sexta-feira, 9 de outubro de 2015

Suspensão férias - Gestão Escolar SEE SP

Volume 125 • Número 189 • São Paulo, sexta-feira, 9 de outubro de 2015
 DECRETO Nº 61.546, DE 8 DE OUTUBRO DE 2015 
Suspende, no corrente exercício, a aplicação do disposto no artigo 5° do Decreto n° 25.013, de 16 de abril de 1986, para os integrantes das classes do Quadro do Magistério em exercício na Secretaria da Educação 
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta: 
Artigo 1º - Fica suspensa, no corrente exercício, a aplicação do disposto no artigo 5° do Decreto n° 25.013, de 16 de abril de 1986, aos integrantes das classes do Quadro do Magistério em exercício na Secretaria da Educação. 
Artigo 2º - As férias que vierem a ser indeferidas em decorrência da aplicação do disposto no artigo 1° deste decreto serão gozadas na seguinte conformidade:
 I – se o servidor já tiver usufruído parte das férias correspondentes ao exercício de 2015, o restante será gozado em 2016; 
II – na hipótese contrária, pelo menos 50% (cinquenta por cento) serão gozadas no exercício de 2016, devendo o eventual saldo ser usufruído em 2017. 
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

terça-feira, 6 de outubro de 2015

SME convoca professores e auxiliares técnicos de educação

A Secretaria Municipal de Educação publicou no DOC dos dias 01 e 06 de outubro convocações de professores de educação infantil e ensino fundamental I e de auxiliares técnicos de educação. As escolhas de vagas para o provimento dos cargos vagos serão realizadas nos dias 21 e 26 de outubro, respectivamente. 

        Os candidatos convocados deverão comparecer ao auditório da Conae 2, na avenida Angélica, 2.606, Consolação, de acordo com os seguintes cronogramas: 

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I
21/10/2015
9h às 10h          4973 a 5007
10h às 11h        5008 a 5042
11h às 12h        5043 a 5077
13h às 14h        5079 a 5112
14h às 15h        5113 a 5147
15h às 16h        5148 a 5182
16h às 17h        5183 a 5215
17h às 17h30    retardatários do dia 

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO
26/10/2015
9h às 10h         2336 a 2375
10h às 11h       2376 a 2415
11h às 12h       2416 a 2455
13h às 14h       2456 a 2495
14h às 15h       2496 a 2534
15h às 15h30  retardatários do dia

sábado, 3 de outubro de 2015

Autorizado Concurso para Ensino Fundamental II e Médio da SME

Sábado, 3 de outubro, foi publicado no Diário Oficial da Cidade (DOC) autorização do prefeito Fernando Haddad para abertura de concurso público de ingresso para provimento de 2.472 cargos vagos de Professor de Ensino Fundamental II e Médio.
Os educadores interessados em concorrer a uma vaga devem portar licenciatura na respectiva área e atuarão nos anos finais do Ensino Fundamental – 6º ao 9º ano – e no Ensino Médio, podendo os professores de Artes, Inglês e Educação Física atuar nos anos iniciais do Ensino Fundamental I.
Acompanhe a íntegra do Despacho do Prefeito.

quinta-feira, 1 de outubro de 2015

SME convoca aprovados em concurso

A SME  convoca os 720 candidatos aprovados no concurso público para o provimento de cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I. A escolha de vagas e retirada de guia para exames médicos pré-admissionais ocorrerá em 21 de outubro. A convocação foi publicada nesta quinta-feira (1º) de outubro, no Diário Oficial da Cidade (DOC).
Os candidatos aprovados, que foram convocados, deverão comparecer ao Auditório da CONAE 2, localizado à Avenida Angélica, 2606 - Consolação, de acordo com o seguinte cronograma:
Das 9 às 10 horas - 4973 a 5007
Das 10 às 11 horas - 5008 a 5042
Das 11 às 12 horas - 5043 a 5077
Das 13 às 14horas - 5079 a 5112
Das 14 às 15 horas - 5113 a 5147
Das 15 às 16 horas - 5148 a 5182
Das 16 às 17 horas - 5183 a 5215
Das 17 às 17h30 - Retardatários do dia

Projeto de Lei nº 51: contratação temporária categoria "O"

Foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (1º), no Suplemento da Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei Complementar nº 51/2015. O documento altera a Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado de que trata o inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual. A medida decorre de estudos realizados pela Secretaria da Educação.
De acordo com o texto, os docentes poderão celebrar novo contrato de trabalho, para suprir atividade docente da rede de ensino público estadual, observada a existência de recursos financeiros, fundamentada na LC, decorridos 180 dias do término do contrato. A contratação para o exercício de função docente terá o prazo máximo de três anos e poderá ser prorrogada até o último dia letivo do ano em que findar o prazo. 
Os direitos e obrigações decorrentes da contratação para função docente ficarão suspensos sempre que ao contratado não forem atribuídas aulas. O PL trata ainda do orçamento, em que as despesas resultantes da aplicação da lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário. 

quarta-feira, 30 de setembro de 2015

Resultado do Concurso de Remoção de PEB I e II

O resultado do concurso de remoção para os professores da educação básica (PEB I e II) da rede estadual já está disponível. Os candidatos que se inscreveram podem conferir o resultado do processo no sistema GDAE.
Os professores interessados devem aguardar a publicação do ato de remoção no Diário Oficial do Estado para o desligamento da unidade em que atuam e a posterior remoção para a nova unidade. A divulgação antecipada permite aos docentes removidos a organização e o planejamento para assumir o novo local de trabalho dentro do período previsto.
Com a reorganização da rede estadual que terá início em 2016, os professores removidos para as unidades que passarão pela mudança devem procurar as respectivas Diretorias de Ensino para mais informações. No dia 14 de novembro, todas as escolas do Estado de São Paulo receberão pais e responsáveis de alunos para explicar o novo processo e como serão feitas as transferências, além de informar quais escolas receberão alunos. 
Remoção para apoio escolar
Para agentes de organização escolar, secretários de escola, assistentes de administração escolar, agentes de serviços escolares, bem como para diretores de escola e supervisores de ensino, o processo de transferência foi feito no primeiro semestre. As vagas foram disponibilizadas nas 91 Diretorias de Ensino.

quarta-feira, 23 de setembro de 2015

Estado vai dividir escolas por séries em 3 ciclos

O governo decidiu dividir as escolas estaduais de São Paulo por ciclos de ensino, em um plano que vai fazer até metade dos alunos da rede paulista mudar de escola já a partir do ano que vem. O objetivo é que a maioria das unidades ofereça classes de apenas um dos três ciclos do ensino básico - anos iniciais (1º ao 5º) e finais (6º ao 9º) do ensino fundamental e ensino médio. Atualmente, cerca de um terço das escolas estaduais funciona assim.
Com a mudança, uma região com três escolas para alunos de todas as séries terá uma unidade para cada etapa. O secretário estadual da Educação, Herman Voorwald, estima que o plano vai afetar até mil escolas e entre 1 milhão e 2 milhões de alunos. A rede tem 5.108 escolas e 3,8 milhões de alunos.
O plano foi apresentado aos 91 dirigentes de ensino de todas as regiões do estado nesta terça-feira (22). Eles irão avaliar a proposta e terão uma semana para sugerir ajustes. Definida a lista de escolas que serão alteradas, a secretaria planeja convocar pais para um recadastramento e, no dia 14 de novembro, informar as novas unidades dos estudantes que serão transferidos.
Segundo a pasta, os alunos vão estudar a no máximo 1,5 Km dos colégios onde estão. Segundo Herman tudo depende da análise que será feita pelos dirigentes. "Nós conseguimos ver o macro, mas eles conhecem melhor as cidades e os bairros. O objetivo não é prejudicar nenhum aluno, ao contrário, é facilitar a vida do menino e da família", diz.
Na divulgação mais recente do Ideb (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica), relativa a 2013, o ensino médio da rede estadual paulista regrediu. Com nota de 3,7, em uma escala de zero a 10, não atingiu a meta estabelecida de 3,9.
Avaliação. O governo estadual avalia que a estrutura física da rede está defasada, pois as escolas foram construídas para atender uma demanda maior do que a atual e, hoje, têm muitas vagas ociosas. Em 14 anos, as escolas perderam quase 2 milhões de alunos. Contribuíram para isso mudanças como a municipalização do 1º ao 5º ano, a migração de alunos para a rede privada e a queda da população em idade escolar.
Segundo Voorwald, a reorganização vai permitir uma gestão melhor. Com mais classes de um só ciclo, os professores efetivos poderão cumprir a jornada toda no mesmo endereço. Além disso, diz, a reorganização vai liberar espaço para ampliar o ensino em tempo integral - hoje presente em menos de 10% das escolas - e ajudará a adequar as unidades às necessidades específicas de cada faixa etária.
Os parquinhos de colégios que deixarem de atender crianças menores, por exemplo, podem virar quadras. No espaço de salas vazias pode surgir um laboratório. Obras, porém, só devem ser feitas depois, afirma o secretário. Ele defende ainda que o ciclo único irá trazer benefícios pedagógicos - diz que um estudo recente apontou que escolas com um ciclo têm notas melhores em avaliações.
A reorganização poderá levar até ao fechamento de algumas unidades, mas Voorwald diz que os espaços continuarão sendo usados para educação, com creches ou escolas técnicas, por exemplo. Ele diz não esperar resistência dos docentes à medida - parte da categoria parou por 89 dias neste ano. Mas reconhece que "todas as vezes que se mexe numa rede complexa pode ter repercussão negativa".

sexta-feira, 18 de setembro de 2015

MEC divulga Avaliação Nacional de Alfabetização. Resultado aflige

O Ministério da Educação (MEC) divulgou, ontem, (17), os resultados da Avaliação Nacional de Alfabetização (ANA), referente ao ano de 2014. O teste avaliou o aproveitamento em leitura, escrita e matemática de quase 2,5 milhões de estudantes do terceiro ano do ensino fundamental. A Avaliação Nacional de Alfabetização (ANA) mostra que o maior problema dos alunos do 3º ano do ensino fundamental é a matemática, área na qual 57% mostraram um nível inadequado de aprendizagem.
De acordo com o ministro da Educação, o Brasil tem uma alfabetização “insuficiente”. No caso da área de leitura, 22% das crianças avaliadas mostraram aprendizagem inadequada. “Nesse nível, o aluno sequer lê uma palavra”, afirmou o ministro.
A prova, composta por 17 questões de múltipla escolha de língua portuguesa, 20 de matemática e três de produção escrita, revelou que 1 em cada 5 alunos avaliados não consegue compreender e ler frases corretamente, e que mais da metade das crianças (57,07%) têm conhecimento insuficiente em matemática. Na avaliação da escrita, 34,46% dos estudantes mostraram não ter aprendido o desejado para o seu nível escolar.
Em entrevista coletiva à imprensa, o ministro da educação, Renato Janine, disse, ainda, que a ANA funciona como um indicador do cenário educacional. Segundo ele, os resultados mostram uma necessidade de evolução nos índices de alfabetização, mas, principalmente nos conhecimentos da matemática. “Em todas as faixas o resultado é preocupante, mas onde a preocupação é maior é na matemática e exigem medidas urgentes”, destacou o ministro sobre a avaliação.
Segundo Janine, cada área foi dividida em níveis para que possam ser elaboradas pedagogias diferentes e direcionadas às necessidades de cada grupo. “"Esses dados vão indicar muito bem aos responsáveis as intervenções que devem ser adotadas em cada nível de dificuldade", adiantou Janine. 

quinta-feira, 17 de setembro de 2015

Ministro afirma que Base Comum vai originar mudanças significativas para o ensino no país

“A Base Nacional Comum é a base sobre a qual podemos construir uma mudança significativa na educação”, disse o ministro da Educação, Renato Janine Ribeiro, durante a apresentação do documento de referência para discussão da base nacional curricular da educação básica, nesta quarta-feira, 16. O documento, disponível para consulta pública, apresenta os conteúdos para as áreas de linguagem, matemática, ciências da natureza e ciências humanas em cada etapa escolar do estudante.
Para o ministro, a consulta pública é um importante instrumento de participação democrática, que permitirá à sociedade brasileira contribuir para a construção dos currículos dos ensinos fundamental e médio. “É um documento de discussão, e é muito importante que cada componente curricular seja amplamente discutido por todos que trabalham com esses componentes, sejam professores, pesquisadores, mas também por todos os membros da sociedade”, disse Janine Ribeiro.
Para a secretária de Educação do município baiano de Una, Leninha Cavalcante, vice-presidente, na Bahia, da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), a participação das redes de educação é o caminho para superar divergências e estreitar as relações. “Nós nos sentimos próximos do Ministério da Educação para construir algo do qual somos os atores principais”, disse. “A expectativa da participação social é fantástica; é importante que o documento tenha a identidade da educação pública que a gente defende.”
As contribuições podem ser enviadas a partir do dia 25 próximo, até 15 de dezembro de 2015, de forma individual; por meio das redes, que sistematizam discussões e propostas de professores, comunidade e demais profissionais da educação; e a partir de organizações como instituições de educação superior e grupos da sociedade civil.
A Base Nacional Comum Curricular está prevista no Plano Nacional de Educação (PNE) para 2014-2023, aprovado em 2014, por unanimidade, pelo Congresso Nacional e sancionado sem vetos (Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014) pela presidenta da República, Dilma Rousseff.
Princípios — O documento de referência reúne direitos e objetivos de aprendizagem relacionados às áreas do conhecimento e seus respectivos componentes curriculares para todas as etapas da educação básica. A Base Nacional Comum é constituída pelos conhecimentos fundamentais aos quais todos os estudantes brasileiros devem ter acesso em todas as escolas do país. Uma parte será comum a todas as escolas; outra, regionalizada, deve ser construída em diálogo com a primeira e de acordo com a realidade de cada escola, em atenção não apenas à cultura local, mas a escolhas de cada sistema educacional sobre as experiências e conhecimentos a serem oferecidos aos estudantes ao longo do processo de escolarização.
Para o ministro Janine Ribeiro, a Base Nacional Comum abre também a discussão sobre a parte específica, regionalizada, que diz respeito a cada rede de ensino. “É importante que essa discussão não atrase para que as redes pensem na parte específica”, disse. “Precisamos discutir também essas partes específicas e de que maneira elas respeitam a regionalidade.”
Etapas — Na educação infantil, os objetivos de aprendizagem são apresentados a partir das quatro áreas do conhecimento, tendo como referência campos de experiências que potencializam as relações das crianças com múltiplas linguagens e conhecimentos. A integração entre a etapa da educação infantil e a do ensino fundamental é estabelecida pelo modo como as experiências propostas na primeira etapa se desdobram e se articulam com as propostas de cada componente curricular nos anos iniciais da segunda.
Para o ensino fundamental e para o ensino médio, os objetivos de aprendizagem dos diferentes componentes curriculares são apresentados ano a ano, de forma a oferecer uma orientação mais precisa aos sistemas de ensino, escolas e professores com relação à progressão desses objetivos ao longo do processo de escolarização. Tal orientação não dever ser entendida, entretanto, como uma prescrição da progressão. Importa muito mais observar o alcance do conjunto de objetivos nos anos que demarcam a transição entre as diferentes etapas — da educação infantil ao ensino fundamental, dos anos iniciais aos anos finais, e até o ensino médio e a conclusão deste.
O documento de referência e mais informações são encontrados na página da Base Nacional Comum Curricular na internet.

Lei nº 15.892 proíbe trote nas escolas da rede pública

Publicada no Diário Oficial do Estado em 16/09/2015 a Lei nº 15.892, de 15 de setembro de 2015, que proíbe o trote nas escolas da rede pública em qualquer nível de ensino. (Projeto de lei nº 361, de 1999, do Deputado Rafael Silva – PSB)
Acompanhe o texto da veiculação na íntegra:
O Presidente da Assembleia Legislativa:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo  28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica proibido o trote nas escolas da rede pública em qualquer nível de ensino,  inclusive nas faculdades, institutos e universidades, excetuado o de caráter assistencial ou cultural.
Artigo 2º - Independentemente das sanções penais, civis e administrativas, previstas na  legislação específica, ficam os responsáveis pelo ato sujeitos às seguintes sanções:
I - se aluno, expulsão imediata da unidade escolar;
II - se servidor público, exoneração da função.
Artigo 3º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das  dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”

terça-feira, 15 de setembro de 2015

Projeto propõe mudança em convocações de concursos

Foi protocolado na última sexta-feira (11), na Assembleia Legislativa de São Paulo, um projeto que tem como objetivo acabar com a proibição do governador Geraldo Alckmin à convocação de aprovados em concursos públicos. A proposta ainda terá que ser votada em plenário para entrar em vigor.
"Temos milhares de professores esperando chamada de concursos e muitas escolas estão sem professores, então isso tem que voltar à normalidade", explica o deputado Carlos Giannazi (PSOL), autor do projeto. Se aprovada, a medida valerá para o servidores de todas as áreas do governo do Estado.
Para que a situação se resolva o mais rápido possível, Ginnazzi afirma que vai fazer um apelo aos deputados para que o texto seja votado com urgência.

quinta-feira, 10 de setembro de 2015

SME convoca mais 700 aprovados em concurso público

A Secretaria Municipal de Educação (SME) publicou no Diário Oficial da Cidade em, 9 de setembro, a convocação para escolha de vagas e retirada de guia para exames médicos pré-admissionais de 700 candidatos aprovados no concurso público para cargos vagos de Auxiliar Técnico de Educação (ATE).
As escolhas ocorrerão entre  28, 29 e 30 de setembro no Auditório da CONAE 2, localizado à Avenida Angélica, 2606, Consolação, São Paulo (SP), de acordo com o seguinte cronograma: 
Clique e confira a íntegra do Comunicado nº 23.
28/09/2015
9h às 10h  - 1635 a 1674
10h às 11h - 1675 a 1714
11h às 12h - 1715 a 1754
13h às 14h - 1755 a 1794
14h às 15h - 1795 a 1834
15h às 16h - 1835 a 1874
16h às 17h - 1875 a 1914
17h às 17h30 - Retardatários do dia

29/09/2015
9h às 10h - 1915 a 1954
10h às 11h - 1955 a 1994
11h às 12h - 1995 a 2034
13h às 14h - 2035 a 2074
14h às 15h - 2075 a 2114
15h às 16h - 2115 a 2154
16h às 17h - 2155 a 2194
17h às 17h30 - Retardatários do dia

30/09/2015
9h às 10h - 2195 a 2234
10h às 11h - 2235 a 2274
11h às 12h - 2275 a 2314
12h às 12h30 - 2315 a 2335
12h30 às 13h - Retardatários do dia

Educação pagará 2ª parcela do bônus

Segundo confirmação da Secretaria de Estado da Educação cerca de 115 mil funcionários da rede de ensino irão receber a segunda parcela do bônus do Idesp (Índice de Desenvolvimento da Educação de São Paulo) na próxima terça-feira (15).  Só terão direito os servidores com bonificação maior do que R$ 3.500.
Quem tinha um bônus menor recebeu de uma vez só, no dia 31 de março, junto com a primeira parcela. O dinheiro extra é pago a todos os funcionários, incluindo diretores, professores, educadores e equipe de limpeza das escolas que melhoraram seu desempenho no Idesp entre um ano e outro.
Para receber o dinheiro extra, é preciso ter trabalhado pelo menos 244 dias no ano passado. Em caso de faltas, há desconto proporcional do valor. Só são permitidas ausências devido a licenças maternidade e paternidade, adoção e férias. O valor da bonificação pode chegar a 2,9 salários, se a meta for superada. Se ela foi atingida, o bônus será de 2,4 salários.  Neste ano, será pago R$ 1 bilhão para 232 mil funcionários, sendo 186 mil professores, segundo a Educação.
Na etapa entre o 1º e o 5º ano, o crescimento do índice foi de 20,2%, saindo de 3,96 registrado em 2010 para 4,76 aferido em 2014. No mesmo período, a média referente ao 6º e 9º ano saiu de 2,52 para 2,62 (ampliação de 4%). Já no Ensino Médio, o Idesp foi ampliado em 7,2%, passando de 1,80 para 1,93. 

quarta-feira, 9 de setembro de 2015

Como ex-servidor deve solicitar Certidão de Tempo de Contribuição

Segundo a SEE, os ex-servidores interessados em solicitar a aposentadoria junto a outro regime previdenciário, como INSS, Prefeituras ou órgãos estaduais, devem solicitar a emissão de sua Certidão de Tempo de Contribuição (CTC). A CTC certifica o tempo de contribuição, exercido na Secretaria da Educação,  do segurado no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
A requisição do documento deverá ser feita ao órgão de recursos humanos da Diretoria de Ensino, jurisdição em que a unidade escolar está vinculada. Para solicitar, o interessado deverá levar o requerimento preenchido e assinado, cópias simples do RG, CPF, título de eleitor, comprovante de residência e certidão de casamento atualizada. Importante levar uma cópia do cartão cidadão ou declaração da Caixa Econômica Federal/Banco do Brasil que contenha informações sobre o número do PIS/PASEP ativo.
Os documentos deverão ser preenchidos e impressos em duas vias, além do checklist que deverá ser anexado junto aos documentos. Para obter a lista de endereços e telefones das escolas estaduais da rede, clique aqui, e consulte também a relação das Diretorias de Ensino.
Confira as informações complementares aqui.

Estado suspende contratação de novos servidores

Fica apenas uma pergunta: Os alunos ficarão sem aulas até o final do ano? Sim, é isso mesmo, ai o Estado vai enrolando com eventuais, ou com o que tiver. Qualidade? deixo jeito, nunca.

O governo de São Paulo publicou nesta quinta-feira (3), no Diário Oficial do Estado, um decreto que suspende a contratação de novos servidores públicos. A justificativa do governo para a decisão é a crise econômica do País. De acordo com o decreto, ficam "vedadas a admissão e a contratação de pessoal". O aproveitamento de candidatos remanescente de concursos ainda em validade também não poderá ser feito.
A medida vale para a administração pública direta, as autarquias, as fundações e as sociedades de economia mista. Já as universidades públicas estaduais não foram afetadas pela decisão. Segundo o Estado, novos concursos e a admissão ou contratação de pessoal poderão ser autorizados, caso haja necessidade justificada pelos dirigentes de órgãos e entidades estaduais.
O governo diz também que "tem adotado as medidas necessárias para garantir o equilíbrio das contas públicas, manter o ritmo de investimentos e os serviços à população mesmo em meio a este momento de fragilidade da economia nacional". Em fevereiro deste ano, o Estado já havia publicado um decreto que estabelecia a redução de custos com servidores. Na época, foi determinado que os órgãos estaduais fizessem um plano de redução de despesas.

sexta-feira, 4 de setembro de 2015

Escolas passarão a comunicar pais de alunos que faltarem

Como medida para reduzir o número de alunos que abandonam o ensino escolar ou reprovam por número de faltas, a Secretaria Estadual de Educação do Estado de São Paulo vai entrar em contato com os responsáveis pelos alunos assim que atingirem 10% de faltas. "Minha preocupação é que essa meninada não falte. A ausência do aluno na escola, quando recorrente, leva a um processo de abandono escolar ou reprovação, o que gera desestímulo com os estudos", diz o secretário de Educação Herman Voorwald.
O número total de faltas que ocasiona reprovação é 25% do total de aulas dadas. Antes, a regra utilizada pela Secretaria era que as escolas avisassem os responsáveis pelo aluno ao atingir 20% de faltas, o que resultava em pouco tempo para reverter a situação e poupar que o estudante reprovasse.
Diretores ou coordenadores das cinco mil escolas da rede estadual irão entrar em contato com os responsáveis dos alunos por telefone. O objetivo do governo é zerar a evasão escolar. "Nós queremos que a família participe, quando isso acontece, os resultados são extremamente positivos. Por isso, nós estamos mapeando a situação de cada aluno e avisando antes aos pais e familiares para que haja tempo de agir", explica Voorwald.
A resolução prevê em seu texto, ainda, que as escolas acionem órgãos como conselhos tutelares e a vara da infância, caso o comunicado aos responsáveis não surta efeito positivo. Em 30 escolas estaduais com os maiores índices de alunos faltosos, da zona Sul de São Paulo, Mogi Mirim e Sorocaba, há um esforço conjunto entre as instituições e as respectivas Diretorias de Ensino com o objetivo de recuperar esses estudantes em sala de aula. Além dos colégios entrarem em contato com os responsáveis pelos alunos, as Diretorias fazem uma ponte de contato com os mesmos.

quinta-feira, 3 de setembro de 2015

Pagamento de Auxílio-Maternidade SEE/SP

CORREIO
Data: 03/09/2015
Assunto: Pagamento de Auxílio-Maternidade
Destinatário: Todas as Diretorias de Ensino
A/C: Sr(a). Dirigente Regional de Ensino / Diretores do CRH, NAP e NFP / Diretores de Escola e Supervisores de Ensino.

Tendo em vista o Parecer PA nº 54/2015 e a necessidade de orientar e dar diretrizes com relação ao pagamento de auxílio-maternidade às docentes contratadas nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009, em interrupção de exercício ou com carga horaria variável, que tiveram ou vierem a requer o benefício previdenciário, informamos:

1) A docente contratada, que esteja em interrupção de exercício ou com vinculo eventual, fará jus ao pagamento do auxílio-maternidade a que faz jus de acordo com a Instrução Normativa INSS/PRES nº 77, de 21/01/2015.

2) O valor do auxílio-maternidade será igual à remuneração no mês do afastamento ou, ainda, na hipótese de salário total ou parcialmente variável, será calculado sobre a média aritmética da remuneração percebida pela contratada, considerando os últimos vencimentos até o limite de 6 (seis), assegurando-se sempre o valor de, ao menos, um salário mínimo, cujo montante deverá ser compensado na forma estabelecida pelo artigo 72, §2º, da Lei nº 8.213/199.

3) A unidade escolar e a Diretoria de Ensino deverão verificar, em primeiro lugar, se a docente no momento do afastamento possuía carga horaria atribuída, para fins de concessão do auxílio-maternidade.

4) Encontrando no momento do pedido do auxílio-maternidade, em interrupção de exercício, deverá ser efetuado o pagamento do benefício, levando-se em consideração o cálculo da média aritmética dos últimos seis vencimentos, garantindo-se sempre, ao menos, o valor de um salário mínimo - R$ 788, 00 (setecentos e oitenta e oito reais).
5) Na hipótese de total inexistência de carga horária nos últimos seis meses anteriores ao afastamento, fica assegurado a docente contratada o pagamento do valor correspondente ao do salário mínimo - R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais).

6) Os procedimentos acima descritos também se aplicam às docentes contratadas, em caráter eventual.

7) Ressaltamos que o valor mensal do auxílio-maternidade não poderá ser inferior ao do salário mínimo vigente, seja qual for a hipótese.



São Paulo, 03 de setembro de 2015

Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH
Departamento de Administração de Pessoal - DEAPE
Departamento de Planejamento e Normatização de Recursos Humanos - DEPLAN

terça-feira, 1 de setembro de 2015

Edital de abertura de inscrições e de procedimentos dos concursos de remoção 2015 dos profissionais de educação da Secretaria Municipal de Educação (DOC de 01/09/2015, páginas 45 e 46)


O Secretário Municipal de Educação, tendo em vista o que lhe representou a Comissão Especial dos Concursos de Remoção, e nos termos da Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007, Decreto nº 49.796, de 22 de julho de 2008, e Portaria SME nº 4.171, de 01 de setembro de 2009, TORNA PÚBLICO que fará realizar Concursos de Remoção 2015, regidos pelas instruções contidas neste Edital, na seguinte conformidade:
a) Concurso 01

Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I
Professor de Ensino Fundamental II e Médio – Ciências
Professor de Ensino Fundamental II e Médio – Educação Física
Professor de Ensino Fundamental II e Médio – Geografia
Professor de Ensino Fundamental II e Médio – História
Professor de Ensino Fundamental II e Médio – Português
Professor de Ensino Fundamental II e Médio – Matemática
Professor de Ensino Fundamental II e Médio – Artes
Professor de Ensino Fundamental II e Médio – Inglês
Professor de Ensino Fundamental II e Médio – Física
Professor de Ensino Fundamental II e Médio – Química
Professor de Ensino Fundamental II e Médio – Biologia
Professor de Ensino Fundamental II e Médio – Espanhol
Professor de Ensino Fundamental II e Médio – Sociologia

b) Concurso 02
Agente Escolar

c) Concurso 03
Portador de Laudo Médico Definitivo de Readaptação Funcional:
- Gestor Educacional;
- Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e Professor de Ensino Fundamental II e Médio
- Professor de Educação Infantil

d) Concurso 05
Supervisor Escolar
Diretor de Escola
Coordenador Pedagógico

e) Concurso 06
Professor de Educação Infantil

f) Concurso 07
Auxiliar Técnico

g) Concurso 74 
Analista de Informações, Cultura e Desporto - Educação Física e Biblioteconomia

http://www.sinpeem.com.br/lermais_materias.php?cd_materias=9009&friurl=_-Edital-de-abertura-de-inscricoes-e-de-procedimentos-dos-concursos-de-remocao-2015-dos-profissionais-de-educacao-da-Secretaria-Municipal-de-Educacao-DOC-de-01092015-paginas-45-e-46-_#.VfGTLtJVikp

sexta-feira, 28 de agosto de 2015

Comunicado CGRH-20. Remoção PEB II 2015 – Classificação

O Comunicado CGRH-20, de 27 de agosto de 2015, acerca do Concurso de Remoção PEB II – 2015, foi publicado no Diário Oficial do Estado em 28 de agosto de 2015.

Leia, a seguir, a integra do texto publicado:

“Classificação Geral e Reconsideração de Inscrição.  A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, nos termos do Decreto 55.143/2009, alterado pelo Decreto 60.649/2014 e da Resolução SE 95/2009, torna público a Classificação Geral e orientações quanto aos procedimentos para solicitação de Reconsideração – Concurso de Remoção de Professor Educação Básica II - 2015.
I - Da Classificação Geral

A Classificação Geral dos candidatos consta em ordem decrescente do total de pontos obtidos na avaliação dos títulos, por categoria funcional, e a relação dos candidatos inscritos por União de Cônjuges por ordem alfabética do município pleiteado.

1. A coluna reservada à “observação” somente estará preenchida quando a inscrição for por União de Cônjuges ou por Títulos, como segue:

1.1 por União de Cônjuges: inscrição UC indeferida/ Títulos deferida;

1.2 por Títulos: inscrição indeferida

II – Da Consulta e Reconsideração de Inscrição No período de 28/08 a 01-09-2015, iniciando-se às 8h do dia 28-08-2015 e encerrando-se às 18h do dia 01-09-2015 (horário de Brasília), o candidato poderá consultar sua Inscrição e suas Indicações e solicitar, se for o caso, Reconsideração.
1. “PÁGINA - INSCRIÇÃO / INDICAÇÃO”

O candidato poderá consultar sua Inscrição e suas Indicações, no mesmo sistema utilizado para o cadastramento das inscrições (GDAE), devendo registrar o mesmo Login e Senha utilizados na inscrição. Caso necessário, acessar “Obter Acesso ao Sistema” e criar nova Senha.

Ao acessar o sistema GDAE, o candidato poderá visualizar o requerimento de inscrição, clicando o botão “Consultas” e em seguida “Documento de Confirmação de Inscrição” e as indicações, no botão “Protocolo de Indicações”.

No Documento de Confirmação de Inscrição constam todos os dados pessoais e funcionais do candidato, a modalidade, o tipo de inscrição e a carga horária, bem como a avaliação de títulos, o total de pontos obtidos e a classificação, para criteriosa conferência por parte do interessado.

2. “PÁGINA DE RECONSIDERAÇÃO”

O candidato poderá solicitar, se for o caso, “Reconsideração” apenas da inscrição - realizada via Internet. Para solicitar, clicar em “Cadastro” e “Recurso/Reconsideração” - espaço no qual o candidato deverá registrar o motivo de sua solicitação.
2.1 O CANDIDATO PODERÁ SOLICITAR:

2.1.1 Retificação de dados registrados no “Documento de Confirmação de Inscrição”; 2.1.2 Mudança do município indicado para fins de União de Cônjuges (inciso I do artigo 16 do Decreto 55.143/2009).
2.2 O CANDIDATO PODERÁ INTERPOR RECONSIDERAÇÃO CONTRA:

2.2.1 Avaliação dos títulos;

2.2.2 Indeferimento da inscrição por Títulos ou por União de Cônjuges;

2.2.3 Terceiros.
III - Das Disposições Finais

1. Ao preencher o documento discriminado no item “2” do inciso II deste Comunicado, o candidato deverá observar, ainda, as instruções que seguem:

1.1 Retificar dados, somente após alteração no sistema de Cadastro Funcional PAEF;

1.2 Indicar novo município mediante documento comprobatório, no caso de o cônjuge não mais estar em exercício no município anteriormente pleiteado (inciso I do artigo 16 do Decreto 55.143/2009).

2. Não será atendida qualquer solicitação que implique a retificação, inclusão, exclusão, substituição de Unidade Escolar indicada, bem como a alteração da ordem das indicações.

3. Fica impedido, também, solicitação quanto à alteração do tipo de inscrição de União de Cônjuges para Títulos, assim como desistir do Concurso de Remoção a qualquer título. (Artigos 5º e 12 da Resolução SE 95/2009).

4. O candidato que interpuser reconsideração, caso necessite, poderá entregar documento na Unidade de Ensino de classificação, no período de 28/08 a 01-09-2015.

5. O candidato de Unidade Escolar que foi municipalizada, reorganizada, extinta, etc, após o período de inscrição, ao conferir a planilha de confirmação de inscrição, se constatar que sua unidade-sede difere daquela onde tem seu cargo classificado, deverá interpor reconsideração, solicitando alteração de sua unidade sede, no período de 28/08 a 01-09-2015.

5.1. Caso o candidato não se manifeste, o superior imediato ao constatar erro na unidade sede deverá orientá-lo para que entre com reconsideração, no período de 28/08 a 01-09-2015, informando corretamente o código e nome da unidade sede, a situação funcional, nos campos correspondentes.

6. As Diretorias de Ensino deverão orientar os interessados  e prestar maiores esclarecimentos no período previsto para reconsideração de inscrição, via Internet.

7. O candidato que não se manifestar no prazo determinado para reconsideração quanto aos dados contidos na “PÁGINA INSCRIÇÃO”, terá esses dados ratificados automaticamente, não sendo permitida qualquer alteração posterior (§ 3º do artigo 27 da Resolução SE 95/2009).

8. A reconsideração interposta pelo candidato, por motivo diverso dos previstos no Decreto 55.143/09, não terá efeito suspensivo nem retroativo (§ 4º do artigo 27 da Resolução SE 95/2009).

9. A Secretaria da Educação não se responsabilizará por reconsiderações não recebidas, em decorrência de problemas técnicos, falhas ou congestionamento de linhas de comunicação.

10. A Classificação Geral dos candidatos encontra-se publicada nesta mesma data em caderno Suplemento e estará à disposição dos interessados nos sites da Secretaria da Educação:

www.gdae.sp.gov.br e Imprensa Oficial: www.imprensaoficial.com.br.

quinta-feira, 27 de agosto de 2015

Edital concurso SME SP - Professor, Diretor e Supervisor

A Prefeitura publicou no DOC desta quinta-feira (27/08) os editais dos concursos de ingresso para professor de educação infantil e de acesso para os cargos de diretor de escola e supervisor escolar, atendendo ao que dispõe o Protocolo de Negociação, assinado na campanha salarial deste ano.

        O concurso está sob a responsabilidade da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista – Fundação Vunesp. 
As inscrições serão realizadas, exclusivamente pela Internet, a partir das 10 horas do dia 01 de setembro até às 16 horas de 29 de setembro. 

        Para se inscrever, o candidato deverá:
        a) acessar o endereço eletrônico www.vunesp.com.br;
        b) localizar no site o link do concurso desejado;

        c) ler, na íntegra e atentamente, o edital do concurso;

        d) preenche, total e corretamente, a ficha de inscrição;

        e) transmitir os dados da ficha de inscrição e seguir as demais instruções.

       
        As provas serão realizadas no dia 08 de novembro.


     Observação: o candidato não poderá se inscrever nos dois concursos.

  Leia os editais dos concursos:

quarta-feira, 26 de agosto de 2015

Inscrições para o Processo de Atribuição de Aulas 2016

Nesta quarta-feira (26) foram publicadas no Diário Oficial do Estado (Seção I, página 33) as regras do Processo de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2016. Os docentes devem se atentar aos prazos, organizados cronologicamente pelo CPP.


Artigo 4º - As Diretorias de Ensino/Unidades Escolares deverão, até as 18 horas do dia 9/10/2015, deferir/indeferir a solicitação de acerto.

Artigo 5º - O docente que solicitou acerto deverá confirmar sua inscrição, após atendimento à solicitação, deferido ou indeferido, até 14/10/2015.

terça-feira, 25 de agosto de 2015

PAGAMENTO DA FOLHA SUPLEMENTAR SERÁ FEITO NO DIA 31 DE AGOSTO

A APEOESP acaba de obter junto à Secretaria Estadual da Educação a informação de que o pagamento da folha suplementar referente aos dias parados de março e abril será feito no dia 31 de agosto, próxima segunda-feira.

Prefeitura autoriza a nomeação de 810 auxiliares

O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, publicou, no Diário Oficial da Cidade de sábado (22), a autorização para que a Educação nomeie 810 auxiliares técnico de educação aprovados em concurso público. A prova da seleção para o cargo de auxiliar foi realizada em janeiro do ano passado. Foram oferecidas 493 vagas, para um total de 73.900 candidatos inscritos. Os profissionais serão responsáveis pela inspeção escolar e pelos serviços de secretaria.

Além de auxiliares, a Secretaria Municipal da Educação também convocou professores de educação infantil e ensino fundamental I aprovados em concurso para a escolha de vagas e retirada da guia para exames médicos pré-admissionais. O processo ocorrerá nos dias 27, 28 e 31 de agosto, e 1 e 2 de setembro.

Termina inscrição para o Fies

O MEC (Ministério da Educação) prorrogou o prazo para que os estudantes pré-selecionados para a segunda edição de 2015 do Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) concluam a inscrição no site do programa (sisfies.mec.gov.br). A conclusão da inscrição poderá ser feita até hoje. Ao acessar o site, o estudante deve ciclar na opção Conclua sua inscrição. Após esta etapa, o aluno precisa validar as informações na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento da instituição de ensino em até dez dias, contados a partir do dia seguinte ao da finalização da inscrição. Ao todo, serão ofertadas 61,5 mil vagas em todo o país.

segunda-feira, 24 de agosto de 2015

SME abre inscrições para professores interessados em atuar no PROJOVEM

Estão abertas no período entre 24 e 31 de agosto, aos Professores de Educação Infantil, de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e de Ensino Fundamental II e Médio, efetivos ou comissionados da Rede Municipal de Ensino, inscrições para atuar como regente de turmas do Programa Nacional de Inclusão de Jovens (PROJOVEM Urbano) e como agente responsável pela Sala de Acolhimento para os filhos dos alunos que frequentarão o Programa implantado no Município de São Paulo.

As inscrições deverão ser realizadas pelos interessados nas Diretorias Regionais de Educação (DREs) das 8h às 17h e, no ato da inscrição, o professor deverá indicar, entre as Unidades Educacionais relacionadas na Ficha de Cadastro, aquela (s) de seu interesse.

No dia 4 de setembro será afixada em cada DRE a listagem da classificação prévia dos inscritos e, até 14 de setembro, a classificação definitiva dos candidatos inscritos.

Leia a íntegra do Comunicado Nº 1.200. 

SEE discute a idade mínima para o trabalho

Em 31 de agosto, a SEE participará da palestra “Redução da maioridade penal e da idade mínima para o trabalho”, realizada pelo Fórum Paulista de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (Fórum PETI).
O evento é gratuito e discutirá as propostas de Emenda Constitucional números 171/1993 e 18/2011, que tratam da redução da maioridade penal e redução da idade mínima para o trabalho, que prosseguem em tramitação no Congresso Nacional.
O debate visa ampliar a compreensão sobre a natureza das propostas e contribuir para a reflexão em temas sensíveis à vida das crianças e dos adolescentes. O Fórum atua há 15 anos no Estado de São Paulo, com estratégias e ações no intuito de combater o trabalho infantil.
Desde 2008, a Secretaria da Educação compõe o colegiado do Fórum, que é coordenado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e composto por entidades de Estado e da sociedade civil.
A palestra será no auditório do Ministério Público do Trabalho, na Rua Cubatão, 322, em São Paulo, às 14h.
Clique aqui para realizar a inscrição gratuita no site do evento. 

SME promove Concurso Descobrindo a Amazônia

A Secretaria Municipal de Educação (SME) realiza o Concurso Descobrindo a Amazônia, promovido pela Organização dos Estados Ibero-Americanos (OIE) que tem como tema “Água: conexão entre povos e cooperação regional para o desenvolvimento sustentável da Amazônia”.

De agosto a outubro, as escolas desenvolverão atividades pedagógicas com base no material didático disponível para download no site do concurso, estimulando a produção de vídeos de até três minutos pelos alunos sobre o tema destacado.

Entre  12 a 23 de outubro, as escolas participantes devem cadastrar todos os vídeos produzidos por seus alunos, além de selecionar um vídeo para representar a escola na etapa municipal. A indicação do vídeo selecionado será feita pela direção da escola à Secretaria Estadual ou Municipal.

Clique aqui e leia o Comunicado nº 1162 na íntegra.

sexta-feira, 21 de agosto de 2015

Fuvest abre inscrições para o vestibular 2016 nesta sexta-feira (21)

Os estudantes da rede estadual interessados em ingressar na Universidade de São Paulo (USP) ou Santa Casa em 2016, já podem se inscrever no vestibular Fuvest. Para participar do processo seletivo, os candidatos devem se inscrever no site da entidade até o dia 9 de setembro.
- Acesse o Manual do Candidato
No total, são 9.688 vagas abertas, sendo 9.568 vagas para a USP e para 120 vagas do curso de Medicina da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo. Outras 1489 vagas da USP serão disponibilizadas pelo Sistema de Seleção Unificada (SISU), por meio do desempenho no Enem 2015, que acontecerá nos dias 24 e 25 de outubro.
As provas da primeira fase do vestibular Fuvest 2016 estão previstas para acontecer no dia 29 de novembro. Já a segunda fase está prevista para os dias 10 e 12 de janeiro de 2016.
Resultado do pedido de taxa de isenção do vestibular
Também nesta sexta-feira (21), a Fuvest divulga o resultado do pedido de isenção da taxa de inscrição do vestibular 2016. Para conferir a lista, os estudantes da rede estadual devem acessar o site da Fuvest. A isenção ou a redução da taxa da Fuvest não resultará na inscrição do candidato. Confira o informe sobre a isenção de taxa para o vestibular 2016

Período da escolha de livro didático 2016 será de 28/8 a 8/9

Professores, diretores e coordenadores educacionais das redes públicas de ensino por meio do Guia de Livros Didáticos 2016, escolherem o material para o próximo ano letivo.
O Guia, que  contém resenhas e informações de cada uma das obras aprovadas para o Programa Nacional do Livro Didático (PNLD), já está disponível para consulta online. O período para a escolha das obras será aberto no próximo dia 28  e se estenderá até 8 de setembro, no sistema eletrônico do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Nesta edição, serão selecionadas obras didáticas de todos os componentes curriculares dos anos iniciais do ensino fundamental — primeiro ao quinto ano: letramento e alfabetização linguística, alfabetização matemática e ciências humanas e da natureza (primeiro ao terceiro ano); ciências, história e geografia (segundo e terceiro anos); língua portuguesa, matemática, ciências humanas e da natureza, história, geografia, ciências e arte (quarto e quinto anos), além de livros com temáticas regionais para o quarto ou quinto ano.
Desta forma, professores, diretores e coordenadores pedagógicos podem conhecer melhor as obras disponíveis e selecionar as mais adequadas ao método de ensino de cada escola. Depois disso, podem formalizar a escolha.O MEC disponibiliza, este ano, a opção para que professores possam optar pela coleção integrada de ciências humanas e da natureza, que engloba os componentes de ciências, história e geografia, ou escolher livros específicos de cada uma dessas disciplinas. Segundo o Ministério, devem ser selecionadas duas opções de cada componente curricular, de editoras diferentes. Se não for possível a aquisição dos livros da editora da primeira opção, o FNDE negociará as obras da segunda.

quarta-feira, 19 de agosto de 2015

Projeto “Quem Falta Faz Falta” - Res. SE 42/15

No Diário Oficial do Estado de 19/08/2015 foi publicada Resolução SE 42, de 18 de agosto de 2015, que Institui o Projeto “Quem Falta Faz Falta”, no âmbito do Programa Educação - Compromisso de São Paulo. Acompanhe, a seguir a publicação na íntegra:
“O Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram a Subsecretaria de  Articulação Regional - SAREG, as Coordenadorias de Gestão da Educação Básica - CGEB, e de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional – CIMA, e considerando: - a implementação de ações do Programa Educação – Compromisso de São Paulo instituído pelo Decreto 57.571, de 2 de dezembro de 2011;
- as políticas públicas educacionais, com foco na melhoria da qualidade da educação básica paulista, implementadas nas escolas da rede estadual de ensino;
- o direito público subjetivo à educação de qualidade a que fazem jus os alunos do ensino fundamental e médio das escolas públicas estaduais;
- os princípios que informam a educação, no sistema estadual de ensino de São Paulo, consagrados constitucionalmente e na LDB;
- o compromisso da Secretaria da Educação de assegurar a todas as crianças e adolescentes acesso à escola, bem como condições de permanência e assiduidade;
- a importância da motivação proporcionada pelos docentes, nos diferentes ambientes de aprendizagem, visando à assiduidade dos alunos e, consequentemente, à redução da evasão escolar;
- as medidas educativas preventivas destinadas à redução dos índices de ausência, retenção e abandono;
- as normas regimentais e a proposta pedagógica da escola que preveem mecanismos de apoio aos alunos, visando à melhoria do seu desempenho escolar, Resolve:
Artigo 1º - Fica instituído, no âmbito do Programa Educação - Compromisso de São Paulo, o Projeto “Quem Falta Faz Falta”, com a finalidade de incrementar o cumprimento do compromisso da Secretaria da Educação de reduzir os índices de ausências, de abandono escolar e de reprovação por baixa frequência, mediante ações preventivas consubstanciadas:
I - na implementação de mecanismos de apoio direto às Diretorias de Ensino e às escolas estaduais;
II - na disponibilização de subsídios relevantes às Diretorias de Ensino e às escolas estaduais para definição de estratégias regionais e locais;
III - no fortalecimento de recursos institucionais nas escolas, com foco na motivação dos alunos, incentivando-lhes o comparecimento às aulas e às demais atividades escolares.
Artigo 2º - Com o objetivo de reduzir os índices de faltas e de abandono, na unidade  escolar como um todo, o Diretor de Escola, em articulação com a equipe gestora e sob orientação e acompanhamento do Supervisor de Ensino da unidade, no âmbito de suas atribuições, deverá:
I - identificar os motivos das ausências e arrolar estratégias de ações preventivas e saneadoras;
II - acionar os órgãos colegiados/instituições auxiliares (Conselho de Escola, Associação de Pais e Mestres, Grêmio Escolar), com vistas a uma atuação conjunta;
III - proceder a ações que impliquem a inserção, nas aulas regulares, de atividades diversificadas de comprovado interesse dos alunos.
Artigo 3º - Para fins do que dispõe a presente resolução, a escola deverá adotar os seguintes procedimentos:
I - comunicar aos pais ou responsáveis a situação de aluno que, a qualquer momento do ano letivo, já tenha alcançado, superado ou esteja prestes a alcançar 10% de faltas, calculados sobre o total de dias letivos/aulas ministradas no período considerado, esclarecendo e ressaltando:
a) a importância da frequência regular e da efetiva participação do aluno nas aulas e demais atividades escolares;
b) a necessidade de se estabelecer estratégia conjunta, visando à redução da quantidade ou até à interrupção imediata da sequência de faltas;
II - dar conhecimento aos pais ou responsáveis da possibilidade de aplicação do disposto na Lei 13.068, de 10-06-2008, para os alunos que já tenham alcançado, superado ou estejam prestes a alcançar 20% de faltas, calculados sobre o total de dias letivos/aulas ministradas no período considerado, comunicando, por escrito, a situação do aluno;
III - caso se verifique adoção mínima e ineficaz de providências ou total omissão por parte dos pais ou responsáveis, a comunicação do fato deverá ser estendida, de imediato e sequencialmente, ao Conselho Tutelar e à Vara da Infância e da Juventude.
Artigo 4º - A fim de proporcionar oportunidades de recuperação da aprendizagem a todos os alunos que apresentem número excessivo de ausências, bem como para evitar a reprovação por baixa frequência, na medida em que o aluno alcance 25% de faltas no ano, deverá ser reforçado o procedimento de “ausências compensadas”, conforme dispõem as normas regimentais da escola, na seguinte conformidade:
I - dando ênfase à recuperação dos conteúdos e habilidades não desenvolvidos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio aos processos de ensino, nos termos da legislação pertinente; e
II - utilizando, entre outros recursos, o material de apoio oficial “Caderno do Aluno” e os conteúdos digitais disponibilizados pela Secretaria da Educação na plataforma online “Currículo+” (www.curriculomais.educacao.sp.gov.br).
Artigo 5º - A SAREG, a CGEB e a CIMA poderão baixar normas complementares que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta resolução.
Artigo 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.