quarta-feira, 14 de dezembro de 2016

Publicada a homologação do concurso para professor de ensino fundamental II e médio - SME SP

A SME publicou no DOC de 14/12/2016 a homologação do concurso público de ingresso para os 2.472 cargos de professor de ensino fundamental II e médio.

       De acordo com o edital publicado no DOC de 17/02/2016, este concurso tem validade de um ano, a partir da homologação, podendo ser prorrogado uma única vez, a critério da SME.

        As convocações dos candidatos aprovados devem ocorrer a partir do início de 2017.

segunda-feira, 12 de dezembro de 2016

Muito ajuda quem não atrapalha! - Vale a Leitura

Fonte: UDEMO

O Regimento Escolar virou a polêmica do momento, especialmente no que diz respeito ao item ‘punição de alunos’.
Consta que não há nenhuma orientação oficial da Secretaria da Educação, mas algumas Diretorias de Ensino estão exigindo que as escolas alterem os seus regimentos, até mesmo sem que essas alterações passem pelo Conselho de Escola. A Diretoria já encaminha às escolas o texto pronto, que deve constar do regimento, contrariando o Parecer CEE nº 67/98 que determina que  as escolas públicas estaduais serão regidas por regimento próprio, a ser elaborado pela própria unidade escolar. Esse regimento deverá ser submetido à apreciação do conselho de escola e, depois, à aprovação da Diretoria de Ensino.
Algumas DEs afirmam que a alteração sugerida não é uma imposição mas sim uma “recomendação”. Quem trabalha na rede pública sabe muito bem o que significa uma “recomendação” de um superior imediato. É uma ordem ! E ai de quem não acatar, principalmente se for designado !
Como não há uma orientação superior, oficial e unificadora para toda a rede, cada Diretoria está entendendo e fazendo do seu jeito. Uma Diretoria afirma que o aluno “não pode sofrer nenhum tipo de punição por descumprir o Regimento”; outra orienta para manter todas as punições já previstas no Regimento; para outra Diretoria, pode-se suspender o aluno (punição), “desde que ele seja mantido na escola” (prêmio).
Mais uma vez, caminha-se para uma Torre de Babel na rede; de novo, nesta matéria, cada Diretoria de Ensino vira uma Secretaria da Educação autônoma.
Essa situação só fica pior quando se analisam os argumentos usados por essas DEs para tentar explicar as alterações exigidas no Regimento Escolar: “um Promotor alertou”, “a CGEB acha melhor”, “o Conselho Tutelar entende que”, “numa palestra, foi dito que”, “numa videoconferência sugeriu-se que”. Ou seja, tudo no sentido contrário às normas da administração pública, dentre as quais se destaca a legalidade. Na administração pública, não basta achar que uma ou outra forma seria melhor; na administração pública não há espaço para achismos. As convicções ideológicas (se existirem) não prevalecem sobre as previsões legais. Ao contrário, na administração pública só se pode fazer aquilo que a lei expressamente autoriza ou determina. Portanto, “um Promotor alertou”, “a CGEB acha melhor”, “o Conselho Tutelar entende que”, “numa palestra, foi dito que”, “numa videoconferência sugeriu-se que”, não justificam e não fundamentam nenhuma alteração no regimento escolar.
É cômico - e também trágico - ouvir algumas explicações (nem podem ser chamadas de ‘justificativas’) para as alterações no Regimento. “O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) impede que um aluno seja suspenso, porque ele tem direito a uma educação regular’. ‘Só um Promotor ou um Juiz podem aplicar penalidade a um aluno, porque só eles são ‘autoridades’, de acordo com o ECA’. ‘O aluno, mesmo suspenso, não pode ser impedido de frequentar a escola, porque ele tem direito à merenda’. ‘O aluno, mesmo suspenso, não pode ser impedido de participar das demais atividades escolares’. ‘Não pode haver transferência compulsória, porque o aluno não pode ficar sem escola’. ‘O aluno só poderá ser punido se o seu pai/responsável concordar com a punição’. ‘O aluno só poderá ser punido se ele próprio concordar com a punição’. ‘O ‘Caderninho Branquinho’ da FDE não vale, porque ele é só um caderno da FDE”.
E por aí vai, neste típico ‘samba do crioulo doido’, em que muitos opinam, obrigam, e poucos conhecem ! É muita desinformação, e muita alienação, para quem trabalha com educação e escola pública!
Vejamos cada uma das “explicações”.
- “O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) impede que um aluno seja suspenso, porque ele tem direito a uma educação regular”. O ECA afirma, no artigo 6º, que, na sua aplicação, deve-se levar em conta  os fins sociais a que ele se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento. Ou seja, as normas sociais estão acima dos interesses individuais; o bem comum está acima dos bens individuais; os deveres têm de ser respeitados. Isso chama-se vida em sociedade. Nos artigos 105 a 112 do ECA estão as medidas de proteção e as medidas socioeducativas aplicáveis aos adolescentes que cometerem atos infracionais, o que inclui até mesmo a internação na Fundação CASA (Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente). “Ao ato infracional (crime ou contravenção penal) praticado por adolescente corresponderão as medidas de proteção e as medidas socioeducativas”. Fica, então, a pergunta: é verdade que um aluno – que pode ser privado até mesmo da sua liberdade - não pode ser punido, na escola, quando incidir em faltas disciplinares ? A norma que concede um direito é a mesma que o restringe: este direito só pode ser usufruído por quem age de acordo com a norma.
- “Só um Promotor ou um Juiz podem aplicar penalidade a um aluno, porque só eles são ‘autoridades’, de acordo com o ECA”. São eles que dirigem a escola ? São eles que estão à frente da sala de aula ? Não ! A “autoridade” na escola é o Diretor. “Cada macaco no seu galho, e todos na mesma árvore” é uma máxima que pode ser aplicada ao ECA. Família, comunidade, sociedade, escola, Conselho Tutelar, Ministério Público e Juiz da Vara da Infância e da Juventude, todos têm de trabalhar em conjunto, no interesse dos menores, mas cada um na sua área. Como exemplo, no Artigo 201, VIII e § 5º, “b”, do ECA, afirma-se que o representante do Ministério Público deve entender-se diretamente com a pessoa ou autoridade reclamada, em dia, local e horário previamente notificados ou acertados. Caso, por exemplo, de uma reclamação contra um professor/diretor. Portanto, o representante do MP não substitui o Diretor de Escola nem o Professor.
-“O aluno, mesmo suspenso, não pode ser impedido de frequentar a escola, porque ele tem direito à merenda”. Direito que, se ele tinha, perdeu, exatamente por não se portar de acordo com as normas legais pertinentes ao local onde a merenda é servida. Como já dito, o aluno tem direito à liberdade, direito esse que ele pode perder, no limite, se cometer uma infração grave que justifique sua internação na Fundação CASA. Se ele não se comportar de acordo com as normas legais vigentes, ele perde o direito à liberdade, direito “maior” que o direito à merenda. Mais um detalhe: não poder suspender um aluno porque tem-se de garantir o seu direito à merenda é reduzir a escola - ambiente sociocultural – a um refeitório de um simples centro de assistência social. Melhor, então, mantê-lo em casa e mandar entregar - lhe uma ‘quentinha’.
- “O aluno, mesmo suspenso, não pode ser impedido de participar das demais atividades escolares”. Então, o aluno foi suspenso do quê ? Só das aulas de matemática, por exemplo ? Tomara que a moda não pegue, senão muito aluno vai querer ser suspenso só para não assistir às aulas e poder ficar na escola ‘fazendo o que ele quer’. Isso é educativo ? É pedagógico ? E, nas condições atuais das nossas escolas, quem vai cuidar desse aluno, fora da sala de aula ? A suspensão só se justifica se o aluno for privado daquilo que a escola lhe oferece, senão não é punição, é prêmio.
- “Não pode haver transferência compulsória porque o aluno não pode ficar sem escola”. Incrível, como algumas pessoas da área ainda não entenderam a diferença entre transferência compulsória e expulsão. A transferência é compulsória porque independe da vontade do aluno; e é transferência porque o aluno se transfere para outra escola, ou seja, ele não fica sem escola. A figura da ‘expulsão’ (onde o aluno poderia ficar sem escola), não se aplica aos alunos menores. É do Estado a obrigação de arrumar outra escola para o aluno.
- “O aluno só poderá ser punido se o seu pai/responsável concordar com a punição”. Comparando, se um Juiz mandar apreender um menor e decidir pela sua internação, o Juiz, para aplicar a pena, terá de obter a concordância dos pais ? O cumprimento da lei e da determinação judicial fica condicionado à vontade dos pais ? Será que avisaram os juízes desta ‘novidade jurídica’ ? E na escola ? O aluno agride um colega, uma professora, desacata a direção, danifica o patrimônio, em resumo, descumpre o regimento, incide em faltas disciplinares, e a sua punição vai ficar pendente do ‘de acordo’ dos seus pais ? E se os pais, mesmo sabendo de tudo isso, não concordarem com a punição ? E se os pais não se manifestarem ? Os atos do aluno deixam de ser faltas disciplinares ? O Regimento fica sem valor ? Em Direito, isso é o que se chama, pejorativamente, de “direito subjetivo de mero capricho”. É um capricho, apenas. Está longe de ser Direito.
- “O aluno só poderá ser punido se ele concordar com a punição”. Pior que a anterior, só esta ! O aluno agride um colega, uma professora, desacata a direção, danifica o patrimônio, em resumo, descumpre o regimento, incide em faltas disciplinares, e a sua punição vai ficar pendente do seu ‘de acordo’ ? Por analogia, um Juiz só vai poder punir um menor se este menor concordar com a punição ? Caso contrário, nada feito? Parece que estamos vivendo uma comédia surrealista ! “Só é falta disciplinar aquilo que o pai achar que é falta disciplinar; só haverá punição se o infrator concordar com a punição” ! Onde estamos ? No Estado de São Paulo ? Numa escola pública do Estado de São Paulo ?
- “O ‘Caderninho Branquinho’ da FDE não vale, porque ele é só um caderno da FDE”. O ‘branquinho’ aqui é o caderno “Normas Gerais de Conduta Escolar” (Sistema de Proteção Escolar), editado pela FDE, em 2009, acompanhado do “Manual de Proteção Escolar e Promoção da Cidadania”. Este material trata dos direitos, deveres e responsabilidades dos alunos,  e conduta em ambiente escolar. Por consequência, o texto prevê punições para os alunos que incidirem em faltas disciplinares. Algumas pessoas “descobriram”, agora, 7 anos depois, que “aquele caderno não vale, porque foi editado pela FDE, e não se refere ao Regimento Escolar”. Não leram ! Com certeza, não leram o documento! O caderno trata exatamente do Regimento Escolar, e aborda os direitos, deveres e responsabilidades dos alunos,  e a conduta em ambiente escolar. Já na Introdução do caderno fica claro o que se pretende. Por outro lado, a FDE é a Fundação para o Desenvolvimento da Educação, da SE; portanto, é a própria Secretaria da Educação. O caderno é identificado e autorizado pelo Governador do Estado (José Serra), pelo Secretário da Educação (Paulo Renato) e pela Coordenadora da (então) CENP (Valéria de Souza). Não tem validade ? Os que argumentam dessa forma alegam que as normas regimentais são só aquelas que estão no Parecer CEE nº 67/98. O que veio depois, não conta. E também não conta, se não veio na forma de Parecer do CEE. Então, somos obrigados a concluir que todas as alterações da LDB e das normas do Estado, pós-1998, não têm validade. Todas as alterações que foram feitas no Regimento Escolar, inclusive na identificação das escolas, estão erradas ou são ilegais. Argumento absurdo ! Se estão querendo entrar em seara desconhecida - falar de leis,  de hierarquia de leis, de hermenêutica - então os Regimentos Escolares atuais são todos ilegais, porque eles se fundamentaram num Parecer do Conselho Estadual de Educação (Parecer CEE nº 67/98), quando estavam em pleno vigor dois decretos que dispunham sobre regimentos escolares: o Decreto nº 10.623, de 26 de outubro de 1977 (“Aprova o Regimento Comum das Escolas Estaduais de 1.º Grau e dá providências correlatas”) e o Decreto nº 11.625, de 23 de Maio de 1978 (“Aprova o Regimento Comum das Escolas Estaduais de 2º Grau e dá providências correlatas”). E parecer do CEE não tem força para revogar decretos do Governador do Estado. Portanto, para valer juridicamente, as Normas Regimentais Básicas para as Escolas Estaduais teriam de ser aprovadas na forma de decreto e não de Parecer. Não é, obviamente, o que se pretende, mas se vamos falar de normas legais, a questão está posta.
Sobre as mudanças no regimento escolar, ter aquelas ideias, estando longe da escola (de corpo e alma) já é grave; fazer com que essas ideias se convertam em normas, é absurdamente irracional e antipedagógico. Denota desconhecimento, alienação e demagogia.
Seria interessante ver trabalhando nessa escola - cujo regimento se obriga alterar - pelo menos por alguns dias, na direção, na sala de aula, esses grandes ‘educadores, psicólogos, pedagogos, juristas’ que têm aquelas ‘ideias fantásticas’. 
Não basta a falta de professores ? Não basta a falta de verbas ? Não basta a falta de infraestrutura? Não bastam os salários baixos e defasados ? Não basta a desmotivação ?
Pobre escola pública ! Pobres de nós que trabalhamos nessa escola !
É certo que a democracia – o melhor dos regimes – sempre flertou com a retórica e com a demagogia. Mas, também, não precisavam exagerar na dose !
Realmente, muito ajuda quem não atrapalha !

A Udemo atualizou, no dia 04/10/2016,  o seu modelo de Regimento Escolar.

SEE disponibiliza gratuitamente os materiais mais lidos em 2016

Segundo a SEE todos os educadores da rede estadual paulista podem ter acesso gratuito à uma seleção de materiais educativos na plataforma AppProva.
São as 12 ferramentas educativas, entre ebooks, guias e checklists, mais baixadas em 2016 por professores, coordenadores e diretores de todo o país.
Para ter acesso ao material, basta preencher o e obter o link do PDF com as 12 opções de leitura. É possível encontrar na biblioteca virtual mais de 40 materiais educativos constantemente atualizado. Clique aqui e acesse o material.
No material selecionado é possível encontrar o guia “Conteúdos e habilidades mais cobrados no Enem até hoje”, o ebook “Como fazer o diagnóstico das dificuldades dos alunos e a avaliação contínua” e o checklist “Como preparar e ministrar uma aula envolvente”.

Unidades federativas aderem ao programa de tempo integral

Todos os 26 estados e o Distrito Federal fizeram a adesão ao Programa de Fomento à Implementação de Escolas em Tempo Integral para o Ensino Médio, do Ministério da Educação. As secretarias de Educação estaduais e do DF inscreveram 290 mil estudantes de 586 escolas. O programa foi instituído pela Medida Provisória nº 746, de 22 de setembro deste ano, e pela Portaria do MEC nº 1.145, de 10 de outubro último.
De acordo com a Secretaria de Educação Básica (SEB) do MEC, a lista preliminar divide as escolas em deferidas (já aprovadas para o programa); deferidas com ressalvas (precisam de ajustes na proposta para ser aprovadas) e as indeferidas (não contemplaram os requisitos mínimos para participação). As unidades federativas podem apresentar recurso, conforme o Art. 13 da Portaria nº 1.145/2016. A lista final será divulgada pelo MEC ainda este mês.
A lista das escolas, com a divisão de deferidas, deferidas com ressalvas e indeferidas, foi enviada pela SEB às secretarias na quinta-feira, 8.
O titular da SEB, Rossieli Soares da Silva, destaca que o número de inscrições representa o entendimento dos dirigentes de educação de todas as unidades federativas sobre a importância da política de expansão das escolas em tempo integral. “Essa política foi um desafio posto como prioridade pelo ministro Mendonça Filho, e já está se tornando realidade”, afirmou. “A meta 6 do Plano Nacional de Educação (PNE) estabelece que 50% das escolas e 25% das matrículas devem ser integrais até 2024. No ensino médio, esse índice, hoje, é mais baixo, com um número na casa de 5% de matrículas.”
Para adesão ao programa, tiveram prioridade escolas com maior nível de vulnerabilidade socioeconômica. O fator de seleção foi a proximidade dos estudantes da escola ou do local de moradia. “Tais critérios têm como objetivo promover a equidade e levar uma escola mais atrativa para os jovens que mais precisam”, ressaltou Rossieli.
O Ministério da Educação fomentará essa política com investimentos de R$ 1,5 bilhão, ao longo de dois anos, com meta de chegar a 500 mil novos estudantes de ensino médio no regime de tempo integral até o fim do programa. A implantação do tempo integral nas escolas pode ocorrer de uma única vez ou de maneira gradual, com início no primeiro semestre de 2017.

quinta-feira, 8 de dezembro de 2016

Expediente nas repartições públicas no final de ano

O Decreto nº 62.301, de 8 de dezembro de 2016, que especifica o expediente  nas repartições públicas nas semanas natalinas, foi publicado no Diário Oficial do Estado em 09 de dezembro de 2016, na página 01 – Seção I.
A seguir, acompanhe o texto na integra:

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Em decorrência das festividades de final de ano, os servidores pertencentes à Administração Direta do Estado poderão se revezar nas duas semanas que antecedem, respectivamente, o Natal e o Ano Novo:
I – a primeira de 19 a 23 de dezembro de 2016;
II – a segunda de 26 a 30 de dezembro de 2016.

Parágrafo único – Às repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de interesse público não se aplica o disposto no “caput” deste artigo.

Artigo 2º - Em decorrência do disposto no “caput” do artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas à razão de 1 (uma) hora diária, a partir de 12 de dezembro de 2016, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º - Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.

Artigo 3º - Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar cumprimento das disposições deste decreto.

Artigo 4º - Os dirigentes das Autarquias estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

terça-feira, 6 de dezembro de 2016

Educação chamará professor concursado em duas etapas

Anunciada na semana passada, a convocação dos concursados para as 20,9 mil vagas de PEB II (Professor de Educação Básica) deverá ser gradual, segundo a Secretaria de Estado da Educação. Nesta segunda-feira, 5, a Apeoesp (sindicato dos professores) afirmou em nota que houve alteração na convocação e o CPP (Centro do Professorado Paulista) compartilhou as publicações do governo do Estado com a readequação do número de vagas para professores nas regionais de ensino.

A Secretaria de Educação garantiu que a convocação de todos os aprovados no concurso, realizado em 2013, está mantida. Primeiro, serão chamados 16,3 mil docentes e o restante "em breve". O órgão afirmou que as correções de números de profissionais nas regionais de ensino não alteram o total de convocado.
Confira as publicações do Diário Oficial:

quinta-feira, 1 de dezembro de 2016

RESULTADO FINAL – ESCOLHA DE UNIDADE DE LOTAÇÃO EM CARÁTER DEFINITIVO. - SME/SP

Comunicado nº 1.251 (DOC de 01/12/2016, páginas 51 a 70)

DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016

RESULTADO FINAL – ESCOLHA DE UNIDADE DE LOTAÇÃO EM CARÁTER DEFINITIVO.

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, PUBLICA o resultado final do  processo de atribuição de vagas aos Profissionais de Educação, nomeados por ingresso, com início de exercício em 2016.

A escolha surtirá efeitos a partir de 01/01/2017.

CONCURSO:67 - ESC DEF ED INF E FUND I

CARGO=3239 - PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I


terça-feira, 29 de novembro de 2016

Inativos: Orientação para Incorporação do ALE - SEE SP

Saiu as orientações  para a instituição do Adicional de Local de Exercício (Ale) para os servidores aposentados, conforme publicação no Diário Oficial do estado desta terça-feira, 29, página 3 - seção I.


Clique aqui e faça o download da integra da publicação:

Convocação para escolha de vagas de PEB II

Nesta terça-feira, 29, saiu publicado no Diário Oficial do estado a convocação dos candidatos aprovados e classificados no concurso público para provimento de cargos de professor de educação básica II.  O candidato convocado deverá comparecer munido de documento de identificação com foto e CPF.
Clique e confira a lista de convocação e relação de vagas:

Veja a íntegra da publicação. Faça o download do arquivo abaixo:

sábado, 26 de novembro de 2016

Portaria define diretrizes para elaboração do Calendário de Atividades de 2017 - SME SP

A SME publicou no DOC de 26 de novembro a Portaria nº 7.775, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do Calendário de Atividades de 2017 nas unidades de educação infantil, de ensino fundamental, de ensino fundamental e médio, de educação de jovens e adultos e das Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos.

Cada unidade deverá programar suas atividades em função das condições e necessidades locais e diretrizes gerais contidas na Portaria, elaborando seu Calendário de Atividades de 2017 com o envolvimento da comunidade educativa, assegurando o cumprimento mínimo de 200 dias e 800 horas de efetivo trabalho educacional e considerando como datas e períodos comuns:


Serão considerados dias de efetivo trabalho educacional aqueles cujas atividades estão previstas no projeto político-pedagógico da unidade envolvendo, obrigatoriamente, a participação dos educandos.


 Dia da Família deve constar do calendário

Também deverão ser programados dois dias destinados às atividades do “Dia da Família na Escola”, em data a ser definida no Calendário de Atividades de cada unidade, em consonância com o seu projeto político-pedagógico.
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Essas datas se destinam à programação de atividades de estreitamento das relações família/escola, dentre elas: exposições de trabalhos, apresentação de peças teatrais, palestras, eventos esportivos etc.

Os CEIs, Emeis e Emefs que compõem a estrutura organizacional dos Centros Educacionais Unificados (CEUs) deverão reservar 01 (um) dia do período estabelecido para organização escolar/planejamento - 2017 para discussão e
elaboração conjunta do Projeto Educacional Anual do CEU, sob a coordenação do respectivo gestor.

As atividades desenvolvidas por ocasião da Formação Cidadã poderão ser oferecidas no formato on-line com, no mínimo, quatro horas de duração e discussão de tema comum: Plano Municipal de Educação.

No mês de janeiro de 2017 e no recesso escolar de julho de 2017, referidos no quadro acima, os Centros de Educação Infantil (CEIs) funcionarão para atender à demanda de crianças que comprovadamente necessitarem desse serviço, mediante inscrição prévia.

Para cumprimento desta medida a Secretaria Municipal de Educação definirá as normas, por meio de portaria específica, a fim de assegurar o atendimento ininterrupto às crianças.

Os docentes que estiverem em exercício no mês de janeiro, poderão computar as horas efetivamente trabalhadas na composição da carga horária destinada à reflexão, discussão e elaboração do PEA, observado o limite de 10% do total de horas previstas no Projeto.

Nas escolas municipais que mantêm o ensino fundamental, deverá ser reservado um dia do período de Organização Escolar/Planejamento -2017 para que os Professores do Ciclo de Alfabetização procedam à análise dos registros que
compõem a documentação pedagógica da educação infantil, encaminhados pelas Emeis às Emefs, até o final de janeiro de 2017.

Fica vedada a realização de atividades de limpeza de caixa d’água, dedetização, desratização e desinsetização fora dos períodos de Férias e Recessos Escolares.

Nos CEUs esses serviços, bem como a manutenção e revisão dos equipamentos, ocorrerão em períodos pré-estabelecidos, conforme Portaria específica. 

Nos CEIs que funcionarão nos períodos de férias/recessos escolares, as datas de limpeza das caixas d’água/desinsetização/desratização/dedetização ocorrerão mediante anuência do Diretor Regional de Educação.

Aplica-se, aos Centros Municipais de Educação Infantil – CEMEIs, no que couber, as normas estabelecidas na presente Portaria, respeitada as especificidades que lhe são próprias.

As classes/Núcleos do Programa de Alfabetização do Município de São Paulo (Mova-SP) observarão, no que couber, as datas estabelecidas na Portaria. 

O Calendário de Atividades das unidades educacionais deverá ser aprovado pelo Conselho de CEI/ Conselho de Escola/Cieja e encaminhado à Diretoria Regional de Educação até 10/03/2017 para análise e autorização do supervisor escolar e homologação do diretor regional de educação.

Idêntico procedimento deverá ser adotado no decorrer do ano letivo, quando houver necessidade de alteração e/ou adequação do Calendário de Atividades, decorrente de suspensão de aulas e outras formas de descaracterização de
dia/hora de efetivo trabalho educacional, inclusive decorrente de pontos facultativos.

Os Calendários de Atividades das unidades educacionais que compõem a estrutura organizacional dos CEUs serão elaborados de forma articulada, ouvido, se necessário, o Conselho Gestor do CEU.

Nos dias de afastamentos de profissionais da educação previamente concedidos pela administração, caberá à equipe gestora organizar a unidade de modo a assegurar o fiel cumprimento dos dias de efetivo trabalho educacional aos educandos.

O diretor de escola, coordenador-geral do Cieja e gestor do CEU deverão dar ciência expressa do contido na presente Portaria, a todos os integrantes da respectiva unidade.

Calendário Escolar de 2017 dos Centros de Educação Infantil da rede direta - SME SP

A Portaria nº 7.777, publicada no dia 26/11/2016, dispõe sobre a organização e elaboração do Calendário de Atividades dos Centros de Educação Infantil/creches da rede indireta e privada conveniada com a Secretaria Municipal de Educação para o ano de 2017, nos seguintes termos e datas.

Os CEIs/creches deverão elaborar seu Projeto político-pedagógico e seu plano de trabalho ou redimensioná-lo, sob a coordenação da Equipe Gestora, de acordo com as diretrizes fixadas na referida Portaria.

O Projeto político-pedagógico norteará a ação pedagógica dos CEIs/creches, podendo ser redimensionado quando necessário, com aprovação do supervisor escolar e homologação do diretor regional de educação.

 CEIs terão 10 horas de funcionamento

Os CEIs/creches deverão organizar o seu funcionamento em período integral de 10 (dez) horas, com início e término definido de acordo com o plano de trabalho e a necessidade da comunidade local, observado o período compreendido entre 7h e 19h.

- A unidade educacional que tiver proposta de horário diferenciado do estabelecido nesta portaria, desde que consoante com a política educacional da SME, deverá propor
a alteração, justificando-a, em projeto específico, integrando o projeto político - pedagógico e o plano de trabalho da unidade educacional, mediante autorização do supervisor escolar e homologação do diretor regional de educação.


Calendário com 200 dias de efetivo trabalho educacional

As unidades educacionais deverão elaborar o seu Calendário de Atividades, com o mínimo de 200 dias de efetivo trabalho educacional e apresentá-lo à respectiva Diretoria Regional de Educação até o dia 10/03/2017, para aprovação do supervisor escolar e homologação do diretor regional de educação, observadas as seguintes datas e períodos comuns:


Importante:

- será considerado dia de efetivo trabalho educacional aquele cujas atividades envolverem educadores e educandos;

 – as reuniões pedagógicas serão destinadas às atividades de planejamento, avaliação e formação dos funcionários, devidamente registradas em seu plano de trabalho.

– O atendimento das crianças deverá ser suspenso nos CEIs/creches da rede privada conveniada/parceira, conforme segue:

I – nos dias de feriados, feriado escolar, pontos facultativos e dias de suspensão de atividades definidos por ato oficial, publicado no DOC;

II – nos dias previstos no art. 9º da Portaria, que deverão constar do plano de trabalho e no projeto político-pedagógico da instituição;

III – nas férias escolares: período de 02/01 a 31/01/17;

IV – no recesso escolar:

- julho: de 08/07 a 23/07/2017;

- dezembro: de 26 a 29/12/2017.

quarta-feira, 23 de novembro de 2016

Simulado online auxilia alunos e escolas na preparação para o Saresp

Este ano, a aplicação da prova do Saresp (Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar de São Paulo) está prevista para acontecer nos dias 29 e 30 de novembro. Com o objetivo de auxiliar o trabalho das equipes gestoras e professores das escolas estaduais, a Educação colocou no ar um simulado com 24 itens de múltipla escolha das duas disciplinas exigidas na prova. O conteúdo está disponível na Secretaria Escolar Digital.
As questões são baseadas na ‘matriz de referência’ e foram agrupadas de acordo com a etapa de ensino. A proposta é que os alunos conheçam, de forma prévia, o formato da prova (quantidade e tipo de perguntas, e tempo para resposta).
O resultado é divulgado no mesmo dia. Os professores de Língua Portuguesa e Matemática têm ainda acesso aos relatórios de cada classe e região. A ideia é que com os dados em mãos, seja possível identificar as dúvidas dos jovens.
Sobre o Saresp
A avaliação tem por objetivo identificar as habilidades e competências de crianças e jovens de cada etapa escolar e a eficiência do currículo adotado em São Paulo nas disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática. Participam da prova estudantes dos 3º, 5º, 7º (por amostragem) e 9º anos do Ensino Fundamental, e da 3ª série do Ensino Médio.

sexta-feira, 18 de novembro de 2016

Dúvidas - MP Ensino Médio - Portal MEC

1) Por que o Novo Ensino Médio foi editado por Medida Provisória?
A edição da MP seguiu rigorosamente as exigências previstas na Constituição Federal. Em primeiro lugar, em decorrência da urgência do problema deste nível de ensino no país: dados do IDEB recém divulgados mostram uma realidade trágica no ensino médio e retratam a urgência da reforma. Em segundo lugar, em consequência da relevância do tema que se apresenta na medida em que o fracasso do ensino médio brasileiro é um dado da realidade, como demonstram os resultados das avaliações nacionais e internacionais. As propostas da MP são fruto do amplo debate acumulado no país nas últimas décadas, o que permitiu ao governo acelerar a reforma.
  • 1998: grande debate e aprovação das diretrizes do EM de acordo com a nova legislação da LDB de 1996.
  • 2002: Seminário Nacional sobre reforma do Ensino Médio
  • 2007: FUNDEB com a promessa de garantir a universalização do EM
  • 2007: MEC lança o Plano de Ações Articuladas
  • 2009: Novo ENEM
  • 2010: Ensino Médio Inovador
  • 2010: CONSED cria o Grupo de Trabalho da Reforma do Ensino Médio
  • 2012: Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio aprovadas pelo CNE.
  • 2013: Projeto de Lei (PL6840/2013).
  • 2014: Plano Nacional da Educação (PNE). Meta 3.1 “Institucionalizar programa nacional de renovação do ensino médio, a fim de incentivar práticas pedagógicas com abordagens interdisciplinares estruturadas pela relação entre teoria e prática, por meio de currículos es­colares que organizem, de maneira flexível e diversificada, conteúdos obrigatórios e eletivos articulados...”
Portanto, a Reforma do Ensino Médio está sendo discutida há anos. Em 2013 foi apresentado o PL 6840 na Câmara dos Deputados que também foi amplamente debatido. No entanto, a tramitação do PL no Congresso ficou aquém da urgência da reforma. Vale destacar que diversos projetos e reformas relevantes e urgentes para o país foram editados por Medida Provisória e se tornaram Lei, como por exemplo o Brasil Carinhoso, Mais Médicos, o PNAIC, PROUNI e Royalties do Petróleo para a Educação.

2) Qual o próximo passo? Já virou Lei?
A MP 746 foi encaminhada ao Congresso para que seja discutida e, inclusive, eventualmente modificada. Depois, precisa ser votada e aprovada em até 120 dias para que seja convertida em Lei.

3) O Novo Ensino Médio é para o ano letivo de 2017? Tem um cronograma?
Não é para 2017. O Novo Ensino Médio se tornará obrigatório um ano após a publicação da Base Nacional Comum Curricular. A BNCC estabelecerá as competências, os objetivos de aprendizagem e os conhecimentos necessários para a formação geral do aluno. Metade do ensino médio será comum a todos os estudantes, garantindo os conhecimentos básicos de formação geral; na outra parte, os estudantes poderão optar por diferentes ênfases nas cinco áreas de conhecimento, que são: linguagens, matemática, ciências da natureza, ciências sociais e humanas e formação técnica e profissional. A previsão é que, até meados de 2017, a BNCC para o Ensino Médio seja encaminhada ao Conselho Nacional de Educação que terá de aprová-la para depois ser homologada pelo MEC. Ciclos de debate e seminários envolvendo CONSED, escolas, professores e especialistas deverão ocorrer a partir de outubro deste ano.
Contudo, uma vez que a MP seja aprovada, estados já poderão começar a trabalhar a implantação da flexibilização do ensino médio já em 2017, mantendo o cumprimento das Diretrizes Curriculares do Ensino Médio em vigor, aprovado em 2011 pelo CNE e homologado pelo MEC em janeiro de 2012. 

4)  Como serão implantadas as escolas em tempo integral
A MP 746 prevê uma Política de Fomento de Escolas em Tempo Integral, que deverá ocorrer de forma gradual.  Está previsto um investimento do Governo Federal de R$ 1,5 bilhão até 2018, correspondendo a R$ 2.000 por aluno/ano e criando 500 mil novas matrículas de tempo integral. O PNE estabelece que, até 2024, o país deva atender, pelo menos, 25% das matrículas. Atualmente, são 386 mil alunos matriculados no ensino médio em tempo integral, o que representa 5% do total. A MP não determina que todas as escolas passem a ter o ensino médio integral.

5) Como será o currículo? E de quantas horas diárias/semanais?
A BNCC (da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e do Ensino Médio) estabelecerá as competências, os objetivos de aprendizagem e os conhecimentos necessários para a formação geral do aluno. O que a reforma traz de inovação é que o cumprimento desta parte comum não poderá exceder metade do total da carga horária do Ensino Médio e o restante do tempo será composto por diferentes ênfases nas áreas de conhecimento ou de atuação profissional: I – linguagens; II – matemática; III – ciências da natureza; IV – ciências humanas; V – formação técnica e profissional. Cada Estado organizará o seu currículo considerando a BNCC e as demandas dos jovens que terão maiores chances de fazer suas escolhas e construir seu projeto de vida.

6) Como será a formação técnica e profissional?
A formação técnica e profissional será mais uma alternativa para o aluno. Hoje, se o jovem quiser cursar uma formação técnica de nível médio, ele precisa cursar 2400 horas do ensino médio regular e mais 1200 horas do técnico. O Novo Ensino Médio permitirá que o jovem opte por uma formação técnica profissional dentro da carga horária do Ensino Médio regular desde que ele continue cursando português e matemática até o final. E, no fim dos três anos, ele terá um diploma do ensino médio e um certificado do ensino técnico.

7) Profissionais com notório saber poderão dar aula na parte comum do currículo? Como será a formação de professores?
Não.A MP permite que os sistemas de ensino autorizem profissionais com notório saber para ministrar aulas exclusivamente em disciplinas dos cursos técnicos e profissionalizantes, como já acontece hoje no sistema S e na maioria dos países do mundo.
A formação de professores se dará da mesma forma como a legislação atual prevê. O professor com licenciatura poderá fazer complementação pedagógica para dar aula de outra disciplina dentro da sua área de conhecimento (Diretrizes Curriculares de Formação de Professores, Resolução 2, CNE, 2015).

8) Quais disciplinas serão obrigatórias no Novo Ensino Médio?
Língua portuguesa e matemática. Para as demais áreas, será a BNCC que irá definir a obrigatoriedade ou não da parte que será comum a todos.

9) Como fica a língua inglesa?
Anteriormente, a LDB não trazia a língua inglesa como estudo obrigatório. A reforma torna o inglês obrigatório desde o 6º ano do Ensino Fundamental e no Ensino Médio, não necessariamente nos três anos. Os sistemas de ensino poderão ofertar outras línguas estrangeiras se assim desejarem.

10) Filosofia, sociologia, arte e educação física não serão mais obrigatórios?
Essa disciplinas continuam obrigatórias hoje. A BNCC estabelecerá as competências, os objetivos de aprendizagem e os conhecimentos necessários para a formação geral do aluno. A BNCC, a partir de sua publicação, será a referência obrigatória para que as redes de ensino implantem um currículo comum e contemplará as áreas do conhecimento.

11) Por que a língua inglesa foi escolhida como obrigatória?
Porque a língua inglesa é a mais disseminada e a mais ensinada no mundo inteiro. A reforma do ensino médio permitirá que as redes de ensino ofertem outras línguas estrangeiras modernas de formas optativa, preferencialmente o espanhol. O inglês é necessário para inserção no mundo de trabalho.

quinta-feira, 17 de novembro de 2016

Congresso Nacional prorroga vigência da MP do Ensino Médio

O Congresso Nacional prorrogou por sessenta dias a vigência da Medida Provisória 746/2016, "que institui a Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral, altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e a Lei nº 11.494 de 20 de junho 2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, e dá outras providências".

Conhecida como MP do Ensino Médio, a matéria foi editada em 23 de setembro, sob protestos de setores da educação e da sociedade civil organizada. A extensão do prazo da MP está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, dia 16.

quarta-feira, 16 de novembro de 2016

Prefeitura libera lista de escolas - Diretor e Supervisor de Ensino - SME SP

Conforme decisão judicial proferida em 16 de novembro, fica mantida a convocação dos candidatos aprovados em concurso público para os cargos de Diretor de escola e Supervisor Escolar, de acordo com convocações nº 21 e nº 22, de 25 de outubro de 2016. A Secretaria Municipal de Educação divulgou os locais de trabalho disponíveis para 445 supervisores e diretores de escola.

A escolha de vagas começou nesta sexta-feira (18). Os candidatos devem comparecer ao Auditório da SME/COGEP, localizado na Avenida Angélica, 2.606, Consolação, até o dia 21, conforme cronograma publicado no Diário Oficial. É necessário levar RG.

Do total de convocados, 355 são para o cargo de diretor e 90 para a função de supervisor. Caso o servidor não compaeça na data determinada, as vagas serão oferecidas para outros aprovados.
 
Acesse aqui as Convocações nº 21 e nº 22 publicadas no Diário Oficial.

quinta-feira, 3 de novembro de 2016

Juiz concede liminar que suspende a escolha de vagas de diretor e supervisor

Fonte: Sinpeem

O juiz da 14ª Vara da Fazenda Pública deferiu liminar suspendendo o concurso de acesso para os cargos de diretor de escola e supervisor escolar da Prefeitura de São Paulo. A escolha de vagas estava prevista para os dias 18 e 21 de novembro. 

        A medida atende ao Mandado de Segurança impetrado por advogado particular constituído por professora aprovada, mas desclassificada por não ter sido reconhecida como cotista, conforme provas exigidas pela Prefeitura.

        O juiz se refere ao impedimento de inscrição e suspensão do certame. Pode excluir pessoas que se declararam aptas a receber os benefícios reservados aos afrodescendentes, posto que, segundo ele, os requisitos para a o gozo do beneficio não constam do Edital do concurso.

        O SINPEEM conquistou o direito de realização de concursos e defende que todos os aprovados sejam convocados para o provimento dos cargos. Porém, vale ressaltar que, como o Mandato de Segurança foi impetrado contra a Prefeitura, cabe a SME recorrer da decisão do juiz.

quarta-feira, 2 de novembro de 2016

Decreto suspende expediente dia 14/11/2016 - Repartições Estaduais / SP

No Diário Oficial do Estado de 2/11/2016 foi publicado o Decreto nº 62.248, de  1º de novembro de 2016, que suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 14 de novembro de 2016.
Acompanhe, a seguir, o texto veiculado:
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando que a suspensão do expediente nas repartições públicas estaduais no próximo dia 14 de novembro se revela conveniente à Administração Estadual e ao servidor público; e Considerando que o fechamento das repartições públicas estaduais deverá ocorrer sem redução das horas de trabalho semanal a que os servidores públicos
estaduais estão obrigados nos termos da legislação vigente, Decreta:

Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 14 de novembro de 2016.

Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir do dia 3 de novembro de 2016, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º - Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.

Artigo 3º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no artigo 1º deste decreto.

Artigo 4º - Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.

Artigo 5º - Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.