segunda-feira, 13 de setembro de 2010

Aposentadoria Especial e Mandado de Segurança

Fonte: UDEMO
A Udemo vem orientando os seus associados, que têm direito à aposentadoria especial, a entrar com mandado de segurança para que seja processada a sua liquidação de tempo de serviço.
Alertamos os colegas para os seguintes pontos:
1) proceder à liquidação do tempo de serviço não significa, necessariamente, aposentar-se, mas apenas garantir um direito;
2) com a liquidação, o colega passa a fazer jus ao abono de permanência, ou seja, é mais algum dinheiro no seu holerite;
3) se houver outra reforma na Previdência (o que não será nenhuma novidade) o colega, que já tem a liquidação, estará garantido, e não será atingido pelas novas regras;
4) o mandado de segurança não é contra o dirigente, pessoa física, mas contra o Secretário da Educação, no ato, representado pela Diretoria de Ensino, por delegação de atribuição e competência.
Portanto, aqueles colegas que não se sentem bem em propor um mandado de segurança contra o Dirigente – por ser amigo, parente, por respeito ou até por receio - podem ficar à vontade. Repetimos: o mandado de segurança não é contra a pessoa do dirigente, mas sim contra a Diretoria de Ensino, que, no ato, representa o Secretário da Educação.
Atenção, colega. Não deixe passar essa oportunidade. Se vier uma outra reforma da Previdência, e você não tiver essa liquidação publicada, você “vai dançar”.
Lembre-se: direito não exercido é direito perdido!

2 comentários:

  1. Procede a informação que esclarece que quem pedir a liquidação de tempo, que ocorreu após aadi sobre aposentador especial, terá que se aposentar no prazo de 180 dias ?

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  2. até agora não tem nada no papel. pode ser boato, mas a lei de fato, desconheço

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