quinta-feira, 5 de março de 2015

Lei institui empreendedorismo em escolas de ensino médio e técnicas

A Lei nº 15.693, de 3 de  março de 2015, publicada no Diário Oficial do Estado em 4 de março de 2015, refere-se ao Projeto de Lei nº 24/13, para inserção do empreendedorismo nas escolas de ensino médio e escolas técnicas.

“O Governador do estado de São Paulo:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criado o Plano Estadual de Educação Empreendedora, vinculado à Secretaria da Educação do Estado e ao Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza.
Artigo 2º - O plano disposto no artigo 1º promoverá a inserção do empreendedorismo no ensino formal, nas escolas de ensino médio e nas escolas técnicas.
Artigo 3º - Vetado.
§ 1º - Vetado.
§ 2º - Vetado.
Artigo 4º - Vetado.
Artigo 5º - Outras atividades também poderão ser criadas e estimuladas no âmbito deste Plano:
I - Feira do Jovem Empreendedor, com o objetivo de constituir espaço para exposição dos projetos de empreendedorismo desenvolvidos pelos alunos;
II - Clube do Jovem Empreendedor, com o objetivo de:
a) dar continuidade aos projetos desenvolvidos nos cursos e apresentados na Feira do Jovem Empreendedor;
b) apoiar os jovens na obtenção de conceitos técnicos e de gestão que proporcionem a abertura ou a ampliação do negócio de maneira competitiva;
III - Centro de Educação Empreendedora, com a missão de disseminar a cultura empreendedora, por meio de ações educativas focadas no desenvolvimento de competências e no fortalecimento de princípios éticos, e com o objetivo de:
a) desenvolver metodologias, cursos (a distância, inclusive), jogos, materiais didáticos e disciplinas;
b) capacitar e treinar professores;
c) promover feiras, exposições, eventos e prêmios;
d) estimular as atividades com os alunos;
e) promover parcerias com outras escolas, universidades,
instituições de fomento e apoio ao empreendedorismo, empresas e organizações sociais.
Artigo 6º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.”

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