quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

SP QUER DAR DINHEIRO E APOIO A EMPRESÁRIO QUE OFERECE CRECHE

Alguns "especialistas" dizem que é um plano ousado. Eu digo que é um plano safado. As empresas tem pro força de lei a obrigação de oferecer creche aos seus funcionários. Claro que existe uma quantidade mínima de funcionários, da mesma forma que existira uma quantidade mínima de crianças por empresa para o repasse de verba. Trocando em miúdos, o governo vai ajudar com dinheiro público a empresa privada a custear a creche para seus funcionários. O píor no final ficam os empresários como os bacanas da situação, pois serão vistos como bondosos. Mais um engodo educacional para a história da educação. Assim é fácil pagar a conta com o dinheiro dos outros.

Fonte: UOL Educação

A gestão do prefeito Fernando Haddad (PT) decidiu ajudar a financiar creches de empresas que queiram oferecer o serviço a empregados. O objetivo é diminuir o deficit de vagas para crianças de 0 a 3 anos na capital --a fila é de 94 mil.

Estrutura atenderá público restrito, diz professora da USP

Atualmente, o município faz acordos apenas com instituições sem fins lucrativos, cujas vagas ficam à disposição do sistema que distribui os alunos entre as unidades.

Segundo o secretário municipal de Educação, Cesar Callegari, o próprio Haddad pretende procurar pessoalmente os empresários.

O convênio, que incluirá apoio pedagógico e técnico, também irá prever que as empresas terão ajuda da prefeitura para construir a unidade e montar o plano de ensino. Para isso, elas terão de criar uma entidade sem fins lucrativos.

CUSTEIO

A ideia é repassar cerca de R$ 5.500 anuais por criança --mesmo valor dos convênios tradicionais. A verba deverá ser majoritariamente proveniente do Fundeb, fundo nacional que financia os alunos na educação básica.

O custo total do programa e o número de participantes ainda não estão definidos.

Segundo o secretário municipal da Educação, deverá haver matrículas já neste ano sob o novo modelo --que ele considera ser inédito no país.

Segundo Callegari, prioritariamente serão procuradas empresas que se mostram com preocupações sociais.

"Elas podem objetivamente ajudar a resolver um problema crônico e grave, que é a sonegação de acesso ao ensino infantil", disse à Folha.

Segundo o secretário, as empresas "podem ser ágeis para criar vagas para filhos dos seus empregados, muitos deles que estão nas nossas filas".

A ideia foi bem recebida pelo Instituto Ethos, entidade que prega a responsabilidade social empresarial.

Segundo o diretor-presidente do instituto, Jorge Abrahão, a ideia é criar um fórum de empresários que auxilie a prefeitura a atingir metas como expansão do ensino infantil, mobilidade urbana e destinação de resíduos sólidos.

A implementação está em discussão. "É do interesse das empresas ajudar a criar uma cidade com ambiente mais favorável para seus negócios."

Haddad tem como promessa de campanha a criação de 150 mil vagas no ensino infantil --o número é maior que a fila atual porque espera-se que a demanda aumente.

Segundo Callegari, cerca de metade dessas vagas será criada via convênios --tradicionais e com empresas.
O novo modelo é necessário, diz o secretário, porque já não há muitas entidades sem fins lucrativos disponíveis. A prefeitura já possui acordo com mais de 700.

A previsão é que o restante da meta seja coberta com a construção de unidades próprias. Haddad herdou contratos assinados da gestão Kassab (PSD) para a construções de 179 unidades.

Uma das alegações da gestão passada para a dificuldade de construir novas creches era a falta de terrenos disponíveis que pudessem ser comprados pela prefeitura.

Professores devem receber piso retroativo a abril de 2011, diz STF

Educação enquanto vista como gasto continuará no mesmo buraco. Educação é investimento. Diferente do pensamento em relação a Copa do Mundo, que dizem investimento, mas é um gasto, pois o resultado será bom para quem? quantos ganharão com isso? Já se pensarmos em educação de qualidade milhões de pessoas diretamente serão beneficiadas (serão, pq não temos hoje educação de qualidade). E olha que o piso já é ruim. Imagina se não existisse uma lei assim. Nossos governantes encheriam ainda mais o bolso de dinheiro deixando a população ainda mais pobre, burra e sem acesso a nada. Precisamos bradar aos quatro cantos. Que sem educação não teremos nação. Claro que os que governam querem mesmo isso, uma sociedade sem noção, sem educação para que possam continuar roubando e não tendo ninguém para questionar. Até quando? Até quando...............

Fonte: Márcio Falcão - Folha de São Paulo - 28/02/2013.

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que a lei que criou o piso nacional dos professores passou a ter validade em abril de 2011, quando foi reconhecida pelo tribunal.

Assim, os Estados que não cumprem a norma federal devem fazer o pagamento retroativo a 27 de abril de 2011.

Atualmente, o piso é de R$ 1.567 para 40 horas semanais.

Segundo advogados ouvidos pela Folha, caso descumpram a decisão, os Estados podem ser alvo de um pedido de intervenção federal, que teria de ser avaliado pelo próprio Supremo, ou de um mandado de segurança obrigando o pagamento.

Sancionada pelo ex-presidente Lula em 2008, a lei do piso foi questionada no STF por governadores que alegaram dificuldades financeiras para cumpri-la. Em decisão provisória, o próprio STF havia suspendido o piso.

Em 2011, a corte analisou o caso de forma definitiva, validando a lei. Ficou estabelecido que o piso é a remuneração básica, sem acréscimos pagos de forma diversa pelos Estados, como via bônus.

O presidente da CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação), Roberto Leão, elogiou a decisão do Supremo. "O julgamento estabelece definitivamente uma data em que o piso é reconhecido como um valor absoluto, sem gratificações. Isso é importante", disse.

Segundo a confederação, dez Estado ainda não cumprem o piso: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia, Sergipe, Alagoas, Paraíba e Amapá.

Ontem, a corte analisou recursos de governadores (MS, PR, SC, RS e CE) que questionaram que não tinham condições orçamentárias para pagar o piso desde 2008.

No julgamento, a maioria dos ministros acolheu a reclamação dos Estados, liberando o passivo de dois anos e seis meses.

ESTADOS

O governo de Minas informou que só vai se pronunciar quando receber a decisão oficial do STF. O Estado afirma que cumpre a lei e paga R$ 1.386 para professores em início de carreira para uma jornada de 24 horas, o que superaria o piso nacional quando feita a equivalência para a jornada de 40 horas.

A coordenadora-geral do Sind-UTE (Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de MG), Beatriz Cerqueira, diz a decisão do STF é um retrocesso. "Quando se fala em educação não há dinheiro, mas quando o assunto é Copa eles [Estados] têm."

O governo gaúcho diz cumprir o piso com complemento ao salário dos professores. Hoje, o valor do salário-base no Estado é de R$ 487 para 20 horas semanais, segundo o sindicato da categoria.

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

Mestrado em Educação na UNIFESP - Campus Guarulhos

Encontram-se abertas, no período de 18/02/2012 a 30/04/2012, as inscrições para o processo seletivo para ingresso no Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP). As inscrições devem ser realizadas conforme orientações constantes no Edital 01/2013, disponível no endereço eletrônico www.humanas.unifesp.br/educacao . O Programa de Pós-Graduação em Educação, nível mestrado, da Escola de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (EFLCH/UNIFESP), foi recomendado na 141ª reunião do Conselho Técnico-Científico do Ensino Superior da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) em 27/11/2012. O Programa conta com duas Linhas de Pesquisa: 1. Políticas Educacionais e Formação de Educadores; 2. Sujeitos, Saberes e Processos Educativos.

O programa tem por objetivos formar um profissional apto a realizar pesquisas em Educação, com rigor e originalidade, sobre as diferentes temáticas que marcam o campo, e de se inserir no debate interdisciplinar que envolve questões relativas à educação, em diferentes campos do saber.

quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

Convocados 2.351 professores de ensino fundamental II e médio; escolha de vagas começará em 28 de fevereiro

06/02/2013 – A conquista que obtivemos com as leis que dispõem sobre o Estatuto do Magistério e do Quadro dos Profissionais de Educação obriga a Prefeitura a realizar concurso público sempre que comprovada a existência de 5% de cargos vagos, ratificando a sua importância e o acerto das lutas realizadas historicamente pelo SINPEEM.
Por força desta nossa conquista, a rede municipal de ensino de São Paulo é a que possui maior índice de profissionais concursados efetivos – docentes, gestores e do quadro de apoio.
Mesmo sendo previsto na lei, o SINPEEM, sempre acompanha e exige que sejam realizados novos concursos, convocações e escolha de vagas.
No Diário Oficial desta quarta-feira (06/02), a Secretaria Municipal de Educação publicou a convocação de 2.351 professores de ensino fundamental II e médio. Deste total, 412 de Arte, cinco de Biologia, 353 de Ciências, 59 de Educação Física, dois de Espanhol, três de Física, 332 de Geografia, 243 de História, 507 de Inglês, 362 de Matemática, 59 de Português, um de Química, oito de Filosofia e cinco de Sociologia.
A convocação de profissionais de educação concursados e a realização de novos concursos integram as políticas permanentes do SINPEEM, deliberadas em todas as instâncias da categoria.
Como sempre ocorre, a escolha de vagas será no auditório da Conae 2, na avenida Angélica, 2.606, Consolação, de acordo com o seguinte cronograma:

DIA 28/02/2013

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO – ARTES

HORÁRIO    CLASSIFICAÇÃO

9h                    01 a 40

10h                  41 a 80

11h                  81 a 120

13h                  121 a 160

14h                  161 a 200

15h                  201 a 250

16h30              até às 17h - retardatários do dia

DIA 01/03/2013

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO – GEOGRAFIA

HORÁRIO    CLASSIFICAÇÃO

8h                    1 a 40

9h                    41 a 80

10h                  81 a 120

11h                  121 a 160

13h                  161 a 200

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO – EDUCAÇÃO FÍSICA

HORÁRIO    CLASSIFICAÇÃO

15h                  1 a 40

16h                  41 a 59

16h                  1º clas. da Lei nº 13.398/2002

16h30 até às 17h - retardatários do dia

DIA 04/03/2013

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO – INGLÊS

HORÁRIO    CLASSIFICAÇÃO

8h                    1 a 40

9h                    41 a 80

10h                  81 a 120

11h                  121 a 160

13h                  161 a 200

14h                  201 a 240

15h                  241 a 280

16h                  281 a 300

16h30 até às 17h - retardatários do dia

DIA 05/03/2013

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO – MATEMÁTICA

HORÁRIO    CLASSIFICAÇÃO

8h                    1 a 40

9h                    41 a 80

10h                  81 a 120

11h                  121 a 160

13h                  161 a 200

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO – PORTUGUÊS

HORÁRIO    CLASSIFICAÇÃO

15h                  1 a 40

16h                  41 a 59

16h                  1º clas. da Lei 13.398/2002

16h30              até às 17h - retardatários do dia

DIA 06/03/2013

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO – CIÊNCIAS

HORÁRIO    CLASSIFICAÇÃO

8h                    1 a 40

9h                    41 a 80

10h                  81 a 120

11h                  121 a 160

13h                  161 a 200

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO – HISTÓRIA

15h                  1 a 40

16h                  41 a 80

17h                  até às 17h30 retardatários do dia

DIA 07/03/2013

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO – HISTÓRIA

HORÁRIO    CLASSIFICAÇÃO

8h                    81 a 120

9h                    121 a 160

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO – BIOLOGIA

HORÁRIO    CLASSIFICAÇÃO

10h                  1 a 5

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO – QUÍMICA

HORÁRIO    CLASSIFICAÇÃO

10h                  01

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO – ESPANHOL

HORÁRIO    CLASSIFICAÇÃO

10h                  1 a 2

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO – FÍSICA

HORÁRIO    CLASSIFICAÇÃO

10h                  1 a 3

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO – FILOSOFIA

HORÁRIO    CLASSIFICAÇÃO

10h                  1 a 8

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO – SOCIOLOGIA

HORÁRIO    CLASSIFICAÇÃO

10h                  1 a 5

11h                  até às 11h30 - retardatários do dia

DIA 11/03/2013

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO – ARTE

HORÁRIO    CLASSIFICAÇÃO

8h                    251 a 290

9h                    291 a 330

10h                  331 a 370

11h                  371 a 412

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO – GEOGRAFIA

HORÁRIO    CLASSIFICAÇÃO

13h                  201 a 240

14h                  241 a 280

15h                  281 a 332

16h30 até às 17h - retardatários do dia

DIA 12/03/2013

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO – MATEMÁTICA

HORÁRIO    CLASSIFICAÇÃO

8h                    201 a 240

9h                    241 a 280

10h                  281 a 320

11h                  321 a 362

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO – CIÊNCIAS

13h                  201 a 240

14h                  241 a 280

15h                  281 a 320

16h                  321 a 353

17h                  até às 17h30 - retardatários do dia
DIA 13/03/2013

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO – INGLÊS

HORÁRIO    CLASSIFICAÇÃO

8h                    301 a 340

9h                    341 a 380

10h                  381 a 420

11h                  421 a 460

13h                  461 a 507

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO – HISTÓRIA

HORÁRIO    CLASSIFICAÇÃO

14h30 161 a 200

15h30 201 a 243

16h30 1°, 2º e 3º clas. da Lei Nº 13.398/2002

17h                  até às 17h30 - retardatários do dia

17h30              até às 18h - retardatários de toda a escolha

Os candidatos que não comparecerem à escolha de vagas não serão nomeados.

Observação: a relação dos candidatos convocados pode ser consultada nas páginas 41 a 46 do DOC de 06/02/2013 (www.imprensaoficial.com.br).

terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

Governo agora quer que cada escola defina se haverá aulas durante Copa

E isso que dá quando o legislativo cria lei sem conhecer as mesmas. Eles aprovam a bem da conveniência. A preocupação e com férias, de mostrar um país para o mundo que não existe. Engodo puro. Ninguém pensou que um calendário dessa forma pode prejudciar em colocar em risco já  a péssima aprendizagem de milhares de alunos da EJA, pois estes precisam terminar o semestre com 100 dias letivos. Será que ninguém leu a LDB? pelo jeito não, leram apenas os manuais de como arrancar dinheiro do povo a qualquer custo e a qualquer tempo. Povo vamos lembrar que a copa passa e nós ficamos. A pergunta deve ser como ficaremos com o fim de patacoada toda? Porque nossos legisladores não demostram a mesma preocupação e empenho em relação a qualidade da escola pública? Ahhhh esqueci. Os filhos destes não passam nem na calçada da escola pública ruim, sem qualidade, sem infraestrutura, sem dignidade. Por isso eles não estão preocupados. Vamos povo, vamos continuar na democracia, elegendo a escória da sociedade, com raras exceções. E disso que povo gosta, é isso que o povo quer? Será. Vamos pelo menos relfetir. Pq píor que esta, pode ficar e muito.

Fonte: Folha de São Paulo, 05 de fevereiro de 2013.

Parecer de conselho diz que lei de educação se sobrepõe à da Copa, que prevê férias no período de jogos.

Pela LDB, calendário escolar deve se adequar a cada região; decisão é polêmica desnecessária, afirma deputado relator

Apesar de a Lei Geral da Copa prever que todas as escolas do país ajustem o calendário de férias para que ele abranja o período dos jogos, a decisão pode ser suspensa.

O Conselho Nacional de Educação, órgão vinculado ao MEC, elaborou parecer em dezembro em que questiona a aplicação do artigo da lei sancionada em junho pela presidente Dilma Rousseff.

O documento ainda precisa ser homologado pela pasta para entrar em vigor -a Folha apurou que a posição do conselho tem o apoio do ministro Aloizio Mercadante.

O grupo argumenta que o texto não revoga ou altera explicitamente trecho da LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) que diz que o calendário escolar deve ser fixado pelas escolas seguindo as "peculiaridades" de cada região.

Por ser uma lei específica sobre o ensino no país, a LDB se sobrepõe à lei da Copa, argumenta Mozart Ramos, relator do assunto no conselho.

"Ninguém percebeu que o problema era mais complexo. Talvez o deputado [que fez o projeto de lei] não tivesse experiência na área de educação, e quem tinha não leu direito."

Ele ainda argumenta que a obrigatoriedade do recesso durante os jogos em 2014 pode prejudicar o ritmo de aulas.

Quando a ideia foi discutida na Câmara, deputados a defenderam como forma de garantir as férias num período em que o país iria "parar". De início, chegou-se a discutir datas de início e fim dos semestres, mas os deputados foram desmobilizados justamente para evitar conflitos com a LDB.

Para o relator da lei na Câmara, Vicente Cândido (PT-SP), a decisão do CNE é uma "polêmica desnecessária".

"Garantimos em lei para dar estabilidade aos dirigentes da educação. No dia do jogo do Brasil, alguém vai dar aula? Estamos tentando resolver de uma forma legal para mudar as férias em janeiro ou julho. Esse é o bom-senso."

Segundo ele, as duas leis são específicas e cada um interpreta qual vale mais. "Quando a LDB foi aprovada, o Brasil não pensava em sediar uma Copa."

A Lei Geral da Copa é um conjunto de leis prometido pelo governo brasileiro à Fifa para oferecer as condições jurídicas para a entidade realizar o evento bilionário no Brasil.

Apesar de tratar basicamente de regras para o evento e interesses da Fifa -como vistos e proteção a marcas-, os deputados decidiram reunir num mesmo texto todas as outras propostas sobre a Copa.

Foi assim que o projeto de Cléber Verde (PRB-MA) foi aprovado. "Não podemos deixar de propiciar que os torcedores, principal razão de ser dos espetáculos esportivos, estejam liberados para festejar", escreveu o deputado ao justificar as férias durante os jogos.

Pelo texto da lei, as escolas "deverão ajustar" os calendários para não ter aulas na Copa. Não há, contudo, punição prevista por descumprimento.

Apesar disso, como texto tem força de lei, pais de alunos têm brecha para buscar, na Justiça, a garantia de não ter aula durante o evento. Os jogos da Copa ocorrem de 12 de junho a 13 de julho do próximo ano.

terça-feira, 29 de janeiro de 2013

MUDANÇA NO BÔNUS FICA PARA 2014

O secretário-adjunto da Secretaria de Estado da Educação, João Cardoso Palma Filho, disse que as mudanças no bônus dos professores ficaram para 2014.

Para ele, no cálculo serão considerados mais duas variáveis: o nível socioeconômico da comunidade e a complexidade das escolas, como unidades que funcionam em mais turnos.

Para valer, será preciso que o projeto com as mudanças seja aprovado na Assembleia Legislativa. "Nós devemos, ainda neste semestre, publicar os novos critérios a partir da alteração da lei e isso vai ser considerado para 2014".

sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

Suspensão Expediente - Carnaval - Decreto Estadual

1 – São Paulo, 123 (16) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 24 de janeiro

DECRETO "º 58.854, DE 23 DE JANEIRO DE 2013

Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias adiante mencionados, no exercício de 2013:

I - 11 de fevereiro - segunda-feira - Carnaval;

II - 12 de fevereiro - terça-feira - Carnaval.

Artigo 2º - O expediente das repartições públicas estaduais a que alude o artigo 1º deste decreto, relativo ao dia 13 de fevereiro - quarta-feira - Cinzas, terá seu início às 12:00 (doze) horas.

Artigo 3º - O disposto neste decreto não se aplica às repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento interrupto.

Artigo 4º - Os dirigentes das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de janeiro de 2013

Entenda a Lei de Cotas nas universidades federais

Dez perguntas e respostas sobre a Lei de Cotas:

1. Quando a reserva de vagas para alunos de escola pública começa a valer?

As novas regras passam a valer para os processo seletivos de 2013. Mas a implantação da reserva de 50% das vagas para alunos de escola pública não será imediata: a lei estabelece um prazo de quatro anos para a universidade cumprir integralmente as novas regras. Portanto, o número de vagas reservadas deve crescer anualmente até o fim desse período, a critério de cada instituição.

2. Quem já fez o Enem de 2012 já poderá se beneficiar da medida?

Sim. Todas as universidade e institutos federais que usam o Enem como critério de seleção utilizarão os resultados da prova deste ano para os seus processos seletivos de 2013, quando as novas regras já estarão em vigor. Naquelas instituições federais que ainda não usam o Enem, a seleção será pelo vestibular tradicional.

3. A reserva de 50% das vagas para alunos de escolas públicas se aplica a todos os cursos?

Sim. Em cada curso, pelo menos metade das vagas deverão ser ocupadas por estudantes que cursaram todo o ensino médio na rede pública. Ou seja se um curso de medicina tem 40 vagas, 20 dos aprovados serão ex-alunos de colégios públicos.

4. Haverá um critério de renda na distribuição?

Sim. A lei determina que metade das vagas reservadas às cotas sociais – ou seja 25% do total da oferta – serão preenchidas por alunos com renda de um salário mínimo e meio per capita. Por exemplo: em uma família com quatro pessoas, a renda mensal máxima deverá ser de R$ 3.732.

5. Os alunos das escolas públicas concorrerão apenas a metade das vagas? E o restante fica com os estudantes dos colégios particulares?

Não. Todos os estudantes concorrem ao total das vagas ofertadas. A diferença é que pelo menos metade das vagas terão que ser preenchidas por ex- alunos da rede pública. Quando essa cota for preenchida, o restante (50%) das vagas será distribuída por todos os candidatos – independente de onde estudaram – a partir das notas de cada um.

6. Como serão preenchidas as vagas por critério racial?

Do total da reserva de vagas da cota social, metade será preenchida a partir do critério de renda (veja item 4). A outra metade – ou seja, 25% do total da oferta – será distribuído a partir do critério racial. Segundo a lei, essa reserva será preenchidas por pretos, pardos e indígenas, em proporção à composição da unidade da federação em que a instituição se situa. Por exemplo: em um curso com 100 vagas, metade será para cota social – 50 vagas. Desse total, 25 vagas serão preenchidas a partir do critério de renda e as outra 25 ficarão com candidatos pretos, pardos e indígenas. Nesse grupo terá direito a mais vagas o grupo racial que for maior naquele estado.

7. Como será comprovado o critério racial?

Assim como já ocorre no Prouni (Programa Universidade para Todos) e no Sisu (Sistema de Seleção Unificadas), as vagas serão preenchidas a partir da autodeclaração – ou seja, o aluno deve informar no momento da inscrição a que grupo racial pertence.

8. A reserva de vagas para alunos de escolas públicas será para sempre?

Não. A lei prevê que no prazo de dez anos haja uma revisão do programa, a partir da avaliação do impacto das cotas no acesso de estudantes pretos, pardos, indígenas e alunos de escola pública. A partir desse levantamento, a política pode ser revista.

9. A reserva de vagas vale para qualquer instituição de ensino superior?

Não. A Lei de Cotas se refere apenas às universidades federais e aos institutos federais de educação profissional e tecnológica. Mas não há nenhum impedimento para que outras instituições públicas – estaduais ou municipais – e mesmo as particulares também adotem os critérios da legislação.

10. Como ficam as instituições de ensino que já adotam alguma política afirmativa diferente da reserva de 50% de vagas para escolas públicas?

Todas as universidades federais vão ter o prazo de quatro anos para se adaptar à nova regra, mesmo aquelas que já têm algum tipo de cota – seja racial ou social. No caso das universidades que aplicam apenas a reserva de vagas pelo critério racial, por exemplo, terão que passar a levar em conta também o critério de origem do aluno.

quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

Pagamento PDE - SME SP

Decreto nº 53.702 (DOC de 23/01/2013, página 01)

DE 22 DE JANEIRO DE 2013

Fixa o valor total do Prêmio de Desempenho Educacional relativo ao exercício de 2012 e confere nova redação ao artigo 7º do Decreto nº 53.226, de 20 de junho de 2012.

FERNANDO HADDAD, prefeito do município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O Prêmio de Desempenho Educacional, instituído pela Lei nº 14.938, de 30 de junho de 2009, estabelecido para o exercício de 2012, corresponderá ao valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).

Parágrafo único. A segunda parcela do Prêmio de Desempenho Educacional relativo ao exercício de 2012 será paga na conformidade das disposições constantes do Decreto nº 53.226, de 20 de junho de 2012, com as alterações introduzidas por este decreto.

Art. 2º. O artigo 7º do Decreto nº 53.226, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º. O desempenho das unidades da Secretaria Municipal de Educação será apurado na seguinte conformidade:

I – unidades educacionais: apuração com base no índice de ocupação escolar determinado pela relação percentual existente entre a capacidade de atendimento da unidade e o número de crianças ou alunos efetivamente atendidos, na conformidade contido no Anexo II deste decreto;

II – unidades integrantes das Diretorias Regionais de Educação: corresponderá à média dos índices das unidades educacionais a elas vinculadas;

III – unidades do órgão central da Secretaria Municipal de Educação: corresponderá à média dos índices das Diretorias Regionais de Educação.

Parágrafo único. Para fins de apuração do índice de ocupação escolar de que trata o “caput” deste artigo, serão considerados os dados cadastrados no Sistema Escola On line (EOL) na data base de 31 de outubro de 2012, observadas as especificidades de cada unidade educacional.” (NR)

Art. 3º. O Anexo Único a que se refere o § 2º do artigo 6º do Decreto nº 53.226, de 2012, fica renumerado como Anexo I do referido decreto.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

terça-feira, 22 de janeiro de 2013

Convocação Professor de Educação Infantil - SME SP

Convocação nº 03 (DOC de 22/01/2013, página 40)

DE 21 DE JANEIRO DE 2013

CONCURSO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DA CLASSE DOS DOCENTES – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL.

Escolha de vagas e retirada de guia médica para exames médicos pré-admissionais.

O secretário municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e considerando:

- a classificação definitiva dos candidatos aprovados no referido Concurso, conforme publicação no DOC de 11/06/2010;

- o disposto no § 1º do artigo 123 da Lei nº 14.660/2007, CONVOCA os candidatos aprovados no concurso para provimento de cargos vagos de professor de educação infantil, para escolha de vagas e retirada de guia médica para exames médicos pré-admissionais, conforme segue:

Os candidatos convocados deverão comparecer no auditório da Conae 2, na avenida Angélica, 2.606 – Consolação, de acordo com o cronograma:

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

DIA 14/02/2013

HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO

9h 2836 a 2885

10 retardatários da escolha até às 10h30

Nos termos do que dispõe o § 4º do artigo 123 da Lei nº 14.660, de 26/12/2007, o candidato ora convocado que não comparecer para a escolha de vaga, não será nomeado.

OBSERVAÇÕES:

1 - Os interessados ou seus procuradores habilitados para tal deverão comparecer no local e horário acima indicado, munidos dos seguintes documentos:

- cédula de identidade;

- demonstrativo de pagamento (quando for servidor municipal)

1.1. Os procuradores deverão estar munidos de cópia dos documentos de seus representantes e dos respectivos documentos de procuração.

2 - No final do processo de escolha serão chamados os retardatários da escolha, obedecendo à ordem de classificação nos moldes do cronograma supra.

3 - O não comparecimento dos candidatos convocados às sessões de escolha acarretará a imediata disponibilização das vagas para chamadas subsequentes de outros candidatos aprovados.

sábado, 19 de janeiro de 2013

Coordenador de apoio a gestão pedagógica - SEE SP

22 – São Paulo, 123 (13) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I sábado, 19 de janeiro de 2013

Resolução SE 3, de 18-01-2013

Dispõe sobre mecanismos de apoio à gestão pedagógica da escola para implementação de ações estabelecidas pelo Programa Educação - Compromisso de São Paulo

O Secretário da Educação, considerando:

o compromisso desta Pasta de reduzir a desigualdade de desempenho educacional existente em unidades escolares que apresentam condições operacionais adversas;

a relevância da adoção de mecanismos de apoio à gestão pedagógica da escola, para atender a esse compromisso;

a necessidade de se desenvolver ensino que propicie significativa aprendizagem para os alunos;
a importância que a implementação de uma metodologia de trabalho, adequada às ações didático-pedagógicas, representa para as escolas no enfrentamento de suas vulnerabilidades operacionais,

Resolve:

Artigo 1º - Ficam disponibilizados às escolas da rede pública estadual, com aulas/classes de ensino regular, mecanismos de apoio à gestão pedagógica, necessários a uma organização escolar centrada no desenvolvimento de ensino que propicie efetiva aprendizagem do aluno, nos termos da presente resolução.

Parágrafo único – A implementação de mecanismos de apoio à gestão pedagógica da escola, de que trata a presente resolução, dar-se-á, em 2013, em todas as escolas consideradas prioritárias e nas Escolas de Tempo Integral – ETIs.

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Escola de Tempo Integral - ETI - SEE SP

Resolução SE 2, de 18-1-2013 (DOE de 19-01-2-13 p.20)

Dispõe sobre a reorganização curricular do ensino fundamental, na Escola de Tempo Integral – ETI, e dá providências correlatas

O Secretário da Educação, considerando:

a necessidade de ajustes na organização curricular do ensino fundamental das escolas participantes do Projeto Escola de Tempo Integral, instituído pela Resolução SE 89, de 9 de dezembro de 2005, com vistas ao melhor atendimento à especificidade didático-pedagógica que as caracteriza;

o contínuo aperfeiçoamento da organização curricular vigente nessas unidades, flexibilizando-a com alternativas que promovam soluções singulares e otimizem os avanços já conquistados;

a necessidade de viabilizar condições para a inserção futura das ETIs no Programa de Ensino Integral, instituído pela Lei Complementar 1.164, de 4.1.2012, alterada pela Lei Complementar 1.191, de 28-12-2012,

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sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

CPP ENTRA NA JUSTIÇA PARA ALTERAR ESCOLHA DE AULAS

O CPP (Centro do Professorado Paulista) ingressou na Justiça ontem com três mandados de segurança para que os professores que tiveram mais de 12 faltas no ano de 2012 possam escolher aulas em 2013.

Segundo a advogada Miriam Yoshida, do Departamento Jurídico da entidade, o problema é que o Estado vem contando as faltas permitidas por lei, com o caso da licença-prêmio e das licença por casamento ou luto. "Não são faltas comuns, mas as consideradas de efetivo exercício", diz.

Um dos mandados abrange os professores efetivos e o outro é para que os novos docentes também possam escolher aulas antes do fim do estágio de três anos.

O Estado aguarda ser intimado pela Justiça.