Resolução SE 2, de 18-1-2013 (DOE de 19-01-2-13 p.20)
Dispõe sobre a reorganização curricular do ensino fundamental, na Escola de Tempo Integral – ETI, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, considerando:
a necessidade de ajustes na organização curricular do ensino fundamental das escolas participantes do Projeto Escola de Tempo Integral, instituído pela Resolução SE 89, de 9 de dezembro de 2005, com vistas ao melhor atendimento à especificidade didático-pedagógica que as caracteriza;
o contínuo aperfeiçoamento da organização curricular vigente nessas unidades, flexibilizando-a com alternativas que promovam soluções singulares e otimizem os avanços já conquistados;
a necessidade de viabilizar condições para a inserção futura das ETIs no Programa de Ensino Integral, instituído pela Lei Complementar 1.164, de 4.1.2012, alterada pela Lei Complementar 1.191, de 28-12-2012,
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