domingo, 1 de novembro de 2009

PROVA BRASIL - MATEMÁTICA

PROVA BRASIL
O Ministério da Educação tem a satisfação de entregar a você, professor(a) das escolas públicas de ensino fundamental, esta publicação que vai ajudá-lo(a) a conhecer os pressupostos teóricos da Prova Brasil
A Prova Brasil e o SAEB integram o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica. O SAEB traz resultados mais gerais; porém é um instrumento importante para o planejamento de políticas públicas que fortaleçam a escola e o trabalho de cada professor(a). Para que toda a diversidade e as especificidades das escolas brasileiras pudessem ser apreendidas e analisadas, foi criada a avaliação denominada Prova Brasil a fim de retratar a realidade de cada escola, em cada município.
A presente publicação denominada Matemática – Orientações para o Professor – SAEB/Prova Brasil – 4ª série/5º ano.
Em termos de Matemática, a aferição de competências ocorre a partir da Matriz de Referência de Avaliação, documento que norteia a confecção dos itens que compõem a Prova Brasil e o SAEB – Sistema de Avaliação da Educação Básica.
O documento está organizado em três partes.
A primeira parte é relativa à contextualização do ensino de Matemática
Na segunda parte do documento, apresenta-se uma caracterização dos itens de avaliação em matemática que compõem cada intervalo de níveis de proficiência dos alunos de quarta série na Prova Brasil. Na terceira e última parte do documento, há discussões sobre o ensino de ma­temática e algumas sugestões de orientações didáticas decorrentes das análises realizadas na segunda parte do documento.
Contextualizando o Ensino de Matemática
Os conteúdos dos quatro blocos dos PCN devem ser organizados ao longo do ano, de forma articulada e equilibrada, sem privilégios de um ou outro bloco de conteúdo
Matriz de Referência de Avaliação e Matriz Curricular: Diferenças Fundamentais.
O objetivo deste tópico é discutir as diferenças entre uma Matriz Curricular e uma Matriz de Referência de Avaliação, já que as finalida­des de uma e de outra são muito diferentes.
A Matriz Curricular direciona o currículo de uma instituição de en­sino, leva em conta as concepções de ensino e aprendizagem da área e apresenta: objetivos, conteúdos, metodologias e processos de avaliação.
A Matriz de Referência de Avaliação também leva em conta as concepções de ensino e aprendizagem da área, mas é composta apenas por um conjunto delimitado de habilidades e competências definidas em unidades denominadas de Descritores que, no caso da Matemática, estão agrupados por blocos de conteúdos.
Para a Prova Brasil e o SAEB, há um documento denominado Matriz de Referência de Ma­temática – SAEB/Prova Brasil – Temas e Descritores, publicado pelo INEP/MEC em 2001, que direciona a construção dos itens de avaliação dessas provas.
Os Descritores dessa Matriz foram formulados com base nos Parâmetros Curriculares Nacionais para o ensino de Matemática.
. a confiança na capacidade para elaborar estratégias pessoais quando da resolução de um problema;
. a valorização da troca de experiências com colegas como forma de aprendizagem;
. a curiosidade para perguntar, explorar e interpretar os diferentes noções matemáticas, reconhecendo sua utilidade no cotidiano;
. o interesse e curiosidade por conhecer diferentes estratégias de cálculo e de resolução de problemas;
. a organização na elaboração e apresentação dos trabalhos.
Aspectos que Evidenciam Uma Prova em Larga Escala
À opção correta dá-se o nome de descritor; às incorretas, distratores.
Aspectos relativos à Matriz de Referência de Avaliação
. Os Blocos de Conteúdos
Números e operações, espaço e forma, grandezas e medidas, tratamento da informação.
. Os Descritores
descrever algumas das habilidades matemáticas que serão priorizadas na avaliação.
. Alguns comentários sobre os Descritores
Dependendo das variáveis didáticas, a localização do Descritor nos níveis de desempenho dos estudantes avaliados se modifica.
Aspectos Relativos aos Itens de Avaliação
Os Enunciados
Em geral, se propõe a questão de modo que o aluno possa formular uma resposta sem ler as alternativas.
Os Distratores
As respostas previstas nos distratores de um item devem ser capazes de dar in­formações acerca do raciocínio desenvolvido pelo estudante na busca da solução para a tarefa proposta.
A Complexidade da Avaliação
Ensino depende da escolha de descritores, da clareza e objetividade do enunciado do item, das variáveis didáticas envolvidas e das informações dadas pelos distratores.
Caracterização dos Níveis de Proficiência de Matemática
O que caracteriza um nível de proficiência é um conjunto de habilidades. Isto significa que, às vezes, um conjunto de estudantes está alocado em um nível de proficiência, pois mostra ter desenvolvido habilidades desse nível. Esse mesmo grupo de estudantes pode também ter desenvolvido algumas habilidades alocadas no nível seguinte, mas não o conjunto de habilidades desse nível.
De 0 até 199
Neste nível, as habilidades que aparecem com mais frequência são as de identificação de informações quantitativas, espaciais e de cálculo. É possível avaliar a capacidade dos estudantes em resolver problemas em contextos próximos e rotineiros em sua vida.
Níveis de 200 a 249
Ampliam-se as habilidades e os conteúdos matemáticos neste nível. O foco é o trabalho com operações, em situações contextualizadas ou não, envolvendo números naturais e, em alguns casos, racionais.
Nível 250 – 325
As habilidades se ampliam neste nível em relação ao anterior. As habilidades de identifica­ção surgem em itens relativos ao domínio das relações espaciais em situações um pouco mais complexas, nas primeiras noções de paralelismo entre os lados de um polígono, na identifica­ção de um quadrado e de um paralelogramo usando a noção de paralelismo.
A progressão entre os diferentes níveis acontece articulando-se os diferentes conteúdos, habilidades e variáveis didáticas
As habilidades e os conteúdos matemáticos são considerados de maneira articulada na caracterização dos níveis e, dessa forma, na progressão verificada na análise dos resultados
O Que Fazer na Sala de Aula para Possibilitar Aprimora­mento da Competência Matemática do Estudante?
. considerações sobre o fazer matemático;•
. princípios metodológicos fundamentais para o ensino da matemática;•
. comentários sobre tipos de atividades que potencializam a aprendizagem dos conteúdos • matemáticos;
. orientações didáticas específicas para cada bloco de conteúdos da matemática;
. considerações finais.•
O que significa o fazer Matemática
Quanto mais os estudantes puderem resolver problemas, refletir, tomar decisões, agindo como produtores de conhecimento, não apenas como executores de instruções, mais certeza terão sobre as razões das decisões que tomarem e, portanto, não terão medo da matemática, pois poderão construir significativamente seus saberes.
Princípios Metodológicos
laprender não somente os conteúdos escolares, mas a viver e atuar em sociedade, com clareza e discernimento, neste mundo complexo e em constante transfor­mação.
lConhecer o que seus alunos sabem acerca de determinado assunto permite ao professor o planejamento de ações específicas
lComunicar hipóteses e procedimentos aos outros obriga o estudante a organizar suas ideias
lOs momentos de discussão coletiva são excelentes para explorar as di­ferentes possibilidades de resolução de um problema
lA partir dos conhecimentos já elaborados pelo grupo e considerando-se os objetivos de ensino traçados,
lrealizar painéis de apresentação do conheci­mento matemático socialmente construído.
Tipos de Atividades
lResolução de problemas
lObservação de regularidades
lHistória da Matemática
lUso de Jogos e Tecnologias
lEspaço e Forma
lConhecimentos Espaciais
lConhecimentos das Formas Geométricas
lGrandezas e Medidas
lNúmeros e Operações
Cálculos que permitam usar as propriedades do sistema de numeração
. Os estudantes podem também realizar cálculos e comparações de diferentes composições e decomposições.
Problemas para aprofundar a análise do valor posicional
Aprofundar a análise do valor posicional, pode-se propor a formação de uma quantidade determinada de dinheiro com notas de R$100,00, R$10,00 e R$1,00, uma vez que as cédulas com esses valores equivalem às unidades, dezenas e centenas
Números Racionais
O trabalho com os números racionais na escola envolve a exploração de uma grande variedade de problemas que os números naturais não são suficientes para resolver.
Representações decimais
Situações envolvendo o sistema monetário podem ser um bom ponto de partida para o ensino das representações decimais.
Representações fracionárias
Uma forma de ampliar esses conhecimentos é propor que os estudantes, após pensarem em como resolver a situação, argumentem sobre a equivalência dessas divisões
Se os estudantes só utilizarem os algoritmos tradicionais, uma série de relações que enri­quecem o conhecimento sobre as frações não seria visível.
Operações
. ter sentido no campo do conhecimento da criança, para que ela possa imaginar uma estratégia para resolvê-lo, mesmo que não seja a correta, nem a mais econômica;
. que o problema envolva um desafio: a estratégia conhecida não pode ser suficiente • ou eficiente - para resolvê-lo;
. que seja suficientemente aberto para dar espaço ao surgimento de diferentes estratégias de resolução válidas, para que seja possível confrontá-las e extrair conclusões a partir delas.
Problemas Aditivos
lProblemas em que algo mudou, uma quantidade aumentou ou diminuiu, enfim, • ocorreu uma transformação positiva ou negativa (ideia de acrescentar, da adição, ou de tirar, da subtração)
lProblemas em que duas ou mais medidas se combinam para formar outra medida • (ideia de juntar da adição e de separar da subtração)
lProblemas que relacionam duas medidas (ideia de comparação)•
lProblemas que envolvem a composição de duas ou mais transformações que dão • lugar a outra transformação
Problemas Multiplicativos
lProblemas que envolvem proporcionalidade
lProblemas que envolvem uma organização retangular ou um produto de medidas
lProblemas que envolvem uma análise combinatória
Cálculos escritos (algoritmos)
lCálculo mental exato e aproximado (estimativas)
lUso da calculadora
Tratamento da Informação
lLeitura e organização de informação
lColeta e organização da informação obtida
Considerações Finais
Além da diversidade dos alunos e professores brasileiros, observamos as diferenças que residem nas possibilidades e nas motivações para aprender e ensinar, o que supõe uma adap­tação individualizada de objetivos, conteúdos, métodos de ensino, organização da aula, avalia­ção, etc., facilitadoras no ajuste às necessidades do processo de ensino e aprendizagem.
Matriz Curricular e uma Matriz de Referência para Avaliação, destaca os elementos que compõem uma prova de larga escala, e sublinha a importância do trabalho do professor com os conteúdos dos quatro blocos temáticos propostos em documentos oficiais nacionais: números e operações, espaço e forma, grandezas e medidas, tratamento da informação.
Dessa forma, neste documento, buscou-se contribuir para uma reflexão sobre o ensino de matemática e a aprendizagem das crianças brasileiras, no sentido de superar dificuldades e avançar para o sucesso dos alunos com relação a essa área do conhecimento.

LEGISLAÇÃO - PROGRAMA LER E ESCREVER - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - SEESP

Resolução SE 86, de 19/12/2007
Institui o Programa “Ler e escrever” no Ciclo I – COGSP
Objetivos:
- Alfabetizar até 2010 todos os alunos com 8 anos de idade.
- Recuperar a aprendizagem da leitura e da escrita – Ciclo I
Integram o Programa:
- Ler e escrever 1ª e 2ª séries do Ciclo I
- PIC 3ª e 4ª séries.
Os docentes envolvidos no programa farão jus a 4 horas destinadas a planejamento e capacitação.
Estas aulas não serão atribuídas na ausência do regente de classe.
Resolução SE 96, de 23/12/2008
Estende o programa “Ler e escrever” para a coordenadoria de ensino do interior.
Em função dos resultados alcançados pela COGSP
A partir do ano de 2009.
Decreto n. 51.627, de 01/03/2007
Institui o Programa “Bolsa Formação – Escola Pública e Universidade”
Alunos de curso de graduação de IES, sob supervisão de professores universitários, atuarão nas classes e no horário de aula ou de projetos.
Objetivos do programa:
I. possibilitar que as escolas públicas da rede estadual de ensino constituam-se em “campi” de pesquisa e desenvolvimento profissional para futuros docentes;
II. propiciar a integração entre os saberes desenvolvidos nas instituições de ensino superior e o perfil profissional necessário ao atendimento qualificado dos alunos da rede estadual de ensino;
III. permitir que os educadores da rede pública estadual, em colaboração com os alunos/pesquisadores das instituições de ensino superior, desenvolvam ações que contribuam para a melhoria da qualidade de ensino.
O programa será desenvolvido pela SEE e pela FDE, mediante convênios com IES que atuam na formação de docentes.
Incumbe a SEE:
I. estabelecer diretrizes para a execução do Programa de acordo com os projetos prioritários em desenvolvimento na rede estadual de ensino;
II. coordenar as ações do Programa;
III. estabelecer procedimentos para viabilizar a efetiva implantação e potencializar o Programa junto às unidades escolares da rede pública de ensino;
IV. planejar, acompanhar e avaliar os projetos desenvolvidos, que integrarão o Programa, a partir dos convênios firmados;
V. repassar os recursos necessários ao atendimento das despesas com a concessão de bolsas-auxílio aos alunos referidos no artigo 1º deste decreto e com a supervisão didática destes, por professores universitários.
O valor a ser transferido será definido pela SEE.
Fica autorizada a SEE a realizar convênios com os municípios que tiverem interesse em aderir ao programa.
Resolução SE 90, de 08/12/2008
Dispõe sobre a expansão e aperfeiçoamento do Projeto Bolsa Escola Pública e Universidade na Alfabetização.
Expande o programa para a CEI a partir de 2009.
Objetivos:
I. possibilitar o desenvolvimento de experiências e conhecimentos necessários aos futuros profissionais de Educação, sobre a natureza da função docente no processo de alfabetização dos alunos da 1ª série - ciclo I do Ensino Fundamental;
II. apoiar os professores de 1ª série do Ciclo I, na complexa ação pedagógica de garantir a aprendizagem da leitura e escrita a todos os alunos.
A SEE firmará convênios com os IES que possuam cursos de pedagogia, com habilitação para o magistério de séries iniciais ou letras com habilitação para o magistério, para alunos a partir do 2º semestre.
Os IES somente serão credenciados se apresentarem toda a documentação necessária. A equipe de Gestão Institucional do Bolsa Alfabetização, deve analisar e aprovar os planos de trabalhos das IES, bem como definir o período de encaminhamento
Cabe a SEE por intermédio da FDE:
I. repassar os valores estipulados para custeio das despesas oriundas da execução do convênio, nos termos estipulados no instrumento respectivo;
II. orientar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento do programa em conformidade com o Plano de Trabalho aprovado;
III. promover debates, seminários para divulgação de resultados, troca de experiências, avaliação entre os parceiros do projeto;
IV. divulgar, juntamente com as IES, conteúdos significativos produzidos pela parceria.
Cabe as IES:
I. indicar professores orientadores, para acompanhamento da execução do Plano de Trabalho, e orientação dos alunos em suas pesquisas, observando o Anexo I desta resolução;
II. indicar um interlocutor administrativo, responsável por representar a Instituição perante a Secretaria da Educação, para esclarecimentos e encaminhamentos operacionais;
III - garantir a participação do orientador e do interlocutor, em reuniões mensais ou sempre que solicitados, junto à equipe de gestão institucional;
IV. selecionar os alunos inscritos, conforme critérios estabelecidos no Regulamento;
V. apoiar e acompanhar a qualidade do trabalho desenvolvido pelo professor orientador, subsidiando-o no desenvolvimento do Plano de Trabalho, junto aos alunos pesquisadores;
VI. participar de reuniões junto à Secretaria da Educação, quando solicitado;
VII. assegurar a freqüência dos alunos pesquisadores;
VIII. substituir os alunos que não cumprirem o Regulamento do Projeto;
IX. atender a todas as disposições do Regulamento do Projeto, dando efetivo cumprimento ao Plano de Trabalho;
X. executar o objeto do convênio de acordo com o Plano de Trabalho anual aprovado, respeitadas as diretrizes e normas pedagógicas da Secretaria da Educação, assim como a orientação da FDE.
Caberá ao aluno pesquisador, sob a supervisão de seu professor orientador:
I. auxiliar o professor regente na elaboração de diagnósticos pedagógicos de alunos;
II. planejar e executar, em comum acordo com o professor regente, atividades didáticas destinadas aos alunos, individualmente ou em grupo;
III. escolher, em conjunto com o professor orientador, o tema para o desenvolvimento da pesquisa de acordo com o Anexo I desta Resolução;
IV. cumprir outras atribuições previstas no Regulamento do Projeto e no anexo I desta Resolução.
- O aluno pesquisador deverá realizar atividades, na unidade escolar onde atua, em 20 horas semanais, de 2ª. a 6ª. feira, como segue:
-18 (dezoito) horas em classe de 1ª série do ciclo I do Ensino Fundamental, sendo 04 (quatro) horas diárias, sempre com o professor regente;
- 02 (duas) horas em Hora de Trabalho Pedagógico Coletivo - HTPC, realizado na unidade escolar, conforme Regulamento do Projeto;
As vagas em classes/turmas da 1ª. Série do Ciclo I do Ensino Fundamental das escolas da CEI e da COGSP serão distribuídas entre as IES selecionadas de acordo com os critérios:
I. adequação do Plano de Trabalho em relação às diretrizes propostas pelo Bolsa Alfabetização;
II. localização geográfica das unidades das IES, de modo a favorecer o atendimento do número de classes das Diretorias Regionais de Ensino;
III. quantidade de alunos aptos a participarem do Projeto Bolsa Alfabetização, de acordo com os requisitos estabelecidos no Regulamento do Projeto.
Resolução SE-91, de 8-12-2008
Dispõe sobre a constituição de equipe de gestão institucional para ampliação e aperfeiçoamento do projeto Bolsa Escola Pública e Universidade na Alfabetização.
Caberá à equipe de gestão responsabilizar-se pelas seguintes ações:
I - definir critérios para análise dos Planos de Trabalho e sua adequação para atribuição de classes para as IES;
II - avaliar e aprovar os Planos de Trabalho apresentados pelas IES;
III - atribuir número de classes;
IV- definir período de encaminhamento de alunos às unidades escolares, de acordo com o calendário escolar;
V - avaliar o desempenho das IES no desenvolvimento das atividades do Projeto durante a vigência do convênio;
VI - avaliar a viabilidade de renovação dos convênios;
VII - adotar as providências para aquisição de materiais de apoio que forem necessários ao Projeto;
VIII - acompanhar o trabalho dos professores orientadores e interlocutores das IES conveniadas;
IX - apresentar o Projeto aos profissionais da rede estadual de ensino;
X - propor adequações ao regulamento do Projeto, em consonância com as diretrizes da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo;
XI - desempenhar quaisquer ações necessárias ao bom andamento do Programa.

Avaliação - SEE 2010

AVALIAR PARA PROMOVER: AS SETAS DO CAMINHO
HOFFMANN, JUSSARA.
Buscando Caminhos
· Promoção – decisão burocrática.
· LDB encaminha novas regulamentações.
· Repensar os princípios de avaliação.
· Discussão em conjunto: valores, princípios e metodologias.
· Pesquisas sobre avaliação – representam uma prática incompatível com uma educação democrática.
· Agir consciente e reflexivo frente ás situações de avaliadas
· diferença entre pesquisar e avaliar em educação.
· Avaliar para promover é a ação pedagógica visando a promoção moral e intelectual dos alunos.
· a avaliação que projeta o futuro, tem por finalidade a evolução da aprendizagem.
· Regimes seriados X regimes não seriados
· Provas de recuperação X estudos paralelos
· Conselhos de Classe X “Conselhos de Classes”
· Avaliação como uma atividade ética
· As reformas educacionais (críticas)
· medidas para evitar a evasão, repetência
· classes de aceleração e as turmas de progressão
· A plena consciência das finalidades em avaliação favorecerá a escolha consciente de estratégias de ação pelos educadores e não a imposição de metodologias.
· Participação da família: não é a família que deve dizer o que a escola deve fazer.
· A educação inclusiva será exclusiva quando a avaliação for para classificar e não para promover, estabelecendo parâmetros comparativos.
· O tempo na avaliação: não há como delimitar tempo, deve ser levado em consideração o tempo de cada sujeito da aprendizagem.
· Pressuposto de tarefas iguais para todos, o ideal é olhar cada aluno em seu próprio tempo e jeito de aprender.
· Acompanhar a construção do conhecimento.
· O privilégio aos aspectos qualitativos sobre os quantitativos, sugerido pela LDB, é anda fator de não entendimento entre muitos que trabalham em educação.
· A reflexão e auto-avaliação a cada passo é importante e necessária.
· A finalidade da avaliação pode ser concebida em duas dimensões:
- de controle como cerceamento;
- de controle enquanto acompanhamento
· Definir objetivos, definir caminhos, rumos, norte...
· Analisar de maneira qualitativa: múltiplas dimensões, trabalhar não com a memorização mas sim com a formulação de hipóteses.
· Precisa ser uma leitura investigativa, atrelada a uma dose de humildade do professor.
· Eixo temáticos: a análise do desenvolvimento do aluno ainda se dá de forma fragmentada.
· O diálogo entre o educador e o educando pode ser amplamente favorecido se estiver fundamentado numa reflexão série e profunda acerca do saber construído por ambos em relação, e não em ações corretivas autoritárias, a partir de impressões gerais e vagas do professor.
· As novas concepções de avaliação levam a repensar o trabalho pedagógico.
· Avaliar é essencialmente questionar.
· A intervenção do professor será mais significativa à medida em que ele se questionar permanentemente sobre os alunos.
· Para Piaget, o sujeito constrói a si mesmo em um processo de interação dialética com o meio sociocultural.
· A linguagem para Vygotsky e Piaget, é a mediação do pensamento. “Quando o aluno ouve o professor, ele interpreta a sua fala e , por meio dela, o pensamento do professor. Ao interpretar, um novo pensamento se cria, o pensamento do próprio aluno”.
· O processo avaliativo, em sua perspectiva mediadora, se destina, assim, a acompanhar a contínua progressão do aluno em termos destas etapas: mobilização, experiência educativa e expressão do conhecimento.
· O conceito de mobilização implica idéia de movimento, que é diferente de motivação.
· Papel do educador / avaliador:
- Mediar a mobilização exigir-lhe-á manter-se flexível, atento, crítico sobre seu planejamento. Propor sem delimitar, questionar e provocar, sem antecipar respostas possíveis/ articular novas perguntas à continuidade observada dos estudantes.
- Avaliar é essencialmente problematizar, não com a intenção de resolver problemas mas de criar diferentes hipóteses.
· Atividades diversificadas ou diferenciadas?
· No contexto da expressão do conhecimento construído pelo aluno, toda ou qualquer tarefa ou teste elaborado pelo professor atua como instrumento de tal análise.
· É o uso que fazemos desses instrumentos que os validam ou invalidam.
· Tarefas Gradativas e Articuladas
· As tarefas avaliativas são instrumentos de dupla função para o professores e alunos
- Para o professor: elemento de reflexão sobre os conhecimentos expressos pelo aluno;
- Para o aluno: oportunidade de reorganização e expressão do conhecimentos X elemento de reflexão sobre os conhecimentos construídos e procedimentos de aprendizagem.
· Registros em avaliação mediadora:
- Devem se construir em dados descritivos, analíticos, sobre aspectos qualitativos observados, pois dados quantitativos não permitem analisar em que aspectos o aluno evoluiu, de que estratégias se utiliza e outras questões de igual significado em termos de sua aprendizagem;
- O sistema de atribuição de notas em avaliação são também formas de registros (embora a autora não concorde com o sistema de atribuição de notas);
- Não pautar apenas na observação o acompanhamento dos alunos;
· Alguns cuidados na elaboração de tarefas avaliativas:
- Questões claras, sem ambigüidades;
- Dificuldades de compreensão ao alcance do aluno;
- Não reproduzir textualmente frases de livros;
- Procure escrever de tal maneira os itens de modo que um deles não forneça indicio ou confunda a resposta do aluno;
- Evite a interdependência de itens.
· Revisão dos testes e tarefas: é importante que o professor estude estes documentos antes de entregar ao aluno.
· Dossiês, Portifólio, Relatórios de avaliação.
· O Significado do Registro para os Professores:
Nada em avaliação serve como regra geral ou vale para todas as situações, em termos de procedimento. Precisamos construir princípios atrelados a valores éticos e á nossa sensibilidade, que nos permitam sempre seguir na direção do que é mais justo para cada aluno, para cada contexto educacional. Exame Nacional do Ensino Médio
Objetivo: Medir e qualificar as estruturas responsáveis por essas interações. Tais estruturas se desenvolvem e são fortalecidas em todas as dimensões de nossa vida, pela quantidade e qualidade das relações que estabelecemos com o mundo físico e social desde o nascimento.
Competências e Habilidades:
· Por que competências e habilidades, hoje?
- Escola de excelência e escola para todos.
· Exercício ou problema?
- Exercício corresponde a um meio para uma outra finalidade.
- O problema é aquilo que se enfrenta e cuja solução, já conhecida ou incorporada, não é suficiente, ao menos como conteúdo.
- O exercício é fazer contas, o problema é realizar uma conta.
As três formas de competências:
· Competência como condição prévia do sujeito, herdada ou adquirida;
· Competência como condição do objeto, independente do sujeito que o utiliza;
· Competência relacional.
Competição, competência e concorrência
- Competência é a qualidade relacional de coordenar a multiplicidade (concorrência) à unicidade (competição). Autonomia como princípio didático
Aprendizagem significativa e competência relacional
O método da cooperação e a competência relacional
Um tabuleiro chamado escola
- Gestão da sala de aula
A situação problema como avaliação e como aprendizagem
· Competência x situação – problema
· Julgar em função de indicadores
· Ciclo Fechado: Alteração, Perturbação e Regulação.
Interdisciplinaridade e contextuação
· Conhecimento: construbilidade
· Transdisciplinaridade: pessoas
· A mediação das competências
Critérios a serem observados na elaboração de questões do Enem:
- nível fácil (20%), médio (40%) e difícil (40%).
· Quanto à situação problema: muitas vezes esta no enunciado e deve ser atraente;
· Quanto ao enunciado da questão;
· Quanto às alternativas;
· Quanto à questão como um todo. A V A L I A Ç Ã O DA A P R E N D I Z A G E M: PRÁTICAS de MUDANÇA - Por uma práxis transformadora - Celso dos S. Vasconcelos
a) Do ponto de vista objetivo
* Sistema Social altamente seletivo
* Legislação educacional refletindo a lógica social
* Longa tradição pedagógica autoritária e reprodutora
* Pressão familiar no sentido da conservação das práticas escolares
* Formação acadêmica inadequada dos professores
* Condições precárias de trabalho.
b) Do ponto de vista subjetivo
* Não estar suficientemente convencido da necessidade de mudança
* Não conseguir vislumbrar um caminho para a mudança
* Não ter clareza conceitual.
Toda a ação humana consciente, toda prática, é pautada por um nível de reflexão.
Construir uma autêntica práxis transformadora, e para tanto:
1) Professor na condição de sujeito
2) Mudança de postura - (ação e reflexão)
3) Criticidade
- é preciso sempre avaliar a mudança e se necessário, retificar o caminho.
4) Totalidade
5) Visão do processo
- mais importante que a velocidade, é a direção.
6) Trabalho Coletivo
7) Supervisão
8) Ética
9) Estética
A prática que buscamos é aquela que pode contribuir para um projeto educativo libertador. Capítulo 1
Avaliação como compromisso com a aprendizagem de todos – por uma nova intencionalidade
Avaliação assumir um caráter transformador, antes de tudo deve estar comprometida com a aprendizagem da totalidade dos alunos.
Sobre o conceito de intencionalidade
O núcleo, a centralidade da Intencionalidade da Avaliação, está:
* No seu conteúdo
* Na sua forma:
* Na sua intencionalidade
* Nas suas relações
Problema nuclear da avaliação está na intencionalidade
Todo o ser humano é capaz de aprender!
Mudando o paradigma da avaliação
* O aluno não está aprendendo. E então? O que fazer?
* Por que o aluno não está aprendendo?
* O que podemos fazer para que aprenda mais e melhor?
A avaliação no seu sentido libertador, passa por questões proeminentes:
a) Parar, e logo no começo!
Não parar para atender o aluno em suas necessidades é suicídio pedagógico. b) A questão da “falta de base”
c)Construção dialética do autoconceito.
Saber que está na escola para aprender e “não para ter aula”, e aprender é uma possibilidade e um direito.
d) Questão do tempo
e) Postura frente ao contexto problemático do aluno
Como favorecer a aprendizagem: * Esgotar as possibilidades
* Ousar nas práticas
a) Práticas da instituição
Projeto Político-Pedagógico / Conselhos de Classe / Organização de turmas Professor orientador / Avaliação do avaliador / Atendimento individualizado Laboratório de Aprendizagem / Abertura a estagiários / Ciclos de formação
Outras práticas de transição: estudo de férias,
estudos em dependência, classes de aceleração
b) Práticas Pedagógicas em sala de aula
c) Sobre as novas oportunidades de Aprendizagem (Recuperação)
Capítulo 2
Conteúdo e forma da avaliação
1 - Avaliação Sócio-Afetiva
A preocupação do professor não é, pois, “como gerar nota”, mas, fundamentalmente, “como gerar aprendizagem”.
2 – Avaliação Cognitiva
a) Reflexão X Memorização Mecânica
Representações e práticas relativas à forma da avaliação
* Avaliação como processo:
- É a elaboração cotidiana do conhecimento.
- O registro avaliativo pode ser descritivo ou o portfólio
Instrumentos de avaliação
Apontamos a seguir alguns critérios para a elaboração dos instrumentos de avaliação numa perspectiva libertadora:
Essenciais – dar ênfase ao que é fundamental
Reflexivos – levar a pensar, estabelecer relações
Abrangentes – o conteúdo da avaliação deve ser amostra representativa do que está sendo trabalhado
Contextualizados - a contextualização permite a construção de sentido
Claros - dizem bem objetivamente o que se quer
Compatíveis - no mesmo nível de complexidade do dia a dia. Nem mais fáceis, nem mais difíceis.
Capítulo 3
Avaliação e Vínculo Pedagógico
A avaliação classificatória julga e qualifica
* Como Distorções do Ensino podemos apontar:
- Metodologia passiva - ensino de caráter transmissivo, memorização mecânica.
- Conteúdos sem sentido relevante para o aluno - alienados e alienante, desvinculados da realidade, fechados, esclerosados.
O Não – Ensino - É o vazio pedagógico, não há mediação. Podemos apontar:
* Formação Frágil
* Modismos
* Necessidade de sobrevivência pedagógica
* Demissão em serviço
Estruturando um novo vínculo pedagógico
O Projeto de Ensino-Aprendizagem
a) Conhecimento da Realidade
Três dimensões básicas para o professor organizar o trabalho
Sujeito – olha para o aluno, sua história de vida.
Contexto - o ensino se dá num certo espaço – o docente busca o conhecimento dessa realidade.
Objeto - outro nível imprescindível é o objeto de estudo.
A partir desses conhecimentos, torna sua atividade significativa.
b) Projeção de Finalidades
Quando o professor sabe onde quer chegar, tem mais facilidade, mais critério para organizar seu trabalho.
c) Elaboração de formas de mediação
Plano de ação voltado para a construção do saber.
Metodologia
- Mobilização
- Construção
- Elaboração e expressão
Avaliação
Possibilita alterar a qualidade da aprendizagem é o ensino; a avaliação vai dar subsídios para, mas não faz por.
Propiciar a interação coletiva através de diferentes formas de trabalho.
Se o aluno não aprende do jeito que o professor ensina, o professor tem de ensinar do jeito que o aluno aprende!
Capítulo 4
Avaliação e mudanças institucionais e sociais
Escola se organizar para garantir a aprendizagem de todos
Organização Geral da Escola:
- O trabalho coletivo
- Decisão Coletiva
- Estudo/ Formação contínua do professor
- Projeto Político-Pedagógico
- O Papel da equipe diretiva
* criação de um clima organizacional favorável
* criar um ambiente de confiança

Lerner e Sadovsky / Echeverría e Pozo - Processo Seletivo Simplificado - PEB I - SEESP

LERNER, D. e SADOVSKY, P. O sistema de numeração: um problema didático. In: PARRA, Cecília; SAIZ Irmã; [et al] (Org.). Didática da Matemática: Reflexões Psicopedagógicas. Tradução por Juan Acuña Llorens. Porto Alegre: Artes Médicas, 1996. p. 73-155.
Capítulo 5
1. Como e porque se iniciou a pesquisa que é objetivo deste texto.
* Analisaram a dificuldade de acesso ao sistema de numeração pela criança.
* Para as Cç era um enigma a relação entre o agrupamento e a escrita numérica.
* Falta de vínculo entre “vai um” e “peço emprestado” com unidades, dezenas e centenas.
* Acertando ou errando as Cç não percebiam que os algarismos convencionais estão baseados no nosso sistema de numeração.
* As Cç elaboram conhecimentos do sistema de numeração antes de ingressarem na escola.
* Como que as Cç se aproximam deste conhecimento?
- Primeiro entender como funciona estes mecanismos
- Depois apresentar situações didáticas que favorecem estas relações.
* Estudo baseou-se em:
- Quais aspectos do sistema de numeração que as Cç consideram;
- Quais idéias? Quais problemas? Quais as soluções? Quais os conflitos?
* 50 Cç entre 5 e 8 anos foram entrevistadas.
2. História dos conhecimentos que as Cç elaboram sobre a numeração escrita?
* Ação foi centrada na compração de números e outra centrada na produção destes.
* Para as Cç: “quanto maior a quantidade de algarismos de um número, maior é o número”
* Posição do algarismo: “ o primeiro é quem manda”
Sistemas posicionais
* Numeração falada, as Cç baseiam-se nas informações faladas para desenvolver a escrita convencional.
Ex: 4000504 – para 4.504 (processo que não ocorre rapidamente)
3. Relações entre o que as Cç sabem e a organização posicional do sistema de numeração
* Diferença entre propriedade dos números e propriedade da notação numérica.
* Sistema de numeração (posicional), o valor representativo é obtido multiplicando por uma certa potência de base 10.
* A numeração falada dá origem a “produção aditivas” p. ex: 1000500 para 1.500.
* O sistema aditivo é mais transparente.
* O sistema posicional é menos transparente e mais econômico.
* As Cç adquire conhecimento, estabelecem duvidas a respeito do sistema de escrita e carregam isso para o ambiente escolar.
4. Questionamento do enfoque usualmente adotado para ensinar o sistema de numeração.
* O ensino da notação numérica é desenvolvido “passo a passo e aperfeiçoadamente”
* As Cç não estão dispostas a aceitar e não pode ser considerada como requisito em contextos significativos.
* Para ler e escrever números é imprescindível as unidades e dezenas.
* Mas na hora de resolver operações pode deixá-la de lado e pensar em algarismos alternativos.
* Compreender a notação numérica é o ponto de chegada após um longo e difícil percurso e não o ponto de partida.
* Alguma coisa esta falhando nas perguntas e respostas entre os professores e os alunos.
5. Mostrando a vida numérica da aula
Levar o aluno ao conflito da numeração que fala e como escreve.
O professor deve trabalhar com respostas corretas e erradas, as respostas não podem ser um problema e devem sim operar a favor do processo do grupo ou de cada um.
O trabalho em sala esta envolvido na provisoriedade e complexidade. Sendo inseparáveis.
Trabalho didático: trata-se de ensinar e aprender um sistema de operação.
Atividades básicas se constituem em quatro eixos: operar, ordenar, produzir e interpretar.
A. Situações didáticas vinculadas à relação de ordem
* Apresenta-se de duas formas:
Eixo da atividade formulada
Estratégia para resolver situações que não estão centradas nela
A.1. Uma proposta: comparar números
Sistema decimal de posição, a relação de ordem esta vinculada a ordenação do sistema.
Esta especificidade se mobiliza a partir de situações de comparação propostas as crianças.
Ex: lojinha na sala de aula.
Ordenar idade dos familiares, senhas, alturas das crianças....
Atividades de conceitualização centradas nos números:
- Formar com três algarismos determinados, todos os números possíveis de dois e três algarismos e ordená-los em sequencia...
A reflexão, conduzirá a uma compreensão da organização do sistema.
A.2 A proposta é produzir ou interpretar – a ordem é um recurso.
Trabalhar com números inseridos no uso social, estabelece sentido e torna possível o entendimento de como funcionam em diferentes contextos.
- Formar listas de preços, fazer notas fiscais: atividades de vendedores e compradores.
- Interpretar valor da nota; determinar o valor da fatura, o vencimento: atividades dos caixas e clientes, a aula transforma-se num espaço, o banco.
A sequencia oral é fundamental: pois recorre à sequencia escrita para reconstruir o nome do número.
A. 3 A busca de regularidades.
Além de trabalhar com os critérios para ordenar os números;
Deve-se trabalhar com as leis como os “dezes” precisam de dois, os “cens” precisam de três, depois do nove vem zero...
* A regularidade cumpre dois objetivos:
- torna possível formular problemas dirigidos a explicitar a organização do sistema;
- permite gerar avanços no uso da numeração escrita.
Trabalhar com enunciados mais abertos.
B. Situações centradas nas operações aritméticas.
Relacionar o sistema de numeração com as operações aritméticas.
As atividades (tradicional ou inovadora) devem reunir determinadas condições:
- A partir dos problemas formulados pelo uso da numeração escrita;
- Contemplar diferentes procedimentos;
- Admitir diferentes respostas;
- Gerar aprendizagem ao grupo ou a um membro;
- Favorecer o debate e a circulação da informação;
- Aproximar o uso escolar ao uso social da notação numérica.
ECHEVERRÍA, M. P. P.; POZO, J. I. Aprender a resolver problemas e resolver problemas para aprender. In: POZO, J. I. (Org.). A solução de problemas. Porto Alegre: Artes Médicas, 1998.
O termo problema pode fazer referências a situações diferentes, em função do contexto.
Um dos Objetivos da educação básica: Preparar um sujeito solucionador de problemas.
Para isso se faz necessário as situações-problemas ao longo de toda a educação básica, em todas as áreas do conhecimento.
A solução dos problemas esta ligada a aprendizagem procedimental. As habilidades, o problema não esta nas habilidades e sim no conceito que envolve os mecanismos de competências.
A escola precisa não apenas ensinar a resolver problemas, mas também a propor problemas. Envolver o cotidiano, para estabelecer prática autônoma, espontânea e significativa.
O aluno mostra desconhecimento, pq não entende o significado da tarefa, por não terem conhecimento adequado.
Do exercício ao Problema:
Exercício: prática de condicionamento e repetição. (habilidades)
É importante para consolidar habilidades instrumentais básicas.
Problema: desperta novos conhecimentos, diferentes formas de intervir, necessita de conhecimentos prévios (competência)
Solução do problema exige uso de estratégias, tomada de decisão sobre o processo de resolução. As ações exercitadas constituem um meio ou recurso instrumental necessário.
Indagar como as pessoas resolvem problemas, pode ajudar na solução de problemas.
A solução de problemas não é aquisição de estratégias gerais. Não servem a qualquer tipo de problema.
1) A solução de problemas como uma habilidade geral
As habilidades e os conhecimentos variam de acordo com o tipo de problema.
Todos os problemas exigem uma série de habilidades comuns e capacidade de raciocínio que se adaptarão a cada tipo de problema.
Não existem problemas totalmente mal definidos, estes pertencem a Ciências Sociais.
Tipos de Problemas:
Passos para a solução de um problema:
* Tipo dedutivo
* Tipo indutivo
* Pensamento produtivo
* Pensamento reprodutivo
* Problema Bem definido
* Problema Mal definido
Passos necessários para resolver problemas:
* Compreender o problema
* Conceber um plano
* Execução do plano
* Visão retrospectiva
* Fazer perguntas do seguinte tipo:
Existe alguma palavra, frase ou parte da proposição do problema que não entendo?
Qual a dificuldade do problema?
Qual é a meta?
Explicar aos colegas em que consiste o problema.
Quando é muito específico, tentar generalizar o problema.
Alguns procedimentos heurísticos de solução de problemas:
* Realizar tentativas por meio de ensaio e erro.
* Dividir o problema em subproblemas
* Decompor o problema
* Procurar problemas análogos
* Ir do conhecido até o desconhecido.
A solução de problemas como um processo específico:
Diferença entre especialistas e principiantes
Solução de problemas esta ligada a especificidade das habilidades e das estratégias.
Dependências do conteúdo e do contexto estão vinculadas aos processos cognitivos de aprendizagem e raciocínio.
Problemas próprios das áreas do conhecimento, demandam de conhecimentos específicos. As habilidades e as estratégias são específicas a um determinado domínio.
A solução de um problema pelo especialista esta vinculado muito mais ao conhecimento específico do que uma maior capacidade cognitiva geral. Em função da prática, possuem uma perícia e habilidades para resolver o problema.
As estratégias pessoais de especialistas e principiantes:
Os especialistas são mais rápidos e erram menos e adotam estratégias diferentes dos principiantes.
Os especialistas reconhecem com maior facilidade o problema e usam o plano de ação adequado. Estratégias para frente. Mas evitam situações novas ou desconhecidas. Baseia-se em procedimentos técnicos.
Os principiantes Não tem suficientes conhecimentos prévio e habilidade. Estratégias para trás. Não evitam situações novas ou desconhecidas.
A especificidade das áreas de conhecimento
A matemática é o âmbito mais tradicional do estudo da solução de problemas.
Isso ocorre por ser uma disciplina formal ou abstrata onde o conteúdo se vê minimizado.
Permitindo propor problemas definidos e fechados. Demandando de uma sequencia de procedimentos.
A matemática não pode funcionar como uma linguagem sem conteúdo.
Quando se resolve o problema científico a tarefas matemáticas, o aluno não percebe significado.
A matemática deve estar inserida em todo o contexto das “Ciências” como prática contextualizada, articulada e significativa.
A aquisição de hábitos do raciocínio objetivo
Para se resolver um problema e necessário ter estruturas semânticas organizadas, a estrutura lógica do raciocínio.
Racionalidade pragmática: pensar está determinado pelo contexto e as metas da tarefa.
Raciocínio intuitivo: conhecimentos e teorias que os alunos chegam na sala de aula.
De modo geral costumam ser superficiais e insuficientes para problemas mais complexos.
Raciocínio científico: demanda de um conjunto de conhecimentos teóricos, levando ao raciocínio lógico que não são intuitivos.
O raciocínio científico não pode ser aplicado igualmente em todas as áreas e em todos os problemas. A melhor solução estará definida por critérios pragmáticos ou lógicos.
A transferência para a solução de problemas cotidianos
Constitui o problema mais difícil de ser superado.
Aprendam a usar de forma relativa e autônoma os conhecimentos em diferentes contextos.
A passagem do exercício para o problema, do uso não técnico para o técnico é um longo caminho que é preciso percorrer a sala de aula até a vida cotidiana.
Na vida cotidiana resolvemos vários problema, e as vezes o que aprendemos na escola costuma ser de pouca utilidade.
A ruptura não pode ser brusca.

Zabala 01

Zabala 02

Antoni Zabala - 03

sexta-feira, 30 de outubro de 2009

Inscrições para vagas de professores temporários em 2010 são prorrogadas até 13/11

Candidatos à contratação devem manifestar interesse nas diretorias de ensino das regiões onde têm interesse de trabalhar
O prazo para inscrições de docentes interessados em participar do processo de atribuição de aulas/classes na rede estadual em 2010 foi prorrogado até o dia 13 de novembro. Os candidatos devem se apresentar nas Diretorias Regionais de Ensino de sua preferência.
A Portaria-DRHU 72, expedida pela Secretaria de Estado da Educação, no último dia 13 de outubro, dispõe sobre o cronograma e as diretrizes do processo de atribuição de classes e aulas para o próximo ano letivo. "Com essa Portaria, estamos facilitando o acesso de todos os candidatos às vagas de professores da rede estadual de ensino e melhorando a dinâmica das atribuições de classes e aulas", afirmou o secretário Paulo Renato Souza.
Os candidatos à contratação devem ter diploma de Licenciatura ou ter diploma de bacharel ou de tecnólogo de nível superior ou ser aluno do curso regular de Licenciatura Plena.
Esses candidatos ainda farão uma prova de classificação, com inscrição via Internet em período a ser divulgado no Diário Oficial do Estado. As datas e horários da realização desse exame também serão anunciados oportunamente no edital.
Titulares de cargo devem se apresentar em escola
Os titulares de cargo classificados nas escolas devem optar pela jornada de trabalho que desejam exercer em 2010, fazendo a inscrição na própria unidade escolar onde atuam, entre os dias 1º e 11 de dezembro. Estes professores não participarão do exame.
Os cronogramas das fases de classificação dos inscritos e de atribuição de classes e aulas do processo do ano letivo de 2010 serão estabelecidos em Portaria-DRHU que se publicará oportunamente.
Secretaria de Estado da Educação
Assessoria de Imprensa

quarta-feira, 28 de outubro de 2009

Meritocracia

Esta palavra vem sendo muito utilizada, afinal de contas temos um governo que acredita que todas as ações de qualidade somente se desenvolverão valorizando o mérito. Não estou aqui para defender o governo, o sindicato ou os professores, quero apenas estabelecer mais um espaço para discussão, pq infelizmente muitos meios de comunicação divulgam as informações e editoriais em função as vezes da conveniência e nem sempre com informações sobre a realidade e quando ponderam divagam no mundo da imaginação e não do real.
Primeiramente vamos esclarecer que o Grupo Folha tem como maior assinante a própria Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, pois todas as unidades escolares, por volta de 5450, recebem diariamente exemplares da Folha de São Paulo, a mesma coisa acontece com o jornal Estado de São Paulo. Não quero insinuar nada, apenas um dado para reflexão. Philippe Perrenoud diz que existe uma competência que independe do sujeito, depende do objeto. Na educação muitas ações não dependem apenas do professor. Embora os meios de comunicação e o próprio governo por vezes deu a entender que professor é vagabundo e acomodado, não mostra as mazelas em que estamos inseridos.
A escola pública (na sua grande maioria) não tem condições estruturais de atendimento psicopedagógico (não estou falando de portão, parede, lousa, giz), a violência escolar, o assédio moral, as ameaças. A cobrança dos gestores para cumprir com a quantidade de informação, muitos querendo mostrar serviço, o que acaba mascarando a realidade. O governo que mostra uma escola que não existe no cotidiano, no dia a dia de quem esta e faz a escola pública. Voltando a competência que Perrenoud estabelece, não adianta apenas exigir a competência do professor, se este não tem espaço, local e condições para desempenhar e desenvolver suas ações com seriedade e serenidade.
Precisamos tomar cuidado, todos estão se voltando contra os professores. Como próprio governador disse, essa prova não impede os aumentos para a categoria, garantindo a isonomia salarial prevista na constituição. Conversa para Boi dormir, se sem a lei não dão aumento para toda categoria, com a lei ESQUEÇAM os aumentos. Se tem uma categoria hoje, que é de extrema importância e necessidade, é a nossa. Mas que o governo e sua base aliada (e como o próprio governador disse, muitos ficaram com frufru) tenta a todo custo colocar a sociedade contra a própria escola. Até pq legislar para os outros é muito fácil, pois quem assumira os gastos será o próximo governo.
Ontem em um editorial do Jornal Agora (pertencente tbém ao grupo folha), dizia que os sindicatos e os professores sempre valorizam os mais inteligentes com maiores notas e que quando o governo resolve fazer isso com a categoria, a mesma não concorda. ABSURDO. Até pq se a pessoa que escreveu o editorial entendesse um pouco sobre métodos de ensino e história da educação, saberia que essa prática hoje na escola quase não se usa mais. O próprio governo na sua estrutura, na sua legislação e orientação estabelece a importância de respeitar o tempo, limite e forma de aprender de cada cidadão, dando condições para que todos tenham as mesmas habilidades e competências, mas sempre com a ação individualizada. Até pq o próprio regime de progressão continuada não permite estas discrepâncias.
Ou seja as pessoas que se dizem intelectualizadas e que podem julgar a tudo e todos, querem escrever sobre temáticas atuais, utilizando como referência a sua vivência provavelmente em um universo tradicionalista, autoritarista e impositivo e querem por meio das palavras mudar o curso da realidade, mostrando um universo irreal para aqueles que não tem acesso e conhecimento do real. Professor precisa de Mérito sim, mas precisa também de CARINHO, ATENÇÃO, VALORIZAÇÃO e acima de tudo RESPEITO.

LEI COMPLEMENTAR Nº 1097, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009

Institui o sistema de promoção para os integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Fica instituído, nos termos desta lei complementar, o sistema de promoção para os integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação.
Artigo 2º - Promoção é a passagem do titular de cargo das classes de docentes, de suporte pedagógico e de suporte pedagógico em extinção, para faixa imediatamente superior da que estiver enquadrado, mediante aprovação em processo de avaliação teórica, prática ou teórica e prática, de conhecimentos específicos, observados os interstícios, os requisitos, a periodicidade e as demais condições previstas nesta lei complementar.
§ 1º - O interstício mínimo para fins de promoção de trata o "caput" deste artigo, computado sempre o tempo de efetivo exercício do servidor, é de 4 (quatro) anos na faixa inicial e de 3 (três) anos nas faixas subsequentes.
§ 2º - Os interstícios serão computados a partir da data:
1 - do início do exercício no cargo, na faixa inicial;
2 - da última promoção, nas demais faixas.
§ 3º - Interromper-se-á o interstício a que se refere o § 1º deste artigo quando o servidor estiver em uma das situações previstas nos incisos I a VI do artigo 23 da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997.
Artigo 3º - Para participar do processo de avaliação de que trata o "caput" do artigo 2º desta lei complementar, o servidor deverá estar classificado na unidade de ensino ou administrativa há pelo menos 80% (oitenta por cento) do tempo fixado como interstício para a promoção a que concorre e somar pelo menos 80% (oitenta por cento) do máximo de pontos possível databela de frequência, de acordo com sua assiduidade ao trabalho.
§ 1º - Observado o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 2º desta lei complementar, os critérios para a contagem do tempo de permanência na unidade de ensino ou administrativa e a tabela de frequência serão estabelecidos em decreto, mediante proposta da Secretaria da Educação.
§ 2º - A tabela de frequência estabelecerá pontuação especial para os servidores que não usufruírem de abonos de faltas, a qualquer título, previstos na legislação.
Artigo 4º - A promoção de que trata esta lei complementar será processada anualmente, produzindo seus efeitos a partir do dia 1º de julho do ano a que corresponder a promoção, salvo no processo de promoção previsto no artigo 2º de suas Disposições Transitórias, cujos efeitos retroagirão a 1º de janeiro de 2010.
§ 1º - Poderá concorrer à promoção o servidor que, no dia 31 de março do ano a que corresponder a promoção:
1 - esteja em efetivo exercício;
2 - tenha cumprido o interstício de que trata o §1º do artigo 2º desta lei complementar;
3 - comprove atender os requisitos de que trata o artigo 3º desta lei complementar.
§ 2º - A abertura do concurso de promoção dar-se-á no mês de maio de cada ano.
§ 3º - O processo de avaliação previsto no "caput" do artigo 2º deverá ser realizado em julho de cada ano.
§ 4º - Observadas as condições estabelecidas nesta lei complementar, poderão ser beneficiados com a promoção até 20% (vinte por cento) do contingente total de integrantes de cada uma das faixas das classes de docentes, suporte pedagógico e suporte pedagógico em extinção, existente na data da abertura de cada processo de promoção.
§ 5º - Quando o contingente total de integrantes de cada uma das faixas das classes de docentes, suporte pedagógico e suporte pedagógico em extinção for igual ou inferior a 4 (quatro), poderá ser beneficiado com a promoção 1 (um) servidor, desde que atendidas as exigências legais.
Artigo 5º - Em cada processo de avaliação a que se refere o "caput" do artigo 2º desta lei complementar, observada escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, será exigido desempenho mínimo para promoção, na seguinte conformidade:
I - da faixa 1 para faixa 2: 6 (seis) pontos;
II - da faixa 2 para faixa 3: 7 (sete) pontos;
III - da faixa 3 para faixa 4: 8 (oito) pontos;
IV - da faixa 4 para faixa 5: 9 (nove) pontos.
Artigo 6º - Os servidores que atingirem o desempenho mínimo previsto no artigo 5º serão classificados de acordo com os seguintes critérios:
I - maior pontuação no processo de avaliação;
II - maior tempo de permanência na unidade de ensino ou administrativa de classificação, considerada a faixa em que concorrer à promoção;
III - maior pontuação na tabela de frequência de que trata o artigo 3º desta lei complementar.
§ 1º - O servidor que não obtiver classificação suficiente para ser promovido, em relação ao limite fixado no § 4º do artigo 4º desta lei complementar, poderá concorrer às subsequentes promoções para a mesma faixa assegurada:
1 - a pontuação obtida, sem participar de novas avaliações;
2 - a maior das pontuações obtidas, caso opte por participar de novas avaliações.
§ 2º - Com a promoção, perdem a validade todos os resultados obtidos pelo servidor em avaliações anteriores.
Artigo 7º - Na vacância, os cargos pertencentes às classes de docentes e de suporte pedagógico, do Quadro do Magistério, retornarão à faixa e nível iniciais da respectiva classe.
Artigo 8º - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante indicados:
I - o artigo 3º da Lei Complementar nº 669, de 20 de dezembro de 1991, alterado pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 688, de 13 de outubro de 1992: "Artigo 3º - O adicional de local de exercício será computado no cálculo do décimo terceiro salário, nos termos do § 2º do artigo 1º da Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989, das férias, de 1/3 (um terço) de férias e dos proventos de aposentadoria.
§ 1º - Para fins de proventos, o adicional de local de exercício será calculado proporcionalmente, à razão do tempo de contribuição previdenciária sobre a referida vantagem e do tempo de contribuição para aposentadoria.
§ 2º - Sobre o valor do adicional de local de exercício a que se refere esta lei complementar incidirão os descontos previdenciários e de assistência médica devidos." (NR)
II - o artigo 3º da Lei Complementar nº 679, de 22 de julho de 1992, alterado pelo artigo 43 da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997:
"Artigo 3º - O adicional de transporte corresponderá:
I - para o Supervisor de Ensino, 20% (vinte por cento) do valor do Nível I, da Faixa 1, da Estrutura II, da Escala de Vencimentos - Classes Suporte Pedagógico;
II - para o Diretor de Escola, 10% (dez por cento) do valor do Nível I, da Faixa 1, da Estrutura I, da Escala de Vencimentos - Classes Suporte Pedagógico." (NR)
III - o artigo 3º da Lei Complementar nº 687, de 7 de outubro de 1992:
"Artigo 3º - O adicional de local de exercício será computado no cálculo do décimo terceiro salário, nos termos do § 2º do artigo 1º da Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989, das férias, de 1/3 (um terço) de férias e dos proventos de aposentadoria.
§ 1º - Para fins de proventos, o adicional de local de exercício será calculado proporcionalmente, à razão do tempo de contribuição previdenciária sobre a referida vantagem e do tempo de contribuição para fins de aposentadoria.
§ 2º - Sobre o valor do adicional de local de exercício a que se refere esta lei complementar incidirão os descontos previdenciários e de assistência médica devidos." (NR)
IV - da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997:
a) o "caput" do parágrafo único do artigo 20:
"Artigo 20 - ..............................................................
Parágrafo único - Fica assegurada a evolução funcional pela via acadêmica por enquadramento automático em níveis retribuitórios superiores da respectiva classe, na faixa em que estiver enquadrado, dispensados quaisquer interstícios, na seguinte conformidade:" (NR)
b) os artigos 27, 28, 29 e 30:
"Artigo 27 - O integrante do Quadro do Magistério, quando nomeado para cargo de outra classe da mesma carreira, será enquadrado, na data do exercício, no mesmo nível do seu cargo ou função-atividade de origem e na faixa inicial do novo cargo.
§ 1º - Na aplicação do disposto no "caput" deste artigo, não serão considerados os níveis decorrentes da aplicação da Evolução Funcional de que tratam os artigos 18 a 26 desta lei complementar, quando coincidir o requisito para a evolução obtida e para o provimento do novo cargo.
§ 2º - Na hipótese de o enquadramento do novo cargo resultar em vencimento inferior ao anteriormente percebido, a diferença será paga em código específico a título de vantagem pessoal, com os adicionais temporais e os reajustes gerais devidos.
§ 3º - Nos casos de designação para cargo ou função de outra classe, o integrante da carreira do magistério perceberá o vencimento correspondente à faixa e nível retribuitório inicial da nova classe.
§ 4º - O integrante das classes de docentes, ocupante de função-atividade, que for nomeado para cargo de mesma denominação, será enquadrado no mesmo nível e faixa da função-atividade de origem.
Artigo 28 - Os portadores de curso de nível superior com licenciatura curta serão contratados como Professor Educação Básica I e remunerados pela carga horária cumprida, com base no valor referente ao Nível IV, da Faixa 1, Estrutura I, da Escala de Vencimentos - Classes Docentes, na conformidade do disposto no artigo 35 desta lei complementar.
Artigo 29 - Os portadores de curso de nível superior com licenciatura plena, que atuarem em componente curricular diverso de sua habilitação, e os portadores de diploma de Bacharel, serão contratados como Professor Educação Básica I e remunerados pela carga horária cumprida, com base no valor referente ao Nível IV, da Faixa 1, da Estrutura I, da Escala de Vencimentos - Classes Docentes, na conformidade do disposto no artigo 35 desta lei complementar.
Artigo 30 - Os não portadores de curso de nível superior, que atuarem no ensino fundamental de 5ª a 8ª séries ou no ensino médio, poderão ser admitidos como Professor Educação Básica I e remunerados pela carga horária cumprida, com base no valor referente ao Nível I, da Faixa 1, da Estrutura I, da Escala de Vencimentos - Classes Docentes, na conformidade do disposto no artigo 35 desta lei complementar." (NR)
c) os incisos I e II e parágrafo único do artigo 32:
"Artigo 32 - .............................................................
I - Escala de Vencimentos - Classes Docentes - EV-CD, composta de 2 (duas) Estruturas de Vencimentos, compreendendo:
a) Estrutura I, constituída de 5 (cinco) faixas e 5 (cinco) níveis, aplicável à classe de Professor Educação Básica I;
b) Estrutura II, constituída de 5 (cinco) faixas e 5 (cinco) níveis, aplicável à classe de Professor Educação Básica II;
II - Escala de Vencimentos - Classes Suporte Pedagógico - EV-CSP, composta de 2 (duas) Estruturas de Vencimentos, compreendendo:
a) Estrutura I, constituída de 5 (cinco) faixas e 5 (cinco) níveis, aplicável à classe de Diretor de Escola;
b) Estrutura II, constituída de 5 (cinco) faixas e 5 (cinco) níveis, aplicável à classe de Supervisor de Ensino.
Parágrafo único - Cada classe de docente e de suporte pedagógico é composta de 5 (cinco) níveis e 5 (cinco) faixas de vencimentos, correspondendo o primeiro nível e faixa ao vencimento inicial das classes e os demais níveis e faixas decorrem, respectivamente, de Evolução Funcional e de Promoção." (NR)
d) o artigo 37:
"Artigo 37 - O Professor Educação Básica I que ministrar aulas nas 5ª a 8ª séries do ensino fundamental, na forma prevista no parágrafo único do artigo 6º desta lei complementar, terá a retribuição referente a essas aulas calculada com base no Nível I, Faixa 1, da Estrutura I, da Escala de Vencimentos - Classes Docentes." (NR)
e) os incisos I e II do artigo 2º das DisposiçõesTransitórias:
"Artigo 2º - ..........................................................
I - Escala de Vencimentos - Classe Docente em Extinção-EV-CDE, constituída de 5 (cinco) faixas e 5 (cinco) níveis, aplicável à classe de Professor II;
II - Escala de Vencimentos - Classes Suporte Pedagógico em Extinção-EV-CSPE, composta de 2 (duas) Estruturas de Vencimentos, compreendendo:
a) Estrutura I, constituída de 5 (cinco) faixas e 5 (cinco) níveis, aplicável às classes de Assistente de Diretor de Escola, Coordenador Pedagógico e Orientador Educacional;
b) Estrutura II, constituída de 1 (uma) faixa e 5 (cinco) níveis, aplicável à classe de Delegado de Ensino." (NR)
V - o "caput" do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.018, de 15 de outubro de 2007:
"Artigo 2º - A Gratificação de Função corresponde à importância resultante da aplicação do percentual de 15% (quinze por cento) sobre o Nível I, da Faixa 1, da Estrutura I, da Escala de Vencimentos-Classes de Suporte Pedagógico-EV-CSP, de que trata o artigo 32 da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, alterada pelo inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.053, de 4 de julho de 2008, para jornada de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho e proporcional nos demais casos." (NR)
Artigo 9º - O enquadramento das classes constantes dos Anexos I e II a que se refere o artigo 1º da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, fica alterado, respectivamente, na conformidade dos Anexos I e II desta lei complementar.
Artigo 10 - As Escalas de Vencimentos de que trata o artigo 32 e o artigo 2º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, com alterações posteriores, em decorrência da instituição da promoção de que trata esta lei complementar, ficam fixadas na conformidade do Anexo III que a integra.
Artigo 11 - O disposto nesta lei complementar aplica-se aos ocupantes de funções-atividades docentes, desde que devidamente habilitados, abrangidos pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, cujo interstício será contado a partir da primeira vinculação à Secretaria de Estado da Educação.
Artigo 12 - O Poder Executivo regulamentará esta lei complementar.
Artigo 13 - As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria da Educação, suplementadas se necessário.
Artigo 14 - Esta lei complementar e suas disposições transitórias entram em vigor na data de sua publicação, ficando revogados:
I - o inciso III do artigo 2º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;
II - os incisos II e III do artigo 1º da Lei Complementar nº 958, de 13 de setembro de 2004;
III - o artigo 4º da Lei Complementar nº 1.094, de 16 de julho de 2009.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo 1º - Em decorrência do disposto no artigo 9º desta lei complementar ficam os cargos e funções atividades dos servidores pertencentes ao Quadro do Magistério enquadrados nas faixas estabelecidas nos Anexos I e II desta lei complementar, mantidos os respectivos níveis.
Parágrafo único - Os títulos dos ocupantes de cargo ou de função-atividade serão apostilados pelas autoridades competentes.
Artigo 2º - Excepcionalmente, no processo de promoção relativo ao ano de 2010, poderá concorrer à promoção o servidor que, no dia 30 de novembro de 2009, esteja em efetivo exercício e cumpra os interstícios e demais condições estabelecidas nesta lei complementar.
Parágrafo único - A abertura do concurso de promoção, de que trata o "caput" deste artigo, dar-se-á no mês de janeiro de 2010 e deverá ser homologado até o dia 31 de março de 2010.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de outubro de 2009
JOSÉ SERRA
Paulo Renato SouzaSecretário da Educação
Sidney Estanislau BeraldoSecretário de Gestão Pública
Mauro Ricardo Machado CostaSecretário da Fazenda
Francisco Vidal LunaSecretário de Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira FilhoSecretário-Chefe da Casa Civil

sábado, 24 de outubro de 2009

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DOCENTES - SEE

DOE – 24/10/2009
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO PARA PROVA
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, nos termos do Inciso II do artigo 2º da Lei Complementar 1.093, de 16 de julho de 2009, Resolução SE - 68, de 01 de outubro de 2009 e Inciso V da Instrução Normativa - UCRH 2/2009, de 21 de setembro de 2009, torna pública a abertura de inscrições para a prova do Processo Seletivo Simplificado para Docentes admitidos nos termos da Lei Estadual nº 500/74 e Candidatos à contratação.
As provas do Processo Seletivo serão realizadas pela Fundação VUNESP, localizada a Rua Dona Germaine Burchard, nº 515
- Bairro Água Branca/Perdizes, São Paulo - SP - CEP 05062-002
- telefone (0xx11) 3874-6300.
I - DISPOSIÇÕES GERAIS
1. A participação no Processo Anual de Atribuição de Classes /Aulas 2010 compreenderá, obrigatoriamente, duas etapas :
1ª Etapa:- Inscrição para atribuição de classes / aulas de acordo com as disposições contidas na Portaria DRHU nº 72, de 13, publicada no DOE de 14/10/2009:
2ª Etapa:- Inscrição para realização de prova(s) relativas ao processo Seletivo Simplificado, via Internet, no endereço eletrônico da Fundação VUNESP - www.vunesp.com.br , no período de 03 a 20/11/2009, iniciando-se no dia 3 de novembro de 2009 às 10h00 e encerrando-se impreterivelmente no dia 20 de novembro de 2009, às 16h00.
2. Serão utilizados para fins de inscrição, os dados constantes no Cadastro Funcional da Secretaria da Educação,cujas informações permanecerão inalteradas no Formulário de Inscrição.
3. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico da Fundação VUNESP - www.vunesp.com.br , através do “link” correlato ao Processo Seletivo Simplificado da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, preencher a Ficha de Inscrição, on-line, e transmitir os dados pela Internet, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:
3.1 -o docente, ao realizar a sua inscrição, digitará o CPF e obterá o Formulário Personalizado contendo dados pessoais,devendo preencher os dados relativos a opção pelo campo de atuação/disciplina em que deseja realizar a(s) prova(s);
3.2- o candidato que não obtiver o Formulário de Inscrição personalizado, deverá preencher os dados solicitados, sendo de sua inteira responsabilidade as informações prestadas.
4. O docente/ candidato poderá se inscrever:
4.1 para o campo de atuação Classe e/ou,
4.2 para o campo de atuação Aulas, em até 2 (duas) áreas, sendo 1 (uma) disciplina por área:
4.2.1 Linguagens e Códigos (Língua Portuguesa, Inglês, Arte e Educação Física);
4.2.2 Ciências da Natureza e Matemática (Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, Biologia, Física e Química);
4.2.3 Ciências Humanas (História, Geografia, Filosofia e Sociologia) e/ou;
4.3 para o campo de atuação Educação Especial.
5. O docente/candidato licenciado em Pedagogia, increver-se-á para a prova, no campo de atuação Classe.
6. O docente que estiver na condição de readaptado ou afastado a qualquer título, deverá efetuar a sua inscrição, ficando obrigatoriamente classificado, na Diretoria de Ensino à qual estiver jurisdicionada a unidade sede de controle de freqüência.
7. A Fundação VUNESP e a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo não se responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por motivos de inconsistência de dados, de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
8. O descumprimento das instruções para inscrição implica-rá a não efetivação da mesma. 9. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do docente/candidato, reservando-se à Secretaria da Educação, sem prejuízo das penas da lei, o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos.
10. O candidato que deixar de realizar a prova, não constará da classificação e, conseqüentemente, não poderá participar do Processo de Atribuição de Aulas/2010.
II - INSCRIÇÃO DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA
1. Ao candidato com deficiência, que pretenda fazer uso das prerrogativas facultadas no Inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal/88 e no disposto pela Lei Complementar nº 683/92, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, desde que se observe:
1.1 no ato da inscrição para atribuição de classe/aulas, na Unidade Escolar ou Diretoria de Ensino, o docente/candidato deverá declarar-se com deficiência.
1.2 no Formulário de Inscrição para prova - via Internet, o candidato deverá declarar-se nesta condição, especificando o tipo e o grau da deficiência.
2. O candidato com deficiência deverá solicitar, na Ficha de Inscrição para a prova, se necessário, condições especiais para realizar a prova, conforme segue:
2.1 o candidato portador de deficiência visual, deverá indicar no Formulário de Inscrição, o tipo de provas especial de que necessitará: Ampliada ou Ledor;
2.1.1 ao candidato inscrito como Portador de Necessidade Especial “visual” (amblíope) que solicitar prova especial Ampliada será oferecida prova neste sistema, com tamanho de letra correspondente a corpo 24;
2.2 o atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido;
2.3 o candidato portador de deficiência ou o candidato que por motivo de saúde necessitar de atendimento especial, deverá encaminhar solicitação, via SEDEX ou AR (Aviso de Recebimento), por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência ou problema de saúde, à Fundação VUNESP, Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Bairro Água Branca / Perdizes - São Paulo - CEP 05002-062.
3. O candidato que não atender dentro do prazo previsto para a inscrição, aos dispositivos mencionados no item 1 e seus subitens não terá a condição especial atendida e não terá a prova preparada, estando impossibilitado de realizá-la em condições especiais e/ou será considerado não portador de necessidade especial, seja qual for o motivo alegado.
4. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções contidas neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

quinta-feira, 22 de outubro de 2009

Resolução SE - 73, de 21-10-2009 Dispõe sobre a convocação de docentes para reassumir o exercício das respectivas funções

Fonte: quinta-feira, 22 de outubro de 2009 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 119 (198) – 25
O Secretário da Educação, à vista do que estabelece o artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, resolve:
Art. 1º - Ficam convocados, nos termos desta resolução, os docentes ocupantes de função-atividade, admitidos com fundamento na Lei nº 500/74 (categoria F), abrangidos pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010/2007, que se encontrem sem classe ou aulas atribuídas, em período de interrupção de exercício, para, até o dia 30 de outubro de 2009, comparecer às respectivas unidades escolares, sedes de controle de frequência, a fim de:
I - reassumirem efetivamente o exercício da função docente, com a atribuição de classe ou aulas, respeitada a ordem de classificação;
II - terem atribuição de carga horária equivalente a 12 (doze) horas semanais de trabalho, observado o disposto no caput do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.093/2009, desde que esgotadas as possibilidades de atribuição de classe ou aulas nos termos do inciso anterior;
III - inscreverem-se, até o dia 30 de outubro de 2009, no processo de atribuição de classe e/ou aulas para o ano letivo de 2010.
§ 1º - Os docentes, cujas aulas atribuídas no respectivo campo de atuação não atingirem o limite previsto no inciso II, terão completada sua carga horária, até atingir o referido limite, de acordo com o disposto no inciso IV do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.093/2009;
§ 2º - As 12 (doze) horas semanais de trabalho, das quais 10 (dez) horas em atividades com alunos e 2 (duas) horas em trabalho pedagógico coletivo (HTPCs) na unidade escolar, bem como as aulas atribuídas nos termos do inciso III deste artigo, deverão ser cumpridas pelo docente, obrigatoriamente, no exercício de substituições, em ocasionais ausências de professor responsável pela regência de classe ou pelo magistério de aulas, observado seu campo de atuação, independentemente da respectiva habilitação/qualificação, e, na desnecessidade de substituições, em outras atividades correlatas à função, designadas pelo superior imediato.
§ 3º - no exercício de substituições, conforme previsto no parágrafo anterior, a carga horária de 10 (dez) horas em atividades com alunos poderá ser ampliada, dentro dos limites legais semanal e diário, com remuneração em acréscimo, a título eventual.
§ 4º - Nas situações previstas nos parágrafos anteriores, os docentes, a que se refere este artigo, deverão, obrigatoriamente, participar de todas as sessões de atribuição que venham a se realizar em sua unidade escolar e na Diretoria de Ensino, a fim de assumir regularmente a regência de classe ou o magistério de aulas disponíveis, que sejam de sua habilitação/qualificação, neste caso até o limite de, no mínimo, 20 (vinte) aulas semanais, correspondente à carga horária da Jornada Inicial de Trabalho Docente, e, no máximo, de 33 aulas semanais, num total, neste caso, de 40 horas semanais de trabalho.
§ 5º - A atribuição, de que trata o parágrafo anterior, desde que se observe o campo de atuação e/ou os critérios de habilitação/qualificação, poderá ser feita ao docente independentemente da forma de admissão que caracterizou seu vínculo empregatício, no momento em que foi abrangido pelas disposições da Lei Complementar nº 1.010/2007.
Art. 2º - Aplicam-se as disposições do artigo anterior aos docentes abrangidos pelas disposições da Lei Complementar 1.010/2007 que, na data da publicação desta Resolução, tenham classe ou aulas atribuídas e que posteriormente venham a sofrer redução total ou parcial dessa atribuição, com assunção imediata do exercício correspondente a carga horária atribuída.
Art. 3º - O órgão setorial de Recursos Humanos desta Pasta adotará providências imediatas, no sentido de disponibilizar, em seu site, para cada Diretoria de Ensino, a relação de docentes da categoria F, que se encontram em período de interrupção de exercício, com vínculo em unidade escolar da respectiva jurisdição.
§ 1º - Os Dirigentes Regionais de Ensino divulgarão a presente convocação por edital e/ou por outros meios de comunicação, dando conhecimento a cada um dos servidores ora convocados.
§ 2º - O servidor que optar por não reassumir o exercício da função docente deverá requerer a sua dispensa, nos termos do inciso I do artigo 35 da Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974.
§ 3º - da mesma forma será formalizada a dispensa das funções, a partir de 31 de outubro de 2009, do servidor que não atender à convocação no prazo estipulado no artigo 1º desta resolução, por descumprimento de suas atribuições.
Art. 4º - na segunda semana de novembro do corrente ano, as Diretorias de Ensino deverão realizar sessão única de atribuição, respeitada a ordem de classificação, a fim de que os docentes que não tiverem aulas regulares atribuídas na unidade de classificação possam assumir regularmente a regência de classe ou o magistério de aulas disponíveis, observada a legislação vigente, bem como garantir a fixação de sede de exercício do servidor que permanecer apenas com a carga horária mínima de trabalho.
§ 1º - A Diretoria de Ensino deverá, para os fins previstos no neste artigo, relacionar as unidades escolares disponíveis para a fixação da sede de exercício do servidor que não tiver classe/aulas atribuídas, levando em consideração, entre outros critérios, a quantidade de docentes nessa condição, a oferta do nível de ensino correspondente e o histórico de substituições eventuais de cada escola.
§ 2º - O servidor de que trata o caput deste artigo, enquanto não tiver classe ou aulas regulares atribuídas, optará pelo comparecimento a uma das unidades escolares oferecidas pela respectiva Diretoria de Ensino, em um dos turnos de funcionamento e cumprirá a carga horária mínima de que trata o artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, distribuída por todos os dias da semana.
§ 3º - A opção do servidor pelas escolas relacionadas levará em conta a classificação atual do docente na respectiva Diretoria de Ensino, seguindo-se os critérios estabelecidos para a atribuição de classe ou aulas de 2009.
§ 4º - O órgão setorial de Recursos Humanos desta Pasta expedirá instruções complementares à aplicação do disposto nesta resolução.
Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

quarta-feira, 21 de outubro de 2009

Aprovado em SP projeto de reajuste de 25% aos professores mais bem avaliados

Com a maioria na Alesp já era esperado este resultado. Falta apenas agora a Alesp aprovar ou cobrar do governo mecanismos que garantam a qualidade do ensino em todas as unidades escolares. O governo continua autoritarista e impositivo e com a maioria na Alesp faz o que bem entende. Tudo para propagandear em 2010.
Fonte: FÁBIO TAKAHASHI - TALITA BEDINELLI - da Folha de S.Paulo - 21/10/2009 - 03h17
A Assembleia Legislativa aprovou na madrugada de hoje, com 48 votos favoráveis a 21 contrários, projeto do governo de São Paulo que prevê reajuste salarial de 25% aos professores da rede estadual mais bem avaliados em uma prova de conhecimentos.
A proposta cria cinco faixas salariais. A cada avanço, o docente terá aumento de 25%. Por ano, até 20% dos docentes em cada patamar terão o reajuste. O número dependerá da disponibilidade orçamentária.
Além da prova, também contará o número de faltas dos docentes e o tempo de permanência na mesma escola. Receberão o aumento os mais bem avaliados nos exames (haverá nota de corte para a ascensão).
O governador José Serra (PSDB), que ainda precisa sancionar a lei, defende que o projeto cria um estímulo aos professores da rede, além de atrair jovens mais bem preparados para o magistério. A qualidade na educação é um dos principais problemas do governo. Já a oposição afirma que os aumentos previstos beneficiarão poucos professores, o que desestimulará os demais.
Para pleitear o benefício, o professor precisa ficar ao menos três anos em cada patamar. Quem não estiver entre os mais bem avaliados e não receber o aumento seguirá na política regular de reajuste na rede.
Segundo os cálculos do governo, um professor com curso superior poderá chegar a um salário final de R$ 6.270 (242% acima do piso), se conseguir atingir a quinta faixa. Se não conseguir as boas colocações nos exames, chegará a R$ 3.181 (73% acima do valor inicial).