sexta-feira, 13 de março de 2015

Greve, Direito de Greve

De novo, começa-se mal! Numa campanha de mobilização que está apenas começando, em vez de tentar - se o diálogo com as outras entidades, de buscar a união, divide-se. De cara, joga – se professores contra especialistas, no melhor estilo do que interessa ao Governo. Tenta-se pressionar o Diretor de Escola, deixando-o numa situação desconfortável, mesmo sendo ele favorável a uma eventual greve. Busca-se culpá-lo por algo de que ele não tem culpa alguma. Passa-se a imagem de que o alvo da mobilização são os especialistas (Diretor e Supervisor)  e não o Governador!
Para tentar intimidar e impressionar (ao invés de convidar e convencer), usa-se de uma argumentação, no mínimo frágil, do ponto de vista jurídico.
Apresentam-se Modelos de Requerimento, endereçados ao Diretor de Escola, visando“garantir o exercício do direito de greve”, lembrando que o Diretor deve abster-se da “imposição de qualquer constrangimento ou penalidade ao requerente em razão disso”.
Um requerimento deverá ser protocolado por subsedes junto às Diretorias de Ensino ou às escolas, “quando forem impedidas de entrar nas unidades para realizar o comando de greve”, requerendo-se CERTIDÃO onde se especifique que “o Sindicato requerente foi impedido de exercitar o direito de greve que lhe é conferido pelo inciso III do artigo 8º da Constituição Federal e pelo inciso I, do artigo 6º, da Lei 7.783/89”. Requer-se, ainda, “a qualificação completa da autoridade pública que praticou a conduta ilegal descrita”.
Ou seja, requer-se que o Diretor declare, de livre e espontânea vontade, que ele está negando o direito de greve ao requerente, que ele está contrariando a Constituição Federal, e, de quebra, requer – se que ele explique os motivos por que o faz! No mínimo, subestima-se a inteligência do Diretor e agride-se o seu bom-senso!
Em função desses documentos, que consideramos de uma inabilidade política extrema, e de uma fragilidade jurídica assustadora, estamos passando aos nossos colegas, Diretores e Supervisores, as seguintes informações e orientações.
Em primeiro lugar, queremos deixar claro que não somos contra o direito de greve. Ao contrário, fomos uma das entidades que mais lutaram por ele, na Constituição Federal e, posteriormente, na sua regulamentação. Aliás, o texto sobre a regulamentação do direito de greve adotado pela Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados – à época presidida pela Deputada Luiza Erundina – foi exatamente o texto encaminhado pela Udemo. A propósito, veja-se um trecho do artigo assinado e publicado pelo jurista Ricardo dos Reis Tavares, intitulado ‘O direito à greve no serviço público civil e os novos desafios da assessoria jurídica sindical’:
“Assim, nesse contexto, de um lado impõe-se a justa e meritória referência ao Sindicato de Especialistas de Educação do Magistério Oficial do Estado de São Paulo e ao Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário no Estado de Sergipe, cujas sugestões apresentadas perante a Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados, foram convertidas, respectivamente, nos Projetos de Lei nº 6775/2002 e 3670/2008 versando sobre o exercício de greve dos servidores públicos. Na mesma medida em que também se impõe a manifestação de estranheza, dada a relevância da matéria, de não haver nenhuma sugestão apresentada por entidade representativa de trabalhadores de âmbito nacional, notadamente as confederações e centrais sindicais, ou mesmo de âmbito regional como as federações. Realidade também repetida nos processos com repercussão geral perante o STF, onde ainda é insipiente a atuação das referidas entidades”.(g.n.)
Portanto, se há um sindicato que conhece a legislação sobre o direito de greve, este é o Sindicato de Especialistas de Educação do Magistério Oficial do Estado de São Paulo, mais conhecido como UDEMO!
Em segundo lugar, a situação dos Diretores é tão ruim ou até pior que a dos professores pois, além da questão salarial, eles têm de enfrentar a insatisfação de todos os profissionais da escola e os problemas decorrentes da falta de infraestrutura material e humana nas unidades. Por isso, o movimento deveria buscar incluir os Diretores e não tentar afastá-los ou intimidá-los.
Em terceiro lugar, vamos analisar o conteúdo dos requerimentos apresentados. Dois delesfalam em abstenção da autoridade (o Diretor) de “imposição de qualquer constrangimento ou penalidade ao requerente em razão da greve”Ou seja, comunica-se que as ausências ao trabalho se dão em razão da greve e este direito tem de ser respeitado. Sem dúvida alguma, as ausências ao trabalho, em razão da greve, não podem ser motivo de constrangimento ou penalidade. Deverá apenas ser lançada a falta, como de praxe, e como determina a lei. Nada, além disso. Se vai haver desconto, ou não, dos dias parados, o problema não é do Diretor. Os Tribunais superiores já têm posição pacificada neste sentido. De qualquer forma, as faltas por motivo de paralisação realmente não podem ser usadas para fins de demissão ou de abandono de cargo. Esta foi uma das vitórias da Udemo no seu projeto de regulamentação da Lei de Greve, posteriormente usado em decisões do STF.
Um outro requerimento passa a ideia de que o comando de greve pode entrar em qualquer escola, em qualquer momento, sem autorização, para divulgar o  movimento, com base na legislação citada. Não! Não pode!
A Lei Nº 7.783/89, que dispõe sobre o exercício do direito de greve – e que é parcialmente aplicada a nós - dispõe, no seu Artigo 6º:
Art. 6º  São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos:

I - o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve; - Portanto, “meios pacíficos” ! A tentativa de intimidação, de invasão de escolas/Diretorias descaracterizam esse direito.

§ 1º Em nenhuma hipótese, os meios adotados por empregados e empregadores poderão violar ou constranger os direitos e garantias fundamentais de outrem. – Portanto, o Comando de Greve não tem o direito de interromper aulas ou trabalhos dos alunos e professores para tentar persuadi-los a aderirem à greve. Com a autorização da Direção (que não deverá ser negada!) e o “de acordo” dos professores da unidade, a Comissão de Greve poderá, por exemplo, conversar com os professores nos intervalos das aulas e/ou períodos.
§ 3º As manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa. – Este parágrafo trata, principalmente, dos ‘piquetes’ e das ‘ameaças’ feitas aos colegas que eventualmente não quiserem aderir ao movimento, o que é vedado.
Em resumo, mais uma vez cita-se da legislação apenas o que interessa, omitindo-se todo o restante que é necessário conhecer e divulgar.
Mais uma vez, desvia-se o foco central do problema, que é a união, a mobilização da categoria como um todo numa luta por melhores salários e condições de trabalho. Mais uma vez, atropela – se, divide – se !
Se professor não faz greve, é porque não quer, e não por ‘pressão’ da Direção!
Se Diretor não faz greve, é porque não quer, e não por ‘pressão’ da Supervisão!
Se Supervisor não faz greve, é porque não quer, e não por ‘pressão’ da Diretoria!
Quanto aos requerimentos, todos os que forem apresentados na escola deverão ser protocolados.
Segue uma sugestão de resposta a cada um deles, lembrando que o Requerimento e a Resposta deverão ser obrigatoriamente encaminhados à DE, através de ofício, para conhecimento e manifestação final.
Quanto à participação, ou não, da Udemo na greve, essa questão será discutida nas próximas reuniões de Diretoria e Conselho Deliberativo, que poderão convocar uma assembleia geral da categoria!



MODELO 1
PARA AS SUBSEDES PROTOCOLAREM JUNTO ÀS DIRETORIAS DE ENSINO OU ÀS ESCOLAS, QUANDO FOREM IMPEDIDAS DE ENTRAR NAS UNIDADES PARA REALIZAR O COMANDO DE GREVE
RESPOSTAS POSSÍVEIS:
1. Em nenhum momento, o Sindicato foi impedido de exercitar o direito de greve. Os professores desta unidade é que não aceitaram conversar com o comando de greve.
2. Em nenhum momento, o Sindicato foi impedido de exercitar o direito de greve. Foi - lhe dada a opção de conversar com os professores no intervalo das aulas, ou dos períodos. O comando de greve insistiu em conversar com os professores no horário de trabalho deles, com prejuízo às aulas e aos alunos, o que é expressamente vedado pelo Art. 6º, § 1º, da Lei Nº 7.783/89.
3. Em nenhum momento, o Sindicato foi impedido de exercitar o direito de greve. O comando de greve tentou usar de meios não - pacíficos e intimidatórios para persuadir os professores a aderirem à greve, o que é vedado pelo Art. 6º, I, da Lei nº 7.783/89.
4. Em nenhum momento, o Sindicato foi impedido de exercitar o direito de greve. O comando de greve tentou impedir o acesso dos professores e funcionários ao trabalho, além de ameaçar a Direção da Escola, o que é vedado pelo Art. 6º, § 3º, da Lei nº 7.783/89. 
Atenciosamente,



MODELO 2
PARA OS PROFESSORES EM ESTÁGIO PROBATÓRIO OU DESIGNADOS COMO VICE-DIRETOR E PCP QUE SEJAM AMEAÇADOS POR CONTA DA ADESÃO AO MOVIMENTO GREVISTA
RESPOSTA POSSÍVEL:
A Direção desta Unidade Escolar declara que foi informada de que as faltas do (a) prof.(a) fulano (a) de tal, RG xxxxx, estão se dando em razão de sua participação na greve, contra o que não há ameaça alguma por parte desta Direção. Suas faltas estão sendo lançadas com essa observação.
Esta Direção declara, ainda, ter conhecimento de que as faltas por motivo de paralisação realmente não podem ser usadas para fins de demissão ou de abandono de cargo.
Atenciosamente,



MODELO 3
PARA OS PROFESSORES “CATEGORIA O” QUE ADERIREM À GREVE
RESPOSTA POSSÍVEL:
A Direção desta Unidade Escolar declara que foi informada de que as faltas do (a) prof.(a) fulano (a) de tal, RG xxxxx, estão se dando em razão de sua participação na greve. Portanto, as faltas estão sendo lançadas com essa observação.
Esta Direção declara, ainda, ter conhecimento de que as faltas por motivo de paralisação realmente não podem ser usadas para fins de demissão ou de abandono de cargo.
Da mesma forma, esta Direção declara que o (a) requerente, contratado (a) nos termos da LC Nº 1.093/09, não está sendo coagido (a) a não aderir ao movimento, o que é comprovado pelo simples fato de ele mesmo declarar que está em greve !

Atenciosamente,



MODELO GENÉRICO - 1
PARA OS PROFESSORES QUE ADERIREM À GREVE
RESPOSTA POSSÍVEL:
A Direção desta Unidade Escolar declara que foi informada de que as faltas do (a) prof.(a) fulano (a) de tal, RG xxxxx, estão se dando em razão de sua adesão ao movimento grevista, razão pela qual as suas faltas serão lançadas com essa observação.
Declara, também, ter ciência de que a adesão à greve não pode ensejar atitudes constrangedoras contra o Requerente, o que, de fato, não está ocorrendo.
Declara, ainda, que a contratação de professor eventual nesta Unidade dá – se nos termos das normas legais, ou seja, para suprir as ausências dos professores titulares.
Quanto à extensão – ou não - da contratação dos eventuais para as faltas da greve, quem decide sobre a matéria é a Secretaria da Educação, como administradora do sistema, e não a Direção da Escola, que não é unidade autônoma.

Atenciosamente,

MODELO GENÉRICO - 2
Para solicitar que as aulas dos docentes que aderiram à greve não sejam ministradas por docentes eventuais
RESPOSTA POSSÍVEL:
A Direção desta Unidade Escolar declara que foi informada de que as faltas do (a) prof.(a) fulano (a) de tal, RG xxxxx, estão se dando em razão de sua adesão ao movimento grevista, razão pela qual as suas faltas serão lançadas com essa observação.
Declara, também, ter ciência de que a adesão à greve não pode ensejar atitudes constrangedoras contra o Requerente, o que, de fato, não está ocorrendo.
Declara, ainda, que a contratação de professor eventual nesta Unidade dá – se nos termos das normas legais, ou seja, para suprir as ausências dos professores titulares.
Quanto ao pedido de que as aulas do peticionário não sejam ministradas por docentes eventuais, esta Direção informa que tal requerimento deverá ser encaminhado à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria da Educação, órgão competente para resolver a questão, uma vez que a Unidade Escolar não tem autonomia nem autoridade para decidir sobre essa matéria.
Atenciosamente,

quinta-feira, 12 de março de 2015

Projeto da Pasta SEE SP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS Portaria CGRH-2, de 6-3-2015 Estabelece cronograma e diretrizes para atribuição dos Projetos da Pasta do ano letivo de 2015, nos termos da Resolução SE 75/2013, alterada pela Resolução SE 70, de 29-12-2014, e Resolução SE 3/2011 A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas e diretrizes para a atribuição de Projetos da Pasta no ano letivo de 2015, expede a presente Portaria: 
Artigo 1º - A atribuição de turmas de Atividades Curriculares Desportivas – ACD poderão ser atribuídas a partir do dia 13-03- 2015 aos docentes titulares de cargo que estiverem constituindo jornada em outra unidade escolar ou na unidade escolar de classificação, desde que haja docente para assumir as aulas regulares e respeitando-se os limites da Resolução SE 2/2015 que altera dispositivos da Resolução SE 2/2014. 
Artigo 2º - A atribuição de aulas de Professor Auxiliar aos docentes efetivos e ocupantes de função atividade somente ocorrerá após avaliação realizada ao término do 1º bimestre letivo, constatando-se a necessidade de recuperação, observando se a Resolução SE 73, de 29-12- 2014. 
Artigo 3º - A atribuição de Sala de Leitura, Professor Mediador - PMEC, Projeto de Apoio à Aprendizagem – PAA e Programa Presença – PP, poderão ser atribuídos a partir do dia 13-03- 2015, observando-se a legislação específica para cada projeto. 
Artigo 4º - A atribuição dos projetos deverá ser realizada pelas Diretorias de Ensino de maneira tradicional, já utilizada usualmente. A inclusão da atribuição no sistema on-line será realizada mediante orientação a ser encaminhada em momento oportuno pela CGRH/ CIMA. 
Artigo 5º - As faixas de classificação constantes em legisla- ção deverão ser rigorosamente seguidas. 
Artigo 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

quarta-feira, 11 de março de 2015

Governo estuda repassar verba para compra de kit escolar

E o governador acredita mesmo que os pais gastarão dinheiro com material escolar. Para virar circo esta faltando pouco mesmo.

O governador de São Paulo Geraldo Alckmin (PSDB), afirmou na quarta-feira (11/3), que estuda repassar diretamente às famílias de alunos da rede estadual a verba destinada à compra de material escolar. A declaração foi dada após o jornal Folha de São Paulo revelar que 8,5% dos estudantes não receberam os kits escolares do Estado - que incluem cadernos, lápis e canetas - mais de um mês depois do começo das aulas.

Segundo o governo, a medida descentralizaria a compra. A Secretaria de Estado da Educação diz que houve atraso na entrega dos kits por causa de uma decisão da Justiça de suspender a licitação para a compra do material.

"O Distrito Federal já fez isso, de repassar os recursos diretamente para as famílias. Estamos estudando, avaliando os resultados do Distrito Federal, para talvez adotar aqui no Estado de São Paulo", disse Alckmin. Ele, porém, não fixou prazo.

O governador afirmou que esse repasse ocorreria por meio de um cartão, que seria entregue às famílias cadastradas. O método é semelhante ao do Bolsa Família, do governo federal, que repassa verba complementar à renda familiar para cada criança matriculada na escola. "Hoje nosso kit tem três livros de história, que vão de presente, régua, lápis, borracha e cadernos e a mochila", afirmou Alckmin. Ele não informou a quantia que seria destinada para cada aluno.

Pedras no Caminho

CECILIA RITTO - Revista Veja 11 de março de 2015.

Pouca gente conhece tão a fundo o fosso que separa o Brasil dos melhores países em sala de aula quanto Ruben Klein, 68 anos, doutor em matemática pelo Instituto de Tecnologia de Massachusetts (MIT), ex-elaborador de provas como Enem e Saeb e hoje analista dos resultados dos exames do MEC baseado na Fundação Cesgranrio. Há três décadas imerso na numeralha que mostra o ensino brasileiro marchando a passos lentos, ele listou a VEJA os gargalos que precisam ser vencidos para que se pavimente de uma vez por todas o caminho da excelência.

1 OS PIORES DA TURMA ENSINAM

As pesquisas deixam claro que são os alunos de mais baixo desempenho no ensino médio que procuram a carreira de professor. O desafio é alto. Eles têm lacunas, às vezes profundas, e precisam aprender a ensinar. O problema é que, quando chegam à faculdade de pedagogia e à licenciatura, são apresentados a muita teoria fraca e pouca prática em sala de aula. Agrava a situação a qualidade sofrível dos concursos públicos, incapazes de medir a apreensão do conteúdo dos aspirantes à docência. Assim se formam nossos mestres com pouco saber e nenhuma técnica. Nos países que estão no topo, as faculdades vivem conectadas às inovações da educação. Por que não aqui?

2 O ENSINO NO RETROVISOR
Quando analiso os erros dos estudantes na Prova Brasil, reparo, pela argumentação, que eles assinalam a alternativa incorreta com convicção. Isso é mais assustador do que o próprio erro. É um claro sinal de como o nosso aluno está aprendendo a- pensar errado e de quão distante está do mercado de trabalho, cada vez mais competitivo e global. Portas importantes são fechadas pela falta de bons docentes em áreas cruciais, como a matemática. Isso ajuda a entender por que só 20% dos brasileiros optam pelas ciências exatas, enquanto nos países asiáticos o índice chega a 50%.

3  MUITA MATÉRIA, POUCO RESULTADO
A ineficiência do ensino médio aparece ano a ano em todos os indicadores. Isso tem a ver com o baixo nível do estudante que sai do ciclo fundamental e com o número de matérias obrigatórias no Brasil, sem precedentes no mundo. O desfecho desse sistema sem flexibilidade nem trilhas alternativas, igual para todos, é previsível: a maioria ouve de tudo, mas não aprende quase nada. O inchaço do currículo acaba atendendo a interesses que estão fora da sala de aula. Cada nova matéria que se soma à grade rouba tempo de disciplinas básicas, como matemática e português. Não tenho dúvida de que esse modelo excessivo no conteúdo é um equívoco. Não está em sintonia com as exigências do mundo moderno.

4 SINDICATOS x EXCELÊNCIA 
Os sindicatos de professores agem em defesa de seus associados, e não da qualidade da educação. Em geral, são contra a diferenciação pelo mérito e costumam resistir às avaliações de alunos e deles próprios, tão úteis para diagnosticar os problemas e orientar as mudanças em prol da excelência. Preferem medidas iguais para todos. No Brasil, precisamos mesmo é enfatizar e estimular as experiências exitosas, que podem e devem ser replicadas.

5 POLÍTlCA EM VEZ DE MÉRITO
Escolher o diretor de uma escola com base em critérios políticos é ainda uma tradição brasileira. Educação rende votos. Pessoas que deveriam ter como missão primordial zelar pela excelência funcionam como cabos eleitorais dentro das instituições de ensino. Elas arregimentam apoio para quem as nomeou. Devemos enterrar esse sistema de uma vez por todas e colocar no lugar uma seleção com base em pré-requisitos que espelhem a capacidade de gerir uma escola. A peneira deve ser meritocrática. Os estudos reforçam que o diretor é peça-chave para o alto desempenho acadêmico dos alunos. Não dá para o Brasil cerrar os olhos para isso.

6 FALTA UM BOM ROTEIRO 
A educação só avança quando há um currículo com metas claras sobre o que o aluno deve aprender em cada etapa de sua vida escolar, o que muitas vezes não se vê no Brasil. Muitos professores resistem a essa ideia, argumentando que currículo significa perda de autonomia em sala de aula. Veja que estamos falando aqui apenas do básico: de um roteiro mínimo para ensinar. É claro que as especificidades regionais devem ser consideradas, mas a questão essencial é que certos conhecimentos - de matemática, português, ciências - são universais e necessários. Os dados mostram que os municípios que estão conseguindo avançar no país são justamente aqueles que entenderam a lição. E a razão é simples: só assim o professor sabe o que tem de ensinar, o aluno sabe o que tem de aprender e os pais sabem o que têm de cobrar.

 7 CULTO À REPETÊNCIA 
Muita gente continua enredada na velha ideia de que escola boa é aquela que reprova. Esse equívoco não só eleva às alturas o custo da educação, já que é preciso pagar uma, duas, três vezes pelo mesmo aluno, como ajuda a arrastá-la para o buraco. Se a premissa fosse verdadeira, estaríamos no topo do ranking mundial. Vinte e cinco por cento dos estudantes são reprovados na 1ª série do ensino médio, um absurdo na comparação internacional. No ano seguinte, eles continuam indo mal na escola. Alguns até abandonam a sala de aula. Evidentemente, a solução não é abrir mão da régua alta e passar todo mundo. Vivemos um falso dilema entre a reprovação e a aprovação automática, quando o caminho mais acertado é detectar as lacunas e preenchê-las ao longo do percurso, durante o ano escolar, dando o reforço necessário para que o estudante se reabilite e aprenda de verdade. É disso que o Brasil precisa.

segunda-feira, 9 de março de 2015

sexta-feira, 6 de março de 2015

SME convoca docentes, ATEs e coordenador pedagógico

A Secretaria Municipal de Educação publicou no Diário Oficial da Cidade desta sexta-feira (06/03) as convocações de 11 professores de educação infantil (CEIs), 34 professores de educação infantil e ensino fundamental I, 65 professores de ensino fundamental II e médio, 68 auxiliares técnicos de educação e um coordenador pedagógico. 


        Todas as escolhas das vagas para o provimento dos cargos serão realizadas no dia 24 de março, na Conae 2 (avenida Angélica, 2.206, Consolação), conforme os seguintes cronogramas:

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

HORÁRIO             CLASSIFICAÇÃO

9h às 9h30             3207 a 3233
9h30 às 9h55        972 a 978 - Lei nº 15.939/2013
9h55 às 10h           retardatários do dia

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO

HORÁRIO             CLASSIFICAÇÃO 

10h às 11h            1473 a 1506
11h às 11h55        1507 a 1540

COORDENADOR PEDAGÓGICO

HORÁRIO             CLASSIFICAÇÃO

13h às 13h15        655 a 655
13h15 às 13h20    retardatário do dia

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

HORÁRIO             CLASSIFICAÇÃO 

13h15 às 13h25    5567 a 5577
13h25 às 13h30    retardatários do dia

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO


PORTUGUÊS
HORÁRIO             CLASSIFICAÇÃO 

13h30 às 14h        329 a 354

HISTÓRIA

HORÁRIO             CLASSIFICAÇÃO 

14h às 14h30        513 a 534

EDUCAÇÃO FÍSICA
HORÁRIO             CLASSIFICAÇÃO 

14h30 às 15h        431 a 444

FÍSICA

HORÁRIO             CLASSIFICAÇÃO 

15h às 15h15        06 a 07

SOCIOLOGIA EDUC.

HORÁRIO             CLASSIFICAÇÃO 

15h15 às               15h30 11 a 11
15h30 às 16h        retardatários do dia

OBSERVAÇÕES

1 - Os interessados ou seus procuradores habilitados para tal deverão comparecer no local e horário acima indicado, munidos dos seguintes documentos:
- cédula de identidade;
- demonstrativo de pagamento (quando for servidor municipal).

1.1 - Os procuradores deverão estar munidos de cópia dos documentos de seus representantes e dos respectivos documentos de procuração.

2 - No final de cada sessão serão chamados os retardatários do horário, obedecendo à ordem de classificação.

3 - No final do processo de escolha serão chamados os retardatários da escolha, obedecendo à ordem de classificação nos moldes do cronograma supra.

4 - O não comparecimento dos candidatos convocados às sessões de escolha, acarretará a imediata disponibilização das vagas para chamadas subsequentes de outros candidatos aprovados.

quinta-feira, 5 de março de 2015

Remoção SEE SP

informa urgente 0305151

Comunicado da UCRH 00002/2015 sobre a alteração ao Auxílio Doença

O Comunicado Conjunto UCRH/CAF Nº 00002/2015, de 4 de março de 2015, veiculado no Diário Oficial do Estado em 7 de março de 2015, refere-se à alteração ao Auxílio Doença. Leia o edital na íntegra:

A Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH, da Secretaria de Planejamento e Gestão e a Coordenação da Administração Financeira – CAF, da Secretaria da Fazenda, COMUNICAM, à vista da Medida Provisória nº 664, artigo 5º, III, de 30 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União, na mesma data, a alteração do Comunicado Conjunto UCRH/CAF n° 01/2008, nos seguintes termos:
1 - Inciso III, itens 1, 2 e 3:
“III – O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido na legislação citada, ficar incapacitado para o trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 30 (trinta) dias consecutivos.
1 – O servidor deverá apresentar ao órgão de Recursos Humanos, atestado emitido por Médico, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina, que publicará no Diário Oficial do Estado o período e a fundamentação legal do afastamento de até 30 (trinta) dias. Nesse caso não haverá perícia médica.
2 – A partir do 31° (trigésimo primeiro) dia de afastamento, o órgão de Recursos Humanos deverá solicitar o benefício do auxílio-doença através do site da previdência social, bem como agendar a perícia médica ao servidor.
3 - No caso de novo pedido de afastamento, motivado pela mesma doença, com início até 45 (quarenta e cinco) dias contados da cessação do afastamento ou benefício anterior, o órgão de Recursos Humanos deverá solicitar o benefício do auxílio-doença através do site da previdência, bem como agendar a perícia médica ao servidor. Caso a perícia médica concluir pela concessão de novo benefício de mesma espécie, decorrente da mesma doença, o afastamento será considerado prorrogação do anterior, descontando-se eventuais dias trabalhados, quando for o caso. (Medida Provisória n° 664, de 30 de dezembro de 2014, artigo 1°).”
2 - Inciso VIII:
“VIII – Os órgãos de Recursos Humanos deverão adotar os procedimentos acima descritos aos servidores ocupantes, exclusivamente, de cargos em comissão, que estejam em licença saúde há mais de 30 (trinta) dias, bem como às servidoras que estejam em licença adoção e  tiveram sua previdenciária perante o RGPS.”
3 - Informações adicionais poderão ser obtidas através do site da Previdência Social no endereço www.previdenciasocial.gov.br.

Comunicado SE 1 - diretrizes das políticas educacionais 2015-2018

O Comunicado SE-1, de 4 de março de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado em 5 de março de 2015, informa as diretrizes que nortearão as políticas educacionais entre 2015-2018.

O texto editado pode ser acompanhado  abaixo:  
“Educadores da Rede Estadual Paulista, Pais de Alunos, Alunos e Comunidade Escolar.
Neste momento, que marca o início de uma nova gestão no Governo do Estado de São Paulo, a Secretaria da Educação reafirma seu compromisso com a melhoria da qualidade do ensino, informando as diretrizes que nortearão as políticas educacionais no período 2015-2018.

DIRETRIZES NORTEADORAS DA POLÍTICA EDUCACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – 2015 - 2018
PRINCÍPIO: MELHORIA DA QUALIDADE COM IGUALDADE E EQUIDADE PARA TODOS.
DIRETRIZES:

1. FOCO NO DESENVOLVIMENTO DAS COMPETÊNCIAS E HABILIDADES PREVISTAS NO CURRÍCULO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO.
2. ESCOLA COMO FOCO PRIORITÁRIO DA GESTÃO CENTRAL E REGIONAL
3. AMBIENTE ESCOLAR ORGANIZADO PARA A APRENDIZAGEM - TEMPO, ESPAÇO, PESSOAS.
4. FORMAÇÃO CONTINUADA COM FOCO NA PRÁTICA.
5. COORDENAÇÃO E ARTICULAÇÃO COM OS MUNICÍPIOS PAULISTAS.
6. COERÊNCIA, CONSISTÊNCIA E ESTABILIDADE NA COMUNICAÇÃO PARA ENGAJAMENTO DA REDE E DA SOCIEDADE.
PRINCÍPIO: MELHORIA DA QUALIDADE COM IGUALDADE E EQUIDADE PARA TODOS

A educação só pode ter qualidade se for para todos, todas as escolas e todos os alunos. Igualdade de acesso a todos os benefícios que o ensino público estadual tiver capacidade de oferecer é condição de qualquer melhoria qualitativa. 
* A igualdade é irmã siamesa da equidade, porque só pode ser alcançada se, além de oportunidades iguais, os tratamentos forem diferenciados, de acordo com as necessidades dos alunos e as condições escolares.

DIRETRIZES
1. FOCO NO DESENVOLVIMENTO DAS COMPETÊNCIAS E HABILIDADES PREVISTAS NO CURRÍCULO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Premissas
* A garantia da igualdade se expressa no currículo que estabelece o que todos os alunos têm o direito de aprender em seu percurso escolar. Fixando o que é direito de aprendizagem, o currículo abriga a diversidade metodológica e didática, garantia da diversidade de tratamento exigida pela equidade.
Linhas de ação
* Resgatar a centralidade do currículo como articulador de atividades, programas e recursos pedagógicos.
* Reafirmar a importância da progressão continuada para garantir que todos os alunos aprendam ao longo do percurso escolar.
* Garantir a articulação entre currículo e avaliação, e o uso dos resultados na reorientação da prática pedagógica.
* Resgatar a importância dos processos de acompanhamento da aprendizagem dos alunos.
* Garantir as atividades de reforço e a recuperação e materiais e recursos de apoio ao seu desenvolvimento.
* Usar as TIC como recurso pedagógico auxiliar para desenvolver as competências e habilidades previstas no currículo.

2. ESCOLA COMO FOCO DA GESTÃO CENTRAL E REGIONAL
Premissas
* Políticas educacionais precisam incidir sobre a atividade fim que se realiza na escola. Manter esse foco requer da gestão um esforço sistemático para que todos os níveis da organização tenham presente e não percam de vista as aprendizagens previstas no currículo.
* Esse esforço de focalizar a escola deve incluir comunicação permanente e apoio aos responsáveis pela supervisão e gestão pedagógica, mecanismos de acompanhamento em todos os níveis do sistema por meio de indicadores educacionais.
Linhas de ação
* Coordenar, planejar e acompanhar a implementação descentralizada das políticas e diretrizes educacionais, garantindo a articulação entre a gestão central e a gestão regional e escolar, e a disseminação das informações na estrutura da Secretaria tanto vertical quanto transversalmente.
* Fortalecer a atuação de supervisores e professores coordenadores para, sob a liderança da Diretoria Regional, apoiar, orientar e acompanhar as escolas, identificar problemas, agilizar e mediar o fluxo de informações entre as escolas e a Secretaria.
* Construir critérios para avaliar a implementação das políticas e diretrizes da Secretaria, verificando se as entregas necessárias ao bom funcionamento das escolas e do processo ensino-aprendizagem acontecem em tempo hábil e com a qualidade desejada.
* Apoiar as Diretorias e seus profissionais para diagnosticar problemas, encaminhar soluções adequadas, disseminar boas práticas, trocar experiências e aperfeiçoar processos de gestão.


3. AMBIENTE ESCOLAR ORGANIZADO PARA A APRENDIZAGEM:
TEMPO, ESPAÇO, PESSOAS
Premissas
Mais tempo para aprender
* A pauta da escola é seu Projeto Pedagógico, situado no espaço (estrutura física) e no tempo (duração e ritmo). É fundamental articular espaço e tempo a serviço do desenvolvimento do currículo e, portanto, das aprendizagens dos alunos.
* Otimizar o tempo e espaço escolar para garantir a todos o direito de aprender os conteúdos, competências e habilidades que o currículo prevê, implica retirar da pauta da escola projetos, programas ou atividades que não são articuladas com o currículo.
Neste sentido, os tempos e espaços da escola devem ser ocupados integralmente com o ensino e a aprendizagem.
* O aumento progressivo do tempo dedicado às aprendizagens curriculares deve ser meta da política educacional, a ser realizada, entre outros, pelos programas:
- Tempo adicional para recuperação e reforço.
- Programa Ensino Integral (PEI).
- Escola de Tempo Integral (ETI).
- Programa VENCE de educação profissional.
- Centro de Estudo de Línguas – CELS.
- Salas Descentralizadas de Ensino Técnico – ETEC – em parceria com o Centro Paula Souza.
Linhas de ação
* Apoiar as escolas para a oferta de tempos adicionais para recuperação e reforço.
* Avaliar a escalabilidade do modelo, das práticas e das formas de organização adotadas no âmbito do Programa Ensino Integral.
* Fortalecer as práticas bem avaliadas das Escolas em Tempo Integral (ETI).
* Viabilizar, no âmbito do Programa VENCE, tempo adicional para aprendizagem de conteúdos profissionalizantes, como opção concomitante disponível a alunos do ensino médio.
Espaço para aprender
Premissas
* Otimizar o espaço para a aprendizagem requer priorizar os fatores que determinam o desempenho dos alunos. Requer decidir a melhor equação entre tempo, número de alunos e recursos docentes para utilizar o espaço disponível.
Ações
* Priorizar as práticas escolares recomendadas pelo, ou articuladas com, o currículo oficial da Secretaria.
* Priorizar espaços destinados às ações de recuperação e apoiar as escolas para viabilizá-las.
Gestão das competências profissionais a serviço das aprendizagens.
Premissas
* A qualidade dos recursos humanos que atuam na escola, especialmente a do professor, é o fator mais importante na determinação do desempenho dos alunos. A melhoria das competências profissionais deve ser objetivo permanente dos Supervisores e do Núcleo Pedagógico das Diretorias, constituídos pelos PCNPs.
* É indispensável que as diferentes modalidades de educação continuada (OTs, oficinas, cursos da EFAP) se articulem de modo a evitar sobreposições ou repetições.
Linhas de ação
* Adotar procedimentos de observação, tutoria e avaliação de desempenho destinados a promover mais eficiência e eficácia na atuação de diretores.
* Adotar procedimentos de observação e tutoria para professores e outros profissionais direta ou indiretamente envolvidos no ensino e na aprendizagem.
* Fortalecer o Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino no desenvolvimento de ações de formação na ação.
* Produzir e disponibilizar protocolos, recursos didáticos, para orientar, estruturar e aplicar indicadores de sucesso na ação pedagógica em seus vários níveis - supervisão, coordenação pedagógica regional (Diretoria de Ensino) ou local (Escola).
* Implementar critérios e procedimentos de gestão de pessoas e de gestão pedagógica que contribuam para a estabilidade da equipe escolar e para a fixação do professor em uma única escola.
* Fortalecer a mediação de conflitos na escola, atentando para o desenvolvimento das habilidades socioemocionais.
Tempo e espaço para o trabalho coletivo
Premissas
* Processos de melhoria qualitativa incluem a reflexão e discussão coletivas sobre a prática, associadas às metodologias de acompanhamento ou tutoria.
Linhas de ação
* Acompanhar como está sendo utilizado o tempo de ATPC.
* Fortalecer o Núcleo Pedagógico das Diretorias na orientação do trabalho coletivo e no estimulo à reflexão sobre a prática pedagógica.


4. FORMAÇÃO CONTINUADA COM FOCO NA PRÁTICA
Premissas.
* A formação continuada dos recursos docentes e técnicos da Secretaria da Educação deve ter como referência perfis de competências dos diferentes profissionais, de acordo com as demandas da gestão pedagógica, do currículo e da gestão institucional.
* Na literatura pedagógica ensino e aprendizagem são sempre associados para não separar o que é controlado pelo professor (ensino), com as operações cognitivas e afetivas que acontecem com o aluno (aprendizagem). Portanto, o professor precisa saber o conteúdo e saber como se ensina esse conteúdo.
Focar a formação na prática tem como ponto de partida essa relação entre saber e saber ensinar bem como a adoção de metodologias que facilitem a reflexão e a análise da própria prática.
Linhas de ação
* Traçar perfis de competências profissionais para orientar as ações de formação continuada de professores, gestores e lideranças e para subsidiar concursos, processos seletivos e avaliações de desempenho.
* Direcionar as ações de formação continuada para as necessidades da gestão pedagógica:
- no fortalecimento e diversificação do currículo;
- no uso dos resultados de avaliação para reorientar a prática pedagógica;
- na definição dos processos de recuperação da aprendizagem;
* Direcionar a formação de professores para apoiar a implementação de protocolos de orientação da prática, de recursos didáticos e outros procedimentos ou insumos da gestão pedagógica.
* Organizar bancos ou cadastros de experiências de formação de professores, gestores e lideranças escolares.


5. COORDENAÇÃO E ARTICULAÇÃO COM OS MUNICÍPIOS PAULISTAS.
Premissas
* Cooperar técnica e financeiramente com os municípios no cumprimento de suas competências na educação infantil e no ensino fundamental é um mandamento constitucional para os governos estaduais (Art. 30 Inciso VI da Constituição Federal, modificado pela Emenda 53/2006).
* A emenda 59 à Constituição reescreve o objetivo do PNE como instrumento para articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração.
Linhas de ação
* Construir o Plano Estadual de Educação em colaboração com o trabalho dos municípios na construção de seus respectivos Planos de Educação, no sentido de que sejam estabelecidas metas exequíveis, com otimização dos recursos públicos disponíveis e observadas as condições orçamentárias de cada ente.
* Estabelecer junto com os municípios, princípios e regras para um regime de colaboração entre as esferas estadual e municipais, que atenda com equidade as diferenças locais e regionais.



6. COERÊNCIA, CONSISTÊNCIA E ESTABILIDADE NA COMUNICAÇÃO.
Premissas
* Estruturas complexas como a Secretaria dependem de canais internos de comunicação para manter sua identidade e integridade institucional e política. Mas um bom plano de comunicação, embora necessário, não é suficiente. É preciso haver transparência, coerência, consistência dos conteúdos a serem comunicados. Em resumo, é indispensável uma visão compartilhada pelas lideranças sobre o que é escola, educação escolar, qual o papel de professores e outros profissionais.
* Quase meio-milhão de profissionais somam-se a 4 milhões de alunos e cerca de 8 milhões de pais e familiares para formar um contingente total de pessoas diretamente ligadas à Rede que corresponde a aproximadamente um quarto de toda a população do estado de São Paulo. Engajar a rede e a sociedade na jornada da melhoria da educação é, ao mesmo tempo, condição fundamental e desafio a ser enfrentado e superado. 
Linhas de ação
* Pactuar um vocabulário básico para a equipe dirigente da Secretaria. Esta linha de ação é particularmente importante no caso do currículo;
* Comunicar para a rede e engajá-la em torno da missão da Secretaria, criando um ambiente de abertura, transparência e proximidade através da criação de canais institucionais de comunicação;
* Conscientizar e mobilizar a sociedade, famílias e alunos, de forma que todos estejam engajados e comprometidos com o processo de ensino-aprendizagem através da criação de programas:
o de mobilização e engajamento dos pais, familiares e sociedade em geral;
o de distribuição de materiais de orientação e incentivo ao acompanhamento escolar;
o de incentivo ao protagonismo juvenil.”

Lei institui empreendedorismo em escolas de ensino médio e técnicas

A Lei nº 15.693, de 3 de  março de 2015, publicada no Diário Oficial do Estado em 4 de março de 2015, refere-se ao Projeto de Lei nº 24/13, para inserção do empreendedorismo nas escolas de ensino médio e escolas técnicas.

“O Governador do estado de São Paulo:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criado o Plano Estadual de Educação Empreendedora, vinculado à Secretaria da Educação do Estado e ao Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza.
Artigo 2º - O plano disposto no artigo 1º promoverá a inserção do empreendedorismo no ensino formal, nas escolas de ensino médio e nas escolas técnicas.
Artigo 3º - Vetado.
§ 1º - Vetado.
§ 2º - Vetado.
Artigo 4º - Vetado.
Artigo 5º - Outras atividades também poderão ser criadas e estimuladas no âmbito deste Plano:
I - Feira do Jovem Empreendedor, com o objetivo de constituir espaço para exposição dos projetos de empreendedorismo desenvolvidos pelos alunos;
II - Clube do Jovem Empreendedor, com o objetivo de:
a) dar continuidade aos projetos desenvolvidos nos cursos e apresentados na Feira do Jovem Empreendedor;
b) apoiar os jovens na obtenção de conceitos técnicos e de gestão que proporcionem a abertura ou a ampliação do negócio de maneira competitiva;
III - Centro de Educação Empreendedora, com a missão de disseminar a cultura empreendedora, por meio de ações educativas focadas no desenvolvimento de competências e no fortalecimento de princípios éticos, e com o objetivo de:
a) desenvolver metodologias, cursos (a distância, inclusive), jogos, materiais didáticos e disciplinas;
b) capacitar e treinar professores;
c) promover feiras, exposições, eventos e prêmios;
d) estimular as atividades com os alunos;
e) promover parcerias com outras escolas, universidades,
instituições de fomento e apoio ao empreendedorismo, empresas e organizações sociais.
Artigo 6º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.”

segunda-feira, 2 de março de 2015

quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

Atribuição de aulas ACD aos professores de Educação Física

O Comunicado da Secretaria Estadual da Educação, publicado no Diário Oficial do Estado em 25 de fevereiro de 2015, refere-se à atribuição de aulas ACD aos professores de Educação Física. Confira o texto:

“Aos Dirigentes Regionais de Ensino, Supervisores de Ensino e Diretores das Escolas Estaduais.
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Educação Básica- CGEB, visando orientar as autoridades em epígrafe e os professores de Educação Física das Escolas da Rede Pública Estadual de Ensino de São Paulo com relação ao que determina o artigo 9º da Resolução SE 2, de 14-01-2014, alterada pela Resolução SE 74, de 30-12-2014, comunica:
- Todos os professores que tiverem aulas de turmas de Atividades Curriculares Desportivas - ACD - mantidas em 2014 ou novas, atribuídas em março de 2015 deverão apresentar à direção da Unidade Escolar, até 20 de março/2015:
A - Plano anual de trabalho;
B - Horário das aulas, observando que as mesmas deverão ocorrer no turno diverso àquele em que os alunos estudam, podendo ocorrer inclusive no período noturno e/ou aos sábados, conforme artigo 3º da Resolução SE 2, de 14-01-2014, alterada pela Res. SE 74, de 30-12-2014;
C - Lista completa dos alunos da turma contendo nome, RA, RG, data de nascimento e classe de origem, mediante a qual a CATEGORIA da turma deverá ser “RE” ou RATIFICADA pela Secretaria da Escola.
Observações:
- A lista inicial de alunos matriculados na turma poderá, nesse momento de planejamento e de definição de categoria das turmas, ser acrescida de novos integrantes, de forma a defini-la com o mínimo de vinte (20) alunos, conforme previsto
no artigo 2º da Resolução em questão ;
- Após o recebimento do mencionado planejamento anual, as Unidades Escolares deverão atualizar no sistema de cadastro de alunos (GDAE), todos os dados relativos às turmas de ACD atribuídas (horário, categoria, alunos);
- Até 27 de março/2015, a Direção da Unidade Escolar deverá encaminhar à Diretoria Regional de Ensino - D.R.E. - Núcleo Pedagógico - cópias de todos os Planos das respectivas turmas de ACD atribuídas, acompanhadas das listas atualizadas, expedidas pelo sistema de cadastro de alunos (GDAE), para fins de acompanhamento do Supervisor de Ensino responsável pela Escola e pelo Professor Coordenador de Núcleo Pedagógico - PCNP - de Educação Física, conforme prevê o parágrafo 2º do artigo 9º da Resolução SE 2 de 14-01-2014 alterada pela Resolução SE 74 de 30-12-2014;
- Até 10 de abril/2015, mediante os dados constantes nos Planos apresentados pelas Unidades Escolares, a D.R.E. deverá atualizar o “site” da CGEB com relação à situação inicial das turmas de ACD em 2015.
- Novas turmas poderão ser homologadas conforme o artigo 6º da referida Resolução.”

Redução de Custos - Governo do Estado São Paulo

Apenas lembrando que o salário do governador e dos seus secretários foram aumentados antes da publicação do decreto. Ou seja uma vergonha.

DECRETO Nº 61.132, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2015. Dispõe sobre medidas de redução de despesas com pessoal e encargos sociais, na forma que especifica. GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando a contínua necessidade de racionalização e otimização dos recursos públicos disponíveis, para maior eficiência na execução de políticas públicas, programas e ações de governo, com a qualificação do gasto público; Considerando que as despesas com pessoal e encargos sociais tem peso significativo no orçamento do Estado e, portanto, merece acompanhamento e ações especiais sucessivas, com vistas ao seu controle e aprimoramento; e Considerando ainda a deterioração do cenário econômico nacional; Decreta: 
Artigo 1º – Os órgãos da administração direta, as autarquias, inclusive as de regime especial, as fundações e as sociedades de economia mista classificadas como dependentes nos termos do inciso III do artigo 2º da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, em 2015, deverão reduzir suas despesas efetivas, mensais, na seguinte conformidade: I - em pelo menos 15% (quinze por cento) nos valores despendidos com a remuneração global de pessoal nos cargos em comissão, funções de confiança e empregos públicos de confiança; II - em pelo menos 30% (trinta por cento) nos valores despendidos com horas extras. 
§ 1º - Os órgãos e entidades estaduais deverão entregar o plano de redução de despesas com pessoal ao Comitê Gestor previsto no artigo 4º deste decreto até 16 de março de 2015. 
§ 2º – A Secretaria de Planejamento e Gestão editará normas e orientações complementares para a execução do disposto nos incisos I e II deste artigo, para aplicação no âmbito da administração direta e autárquica. 
§ 3º - O disposto no inciso I do presente artigo não se aplica às atividades fins das Secretarias da Educação, Saúde, Segurança Pública e Administração Penitenciária, bem como da Fundação CASA e do Centro de Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – CEETEPS. 
§ 4º - Para fins do disposto neste artigo tomar-se-ão por base as despesas executadas no exercício de 2014. 
Artigo 2º – No exercício de 2015, fica suspensa a possibilidade de ajuste de percentual, valor, índice ou quantidade, que altere o valor de vantagens pecuniárias de qualquer natureza e resulte em aumento de despesas com pessoal e encargos sociais, exceto daquelas decorrentes de vantagens por tempo de serviço ou evolução funcional. 
Artigo 3º - As autorizações de abertura de concurso público cujas inscrições ainda não tenham sido iniciadas deverão ser precedidas de reavaliação pela Secretaria de Planejamento e Gestão. 
Artigo 4º - O acompanhamento e a avaliação das medidas previstas neste decreto serão realizados pelo Comitê Gestor da Secretaria de Governo 
Artigo 5º – Para fins de cumprimento deste decreto, os casos excepcionais, devidamente justificados, serão analisados e deliberados pelo Comitê Gestor e submetidos ao Secretário de Governo. 
§ 1º - Poderão ser excetuados do previsto no inciso I do artigo 1° deste decreto, o “pro labore” atribuído para integrantes de carreiras específicas, em função das características das unidades a que se destinam. 
§ 2º - A Corregedoria Geral de Administração, da Secretaria de Governo, e o Departamento de Controle e Avaliação, da Secretaria da Fazenda, deverão zelar pelo cumprimento das disposições deste decreto. 
Artigo 6º – As normas complementares para aplicação deste decreto serão expedidas por resolução conjunta das Secretarias de Governo, de Planejamento e Gestão e da Fazenda. Artigo 
7º - O disposto neste decreto não se aplica às universidades públicas estaduais, às agências reguladoras e às empresas não dependentes. 
Artigo 8º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação

quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015

Diretrizes e normas para os Concursos Públicos do Estado

A Instrução UCRH nº 03, de 18 de fevereiro de 2015, publicada no Diário Oficial do Estado em 19 de fevereiro de 2015,  na Seção I - página 01 - trata acerca das Diretrizes e normas para realizações de Concursos Públicos do Estado.
Acompanhe o texto na íntegra:

“A Coordenadora da Unidade Central de Recursos Humanos, da Secretaria de Planejamento e Gestão - SPG, nos termos do inciso VII, do artigo 31, do Decreto nº 51.463, de 1º de janeiro de 2007, com nova redação dada pelo artigo 42 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008; e do artigo 1º do Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014, que determina que os procedimentos relativos à realização de concursos públicos, no âmbito
da Administração Direta e Autárquica do Estado, obedecerão às diretrizes e normas gerais fixadas pela Unidade Central de Recursos Humanos, expede a presente instrução.
1. As solicitações de autorização governamental para abertura de concurso público e aproveitamento de remanescentes devem obedecer ao fluxo a seguir:
1.1. Elaboração e entrega à Unidade Central de Recursos Humanos, até 30 de abril de cada ano, da "previsão de pedidos de abertura de concurso público e aproveitamento de remanescentes do ano subsequente" de que trata o artigo 47 do Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014.
1.1.1. A previsão anual não se confunde com a solicitação propriamente dita e não a substitui.
1.2. A solicitação, devidamente instruída nos termos do artigo 4º do decreto supra, deve ser encaminhada à Secretaria de Planejamento e Gestão, por intermédio dos Secretários de Estado ou do Procurador Geral do Estado, para análise técnica desta Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH.
1.3. Após a análise técnica da UCRH, caso a solicitação implique em aumento de despesas para o Estado, o processo é encaminhado à Coordenadoria de Orçamento - CO desta SPG e posteriormente para Secretaria da Fazenda, para a análise, respectivamente, dos aspectos orçamentários e financeiros implicados.
1.4. Por fim, a solicitação é submetida à Secretaria de Governo, para avaliação do Excelentíssimo Senhor Governador.

2. São diretrizes OBRIGATÓRIAS para a realização de concursos públicos:
2.1. Previsão, em edital, da possibilidade do uso do "nome social" por parte de transexuais e travestis, em todas as fases do concurso público, nos termos do Decreto nº 55.588, de 17 de março de 2010. O nome social deve ser o único a ser divulgado em toda e qualquer publicação referente ao certame, devendo a Administração manter em rigoroso controle interno a correlação entre o nome civil e o nome social da candidata ou candidato.
2.2. As publicações de listas de APROVADOS, em todas as fases dos concursos, devem apresentar o nome e o RG dos candidatos, observado o disposto no item 2.1. desta Instrução.
2.2.1. As publicações referentes aos não aprovados, não aptos ou não habilitados podem apresentar números de inscrição, CPF e RG.
2.3. É obrigatória a publicação e a manutenção dos editais de concursos e de todas as demais publicações relacionadas (listas de aprovados, listas de convocados, comunicados, alterações, resultados de recursos, entre outros documentos produzidos) no Portal de Concursos Públicos do Estado de São Paulo (www.concursopublico.sp.gov.br).
2.4. Deve ser adotado o modelo de edital, Anexo I desta instrução, com as devidas adaptações às necessidades específicas de cada órgão ou entidade e às características próprias do cargo, função-atividade ou emprego público.
2.5. Os órgãos responsáveis pela elaboração dos concursos públicos deverão obedecer, além das diretrizes pontuadas nesta instrução, as orientações contidas no Manual para Realização de Concursos Públicos, constante como Anexo II desta instrução.

3. São RECOMENDAÇÕES para a realização de concursos públicos:
3.1. Evitar a realização de concursos com número elevado de vagas, privilegiando a ocorrência de certames regulares, com número menor de vagas.
3.2. Responsabilizar as empresas organizadoras, por meio de contrato, quando for o caso, pela limpeza do entorno dos locais de prova, que frequentemente ficam com uma quantidade excessiva de lixo (panfletos de "cursinhos", material promocional, embalagens de alimentos e bebidas, etc.) ao final das provas.
3.3. Elaborar questões que efetivamente avaliem a proficiência do candidato na disciplina cobrada, não apenas a mera memorização de informações.
3.4. Evitar provas que, por sua extensão, gerem desnecessária fadiga nos candidatos.
3.5. Providenciar para que haja relógio em todas as salas de realização de prova ou, na impossibilidade, prever que os fiscais de sala informarão a cada 30 (trinta) minutos o tempo decorrido, bem como informarão quando restarem apenas 5 (cinco) minutos para o encerramento da prova.
3.6. Elaborar provas em que as disciplinas específicas contem com pelo menos 10 (dez) questões cada, a fim de garantir a aferição, de fato, da proficiência do candidato.

4. Devem ainda ser observadas as seguintes normas:
4.1. Instrução UCRH nº 03, de 24 de abril de 2014 - Documentação a ser exigida no ato da posse dos servidores ingressantes.
4.2. Instrução UCRH nº 05, de 09 de maio de 2014 – Previsão em edital de aproveitamento de remanescentes em outros órgãos da Administração Pública paulista.
43. Instrução UCRH nº 08, de 08 de julho de 2014 – Previsão de pessoal, para realização de concursos públicos e aproveitamento de remanescentes.

5. Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação."

terça-feira, 17 de fevereiro de 2015

sexta-feira, 16 de janeiro de 2015

Cid Gomes: conheça quatro pedras no sapato do novo ministro

Fonte: UOL Educação

O ministro Cid Gomes acabou de assumir a pasta da Educação e já tem pela frente uma lista de desafios.
O que se espera é que ele melhore a qualidade da educação brasileiraNo Pisa, uma avaliação internacional de educação, o Brasil fica no final do ranking: entre 65 países, ocupa o 55º lugar de leitura, o 58º de matemática e o 59º de ciências.
Mas há uma lei que, se colocada em prática, pode mudar o cenário. É o PNE (Plano Nacional da Educação), que tem 20 metas gerais para todas as etapas da educação. A implantação do PNE, aprovado em junho de 2014, é um dos desafios de Cid Gomes no MEC (Ministério da Educação). "Se isso for bem feito, os outros desafios serão resolvidos", afirma o colunista do UOL Educação Daniel Cara.

PEDRA 1: Colocar na escola crianças e adolescentes de 4 a 17 anos

Essa é uma das medidas mais urgentes a ser executada. Até o final de 2016, a matrícula se torna obrigatória na faixa dos 4 aos 17 anos por conta da lei 12.796/2013 -- anteriormente era dos 6 aos 14.
Isso significa que os governos precisam colocar 2,9 milhões na escola. Para se ter uma ideia, as redes pública e privada, juntas, somavam 50 milhões alunos em 2013, segundo o levantamento mais recente.

PEDRA 2: Criar bons motivos para ser professor

Segundo Mozart Neves Ramos, diretor do Instituto Ayrton Senna, "os jovens brasileiros não querem mais ser professores". O valor atualizado do piso salarial dos professores (R$ 1.917,78) não é suficiente para a valorização da carreira. Além disso, Estados e municípios ainda descumprem a lei que garante o pagamento mínimo.
"Temos uma crise tanto em quantidade como em qualidade, e isso decorre naturalmente dos baixos salários, da ausência de um plano de carreira motivador e da questão da formação", afirma Mozart.

PEDRA 3: Aumentar o número de alunos que terminam o ensino médio

"É preciso diminuir a evasão do ensino médio, que é muito alta, e fazer com os jovens permaneçam na escola. Para isso, é necessário reformular o currículo do ensino médio", afirma Naercio Menezes Filho, coordenador do Centro de Políticas Públicas do Insper.
Assim como a reforma do currículo, Ramos diz que uma mudança do ensino médio está diretamente relacionada à formação e valorização do professor. Além disso, é preciso dar uma atenção especial aos alunos que estudam no período noturno, 33% do total de jovens que chegam a essa etapa.

PEDRA 4: Dinheiro para bancar as mudanças necessárias

Em um ano de apertos nas contas, um calo que deve doer é dinheiro. No último dia 8, o governo anunciou o congelamento de gastos em vários ministérios, e aEducação pode ficar sem R$ 7 bilhões em 2015. Segundo o ministro, isso não vai prejudicar as atividades da pasta.
"Os cenários dos dois próximos anos não são muito animadores. O cenário não é favorável para o crescimento econômico e parte importante do dinheiro da Educação deve vir dos royalties do petróleo, produto que está com o preço muito baixo", diz Ramos. Sem financiamento, diz o especialista, vai ser difícil executar grandes projetos para a área. "Não basta apenas dizer que o lema é 'pátria educadora', é preciso colocá-lo em prática".

quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

SEE lança cartilha sobre vida funcional dirigida aos servidores

A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo lançou um manual online acerca da carreira dos servidores da educação paulista. Disponível em 2 volumes, a versão impressa da cartilha "Vida Funcional" também foi distribuída para as escolas estaduais.

O material, realizado em parceria com a Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE), responde as dúvidas sobre os direitos e deveres do funcionário público da Educação.

O 1º volume aborda pontos como acúmulo de cargos, afastamento e transferência, concursos e contratos. No 2º volume, o material traz informações sobre evolução funcional, exoneração, licenças, pagamentos, entre outros. Além dos textos informativos, o material mostra ainda exemplos de formulários e requerimentos que deverão ser preenchidos ao longo da carreira. 

A cartilha "Vida Funcional" está disponível  no Portal da Educação, nas salas de leitura das escolas e nas 91 Diretorias Regionais de Ensino.
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Gabriel Chalita toma posse como secretário da SME

A Secretaria Municipal da Educação de São Paulo informou oficialmente que, nesta quinta-feira, 15 de janeiro, às 10h30, o secretário Gabriel Chalita tomou posse como titular da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo. 
A solenidade foi realizada na Prefeitura de São Paulo.
O professor Gabriel Chalita, que também é escritor, possui dois doutorados, em Filosofia do Direito e em Comunicação e Semiótica, e dois mestrados, em Direito e em Ciências Sociais. Formado em Direito e em Filosofia, atua como professor na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e na Universidade Presbiteriana Mackenzie. É autor de mais de 70 obras, nas áreas de Educação, Direito, Filosofia, Ética, entre outras.

Também foi Secretário da Juventude, Esporte e Lazer e Secretário de Educação do Estado de São Paulo. Presidente do CONSED (Conselho Nacional de Secretários de Educação) por dois mandatos. O secretário também é membro da Academia Brasileira de Educação e da Academia Paulista de Letras, da qual é presidente. Foi vereador em São Paulo e Deputado Federal pelo PMDB, tendo presidido a Comissão de Educação do Congresso Nacional.

O secretário estará à frente da Rede Municipal de Ensino, que possui 2.800 escolas, 911 mil alunos e 84 mil servidores, sendo 60 mil professores.

quarta-feira, 14 de janeiro de 2015

Ministro avalia resultados do Enem 2014

O desempenho de estudantes cai em matemática e redação em comparação com 2013. Dos 6,1 milhões de estudantes, 529 mil alunos ficaram com nota zero na redação do Enem 2014. Este índice representa 8,5% dos candidatos participantes. 

Diante destes resultados , o  ministro da Educação, Cid Gomes, afirmou que pretende utilizar as provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) como uma medida censitária de avaliação do ensino médio. Ciente de que o ensino médio é hoje um dos principais desafios da educação brasileira, o ministro acredita que desta forma, a prova servirá como balizador para a melhoria nas políticas públicas voltadas para esta etapa escolar. 

A informação é do MEC. Os dados disponibilizados apontam que houve elevação na média de ciências da natureza, ciências humanas e linguagens. No entanto, houve queda na média de matemática e redação.
Segundo o ministro  Cid Gomes “O tema da redação de 2013 foi muito debatido, muito popularizado. Era o tema da Lei Seca. Já em 2014, o tema foi publicidade infantil. Creio que esse tenha sido um dos fatores na redução da nota média das redações”.
Participaram do Enem 2014,  6.193.565 candidatos que pontuaram em ao menos uma das áreas avaliadas. As médias dos participantes nas provas objetivas foram de 546,5 em Ciências Humanas; 482,2 em Ciências da Natureza; 507,9 em Linguagens e Códigos; e 473,5 em Matemática. 

Para o Inep, entre 2013 e 2014 houve uma queda no desempenho em 9,7% entre os concluintes do ensino médio, que foram 1.485.320 candidatos. Ao todo, 6.193.565 candidatos fizeram as provas nos dias 8 e 9 de novembro de 2014 em mais de 1,7 mil cidades brasileiras.
 Para ver o resultado individual do Enem 2014, o candidato deve inserir seu número de inscrição do Enem e a senha de acesso ou CPF e senha.

quinta-feira, 8 de janeiro de 2015

Classificação dos aprovados em Concurso PEB I

A  Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos informa que está disponível no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), a 1ª Classificação dos candidatos aprovados no Concurso Público para Provimento de Cargos de Professor de Educação Básica I.

A prova , realizada em 30 de novembro, foi classificatória e dividida em duas partes: uma prova com 80 questões objetivas e uma dissertativa; e uma avaliação de títulos.

Os docentes aprovados na seleção atuarão em unidades da rede estadual na capital e região metropolitana.