terça-feira, 13 de outubro de 2009

Informativo Sinpeem - SME/SP

Portaria aumenta módulo de professor de ensino fundamental II
A Portaria nº 4.645, publicada no dia 09 de outubro, altera o módulo de professor de ensino fundamental II e médio da rede municipal de ensino.
A mudança na redação aumenta e possibilita melhor ajuste do módulo nas escolas, conforme segue:
I - escolas com até cinco classes de ensino fundamental II e médio:
a) um professor regente para cada bloco de 25 ou 24 aulas na impossibilidade de composição em decorrência do Quadro Curricular; ou
b) um professor por disciplina com quantidade de aulas em número inferior a 24 horas aulas semanais;
II - escolas com mais de cinco e até 20 classes:
) um professor regente para cada bloco de 25 ou 24 aulas na impossibilidade de composição em decorrência do Quadro Curricular;
b) um professor por disciplina com quantidade de aulas em número inferior a 24 horas aulas semanais;
c) um professor por área de conhecimento/disciplinas da Base Comum Nacional: Português, Matemática, Ciências, História, Geografia, Artes, Educação Física, e da Parte Diversificada: Inglês.
III - escolas com mais de 20 classes:
a) um professor regente para cada bloco de 25 (vinte e cinco) ou 24 (vinte e quatro) aulas na impossibilidade de composição em decorrência do Quadro Curricular;
b) um professor por disciplina com quantidade de aulas em número inferior a 24 (vinte e quatro) horas aulas semanais;
c) um professor por área de conhecimento/disciplinas da Base Comum Nacional: Português, Matemática, Ciências, História, Geografia, Artes, Educação Física, e da Parte Diversificada: Inglês.
d) um professor das disciplinas de Português, Matemática, Ciências, História e Geografia.
O aumento do módulo de professor de ensino fundamental II e médio atende parcialmente à reivindicação do SINPEEM, que também luta pela ampliação do módulo dos agentes escolares.
Em reunião com o presidente do sindicato, Claudio Fonseca, o secretário municipal de Educação, Alexandre Schneider, afirmou que analisará a possibilidade de aumentar o módulo de dois para três agentes nas Emeis.
20º Congresso: taxa de inscrição deve ser paga até o dia 16 de outubro
Os boletos para o pagamento da taxa de inscrição devem ser impressos pela Internet (http://200.171.42.13:2022/webSINPEEM) e pagos, impreterivelmente, até o dia 16 de outubro, em qualquer agência bancária, caixa eletrônico ou pela Internet.
Lembramos que a data de pagamento NÃO será prorrogada e que não haverá devolução do valor pago pela inscrição para quem não comparecer, independentemente do motivo.
O 20º Congresso do SINPEEM, com o tema “Mudanças em Educação: o tradicional e o novo”, será realizado de 27 a 30 de outubro, no Anhembi.
Além de dois painéis e 29 palestras, o evento contará com a 7ª Mostra de Arte e Cultura, Feira de Educação e com diversas atividades culturais.
Prefeitura decreta ponto facultativo no dia 30 de outubro
O prefeito Gilberto Kassab decretou 30 de outubro, Dia do Servidor, como ponto facultativo nas repartições públicas municipais.
Deverão funcionar as unidades das secretarias, subprefeituras e autarquias municipais cujas atividades não possam sofrer descontinuidade.
Nas demais unidades, poderão ser instituídos plantões nos casos julgados necessários, a critério dos respectivos titulares.
RPPS: SINPEEM realizará reuniões para esclarecer dúvidas
Desde a publicação no DOC da lei e do decreto que dispõem sobre o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), o SINPEEM tem se empenhado em esclarecer as dúvidas de seus associados, através do jornal e do site do sindicato.
Em função de sua complexidade, o assunto também foi debatido na última reunião de representantes sindicais, ocorrida em 1º de outubro, e vem sendo tema das visitas às unidades escolares.
No entanto, o RPPS continua gerando muitas dúvidas. Para elucidá-las, o SINPEEM realizará duas reuniões no dia 17 de outubro, das 9h às 12h e das 14h às 17h, no Centro Cultural do sindicato (avenida Santos Dumont, 560, Metrô Armênia).
Poderão participar até dois profissionais de educação por unidade.
As inscrições serão feitas a partir de terça-feira, dia 13 de outubro, pela Internet (http://200.171.42.13:2022/Inscricao).

sábado, 10 de outubro de 2009

Alunos de ensino médio promovem desfile de samba com "robôs passistas" em SP

Quando se tem vontade, independentemente das condições a escola consegue mostrar resultados. Por isso não podemos dizer que a escola pública é ruím, de fato ela tem vários problemas, mas com boa vontade (que não é previsto em nenhuma lei) se consegue excelentes resultados. Parabéns a todos os professores de escola pública que diariamente lutam para formar uma sociedade melhor.
Fonte: TALITA BEDINELLIDA - Folha de São Paulo - 10/10/2009
Bonecos representando os blocos Galo da Madrugada e Homem da Meia-Noite, do Carnaval de Olinda, desfilaram ontem juntos em um Carnaval fora de época ao lado de carros alegóricos que mostravam a chegada do homem à lua e o sistema solar.O sambódromo foi montado na FEI, em São Bernardo do Campo (SP).Os bonequinhos eram pequenos robôs construídos por estudantes do ensino médio das escolas públicas Rui Bloem e Professor Benedito Tolosa e das particulares São Luís e Vera Cruz -todas da capital.Eles tiveram oito meses para construir os robozinhos, com o auxílio de orientadores da faculdade. No final, as produções foram apresentadas em uma competição. Ganhavam os que chegassem ao fim da "avenida" de papel sulfite e tivessem bom desempenho em quesitos como samba e harmonia.O objetivo era incentivar os estudantes a tomar gosto pela engenharia. Alguns, entretanto, decidiram seguir um caminho bem distante. "Vou fazer gastronomia", disse ao final da apresentação Larissa Cavalcante, 15, do Vera Cruz, campeão da competição com o Carnaval de Olinda.

Aluno tinha 15 minutos de almoço

Precisamos ter bastante cuidado com as acusações e generalizações. Não podemos culpar a SME de todos os problemas, claro que como ela quem gerencia é quem responde. Entretanto todas as unidades possuem gestores na sua maiores titulares de cargo e que são contratados para representar a SME na unidade educacional. Ou seja, nem todas as ações são cometidas a mando ou desmando da SME. Não estou aqui defendendo a SME pelo contrário, ela tem responsabilidades, mas não é um órgão que não houve ou respeita a população. É importante colocar os problemas com seus respectivos responsáveis, a SME só pode tomar alguma providência quando notificada. Entretanto é muito comum procurar os órgãos de imprensa ao invês de procurar o responsável pela situação e as vezes a imprensa usa a informação em função de suas necessidades, inclusive política. Precisamos fiscalizar sim, mas com maturidade, discernimento e seriedade.
Fonte: 10/10/2009 - Gilberto Yoshinaga - do Agora
Depois de descobrir que seu filho de três anos tinha apenas 15 minutos para almoçar na creche, caso contrário seu prato era recolhido à força, a assistente de atendimento Andréia Carvalho Santos de Moura, 30 anos, decidiu tirá-lo, há cinco meses, do CEI Santa Cecília, na região central da capital.
Apesar de precisar da creche para poder trabalhar, ela não confiou nas "péssimas condições de atendimento" que diz ter testemunhado. "Faziam refeições relÔmpago porque o refeitório era muito pequeno e tinha de ser revezado entre as turmas", afirma Andréia. Após dois meses, ela conta que conseguiu vaga em outra creche para o filho Nicolas, que está com três anos e dez meses. "Além disso, a comida era ruim, e cheguei a ver pratos mal-lavados", acrescenta.
"Vi outros problemas lá. Por exemplo, o monte de areia em que as crianças brincam é sujo e fica a céu aberto, à mercê dos gatos. Meu filho chegou a pegar verme lá, assim como a filha de uma amiga, que também decidiu tirar a menina da creche", conta ela. "Quase não há atividades naquela creche. As crianças passam boa parte do tempo sentadas no chão de uma salinha apertada. Aquilo é uma espécie de depósito de crianças", compara.
Andréia conta que via, no olhar do filho, que aquele lugar não o agradava. "Quando chegava à creche, ele ficava com uma carinha triste. Houve época em que ele mal queria comer na escolinha", lembra ela, que ainda tem outro filho, de dois anos, e uma filha de nove meses.

sexta-feira, 9 de outubro de 2009

Concurso para 5320 vagas de professor no MARANHÃO

O Governo do Estado do Maranhão, através da Secretaria de Estado da Administração e Previdência Social (SEAPS), vai realizar um concurso para o preenchimento de 5.320 oportunidades de professor.O concurso faz parte do Plano de Valorização do Servidor, lançado há três meses pela governadora Roseana Sarney.Parte das vagas é destinada a candidatos de nível médio, nas funções de professor de ensino fundamental (1ª a 4ª série), intérprete de Libras, instrutor de Libras e revisor Braille. Os três últimos exigem curso específico com carga horária mínima de 120 horas. Em todos os casos o salário é de R$ 776,12. As oportunidades para os candidatos de nível superior estão distribuídas entre os cargos de professor de ensino fundamental (6º ao 9º ano), nas áreas de língua portuguesa, inglês, matemática, história, geografia, ciências, educação física, ensino religioso, filosofia e arte, para salário de R$ 1.105,29; e professor de nível médio, nas áreas de língua portuguesa, inglês, espanhol, matemática, física, química, biologia, história, geografia, sociologia, filosofia, educação física e arte, com salário de R$ 1.481,20. Há, ainda, vagas para intérprete de Libras, instrutor de Libras e revisor de Braille; nestes casos a remuneração também é de R$ 1.481,20.
Inscrições
O período para inscrições inicia-se às 9h do dia 15 de outubro e vai até as 14h do dia 10 de novembro. Os interessados poderão garantir participação no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), organizadora do concurso.

Prefeitura de São Bernardo seleciona 160 coordenadores pedagógicos

A Prefeitura de São Bernardo do Campo promove concurso para o preenchimento de 160 vagas de coordenador pedagógico. O salário inicial é de R$ 2,5 mil. Os pré-requisitos para concorrer ao cargo são nível superior completo com licenciatura plena em pedagogia, experiência de três anos em docência e não possuir antecedentes criminais. O salário inicial para jornada de 40h é de R$ 2.570,66, valor composto pelo salário inicial de R$ 2.504,39 mais vale-alimentação de R$ 66,27. As inscrições abrem na próxima terça-feira (13) e vão até o dia 27 de outubro. O candidato pode optar por se inscrever no posto presencial, ou via internet até as 20h de 27/10 no site: www.mouramelo.com.br. A taxa de participação é de R$ 48,50. Haverá prova de objetiva com 50 questões: sendo 40 de conhecimentos específicos e 10 de conhecimentos básicos, e prova de títulos. A prova objetiva está prevista para o dia 15 de novembro em São Bernardo do Campo. Os locais e horários de prova serão divulgados com até cinco dias de antecedência do exame, os interessados poderão consultar esses dados na página na internet da organizadora e no site da prefeitura: www.saobernardo.sp.gov.br. Outras informações podem ser obtidas pelo endereço eletrônico: suporte@mouramelo.com.br. Serviço:
Posto de inscrição presencial: Poupatempo/ São Bernardo do Campo
Horário de atendimento: de segunda à sexta das 07h às 19h e sábados das 07h às 13h
Rua Nicolau Filizola, 100 – Centro, próximo à Estação Rodoviária João Setti e Paço Municipal

quarta-feira, 7 de outubro de 2009

Brasil precisa de mais 20 anos para acabar com o analfabetismo, diz estudo do Ipea

É uma vergonha, um país que gasta tanto dinheiro com bobagem, que desvia rios de dinheiro do erário público para o bolso de poucos, tem tamanha taxa de analfabetismo. E ainda para piorar os dados dizem que precisamos de 20 anos para permitir que as pessoas tenham pelo menos 8 anos de escolaridade. Entretanto reforço que de nada vale a quantidade de anos estudados, se nesse período não existir qualidade, as crianças, os jovens e os adultos estão infleizmente passando pela escola, sem garantir qualquer aquisição de conhecimento. Poucas são as políticas públicas de fato preocupadas em desenvolver educação de qualidade. Fico perguntando quando o governo perceberá que para saírmos da condição de país em desenvolvimento precisamos de educação. Mas as vezes esqueço, que educação se faz pelo exemplo, e muitos dos que devem dar exemplo não tem educação em todos os aspectos. Não podemos banalizar a condição que garante dignidade, pertencimento e personalidade. Ai fica difícil. Que país é esse?
Se mantiver o ritmo dos últimos 16 anos, o Brasil ainda vai precisar de outros 20 anos para eliminar o analfabetismo no país. Essa é uma das conclusões de um estudo divulgado pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) nesta quarta-feira (7).Depois de analisar dados da Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) de 1992 a 2008, o estudo constatou que "a queda do analfabetismo se processa fortemente pelo efeito demográfico e menos pelas iniciativas do governo ou da sociedade civil".
Isso acontece porque "a taxa de analfabetismo dentro de uma mesma geração é pouco sensível a mudanças com o passar dos anos". Esses resultados mostram a "ineficácia dos programas de alfabetização de adultos", segundo o estudo. Ao analisar os microdados da Pnad 2008, os técnicos do Ipea constataram que o número total de analfabetos tem se mantido constante - em torno de 14 milhões de pessoas - apesar de uma "redução sistemática da taxa de analfabetismo" de 0,45 pontos percentuais ao ano. Para se ter uma ideia, em 1992, 17,2% da população com 15 anos ou mais não sabia ler nem escrever um bilhete simples. Nos dados mais recentes, a porcentagem apurada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) foi de 10%. E outra conclusão grave é a de que o "número considerável de analfabetos jovens" mostra que "o sistema educacional ainda está produzindo analfabetos".
Mais analfabetismo entre negros
Segundo o Ipea, percebe-se que o analfabetismo é "bem mais acentuado na população negra". Além disso, os piores índices estão nas "regiões menos desenvolvidas, municípios de pequeno porte e as zonas rurais" e o problema está "fortemente concentrado na população de baixa renda".
Oito anos de escolaridade
Se mantiver o ritmo, o Brasil ainda vai precisar de cinco anos para que a população brasileira atinja a média da escolaridade obrigatória de oito anos - que corresponde ao ensino fundamental. A pesquisa constatou que a escolaridade do brasileiro com 15 anos ou mais aumentou à taxa de 0,14 ano por ano. Isso significa que "levou-se 16 anos para ampliar em 2,2 anos a média de anos de estudo da população". Segundo as informações divulgadas pelo IBGE em setembro, o brasileiro passa 7,1 anos em instituições de ensino. De acordo com o consultor em educação da Unesco (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura) no Brasil, Célio da Cunha, cada cidadão deveria passar, no mínimo, dez anos estudando. Segundo o estudo, essa média de número de anos de estudo se deve "à elevada proporção de analfabetos entre adutlos e idosos e à baixa escolarização" desses dois grupos.

Audiência pública sobre o PLC 29/2009

A Comissão de Educação da Assembleia realizou nesta terça-feira, 6/10, audiência pública conduzida pelo presidente Barros Munhoz para debater o Projeto de Lei Complementar 29/2009. De autoria do Executivo, o projeto institui sistema de promoção para os integrantes do magistério.
Lí com muita indignação. A integra esta disponível, clicando no título será direcionada para o texto.

terça-feira, 6 de outubro de 2009

Candidato do Enem 2009 poderá pedir troca de cidade para a prova de dezembro

O MEC precisa de fato investigar e tomar cuidado para que não aconteça a mesma coisa com a prova Brasil e o Enade, haja vista que a empresa é a mesma e já mostrou que não possui a infraestrutura necessária. Claro que precisamos de cuidado com as criticas, pq não podemos perder um instrumento importante de avaliação como o ENEM, e alguns podem fazer uso político em cima do prejuízo de milhões de pessoas. Nem sempre as empresas que ganham as licitações de fato tem condições de realizar o trabalho com a excelência que se espera. Ás vezes a economia acaba saindo caro demais.
Fonte: UOL educação - 06/10/2009
Candidatos com problema de distância do local de prova no Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) 2009 poderão fazer a solicitação de mudança de endereço ao Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira) a partir das 8h desta quarta-feira (7). O prazo termina na meia-noite da próxima quarta-feira, 14 de outubro.As provas acontecerão em 5 e 6 de dezembro. A medida só vale para quem precisa fazer o exame em cidade diferente da que o Inep definiu.
De acordo com o ministro da Educação, Fernando Haddad, o site do Inep terá um link para o pedido da troca de local de prova. "O Inep vai colocar à disposição do estudante só para aqueles que querem fazer em outra cidade."Na distribuição dos locais de provas antes do adiamento do Enem por vazamento do conteúdo do exame, foram constatados dois tipos diferentes de problemas: o primeiro, e mais grave, foi o dos candidatos que marcaram a cidade errada para fazer a prova. Como o sistema de inscrição tem uma lista, por engano, estudantes selecionaram municípios equivocados.O segundo problema aconteceu em São Paulo, na capital. O consórcio que aplicaria a avaliação teve dificuldades de encontrar salas de exames para os dias 3 e 4 de outubro. Faltaram locais de exame e os candidatos acabaram alocados em escolas distantes da sua residência.
Vestibulares em 5 e 6 de dezembro
Na data prevista para o novo Enem 2009, estão marcadas provas dos vestibulares da UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina), da UFJF (Universidade Federal de Juiz de Fora), da Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro), da UnB (Universidade de Brasília) e das Fatecs (Faculdades de Tecnologia) de São Paulo, por exemplo."Contatamos os reitores da UFJF, da UFSC e da UnB e tivemos liberação das datas para aplicação da prova", afirmou o ministro. Haddad lembrou que as universidades têm autonomia para decidir o calendário dos processos seletivos. Segundo ele, a pasta vai entrar em contato com as demais instituições com vestibulares previstos para os dias 5 e 6 de dezembro.
Investigação da PF
O grupo que vazou o Enem furtou ao menos dois exemplares da prova, segundo reportagem da Folha de S. Paulo. Mas a Polícia Federal já investiga a possibilidade de outro conjunto de questões também ter sido subtraído antes da prova. Aumentou o número de suspeitos de envolvimento no vazamento, com a confissão de dois jovens contratados pelo Connasel (Consórcio Nacional de Avaliação e Seleção, responsável pela produção e aplicação da prova), que admitiram ontem ter retirado exemplares da prova de dentro da gráfica Plural, que imprimia os exames. Até ontem, cinco pessoas já haviam sido indiciadas: Felipe Pradella (furto, violação de sigilo e extorsão); o dono de pizzaria Luciano Rodrigues e o DJ Gregory Camilo Craid (violação de sigilo, corrupção passiva e estelionato); "Felipe" e "Marcelo", os novos personagens (furto e violação de sigilo).A polícia investiga agora a participação de uma mulher no furto de uma terceira prova.Ontem, a PF interrogou Felipe Pradella, o "organizador de caixas" contratado pela Connasel, fotografado quando tentava vender, por R$ 500 mil, um exemplar da prova para jornalistas de "O Estado de S. Paulo", que noticiou o vazamento.Pradella negou que tenha furtado a prova. Segundo sua advogada, ele confessou ter recebido a prova das mãos de um amigo que prestava serviços dentro da gráfica. Pradella admitiu que tentou vender a prova aos jornalistas.Por indicação de Pradella, a polícia chegou ao nome de um dos rapazes que teria furtado o exame. Este, por sua vez, denunciou o terceiro nome, que também trabalhava dentro da gráfica. "Felipe" e "Marcelo" tornaram-se, assim, suspeitos de coautoria no crime de furto.
Enem 2009 cancelado
Na madrugada de quinta-feira (1º), o MEC cancelou a prova do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) que seria aplicada nos dias 3 e 4 de outubro a mais de 4 milhões de candidatos.A decisão foi tomada pelo ministro da Educação, Fernando Haddad, após ter sido alertado pela reportagem do jornal 'O Estado de S. Paulo' sobre a quebra do sigilo do exame. Um homem, de acordo com a reportagem, tentou vender uma cópia da prova ao jornal por R$ 500 mil.

sábado, 3 de outubro de 2009

Resolução SE - 68, de 1-10-2009 - Dispõe sobre a contratação de docentes por tempo determinado, de que trata a LC n1.093, e da providências correlatas

O Secretário da Educação, tendo em vista as disposições da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, bem como do Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, que a regulamenta, e considerando a necessidade de estabelecer normas e critérios relativos à contratação temporária de docentes, para reger classes e ministrar aulas nas escolas da rede pública estadual, Resolve:
Art. 1º - A contratação de docentes, nas escolas estaduais, dar-se-á para atender necessidade temporária de regência de classes ou de magistério de aulas, quando se verificarem situações de:
I - saldo de classes ou de aulas disponíveis, em decorrência de dispensa, demissão, exoneração, readaptação, falecimento e aposentadoria de docente, ou de aumento da demanda escolar, com a criação de novas unidades ou ampliação das já existentes;
II - o número reduzido de aulas não justificar a criação de cargo;
III - impedimentos legais de docentes responsáveis pela regência de classe ou magistério de aulas, em decorrência de licenças ou afastamentos a qualquer título.
Art. 2º - A contratação, nos termos desta resolução, será precedida de processo seletivo que compreenderá, obrigatoriamente, prova eliminatória, cuja nota obtida pelo candidato será acrescentada às respectivas pontuações por tempo de serviço e por títulos, para fins de classificação no processo anual de atribuição de classes e aulas, de que trata o artigo 45 da Lei Complementar nº 444/85.
§ 1º - A nota da prova terá valor máximo de 80,0 (oitenta) pontos, sendo que o candidato que obtiver nota inferior a 40,0 (quarenta) pontos estará eliminado do processo seletivo, ficando impedido de participar do processo de atribuição de classes e aulas do ano de referência.
§ 2º - Observado o disposto no artigo 6º do Decreto nº 54.682/2009, especificamente para a contratação de docentes, aplicar-se-ão ao processo de seleção as mesmas normas e critérios estabelecidos na resolução que regulamenta o processo anual de atribuição de classes e aulas na rede estadual de ensino.
§ 3º - Ao ser contemplado com a atribuição de classe ou de aulas, de acordo com a classificação que obtiver no processo a que se refere o parágrafo anterior, o docente terá sua contratação celebrada de imediato e assumirá o exercício correspondente na mesma data da assinatura do contrato, caracterizando sua anuência à atribuição.
Art. 3º - O prazo de vigência da contratação de docentes limita-se ao ano letivo fixado no calendário escolar.
Art. 4º - na vigência de uma contratação, os direitos e deveres ficarão suspensos durante o(s) período(s) em que o docente contratado tenha interrupção de exercício, em decorrência de perda, por qualquer motivo, da classe ou das aulas anteriormente atribuídas.
§ 1º - A interrupção de exercício, a que se refere o caput deste artigo, será iniciada na ocorrência de:
1 - retorno do docente responsável pela regência da classe ou magistério das aulas, que vinha sendo substituído;
2 - remoção ou provimento do cargo correspondente à função-atividade, objeto da contratação;
3 - retirada da classe ou da totalidade das aulas na necessidade de atendimento à constituição da jornada de trabalho de docente titular de cargo ou para composição da carga horária de docente estável, nos termos da legislação pertinente.
§ 2º - no período de interrupção de exercício não haverá remuneração ao docente nem concessão de benefício, vantagem, licença ou afastamento de qualquer espécie.
§ 3º - Será cessada a interrupção de exercício no momento em que o docente contratado venha a assumir classe ou aulas que lhe sejam atribuídas, sendo-lhe facultada a possibilidade de aceitar ou não esta atribuição.
Art. 5º - O contrato do docente será extinto automaticamente ao final do ano letivo, não se excluindo a possibilidade de extinção antecipada, em razão de:
I - pedido expresso do contratado;
II - descumprimento de obrigação legal ou contratual.
§ 1º - A extinção antecipada do contrato, nos termos deste artigo, será processada sem direito à indenização.
§ 2º - O docente contratado, que venha a iniciar período de interrupção de exercício, poderá, substitutivamente à permanência nesta situação, solicitar a qualquer tempo, desde que sem efeito retroativo, a extinção de seu contrato, na forma que prevê o disposto no inciso I deste artigo.
§ 3º - Previamente ao ato de extinção do contrato, que se fundamente nos termos do inciso II deste artigo, será assegurada ao contratado a oportunidade de defesa, a ser apresentada no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua notificação, devendo o procedimento de extinção, se for o caso, ser concluído no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de apresentação da defesa ou do término do referido prazo.
Art. 6º - Extinto o contrato, ao final do ano letivo ou antecipadamente, fica vedada nova contratação do docente, mesmo que para o exercício de função diversa, antes de decorrido o prazo de 200 (duzentos) dias, contados a partir da data da extinção.
§ 1º - Durante a vigência de um contrato, não poderá haver outra contratação do mesmo docente, mesmo que seja para função diversa em outro campo de atuação.
§ 2º - O disposto neste artigo aplica-se igualmente às contratações a título eventual.
Art. 7º - na vigência do contrato, o docente não poderá se afastar do exercício da função, objeto da contratação, para exercer outras atribuições e/ou atividades diversas, a título de designação, afastamento ou nomeação em comissão.
§ 1º - o docente contratado poderá ter exercício em mais de uma unidade escolar e, conforme o caso, em mais de uma Diretoria de Ensino, de acordo com as aulas que lhe sejam atribuídas, sendo que sua carga horária poderá sofrer alterações, para maior ou menor, no decorrer do ano letivo.
§ 2º - As alterações, a que se refere o parágrafo anterior, inclusive as que ocasionalmente venham a zerar a carga horária do docente, abrindo período de interrupção de exercício, deverão ser registradas, por competência do Diretor de Escola, em documento próprio, conforme modelo a ser expedido pelo órgão setorial de recursos humanos.
§ 3º - O docente contratado por uma Diretoria de Ensino, com posterior atribuição de aulas em unidade escolar de outra Diretoria, nos termos da regulamentação vigente, caso venha a ter sua carga horária zerada na Diretoria da contratação, deverá ter o contrato de trabalho e o respectivo documento de alterações de carga horária, a que se refere o parágrafo anterior, remetidos, juntamente com seu prontuário, para a Diretoria de Ensino em que permanecer com aulas atribuídas.
Art. 8º - Durante o período da contratação, o docente estará sujeito aos mesmos deveres, proibições e responsabilidades previstos na Lei nº 10.261/68, bem como, subsidiariamente, às disposições da Lei Complementar nº 444/85.
Art. 9º - Serão considerados como efetivamente trabalhados os dias em que o docente contratado se ausentar em virtude de:
I - casamento, até 2 (dois) dias consecutivos;
II - falecimento de pais, irmãos, cônjuge, companheiro(a) ou filhos, até 2 (dois) dias consecutivos; III - serviço obrigatório por lei.
§ 1º - O docente contratado poderá requerer ao Diretor de Escola, na vigência da contratação, abono ou justificação de faltas ao trabalho, observadas as seguintes condições:
1 - as abonadas, até o limite de 2 (duas), sendo 1 (uma) por mês, sem desconto de pagamento;
2 - as justificadas, até o limite de 3 (três), sendo 1 (uma) por mês, com perda da remuneração referente ao dia.
§ 2º - O requerimento do docente, para abono ou justificação de falta, deverá ser apresentado por escrito, no primeiro dia de aula subsequente ao da ausência, de acordo com seu horário de trabalho, para deliberação do Diretor de Escola.
§ 3º - no caso de inobservância ao disposto no parágrafo anterior, a falta do docente será considerada injustificada.
§ 4º - Somente poderá ocorrer 1 (uma) falta injustificada durante a vigência da contratação, sendo que a segunda ocorrência será considerada como de descumprimento de obrigação contratual por parte do docente, implicando a possibilidade de extinção do contrato, nos termos do artigo 8º da Lei Complementar nº 1.093/2009.
§ 5º - As faltas abonadas e as justificadas não serão consideradas para caracterizar situação de descumprimento de obrigação contratual.
Art. 10 - Na(s) ausência(s) e/ou no não cumprimento de hora(s) de trabalho, o docente contratado terá consignada(s) falta(s)-aula e/ou falta(s)-dia, de acordo com a proporcionalidade relativa à sua carga horária semanal, observadas as disposições do Decreto nº 39.931, de 30 de janeiro de 1995.
Parágrafo único - ao docente contratado, aplicam-se as disposições da Lei Complementar nº 1.041, de 14 de abril de 2008.
Art. 11 - As normas e os critérios para inscrição e classificação dos candidatos à contratação, bem como as formas de contrato e os procedimentos referentes às situações de habilitação ou de qualificação para a docência, são os mesmos que se encontram estabelecidos na resolução que regulamenta os processos anuais de atribuição de classes e aulas, observadas as disposições dos artigos 28, 29 e 30 da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997.
§ 1º - O docente contratado será remunerado de acordo com a quantidade de horas da carga horária que lhe seja atribuída.
§ 2º - o valor do salário a ser pago ao docente contratado, desde que devidamente habilitado, será calculado com base no valor do vencimento inicial da classe de cargos correspondente à função que for ocupar, não podendo este valor ser ultrapassado sob hipótese alguma.
§ 3º - ao docente contratado fica assegurado o pagamento do décimo terceiro salário, calculado à base de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado ou fração superior a 15 (quinze) dias, no ano letivo de referência.
Art. 12 - na classificação dos docentes contratados e dos candidatos à contratação, para o processo anual de atribuição de classes e aulas, ocorrendo empate em quaisquer das faixas de habilitação/qualificação, antes da aplicação dos critérios de desempate, estabelecidos em regulamento específico, será dada prioridade de atribuição ao participante que tenha idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso.
Art. 13 - na inexistência de docente em condições de assumir substituições nas ausências ou impedimentos legais de outro professor, por período não superior a 15 (quinze) dias, poderá haver contratação de docente, devidamente habilitado ou qualificado, para atuar e ser remunerado a título eventual.
Parágrafo único - Também poderá ministrar aulas de sua habilitação/qualificação ou assumir a regência de classe, a título eventual, nas situações previstas no caput deste artigo, o docente contratado, no correspondente campo de atuação, que se encontre com limite de carga horária inferior ao máximo permitido.
Art. 14 - o docente contratado ficará vinculado ao Regime Geral de Previdência Social - RG PS, nos termos da legislação federal, devendo incidir sobre sua remuneração mensal o desconto relativo ao recolhimento previdenciário.
Parágrafo único - Sobre a remuneração mensal do docente contratado não incidirá o desconto relativo à assistência médica e hospitalar, de que trata o artigo 164 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978.
Art. 15 - As contratações temporárias de docentes, nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009, serão celebradas pelos Dirigentes Regionais de Ensino, nas respectivas áreas de jurisdição.
Art. 16 - o órgão setorial de recursos humanos da Secretaria da Educação poderá expedir normas complementares, necessárias à execução das disposições da presente resolução, em especial na realização do processo de seleção, precedente às contratações de docentes, a cada ano letivo.
Art. 17 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Resolução SE - 67, de 1-10-2009 - Delega competência para celebração de contratações por tempo determinado, de que trata a LC nº 1.093, 16/07/2009

O Secretário da Educação, à vista do que dispõe o artigo 2º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, reiterado pelo artigo 3º do Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, com relação à celebração de contratações temporárias de servidores, para suprir necessidade de serviços nas unidades escolares da rede pública estadual, resolve:
Art. 1º - Fica delegada a competência para celebrar contratações de servidores, por tempo determinado, aos Dirigentes Regionais de Ensino, nas respectivas áreas de jurisdição.
Parágrafo único - para a realização de cada processo seletivo simplificado, que precederá as contratações de servidores, fica também delegada aos Dirigentes Regionais de Ensino a competência para instituir, no âmbito da Diretoria de Ensino, Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado, CE - CTD, conforme prevê o artigo 7º do Decreto nº 54.682/2009, observadas as normas específicas, a serem expedidas pelo órgão setorial de recursos humanos desta Pasta.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 17 de julho de 2009.

Resolução SE - 69, de 1-10-2009 - Dispõe sobre constituição de Comitê Gestor para elaboração de provas

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou o Chefe de Gabinete e considerando:
a necessidade de sistematizar os processos seletivos de educadores e as avaliações de progressão na carreira, nas classes de Professor Educação Básica I, Professor Educação Básica II, Diretor de Escola, Supervisor de Ensino e demais profissionais da educação;
a transparência que deve nortear toda a elaboração e aplicação das provas, nas suas diversas fases e etapas;
a importância de se traçar os perfis dos educadores e suas atribuições nas respectivas áreas de atuação, resolve:
Art. 1º - Fica constituído Comitê Gestor, no Gabinete do Secretário, com a finalidade de propor critérios e parâmetros para a elaboração de provas de concursos públicos para provimento de cargos ou de processos seletivos, para preenchimento de funções-atividades, dos integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria de Estado da Educação, bem como para as avaliações que visem à promoção na respectiva carreira.
Art. 2º - Integram o Comitê Gestor:
I - na Presidência: Vera Lúcia Cabral Costa, RG 10.930.272-2
II - na Vice-Presidência: Gilda Portugal Gouveia, RG 2.974.444
III - demais integrantes:
Guiomar Namo de Mello, RG 2.865.465 - 1
Iara Glória Areias Prado, RG 5.834.865
Jocimar Arcângelo, RG 2.647.392
Jorge Sagae, RG 9.765.105
Maria Inês Fini, RG 4.487.141 - 7
Valéria Souza, RG 16.194.335
Art. 3º - O Comitê Gestor deverá justificar as medidas adotadas em função do perfil, das atribuições e demais aspectos que devem caracterizar o profissional nos diferentes campos de atuação.
Parágrafo único - As conclusões dos trabalhos devem ser apresentadas no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da instalação do comitê.
Art. 4º - Caberá, ainda, ao Comitê Gestor designar comissões que se responsabilizarão pela avaliação das provas aplicadas, à vista dos critérios e parâmetros estabelecidos, observadas as respectivas bibliografias indicadas.
Art. 5º - O Comitê ora constituído poderá contar com a colaboração de servidores e funcionários da Secretaria, para cumprimento do disposto nesta resolução.
Art. 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

quinta-feira, 1 de outubro de 2009

MEC divulga na internet provas do Enem 2009 que vazaram

Após o cancelamento do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) 2009 devido a vazamento de informações, o MEC (Ministério da Educação) divulgou nesta quinta-feira (1º) o modelo da prova que seria aplicado neste fim de semana. Confira os exames:
Em pronunciamento, o ministro da Educação Fernando Haddad convidou os estudantes a "aproveitar o tempo e aprimorar seus estudos" e anunciou que os inscritos no exame serão comunicados "pelos meios habituais da nova data e do local das provas". Segundo Haddad, o governo já tomou providências para apurar eventuais responsabilidades criminais relativas ao vazamento.

ENEM 2009 ADIADO. Candidato do Enem 2009 deve esperar nova data de exame; veja orientações do MEC

Fonte: uol educação - 01/10/2009
Os candidatos do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) 2009 devem aguardar as novas datas de prova, segundo as orientações do MEC (Ministério da Educação). De acordo com a pasta, a nova avaliação deverá ser aplicada nos próximos 45 dias.O Ministério da Educação cancelou na madrugada desta quinta-feira (1º) a prova do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio), que seria aplicada neste final de semana em todo o país. Há suspeita de fraude e de que o conteúdo da prova tenha vazado.

Tire suas dúvidas com as informações oficiais fornecidas pelos organizadores do Enem:

Quando será a nova data de prova do Enem 2009?

Não está definido. O MEC informa que o anúncio deverá ser feito "nos próximos dias, depois de reorganizar a logística."

É preciso fazer nova inscrição?

Não. Quem está inscrito só tem de esperar. Vale a pena continuar estudando.

É possível se inscrever ainda?

Não. Segundo a assessoria de imprensa do MEC, não será aberto novo prazo para candidatos se inscreverem.

Vai dar tempo de fazer outra prova do Enem?

O Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira) informou que tem um banco de perguntas prontas. Assim, a nova prova só precisa ser impressa, mas já está elaborada.

Quanto tempo demora para imprimir as provas?

O presidente do Inep, Reynaldo Fernandes, afirmou nesta quarta-feira (30) que o processo de impressão do exame leva cerca de um mês. A gráfica tem de imprimir mais de 4 milhões de provas e com alguma antecedência do dia do exame, senão os cadernos não chegam a tempo para os candidatos da Região Norte do país.

Os locais de prova continuam os mesmos?

Não está definido. O MEC informa que os "inscritos serão comunicados oportunamente pelos meios habituais da confirmação da nova data e do local das provas". Normalmente, o local de prova é divulgado no site, por Correios e, neste ano, também por SMS.

Quando sairá o resultado final?

Em razão do adiamento, o resultado final das provas, inicialmente previsto para o dia 8 de janeiro, deve atrasar em cerca de um mês, afirma o ministério.

De quem é a culpa do vazamento do Enem 2009?

O MEC afirma que já acionou o "Ministério da Justiça e a Polícia Federal no sentido de apurar eventuais responsabilidades criminais relativas ao vazamento". Ou seja: os culpados ainda não têm nome.

Quem é responsável pela aplicação do Enem?

O Inep fez uma licitação para a aplicação do exame. Qum venceu foi o Connasel (Consórcio Nacional de Avaliação e Seleção). O consórcio é formado pela Consultec (Consultoria em Projetos Educacionais e Concursos Ltda), Funrio (Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência) e Instituto Cetro (Instituto Nacional de Educação Cetro), com matrizes em Salvador, Rio de Janeiro e São Paulo, respectivamente.

Câmara aprova proposta sobre o fim da incidência da DRU na educação

Se o dinheiro de fato for utilizada para a educação, a mudança aparece em boa hora. Contudo, vivemos em um país, que as mudanças atendem muito mais as questões pessoais, do que questões coletivas. Espero que com o fim da DRU na educação não criem uma outra forma de desviar o dinheiro. Ainda se desviarem para outras necessidades sociais... mas sabemos que o desvio vai para caixa 2, bolso, parentes, eleições 2010......
Prova: 30/09/2009 - 20h20 - Da Agência Brasil A Câmara dos Deputados aprovou há pouco por 390 votos a favor e três abstenções, em segundo turno, a PEC (Proposta de emenda à Constituição), que acaba de forma gradativa com a incidência da DRU (Desvinculação das Receitas da União) sobre os recursos do governo federal destinados à educação. Como a PEC de origem do Senado foi alterada na Câmara ela retorna ao Senado para nova apreciação.A DRU é um mecanismo que permite ao governo federal gastar 20% de qualquer arrecadação sem justificar a destinação dos recursos. A PEC estabelece que o fim da incidência da DRU nos recursos destinados à educação se dará gradualmente: 12,5% neste ano e 5% no ano que vem, não havendo mais a incidência sobre esses recursos a partir de 2011. A proposta também amplia a obrigatoriedade da educação básica que hoje é de 7 a 14 anos e passará a ser de 4 a 17 anos de idade.Se aprovada na nova votação do Senado e promulgada, a educação, que deveria receber este ano do Tesouro Nacional cerca de R$ 20,9 bilhões, poderá receber aproximadamente R$ 24,5 bilhões, ou seja, cerca de R$ 3,6 bilhões a mais do que o previsto.
Iolando Lourenço RepórterEdição: Lílian Beraldo

Alunos serão impedidos de cursar duas universidades públicas simultaneamente

Justo
Fonte: 30/09/2009 - 10h48 - da Agência Senado
Um mesmo estudante não poderá ocupar, ao mesmo tempo, duas vagas de cursos de graduação em instituições públicas de ensino superior. Já adotada por muitas universidades públicas, essa proibição poderá ser regra geral estipulada em lei, como previsto em projeto aprovado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte, nesta terça-feira (29). Originária da Câmara dos Deputados, a proposta segue agora à sanção presidencial.
Pelo projeto, se o aluno fizer mais de uma matrícula, depois de obter aprovação na seleção vestibular, terá prazo de até cinco dias úteis para optar por uma das vagas. Caso não houver manifestação dentro desse prazo, o estabelecimento providenciará o cancelamento da matrícula mais antiga se a duplicidade ocorrer em instituições diferentes. Quando se tratar de matrículas em uma mesma instituição, a mais recente será cancelada. Será decretada a perda dos créditos adquiridos no curso em que a matrícula tiver sido fechada.
O projeto foi apresentado à Câmara pelo deputado Maurício Rands (PT-PE). Conforme o autor, o limite estabelecido vem para permitir que maior número de estudantes possa chegar às universidades publicas. Para o relator na CE, senador Augusto Botelho (PT-RR), a medida é justa diante das "notórias" dificuldades que o poder público enfrenta para possibilitar o acesso à educação superior aos que reivindicam esse ingresso.
Botelho disse que chegou a considerar a preparação de parecer contrário à matéria. No entanto, como revelou, acabou mudando o ponto de vista inicial depois de ouvir a opinião de diversos reitores de universidades. Segundo ele, o relato foi de que alunos aprovados em mais de uma universidade pública se matriculam em todas, mas acabam cursando apenas uma, gerando ociosidade de vaga que poderia ter sido ocupada por outro estudante.
Divergência
A votação não expressou posição de consenso, tendo havido um voto contrário e uma abstenção. Quem se posicionou contra foi o senador Wellington Salgado (PMDB-MG), que fez questão de justificar o voto. Segundo ele, um estudante com capacidade para passar em mais de uma universidade pública deve ter a oportunidade de fazer os cursos ou manter a vaga por tempo suficiente para decidir qual o curso ou instituição que mais atenda suas expectativas.
Para Salgado, os reitores argumentam contra a ociosidade de vagas, mas muitas vezes há vagas abertas e as instituições deixam de atender pedidos de transferência de alunos de fora. Marisa Serrano (PSDB-MS), vice-presidente da Comissão de Educação, que estava à frente dos trabalhos no dia, e Fátima Cleide (PT-RO) apoiaram o relator. No seu período de universidade, anotou Marisa Serrano, os alunos não podiam cursar simultaneamente dois cursos.

terça-feira, 29 de setembro de 2009

Diretores de escola planejam nu coletivo em protesto por salário

Fonte: 29/09/2009 - 08h13 - da Folha de S.Paulo
Um campo de nudismo no centro de São Paulo. É isso que diretores, vice-diretores e supervisores da rede estadual de ensino de SP prometem para 15 de outubro, Dia do Professor, quando protestarão por aumento salarial.
O "Dia do Nu Pedagógico", previsto para ocorrer em frente à Secretaria Estadual da Educação, na praça da República, quer "mostrar a nudez do governo atual com relação à educação", diz Luiz Gonzaga de Oliveira Pinto, presidente da Udemo (Sindicato de Especialistas de Educação do Magistério Oficial do Estado), que planeja a parte nua do protesto.
Outras quatro entidades devem participar da manifestação, mas ainda não decidiram se incentivarão seus associados a tirar as roupas. São esperadas no protesto cerca de 10 mil pessoas --mil delas deverão aderir à nudez, diz a Udemo.
Procurada, a Secretaria Estadual da Educação preferiu não comentar o protesto.

Municípios estão com dificuldades para pagar piso dos professores, diz CNM

Faz me rir, só dessa forma posso entender a matéria. Todos os dias os noticiários e a justiça mostram a quantidade de atos ilícitos que ocorrem nos municípios. Isso significa que dinheiro para desviar para o bolso tem, já para pagar professores... É o fim dos tempos, para aumento de salários dos vereadores tem dinheiro, já para pagar professores... Para gastar mais dinheiro com a enxurrada de vereadores que irão inflacionar as câmaras tem, já para pagar professores... Ou seja, não seremos nunca um país sério enquanto a preocupação for em sobrar dinheiro para desviar e roubar. Educação é INVESTIMENTO e não gastos. Deveria ter uma legislação que penalizasse o prefeito, com certeza pensariam melhor antes de fazer alguma coisa errada. Embora as leis existam em nosso país, o problema e que ninguém cumpre e também ninguém fiscaliza.
Fonte: 28/09/2009 - 18h58 - Da Agência Brasil
Depois de amargarem, em consequência dos reflexos da crise financeira nas receitas, uma queda de R$9,2 bilhões do orçamento destinado ao Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), os prefeitos ligados à CNM (Confederação Nacional dos Municípios) pretendem mobilizar parlamentares na busca por recursos, de forma a viabilizar o pagamento do piso salarial dos professores das escolas municipais."O Fundeb não será suficiente sequer para pagar o piso dos professores. Em 2008, ano em que ainda não havia obrigatoriedade do piso, cerca de 97% dos municípios aplicavam cerca de 73% dos recursos desse fundo apenas na folha do magistério", disse nesta segunda (28) o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski."Há anos vivemos uma crise estrutural muito aguda no país, que aumentou agora por causa dessa crise conjuntural.
Isso tem deixado as prefeituras em uma situação insustentável e, se a coisa continuar como está, mais da metade dos municípios brasileiros provavelmente terá suas contas desequilibradas", afirmou o presidente da CNM, referindo-se à queda de arrecadação decorrente das medidas anticíclicas adotadas pelo governo para enfrentar a crise.Segundo ele, há inclusive a possibilidade de os prefeitos acabarem presos por não cumprirem com a lei de responsabilidade. "O problema tem origem no fato de os parlamentares e o governo terem feito uma lei sem dizer de onde viriam os recursos para cumpri-la. É hora de o Congresso Nacional ter coragem de enfrentar o governo federal na questão da distribuição e partilhamento dos recursos e reafirmar a educação como prioridade de Estado", acrescentou.Apesar da crítica à forma como é previsto o financiamento do Fundeb, Ziulkoski considera que, na concepção, o fundo é bem vindo para as prefeituras. "É uma grande construção, no sentido de abarcar todas as etapas da educação. Isso abrange cerca de 45 milhões de alunos, desde as creches até o ensino médio".
O Fundeb tem como fonte de financiamento um percentual de 20% em cima de oito impostos e contribuições nacionais e estaduais. O valor que cada estado recebe tem por base o número de alunos matriculados na rede pública.O problema, segundo a CNM, é que houve também queda de 9,5% no valor pago anualmente por aluno, passando de R$ 1.350 para R$ 1.221. "Este foi um golpe mortal no Fundeb", afirmou o presidente da CNM.
Estimativas apresentadas em março pelo MEC (Ministério da Educação) previam um total de R$ 81,9 bilhões para o Fundeb em 2009. "Até agosto, esse valor foi reduzido em 11,3%. Uma queda de R$ 9,2 bilhões, passando para uma receita de R$ 72,7 bilhões", informou Ziulkoski."Nossos estudos apontam que haverá ainda pelo menos uma nova queda até o final do ano, uma vez que em setembro está se registrando queda do Fundo de Participação dos Municípios e do Fundo de Participação dos Estados, que são a base do Fundeb", acrescentou.Por este motivo, a CNM está organizando manifestações para o dia 23 de outubro, Dia Nacional em Defesa dos Municípios. "Queremos mobilizar parlamentares na busca por soluções", justifica o presidente da CNM.
Pedro Peduzzi

Regimento Escolar: é hora de mudar!

Importante ler, mesmo sendo longo, traz algumas mudanças positivas para o espaço escolar. Fonte: Udemo
Com a edição dos cadernos Normas Gerais de Conduta Escolar e Manual de Proteção Escolar e Promoção da Cidadania, pela FDE, entendemos que é hora de mudar os regimentos das nossas escolas. As Normas de Conduta vieram preencher lacunas nesses regimentos causadas por omissões nas Normas Regimentais Básicas da Secretaria da Educação. A questão dos direitos e deveres, a explicitação das responsabilidades e proibições na escola; as possíveis punições a alunos; a falta de autonomia e autoridade da direção para agir, no caso de infrações; o comportamento exigível de um aluno, em sala de aula ou dentro do prédio escolar; tudo isso, que nas Normas Regimentais estava muito solto, ou não existia, agora aparece explicitamente nas Normas de Conduta. Aliás, na forma como a Udemo sempre defendeu.
Por isso, estamos sugerindo a todos os colegas que, junto com o Conselho de Escola, alterem o regimento escolar, ainda este ano, e encaminhem o novo texto à DE, para homologação. Lembrem-se: é obrigatória, e salutar, a participação do Conselho de Escola, e as alterações só vão valer para o próximo ano.
Veja, a seguir, as principais alterações sugeridas. Se você adotou o modelo de regimento enviado pela Udemo, os artigos são estes. Se você adotou outro modelo, insira-lhe o conteúdo abaixo.
Artigo 23. Todo aluno tem direito a:
1. Usufruir de ambiente de aprendizagem apropriado e incentivador, livre de discriminação, constrangimentos ou intolerância;
2. Receber atenção e respeito de colegas, professores, funcionários e colaboradores da escola, independentemente de idade, sexo, raça, cor, credo, religião, origem social, nacionalidade, deficiências, estado civil, orientação sexual ou crenças políticas;
3. Receber informações sobre as aulas, programas disponíveis na escola eoportunidades de participar em projetos especiais;
4. Receber Boletim Escolar e demais informações sobre seu progresso educativo, bem como participar de avaliações periódicas, de maneira informal ou por instrumentos oficiais de avaliação de rendimento;
5. Ser notificado, com a devida antecedência, sobre a possibilidade de serencaminhado para programa de recuperação, em razão do aproveitamento escolar;
6. Ser notificado sobre a possibilidade de recorrer em caso de reprovação escolar;
7. Ter garantida a confidencialidade das informações de caráter pessoal ouacadêmicas registradas e armazenadas pelo sistema escolar, salvo em casos de risco ao ambiente escolar ou em atendimento a requerimento de órgãos oficiais competentes;
8. Organizar, promover e participar do grêmio estudantil;
9. Participar da publicação de jornais ou boletins informativos escolares, desde que produzidos com responsabilidade e métodos jornalísticos, que reflitam a vida na escola ou expressem preocupações e pontos de vista dos alunos;
10. Promover a circulação de jornais, revistas ou literatura na escola, em qualquer dos veículos de mídia disponíveis, desde que observados os parâmetros definidos pela escola no tocante a horários, locais e formas de distribuição ou divulgação. Fica proibida a veiculação de conteúdos difamatórios, obscenos, preconceituosos, racistas, discriminatórios, comerciais, de cunho partidário ou de organizações paramilitares, que promovam a apologia ao crime ou a atos ilícitos ou estimulem a sua prática, ou cuja distribuição perturbe o ambiente escolar, incite à desordem ou ameace a segurança ou os direitos fundamentais do cidadão, conforme previsto na Constituição Federal, na Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e demais previsões legais;
11. Afixar avisos no mural administrativo da escola, sempre acatando os regulamentos estabelecidos por esta. Fica proibida a veiculação de conteúdos difamatórios, obscenos, preconceituosos, racistas, discriminatórios, comerciais, de cunho partidário ou de organizações paramilitares, que promovam a apologia ao crime ou a atos ilícitos ou estimulem a sua prática, que perturbem o ambiente escolar, incitem à desordem ou ameacem a segurança ou os direitos fundamentais do cidadão, conforme previsto na Constituição Federal, na Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e demais previsões legais;
12. Ter assegurados o ingresso e a posse de materiais de uso pessoal na escola, exceto nos casos em que representem perigo para si ou para os outros, ou que perturbem o ambiente escolar;
13. Ser tratado de forma justa e cordial por todos os integrantes da comunidade escolar, sendo assegurado a ele:
13.1. Ser informado pela direção da escola sobre as condutas consideradas apropriadas e quais as que podem resultar em sanções disciplinares, para que tome ciência das possíveis consequências de suas atitudes em seu rendimento escolar e no exercício dos direitos previstos no Regimento Escolar e nas legislações esparsas;
13.2. Ser informado sobre procedimentos para recorrer de decisões administrativas da direção da escola sobre seus direitos e responsabilidades, em conformidade com o estabelecido no Regimento escolar e na legislação pertinente;13.3. Estar acompanhado, quando menor, por seus pais ou responsáveis em reuniões e audiências que tratem de seus interesses quanto a desempenho escolar ou em procedimentos administrativos que possam resultar em sua transferência compulsória da escola.
Artigo 24. São deveres e responsabilidades de todos os alunos:
1. Frequentar a escola regular e pontualmente, realizando os esforços necessários para progredir nas diversas áreas de sua educação;
2. Estar preparado para as aulas e manter adequadamente livros e demais materiais escolares de uso pessoal ou comum coletivo;
3. Observar as disposições vigentes sobre entrada e saída das classes e demais dependências da escola;
4. Ser respeitoso e cortês para com colegas, diretores, professores, funcionários e colaboradores da escola, independentemente de idade, sexo, raça, cor, credo, religião, origem social, nacionalidade, condição física ou emocional, deficiências, estado civil, orientação sexual ou crenças políticas;
5. Contribuir para a criação e manutenção de um ambiente de aprendizagem colaborativo e seguro, que garanta o direito de todos os alunos de estudar e aprender;
6. Abster-se de condutas que neguem, ameacem ou de alguma forma interfiram negativamente no livre exercício dos direitos dos membros da comunidade escolar;
7. Respeitar e cuidar dos prédios, equipamentos e símbolos escolares, ajudando a preservá-los e respeitando a propriedade alheia, pública ou privada;
8. Compartilhar com a direção da escola informações sobre questões que possam colocar em risco a saúde, a segurança e o bem-estar da comunidade escolar;
9. Utilizar meios pacíficos na resolução de conflitos;
10. Reunir-se sempre de maneira pacífica e respeitando a decisão dos alunos que não desejem participar da reunião;
11. Ajudar a manter o ambiente escolar livre de bebidas alcoólicas, drogas lícitas e ilícitas, substâncias tóxicas e armas;
12. Manter pais ou responsáveis legais informados sobre os assuntos escolares, sobretudo sobre o progresso nos estudos, os eventos sociais e educativos previstos ou em andamento, e assegurar que recebam as comunicações a eles encaminhadas pela equipe escolar, devolvendo-as à direção em tempo hábil e com a devida ciência, sempre que for o caso.
Artigo 25. É proibido ao aluno:
1. Ausentar-se das aulas ou dos prédios escolares, sem prévia justificativa ou autorização da direção ou dos professores da escola;
2. Ter acesso, circular ou permanecer em locais restritos do prédio escolar;
3. Utilizar, sem a devida autorização, computadores, aparelhos de fax, telefones ou outros equipamentos e dispositivos eletrônicos de propriedade da escola;
4. Utilizar, em salas de aula ou demais locais de aprendizado escolar, equipamentos eletrônicos como telefones celulares, pagers, jogos portáteis, tocadores de música ou outros dispositivos de comunicação e entretenimento que perturbem o ambiente escolar ou prejudiquem o aprendizado;
5. Ocupar-se, durante a aula, de qualquer atividade que lhe seja alheia;
6. Comportar-se de maneira a perturbar o processo educativo, como, por exemplo, fazendo barulho excessivo em classe, na biblioteca ou nos corredores da escola;
7. Desrespeitar, desacatar ou afrontar diretores, professores, funcionários ou colaboradores da escola;
8. Fumar cigarros, charutos ou cachimbos dentro da escola;
9. Comparecer à escola sob efeito de substâncias nocivas à saúde e à convivência social;
10. Expor ou distribuir materiais dentro do estabelecimento escolar que violem as normas ou políticas oficialmente definidas pela Secretaria Estadual da Educação ou pela escola;
11. Exibir ou distribuir textos, literatura ou materiais difamatórios, racistas ou preconceituosos, incluindo a exibição dos referidos materiais na internet;
12. Violar as políticas adotadas pela Secretaria Estadual da Educação no tocante ao uso da internet na escola, acessando-a, por exemplo, para violação de segurança ou privacidade, ou para acesso a conteúdo não permitido ou inadequado para a idade e formação dos alunos;
13. Danificar ou adulterar registros e documentos escolares, através de qualquer método, inclusive o uso de computadores ou outros meios eletrônicos;
14. Incorrer nas seguintes fraudes ou práticas ilícitas nas atividades escolares:. Comprar, vender, furtar, transportar ou distribuir conteúdos totais ou parciais de provas a serem realizadas ou suas respostas corretas;o Substituir ou ser substituído por outro aluno na realização de provas ouavaliações;o Substituir seu nome ou demais dados pessoais quando realizar provasou avaliações escolares;. Plagiar, ou seja, apropriar-se do trabalho de outro e utilizá- lo como se fosse seu, sem dar o devido crédito e fazer menção ao autor, como no caso de cópia de trabalhos de outros alunos ou de conteúdos divulgados pela internet ou por qualquer outra fonte de conhecimento.
15. Danificar ou destruir equipamentos, materiais ou instalações escolares; escrever, rabiscar ou produzir marcas em qualquer parede, vidraça, porta ou quadra de esportes dos edifícios escolares;
16. Intimidar o ambiente escolar com bomba ou ameaça de bomba;
17. Ativar injustificadamente alarmes de incêndio ou qualquer outro dispositivo de segurança da escola;
18. Empregar gestos ou expressões verbais que impliquem insultos ou ameaças a terceiros, incluindo hostilidade ou intimidação mediante o uso de apelidos racistas ou preconceituosos;
19. Emitir comentários ou insinuações de conotação sexual agressiva ou desrespeitosa, ou apresentar qualquer conduta de natureza sexualmente ofensiva;
20. Estimular ou envolver-se em brigas, manifestar conduta agressiva ou promover brincadeiras que impliquem risco de ferimentos, mesmo que leves, em qualquer membro da comunidade escolar;
21. Produzir ou colaborar para o risco de lesões em integrantes da comunidade escolar, resultantes de condutas imprudentes ou da utilização inadequada de objetos cotidianos que podem causar danos físicos, como isqueiros, fivelas de cinto, guarda-chuvas, braceletes etc.;
22. Comportar-se, no transporte escolar, de modo a representar risco de danos ou lesões ao condutor, aos demais passageiros, ao veículo ou aos passantes, como correr pelos corredores, atirar objetos pelas janelas, balançar o veículo etc.;
23. Provocar ou forçar contato físico inapropriado ou não desejado dentro do ambiente escolar;
24. Ameaçar, intimidar ou agredir fisicamente qualquer membro da comunidade escolar;
25. Participar, estimular ou organizar incidente de violência grupal ou generalizada;
26. Apropriar-se de objetos que pertencem a outra pessoa, sem a devida autorização, ou sob ameaça;
27. Incentivar ou participar de atos de vandalismo que provoquem dano intencional a equipamentos, materiais e instalações escolares ou a pertences da equipe escolar, estudantes ou terceiros;
28. Consumir, portar, distribuir ou vender substâncias controladas, bebidas alcoólicas ou outras drogas lícitas ou ilícitas no recinto escolar;
29. Portar, facilitar o ingresso ou utilizar qualquer tipo de arma, ainda que não seja de fogo, no recinto escolar;
30. Apresentar qualquer conduta proibida pela legislação brasileira, sobretudo que viole a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código Penal.
§ 3º. As faltas descritas nos itens 23 a 30 serão sempre submetidas ao Conselho de Escola, para apuração e aplicação de medida disciplinar, sendo sua ocorrência e a medida disciplinar aplicada comunicadas à Secretaria Estadual da Educação, via Diretoria de Ensino.
§ 4º. Além das condutas descritas no parágrafo segundo, também são passíveis de apuração e aplicação de medidas disciplinares as condutas que os professores ou a direção escolar considerem incompatíveis com a manutenção de um ambiente escolar sadio ou inapropriadas ao ensino-aprendizagem, sempre considerando, na caracterização da falta, a idade do aluno e a reincidência do ato.
Artigo 26 (novo) O não cumprimento dos deveres e a incidência em faltas disciplinares poderão acarretar ao aluno as seguintes medidas disciplinares:
I - Advertência verbal;
II- Retirada do aluno de sala de aula ou atividade em curso e encaminhamento à diretoria para orientação;
III- Comunicação escrita dirigida aos pais ou responsáveis;
IV- Suspensão temporária de participação em visitas ou demais programas extracurriculares;
V- Suspensão por até 5 dias letivos;
VI- Suspensão pelo período de 6 a 10 dias letivos;
VII-Transferência compulsória para outro estabelecimento.
§ 1º. As medidas disciplinares deverão ser aplicadas ao aluno em função da gravidade da falta, idade do aluno, grau de maturidade e histórico disciplinar, comunicando-se aos pais ou responsáveis.
§ 2º. As medidas previstas nos itens I e II serão aplicadas pelo professor ou diretor;
§ 3º. As medidas previstas nos itens III, IV e V serão aplicadas pelo diretor;
§ 4º. As medidas previstas nos itens VI e VII serão aplicadas pelo Conselho de Escola.
ATENÇÃO: Se a sua escola adotou o modelo de regimento da Udemo, é necessário renumerar os demais artigos.
Se você quiser mais dados sobre os Cadernos da FDE, entre no site www.fde.sp.gov.br. No meu da esquerda, entre em Serviços de Qualidade, Serviços on-line, Sistema de Proteção Escolar, Manuais: 1. Normas Gerais de Conduta Escolar, e 2. Manual de Proteção Escolar e Promoção da Cidadania.

sexta-feira, 25 de setembro de 2009

Surdos querem escola própria para alfabetização adequada

Fonte: RACHEL BOTELHOda Folha de S.Paulo
Para estimular os surdos a assumir sua condição e para combater a discriminação, surgiu nos Estados Unidos, no começo da década de 1990, um movimento conhecido como Orgulho Surdo.
Os integrantes -principalmente pessoas que falam línguas de sinais, frequentam escolas para surdos, são parentes ou intérpretes- defendem que a surdez seja encarada como uma experiência diferente, não como deficiência.
Pais de filhos com deficiência tentam driblar superproteção Negar deficiência de filho prejudica desenvolvimento "Tive que me virar", diz jornalista que teve paralisia infantil No Brasil, embora o movimento não exista oficialmente, escolas e associações de surdos reivindicam o direito de essas pessoas serem alfabetizadas primeiro em Libras (Língua Brasileira de Sinais) e depois em português. "Somente assim podemos ter pleno entendimento de um mundo que não ouvimos", afirma Paullo Vieira, presidente da Associação dos Surdos de São Paulo. No próximo sábado, dia 26, às 12h, uma passeata sairá do Masp, em São Paulo, para divulgar as reivindicações da comunidade, como o direito de optar por uma escola para surdos. "Ainda não estamos preparados para que a inclusão seja imposta na parte educacional", diz Vieira. Na data, comemora-se o Dia do Surdo. Colaborou FERNANDA BASSETTE, da Reportagem Local

SINPEEM REIVINDICA E CONQUISTA O NÃO-DESCONTO SOBRE A PRIMEIRA PARCELA DO PDE

Fonte: Sinpeem
Os descontos no valor do Prêmio de Desempenho Educacional (PDE) não incidirão sobre a primeira parcela do benefício, paga aos profissionais de educação da rede municipal de ensino em julho. A decisão foi anunciada ao presidente do SINPEEM, Claudio Fonseca, pelo secretário municipal de Educação, Alexandre Schneider, em reunião realizada quarta-feira, 23 de setembro.
Assim, ao contrário do que foi anunciado anteriormente, sobre o valor pago em julho não haverá nenhum desconto.
A medida atende à reivindicação do SINPEEM, que vem exigindo do governo para que o valor do prêmio e os critérios não desconsiderem direitos nem sejam injustos.
Tem direito ao PDE os servidores lotados nas unidades da SME que tenham iniciado efetivo exercício até 31 de maio de 2009. O valor considerará o tempo de exercício real do servidor no cargo ou função e será calculado individualmente, conforme a jornada a que o servidor estiver submetido.
Vale lembrar que, em reunião ocorrida no início deste mês, o secretário apresentou os critérios que serão adotados no cálculo do valor do PDE, a ser pago individualmente. Na ocasião, o sindicato ratificou seu posicionamento contrário à política de gratificações e insistiu na reivindicação de incorporação do PDE ao padrão de vencimentos, como valorização efetiva dos salários e manutenção do princípio de isonomia entre ativos e aposentados.
DIREITOS QUE NÃO SOFRERÃO DESCONTOS
Para este ano, o governo pretendia manter os mesmos critérios usados nos anos anteriores para o pagamento da antiga GDE, incluindo descontos sobre períodos de férias, recesso e dias de dispensa de ponto para atividades sindicais, autorizadas pela Secretaria Municipal de Educação. O SINPEEM manteve sua posição, se opondo aos descontos das faltas abonadas e das licenças, de qualquer natureza, considerando, inclusive, as decisões favoráveis do Tribunal de Justiça de São Paulo, em resposta às ações ajuizadas pelo Departamento Jurídico do SINPEEM, que determinam o fim destes descontos.
Depois de muita negociação, a SME cedeu e ficou acertado que não haverá descontos sobre o valor do PDE nos casos de:
licença gestante;
· licença nojo;
· licença gala;
· férias;
· recesso;
· convocação para serviços obrigatórios;
· licença por acidente no trabalho;
· licença compulsória;
· dispensa de ponto para atividades sindicais autorizadas pelo secretário municipal de Educação (reuniões de representantes, Conselho do sindicato, cursos sindicais e congresso).
EVENTOS QUE IMPLICARÃO EM DESCONTOS
1) Licenças:
· médica para tratamento da própria saúde;
· médica para terceiros;
· médica concedida pela chefia imediata.
Observação: para descontos destes eventos será atribuído peso de 0,25 ponto por dia.
2) Faltas:
· abonadas;
· justificadas;
· injustificadas.
Observação: para descontos destes eventos será atribuído peso de 1,0 ponto por dia.
3) Afastamentos/licenças:
· afastamento fora da SME;
· licença para tratar de interesse particular (LIP).
Observação: para descontos destes eventos será atribuído peso de 4,0 pontos por dia.
No cálculo do Prêmio de Desempenho Educacional será considerado o período de maio a novembro.

quarta-feira, 23 de setembro de 2009

Alunos são acusados de cobrar para não bater

Absurdo, claro que é importante a ação da família, não adianta apenas dizer que a escola é responsável, até pq pelas condições que as vezes ela oferece é muito difícil assumir esta responsabilidade. Cade os conselhos tutelares? que tanto se faz presente quando é algo feito pelos professores, acabam agindo muito mais como inimigos do que como amigos da educação. Algo parecido com direitos humanos, sempre para os bandidos, mas para quem sofre é vitimado, esquecimento e abandono.
Fonte: Juliana Coissi Enviada Especial a Américo e Rincão e Douglas Santos Colaboração para a Folha Ribeirão - 23/09/2009
Quatro meninas e quatro meninos com idades entre 13 e 16 anos das cidades de Rincão e Américo Brasiliense, no interior paulista, são acusados de cobrar "pedágio" de outros estudantes para não agredi-los. As acusações incluem casos de agressão e ameaças de morte.Seis adolescentes, sendo duas irmãs, foram internados em unidades da Fundação Casa. Duas garotas ainda serão ouvidas pela Justiça. Os nomes não foram revelados.O caso assustou os moradores de Rincão e Américo Brasiliense, municípios de 10 mil e 33 mil habitantes, respectivamente. Segundo o Ministério Público Estadual, as ameaças acontecem há mais de um ano.As internações foram determinadas pela Justiça depois que duas mães denunciaram ao Ministério Público que seus filhos apanharam dos adolescentes e que um deles entregou até R$ 200 para não apanhar.O promotor Carlos Alberto Melluso Júnior também reuniu denúncias de outros pais que reclamaram que os filhos foram coagidos a pagar e, mesmo assim, alguns foram agredidos.Em Américo Brasiliense, há 15 dias, uma adolescente de 14 anos foi agredida por outras quatro meninas com socos na cabeça e no corpo a alguns quarteirões da escola. A vítima e as agressoras estudavam no estabelecimento à tarde.Segundo a avó da vítima, a menina chegou em casa carregada por outros cinco colegas. "Ela não falava nada, só chorava. Ficou com as pernas, costas e rosto cheio de manchas."Das quatro supostas agressoras, duas são irmãs, de 15 e 14 anos. Segundo funcionários da escola, as agressões ocorrem quando as vítimas, por exemplo, não dão o dinheiro exigido ou usam roupas novas.Em Rincão, quatro adolescentes de 14 a 16 anos foram enviados para a unidade de internação provisória de Ribeirão Preto ontem à tarde. Segundo o promotor, a mãe de um menino contou que o filho foi obrigado diversas vezes a pagar para não ser agredido e que, na última vez, o valor chegou a R$ 200.

terça-feira, 22 de setembro de 2009

Escolas terão de tocar Hino Nacional toda semana

A idéia e a lei são importantes pela obrigatoriedade, entretanto mais do que cantar o Hino precisa criar no espaço escolar uma cultura de entendimento, aceitação e pertencimento social, pois apenas cantar, sem entender e compreender o que é pronunciado perde-se o seu valor, pois sabemos que práticas de condicionamento e repetição tendem a não favorecer a aprendizagem se não for articulada a uma aprendizagem sgnificativa.
Fonte: 22/09/2009 - Folha de S.Paulo
A partir de hoje, as escolas de ensino fundamental públicas e privadas de todo o país passam a ser obrigadas a executar uma vez por semana o Hino Nacional. A lei, de autoria do deputado Lincoln Portela (PR-MG), foi sancionada ontem pelo vice-presidente em exercício da Presidência, José Alencar. A lei não prevê data e horário para a execução do hino nas escolas, ficando a critério dos estabelecimentos de ensino a forma de estabelecerem a rotina. O projeto não prevê punição a quem não cumprir a lei. Hoje, a maioria das escolas apresenta o hino em festas e eventos. Tramitam em várias Assembleias Legislativas e Câmaras do país projeto de lei estabelecendo a obrigatoriedade. Com a sanção presidencial, a regra passa a valer automaticamente, sem necessidade de estar prevista em legislações estaduais ou municipais. Na cidade do Rio de Janeiro, por exemplo, uma resolução obrigando a execução do Hino Nacional foi publicada pela prefeitura em junho último. Em 1936, o governo Getúlio Vargas determinou pela primeira vez a obrigatoriedade da execução do Hino Nacional nas escolas públicas e privadas de todo o país. Em 1971, durante o regime militar, passou a vigorar lei que trata dos símbolos nacionais, também obrigando a execução do hino nas escolas durante o hasteamento da bandeira, mas ela não definia a frequência com que ele deveria ser cantado pelos alunos. Com a sanção presidencial, à lei 5700/71 é acrescido parágrafo obrigando que ocorra uma vez por semana. Havia outros projetos tratando da obrigatoriedade de execução do Hino Nacional tramitando no Congresso.
Herói
Alencar também sancionou lei inscrevendo o índio guarani gaúcho Sepé Tiaraju no Livro de Heróis da Pátria. Tiaraju nasceu em uma aldeia jesuíta dos Sete Povos das Missões (RS) e tornou-se líder dos índios que atuaram contra as tropas luso-brasileira e espanhola na Guerra Guaranítica. Ele foi considerado santo popular e virou personagem lendário registrado na literatura brasileira no romance "O Tempo e o Vento", de Erico Veríssimo; e no poema épico "O Uruguay", de Basílio da Gama. A data de seu nascimento é desconhecida. O índio morreu em 1756, em uma emboscada Entre os inscritos no Livro dos Heróis da Pátria estão Tiradentes, Zumbi dos Palmares e D. Pedro 1º, entre outros. Alencar sancionou as duas leis em sua casa, em São Paulo. O presidente em exercício segue em tratamento no Hospital Sírio-Libanês.

segunda-feira, 21 de setembro de 2009

Rotatividade de diretor afeta avaliação de escolas

Fonte: 21/09/2009 - 08h03 - ANTÔNIO GOIS - da Folha de S.Paulo, no Rio
O que explica que, na mesma rede, algumas escolas tenham resultados tão diferentes? Um estudo realizado a partir do Saresp 2008 (avaliação do ensino paulista) e da Prova Brasil 2007 (avaliação federal) mostra que, além de características dos alunos --que são responsáveis por mais de 70% do resultado final--, fazem diferença variáveis como diretor experiente, professores assíduos e estáveis e uso efetivo do livro didático. Em escolas da rede estadual paulista com piores notas, por exemplo, apenas 17% dos diretores estavam no cargo havia mais de seis anos. Nas melhores, essa proporção chegava a 47%. A média da rede é de 31%. O trabalho mostra que 35% das escolas estaduais convivem com alto índice de faltas de professores. Nas piores, essa proporção chega a 38% e, nas melhores, fica em 28%. O estudo é dos pesquisadores Naercio Menezes Filho, Diana Nuñez e Fernanda Ribeiro, e parte dele foi publicado no livro "Educação Básica no Brasil" (editora Campus), lançado em agosto. Foram comparadas características das 10% melhores e 10% piores escolas pelas médias do Saresp e identificadas variáveis que estavam associadas a um aumento significativo das notas dos alunos. Outra constatação foi que, nas melhores, quase todos os alunos tinham acesso a livros didáticos e, em outubro, mais de 80% de seu conteúdo havia sido dado. Para especialistas, o desafio de manter diretores e professores por mais tempo é maior nas escolas de periferia, mais afetadas pela violência e menos atrativas aos profissionais. "Professores e diretores tendem a procurar escolas mais próximas de sua residência, em áreas de classe média. Quando estão em bairros de maior vulnerabilidade, longe de casa, tentam logo mudar. Por isso a rotatividade é maior", diz o secretário de Educação do Estado, Paulo Renato Souza. O presidente do sindicato dos diretores de SP, Luiz Gonzaga Pinto, diz que faltam ações para que as práticas das melhores escolas se disseminem e cobra mais políticas para tornar escolas de periferia mais atrativas. Maria Izabel Noronha, do sindicato dos professores, concorda: "Essas escolas já começam discriminadas pelo péssimo estado dos prédios, muitas vezes construídos às pressas para atender a demanda." Os dois concordam também que apenas o pagamento de um adicional por local de exercício --que hoje agrega 20% ao salário de professores em regiões consideradas vulneráveis-- é pouco para manter os profissionais nessas escolas. Souza diz que o Programa de Valorização pelo Mérito --encaminhado à Assembleia Legislativa-- agrega outros incentivos. Um deles é considerar, nas novas regras de promoção, o número de faltas e o tempo de permanência na escola.

Dispõe sobre a atribuição de aulas na rede estadual de ensino e sobre a admissão de docentes por prazo certo e determinado

20 – São Paulo, 119 (176) Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I sábado, 19 de setembro de 2009 Instrução Conjunta CEI/Cenp/Cogsp/DRHU, de 18-9-2009 Dispõe sobre a atribuição de aulas na rede estadual de ensino e sobre a admissão de docentes por prazo certo e determinado Os Dirigentes da Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo e do Departamento de Recursos Humanos, considerando
a necessidade de se assegurar aos alunos o oferecimento das aulas na forma estabelecida em lei e de se garantir o prosseguimento dos estudos, observados os conteúdos, atividades e demais ações previstas na proposta pedagógica da escola, expedem a presente Instrução:
1 - a Lei Complementar nº 1.093 de 16, publicada em 17 de julho de 2009, que dispõe sobre a contratação de servidores temporários, impede que ocorra nova contratação da mesma pessoa, com o mesmo fundamento legal, antes de decorridos 200 (duzentos) dias do término do contrato.
2 - a mencionada lei complementar assegurou aos docentes temporários “categoria L”, que se encontravam admitidos em 17 de julho de 2009, a prorrogação da contratação até o final do ano de 2011, sem que haja interrupção do mínimo de 200 dias.
3 - Estabeleceu, ainda, a obrigatoriedade da aplicação de uma Prova de Conhecimentos, antecedendo o processo de atribuição de aulas, exigindo que o candidato obtenha a aprovação para poder ser contratado temporariamente.
4 - Cabe lembrar que regra idêntica havia sido fixada para os atuais docentes temporários, abrigados pela Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, categoria “F”, que passarão por uma Prova para concorrer à atribuição de aulas.
5 - Assim, para a atribuição de aulas no próximo ano letivo, a Secretaria da Educação organizará uma Prova de Conhecimentos, para todos os professores não efetivos, e nos próximos dias estará divulgando as regras, datas e os demais esclarecimentos necessários.
6 - no entanto, para o processo de contratação de professores no corrente ano letivo poderá ser utilizada a classificação vigente.
7 - Assim, a vedação à atuação continuada do contratado, sem que haja a interrupção do mínimo de 200 (duzentos) dias (item 1), só se aplicará, no caso dos docentes, já nos próximos anos, àqueles contratados após publicação da LC 1.093/2009, vez que não se aplica aos docentes temporários que já se encontravam admitidos em 17 de julho de 2009, seja na condição de Categoria “F” ou na condição de Categoria “L”.
8 - no caso de docentes, ainda de acordo com a LC 1.093/2009, a extinção do contrato só se dará no final do ano letivo fixado no calendário escolar, ou seja, o docente temporário não é dispensado durante o ano letivo, ainda que inicie sua contratação em razão de substituição por período pequeno ou até para atuação como docente eventual.
9 - Podemos concluir, então, que, as aulas disponíveis na rede estadual de ensino podem ser atribuídas, respeitados a classificação e o limite de 200 aulas mensais, aos docentes:
Efetivos - para aumento de carga horária;
Temporários - categoria “F”, em exercício ou não;
Temporários - categoria “L”, em exercício ou não, mas que estavam vinculados em 17/7/2009.
10 - Se após o atendimento na forma detalhada no item anterior, ainda houver aulas disponíveis, cabe à Diretoria de Ensino orientar às unidades escolares de que poderá ocorrer a atribuição de aulas a novos candidatos ou a docentes que estavam desvinculados em 17 de julho de 2009, desde que o candidato:
seja esclarecido de que permanecerá admitido por durante todo o restante do ano letivo;
seja orientado de que o preenchimento do seu contrato, para fins de registro e pagamento, ocorrerá somente após publicação de modelo oficial que acompanhará Instrução da Unidade Central de Recursos Humanos da Secretaria de Gestão Pública.
11 - o contrato de trabalho e o pagamento das aulas ministradas pelos servidores de que trata o item anterior retroagirão à data do início do exercício e serão providenciados assim que for divulgado o modelo oficial por meio da Instrução UCRH da Secretaria de Gestão Pública, não sendo necessário aguardar qualquer publicação.
12 - E, remanescendo, ainda, aulas disponíveis para atribuição, considerando a necessidade de atender aos mínimos de carga horária e de dias letivos, fixados na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - LDB, caberá às Diretorias de Ensino orientar as unidades escolares quanto:
às diretrizes que evitem, quando possível, afastamentos de docentes para atividades administrativas, exceto se a unidade contar com substituto para as respectivas aulas;
ao atendimento às aulas regulares, priorizando a atribuição das mesmas em relação a aulas de projetos e/ou de enriquecimento curricular.

sexta-feira, 18 de setembro de 2009

CONSULTA AO IDEB DE SEU ESTADO E/OU CIDADE

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CONCURSO PROFESSOR FORTALEZA

1.267 VAGAS PARA PROFESSOR pedagogo, educação infantil e ensino fundamental.
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Dados do Pnad. Importante ler, discutir e refletir

Fonte: 18/09/2009 - 10h00 - Simone Harnik - UOL educação - São Paulo
Quase 500 mil crianças de 10 a 14 anos são analfabetas no país
Pela assiduidade de Carlos*, 14 anos, à escola no bairro da Vila Prudente, zona leste da capital, ninguém ousaria dizer que ele enfrenta sérios problemas de alfabetização. O adolescente não falta às aulas de reforço, mas até hoje consegue apenas escrever seu primeiro nome.E ele não é um caso raro no país, segundo a Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) de 2008, divulgada nesta sexta-feira (18). Pelo Brasil, ainda há 492 mil crianças de 10 a 14 anos que não conseguem redigir bilhetes simples. O analfabetismo atinge 2,8% desta faixa etária no país. Isso significa que, a cada mil crianças, 28 são analfabetas. A professora de Carlos, Alessandra Aparecida Ferreira, 32 anos, afirma já ter trabalhado com "vários" outros estudantes na mesma situação do menino. O problema do garoto, segundo ela, está na falta de apoio dos pais, que vivem em uma comunidade da região."Ele já vem vindo com essa dificuldade, tem dificuldade de concentração. A família não participa nem ajuda - é totalmente omissa. E o irmão menor começou a faltar muito, só que a mãe acha que é normal", diz Alessandra.Na sala de aula, conta a professora, Carlos é tímido, mas não se sente acanhado de estar com colegas mais novos. "Ele participa das tarefas na sala de aula. Só não estuda em casa para fazer a prova, porque não tem estrutura familiar."
Fábrica de analfabetos
O Nordeste é a região que tem, proporcionalmente, mais crianças em fase escolar analfabetas - ao todo, 5,3% da faixa dos 10 aos 14 anos. Segundo o consultor em educação da Unesco (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura) no Brasil, Célio da Cunha, o número é preocupante. "O Brasil continua fabricando analfabetos", diz.Mesmo com o quadro insatisfatório, houve melhora de 2007 para 2008. A proporção, segundo a pesquisa anterior era de 3,1% - 0,3 pontos percentuais maior. Na contramão das estatísticas gerais do país, aparecem as regiões Sul e Sudeste - nas duas houve aumento do percentual de analfabetos (de 1% e 0,9%, respectivamente, para 1,3%).
Aumento do percentual de crianças na escola
De 2007 para 2008, também ocorreu um ligeiro aumento no percentual de crianças na escola - o que é positivo. Entre as pessoas de 6 a 14 anos, 97,5% frequentam instituições de ensino (0,5 pontos percentuais a mais do que o registrado no estudo anterior do IBGE)."A escola, por pior que seja, tem sempre uma dimensão revolucionária no sentido de abrir os olhos das pessoas. Ser alfabetizado é importante para a economia, mas também para a cidadania", diz Cunha.Segundo ele, além de dar retorno à sociedade, uma pessoa com oportunidades de se educar gera economias para o sistema de saúde, por exemplo, pois sabe como se prevenir de doenças."Na minha opinião, não só na faixa até os 14 anos, mas até os 30, 40 anos, daria para reverter a situação. Com concentração de esforços. Mais investimento e continuidade das políticas para acabar com o analfabetismo", explica.* O nome é fictício e foi utilizado para não expor o estudante.
Leia mais Brasil ainda tem 14,2 milhões de analfabetos com 15 anos ou mais Brasileiro passa 7,1 anos na escola; defasagem é de quase três anos Mulheres passam mais tempo na escola do que os homens Quase 500 mil crianças de 10 a 14 anos são analfabetas no país Nordeste ainda concentra mais da metade dos analfabetos do país Pnad 2008: Escolarização de crianças que trabalham Analfabetismo: é preciso atrair os adultos para a escola DF tem a maior taxa de escolaridade entre a população de 18 a 24 anos Saiba tudo sobre a Pnad