculos de cultura", com objetivo de consolidar o aprendizado.
Trazido ao Brasil em 2005, em um projeto-piloto do Ministério da Educação no Piauí que acabou não tendo seguimento, o Sim, eu posso também é utilizado pelo MST (Movimento dos Trabalhadores Sem Terra) e será aplicado neste ano em Fortaleza e João Pessoa.
Vantagens
Para a coordenadora de educação do movimento, Maria Cristina Vargas, uma das principais vantagens do método é que ele possibilita que lugares com pouca estrutura, ou com educadores menos qualificados, tenham acesso às mesmas condições de locais mais favorecidos, uma vez que a aula acontece pelo vídeo.
Por outro lado, críticos apontam que o método não vai muito além da decodificação do alfabeto. Antonio Ferreira Sobrinho, professor da UFPI (Universidade Federal do Piauí) que acompanhou o projeto-piloto no Piauí, avalia que o método tira o aluno do estágio mais primário do analfabetismo, mas, diferentemente de outros programas, não enfatiza leitura e interpretação de textos. Esse, segundo ele, foi um dos motivos para o projeto não continuar no Estado --além do custo de aparelhos de TV e DVD.
Timothy Ireland, especialista em educação da Unesco (ligada à ONU) e à frente do departamento de Educação de Jovens e Adultos do MEC na época, também diz que não adianta os alunos aprenderem rápido com o Sim, eu posso se não continuarem estudando depois -com o tempo, esquecem o que aprenderam.
De acordo com ele, a avaliação da aplicação do método no Piauí indicou que a eficácia da iniciativa estava mais ligada ao fato de os alfabetizadores terem tido treinamento prévio e acompanhamento ao longo do programa do que ao método em si. Cerca de 80% dos que participaram dos cursos foram considerados alfabetizados.
Embora venha ganhando espaço no país nos últimos anos, o Sim, eu posso é ainda minoritário entre os métodos de alfabetização usados no Brasil e tem uma abrangência pequena.

sábado, 20 de fevereiro de 2010

Resolução SE 24, Deliberação CEE 95 e Indicação CEE 96 - certificação de alunos de Ensino Médio através do ENCCEJA/ENEM-2009

Fonte: 102 – São Paulo, 120 (33) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I sábado, 20 de fevereiro de 2010
Resolução SE 24, de 19-2-2010
Homologando, com fundamento no artigo 9º da Lei 10.403, de 06 de julho de 1971, a Deliberação CEE 95/2010, que Estabelece normas para certificação de alunos de Ensino Médio através do ENCCEJA/ENEM-2009.
Deliberação CEE 95/2010
Estabelece normas para certificação de alunos de Ensino Médio através do ENCCEJA/ENEM-2009.
O Conselho Estadual de Educação, no uso de suas atribuições e com fundamento nos artigos 10 e 38 da Lei 9394/1996,
DELIBERA:
Art. 1º Os alunos que realizaram o Exame Nacional do Ensino Médio/2009, no Estado de São Paulo, e que preencham os requisitos abaixo enunciados, são considerados concluintes do Ensino Médio e, portanto, aptos à matrícula no Ensino Superior:
I - ter 18 (dezoito) anos completos até a data de realização da primeira prova do ENEM;
II - ter atingido o mínimo de 400 pontos em cada uma das áreas de conhecimento do ENEM;
III - ter atingido o mínimo de 500 pontos na redação.
Art. 2º As Instituições de Ensino Superior poderão considerar, para fins de matrícula, o “boletim eletrônico de notas individuais” do aluno, fornecido pelo MEC/INEP, como comprovante do atendimento dos requisitos exigidos nos incisos II e III do artigo anterior.
§ 1º - A documentação indicada no Caput será substituída pelo Certificado de Conclusão expedido pelo órgão próprio da Secretaria de Estado da Educação.
§ 2º - A documentação referida no parágrafo anterior será expedida após o envio regular dos dados pelo Ministério da Educação e estará disponível aos interessados no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação da presente Deliberação.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua homologação e publicação, revogadas as disposições em contrário.
PROTOCOLO SEE N.º: 478/0001/2010
INTERESSADA: Secretaria de Estado da Educação
ASSUNTO: Normas para certificação de alunos do Ensino Médio, Através do ENCCEJA/ENEM-2009
RELATOR: Conselheiro Arthur Fonseca Filho
INDICAÇÃO CEE N.º 96/2010 Aprovada em 19-02-2010
1. RELATÓRIO
1.1. O Senhor Secretário de Estado da Educação encaminha Ofício datado de 19/02/2010, cuja essência a seguir se transcreve:
“Como é de seu conhecimento, a Secretaria de Estado da Educação de São Paulo aderiu ao ENCCEJA em 2008. com o apoio deste Conselho remodelou sua oferta de cursos para jovens e adultos no Estado de São Paulo, adequando-a aos pressupostos teóricos e metodológicos. Desde sua criação, o MEC por meio do INEP, realizava o exame e mandava a base de dados dos alunos (nome, dados pessoais e notas) para que as Secretarias Estaduais emitissem os certificados correspondentes.
Em meados do ano passado, o MEC aboliu o ENCCEJA original e descaracterizou o ENEM, passando a considerar o ENEM como equivalente ao ENCCEJA para efeito de certificação de nível médio de ensino.
‘Diante do expressivo número de jovens paulistas que realizaram o exame com inscrições diretas junto ao INEP/MEC, a Secretaria do Estado de São Paulo está solicitando ao MEC, desde o dia 6 de Janeiro último, a base de dados para poder emitir os certificados dos interessados. Apenas na 6ª feira passada (dia 12/2) foi publicada portaria do MEC no D.O.U. - depois de muitas reclamações de todos os estados - informando que os alunos interessados deveriam entrar diretamente no site do INEP/MEC para solicitar os certificados.
‘Não obstante as explicações diretas do Senhor Ministro da Educação a este Secretário, no dia de ontem, resta nossa responsabilidade com o destino de milhares de jovens paulistas que dependem desta certificação para consolidação de seus projetos de vida.
‘Diante desses fatos, recorro a Vossa Senhoria com o objetivo de solicitar seu apoio e do egrégio Conselho para a implementação de medidas emergenciais que possam efetivar uma ação positiva do Governo do Estado de São Paulo a favor dos que realizaram o ENEM, em 2009, buscando também a certificação do ensino médio.
‘A título de sugestão, indago se o Conselho poderia autorizar imediatamente a matricula dos jovens paulistas nas instituições de ensino superior. Isto seria feito mediante cópia do boletim eletrônico de notas individuais, com resultados superiores a 400 pontos nas quatro áreas avaliadas, 500 na redação e comprovante de idade mínima de 18 anos. A Secretaria comprometer-se-ia a emitir os certificados definitivos em 60 dias após o recebimento do banco de resultados”.
1.2. O tema relativo à certificação para o Ensino Médio, decorrente da utilização do resultado do ENEM, como substituto do “Exame Nacional de Certificação de Competências de Jovens e Adultos” (ENCCEJA), foi abruptamente divulgado pelo Ministério da Educação através do site do INEP. Através da Portaria Normativa nº 4, de 11/02/2010 (publicada no DO de 12/02/2010), o Ministério da Educação retoma o assunto e define em seu Art. 2º os seguintes requisitos para obtenção do certificado:
“I - ter 18 (dezoito) anos completos até a data de realização da primeira prova do ENEM;
II - ter atingido o mínimo de 400 pontos em cada uma das áreas de conhecimento do ENEM;
III - ter atingido o mínimo de 500 pontos na redação”.
1.3. Evidentemente o assunto merece, no mérito, discussão mais apurada, não só quanto aos critérios para definição de desempenho mínimo, mas também, quanto à idade mínima considerada para estes fins. Apenas as razões de interesse dos alunos envolvidos na questão, podem justificar uma solução excepcional e emergencial especialmente por conta do atraso no processo de matrículas no Ensino Superior.
2. CONCLUSÃO
Assim, e no uso das competências definidas nos Art.s 10 e 38 da Lei Federal 9394/1996, propõe-se a aprovação do anexo Projeto de Deliberação