terça-feira, 14 de abril de 2009

Justiça condena limite municipal à meia-entrada

13/04/2009 - 09h36

MARCO AURÉLIO CANÔNICO da Folha de S.Paulo

Alegando inconstitucionalidade do artigo da lei municipal de São Paulo que restringe a venda de meia-entrada a 30% da carga disponível, a estudante Priscila Pivatto venceu em duas instâncias um processo contra a promotora de shows CIE Brasil (atual Time for Fun), abrindo um precedente jurídico contra a limitação dos ingressos para estudantes.

Pivatto tentou comprar uma meia-entrada para o show da banda inglesa Oasis que aconteceu em 15 de março de 2006, no Credicard Hall (que pertence à Time for Fun), mas foi informada de que a cota de estudantes estava esgotada --o artigo 2º da lei municipal nº 11.355/93 limita a 30% do total a carga destinada a estudantes.

Ela comprou, então, uma entrada inteira (R$ 120) e entrou com um processo em um Juizado Especial Cível da capital pedindo ressarcimento da quantia paga a mais.

Sua alegação foi a de que o artigo da lei municipal é inconstitucional, uma vez que extrapola os limites da competência legislativa do município fixados na Constituição, restringindo, ainda, o direito assegurado pela lei estadual 7.844/92, que cria a meia-entrada para estudantes sem estabelecer limites.

O julgamento em primeira instância foi favorável à estudante, com o juiz destacando a "inconstitucionalidade da lei municipal" e a "prevalência da lei estadual, que não prevê qualquer limitação".

A CIE Brasil recorreu e perdeu novamente. Três juízas da 4ª Turma Cível do Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado de São Paulo deram ganho de causa à estudante "por unanimidade de votos", "confirmando a sentença pelos próprios fundamentos".

A reportagem falou com a assessoria da ex-CIE Brasil, atual Time for Fun, por e-mail e por telefone, mas a empresa não se manifestou sobre a ação.

Uma vez intimada, ela ainda poderá recorrer da decisão em instâncias superiores.

Oasis de volta, com cota

Apesar de a decisão judicial dizer respeito ao caso específico da estudante, a vitória na segunda instância cria um precedente que poderá ser citado em futuras ações de mesmo teor.

"Na prática, temos que uma segunda instância considerou inconstitucional o pedaço da lei municipal que limita a venda de meia-entrada a 30% da lotação", diz Daniel Strauss, advogado da estudante. "Esse entendimento facilita a vida de quem entrar com um processo pelo mesmo motivo."

O mesmo Oasis voltará a se apresentar em São Paulo em 9 de maio próximo, na Arena Anhembi --e, agora, como então, já há setor com a cota de meia-entrada esgotada. Em sua defesa, a CIE Brasil argumentou que não havia inconstitucionalidade na lei pois o município teria competência para regulamentar a meia-entrada, "adequando-a aos interesses locais".

O advogado da estudante contra-argumentou citando decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo que mostrariam que "o entendimento do Tribunal (...) é pacífico no sentido de que o município não pode legislar sobre meia-entrada. Diversas leis municipais estabelecendo o benefício foram alvo de ações diretas de inconstitucionalidade, todas julgadas procedentes, acatadas as alegações de vício de competência"

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