segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

APEOESP ganha liminar que garante participação na atribuição do professor “categoria O” que já cumpriu quarentena

Nesta segunda-feira, 20, o juiz da 13ª Vara da Fazenda Pública, Alberto Alonso Muñoz, concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pela APEOESP para garantir que os professores “categoria O”, que já haviam utilizado uma vez a quarentena, possam participar do processo de atribuição de aulas, e não mais cumprir a exigência do afastamento de 200 dias, como vinha entendendo a Secretaria da Educação.
Em seu despacho, o juiz afirma que
“De fato, à primeira vista, parece violar o princípio constitucional da isonomia, e especificamente o da preponderância de ingresso na Administração Pública do servidor mediante concurso público, vedação de contratação de professores que não cumpriram, a carência de quarenta ou duzentos dias. É que o interesse público é no sentido de a) permitir que todos os que se inscrevem no processo seletivo e são aprovados que sejam contratados, ainda que como temporários (categoria ‘O’), em igualdade de condições, privilegiando os que tiverem desempenho melhor; (…)
“(…) Defiro a liminar para o fim de determinar que as autoridades impetradas incluam os docentes ora substituídos na classificação para fins de atribuições de classes ou aulas disponíveis no processo inicial ou que vierem a ocorrer durante o ano letivo, desde que tenham participado do processo seletivo, e conforme a nota obtida e demais critérios objetivos de tempo e de serviço e títulos, garantindo-se a sua participação nas sessões de escolhas e atribuições de acordo com sua classificação, pena de incidência de multa diária que fica fixada em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).”
Nos vistos, o juiz afirma que a carência de quarentena ou duzentos dias “parece violar o princípio constitucional da isonomia”. Portanto, nos termos da decisão liminar, o juiz entende que o estabelecimento de qualquer tipo de cadência, seja ela de quarentena ou duzentena, fere princípios constitucionais, não podendo, assim, prevalecer.

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