terça-feira, 30 de novembro de 2010

Orientações jurídicas sobre o “provão dos ACTs”:

Fonte: APEOESP
A despeito de ser um processo seletivo simplificado, os princípios constitucionais relacionados aos concursos públicos têm que ser observados também nesta prova, especialmente aqueles que visam tratar todos os candidatos de maneira igualitária, de modo que todos tenham as mesmas chances de aprovação. Desta forma, qualquer irregularidade poderá ser questionada juridicamente.
Para tanto, é importante que os professores tomem as seguintes medidas:
1) Utilizando os modelos de representação que poderão ser encontrados no site da APEOESP (www.apeoesp.org.br – fax urgente nº 89) , o professor deverá elaborar, imediatamente, o requerimento em duas vias e protocolar junto à Diretoria da Escola em que realizará a prova. Se a Escola negar o protocolo, este deve ser feito junto às Diretorias de Ensino.
2) Feito isso, o professor deverá encaminhar a cópia do protocolo à subsede da APEOESP mais próxima, que deverá reencaminhar para a Secretaria de Legislação e Defesa dos Associados, aos cuidados de Paulo Azevedo, para que as medidas judiciais cabíveis, se for o caso, possam ser tomadas.
As subsedes vão manter plantão com Conselheiros e Diretores para atendimento aos professores. Na primeira versão da prova, que foi anulada através de ação judicial, verificou-se a ocorrência de, ao menos, as seguintes irregularidades: a) A existência de gabaritos divulgados antes do dia da prova; b) A existência de prova que circulava fora dos locais de aplicação antes mesmo do início oficial de sua aplicação; c) A existência de provas que foram retiradas dos envelopes lacrados muito antes do horário em que a prova deveria ser aplicada.
É fundamental que se consiga provar a existência desses e de outros casos ilegais, o que pode ser feito através de prova testemunhal, mas também, e principalmente, através do registro dessas ocorrências em órgãos públicos, cujas declarações tenham fé pública.
Se a subsede tomar conhecimento do vazamento de documentos (gabaritos, provas e etc.) em dias da semana, levará esse documento a qualquer cartório e solicitará que sejam feitas, ao menos, duas cópias autenticadas do documento; além disso, deverá, portando o original e uma das cópias autenticadas, registrar a ocorrência na Delegacia de Polícia mais próxima da subsede onde o problema for verificado.
Se tomar conhecimento do vazamento de documentos (gabarito, provas e etc.), no sábado que anteceder a data da prova ou no domingo em que a prova ocorrer, deverá ir até a Delegacia de Polícia portando o documento original e registrar a ocorrência, SOLICITANDO QUE A AUTORIDADE POLICIAL REGISTRE FIDEDIGNAMENTE A HORA EM QUE O DOCUMENTO FOI EXIBIDO NA DELEGACIA DE POLÍCIA.
Outro caso bastante comum: portões são fechados antes do horário determinado para tanto. Neste caso, a subsede deve enviar ao local da ocorrência ao menos um Conselheiro que distribuirá àqueles que possam testemunhar esse fato o modelo de declaração que vai formulado abaixo. Além disso, esse Conselheiro deverá acompanhar os prejudicados que se dispuserem ir à Delegacia de Polícia mais próxima do local dos fatos para o registro da ocorrência. Se possível deve levar à Delegacia testemunhas que não sejam os diretamente prejudicados pelo fato.

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