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quinta-feira, 20 de outubro de 2011

Kassab veta meia-entrada para professores da rede municipal de São Paulo

Sem comentários. Um absurdo. Aprovando isso não estaria dando motivos para outras classes. Afinal de contas um bom professor que formara as pessoas de todas as outras classes, precisa estar atualizado não apenas com livros didáticos mas também com os bens culturais que se apresentam tão caros na cidade de São Paulo. Sr. Prefeito aumente mais os salários dos professores e quem sabe assim o senhor pode vetar esse tipo de auxilio. Aproveito para pedir para o senhor também vetar os alto salário que recebe. Mas não né... quando legisla em causa própria o pensamento é outro. Continuem votando de qualquer jeito. Depois não adianta reclamar.
Fonte: 19/10/2011 - 20h56 Rafael Targino UOL educação
O prefeito Gilberto Kassab (PSD) vetou o projeto de lei aprovado na Câmara de Vereadores da cidade de São Paulo que instituía a meia-entrada em eventos culturais para professores da rede municipal. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (19) no Diário Oficial.
Kassab alega, na justificativa de veto, que a meia-entrada para a categoria poderia aumentar o preço dos ingressos “normais”, “além de poder desencadear pleitos de sua extensão a outras categorias igualmente merecedoras”. O prefeito alega também que o projeto “legisla sobre assunto inserido no campo do direito econômico, matéria de competência legislativa concorrente da União, Estados e Distrito Federal.”
O texto, agora, volta para os vereadores, que podem derrubar o veto.
Não é a primeira vez que um projeto sobre a meia-entrada para professores é vetado pela Prefeitura de São Paulo. Por outro lado, os docentes da rede estadual têm este direito.

terça-feira, 14 de abril de 2009

Justiça condena limite municipal à meia-entrada

13/04/2009 - 09h36

MARCO AURÉLIO CANÔNICO da Folha de S.Paulo

Alegando inconstitucionalidade do artigo da lei municipal de São Paulo que restringe a venda de meia-entrada a 30% da carga disponível, a estudante Priscila Pivatto venceu em duas instâncias um processo contra a promotora de shows CIE Brasil (atual Time for Fun), abrindo um precedente jurídico contra a limitação dos ingressos para estudantes.

Pivatto tentou comprar uma meia-entrada para o show da banda inglesa Oasis que aconteceu em 15 de março de 2006, no Credicard Hall (que pertence à Time for Fun), mas foi informada de que a cota de estudantes estava esgotada --o artigo 2º da lei municipal nº 11.355/93 limita a 30% do total a carga destinada a estudantes.

Ela comprou, então, uma entrada inteira (R$ 120) e entrou com um processo em um Juizado Especial Cível da capital pedindo ressarcimento da quantia paga a mais.

Sua alegação foi a de que o artigo da lei municipal é inconstitucional, uma vez que extrapola os limites da competência legislativa do município fixados na Constituição, restringindo, ainda, o direito assegurado pela lei estadual 7.844/92, que cria a meia-entrada para estudantes sem estabelecer limites.

O julgamento em primeira instância foi favorável à estudante, com o juiz destacando a "inconstitucionalidade da lei municipal" e a "prevalência da lei estadual, que não prevê qualquer limitação".

A CIE Brasil recorreu e perdeu novamente. Três juízas da 4ª Turma Cível do Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado de São Paulo deram ganho de causa à estudante "por unanimidade de votos", "confirmando a sentença pelos próprios fundamentos".

A reportagem falou com a assessoria da ex-CIE Brasil, atual Time for Fun, por e-mail e por telefone, mas a empresa não se manifestou sobre a ação.

Uma vez intimada, ela ainda poderá recorrer da decisão em instâncias superiores.

Oasis de volta, com cota

Apesar de a decisão judicial dizer respeito ao caso específico da estudante, a vitória na segunda instância cria um precedente que poderá ser citado em futuras ações de mesmo teor.

"Na prática, temos que uma segunda instância considerou inconstitucional o pedaço da lei municipal que limita a venda de meia-entrada a 30% da lotação", diz Daniel Strauss, advogado da estudante. "Esse entendimento facilita a vida de quem entrar com um processo pelo mesmo motivo."

O mesmo Oasis voltará a se apresentar em São Paulo em 9 de maio próximo, na Arena Anhembi --e, agora, como então, já há setor com a cota de meia-entrada esgotada. Em sua defesa, a CIE Brasil argumentou que não havia inconstitucionalidade na lei pois o município teria competência para regulamentar a meia-entrada, "adequando-a aos interesses locais".

O advogado da estudante contra-argumentou citando decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo que mostrariam que "o entendimento do Tribunal (...) é pacífico no sentido de que o município não pode legislar sobre meia-entrada. Diversas leis municipais estabelecendo o benefício foram alvo de ações diretas de inconstitucionalidade, todas julgadas procedentes, acatadas as alegações de vício de competência"