O CPP (Centro do Professorado Paulista) ingressou na Justiça ontem com três mandados de segurança para que os professores que tiveram mais de 12 faltas no ano de 2012 possam escolher aulas em 2013.
Segundo a advogada Miriam Yoshida, do Departamento Jurídico da entidade, o problema é que o Estado vem contando as faltas permitidas por lei, com o caso da licença-prêmio e das licença por casamento ou luto. "Não são faltas comuns, mas as consideradas de efetivo exercício", diz.
Um dos mandados abrange os professores efetivos e o outro é para que os novos docentes também possam escolher aulas antes do fim do estágio de três anos.
O Estado aguarda ser intimado pela Justiça.
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