segunda-feira, 1 de junho de 2009

Benefício especial a professores que exercem, ou já exerceram função de gestão escolar

Fonte: 01/06/2009 - Paulo Muzzolon - do Agora
Justiça dá benefício especial para a Educação Os professores que também exercem, ou já exerceram, cargos na administração da escola podem contar esse tempo para fins de aposentadoria como se fosse de trabalho dentro da sala de aula e, assim, garantir o benefício com 25 anos de trabalho, no caso das mulheres, ou 30 anos, no caso dos homens. Uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) garante a professores que ocupam as funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico que a contagem desse tempo seja feita pelas mesmas regras da aposentadoria para docentes. Caso contrário, a contribuição mínima é de 30 anos (mulheres) ou de 35 anos (homens). De acordo com a decisão, publicada no "Diário Oficial da Justiça" no dia 26 de março, para ter direito a essa contagem, o professor deve integrar a carreira do magistério e ocupar esses cargos dentro de estabelecimentos de ensino. "A função de magistério não se circunscreve apenas ao trabalho em sala de aula, abrangendo também a preparação de aulas, a correção de provas, o atendimento aos pais e aos alunos, a coordenação e o assessoramento pedagógico e, ainda, a direção de unidade escolar", informa a decisão. Segundo o advogado previdenciário Daisson Portanova, a decisão vale tanto para os professores do ensino público quanto para os da rede privada. "Só não está definido ainda se isso também vale para quem já se aposentou", afirma o advogado. "Os pedidos novos de benefício deverão seguir esse entendimento. Mas ainda não sabemos como o Estado de São Paulo está entendendo essa decisão", afirma Vera Lúcia Cardoso Dias, advogada do CPP (Centro do Professorado Paulista). A orientação do Aprofem (Sindicato dos Professores e Funcionários Municipais de São Paulo) também é a de seguir a decisão do STF. Para receber o benefício, o docente deve ter ingressado na carreira como professor e, depois, ter mudado de cargo. A decisão não vale para quem não dava aula ou para trabalhadores de outras profissões, como psicólogos e pedagogos, que exerçam as atividades em questão. Para pedir a aposentadoria, nesse caso, o servidor estadual deve procurar o setor de recursos humanos do órgão em que trabalha ou a Justiça.
Resposta
A Secretaria Municipal de Gestão informou que a capital ainda espera o julgamento final dos embargos de declaração --pedido de explicação sobre a ação-- pelo STF. A Secretaria de Gestão Pública do Estado de São Paulo e a Secretaria Estadual de Educação foram procuradas pela reportagem, mas não responderam até o encerramento desta edição. O Ministério da Previdência Social também não comentou.
Ação de servidor deve ser na Justiça estadual
O modo mais fácil de pedir a contagem do tempo trabalhado na administração como se fosse em sala de aula é por meio dos sindicatos para os professores da rede pública. Geralmente, os sindicatos não cobram dos servidores que são filiados a eles. O servidor também pode procurar a Justiça, com advogado. Quem é da rede do Estado ou do município deve procurar a Justiça estadual. Porém, além de ter de pagar seu advogado, o segurado terá de pagar os honorários do procurador do Estado, se perder na primeira instância. A segunda instância costuma conceder os benefícios. Já os professores da iniciativa privada devem pedir a aposentadoria no INSS. É preciso apresentar diploma registrado nos órgãos competentes federais e estaduais ou qualquer outro documento que comprove a habilitação para o exercício do magistério. Também é possível recorrer à Justiça Federal caso o INSS negue o direito à aposentadoria especial para professor

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