terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

Orientação de perícias médicas para o PEB II aprovado em concurso

Diário Oficial
Estado de São Paulo/ Poder Executivo
Geraldo Alckmin – Governador Seção I
Terça-feira, 11 de fevereiro de 2014 – Pagina 157
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, da Secretaria de Estado da Educação, e o Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, da Secretaria de Gestão Pública, à vista das Instruções Especiais SE 02, publicadas no DOE de 26/09/2013, disciplinadoras do Concurso Público para provimento em caráter efetivo de cargos de Professor de Educação Básica II,
COMUNICAM:
I - Ser requisito para posse, nos termos do artigo 47, VI, da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968: gozar de boa saúde, comprovada em inspeção realizada em órgão médico oficial;
II - A avaliação médica oficial tem por objetivo efetuar prognóstico laborativo do candidato, o qual deve considerar todo o tempo de permanência previsto no serviço público. Destarte, não basta estar capaz no momento do exame pericial, sendo necessário considerar, com base na experiência clínica e pericial, que as patologias eventualmente diagnosticadas, incipientes ou compensadas, não venham a agravar-se nem predispor a outras situações que provoquem permanência precária no trabalho, com licenciamentos freqüentes e aposentadorias precoces;
III - Os candidatos nomeados deverão providenciar os exames necessários e realizar perícia médica para obtenção do Certificado de Sanidade e Capacidade Física – Laudo médico, independentemente do Tempo de Serviço e de serem titulares de cargo ou admitidos do Quadro do Magistério da Secretaria de Estado da Educação. De acordo com a Lei Complementar Nº 1.123, de 02/07/2010, nenhum candidato está isento de se submeter à perícia médica oficial.
IV - São documentos a serem apresentados pelo candidato nomeado para a realização da avaliação médica oficial, de acordo com as Instruções Especiais disciplinadoras do Concurso PEB II/2013:
a) duas fotos três por quatro;
b) documento de identidade com fotografia recente;
c) Declaração de Antecedentes de Saúde para Ingresso;
V – Conforme item 7 do Capítulo XII - DA NOMEAÇÃO das Instruções Especiais SE 02, de 26/09/2013, todos os candidatos, inclusive os declarados portadores de deficiência e integrantes da Lista Especial, deverão apresentar, no dia e hora marcados para avaliação médica oficial, os seguintes exames médicos recentes (no máximo de 6 meses):
a) Hemograma Completo: são exames que auxiliam na detecção de anemias, infecções no organismo e afecções diversas do sangue;
b) Glicemia de Jejum: é exame que possibilita avaliar a presença ou não de diabetes, quadro patológico de alta incidência em nosso meio;
c) PSA Prostático - para homens acima de 40 anos de idade: é exame que possibilita verificar a existência de eventuais alterações prostáticas. Este indicador tumoral pode evidenciar o aumento da próstata. Indicador importante na detecção precoce de câncer da próstata, que tem alta incidência em homens a partir dos 40 anos. Acima dessa idade é recomendável a sua realização anual;
d) TGO, TGP e Gama GT: são exames que indicam a presença de alterações hepáticas, sugerindo, a necessidade de se pesquisar infecções de caráter silencioso, como a hepatite C, que só apresentarão sintomas em estágio avançado;
e) Uréia e Creatinina: são exames que avaliam a perfeita função renal, na maioria das vezes antes que a pessoa apresente sinais ou sintomas de anormalidade e suas graves conseqüências (insuficiência renal);
f) Urina Tipo I e Urocultura, se necessário: o exame de urina tipo I pode demonstrar alterações infecciosas do trato urinário, mesmo quando insuspeitos. A confirmação se fará, quando necessária, por intermédio do exame de urocultura que evidenciará o agente infeccioso;
g) ECG (eletrocardiograma), com laudo: é exame básico da função cardíaca e que pode indicar a existência de isquemias, arritmias e outras disfunções cardíacas, por vezes não detectadas pelo simples exame físico. Tais alterações demandam melhores investigações no intuito da prevenção de problemas futuros;
h) Raio X de Tórax, com Laudo: é exame simples que permite a avaliação do arcabouço esquelético torácico, evidenciando alterações ósseas, dimensão da área cardíaca e, também, observação do parênquima pulmonar (estrutura dos pulmões). Destaca-se, ainda, a possibilidade de visualização de alterações de volume do mediastino;
i) Colposcopia e colpocitologia oncótica (mulheres acima de 25 anos ou com vida sexual ativa) - 360 dias para mulheres até 50 anos e 180 dias para as acima de 50 anos: informam a presença ou não de situações que podem configurar em infecções ou neoplasias do trato genital feminino.
A colpocitologia (exame de Papanicolau) é mera coleta de raspado vaginal enquanto que a colposcopia é a visualização direta do colo uterino. Tais exames permitem a detecção precoce da existência de neoplasia do colo uterino, com possibilidade até de biópsia, a ser tratada.
A colpocitologia não oferece riscos à candidata virgem e a expressão vida sexual ativa refere-se à vida sexual iniciada Obs.: Candidatas com menos de 25 anos que não possuem vida sexual ativa, deverão apresentar declaração de seu médico ginecologista assistente;
j) Mamografia e, quando necessário, Ultrassonografia de mama - mulheres a partir de 40 anos - 360 dias para mulheres até 50 anos e 180 dias para as acima de 50 anos: são exames para a detecção da existência de patologias mamárias, sendo que as doenças neoplásicas malignas têm alta incidência nesta população específica. Configura-se em tipo de radiografia especial. A mamografia de rotina é a melhor oportunidade de detectar precocemente qualquer alteração nas mamas antes até que o paciente ou médico possam notá-las ou apalpá-las;
k) Exame de Laringoscopia indireta ou Vídeo Laringoscopia com foto: é exame realizado junto a consultório de médico otorrinolaringologista, recomendado a ingressante cuja voz é meio essencial de trabalho, no desempenho das atribuições de cargo, por intermédio do qual se detecta alterações anatômicas que podem prejudicar sua atuação e presença no trabalho.
O exame de Vídeo Laringoscopia, com foto, dependerá de avaliação do otorrinolaringologista consultado;
l) Audiometria Vocal e Tonal: são exames que possibilitam, respectivamente, a avaliação da capacidade de compreensão da fala humana e o grau e o tipo de perda auditiva, apurando-se a condição auditiva do ingressante.
No caso de ingressante à carreira do magistério, afere-se a capacidade de integração do docente com os discentes.
VI - Os exames laboratoriais e complementares serão realizados às expensas dos candidatos e servirão como elementos subsidiários à inspeção médica para fins de ingresso para a constatação de inexistência de patologias não alcançáveis por mero exame clínico e poderão, a critério médico, integrar o prontuário do candidato junto ao DPME.
VII – O candidato que não apresentar todos os exames exigidos nas Instruções Especiais SE 02, de 26/09/2013, não será submetido à perícia médica.
VIII - Para se submeter à avaliação médica oficial, o candidato deverá também:
a) Imprimir Declaração de Antecedentes de Saúde para Ingresso, disponível no link “GPM e Formulários”, do sítio do DPME – http://www.dpme.sp.gov.br/gpm.html ou no Sistema GDAE, no linkhttp://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/, mediante cadastro.
b) preencher todos os dados pessoais;
c) responder aos Itens “Antecedentes Pessoais”, “Antecedentes Familiares” e “Para Mulheres”, datar e assinar;
d) anotar CPF no verso das fotografias 3X4, colando uma delas no campo indicado, da Declaração de Antecedentes de Saúde para Ingresso, e apresentando a outra, no momento da perícia, para digitalização.
IX - Os exames médicos recentes e respectivos laudos, quando for o caso, e a Declaração de Antecedentes de Saúde para Ingresso, devidamente preenchida e assinada, deverão ser apresentados
pessoalmente pelo candidato na Clínica Médica, no dia e hora agendados para a realização da avaliação médica oficial.
XI - Os exames médicos NÃO DEVERÃO ser, em hipótese alguma, encaminhados ao DPME ou ao Centro de Ingresso e Movimentação/CGRH.
XII - Do acompanhamento do agendamento da avaliação médica oficial e da disponibilização do Certificado de Sanidade e Capacidade Física:
a) as datas, horários e locais das avaliações médicas oficiais serão publicados em Diário Oficial do Estado;
b) os Certificados de Sanidade e Capacidade Física serão encaminhados pelo DPME ao CEMOV/CGRH, que os enviará à Diretoria de Ensino de opção de escolha de vaga, o qual ficará disponível ao diretor da unidade escolar para retirada a partir da publicação do Ato de Nomeação.
XIII - Da Avaliação Médica Oficial:
a) as perícias serão realizadas no DPME ou em clínicas médicas credenciadas, no âmbito do Convênio SGP/IAMSPE;
b) o candidato será submetido à avaliação, inicialmente, nas áreas de oftalmologia e clínica geral. As mulheres serão, ainda, submetidas à análise da área da ginecologia;
c) a critério médico, durante a avaliação médica oficial, poderá ser solicitada manifestação de médico perito em área específica ou avaliação psicológica individualizada, bem como ser solicitado ao candidato que apresente exames/relatórios médicos complementares.
d) na hipótese prevista na alínea “c” deste item, o candidato:
i. deverá comparecer para se submeter à avaliação de médico especialista, em data e local informados por intermédio do Diário Oficial do Estado;
ii. deverá entregar os exames complementares solicitados no local onde foi realizada a perícia, respeitando prazo máximo de 120 dias;
iii. será considerado inapto caso não compareça ao local indicado na nova data agendada para a conclusão da avaliação iniciada, ou caso não entregue os exames complementares solicitados, no prazo estabelecido.
e) o Parecer Final do DPME relativo às avaliações será publicado no Diário Oficial do Estado por nome e número de Registro Geral do candidato.
XIV - A critério médico, mediante publicação em Diário Oficial, durante a avaliação médica oficial, o candidato poderá ter o prazo para posse suspenso por até 120 dias, para conclusão de perícia iniciada conforme disposto no artigo 53, I, da Lei 10.268/68, com a redação dada Lei Complementar Nº 1.123/10.
XV - O candidato poderá interpor pedido de reconsideração do Parecer Final emitido, endereçado ao Diretor do DPME, mediante requerimento devidamente protocolizado junto ao Departamento, no prazo de cinco dias, a contar da publicação a que se refere o item XIII “e”.
XVI - Interposto o pedido de reconsideração do Parecer Final, o candidato será submetido à nova avaliação por Junta Médica, na sede do DPME, a qual decidirá quanto aptidão ou não do candidato, no prazo de 30 dias, a contar da protocolização do requerimento, conforme disposto no artigo 53, II, § 2º, da Lei 10.268/68, com a redação dada Lei Complementar 1.123/10.
Ao candidato será dada ciência do decidido mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
XVII - Da decisão emitida pela Junta Médica do DPME, em grau de reconsideração, poderá o candidato interpor recurso ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Gestão Pública, junto à Secretaria; o qual decidirá, no prazo de 30 dias, a contar da protocolização do recurso, conforme disposto no artigo 53, II, § 2º, da Lei 10.268/68, com a redação dada Lei Complementar 1.123/10.
Ao candidato será dada ciência do decidido mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
XVIII - O candidato poderá requerer vistas de seu prontuário junto ao DPME, a qual será dada no momento da solicitação, bem como cópia reprográfica mediante pagamento da respectiva taxa, a qual será entregue em cinco dias após o pedido.

segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

Orientações aos professores de Educação Física

A Coordenadoria de Gestão da Educação Básica faz comunicado referente a orientações aos professores de Educação Física. Acompanhe o edital veiculado no Diário Oficial do Estado em 8 de fevereiro de 2014. 
“Aos Dirigentes Regionais de Ensino, Supervisores de Ensino e Diretores das Escolas Estaduais.

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Educação Básica- CGEB, visando orientar as autoridades em epígrafe e os professores de Educação Física das Escolas da Rede Pública Estadual de Ensino de São Paulo com relação ao que determina o artigo 9º da Resolução SE 2 de 14-01-2014.

- Todos os professores que tiveram turmas de Atividades Curriculares Desportivas – ACD – mantidas em 2013 e atribuídas nesse processo inicial de atribuição de aulas, deverão apresentar à direção da Escola, até a data definida para o Planejamento Escolar de 2014, para cada turma atribuída:
a- Plano anual de trabalho;
b- Horário das aulas, observando que as mesmas deverão ocorrer no turno diverso àquele em que os alunos estudam, podendo ocorrer inclusive no período noturno e/ou aos sábados, conforme artigo 3º da Resolução SE 2 de 14-01-2014;
c- Lista completa dos alunos da turma contendo nome, RA, RG, data de nascimento e classe de origem, mediante a qual a CATEGORIA da turma deverá ser “RE” ou RATIFICADA pela Secretaria da Escola.


Observações:
- A lista inicial de alunos matriculados na turma poderá nesse momento de planejamento e de definição de categoria das turmas ser acrescida de novos integrantes, de forma a defini-la com o mínimo de vinte (20) alunos, conforme previsto na Resolução (vide Artigo 20);
- Após o término do Planejamento Escolar para 2014, as Escolas deverão atualizar no sistema (GDAE), todos os dados relativos às turmas de ACD (horário, categoria, alunos);
- Até o 21 de março/2014, a Direção da Escola deverá encaminhar à Diretoria de Ensino - Núcleo Pedagógico – cópias de todos os Planos das respectivas turmas de ACD atribuídas, acompanhadas das listas atualizadas, expedidas pelo sistema (GDAE), para fins de acompanhamento do Supervisor de Ensino responsável pela Escola e pelo Professor Coordenador de Núcleo Pedagógico –PCNP - de Educação Física, conforme prevê o parágrafo 3º do artigo 9º da Res. SE 2 de 14-01-2014.
- Novas turmas poderão ser homologadas conforme o artigo 6º da referida Resolução.
(7-2-2014).”

sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

Convocação Educação Infantil - SME SP


Convocação nº 04 (DOC de 07/02/2014, página 51)

DE 06 DE FEVEREIRO DE 2014  

CONCURSO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DA CLASSE DOS DOCENTES 

Escolha de vagas e retirada de guia médica para exames médicos pré-admissionais. 
O secretário municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e considerando: 
- a classificação definitiva dos candidatos aprovados no referido Concurso, conforme publicação no DOC de 11/06/2010; 
- o disposto no § 1º do artigo 123 da Lei nº 14.660/2007, CONVOCA os candidatos aprovados no Concurso para provimento de cargos vagos de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, para escolha de vagas e retirada de guia para exames médicos pré-admissionais, conforme segue: 
Os candidatos convocados deverão comparecer ao auditório da Conae 2, na Av. Angélica, 2.606 – Consolação – CEP 01228-200 - São Paulo / SP, de acordo com o seguinte cronograma:

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
DIA 25/02/2014
9h às 10h 3872 a 3910
10h às 11h 3911 a 3950
11h às 11h30 3951 a 3979
1h30 às 12h retardatários do dia

OBSERVAÇÕES

1 - Os interessados ou seus procuradores habilitados para tal deverão comparecer no local e horário acima indicado, munidos dos seguintes documentos:
- cédula de identidade;
- demonstrativo de pagamento (quando for servidor municipal).

1.1 - Os procuradores deverão estar munidos de cópia dos documentos de seus representantes e dos respectivos documentos de procuração.

2 - No final de cada sessão serão chamados os retardatários do horário, obedecendo à ordem de classificação.

3 - No final do processo de escolha serão chamados os retardatários das escolhas, obedecendo à ordem de classificação nos moldes do cronograma supra.

4 - O não comparecimento dos candidatos convocados às sessões de escolha acarretará a imediata disponibilização das vagas para chamadas subsequentes de outros candidatos aprovados.  
 



* A relação dos candidatos convocados pode ser consultada na página 51 do DOC de 07/02/2014 (www.imprensaoficial.com.br)

terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

Processo sobre abertura de Concurso Público - Supervisor de Ensino

O processo SE-403-13 (SGP-2.250-14), sobre autorização para a abertura de concurso público, foi editado no Diário Oficial do Estado em 4 de fevereiro de 2014.


Abaixo, o texto original:


"Diante dos elementos de instrução do processo, da manifestação da Secretaria da Educação e tendo em vista o pronunciamento favorável da Secretaria de Gestão Pública, autorizo a Pasta requerente a adotar as providências necessárias para a abertura de concurso público, visando ao provimento de 146 cargos de Supervisor de Ensino, em vagas relacionadas às fls.3/7, mais os que vierem a vagar durante o período de validade do certame, observadas as disponibilidades orçamentárias e obedecidos os demais preceitos legais e regulamentares atinentes à espécie."

SEE anuncia concurso para 400 cargos

A Secretaria Estadual da Educação do Estado de São Paulo abrirá  inscrições, a partir de 10 de fevereiro, para profissionais interessados em atuar como analista de tecnologia nas 91 diretorias regionais de ensino e nos seus órgãos centrais. 


- Confira o edital publicado no Diário Oficial

No total são 400 postos: 200 para a área de obras e 200 para a área de tecnologia de informação. As inscrições se manterão abertas até 10 de março e poderão ser efetuadas a partir do dia 10 de fevereiro. 


São funções dos analistas de tecnologia o desenvolvimento de atividades especializadas em informatização dos processos administrativos e em infraestrutura. A atuação deles é focada nos núcleos de informática e de edificação, departamento de extrema importância para a execução das obras, por exemplo. O salário inicial é de R$ 2.169 por 40 horas semanais e o profissional precisa ter diploma de graduação de nível superior na área de Informática, Tecnologia da Informação ou nas áreas de Edificação e Construção Civil.

Para o secretário da Educação, professor Herman Voorwald ressalta a necessidade do reforço profissional: "Fortalecer o nosso quadro técnico de funcionários é de extrema importância para as escolas. O trabalho deles permite a atuação específica em determinados assuntos mais burocráticos, permitindo que os profissionais pedagógicos estejam ainda mais focados nas questões referentes ao aprendizado dos alunos".

A prova será realizada em 13 de abril e composta por 80 questões de múltipla escolha - 40 de conhecimentos gerais e 40 de conhecimentos específicos, e também de uma questão dissertativa.

segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

Novo boletim da rede municipal de SP vai mostrar o que aluno aprendeu

Vamos ver até onde vai o circo dessa palhaçada toda. A preocupação e apenas em mostrar dados para a sociedade, para os país, mas qualidade que é bom mesmo. Cadê? Procura-se.
Fonte: Agência Estado
Além de abandonar as avaliações por conceito, retomando o sistema de pontuação de 0 a 10, o novo boletim dos alunos da rede municipal de São Paulo vai trazer informações sobre o que aluno aprendeu no bimestre, como ele se porta na sala e também recomendações aos pais. Na internet, o estudante ainda poderá escrever ponderações para o professor e para a escola.
O boletim, ao qual a reportagem teve acesso, é a ponta de um sistema de registro que foi criado pela secretaria para articular informações entre pais, escolas, diretorias regionais e a própria secretaria. "Quem não tiver acesso à internet pode buscar na escola a versão em papel", diz Fernando Almeida, que responde pela DOT (Diretoria de Orientação Técnica) da pasta.
A rede municipal inicia neste ano um novo projeto educacional, que reorganizou os ciclos e abriu a possibilidade de reprovação em cinco séries (antes eram apenas dois momentos). As aulas na rede começam na quarta-feira, 5.

Escolas de todo o país vão exigir 60% de presença na pré-escola.

É isso mesmo. A Educação Infantil, como etapa primeira da educação básica, tendo sido reconhecida na EC 59/2009, como direito público subjetivo, precisa mesmo de um outro olhar. Tem currículo, objetivos, metas, como bem disse o secretário. Entretanto é bom que os senhores prefeitos comecem a ver também com outros olhos, pq a partir de 2016 todos terão que estar matriculados na pré escola a partir dos 4 anos. O problema e que alguns educadores hipócritas que ocupam as secretarias municipais de educação, estão lotando as salas de aulas para atender a demanda e pouco estão preocupados com a qualidade de fato. Mas sempre estão com um discurso afiado para enganar a população.

Fonte: Folha de São Paulo 

As famílias das quase 5 milhões de crianças na pré-escola de todo o país terão uma preocupação a mais neste ano. Uma lei federal passou a exigir que os alunos nessa etapa tenham ao menos 60% de presença. Vale para crianças na faixa de quatro e cinco anos, da rede pública e particular.
Em termos absolutos, o aluno não pode faltar mais do que 80 dos 200 dias letivos ou 320 das 800 horas anuais.
Caso a criança ultrapasse esse patamar, pais e escolas poderão ser obrigados a apresentar explicações às supervisões municipais de ensino (que devem fazer avaliações periódicas dos relatórios da rede pública e particular).
Os casos graves de faltas podem ser encaminhados ao conselho tutelar ou ao Ministério Público, segundo a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo.
No limite, os pais correm o risco de serem punidos com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, por descumprimento de dever inerente ao poder familiar (multa de 3 a 20 salários mínimos; isto é, de R$ 2.172 e R$ 14.480).
Por outro lado, a lei federal que prevê o controle de faltas é clara em dizer que a criança não pode ser reprovada na pré-escola.

A NORMA
A frequência mínima está prevista em lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff em abril de 2013, que regulamenta a obrigatoriedade das matrículas no país (até 2016, todas as crianças e adolescentes de 4 a 17 anos deverão estar na escola).
A restrição às faltas não ganhou repercussão à época, mas passará a ser cobrada neste ano, segundo o Ministério da Educação e a Secretaria Municipal de Educação.
Na capital paulista, por exemplo, alguns supervisores de ensino já avisaram as escolas que vão acompanhar a frequência das crianças.
A restrição pode atingir, por exemplo, famílias que viajam de férias durante o período letivo -como a pré-escola não tem currículo rígido como do ensino fundamental ou médio, alguns pais sentem mais liberdade em não levar a criança para o colégio.
Localizada na zona oeste de São Paulo, a escola Jacarandá enviou informe aos pais pedindo que sejam evitadas "faltas desnecessárias", devido à nova lei.
A diretora da escola, Tania Rezende, disse, porém, serem raros os casos de crianças que extrapolem o limite de faltas. E aponta que a supervisão de ensino precisa relevar casos de problemas sérios de saúde ou de desenvolvimento.
Já o diretor do colégio Equipe, no centro de São Paulo, disse que ainda não foi instruído por nenhum dirigente de ensino sobre a regra. "Como não está claro o objetivo da lei, ela fica meio inócua."
À Folha o Ministério da Educação disse que a frequência foi imposta "porque não havia baliza de frequência mínima para ser utilizada por operadores do direito ou agentes públicos para atestar que o direito das crianças pequenas estavam garantidos".
Até então, havia frequência mínima apenas para os ensinos fundamental e o médio (75% de presença).
"A educação infantil tem currículo, objetivos", disse o secretário municipal de Educação de São Paulo, César Callegari, cuja pasta é responsável pela supervisão do ensino infantil na cidade. "A presença é importante para que o currículo seja desenvolvido."
Ex-membro do Conselho Nacional de Educação e atual integrante do Conselho Estadual de Educação paulista, a pedagoga Sylvia Gouvêa afirma que o acompanhamento das faltas parece ser uma medida meritória, mas cobra que sejam divulgados explicitamente os procedimentos a serem adotados em caso de muitas ausências.
"A verificação da frequência não deve ter caráter punitivo, mas educativo." 

Piso do professor vai para 8,32%

O Ministério da Educação confirmou ontem, oficialmente, o índice de 8,32% para o reajuste do piso salarial do magistério. Com o aumento, o valor mínimo que os professores podem receber passa a ser R$ 1.697.

O reajuste anual é previsto na "Lei do Piso" e é definido pela variação no valor anual mínimo por aluno, estabelecido pelo Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).

O valor é a remuneração mínima do professor de nível médio com jornada de 40 horas semanais. O piso salarial passou de R$ 950, em 2009, para R$ 1.024,67, em 2010, e R$ 1.187,14, em 2011, segundo o Ministério da Educação. Em 2012, era R$ 1.451 e no ano passado ficou em R$ 1.567.

15 de fevereiro começa a perícia médica

A perícia médica dos 20 mil professores convocados pela Secretaria de Estado da Educação está prevista para começar no próximo dia 15 e seguir até o final de março.

A convocação será divulgada no Diário Oficial do Estado. O DPME (Departamento de Perícias Médicas do Estado) estima fazer cerca de mil perícias por dia. Os professores devem começar a dar aulas em 5 de março.

O Diretor é sempre o culpado. Será?

Fonte: UDEMO

Todo início de ano é a mesma e velha ladainha; aliás, a mesma, não, porque a cada ano a coisa piora !

Falta de professores, falta de carteiras, falta de infraestrutura nas escolas, falta de funcionários, funcionários sem perfil para as funções, processo caótico de atribuição (agora ‘escolha’) de classes/aulas - num primeiro momento professores não podem acumular e depois podem -, professores que podem pegar aulas de outras disciplinas, na escola, sem a habilitação necessária, só para ‘fugir’ da atribuição na Diretoria, expansão dos direitos (na última hora) dos professores categoria F, professores ‘em quarentena’ que podem pegar aulas/classes mas não podem iniciar o trabalho enquanto não terminar a quarentena ( ela pode ir até fevereiro), alunos pegando aulas e classes, na falta de habilitados (dá para imaginar ‘professores leigos’, no Estado de São Paulo, o mais rico da Federação?),  demora na emissão dos laudos médicos - o que leva as escolas a ficarem mais tempo sem os professores - etc, etc...

E o culpado desse caos é...o DIRETOR ! Que não tem autonomia nem sequer para contratar seus professores, funcionários, adquirir mobiliário, serviço de limpeza e manutenção. A falta de atratividade para o magistério, que leva à falta de professores, também é culpa do Diretor ! Não são os baixos salários, não é o pouco reconhecimento social, não é o desinteresse dos alunos, a violência. É o Diretor !

Na educação, esse paradoxo entre o parecer e o ser dos políticos seria cômico se não fosse trágico. Enquanto o Secretário da Educação (também uma ‘Subsecretária da Educação’- nem sabíamos da existência desse cargo), os Dirigentes Regionais de Ensino e os Diretores se acusam mutuamente, o Governador ‘tira ouro do nariz’.

Não pretendemos ser levianos, como parece ter sido a SE nas recentes declarações à imprensa, em especial à Rede Globo. Por isso, não vamos afirmar que houve culpa (negligência, imperícia, imprudência), incompetência ou má-fé por parte da SE nos recentes episódios e declarações sobre o início do ano letivo. Mas já conhecemos essa velha e surrada tática de culpar quem está mais perto dos fatos (o Diretor) para tentar isentar os que estão mais longe (a própria Secretaria e o Governador). Basta ler os jornais do dia para ver que a população não é ingênua, não é ‘massa de manobra’. Todos os depoimentos ali registrados acusam, acertadamente, o governo e não os Diretores, dos transtornos do início do ano letivo.

Nós, os Diretores, somos educadores. Por isso, temos um compromisso com a verdade, a educação e o respeito ! 

Esperamos o mesmo da SE ! É o mínimo que se pode esperar de uma Secretaria de Estado da Educação !

De alguns órgãos de comunicação, não esperamos nada, até porque sabemos a quem eles servem e como eles servem. Não são capazes sequer de quererem conhecer ‘o outro lado da meia-noite’.

sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

Homologação Concurso Público para PEB II

Confira o texto veiculado no Diário Oficial do Estado, em  31/01/2014 acerca das Resoluções de 30-1-2014 sobre o 
Concurso Público para Provimento de Cargos de Professor Educação Básica II.
Resoluções, de 30-1-2014, homologando, consoante o disposto no item 1 do inciso X das Instruções Especiais SE 2, publicadas no D.O. de 26/9/2013, o Concurso Público para Provimento de Cargos de Professor Educação Básica II - SQC-II-QM, realizado à vista da autorização governamental exarada no Processo nº 0104/2222/2013 e despacho publicado no D.O. de 06/7/2013, com a Classificação Final, em nível de Diretoria de Ensino (Lista Geral e Lista Especial), publicada no D.O. de 25/01/2014.

quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

Brasil não deve cumprir meta contra analfabetismo.

Novidade? nenhuma. Enquanto não percebemos de fatos os problemas e encara-los que eles existem, continuaremos a mostrar dados com quantidade, pq a qualidade vai de mal a pior.
Fonte: Agência Estado
São Paulo - O Brasil tem 13,9 milhões de analfabetos adultos, segundo levantamento feito entre 2005 e 2011 pela Unesco, no Relatório de Monitoramento Global de Educação para Todos, que será divulgado nesta quarta-feira, 29. O número é maior do que a população de São Paulo, 11,8 milhões, e de todo o Estado do Rio Grande do Sul, 11,1 milhões. O País está entre os dez que concentram a maior parte (72%, no total) do número de analfabetos adultos do mundo, que é de 774 milhões, junto com Índia, China, Paquistão, Bangladesh, Nigéria, Etiópia e Egito.
"Esse indicador mostra a parte, mas não o todo. Além de ter uma herança de analfabetos, o sistema educacional brasileiro tem produzido ainda mais analfabetos", afirma a pesquisadora em Educação da USP e doutora em Educação por Harvard, Paula Louzano. "Oito por cento das pessoas que têm ensino médio completo podem ser consideradas analfabetos funcionais, segundo o último relatório do Inaf (indicador de analfabetismo funcional)."
Para Daniel Cara,  coordenador da Campanha Nacional Pelo Direito à Educação, o alto número de analfabetos no País influencia as gerações seguintes. "Em uma família em que um membro é analfabeto, há um contexto menos favorável à educação dos filhos", afirma. No entanto, para Priscila Cruz, do Todos pela Educação, resolver o problema do analfabetismo entre adultos não é tarefa fácil. "É preciso admitir que é uma área muito difícil de se conseguir resultados, pois não existe uma lei que obrigue o adulto a frequentar a escola."
Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) 2012 mostram que, no segundo ano do governo Dilma Rousseff, a taxa de analfabetismo da população com 15 anos ou mais parou de cair. Em 2011, era de 8,6%. Chegou a 8,7% em 2012, mais longe de cumprir a meta firmada na ONU de 6,7% até 2015.
Segundo a Declaração de Dacar "Educação para Todos", elaborada pela Cúpula Mundial da Educação em 2000 e que compõe os objetivos do Relatório da Unesco,os países deveriam reduzir o analfabetismo em pelo menos 50% até 2015"O Brasil também não vai atingir essa meta", afirma a coordenadora de Educação da Unesco no Brasil, Maria Rebeca Otero Gomes. Ela afirma que o País precisa observar se os recursos para a educação estão de fato sendo bem empregados. "Além da redução no analfabetismo, o Brasil precisa alcançar uma melhor qualidade de ensino e corrigir as distorções idade/série."

Mundo

O cenário da educação em todo o mundo até o ano que vem, quando expira o prazo estabelecido pela Convenção, não é positivo. Nenhuma das metas globais do documento serão atingidas até 2015, segundo o relatório. De acordo com os dados, 57 milhões de crianças estão deixando de aprender simplesmente por não estarem na escola. Além da falta de acesso, a falta de qualidade é o que mais compromete a aprendizagem. Para alcançar os objetivos estabelecidos, que vão desde a universalização do ensino primário (1.º ao 5.º ano do ensino fundamental) à redução dos níveis de analfabetismo dos adultos, o documento pede aos governos que redobrem os esforços para todos os que enfrentam desvantagens - seja por pobreza, gênero, local de residência ou outros fatores.
O Brasil, porém, é citado como exemplo quando comparado com outros países, por ter receitas fiscais mais elevadas, que ajudam a explicar como investe dez vezes mais do que a Índia, por criança, na educação primária, por exemplo. A prioridade a escolas da área rural, e com maior ênfase dada a grupos indígenas altamente marginalizados, foi citada no documento como experiência que tem resultado em melhora nos números da educação, assim como as reformas que melhoraram as taxas de matrícula e aprendizagem na Região Norte. O relatório também afirma que bônus coletivos a escolas, como os que existem no Brasil, que recompensam as instituições de ensino, podem ser uma forma eficiente de melhorar os resultados da aprendizagem. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Pais devem ficar atentos ao contratar transporte escolar para os filhos

Fonte: Agência Brasil
Com a proximidade do reinício das aulas, muitos pais começam a procurar transporte escolar para garantir que os filhos cheguem ao colégio sem atraso e voltem para casa com tranquilidade. Antes de contratar o serviço, no entanto, é preciso verificar se o veículo tem autorização para transportar crianças e adolescentes e ficar atento aos itens de segurança.
Pedir referências a pais de outros estudantes e verificar se a escola tem indicação de motoristas que já fazem o transporte de outros alunos da instituição são alternativas. Ao encontrar um prestador de serviço, a primeira medida a ser observada é se o veículo tem autorização do Detran (Departamento de Trânsito) para fazer transporte escolar. Para obter a autorização, o veículo tem que passar por uma vistoria e são liberados apenas os que apresentam as condições adequadas e os itens de segurança necessários.
"Verificar se o veículo está autorizado é o primeiro passo para contratar. Se ele está autorizado, significa que passou por vistoria e está em condição de rodar. Com esse dado, sugerimos que os pais observem um ou dois dias o modo como o motorista dirige, o cuidado que tem com as crianças no momento do embarque e desembarque", orienta o chefe do Núcleo de Operação Técnico do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, Helder Athan.
A vistoria ocorre periodicamente, mas os pais também devem ficar atentos à conservação do veículo ao longo dos meses e a manutenção dos itens de segurança como a qualidade dos pneus, o funcionamento dos cintos de segurança, de faróis e lanternas, por exemplo.
Os pais podem verificar ainda se o motorista fez o curso de capacitação exigido para o transporte escolar. A informação consta na carteira de habilitação, que precisa ser da categoria D. "O pai deve ter a preocupação de saber quem está conduzindo e pedir que o condutor do veículo apresente a habilitação. No campo de observações, vai constar a indicação de habilitado escolar", explica Helder Athan.
A negociação do contrato de prestação de serviço também merece atenção. A Proteste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor) tem uma cartilha com orientações para os pais e sugere que é importante ficar claro se haverá reajuste da mensalidade em caso de aumento de preço dos combustíveis. A cartinha sugere ainda negociar a melhor data para pagamento e discutir a inclusão de uma cláusula de multa por descumprimento de horários.

terça-feira, 28 de janeiro de 2014

Professores terão que pagar por exames médicos

Os 20 mil novos professores da rede estadual de ensino que foram chamados pela Secretaria de Estado da Educação terão, a princípio, que pagar pelos exames médicos que devem ser apresentados na perícia, afirmou ontem o secretário da pasta, Herman Voorwald.

Ele  disse que vai discutir o assunto internamente na secretaria e terá uma reunião nesta quinta-feira com a Gestão Pública para definir detalhes.

A Secretaria de Estado da Gestão disse que as informações do concurso estão previstas em edital, mas não detalhou se os professores serão reembolsados.

Segundo o secretário de Educação irá convocar mais professores para que eles comecem a trabalhar entre julho e agosto. "Minha proposta ao governador é que já a partir de abril eu comece a chamá-los."

sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

SME convoca professores de educação infantil e coordenadores pedagógicos

24/01/2014 - A Secretaria municipal de educação publicou no DOC desta sexta-feira convocações de candidatos aprovados em concurso para o provimento de 86 cargos de professor de educação infantil e 10 cargos de coordenador pedagógico.
 Os candidatos convocados deverão comparecer ao auditório da Conae 2 (avenida Angélica, 2.606, Consolação), de acordo com os seguintes cronogramas:  
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Dia 13/02/2014
9 às 10h 3786 a 3825
10h0 às 11h30 3826 a 3871
11h30 às 12h retardatários do dia 


COORDENADOR PEDAGÓGICO
Dia 13/02/2014
12h às 12h30 545 a 554
12h30 às 13h retardatários da escolha

terça-feira, 21 de janeiro de 2014

CPP impetra mandados de segurança para docentes das categorias “F” e “O”

Em função da Atribuição de Classes e Aulas de 2014, o Centro do Professorado Paulista impetra dois mandados de segurança relativos aos docentes associados da entidade que correspondem às categorias “F” e “O”. Confira, abaixo, as características dos pedidos, conforme cada categoria.
Categoria "O"

Aos servidores categoria "O" que tiveram o contrato extinto em 2013 e que foram aprovados no processo seletivo, o CPP comunica o ingresso de mandado de segurança coletivo para que os docentes possam participar do processo de atribuição de classes/aulas em 2014, sem a necessidade de cumprirem a quarentena ou os 200 dias - para que prevaleça essa opção.

Categoria “F”

Aos servidores categoria "F", que optaram pela carga horária reduzida, o CPP comunica o ingresso de mandado de segurança individual, para que prevaleça essa opção por ocasião da atribuição de classes e aulas.

É importante salientar que os interessados deverão providenciar recurso administrativo, no prazo de dois dias contados da data da atribuição, e trazê-lo com a resposta para análise.

O recurso administrativo poderá ser elaborado com o auxílio do Setor de Procuradoria do Centro do Professorado Paulista.

segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

ESCOLAS TERÃO ASSISTÊNCIA PSICOPEDAGÓGICA

20/01/2014 – Publicado no DOC do dia 18 de janeiro, o Decreto nº 54.769 regulamenta a Lei nº 15.719/2013, que dispõe sobre a implantação de assistência psicopedagógica em toda a rede municipal de ensino tem como objetivo diagnosticar, intervir e prevenir problemas de aprendizagem. 
ASSISTÊNCIA PSICOPEDÁGÓGICA SERÁ EXERCIDA POR  INTEGRANTE DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL 

O serviço de assistência psicopedagógica será realizado por psicopedagogo, portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Psicopedagogia em nível de pós-graduação para exercer função nas Diretorias Regionais de Educação, dentre os integrantes da carreira do magistério municipal – classe dos docentes.
Este professor designado para a função estará, portanto, vinculado à Diretoria de Orientação Técnico-Pedagógica das Diretorias Regionais de Educação, cumprindo jornada de 40 horas semanais. 
REMUNERAÇÃO AINDA INDEFINIDA 
Embora a lei estabeleça que o docente designado para a função de psicopedagogo exercerá jornada de trabalho de 40 horas semanais, não diz por qual tabela receberá seus vencimentos.
Além da remuneração, é importante que o professor interessado em ser designado como psicopedagogo saiba se o tempo em que permanecer nesta função na DRE será considerado para fins de aposentadoria especial de magistério.

PSICOPEDAGOGO ESTARÁ VINCULADO À DRE 
O trabalho do psicopedagogo será desenvolvido nas unidades educacionais vinculadas à Diretoria Regional de Educação de seu exercício, de maneira itinerante, mediante necessidade apontada pela unidade educacional.
O atendimento aos educandos se dará durante o período escolar, em horário coincidente com o de sua jornada diária, em atuação conjunta com o coordenador pedagógico e demais profissionais de educação envolvidos.
 

ATRIBUIÇÕES DO PSICOPEDAGOGO ESTABELECIDAS EM LEI 
Conforme disposto em lei, são atribuições do psicopedagogo:
I – analisar o projeto político-pedagógico das unidades educacionais a fim de verificar como é conduzido o processo de ensino e aprendizagem, como é garantido o sucesso dos educandos e como a família exerce seu papel de parceria nesse processo;
II – atuar preventivamente nas unidades educacionais, no sentido de desenvolver competências e habilidades para solução dos problemas de aprendizagem;
III – propor a aquisição de recursos pedagógicos que viabilizem as necessidades de aprendizagem dos educandos;
IV – auxiliar a equipe docente e a coordenação pedagógica das unidades educacionais no diagnóstico dos educandos com problemas de aprendizagem e quadros de fracasso escolar;
V – detectar possíveis perturbações no processo de aprendizagem e contribuir para a sua superação;
VI – propor ações de intervenção pedagógica e orientações metodológicas visando à superação das dificuldades apresentadas pelos educandos, individualmente ou em pequenos grupos;
VII – acompanhar o desenvolvimento dos educandos com problemas de aprendizagem e orientar pais e professores,
quando caracterizada a necessidade de encaminhamento para outros profissionais das áreas psicológica, psicomotora, fonoaudiológica e neurológica, dentre outras;
VIII – desenvolver ações de formação continuada que auxiliem a equipe docente no diagnóstico, acompanhamento e encaminhamentos necessários das diferentes situações e graus de dificuldade de aprendizagem;
IX – atender e orientar os pais dos educandos envolvidos para a busca de estratégias de apoio e auxílio no desenvolvimento de seus filhos;
X – proferir palestras para a comunidade relativas às dificuldades e distúrbios causadores do baixo rendimento na vida escolar.


As atribuições são amplas e muitas apontadas pelos educadores como necessárias. No entanto, sem que o governo dê as condições necessárias para que os docentes, gestores e integrantes do quadro de apoio, desempenhem plenamente suas atribuições e competências, pouco adiantará designar o psicopedagogo. 

APEOESP ganha liminar que garante participação na atribuição do professor “categoria O” que já cumpriu quarentena

Nesta segunda-feira, 20, o juiz da 13ª Vara da Fazenda Pública, Alberto Alonso Muñoz, concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pela APEOESP para garantir que os professores “categoria O”, que já haviam utilizado uma vez a quarentena, possam participar do processo de atribuição de aulas, e não mais cumprir a exigência do afastamento de 200 dias, como vinha entendendo a Secretaria da Educação.
Em seu despacho, o juiz afirma que
“De fato, à primeira vista, parece violar o princípio constitucional da isonomia, e especificamente o da preponderância de ingresso na Administração Pública do servidor mediante concurso público, vedação de contratação de professores que não cumpriram, a carência de quarenta ou duzentos dias. É que o interesse público é no sentido de a) permitir que todos os que se inscrevem no processo seletivo e são aprovados que sejam contratados, ainda que como temporários (categoria ‘O’), em igualdade de condições, privilegiando os que tiverem desempenho melhor; (…)
“(…) Defiro a liminar para o fim de determinar que as autoridades impetradas incluam os docentes ora substituídos na classificação para fins de atribuições de classes ou aulas disponíveis no processo inicial ou que vierem a ocorrer durante o ano letivo, desde que tenham participado do processo seletivo, e conforme a nota obtida e demais critérios objetivos de tempo e de serviço e títulos, garantindo-se a sua participação nas sessões de escolhas e atribuições de acordo com sua classificação, pena de incidência de multa diária que fica fixada em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).”
Nos vistos, o juiz afirma que a carência de quarentena ou duzentos dias “parece violar o princípio constitucional da isonomia”. Portanto, nos termos da decisão liminar, o juiz entende que o estabelecimento de qualquer tipo de cadência, seja ela de quarentena ou duzentena, fere princípios constitucionais, não podendo, assim, prevalecer.