segunda-feira, 1 de junho de 2009

Suspensão do expediente no dia 12 junho de 2009 nas repartições públicas

DECRETO Nº 54.380, DE 27 DE MAIO DE 2009 Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 12 de junho de 2009 e dá providências correlatas JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando que o próximo dia 12 de junho deste ano intercala-se entre o feriado de 11 de junho, “Corpus Christi” e o fim de semana, Decreta: Artigo 1º - Fica suspenso o expediente das repartições públicas estaduais no dia 12 de junho de 2009. Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir do dia 1º de junho deste ano, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos. § 1º - Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço. § 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação. Artigo 3º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham ofuncionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no artigo 1º deste decreto. Artigo 4º - Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto. Artigo 5º - Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo PoderPúblico poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem. Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 2009 JOSÉ SERRA

Nenhum comentário:

Postar um comentário