terça-feira, 30 de novembro de 2010

Atribuição de aulas 2011: Juiz dá sentença favorável à APEOESP

Fonte: APEOESP
O Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública emitiu sentença na qual concorda com a tese defendida pela APEOESP em Ação Civil Pública ajuizada no início de 2010, determinando que no processo de atribuição de aulas para o ano de 2011 os professores temporários sejam classificados em faixas separadas, de modo que os professores categoria “O” escolham aulas depois dos categoria “L”, sendo que os primeiros a escolher serão os categoria “F”. Além disso, decidiu que todos os professores da Categoria L que foram prejudicados pelo sistema de atribuição de aulas para o ano de 2010, em virtude de ilegalidade então cometida pela administração (veja adiante), deverão ser indenizados, de acordo com o que se apurar na fase da execução do processo.
Como sabemos, o processo de atribuição de aulas para os professores temporários para o ano letivo de 2010 sofreu uma série de inovações, que só não foram piores por conta da constante presença da APEOESP.
Houve vários problemas, a começar pelo “provão dos temporários”, que foi aplicado em dois dias nos quais houve eventos que tumultuaram a cidade: o primeiro uma comemoração militar e o segundo uma parada de personagens da Disney. Os dois eventos ocorreram na Zona Norte da Capital e impediram que milhares de professores participassem da prova. A APEOESP esteve presente em todos os locais em que as provas foram realizadas e, por conta desta presença, os professores foram orientados sobre as providências a tomar e organizados para um ato público que ocorreu em janeiro. A despeito do fato de os professores estarem em férias, o ato foi um sucesso e diversos avanços foram conseguidos junto ao secretário da Educação.
O primeiro deles foi garantir que todos os professores que perderam a prova em virtude dos eventos narrados não fossem considerados ausentes, o que impossibilitou a demissão dos categoria “F”, assegurou a atribuição de aulas para os categoria “L” e a admissão dos categoria “O” que perderam a prova.
Depois disso, a APEOESP conseguiu que a nota mínima necessária para que os professores pudessem lecionar caísse de 40 pontos para 32 pontos, tornando possível o uso do tempo de serviço como componente da nota para fins de alocar o professor na lista dos classificados.
A APEOESP ajuizou Ação Civil Pública que ainda está em trâmite e que discute diversos aspectos da prova, desde a bibliografia até eventos concretos que aconteceram em todas as regiões do Estado, como falta de provas e afins.
Finalmente, a APEOESP ingressou com outra Ação Civil Pública visando garantir que a regra da atribuição de aulas para os professores OFA não fosse modificada pela Secretaria da Educação ao seu bel prazer. Inicialmente a APEOESP obteve uma liminar para garantir que os categoria “L” tivessem aulas atribuídas antes dos categoria “O” e, além disso, para garantir que as aulas fossem atribuídas aos professores habilitados nos termos do artigo 62 da LDB antes de serem atribuídas aos não habilitados.
A liminar não foi cumprida pelo Secretário da Educação, que, por isso, nos dias de hoje responde um Inquérito Civil, instaurado pelo Ministério Público de São Paulo, que, quando se manifestou na Ação, deu razão à APEOESP e sugeriu que o Juiz convocasse APEOESP e o Governo para uma tentativa de conciliação sobre as regras da atribuição de aulas para os temporários.
A APEOESP desde logo aceitou a proposta do Ministério Público e compareceu às duas audiências disposta a negociar, de modo que não houvesse mais prejuízos aos professores para o processo de atribuição de aulas para o ano de 2011. O Governo foi intransigente, de modo que a APEOESP disse ao Juiz que não via outra saída salvo aguardar o julgamento da ação, o que foi feito, nos termos a que já nos referimos.
A APEOESP está e estará sempre alerta para defender os direitos dos professores e, para além de uma atribuição de aulas justa, continuará lutando em defesa do emprego e da qualidade de ensino, por mais concursos públicos, contra as provas excludentes, contra a promoção por mérito e por reajuste salarial para todos e todas, melhores condições de trabalho e todas as demais reivindicações da nossa categoria.
Se persistirem as políticas excludentes, o ano letivo não vai começar.

13 comentários:

  1. Sou categoria F e acertei 31 questões na prova deste ano, mas o ano passado acertei 35, o qual vai valer a nota deste ano ou a nota do ano passado que é a maior. Obrigado

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  2. Vai valer a nota do ano passado.
    Abraços

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  3. Olá sou candidato, acertei apenas 36 questões, como fica a minha situação? Abraços

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  4. Olá Carlos, preciso saber qual sua categoria e tempo de serviço, para poder dar a resposta certa. abraços

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  5. Olá, sou candidata e acertei 36 questões, porém nunca lecionei no estado, somente em prefeitura, quero saber se este precesso seletivo é eliminatório, ou se terei a oportunidade de lecionar no estado também?Gracias.

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  6. Como vc é categoria O, de acordo com as orientações e legislações, vc não atingiu o índice mínimo para a aprovação e com isso não tem direito a participar do processo de atribuição de aula. Mas isso hoje, pode ser que em janeiro o governo mude tudo, como já aconteceu em todos os outros anos e vc seja classificada na lista dos não aprovados. Vamos aguardar.
    Boa sorte.

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  7. sou da categoria l,acertei 29 questoes vou poder participar da atribuiçao em 2011?faz 10 anos que estou na rede estadual,como fica a minha situaçao?

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  8. De acordo com o sindicato, vc será classificada entre os seus pares da categoria L, talvez sua classificação não seja das melhores em função do número de acertos.

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  9. Sou categoria l e leciono desde 1995 e este ano não atingi a nota mínima por ter passado mal durante a sua realização. Gostaria de saber se participarei em mimha sede na atribuição com a nota obtida em 2010.

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  10. De acordo com as orientações do sindicato, postado hoje no blog, vc participara da atribuição com a nota obtida na sua prova.

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  11. olá.
    Sou estudante de ultimo ano de história e candidato, acertei 50 questões, nunca lecionei, no entanto é o que mais quero.
    Gostaria então de saber qual a minha situação.

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  12. Olá Agnaldo, vc é candidato a admissão e será enquadrado como categoria O.

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  13. quando sera a atribuição para o f não aprovado

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