sábado, 3 de outubro de 2009

Resolução SE - 69, de 1-10-2009 - Dispõe sobre constituição de Comitê Gestor para elaboração de provas

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou o Chefe de Gabinete e considerando:
a necessidade de sistematizar os processos seletivos de educadores e as avaliações de progressão na carreira, nas classes de Professor Educação Básica I, Professor Educação Básica II, Diretor de Escola, Supervisor de Ensino e demais profissionais da educação;
a transparência que deve nortear toda a elaboração e aplicação das provas, nas suas diversas fases e etapas;
a importância de se traçar os perfis dos educadores e suas atribuições nas respectivas áreas de atuação, resolve:
Art. 1º - Fica constituído Comitê Gestor, no Gabinete do Secretário, com a finalidade de propor critérios e parâmetros para a elaboração de provas de concursos públicos para provimento de cargos ou de processos seletivos, para preenchimento de funções-atividades, dos integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria de Estado da Educação, bem como para as avaliações que visem à promoção na respectiva carreira.
Art. 2º - Integram o Comitê Gestor:
I - na Presidência: Vera Lúcia Cabral Costa, RG 10.930.272-2
II - na Vice-Presidência: Gilda Portugal Gouveia, RG 2.974.444
III - demais integrantes:
Guiomar Namo de Mello, RG 2.865.465 - 1
Iara Glória Areias Prado, RG 5.834.865
Jocimar Arcângelo, RG 2.647.392
Jorge Sagae, RG 9.765.105
Maria Inês Fini, RG 4.487.141 - 7
Valéria Souza, RG 16.194.335
Art. 3º - O Comitê Gestor deverá justificar as medidas adotadas em função do perfil, das atribuições e demais aspectos que devem caracterizar o profissional nos diferentes campos de atuação.
Parágrafo único - As conclusões dos trabalhos devem ser apresentadas no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da instalação do comitê.
Art. 4º - Caberá, ainda, ao Comitê Gestor designar comissões que se responsabilizarão pela avaliação das provas aplicadas, à vista dos critérios e parâmetros estabelecidos, observadas as respectivas bibliografias indicadas.
Art. 5º - O Comitê ora constituído poderá contar com a colaboração de servidores e funcionários da Secretaria, para cumprimento do disposto nesta resolução.
Art. 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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